‘CONTRATO DE USUÁRIO
SERRINHA-BA
Efetivo
Débito no cartão de crédito Débito no cartão de crédito
Numero do cartão: / / / , Validade: /
Titular:
rem
‘CONTRATO DE USUÁRIO
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Usuário, de um lado a ASSOCIAÇAO ATLÉTICA BANCO DO BRASIL, com sede no município de Serrinha (BA), Rua Cornélio Paes nº 221, Xxxxxx Xxxxxxx, representada pelo seu Presidente o Sr. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxx, aqui denominada AABB e por outro lado o(a) Sr(a) ,doravante,
simplesmente denominado(a) ASSOCIADO(A) têm entre si justos e contratados os direitos de Usuário da AABB de Serrinha (BA), tudo de acordo com as condições específicas no REGULAMENTO GERAL, a este vinculado, como se dele transcrito fosse, pelo que o ASSOCIADO(A) declara aceitar as suas cláusulas sem restrições, assim como os estatutos sociais a que regem a AABB por si, elegendo o foro da comarca de Serrinha (BA) para dirimir qualquer pendência relativa ao presente Contrato, que neste ato é assinado em duas vias, na presença de testemunhas.
REGULAMENTO GERAL
A ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA BANCO DO BRASIL – AABB, entidade recreativa com sede em Serrinha (BA) institui o presente Regulamento vinculado ao CONTRATO DO USUÁRIO, que determina os direitos e obrigações do(a) ASSOCIADO(A).
I – DAS OBRIGAÇÕES DA AABB
Cláusula 1a - Permitir a frequência do(a) ASSOCIADO(A) e seus
dependentes legais, às áreas comuns da AABB. .
Cláusula 2a - Oferecer condições adequadas para lazer, atividades sociais, culturais, recreativas e esportivas, na área exclusiva de propriedade da AABB.
Cláusula 3a - Manter as instalações limpa e em permanentes condições de uso, além de
pessoal, devidamente treinado, para atendimento em todos os setores.
II – DOS DIREITOS DO PROPONENTE
Cláusula 4a - Participar gratuitamente, de todas as opções recreativas, desde que estejam com suas contribuições rigorosamente em dia.
Cláusula 5a - Ter prioridade e valor diferenciado dos não associados em caso de shows e
eventos promovidos pela AABB.
III – DOS DEVERES DO PROPONENTE
Cláusula 6a - Manter em dia as contribuições mensais e a Taxa de Adesão se houver. Cláusula 7a - Zelar pelo patrimônio da AABB, responsabilizando-se por si, seus dependentes ou acompanhantes, por danos ou despesas que venham a causar.
Cláusula 8a- Obedecer às normas disciplinares para horário de frequência às dependências e
demais atividades da AABB.
Cláusula9a - Submeter-se, juntamente com seus dependentes e convidados, às determinações emanadas da Diretoria e às Normas Estatuárias.
Cláusula 10a - Apresentar a Carteira Social sempre que solicitada e, automaticamente, para
acesso à AABB.
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IV – VIGÊNCIA
Cláusula 11a - O presente contrato tem validade pelo prazo de 1 (um) ano, considerando-se automaticamente renovável, por igual período, desde que não haja desistência formal de nenhuma das partes e passa a vigorar a partir da assinatura do mesmo.
V – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula 12a - A falta de pagamento de 03 (três) contribuições, consecutivas ou alternadas, acarretará de pleno direito, o cancelamento do quadro social.
Cláusula 13a - Qualquer associado poderá solicitar seu desligamento do quadro social, desde que
encaminhe correspondência específica à Diretoria da AABB, junto com o respectivo valor de débito existente.
Cláusula 14a - Qualquer associado que tenha sido excluído do quadro social, exceto por razão disciplinar, poderá ser readmitido, desde que cumpra todas as condições regulamentares, inclusive quanto à Taxa de Adesão.
Cláusula 15a - Para fins de usufruírem os direitos de frequência, serão considerados dependentes legais:
a) Xxxxxxx ou companheiro (a) - comprovado por intermédio de certidão de casamento, ou contrato de relacionamento conjugal;
b) Xxxxx (a) – até completar 18 anos de idade ou até 24 anos, se universitário. A comprovação se fará por intermédio de certidão de nascimento ou de adoção.
VI – DA TAXA DE ADESÃO
Cláusula 16a- A Taxa de Adesão é obrigatória para que a AABB possa montar
infraestrutura necessária para prestação de serviço ao usuário COMUNITÁRIO e o seu valor é equivalente à R$249,00 (Duzentos e quarenta e nove reais). O usuário INDIVIDUAL COMUNITÁRIO o seu valor é equivalente à R$159,00 (Cento e ciquenta e nove reais).
VII - DO FORO
Cláusula 17a - Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de Serrinha (BA).
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
Serrinha (BA). / /
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PRESIDENTE DA AABB ASSOCIADO (A)