PREGÃO ELETRÔNICO Nº 040/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 185/2023 Edital Nº 058/2023
ADMINISTRAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO Pregão Eletrônico nº 040/2023 Edital Nº 058/2023 (Regido pelo Decreto Federal nº 10.024/2019, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 2.852/2020; Lei Federal nº 10.520/2002, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993, com as alterações posteriores; Artigos 42, 43, 44, 45 e 46 da Lei Complementar nº 123/2006, Lei Complementar nº 147/2014 e Lei nº 8.078/1990 do Código de Defesa do Consumidor). | |||||
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, PARA CONTRATAÇÕES FUTURAS DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA PARA EVENTOS, COMPREENDENDO: LOCAÇÃO, INSTALAÇÃO E REMOÇÃO DE TENDAS, COBERTURA, BALCÃO, CADEIRAS E MESAS, conforme descrito no ANEXO I | |||||
Data de abertura da sessão pública: | |||||
Registro de Preços? (x) Sim () Não | Tipo: Menor Preço Por Lote | Modo de disputa: Aberto | Exclusiva ME/EPP? () Sim (x) Não | Reserva de cota exclusiva ME/EPP? () Sim (x) Não | |
Processo Administrativo: 185/2023 | |||||
Valor total estimado: Sigiloso conforme Art. 15 do Decreto Federal nº 10.024/2019 | Apresentação de amostra? () Sim (x) Não Apresentação de Catálogo? () Sim (x) Não | Vistoria prévia? () Obrigatória () Facultativa (x) Não se aplica | |||
Critério de Julgamento: Menor preço Global por Lote | |||||
Quantidade de item: Não se aplica | Quantidade de lote: 03 | ||||
Pedidos de esclarecimentos e impugnações? | |||||
Documentos de Habilitação: Conforme item 16 do Edital | Documentos Complementares: Não se aplica |
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 040/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 185/2023
Edital Nº 058/2023
INTERESSADO: Prefeitura Municipal de Registro/SP.
UNIDADE REQUISITANTE: Diretoria Geral de Cultura, Turismo e Economia Criativa;
LICITAÇÃO NÃO DIFERENCIADA
1. DO PREÂMBULO
1.1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO, estabelecida à Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx – Xxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 45.685.872/0001- 79, através da Senhora Diretora Geral de Administração, VÂNIA NEIDE DE XXXXXX XXXXXXXXX, no uso de suas atribuições legais, torna público, para o conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO, tendo como critério de julgamento o valor do LOTE, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Portal: Bolsa Nacional de Compras – BNC”, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, PARA CONTRATAÇÕES FUTURAS DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA PARA EVENTOS, COMPREENDENDO: LOCAÇÃO, INSTALAÇÃO E REMOÇÃO DE TENDAS, COBERTURA, BALCÃO, CADEIRAS E MESAS, conforme descrito no ANEXO I. Este edital será regido pelo Decreto Federal nº 10.024/2019, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 2.852/2020; Lei Federal nº 10.520/2002, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993, com as alterações
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posteriores; Artigos 42, 43, 44, 45 e 46 da Lei Complementar nº 123/2006, Lei Complementar nº 147/2014 e Lei nº 8.078/1990 do Código de Defesa do Consumidor. As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatórios e anexos, que dele fazem parte integrante.
INÍCIO DO CADASTRO DAS PROPOSTAS: 12/06/2023, às 09h00min. TÉRMINO CADASTRO DAS PROPOSTAS: 22/06/2023, às 08h59min. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 22/06/2023, às 09h00min.
INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS: 22/06/2023, às 09h15min.
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E MAIORES INFORMAÇÕES: Diretoria Geral de
Administração da Prefeitura Municipal de Registro, sito à Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx - Xxxxxxxx/XX, durante o seu expediente de atendimento ao público, de segunda a sexta-feira, das 08h00min às 12h00min e das 13h30min às 17h30min, ou pelo
telefone
(13)
0000-0000,
ou
ainda,
através
do
xxxxxxx.xxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
1.2. Não havendo expediente no órgão licitante ou ocorrendo qualquer ato ou fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do PREGOEIRO em sentido contrário.
2. DO OBJETO DA LICITAÇÃO
2.1. A presente licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, PARA CONTRATAÇÕES FUTURAS DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA PARA EVENTOS, COMPREENDENDO: LOCAÇÃO, INSTALAÇÃO E REMOÇÃO DE TENDAS, COBERTURA,
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BALCÃO, CADEIRAS E MESAS, deste edital.
2.2. O valor estimado para o certame tem caráter sigiloso e será disponibilizado exclusiva e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno, conforme Artigo 15 do Decreto Federal nº 10.024/2019. Os valores médios foram obtidos através de pesquisa de preços, constante nos autos do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 185/2023.
3. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
3.1. O Pregão, na forma Eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão, na Forma Eletrônica (licitações) do Portal: Bolsa Nacional de Compras – BNC xxx.xxx.xxx.xx.
3.2. Os trabalhos serão conduzidos por servidor público da Prefeitura Municipal de Registro, denominado PREGOEIRO, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica do Portal: Bolsa Nacional de Compras – BNC xxx.xxx.xxx.xx.
3.3. As comunicações prévias à sessão de disputa de lances, referentes ao certame serão disponibilizadas no site da Prefeitura Municipal de Registro, em xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx; no site do Portal: Bolsa Nacional de Compras – BNC xxx.xxx.xxx.xx; ou publicadas no Diário Oficial do Município – diário eletrônico – xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx. As demais condições constam no presente edital, seus anexos e minuta da Ata de Registro de Preços.
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4. REFERÊNCIA DE TEMPO
4.1. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
5. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar deste pregão os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação e que atenderem a todas as exigências constantes deste edital e seus anexos.
5.2. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação exigida para o respectivo cadastramento junto ao sistema eletrônico de licitações adotado (Portal: Bolsa Nacional de Compras – BNC).
5.3. O licitante deverá estar credenciado, preferencialmente de forma direta ou através de empresas associadas ao Portal: Bolsa Nacional de Compras – BNC, em tempo hábil.
5.4. O provedor do sistema eletrônico poderá cobrar pelos custos pela utilização dos recursos de tecnologia da informação nos termos do regulamento do sistema, de acordo com o artigo 5º, inciso III, da Lei n° 10.520/2002.
5.5. A PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO está isenta de quaisquer custos de operacionalização e uso do sistema xxx.xxx.xxx.xx, ficando a cargo do(a) do participante os encargos financeiros ou de qualquer espécie estabelecidos com a promotora do sistema, de acordo com o termo contratual ajustado entre as partes (Licitante/Portal: Bolsa Nacional de Compras – BNC) referentes à utilização dos recursos
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de tecnologia da informação.
5.6. As microempresas ou empresas de pequeno porte, caso queiram optar pelo tratamento diferenciado e favorecido instituído pela Lei Complementar n° 123/2006, além da apresentação do TERMO DE OPÇÃO conforme modelo constante do ANEXO II, deverão quando do cadastramento da proposta inicial de preços a ser digitado no sistema, verificar nos dados cadastrais se assinalou o regime ME/EPP no sistema conforme o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate. Art. 44 e 45 da LC 123/2006.
5.7. Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
a) Suspensas temporariamente de participar em licitação e impedidas de contratar com a Prefeitura Municipal de Registro, nos termos do artigo 87, inciso III da Lei nº 8.666/93, assim também, nos termos do Art. 7 da Lei 10.520/2002;
b) Declaradas inidôneas para licitar ou contratar com os órgãos e entidades da Administração Pública em geral, nos termos do artigo 87, inciso IV da Lei nº 8.666/93;
c) Que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, quaisquer outras formas de constituição em grupo;
d) estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
e) que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
f) que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação.
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g) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
5.7.1. As alíneas a) e b) do subitem 5.7 encontram amparo na SÚMULA Nº 51. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar (artigo 87, IV da Lei nº 8.666/93) tem seus efeitos jurídicos estendidos a todos os órgãos da Administração Pública, ao passo que, nos casos de impedimento e suspensão de licitar e contratar (artigo 87, III da Lei nº 8.666/93 e artigo 7º da Lei nº 10.520/02), a medida repressiva se restringe à esfera de governo do órgão sancionador.
5.8. A participação no presente certame implica na inexistência de sanção de declaração de inidoneidade, respondendo por má fé a participação nesta condição.
6. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
6.1. O certame será conduzido pelo PREGOEIRO, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as atribuições, constantes das Leis aplicáveis à matéria.
7. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA DE LICITAÇÕES DO PORTAL: BOLSA NACIONAL DE COMPRAS – BNC
7.1. As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato, com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à Bolsa Nacional de Compras atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: xxx.xxx.xxx.xx.
7.2. A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação
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direta ou através de empresas associadas à Bolsa Nacional de Compras – BNC, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
7.3. O acesso do operador ao pregão, para efeito de registrar a proposta e dar lances em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
7.4. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Portal: Bolsa Nacional de Compras – BNC.
7.5. É de responsabilidade do usuário o sigilo da senha, sendo o licitante responsável exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
7.6. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
7.7. O licitante interessado deverá observar o Art. 19 do Decreto Federal nº 10024/2019:
“Art. 19. Caberá ao licitante interessado em participar do pregão, na forma eletrônica:
I - credenciar-se previamente no Sicaf ou, na hipótese de que trata o §2º do art. 5º, no sistema eletrônico utilizado no certame;1
1 Sistema Eletrônico utilizado para este certame é o Portal: Bolsa Nacional de Compras – BNC xxx.xxx.xxx.xx
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II - remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente via sistema, os documentos de habilitação e a proposta e, quando necessário, os documentos complementares;
III - responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
IV - acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
V - comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso;
VI - utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica; e
VII - solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio.”
8. PARTICIPAÇÃO
8.1. A participação no Pregão, na forma eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente registro da proposta de preços e inserção dos respectivos documentos de habilitação exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados, data e horário limite estabelecido.
8.2. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante.
8.3. É vedado ao licitante identificar-se em sua proposta ao lançá-la no sistema ou no decorrer da sessão do pregão, sob pena de desclassificação do licitante.
8.4. Não se considera identificação do licitante, as informações que integrem a
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documentação anexada ao sistema, quando exigidos por força do edital e integrantes da proposta, tais como: planilhas, fichas técnicas, catálogos, entre outros, pois nos termos dos artigos 25, § 7º, do Decreto Municipal 2.852/2020 e 26, § 8º, do Decreto Federal 10.024/2019, estes somente serão acessíveis aos demais participantes e ao Pregoeiro após a finalização da fase de lances, não prejudicando a disputa.
8.5. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida ou através de uma empresa associada ou pelos telefones: suporte (00) 0000-0000, ou através da Bolsa Nacional de Compras ou pelo e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
9. DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. A presente licitação visa o Registro de Preços para contratações frequentes e de forma parcelada, conforme necessidade da Prefeitura Municipal de Registro, nos termos do Artigo 3º, I do Decreto nº 7.892 de 23/01/2013, podendo a formalização do contrato se dar na forma do § 4° do art. 62 da Lei Federal 8666/93.
9.1.1. As quantidades estimadas servem apenas como informação aos interessados, e pelo próprio Sistema de Registro de Preços, a Administração não se obrigará a contratar quantidades mínimas.
9.1.2. A Detentora da Ata deverá executar as quantidades solicitadas pelo Órgão Gerenciador, não sendo admitidos faturamentos mínimos.
9.2. Findo o processo licitatório, a Administração não terá obrigatoriedade em contratar.
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10. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas advindas da execução do objeto desta licitação correrão por conta do(s) crédito(s) orçamentário(s) sob a(s) classificação(ões) funcional(is) programática(s) e categoria econômica abaixo discriminadas: 3.3.90.39.
10.2. A ficha orçamentária será indicada conforme disponibilidade das Diretorias requisitantes.
11. DA DISPENSA DE GARANTIA
11.1. Não será exigida a prestação de garantia, para participação no presente PREGÃO.
12. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E ESCLARECIMENTOS
12.1. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimentos sobre o ato convocatório do pregão e seus anexos, podendo até mesmo envolver a solicitação de cópias da legislação disciplinadora do procedimento, cujo custo da reprodução gráfica será cobrado, devendo ser observado, para tanto, o prazo de até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
12.2. A pretensão referida no subitem 12.1 será formalizada por meio de requerimento endereçado à Diretoria Geral de Administração, o qual deverá ser encaminhado preferencialmente através do site do Portal: Bolsa Nacional de Compras – BNC em xxx.xxx.xxx.xx; ou e-mail xxxxxxx.xxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx; ou protocolo eletrônico, através do site desta Prefeitura, xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, em “Protocolo Online”, aonde o interessado, uma vez cadastrado, poderá fazer sua solicitação (identificando o “Assunto” – “Pedido de Esclarecimento”), ou ainda, protocolado na Diretoria Geral de Administração, situada à Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx – Xxxxxxxx/XX –
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CEP 11900-000, nos dias úteis, das 08h00min às 12h00min e das 13h30min às 17h30min.
12.3. As dúvidas a serem equacionadas por telefone serão somente aquelas de caráter estritamente informal. O telefone para contato é (00) 0000-0000.
12.4. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
12.4.1. Os esclarecimentos passarão a integrar os autos do PREGÃO.
12.5. A resposta será encaminhada ao interessado pelo mesmo meio da apresentação do seu pedido.
12.5.1. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
13. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
13.1. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio eletrônico, na forma prevista no edital, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
13.2. Não serão reconhecidos as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
13.3. As medidas referidas no subitem 13.1 poderão ser formalizadas por meio de
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requerimento endereçado à Diretoria Geral de Administração, o qual deverá ser encaminhado preferencialmente através do site do Portal: Bolsa Nacional de Compras
– BNC em xxx.xxx.xxx.xx; ou e-mail xxxxxxx.xxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx; ou protocolo eletrônico, através do site desta Prefeitura, xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, em “Protocolo Online”, aonde o interessado, uma vez cadastrado, poderá fazer sua solicitação (identificando o “Assunto” – “Pedido de Impugnação”), ou ainda, protocolado na Diretoria Geral de Administração, situada à Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 000 – Centro
– Registro/SP – CEP 11900-000, nos dias úteis, das 08h00min às 12h00min e das 13h30min às 17h30min.
13.4. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação, que além de comportar divulgação, deverá também ser juntada aos autos do PREGÃO.
13.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
13.5. O acolhimento do pedido de providências ou de impugnação, desde que impliquem em modificação do ato convocatório do PREGÃO, além da alteração decorrente, resultará na designação de nova data para realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração no edital não afetar a formulação das propostas, resguardado o tratamento isonômico aos licitantes.
14. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PELO LICITANTE
14.1. Após a divulgação do edital, os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio eletrônico disponível no endereço xxx.xxx.xxx.xx, concomitantemente com os
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documentos de habilitação exigidos no edital (item 16), proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
14.1.1. A etapa de que trata o subitem 14.1 será encerrada com a abertura da sessão pública.
14.2. O envio da proposta e documentos de habilitação exigidos no edital, nos termos do disposto no subitem 14.1, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha (observar item 7 do Edital).
14.2.1. Os licitantes deverão anexar os documentos de habilitação em campos próprios disponíveis no sistema.
14.3. O licitante declarará, em campo próprio do sistema, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital.
14.4. A falsidade da declaração de que trata o subitem 14.2. sujeitará o licitante às sanções previstas no item 0.
14.5. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
14.6. Na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, não haverá ordem de classificação das propostas, o que ocorrerá somente após os procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
14.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor
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classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
14.8. Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances, conforme subitem 18.8.
14.9. O licitante deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa, conforme disposto no preâmbulo.
14.10. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.
14.11. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante, em cada pregão eletrônico.
14.12. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
15. PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO
15.1. O registro de proposta no sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento, aceitação e atendimento das condições do Edital, inclusive com relação às quantidades, aos prazos, forma de entrega dos produtos, forma de apresentação de declarações e documentos de habilitação.
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15.1.1. A licitante deverá observar o descritivo do item, constante deste edital e seus anexos, bem como as cláusulas presentes neste instrumento. A apresentação de proposta subentende que o licitante observou os descritivos e que cumpre plenamente as exigências do edital e seus anexos, não podendo alegar desconhecimento dessas disposições.
15.1.2. Cabe ao licitante se inteirar dos dados indispensáveis a apresentação da proposta, sendo que os preços a serem propostos deverão cobrir quaisquer despesas que incidam ou venham incidir sobre a execução do objeto deste certame ou quaisquer dificuldades inerentes.
15.1.3. Nos preços deverão estar incluídos todos os custos necessários à entrega dos produtos licitados na forma estabelecida na Ata de Registro de Preços, incluindo todos os tributos incidentes, taxas ou despesas adicionais, encargos trabalhistas, previdenciários e comerciais, emolumentos, fretes, seguros, deslocamento e riscos de entrega (quando for o caso), transporte, carga, descarga, montagem, empilhamento e embalagem, quando for o caso, além de outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o custo final dos produtos.
15.1.4. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
15.1.5. A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita execução do objeto desta licitação será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a abertura das propostas.
15.1.6. A inclusão de outras condições de pagamento não previstas neste Edital não
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será considerada para qualquer fim.
15.2. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
15.2.1. Os licitantes deverão ofertar preços de mercado para os produtos, sendo opcional à Administração verificar por meio de diligências, eventuais superfaturamentos ou discrepâncias nos preços obtidos na licitação e desclassificar as propostas inadequadas.
15.3. No preenchimento da proposta eletrônica a empresa deverá apresentar proposta para todos os itens que compõem o lote, contendo preços unitários e totais para os produtos/serviços ofertados, e ao final, o valor total do lote (com no máximo 02 (duas) casas decimais após a virgula). Não há necessidade de apresentação de outros dados como marca, por exemplo. A não inserção destas informações neste campo implicará na desclassificação da empresa, face à ausência de informação suficiente para classificação da proposta.
15.4. A “marca” poderá ser preenchido com uma das seguintes informações: “Serviço”, “Marca Própria” ou “Não se Aplica”, sendo vedada a identificação do participante.
15.4.1. O licitante deverá declarar, para cada item, em campo próprio do sistema BNC, se o produto ofertado é manufaturado nacional beneficiado por um dos critérios de margem de preferência indicados no Termo de Referência.
15.4.2. Não será obrigatória a apresentação de proposta para todos os LOTES, podendo a licitante apresentar proposta somente para os LOTES de seu interesse
15.4.3. A empresa deverá apresentar proposta para todos os itens integrantes do LOTE
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de seu interesse, não sendo admitida cotação inferior à quantidade prevista para os itens deste Edital.
15.5. O objeto deverá estar totalmente e estritamente dentro das especificações mínimas contidas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
15.6. A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
15.7. Ficará sujeita à aplicação das penalidades, a licitante que deixar de apresentar os documentos solicitados neste edital, ou apresentá-los de forma defeituosa, desde que constatada a má fé.
15.8. O não atendimento das especificações contidas neste edital acarretará na desclassificação da proposta.
16. DA HABILITAÇÃO
16.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da melhor oferta, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União
(xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/);
b) Relação de Apenados do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
(xxx0.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxx.xxxx);
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16.1.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
16.1.2. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, será diligenciado para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas.
16.1.3. A tentativa de fraude será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
16.1.4. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
16.1.5. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante
INABILITADO, por falta de condição de participação.
16.2. O Pregoeiro examinará os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO anexados pela detentora da melhor oferta em campo próprio, sendo estes os seguintes:
16.2.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Cédula de identidade;
b) Registro comercial, no caso de empresa individual;
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c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
16.2.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal: Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa relativa a Tributos Federais (inclusive as contribuições sociais) e à Dívida Ativa da União, dentro do prazo de validade;
c) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
d) Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante – Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Municipais (MOBILIÁRIOS), dentro do prazo de validade;
ADMINISTRAÇÃO
e) Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, do “CRF” – Certificado de Regularidade do FGTS expedido pela Caixa Econômica Federal, Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa de Débito dentro do prazo de validade;
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) – expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho, com data de validade de no máximo 180 (cento e oitenta) dias da data de sua expedição.
16.2.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de pedido de recuperação judicial, concordata ou falência, expedida pelo distribuidor da sede do(a) proponente, ou execução patrimonial, expedida no domicílio do(a) licitante;
a.1) Para empresas que estejam em processo de recuperação judicial, estas deverão apresentar, o Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico- financeira estabelecidos no edital, conforme Súmula nº 50 do TCSP.
SÚMULA Nº 50 – “Em procedimento licitatório, não pode a Administração impedir a participação de empresas que estejam em recuperação judicial, das quais poderá ser exigida a apresentação, durante a fase de habilitação, do Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos no edital.”
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16.2.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA/OPERACIONAL:
a) Prova de qualificação técnica operacional: Comprovação de aptidão para desempenho de atividade OPERACIONAL pertinente e compatível ou similar, com o objeto da licitação, que deverá ser apresentada através de no mínimo 01 (uma) certidão ou atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da empresa licitante, comprovando a execução de serviços de forma satisfatória, semelhante ao licitado;
b) Prova de capacitação técnico profissional: Comprovação de aptidão de desempenho de atividade PROFISSIONAL pertinente e compatível ou similar, com o objeto da licitação, que deverá ser apresentada através de no mínimo 01 (uma) certidão ou atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a execução de serviços de forma satisfatória semelhante ao licitado (em qualquer quantidade). No(s) Xxxxxxxx(s) apresentado(s) para comprovação de capacidade técnica profissional, deverão vir acompanhado(s) da(s) respectiva(s) certidões de acervo técnico (CAT), emitida pelo CREA. ou CAU.
c) Certidão de Registro da Pessoa Jurídica (licitante) no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU).
d) Certidão de Registro da Pessoa Física do(s) profissional(is) Arquiteto, Engenheiro (modalidade civil para atividades de estruturas) – Responsável técnico da empresa licitante, com comprovada experiência em objeto compatível com o desta licitação, no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU)
e) No caso da empresa licitante ou o responsável técnico não serem registrados ou inscritos no CREA do Estado de São Paulo, deverão ser providenciados os respectivos
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vistos deste órgão regional por ocasião da assinatura da Ata de Registro de Preços.
16.2.5. DECLARAÇÕES
a) Termo de opção e Declaração para microempresa e empresa de pequeno porte assinada por representante legal da licitante ou por procurador, munido de procuração hábil, nos termos da Lei, conforme modelo do ANEXO II, caso o(a) proponente pretenda usufruir do tratamento diferenciado concedido pela Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014;
a.1) A falsidade das declarações prestadas, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123/06, poderá caracterizar o crime de que trata o artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas previstas em Lei, mediante o devido processo legal, e implicará, também, a inabilitação do licitante, se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação;
a.2) A falta de apresentação da declaração exigida no subitem 16.2.5 alínea a) ou sua imperfeição, não conduzirá ao seu afastamento da licitação, mas tão somente dos benefícios da Lei Complementar nº 123/06;
b) DECLARAÇÃO CONJUNTA (Conforme modelo do XXXXX XXX) abrangendo as seguintes informações:
• Declaração que a proponente cumpre os requisitos de habilitação;
• Declaração da licitante que não possui no seu quadro de funcionários, menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 anos em qualquer tipo de trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos, conforme preceitua o inciso XXXIII, artigo 7º da Constituição Federal c/c o inciso V do artigo 27, da
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Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações;
• Declaração da licitante assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração Pública de qualquer esfera do Governo;
• Declaração da licitante de conhecimento das informações e que aceita todas as condições do Edital, para cumprimento das obrigações do objeto da licitação;
• Declaração da licitante que não possui servidor público municipal no quadro societário da empresa;
• Dados bancários da empresa, como: Banco, agência e conta corrente.
c) DECLARAÇÃO de indicação do responsável que assinará a Ata de Registro de Preços e Termo de Ciência e Notificação, com a qualificação completa e cargo que ocupa ou ocupam na empresa, nº do CPF e, se procurador o instrumento de mandato, conforme XXXXX XX.
16.3. DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
16.3.1. Todos os documentos expedidos pelo licitante deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, com identificação clara do subscritor.
16.3.2. O Pregoeiro ou a Equipe de apoio diligenciará efetuando consulta na Internet junto aos sites dos órgãos expedidores a fim de verificar a veracidade dos documentos obtidos por este meio eletrônico, devendo para todos os fins, constar as chaves de autenticação para que se possa verificar a autenticidade dos mesmos.
16.3.3. Todos os documentos apresentados deverão estar em nome do licitante e preferencialmente com o número do CNPJ e endereço respectivo, salvo aqueles legalmente permitidos.
16.3.4. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em
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substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões.
16.3.5. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data da abertura da sessão pública virtual.
16.3.6. Os documentos deverão, se possível, ser apresentados ordenadamente, numerados sequencialmente por subitem da habilitação, de modo a facilitar sua análise.
16.3.7. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz e com CNPJ da matriz. E se for filial todos os documentos deverão estar em nome e com CNPJ da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza ou por determinação legal, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz ou cuja validade abranja todos os estabelecimentos da empresa.
16.3.8. A apresentação de documento de habilitação que apresente falha não sanável na sessão acarretará a INABILITAÇÃO do licitante, exceto quanto à documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte, quando se aplicará o disposto no subitem 16.3.9 deste edital.
16.3.9. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal e ou trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
16.3.9.1. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
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16.3.9.2. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
16.3.9.3. Havendo alguma restrição quanto a regularidade fiscal e ou trabalhista, à microempresa ou empresa de pequeno porte será concedido um prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, para apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas, sendo este prazo prorrogável por igual período mediante justificativa tempestiva e aceita pelo PREGOEIRO. Estas certidões deverão ser apresentadas em formato digital, via sistema.
16.3.9.4. A não regularização fiscal e ou trabalhista no prazo previsto no subitem anterior, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos do art. 4º, inciso XXIII da Lei nº 10.520/02 ou revogar a licitação (LC nº 123/06, art. 43, § 2º).
16.3.10. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares após o julgamento da proposta, os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, no prazo definido no edital, após solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico, conforme subitem 18.8.
17. ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
17.1. A partir do horário previsto no Edital e no sistema, terá início a sessão pública do pregão, na forma eletrônica, com a divulgação das propostas de preços recebidas.
17.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo
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aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital ou legislação em vigor, e/ou contenham vícios insanáveis.
17.2.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
17.2.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
17.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
17.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
17.5. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha.
17.6. Os lances deverão ser formulados em campo próprio, sobre o valor global, distintos e decrescentes. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
17.6.1. Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao seu último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
17.6.2. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta será de R$ 25,00 (vinte e cinco reais).
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17.6.3. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
17.6.4. Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
17.7. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o MODO DE DISPUTA “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
17.8. O Pregoeiro disponibilizará 01 (um) lote por vez para disputa, o qual terá etapa de lances com duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
17.8.1. A prorrogação automática da etapa de lances de que trata o subitem 17.8, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
17.8.2. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos subitens 17.8 e 17.8.1, a etapa de lances encerrar-se-á automaticamente.
17.9. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
17.10. Não serão aceitas propostas com preços superiores aos máximos estimados pela Municipalidade.
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17.10.1. O descumprimento do disposto no subitem 17.10 implicará a não contratação.
17.11. Fica a critério do PREGOEIRO a autorização da correção de lances com valores digitados errados ou situação semelhante.
17.11.1. No caso de a proposta ser cadastrada erroneamente, tal valor não poderá ser corrigido após o término do cadastro, ficando a critério do PREGOEIRO, proceder à desclassificação da licitante para o item e/ou proposta.
17.12. Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes. O sistema permite o registro de lances que sejam superiores ao menor valor, que ficarão registrados em ordem decrescente de valor.
17.13. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
17.14. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
17.15. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo PREGOEIRO acerca da aceitação do lance de menor valor.
17.16. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a
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proposta de menor preço e valor estimado para a contratação.
17.17. As licitantes que deixarem de dar seus lances, terão suas propostas analisadas pelo PREGOEIRO, para verificar se estão em conformidade com os preços e custos estimados para a contratação.
18. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
18.1. Será adotado como critério de julgamento o valor MENOR PREÇO POR LOTE.
18.2. Em relação à participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para fins de aplicação do disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
18.2.1. Nas condições do subitem 18.2, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
18.2.2. A microempresa e empresa de pequeno de porte melhor classificada nos termos do subitem 18.2.1 terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
18.2.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais
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licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
18.2.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se enquadrem no intervalo estabelecido no subitem 18.2.1, será realizado sorteio para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
18.3. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, se não houver licitante que atenda à primeira hipótese (subitens 18.2 à 18.2.4), o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
a) produzidos no País;
b) produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
c) produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
d) produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
18.3.1. Os critérios de desempate serão aplicados nos termos do art. 36 do Decreto Federal nº 10.024/2019, caso não haja envio de lances após o início da fase competitiva.
18.3.2. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema
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eletrônico dentre as propostas empatadas.
18.4. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital.
18.4.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
18.4.2. A negociação do subitem 18.4 será realizada por meio do sistema eletrônico, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
18.5. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019 e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital, observado o disposto no item 16.
18.6. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço final superior ao estimado ou preço praticado no mercado, ou, ainda, que apresentar preço manifestamente inexequível.
18.6.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a
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parcela ou à totalidade da remuneração.
18.7. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
18.7.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
18.8. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 04 (quatro) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
18.8.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação devidamente justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
18.8.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do produto ofertado ou do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de declarações, catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
18.9. Após negociação e aceitação da melhor oferta pelo Pregoeiro, será procedido à abertura e análise dos documentos relativos à Habilitação (conforme item 16 deste
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edital) do(s) autor(es) da proposta ou lance de menor preço.
18.9.1. Os documentos relativos à Habilitação que trata o subitem 18.9 serão os anexados pelo licitante no momento do cadastramento de sua proposta, conforme subitem 14.1.
18.9.2. A não apresentação dos documentos que trata o subitem 18.9, em momento oportuno, sem prejuízo da aplicação de eventual penalidade, disposta no item 0, acarretará a INABILITAÇÃO do participante, sendo vedada a realização de diligência para inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta, sem prejuízo da realização de diligência destinada a esclarecer e/ou complementar documentação tempestiva e formalmente já entregue.
18.9.3. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares após o julgamento da proposta, os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, no prazo definido no edital, após solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico, observado o prazo disposto no subitem 18.8.
18.9.3.1. Na hipótese de contratação de serviços comuns em que a legislação, edital e/ou Pregoeiro exija apresentação de planilha de composição de preços, esta deverá ser encaminhada exclusivamente via sistema, no prazo fixado no subitem 18.8 com os respectivos valores readequados ao lance vencedor.
18.9.4. O pregoeiro poderá, no julgamento da habilitação e das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
18.9.5. Havendo necessidade, o Pregoeiro poderá suspender a sessão, informando no
ADMINISTRAÇÃO
“chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
18.9.5.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o subitem 18.9.4, e/ou análise dos documentos, o Pregoeiro poderá suspender a sessão, que somente será reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
18.10. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências dos documentos de Habilitação, o PREGOEIRO examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Nesta etapa o PREGOEIRO poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor.
18.10.1. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita ou inabilitada, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
18.11. Após atendimento aos documentos de Habilitação, a empresa detentora da melhor oferta será declarada vencedora, e o Pregoeiro, se for o caso, poderá solicitar documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
18.12. Encerrada a sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
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19. DOS RECURSOS
19.1. Não serão reconhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
19.2. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte quando for o caso, o Pregoeiro informará via “chat” a data de abertura para que qualquer licitante manifeste a intenção de interpor recursos de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos. Os proponentes poderão manifestar suas motivações a partir da data e horário informados pelo Pregoeiro pelo prazo de até 15 (quinze) minutos em campo próprio do sistema.
19.3. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
19.3.1. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
19.3.2. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
19.4. Uma vez admitido o recurso será concedido ao recorrente o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões, pelo sistema eletrônico, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para se desejarem, apresentar contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em igual número de dias, que começarão a correr no término do
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prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
19.5. Após a apresentação das contrarrazões ou do decurso do prazo estabelecido para tanto, o PREGOEIRO examinará o recurso, podendo reformar sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente para decisão.
19.6. O recurso terá efeito suspensivo, sendo que seu acolhimento importará na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
20. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
20.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
20.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
20.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar a Ata de Registro de Preços, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
20.1.3. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
20.1.4. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), disponibilização do Comunicado no Portal da Bolsa Nacional de Compras e site da Prefeitura Municipal,
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xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
21. DA ADJUDICAÇÃO
21.1. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, por parte do(a)(s) proponente(s), importará na decadência do direito de recurso, competindo ao PREGOEIRO adjudicar o(s) objeto(s) do certame ao(s)(às) proponente(s) vencedor(es)(as).
21.1.1. Neste caso, o Pregoeiro encaminhará o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação, nos termos do disposto no inciso IX do caput do art. 17. do Decreto Federal nº 10.024/2019.
21.2. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório, nos termos do disposto no inciso V do caput do art. 13 do Decreto Federal nº 10.024/2019.
22. HOMOLOGAÇÃO
22.1. Compete à autoridade competente homologar o PREGÃO.
22.2. A partir do ato de homologação será fixado o início do prazo de convocação do(a)(s) proponente(s) adjudicatário(a)(s) para assinar a Ata de Registro de Preços e Termo de Ciência e Notificação, respeitada a validade de sua(s) proposta(s).
23. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
23.1. Os itens objeto deste PREGÃO serão registrados em Ata de Registro de Preços e
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contratados consoante às regras próprias do Sistema. Não sendo assinada a Ata de Registro de Preços, poderá a Administração convocar o outro proponente classificado, observada a ordem da classificação, para assinar a Ata de Registro de Preços nas mesmas condições de sua oferta, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste Edital e no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, observada a ampla defesa e o contraditório.
23.2. Não sendo assinada a Ata de Registro de Preços, poderá a Administração convocar o outro proponente classificado, observada a ordem da classificação, para assinar a Ata de Registro de Preços nas mesmas condições de sua oferta, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste Edital e no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, observada a ampla defesa e o contraditório.
23.3. No ato da assinatura da Ata de Registro de Preços, a CONTRATADA se obriga a assinar o Termo de Ciência e Notificação, que estará sujeito à remessa ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, conforme Instrução nº 002/2008 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
23.4. Serão enviados a Ata de Registro de Preços e Termo de Ciência e Notificação (conforme respectivas Minutas constantes nos ANEXO V e ANEXO VI em formato PDF, à proponente adjudicatária através do e-mail contido no cadastro de dados do Sistema do Portal: Bolsa Nacional de Compras – BNC.
23.5. A Ata de Registro de Preços e Termo de Ciência e Notificação deverão ser assinados eletronicamente dentro do prazo de até 03 (três) dias após os seus respectivos recebimentos.
23.6. Os processos da Prefeitura Municipal de Registro passaram a ser eletrônicos, e para assinar eletronicamente, basta a CONTRATADA escolher o tipo de certificado:
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Assinatura 1Doc (a assinatura através do 1Doc é gratuita) ou Assinatura ICP-Brasil
(para aqueles que possuem a Certificação Digital).
23.7. A não assinatura da Ata de Registro de Preços e/ou Termo de Ciência e Notificação dentro do prazo estabelecido ensejará na aplicação das penalidades previstas neste edital como recusa injustificada para assinatura.
23.8. Para a assinatura da Ata de Registro de Preços e para as eventuais contratações, a Detentora da Ata deverá estar regular perante à Previdência Social e FGTS, podendo, para tanto, a Administração verificar, por meio da internet, a regularidade com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) ou Situação de Regularidade do Empregador e Fazenda Nacional.
23.8.1. A Detentora da Ata deverá manter as condições de habilitação consignadas no edital, durante a vigência da Ata de registro de preços.
23.8.2. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, outro licitante poderá ser convocado, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar a Ata de Registro de Preços nas mesmas condições de sua oferta, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções de que trata o item 0 e no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, observada a ampla defesa e o contraditório.
23.9. A contratação com os fornecedores registrados será formalizada por intermédio da emissão da nota de xxxxxxx.
23.10. As Notas de Empenhos serão enviadas à Detentora da Ata por e-mail, caso haja
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interesse na retirada das Notas de Empenhos originais, a proponente adjudicatária deverá indicar o representante legal ou procurador constituído para tanto, acompanhado dos documentos correspondentes e retirar na Diretoria solicitante.
23.11. A recusa injustificada de assinar a Ata de Registro de Preços ou aceitar o instrumento equivalente dela decorrente, observado o prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida por parte da proponente adjudicatária, sujeitando-a às sanções previstas no item 31.
23.12. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no Art. 65 da Lei nº 8.666/93.
23.12.1. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo à PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
23.12.2. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO deverá:
a) Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado;
b) Xxxxxxxxx a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;
c) Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
23.12.3. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO poderá:
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a) Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
b) Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, sendo acionado primeiramente o cadastro de reserva e posteriormente os demais licitantes pela ordem de seus preços registrados;
c) Não logrando êxito nas negociações, a PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO
cancelará o item objeto do preço negociado.
23.12.4. Não havendo êxito nas negociações, a PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO deverá proceder à revogação da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
23.12.5. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a vigência constatar que os preços registrados estiverem superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições da Ata de Registro de Preços, bem como nos casos que a sua utilização se mostrar antieconômica ou o objeto desnecessário.
24. DA VIGÊNCIA
24.1. O Registro de Preços terá validade de 12 (Doze) meses. A vigência da Ata de Registro de Preços ficará condicionada à data da sua assinatura e à validade do presente Registro de Preços, durante o qual o ÓRGÃO GERENCIADOR não será obrigado a contratar o objeto exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê- lo mediante outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recursos ou indenização de qualquer espécie às empresas detentoras, ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos ao
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DETENTOR DA ATA, neste caso, o contraditório e a ampla defesa.
25. DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
25.1. As notas de empenho serão emitidas conforme a necessidade da Diretoria requisitante e os serviços realizados parcialmente conforme indicação desta.
25.2. A execução dos serviços, cujos preços serão registrados, será solicitada mediante apresentação de Nota de Empenho expedida pela Prefeitura Municipal de Registro. As notas de empenho serão emitidas conforme valores registrados na Ata de Registro de Preços.
25.2.1. A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços e fornecer os produtos de acordo com a especificação constante no ANEXO I.
25.2.2. A Detentora da Ata, quando contratada, deverá disponibilizar mão-de-obra especializada necessária para a montagem e a desmontagem dos equipamentos, bem como os materiais locados, deverão ser disponibilizados em número suficiente para garantir a segurança e o cumprimento dos prazos de cada um dos eventos, incluindo os da desmontagem, que sempre deverão ocorrer imediatamente ao final de cada um dos eventos, salvo determinação da própria PREFEITURA, quanto ao horário mais oportuno para tal, sempre com prévia justificativa;
25.2.3. A Detentora da Ata, quando contratada, deverá disponibilizar operadores, equipamentos e pessoal de manutenção, necessários aos eventos, que deverão estar devidamente uniformizados e identificados, bem como portando crachá de identificação e estarem presentes com prazo suficiente e necessário para que não ocorra atrasos, devendo estarem aptos e devidamente instruídos pela Detentora da Ata/contratada para que não ocorram falhas;
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25.2.4. A Detentora da Ata, quando contratada, deverá enviar um profissional Produtor de Eventos para ser o representante da contratada, responsável pelas percursórias ao local do evento, responsável por toda a logística de montagem, operação e desmontagem dos equipamentos locados, do pessoal necessário e do trabalho dos profissionais da contratada, inclusive durante a realização de cada um dos eventos.
25.2.5. A Prefeitura comunicará a Detentora da Ata, via telefone, celular ou e-mail, no prazo mínimo de 72 (setenta e duas) horas antes de cada evento, a data, o horário e o local do mesmo. A estrutura contratada deverá estar montada, operante e pronta para receber o evento, num prazo de 12 (doze) horas antes do início das atividades, para que a fiscalização tenha tempo hábil de vistoriar o local e as instalações e possa apontar eventuais irregularidades, permitindo que a CONTRATADA tenha tempo hábil para corrigi-las.
25.2.6. A Detentora da Ata deve estar ciente que a CONTRATANTE poderá solicitar até 03 (três) serviços/sistemas iguais simultaneamente (03 serviços iguais em um único dia).
25.2.7. A Detentora da Ata deve estar ciente que a CONTRATANTE poderá solicitar até 06 (seis) serviços/sistemas distintos simultaneamente (06 serviços distintos em um único dia).
25.2.8. A Diretoria Geral de Cultura, Turismo e Economia Criativa está situada à Av. Marginal Castelo Branco s/nº (ao lado da Rodoviária); - CEP 11900-000 - Registro SP. Tel. (00) 0000-0000.
25.2.9. Os serviços quando contratados poderão ser realizados em qualquer dos endereços:
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Centro da Juventude “Xxxx Xxxxxxx” | Av. Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, 0000 Xxxxxx Xxxxxxx X – Xxxxxxxx/XX |
Praça Beira Rio | R. Xxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, 2 - Vila Xxxx Xxxx Xxxxxx – Registro/SP |
Praça Céu das Artes | R. Guaracuí s/n - Vila Nova, Registro – Registro/SP |
Praça dos Expedicionários | Centro da Cidade de Registro/SP |
Sede Social da ACER | Av. Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx 0000, Xxxx Xxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxx/XX |
Avenidas | Av. Xxxx Xxxx e Av. Xxxxx Xxxxx Xxxxx. |
25.2.10. Os locais de execução dos serviços poderão ser alterados conforme indicação da Diretoria interessada.
25.3. Fica a Detentora da Ata de Registro de Preços ciente, de executar o serviço nas quantidades solicitadas e no prazo estabelecido, correndo por conta da Detentora da Ata as despesas inerentes aos serviços e entregas.
25.4. Fica reservado à Detentora da Ata o direito de não aceitar os serviços, caso os mesmos não se encontrem em condições satisfatórias referente a qualidade e/ou quantidades inferiores. Devendo a empresa vencedora responsabilizar-se exatidão dos serviços, troca e/ou complementação dos mesmos, conforme condições deste edital.
25.5. As despesas com todos os materiais e equipamentos necessários a execução dos serviços e entrega dos produtos, será de responsabilidade da contratada, sem ônus ao órgão gerenciador.
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25.6. Caso o serviço exija apresentação de ART, a Detentora da Ata deverá proceder ao devido recolhimento da respectiva ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) necessária, conforme Lei Federal n° 6.496 / 77.
25.7. A CONTRATADA deverá fornecer à Prefeitura as ART’s citadas no item 25.6., devidamente preenchidas, assinadas pelo engenheiro registrado e responsável e devidamente recolhidas perante o CREA (Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia), antes da data da realização dos eventos.
26. DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
26.1. O objeto da presente licitação será recebido provisoriamente, para conferência e fiscalização de sua qualidade e conformidade com a proposta da CONTRATADA e o presente Edital e seus anexos, podendo a PREFEITURA, em seu exclusivo entendimento, determinar a substituição do produto, assim também, como sua complementação, caso não estejam em números efetivamente contratados. O objeto deverá ser entregue, no local e endereço indicado, de acordo com o item 25 deste Edital.
26.2. Só será recebido definitivamente o objeto que estiver de acordo com as especificações do edital, superando a fase de fiscalização.
26.2.1. Considera-se definitivamente recebido o objeto se, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, inclusive, após o recebimento provisório, a PREFEITURA não houver se manifestado quanto à recusa do mesmo.
26.2.2. A comprovação do recebimento definitivo se fará mediante assinatura do funcionário responsável no verso da Nota Fiscal, que posteriormente deverá encaminhá-la para pagamento junto a Diretoria de Fazenda e Orçamento. Constatada irregularidade, a empresa será notificada para regularização, e a nota fiscal será devolvida à CONTRATADA.
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26.3. Não obstante o fato da CONTRATADA ser a única e exclusiva responsável pela entrega dos produtos, objeto desta licitação, a Diretoria Geral requisitante, através do(a) Senhor(a) Diretor(a) ou pessoa responsável por ele(a) indicado(a), sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização da sua execução, com autoridade para exercer toda e qualquer ação de orientação geral e controle.
26.3.1. Compete à fiscalização designada pela Prefeitura, entre outras atribuições:
a) Ordenar à licitante vencedora corrigir ou reentregar os produtos que apresentarem imperfeições ou em desacordo com as especificações;
b) Encaminhar à Prefeitura o documento no qual relacione as ocorrências que impliquem em multas a serem aplicadas à licitante vencedora.
26.3.2. A ação da fiscalização não exime a licitante vencedora de suas responsabilidades contratuais.
26.3.3. O objeto retido na fiscalização será rejeitado e devolvido, correndo às expensas da CONTRATADA o custo das providências quanto à sua retirada e ou substituição em prazo fixado pela PREFEITURA.
26.3.4. A recusa do objeto no processo de fiscalização, interrompe o prazo de pagamento, voltando a correr em sua totalidade, a partir da data em que o mesmo for substituído ou tiver sido aprovado. Ocorrendo tal interrupção, independentemente do número de vezes que o objeto for recusado no recebimento provisório e houver a necessidade de sua substituição.
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26.3.5. A Diretoria interessada notificará a CONTRATADA por escrito, dentro do prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento dos materiais sobre os itens que deverão ser substituídos, para que a troca ocorra no prazo máximo de 05 (cinco) dias, após a comunicação da Diretoria. A não reposição no prazo estabelecido constitui motivo para o cancelamento da Ata de Registro de Preços, assim também como possível aplicação de penalidades.
26.3.6. Caberá à CONTRATADA arcar com as despesas de embalagem, frete e despachos inerentes aos itens a serem substituídos, inclusive seguro.
26.4. O uso pela PREFEITURA de parte do objeto ou de sua totalidade antes de ocorrido o prazo para recebimento definitivo, por razões de seu exclusivo interesse e necessidade, não importará na assertiva de que a PREFEITURA efetuou o recebimento definitivo e nem exonerará a CONTRATADA das obrigações de reparar danos eventuais ocorridos pelo uso do referido objeto.
26.5. O recebimento definitivo não implica na falta de responsabilização da CONTRATADA pelos prejuízos que o produto fornecido venha causar a PREFEITURA OU A TERCEIROS.
26.6. A PREFEITURA se reserva o direito de proibir, rejeitar, vedar e outras providências mais adotar para perfeita execução da Ata de Registro de Preços, arcando a CONTRATADA com todos os ônus decorrentes da atividade fiscalizadora da PREFEITURA.
26.7. O recebimento pela PREFEITURA, provisório ou definitivo do objeto licitado, não exclui ou isenta a CONTRATADA da responsabilidade civil prevista no Código Civil Brasileiro, no Código de Defesa do Consumidor e demais legislações correlatas, que perdurará pelo prazo e nas condições fixadas na lei.
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26.8. A Administração poderá obrigar a CONTRATADA a corrigir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto da Ata de Registro de Preços, se verificar incorreções relacionados à quantidade e qualidade dos produtos contratados.
26.9. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o CONTRATANTE poderá:
a) Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b) Na hipótese de substituição/complementação/refazimento, a CONTRATADA deverá fazê-la no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a partir da notificação, mantido o preço inicialmente contratado. A não reposição no prazo estabelecido constitui motivo para o cancelamento da Ata de Registro de Preços, assim também como possível aplicação de penalidades.
27. DA GARANTIA
27.1. O objeto do presente processo tem garantia quanto a vícios ocultos e aparentes ou defeitos da coisa, devendo o licitante vencedor eliminá-los às próprias expensas, sob pena de incidir em inexecução contratual. Ficando responsável por todos os encargos decorrentes disso, incluindo a remoção e devolução do objeto licitado, após, sanadas os problemas que se fizeram necessária o uso da garantia.
27.2. Nos termos do art. 3˚ combinado com o art. 39, VIII, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1.990 – Código de Defesa do Consumidor, é vedado o fornecimento de qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se as normas especificadas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional
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de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial (CONMETRO).
27.3. No que couber, aplica-se a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1.990 – Código de Defesa do Consumidor.
28. DA FORMA DE PAGAMENTO
28.1. A Nota Fiscal/Fatura emitida pela CONTRATADA deverá ser entregue juntamente com os produtos, no local indicado pela Diretoria Geral requisitante. O documento fiscal deverá ser do estabelecimento que apresentou a proposta vencedora da licitação.
28.2. A Nota Fiscal/Fatura deverá indicar o número da Nota de Empenho/Nota de Empenho Parcial.
28.3. O pagamento da Nota Fiscal somente será efetuado conforme cronograma da Diretoria Geral de Fazenda e Orçamento (ANEXO VII), desde que a referida fatura seja entregue na Diretoria Geral de Fazenda e Orçamento, devidamente atestada pela Diretoria solicitante.
28.3.1. As datas relacionadas no ANEXO VII poderão sofrer alterações, podendo ocorrer antecipações ou atrasos de acordo com cada mês.
28.4. A CONTRATADA não poderá protocolizar a Nota Fiscal/ Fatura antes do recebimento do objeto por parte da Contratante.
28.5. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à
CONTRATADA e seu vencimento ocorrerá obedecendo ao cronograma acima citado.
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28.6. Caso o dia do pagamento coincida aos sábados, domingos, feriados ou pontos facultativos, o mesmo será efetuado no primeiro dia útil subsequente sem qualquer incidência de correção monetária.
29. DO CRITÉRIO DE REVISÃO
29.1. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, cabendo ao órgão ou entidade responsável convocar os fornecedores registrados para negociação dos valores, conforme Decreto Municipal 269/2020.
30. DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
30.1. DOS DIREITOS
30.1.1. Constituem direitos do ÓRGÃO GERENCIADOR receber o objeto nas condições avençadas e da DETENTOR DA ATA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
30.2. DAS OBRIGAÇÕES
30.2.1. Constituem obrigações do ÓRGÃO GERENCIADOR:
a) Efetuar o pagamento ajustado;
b) Dar ao DETENTOR DA ATA as condições necessárias à regular execução da Ata de Registro de Preços;
c) Prestar ao DETENTOR DA ATA todos os esclarecimentos necessários para a entrega dos produtos;
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d) Notificar por escrito à DETENTORA DA ATA, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da entrega dos produtos, fixando prazo para a sua correção;
e) Comunicar ao DETENTOR DA ATA, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, das necessidades supervenientes porventura ocorridas, para o perfeito cumprimento do objeto deste instrumento;
f) Acompanhar e fiscalizar a entrega dos produtos;
g) Fornecer Atestados de Capacidade Técnica quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais.
30.2.2. Constituem obrigações da DETENTOR DA ATA:
a) Fornecer o objeto desta licitação de acordo com as especificações e condições do Edital de licitação e ANEXO I, responsabilizando-se pela exatidão da entrega dos produtos, obrigando-se a reparar, exclusivamente às suas custas, todos os defeitos, erros, falhas, omissões e quaisquer outras irregularidades;
b) Prestar garantia pelo prazo ofertado na proposta, a partir do termo de aceite dos itens, durante o qual correrão por sua conta todas as despesas de qualquer natureza;
c) Prover o adequado transporte dos produtos, objeto da presente licitação. Os produtos deverão ser transportados em recipientes adequados, que permitam manter a temperatura e a qualidade, chegando ao local de entrega em perfeitas condições para o consumo, correndo por conta do fornecedor todas as despesas decorrentes de embalagens, frete, carga e descarga, seguros, mão de obra e etc;
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d) Xxxxxx durante toda a execução da Ata de Registro de Preços, compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
e) Apresentar durante a execução da Ata de Registro de Preços, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor, quanto as obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
f) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da Ata de Registro de Preços;
g) Comunicar ao ÓRGÃO GERENCIADOR no prazo de 48 (quarenta e oito) horas qualquer ocorrência anormal, que impeça a entrega dos produtos;
h) Cumprir todas as orientações do ÓRGÃO GERENCIADOR para o fiel cumprimento do objeto licitado;
i) Não transferir, total ou parcialmente, o objeto desta Ata de Registro de Preços para terceiros. A Prefeitura não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da DETENTOR DA ATA para outros;
j) Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do ÓRGÃO GERENCIADOR, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações, caso ocorram;
k) Obedecer aos prazos estipulados e as quantidades solicitadas, e cumprir todas as exigências constantes no edital e Ata de Registro de Preços;
l) Arcar com todos os custos de reposição ou entrega nos casos em que os
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produtos não tenham sido satisfatórios ou não atenderem as condições editalícias;
m) Arcar com todos os tributos que incidam ou venham incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos vendidos;
n) A DETENTORA DA ATA assume como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução das obrigações CONTRATADAS. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados ao ÓRGÃO GERENCIADOR ou a terceiros na execução desta Ata de Registro de Preços;
o) Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à Prefeitura ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
p) Reconhecer por este instrumento que é única e exclusiva responsável por danos ou prejuízos que possam causar à prefeitura ou a terceiros, correndo às suas expensas, sem quaisquer ônus para a prefeitura, os respectivos ressarcimentos ou indenizações, nos termos do Código Civil Brasileiro e legislação pertinente;
q) Os direitos ou obrigações vinculadas à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária decorrentes da execução da presente Ata de Registro de Preços, são de cumprimento e responsabilidade exclusiva da DETENTORA DA ATA;
r) Adequar-se a todas as exigências impostas pelos órgãos governamentais responsáveis pela segurança, higiene e medicina do trabalho, inclusive fornecendo a seus funcionários uniformes, equipamentos de proteção individual (EPI’s) e coletiva (EPC’s) adequados à execução dos serviços e de acordo com as normas de segurança vigentes;
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s) Respeitar todos os protocolos sanitários para atendimento aos usuários;
t) Apresentar ART - Anotação de Responsabilidade Técnica junto ao CREA, sempre que os serviços a serem executados o exigir.
31. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
31.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, 8.666/93 e Decreto Municipal nº 3.154/2021, o licitante/adjudicatário que:
a) Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
b) Não celebrar/assinar o contrato ou ata de registro de preços, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
c) Apresentar documentação falsa;
d) Não manter a proposta;
e) Descumprir com as obrigações do contrato;
f) Fraudar na execução do contrato;
g) Comportar-se de modo inidôneo;
h) Cometer fraude fiscal;
i) Fazer declaração falsa;
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j) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
31.2. O licitante/adjudicatário deverá observar o Capítulo III do Decreto Municipal nº 3.154/2021:
Art. 24. Ao fixar a penalidade administrativas, a Comissão Processante, a Autoridade Instauradora, Procuradoria Geral, Controladoria-Geral e ainda o Chefe do Poder Executivo devem analisar a dosimetria da penalidade com observância obrigatória a (aos):
I. Natureza da infração;
II. Gravidade da Infração;
III. Extensão do Dano causado a Administração Municipal
IV. Circunstâncias agravantes e atenuantes
V. Antecedentes;
VI. Observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade; e
VII. Existência e a extensão de dano ao erário
Art. 25. São condutas sujeitas a penalização, sem prejuízos de outras não tratadas no contrato ou instrumento similar, os previstos nos art. 26 ao 33 deste decreto.
Art. 26. Deixar de entregar documentação exigida para o certame licitatório
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com Município por 2 meses e multa de R$ 290,90 (duzentos e noventa reais).
Art. 27. Não celebrar o contrato ou a ata de registro de preços, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com Município por 4 meses e multa de 0,01% do valor da ata ou do contrato, limitado em R$ 10.000,00 (dez mil reais)
Art. 28. Apresentar documentação falsa
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com Município por 24 meses e multa de R$ 14.545,00 (catorze mil quinhentos e quarenta e cinco reais), além de ser apurado PAR e encaminhamento a PGM para noticia ao MP
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Art. 29. Não manter a proposta
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com Município por 4 meses e multa de R$ 1.454,50 (mil quatrocentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta centavos)
Art. 30. Descumprir com as obrigações do contrato.
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com Município por 12 meses e multa de 0,01% a 0,5% do valor contratado.
Art. 31. Fraudar na execução do contrato
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com Município por 30 meses e multa de 0,1% a 0,2% do valor contratado.
Art. 32. Comportar-se de modo inidôneo
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com Município por 24 meses e multa de 0,1% a 0,2% do valor contratado.
Art. 33. Cometer fraude fiscal
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com Município por 40 meses e multa de 0,1% a 0,2% além de ser apurado PAR e encaminhamento a PGM para noticia ao MP
§1º. Considera-se retardamento na execução do certame qualquer ação ou omissão do licitante que prejudique o bom andamento do certame, evidencie tentativa de indução a erro no julgamento, ou ainda que atrase a assinatura do contrato ou ata de registro de preços.
§ 2º. Considera-se não manter a proposta a ausência de envio da mesma, bem como a recusa do envio de seu detalhamento, quando exigível, ou ainda o pedido, pelo licitante, da desclassificação de sua proposta, quando encerrada a etapa competitiva, desde que não esteja fundamentada na demonstração de vício ou falha na sua elaboração, que evidencie a impossibilidade de seu cumprimento. (NÃO ENVIAR NENHUM DOCUMENTO)
§3º. Considera-se descumprir com as obrigações do contrato o inadimplemento grave ou inescusável de obrigações assumidas pelo contratado.
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§4º. Considera-se fraudar na execução contratual a prática de qualquer ato destinado a obtenção de vantagem ilícita, induzindo ou mantendo em erro a Administração Pública.
§5º. Considera-se comportar-se de maneira inidônea a prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do certame ou do contrato, tais como: frustrar ou fraudar o caráter competitivo do procedimento licitatório; agir em conluio ou em desconformidade com a lei; induzir deliberadamente a erro no julgamento; prestar informações falsas; apresentar documentação com informações inverídicas, ou que contenha emenda ou rasura, destinados a prejudicar a veracidade de suas informações.
Art. 34. A rescisão contratual não possui natureza sancionatória, pois é uma consequência de ruptura dos efeitos decorrentes da relação contratual entre a administração pública e a pessoa jurídica, que se tornou insustentável diante de uma situação específica.
Art. 35. As penas previstas serão agravadas em 50% (cinquenta por cento) de sua pena-base, para cada agravante, em decorrência do seguinte:
I. quando restar comprovado que o licitante ou contratado tenha sofrido registro de 3 (três) ou mais penalidades pelo Município de Registro em decorrência da prática de qualquer das condutas tipificadas no presente Decreto nos 24 (vinte e quatro) meses que antecederam o fato em decorrência do qual será aplicada a penalidade;
II. quando restar comprovado que o licitante tenha sido desclassificado ou inabilitado por não atender às condições do edital, quando for notória a sua impossibilidade de atendimento ao estabelecido;
III. quando o licitante, deliberadamente, não responder às diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo; ou
IV. quando restar comprovado que o licitante tenha prestado declaração falsa de que é beneficiário do tratamento diferenciado concedido em legislação específica.
Art.36. As penas previstas serão reduzidas pela metade, apenas uma vez, quando não tenha havido nenhum dano a
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Administração Municipal, em decorrência de qualquer das seguintes atenuantes:
I. a conduta praticada tenha sido, desde que devidamente comprovada, decorrente de falha escusável do licitante ou contratado;
II. a conduta praticada seja decorrente da apresentação de documentação que contenha vícios ou omissões para os quais não tenha contribuído, ou que não sejam de fácil identificação, desde que devidamente comprovado; ou
III. a conduta praticada seja decorrente da apresentação de documentação que não atendeu às exigências do edital, desde que reste evidenciado equívoco em seu encaminhamento e a ausência de dolo;
Art. 37. A penalidade prevista no art. 26 será afastada quando tenha ocorrido a entrega da documentação fora dos prazos estabelecidos, desde que não tenha acarretado prejuízos à Administração, observando-se ainda, cumulativamente:
I- a ausência de dolo na conduta;
II- que a documentação entregue esteja correta e adequada ao que foi solicitado;
III- não tenha ocorrido nenhuma solicitação de prorrogação dos prazos;
VI- que o licitante faltoso não tenha sofrido registro de penalidade no Município de Registro em decorrência da prática de qualquer das condutas tipificadas na presente norma em procedimentos licitatórios ou contratações ocorridos nos 12 (doze) meses que antecederam o fato em razão do qual será aplicada a penalidade.
Art. 38. Quando a ação ou omissão do licitante ou contratante ensejar o enquadramento da conduta em tipos distintos, prevalecerá aquele que cominar a sanção mais grave.
Art. 39. Na apuração dos fatos de que trata o presente Decreto, a Administração atuará com base no princípio da boa-fé objetiva, assegurando ao licitante ou contratado a ampla defesa e o contraditório, o direito de juntar todo e qualquer meio de prova necessário à sua defesa, podendo, inclusive, requerer diligências.
§ 1º. A Administração deverá formar sua convicção com base na demonstração dos fatos e condutas praticadas, devendo, quando necessário, promover diligências para a apuração da
ADMINISTRAÇÃO
veracidade dos documentos e informações apresentadas na defesa.
§ 2º. A aplicação das sanções previstas neste artigo não exclui, em qualquer hipótese, a obrigação da reparação integral do dano causado.
Art. 40. Serão levados em consideração na aplicação das sanções os princípios da razoabilidade e proporcionalidade e, ainda:
I - a gravidade da infração de acordo com o bem jurídico e o interesse público envolvidos, que poderá ser mensurada, dentre outros aspectos, a partir de:
a) da abrangência do ato lesivo, se somente no âmbito do órgão ou entidade ou se no âmbito da Administração Pública Municipal;
b) o impacto social do ato lesivo;
c) do prejuízo econômico real ou potencial ao Município e/ou entidades da Administração Municipal; e
d) da reincidência de atos lesivos praticados contra a administração pública;
II - a vantagem auferida ou pretendida pelo infrator, cuja avaliação incluirá, quando for o caso, os valores recebidos ou que deixaram de ser desembolsados, bem como se houve tratamento preferencial contrário doas princípios e regras da administração pública, a fim de facilitar, agilizar ou acelerar indevidamente a execução de atividades administrativas;
III - a consumação ou não da infração;
IV - o grau de lesão ou perigo de lesão ao patrimônio público envolvido;
V - o efeito negativo produzido pela infração; VI - a situação econômica do infrator;
VII - a cooperação da pessoa jurídica para a apuração das infrações;
VIII - a existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica; e
IX - o valor dos contratos mantidos pela pessoa jurídica com o órgão ou entidade pública lesados;
31.3. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em Processo Administrativo Sancionador que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao
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licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto no Decreto Municipal 3.154/2021.
32. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
32.1. O DETENTOR DA ATA terá seu registro cancelado quando:
a) Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
c) Tiver presentes razões de interesse público.
32.2. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador.
32.3. O DETENTOR DA ATA poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
32.4. A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS poderá ser rescindida de pleno direito pela PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO, independente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
a) Inexecução parcial ou total da Ata de Registro de Preços;
b) Inobservância de dispositivos legais;
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c) Dissolução de empresa CONTRATADA;
d) Nos demais casos previstos no artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93.
32.5. Nos casos de rescisão previstos em Lei, quando couber, a parte inadimplente será responsável pelo ressarcimento, a outra, dos eventuais prejuízos decorrentes da rescisão.
32.6. Por ato unilateral do ÓRGÃO GERENCIADOR, quando ocorrer o não cumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas da Ata de Registro de Preços, especificações técnicas, projetos ou prazos, tal como:
a) Descumprimento do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666/93 sem prejuízo das sanções penais cabíveis;
b) Lentidão do seu cumprimento, levando o ÓRGÃO GERENCIADOR a comprovar a impossibilidade da conclusão da entrega dos produtos, nos prazos estipulados;
c) Atraso injustificado na entrega dos produtos;
d) Paralisação na entrega e/ou fornecimento dos produtos, sem justa causa e prévia comunicação ao ÓRGÃO GERENCIADOR;
e) Subcontratação total ou parcial do objeto da Ata de Registro de Preços, ou associação da DETENTOR DA ATA com outrem, cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem expressa anuência do ÓRGÃO GERENCIADOR.
ADMINISTRAÇÃO
33. DISPOSIÇÕES GERAIS
33.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
33.2. Na contagem dos prazos estabelecidos neste PREGÃO, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente no órgão ou na entidade.
33.3. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público superveniente, devendo invalidá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, sem que caiba direito a qualquer indenização.
33.4. O desatendimento de exigências formais não essenciais deixará de importar no afastamento da proponente, desde que possíveis a exata compreensão de sua proposta e a aferição da sua qualificação.
33.5. (O)(s) proponente(s) assume(m) o(s) custo(s) para a preparação e apresentação de sua(s) proposta(s), sendo que o órgão licitante não se responsabilizará, em qualquer hipótese, por esta(s) despesa(s), independentemente da condução ou do resultado do PREGÃO.
33.6. A apresentação da proposta de preços implicará na aceitação, por parte da(o) proponente, das condições previstas neste EDITAL e seus ANEXOS.
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33.7. O(s) proponente(s) é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos colacionados em qualquer fase do PREGÃO.
33.8. A adjudicação do(s) item(s) deste PREGÃO não implicará em direito à contratação.
33.9. Ao PREGOEIRO ou autoridade superior é facultada, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
33.10. Este Edital e seus Anexos, bem como a(s) proposta(s) do(s) proponente(s) adjudicatária(o)(s), farão parte integrante da Ata de Registro de Preços, independentemente de transcrição.
33.11. Os casos omissos neste EDITAL DE PREGÃO serão solucionados pelo
PREGOEIRO, com base na legislação vigente.
33.12. O resultado do presente certame e os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados no Diário Oficial do Município – Diário Eletrônico – em xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx e divulgados no Portal da Bolsa Nacional de Compras – BNC xxx.xxx.xxx.xx.
33.13. É de inteira responsabilidade das empresas licitantes o acompanhamento dos esclarecimentos/adendos/erratas ou quaisquer outras informações acerca da presente licitação, dos quais serão disponibilizados no Portal da Bolsa Nacional de Compras – BNC xxx.xxx.xxx.xx.
33.14. O Foro da Comarca de Registro/SP, será o competente para dirimir as
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controvérsias advindas do cumprimento da presente licitação.
33.15. Integram o presente Edital:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA;
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ME OU EPP ANEXO III – MODELO DE DECLARAÇÕ CONJUNTA;
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DA A.R.P. ANEXO V – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
ANEXO VI – MINUTA DO TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO; ANEXO VII – CRONOGRAMA DE PAGAMENTOS 2023.
Registro/SP, 31 de maio de 2023.
VÂNIA NEIDE DE XXXXXX XXXXXXXXX
Diretora Geral de Administração
VISTO E APROVADO PELA ASSESSORIA JURÍDICA
ADMINISTRAÇÃO
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1 – CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
1.1. - O objeto do presente termo de referência é o REGISTRO DE PREÇOS PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, PARA CONTRATAÇÕES FUTURAS DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA PARA EVENTOS, COMPREENDENDO: LOCAÇÃO, INSTALAÇÃO E REMOÇÃO DE TENDAS, COBERTURA, BALCÃO, CADEIRAS E MESAS.
2 – DO VALOR ESTIMADO PARA A CONTRATAÇÃO
2.1. - O valor estimado para o certame tem caráter sigiloso e será disponibilizado exclusiva e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno, conforme Artigo 15 do Decreto Federal nº 10.024/2019. Os valores médios foram obtidos através de pesquisa de preços, constante nos autos do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 185/2023.
2 – DAS QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES DETALHADAS
LOTE 1 - LOCAÇÃO DE TENDAS E ESTRTURAS COMPLEMENTARES | |||
ITEM | PRODUTO | QDE. REQUIS. | UNIDADE |
3 | 039.14.00435 - COBERTURA PAVILHÃO 20,00 x 100,00 | 4,00 | DIÁRI |
4 | 039.14.00462 - Tenda chapéu de bruxa ou piramidal SEM PISO -Tam. 3mx3m | 30,00 | DIÁRI |
5 | 039.14.00463 - Tenda chapéu de bruxa ou piramidal SEM PISO -Tam. 5mx5m | 50,00 | DIÁRI |
6 | 039.14.00464 - Tenda chapéu de bruxa ou piramidal SEM PISO -Tam. 10mx10m | 80,00 | DIÁRI |
7 | 039.14.00465 - Tenda chapéu de bruxa ou piramidal COM PISO -Tam. 5mx5m | 40,00 | DIÁRI |
8 | 039.14.00466 - Tenda chapéu de bruxa ou piramidal COM PISO -Tam. 10mx10m | 10,00 | DIÁRI |
ADMINISTRAÇÃO
LOTE 2 - LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS PARA 04 DIAS CONSECUTIVOS | |||
ITEM | PRODUTO | QDE. REQUIS. | UNIDADE |
9 | 039.14.00579 - TENDA GRANDE CHAPÉU DE BRUXA OU PIRAMIDAL SEM PISO - Tamanho 5m x 5m | 40,00 | PER |
10 | 039.14.00580 - TENDA GRANDE CHAPÉU DE BRUXA OU PIRAMIDAL SEM PISO - Tamanho 10m x 10m | 40,00 | PER |
11 | 039.14.00581 - BALCÃO ESTRUTURA DE FERRO COM 1,00 X 2,50 | 80,00 | PER |
LOTE 3 - LOCAÇÃO DE MESAS E CADEIRAS EM PVC | |||
ITEM | PRODUTO | QDE. REQUIS. | UNIDADE |
1 | 039.14.00385 - CADEIRA PLÁSTICA EM PVC SEM BRAÇO NA COR BRANCA. | 1000,00 | DIÁRI |
2 | 039.14.00386 - MESA PLÁSTICA EM PVC NA COR BRANCA. | 200,00 | DIÁRI |
LOTE 01 – LOCAÇÃO DE TENDAS E ESTRUTURAS COMPLEMENTARES
- Período de locação: 24 horas para os itens do lote 1.
4 | - TENDA CHAPÉU DE BRUXA OU PIRAMIDAL SEM PISO – Tamanho 3m x 3m - Tenda Chapéu de Bruxa ou Piramidal, tamanho 3m x 3 metros, em lona branca, tipo Sum Lux Antichama, com fechamento nas 03 laterais. Compreendendo os serviços de instalação e remoção completa das tendas. |
5 | - TENDA CHAPÉU DE BRUXA OU PIRAMIDAL SEM PISO - Tamanho 5m x 5m - Tenda Chapéu de Bruxa ou Piramidal, tamanho 5m x 5 metros, com calhas, em lona branca, tipo Sum Lux Antichama, com fechamento nas 03 laterais. Compreendendo os serviços de instalação e remoção completa das tendas. |
6 | - TENDA CHAPÉU DE BRUXA OU PIRAMIDAL SEM PISO Tamanho 10m x 10m - Tenda Chapéu de Bruxa ou Piramidal, tamanho 10m x 10 metros, com calhas, em lona branca, tipo Sum Lux Antichama, com fechamento nas 03 laterais. Compreendendo os serviços de instalação e remoção completa das tendas. |
7 | - TENDA CHAPÉU DE BRUXA OU PIRAMIDAL COM PISO Tamanho 5m x 5m - Tenda Chapéu de Bruxa ou Piramidal, tamanho 5m x 5 metros, com calhas, em lona branca, tipo Sum Lux Antichamas, com fechamento nas 03 laterais, piso devidamente nivelado através de placas de 2,00m x 1,00m x 10cm em compensado naval de 20mm e com acabamento em carpete preto ou cinza. Compreendendo os serviços de instalação e remoção completa das tendas. |
8 | -TENDA CHAPÉU DE BRUXA OU PIRAMIDAL COM PISO Tamanho 10m x 10m - Tenda Chapéu de Bruxa ou piramidal, tamanho 10m x 10 metros, com calhas, em lona branca, tipo Sum Lux Antichama, com fechamento nas 03 laterais, piso devidamente nivelado através de placas de 2,00m x 1,00m x 10cm em compensado naval de 20mm e com acabamento em carpete preto ou cinza. Compreendendo os serviços de instalação e remoção completa das tendas. |
ADMINISTRAÇÃO
3 | -COBERTURA GALPÃO PAVILHÃO 20,00 X 100,00 - Cobertura galpão pavilhão: com a largura de 20,00m, com comprimento de 100,00m em módulos de 05m. Estruturas modulares, com pé direito de 4 a 6 m na lateral em relação ao solo, autoportante, de alta resistência, com travessas, colunas e vigas de alumínio ou perfil metálico galvanizado, com sistema integrado de encaixe para as lonas nas arestas da estrutura proporcionando uma vedação completa. Conjunto de cabos de aço dispostos em “X” nas laterais e tetos entre os arcos da estrutura a cada 30m. No mínimo ao longo da cobertura para contraventamento, sapatas em chapa de aço carbono fixadas junto ao solo através de estacas ou parabolts e, podendo ser ainda tencionado por cabos de aço 5/16” (cálculo de arrasto de 2.000Kg) e/ou outros, caso haja necessidade mediante avaliação técnica. As lonas são tipo KP 1000, antimofo, impermeável, antichama, black-out e na cor branca, sendo aplicada no teto e quando necessário nas laterais, sendo de fácil manuseio, pois possibilitam a abertura e/ou fechamento. Todas as lonas não deverão apresentar nenhum tipo de vazamento, furos ou avarias. O conjunto de todo o material deve ter resistência a ventos de até 133km/hora. Mantendo elementos metálicos e lonas em perfeito estado. A prefeitura poderá pedir a substituição da mesma, caso não esteja nos padrões de qualidades acima citados. Aterramento das estruturas conforme as Normas Técnicas da ABNT. *Lona de cobertura e revestimentos, devem possuir laudo de ensaio dos materiais (emitidos por laboratório competente, onde conste o índice de propagação superficial das chamas e a densidade específica ótica da fumaça, conforme as tabelas de classificação de materiais da IT Nº 10/2011) e ART/RRT onde conste o nome do material empregado e o número do respectivo laudo de ensaio; Além de ART/RRT de instalação e estabilidade das estruturas; ART/RRT de emprego dos materiais de acabamento e de revestimento; ART/RRT de emprego de lonas de cobertura de material específico. |
LOTE 02 – LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS PARA 04 DIAS CONSECUTIVOS
- Neste lote entende-se 04 dias consecutivos de cada item.
9 | - TENDA CHAPÉU DE BRUXA OU PIRAMIDAL SEM PISO Tamanho 5m x 5m - Tenda Chapéu de Bruxa ou Piramidal, tamanho 5m x 5 metros, com calhas em lona branca, tipo Sum Lux Antichama, com fechamento nas 03 laterais. Compreendendo os serviços de instalação e remoção completa das tendas. |
10 | - TENDA CHAPÉU DE BRUXA OU PIRAMIDAL SEM PISO Tamanho 10m x 10m - Tenda Chapéu de Bruxa ou Piramidal, tamanho 10m x 10 metros, com calhas em lona branca, tipo Sum Lux Antichama, com fechamento nas 03 laterais. Compreendendo os serviços de instalação e remoção completa das tendas. |
11 | - BALCÃO - Balcão em estrutura de ferro com 1,00m de altura x 2,50m de comprimento com base de madeira para apoio, devidamente travado. |
ADMINISTRAÇÃO
LOTE 03 – LOCAÇÃO DE MESAS E CADEIRAS EM PVC
- Período de locação: 24 horas para os itens do lote 3.
1 | - CADEIRA PLÁSTICA EM PVC SEM BRAÇO NA COR BRANCA - Compreendendo os serviços de instalação e remoção completa das cadeiras. | |
2 | - MESA PLÁSTICA EM PVC NA COR BRANCA - Compreendendo os serviços de instalação e remoção completa das mesas. | |
Observações e Condições para todos os itens destes Serviços de Locação:
a) A mão-de-obra especializada necessária para a montagem e a desmontagem dos equipamentos, bem como os materiais locados, deverão ser disponibilizados em número suficiente para garantir a segurança e o cumprimento dos prazos de cada um dos eventos, incluindo os da desmontagem, que sempre deverá ocorrer imediatamente ao final de cada um dos eventos, salvo determinação da própria PREFEITURA, quanto ao horário mais oportuno para tal, sempre com prévia justificativa;
b) Os operadores dos equipamentos e o pessoal de manutenção, necessários aos eventos, deverão estar devidamente uniformizados e identificados, bem como portando crachá de identificação e estarem presentes com prazo suficiente e necessário para que não ocorra atrasos, devendo estarem aptos e devidamente instruídos pela contratada para que não ocorram falhas;
c) A contratada deverá enviar um profissional produtor de eventos para ser o representante da contratada, responsável pelas percursórias ao local do evento, responsável por toda a logística de montagem, operação e desmontagem dos equipamentos locados, do pessoal necessário e do trabalho dos profissionais da contratada, inclusive durante a realização de cada um dos eventos.
d) A Prefeitura comunicará a futura contratada, via fax ou e-mail, no prazo mínimo de
ADMINISTRAÇÃO
setenta e duas (72) horas antes de cada evento, a data, o horário e o local do mesmo.
e) A CONTRATADA deve estar ciente que a CONTRATANTE poderá solicitar até 03 (três) serviços/sistemas iguais simultaneamente (03 serviços iguais em um único dia)
f) A CONTRATADA deve estar ciente que a CONTRATANTE poderá solicitar até 06 (seis) serviços/sistemas distintos simultaneamente (06 serviços distintos em um único dia).
Observações e Condições para os Serviços de Locação de Tendas:
a) Correrão por conta da futura contratada todas as despesas relativas a transporte, operação, carga, descarga, montagem, desmontagem e segurança (guarda) das estruturas;
b) A futura contratada deverá apresentar profissional engenheiro responsável, devidamente registrado no CREA (Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia);
c) A contratada deverá proceder ao devido recolhimento da respectiva ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) necessária, conforme Lei Federal n° 6.496 / 77);
d) A contratada deverá fornecer à Prefeitura as ART’s citadas no item antecedente, devidamente preenchidas, assinadas pelo engenheiro registrado e responsável e devidamente recolhidas perante o CREA (Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia), antes da data da realização dos eventos.
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ANEXO II - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ME OU EPP
A PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO
Pregão Eletrônico nº 040/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 185/2023
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, PARA CONTRATAÇÕES FUTURAS DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA PARA EVENTOS, COMPREENDENDO: LOCAÇÃO, INSTALAÇÃO E REMOÇÃO DE TENDAS, COBERTURA, BALCÃO, CADEIRAS E MESAS.
(nome da empresa), com sede na
(endereço), inscrita no CNPJ sob o nº , vem através de seu representante legal abaixo assinado, com fundamento no artigo 3º e seus parágrafos da Lei Complementar nº 123, de 15 de dezembro de 2006, manifestar a sua opção pelo tratamento diferenciado e favorecido, estando apta a usufruir do tratamento ali previsto.
DECLARA ainda, ser:
[ ] Microempresa e não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
[ ] Empresa de pequeno porte e não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
Declaro ainda ter conhecimento dos termos na integra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do Pregão Eletrônico nº 040/2023, realizado pela Prefeitura Municipal de Registro.
ADMINISTRAÇÃO
Declaro ainda, que no decorrer do último mês não houve o desenquadramento de sua condição, não tendo a mesma incorrido em nenhumas das situações previstas no artigo 3º, § 4º, Incisos I a X, da Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006 (artigo 3º.
§ 6º, Lei Complementar nº 123/06).
Por ser verdade, firmamos a presente sob as penas da Lei.
Em de de 2023.
(assinatura do responsável pela proposta e carimbo da empresa)
ADMINISTRAÇÃO
XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO CONJUNTA
A PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO
Pregão Eletrônico nº 040/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 185/2023
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, PARA CONTRATAÇÕES FUTURAS DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA PARA EVENTOS, COMPREENDENDO: LOCAÇÃO, INSTALAÇÃO E REMOÇÃO DE TENDAS, COBERTURA, BALCÃO, CADEIRAS E MESAS.
• Declaro, nos termos do art. 4º, VII, da Lei nº 10.520 / 2002, que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação, e assumimos inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que tiverem sido cometidos quando da preparação da mesma, não havendo fato impeditivo à nossa habilitação;
• Declaro, com relação ao que se refere o artigo 2º do Decreto nº 42.911, de 6 de março de 1998, que não possuímos no nosso quadro de funcionários, menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 anos em qualquer tipo de trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos, conforme preceitua o inciso XXXIII, artigo 7º da Constituição Federal c/c o inciso V do artigo 27, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações;
• Declaro a inexistência de fato impeditivo quanto à: participação em licitação e impedimentos de contratar com a Prefeitura Municipal de Registro, nos termos do artigo 87, inciso III da Lei nº 8.666/93 93 e artigo 7º da Lei nº 10.520/02; e participação em licitação ou contratação com os órgãos e entidades da Administração Pública em geral, nos termos do artigo 87, inciso IV da Lei nº 8.666/93 (conforme Súmula nº 51 do TCESP);
• Declaro ter conhecimento e aceitar as condições estabelecidas no Edital acima referido para cumprimento das obrigações do objeto da licitação;
ADMINISTRAÇÃO
• Declaro, sob as penas da lei, que a empresa não possui em seu quadro societário servidor público municipal da ativa;
• Dados bancários da empresa: Banco Agência e Conta Corrente .
Registro/SP, de de 2023.
(assinatura do representante legal e carimbo da empresa)
ADMINISTRAÇÃO
XXXXX XX MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSÁVEL PARA ASSINATURA DA ATA DE
REGSITRO DE PREÇOS
A PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO
Pregão Eletrônico nº 040/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 185/2023
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, PARA CONTRATAÇÕES FUTURAS DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA PARA EVENTOS, COMPREENDENDO: LOCAÇÃO, INSTALAÇÃO E REMOÇÃO DE TENDAS, COBERTURA, BALCÃO, CADEIRAS E MESASLGAÇÕES E IDENTIFICAÇÕES DAS DIRETORIAS MUNICIPAIS DE REGISTRO/SP.
Eu, , portador(a) da Carteira de Identidade
nº e do C.P.F nº , representante legal da
empresa , declaro para os devidos fins, que assinarei o Contrato e o Termo de Ciência e Notificação, bem como me comprometo através dos e-mails adiante fornecidos, receber notificações, citações e intimações eletrônicas, referente a licitação Pregão Eletrônico nº 040/2023.
E-mail institucional: _
E-mail pessoal: _
Registro/SP, de de 2023.
(assinatura do representante legal e carimbo da empresa)
ADMINISTRAÇÃO
ANEXO V - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Pregão Eletrônico nº 040/2023
Aos dias do mês de do ano de dois mil e vinte e dois, na cidade de Registro, Estado de São Paulo, PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda CNPJ/MF sob o nº 45.685.872/0001-79, através da DIRETORIA GERAL DE
ADMINISTRAÇÃO, sito na Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx – Xxxxxxxx/XX, representada neste ato pelo PREFEITO MUNICIPAL, Senhor XXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, portador do RG. nº X.XXX.XXX-X – XXX/XX, inscrito no CPF/MF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado à Rua XXXXXXXXX, nº XXX, XXXXXXXXXX, neste Município e Comarca de Registro, Estado de São Paulo, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, a empresa: , sito na
, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda CNPJ/MF sob o nº , representada neste ato por , inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº , (cargo que ocupa na empresa), doravante denominado DETENTOR DA ATA; para proceder, nos termos do Decreto Federal nº 10.024/2019 regulamentado pelo Decreto Municipal nº 2.852/2020, Lei Federal nº 10.520/2002, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993, com as alterações posteriores; Artigos 42, 43, 44, 45 e 46 da Lei Complementar nº 123/2006, Lei Complementar nº 147/2014 e Lei nº 8.078/1990 do Código de Defesa do Consumidor, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico por Registro de Preços n° 040/2023 resultado da licitação e homologado pelo Prefeito Municipal de Registro, RESOLVE registrar os preços para a contratação dos itens conforme consta no ANEXO I do Edital, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecido pela empresa:
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ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | QTDE | UNID | VL. UNIT | VL. TOTAL |
1 | ||||||
VALOR TOTAL |
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, PARA CONTRATAÇÕES FUTURAS DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA PARA EVENTOS, COMPREENDENDO: LOCAÇÃO, INSTALAÇÃO E REMOÇÃO DE TENDAS, COBERTURA, BALCÃO, CADEIRAS E MESASLGAÇÕES E IDENTIFICAÇÕES DAS DIRETORIAS MUNICIPAIS DE REGISTRO/SP, na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, através de Sistema de Registro de Preços (SRP).
1.2. A presente licitação visa o Registro de Preços para contratações frequentes e de forma parcelada, conforme necessidade da Prefeitura Municipal de Registro, nos termos do Artigo 3º, I do Decreto nº 7.892 de 23/01/2013, podendo a formalização da Ata de Registro de Preços se dar na forma do § 4° do art. 62 da Lei Federal 8666/93.
1.3. As quantidades estimadas servem apenas como informação aos interessados, e pelo próprio Sistema de Registro de Preços, a Administração não se obrigará a contratar quantidades mínimas. A CONTRATADA/Detentora da Ata deverá executar as quantidades solicitadas pelo Contratante/Órgão Gerenciador, não sendo admitidos faturamentos mínimos. Findo o processo licitatório, a Administração não terá obrigatoriedade em contratar.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DOS PREÇOS
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2.1. O Registro de Preços terá validade de 12 (Doze) meses. A vigência da Ata de Registro de Preços ficará condicionada à data da sua assinatura e à validade do presente Registro de Preços, (......../......../........ a ......../ ......../ ), durante o qual o ÓRGÃO
GERENCIADOR não será obrigado a contratar os serviços referido na CLÁUSULA PRIMEIRA exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo mediante outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recursos ou indenização de qualquer espécie às empresas detentoras, ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos ao DETENTOR DA ATA, neste caso, o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DOS PRODUTOS
3.1. As notas de empenho serão emitidas conforme a necessidade da Diretoria requisitante e os serviços realizados parcialmente conforme indicação desta.
3.2. A execução dos serviços, cujos preços serão registrados, será solicitada mediante apresentação de Nota de Empenho expedida pela Prefeitura Municipal de Registro. As notas de empenho serão emitidas conforme valores registrados na Ata de Registro de Preços.
3.1.1. A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços e fornecer os produtos de acordo com a especificação constante no ANEXO I.
3.1.2. A Detentora da Ata, quando contratada, deverá disponibilizar mão-de-obra especializada necessária para a montagem e a desmontagem dos equipamentos, bem como os materiais locados, deverão ser disponibilizados em número suficiente para garantir a segurança e o cumprimento dos prazos de cada um dos eventos, incluindo os da desmontagem, que sempre deverão ocorrer imediatamente ao final de cada um dos
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eventos, salvo determinação da própria PREFEITURA, quanto ao horário mais oportuno para tal, sempre com prévia justificativa;
3.1.3. A Detentora da Ata, quando contratada, deverá disponibilizar operadores, equipamentos e pessoal de manutenção, necessários aos eventos, que deverão estar devidamente uniformizados e identificados, bem como portando crachá de identificação e estarem presentes com prazo suficiente e necessário para que não ocorra atrasos, devendo estarem aptos e devidamente instruídos pela Detentora da Ata/contratada para que não ocorram falhas;
3.1.4. A Detentora da Ata, quando contratada, deverá enviar um profissional Produtor de Eventos para ser o representante da contratada, responsável pelas percursórias ao local do evento, responsável por toda a logística de montagem, operação e desmontagem dos equipamentos locados, do pessoal necessário e do trabalho dos profissionais da contratada, inclusive durante a realização de cada um dos eventos.
3.1.5. A Prefeitura comunicará a Detentora da Ata, via telefone, celular ou e-mail, no prazo mínimo de 72 (setenta e duas) horas antes de cada evento, a data, o horário e o local do mesmo. A estrutura contratada deverá estar montada, operante e pronta para receber o evento, num prazo de 12 (doze) horas antes do início das atividades, para que caso a fiscalização aponte alguma irregularidade, tenha a CONTRATADA tempo hábil para corrigi-la.
3.1.6. A Detentora da Ata deve estar ciente que a CONTRATANTE poderá solicitar até 03 (três) serviços/sistemas iguais simultaneamente (03 serviços iguais em um único dia).
3.1.7. A Detentora da Ata deve estar ciente que a CONTRATANTE poderá solicitar até 06 (seis) serviços/sistemas distintos simultaneamente (06 serviços distintos em um
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único dia).
3.1.8. A Diretoria Geral de Cultura, Turismo e Economia Criativa está situada à Av. Marginal Castelo Branco s/nº (ao lado da Rodoviária); - CEP 11900-000 - Registro SP. Tel. (00) 0000-0000.
3.1.9. Os serviços quando contratados poderão ser realizados em qualquer dos endereços:
Centro da Juventude “Xxxx Xxxxxxx” | Av. Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, 0000 Xxxxxx Xxxxxxx X – Xxxxxxxx/XX |
Praça Beira Rio | R. Xxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, 2 - Vila Xxxx Xxxx Xxxxxx – Registro/SP |
Praça Céu das Artes | R. Guaracuí s/n - Vila Nova, Registro – Registro/SP |
Praça dos Expedicionários | Centro da Cidade de Registro/SP |
Sede Social da ACER | Av. Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx 0000, Xxxx Xxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxx/XX |
Avenidas | Av. Xxxx Xxxx e Av. Xxxxx Xxxxx Xxxxx. |
3.1.10. Os locais de execução dos serviços poderão ser alterados conforme indicação da Diretoria interessada.
3.2. Fica a Detentora da Ata de Registro de Preços ciente, de executar o serviço nas quantidades solicitadas e no prazo estabelecido, correndo por conta da Detentora da Ata as despesas inerentes aos serviços e entregas.
3.3. Fica reservado à Detentora da Ata o direito de não aceitar os serviços, caso os
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mesmos não se encontrem em condições satisfatórias referente a qualidade e/ou quantidades inferiores. Devendo a empresa vencedora responsabilizar-se exatidão dos serviços, troca e/ou complementação dos mesmos, conforme condições deste edital.
3.4. As despesas com todos os materiais e equipamentos necessários a execução dos serviços e entrega dos produtos, será de responsabilidade da contratada, sem ônus ao órgão gerenciador.
3.5. Caso o serviço exija apresentação de ART, a Detentora da Ata deverá proceder ao devido recolhimento da respectiva ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) necessária, conforme Lei Federal n° 6.496 / 77.
3.6. A CONTRATADA deverá fornecer à Prefeitura as ART’s citadas no item 3.5., devidamente preenchidas, assinadas pelo engenheiro registrado e responsável e devidamente recolhidas perante o CREA (Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia), antes da data da realização dos eventos.
CLÁUSULA QUARTA - DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
4.1. O objeto da presente licitação será recebido provisoriamente, para conferência e fiscalização de sua qualidade e conformidade com a proposta da DETENTORA DA ATA e o presente Edital e seus anexos, podendo a PREFEITURA, em seu exclusivo entendimento, determinar a substituição dos produtos entregues, assim também, como sua complementação, caso não estejam em números efetivamente contratados. O objeto deverá ser entregue, nos locais e endereços indicados, de acordo com o item 25 deste Edital.
4.2. Só será recebido definitivamente o objeto que estiver de acordo com as especificações do edital, superando a fase de fiscalização.
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4.2.1. Considera-se definitivamente recebido o objeto se, no prazo de 05 (cinco) dias, inclusive, após o recebimento provisório, a PREFEITURA não houver se manifestado quanto à recusa do mesmo.
4.2.2. A comprovação do recebimento definitivo se fará mediante assinatura do funcionário responsável no verso da Nota Fiscal, que posteriormente deverá encaminhá-la para pagamento junto a Diretoria de Fazenda e Orçamento. Constatada irregularidade, a empresa será notificada para regularização, e a nota fiscal será devolvida à CONTRATADA.
4.3. Não obstante o fato do Detentor da Ata ser o único e exclusivo responsável pela entrega dos produtos, objeto desta licitação, a Diretoria Geral requisitante, através do(a) Senhor(a) Diretor(a) ou pessoa responsável por ele(a) indicado(a), sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização da execução/fornecimento, com autoridade para exercer toda e qualquer ação de orientação geral e controle.
4.3.1. Compete à fiscalização designada pela Prefeitura, entre outras atribuições:
a) Verificar a conformidade da execução dos serviços conforme especificações contidas no memorial descritivos;
b) Ordenar à licitante vencedora corrigir ou refazer o(s) serviço(s) que apresentarem imperfeições ou em desacordo com as especificações;
c) Encaminhar à Prefeitura o documento no qual relacione as ocorrências que impliquem em multas a serem aplicadas à licitante vencedora.
d) Determinar, a ônus da empresa licitante (contratada), a substituição dos
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equipamentos, serviços e materiais julgados deficientes ou não conformes com as especificações definidas no Termo de Referência, cabendo à licitante contratada providenciar a troca dos mesmos no prazo máximo definido pela fiscalização.
4.3.2. A ação da fiscalização não exime a licitante vencedora de suas responsabilidades contratuais.
4.3.3. O objeto retido na fiscalização será rejeitado e devolvido, correndo às expensas da DETENTORA DA ATA o custo das providências quanto à sua retirada e/ou substituição em prazo fixado pela PREFEITURA.
4.3.4. A recusa do objeto no processo de fiscalização, interrompe o prazo de pagamento, voltando a correr em sua totalidade, a partir da data em que o mesmo for substituído ou tiver sido aprovado. Ocorrendo tal interrupção, independentemente do número de vezes que o objeto for recusado no recebimento provisório e houver a necessidade de sua substituição.
4.3.5. A Diretoria interessada notificará a CONTRATADA por escrito, dentro do prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento dos materiais sobre os itens que deverão ser substituídos, para que a troca ocorra no prazo máximo de 05 (cinco) dias, após a comunicação da Diretoria. A não reposição no prazo estabelecido constitui motivo para o cancelamento da Ata de Registro de Preços, assim também como possível aplicação de penalidades.
4.3.6. Caberá à CONTRATADA arcar com as despesas de embalagem, frete e despachos inerentes aos itens a serem substituídos, inclusive seguro.
4.4. O uso pela PREFEITURA de parte do objeto ou de sua totalidade antes de ocorrido o prazo para recebimento definitivo, por razões de seu exclusivo interesse e
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necessidade, não importará na assertiva de que a PREFEITURA efetuou o recebimento definitivo e nem exonerará a DETENTORA DA ATA das obrigações de reparar danos eventuais ocorridos pelo uso do referido objeto.
4.5. O recebimento definitivo não implica na falta de responsabilização da DETENTORA DA ATA pelos prejuízos que o produto entregue venha causar a PREFEITURA OU A TERCEIROS.
4.6. A PREFEITURA se reserva o direito de proibir, rejeitar, vedar e outras providências mais adotar para perfeita execução da Ata de Registro de Preços, arcando a DETENTORA DA ATA com todos os ônus decorrentes da atividade fiscalizadora da PREFEITURA.
4.7. O recebimento pela PREFEITURA, provisório ou definitivo do objeto licitado, não exclui ou isenta a DETENTORA DA ATA da responsabilidade civil prevista no Código Civil Brasileiro, no Código de Defesa do Consumidor e demais legislações correlatas, que perdurará pelo prazo e nas condições fixadas na lei.
4.8. A Administração poderá obrigar a CONTRATADA/Detentora da Ata a corrigir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto da Ata, se verificar incorreções relacionados à quantidade e qualidade dos produtos entregues.
4.9. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o ÓRGÃO GERENCIADOR
poderá:
a) Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b) Na hipótese de substituição/complementação/reentrega, o DETENTOR DA ATA
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deverá fazê-la no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a partir da notificação, mantido o preço inicialmente contratado. A não reposição no prazo estabelecido constitui motivo para o cancelamento da Ata de Registro de Preços, assim também como possível aplicação de penalidades;
c) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
CLÁUSULA QUINTA - DA GARANTIA
5.1. O objeto do presente processo tem garantia quanto a vícios ocultos e aparentes ou defeitos da coisa, devendo o licitante vencedor eliminá-los às próprias expensas, sob pena de incidir em inexecução contratual. Ficando responsável por todos os encargos decorrentes disso, incluindo a remoção e devolução do objeto licitado, após, sanadas os problemas que se fizeram necessária o uso da garantia.
5.2. Nos termos do art. 3˚ combinado com o art. 39, VIII, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1.990 – Código de Defesa do Consumidor, é vedado o fornecimento de qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se as normas especificadas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial (CONMETRO).
5.3. No que couber, aplica-se a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1.990 – Código de Defesa do Consumidor.
CLÁUSULA SEXTA - DA FORMA DE PAGAMENTO
6.1. A Nota Fiscal/Fatura emitida pela CONTRATADA/Detentora da Ata deverá ser
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entregue nos locais indicados pelas Diretorias solicitantes. O documento fiscal deverá ser do estabelecimento que apresentou a proposta vencedora da licitação.
6.1.1. A Nota Fiscal/Fatura deverá indicar o número da Nota de Empenho/Nota de Empenho Parcial.
6.2. O pagamento da Nota Fiscal somente será efetuado conforme cronograma da Diretoria Geral de Fazenda e Orçamento (ANEXO VII), desde que a referida fatura seja entregue na Diretoria Geral de Fazenda e Orçamento, devidamente atestada pela Diretoria solicitante.
6.2.1. As datas relacionadas no cronograma poderão sofrer alterações, podendo ocorrer antecipações ou atrasos de acordo com cada mês.
6.3. A CONTRATADA não poderá protocolizar a Nota Fiscal/ Fatura antes do recebimento do objeto por parte da Contratante.
6.4. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à
CONTRATADA e seu vencimento ocorrerá obedecendo ao cronograma acima citado.
6.5. Caso o dia do pagamento coincida aos sábados, domingos, feriados ou pontos facultativos, o mesmo será efetuado no primeiro dia útil subsequente sem qualquer incidência de correção monetária.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA ALTERAÇÃO
7.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no Art. 65 da Lei nº 8.666/93.
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7.1.1. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo à PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
7.1.2. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO deverá:
a) Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado;
b) Xxxxxxxxx a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;
c) Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
7.1.3. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO poderá:
a) Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
b) Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, sendo acionado primeiramente o cadastro de reserva e posteriormente os demais licitantes pela ordem de seus preços registrados;
c) Não logrando êxito nas negociações, a PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO
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cancelará o item objeto do preço negociado.
7.1.4. Não havendo êxito nas negociações, a PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO deverá proceder à revogação da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
7.1.5. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a vigência constatar que os preços registrados estiverem superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições da Ata de Registro de Preços, bem como nos casos que a sua utilização se mostrar antieconômica ou o objeto desnecessário.
CLÁUSULA OITAVA - DO CRITÉRIO DE REVISÃO
8.1. Os A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, cabendo ao órgão ou entidade responsável convocar os fornecedores registrados para negociação dos valores, conforme Decreto Municipal 269/2020.
CLÁUSULA NONA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
9.1. DOS DIREITOS
9.1.1. Constituem direitos do ÓRGÃO GERENCIADOR receber o objeto nas condições avençadas e da DETENTOR DA ATA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
9.2. DAS OBRIGAÇÕES
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9.2.1. Constituem obrigações do ÓRGÃO GERENCIADOR:
a) Efetuar o pagamento ajustado;
b) Dar ao DETENTOR DA ATA as condições necessárias à regular execução da Ata de Registro de Preços;
c) Prestar ao DETENTOR DA ATA todos os esclarecimentos necessários para a entrega dos produtos;
d) Notificar por escrito à DETENTORA DA ATA, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da entrega dos produtos, fixando prazo para a sua correção;
e) Comunicar ao DETENTOR DA ATA, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, das necessidades supervenientes porventura ocorridas, para o perfeito cumprimento do objeto deste instrumento;
f) Acompanhar e fiscalizar a entrega dos produtos;
g) Fornecer Atestados de Capacidade Técnica quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais.
h) A Diretoria Geral de Cultura é responsável por cobrar e encaminhar para juntada no Processo de Licitação as ART quando essas forem exigidas conforme memorial descritivo/Termo de Referência
9.2.2. Constituem obrigações da DETENTOR DA ATA:
a) Fornecer o objeto desta licitação de acordo com as especificações e condições
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do Edital de licitação e ANEXO I responsabilizando-se pela exatidão da entrega dos produtos, obrigando-se a reparar, exclusivamente às suas custas, todos os defeitos, erros, falhas, omissões e quaisquer outras irregularidades;
b) Prestar garantia pelo prazo ofertado na proposta, a partir do termo de aceite dos itens, durante o qual correrão por sua conta todas as despesas de qualquer natureza;
c) Prover o adequado transporte dos produtos, objeto da presente licitação;
d) Xxxxxx durante toda a execução da Ata de Registro de Preços, compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
e) Apresentar durante a execução da Ata de Registro de Preços, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor, quanto as obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
f) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da Ata de Registro de Preços;
g) Comunicar ao ÓRGÃO GERENCIADOR no prazo de 48 (quarenta e oito) horas qualquer ocorrência anormal, que impeça a entrega dos produtos;
h) Cumprir todas as orientações do ÓRGÃO GERENCIADOR para o fiel cumprimento do objeto licitado;
i) Não transferir, total ou parcialmente, o objeto desta Ata de Registro de Preços para terceiros. A Prefeitura não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de
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responsabilidade da DETENTOR DA ATA para outros;
j) Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do ÓRGÃO GERENCIADOR, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações, caso ocorram;
k) Obedecer aos prazos estipulados e as quantidades solicitadas, e cumprir todas as exigências constantes no edital e Ata de Registro de Preços;
l) Arcar com todos os custos de reposição ou entrega nos casos em que os produtos não tenham sido satisfatórios ou não atenderem as condições editalícias;
m) Arcar com todos os tributos que incidam ou venham incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos vendidos;
n) A DETENTORA DA ATA assume como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução das obrigações CONTRATADAS. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados ao ÓRGÃO GERENCIADOR ou a terceiros na execução desta Ata de Registro de Preços;
o) Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à Prefeitura ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
p) Reconhecer por este instrumento que é única e exclusiva responsável por danos ou prejuízos que possam causar à prefeitura ou a terceiros, correndo às suas expensas, sem quaisquer ônus para a prefeitura, os respectivos ressarcimentos ou indenizações,
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nos termos do Código Civil Brasileiro e legislação pertinente;
q) Os direitos ou obrigações vinculadas à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária decorrentes da execução da presente Ata de Registro de Preços, são de cumprimento e responsabilidade exclusiva da DETENTORA DA ATA.
r) Adequar-se a todas as exigências impostas pelos órgãos governamentais responsáveis pela segurança, higiene e medicina do trabalho, inclusive fornecendo a seus funcionários uniformes, equipamentos de proteção individual (EPI’s) e coletiva (EPC’s) adequados à execução dos serviços e de acordo com as normas de segurança vigentes;
s) Respeitar todos os protocolos sanitários para atendimento aos usuários;
t) Apresentar ART - Anotação de Responsabilidade Técnica junto ao CREA, sempre que os serviços a serem executados o exigir.
CLÁUSULA DÉCIMA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, 8.666/93 e Decreto Municipal nº 3.154/2021, o licitante/adjudicatário que:
a) Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
b) Não celebrar/assinar o contrato ou ata de registro de preços, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
c) Apresentar documentação falsa;
d) Não manter a proposta;
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e) Descumprir com as obrigações do contrato;
f) Fraudar na execução do contrato;
g) Comportar-se de modo inidôneo;
h) Cometer fraude fiscal;
i) Fazer declaração falsa;
j) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
10.2. O licitante/adjudicatário deverá observar o Capítulo III do Decreto Municipal nº 3.154/2021:
Art. 24. Ao fixar a penalidade administrativas, a Comissão Processante, a Autoridade Instauradora, Procuradoria Geral, Controladoria-Geral e ainda o Chefe do Poder Executivo devem analisar a dosimetria da penalidade com observância obrigatória a (aos):
I. Natureza da infração;
II. Gravidade da Infração;
III. Extensão do Dano causado a Administração Municipal
IV. Circunstâncias agravantes e atenuantes
V. Antecedentes;
VI. Observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade; e
VII. Existência e a extensão de dano ao erário
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Art. 25. São condutas sujeitas a penalização, sem prejuízos de outras não tratadas no contrato ou instrumento similar, os previstos nos art. 26 ao 33 deste decreto.
Art. 26. Deixar de entregar documentação exigida para o certame licitatório
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com Município por 2 meses e multa de R$ 290,90 (duzentos e noventa reais).
Art. 27. Não celebrar o contrato ou a ata de registro de preços, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com Município por 4 meses e multa de 0,01% do valor da ata ou do contrato, limitado em R$ 10.000,00 (dez mil reais)
Art. 28. Apresentar documentação falsa
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com Município por 24 meses e multa de R$ 14.545,00 (catorze mil quinhentos e quarenta e cinco reais), além de ser apurado PAR e encaminhamento a PGM para noticia ao MP
Art. 29. Não manter a proposta
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com Município por 4 meses e multa de R$ 1.454,50 (mil quatrocentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta centavos)
Art. 30. Descumprir com as obrigações do contrato.
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Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com Município por 12 meses e multa de 0,01% a 0,5% do valor contratado.
Art. 31. Fraudar na execução do contrato
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com Município por 30 meses e multa de 0,1% a 0,2% do valor contratado.
Art. 32. Comportar-se de modo inidôneo
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com Município por 24 meses e multa de 0,1% a 0,2% do valor contratado.
Art. 33. Cometer fraude fiscal
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com Município por 40 meses e multa de 0,1% a 0,2% além de ser apurado PAR e encaminhamento a PGM para noticia ao MP
§1º. Considera-se retardamento na execução do certame qualquer ação ou omissão do licitante que prejudique o bom andamento do certame, evidencie tentativa de indução a erro no julgamento, ou ainda que atrase a assinatura do contrato ou ata de registro de preços.
§ 2º. Considera-se não manter a proposta a ausência de envio da mesma, bem como a recusa do envio de seu detalhamento, quando exigível, ou ainda o pedido, pelo licitante, da desclassificação de sua proposta, quando encerrada a etapa
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competitiva, desde que não esteja fundamentada na demonstração de vício ou falha na sua elaboração, que evidencie a impossibilidade de seu cumprimento. (NÃO ENVIAR NENHUM DOCUMENTO)
§3º. Considera-se descumprir com as obrigações do contrato o inadimplemento grave ou inescusável de obrigações assumidas pelo contratado.
§4º. Considera-se fraudar na execução contratual a prática de qualquer ato destinado a obtenção de vantagem ilícita, induzindo ou mantendo em erro a Administração Pública.
§5º. Considera-se comportar-se de maneira inidônea a prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do certame ou do contrato, tais como: frustrar ou fraudar o caráter competitivo do procedimento licitatório; agir em conluio ou em desconformidade com a lei; induzir deliberadamente a erro no julgamento; prestar informações falsas; apresentar documentação com informações inverídicas, ou que contenha emenda ou rasura, destinados a prejudicar a veracidade de suas informações.
Art. 34. A rescisão contratual não possui natureza sancionatória, pois é uma consequência de ruptura dos efeitos decorrentes da relação contratual entre a administração pública e a pessoa jurídica, que se tornou insustentável diante de uma situação específica.
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Art. 35. As penas previstas serão agravadas em 50% (cinquenta por cento) de sua pena-base, para cada agravante, em decorrência do seguinte:
I. quando restar comprovado que o licitante ou contratado tenha sofrido registro de 3 (três) ou mais penalidades pelo Município de Registro em decorrência da prática de qualquer das condutas tipificadas no presente Decreto nos 24 (vinte e quatro) meses que antecederam o fato em decorrência do qual será aplicada a penalidade;
II. quando restar comprovado que o licitante tenha sido desclassificado ou inabilitado por não atender às condições do edital, quando for notória a sua impossibilidade de atendimento ao estabelecido;
III. quando o licitante, deliberadamente, não responder às diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo; ou
IV. quando restar comprovado que o licitante tenha prestado declaração falsa de que é beneficiário do tratamento diferenciado concedido em legislação específica.
Art.36. As penas previstas serão reduzidas pela metade, apenas uma vez, quando não tenha havido nenhum dano a Administração Municipal, em decorrência de qualquer das seguintes atenuantes:
I. a conduta praticada tenha sido, desde que devidamente comprovada, decorrente de falha escusável do licitante ou contratado;
II. a conduta praticada seja decorrente da apresentação de documentação que contenha vícios ou omissões para os quais
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não tenha contribuído, ou que não sejam de fácil identificação, desde que devidamente comprovado; ou
III. a conduta praticada seja decorrente da apresentação de documentação que não atendeu às exigências do edital, desde que reste evidenciado equívoco em seu encaminhamento e a ausência de dolo;
Art. 37. A penalidade prevista no art. 26 será afastada quando tenha ocorrido a entrega da documentação fora dos prazos estabelecidos, desde que não tenha acarretado prejuízos à Administração, observando-se ainda, cumulativamente:
I- a ausência de dolo na conduta;
II- que a documentação entregue esteja correta e adequada ao que foi solicitado;
III- não tenha ocorrido nenhuma solicitação de prorrogação dos prazos;
VI- que o licitante faltoso não tenha sofrido registro de penalidade no Município de Registro em decorrência da prática de qualquer das condutas tipificadas na presente norma em procedimentos licitatórios ou contratações ocorridos nos 12 (doze) meses que antecederam o fato em razão do qual será aplicada a penalidade.
Art. 38. Quando a ação ou omissão do licitante ou contratante ensejar o enquadramento da conduta em tipos distintos, prevalecerá aquele que cominar a sanção mais grave.
Art. 39. Na apuração dos fatos de que trata o presente Decreto, a Administração atuará com base no princípio da boa-fé objetiva, assegurando ao licitante ou contratado a ampla defesa
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e o contraditório, o direito de juntar todo e qualquer meio de prova necessário à sua defesa, podendo, inclusive, requerer diligências.
§ 1º. A Administração deverá formar sua convicção com base na demonstração dos fatos e condutas praticadas, devendo, quando necessário, promover diligências para a apuração da veracidade dos documentos e informações apresentadas na defesa.
§ 2º. A aplicação das sanções previstas neste artigo não exclui, em qualquer hipótese, a obrigação da reparação integral do dano causado.
Art. 40. Serão levados em consideração na aplicação das sanções os princípios da razoabilidade e proporcionalidade e, ainda:
I - a gravidade da infração de acordo com o bem jurídico e o interesse público envolvidos, que poderá ser mensurada, dentre outros aspectos, a partir de:
a) da abrangência do ato lesivo, se somente no âmbito do órgão ou entidade ou se no âmbito da Administração Pública Municipal;
b) o impacto social do ato lesivo;
c) do prejuízo econômico real ou potencial ao Município e/ou entidades da Administração Municipal; e
d) da reincidência de atos lesivos praticados contra a administração pública;
II - a vantagem auferida ou pretendida pelo infrator, cuja avaliação incluirá, quando for o caso, os valores recebidos ou que