SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 14/2020
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 14/2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 23/2020
O MUNICÍPIO DE IBEMA, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 80.881.931/0001-85, com sede a Avenida Ney Euirson Napoli, 1426, torna público para conhecimento, dos interessados, que realizará licitação na modalidade Pregão Presencial, do tipo “Menor Preço por ITEM”, mediante as condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos.
1 - DATA DE JULGAMENTO, CONSIDERAÇÕES INICIAIS, ANEXOS DO EDITAL
1.1 - DATA DE JULGAMENTO
1.1.1 - A sessão de processamento do Pregão será realizada na sala de licitações da prefeitura municipal, no dia 29/05/2020 às 09:00 horas e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em epígrafe.
1.1.2 – Os envelopes contendo documentação e proposta deverão ser entregues ao (a) Pregoeiro (a) na sessão de julgamento, ao encerrar a fase de credenciamento.
1.1.2.1 – Xxxx não apresente nenhum representante na sessão de julgamento, a empresa deverá apresentar os documentos preliminares, sendo: última alteração do Contrato Social e Declaração de que cumpre os requisitos de habilitação anexos aos envelopes documentação e proposta.
1.1.2.2 – Caso queira usufruir dos benefícios de micro-empresa/Empresa de Pequeno Porte, deverá apresentar ainda, juntamente com os documentos preliminares a Certidão Simplificada da Junta Comercial e Declaração do Contador (com Firma reconhecida – OU encaminhar cópia do RG e a original para conferencia pelo Pregoeiro), atestando o enquadramento da proponente.
1.1.3 - Se no dia supracitado não houver expediente, o recebimento e o início da abertura dos envelopes referentes a este Pregão ocorrerão no primeiro dia útil subsequente em que houver expediente no Município, mantendo-se os horários pré-determinados.
1.2 - CONSIDERAÇÕES INICIAIS
1.2.1 - As propostas de preços deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexo, que dele fazem parte integrante.
1.2.2 - Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
1.2.3 - Com a apresentação da proposta de preços a empresa assume automaticamente o cumprimento de todas as condições estabelecidas no edital, inclusive ter conhecimento do Termo de Referência das especificações técnicas do objeto desta licitação
1.3 - ANEXOS DO EDITAL
Compõem esta convocação geral, além das condições específicas, constantes do corpo do edital, os seguintes documentos:
ANEXO I - Modelo de Proposta de Preços;
ANEXO II - Modelo de Declaração de Cumprimento dos requisitos de habilitação do edital; ANEXO III - TERMO DE REFERÊNCIA;
ANEXO IV - Minuta do Contrato;
ANEXO V - Modelo de Declaração de Idoneidade e de Inexistência de fatos supervenientes impeditivos de qualificação;
ANEXO VI - Modelo de Carta de Credenciamento;
ANEXO VII - Modelo de Declaração de enquadramento de Microempresa (ME), ou empresa de pequeno porte (EPP);
ANEXO VIII - Modelo de Declaração conforme artigo 7, inciso XXXIII da Constituição federal. ANEXO IX – Modelo de Declaração de Ausência de Servidor Público no quadro societário; ANEXO X - Manual de operação do anexo em cd/pendrive.
COMPROVANTE DE RETIRADA DE EDITAL
1.4 - DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
I - Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) PRÁTICA CORRUPTA: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) PRÁTICA FRAUDULENTA: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) PRÁTICA COLUSIVA: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos de órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) PRÁTICA COERCITIVA: causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
e) PRÁTICA OBSTRUTIVA:
(I) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
II – Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução de um contrato financiado pelo organismo.
III – Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele
formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
2 - DO OBJETO
2.1 - A presente licitação tem por objeto a AQUISIÇÃO DE PRODUTOS DE PINTURA, CIMENTO, PAVER, PÓ DE PEDRA, PORTA AUTOMÁTICA E LETREIRO ACM, PARA REVITALIZAÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL, de acordo com o edital e seus Anexos.
– A lista e quantidade de produto deverá atender as especificações constantes do Termo de Referência.
- Independente da aceitação o adjudicatário garantirá a qualidade do material e serviço.
- A despesa com deslocamento será por conta da fornecedora.
– A porta deverá ser entregue devidamente instalada e funcionando, sendo que a parte elétrica que não faz parte da porta é por conta da municipalidade.
- O letreiro e estrutura (conforme modelo anexo ao processo) devem ser entregues instalados
-- ANEXO AO EDITAL: figura ilustrativa de como deve ser a implantação do letreiro.
3. PREÇO
3.1 – O valor máximo admitido para proposta é de R$ 115.403,0 (Cento e quinze mil quatrocentos e três reais).
3.2 - Os preços serão fixos e irreajustáveis e deverão ser expressos em reais, limitando-se a duas casas decimais após a vírgula, salvo em eventual renovação de contrato.
3.3 - A Empresa deverá apresentar o preço unitário devendo estar incluso todas as despesas com pessoal, encargos fiscais, previdenciários, sociais, trabalhistas, e quaisquer outras despesas incidentes sobre o fornecimento.
3.3.1 - Não poderão participar da presente licitação os interessados que estejam cumprindo as sanções previstas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
3.4 - É vedado o reajuste de preços durante o prazo de validade do Contrato, exceto em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie
4. PAGAMENTO.
4.1 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos, e instalação (no caso da porta), mediante emissão da nota fiscal acompanhada dos seguintes documentos:
4.1.1 - Laudo de entrega emitido pela Comissão Permanente Para Recebimento de Bens e Produtos.
4.1.2 - Prova de Regularidade junto a Fazenda Federal;
4.1.3 - Certificado de Regularidade do FGTS da empresa;
4.1.4 - Prova de regularidade de tributos Municipais;
4.1.5 - Prova de regularidade de tributos Estaduais;
4.1.6 – CNDT.
4.2 – O município poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pelo fornecedor.
4.3 - O pagamento efetuado não isentará o fornecedor das responsabilidades decorrentes do fornecimento.
4.4 – Caso a empresa não tenha conta na CAIXA ECONOMICA FEDERAL ou no BANCO DO BRASIL, ou ainda, NÃO TENHA EMITIDO BOLETO PARA PAGAMENTO, será descontado o valor referente a transferência bancária.
5. PRAZO DE ENTREGA E VIGÊNCIA DO CONTRATO
5.1 - O prazo de contrato será de até 90 (noventa) dias.
5.2 - A entrega será parcelada, dentro do período, sendo que a empresa terá o prazo de 5 dias para entrega a partir da emissão da solicitação com quantitativo.
5.3 – A vigência é o prazo de execução acrescido de 30 (trinta) dias.
6 - CONDIÇÕES E LOCAL DE ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
6.1 - Independentemente da aceitação, a adjudicatária garantirá a qualidade dos produtos.
6.2. Correrão por conta do fornecedor todas as despesas relacionadas ao fornecimento, incluindo, entre outras que possam existir, tributos e encargos trabalhistas e previdenciários.
6.3. Os produtos estarão sujeitos à verificação, pela unidade requisitante, da compatibilidade com as especificações deste Edital e de seus Anexos, no que se refere à quantidade, qualidade e perfeito funcionamento.
6.4- No caso de não cumprimento ou inobservância das exigências pactuadas para o fornecimento, nos termos das previsões deste Edital e de seus Anexos, o fornecedor deverá regularizar a situação (apresentar justificativa) no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados do dia seguinte a data do evento, sem ônus para o Município, e independentemente de eventual aplicação das penalidades cabíveis.
6.5 – LOCAL DE ENTREGA: Hospital Municipal.
7. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 - As despesas decorrentes da presente aquisição correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
11 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.03 – DIVISÃO DE ATENÇÃO DE M.A.C. HOSPITALAR E AMB. 10.302.0007.2.044 – Gestão do Hospital Municipal
3.3.90.30.00 (387) – Material de Consumo – Fonte de Recursos – 000. 3.3.90.30.00 (388) – Material de Consumo – Fonte de Recursos – 303 3.3.90.30.00 (389) – Material de Consumo – Fonte de Recursos – 369
8. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
8.1 - O Edital da presente licitação pública reger-se-á, principalmente, pelos comandos legais seguintes:
8.1.1 - Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações;
8.1.2 - Lei Federal nº. 10.520, 17 de julho de 2002;
8.1.3 - Lc 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto nº 6.204, de 05 de setembro de 2007 e Lei 147/2014.
9 - ELEMENTOS INSTRUTORES
9.1 - O caderno de Instruções para Licitação (edital), será entregue/repassado aos interessados pelo Departamento De Licitações do Município, no horário de expediente da Prefeitura Municipal, bem como poderá ser obtido através do site: xxxxxx.xx.xxx.xx, ou ainda solicitado no e-mail xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, e as informações sobre o edital serão repassadas pelo departamento de licitações do Município.
9.2 - O processo será conduzido pelo(a) pregoeiro(a) e equipe de apoio, sendo:
Pregoeiro:
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Equipe de apoio:
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
10 - DA PARTICIPAÇÃO
10.1 - O presente processo licitatório é destinado exclusivamente à participação de microempresa e empresa de pequeno porte conforme Lei Complementar nº 123/2006 e nº 147/2014, com vistas a se terem poucas empresas desse ramo, não sendo salutar ao processo eximir qualquer uma da participação.
10.1.1 – Caso não se tenha três empresas MEI, microempresas e/ou empresas de pequeno porte participando da sessão, estende-se cada um dos itens onde isto ocorrer para as demais empresas de qualquer porte, mantendo-se o direito de preferência conforme lei 123/2006 e 147/2014.
10.2 - Poderão participar desta licitação empresas que:
10.2.1 - desempenham atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
10.2.2 - atendam aos requisitos de classificação das propostas exigidos neste Edital;
10.2.3 - comprovem possuir os documentos de habilitação requeridos.
10.3 - É vedada a participação de:
10.3.1 - consórcios de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
10.3.2 - empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Direta ou Indireta, federal, estadual ou municipal;
10.3.3 - empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município.
10.3.4 - empresas com falência decretadas ou concordatárias; e
10.3.5 - empresas das quais participe, seja a que título for, servidor público municipal ou ocupante de cargo de confiança no Município que tenha vínculo com a licitação.
11 - REQUERIMENTOS DE ESCLARECIMENTOS EM RELAÇÃO AO EDITAL.
11.1 - É facultada a qualquer interessado a apresentação de requerimento de esclarecimentos sobre o ato convocatório do Pregão e seus Anexos, desde que seja protocolado no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para
recebimento das propostas, no endereço mencionado anteriormente.
11.2 - O requerimento pode envolver, inclusive, a solicitação de cópias da legislação disciplinadora do procedimento, mediante pagamento, neste caso, de taxa para cobrir o custo de reprodução gráfica.
11.3 - O requerimento deverá ser formalizado mediante a apresentação de solicitação formal escrita dirigida ao pregoeiro, devidamente protocolado no setor de Protocolos do Município, durante o horário normal de expediente.
11.3.1 - Caso a requerente envie por e-mail, deverá, para que seja considerado válido e aceito o requerimento, ser descrito em papel timbrado da requerente, com assinatura e identificação de quem assinou, além de acompanhado, impreterivelmente, de via do contrato social/documento que demonstre que o assinante do documento é responsável pela requerente.
11.4 - Os esclarecimentos deverão ser prestados no prazo de 1 (um) dia útil, a contar do recebimento do requerimento da solicitação por parte da autoridade subscritora do Edital, passando eles a integrar, juntamente com o requerimento que lhes deu origem, os autos do processo.
11.5 - As questões formuladas que forem de interesse geral, bem como as respostas, serão divulgadas para todos os que retiraram o Edital, resguardando-se o sigilo quanto à identificação da empresa consulente.
12 - SOLICITAÇÃO DE PROVIDÊNCIAS EM RELAÇÃO AO EDITAL OU PARA SUA IMPUGNAÇÃO.
12.1 - É facultada a qualquer interessado a apresentação de requerimento para que sejam tomadas providências em relação ao Edital e seus Anexos ou para que sejam eles impugnados, desde que seja protocolado no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas.
12.2 - A impugnação deverá ser formalizada mediante a apresentação de solicitação formal escrita dirigida ao pregoeiro, devidamente protocolado no setor de Protocolos do Município.
12.2.1 - Caso a impugnante envie por e-mail, deverá, para que seja considerado válido e aceito a impugnação, ser descrito em papel timbrado da impugnante, com assinatura e identificação de quem assinou, além de acompanhado, impreterivelmente, de via do contrato social/documento que demonstre que o assinante do documento é responsável pela impugnante.
12.3 - A decisão sobre o pedido de adoção de providências ou de impugnação será proferida pela autoridade subscritora do ato convocatório do Pregão no prazo de 1 (um) dia útil, a contar do recebimento do requerimento, passando ela a integrar, juntamente com o requerimento que lhe deu origem, os autos do processo.
12.4 - Desde que implique modificação (ões) do ato convocatório do Pregão e/ou de seus Anexos, o acolhimento do pedido de providências ou de impugnação exige, além da(s) alteração (ões) decorrente(s), designação de nova data para a realização do certame e divulgação da mesma forma dada ao ato convocatório original.
13 - DO CREDENCIAMENTO
13.1 - No dia, hora e local estipulado neste Edital, os licitantes deverão estar representados
por agentes credenciados, que se apresentarão ao Pregoeiro e à Equipe de Apoio devidamente identificados com cédula de identidade ou documento equivalente que contenha fotografia e portando Termo de Credenciamento, com base no modelo constante no Anexo VI deste Edital.
13.2 - A não apresentação do Termo de Credenciamento citado não será motivo para desclassificação ou inabilitação do licitante, mas impedirá que o representante se manifeste ou responda em nome do licitante durante a sessão, inclusive na etapa de apresentação de lances verbais.
13.3 - Será admitida a presença de apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciado.
13.4 - Cada credenciado poderá representar 1 (um) único licitante.
13.5 - Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
13.5.1 - Se o representante do licitante for seu sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado, o credenciamento será feito mediante a apresentação do original ou de cópia autenticada do Estatuto Social, Contrato Social ou outro instrumento de registro comercial, devidamente registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; ou certificado de registro cadastral, junto ao município, indicando os representantes legais e o ramo de atividade.
13.5.2 - nos demais casos, o representante do licitante deve apresentar instrumento público ou privado de procuração, sempre acompanhado de original ou cópia autenticada de Contrato Social ou de outro instrumento constitutivo do licitante, diretamente vinculado à correspondente natureza jurídica, com poderes específicos para, além de representar o licitante em todas as etapas do Pregão, conduzir as seguintes ações:
13.5.2.1 - apresentar a declaração de que o licitante cumpre as exigências contidas no Edital e em seus Anexos; (ANEXO II);
13.5.2.2 - entregar os envelopes contendo a Proposta de Preço e a documentação de habilitação do licitante;
13.5.2.3 - formular lances ou ofertas verbalmente;
13.5.2.4 - negociar com o Pregoeiro a redução dos preços ofertados;
13.5.2.5 - desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão pública ou, se for o caso, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de fazê-lo;
13.5.2.6 - assinar a ata da sessão;
13.5.2.7 - prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo Pregoeiro; e
13.5.2.8 - praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
13.6 - Na hipótese de apresentação de instrumento particular de procuração, deve ser comprovada a capacidade e competência do outorgante para constituir mandatário, o que será feito por meio de apresentação de original ou cópia autenticada de Contrato Social ou de outro instrumento constitutivo do licitante, diretamente vinculado à correspondente natureza jurídica.
13.7 - A ausência da documentação referida quanto ao credenciamento, conforme o caso, ou a sua apresentação em desconformidade com as exigências, impossibilitará a participação do licitante na fase de apresentação de lances do Pregão, mantido o preço apresentado na proposta escrita para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
13.8 – Declaração assinada pelo contador responsável da empresa sob as penas da Xxx,
indicando se a empresa participante se enquadra como ME e EPP (ANEXO VII) (com Firma reconhecida – OU encaminhar cópia do RG e a original para conferencia pelo Pregoeiro).
13.8.1 – Apresentar juntamente com a Declaração, Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial (ou documento equivalente) do respectivo Estado ou documento substitutivo idôneo emitido por entidade/órgão público idôneo capaz de comprovar de que está enquadrada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, com prazo de emissão não superior a 60 (sessenta) dias.
13.8.3 - A ausência de quaisquer dos documentos constantes no item 13.8 e 13.8.1 (mesmo que apenas 1 um deles) implica o não enquadramento da empresa como ME ou EPP, sendo que participará como empresa de porte normal, ressalvados os casos em que o certame se refere a exclusividade de participação de Micro e Pequenas empresas. Nestes casos a empresa é desclassificada do certame.
13.9 - A ausência do credenciado, em qualquer momento da sessão, não importará a imediata exclusão do licitante por ele representado, contudo, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço, será mantido o preço apresentado na proposta escrita do licitante.
13.10 - Os documentos de credenciamento serão retidos pelo Pregoeiro e pela Equipe de Apoio e juntados ao processo administrativo.
14 - FORMA DE APRESENTAÇÃO E RECEBIMENTO DA DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS, DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE EMPRESA, DA HABILITAÇÃO E DOS ENVELOPES.
14.1 - Tão logo se encerre a etapa de credenciamento, o Pregoeiro e a Equipe de Apoio receberão dos agentes credenciados a declaração de que o licitante cumpre os requisitos de habilitação. Apresentando, fora dos envelopes “1” (Proposta de Preços) e “2” (Documentos de Habilitação), declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com modelo constante no Anexo II deste Edital, que deve ser entregue em papel timbrado do licitante, assinado por seu representante legal.
14.2 - A ausência da referida declaração, a recusa em assinar a declaração fornecida pelo Pregoeiro ou a sua apresentação em desconformidade com a exigência deste Edital inviabilizará a participação do licitante no Pregão.
15. FORMA DE APRESENTAÇÃO DO ENVELOPE “01” (PROPOSTA DE PREÇOS)
15.1 - A Proposta de Preços deverá ser apresentada separadamente dos documentos de habilitação, em envelope lacrado (Envelope “01”), contendo preferencialmente os seguintes dizeres na parte externa:
MUNICÍPIO DE xxxxxx
PREGÃO PRESENCIAL Nº xx/2020. LICITANTE:
CNPJ:
Envelope nº 01 — PROPOSTA DE PREÇOS
15.2 - A proposta deverá:
a - ser apresentada em uma via impressa, preenchido preferencialmente no programa fornecido pelo município, redigida com clareza em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, sem alternativas, sem emendas, sem rasuras ou entrelinhas, devidamente datadas e assinadas na última folha e rubricadas nas demais pelo representante legal da licitante, acompanhada de uma via digital, conforme preenchida no programa disponibilizado pelo Município, em pen drive ou cd, a ser entregue juntamente com envelopes documentação e proposta, a fim de dar celeridade na sessão de julgamento.
b - ter as páginas preferencialmente numeradas sequencialmente, encadernadas ou preparadas em pasta, devidamente fechada, para que não existam folhas soltas;
c - não conter rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas que dificultem sua análise;
d - Conter nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual (ou municipal, se for o caso) do licitante, assim como, preferencialmente, endereço completo, telefone ou fax e endereço eletrônico, se houver, para contato;
e - Conter identificação do número do Pregão Presencial; e
f - ser datada e assinada pelo representante legal do licitante ou pelo procurador na sua última página e rubricada nas demais páginas.
g - Conter descrição completa, detalhada, individualizada e precisa do objeto da licitação, com a sua devida marca, em conformidade com as especificações contidas neste Edital e em seus Anexos
h - Conter indicação dos valores, com no máximo 2 (dois dígitos após a vírgula, ex.: R$ 0,00);
i - conter indicação do preço;
j - conter data, assinatura e nome completo do representante legal da empresa; e
k - conter indicação do prazo de validade das propostas de preços apresentadas, inclusive na etapa de apresentação de lances verbais do Pregão, que será de no mínimo 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão pública do Pregão.
OBS - Se a empresa não indicar a data de validade da proposta, com a apresentação da mesma assume automaticamente que está terá validade por 60 (sessenta) dias.
15.3 - Nos preços deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, tributos de qualquer natureza e todas as demais despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o objeto da presente licitação.
15.4 – Com a apresentação da proposta a proponente assume o compromisso de que se vencedora do objeto da presente licitação, entregará o produto conforme solicitação do Município.
15.5 – Não serão aceitas propostas encaminhadas na forma de via postal, sem que conste devida identificação na parte exterior de cada invólucro.
15.5.1 - No caso de envio via postal deverá a documentação de credenciamento/identificação da proponente de atendimento ao objeto do edital constar em envelope distinto dos envelopes 1 (proposta) e 2 (documentação/habilitação).
15.6 - Qualquer informação/esclarecimento complementar que julgue necessário, poderá a licitante apresentá-lo juntamente com o envelope A (proposta).
15.7 - Caso não apresente proposta no modelo do ANEXO I do edital, deverá constar em DECLARAÇÃO todos os termos dispostos no citado anexo, sendo obrigatória apresentação juntamente com a proposta, pois a falta da mesma torna a proposta desclassificada.
16 - FORMA DE APRESENTAÇÃO DO ENVELOPE “02” (DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO).
16.1 - Os documentos de habilitação deverão ser apresentados separadamente da Proposta de Preços, em envelope lacrado (Envelope “02”), contendo preferencialmente os seguintes dizeres na parte externa:
MUNICÍPIO DE xxxxxxxxx
PREGÃO PRESENCIAL N º xx/2020. LICITANTE:
CNPJ:
Envelope nº 02 — DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
16.2 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, cópia autenticada (por tabelião de notas ou por selo digital) ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio.
16.3 - Os licitantes devem apresentar todos os documentos abaixo elencados, sob pena de não o fazendo ser considerados inabilitados:
16.3.1 - Prova de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Produto – FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx;
16.3.2 - Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal através de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Receita Federal, a qual engloba os débitos previdenciários;
16.3.3 - Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual, da sede da licitante.
16.3.4 - Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede da licitante.
16.3.5 - Prova de regularidade trabalhista através da apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), instituído pela Lei nº 12.440, de 07/07/2011, com validade na data de abertura dos envelopes.
16.3.6 - Declaração, em papel timbrado e subscrito pelo seu representante legal, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, conforme modelo do Anexo V deste Edital.
16.3.7 - Registro comercial, no caso de empresa individual;
16.3.7.1 - Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e todas as alterações, no caso de empresa Ltda., ou Estatuto, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores, ou Ato Constitutivo.
16.3.7.1.1 - Caso a última alteração do contrato social traga consolidação do contrato social basta apresentação deste em substituição ao contrato social e todas as alterações.
16.3.7.2 – Xxxx tenha apresentado o documento exigido no item no ato do credenciamento, fica dispensado de apresentá-lo novamente.
16.3.8. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
16.3.9 - Comprovante de Inscrição Cadastral, do estado da sede da empresa licitante em vigência;
16.3.9.1 – Caso não possua inscrição estadual deverá apresentar a Certidão Narrativa de
Inexistência de Inscrição de Nome Empresarial ou CNPJ no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado da proponente licitante;
16.3.11 - Certidão negativa de falência ou concordata - ou recuperação judicial, expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data não superior a 60 (sessenta) dias da data limite para recebimento das propostas, se outro prazo não constar no documento;
16.3.12 - Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregados com menos de 18 anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e, menores de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do artigo 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, e artigo 27, inciso V da Lei 8.666/93 (modelo anexo VIII).
16.3.13 - Declaração de Ausência de Servidor Público Municipal no quadro societário (empresas) ou no quadro administrativo (sociedade) (modelo anexo IX);
OBSERVAÇÕES QUANTO A DOCUMENTAÇÃO
I - Para as empresas que possuem filiais fica determinado que a prova de regularidade quanto a tributos federais e a dívida ativa da união deverá ser com o CNPJ da matriz, e demais tributos deverão estar com o número do CNPJ pelo qual a empresa será contratada e posteriormente emitirá notas fiscais, sob pena de inabilitação.
II – Os documentos nos quais não constarem data de validade os mesmos serão considerados válidos desde que sua emissão não tenha ocorrido com data 60 (sessenta) dias anteriores a realização do certame.
lll – Na hora da sessão o pregoeiro poderá consultar:
a - O CEIS (Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas) e o CNEP (Cadastro Nacional de Empresas Punidas);
b - O site do TCE- Tribunal de Contas do Estado do Paraná, para verificar se a empresa consta no rol de impedidos de licitar, e/ou possui pendencias junto ao órgão.
III.a - Caso a empresa esteja relacionada em um dos sites listados nas letras a e b, estará automaticamente desclassificada.
IV – Caso a proponente vencedora esteja enquadrada como ME ou EPP, ou equiparado, e tiver apresentado alguma certidão de regularidade fiscal ou trabalhista com restrição, nos termos da lei lhe será concedido 5 (cinco) diais uteis para apresentação de documento comprovando regularidade, para então assinar contrato.
IV.a – Caso não apresente no prazo concedido, decairá o direito, passando-se ao segundo colocado, e assim sucessivamente.
IV.b – Caso a administração julgue prudente poderá prorrogar o período, a seu critério, nos termos da Lei.
17 - ABERTURAS DO ENVELOPE “01” (PROPOSTA DE PREÇOS).
17.1 - O Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, mantendo intactos, sob sua guarda, os envelopes contendo a documentação de habilitação.
17.1.1 - Se, por equívoco, for aberto o envelope contendo os documentos de habilitação, o Pregoeiro deve lacrá-lo sem analisar seu conteúdo, recolhendo a rubrica dos presentes sobre o lacre.
17.2 - O Pregoeiro deverá analisar as propostas de preços dos licitantes, considerando o
disposto neste Edital.
17.3 - Será desclassificada a Proposta de Preços que não cumprir o disposto neste Edital;
17.4 - A seguir, o Pregoeiro procederá à classificação provisória das propostas de preços, começando pela proposta com o menor preço e terminando com a proposta com o maior preço.
17.5 - O Pregoeiro classificará para participar da etapa de apresentação de xxxxxx verbais o autor da proposta com o menor preço e todos os licitantes que tenham apresentado propostas de preço no máximo, 10% (dez por cento) superiores ao menor preço ofertado.
17.6 - Se não houver, no mínimo, 3 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem 17.5, o Pregoeiro classificará para a etapa de apresentação de lances verbais as melhores propostas, até o máximo de 3 (três) propostas.
17.7 - O (s) licitante (s) cuja (s) proposta (s) de preço tenha (m) sido classificada (s) em segundo lugar, independentemente do preço da proposta estar dentro do limite de 10% mencionado no subitem 17.5.
1.7.1 - Somente no caso de existir uma única proposta classificada em segundo lugar, o (s) licitante (s) cuja (s) proposta (s) de preço tenha (m) sido classificada (s) em terceiro lugar, independentemente de o preço estar dentro do limite de 10% mencionado no subitem 17.5.
17.7.2 - Havendo empate entre 2 (duas) ou mais propostas, será efetuado sorteio para o estabelecimento da ordem de classificação, cabendo ao vencedor do sorteio apresentar lance depois do perdedor na etapa de apresentação de lances.
17.7.3 - Havendo empate entre propostas de preços que se enquadrem nas hipóteses descritas nos subitens anteriores, serão todas classificadas.
17.7.4 - Havendo um único licitante ou uma única proposta válida, o Pregoeiro poderá decidir, mediante justificativa, pela suspensão do Pregão, inclusive para melhor avaliação das regras do Edital e de seus Anexos e das limitações do mercado, ou pela repetição do Pregão ou, ainda, pela sua continuidade, desde que não haja prejuízos à Administração.
18 - APRESENTAÇÃO DE LANCES VERBAIS E DIREITO DE PREFERÊNCIA
18.1 - O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, iniciando-se a etapa com o lance do autor da proposta classificada de maior preço, vindo a seguir os lances dos demais classificados, em ordem decrescente de preço, sendo que o licitante que ofereceu a proposta de menor preço será o último a oferecer lance verbal.
18.2 - Havendo disposição do licitante para oferecer lance, este deve, obrigatoriamente, propor preço menor que o contido na oferta anterior.
18.2.1 – O intervalo do valor para cada novo lance será fixado na sessão após o credenciamento das empresas.
18.3 - Não poderá haver desistência de lances já ofertados.
18.3.1 - Em caso de ocorrência, o licitante desistente se sujeita às penalidades previstas neste Edital.
18.4 - A desistência de um licitante de apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará sua exclusão da etapa de apresentação de lances verbais e a manutenção do último preço por ele ofertado para fins de posterior ordenação das propostas.
18.5 - A etapa de apresentação de lances verbais será declarada encerrada pelo Pregoeiro
quando todos os licitantes declinarem da formulação de novo lance.
18.6 - Da mesma forma, havendo durante a etapa de apresentação de lances verbais uma única oferta, o Pregoeiro poderá aceitá-la se ela atender todas as exigências deste Edital e de seus Anexos e se os preços forem compatíveis com os preços praticados no mercado, devendo o Pregoeiro, também, negociar para que seja obtido preço menor.
18.7 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para essa etapa, na ordem crescente de valores, considerando-se para as selecionadas, o último preço ofertado. Com base nessa classificação, será assegurada às licitantes microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
18.8 - O pregoeiro convocará a microempresa ou empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
18.9 - A convocação será feita mediante sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem 18.8.
18.10 - Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), cujos valores das propostas, se enquadrem nas condições indicadas no subitem 18.8.
18.11 - Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 18.7, seja microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
18.12 - O pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base nas disposições dos subitens 18.8 e 18.9, ou na falta desta, com base na classificação de que trata o subitem 18.7, com vistas à redução do preço.
18.13 - Após a negociação, se houver o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
18.14 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
18.15 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) substituição e apresentação de documentos ou
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
18.16 - A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser juntados aos autos do processo de licitação os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
18.17 - A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
19 - CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E ANÁLISE DAS PROPOSTAS DE PREÇOS.
19.1 - Declarada encerrada a etapa de apresentação de lances verbais, o Pregoeiro procederá à nova classificação das propostas, incluindo propostas selecionadas ou não para essa etapa, na ordem crescente de preços.
19.2 - Para proceder à classificação, o Pregoeiro considerará:
19.2.1 - O último preço ofertado, no caso dos licitantes selecionados para a etapa de apresentação de lances verbais;
19.2.2 - O preço contido na proposta escrita, no caso:
19.2.2.1 - Dos licitantes não classificados para a etapa de apresentação de lances verbais;
19.2.2.2 - Dos licitantes classificados para a etapa de apresentação de lances verbais, mas que não apresentaram nenhum lance.
19.3 - Ordenadas às propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta do licitante classificado em primeiro lugar, decidindo motivadamente a respeito, sendo facultado a ele negociar visando obter menor preço.
19.3.1 - A decisão do Pregoeiro será baseada na comparação do preço obtido com os preços atuais praticados no mercado ou com os preços ofertados em licitações anteriores, sendo que as informações utilizadas na sua decisão devem ser anexadas aos autos do processo.
19.4 - O Pregoeiro poderá, também, solicitar a demonstração da exequibilidade dos preços propostos, devendo o licitante estar pronto para prestar informações sobre os custos, inclusive com apresentação de planilhas e demonstrativos que justifiquem sua proposta.
19.5 - Em caso de não apresentação ou de insuficiência das informações mencionadas no subitem anterior, o Pregoeiro poderá desclassificar o licitante, devendo para isso promover despacho fundamentado, que será anexado aos autos do processo, examinando a proposta do licitante classificado na sequência.
20 - VERIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, DEFINIÇÃO DO VENCEDOR E RECURSOS.
20.1 - Superada a etapa de classificação das propostas e de análise da proposta de preço do licitante classificado em primeiro lugar, o Pregoeiro abrirá o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante, procedendo à verificação dos respectivos documentos, de acordo com as seguintes condições:
20.1.1 – É facultado ao licitante, apenas durante esta etapa da sessão pública, sanear falha
(s) formal (is) relativa (s) à documentação de habilitação, com a verificação realizada por meio eletrônico, ou ainda, por qualquer outro meio que venha a surtir o (s) efeito (s) indispensável (is), ou ainda com a apresentação, encaminhamento de documentos que comprovem alguma situação que tenha suscitado dúvida quanto aos documentos apresentados.
20.1.2 - Não cabe ao município qualquer responsabilidade em caso de os meios eletrônicos mencionados no inciso anterior não estarem disponíveis no momento da sessão;
20.1.3 - É assegurado aos demais licitantes o direito de proceder ao exame dos documentos habilitatórios do licitante classificado em primeiro lugar, assim como de rubricá-los;
20.1.4 - Constituem motivos para inabilitação do licitante, ressalvada as hipóteses de saneamento da documentação prevista no subitem 20.1.1:
a) A não apresentação da documentação exigida para habilitação;
b) A apresentação de documentos com prazo de validade vencido;
c) A apresentação de documentos comprobatórios da regularidade fiscais referentes à filial;
d) A substituição dos documentos exigidos para habilitação por protocolos de requerimento de certidões;
e) O não cumprimento dos requisitos de habilitação.
20.2 - Havendo a inabilitação do licitante, poderá ser aplicada a multa prevista neste Edital.
20.3 - Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente na ordem de classificação, verificando sua aceitabilidade, e procederá à análise dos seus documentos de habilitação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda o disposto neste Edital e em seus Anexos, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
20.4 - Declarado o vencedor, ou vencedores, qualquer licitante, classificado ou não para a etapa de apresentação de lances verbais, poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cabendo ao Pregoeiro respeitar os seguintes procedimentos:
20.4.1 - após registrar o evento em ata, o Pregoeiro pode acatar o recurso e reformar sua decisão ou, em caso de não o acatar, conceder prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da realização do certame, para apresentação das razões do recurso pelo recorrente, que deve ser enviada ao Pregoeiro, no setor de Protocolos do Município licitante.
20.4.2 - Intimar os demais licitantes a apresentar seus argumentos contra o recurso em igual número de dias, contados a partir do término do prazo concedido ao recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos do processo, que permanecerão com vista franqueada aos interessados no mesmo local e horário.
20.4.3 - o recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo;
20.4.4 - cabe ao Pregoeiro receber, examinar e instruir os recursos impetrados contra as suas decisões, assim como encaminhá-los para a autoridade competente proceder ao julgamento e decidir sobre o seu acolhimento;
20.4.5 - cabe à autoridade competente o julgamento do recurso;
20.4.6 - o acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; e
20.4.7 - decididos os recursos no prazo de 2 (dois) dias úteis e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente deverá proceder à adjudicação e a homologação;
20.5 - A falta de manifestação imediata e motivada por parte dos licitantes importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação, pelo Pregoeiro, do objeto da licitação ao licitante vencedor ou aos licitantes vencedores.
20.6 - Os envelopes contendo a documentação de habilitação dos licitantes desclassificados e dos licitantes classificados não declarados vencedores permanecerão sob custódia do pregoeiro e equipe de apoio até a efetiva formalização da contratação.
20.7 - Em caso de não haver tempo suficiente para a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e os documentos de habilitação dos licitantes em um único momento ou, ainda, se os trabalhos não puderem ser concluídos e/ou surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, o Pregoeiro determinará a suspensão da sessão, registrando os motivos em ata, e, posteriormente, convocará os licitantes para a continuidade da sessão em outra data.
20.7.1 - A suspensão dos trabalhos somente poderá ocorrer, em qualquer hipótese, após o Pregoeiro ter declarado encerrada a etapa de apresentação de lances verbais.
20.7.2 - O Pregoeiro deverá também manter sob sua guarda os envelopes contendo os
documentos habilitatórios dos licitantes, devidamente rubricados por ele e pelos licitantes, devendo exibi-los na reabertura da sessão.
20.8 - O pregoeiro manterá sob sua guarda os envelopes dos licitantes que não forem vencedores, mantendo-os inviolados, até a assinatura do contrato.
20.8.1 - Tais envelopes serão guardados pelo prazo de 30 (trinta) dias após assinatura do contrato, sendo que se não retirados neste prazo os mesmos serão eliminados.
20.9 – O pregoeiro poderá se utilizar de mecanismos que julgar necessário para verificar por meio eletrônico ou por qualquer outro, a veracidade e/ou saneamento de falha formal quanto a documentos apresentados pela licitante em qualquer uma das fases da sessão.
21- HOMOLOGAÇÃO E FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
21.1. Homologada a licitação, será formalizado contrato, documento vinculativo obrigacional, com características de compromisso para a futura contratação, com o fornecedor primeiro classificado.
21.2. No caso do fornecedor primeiro classificado, depois de convocado, se recusar a assinar o contrato serão convocados os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
21.3. O fornecedor terá seu registro cancelado quando descumprir as condições contratuais, não retirar a nota de empenho/autorização de entrega no prazo estipulado ou não reduzir o preço registrado quando esse se tornar superior àqueles praticados no mercado, conforme previsto na Lei.
21.4 – Sempre que convocado (mesmo que por e-mail ou telefone) o fornecedor terá o prazo máximo de 5 (cinco) dias para assinatura do contrato sob pena de não o fazendo poder ser-lhe aplicada as penalidades por desistência/inexecução do contrato.
22. CONTRATAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
22.1 - Para fins de controle, o MUNICÍPIO poderá manter representante no local de entrega, ao qual caberá realizar o controle da entrega dos produtos.
22.2 - O Município poderá, quando o convocado não assinar contrato ou aceitar outro instrumento hábil no prazo e condições estabelecidos neste instrumento convocatório, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para efetuar negociação ou fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quando aos preços, atualizados de conformidade com o presente Edital, ou revogar a licitação, independente da cominação prevista no art. 81 da Lei 8.666/93.
22.3 - Além da submissão a este Edital e a Lei Federal nº 8.666/93, as empresas contratadas não se eximem do cumprimento da Legislação vigente aplicável à espécie, especialmente a Tributária, de Proteção ao Meio Ambiente e de Saúde Pública e de Trânsito.
22.4 - O Município se reserva o direito de anular e/ou revogar o presente Pregão, por ilegalidade, ou subsistindo interesse público na seqüência do procedimento, sem que caiba aos licitantes o direito a qualquer reclamação e/ou indenização.
22.5 - A fiscalização quanto ao cumprimento das disposições deste Edital e do contrato, caberá a Secretaria solicitante.
22.6 - Serão excluídos do certame os interessados que não atenderem as disposições deste Edital e da Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93).
22.7 – A contratada assumirá inteira responsabilidade por todos os prejuízos que venham dolosos ou culposamente prejudicar o Município, quando da entrega do produto objeto deste edital.
22.8 - A fiscalização quanto ao cumprimento das disposições deste Edital e dos contratos, caberá a Secretaria solicitante.
23 - OBRIGAÇÕES DAS PARTES.
23.1 - São obrigações do Município:
23.1.1 - Permitir o acesso de funcionários dos fornecedores às suas dependências, para a entrega das Notas Fiscais/Faturas;
23.1.2 - Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao fornecimento que venham a ser solicitados pelos empregados dos fornecedores;
23.1.3 - Impedir que terceiros efetuem fornecimento objeto deste Pregão;
23.1.4 - Efetuar o pagamento devido pelo fornecimento, desde que cumpridas todas as exigências deste Edital e de seus Anexos e do contrato;
23.1.5 - Comunicar oficialmente ao fornecedor quaisquer falhas ocorridas, consideradas de natureza grave.
23.2 - SÃO OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR.
23.2.1 - Ser responsável, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do fornecimento, tais como salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vale refeição, vale-transporte e outras que xxxxxxxxxx xxxxxx a ser criadas e exigidas pela legislação;
23.2.2 - Manter durante todo o prazo do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
23.2.3 - Indicar o responsável por representá-la na execução do contrato, assim como a (s) pessoa (s) que, na ausência do responsável, poderá substituí-lo;
23.2.4 - Efetuar a entrega dentro das especificações e/ou condições constantes neste Edital de Pregão e em seus Anexos;
23.2.5 - Executar diretamente o contrato, sem transferência de responsabilidades ou subcontratações não autorizadas pelo Município;
23.2.6 - Ser responsável pelos danos causados diretamente ao Município ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo;
23.2.7 - Ser responsável por quaisquer danos causados diretamente aos bens de propriedade do Município, ou bens de terceiros, quando estes tenham sido ocasionados por seus empregados.
23.2.8 - Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados Município, obrigando-se a atender, de imediato, todas as reclamações a respeito da qualidade da entrega e dos produtos;
23.2.09 - Comunicar por escrito ao Município qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
23.2.10–Efetuar entrega conforme solicitação da Secretaria competente, do Município.
23.2.11 - Garantir a qualidade dos produtos e entregas, obrigando-se a repor aquela que for
entregue em desacordo com o apresentado na proposta; e
23.3 - Adicionalmente, o fornecedor deverá:
23.3.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o Município.
23.3.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do objeto licitado ou em conexão com ela, ainda que acontecido em dependência do Município;
23.3.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao objeto licitado, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
23.3.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação do objeto deste Pregão.
23.4 - A inadimplência do fornecedor, com referência aos encargos estabelecidos no subitem 23.3, não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao Município, nem poderá onerar o objeto deste Edital, razão pela qual o fornecedor signatário do contrato renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o Município.
23.5 - Deverá o fornecedor observar, ainda, o seguinte:
23.5.1 - é expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do Município, ou que nela ocupe cargo de confiança, durante a vigência do contrato;
23.5.2 - é expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca do contrato, salvo se houver prévia autorização do Município.
23.5.3 - é vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do objeto deste Edital.
24 - ALTERAÇÃO DO CONTRATO
24.1 - Caso haja necessidade de alteração nas condições e valores registrados a mesma deverá ser processada mediante o correspondente termo de aditamento do contrato, nos termos do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93 e condições previstas no edital.
25 – PENALIDADES
25.1 - O fornecedor está sujeito às seguintes penalidades:
25.1.1 - À licitante vencedora deste certame serão aplicadas as sanções previstas na Lei nº 8.666/93, nas seguintes situações, dentre outras:
25.1.2 - Pela recusa injustificada de entrega, nos prazos previstos neste edital, será aplicada multa na razão de 10% (dez por cento) calculado sobre o valor total da proposta, até 05 (cinco) dias consecutivos.
25.1.3 - Pelo atraso ou demora injustificados para a entrega, além dos prazos estipulados neste edital, aplicação de multa na razão de R$ 100,00 (cem reais), por dia, de atraso ou de demora.
25.1.4 - Pela entrega em desacordo com o solicitado ou problemas na emissão da Nota Fiscal, aplicação de multa na razão de 10% (dez por cento), sobre o valor total da proposta, por infração, com prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para a efetiva substituição dos produtos.
21.1.5 - Nos termos do art. 7° da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, a licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 60 (sessenta) meses, impedida de licitar e contratar com a Administração Pública e descredenciada do Registro Cadastral de Fornecedores do Município, nos casos de:
a) apresentação de documentação falsa;
b) retardamento na execução do objeto;
c) não manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
d) comportamento inidôneo;
e) fraude na execução do contrato;
f) falha na execução do contrato.
25.1.6 - Será facultado à licitante o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a apresentação de defesa prévia, na ocorrência de quaisquer das situações previstas neste edital.
25.1.7 - As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à administração.
26 - CANCELAMENTO CONTRATO
26.1 - O cancelamento do Contrato poderá ser formalizado, de pleno direito, nas hipóteses a seguir indicadas, precedidas sempre, porém, do oferecimento de prazo de 10 (dez) dias úteis para o exercício do contraditório e da ampla defesa.
26.2 - O Contrato poderá ser cancelado pelo órgão responsável quando o contratado:
26.2.1 - descumprir as condições constantes neste Edital, em seus Anexos e no próprio Contrato;
26.2.2 - recusar-se a celebrar o Contrato ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
26.2.3 - for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
26.2.4 - for impedido de licitar e contratar com a Administração nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
26.3 - A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público, derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
26.3.1 - A anulação do procedimento licitatório induz à do Contrato.
26.3.2 - Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do Contrato.
26.4 - A comunicação do cancelamento do Contrato deverá ser feita pessoalmente, ou então por correspondência com aviso de recebimento, juntando o comprovante aos autos.
26.4.1 - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da empresa, a comunicação será feita por meio do Diário Oficial ou Jornal de Grande circulação, por duas
vezes consecutivas, considerando cancelado o contrato a contar da última publicação.
26.5 - Independentemente das previsões retro indicadas, o fornecedor poderá solicitar o cancelamento do Contrato na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
26.5.1 - Ocorrendo a hipótese prevista no subitem 26.5, a solicitação de cancelamento do fornecedor deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sendo facultada ao Município a aplicação das penalidades previstas no Edital.
27 – DO FORO
27.1 - Para dirimir controvérsia decorrente deste certame, o Foro competente é o da Comarca da cidade de CATANDUVAS - PR, excluído qualquer outro.
IBEMA, 15 de maio de 2020
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX PREFEITO
XXXXX X – PREGÃO Nº 14/2020
MODELO DE PROPOSTA E RELAÇÃO DOS PRODUTOS LICITADOS
O Proponente não deverá fazer sua proposta relacionada à de outros licitantes, devendo apresentar proposta em reais.
A empresa deverá apresentar a marca do produto ofertado.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL/PRODUTO/SERVIÇO | QUANT | UND | VALOR UNITARIO | VALOR TOTAL |
01 | TINTA DE TELHADO OXIDO 18 L | 47 | Lt | ||
02 | BARRICA DE TEXTURA BRANCA 25KG | 79 | Bar | ||
03 | TINTA ACRILICA MARFIM 18 LT | 44 | Lt | ||
04 | TINTA ESMALTE SINTÉTICO VINHO 18 LT | 12 | Lt | ||
05 | TINTA ESMALTE SINTETICO MARFIM 18 LT | 7 | Lt | ||
06 | SOLVENTE 5 LT | 12 | Gl | ||
07 | TINTA PISO 18 LT | 20 | Lt | ||
08 | TINTA PAVERS 18 LT | 49 | Lt | ||
09 | SELADOR 18 LT | 7 | Lt | ||
10 | FITA CREPE 48 x 50 m | 33 | Unid | ||
11 | PO-DE-PEDRA | 22 | M³ | ||
12 | CIMENTO, cp II Z 32, saca de 50 kg | 5 | Sc | ||
13 | PAIVER, 10x20x6 cm, cor natural | 880 | M² | ||
14 | PORTA AUTOMATIZADA COM VIDRO 10MM INCOLOR MEDINDO 1,80X2,10, instalada, com garantia mínima de 1 ano | 1 | Unid | ||
15 | FACHADA, EM LETRAS ACM, incluindo: 1 Placa ACM alumínio composto, 1,35x5,80m; Estrutura em tubo metalon 2 Placa ACM alumínio composto, 1,35x2,20m; Estrutura em tubo metalon 2 Coluna ACM alumínio composto, 0,50x0,50x0,50x0,50m; Estrutura em tubo metalon 1 unidade de letras em CAIXA EM ACM, COM 8 CM DE ESPESSURA, EM LED, MEDINDO 5,20X1,10M; | 1 | Unid |
Declaramos, que em nosso preço estão incluídos todos os custos diretos e indiretos para perfeito fornecimento do produto, inclusive as despesas com mão de obra especializada ou não, encargos da legislação social trabalhista, previdenciária, da infortunística do trabalho e responsabilidade civil por quaisquer danos causados a terceiros ou dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais, bem como todos os custos necessários para atendimento às exigências e determinações do Edital;
Declaramos ainda, que:
a) Temos pleno conhecimento do objeto; de todas as normas deste edital e seus anexos, notadamente quanto às exigências previstas no Termo de Referência – Anexo do Edital;
b) Recebemos do Município todas as informações necessárias a elaboração da nossa proposta;
c) Estamos cientes da forma de pagamento especificados no edital, com eles concordamos plenamente;
d) Obrigamo-nos, ainda, caso nos seja adjudicado o objeto, a assinar o contrato ou documento equivalente dentro do prazo estabelecido, a contar da data de notificação do Município bem como atender a todas as condições prévias a sua assinatura, sob pena das sanções cabíveis;
e) Declaramos que esta proposta tem o prazo de validade mínima de ( ) dias.
, de de 201X
Assinatura do representante Carimbo do CNPJ
ANEXO II
PREGÃO PRESENCIAL Nº / .
DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE COM OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A empresa , CNPJ/MF Nº , sediada na rua
DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação no presente Pregão Presencial e, ainda, que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
, de de 201x.
(carimbo CNPJ, nome e assinatura do responsável legal) (carteira de identidade número e órgão emissor)
XXXXX XXX – PREGÃO Nº 14/2020 TERMO DE REFERENCIA
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL/PRODUTO/SERVIÇO | QUANT | UND | VALOR UNITARIO MÁXIMO | VALOR TOTAL MÁXIMO |
01 | TINTA DE TELHADO OXIDO 18 L | 47 | Lt | 270,00 | 12.690,00 |
02 | BARRICA DE TEXTURA BRANCA 25KG | 79 | Bar | 65,00 | 5.135,00 |
03 | TINTA ACRILICA MARFIM 18 LT | 44 | Lt | 250,00 | 11.000,00 |
04 | TINTA ESMALTE SINTÉTICO VINHO 18 LT | 12 | Lt | 310,00 | 3.720,00 |
05 | TINTA ESMALTE SINTETICO MARFIM 18 LT | 7 | Lt | 310,00 | 2.170,00 |
06 | SOLVENTE 5 LT | 12 | Gl | 57,00 | 684,00 |
07 | TINTA PISO 18 LT | 20 | Lt | 260,00 | 5.200,00 |
08 | TINTA PAVERS 18 LT | 49 | Lt | 260,00 | 12.740,00 |
09 | SELADOR 18 LT | 7 | Lt | 62,00 | 434,00 |
10 | FITA CREPE 48 x 50 m | 33 | Unid | 10,00 | 330,00 |
11 | PO-DE-PEDRA | 22 | M³ | 85,00 | 1.870,00 |
12 | CIMENTO, cp II Z 32, saca de 50 kg | 5 | Sc | 26,00 | 130,00 |
13 | PAIVER, 10x20x6 cm, cor natural | 880 | M² | 35,00 | 30.800,00 |
14 | PORTA AUTOMATIZADA COM VIDRO 10MM INCOLOR MEDINDO 1,80X2,10, instalada, com garantia mínima de 1 ano | 1 | Unid | 15.000,00 | 15.000,00 |
15 | FACHADA, EM LETRAS ACM, incluindo: 1 Placa ACM alumínio composto, 1,35x5,80m; Estrutura em tubo metalon 2 Placa ACM alumínio composto, 1,35x2,20m; Estrutura em tubo metalon 2 Coluna ACM alumínio composto, 0,50x0,50x0,50x0,50m; Estrutura em tubo metalon 1 unidade de letras em CAIXA EM ACM, COM 8 CM DE ESPESSURA, EM LED, MEDINDO 5,20X1,10M; | 1 | Unid | 13.500,00 | 13.500,00 |
DISPOSIÇÕES GERAIS:
- Independente da aceitação o adjudicatário garantirá a qualidade do material e serviço.
- A despesa com deslocamento será por conta da fornecedora.
– A porta deverá ser entregue devidamente instalada e funcionando, sendo que a parte elétrica que não faz parte da porta é por conta da municipalidade.
- O letreiro e estrutura (conforme modelo anexo ao processo) devem ser entregues instalados
-- EM ANEXO: figura ilustrativa de como deve ser a implantação do letreiro.
🡪 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos, e instalação (no caso da porta), mediante emissão da nota fiscal acompanhada dos seguintes documentos:
1 - Laudo de entrega emitido pela Comissão Permanente Para Recebimento de Bens e Produtos.
2 - Prova de Regularidade junto a Fazenda Federal;
3 - Certificado de Regularidade do FGTS da empresa;
4 - Prova de regularidade de tributos Municipais; 5 - Prova de regularidade de tributos Estaduais; 6 – CNDT.
- O prazo de contrato será de até 90 (noventa) dias.
- A entrega será parcelada, dentro do período, sendo que a empresa terá o prazo de 5 dias para entrega a partir da emissão da solicitação com quantitativo.
- LOCAL DE ENTREGA/INSTALAÇÃO: Hospital Municipal
MINUTA DO CONTRATO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE IBEMA, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob o n° XXXXXXXXXXXXXXX, com sede a Av. XXXXXXXXXXXXX, Nº
XXXXXXXXX, neste ato representado pelo Senhor Prefeito municipal abaixo assinado, doravante designado CONTRATANTE de um lado, e de outro a empresa
, estabelecida na Xxx , xx xxxxxx xx
, Xxxxxx , inscrita no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas/MF sob n°............/....-.., neste ato representada pelo sr. Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, CPF xxxxxxxxxxxxxxxx, com endereço a rua xxxxxxxxxxxxxxxxx, ao final assinado, doravante designada CONTRATADA, estando as partes sujeitas as normas da Lei 8.666/93 e suas alterações subseqüentes, ajustam o presente Contrato decorrente do Edital pregão presencial xx/2020, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O presente contrato tem por objeto a AQUISIÇAO DE PRODUTOS DE PINTURA, CIMENTO, PAVER, PÓ DE PEDRA, PORTA AUTOMATICA E LETREIRO ACM, PARA REVITALIZAÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – – A lista e quantidade de produto deverá atender as especificações constantes do Termo de Referência do edital.
- Independente da aceitação o adjudicatário garantirá a qualidade do material e serviço.
- A despesa com deslocamento será por conta da fornecedora.
– A porta deverá ser entregue devidamente instalada e funcionando, sendo que a parte elétrica que não faz parte da porta é por conta da municipalidade.
- O letreiro e estrutura (conforme modelo anexo ao processo) devem ser entregues instalados.
CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO
A CONTRATADA se obriga a entregar o produto, objeto deste Contrato, pelo preço de
ÍTEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | TIPO | QTD. | Preço |
O valor total do contrato é de R$ xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os preços serão fixos e irreajustáveis e deverão ser expressos em reais, limitando-se a duas casas decimais após a vírgula, exceto em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA TERCEIRA - PAGAMENTO
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos, e instalação (no caso da porta), mediante emissão da nota fiscal acompanhada dos seguintes documentos:
- Laudo de entrega emitido pela Comissão Permanente Para Recebimento de Bens e Produtos.
- Prova de Regularidade junto a Fazenda Federal;
- Certificado de Regularidade do FGTS da empresa;
- Prova de regularidade de tributos Xxxxxxxxxx;
- Prova de regularidade de tributos Estaduais;
– CNDT.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O município poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pelo fornecedor.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O pagamento efetuado não isentará o fornecedor das responsabilidades decorrentes do fornecimento.
PARÁGRAFO QUARTO – Caso a empresa não tenha conta na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ou no BANCO DO BRASIL, ou ainda, NÃO TENHA EMITIDO BOLETO PARA
PAGAMENTO, será descontado o valor referente a transferência bancária.
PARÁGRAFO SEXTO - Os recursos destinados ao pagamento dos produtos de que trata o presente contrato, são oriundos da seguinte dotação orçamentária:
11 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.03 – DIVISÃO DE ATENÇÃO DE M.A.C. HOSPITALAR E AMB. 10.302.0007.2.044 – Gestão do Hospital Municipal
3.3.90.30.00 (387) – Material de Consumo – Fonte de Recursos – 000. 3.3.90.30.00 (388) – Material de Consumo – Fonte de Recursos – 303 3.3.90.30.00 (389) – Material de Consumo – Fonte de Recursos – 369
PARÁGRAFO SÉTIMO - Os pagamentos serão realizados através de transferência on-line para a conta corrente bancária da Contratada.
CLÁUSULA QUARTA – PRAZO E LOCAL DE EXECUÇÃO
PARAGRAFO PRIMEIRO - O prazo de contrato será de até 90 (noventa) dias. PARAGRAFO SEGUNDO - A entrega será parcelada, dentro do período, sendo que a empresa terá o prazo de 5 dias para entrega a partir da emissão da solicitação com quantitativo.
PARAGRAFO TERCEIRO – A vigência é o prazo de execução acrescido de 30 (trinta) dias.
PARAGRAFO QUARTO – LOCAL DE ENTREGA/INSTALAÇAO: Hospital Municipal.
CLÁUSULA QUINTA – PENALIDADES
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O fornecedor está sujeito às seguintes penalidades:
1 - À licitante vencedora deste certame serão aplicadas as sanções previstas na Lei nº 8.666/93, nas seguintes situações, dentre outras:
2 - Pela recusa injustificada de fornecimento, nos prazos previstos neste edital, será aplicada multa na razão de 10% (dez por cento) calculado sobre o valor total da proposta, até 05 (cinco) dias consecutivos.
3 - Pelo atraso ou demora injustificados para fornecimento, além dos prazos estipulados neste edital, aplicação de multa na razão de R$ 100,00 (cem reais), por dia, de atraso ou de demora.
4 - Pela entrega em desacordo com o solicitado ou problemas na emissão da Nota Fiscal, aplicação de multa na razão de 10% (dez por cento), sobre o valor total da proposta, por infração, com prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para a efetiva substituição dos produtos. 5 - Nos termos do art. 7° da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, a licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 60 (sessenta) meses, impedida de licitar e contratar com a Administração Pública e descredenciada do Registro Cadastral de Fornecedores do Município, nos casos de:
a) apresentação de documentação falsa;
b) retardamento na execução do objeto;
c) não manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
d) comportamento inidôneo;
e) fraude na execução do contrato;
f) falha na execução do contrato.
6 - Será facultado à licitante o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a apresentação de defesa prévia, na ocorrência de quaisquer das situações previstas neste edital.
7 - As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à administração.
CLÁUSULA SEXTA – RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito, independentemente de notificação Judicial, nas seguintes hipóteses;
a) infringência de qualquer obrigação ajustada;
b) liquidação amigável ou judicial, concordata ou falência da CONTRATADA.
c) Se a CONTRATADA, sem previa autorização do MUNICÍPIO, transferir, caucionar ou transacionar qualquer direito decorrente deste contrato.
d) e os demais mencionados no Artigo 77 da Lei n° 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA, indenizará o MUNICÍPIO por todos os prejuízos que esta vier a sofrer em decorrência da rescisão por inadimplemento de suas obrigações contratuais.
PARÁGRAFO SEGUNDO - No caso de o MUNICÍPIO precisar recorrer a via Judicial para rescindir o presente contrato, ficará a CONTRATADA sujeita a multa convencional de 30% (trinta por cento) do valor do contrato, além das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 20%(vinte por cento) do valor do contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Mesmo comprovada à ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o contrato e iniciar outro processo licitatório.
PARÁGRAFO QUARTO - O cancelamento do Contrato poderá ser formalizado, de pleno direito, nas hipóteses a seguir indicadas, precedidas sempre, porém, do oferecimento de prazo de 10 (dez) dias úteis para o exercício do contraditório e da ampla defesa.
PARÁGRAFO QUINTO – O contrato poderá ser cancelado pelo órgão responsável quando o contratado:
1 - Descumprir as condições constantes neste Edital, em seus Anexos e no próprio Contrato; 2 - Recusar-se a celebrar o Contrato ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
3 - For declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração, nos termos do
artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
4 - For impedido de licitar e contratar com a Administração nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
PARÁGRAFO SEXTO - A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público, derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá- la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A anulação do procedimento licitatório induz à da Contrato. PARÁGRAFO OITAVO - Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do Contrato.
PARÁGRAFO NONO - A comunicação do cancelamento do Contrato deverá ser feita pessoalmente, ou então por correspondência com aviso de recebimento, juntando o comprovante aos autos.
PARÁGRAFO DÉCIMO - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da empresa, a comunicação será feita por meio do Diário Oficial ou Jornal de Grande circulação, por duas vezes consecutivas, considerando cancelado o contrato a contar da última publicação.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - Independentemente das previsões retro indicadas, o fornecedor poderá solicitar o cancelamento do Contrato na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - Ocorrendo a hipótese prevista no parágrafo anterior, a solicitação de cancelamento do fornecedor deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sendo facultada ao Município a aplicação das penalidades previstas no Edital.
CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DAS PARTES.
1 - São obrigações do Município:
1.1 - Permitir o acesso de funcionários dos fornecedores às suas dependências para a entrega das Notas Fiscais/Faturas;
1.2 - Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao fornecimento que venham a ser solicitados pelos empregados dos fornecedores;
1.3 - Impedir que terceiros efetuem o fornecimento do objeto deste Pregão;
1.4 - Efetuar o pagamento devido pelos produtos entregues, desde que cumpridas todas as exigências deste Edital e de seus Anexos e do contrato;
1.5 - Comunicar oficialmente ao fornecedor quaisquer falhas ocorridas, consideradas de natureza grave.
2 - SÃO OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR.
2.1 - Ser responsável, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do fornecimento, tais como salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vale refeição, vale-transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pela legislação;
2.2 - Manter durante todo o prazo do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
2.3 - Indicar o responsável por representá-la na execução do contrato, assim como a (s) pessoa (s) que, na ausência do responsável, poderá substituí-lo;
2.4 - Efetuar a entrega dentro das especificações e/ou condições constantes neste Edital de Pregão e em seus Anexos;
2.5 - Executar diretamente o contrato, sem transferência de responsabilidades ou subcontratações não autorizadas pelo Município;
2.6 - Ser responsável pelos danos causados diretamente ao Município ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo;
2.7 - Ser responsável por quaisquer danos causados diretamente aos bens de propriedade do Município, ou bens de terceiros, quando estes tenham sido ocasionados por seus empregados.
2.8 - Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados Município, obrigando-se a atender, de imediato, todas as reclamações a respeito da qualidade dos produtos e entregas;
2.9 - Comunicar por escrito ao Município qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
2.10–Efetuar a entrega conforme solicitação da Secretaria competente, do Município.
2.11 - Garantir a qualidade dos produtos, obrigando-se a repor aquela que for entregue em desacordo com o apresentado na proposta; e
3 - Adicionalmente, o fornecedor deverá:
3.1 - Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o Município.
3.2 - Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da execução do objeto licitado ou em conexão com ela, ainda que acontecido em dependência do Município;
3.3 - Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao objeto licitado, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
3.4 - Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação do objeto deste Pregão.
3.5 - A inadimplência do fornecedor, com referência aos encargos estabelecidos no subitem 23.3, não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao Município, nem poderá onerar o objeto deste Edital, razão pela qual o fornecedor signatário do contrato renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o Município.
3.6 - Deverá o fornecedor observar, ainda, o seguinte:
3.6.1 - É expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do Município, ou que nela ocupe cargo de confiança, durante a vigência do contrato;
3.6.2 - É expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca do contrato, salvo se houver prévia autorização do Município.
3.6.3 - É vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento, do objeto deste
Edital.
CLÁUSULA OITAVA- DISPOSIÇÕES GERAIS
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O presente contrato somente terá eficácia após a publicação do respectivo extrato no diário oficial.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos atos do Pregão Presencial em epigrafe.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A gestão do presente contrato será de responsabilidade da Sra. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx.
PARÁGRAFO QUARTO – O Fiscal de contrato responsável pela fiscalização das obrigações decorrentes do presente contrato é o Sr. xxxxxxxxxxxxxxxxx.
PARÁGRAFO QUINTO - DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
I - Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) PRÁTICA CORRUPTA: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) PRÁTICA FRAUDULENTA: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) PRÁTICA COLUSIVA: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos de órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) PRÁTICA COERCITIVA: causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
e) PRÁTICA OBSTRUTIVA:
(I) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
II – Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução de um contrato financiado pelo organismo.
III – Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contato e todos os
documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
CLÁUSULA NONA - SUCESSÃO E FORO
PARÁGRAFO PRIMEIRO - As partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, obrigando-se por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo para Foro da Comarca de CATANDUVAS, Estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA, que em razão disso é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificações, citação inicial e outras em direito permitidas.
xxxxxxxxxxxxxxxxxx, xx/xx/2020
MUNICÍPIO DE IBEMA CONTRATADA
nome do prefeito REPRESENTANTE
Prefeito Municipal CPF
CPF
nome do fiscal de contrato Secretario contratante
Fiscal do contrato Gestor do contrato
DECLARAÇÃO IDONEIDADE E DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA QUALIFICAÇÃO
A Prefeitura Municipal de xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx – PR Pregão Presencial nº. xx/2020
Declaramos para os devidos fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento de licitação, sob a modalidade de Pregão Presencial, sob nº. xx/2020, instaurado pelo Município de xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas e sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a nossa habilitação, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores,
, de de 2020
(Carimbo CNPJ, nome e assinatura do responsável legal) (Carteira de identidade número e órgão emissor)
CREDENCIAMENTO
A empresa , inscrita no CNPJ/MF sob nº. ,com sede à
, neste ato representada pelo(s) xxxxxx, Xx. RG CPF/MF
residente na nº , Bairro
, Cidade de Estado
pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(s) o Senhor (s)
RG
CPF/MF
residente na
nº , Bairro
, Cidade de Estado
, a quem confere(m) amplos poderes para junto ao Município de Xxxxxxx, praticar os atos necessários com relação a licitação na modalidade de Pregão Presencial nº xx/2020, usando dos recursos, interpô-los, apresentar lances, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, obtendo ainda, substabelecer esta em outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom, firme e valioso, e em especial, para esta licitação.
, de de 2020.
(Nome e assinatura)
(com Firma reconhecida – OU encaminhar cópia do RG e a original para conferencia pelo Pregoeiro).
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA (ME); OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP).
Ilmo Sr. Pregoeiro, do Município de xxxxxxxxxxxxx – Pr.
Declaro sob as penas da lei, para os devidos fins e a quem interessar possa que a empresa, ......................................................................................................estabelecida na
............................................................................., Bairro................................................, na
cidade de..............................................................., nos termos da Lei complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006 e Decreto nº 6.204, de 05 de setembro de 2007, se enquadra na condição de:
( ) Microempresa (ME);
( ) Empresa de Pequeno Porte (EPP); ( ) Outras.
Cidade/data
Nome e Assinatura do Contador da Empresa CRC:
(com Firma reconhecida – OU encaminhar cópia do RG e a original para conferencia pelo Pregoeiro)
OBS:
1) Assinalar com um “X” a condição da empresa.
2) Deverá ser apresentada juntamente com esta Declaração, Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial do respectivo Estado ou documento substitutivo idôneo emitido por entidade/órgão público idôneo capaz de comprovar de que está enquadrada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, juntamente com os demais documentos exigidos no edital.
3) Esta declaração, assim como a Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial ou documento substitutivo, deverão ser entregues ao Pregoeiro e Equipe de Apoio, durante o credenciamento, exigidos nesta licitação, pelas empresas que pretenderem se beneficiar nesta licitação do regime diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 7, INCISO XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Declaramos não possuir em nosso quadro de pessoal empregados com menos de 18 anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e, menores de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do artigo 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, e artigo 27, inciso V da Lei 8.666/93.
, de de 2020
(Nome e assinatura)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE SERVIDOR PÚBLICO NO QUADRO SOCIETÁRIO
Eu, (nome completo pessoa física), carteira de identidade nº , expedida pela e CPF nº , Representante legal da (nome completo da pessoa jurídica), inscrita no CNPJ sob o n° , DECLARO, sob as penas da Lei, para os devidos fins que os dirigentes da empresa não possuem parentesco consanguíneo ou afim, com empregados e/ou dirigentes de da Administração pública municipal ligados a licitação.
Local e data , / / .
Assinatura:
MANUAL DE OPERAÇÃO DO ANEXO EM CD / PENDRIVE 1 DOWNLOAD DOS ARQUIVOS RELATIVOS A PROPOSTA DO EDITAL
O arquivo para preenchimento da proposta, bem como instruções de preenchimento do mesmo, estão disponíveis na internet, no site xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxx ou solicitado no e-mail: xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
Comprovante de Entrega de Licitação
Referente ao Edital de Licitação Nº 14/2020 de: 15/05/2020
Modalidade:
a) CONVITE( )
b) TOMADA DE PREÇOS ( )
c) CONCORRÊNCIA ( )
d) ALIENAÇÃO ( )
e) PREGÃO (x)
Abertura dia: 29/05/2020 às 09:00 h
Recebemos do MUNICÍPIO DE IBEMA, a cópia do EDITAL acima referido. LICITANTE: MUNICÍPIO DE:
FONE/FAX: E-MAIL:
Recebido em | OBJETO: | |
/ / Assinatura/Carimbo | AQUISIÇÃO DE PRODUTOS DE PINTURA, CIMENTO, PAVER, PÓ DE PEDRA, PORTA AUTOMÁTICA E LETREIRO ACM, PARA REVITALIZAÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL |
SENHOR LICITANTE:
Visando a comunicação futura entre o Município e vossa empresa, solicitamos preencher o recibo de entrega do edital e remeter ao Setor de Licitações, pessoalmente ou por meio do e-mail: xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.