ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 97/2018 PREGÃO PRESENCIAL N° 21/2018 – PROCESSO N° 101/2018
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 97/2018 PREGÃO PRESENCIAL N° 21/2018 – PROCESSO N° 101/2018
Aos cinco dias do mês de Outubro do ano de 2018, na cidade de Miracatu, Estado de São Paulo, na PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU, com sede a Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, XXX 00000-000 inscrita no CNPJ 46.583.654/0001- 96, doravante denominado simplesmente como ORGÃO GERENCIADOR, neste ato devidamente representada pelo Prefeito Municipal Xxxxxxxx Xxxxxx Junior, e de outro lado, a empresa AGACEÁ COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI, com sede à
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxx X, Xxxx 0.000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx, inscrita no CNPJ nº 21.410.172/0001-03, neste ato devidamente representada pelo senhor Xxxxxxx da Xxx Xxxxxx, portador do RG nº 40.844.028-51 e CPF nº 000.000.000-00 doravante denominada simplesmente DETENTOR DA ATA, tendo em vista o resultado do PREGÃO PRESENCIAL nº 21/2018, Processo nº 101/2018, pelo menor preço POR ITEM, tem entre si justa e contratada, pela Legislação Pertinente, assim como pelas condições do Edital acima referido e de conformidade com as cláusulas e condições seguintes: proceder, nos termos das Leis Federais 8.666/1993 e 10.520/2002, dos Decretos Municipais n° 15/2007 e 16/2007, Decreto Federal nº. 7.892/2013 e do edital do Pregão Presencial em epígrafe, a presente Ata de Registro de Preços. O objeto do presente certame é o REGISTRO DE PREÇOS PARA DE AQUISIÇÃO DE KITS DE CAMISETAS PARA UNIFORME ESCOLAR, cuja validade
corresponde a 12 (doze) meses, de acordo com as especificações e quantitativos estimados constantes do Anexo I do Edital. O preço registrado corresponde àquele constante da proposta da licitante colocada em primeiro lugar e, encontra-se ao final relacionado. A desistência da proposta, lance ou oferta e a recusa em assinar a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido, ensejarão a aplicação das penalidades previstas no Edital e do presente instrumento. O valor da multa aplicada será descontados dos pagamentos eventualmente devidos pela Contratante ou cobrada judicialmente. Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas no artigo 78 da Lei de Licitações, a presente Ata de Registro de Preços será cancelada, garantidos à detentora, o contraditório e ampla defesa. Integram esta Ata o edital do Pregão Presencial nº 21/2018 e a proposta da empresa classificada em 1º lugar. O prazo para entrega será de 30 (trinta) dias após o recebimento do pedido de compras. A Convocação de Fornecimento será o instrumento formalizador da Ata de Registro de preços (contrato). A presente ata será regida, ainda, pelas cláusulas seguintes:
I – DO OBJETO ADJUDICADO E VALOR:
ITEM | QTDE | DESCRIÇÃO | MARCA | VALOR UNIT. DO KIT | VALOR TOTAL |
01 | 5.754 kits | Kit contendo 02 camisetas manga curta, 1 camiseta manga longa e 1 camiseta regata (machão) | AGACEÁ | R$ 28,28 | R$ 162.723,12 |
TAMANHO DOS KITS; | QUANTIDADE DE KITS |
Nº 02 | 200 unidades de KITS |
Nº 04 | 750 unidades de KITS |
Nº 06 | 1100 unidades de KITS |
Nº 08 | 1100 unidades de KITS |
Nº 10 | 1000 unidades de KITS |
Nº 12 | 900 unidades de KITS |
Nº 14 | 500 unidades de KITS |
P | 60 unidades de KITS |
M | 80 unidades de KITS |
G | 40 unidades de KITS |
GG | 24 unidades de KITS |
TOTAL | 5. 574 unidades de KITS |
INFORMAÇÕES GERAIS CAMISETA MANGA CURTA E LONGA
Para a confecção da camiseta deverá ser usado tecido de malha PV composição 67% poliéster e 33% viscose gramatura mínima de 150 g/m² na cor branca.
A barra do corpo e das mangas deverá estar com largura de 2,0 cm, costurada em máquina galoneira de duas agulhas.
Nas mangas, deverá ser aplicado punho, confeccionada em máquina retilínea 100% poliéster, com largura de 2,5 cm, começando da ponta da costura para a extremidade, sendo:
• 0,5 cm com fio tinto 100% poliéster na cor vermelho pantone 18-1662 TPX
• 0,5 cm com fio tinto 100% poliéster na cor branca
• 0,5 cm com fio tinto 100% poliéster na cor vermelho pantone 18-1662 TPX
• 0,5 cm com fio tinto 100% poliéster na cor branca
• 0,5 cm com fio tinto 100% poliéster na cor vermelho pantone 18-1662 TPX
A gola deverá ser “V” confeccionada em máquina retilínea 100% poliéster medindo 3,0 cm (peça acabada) de largura sendo que:
• 0,5 cm com fio tinto 100% poliéster na cor vermelho pantone 18-1662 TPX
• 2,0 cm com fio tinto 100% poliéster na cor branca
• 0,5 cm com fio tinto 100% poliéster na cor vermelho pantone 18-1662 TPX
• 0,5 cm com fio tinto 100% poliéster na cor vermelho pantone 18-1662 TPX (área de costura).
Gola personalizada com a escrita MIRACATU na cor vermelho pantone 18-1662 TPX em caixa alta nas duas laterais e nas costas da gola, medindo 8,1 de comprimento por 1,0 de altura.
A Camiseta deve ser costurada internamente com máquina interloque. A linha utilizada para a confecção da camiseta é 100% poliéster 120.
Na lateral esquerda (de quem veste) da parte da frente deverá conter o Brasão do município de MIRACATU com suas cores originais em silk nas medidas 7,9 cm de altura por 7,6 cm largura (Tolerância nas medidas de +/- 0,2 cm).
A etiqueta de identificação deverá ser branca e fixada em caráter permanente, centralizada na parte interna da gola. Os caracteres tipográficos dos indicativos, na cor preta, devem ser uniformes, devendo informar a razão social, CNPJ, composição, tamanho, instruções de lavagem e país de origem.
A tolerância de variação da gramatura do tecido é de 2%.
A camiseta deverá estar em excelente qualidade isenta de qualquer defeito que comprometa a sua apresentação.
CAMISETA MACHÃO
Para a confecção da camiseta deverá ser usado tecido de malha PV composição 67% poliéster e 33% viscose gramatura mínima de 150 g/m² na cor branca.
A barra do corpo e das mangas deverá estar com largura de 2,0 cm, costurada em máquina galoneira de duas agulhas.
Nas mangas, deverá ser aplicada faixa, confeccionada em máquina retilínea 100% poliéster, com largura de 2,5 cm, começando da ponta da costura para a extremidade, sendo:
• 2,5 cm com fio tinto 100% poliéster na cor vermelho pantone 18-1662 TPX
A gola deverá ser “V” confeccionada em máquina retilínea 100% poliéster medindo 3,0 cm (peça acabada) de largura sendo que:
• 0,5 cm com fio tinto 100% poliéster na cor vermelho pantone 18-1662 TPX
• 2,0 cm com fio tinto 100% poliéster na cor branca
• 0,5 cm com fio tinto 100% poliéster na cor vermelho pantone 18-1662 TPX
• 0,5 cm com fio tinto 100% poliéster na cor vermelho pantone 18-1662 TPX) (área de costura).
Gola personalizada com a escrita MIRACATU na cor vermelho pantone 18-1662 TPX em caixa alta nas duas laterais e nas costas da gola, medindo 8,1 de comprimento por 1,0 de altura.
A Camiseta deve ser costurada internamente com máquina interloque. A linha utilizada para a confecção da camiseta é 100% poliéster 120.
Na lateral esquerda (de quem veste) da parte da frente deverá conter o Brasão do município de MIRACATU com suas cores originais em silk nas medidas 7,9 cm de altura por 7,6 cm largura (Tolerância nas medidas de +/- 0,2 cm).
A etiqueta de identificação deverá ser branca e fixada em caráter permanente, centralizada na parte interna da gola. Os caracteres tipográficos dos indicativos, na cor preta, devem ser uniformes, devendo informar a razão social, CNPJ, composição, tamanho, instruções de lavagem e país de origem.
A tolerância de variação da gramatura do tecido é de 2%.
A camiseta deverá estar em excelente qualidade isenta de qualquer defeito que comprometa a sua apresentação.
MEDIDAS DO PRODUTO ACABADO
Camiseta Manga Curta | 2 | 4 | 6 | 8 | 10 | 12 | 14 | P | M | G | GG | |
A | Comprimento | 43,0 | 46,0 | 49,0 | 52,0 | 55,0 | 58,0 | 61,0 | 68,0 | 70,0 | 72,0 | 74,0 |
B | Peito | 33,0 | 35,0 | 37,0 | 39,0 | 41,0 | 43,0 | 45,0 | 49,0 | 52,0 | 55,0 | 58,0 |
C | Comp. Manga | 14,0 | 15,0 | 16,0 | 17,0 | 18,0 | 19,0 | 20,0 | 21,0 | 22,0 | 23,0 | 24,0 |
D | Abert. Manga | 9,5 | 10,0 | 10,5 | 11,0 | 12,0 | 13,0 | 14,0 | 16,0 | 17,0 | 18,0 | 19,0 |
E | Abert. Decote Cost a cost | 15,0 | 15,0 | 16,0 | 16,0 | 16,0 | 17,0 | 17,0 | 17,0 | 17,0 | 17,0 | 18,0 |
F | Profundidade decote | 8,0 | 8,5 | 8,5 | 8,5 | 9,0 | 9,0 | 9,0 | 9,5 | 9,5 | 9,5 | 10,0 |
G | Cava | 15,0 | 16,0 | 17,0 | 18,0 | 19,0 | 20,0 | 21,0 | 23,0 | 24,0 | 25,0 | 26,0 |
Camiseta Manga Longa | 2 | 4 | 6 | 8 | 10 | 12 | 14 | P | M | G | GG | |
A | Comprimento | 43,0 | 46,0 | 49,0 | 52,0 | 55,0 | 58,0 | 61,0 | 68,0 | 70,0 | 72,0 | 74,0 |
B | Peito | 33,0 | 35,0 | 37,0 | 39,0 | 41,0 | 43,0 | 45,0 | 49,0 | 52,0 | 55,0 | 58,0 |
C | Comp. Manga | 14,0 | 15,0 | 16,0 | 17,0 | 18,0 | 19,0 | 20,0 | 21,0 | 22,0 | 23,0 | 24,0 |
D | Abert. Manga | 9,5 | 10,0 | 10,5 | 11,0 | 12,0 | 13,0 | 14,0 | 16,0 | 17,0 | 18,0 | 19,0 |
E | Abert. Decote Cost a cost | 15,0 | 15,0 | 16,0 | 16,0 | 16,0 | 17,0 | 17,0 | 17,0 | 17,0 | 17,0 | 18,0 |
F | Profundidade decote | 8,0 | 8,5 | 8,5 | 8,5 | 9,0 | 9,0 | 9,0 | 9,5 | 9,5 | 9,5 | 10,0 |
G | Cava | 15,0 | 16,0 | 17,0 | 18,0 | 19,0 | 20,0 | 21,0 | 23,0 | 24,0 | 25,0 | 26,0 |
Camiseta Machão | 2 | 4 | 6 | 8 | 10 | 12 | 14 | P | M | G | GG | |
A | Comprimento | 42,0 | 45,0 | 48,0 | 51,0 | 54,0 | 57,0 | 60,0 | 66,0 | 68,0 | 70,0 | 72,0 |
B | Peito | 32,0 | 34,0 | 36,0 | 38,0 | 40,0 | 42,0 | 44,0 | 48,0 | 51,0 | 54,0 | 57,0 |
C | Abert. Decote Cost a cost | 15,0 | 15,0 | 16,0 | 16,0 | 16,0 | 17,0 | 17,0 | 17,0 | 17,0 | 18,0 | 18,0 |
D | Profundidade decote frente | 8,0 | 8,5 | 8,5 | 8,5 | 9,0 | 9,0 | 9,0 | 9,5 | 9,5 | 9,5 | 10,0 |
E | Cava | 17,0 | 17,0 | 18,0 | 19,0 | 20,0 | 21,0 | 22,0 | 24,0 | 25,0 | 26,0 | 27,0 |
Relação com as quantidades dos Kits de Camisetas para as Unidades Escolares
Todos os Kits de Camisetas Escolar deverá ser montado em 01 (um) saco plástico transparente contendo uma etiqueta com:
1. Identificação da unidade escolar e a logomarca da Prefeitura.
2. Numeração do Kit (Tamanho camisetas), contendo as seguintes quantidades: 02 (duas) Camisetas Manga Curta;
01(uma) Camiseta Sem Manga (machão); 01(uma) Camiseta Sem Manga (longa);
Endereço e referência de distancias para a entregas:
CRECHES MUNICIPAIS | |||
Unidade Escolar | Endereço | *Dist. | |
01 | Creche Jardim Miracatu | Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, 70 – Xxxxxx Xxxxxxxx | 00 xx |
00 | XXXX Ciranda | Rua Xxxx Xxxx, nº 370 – Xxxxxx Xxxxxxx | 0,0 xx |
00 | Xxxxxx Bem Me Quer | Rua Cônego Scipião, nº 84 – Xxxxxx | 0,0 xx |
00 | XXXX Xxxx Xxx Xxxx | Rua Projetada “B”, s/n – Xxxx Xxx Xxxx | 00 xx |
00 | XXXX Xxxxxxxx Xxxxxx | Rua Um – Parque Alvorada, nº 494 – Xxxxxxxx Xxxxxx | 12 km |
06 | EMEI Santa Rita de Cássia | Rua São Paulo, s/n - Santa Rita do Riberia | 26 km |
ESCOLAS MUNICIPAIS ENSINO INFANTIL PRÉ ESCOLA- | |||
Unidade Escolar | Endereço | *Dist. | |
07 | Centro Integrado de Educação Infantil | Rua Horácio Anciães, 70 – Xxxxxx Xxxxxxxx | 00 xx |
00 | XXXX Xxxxxx Xxxxxxx | Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, 131 – Jardim Yolanda | 02 km |
ESCOLAS MUNICIPAIS ENSINO FUNDAMENTAL | |||
Unidade Escolar | Endereço | *Dist. | |
09 | EMEF Xxxxx Xxxxxxx | Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx | 0,3 Xx |
00 | XXXX Xxxxxx Xxxxxxx | Rua Ladislawa Vitasky Kovales, s/n – Jardim Yolanda | 02 km |
11 | EMEF Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx: | Avenida Brasil, s/n – Xxxxx Xxxxxx | 12 km |
12 | EMEF Xxxxxx xxx Xxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx x/x - Xxxxxx | 00 xx |
00 | EMEF Santa Rita | Rua 14, nº 238 – Santa Rita do Ribeira | 26 km |
14 | EMEF Bairro do Engano | Rua Hum, nº 80 – Xxxxxx xx Xxxxxx | 00 xx |
00 | XXXXX Xxxxxx Xxxxxxxx | Rua Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 405 – Xx Xxxxxxxx. | 00 xx |
00 | XXXXXX Xxxx Xxx Xxxx | Estrada da Barra Funda, s/n – Vila São José - MRT 360 | 08 km |
17 | EMEF Profº Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx | Xxx Profª Xxxxx Xxxxxxxx, s/n Oliveira Xxxxxx. | 00 xx |
18 | EMEF Xxxxx Xxxxx Xxxxxx | Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, x/x – Vista Grande | 16 km |
19 | EMEF Ribeirão Bonito | Estrada da Serraria, s/n – Bº Serraria | 18 km |
Todas as despesas oriundas do contrato correrão por conta da dotação orçamentária:
⚫ 01.08.00 Departamento Municipal de Educação
⚫ 01.08.01 Manutenção de Serviços Educacionais
⚫ 00.000.0000.0000 Manutenção do Serviços Educacionais
🌕 3.3.90.30 Material de Consumo ficha 000 00.000.0000
🌕 3.3.90.30 Material de Consumo ficha 000 00.000.0000 QSE
⚫ 01.08.02 Ensino Fundamental
⚫ 00.000.0000.0000 Manutenção do Ensino Fundamental
🌕 3.3.90.30 Material de Consumo ficha 000 00.000.0000
01.08.04 Ensino Infantil
⚫ 12.3650005.2017 Manutenção do Ensino Infantil
🌕 3.3.90.30 Material de Consumo ficha 000 00.000.0000
🌕 3.3.90.30 Material de Consumo ficha 000 00.000.0000 PDDE
🌕 3.3.90.30 Material de Consumo ficha 000 00.000.0000 Brasil-Carinhoso
⚫ 01.08.06 Fundeb
⚫ 00.000.0000.0000 Manutenção do Fundeb 40% Fundamental
🌕 3.3.90.30 Material de Consumo ficha 000 00.000.0000
⚫ 00.000.0000.0000 Manutenção do Fundeb 40% Infantil
🌕 3.3.90.30 Material de Consumo ficha 000 00.000.0000
II – DA FORMA DE PAGAMENTO:
1 – O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a apresentação da nota fiscal ou fatura mediante apresentação da mesma ao setor correspondente, ou aos responsáveis por ele designados, onde deverão estar discriminadas as quantidades que efetivamente foram entregues, seus valores unitários e seu valor total, o número do processo administrativo, a modalidade e o número da Licitação, o número do “pedido de compra”, e com o devido “Atestado de Recebimento” lançado no verso e assinado por um dos responsáveis acima declinados, sem o que o documento ficará retido por falta de informação fundamental.
2 – O atraso nos pagamentos devidos à Adjudicatária sujeitará a PREFEITURA ao pagamento de juros de mora à razão de 1% (um por cento) ao mês.
3 – O preço ora contratado permanecerá irreajustável até final quitação e sem a inclusão de encargos financeiros ou previsão inflacionária, estando nele abrangidos todos os encargos
trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto deste contrato.
III - DA VALIDADE DOS PREÇOS:
A Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (Doze) meses, a partir da sua assinatura, (05/10/2018 a 05/10/2019), durante o qual o ÓRGÃO GERENCIADOR não será obrigado a contratar o objeto referido na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo mediante outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recursos ou indenização de qualquer espécie às empresas detentoras, ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos ao DETENTOR DA ATA, neste caso, o contraditório e a ampla defesa.
IV – DA CESSÃO E TRANSFERÊNCIA:
O fornecimento do objeto desta contratação será de inteira responsabilidade da Adjudicatária, ficando vedada a sua cessão ou transferência a terceiros, no todo ou em parte, sem a prévia e expressa autorização da PREFEITURA.
V – DAS OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA:
1 – após a assinatura da presente Xxx fornecer o objeto conforme lhe for solicitado;
2 – cumprir integralmente o objeto e prazo deste instrumento, devendo, para tanto, dispor de bens e pessoal necessário à sua execução;
3 – assumir total responsabilidade por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do contrato;
4 – responsabilizar-se inteiramente por todo e qualquer acidente, relativos ao contrato, que, por si, seus prepostos e empregados causarem, em virtude de dolo, negligência, imprudência ou imperícia, respondendo por todos os danos a que, eventualmente, der causa ao Município ou a terceiros;
5 – fornecer, sempre que solicitado pela PREFEITURA, informações detalhadas sobre assuntos pertinentes ao objeto contratado;
6 – permitir à PREFEITURA, através do departamento competente, exercer ampla e permanente fiscalização, em especial, quanto à qualidade e quantidade do objeto contratado, fiscalização essa que, em hipótese alguma, exclui ou reduz sua responsabilidade por danos causados ao Município ou a terceiros.
7 – cumprir com as demais obrigações e responsabilidades contidas no Edital e seus Anexos.
8 – A empresa vencedora deverá apresentar os hortifrutigranjeiros com grau de evolução completo, de tamanho, aroma e cor próprias da espécie e variedades. Estarem isentas de umidade externa anormal, odor e sabor estranho.
9 – A empresa vencedora deverá apresentar os hortifrutigranjeiros embalados em sacos próprios para alimentos ou em caixa tipo monoblocos plástico vazado.
VI – DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA:
Para a plena realização do objeto deste contrato, a PREFEITURA obriga-se a:
1 – fornecer à ADJUCATÁRIA, em tempo hábil, as diretrizes e demais informações necessárias à sua execução;
2 – efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido neste instrumento;
3 – exercer a fiscalização do objeto, por técnicos especialmente designados.
4 – cumprir com as demais obrigações contidas no Edital e seus anexos.
VII – DA FISCALIZAÇÃO:
1 – Caberá à fiscalização exercer rigoroso controle do fornecimento, em especial quanto à qualidade, quantidade e adequação do objeto, fazendo cumprir todas as disposições de lei e do presente instrumento.
2 – A fiscalização feita pela Prefeitura não exime, nem diminui a completa responsabilidade da Adjudicatária, por qualquer inobservância ou omissão às cláusulas aqui previstas.
3 – Verificada a ocorrência de irregularidades no fornecimento do objeto, o departamento correspondente adotará as providências legais cabíveis, inclusive à aplicação de penalidade, conforme o caso.
4 – A adjudicatária deverá permitir à fiscalização livre acesso a dados e elementos pertinentes ao objeto contratado.
5 – À Prefeitura é reservado o direito de solicitar a imediata substituição do objeto, que não se apresentar em boas condições de uso ou estiverem em desacordo com as especificações técnicas.
6 – As eventuais substituições durante a ata de registro de preço deverão ser feitas no padrão equivalente ou superior ao estipulado, sem qualquer ônus adicional.
VIII – DAS PENALIDADES:
1 – As disposições gerais e especiais previstas nos artigos 81 a 85 e 89 a 99 da Lei Federal nº 8.666/1993 aplicam-se ao presente instrumento, no que couber.
2 – Pelo inadimplemento de qualquer condição deste instrumento, ou pela sua inexecução total ou parcial, a Prefeitura aplicará as seguintes sanções, de acordo com a infração cometida, sendo garantida a defesa prévia:
2.1 – Advertência;
2.2 – Multa, com seu valor descontado mediante recibo de depósito (RD) ou aviso:
2.2.1 – Pelo atraso injustificado do fornecimento do objeto, correspondente a 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso, limitado a 10% (dez por cento) do valor total contratado;
2.2.2 – Sem prejuízo, havendo inexecução total na execução do objeto deste certame, a Contratada ficará sujeita ainda a aplicação de multa equivalente a 30% (trinta por cento) do valor contratado;
2.2.3 – A recusa injustificada da empresa vencedora e, após decorridos os 05 (cinco) dias mencionados para assinatura do instrumento contratual, bem como a recusa da licitante vencedora em assinar a Ata de Registro de Preços no prazo previsto neste Edital, caracterizará o descumprimento integral das obrigações assumidas na proposta, sujeitando-a ao pagamento de multa equivalente àquela estipulada no item imediatamente anterior.
2.3 – Suspensão do direito de participar de licitações realizadas pelo Município, pelo prazo de até 3 (três) anos, dependendo da gravidade da falta;
2.4 – Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o Município nos casos de falta grave, com comunicação aos respectivos registros cadastrais;
3 – A aplicação das penalidades previstas neste instrumento e na Lei Federal nº. 8.666/1993 não exonera a inadimplente de eventual ação por perdas e danos que seu ato ensejar.
IX – DA RESCISÃO:
1 – O presente instrumento poderá ser rescindido, de pleno direito, independente de interpelação judicial, sem qualquer ônus à Prefeitura, nos casos elencados no artigo 78 e 79 da Lei Federal nº. 8.666/1993, bem como os estabelecidos abaixo:
1.1. A Adjudicatária falir, entrar em concordata, dissolução ou liquidação;
1.2. Transferir no todo ou em parte as obrigações decorrentes da execução do contrato sem a prévia anuência e autorização da Prefeitura;
1.3. Atraso superior a 10 (dez) dias na execução do objeto contratual, sem a devida comprovação de força maior;
1.4. Não cumprimento de determinação deste instrumento.
2 – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, sendo assegurado o contraditório e a ampla defesa.
3 – Nos casos de rescisão, a Prefeitura se reserva ao direito de descontar dos pagamentos devidos à Adjudicatária as despesas operacionais e multa correspondente, sendo que o saldo restante será creditado em favor dela.
X – DO REGIME JURÍDICO:
O presente instrumento é regido pela Lei federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decretos Municipais nº 15 e 16 de 24 de abril de 2007, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 23 de junho de 1993, Lei Complementar n. 123 de 14 de Dezembro de 2006 e da Lei estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
XI – DO FORO:
As partes elegem especificamente o Fórum da Comarca de Miracatu, Estado de São Paulo, para as questões que surgirem durante a execução desta Ata, que não forem resolvidas amigavelmente, com expressa renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem, assim, de perfeito acordo, assinam a presente em 3 (três) vias de igual teor, na presença de 2 (duas) testemunhas, que também o assinam, para que surta todos os efeitos legais.
Miracatu, 05 de Outubro de 2018.
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL
EMERSON DA LUZ PAIXÃO
RG nº 40.844.028-51 e CPF nº 000.000.000-00
AGACEÁ COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
TESTEMUNHAS:
1. Nome: RG nº
2. Nome: RG nº
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
CNPJ Nº 46.583.654/0001-96
CONTRATADA: AGACEÁ COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI
CNPJ Nº 21.410.172/0001-03
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 97/2018
VALOR GLOBAL R$ 162.273,12
PREGÃO PRESENCIAL Nº 21/2018 - PROCESSO Nº 101/2018
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA DE AQUISIÇÃO DE KITS DE CAMISETAS PARA UNIFORME ESCOLAR PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.
ADVOGADO(S): CARLOS EDUARDO MOTA DE SOUZA
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Miracatu/SP, 05 de Outubro de 2018.
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
EMERSON DA LUZ PAIXÃO
RG nº 40.844.028-51 e CPF nº 000.000.000-00
AGACEÁ COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI
CADASTRO DO RESPONSÁVEL
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
CNPJ Nº 46.583.654/0001-96
CONTRATADA: AGACEÁ COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI
CNPJ Nº 21.410.172/0001-03
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 97/2018
VALOR GLOBAL R$ 162.273,12PREGÃO PRESENCIAL Nº 21/2018 - PROCESSO Nº 101/2018
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA DE AQUISIÇÃO DE KITS DE CAMISETAS PARA UNIFORME ESCOLAR PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES
Nome | XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX |
Cargo | PREFEITO MUNICIPAL |
RG nº | 34.843.565-4 |
Xxxxxxxx(*) | XXX XXXX XXXXXXXX Xx 00 - XXXXXX XXXXXXXXX – XXXXXXXX/XX |
Telefone | (13) 3847 - 1784 |
(*) Não deve ser o endereço do Órgão e/ou Poder. Deve ser o endereço onde poderá ser encontrado(a), caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo.
Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCESP
Nome | XXXX XXXXX XXXXXXXXX |
Cargo | DIRETOR DEPARTAMENTO DE COMPRAS E PROJETOS |
Endereço Comercial do Órgão/Setor | XX. XXXX XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX, 000 - XXXXXX |
Telefone | (00) 00000000 |