Pelo presente instrumento, ficam estabelecidas as Condições Gerais de Prestação do SERVIÇO, mediante os seguintes itens:
Pelo presente instrumento, ficam estabelecidas as Condições Gerais de Prestação do SERVIÇO, mediante os seguintes itens:
1 USO DO SERVIÇO
1.1 O SERVIÇO deve ser usado pelo CLIENTE para prestação de serviços de telecomunicações a terceiros, dentro dos limites normativos e contratuais, constituindo uso indevido do mesmo a prática pelo CLIENTE de quaisquer atos que estejam em desacordo com as condições deste CONTRATO e das normas aplicáveis.
1.2 Qualquer alteração nas configurações e características técnicas do SERVIÇO, bem como nos equipamentos de propriedade ou sob responsabilidade da CONTRATADA, só poderá ser efetuada após a expressa concordância por escrito da CONTRATADA, sob pena de ser caracterizada como uso indevido do SERVIÇO.
1.3 Caracterizado o uso indevido do SERVIÇO pelo CLIENTE a CONTRATADA poderá, a seu exclusivo critério, rescindir o
CONTRATO, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial.
2 DISPOSIÇÕES GERAIS
2.1 Os signatários do presente CONTRATO asseguram e afirmam que são os representantes legais competentes para assumir obrigações em nome das Partes e representar de forma efetiva seus interesses.
2.2 As Partes efetuarão suas comunicações e entendimentos por escrito, ressalvadas as situações urgentes, caso em que os entendimentos verbais deverão ser confirmados por escrito dentro das 72 (setenta e duas) horas subseqüentes, por seus representantes legais ou pessoas investidas de competência delegada.
2.3 A CONTRATADA poderá ceder ou transferir este CONTRATO ou quaisquer benefícios, interesses, direitos e obrigações decorrentes do mesmo, no todo ou em parte, a qualquer companhia que seja sua Afiliada, mantidas as mesmas condições de prestação de SERVIÇO.
2.3.1 Para fins deste CONTRATO, o termo Afiliada significa toda e qualquer corporação, empresa, sociedade, joint venture ou entidade que, direta ou indiretamente, no presente ou no futuro, detenha o controle, seja controlada ou que esteja sob controle comum da CONTRATADA, bem como qualquer entidade com quem a CONTRATADA, ainda que indiretamente, tenha participação societária, ou vice-versa.
2.4 O CLIENTE poderá ceder ou transferir este CONTRATO ou quaisquer benefícios, interesses, direitos e obrigações decorrentes do mesmo, no todo ou em parte, a quaisquer terceiros, mediante consentimento prévio e por escrito da CONTRATADA.
2.5 Todas as atividades praticadas pelo CLIENTE no uso do SERVIÇO são de sua exclusiva responsabilidade.
2.5.1 O CLIENTE é responsável, em toda e qualquer circunstância, pelo uso indevido do SERVIÇO por parte de terceiros, sujeitando-se ao disposto no item 1.3 deste ANEXO.
2.5.2 O CLIENTE se responsabiliza ainda pela guarda, segurança e integridade de bens da CONTRATADA ou de terceiros sob a responsabilidade da CONTRATADA, instalados em suas dependências ou de terceiros em razão da prestação do SERVIÇO, respondendo por eventuais danos e extravios sofridos pelos mesmos, considerando serem tais bens insuscetíveis de penhora, arresto e outras medidas de execução e ressarcimento de exigibilidade de terceiros perante o CLIENTE.
2.5.3 O CLIENTE manterá a CONTRATADA a salvo de quaisquer pleitos ou reivindicações de terceiros, de qualquer natureza, que envolvam a utilização do SERVIÇO, assumindo, por conseguinte, todos os ônus decorrentes de tais reivindicações.
2.6 O não exercício por qualquer das Partes de direitos ou faculdades que lhe assistam em decorrência deste CONTRATO, ou a tolerância com o atraso no cumprimento das obrigações da outra parte, não afetará aqueles direitos ou faculdades, os quais poderão ser exercidos a qualquer tempo, a exclusivo critério do interessado, não alterando as condições estipuladas neste CONTRATO.
2.7 Qualquer alteração nas condições de prestação do SERVIÇO ou nos termos do presente CONTRATO deve ser formalizada através de Aditivo Contratual a ser firmado entre as Partes.
2.7.1 Alterações em qualquer das condições de prestação do SERVIÇO por motivo de ordem técnica ou por solicitação por escrito do CLIENTE, aceitas por escrito pela CONTRATADA, poderão implicar em alterações dos valores a serem pagos pelo CLIENTE.
2.8 Este CONTRATO obriga as Partes contratantes e seus sucessores, qualquer que seja a forma de sucessão, em todos os direitos e obrigações assumidas por força deste CONTRATO.
2.9 Os casos fortuitos ou de força maior serão excludentes de responsabilidade, conforme estabelecido no parágrafo único do artigo 393 do Código Civil Brasileiro.
2.9.1 Se a ocorrência do caso fortuito ou de força maior prejudicar apenas parcialmente a execução das obrigações oriundas deste CONTRATO por uma das Partes, a Parte afetada deverá cumprir as obrigações que não tiverem sido afetadas pela ocorrência do caso fortuito ou motivo de força maior.
2.10 Nenhuma disposição deste CONTRATO deve ser interpretada de forma a objetivar, direta ou indiretamente, a concessão de qualquer direito, recurso ou reclamação, sob qualquer pretexto, a terceiros.
2.11 Em todas as questões relativas ao presente CONTRATO, a CONTRATADA e o CLIENTE agirão como contratantes independentes. Nenhuma das Partes poderá declarar que possui qualquer autoridade para assumir ou criar qualquer obrigação, expressa ou implícita, em nome da outra Parte, nem representar a outra Parte como agente, funcionário ou qualquer outra função.
2.11.1 Este CONTRATO não cria relação de parceria ou de representação comercial entre as Partes, sendo cada uma inteiramente responsável por seus atos e obrigações.
2.11.2 A CONTRATADA e o CLIENTE são empresas totalmente independentes entre si, de forma que nenhuma disposição deste CONTRATO poderá ser interpretada no sentido de criar qualquer vínculo empregatício entre as Partes, bem como entre os empregados de uma Parte e da outra.
2.12 O CLIENTE, em decorrência deste CONTRATO, tem acesso à informação confidencial e, reconhecendo-a como de propriedade exclusiva da CONTRATADA, compromete-se a não publicá-la, divulgá-la ou através de qualquer outra forma torná-la disponível a terceiros, salvo quando expressamente autorizado pela CONTRATADA.
2.12.1 Para fins deste CONTRATO considera-se informação confidencial, além dos termos do próprio CONTRATO, toda e qualquer informação relacionada ao SERVIÇO que devido à identificação, através de legenda ou qualquer outra marcação, ou às circunstâncias da revelação ou, ainda, à sua própria natureza, deva ser considerada como confidencial.
2.13 Este CONTRATO representa o total entendimento entre as Partes em relação à matéria aqui tratada, devendo prevalecer sobre quaisquer outros entendimentos pretéritos sobre a mesma matéria, sejam estes verbais ou escritos.
2.14 Caso qualquer dispositivo deste CONTRATO seja considerado contrário à lei por uma Corte competente, o referido dispositivo deverá ser aplicado na maior extensão permitida, permanecendo os demais dispositivos em pleno vigor e eficácia.
3 PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
3.1 As Partes comprometem-se a cumprir integralmente as normas de proteção de dados aplicável, incluindo, mas não se limitando à Lei 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados – “LGPD”) a partir do início de sua vigência, como também a garantir que seus empregados e terceiros contratados observem seus dispositivos.
3.2 Cada Parte deverá assegurar que quaisquer Dados Pessoais que forneça à outra Parte tenham sido coletados em conformidade com a LGPD e deverão tomar as medidas necessárias, incluindo a prestação de informações adequadas aos titulares, bem como garantir a existência de uma base legal para que a outra Parte tenha o direito de tratar tais Dados Pessoais para os fins previstos neste Contrato.
3.3 A Parte que receber os Dados Pessoais fornecidos pela outra Parte deverá tratar os Dados Pessoais somente na medida do necessário para atingir a finalidade pela qual os Dados Pessoais foram fornecidos e para cumprimento das obrigações previstas no presente Contrato. As Partes reconhecem que os Dados Pessoais também poderão ser tratados caso necessários para cumprimento de obrigação legal ou regulatória a qual a Parte esteja sujeita no Brasil ou para o exercício de direitos em processos judiciais, administrativos e arbitrais.
3.4 Cada Parte deverá usar os esforços razoáveis para assegurar que quaisquer Dados Pessoais que forneça à outra Parte sejam precisos e atualizados.
3.5 As Partes reconhecem e concordam que, no que diz respeito ao tratamento dos Dados Pessoais, cada Parte atua como um controlador em relação a tal tratamento e não se pretende que qualquer Parte atue como um operador para a outra Parte em relação a qualquer atividade de tratamento de referidos dados.
3.6 Se uma das Partes receber uma reclamação, consulta ou solicitação de, ou em nome de, um titular de dados ou de autoridade reguladora em relação ao tratamento de Dados Pessoais compartilhados (incluindo, sem limitação, qualquer solicitação de acesso, retificação, exclusão, portabilidade ou restrição de tratamento de dados pessoais) de acordo com os Artigos 18 ou 52, I e IV da LGPD, deverá, imediatamente e em qualquer caso, dentro de dois (2) dias úteis, notificar a outra Parte por escrito sobre tal solicitação.
3.7 Cada Parte será individualmente responsável pelo cumprimento de suas obrigações decorrentes da LGPD e de eventuais regulamentações emitidas posteriormente por autoridade reguladora competente.
3.8 Cada Parte implementará as medidas técnicas e organizacionais apropriadas para assegurar que os Dados Pessoais não serão registrados, divulgados, processados, excluídos, perdidos, danificados, alterados, utilizados ou adulterados de maneira não autorizada, acidental ou ilegal e para proteger os Dados Pessoais de acordo com a LGPD.
3.9 Cada Parte deverá informar, de maneira imediata, à outra Parte, qualquer solicitação de correção, eliminação, anonimização ou bloqueio dos Dados Pessoais, que tenha recebido do titular, para que seja repetido idêntico procedimento em relação à própria Parte ou com quaisquer terceiros que tenham recebido os Dados Pessoais do titular em virtude da existência deste Contrato, visando o atendimento da Legislação Aplicável, exceto nos casos em que o envio desta informação seja comprovadamente impossível ou implique esforço desproporcional.
3.10 As Partes expressamente se comprometem a tratar os Dados Pessoais Sensíveis que lhes forem confiados ou que eventualmente sejam tratados na relação direta com o Titular em estrita observância das regras específicas previstas na legislação aplicável, incluindo, mas não se limitando à LGPD.
3.11 Cada Parte se compromete a observar as regras previstas na LGPD, sempre que for realizada a transferência de Dados
Pessoais para fora do território brasileiro.
3.12 Cada Parte notificará imediatamente a outra Parte por escrito sobre qualquer tratamento indevido dos Dados Pessoais ou violação das disposições desta Cláusula, ou se qualquer notificação for feita por uma autoridade reguladora relacionada ao tratamento dos Dados Pessoais. No caso de uma notificação nos termos desta cláusula, as Partes atuarão em total cooperação e prestarão assistência mútua.
3.13 Cada uma das Partes será a única responsável, independentemente da necessidade de comprovação de culpa, por eventuais Incidentes de Segurança que venham a ocorrer em relação aos Dados Pessoais tratados sob sua responsabilidade, na medida em que comprovadamente concorreu para o Incidente.
3.14 Em caso de Incidente de Segurança envolvendo Dados Pessoais obtidos em decorrência deste Contrato, independentemente do motivo que o tenha ocasionado, deverão as Partes, imediatamente, comunicarem-se mutuamente, através de notificação formal, certificando-se do recebimento, contendo no mínimo as seguintes informações:
a) data e hora do Incidente de Segurança;
b) data e hora da ciência pela Parte notificante;
c) relação dos tipos de dados afetados pelo Incidente de Segurança;
d) quantidade e relação de Titulares afetados pelo Incidente de Segurança;
e) dados e informações de contato do Encarregado de Proteção de Dados para fornecer outras informações sobre o Incidente de Segurança;
f) descrição das possíveis consequências do Incidente de Segurança;
g) indicação das medidas adotadas, em andamento, e futuras para reparar o dano e evitar novos Incidentes de Segurança;
3.15 Caso a Parte não disponha de todas as informações elencadas no item 3.14 acima no momento do envio da notificação, deverá encaminhá-las gradualmente, desde que o envio de todas as informações não exceda o prazo de 24 (vinte e quatro) horas a partir da ciência do incidente.
3.16 As Partes são responsáveis pelos danos diretos comprovadamente causados à outra parte, excluindo danos indiretos, lucros cessantes e insucessos comerciais. Em caso de descumprimento de qualquer obrigação prevista nesta Cláusula ou em caso de Incidente de Vazamento que imponha o dever à Parte inocente de indenizar o titular dos Dados Pessoais ou quaisquer terceiros, deverá a Parte infratora responsabilizar-se por ressarcir a Parte Inocente pelas despesas incorridas pela Parte inocente.
3.17 Caso uma Parte tenha necessidade de compartilhar com terceiros os Dados Pessoais recebidos pela outra Parte, independentemente do motivo, deverá referida Parte impor a tais terceiros o dever de, no mínimo, cumprir com as obrigações estabelecidas neste Contrato bem como na legislação aplicável, sendo inclusive, responsável, perante a outra Parte, pelas atividades de Tratamento de Dados Pessoais exercidas pelo terceiro contratado e por eventuais Incidentes de Segurança.
3.18 Os Dados Pessoais coletados serão utilizados e mantidos durante o período de vigência do Contrato, ou em caso de necessidade de cumprimento de obrigação legal ou regulatória, pelos prazos necessários para o exercício de direitos em processos judiciais e administrativos.
3.19 Na hipótese de término do presente Contrato, cada Parte deverá, em caráter definitivo, eliminar, anonimizar e/ou bloquear acesso aos Dados Pessoais que tiverem sido tratados em decorrência do Contrato, salvo se referida Parte tiver base legal, de acordo com a Legislação Aplicável, para continuar o tratamento dos Dados Pessoais.
3.20 Nesta Cláusula, os termos iniciados em maiúsculo e não definidos neste Contrato deverão possuir o significado a eles atribuídos e devem ser interpretados segundo as leis aplicáveis de proteção de dados.