PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17/23 PROCESSO CPL Nº 123/23
URBES
TRÂNSITO E TRANSPORTES
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17/23 PROCESSO CPL Nº 123/23
LICITAÇÃO DO TIPO “MENOR PREÇO” PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VÍDEO MONITORAMENTO DOS TERMINAIS URBANOS DE SOROCABA SANTO ANTONIO, SÃO PAULO, GERENCIADOS PELA URBES.
PREÂMBULO
A Empresa de Desenvolvimento Urbano e Social de Sorocaba – URBES torna público, para conhecimento dos interessados, que se acha aberto o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17/23, do tipo “Menor Preço Global”, no interesse de sua Diretoria Administrativa e Financeira, em conformidade com a Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Municipal nº 14.575/05, Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/14, Lei Federal nº 13.303/16 e Regulamento Interno de Licitações da URBES, conforme estabelecido neste instrumento convocatório.
Este certame utiliza-se do aplicativo “licitações-e”, do Portal Eletrônico do Banco do Brasil S/A, conforme convênio de cooperação técnica, e será realizado em Sessão Pública, por meio da Internet, com as condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases.
As propostas serão enviadas por meio eletrônico até as 08h30min da data estipulada no site xxx.xx.xxx.xx, diretamente em xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, do Banco do Brasil.
HORA, DATA E LOCAL
A abertura do certame será:
Horário: às 09h00min
Do dia: 14 de julho de 2023
Local: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, do Banco do Brasil.
Licitação nº 1007753
Pregoeiro responsável:
Xxxxxxx Xxxxxx
Equipe de Apoio:
Xxxxxx Xxxxxx Hirata Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Que na impossibilidade destes, atuarão como suplentes os demais colaboradores também designados por meio da Portaria nº 22/23.
URBES
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Integram este edital:
Anexo Anexo Anexo Anexo Anexo Anexo Anexo Anexo Anexo Anexo Anexo Anexo Anexo | I II III IV V VI VII VIII IX X XI XII XIII | Declaração de Cumprimento aos Requisitos de Habilitação Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte Declaração de Inexistência de Servidor Público Declaração de Observação à LGPD Atestado de Visita Técnica e Conhecimento Declaração de Visita Técnica Facultativa Termo de Referência/Descrição dos Serviços Planilha Quantitativa Modelo de Carta Proposta Modelo de Indicação do Responsável pela Assinatura do Contrato Minuta do Contrato Termo de Ciência e de Notificação Declaração de Documentos à Disposição do Tribunal |
1 OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1 Constitui objeto desta licitação a contratação de empresa especializada na locação e manutenção de equipamentos de vídeo monitoramento constantes do presente Termo de Referência para atender às necessidades dos Terminais Urbanos de Sorocaba, Santo Antônio e São Paulo, gerenciados pela URBES.
1.1.1 O serviço será iniciado a partir da Ordem de Serviço a ser emitida pela URBES.
2 CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar desta licitação as empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto licitado e que atendam aos requisitos de habilitação previstos neste Edital.
2.2 Não será permitida a participação:
2.2.1 De empresas estrangeiras que não funcionem no País.
2.2.2 De consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição.
2.2.3 De empresas impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02 e inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, nos termos da súmula 51 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
2.2.4 De empresas impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 10º da Lei 9.605/98.
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2.2.5 Que tenham sido declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas, conforme inciso IV do artigo 87 da lei 8.666/93 e suas alterações, nos termos da súmula 51 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
2.2.6 Em regime de falência, recuperação judicial, dissolução, liquidação ou concurso de credores, respeitando o disposto na alínea b.1) do subitem 8.2.4 deste edital.
2.2.7 De empresas que se enquadrem em um ou mais dispositivos do artigo 38, da Lei Federal nº 13.303/16.
2.2.8 De empresas que se enquadrem nas restrições previstas no artigo 84, da Lei Federal nº 13.303/16.
3 DA RESPONSABILIDADE DAS LICITANTES
3.1 Responder exclusivamente pelo sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S/A ou à URBES a responsabilidade por eventuais danos decorrente de uso indevido de senha, ainda que por terceiros.
3.2 Comunicar imediatamente ao Banco do Brasil, no caso de perda da senha ou quebra de sigilo, para o necessário bloqueio de acesso.
3.3 Responder legalmente por seu credenciamento e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico, bem como quanto aos atos praticados e sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
3.4 Digitar senha pessoal e intransferível do representante credenciado e encaminhar a proposta de preços, na data e horário limite estabelecidos.
3.5 Reconhecer em campo próprio do sistema eletrônico, que ao encaminhar sua proposta está de acordo e atende às exigências de habilitação previstas no edital.
3.6 Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, sendo responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da não observância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4 DO RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
4.1 As propostas serão recebidas até o horário pré-estabelecido e a URBES fará a divulgação dos preços propostos, cabendo ao(a) Pregoeiro(a) avaliar a aceitabilidade dos mesmos.
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4.1.1 Constatada a existência de proposta(s) manifestamente inexequível(eis), esta(s) será(ão) desclassificada(s) pelo (a) Pregoeiro (a), com a consequente exclusão do(s)respectivo(s) Proponente (s) da etapa de lances.
4.2 Para efetuar seus lances as licitantes deverão estar conectadas ao sistema, para dar início à etapa competitiva. A cada lance ofertado a licitante será imediatamente informada do seu recebimento ficando registrado o horário e valor.
4.3 Somente serão aceitos lances de valores inferiores ao valor do último lance registrado no sistema.
4.4 Se ocorrer dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecerá aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
4.5 As licitantes serão informadas, em tempo real, o valor do menor lance registrado. As demais licitantes não saberão quem é o autor do lance.
4.6 Se no decorrer da etapa competitiva houver a desconexão com o(a) Pregoeiro
(a) o sistema poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances, retomando o(a) Pregoeiro(a), quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos.
4.6.1 Se a desconexão persistir por tempo superior a cinco minutos, a sessão poderá ser suspensa e terá reinicio somente após comunicação expressa às licitantes, através de mensagem eletrônica, e-mail, divulgando data e hora da reabertura da sessão.
4.6.2 A hipótese definida no sistema 4.6.1 não se aplica às desconexões pontuais da licitante.
4.7 O fechamento da etapa de lances ocorrerá mediante aviso emitido pelo sistema que dará início ao período aleatório de tempo de até trinta minutos. A sessão será encerrada após o período determinado pelo sistema.
4.7.1 O(a) Pregoeiro(a) poderá encerrar facultativamente a sessão, mediante aviso de fechamento iminente dos lances e subsequente transcurso do prazo de trinta minutos.
4.7.2 Antes de declarar o vencedor, o(a) Pregoeiro(a) poderá encaminhar pelo sistema, contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço ainda melhor, quando decidirá pela sua aceitação.
4.8 Após o encerramento dos lances ou depois da negociação, quando for o caso, a licitante de menor preço será imediatamente informada, da decisão do(a) Pregoeiro(a) de aceitar o lance de menor valor.
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4.9 As licitantes que deixarem de dar seus lances, terão suas propostas verificadas pelo(a) Pregoeiro(a), para verificar se estão em conformidade ao custo estimado da contratação.
5 DA PROPOSTA
5.1 A PROPOSTA deverá obedecer aos seguintes critérios:
5.1.1 A proponente deverá informar o valor total do Lote.
5.1.2 Os preços deverão ser em reais, neles inclusos todas as despesas decorrentes da prestação do serviço, inclusive impostos e outros que porventura possam ocorrer.
5.1.3 Simples Nacional. As microempresas e empresas de pequeno porte impedidas de optar pelo Simples Nacional, ante as vedações previstas na Lei Complementar Federal nº 123/2006, não poderão aplicar os benefícios decorrentes desse regime tributário diferenciado em sua proposta, devendo elaborá-la de acordo com as normas aplicáveis às demais pessoas jurídicas, sob pena de não aceitação dos preços ofertados pelo Pregoeiro.
6 DO JULGAMENTO DA PROPOSTA
6.1 Será considerada aceitável a proposta que:
a) Atenda a todos os termos deste edital e de seus anexos.
b) Contenha preço compatível com os praticados no mercado e com os custos estimados pela URBES.
6.2 Constatada a existência de proposta(s) manifestamente inexequível(eis), esta(s) será(ão) desclassificada(s) pelo (a) Pregoeiro (a), com a consequente exclusão do(s) respectivo(s) Proponente (s) da etapa de lances.
6.3 Para julgamento e classificação das propostas, será adotado critério de “Menor Preço Global”, observadas as especificações e os parâmetros mínimos de desempenho e qualidade exigidos no EDITAL.
6.4 Os lances ocorrerão pelo Preço Global e deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima, entre os lances, no valor de R$ 150,00. (Cento e cinquenta reais).
6.5 O (a) Pregoeiro (a) poderá suspender, cancelar ou reabrir a sessão pública a qualquer momento.
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6.6 Lances considerados inexequíveis serão excluídos do sistema pelo (a) Pregoeiro (a), que alertará os Proponentes quanto à necessidade de cumprimento das obrigações previstas no edital e seus anexos.
6.7 A licitante que apresentou a melhor oferta deverá encaminhar, via e-mail xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx , a carta proposta e a documentação do item 8 e 9 e seus subitens, IMEDIATAMENTE, após solicitação do Pregoeiro(a).
6.7.1 Se a proposta ou lance de menor valor estiverem em desacordo, o (a) Pregoeiro (a) examinará a proposta ou lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Esse procedimento se repetirá sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda às exigências do Edital.
6.7.2 Caso a licitante não atenda às exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) examinará a oferta subsequente, solicitando a apresentação da proposta/documentação via e-mail, na ordem de classificação até a apuração de proposta/documentos que atendam este edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora.
6.8 Constatado o atendimento das condições e exigências fixadas no edital, será declarada vencedora a proponente que apresentar o “Menor Preço Global” e a classificação se dará pela ordem crescente dos preços propostos.
6.9 Os atos do procedimento e as circunstâncias relevantes serão registrados em ata e publicados pelo sistema.
6.10 Em atendimento a Lei Complementar n° 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/14, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
6.11 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas micro empresa e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
6.12 Para efeito do disposto no subitem 6.10 deste edital, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
6.12.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta, a qual deverá ser feita no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão do direito. Caso ofereça proposta inferior à melhor classificada, passará à condição de primeira classificada do certame.
6.12.2 Não ocorrendo interesse da microempresa ou empresa de pequeno porte na forma do subitem 6.12.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 6.11, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
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6.12.3 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 6.11 deste edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta.
6.13 Se não houver convocação automática pelo sistema o pregoeiro o fará através do “chat de mensagens”.
6.13.1 A partir da convocação pelo “chat de mensagens” a empresa enquadrada terá o prazo de 24h (vinte e quatro horas) para oferecer proposta inferior a então melhor classificada, sob pena de preclusão de seu direito.
6.14 Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 6.10, voltará à condição de primeira classificada, a empresa autora da proposta de menor preço originalmente apresentada.
6.15 O disposto no subitem 6.14 somente será aplicado quando a proposta de menor preço não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
6.16 Encerrada a etapa de lances, permanecendo igualdade de valores das propostas registradas no sistema, ainda que as licitantes não tenham ofertado lances, será considerada vencedora a aquela que primeiro registrar sua proposta.
7 DOS RECURSOS
7.1 O interesse da licitante em interpor recurso deverá ser manifestado através do sistema eletrônico em até 24 horas imediatamente após o encerramento da fase competitiva do pregão, ou seja, após a declaração do vencedor, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas a apresentar contrarrazões em igual prazo que correrá a partir do término do prazo da(s) recorrente(s).
7.2 As razões e contrarrazões de recurso poderão, ser enviadas para o e-mail xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, sendo que o recebimento por estas vias será devidamente confirmado pela URBES.
7.3 A falta de manifestação no prazo constante do item 7.1, importará a decadência do direito de recurso.
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8 DA HABILITAÇÃO
8.1 A licitante vencedora deverá encaminhar até 03 (três) dias úteis contados a partir da solicitação formal do(a) pregoeiro(a), ao endereço da Urbes sito a Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx, 00 – Xx. Panorama, a proposta escrita, conforme o Xxxxx XXXX e IX e os documentos a seguir, em envelope fechado, consignando- se externamente o nome da proponente e as expressões:
AO (A)
PREGOEIRO(A) E EQUIPE DE APOIO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17/23 PROCESSO CPL Nº 123/23
LICITAÇÃO DO TIPO “MENOR PREÇO” VISANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VÍDEO MONITORAMENTO DOS TERMINAIS URBANOS DE SOROCABA, SANTO ANTONIO, SÃO PAULO, GERENCIADOS PELA URBES.
<RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA LICITANTE - CNPJ> “HABILITAÇÃO”
8.1.1 No caso da licitante arrematante apresentar a documentação com autenticação de cartório no formato de selo digital, o prazo do item 8.1 fica excluído.
8.2 Em atendimento ao disposto no artigo 58, da Lei Federal nº 13.303/16 e Regulamento Interno de Licitações da URBES, A documentação solicitada, contida no ENVELOPE – Habilitação, deve ser apresentada em 01 (uma) só via no seu original ou por qualquer processo de cópia simples, nos termos da Lei Federal nº 13.726/18, com todas as páginas rubricadas, na ordem estabelecida neste Edital, dentro dos seus respectivos prazos de validade, e consistirão de: Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal, Qualificação Econômico– Financeira, Qualificação Técnica, e deverá apresentar, ainda, neste envelope, declarações datadas e assinadas pelo representante legal da Proponente, abaixo especificadas:
8.2.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA, conforme o caso:
a) Em se tratando de sociedades empresárias ou simples, o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, nos termos da lei e conforme o caso, e, ainda, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
a.1) Os documentos descritos no item anterior deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, conforme legislação em vigor.
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b) Decreto de autorização e Ato de Registro ou Autorização para Funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
8.2.2 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Prova de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação, por meio da apresentação de Atestado(s) ou Certidão(ões), expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, necessariamente em nome do licitante, no(s) qual(ais) se indique(m) a realização de no mínimo 50% da execução pretendida, nos termos do artigo 58, inciso II, da Lei Federal nº 13.303/16.
8.2.3 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta licitação.
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e Previdência Social, que far-se-á através de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais à Dívida Ativa da União e as Contribuições Previdenciárias, ou Certidão Positiva com efeito de negativa, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) a qual poderá ser emitida pelo site xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx.
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual referente a débitos
inscritos na Dívida Ativa do domicílio ou sede do requerente.
d.1) A comprovação de regularidade com a Fazenda Estadual se dará nos limites exigidos pela unidade federativa correspondente, sendo risco do proponente eventual inabilitação após diligência do(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, à Fazenda do respectivo estado.
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal (Mobiliário) do domicílio ou sede do requerente, caso for necessário, deverá ser observado o que dispõe o subitem 10.3 “b” deste Edital.
f) Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, por meio de CRF expedida pela Caixa Econômica Federal a qual poderá ser emitida pelo site xxx.xxxxx.xxx.xx
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g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, conforme o disposto na Lei 12.440/11 a qual poderá ser emitida pelo site xxx.xxx.xxx.xx.
h) A regularidade exigida nas alíneas “c” até “g”, poderá ser comprovada, também, por meio de Certidão Positiva com efeito de Negativa.
i) Conforme o artigo 43 da Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/14, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, mediante apresentação de comprovação de Me ou EPP.
i.1) Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da URBES, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
i.2) A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 83 da Lei Federal n° 13.303/16, procedendo-se à convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do art. 4º, inciso XXIII, da Lei Federal nº 10.520/02, ou revogar a licitação.
8.2.4 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Comprovação de capital social, integralizado e registrado, na forma da lei ou patrimônio líquido de no mínimo de 5% (cinco por cento) do valor da proposta inicial.
b) Apresentação do balanço patrimonial, conforme segue:
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b-1) Apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis, que deverão ser apresentadas com indicação do número das páginas e número do livro onde estão inscritos o Balanço Patrimonial (BP) e a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) no Livro Diário, acompanhados do respectivo Termo de Abertura e Termo de Encerramento do mesmo, nos termos do Art. 1180 e § 2º do Art.1184 da Lei Federal nº 10.406/02; Art. 177 da Lei Federal nº 6.404/76; NBC T 2.1.4 (Res. CFC 563/83); NBC T 3.1.1 (Res. CFC
686/90) e registrado na JUCESP ou Cartório, conforme exigência legal.
b-2) As empresas sujeitas à apresentação de Escrituração Contábil Digital (ECD) nos termos do art. 2º do Decreto Federal nº 6.022/2007, com a utilização do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), deverão apresentar em documentos impressos extraídos do livro digital o Balanço Patrimonial e a Demonstração de Resultado, todos emitidos pelo Programa Validador e Autenticador (PVA) e acompanhados do respectivo recibo de entrega e Termo de Abertura e Encerramento.
b-3) Das empresas constituídas no ano em exercício independente de sua forma societária e regime fiscal, será exigida apenas a apresentação do Balanço de Abertura.
b-4) Para as empresas que permaneceram inativas no último exercício fiscal, aplica-se o disposto na alínea d, acrescida de Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e/ou Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica Inativa (DSPJ).
c) A boa situação financeira da licitante será aferida pela demonstração, no mínimo, dos seguintes índices simultaneamente:
- Índice de Liquidez Corrente – ILC = AC/PC > ou = 1,0
- Índice de Liquidez Geral – ILG = AC + ANC/PC + PNC > ou = 1,0
- Índice de Solvência Geral – SG = AT/ (PC+PNC) > ou = 1,0
Onde:
AC = Ativo Circulante PC = Passivo Circulante
ANC = Ativo Não Circulante PNC = Passivo Não Circulante SG = Solvência Geral
AT = Ativo Total
d) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
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d-1) É admitida a apresentação de certidão Positiva de Recuperação Judicial, desde que acompanhada de Plano de Recuperação homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, e para outras hipóteses a Certidão de Objeto e Pé.
9 DOS DOCUMENTOS COMPLEMENTARES DA LICITANTE VENCEDORA
9.1 Os seguintes documentos complementares bem como a proposta reformulada deverão ser encaminhados para o e-mail xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx após a solicitação formal do Pregoeiro pelo Chat do Sistema.
a) Declaração, assinada pelo representante legal, de que não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos (Art. 7º, XXXIII/CF) e que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho. Nos termos do inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
b) Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo I deste Edital.
c) No caso de Me e EPP, apresentação de Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº. 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/14, devidamente firmada pelo representante legal, conforme modelo estabelecido no Anexo II.
d) Declaração de Inexistência de Servidor Público Municipal, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo III deste Edital.
e) Declaração da observação das disposições da Lei Federal n° 12.709 de
14 de agosto de 2018 (Lei geral de proteção de Xxxxx Xxxxxxxx), e alterações, conforme modelo do Anexo IV.
f) A proposta com o valor reformulado, após a etapa de lances/negociações, conforme modelo constante nos Anexos IX, X e V ou VI deste Edital.
10 DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO
10.1 Os documentos deverão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia simples nos termos da Lei Federal nº 13.726/18.
10.2 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões.
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10.3 Todas as certidões e provas de regularidade fiscal deverão estar validadas na data prevista para o recebimento da documentação e propostas, observados os respectivos prazos de validade estabelecidos pelo órgão emitente.
a) Na hipótese de não constar prazo de validade das certidões apresentadas, a URBES aceitará como válidas aquelas que contados da data de sua respectiva expedição tenha até 90 (noventa) dias, do momento da entrega do envelope da documentação constante neste edital.
b) No caso de não haver cadastro nos respectivos órgãos emissores, deverá ser emitida certidão no nome da proponente contendo a expressão “Não consta cadastro” ou outra frase de teor semelhante.
c) Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
c.1) Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro fornecimento, deverá apresentar toda documentação de ambos os estabelecimentos, disposta nos itens 8.2.1 a 8.2.4.
d) Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação do licitante.
e) O(A) Pregoeiro(a) ou a Equipe de Apoio poderá efetuar diligencias, efetuando consulta direta na internet nos sites dos órgãos expedidores para verificar a veracidade dos documentos obtidos por este meio eletrônico.
10.4 Os documentos deverão ser apresentados ordenadamente, preferencialmente numerados sequencialmente por item da habilitação, de modo a facilitar sua análise, com o termo de encerramento com indicação do número total de folhas.
10.5 Somente serão habilitadas as Proponentes que apresentem toda a documentação exigida na forma e nos termos deste instrumento convocatório.
10.6 Todos os documentos expedidos pela Proponente serão subscritos por seu representante legal, com identificação clara de seu subscritor.
10.7 Toda a documentação apresentada deverá estar redigida na língua portuguesa. No caso de documentos expedidos no exterior, esses deverão ser apresentados juntamente com a respectiva tradução.
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10.8 Atendidas as exigências previstas neste edital, será declarada vencedora, com a adjudicação e homologação do objeto da licitação pela autoridade competente.
10.9 O(A) Pregoeiro(a) apreciará os recursos que houver e, caso o julgamento não seja reconsiderado, caberá a autoridade competente a decisão final.
10.10 Será inabilitado o proponente que deixar de apresentar quaisquer documentos exigidos ou apresentá-los em desacordo com as exigências deste Edital, ressalvadas as restrições relativas à regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da lei Complementar n° 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/14.
11 DA CONTRATAÇÃO
11.1 A licitante vencedora será convocada, por escrito, a comparecer no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis na URBES para assinatura do contrato.
11.1.1 A Licitante vencedora poderá a comparecer na Sede Administrativa da URBES, à Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, para assinatura do Contrato e seus respectivos Termos.
11.2 A recusa da LICITANTE VENCEDORA em assinar o contrato, o seu não comparecimento para a assinatura no prazo previsto neste Edital, ou a não regularização da documentação nos termos do subitem 8.2.3, “i-2”, caracterizará o descumprimento integral das obrigações assumidas na proposta, sujeitando-a, ao pagamento de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da proposta
11.2.1 Na hipótese do subitem anterior a URBES poderá convocar a licitante imediatamente classificada ou revogar a licitação sem que caiba aos licitantes, direito a indenização de qualquer espécie (artigo 62 da Lei Federal nº 13.303/16).
11.3 A LICITANTE VENCEDORA, sendo microempresa ou empresa de pequeno porte na situação descrita no item 5.1.3 deverá requerer ao órgão fazendário competente a sua exclusão do Simples Nacional até o último dia útil do mês subsequente àquele em que celebrado o contrato, nos termos do artigo 30, caput, inciso II, e §1º, inciso II, da Lei Complementar Federal nº 123/2006, apresentando à Administração a comprovação da exclusão ou o seu respectivo protocolo.
11.3.1. Se a contratada não realizar espontaneamente o requerimento de que trata o item 5.1.3, caberá ao ente público contratante comunicar o fato ao órgão fazendário competente, solicitando que a empresa seja excluída de ofício do Simples Nacional, nos termos do artigo 29, inciso I, da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
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11.4 Aos casos omissos aplicar-se-á, supletivamente, a Lei Federal nº 13.303/16, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de Direito Privado.
12 DA GARANTIA DE CONTRATO
12.1 Será condição para formalização do contrato, a apresentação de garantia de execução do mesmo, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a contar da sua assinatura, em uma das modalidades previstas no § 1º do artigo 70, da Lei Federal nº 13.303/16, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do contrato.
12.2 Conforme disposto no Regulamento Interno de Licitações da URBES a garantia de execução do contrato deverá ter validade durante a execução do contrato e no mínimo 03 (três) meses após o término da vigência contratual, que deve ser renovada a cada prorrogação contratual e complementada ou suprimida em casos de aditivos e apostilas para reajustes e repactuações.
13 DAS MULTAS E SANÇÕES
13.1 Pelo inadimplemento de qualquer condição ou cláusula deste edital, ou pela inexecução total ou parcial do mesmo, a URBES aplicará as seguintes sanções, de acordo com a infração cometida, garantida a defesa prévia:
13.1.1 A recusa da Proponente Vencedora em assinar o Contrato, ou o seu não comparecimento para a assinatura no prazo de 5 (cinco) dias úteis da convocação feita pela URBES, caracterizará o descumprimento integral das obrigações assumidas na proposta, sujeitando-a ao pagamento de multa de até 20% (vinte por cento) do valor da proposta.
13.1.2 Sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, poderão ser aplicadas ao inadimplente outras previstas nas Lei Federal nº 10.520/02 e nº 13.303/2016 e Regulamento Interno de Licitações da URBES, principalmente:
a) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com este órgão promotor do certame, por prazo de até 02 (dois) anos.
b) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação.
URBES
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13.2 Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o Contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito às sanções previstas no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02, demais penalidades legais.
13.3 A aplicação das penalidades previstas neste edital, e na Lei Federal nº 13.303/16 e suas alterações, não exonera o inadimplente de eventual ação por perdas e danos, que seu ato ensejar.
14 RECURSOS FINANCEIROS
14.1 Os recursos financeiros para o atendimento ao objeto desta licitação, estão previstos na Fonte URBES – Programa 8001 – Ação 2128.
15 DISPOSIÇÕES GERAIS E ESCLARECIMENTOS
15.1 A URBES se reserva o direito de, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, por despacho motivado, adiar ou revogar a presente Licitação, sem que isso represente motivo para que as empresas participantes pleiteiem qualquer tipo de indenização. Poderá, também, ser anulada se ocorrer qualquer irregularidade no seu processamento ou julgamento.
15.2 Durante a fase de preparação das propostas, as licitantes interessadas, que tenham tomado conhecimento do edital, poderão fazer, eletronicamente via e-mail assinadas pelo representante legal da empresa interessada ou por procuração, Impugnações que serão recebidas até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública da licitação.
15.2.1 A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de 1(um) dia útil, contados da data de recebimento da impugnação.
15.3 Os pedidos de esclarecimento deverão ser encaminhados à Comissão Permanente de Licitação da URBES, eletronicamente via e-mail assinadas pelo representante legal da empresa interessada, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública da licitação.
15.3.1 O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 1 (um) dia útil, contados da data de recebimento do pedido.
15.3.2 As respostas dos pedidos de esclarecimentos serão encaminhadas pela URBES, via e-mail, a todas as empresas interessadas e identificadas, sem indicar, porém, aquela que formulou a consulta.
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15.3.3 A cada manifestação da URBES será atribuído um número sequencial, a partir do número 01.
15.4 A apresentação da proposta na licitação será considerada como evidência de que o proponente:
a) Examinou criteriosamente todos os termos do Edital e seus Anexos, que os comparou entre si e obteve do (a) Pregoeiro (a) informações sobre qualquer parte duvidosa, antes de apresentá-la.
b) Considerou que os elementos desta licitação lhe permitem a elaboração de uma proposta totalmente satisfatória.
15.5 O resultado e os demais atos pertinentes a esta licitação, serão divulgados no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx e no portal do Banco do Brasil xxx.xx.xxx.xx licitações-e, e publicados na Imprensa Oficial do Município de Sorocaba.
15.6 O valor estimado da presente licitação é sigiloso, conforme disposto no artigo 34 da Lei Federal nº 13.303/16.
15.7 Maiores informações poderão ser obtidas no Setor de Licitações, desta empresa, à xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx, 00 – Xxxxxx Xxxxxxxx – Xxxxxxxx – XX, pelo e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx ou pelo telefone (0XX15) 0000-0000.
Sorocaba, 28 de junho de 2023
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Diretor Presidente
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17/23 PROCESSO CPL Nº 123/23
LICITAÇÃO DO TIPO “MENOR PREÇO” PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VÍDEO MONITORAMENTO DOS TERMINAIS URBANOS DE SOROCABA SANTO ANTONIO, SÃO PAULO, GERENCIADOS PELA URBES.
ANEXO I – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A
Nome Comercial ou Fantasia. ,,
inscrita no CNPJ/MF no ........................................, inscrição estadual no.............................,estabelecida a........................, Xxxxxx. ,
Tel..............E-mail................................Cidade....................................... Estado de
............................., por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, para cumprimento do previsto no inciso VII do art. 4º da Lei Federal nº10.520/2002 e para os fins do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17/23 DECLARA expressamente que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital.
, de de 2023.
Assinatura do representante da empresa
URBES
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LICITAÇÃO DO TIPO “MENOR PREÇO” PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VÍDEO MONITORAMENTO DOS TERMINAIS URBANOS DE SOROCABA SANTO ANTONIO, SÃO PAULO, GERENCIADOS PELA URBES.
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Em cumprimento aos ditames editalícios, utilizamo-nos da presente para declarar, sob as penas da lei, que a empresa se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, em especial quanto ao seu artigo 3º.
Declaramos ainda, que esta empresa não está incursa em nenhum dos impedimentos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.
Sorocaba, em de de 2023.
Assinatura do representante legal
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XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL NOS QUADROS DA EMPRESA
, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° , inscrição
estadual/ municipal sob o n° , com sede na bairro , cep , neste ato
representado pelo (a) Sr (a) , portador (a) do RG n° e CPF n° DECLARA que :
a) Não possui proprietário, sócios ou funcionários que sejam servidores ou dirigentes de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
b) Não possui proprietário ou sócio que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha direta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, e por afinidade até o segundo grau, de servidores ou dirigentes de órgão ou entidade contratante ou responsável legal pela licitação.
c) Atender os requisitos da Lei Municipal nº 3.800/91 artigo 154 inciso Vlll.
, de de 20
Assinatura do Responsável legal
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XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE OBSERVAÇÃO DA LGPD – LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº . Declara estar ciente sobre a observação das disposições da Lei Federal n° 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), e alterações, quando do tratamento de dados pessoais a que tenha acesso, para o propósito de execução e acompanhamento do Contrato, não podendo divulgar, revelar, produzir, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros estranhos a esta contratação, a não ser por força de obrigação legal ou regulatória.
, de de 20 .
Assinatura do Responsável legal
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XXXXX X – ATESTADO DE VISITA TÉCNICA E CONHECIMENTO DOS LOCAIS
A URBES, para fins do disposto no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17/23, vem por meio deste Atestado, declarar que a empresa
......................................................... enviou representante credenciado, a fim de inspecionar os locais onde encontram-se as câmeras e coletar informações de todos os dados e elementos que possam vir a ter influência na proposta a ser apresentada.
Sorocaba, de de 20 .
DE ACORDO:
PELA URBES: ..................................................
PELA EMPRESA: ...................................................
Nome : .......................................
CPF n.º: .......................................
E-mail: ....................................
URBES
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17/23 PROCESSO CPL Nº 123/23
LICITAÇÃO DO TIPO “MENOR PREÇO” PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VÍDEO MONITORAMENTO DOS TERMINAIS URBANOS DE SOROCABA SANTO ANTONIO, SÃO PAULO, GERENCIADOS PELA URBES.
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA FACULTATIVA
Xx, , portador do RG nº
e do CPF nº , na condição de representante legal de (nome empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº / , Processo n° / , DECLARO que o licitante não realizou a visita técnica prevista no Edital e que, mesmo ciente da possibilidade de fazê-la e dos riscos e consequências envolvidos, optou por formular a proposta sem realizar a visita técnica que lhe havia sido facultada. O licitante está ciente desde já que, em conformidade com o estabelecido no Edital, não poderá pleitear em nenhuma hipótese modificações nos preços, prazos ou condições ajustadas, tampouco alegar quaisquer prejuízos ou reivindicar quaisquer benefícios sob a invocação de insuficiência de dados ou informações sobre os locais em que serão executados os serviços.
(Local e data)
(nome completo, assinatura e qualificação do proposto da licitante)
URBES
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17/23 PROCESSO CPL Nº 123/23
LICITAÇÃO DO TIPO “MENOR PREÇO” PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VÍDEO MONITORAMENTO DOS TERMINAIS URBANOS DE SOROCABA SANTO ANTONIO, SÃO PAULO, GERENCIADOS PELA URBES.
ANEXO VII – TERMO DE REFERÊNCIA
1 OBJETO:
Contratação de empresa especializada na locação e manutenção de equipamentos de vídeo monitoramento constantes do presente Termo de Referência para atender às necessidades dos Terminais Urbanos de Sorocaba, Santo Antônio e São Paulo, gerenciados pela URBES.
2 JUSTIFICATIVAS
O fundamento da contratação de uma empresa especializada em locação e manutenção de equipamentos de vídeo monitoramento se baseia no fato de que o espaço físico dos Terminais Urbanos de Sorocaba tem grande fluxo de usuários durante todo o dia e a ausência de sistema que monitore o fluxo de acesso pode gerar diversos contratempos.
Assim, a fim de mantermos a excelência nos serviços prestados, se faz necessária a contratação de uma solução com condições de prover um Sistema de Monitoramento por Vídeo capaz de registrar durante 24 horas por dia, 7 dias por semana, de forma ininterrupta todos os eventos que ocorrerem nas dependências internas e assim subsidiar ações de segurança corporativa que se fizerem necessárias.
O monitoramento de vídeo, além de permitir a segurança, reduz a quantidade de vigilantes, favorecendo um trabalho de pronta resposta, de rápida tomada de decisões em casos de emergência e tudo isso com uma relação custo-benefício bem menor, já que possui um custo de manutenção relativamente baixo.
3 UNIDADE TERMINAL SÃO PAULO - EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA
Locação de 16 câmeras digitais IP fixa, as câmeras deverão ser dome fixa, todas as câmeras deverão possuir WDR, todas as câmeras devem ser POE, 2 câmeras deverão ser FULL HD, demais câmeras em HD, 02 câmeras deverão ter lentes com ajustes de zoom automático.
Locação de 01 câmera digital IP DOME PTZ Full HD com 02 porta de entrada e saída, câmera POE, câmera com WDR, estabilizador de imagens, câmera com capacidade de auto tracking. Capacidade para trabalhar em área externa. Capacidade de iluminação de 0,03 lux. Máximo de quadro 30 quadros.
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Zoom digital de 12 X, zoom ótico de 32 X. 360° endless. Fonte POE 60W. varredura progressiva. Amplo alcance dinâmico. Sensor de Megapixel. Funcionabilidade dia e noite. Campo de visão horizontal 62,8 2,23°. Distância focal 4,44 142,6. Lentes varifocais.
Locação de 01 estação de monitoramento composta de 01 computador desktop I5, 8gb de RAM, SSD tipo NVME 256gb, fonte 400w 80 Plus Bronze com Active PFC, porta HDMI, teclado, mouse e monitor de 32 polegadas com porta HDMI. Locação de sistema de gravação e visualização de imagens para 17 câmeras IP DIGITAL, conforme especificações técnicas contidas neste termo.
Integração de sistema de alarme em sistema de monitoramento, conforme padrão em funcionamento na Urbes CCO.
Todos os serviços inclusos para a instalação. Treinamento para operação de câmeras.
Todas as câmeras deverão trabalhar com compressão em H265.
Fornecimento de cabeamento para as câmeras (cabo UTP CAT 6) e cabo de alimentação elétrica quando necessário.
Todas as câmeras devem possuir slots para cartão de memória que devem atuar durante as falhas de comunicação com o servidor. O cartão deverá ter capacidade de 64GB. O software que faz o gerenciamento das gravações, devera automaticamente copiar as imagens do cartão após restabelecimento da conexão com o sistema.
Sistema de monitoramento deverá permitir a conexão direta das portas de entrada e saída, dando uma única interface de monitoramento e acionamento de entradas e saídas para o usuário.
Fornecimento de 03 Switch POE, todas deverão ser 10/100/1000 Mbps e de 24 portas.
Endereço de Instalação - R. Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxx Xxxxxx – Xxxxxxxx/XX
4 UNIDADE - TERMINAL SANTO ANTÔNIO - EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA
Locação de 25 câmeras digitais IP fixa, as câmeras deverão ser dome fixa, todas as câmeras deverão possuir WDR, todas as câmeras devem ser POE, 2 câmeras deverão ser FULL HD, demais câmeras em HD. 02 câmeras deverão ter lentes com ajustes de zoom automático.
Locação de 02 câmeras digital IP DOME PTZ Full HD com 02 porta de entrada e saída, câmera POE, câmera com WDR, estabilizador de imagens, câmera com capacidade de auto tracking. Capacidade para trabalhar em área externa. Capacidade de iluminação de 0,03 lux. Máximo de quadro 30 quadros.
Zoom digital de 12 X, zoom ótico de 32 X. 360° endless. Fonte POE 60W varredura progressiva. Amplo alcance dinâmico. Sensor de Megapixel. Funcionabilidade dia e noite. Campo de visão horizontal 62,8 2,23" Distância focal 4.44 142,6. Lentes varifocals.
URBES
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Locação de 01 Servidor de Imagens processador XEON ou equivalente, com 1 (um) disco (HD) para sistema de 500 GB no mínimo, 1 (um) disco 10 TB para gravação e memória mínima de 16 GB, incluir software base e licenças por câmera IP.
Locação de 01 estação de monitoramento composta de 01 computador desktop I5, 8gb de RAM, SSD tipo NVME 256gb, fonte 400w 80 Plus Bronze com Active PFC, porta HDMI, teclado, mouse e monitor de 32 polegadas com porta HDMI. Locação de sistema de gravação e visualização de imagens para 27 câmeras IP DIGITAL conforme especificações técnicas contidas neste termo.
Integração de sistema de alarme em sistema de monitoramento, conforme padrão em funcionamento na Urbes CCO.
Todos os serviços inclusos para a instalação. Treinamento para operação de câmeras.
Todas as câmeras deverão trabalhar com compressão em H265.
As portas de entrada e saída das câmeras deverão poder receber sinais de alarmes e ou acionamento de portões e ou cancelas.
Fornecimento de cabeamento para as câmeras (cabo UTP CAT 6) e cabo de alimentação elétrica quando necessário.
Todas as câmeras devem possuir slots para cartão de memória que devem atuar durante as falhas de comunicação com o servidor. O cartão deverá ter capacidade de 64GB. O software que faz o gerenciamento das gravações, devera automaticamente copiar as imagens do cartão após restabelecimento da conexão com o sistema.
Sistema de monitoramento deverá permitir a conexão direta das portas de entrada e saída, dando uma única interface de monitoramento e acionamento de entradas e saídas para o usuário.
Fornecimento de 03 Switch POE, todas deverão ser 10/100/1000 Mbps e de 24 portas.
Todos os custos com troca de equipamentos por qualquer motivo de responsabilidade da Contratada.
Endereço de Instalação - Av. Dr. Xxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx – Xxxxxxxx/XX
5 TERMO DE REFERÊNCIA ESPECIFICAÇÕES DO SOFTWARE DE MONITORAMENTO
5.1 Descrição geral do software de monitoramento e gravação:
Software de monitoramento e gravação para circuito fechado de TV baseado em redes TCP/IP com capacidade de controlar e visualizar imagens de câmeras IP ou analógicas conectadas por servidores de vídeo ou codificadores, bem como gravar as imagens para posterior pesquisa e recuperação seletiva. O software deverá possuir interface gráfica amigável baseada em Windows e exibição de tela, funções, cardápio, janelas de auxílio, estar todo em português Brasil, assim como todos os seus manuais.
5.2 Arquitetura do Software:
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Trabalhar com câmeras IP e câmeras analógicas simultaneamente desde que estejam conectadas à rede TCP/IP diretamente ou através de um Vídeo Server (Servidor de Vídeo TCP/IP).
O Sistema deverá ser baseado na arquitetura cliente/servidor que permite que o servidor realize as gravações e gerenciamento das câmeras e os clientes (Não deverá haver limite de clientes) monitore as câmeras. As funções de gravação e monitoramento poderão eventualmente estar no mesmo equipamento PC/servidor.
Permitir operações simultâneas como gravação, reprodução de vídeo, configuração do sistema, monitoramento ao vivo, consulta de eventos, pesquisa de imagens, monitoramento do servidor e diversas outras tarefas, sendo que a execução de uma tarefa não poderá afetar na execução da outra.
Suportar gravação e monitoramento de imagens em Motion-JPEG, MPEG-4, H.263, H.264 e H.265.
Possibilitar a decodificação de vídeo (H.264 e H.265) via QuickSync através da placa de vídeo de processadores Intel.
Possuir sistema de Multi-Streaming, permitindo que a gravação seja realizada em uma determinada configuração de vídeo e o monitoramento seja feito com outra configuração, através de Perfis de Vídeo. (Ex: Gravação em 4CIF com 7FPS e Monitoramento em 1CIF com 15FPS).
Estar preparado para trabalhar com dois ou mais processadores, dividindo as tarefas do software em ambos processadores a fim de aumentar o desempenho do sistema.
Permitir utilizar qualquer resolução de imagem (Mesmo acima de 1280x1024). Importante ressaltar que resolução de imagem aqui informada refere-se à resolução da imagem gerada pela câmera e não resolução de vídeo do computador.
Possuir teclado virtual no Cliente de Monitoramento, facilitando a operação do sistema quando um teclado físico não estiver presente.
Possuir recurso de Filtro de IP, liberando acesso ao servidor apenas aos IPs autorizados.
Possibilitar a autenticação dos usuários do sistema por biometria, evitando-se, desta maneira, acessos internos e externos indevidos.
Possuir compatibilidade com Caracteres Unicode.
Trabalhar com sistema de licenciamento por câmeras, permitindo a expansão do sistema com licenças adicionais.
Permitir que, nas atualizações de upgrades, os clientes de monitoramento sejam atualizados automaticamente quando o servidor for atualizado, sem a necessidade de reinstalação dos clientes, tornando esses, totalmente compatíveis com o servidor.
Possuir arquitetura de servidores Mestre e Escravo, permitindo que o sistema compartilhe uma mesma base de usuários com todos os servidores, facilitando a administração do sistema, quando o mestre cair os escravos assumem as configurações do mestre, podendo escolher os itens a serem sincronizados.
Suportar no mínimo 10 fabricantes de câmeras IP incluindo a ofertada para este processo.
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Suportar vídeos e áudio de câmeras ONVIF.
O software deverá ter suporte a protocolos TCP-IP e UDP (Unicast e Multicast). O software deverá permitir a distribuição de vídeos através de um sistema de multicast por demanda.
Possuir suporte a Multicast com SRTP.
O sistema deverá permitir que e-mails enviados por SMTP possam utilizar-se de servidores com autenticação SSL.
Possuir um gerenciador de serviços automático onde são apresentados os status de cada serviço disponível no sistema.
Suportar áudio bidirecional e unidirecional sincronizado com vídeo, ao vivo, gravado e setorizado.
O sistema deverá permitir suporte completo para dewarping de lentes panomórficas 360 graus com controles de visualização em quad, áreas virtuais e PTZ virtual, tanto nas imagens ao vivo como nas imagens gravadas.
Possuir um servidor RTSP de mídia integrado que poderá ser utilizado para fornecer mídia para qualquer player que suporte o protocolo RTSP, além de poder ser utilizado também para enviar mídia para servidores de broadcast como Wowza.
Permitir que o servidor RTSP de mídia possa ser integrado com sistemas de terceiros.
O Servidor RTSP de mídia deverá suportar os formatos de vídeo: H.264, H.265, MPEG4 e Motion JPEG.
O Servidor RTSP de mídia deverá suportar os formatos de áudio: PCM, G.711, G.726 e AAC.
O Servidor RTSP deverá suportar envio de mídia em TCP e por UDP.
Possuir módulo de gerenciamento de banco de dados onde o administrador poderá efetuar um backup do banco de dados do sistema, restaurar esse banco e reparar um arquivo corrompido.
O software deverá ter um sistema seguro de acesso através de usuário e senha, acesso ao AD (Active Directory Windows), restringindo por data e hora e o computador que poderá ser acessado e confirmação por biometria.
Permitir o bloqueio e a expiração de contas de usuários importados do Active Directory.
Estar integrado nativamente com DVR’s dos seguintes fabricantes: Intelbras, Samsung. LG, Dahua, Dynacolor, HDL, Hikivision, Pelco, Bosch, LuxVision e Venetian.
Permitir capturar câmeras analógicas de DVR´s integrados ao sistema e visualizá-las nos mesmos mosaicos utilizados pelas câmeras IP’s, em conjunto ou separadas.
Possuir matriz que permite criar e salvar diferentes mosaicos personalizados para visualização no cliente de monitoramento. Estes mosaicos são diferentes dos pré-definidos que acompanham os sistemas de CFTV.
Possuir a facilidade de bookmark para marcação rápida de eventos.
Possibilitar, dentro do bookmark, a escolha de títulos, cores, data inicial, data final e observações dos eventos.
Permitir a pesquisa e reprodução do vídeo, através do bookmark, que são apresentados na linha do tempo.
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Permitir a criação automática de bookmark quando houver uma detecção de movimento.
Permitir a criação automática de um bookmark, sempre que um evento ocorrer. Possibilitar a gravação de borda (Edge recording).
Ser compatível com protocolos ONVIF V1.02 ou superior e ONVIF Profile S, G e T.
Deve estar integrado nativamente com os softwares CMS de fabricantes de vídeo wall, tais como Barco e Mauell.
Senhas de acesso a dispositivos de alarmes e de computadores cliente de monitoramento devem ser armazenadas com criptografia.
Criptografia da gravação de imagens no repositório principal ( storage ) e no arquivamento das imagens alocadas em storages diferentes.
Suportar o protocolo SNMP para envio de TRAPs para notificar a ocorrência de algum evento do sistema.
Suportar IPv4 e IPv6.
Permitir cadastrar automaticamente dispositivos multicanal como DVR’s, NVR’s e câmeras com múltiplas lentes.
Possibilitar, ao cadastrar uma nova câmera, acionar, dentro do próprio cadastro, o preview imediato das imagens para garantia do funcionamento do dispositivo.
Operar com servidores e estações de monitoramento em 32bit e 64 bits.
Permitir o cadastramento de comandos auxiliares de câmeras que possuam essa função, para facilitar o acesso a algumas funções específicas dessas câmeras.
Permitir a exclusão simultânea de múltiplos objetos selecionados em uma lista de objetos do sistema, como câmeras, usuários, dispositivos de I/o, mapas e outros. No cadastro de equipamentos, permitir o cadastramento do nome do fabricante e modelo do dispositivo para facilitar a pesquisa dos mesmos, tendo a possibilidade de informar apenas parte do nome.
Criptografia de comunicação entre servidor e clientes com SSL / TLS. Criptografia de comunicação entre câmeras e servidor com SSL / TLS para câmeras suportadas.
Mascaramento de privacidade com direitos de usuário (para GDPR. LGPD) e algoritmo de desfocagem aprimorado em tempo real.
Permitir seleção entre TCP e UDP para drivers RTSP.
Deve possuir I/Os (inputs e outputs) virtuais para câmeras e dispositivos de E/S (entrada e saída) com a finalidade de combinar I/Os físicos com eventos do sistema.
Deve possui dashboard com a finalidade de evidenciar as informações de consumo das câmeras cadastradas no sistema.
5.3 Gravação:
Suportar velocidade de gravação e visualização ao vivo de até 30 FPS por câmera.
Suportar gravação de N câmeras por servidor, sendo que o limite máximo de câmeras deve ser de acordo com a capacidade de disco e de processamento do servidor. O Software não deverá ter limite de câmeras por Servidor.
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Suportar gravação por detecção de movimento e Eventos (Sendo estes, Eventos Manuais ou Alarmes Externos).
O sensor de movimento para gravação deverá permitir que sejam selecionadas ilimitadas áreas sensíveis ou não, ao movimento.
Permitir gravação de Banco de Dados redundante, permitindo que o segundo Servidor assuma os controles no caso de queda do primeiro, sem intervenção humana. (Failover).
Permitir a configuração de Failover 1 para 1, 1 para N e N para N.
Permitir a configuração de Failback, onde quando o servidor principal retornar suas operações, automaticamente as operações do sistema voltam a ser processadas pelo servidor principal sem intervenção humana.
Permitir que ao retornar para o servidor principal, as imagens gravadas no failover sejam sincronizadas com as imagens no servidor principal.
Permitir a sincronização automática de objetos no failover, permitindo que qualquer alteração feita na descrição da câmera, endereço e outros, seja refletida automaticamente no servidor failover.
Suportar agendamento de gravação por hora e dia da semana, sendo que o agendamento deve permitir a que o administrador especifique para cada faixa de hora o modo de gravação das imagens (Sempre Gravar, Por Movimento, Por Evento, Por Movimento e Evento) de cada câmera.
Possuir recurso para aumentar a taxa de quadros da gravação se reconhecer movimento nas imagens. (Ex: Gravação padrão em 4FPS, se reconhecer movimento, gravar em 15FPS e quando parar o movimento, voltar a gravação para 4FPS).
Possuir sistema de certificado digital que cria uma assinatura digital para cada foto gravada, garantindo a autenticidade da imagem.
Possuir sistema de gravação que não tenha limite de gravação diário, ou seja, deve suportar mais de 600.000 imagens por dia, por câmera sem a necessidade de mover as gravações para outro disco ou outra pasta de gravação.
Permitir a visualização simultânea das gravações de mais de uma câmera, através de mosaicos, permitindo assim a reprodução de várias câmeras ao mesmo tempo, durante um mesmo período de tempo, facilitando a consulta e análise das imagens gravadas.
Trabalhar com gravação no formado JPEG, MPEG-4, H.263, H.264 e H.265 Possuir controle de buffer para pré e pós-alarme.
Possuir sistema de arquivamento de imagens e áudio.
O Sistema deverá, todos os dias a Meia Noite, copiar todas as gravações do dia anterior em um esquema de pastas no formato X:\ANOMESDIA\Camera (Ex: d:\20050410\Cam1 d:\20050410\Cam2). Seguindo este formato, todas as gravações de todas as câmeras do dia, devem estar na pasta raiz do dia, que poderá ser arquivada em fita através de um software qualquer de backup. O sistema não poderá apagar as gravações da mídia rápida (oficial) após realizar a sua cópia para a pasta temporária de armazenamento.
Permite configurar um agendamento para quando o arquivamento deve ser executado.
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TRÂNSITO E TRANSPORTES
Possuir sistema avançado para gerenciamento de disco, onde o sistema deve alocar automaticamente a quantidade de espaço em disco necessário para a gravação de cada câmera, baseando-se em uma especificação de número de dias ou horas que o usuário deseja manter as gravações. O sistema de gerenciamento de disco também deve oferecer um sistema de cotas de disco, sendo que o administrador poderá limitar uma quantidade de disco que deseja utilizar, compartilhando essa cota com todas as câmeras.
Permitir que o usuário possa configurar um diretório para o backup das configurações do sistema e a quantidade de dias que deseja manter os arquivos de backup.
Permitir a reprodução das imagens que foram armazenadas através do processo de backup com o próprio reprodutor de imagens do sistema.
Permitir a gravação automática de imagens em SD-Card quando uma falha na rede ocorrer.
Permitir que imagens gravadas em SD-Card, possam ser baixadas automaticamente na ocorrência de qualquer evento programado ou não e com opção de resoluções diferenciadas, podendo ser via rede ou wi-fi.
Permitir que toda vez que uma gravação em borda for transferida para o servidor principal, seja criado um bookmark automático para uma identificação clara na linha do tempo, diferenciando assim as gravações originais das gravações baixadas dos Sd-Cards.
Possibilitar o log de atividades da gravação de borda (Edge Recording).
Permitir a impressão de uma ou de várias imagens recuperadas ou mesmo relatórios e que estes, opcionalmente, possuam um código de originalidade impresso com código de barras para comparações futuras. Estas imagens e ou relatórios impressos deverão ser armazenadas no servidor de imagens com possibilidades de consultas e novas impressões através desses códigos. Este código deverá ser único e gerado automaticamente pelo sistema.
Permitir a criação de um servidor de mídia com a finalidade de disponibilizar imagens para a internet sem que os acessos sejam feitos no servidor principal. Essas imagens devem ser disponibilizadas via Relay para evitar duplicidade de conexão com as câmeras.
Permite capturar tela, teclado e mouse proveniente de qualquer computador Windows existente na rede e gravar suas telas no mesmo storage de CFTV para posterior pesquisa.
Permite a gravação das telas de computadores em Mjpeg, Mpeg4 ou H.264. Permite escolher quantos frames por segundo deseja-se gravar as telas dos computadores.
Permite zoom digital e PTZ virtual sobre as imagens capturadas ao vivo e gravadas, dos computadores da rede.
Permite a operação remota dos computadores capturados na rede. Permitir a gravação de áudio nos formatos: PCM, G.711, G.726 e AAC.
Permitir a gravação de imagens geradas por lentes panomórficas 360 graus. Permitir a gravação de metadados com informação de detecção de movimento ou gravação de evento para possibilitar a fácil identificação, na linha de tempo, de movimento ou evento gravado através de uma linha especial com cores identificando o movimento ou evento.
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TRÂNSITO E TRANSPORTES
Permitir a gravação de áudio apenas quando houver movimento em câmeras que estejam cadastradas gravações por movimento, para manter a sincronia das trilhas de áudio e vídeo.
Permite gravação com criptografia AES 128/256. Possuir proteção contra exclusão de gravação.
Suportar gerenciamento de gravação de objetos desativados.
5.4 Monitoramento ao Vivo:
Suportar monitoramento ao vivo de ilimitadas câmeras por cliente com diversos estilos de tela, oferecendo no mínimo sete formatos padrões de tela.
Suportar a criação de novos formatos de tela para monitoramento.
Permitir o funcionamento via Matriz Virtual completa, através de uma lista de monitores definidos para este fim, podendo o operador escolher o monitor desejado e enviar sequência ilimitada de imagens, mapas e mosaicos, juntamente com todas suas configurações como: (Perfil de mídia, posição de zoom, posição da lente 360, filtro de imagens e detecção de movimento), operados por joystick, teclado e mouse.
Permitir o controle de Matriz Virtual através de SDK/API para criação de macros e scripts em outras linguagens.
Possibilitar que o operador, ao enviar um objeto para a Matriz Virtual, possa escolher a posição do objeto, em um quadrante do mosaico atual desejado em exibição no monitor de destino.
Possuir sistema de sequenciamento de câmeras, onde o sistema troca automaticamente um grupo de câmeras em tela por um outro grupo de câmeras ou câmera em um tempo específico para cada grupo ou câmera, permitindo também a troca manual no sequenciamento através de botões de avançar e voltar.
Possuir mosaico automatizado de modo que o sistema deverá ajustar o formato de visualização da tela automaticamente, dependendo do número de câmeras em tela.
Permitir que os usuários criem mosaicos públicos que poderão ser compartilhados com todos os usuários do sistema.
Permitir que os mosaicos de monitoramento sejam atualizados dinamicamente em tempo real quando criados, atualizados ou apagados em todos os clientes de monitoramento, sem a necessidade de reconexão com o servidor.
Permitir que o usuário faça um filtro dos objetos da lista de objetos constantes na tela do cliente de monitoramento. O filtro é aplicado a todos os objetos da lista, procurando por nome e descrição do objeto.
Permitir aumentar a taxa de quadros de uma determinada câmera no monitoramento, quando selecionada (Ex: Monitoramento normal em 4FPS, se o usuário selecionar a câmera, aumentar para 30FPS, quando o usuário deselecionar a câmera, sua taxa de quadros deve retornar para 4FPS).
Possuir sistema de perfil de usuários, de forma que de qualquer lugar que o usuário se conectar ele tenha o seu perfil de posicionamento das câmeras.
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TRÂNSITO E TRANSPORTES
Possuir detecção de movimento em tempo real no monitoramento ao vivo, independente da câmera possuir ou não essa função. Esta função deverá fazer com que o movimento seja marcado com uma cor específica (Padrão Verde) na tela.
Permitir que o usuário que esteja visualizando remotamente as imagens tenha a possibilidade de realizar uma gravação local de emergência, gravando assim as imagens que estão sendo monitoradas, em seu disco local.
Suportar gravação local em formato nativo e MP4.
No monitoramento ao vivo, o sistema deve permitir que seja feito zoom (Digital) de diferentes partes da tela, abrindo assim uma tela para cada zoom digital realizado.
Possuir sistema de zoom com tratamento bilinear para evitar que a imagem fique quadriculada.
Possibilitar a visualização de câmeras de vários servidores (Pode ser vários locais diferentes) em uma mesma tela.
Possibilitar a criação de diversos mosaicos de monitoramento cada qual com configuração independente de posicionamento de câmeras.
Suportar dois ou mais monitores de vídeo por estação cliente para o monitoramento ao vivo.
Possuir duplo clique em uma câmera para selecioná-la e maximizá-la (Tela Cheia no Cliente de Monitoramento).
Possibilitar a opção de remover câmera da tela, através do seu menu popup. Possibilitar informações das câmeras como resolução da imagem, Frames por segundo "FPS", Taxa de Transferência e Decoder.
Deve ser identificado automaticamente na tela do cliente de monitoramento, o status de funcionamento das câmeras através de diferentes ícones da lista de objetos, ex: câmera gravando por movimento, por evento, por evento e movimento, parada, em funcionamento, etc.
Possuir recurso de privacidade das câmeras. Com este recurso de modo de privacidade, o administrador poderá determinar uma lista de usuários que irão perder o acesso à câmera quando o operador ativar o modo de privacidade pelo cliente de monitoramento. Este recurso é muito útil quando as câmeras de uma instalação estiverem disponíveis externamente, com isto, o operador poderá bloquear temporariamente o acesso externo à câmera no momento que desejar, impedindo a visualização ao vivo e ao vídeo gravado.
Permitir limitar o acesso simultâneo de câmeras. Com esta opção, o administrador poderá limitar a quantidade de câmeras simultâneas que um usuário ou grupo de usuários poderá visualizar simultaneamente por estação de trabalho.
Permitir que o usuário, no cliente de monitoramento, configure o modo de exibição dos nomes e dos objetos nas listas de objetos do sistema. O usuário poderá escolher entre exibir apenas o nome dos objetos, apenas a descrição ou ambos no formato "Nome (Descrição)".
Permitir o monitoramento do áudio ao vivo e setorizado, onde o operador poderá escolher a câmera desejada ou um grupo de câmeras que receberão ao mesmo tempo o áudio desejado, utilizando-se de microfones e auto-falantes.
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TRÂNSITO E TRANSPORTES
Permitir que o áudio seja transmitido de forma ininterrupta sem a necessidade de ficar apertando e segurando qualquer botão.
Permitir o monitoramento das imagens geradas pelas lentes panomórficas de 360 graus ao vivo ou gravadas com controles em quad, áreas virtuais e PTZ virtual.
Possuir Mapa Sinótico para monitoramento ao vivo com os seguintes recursos: Exibir informações sobre os dispositivos, tais como câmeras, sensores e relês, informando através de indicadores visuais o status do dispositivo.
Permitir criar um único mapa com diversos objetos de múltiplos servidores. Permitir abrir as câmeras clicando diretamente no seu ícone do mapa.
Permitir abrir outro mapa através de um link, tornando-o assim um mapa de níveis.
Permitir acionamento de comando através dos indicadores visuais (tal como abrir porta, ligar luz, disparar sirene)
Permitir que ao passar o mouse sobre uma câmera no mapa sinótico, possa se ter um preview das imagens ao vivo junto com as informações das câmeras.
Possuir campo de visão de acordo com a posicionamento das câmeras no mapa. Permitir feedback em tempo real de posição de câmera PTZ no mapa sinótico mostrando a imagem e a posição da câmera em relação a imagem.
Permitir imagens JPEG, WMF, BMP, GIF e PNG.
Permitir importar imagens estáticas de mapas do Google Maps e adicionar sensores tais como câmeras, sensores e relês, informando através de indicadores visuais o status do dispositivo.
Permitir posicionar as câmeras em mapas do Google Maps e ajustar automaticamente suas coordenadas (latitude e longitude),
Permitir a visualização em tempo real do status dos eventos de alarmes associados ao mapa, provocando a animação do ícone para alertar o operador.
Permitir que o sistema informa automaticamente se a câmera está ou não em operação.
Mostrar a posição da câmera PTZ ao vivo em mapas sinóticos com suporte para o campo de visão.
Representação do campo de visão para câmeras fixas em mapas sinóticos Navegação por links de objetos (Navegue por objetos usando links de sobreposição em câmeras ao vivo e em reprodução).
Links de objetos também permitem que gatilhos de alarme sejam colocados nas imagens da câmera para facilitar o disparo de um alarme.
Objeto web client incorporado para permitir a exibição e navegação em páginas da Web dentro do Surveillance Client.
Permitir também a integração com qualquer sistema de terceiros baseado na web.
Permitir arrastar e soltar câmeras e visualizações da lista principal (do cliente de vigilância) para o media player.
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TRÂNSITO E TRANSPORTES
Permitir ao operador seguir ao vivo e em tempo real , carros, objetos e pessoas a partir da câmera que identificou o objeto, tendo em cada imagem a possibilidade de um identificador que ao ser clicado, já direciona para a próxima câmera que o objeto irá passar, possibilitando assim, seguir o objeto de forma on line em todas as câmeras instaladas (Follow-me). O mesmo deve ocorrer na reprodução de vídeo.
Possuir browser web embutido no monitoramento.
Permitir importar e exportar configurações do cliente de monitoramento.
Permitir carregar as câmeras automaticamente quando o cliente de monitoramento é iniciado via script.
Permitir a utilização do Microsoft Edge para visualização de páginas Web no Cliente de Monitoramento:
Permitir a sincronização dos eventos já reconhecidos no mapa sinóptico para refletir os alertas que já foram reconhecidos (fechados) pelo operador, cessando o piscar do alerta no mapa.
5.5 Controle de Pan / Tilt / Zoom:
Possuir controle para câmeras PTZ e mais de 64 presets por câmera (O número de Presets depende da câmera).
Possuir interface de joystick para controle das câmeras PTZ, sendo que deverá aceitar controles de joystick de mercado com entrada USB e não proprietários.
Possuir joystick visual, onde o usuário clica na imagem e arrasta o mouse para a direção que ele deseja que a câmera se mova. Também deve suportar o zoom através da roda do mouse.
Possuir joystick visual com controle de zoom através de botões.
Possuir bloqueio de PTZ por prioridade, ou seja, permitir a configuração de uma pessoa responsável pelo monitoramento, que quando necessitar utilizar o recurso de PTZ terá prioridade no manuseio, quando qualquer outra pessoa estiver manuseando a câmera, a sua movimentação é pausada para que o responsável com maior prioridade obtenha o controle no momento.
Possuir sistema de Vigilância PTZ, onde o sistema irá seguir uma lista de presets para o posicionamento da câmera, alternando entre os presets no tempo específico para cada preset. O sistema de Vigilância PTZ também deverá permitir criar diversos esquemas de vigilância, com o devido agendamento dos esquemas baseando-se em dia e hora do dia.
O Sistema de PTZ deverá permitir controle sobre Foco, Íris, Auto-Foco e Auto-Íris além de também permitir controle do PTZ Absoluto e Relativo das câmeras com estas funcionalidades.
Possuir suporte nativo para o protocolo de câmeras analógicas. Possuir PTZ Virtual para câmeras fixas e móveis.
Permitir que a vigilância PTZ possa ser configurada para executar automaticamente através de agendamento ou manualmente pelo cliente de monitoramento e mesa operadora homologada, permitindo que o operador ative, desative e troque a vigilância.
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Permitir que no esquema de vigilância PTZ possa ser aplicado um número, além do nome. O número será utilizado para chamar o esquema através de uma mesa controladora homologada.
Possibilitar que o operador identifique qual a pessoa que se utilizou do bloqueio de PTZ.
Permitir o agendamento de uso de PTZ.
Permitir especificar direitos de controle de PTZ individualmente para cada usuário e desta maneira cada câmera poderá ter direitos de controle de PTZ para diferentes usuários e grupos de usuários.
Permitir informar o registro do último usuário que movimentou uma câmera pelo PTZ.
Possibilitar adicionar múltiplos presets simultaneamente a um perfil de vigilância PTZ.
Permitir a criação de um agendamento que determine quando determinados usuários poderão usar os controles PTZ de uma determinada câmera.
5.6 Reprodução, pesquisa e exportação de vídeo:
Permitir um usuário selecionar um monitor padrão para abrir o Reprodutor de Mídia. (Multi Monitor)
O sistema de reprodução de imagens deve ser baseado por recuperação utilizando uma faixa de data e hora, especificados pelo usuário.
Permitir a reprodução sincronizada de diversas câmeras simultâneas.
Permitir, em um único cliente de monitoramento, a reprodução de vídeos de ilimitadas câmeras ao mesmo tempo.
Permitir exportação de vídeo sincronizada de diversas câmeras simultâneas Permitir o processo de exportação e reprodução de vídeo simultaneamente Possuir linha de tempo das imagens gravadas que deve mostrar os pontos onde existem gravação e/ou movimento, bem como permitir a seleção do horário corrente através da linha de tempo
Possuir sistema de desentrelaçamento de imagens para a reprodução de vídeo Na reprodução de vídeo, o sistema deve permitir que seja feito zoom (Digital) de diferentes partes da tela, abrindo assim uma tela para cada zoom digital realizado, cada qual com independência de controle sobre a imagem principal, podendo ser impresso ou salvo em arquivos JPG).
Possibilitar Pesquisa por Movimento nas imagens gravadas, recuperando um vídeo com movimento apenas nas áreas selecionadas da imagem.
Possibilita a abertura do Media Player modo não modal, o que permite que o usuário continue trabalhando com o cliente enquanto o player está aberto.
Exportar para meio removível o vídeo gravado nos formatos AVI e CD de Ocorrência, que no segundo caso, deverá acompanhar um reprodutor de vídeo nativo do sistema, possibilitando anexar o nome e a descrição da câmera.
O sistema deverá, na exportação e pesquisa de movimento em vídeos gravados, exibir o tempo restante para o término da operação.
Possibilitar imprimir uma determinada foto da reprodução de vídeo com um descritivo, data e hora do ocorrido.
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TRÂNSITO E TRANSPORTES
Vídeos exportados em AVI e imagens em JPEG deverão conter marca d’água com nome da câmera, data e hora,
Possibilitar a reprodução instantânea de vídeos a partir de eventos.
O software deverá ter a capacidade de limitar, dentro das políticas de usuário e grupos de usuários, a reprodução e exportação de vídeos, impedindo que uma reprodução ou exportação por mais de X minutos (configurável) possa ser feita.
Permitir adicionar marca d’água por usuário para identificação de propriedade de imagem. Com este recurso, o administrador poderá adicionar uma marca d´água por usuário que será adicionada nas imagens ao vivo e reprodução de vídeo. Esta marca d´água tem o objetivo de identificar o proprietário das imagens quando as imagens do sistema forem fornecidas para usuários externos.
Permitir adicionar marca d´água de texto em imagens exportadas. Esta opção permite que o operador adicione um texto nas imagens exportadas como prova de propriedade e origem das imagens.
Permitir que na pesquisa de eventos pelo cliente de monitoramento, as reproduções de vídeo das câmeras ligadas ao evento possam reproduzir o vídeo das câmeras associadas com aquele evento, emitidos através do popup de alarmes.
O software deverá permitir na reprodução, acelerar o vídeo em: 2x, 4x, 8x, 16x, 32x, 64x, 128x, 256x e 512x.
O software deverá permitir que a reprodução de vídeo seja realizada com recursos de multi-thread, aumentando significativamente a performance para reprodução de câmeras simultâneas, especialmente em megapixel.
O reprodutor de vídeo deverá redimensionar as imagens de acordo com a configuração do cliente de monitoramento, tais como centralizar, redimensionar para ocupar todo o espaço e redimensionar mantendo a proporção original da imagem.
Permitir a reprodução de áudio e vídeo sincronizado no formato proprietário e em AVI. Exportação em MP4 compatível com WhatsApp.
Permitir exportação de áudio em MP4.
Possibilitar a reprodução das imagens gravadas através de lentes panomórficas de 360 graus, fornecendo alguns controles como visualização em quad, visualização de áreas virtuais e PTZ virtual.
Permitir que o usuário possa escolha o intervalo que deseja pular (X minutos) para frente ou para traz no vídeo gravado, facilitando assim a análise do vídeo gravado.
Permitir o redimensionamento de vídeo na exportação em AVI para garantir melhor compatibilidade com os codecs existentes.
Permitir avançar e retroceder o vídeo frame a frame. Permite avançar e retroceder o vídeo ao próximo bookmark.
Permite pesquisas pelo código de originalidade, de uma imagem gerada em um relatório.
A exportação de mídia deverá ser auditada, permitindo futura pesquisa no banco de auditoria tais como: período exportado, diretório onde o arquivo foi exportado, tamanho total da exportação, etc.
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TRÂNSITO E TRANSPORTES
Na exportação de vídeo, possibilitar que nome da empresa e dados do operador sejam preenchidos automaticamente pelo sistema, gravando-os na mídia exportada.
Emitir o playback de eventos no exato momento em que ele aconteceu e disponibilizar as imagens até uma hora antes do ocorrido.
Possibilitar a pesquisa de movimento acelerada através de frames chaves. Exportação de vídeo deverá ser feito com senha de proteção e criptografia para evitar acessos indevidos.
No reprodutor de Mídia permitir a pesquisa por miniaturas exibindo uma miniatura de diferentes horários da gravação, permitindo a localização rápida de uma cena desejada.
Possibilidade de gerar miniaturas baseadas em fatia de tempo onde o sistema irá exibir as miniaturas com intervalo de tempo fixo ou por bookmark onde o sistema irá exibir uma miniatura para cada bookmark da câmera. O sistema ainda deverá permitir a escolha personalizada do intervalo de tempo e o tamanho / quantidade de miniaturas em tela. Ao clicar em uma miniatura o vídeo deverá ser sincronizado com o horário da miniatura para rápida visualização do evento.
O sistema deverá permitir a pesquisa por miniaturas em vídeo exportados no formato nativo.
Permitir a pesquisa por nome de objeto para a devida reprodução.
Permitir exportar para meio removível o vídeo gravado nos formatos AVI, ASF, H.264, JPEG, PNG, PDF, BITMAP, WMF, GIF, TIFF, MJPEG, MPEG1, MPEG2, MP4.
Deve permitir exportar snapshot em JPEG, PNG, Bitmap, WMF e GIF de vídeos ao vivo e gravados.
Permitir a utilização dos codecs XviD MPEG-4 e X264 para exportação em AVI. Permitir, na reprodução do vídeo, atualizar instantaneamente as imagens na linha do tempo e poder usar o mouse para arrastar e soltar com a finalidade de acelerar o vídeo.
Permitir reprodução de borda (Reprodução direta de dispositivos como câmeras com cartão SD ou DVRs / NVRs) para dispositivos suportados.
Permitir a reprodução de imagens das câmeras associadas com as configurações de analíticos e LPR.
Permitir ao operador na reprodução de vídeo, ao ser detectado um evento envolvendo pessoas, automóveis ou outros objetos, que a partir dessa imagem ter a possibilidade, através de um identificador (ícone) que ao ser clicado, já direciona automaticamente para a próxima câmera que o objeto passou, possibilitando assim, seguir o objeto em todas as câmeras instaladas (Follow- me). Permitir ainda que toda essa sequência já possa ser salva em pen-drive, discos, arquivos ou outra mídia, com todas as proteções de criptografia e senhas.
Exportação de sequencias gravadas com a finalidade de rastreamento de suspeito.
Permitir opções de configuração de redimensionamento e decoder para a reprodução de vídeo no player exportado em formato nativo.
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5.7 Alertas e Eventos:
O sistema deverá ter um completo gerenciamento de alarmes e eventos, sendo que ele deve reconhecer alarme de qualquer dispositivo com contato seco que esteja ligado nas câmeras ou servidores de vídeo. Este gerenciamento de alarmes deve contemplar as seguintes funcionalidades:
Na ocorrência de um alarme externo (Qualquer sensor de alarme conectado nas câmeras ou servidores de vídeo) o sistema deverá tomar ações pró-ativas para alertar os operadores, sendo que o sistema deve fornecer a possibilidade de: Enviar um E-mail e/ou SMS para um grupo de pessoas alertando sobre o ocorrido, abrir em telas do tipo Popup imagens de câmeras, mapas , analíticos , LPR, Emitir sons de alarme, Enviar Mensagens Instantâneas ao operador através de telas do tipo Popup, Posicionar câmeras com Movimento (PTZ) em Presets definidos e Acionar saídas de alarmes das câmeras onde nestas saídas podem estar conectadas sirenes. Todas estas ações de alarme devem ser configuradas independentemente para cada câmera e todas devem ter um agendamento de operação, sendo que apenas serão chamadas se o agendamento permitir.
O Sistema deverá tomar ações pró-ativas na detecção de movimento das câmeras em horários pré-definidos, ou seja, se em determinado horário que não pode haver movimento em determinada câmera o sistema reconhecer um movimento, então este deverá ter a possibilidade de tomar todas as ações de alarme descritas anteriormente (Enviar E-Mail / SMS, Abrir imagens das câmeras em Popups, Emitir Sons de Alarme, Enviar Mensagens Instantâneas ao operador, Posicionar câmeras PTZ em determinados pontos pré-definidos e Acionar saídas de alarme das câmeras e/ou servidores de vídeo).
O Sistema também deverá ter a possibilidade de tomar estas mesmas ações pró- ativas caso a câmera ou servidor de vídeo venha a ficar fora de funcionamento e
/ ou ocorrer algum erro na gravação das imagens.
O Sistema deverá fornecer ações de alarme manual, onde o operador poderá através de um clique em uma lista de ações, disparar as ações pró-ativas.
O Sistema deverá fornecer um agendamento de reconhecimento de alarmes externos por câmera, ou seja, ter a possibilidade de reconhecer os alarmes apenas em horários específicos.
O Sistema deverá ter a capacidade de gravar as imagens na ocorrência de um evento e também fornecer um agendamento de transmissão de imagens onde forneça a possibilidade de transmitir as imagens apenas na ocorrência de um alarme.
O Sistema deve permitir que o acionamento do alarme de uma câmera possa iniciar a gravação e/ou transmissão de imagens de quaisquer outras câmeras.
O Sistema deverá ter diversos sons de alarme (Mínimo de 15) para que os operadores possam diferenciar cada alarme através de um som diferente.
O Sistema deverá ter eventos de alarme direcionados apenas para Usuários ou Grupos de Usuários específicos.
O Sistema deverá permitir o agendamento de um ou mais eventos para que eles ocorram em qualquer dia do mês e ano desejado.
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O software deverá permitir o recebimento de notificação de detecção de movimento de câmeras através de chamadas HTTP. Com isso, a detecção de movimento poderá ser processada diretamente pelas câmeras, diminuindo o uso de processador do servidor.
O software deverá permitir utilizar um perfil de vídeo alternativo para detecção de movimento no servidor. Com este recurso, a utilização de processador para detecção de movimento no servidor cairá drasticamente, aumentando significativamente a quantidade de câmeras que um servidor poderá processar.
Permitir pesquisar no banco de dados de eventos, através do tipo de evento, filtro por datas, objetos e outros, as ocorrências internas e externas ao software, relacionadas aos alarmes do sistema.
Permitir que no sistema de análise de imagens, os objetos que estiverem alarmados por alguma regra de analítico tenham o seu contorno alterado para uma determinada cor, por exemplo vermelho. O usuário ainda deverá ter a opção de apenas exibir os objetos alarmados.
Na ocorrência de qualquer evento, o sistema deverá permitir anexar qualquer imagem de qualquer câmera para que esta possa ser enviada via email.
Deverá ter integração dom pelo menos 3 (três) fabricantes de módulos de I/O ethernet com contato seco para possibilitar o tratamento de eventos como: abrir e fechar portas, portões, ligar e desligar motores, acender e apagar luzes, tocar sirenes, etc...
Permitir o agendamento personalizados de dias (Feriados, fins de semana, datas importantes).
Permitir a configuração de agendamentos independentes para cada evento de entrada de alarme (câmeras e dispositivos de I/O).
Permitir que no próprio POP-UP de alarmes e eventos, possa ser reproduzido o vídeo do acontecido imediatamente, com a informação do servidor que gerou tal alarme.
Permitir evento de detecção de áudio caso o nível esteja acima ou abaixo de um limite especificado por um tempo determinado.
Permitir gerar evento de falha de comunicação se o dispositivo permanecer fora de funcionamento por mais de X segundos. O sistema ainda deve permitir a opção de continuar gerando o evento a cada X segundos enquanto o dispositivo estiver off-line.
Possuir controle de falha e restauração de gravação, permitindo a criação de eventos de notificação.
Permitir o fechamento automático do pop-up de alarmes em um tempo determinado pelo administrador do sistema.
Permitir o cancelamento automático do fechamento da tela de pop-up no caso de movimentação pelo operador.
Permitir limitar a quantidade de janelas de pop-ups abertas simultaneamente e quando o limite for atingido a janela mais antiga será fechada automaticamente. Permitir criar uma fila de pop-up de alarmes que podem ser definidos em um único monitor ou em vários monitores, podendo ser arrastados de uma tela para outra.
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Permitir que ao arrastar um pop-up de uma tela para outra esse seja retirado da fila de alarmes e não seja excluído automaticamente, possibilitando assim seu tratamento diferenciado.
Permitir estipular um valor máximo de pop-ups por monitor.
Possuir botão de reprodução rápida nos pop-ups para agilizar os eventos de câmeras, LPR e analíticos.
O pop-up de alarme deverá fornecer o horário local do servidor e do cliente de monitoramento.
Os pop-ups de alarmes deverão ter a opção de não serem abertos novamente no caso de ocorrer o mesmo evento.
Possuir evento de restauração de conexão de câmeras e dispositivos de I/Os. Permitir que registre o tempo total que o equipamento ficou fora de funcionamento e que esses registros possam ser pesquisados na lista de eventos.
Permitir que sejam extraídos relatórios das falhas dos equipamentos.
Permitir extração de múltiplos relatórios com configuração de filtros individuais. Possuir relatórios de bookmarks.
Permite que usuário autorizado receba todos os controles para operação do sistema.
Permitir personalizar as janelas de alarme e organiza-las em um monitor no Cliente de Monitoramento.
Permitir eventos de timer e possibilitar cancelá-lo antes que o evento ocorra. Permitir enviar um email na ocorrência de qualquer evento anexando um arquivo script que ao executá-lo irá abrir o cliente de monitoramento e reproduzir automaticamente o vídeo das câmeras selecionadas.
Possibilitar enviar e-mails com alertas de eventos de analíticos, anexando a foto com os metadados do objeto do ambiente invadido.
Suporte para eventos específicos de dispositivos como o pressionamento do botão Intercomm, perda de vídeo dos DVRs e falha no disco rígido.
Possuir suporte ao recebimento de eventos de câmeras. Possuir envio de imagem estática para popups.
Permitir envio de áudio para as câmeras.
Suportar evento de disparo de requisição HTTP e HTTPS.
Possibilitar nas requisições HTTP os tipos de requisição (GET, POST, PUT, PATCH, DELETE, SUBSCRIBE, UNSUBSCRIBE e RENEW) e também a adição
de cabeçalhos adicionais,
Suportar envio de link de reprodução em mobile, através de email de alerta. Permitir criação de sons de alerta personalizados.
Suporte ao uso de valores dinâmicos de variáveis nas ações de eventos. Possuir localização do evento em Google Maps na pesquisa.
Possibilitar que o sistema envie um push para smartphones, relativos a qualquer evento programado no sistema.
Possibilitar que um único evento possa mandar vários eventos globais simultaneamente, possibilitando o envio para vários e-mails, ou várias mensagens para o operador, facilitando a gestão de alarmes.
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Possibilitar o rearme para os Eventos Globais, assim evitando alarmes sequenciais desnecessários e facilitando a tratativa dos eventos pelos operadores,
Possibilitar ao operador, identificar em uma lista customizavel, todos os alarmes tratados e em aberto, permitindo ao operador que altere as cores dos alarmes, tempo para manter os alarmes na lista ou as colunas as serem exibidas:
Permitir a notificação para o operador, quando a conexão com um servidor for perdida.
Permitir a busca de eventos globais por texto em relatórios do sistema.
5.8 Administração:
Possuir recurso para envio automático por e-mail de relatórios do servidor, contendo informações como status das gravações e últimos acessos ao servidor. O sistema deve possuir ferramenta de configurações globais de câmeras, onde o administrador pode aplicar a mesma configuração para um grupo de câmeras ao mesmo tempo, facilitando assim a sua administração.
Possuir controle de usuário e senha com direitos diferenciados para cada usuário.
Possuir integração com o Active directory da Microsoft, facilitando assim, a integração com usuários cadastrados no sistema.
Possuir grupo de usuários que permite a aplicação das mesmas configurações de permissão para todos os usuários pertencentes ao grupo. Um usuário poderá fazer parte de mais de um grupo, recebendo as permissões referentes a todos os grupos de que fizer parte.
Possuir filtro de registros para permitir filtrar os objetos por nome ou descrição. Possuir calculadora de disco para calcular o espaço em disco necessário para gravação baseando-se em dados como Resolução, Quadros por Segundo, Tempo Desejado para Armazenar e Estimativa de Detecção de Movimento.
Trabalhar com conceito de grupos de alerta onde na ocorrência de um determinado evento, apenas o grupo configurado para receber o alerta deve ser notificado.
Possuir log de eventos do sistema que deverá registrar todas as atividades dos usuários bem como as atividades do próprio sistema.
Possuir servidor web embutido no sistema para monitoramento ao vivo e reprodução de vídeo remoto.
Possuir suporte a HTTPS e SSL.
Fornecer ferramenta de monitoramento de desempenho do servidor através de gráficos históricos com informações como: Consumo de processador, Consumo de memória, Usuários conectados, Tráfego de Entrada em KB/s e Tráfego de Saída em KB/s.
Permitir que as modificações em objetos do sistema como câmera, mapa, configurações de analítico, configurações de LPR e estilos de tela sejam refletidos automaticamente no cliente de monitoramento, sem a necessidade de atualizar o cliente, assim quando uma câmera é adicionada ou alterada, o cliente de monitoramento já recebe as alterações automaticamente.
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Possibilitar que, as fontes dos títulos das câmeras na tela de monitoramento, possam ser alteradas em seu formato tamanho, modelo e cores.
Permitir configurar diretório padrão para exportação de mídia e fotos de tela do cliente de monitoramento. Através desta configuração, as exportações de mídia ou fotos de tela irão utilizar, por padrão, o caminho definido nas configurações do cliente de monitoramento.
Os clientes de administração e monitoramento devem localizar automaticamente todos os servidores de gravação de vídeo disponíveis na rede local.
O software deverá permitir a busca automática de câmeras na rede através de protocolo UPnP.
Permitir a localização automática de câmeras que utilizam protocolo ONVIF.
O software deverá possuir um sistema auditoria detalhada de ações de usuários e conexões ao servidor que permitirá pesquisar as atividades dos usuários no sistema.
O software deverá possibilitar a exportação de registros de auditoria e os registros de pesquisas de eventos para um arquivo .CSV.
O sistema deverá fornecer o tempo de desconexão de cada câmera.
O sistema deverá garantir que o acesso aos logs de eventos seja feito somente pelo administrador do sistema ou por usuário por ele autorizado.
O software deverá possuir limite de acesso simultâneos de um mesmo usuário. Este recurso deverá limitar a quantidade de logins simultâneos que um determinado usuário ou grupo de usuário pode realizar no sistema.
Possibilitar a exportação de relatórios do sistema nos formatos PDF, CSV, TXT, e HTML e gráficos em PDF e HTML.
Possibilitar a troca do logotipo dos relatórios para logotipos próprios dos usuários.
No cadastro de câmeras, possibilitar que o usuário possa escolher as colunas desejadas para melhor identificação, tais como: nome, descrição, firmware, porta, endereço, usuário, se está ativa ou não, etc.
Permitir a importação de qualquer objeto de outros servidores com a finalidade de agilizar a configuração de um novo servidor. Permitir a importação de câmeras, dispositivos de alarmes, usuários, configurações de analíticos e LPR. Permitir que todas as telas de cadastros de objetos do cliente de administração do sistema, possam ser exportadas em tela e com isso possa o administrador gerar relatórios com as informações desejadas.
Permitir pesquisas por data e hora inicial e final, palavra exata ou parte da palavra no sistema de auditoria.
Permitir que ao clicar duas vezes sobre um registro de auditoria, este possa ser expandido mostrando todos os seus detalhes.
Permitir auditoria multi-servidor.
Permitir enviar via email, relatórios sobre o funcionamento do servidor. Permitir bloquear acesso ao sistema após x tentativas de senha inválida.
Permitir bloquear totalmente o acesso do operador para qualquer operação a não ser visualização ao vivo.
A Estação de monitoramento deverá em todo o tempo, fornecer o nome do operador a ela conectado.
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Permitir a configuração de buffer de áudio com a finalidade de oferecer uma reprodução contínua e limpa.
O sistema deve oferecer a opção de corte de imagens (CROP) com a finalidade de selecionar uma área da imagem que deseja manter visível para os usuários.
Possuir um sumário com gráficos de uso de disco ligados ao servidor de gravação.
Permitir a impressão de uma imagem feita em zoom digital das câmeras de monitoramento.
Permitir configurar buffer de vídeo para câmeras fixas e PTZ com a finalidade de aumentar a fluidez na visualização da imagem.
Possuir snapshot rápido através de atalhos utilizando as teclas do teclado de monitoramento.
Permitir em um mosaico exposto na tela de monitoramento com diversas câmeras, que ao clicar em uma dessas câmeras e ampliá-la em tela cheia, que o sistema desative as imagens que ficaram por traz a fim de economizar banda e processamento.
Permitir a execução em sistemas com resolução de fonte maior que 96DPI.
Ao enviar um objeto para a Matriz Virtual o sistema deverá exibir o nome dos objetos que estão sendo exibidos atualmente no monitor selecionado da matriz. Deve permitir ativar e desativar mapas.
Permitir a alteração dos dados de conexão (Endereço, Autenticação e Timeout) de múltiplas câmeras simultaneamente.
Permitir alteração do diretório de gravação de múltiplas câmeras. Permitir configurações em massa para a múltiplas câmeras
Possibilitar extrair relatório periódico de funcionamento do servidor com a quantidade de dias gravados e estimativa de gravação de cada câmera do sistema.
Permitir pesquisar dispositivos através de filtro de IPs.
Permitir a alteração das configurações das câmeras suportadas no Cliente de administração, com suporte para alterar várias câmeras ao mesmo tempo.
Painel pequeno para o status da câmera, que mostra algumas informações valiosas, como a quantidade de câmeras gravadas por disco e a largura de banda por disco.
Possuir senha forte satisfazendo, pelo menos, três das características abaixo: Pelo menos 1 caractere maiúsculo.
Pelo menos 1 caractere minúsculo. Pelo menos 1 número.
Pelo menos 1 símbolo.
Permitir o cadastro centralizado de servidores no cliente de monitoramento. Possuir autenticação de 2 fatores.
Permitir forçar o uso de senhas fortes.
Permitir configuração centralizada e personalizada dos clientes de monitoramento e operação por usuário.
Possuir revisão instantânea da gravação.
Possuir desconexão automática de usuário por tempo de inatividade. Possuir recurso de congelamento de imagem no monitoramento ao vivo. Possuir monitoramento de saúde do servidor.
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Permitir duplicação de objetos cadastrados. Possuir sumário de ações e eventos.
Possui recurso de manutenção automática de banco de dados. Possuir suporte a serviço P2P homologados.
Permitir reutilizar credenciais de acesso na administração dos servidores. Possibilitar selecionar uma câmera e busca-la em todos os mapas existentes , facilitando a localização dos objetos alarmados em mapas com grande densidade de objetos:
Permitir objetos personalizados para mapas operacionais, com a finalidade de o diferenciar entre diferentes tipos de veículos, câmeras, localidades, ou qualquer outro tipo de objeto exibido pelo sistema.
Permitir a reutilização de código de autenticação OTP (One Time Password) entre servidores, enquanto o código for válido, para evitar a solicitação do código múltiplas vezes ao usuário, possibilitando o login rápido em múltiplos servidores que compartilham a mesma base de usuários (Mestre / Escravo).
5.9 Acesso via Browser:
O sistema deve ser desenhado para possibilitar acesso remoto, permitindo o acesso às imagens ao vivo e à reprodução de vídeo remotamente através de um servidor WEB integrado ou do cliente do sistema.
O sistema de monitoramento via web browser deve permitir que o usuário visualize as câmeras através de mosaicos, criados previamente.
5.10 Acesso Dispositivo Móvel:
Possuir visualização das imagens via celular ou por qualquer dispositivo móvel compatível com Android Armset ou superior e IOS.
Permitir conectar-se com múltiplos servidores. Permitir visualização de câmeras individualmente.
Permitir salvar Screenshot (Foto) da imagem no dispositivo móvel. Permitir visualização da imagem em tela cheia e em mosaicos.
Permitir controle de PTZ. Permitir usar Preset.
Permitir configuração da visualização por Resolução, Qualidade da imagem e Frames por Xxxxxxx (FPS).
Possuir status de Banda Consumida em KBytes.
Permitir ativação de alarmes (Ligar uma lâmpada, acionar uma sirene, abrir e fechar um portão e etc).
Permitir utilizar a câmera de seu celular integrado ao sistema, como se fosse uma câmera do sistema, possibilitando transmitir as imagens ao vivo via 3G, 4G ou wifi, diretamente para a central de monitoramento e que essas possam ser gravadas automaticamente no sistema de CFTV.
Ter a possibilidade de gerar um perfil de mídia exclusivo para dispositivos móveis, com a finalidade de criar uma configuração diferente, visando uma menor utilização de banda de transmissão, para estes dispositivos.
Permitir operação via matriz virtual possibilitando transmitir a imagem de uma câmera dentro de um mosaico diretamente para o vídeo-wall.
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Permite exportar fotos e vídeo gravado para mídias sociais e para email. Possibilitar o recebimento de um push relativo a qualquer evento programado. Permitir vibrar e emitir sons em push notification.
Permitir reproduzir vídeo em borda. (Gravação em SD-Cards ) . Permitir reprodução de vídeo com linha do tempo e miniaturas. Permitir customizar grupo de câmeras.
Permitir o filtro de objetos cadastrados.
Permitir uso da biometria facial para ativação do APP. Permitir escolher estilos de mosaicos pré-definidos.
6 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA deverá colocar à disposição da Urbes, serviço de assistência técnica, com funcionamento mínimo das 8h00min às 17h00min, de segunda à sexta-feira.
A CONTRATADA deve estar ciente que a prestação de serviços de manutenção técnica preventiva e corretiva compreende:
Atender aos chamados técnicos, no prazo de 2 (duas) até 4 (quatro) horas úteis, para a solução da pendência, no local onde o equipamento estiver instalado;
Solucionar o problema ou substituir o equipamento por outro com as mesmas características técnicas, no prazo máximo de até 12(doze) horas, a contar da constatação da necessidade.
Em caso da não substituição do equipamento no prazo acima especificado, a CONTRATADA fica obrigada a arcar com as despesas que porventura a URBES venha a ter com esse serviço.
O prazo mencionado acima somente poderá ser prorrogado na ocorrência de circunstâncias excepcionais, alheias à vontade da CONTRATADA, desde que sejam devidamente justificáveis, formalizadas em documento e aceitas pela URBES.
A assistência técnica e manutenção dos equipamentos serão prestados pela CONTRATADA ou técnico por ela credenciado de forma gratuita. Caso seja necessário a retirada do equipamento, esta ocorrerá por conta da CONTRATADA.
Nos casos de defeito técnico, em que houver necessidade de retirada do equipamento para avaliação ou conserto nas dependências da CONTRATADA, esta deverá colocar equipamento da mesma especificação técnica, denominado backup, no local, para manter os serviços na URBES.
URBES
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17/23 PROCESSO CPL Nº 123/23
LICITAÇÃO DO TIPO “MENOR PREÇO” PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VÍDEO MONITORAMENTO DOS TERMINAIS URBANOS DE SOROCABA SANTO ANTONIO, SÃO PAULO, GERENCIADOS PELA URBES
ANEXO VIII – PLANILHA QUANTITATIVA
LOTE ÚNICO | ||
ITEM | QTDE | DESCRIÇÃO |
01 | 44 | Locação de Câmeras e acessórios - Terminais Urbanos de Integração São Paulo e Santo Antônio, conforme especificações constantes deste Termo. |
02 | 02 | Estação de monitoramento conforme especificações constantes deste Termo. |
URBES
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17/23 PROCESSO CPL Nº 123/23
LICITAÇÃO DO TIPO “MENOR PREÇO” PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VÍDEO MONITORAMENTO DOS TERMINAIS URBANOS DE SOROCABA SANTO ANTONIO, SÃO PAULO, GERENCIADOS PELA URBES.
XXXXX XX – MODELO DE CARTA PROPOSTA
AO(A)
PREGOEIRO(A) E SUA EQUIPE DE APOIO
Prezados Senhores,
Proposta que faz a empresa: Nome Comercial ou Fantasia. Inscrita no CNPJ/MF no ............................................, inscrição estadual no ,
estabelecida ............................, Xxxxxx ................, Tel. E-mail
...........
Cidade .................................... Estado de , para contratação do objeto em
epígrafe, conforme descrição dos serviços e quantidades constantes dos anexos do Edital, conforme segue:
Lote | Item | Qtde. Estim | Descrição | Marca | Unit. | R$ Mensal | R$ Anual |
01 | 44 | Locação de Câmeras e acessórios - Terminais Urbanos de Integração São Paulo e Santo Antônio, conforme especificações constantes deste Termo. | |||||
02 | 02 | Estação de monitoramento conforme especificações constantes deste Termo | |||||
Valor Total Estimado R$ |
Valor Global por extenso: R$ ................. (. )
URBES
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Indica:
✓ como preposto idôneo, para acompanhamento e a quem a URBES deverá reportar-se para esclarecimentos de quaisquer dúvidas referentes ao objeto licitado, o (a) Sr. (a) (qualificação).
✓ nome ...............nº do CPF............do sócio administrador indicado no contrato social.
Declara que:
✓ tem ciência e submissão às condições deste Edital e seus anexos, além da Lei Federal nº 10.520/02, Decretos Municipais nº 14.576/05 e nº 18.475/10, e Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/14, Lei Federal nº 13.303/16 e Regulamento Interno de Licitações da URBES, que rege a presente licitação.
✓ não tem impedimento de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
✓ os valores acima descritos são líquidos, estando incluso no preço proposto todos os encargos sociais, previdenciários, securitários e tributários, bem como todas as despesas diretas e indiretas que possam incidir ou estar relacionadas à execução do Termo de Compromisso.
✓ tem ciência que os prestadores de serviços não estabelecidos no município de Sorocaba estarão obrigados a realizar o Cadastro de Empresa Não Estabelecidas em xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx e a não realização do cadastro implicará na retenção do ISSQN pelo Tomadores de Serviços no momento da Escrituração dos Serviços Tomados no sistema NFSe. A obrigatoriedade do cadastro CENE foi regulamentado por meio da Instrução Normativa 03/16.
✓ o prazo de validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias, a contar de sua apresentação, sendo prorrogável automaticamente por uma única vez, se não houver manifestação formal em contrário, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias anteriores ao próximo período de prorrogação automática até a contratação, contados da entrega dos envelopes.
Sorocaba, ....... de de 2023.
Assinatura do representante legal da empresa
URBES
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº XX/23 PROCESSO CPL Nº 123/23
LICITAÇÃO DO TIPO “MENOR PREÇO” PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VÍDEO MONITORAMENTO DOS TERMINAIS URBANOS DE SOROCABA SANTO ANTONIO, SÃO PAULO, GERENCIADOS PELA URBES.
ANEXO X – MODELO DE INDICAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO E DOS DADOS BANCÁRIOS
(a ser entregue pelo Licitante Vencedor)
A empresa......................., com sede na cidade de ..............,na rua ,
Bairro........CEP........,Tel............Estado, inscrita no CNPJ/MF sob n.º ,
Inscrição Estadual n° INDICA para assinatura do contrato.
RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO NOME: CARGO: NACIONALIDADE: ESTADO CIVIL: PROFISSÃO:
RG: ÓRGÃO EXPEDIDOR: CPF:
DATA DE NASCIMENTO: / /
ENDEREÇO RESIDENCIAL: TELEFONE:
CEP:
E-MAIL INSTITUCIONAL: E-MAIL PESSOAL:
DADOS BANCÁRIOS DA CONTA JURIDICA NOME DO BANCO: Nº. DA AGÊNCIA: Nº. DA CONTA CORRENTE:
Local e Data.
(carimbo e assinatura do representante da empresa) Cargo RG - CPF
carimbo e assinatura do representante da empresa) Cargo RG – CPF
URBES
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17/23 PROCESSO CPL Nº 123/23
LICITAÇÃO DO TIPO “MENOR PREÇO” PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VÍDEO MONITORAMENTO DOS TERMINAIS URBANOS DE SOROCABA SANTO ANTONIO, SÃO PAULO, GERENCIADOS PELA URBES.
ANEXO XI – MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SOCIAL DE SOROCABA - URBES E
............................................................
Contrato n°. /23
A EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SOCIAL DE SOROCABA -
URBES , empresa pública municipal constituída pela Lei nº 1.946 de 22 de fevereiro de 1.978, alterada pela Lei nº 3.115 de 11 de outubro de 1.989, com sede na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx, 00, Xxxxxx Panorama, inscrita no CNPJ/MF sob nº 50.333.699/0001-80, neste ato representada por seu Diretor Presidente Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, bacharel em direito, nomeado através do Decreto nº 26.868 de 21 de janeiro de 2.022, doravante denominada URBES e
............................................., com sede na cidade de ......................., na rua
................................................., ......... – Jardim ..........................., inscrita no
CNPJ/MF sob n.º ............................, neste ato representada por
.............................................................., .nacionalidade ..................., estado
civil................, profissão................., portador do RG nº
..................................../SSP/SP, inscrito no CPF/MF nº ...................., residente e
domiciliado na rua ................................, .... – bairro, cidade............, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si acordado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Constitui o objeto da presente licitação a contratação de empresa especializada na locação e manutenção de equipamentos de vídeo monitoramento para atender às necessidades dos Terminais Urbanos de Sorocaba - Santo Antônio e São Paulo, conforme as especificações constantes nos anexos deste Edital.
1.1.1 Os serviços terão início a partir da emissão da primeira Ordem de Serviço pela URBES.
URBES
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CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO
2.1 O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, a contar da assinatura, podendo ser prorrogado por acordo entre as partes, respeitado o limite estabelecido no artigo 71, da Lei Federal nº 13.303/16.
2.2 O prazo de entrega e instalação dos equipamentos será de 10 (dez) dias úteis a contar do recebimento da Ordem de Serviço, sendo que o descumprimento por parte da CONTRATADA poderá ensejar na aplicação das penalidades dispostas na Cláusula Sétima, de acordo com a gravidade, a critério exclusivo da URBES.
2.3 Os equipamentos que não satisfizerem as exigências das especificações técnicas constantes no Anexo ..., deste instrumento implicarão em sua rejeição e a empresa fornecedora terá o prazo de até 5(cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da reclamação, para substituição, sendo que o descumprimento por parte da CONTRATADA poderá ensejar na aplicação das penalidades dispostas na Cláusula Sétima, de acordo com a gravidade, a critério exclusivo da URBES.
2.4 A CONTRATADA em caso de atrasos devidamente justificados e motivados deverá notificar a URBES antecipadamente no prazo de 02 (dois) dias úteis antes do término final do prazo, e se caso os motivos forem aceitos pela URBES, não serão considerados como inadimplemento contratual.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DO PAGAMENTO
3.1 A URBES pagará à CONTRATADA, pela execução total do objeto deste contrato, o valor total de R$ ................(. reais), respeitado os valores definidos
no Anexo Planilha Orçamentária Quantitativa, deste contrato.
3.2 Os pagamentos serão efetuados através de Nota Fiscal Eletrônica, a qual deverá ser entregue no 1º dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços, com vencimento para a 1ª sexta feira da segunda quinzena do mês subsequente à prestação de serviços, devendo constar no corpo da mesma:
• Processo CPL nº 123/23
• Número do Contrato
• Descrição clara do objeto contratado
• O número do CNPJ constante na nota fiscal deverá ser o mesmo constante no corpo do contrato
3.2.1 A CONTRATADA deverá ainda enviar o DANFE, bem como o respectivo arquivo“.xml” aos emails: xxxxxx@xxxxx.xxx.xx e xxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
URBES
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3.2.2 A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal, prova de regularidade Fiscal referente a débitos Tributários e Previdenciários e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, por meio das certidões expedidas pela Fazenda Federal e pela Caixa Econômica Federal e a Certidão Trabalhista, expedida pela Justiça do Trabalho, sendo que em caso de inobservância do presente Item, sujeitará a CONTRATADA, as penalidades previstas na Cláusula Sétima deste contrato.
3.3 O preço será fixo e irreajustável pelo prazo de 12 meses. Após esse período, havendo necessidade de prorrogação, o preço poderá ser reajustado de acordo com o IPC-FIPE do período correspondente.
3.4 O acompanhamento e conferência dos serviços executados serão realizados pela Gerência Administrativa da URBES.
3.5 Se forem constatados erros no documento fiscal, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a URBES.
3.6 Os pagamentos dar-se-ão através de depósito em conta corrente, em nome da CONTRATADA;
3.7 Por eventuais atrasos de pagamento, em que a CONTRATADA não deu causa, a URBES pagará juros de 0,5% (meio por cento) a.m., sobre o valor devido.
3.8 A URBES fará as retenções legais do valor da Nota Fiscal/Faturamento mensal e os devidos recolhimentos, conforme o caso.
3.9 A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/14, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
3.10 A URBES reserva-se o direito de descontar dos pagamentos os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas por descumprimento do presente Contrato.
URBES
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CLÁUSULA QUARTA - DA GARANTIA
4.1 Em garantia da execução deste Contrato, a CONTRATADA apresentará, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da emissão deste contrato, o valor de R$................... (. ) correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global da contratação, sendo que o descumprimento por parte da CONTRATADA poderá ensejar na aplicação das penalidades dispostas na Cláusula Sétima, de acordo com a gravidade, a critério exclusivo da URBES.
4.1.1 Conforme disposto no Regulamento Interno de Licitações da URBES a garantia de execução do contrato deverá ter validade durante a execução do contrato e no mínimo 03 (três) meses após o término da vigência contratual, sendo necessária sua renovação a cada prorrogação contratual e complementada ou suprimida, em casos de aditivos e apostilas para reajustes e repactuações.
4.2 Para a garantia prestada em dinheiro, proceder-se-á a sua atualização monetária, pela variação do IPC-FIPE, desde a data do recolhimento, até a data comunicada pela URBES, colocando a disposição da CONTRATADA. Para efeito do cálculo acima utilizar-se-á os índices publicados 30 (trinta) dias imediatamente anteriores às ocorrências dos eventos.
4.3 Será condição para eventual prorrogação do prazo contratual a prestação de nova garantia, caso a mesma esteja vencida, na mesma modalidade anteriormente oferecida, ou outra permitida pelo parágrafo 1º do artigo 70, da Lei Federal nº 13.303/16.
4.4 Será condição para eventual aditamento, a suplementação proporcional do valor da garantia, na mesma modalidade anteriormente oferecida e no mesmo prazo para apresentação.
4.5 A garantia será liberada/restituída à CONTRATADA somente após a emissão do Recibo, constante no Item 6.6 deste Contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 A CONTRATADA deverá colocar à disposição da Urbes, serviço de assistência técnica, com funcionamento mínimo das 8h00min às 17h00min, de segunda à sexta- feira.
5.2 A CONTRATADA deve estar ciente que a prestação de serviços de manutenção técnica preventiva e corretiva compreende:
5.2.1 Atender aos chamados técnicos, no prazo de 2 (duas) até 4 (quatro) horas, para a solução da pendência, no local onde o equipamento estiver instalado;
URBES
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5.2.2 Solucionar o problema ou substituir o equipamento por outro com as mesmas características técnicas, no prazo máximo de até 12 (doze) horas, a contar da constatação da necessidade.
5.2.2.1 Em caso da não substituição do equipamento no prazo acima especificado, a CONTRATADA fica obrigada a arcar com as despesas que porventura a URBES venha a ter com esse serviço.
5.2.3 O prazo mencionado acima somente poderá ser prorrogado na ocorrência de circunstâncias excepcionais, alheias à vontade da CONTRATADA, desde que sejam devidamente justificáveis, formalizadas em documento e aceitas pela URBES.
5.2.5 A assistência técnica e manutenção dos equipamentos serão prestados pela CONTRATADA ou técnico por ela credenciado de forma gratuita. Caso seja necessário a retirada do equipamento, esta ocorrerá por conta da CONTRATADA.
5.2.6 Nos casos de defeito técnico, em que houver necessidade de retirada do equipamento para avaliação ou conserto nas dependências da CONTRATADA, esta deverá colocar equipamento da mesma especificação técnica, denominado backup, no local, para manter os serviços na URBES.
5.3 A CONTRATADA deverá executar os serviços nos locais, horários e prazos determinados pela URBES.
5.4 A CONTRATADA informa o endereço de e-mail para recebimento
das correspondências, inclusive para manifestar-se, oferecer defesa ou receber ciência de decisão sancionatória ou sobre rescisão contratual ou ainda para recebimento de ordens de serviços/fornecimento, notificações, etc ),
comprometendo-se a comunicar a URBES eventuais alterações, bem como, a confirmar os recebimentos desses e-mails no prazo máximo de 01(um) dia útil.
5.5 A CONTRATADA deverá prestar os serviços objeto deste contrato responsabilizando-se por todos os recursos necessários para este fim, sem qualquer ônus à URBES.
5.6 A CONTRATADA obriga-se arcar com todos os encargos tributários, securitários, comerciais, sociais, assistenciais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e sindicais, decorrentes do fornecimento, nos termos do art. 77, caput, da Lei Federal n° 13.303/16, isentando a URBES de qualquer obrigação solidária ou subsidiária.
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5.7 No decorrer do Contrato, e ainda que já extinto, em caso de reclamatória trabalhista interposta por funcionário ou ex-funcionário da CONTRATADA, onde a URBES figure no polo passivo da ação, fica a CONTRATADA obrigada a compor a lide em primeira audiência, sob pena de retenção do pagamento, no limite do crédito do Reclamante, indicado como valor da causa na petição inicial. Havendo acordo judicial, os pagamentos à CONTRATADA somente serão liberados mediante comprovação de cumprimento daquele, até a parcela exigívelna data do pagamento.
5.8 Em caso de descumprimento de preceito trabalhista pela CONTRATADA, pelo qual seja a URBES condenada solidariamente ou subsidiariamente, decorrente deste Contrato, e ainda que já extinto, responderá a ora CONTRATADA por perdas e danos, como pacto acessório do presente Contrato, em valor correspondente ao montante da condenação e despesas efetuadas para a solução do débito, tudo corrigido e acrescido de juros até a data do efetivo pagamento.
5.9 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições,acréscimos ou supressões, nos limites estabelecidos no parágrafo 1º do artigo 81 da Lei Federal nº 13.303/16.
5.10 Assumir inteira responsabilidade pela efetiva execução do objeto contratado e efetuá-lo de acordo com as especificações constantes no Anexo VII – Termo de Referência.
5.11 Aceitar e cumprir os padrões técnicos e formais dos equipamentos definidos pela URBES.
5.12 Refazer de imediato, às suas expensas exclusivas, qualquer trabalho inadequadamente executado e/ou recusado pela URBES, sem que isso represente custo adicional.
5.13 Recolher aos cofres da URBES, conforme lhe seja instruído na oportunidade, as importâncias referentes às multas que lhe forem aplicadas ou às indenizações devidas, sob pena de serem descontadas do pagamento de suas faturas.
5.14 Informar à URBES, quaisquer ocorrências atípicas na execução dos serviços.
5.15 Prestar informações e esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pela URBES em até 24 (vinte e quatro) horas após a notificação, por meio de seu preposto designado para acompanhamento deste contrato.
5.16 A CONTRATADA deverá observar integralmente as especificações constantes no Anexo ... – Termo de Referência/Descrição do Serviço, sendo que o descumprimento por parte da CONTRATADA poderá ensejar na aplicação das penalidades dispostas na Cláusula Sétima, de acordo com a gravidade, a critério exclusivo da URBES.
URBES
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5.17 Comunicar à URBES, com antecedência mínima de 48 horas, a realização de qualquer trabalho que possa interferir no perfeito funcionamento dos serviços.
5.18 Comunicar e justificar à URBES, quaisquer eventuais motivos que impeçam a realização dos serviços objeto deste contrato.
5.19 A CONTRATADA se responsabilizará por eventuais danos pessoais ou patrimoniais que venha a causar à URBES ou a terceiros durante a prestação dos serviços.
5.20 A CONTRATADA manterá durante a vigência do Contrato todas as condições de habilitação, exigidas previamente à celebração do mesmo.
5.21 A CONTRATADA manterá bom relacionamento com os funcionários da URBES e acatará todas as determinações que forem emanadas pela URBES, por escrito ou não.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA URBES
6.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
6.2 A URBES designa o Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, Gerente Administrativo, com a autoridade para exercer em seu nome, a orientação geral, controle, coordenação e fiscalização sem que isso reduza as responsabilidades legais e contratuais da CONTRATADA.
6.2.1 O representante poderá designar outros funcionários para auxiliá-lo no exercício da fiscalização.
6.2.2 A fiscalização de que trata o subitem acima não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da URBES ou de seus agentes e prepostos, conforme art. 76 da Lei Federal nº 13.303/16.
6.3 Dar recebimento definitivo do presente contrato, através da emissão de um RECIBO, no prazo de até 10 (dez) dias úteis a contar do pagamento da última nota fiscal, e após terem sido atendidas todas as reclamações referentes direitos e obrigações que venham a ser verificadas ao final da contratação.
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CLÁUSULA SÉTIMA – DAS SANÇÕES EM CASO DE INADIMPLEMENTO
7.1. Pelo inadimplemento de qualquer cláusula contratual ou pela inexecução total ou parcial do objeto, a URBES aplicará, garantido o contraditório e a defesa prévia, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da notificação, as seguintes sanções:
7.1.1. Advertência escrita.
7.1.2 Multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor do contrato, por equipamento inoperante que não foi substituído ou consertado no prazo do subitem 5.2.2, até o limite de 10 (dez) dias.
7.1.3 Multa de 0,5% (meio por cento) por interrupção na prestação dos serviços sem motivo justificado e relevante por dia, até 10 (dez) dias.
7.1.4 Multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor mensal, pelo descumprimento a quaisquer outras cláusulas.
7.1.5 Decorridos os dez dias previstos nos itens 7.1.2 a 7.1.4, ou em caso de falta grave ou reincidência dos motivos que levaram a URBES a aplicar as sanções aqui previstas, o contrato poderá ser rescindido, caso em que poderá ser cobrada a multa de até 20% (vinte por cento) do valor total.
7.2 O pagamento das multas aplicadas por descumprimento contratual, obedecerá aos seguintes critérios e ordem:
7.2.1 Desconto do valor da multa aplicada dos pagamentos eventualmente devidos pela URBES.
7.2.2 Caso o valor devido pela URBES seja insuficiente para quitação da multa, a diferença deverá ser paga através de depósito em conta corrente indicada pela URBES ou através de boleto bancário emitido pela URBES.
7.2.3 Levantamento da garantia apresentada, quando exigida, complementando o valor caso este não seja suficiente.
7.3 A intimação dos atos referidos nesta Clausula será feita por escrito, e encaminhada, preferencialmente, através do e-mail informado pela CONTRATADA no item 5.4, devendo os recebimentos dos e-mails serem confirmados no prazo máximo de 01 (um) dia útil.
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7.4 Caso a confirmação de recebimento dos e-mails não seja encaminhada no prazo estipulado no item anterior, o mesmo e-mail será reenviado por 03(três) dias consecutivos, solicitando a confirmação do recebimento do mesmo, sendo juntado nos autos os comprovantes de que o servidor da URBES entregou com sucesso a mensagem de e-mail no endereço informado pela CONTRATADA.
7.5 Se após o 3º (terceiro) dia, ainda assim a CONTRATADA não confirmar o recebimento dos e-mails enviados, será considerado para efeito de contagem de prazo, o comprovante de entrega emitido pelo servidor da URBES, de que a mensagem foi entregue no endereço informado pela CONTRATADA, iniciando- se a contagem de prazo.
7.6 Da intimação da sanção aplicada caberá a interposição de recurso à
CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação.
7.7 A aplicação das penalidades contratuais e legais, não exonera o inadimplente da responsabilidade por perdas e danos, que seu ato ensejar.
7.8 Sem prejuízo das sanções previstas no item 7.1 e subitens, poderão ser aplicadas à inadimplente, outras contidas na LEI, principalmente:
7.8.1 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com este órgão promotor do certame, por prazo de até 02 (dois) anos.
7.8.2 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação.
7.9 A aplicação das penalidades previstas neste Contrato e na Lei Federal nº 13.303/16, não exonera o inadimplente de eventual ação por perdas e danos, além de demais multas e sanções previstas neste Contrato, bem como a inclusão no SPC e no Serasa, que seu ato ensejar.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
8.1 Havendo descumprimento de qualquer cláusula ou item deste Contrato, a parte adimplente pode rescindi-lo, mediante notificação.
8.2 Havendo rescisão pelos motivos dispostos no item anterior, fica a parte inadimplente sujeita ao pagamento de multa de até 20%(vinte por cento), do valor do presente contrato.
8.3 É vedada a subcontratação de empresas ou consórcios, conforme disposto no artigo 78, § 2º, Incisos I e II, da Lei Federal nº 13.303/16.
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8.3.1 Eventual subcontratação total ou parcial do objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação deverá ser comunicada previamente à URBES, ficando a critério exclusivo da mesma, aceitar e autorizar tais modificações, devendo a nova empresa (subcontratada, associada, cessionária, incorporadora, etc) obrigatoriamente possuir todas as condições de habilitação exigidas na licitação que originou o presente contrato.
8.4 O Contrato será rescindido a qualquer tempo, a critério exclusivo da URBES, sem prejuízo das multas e de mais sanções, inclusive penais, se for o caso, pelo conhecimento de fato superveniente ou circunstâncias desabonadoras da empresa ou de seus sócios.
8.5 Por razões de interesse público, devidamente justificado, o contrato poderá ser rescindido, caso em que nenhum ônus será carreado às partes.
8.6 Admite-se, ainda rescisão a qualquer tempo, a critério exclusivo da URBES, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias.
8.7 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA NONA - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
9.1 As partes deverão observar as disposições da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), e alterações, quando do tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis a que tenham acesso, para o propósito de execução e acompanhamento deste Contrato, não podendo divulgar, revelar, produzir, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros estranhos a esta contratação, a não ser por força de obrigação legal ou regulatória.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
10.1 As despesas decorrentes do objeto do presente contrato correrão à conta de recursos próprios da URBES, Programa 8001, Ação 2128.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LEI ANTICORRUPÇÃO
11.1 As Partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas o Código Penal Brasileiro, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e a Lei nº 12.846/2013 (em conjunto, "Leis Anticorrupção") e, se comprometem a cumpri-las fielmente, por seus prepostos, administradores e colaboradores, bem como exigir o seu cumprimento pelos terceiros por ela contratados.
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11.2 No exercício dos direitos e obrigações previstos neste Contrato e no cumprimento de qualquer uma de suas disposições, ou ainda em relação a quaisquer outros negócios envolvendo a URBES, a CONTRATADA se obriga a:
11.2.1 Não oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato;
11.2.2 Não oferecer, dar ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente;
11.2.3 Adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das Leis Anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus prepostos, administradores e colaboradores ou terceiros por ela contratados.
11.3 A violação das Leis Anticorrupção e/ou da obrigação de monitoramento será considerada infração grave a este Contrato e consistirá justa causa para sua rescisão motivada, a critério da URBES, sem qualquer ônus para este e sem prejuízo da cobrança das perdas e danos decorrentes da infração.
11.4 A CONTRATADA declara que nos últimos 05 (cinco) anos não sofreu nenhuma investigação, inquérito ou processo administrativo ou judicial relacionados ao descumprimento das Leis Anticorrupção ou de lavagem de dinheiro e que suas atividades estão em conformidade com as Leis Anticorrupção, obrigando-se a informar à URBES imediatamente caso seja iniciada qualquer investigação de suas atividades com base em quaisquer das Leis Anticorrupção.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1.Este Contrato vincula-se ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17/23, e à proposta da ora CONTRATADA, tudo conforme consta no PROCESSO CPL Nº 123/2023.
11.2. A execução deste Contrato será acompanhada e fiscalizada pela Gerência Administrativa da URBES.
11.3. Os casos omissos, não previstos no presente Contrato, serão soberanamente resolvidos nos termos da Lei Federal nº 13.303/16, Regulamento Interno de Licitações da URBES e supletivamente pelas disposições do Código Civil.
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11.4. Fica eleito o foro da Comarca de Sorocaba para dirimir quaisquer questões provenientes do presente Contrato.
11.5. Dá-se ao presente Contrato o valor estimado de R$ ......
(...............................................).
E, por estarem de acordo, firmam o presente Contrato em 02 (duas) vias, na presença de 02 (duas) testemunhas, para que produza os efeitos legais.
Sorocaba,
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Diretor Presidente
Testemunhas:
...................................................... .................................................
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17/23 PROCESSO CPL Nº 123/23
LICITAÇÃO DO TIPO “MENOR PREÇO” PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VÍDEO MONITORAMENTO DOS TERMINAIS URBANOS DE SOROCABA SANTO ANTONIO, SÃO PAULO, GERENCIADOS PELA URBES.
ANEXO XII – LC-01 TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
(Contratos)
CONTRATANTE: CONTRATADO: CONTRATO Nº (DE ORIGEM): OBJETO:
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante e interessados estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de
Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
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2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Cargo: CPF:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
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Pela contratada:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
GESTOR(ES) DO CONTRATO:
Nome: Cargo:
CPF:
Assinatura:
DEMAIS RESPONSÁVEIS:
Tipo de ato sob sua responsabilidade: Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17/23 PROCESSO CPL Nº 123/23
LICITAÇÃO DO TIPO “MENOR PREÇO” PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VÍDEO MONITORAMENTO DOS TERMINAIS URBANOS DE SOROCABA SANTO ANTONIO, SÃO PAULO, GERENCIADOS PELA URBES.
XXXXX XXXX – LC-02 - DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE:
CNPJ Nº:
CONTRATADA:
CNPJ Nº:
CONTRATO N° (DE ORIGEM):
DATA DA ASSINATURA:
VIGÊNCIA:
OBJETO:
VALOR (R$):
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Em se tratando de obras/serviços de engenharia:
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados:
a) memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro;
b) orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
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c) previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
d) comprovação no Plano Plurianual de que o produto das obras ou serviços foi contemplado em suas metas;
e) as plantas e projetos de engenharia e arquitetura.
LOCAL e DATA:
RESPONSÁVEL: (nome, cargo, e-mail e assinatura)