TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 0050/2021
TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 0050/2021
Termo de contrato de locação e montagem de estruturas e equipamentos para festividades de aniversário do Município, que fazem entre si o Município de Vargem/SC e a empresa Vigisol Vigilância Patrimonial Eireli, vencedora do Pregão n° 23/2021 (Processo Licitatório nº 41/2021)
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE VARGEM, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 95.995.130/0001-18, sito a Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxxx/XX, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Exma. Sra. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx.
CONTRATADA: VIGISOL VIGILÂNCIA PATRIMONIAL EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n.º 79.929.774/0001-51, com sede a Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxx x Xxxxx xx xxxxxx xx Xxxxxxxxx - XX, neste ato representada pelo seu procurador, Sr. Xxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, CPF n.º 000.000.000-00
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O CONTRATADO fornecerá Serviços de Segurança desarmada, sendo que as quantidades e especificações constam no Anexo Único deste termo de contrato, tudo conforme processo licitatório n° 41/2021, na modalidade de Pregão 23/2021, o qual constitui parte integrante do presente contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA DE FORNECIMENTO
2.1. Os itens requisitados deverão ser entregues instalados nesta cidade de Vargem/SC, em local determinado pelo Município, sem qualquer custo adicional relativo a frete ou outros emolumentos, até o dia 09 de dezembro de 2021, após requisição.
2.2. Antes da montagem das estruturas, a contratada deve apresentar ART do responsável técnico pela montagem das estruturas.
2.3. Não poderão ser fixados outros prazos ou locais de entrega do objeto do presente edital.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. Em pagamento ao objeto da contratação, conforme consta na proposta da licitação a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA os valores constantes no Anexo Único. De acordo com as quantidades previstas e o valor unitário, o montante previsto de gasto decorrentes deste contrato corresponde a R$ 5.800 (Cinco mil e oitocentos reais).
3.2. As quantidades contratadas são estimativas, não cabendo á contratada qualquer direito de caráter indenizatório pelas quantidades eventualmente não adquiridas pela contratante.
3.3. Conforme consta no art. 65, §1º da Lei n° 8.666/93, o contratado fica obrigado a aceitar, nas
mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos produtos, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato atualizado.
3.4. O Município efetuará o pagamento dos implementos fornecidos até o 10º dia útil após a entrega dos mesmos, após a apresentação das respectivas notas fiscais por parte do(s) fornecedor(es), devidamente atestada(s) pelo servidor responsável pelo recebimento dos produtos.
3.5. O pagamento será efetuado na praça do CONTRATANTE, mediante transferência ou depósito em conta bancária indicada pela CONTRATADA.
3.6. Não haverá reajuste nem atualização de valores, exceto na ocorrência de fato que justifique a aplicação da alínea “d”, do inciso II, do artigo 65, da Lei n° 8.666, de 1993.
3.7. Qualquer alteração de alíquota, criação ou abolição de impostos, tributos, contribuições sociais, e outros, que forem devidos em decorrência direta ou indireta do presente instrumento, de modo a majorar ou diminuir ônus, implicará na revisão dos preços, nos termos que vierem a ser definidos na legislação vigente.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1. A vigência do presente contrato será de 30 (trinta) dias a contar da sua assinatura.
CLÁUSULA QUINTA – DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1. As despesas decorrentes do presente termo de contrato correrão por conta do orçamento da Prefeitura Municipal de Vargem/SC para o exercício de 2021, através da seguinte classificação:
Órgão/Unid: 04.02 Departamento de Cultura Proj/At.: 2.014 Eventos e Festividades Municipais
3.3.90.00.00.00.00.00.0.1.0000 Aplicações Diretas 1.765,00
3.3.90.00.00.00.00.00.0.1.0080 Aplicações Diretas 4.035,00
CLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA
6.1. A contratante reserva-se o direito de efetuar a mais ampla fiscalização do fornecimento dos produtos contratados, verificando se estão sendo cumpridos os termos contratuais, bem como as questões de segurança na entrega do produto, não excluindo-se da contratada a responsabilidade por qualquer irregularidade.
6.2. O proponente devera arcar com a garantia dos produtos, com reposição dos mesmos, se necessário, sem ônus à Municipalidade. Eventuais danos e prejuízos causados ao Município e/ou a terceiros, que tenham sido causados comprovadamente por defeito ou má qualidade dos produtos fornecidos, ensejarão a responsabilização da Contratada.
6.3. Na forma do Código de Defesa do Consumidor, o Município adotará as regras previstas quanto aos produtos que poderão se sujeitar á devolução ou reposição, conforme abaixo:
a) No caso de insatisfação quanto á qualidade do produto, o Município tem prazo de 02 (dois) dias úteis, do seu recebimento, para sua devolução;
b) No caso de bens de consumo, sendo constatado qualquer defeito de fabricação ou inadequação em relação ao exigido no edital, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento, o Município poderá devolvê-lo para reposição dentro do prazo estabelecido;
c) No caso de bens duráveis ou permanentes, sendo constatado qualquer defeito de fabricação ou inadequação em relação ao exigido no edital, no prazo de 90 (noventa) dias do seu recebimento, o Município poderá devolvê-lo para a reposição no prazo devido.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
7.1. Cumprir todas as cláusulas e condições do presente Contrato;
7.2. Respeitar, durante toda a vigência do Contrato, os termos do edital e de seu(s) anexo(s);
7.3. Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital;
7.4. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas;
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
8.1. Efetuar os pagamentos em conformidade com as condições prescritas no Edital;
8.2. Manter ampla e permanente fiscalização durante o fornecimento do objeto deste Edital, por meio de Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, que poderá apontar deficiências, após verificação, as quais deverão ser sanadas pela Contratada, devendo esta proceder as correções e substituições dos produtos;
CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES
9.1. Consoante o disposto no art. 77 da Lei 8.666/93, a inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei;
9.2. Pela inexecução total ou parcial do Contrato, pelo adjudicatário, poderão ser aplicadas as penalidades prevista nos artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93, podendo a multa ser arbitrada em valor de 10% do fornecimento total, além das medidas legais cabíveis;
9.3. Nos termos do artigo 7° da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, se o Licitante ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais;
9.4. Constatada a inveracidade de quaisquer das informações ou documentos fornecidos pelo licitante, poderá ela, resguardados os procedimentos legais, sofrer as sanções abaixo, a critério da Administração, isolada ou cumulativamente:
a) Rescisão do Contrato;
b) Suspensão temporária do direito de participar de licitações e de fornecer a Administração Pública por prazo de até 5 (cinco) anos;
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, que será concedida sempre que o fornecedor ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes ou depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO DIREITO DE RESERVA
10.1. O Município de Vargem, reserva-se ao direito, de revogar o certame por razões de interesse público devidamente justificado, ou de anulá-lo, caso ocorram vícios de ilegalidade, nos termos do art. 49 da Lei de Licitações;
10.2. O(s) produto(s) que não for(em) de qualidade e/ou que não atender(em), na sua plenitude, as especificações do Edital e seu(s) anexo(s), não será(ão) aceito(s), sem atribuição de qualquer ônus ao Contratante, com embasamento no disposto no Art. 76 da Lei de Licitações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato poderá ensejar a sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, com as consequências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à Contratada direito a qualquer indenização.
11.2. A rescisão contratual poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral da Administração, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93;
b) Amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a Administração;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA SUCESSÃO
12.1. O contrato obriga as partes intervenientes e seus sucessores.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS ADITAMENTOS
13.1. Ainda, por vontade comum das partes, poder-se-á celebrar aditamentos ao presente instrumento, para ajustar situações novas e, ou situações não previstas no contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1. Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução do presente Contrato, fica eleito o FORO da Comarca de Campos Novos/SC.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FUNDAMENTO LEGAL
15.1. Celebram o presente contrato nos termos da Lei Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1993 (atualizada pelas Leis Federais n.ºs 8.883 de 08.06.94 e 9.648 de 27.05.1998).
15.2. Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei 8.666/93, e, na lacuna também desta, pelas disposições contidas no Código Civil Brasileiro.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença de 02 testemunhas.
Vargem/SC, 06 de dezembro de 2021.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxx xx Xxxxxxxx,
Prefeita Municipal. Contratada
Testemunhas:
Nome: Xxxxxxxx Xxxxxxx Nome: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00
TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 0050/2021
ANEXO ÚNICO
Item | Descrição | Quant. | Preço Total Máximo R$ |
10 | Serviços de segurança desarmada, sendo 12 (doze) agentes de segurança para os dias 10, 11 e 12 de dezembro, sendo: - dia 10/12 no salão paroquial, das 22:00 às 02:00 horas do dia 11/12; - dia 11/12 na praça central, das 18:00 às 00:00 horas; - dia 12/12 no parque municipal de eventos, das 16:00 às 00:00 horas; | 36 diárias | 5.800,00 (161,11 por diária) |