TERMO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO, QUE FAZEM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO GRANDE E DENAC COMÉRCIO DE PEÇAS PARA TRATORES LTDA.
TERMO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO, QUE FAZEM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO GRANDE E DENAC COMÉRCIO DE PEÇAS PARA TRATORES LTDA.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO GRANDE, inscrita no CNPJ n.º 67.360.446/0001-06, com sede à Rua Xxxxxx Xxxxxx Story s/n, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, empresário, RG. n.º 7.247.881 e CPF n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxxxx Xxxxxx – XX e a empresa DENAC COMÉRCIO DE PEÇAS PARA TRATORES LTDA, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxx xx000, Xxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx – XX, inscrita no CNPJ sob o nº 52.018.330/0001-08, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato por XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXX, portador da carteira de identidade nº 6.064.563, CPF nº 000.000.000-00, firmam o presente termo de contrato, cuja celebração foi autorizada nos autos do processo administrativo concernente à licitação na modalidade Pregão Presencial nº 26/2015. Os contraentes enunciam as seguintes cláusulas e condições que regerão o contrato em harmonia com os princípios e normas da legislação aplicável à espécie, especialmente a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, que as partes declaram conhecer, subordinando-se, incondicional e irrestritamente, às suas estipulações.
PRIMEIRA - Registro de Preços para Aquisição de Óleos e Filtros Lubrificantes para uso da Frota Municipal, conforme abaixo especificado:
Item | Descrição | Medida | Qtde | Valor R$ Unitário | Valor R$ Total |
27 | Filtro PSL 338 - Marca Fil Filter | Unidade | 10 | 55,00 | 550,00 |
28 | Filtro PSD 496 - Marca Original Filter | Unidade | 32 | 24,00 | 768,00 |
29 | Filtro 32/925915 JCB - Marca Original Filter | Unidade | 8 | 147,00 | 1.176,00 |
30 | Filtro 320/04133 - Xxxxx Xxxxxxx | Unidade | 4 | 84,00 | 336,00 |
31 | Filtro PSD 530/1 - Marca Original Filter | Unidade | 4 | 36,00 | 144,00 |
32 | Conjunto Bosch - Marca Delkraft | Unidade | 27 | 15,00 | 405,00 |
33 | Filtro de ar primário AP 7998 - Marca Turbo | Unidade | 8 | 73,00 | 584,00 |
34 | Filtro de ar secundário AS 820 - Marca Delkraft | Unidade | 8 | 40,00 | 320,00 |
35 | Filtro desumificador DSF 0202 - Marca Original Filter | Unidade | 8 | 124,00 | 992,00 |
36 | Filtro de direção PH 346 - Marca Turbo | Unidade | 20 | 12,00 | 240,00 |
37 | Filtro de combustível PSC 491 - Marca Original Filter | Unidade | 12 | 51,00 | 612,00 |
38 | Filtro sedmentador PSD 970/1 - Marca Vox | Unidade | 8 | 49,00 | 392,00 |
39 | Filtro lubrificante PSL 962 - Marca Delkraft | Unidade | 46 | 28,00 | 1.288,00 |
40 | Filtro de ar primário ARS 9838 - Marca Delkraft | Unidade | 4 | 69,00 | 276,00 |
41 | Filtro d |
42 | Filtro d |
43 | Filtro se |
44 | Filtro lu |
45 | Filtro d |
46 | Filtro d |
47 | Filtro se |
49 | Filtro d |
51 | Filtro se |
53 | Elemen Racor |
54 | Filtro d |
55 | Filtro d |
56 | Filtro P |
57 | Filtro d |
59 | Filtro L |
60 | Filtro d |
61 | Filtro lu |
62 | Filtro d |
63 | Filtro d |
64 | Filtro lu |
66 | Filtro P |
67 | Filtro d |
68 | Filtro d |
69 | Filtro d |
70 | Filtro d |
71 | Filtro lu |
73 | Filtro lu |
74 | Filtro d |
75 | Filtro d |
76 | Filtro lu |
78 | Filtro d |
79 | Filtro d |
80 | Filtro de motor PSL 123 - Marca Vox | Unidade | 11 | 22,00 | 242,00 |
81 | Filtro de diesel FBS 2/255 - Marca Delkraft | Unidade | 6 | 16,00 | 96,00 |
83 | Filtro de ar AP 6774 - Marca Delkraft | Unidade | 4 | 81,00 | 324,00 |
84 | Filtro de motor PSL 280 - Marca Original Filter | Unidade | 6 | 35,00 | 210,00 |
85 | Filtro de diesel PSC 410 - Marca Original Filter | Unidade | 6 | 30,00 | 180,00 |
86 | Filtro hidráulico PSH 743 - Marca Donaldson | Unidade | 4 | 148,00 | 592,00 |
87 | Filtro de transmissão P550694 - Marca Delkraft | Unidade | 6 | 35,00 | 210,00 |
88 | Filtro de ar AP 9834 - Marca Original Filter | Unidade | 4 | 61,00 | 244,00 |
89 | Filtro de ar AS 820 - Marca Delkraft | Unidade | 4 | 44,00 | 176,00 |
91 | Filtro de ar AP 2710 - Marca Vox | Unidade | 5 | 60,00 | 300,00 |
92 | Filtro de ar Muller 69303130 - Marca Turbo | Unidade | 5 | 75,00 | 375,00 |
96 | Filtro hidráulico 581/18063 original - Xxxxx Xxxxxxx | Unidade | 4 | 66,00 | 264,00 |
97 | Filtro de ar MAHLE LX 910 - Marca Delkraft | Unidade | 6 | 70,00 | 420,00 |
99 | Filtro de ar ARL 4147 - Marca Delkraft | Unidade | 8 | 15,50 | 124,00 |
100 | Filtro de motor PSL 283 - Marca Original Filter | Unidade | 15 | 70,00 | 1.050,00 |
101 | Filtro de diesel PSC 75 - Marca Original Filter | Unidade | 15 | 45,00 | 675,00 |
102 | Filtro de diesel PF 420 - Marca Mann | Unidade | 10 | 102,00 | 1.020,00 |
103 | Filtro de ar ARS 5673 - Marca Delkraft | Unidade | 10 | 88,00 | 880,00 |
104 | Filtro de motor LF 16015 Fletguard - Marca Original Filter | Unidade | 5 | 134,00 | 670,00 |
106 | Filtro de diesel PSD 960/1 - Marca Original Filter | Unidade | 5 | 52,00 | 260,00 |
107 | Filtro de ar ASR 2868 - Marca Delkraft | Unidade | 3 | 31,00 | 93,00 |
108 | Filtro de diesel EFA 946 - Marca Vox | Unidade | 5 | 109,00 | 545,00 |
SEGUNDA - Durante 12 (doze) meses, prazo de validade desta Ata e dos Preços Registrados, a CONTRATADA estará obrigada a atender à CONTRATANTE, dentro das exigências editalícias.
TERCEIRA - A CONTRATANTE não estará obrigada a fixar com a CONTRATADA uma quantidade mínima do objeto da presente Ata de Registro de Preços, ficando a seu exclusivo critério a definição da quantidade, do momento e da forma de execução, sempre respeitando as condições deste ato convocatório.
QUARTA - A CONTRATANTE poderá, nos termos da legislação em vigor, contratar com outros fornecedores para a aquisição do objeto da presente Ata de Registro de Preços, vedada, todavia, qualquer contratação para fornecimento dos produtos licitados e por preços iguais ou superiores aos que poderiam ser obtidos da CONTRATADA pela execução do presente termo de compromisso.
QUINTA - Sempre que necessitar, ao longo de todo o período de validade da presente Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE emitirá à CONTRATADA o respectivo Pedido, junto com a Nota de Empenho para o fornecimento dos produtos no momento necessário.
SEXTA - O Pedido, que será considerada como um contrato, acessório à presente Ata de Registro de Preços, estipulará:
a) Os produtos a quantidade a ser fornecido pela CONTRATADA, respeitado o disposto nas cláusulas terceira e quarta desta Ata de Registro de Preços;
b) Os produtos objeto dessa licitação deverão ser entregues em até 10 (dez) dias após o Recebimento do Pedido expedido pela Coordenadoria de Compras/Licitações.
b) Local de entrega dos produtos: Almoxarifado Central, sito a Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxxx Xxxxxx/XX.
SÉTIMA - Respeitados os limites estabelecidos nas cláusulas terceira e quarta da presente Ata de Registro de Preços, será facultado à CONTRATANTE convocar a CONTRATADA para assinar termos de compromissos para o atendimento das necessidades.
OITAVA - O não atendimento pela CONTRATADA, no prazo assinalado na cláusula quinta para recebimento do Pedido junto com a Nota de Empenho, será considerado como fato qualificador da inexecução total do objeto licitado, para os fins previstos na legislação em vigor e no presente compromisso de execução.
DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
NONA - Os preços para os produtos licitados, são aqueles registrados na respectiva Ata, já assinada pela Contratada que faz parte integrante deste instrumento.
DÉCIMA - Nos preços referidos na cláusula anterior, já se encontram incluídos todos os custos diretos e indiretos, como transportes, encargos fiscais, sociais, trabalhistas e quaisquer outros.
DÉCIMA PRIMEIRA - Correrão exclusivamente por conta da CONTRATADA quaisquer tributos, taxas ou preços públicos devidos.
DÉCIMA SEGUNDA - A CONTRATADA não será ressarcida de quaisquer despesas decorrentes de custos ou serviços não previstos na presente Ata de Registro de Preços, independentemente da causa que tenha determinado a omissão.
DÉCIMA TERCEIRA - O pagamento da CONTRATADA pela CONTRATANTE, de acordo com o estipulado na cláusula nona, será devido ao produto fornecido, desde que tenha sido este regularmente formalizado pelo termo referido nas cláusulas sexta, sétima e oitava desta Ata de Registro de Preços.
DÉCIMA QUARTA - A Contratante pagará ao Contratado, em até 28 (vinte e oito) dias após a apresentação e aceitação da Nota Fiscal Eletrônica, correspondente ao fornecimento do produto, através de crédito em conta corrente a ser fornecido pelo Contratado.
DA ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA, DO CONTROLE E DO REAJUSTE DE PREÇOS:
DÉCIMA QUINTA - Os valores propostos para cada produto, objeto da presente licitação, não serão objeto de atualização financeira por via da aplicação de qualquer índice de correção monetária, ou mesmo de reajuste de qualquer natureza, em atendimento ao disposto na legislação federal em vigor.
DÉCIMA SEXTA - O disposto na cláusula anterior não impedirá que, ao longo da execução da presente Ata de Registro de
Preços, sempre que não for declarado como adequado o preço registrado, possa vir a CONTRATADA a concordar com a redução do seu valor.
DO VALOR MÁXIMO ESTIMADO PARA A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
DÉCIMA SÉTIMA - O valor máximo estimado para a presente Ata de Registro de Preços é de R$ 34.289,60(Trinta e Quatro Mil, Duzentos e Oitenta e Nove Reais e Sessenta Centavos)
.
a) A dotação orçamentária para fazer face às despesas da Ata de Registro de Preços será aquela devidamente informada pelo setor de Contabilidade no ato da emissão do Pedido e formalização da Nota de Empenho do orçamento da Prefeitura Municipal de Ribeirão Grande.
DA EXECUÇÃO:
DÉCIMA OITAVA - Aperfeiçoada a autorização para fornecimento dos produtos, na forma prevista na cláusula sexta desta Ata de Registro de Preços, estará a CONTRATADA obrigada ao fornecimento dos mesmos, no prazo e na(s) quantidade(s) prevista(s).
DÉCIMA NONA - Não será admitido o fornecimento do produto pela CONTRATADA, sem que previamente tenha sido formalizado o Pedido junto com a Nota de Xxxxxxx.
VIGÉSIMA – Os produtos, objeto da presente Ata de Registro de Preços deverão ser fornecidos pela CONTRATADA, nos termos e prazos estabelecidos neste edital.
DA EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATADO:
VIGÉSIMA PRIMEIRA - O objeto licitado será recebido e conferido pelo responsável pelo Almoxarifado desta Prefeitura, sendo que as execuções efetuadas em desacordo com as especificações, contendo vícios, defeitos e/ou incorreções das condições propostas, deverá ser objeto de revisão, podendo insurgir a Contratada nas penalidades previstas neste instrumento convocatório.
VIGÉSIMA SEGUNDA - O custo com as inspeções, testes e quaisquer outras provas exigidas, nos termos das normas técnicas existentes, indispensáveis para a comprovação da boa execução da Ata de Registro de Preços correrão por conta da CONTRATADA.
VIGÉSIMA TERCEIRA - Constando a execução em desacordo com as especificações e condições detalhadas no Edital do Pregão ou com o disposto na presente Ata de Registro de Preços, a CONTRATADA poderá substituí-lo, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas da comunicação para assim proceder, sob pena de configuração da inexecução das obrigações assumidas no presente ajuste.
VIGÉSIMA QUARTA - Expirado o prazo previsto na cláusula anterior sem que a CONTRATADA tenha efetuado a correção, serão tomadas as providências para a aplicação das penalidades cabíveis.
VIGÉSIMA QUINTA - O objeto desta licitação será prestado sob o regime de execução parcelada, ficando condicionado à solicitação efetuada pela Municipalidade.
DO PRAZO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
VIGÉSIMA SEXTA - A presente Ata de Registro de Preços terá a duração de 12 (doze) meses, sendo vedada a possibilidade da sua prorrogação.
DOS DIREITOS DA CONTRATANTE E DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
VIGÉSIMA SÉTIMA - Serão considerados como direitos da CONTRATANTE, na presente Ata de Registro de Preços, além de outros decorrentes da legislação em vigor:
a) o direito de definir a forma de execução desejada, prevista em cada Pedido.
b) o direito de rescindir administrativamente a Ata de Registro de Preços sempre que o preço registrado for superior ao praticado no mercado;
VIGÉSIMA OITAVA - A CONTRATADA obriga-se a manter, durante a execução da presente Ata de Registro de Preços, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital dessa licitação.
DOS DIREITOS DA CONTRATADA:
VIGÉSIMA NONA - São direitos da CONTRATADA na presente Ata de Registro de Preços, além de outros decorrentes da legislação em vigor:
a) o direito de fornecer os produtos, objeto da Ata de Registro de Preços, desde que não obtenha a CONTRATANTE, por meio de procedimento licitatório específico ou de contratação direta, proposta mais vantajosa para a Municipalidade.
b) o direito de receber no prazo devido o pagamento pelos materiais devidamente fornecidos, no valor constante da Ata de Registro de Preços.
c) o direito de solicitar a rescisão da presente Ata de Registro de Preços nos casos em que houver atraso no pagamento das entregas realizadas, respeitado o disposto no artigo 78, XV, da Lei Federal n.º 8.666/93, com suas alterações posteriores.
d) o direito de solicitar a rescisão da presente Ata de Registro de Preços nos casos em que, comprovadamente, demonstrar a impossibilidade de cumprir com o pactuado por razões alheias à sua vontade, nos termos da Lei Federal de Licitações e Contratos.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
TRIGÉSIMA - Recusa injustificada do adjudicatório em assinar a Ata de Registro de Preços, ou aceitar o Pedido de junto com a Nota de Empenho, dentro do período estipulado, caracterizará descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades cabíveis.
TRIGÉSIMA PRIMEIRA - Pelo atraso injustificado no fornecimento dos produtos, segundo o definido no Pedido expedido pela Coordenadoria de Compras e Licitações, sujeitará a CONTRATADA às seguintes penalidades:
a) multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida;
b) atraso de até 30 (trinta) dias, multa de 0,1% (um décimo por cento) ao dia; e
c) atraso superior a 30 (trinta) dias, multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia.
d) a aplicação de uma penalidade não exclui a aplicação das outras, quando cabíveis.
e) a aplicação de suspensão temporária para licitar e contratar com a Municipalidade e/ou declaração de inidoneidade, conforme previsto pelo artigo 7º da Lei Federal 10.520/02.
f) o prazo para defesa prévia quanto à aplicação de penalidade é de 05 (cinco) dias úteis contados da data da intimação do interessado.
TRIGÉSIMA SEGUNDA - O valor das multas será recolhido aos cofres Municipais, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial.
TRIGÉSIMA TERCEIRA - As penalidades aqui previstas são autônomas e suas aplicações, que poderão ser cumulativas, serão regidas pelo artigo 87, conforme aplicável, da lei 8666/93, com suas posteriores alterações.
TRIGÉSIMA QUARTA - Sem prejuízo das sanções estabelecidas na cláusula 31ª, as multas aplicadas à CONTRATADA deverão ser descontadas do primeiro pagamento após a sua imposição, respondendo por ela os pagamentos futuros, pela diferença, se houver ou deverão ser pagas no prazo improrrogável de 3 (três) dias úteis da data da sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial, descontado os valores de faturas pendentes.
TRIGÉSIMA QUINTA - As multas previstas não tem caráter compensatório, porém moratório e conseqüentemente o pagamento delas não exime a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar
à Municipalidade;
TRIGÉSIMA SEXTA - Não sendo pagas as multas no prazo previsto, haverá a incidência de juros de mora, nos termos estabelecidos no artigo 406 da Lei 10.406/02 - Código Civil.
a) as multas, a critério da Municipalidade, poderão ser cobradas cumulativamente, em uma ou mais das seguintes formas:
a.1) recolhidas aos cofres da Prefeitura Municipal de Ribeirão Grande, no prazo de 3 (três) dias úteis da data de sua aplicação, mediante guia de recolhimento oficial;
a.2) descontadas do pagamento devido à empresa;
a.3) cobradas judicialmente.
DA RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
TRIGÉSIMA SÉTIMA - A presente Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida por ato administrativo unilateral da CONTRATANTE:
a) quando a CONTRATADA não vier a cumprir, ou vier a cumprir irregularmente as obrigações decorrentes da presente Ata de Registro de Preços;
b) quando houver o descumprimento pela CONTRATADA do prazo previsto no Pedido, ou não vier este a proceder a realização, dentro das condições pactuadas na presente Ata de Registro de Preços ou nos prazos fixados;
c) quando os preços registrados forem superiores aos praticados no mercado;
d) em quaisquer outras hipóteses admitidas em lei.
TRIGÉSIMA OITAVA - A rescisão administrativa da presente Ata de Registro de Preços por ato unilateral da CONTRATANTE obedecerá ao disposto no artigo 78, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações posteriores.
DO REGIME JURÍDICO E DAS REGRAS DISCIPLINADORAS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
TRIGÉSIMA NONA - A presente Ata de Registro de Preços e os Pedidos junto com a Nota de Xxxxxxx, que com base nelas forem aperfeiçoados pelas partes contraentes serão regidos pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
QUADRAGÉSIMA - Para efeitos obrigacionais tanto o Pregão Presencial nº 26/2015, quanto a(s) proposta(s) da(s) licitante(s) vencedora(s) integram a presente Ata de Registro de Preços, devendo seus termos e condições serem considerados como partes integrantes do presente instrumento contratual.
QUADRAGÉSIMA PRIMEIRA - A qualquer tempo será cabível o reequilíbrio-econômico financeiro, desde que se comprove que foi afetada a parte financeira do contrato, bem como as previsões iniciais da CONTRATADA quanto aos seus encargos econômicos e lucros normais do empreendimento.
a) o pedido deverá ser protocolado, junto ao Setor de Protocolo da Municipalidade, para viabilizar a análise pelo setor técnico competente, o pedido deverá ser instruído com documentação comprobatória da solicitação, que demonstre claramente a variação verificada entre a situação original e a atual, inclusive declinando os valores pretendidos;
b) uma vez deferido o pedido, total ou parcialmente, para efetiva aplicação do novo valor solicitado - o qual retroagirá à data do desequilíbrio - deverá haver formalização mediante assinatura de termo bilateral de aditamento;
c) o valor realinhado deverá se basear no acima disposto, não se tratando de mero reajuste nem tampouco de aplicação do preço praticado no mercado.
QUADRAGÉSIMA PRIMEIRA - O Foro para todas as questões pertinentes a presente Ata de Registro de Preços, será o da Comarca de Capão Bonito/SP, excluído qualquer outro.
QUADRAGÉSIMA PRIMEIRA - Até o quinto dia útil do mês seguinte ao da assinatura da presente Ata de Registro de Preços, a Contratante providenciará sua publicação resumida na Imprensa Oficial, para ocorrer no prazo de vinte dias, daquela data, como condição indispensável para sua eficácia.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo foi lavrado em 3 (três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em
ordem, vai assinado pelos contraentes e testemunhas.
Ribeirão Grande, 23 de julho de 2015
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX - Prefeito Municipal CONTRATANTE
DENAC COMÉRCIO DE PEÇAS PARA TRATORES LTDA.
CONTRATADO
Testemunha Testemunha
ANEXO I
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Ribeirão Grande
CONTRATADA: DENAC COMÉRCIO DE PEÇAS PARA TRATORES LTDA CONTRATO N° 111/15
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE ÓLEOS E FILTROS LUBRIFICANTES PARA USO DA FROTA MUNICIPAL.
ADVOGADO(S): (*)
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Ribeirão Grande, 23 de julho de 2015.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX – Prefeito Municipal Contratante
DENAC COMÉRCIO DE PEÇAS PARA TRATORES LTDA
Contratada
ANEXO II
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS CADASTRO DO RESPONSÁVEL
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Ribeirão Grande
CONTRATADA: DENAC COMÉRCIO DE PEÇAS PARA TRATORES LTDA CONTRATO N° 111/15
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE ÓLEOS E FILTROS LUBRIFICANTES PARA USO DA FROTA MUNICIPAL
Nome | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX |
Xxxxx | Xxxxxxxx Xxxxxxxxx |
XX xx | 0.000.000 |
Endereço(*) | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx / XX |
Telefone | (00) 0000-0000 |
(*) Não deve ser o endereço do Órgão e/ou Poder. Deve ser o endereço onde poderá ser encontrado(a), caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo.
Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCESP
Nome | |
Cargo | |
Endereço Comercial do Órgão/Setor |
Telefone e Fax | |
LOCAL e DATA:
RESPONSÁVEL: (nome, cargo e assinatura)
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO GRANDE
Estado de São Paulo – FONE FAX (0XX15) 0000-0000
Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx x/x - xxxxxx - XXX 00.000-000 Xxxxxxxx Xxxxxx – XX
CONTRATO Nº 111/2015 – Prot. 800/2015 – PP.26/2015 ASSESSORIA JURÍDICA