CONTRATO N. 024/2008
Ỹribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
CONTRATO N. 024/2008
Contrato para a execução de projetos de complementação da edificação que abrigará os Cartórios Eleitorais e a Central de Atendimento ao Eleitor de São José/SC, autorizado pelo Senhor Eduardo Cardoso, Secretário de Administração e Orçamento, à fl. 286 da TOMADA DE PREÇOS n. 001/2007, que entre si fazem o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina e a empresa DR Engenharia Ltda., de conformidade com as Leis n. 8.666, de 21 de junho de 1993, 8.078, de 11 de setembro de 1990,
10.406, de 10 de janeiro de 2002, 5.194, de 24 de dezembro de 1966, e 11.488, de 15 de junho de 2007, com a Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006, com o Decreto n. 6.204, de 5 de setembro de 2007, e com as Resoluções CONFEA n. 413, de 27 de junho de 1997, e n. 9, de 06 de dezembro de 2005, do Conselho Nacional de Justiça.
Pelo presente instrumento particular, de um lado o TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, órgão do Poder
Judiciário da União, inscrito no CNPJ sob o n. 05.858.851/0001-93, com sede na Rua Xxxxxxx Xxxxxx n. 68, nesta Capital, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado por seu Secretário de Administração e Orçamento Substituto, Senhor Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, inscrito no CPF sob o n. 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta Capital e, de outro lado, a empresa DR ENGENHARIA LTDA., estabelecida nesta Capital, inscrita no CNPJ sob o n. 01.029.862/0001-00, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pela sua Representante Legal, Senhora Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, inscrita no CPF sob o n. 000.000.000-00, residente e domiciliada nesta Capital, têm entre si ajustado este Contrato para a execução de projetos de complementação da edificação que abrigará os Cartórios Eleitorais e a Central de Atendimento ao Eleitor de São José/SC, firmado de acordo com as Leis n. 8.666, de 21 de junho de 1993, 8.078, de
11 de setembro de 1990, 10.406, de 10 de janeiro de 2002, 5.194, de 24 de dezembro de 1966, e 11.488, de 15 de junho de 2007, com a Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006, com o Decreto n. 6.204, de 5 de setembro de 2007, e com as Resoluções CONFEA n. 413, de 27 de junho de 1997, e n. 9, de 06 de dezembro de 2005, do Conselho Nacional de Justiça.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente Contrato tem como objeto a execução de projetos de complementação da edificação que abrigará os Cartórios Eleitorais e a Central de Atendimento ao Eleitor de São José/SC, de acordo com Projeto Básico, projetos e documentos anexos à TOMADA DE PREÇOS N. 001/2007, compreendendo:
a) instalação dos suportes e dos aparelhos de
climatização ambiental;
b) projeto de iluminação externa e complementação do projeto elétrico interno (fornecimento e instalação de luminárias);
c) complementação do projeto arquitetônico: fornecimento e instalação de divisórias em granito para os sanitários; fornecimento e instalação de piso, rodapé, soleiras e pingadeiras em granito; fornecimento e instalação de portas de madeira internas, fornecimento e instalação de forro de gesso acartonado com pintura; fornecimento e instalação de revestimento do tipo pastilhas nas fachadas;
d) projeto de drenagem pluvial;
e) projeto de paisagismo (pavimentação externa e
fechamento do terreno); e
f) projeto de cobertura da entrada.
1.2. Todas as medidas e cotas apresentadas em projetos são indicativas, devendo ser confirmadas na obra.
1.3. A Contratada deverá fornecer todos os materiais e equipamentos necessários à execução dos projetos da obra.
PARÁGRAFO ÚNICO
A execução dos serviços obedecerá ao estipulado neste Contrato, bem como às disposições da TOMADA DE PREÇOS n. 001/2007, de 14/12/2007, além das obrigações assumidas na proposta firmada pela Contratada em 14/12/2007, e dirigida ao Contratante, contendo o preço dos serviços que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste Contrato, no que não o contrariem.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
2.1. O Contratante pagará à Contratada, pela execução dos serviços ora contratados, o valor total de R$ 410.625,36 (quatrocentos e dez mil, seiscentos e vinte e cinco reais e trinta e seis centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO
3.1. Os serviços serão executados no prazo máximo de 7 (sete) quinzenas, conforme cronograma físico-financeiro, contados a partir do início dos trabalhos, que deverá ocorrer em até 20 (vinte) dias após o recebimento, pela Contratada, deste Contrato devidamente assinado pelos representantes do TRESC.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado de acordo com os serviços previstos no cronograma físico-financeiro, em favor da Contratada, mediante depósito bancário, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após a medição dos serviços, o aceite e a atestação, pela Fiscalização do contrato e da obra, da Nota Fiscal/Fatura apresentada, desde que não haja fator impeditivo imputável à Contratada.
4.2. Será possível o pagamento correspondente a serviços previstos em etapas posteriores, desde que plenamente realizados e estejam em consonância com as medições efetuadas pela Fiscalização e devidamente atestadas.
4.2.1. A antecipação a que se refere a subcláusula 4.2 não será permitida quando os valores concernentes à antecipação do pagamento requerida, somados aos valores já pagos, ultrapassarem 70% do valor total deste Contrato.
4.3. Será permitido o pagamento de serviços prestados e medidos correspondentes a parcela em valor inferior à prevista no cronograma físico-financeiro, desde que motivado por fato superveniente à contratação, devidamente justificado pela Contratada e tecnicamente aceito pela Fiscalização.
4.4. Nenhum pagamento será efetuado ao licitante vencedor, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
4.5. É condição para o pagamento do valor constante da Nota Fiscal/Fatura, a prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e com as contribuições para a Previdência Social (INSS).
CLÁUSULA QUINTA - DA ALTERAÇÃO
5.1. Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer dos fatos estipulados no artigo 65 da Lei n. 8.666/1993.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas decorrentes do presente Contrato correrão à conta do Programa de Trabalho 02.122.0570.5439.1169 – Imóvel em São José/SC, Elemento de Despesa 4.4.90.51 – Obras e Instalações.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO EMPENHO DA DESPESA
7.1. Foi emitida a Nota de Empenho n. 2007NE001724, em 26/12/2007, no valor de R$ 410.625,36 (quatrocentos e dez mil, seiscentos e vinte e cinco reais e trinta e seis centavos), para a realização da despesa.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO
CONTRATANTE
8.1. O Contratante se obriga a:
8.1.1. efetuar o pagamento à Contratada, de acordo com as condições, no preço e no prazo estabelecidos neste Contrato;
8.1.2. efetuar o recebimento definitivo da obra nos termos da Cláusula Décima deste Contrato.
CLÁUSULA NONA - DA SUBCONTRATAÇÃO
9.1. Será permitida a subcontratação do serviço, desde que aceita pelo Contratante.
9.1.1. No caso de subcontratação, a Contratada continuará a responder direta e exclusivamente pela fiel observância das obrigações contratuais.
9.2. A Contratada deverá comunicar os serviços subcontratados à Fiscalização do Contratante, informando as empresas que irão executá-los, para aprovação.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO RECEBIMENTO DA OBRA
10.1. Após conclusão de cada etapa, conforme cronograma físico-financeiro, a fiscalização da Contratante fará a respectiva medição e atestará a conformidade do cumprimento da obrigação e encaminhará a documentação para o servidor do TRESC - fiscal do contrato – para que seja providenciado o pagamento.
10.2. O recebimento provisório ocorrerá quando os serviços contratados ficarem inteiramente concluídos; será elaborado Termo de Recebimento Provisório pela Fiscalização do contrato e da obra, o qual será assinado pelas partes, em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da Contratada.
10.3. O Termo de Recebimento Definitivo dos serviços contratados será lavrado pela Fiscalização do contrato e da obra em até 30 (trinta) dias após a lavratura do Termo de Recebimento Provisório, referido no item anterior, se tiverem sido atendidas todas as exigências da Fiscalização referentes a defeitos e imperfeições que venham a ser verificadas, cuja regularização deverá ocorrer no prazo máximo de 20 (vinte) dias após a comunicação do fato.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES
DA CONTRATADA
11.1. A Contratada ficará obrigada a executar todo o serviço para o qual foi contratada no preço, prazo e condições estipulados em sua proposta e na TOMADA DE PREÇOS n. 001/2007 e, ainda:
11.1.1. executar a complementação da edificação, objeto deste Contrato, localizada na Av. Beira Mar, em São José/SC, em conformidade com os projetos e demais documentos anexos à TOMADA DE PREÇOS N. 001/2007, sem que isso implique acréscimo no preço constante da proposta; após recebido, o serviço será conferido pela fiscalização. Se constatada qualquer irregularidade, a empresa deverá refazê-lo, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) dias;
11.1.1.1. estando em mora a Contratada, o serviço de que trata o subcláusula 11.1.1 não interromperá a multa por atraso prevista na subcláusula 13.2;
11.1.1.2. correrão à conta da Contratada as despesas decorrentes do refazimento dos serviços previstos nas subcláusulas 11.1.1 e 11.1.10;
11.1.2. executar os serviços sob a responsabilidade de engenheiro ou arquiteto, com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica – ART – de execução correspondente, tendo como auxiliares um mestre de obras e encarregados;
11.1.2.1. o profissional indicado na subcláusula 11.1.2 deverá ser o mesmo relacionado no documento exigido no subitem 4.3, letra “g”, do Edital da TOMADA DE PREÇOS N. 001/2007;
11.1.2.2. o profissional indicado deverá participar da execução dos serviços até a conclusão do contrato, admitindo-se a substituição por profissional de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Administração do TRESC;
11.1.3. registrar a execução da obra no CREA, sendo que todas as despesas correlatas correrão inteiramente por sua conta;
11.1.4. empregar todos os materiais necessários à execução da obra dentro da técnica adequada e das normas pertinentes, responsabilizando-se pela reposição dos materiais danificados em virtude da má execução dos serviços, incluindo aqueles necessários ao seu refazimento;
11.1.5. executar os serviços de acordo com a melhor técnica aplicável, com zelo e diligência, bem como manter as áreas de trabalho continuamente limpas e desimpedidas, observando o disposto na legislação e nas normas relativas à proteção ambiental, fazendo, inclusive, a remoção dos entulhos;
11.1.6. manter seus empregados uniformizados com a identificação da empresa e com os devidos equipamentos de higiene e segurança do trabalho;
11.1.7. responder por quaisquer danos pessoais ou materiais causados por seus empregados nos locais de execução dos serviços, bem como por aqueles provocados em virtude dos serviços executados e equipamentos empregados;
11.1.8. prestar garantia para mão-de-obra e serviços pelo período de 05 (cinco) anos, a contar do recebimento definitivo da obra, exceto aqueles subcontratados e sujeitos a garantia própria, que será de 01 (um) ano;
11.1.9. prestar garantia para equipamentos e materiais de 01 (um) ano, a partir do recebimento definitivo, exceto àqueles cuja garantia emitida pelo fabricante seja diversa deste período;
11.1.10. substituir o(s) produto(s)/refazer o(s) serviço(s) - no prazo de, no máximo, 15 (quinze) dias, a contar do recebimento de notificação do TRESC - que, após a entrega e aceite, durante o prazo de garantia, venha(m) a apresentar defeitos de fabricação ou quaisquer outros que, reincidentes em número igual ou superior a duas vezes, venham a dificultar ou impossibilitar a sua utilização, desde que, para a sua ocorrência, não tenha contribuído - por ação ou omissão – servidor do TRESC;
11.1.11. providenciar, às suas custas, o registro da obra no INSS e nos demais órgãos que exigem;
11.1.12. manter na obra a listagem de todos os empregados, contendo nome, RG e função;
11.1.13. executar os serviços incluindo o fornecimento de materiais de primeira linha, de acordo com os padrões estabelecidos em projeto, e toda e qualquer mão-de-obra, inclusive especializada, necessárias à execução dos serviços;
11.1.14. fornecer todos os dispositivos e acessórios, materiais, ferramentas, equipamentos e serviços essenciais ou complementares, eventualmente não mencionados nem especificados e/ou não indicados em desenhos e/ou tabelas de acabamento e/ou listas de materiais do projeto, mas imprescindíveis à completa e perfeita realização da obra;
11.1.15. seguir todos os procedimentos de segurança, tanto para os funcionários, transeuntes e demais pessoas envolvidas no processo, bem como as normas locais, estaduais e federais pertinentes;
11.1.16. cumprir a legislação federal, estadual e municipal, bem como seguir as normas relativas à segurança e medicina do trabalho, diligenciando para que seus empregados e subcontratados trabalhem com Equipamento de Proteção Individual (EPI), para que não haja risco de paralisação da obra;
11.1.17. executar sob sua responsabilidade todas as instalações provisórias, alojamentos, refeitórios, depósitos, escritório para fiscalização e administração, destinados ao atendimento das necessidades durante a execução dos serviços;
11.1.18. responsabilizar-se pelo pagamento de eventuais multas aplicadas por quaisquer autoridades federais, estaduais e municipais, em conseqüência de fato a ela imputável e relacionado com os serviços e fornecimento contratados;
11.1.19. responsabilizar-se por qualquer dano ou destruição que os serviços executados venham a sofrer, até o recebimento definitivo do TRESC, bem como por indenizações que possam ser devidas a terceiros, por fatos oriundos dos serviços e fornecimento contratados, mesmo que ocorridos na via pública;
11.1.20. manter no local de execução dos serviços o ‘DIÁRIO DE OBRA’ com folhas triplas devidamente numeradas e assinadas pelas partes, onde serão feitas as anotações diárias sobre o andamento dos trabalhos tais como: indicações técnicas, início e término das etapas de serviços, causas e datas de início e término de eventuais interrupções dos serviços, assuntos que requeiram providências das partes, recebimento de materiais com quantidade e qualidade em acordo com o projeto e proposta, etc
11.1.21. promover o imediato afastamento, após o recebimento da notificação, de qualquer dos seus empregados que não corresponder à confiança ou perturbar a ação da equipe de fiscalização do TRESC;
11.1.22. responsabilizar-se pelos encargos provenientes de qualquer acidente que venha a vitimar um ou mais dos empregados alocados na execução dos serviços contratados, assim como indenização que porventura daí originarem e por tudo mais o que as leis sociais, trabalhistas e fiscais estabelecem;
11.1.23. fornecer, sempre que solicitado pelo TRESC, comprovantes de pagamentos dos empregados e do recolhimento dos encargos sociais, trabalhistas e fiscais decorrentes da execução deste contrato;
11.1.24. dirigir, sob sua inteira responsabilidade, o pessoal adequado e capacitado de que necessitar, em todos os níveis de trabalho, para execução dos serviços de reformas e ampliação, correndo por sua conta e risco toda responsabilidade de qualquer natureza;
11.1.25. responder por todas as obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e comercial dos empregados e prepostos, obrigando-se a saldá-las na época devida, sendo que os mesmos não terão qualquer vínculo empregatício com o TRESC;
11.1.26. reforçar a sua equipe de técnicos na obra, se ficar constatada insuficiência da mesma, para permitir a execução dos serviços dentro do prazo previsto;
11.1.27. manter, durante a execução dos serviços, a vigilância da mesma e a proteção e conservação dos serviços executados até sua entrega ao TRESC e ainda a colocação de placa nominativa da obra;
11.1.28. proceder, ao final da obra, limpeza e remoção do material desnecessário indesejável;
11.1.29. apresentar, ao término dos serviços, antes da sua aceitação definitiva pelo TRESC, os projetos “as built” (como construído), devidamente acompanhados de memorial descritivo e detalhamento executado, em cd-rom e uma via em original;
11.1.30. apresentar, no final da obra, as notas fiscais, juntamente com a garantia do fabricante, referentes aos equipamentos inseridos na obra;
11.1.31. submeter à aprovação da Fiscalização amostras de todos os materiais e equipamentos a serem empregados na obra, antes de serem aplicados;
11.1.32. manter durante a execução deste Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na TOMADA DE PREÇOS n. 001/2007; e
11.1.33. cumprir os ditames da Resolução n. 9, de 06 de dezembro de 2005, do Conselho Nacional de Justiça, no sentido de não contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO
12.1. A empresa Bragaglia Arquitetos, Projetos e Construções Ltda. exercerá a fiscalização dos serviços através de profissionais do seu quadro técnico, com autoridade para exercer toda e qualquer ação de orientação, controle e supervisão da reforma contratada.
12.1.1. A fiscalização do Contrato será exercida pela Chefe da Seção de Engenharia e Arquitetura do TRESC, ou por seu substituto.
12.2. À Fiscalização fica assegurado o direito de:
a) solicitar a imediata retirada da obra de engenheiros, arquitetos, mestres ou qualquer operário que não corresponda, técnica ou disciplinarmente, às exigências. Isso não deverá implicar modificações de prazo ou de condições contratuais;
b) exigir o cumprimento de todos os itens das especificações constantes no edital da TOMADA DE PREÇOS n. 001/2007; e
c) rejeitar todo e qualquer material de má qualidade ou não especificado e estipular o prazo para sua retirada da obra.
12.3. A presença da Fiscalização na obra não diminuirá a responsabilidade da Contratada.
12.4. A Contratada é obrigada a facilitar à Fiscalização o acesso aos materiais e serviços em execução, facultando à mesma a inspeção de todas as dependências do canteiro onde se encontram estocados os materiais, equipamentos e documentação.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA - DAS PENALIDADES
13.1. Em conformidade com o artigo 86 da Lei n. 8.666/1993, o atraso injustificado no início dos trabalhos objeto deste Contrato sujeitará a Contratada, a juízo do Contratante, à multa de 0,5% (meio por cento) ao dia sobre o valor total contratado.
13.2. Em conformidade com o artigo 86 da Lei n. 8.666/1993, o atraso injustificado na conclusão do serviço objeto deste Contrato sujeitará a Contratada, a juízo do Contratante, à multa de 0,5% (meio por cento) ao dia sobre o valor total contratado.
13.3. Relativamente às subcláusulas 13.1 e 13.2, os atrasos superiores a 30 (trinta) dias serão considerados como inexecução total deste Contrato.
13.4. Nos termos do artigo 87 da Lei n. 8.666/1993, pela inexecução total ou parcial deste Contrato, o Contratante poderá aplicar, à Contratada, as seguintes penalidades:
Contrato;
a) advertência;
b) multa de 20% (vinte por cento) do valor total do
c) suspensão temporária de participação em licitação e
impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; e
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida sua reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
13.5. Da aplicação das penas definidas nas subcláusulas 13.1, 13.2, e 13.4, alíneas “a”, “b” e “c”, caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis da intimação.
13.6. O recurso será dirigido ao Diretor-Geral, por intermédio do Secretário de Administração e Orçamento, o qual poderá rever a sua decisão em 5 (cinco) dias úteis, ou, no mesmo prazo, encaminhá-lo, devidamente informado, ao Diretor-Geral, para apreciação e decisão, no mesmo prazo.
13.7. Da aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade, prevista na alínea “d” da Subcláusula 13.4, caberá pedido de reconsideração, apresentado ao Presidente do TRESC, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da intimação.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA - DO VÍNCULO
EMPREGATÍCIO
14.1. Os empregados e prepostos da Contratada não terão qualquer vínculo empregatício com o Contratante, correndo, por conta exclusiva da primeira, todas as obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e comercial, as quais se obriga a saldar na época devida.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA - DA RESCISÃO
15.1. O Contrato poderá ser rescindido nos termos da Lei
n. 8.666/1993 e da Resolução n. 9, de 06 de dezembro de 2005, do Conselho Nacional de Justiça.
15.2. Nos casos de rescisão, previstos nos incisos I a XI e XVIII do art. 78 da Lei n. 8.666/1993, sujeita-se a Contratada ao pagamento de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA - DA GARANTIA DO
CONTRATO
16.1. A Contratada, de acordo com o artigo 56 da Lei n. 8.666/1993, coloca à disposição do Contratante, garantia no valor de R$ 20.531,27 (vinte mil, quinhentos e trinta e um reais e vinte e sete centavos), na modalidade Seguro Garantia.
16.2. A garantia somente será restituída à Contratada após o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA-SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO
17.1. Incumbirá ao Contratante providenciar, à sua conta, a publicação deste Contrato e de todos os Termos Aditivos a ele referentes, no Diário Oficial da União, no prazo previsto pela Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA-OITAVA - DO FORO
18.1. Para dirimir as questões oriundas do presente Contrato, será competente o Juízo Federal da Capital do Estado de Santa Catarina.
E, para firmeza, como prova de haverem, entre si, ajustado e contratado, depois de lido e achado conforme, é firmado o presente Contrato pelas partes e pelas testemunhas abaixo, que a tudo assistiram, dele sendo extraídas as cópias necessárias para a sua publicação e execução.
Florianópolis, 30 de janeiro de 2008.
CONTRATANTE:
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E ORÇAMENTO SUBSTITUTO
CONTRATADA:
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX REPRESENTANTE LEGAL
TESTEMUNHAS:
XXXXXXX XXXXX COORDENADOR DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX COORDENADOR DE MATERIAL E PATRIMÔNIO