DOCUMENTAÇÃO CADASTRAL DE FORNECEDORES PARA ELABORAÇÃO
Documentação Cadastral de fornecedores para Elaboração de Contratos e Cláusulas Obrigatórias | ||
Criado em: 04/09/2020 |
DOCUMENTAÇÃO CADASTRAL DE FORNECEDORES PARA ELABORAÇÃO
DE CONTRATOS
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
1 - CONTRATO SOCIAL ou ESTATUTO SOCIAL, CONSOLIDADOS E ARQUIVADOS NA JUNTA COMERCIAL ou RCPJ;
2 - ATA DE ELEIÇÃO DE TODOS OS ADMINISTRADORES CASO NÃO CONSTEM NO CONTRATO SOCIAL;
3 - PROCURAÇÕES (SE HOUVER);
4 - CARTÃO CNPJ DA EMPRESA;
5 - INFORMAÇÕES PATRIMONIAIS FINANCEIRAS, TAIS COMO BALANÇO PATRIMONIAL OU IRPJ, AMBOS, ANO BASE IMEDIATAMENTE ANTERIOR AO PRESENTE;
6 - CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO CONJUNTA DA RECEITA FEDERAL COM PROCURADORIA DA FAZENDA PARA CONTRATOS COM MAIS DE 2 ANOS;
7 - INSCRIÇÃO MUNICIPAL;
8 - DADOS BANCÁRIO: BANCO, AGÊNCIA E CONTA COM DÍGITO;
PARA O CASO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NAS DEPENDÊNCIAS DA POB:
1 - CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO DO FGTS;
2 - CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS;
CLAUSÚLAS OBRIGATÓRIAS:
⮚ POLÍTICA DE FCPA – Compromisso de não interagir com Representantes do Governo em nome da Prudential. (PARA TODOS OS CONTRATOS)
O/A CONTRATADO(A) concorda que não irá, nem fará com que seus agentes, empregados, executivos, diretores, [acionistas], [sócios], empresas subsidiárias ou coligadas e representantes associados com a ou agindo em nome da [CONTRATANTE/PRUDENTIAL] (coletivamente, os “Representantes”) e subcontratados, se existirem, direta ou indiretamente por meio de terceiro intermediário, em conexão com este relacionamento comercial e os negócios dele resultantes, interajam de nenhuma maneira com Pessoas Cobertas FCPA.
Para fins deste contrato, o termo “Pessoas Cobertas FCPA” inclui qualquer empregado, agente ou representante de um governo que não seja dos EUA e qualquer partido político, representante de partido ou candidato que não seja dos EUA. Pessoa Coberta FCPA pode também incluir realeza, legisladores que não sejam dos EUA, representantes de empresas estatais que não sejam dos EUA (incluindo fundos soberanos) e empregados de organizações internacionais públicas (incluindo, entre outros, a Organização das Nações Unidas, o Fundo Monetário Internacional, o Banco Mundial e outras agências e organizações internacionais), independentemente da hierarquia ou cargo, e quaisquer indivíduos que estejam agindo em nome dessa Pessoa Coberta FCPA.
Página 1 de 11
Prudential do Brasil - Uso interno
Todos os direitos reservados
Documentação Cadastral de fornecedores para Elaboração de Contratos e Cláusulas Obrigatórias | ||
Criado em: 04/09/2020 |
O/A CONTRATADO(A) também concorda que não irá, no todo ou em parte, transferir ou delegar direitos, deveres ou obrigações em razão deste Contrato (incluindo pagamentos vencidos ou vincendos) a terceiros, incluindo qualquer subcontratado, sem a autorização expressa por escrito da [CONTRATANTE/PRUDENTIAL]. A menos que a [CONTRATANTE/PRUDENTIAL] de outra forma concorde por escrito, todos os serviços oferecidos em razão deste Contrato serão realizados pelos Representantes do(a) CONTRATADO(A). Se a [CONTRATANTE/PRUDENTIAL] aprovar o uso de um subcontratado, o(a) CONTRATADO(A) será responsável pelos serviços do subcontratado, sujeitando-o aos mesmos termos e condições deste Contrato, como se o subcontratado fosse o(a) próprio(a) CONTRATADO(A) ou seu Representante, nos termos do parágrafo acima.
⮚ PESSOAS POLITICAMENTE EXPOSTAS (PARA TODOS OS CONTRATOS)
O(A) CONTRATADO(A) obriga-se a informar, na data de assinatura do Contrato e durante sua execução, se mantém relacionamento com Pessoa Politicamente Exposta. Nos termos da Circular Susep nº 445/12, consideram-se Pessoas Politicamente Expostas, aquelas que desempenham ou tenham desempenhado, nos últimos 5 (cinco) anos, no Brasil ou em países, territórios e dependências estrangeiras, cargos, empregos ou funções públicas relevantes, conforme a relação abaixo:
a-) os detentores de mandatos eletivos dos Poderes Executivo e Legislativo da União;
b-) os ocupantes de cargo, no Poder Executivo da União, de ministro de Estado ou equiparado, de natureza especial ou equivalente, de presidente, vice-presidente e diretor, ou equivalentes, de autarquias, fundações públicas, empresas públicas ou sociedades de economia mista; e do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS, nível 6, e equivalentes;
c-) os membros do Conselho Nacional de Justiça, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores; d-) os membros do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República, o Vice- Procurador-Geral da República, o Procurador-Geral do Trabalho, o Procurador-Geral da Justiça Militar, os Subprocuradores-Gerais da República e os Procuradores-Gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal;
e-) os membros do Tribunal de Contas da União e o Procurador-Geral do Ministério Público junto tao Tribunal de Contas da União;
f-) os governadores de Estado e do Distrito Federal, os presidentes de Tribunal de Justiça, de Assembleia Legislativa e de Câmara Distrital, e os presidentes de Tribunal e de Conselho de Contas de Estado, de Municípios e do Distrito Federal;
g-) os prefeitos e presidentes de Câmara Municipal das capitais de Estado; e
h-) representantes, familiares e outras pessoas de relacionamento próximo das pessoas indicadas anteriormente (ex.: assessor, secretário, sócio, entre outros).
⮚ CONFIDENCIALIDADE (PARA TODOS OS CONTRATOS)
Todas as informações fornecidas pela CONTRATANTE à CONTRATADA que digam respeito ao objeto deste Contrato deverão ser tratadas com o mais absoluto sigilo e a mais rigorosa confidencialidade, de modo a evitar, por qualquer meio ou forma, o conhecimento do seu conteúdo por parte de terceiros (“Informações Confidenciais”).
Página 2 de 11
Prudential do Brasil - Uso interno
Todos os direitos reservados
Documentação Cadastral de fornecedores para Elaboração de Contratos e Cláusulas Obrigatórias | ||
Criado em: 04/09/2020 |
Na hipótese de descumprimento, pela CONTRATADA, da obrigação de sigilo prevista nesta Cláusula, ou de uso indevido das Informações Confidenciais fornecidas pela CONTRATANTE à CONTRATADA por força deste Contrato, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento de indenização equivalente às perdas e danos porventura causados à CONTRATANTE.
A obrigação de sigilo estabelecida na presente Xxxxxxxx permanecerá válida pelo período em que o relacionamento comercial entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA perdurar, bem como após o término/rescisão do presente Contrato.
Excluem-se do compromisso de confidencialidade aqui previsto as informações: (a) disponíveis ao público de outra forma que não por divulgação feita por qualquer das Partes ou por qualquer de seus representantes legais; (b) que comprovadamente já eram do conhecimento de uma ou de todas as Partes ou de qualquer de seus representantes, antes da referida Parte ou de seus respectivos representantes terem acesso às Informações Confidenciais em razão do presente Contrato; e (c) disponíveis ao público por meio da divulgação de informações relevantes e essenciais da CONTRATANTE, nos termos da legislação aplicável.
A CONTRATADA se compromete que, (i) ao término/rescisão do presente Contrato ou (ii) por solicitação da CONTRATANTE, enviará à CONTRATANTE todas as informações em formato físico ou digital relacionadas ao serviço ora contratado que estejam sob sua responsabilidade. As informações no formato digital deverão ser enviadas em forma de backup com criptografia à CONTRATANTE, - seja na transmissão ou na mídia utilizada, conforme for o caso - e, em seguida, a descartadas de forma segura sem reter cópias, dentro do prazo de até 7 (sete) dias úteis da data do envio à CONTRATANTE. O descarte deve estar em conformidade com as normas de descarte seguro praticadas no mercado, ficando desde já acordado que a CONTRATADA deverá certificar a CONTRATANTE, por escrito, que tal destruição foi efetuada, como também a CONTRATANTE poderá solicitar à CONTRATADA evidências quanto à destruição. No formato físico, as informações deverão ser devolvidas em caixas lacradas e transporte seguro para CONTRATANTE, sem reter cópias, dentro do prazo de 7 (sete) dias úteis da data da solicitação da CONTRATANTE ou término/rescisão do presente Contrato. Excetuam-se à regra de destruição as informações que, em decorrência de exigência legal ou regulatória, a CONTRATADA seja obrigada a manter, devendo assegurar, durante o período de manutenção, o mesmo grau de sigilo e confidencialidade exigidos no Contrato, e após, efetuar seu descarte/destruição na forma desta Cláusula.
⮚ USO DA MARCA/NOME (PARA TODOS OS CONTRATOS)
Fica vedada à CONTRATADA a utilização do nome ou marca da CONTRATANTE em qualquer material impresso ou eletrônico da CONTRATADA, de uso interno ou externo, de divulgação, promoção, comercialização ou propaganda, pessoal ou de terceiros, ou como referência a serviços prestados, sem a prévia e expressa autorização da CONTRATANTE a ser formalizada por e-mail ou notificação por escrito, ambas com aviso de recebimento.
A CONTRATANTE poderá, a seu exclusivo critério e sem declinação de motivo, conceder, suspender ou revogar a autorização para utilização de seu nome ou marca a qualquer momento. Independentemente do disposto acima, a utilização do nome ou da marca da CONTRATANTE, estará sempre restrita ao prazo
Página 3 de 11
Prudential do Brasil - Uso interno
Todos os direitos reservados
Documentação Cadastral de fornecedores para Elaboração de Contratos e Cláusulas Obrigatórias | ||
Criado em: 04/09/2020 |
de vigência deste instrumento devendo a CONTRATADA cessar o uso imediatamente após o término de vigência deste Contrato.
Na hipótese de descumprimento pela CONTRATADA do disposto no item acima, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento de indenização equivalente às perdas e danos porventura causados à CONTRATANTE.
Esta Cláusula permanecerá em vigor mesmo após o término de vigência do presente Contrato.
⮚ CUMPRIMENTO DA LEI ANTICORRUPÇÃO (PARA TODOS OS CONTRATOS)
A CONTRATADA obriga-se a cumprir a Lei nº 12.846/13 (Lei Anticorrupção), abstendo-se da prática de quaisquer atos ilícitos previstos na referida lei, durante a execução do objeto deste instrumento.
⮚ DECLARAÇÃO (PARA TODOS OS CONTRATOS)
Os signatários do presente Xxxxxxxx expressamente declaram estar habilitados para assiná-lo, tendo poderes de representação, assumindo subsidiariamente, na hipótese de insuficiência de seus poderes, a responsabilidade pela execução do mesmo, sob pena de arcarem com os prejuízos causados às Partes em decorrência deste fato.
⮚ DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
13.1 A CONTRATANTE declara que, por força do presente instrumento, solicitará e transmitirá dados pessoais de seus clientes a CONTRATADA e, força do presente instrumento, ambas terão, juntamente, acesso a esses dados;
13.2 As PARTES declaram que desejam resguardar a guarda, sigilo e a adequabilidade no tratamento dos dados pessoais que vierem a ter acesso em virtude das operações comerciais que pretendem desenvolver, durante e após o presente instrumento ora celebrado, nos exatos termos do que dispõe a Lei 13.709 de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados.
13.3 As PARTES declaram que consideram, para fins do presente instrumento:
Dados Pessoais: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável, tais como, mas sem se limitar, a nome, números de documentos, fotos, assinaturas, profissão, dados de localização, endereço eletrônico, etc.
Dados Pessoais Sensíveis: dado pessoal sobre a origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação à sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.
Controlador: pessoa a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais. Para fins deste Contrato, considera-se a CONTRATANTE como CONTROLADORA.
Página 4 de 11
Prudential do Brasil - Uso interno
Todos os direitos reservados
Documentação Cadastral de fornecedores para Elaboração de Contratos e Cláusulas Obrigatórias | ||
Criado em: 04/09/2020 |
Operador: pessoa que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador. Para fins deste Contrato, considera-se a CONTRATADA como OPERADOR.
Tratamento de Dados Pessoais: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração;
Consentimento: manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada. A sua necessidade decorre de decisão única da CONTROLADORA.
13.4. As PARTES declaram mutuamente que são familiares com as disposições contidas na Lei 13.709 de 2018, Lei Geral de Proteção de Xxxxx, bem como seus diretores, dirigentes, funcionários e/ou agentes, em relação às necessárias medidas técnicas e organizacionais para tanto, bem como asseguram que tratarão com especial confidencialidade e nos termos da referida Lei todos os dados pessoais que tratarem em decorrência do presente instrumento.
13.5. As PARTES mutuamente se comprometem, a transmitirem dados pessoais e/ou dados sensíveis de terceiros apenas nos limites da finalidade pelo qual o tratamento dos dados será realizado, utilizando as bases legais que assim o permitam.
Página 5 de 11
Prudential do Brasil - Uso interno
Todos os direitos reservados
Documentação Cadastral de fornecedores para Elaboração de Contratos e Cláusulas Obrigatórias | ||
Criado em: 04/09/2020 |
13.6. As PARTES concordam que o descumprimento de quaisquer das obrigações contidas nesta cláusula caracteriza descumprimento ao presente instrumento, bem como declaram reciprocamente que, na hipótese de eventual descumprimento, assumem para si toda a responsabilidade em decorrência do tratamento inadequado, seja essa responsabilidade de ordem privada, pública, civil, criminal, regulatória ou qualquer outra, ainda que, em regresso, conforme disposição da Lei.
13.7 O {OPERADOR} assegurará que os Dados Pessoais não sejam acessados, compartilhados ou transferidos para terceiros (incluindo subcontratados, agentes autorizados e afiliados) sem o consentimento prévio por escrito da CONTRATANTE, ressalvada a hipótese dos fornecedores necessários para a finalidade da consecução das atividades de prestação de suporte via e-mail e chat, sobre os quais já anui a CONTRATANTE com o compartilhamento, uma vez possuírem níveis adequados e compatíveis com a proteção de dados exigida no presente termo. Caso a CONTRATANTE autorize estas operações de tratamento, o {OPERADOR} deverá garantir que tais terceiros se obriguem, por escrito, a garantir a mesma proteção aos Dados Pessoais estabelecida neste Contrato. O {OPERADOR} será responsável por todas as ações e omissões realizadas por tais terceiros, relativas ao Tratamento dos Dados Pessoais, como se as tivesse realizado
13.8. Direitos dos titulares: Sempre que necessário, deverá o {OPERADOR} auxiliar a CONTRATANTE no atendimento das requisições realizadas por titulares de dados, providenciando, de forma imediata, ou no máxima em 24 (vinte e quatro) horas, justificando os motivos da demora: (i) a confirmação da existência do tratamento; (ii) o acesso aos dados pessoais tratados; (iii) a correção dos dados pessoais incompletos, inexatos ou desatualizados; (iv) a anonimização, o bloqueio ou a eliminação dos dados pessoais; (v) a portabilidade dos dados pessoais; (vi) informação sobre as entidades públicas e privadas com as quais foi realizada o compartilhamento de dados; (vii) informar as consequências da revogação do consentimento; e (viii) informar os fatores que levaram a uma decisão automatizada.
13.9. Incidentes (e.g. Vazamento de dados): O {OPERADOR} deverá elaborar um plano escrito e estruturado para casos de ocorrência de incidentes envolvendo Dados Pessoais. Entende-se como incidentes, qualquer perda, deleção, ou exposição indevida ou acidental das informações pessoais. O plano de resposta deverá conter, minimamente:
• Notificação à CONTRATANTE, a qual deverá ocorrer de maneira imediata, por meio de canal específico (...); A referida comunicação deverá conter, no mínimo:
(i) data e hora do incidente; (ii) data e hora da ciência pelo {OPERADOR}; (iii) relação dos tipos de dados afetados pelo incidente; (iv) número de usuários afetados (volumetria do incidente) e, se possível, a relação destes indivíduos; (v) dados de contato do Encarregado pela Proteção de Dados do {OPERADOR}, ou outra pessoa junto à qual seja possível obter maiores informações sobre o ocorrido; e (vi) descrição das possíveis consequências do evento;
A seguir, e após o consentimento da CONTRATANTE, deverá o {OPERADOR} providenciar:
• A notificação dos indivíduos afetados, mediante texto previamente aprovado pela CONTRATANTE.
• A notificação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, mediante texto previamente aprovado pela CONTRATANTE.
Página 6 de 11
Prudential do Brasil - Uso interno
Todos os direitos reservados
Documentação Cadastral de fornecedores para Elaboração de Contratos e Cláusulas Obrigatórias | ||
Criado em: 04/09/2020 |
• A adoção de um plano de ação que pondere os fatores que levaram à causa do incidente e aplique medidas que visem garantir a não recorrência deste evento.
Para os incidentes que envolvam Dados Pessoais causados em razão de conduta única e exclusiva do
{OPERADOR}, este ficará responsável por adotar as medidas acima descritas, bem como adimplir com eventuais sanções determinadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
Caso a CONTRATANTE assuma tais sanções, poderá exercer o direito de regresso perante o {OPERADOR}, ficando este instrumento contratual constituído como título executivo extrajudicial.
13.10 Destruição ou devolução dos dados pessoais: O {OPERADOR} deverá, sob o comando da CONTRATANTE, ou quando da extinção do vínculo contratual e obrigacional existente, devolver os dados pessoais compartilhados em razão das finalidades previamente pactuadas e realizar a exclusão definitiva e permanente dos mesmos. Não obstante, em caso de comando expresso, por escrito, da CONTRATANTE, deverá o {OPERADOR} manter em arquivo os dados pessoais compartilhados para cumprimento da finalidade determinada pelo presente instrumento, por tempo determinado pela CONTRATANTE.
13.11. Cumprimento de obrigação legal: Caso o {OPERADOR} seja destinatário de qualquer ordem judicial ou comunicação oficial que determine o fornecimento ou divulgação de informações pessoais, deverá notificar a CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sobre o ocorrido, oportunizando a adoção, em tempo hábil de medidas legais para impedir ou mitigar os efeitos decorrentes da divulgação dos dados pessoais relacionados a esta requisição ou objetos desta.
13.12 Indenizações O {OPERADOR} será responsável por quaisquer reclamações, perdas e danos, despesas processuais judiciais, administrativas e arbitrais, em qualquer instância ou tribunal, que venham a ser ajuizadas em face do CONTRATANTE, multas, inclusive, mas não se limitando àquelas aplicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados, além de qualquer outra situação que exija o pagamento de valores pecuniários, quando os eventos que levarem a tais consequências decorrerem de: (i) descumprimento, pelo {OPERADOR}, ou por terceiros por ele contratados, das disposições expostas neste instrumento; (ii) qualquer exposição acidental ou proposital de dados pessoais provocada pelo
{OPERADOR}, ou por terceiros por ele contratados; (iii) qualquer ato do {OPERADOR} ou de terceiros por ele contratados, em discordância com a legislação aplicável à privacidade e proteção de dados.
13.12.1 Para os fins desta Cláusula 13.12, o OPERADOR resguardará os interesses do CONTRATANTE, prestando, inclusive, as garantias necessárias à sua eventual desoneração.
13.12.2 Nas demandas processuais administrativas, arbitrais, judiciais e extrajudiciais que tramitarem somente em face do Operador, este se obriga a notificar o Controlador para que ele tenha conhecimento do processo.
13.13 Caso o Controlador tenha interesse, poderá ingressar no processo judicial como assistente litisconsorcial, nos termos do artigo 124 do Código de Processo Civil, hipótese em que todas as despesas processuais, correção monetária, juros e honorários advocatícios serão de inteira responsabilidade do Operador.
Página 7 de 11
Prudential do Brasil - Uso interno
Todos os direitos reservados
Documentação Cadastral de fornecedores para Elaboração de Contratos e Cláusulas Obrigatórias | ||
Criado em: 04/09/2020 |
13.14. O Controlador poderá denunciar à lide em face do Operador quando este, por qualquer motivo, não tenha sido parte do processo, nos termos dos artigos 125 e ss.. do Código de Processo Civil, hipótese em que o Operador assumirá, perante o juízo, integral responsabilidade pelos danos causados e despesas incorridas.
13.15. Sobrevivência: Não obstante qualquer disposição em contrário, as obrigações do {OPERADOR} definidas neste Contrato, perdurarão enquanto o {OPERADOR} continuar a ter acesso, estiver na posse, adquirir ou realizar qualquer operação de Tratamento aos Dados Pessoais obtidos em razão da relação contratual com a CONTRATANTE, mesmo que todos os contratos entre o {OPERADOR} e a CONTRATANTE tiverem expirado ou sido rescindidos.”
⮚ OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS
PARA TODOS OS CONTRATOS (7.1 AO 7.5)
7.1 O presente Contrato não cria entre a CONTRATANTE e os empregados, subcontratados e/ou empregados dos subcontratados da CONTRATADA para a prestação dos Serviços, qualquer vínculo empregatício ou de qualquer outra natureza. A CONTRATADA será, sempre, a única e exclusiva responsável pela execução/atendimento de todas as obrigações relativas a direitos sociais, trabalhistas, previdenciários e/ou subcontratados e/ou empregados de seus subcontratados, devendo comprovar, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, o cumprimento dessas obrigações. A não solicitação pela CONTRATANTE de tal comprovação em nada diminuirá a responsabilidade da CONTRATADA quanto a suas obrigações nos termos desta Cláusula.
7.2 Em consequência do disposto acima, a CONTRATADA isentará, defenderá, indenizará e eximirá a CONTRATANTE de qualquer ação, reclamação trabalhista ou cobrança apresentada ou ajuizada pelos empregados, agentes, prepostos ou subcontratados e/ou empregados dos subcontratados da CONTRATADA. A CONTRATADA deverá reembolsar a CONTRATANTE de todo e qualquer montante que venha a ser pago em consequência desse tipo de ação, reclamação, ou cobrança, incluindo, sem limitação, os valores de condenações, perdas, danos morais e materiais, custas e honorários de advogados.
7.3 Fica a CONTRATANTE também autorizada a promover a retenção dos valores decorrentes das ações citadas no item anterior, limitada a 10% (dez por cento) do valor mensal do Contrato, até que a CONTRATANTE obtenha compensação integral dos custos/despesas realizados. Caso o Contrato venha a ser rescindido antes da compensação integral dos custos/despesas, a CONTRATADA reembolsará a CONTRATANTE em até 30 (trinta) dias corridos, o valor correspondente ao saldo restante.
Página 8 de 11
Prudential do Brasil - Uso interno
Todos os direitos reservados
Documentação Cadastral de fornecedores para Elaboração de Contratos e Cláusulas Obrigatórias | ||
Criado em: 04/09/2020 |
7.4 Caso o Contrato venha a ser rescindida antes da compensação integral dos custos/despesas mencionados acima, a CONTRATADA reembolsará à CONTRATANTE, em até 30 (trinta) dias, o valor correspondente ao saldo restante.
7.5 Fica desde já acordado que na hipótese de ação judicial, ou administrativa a CONTRATADA deverá requerer a pronta exclusão da CONTRATANTE do polo passivo, ou, caso não seja deferido, deverá requerer o seu ingresso como assistente litisconsorcial, sendo certo que, em qualquer hipótese, deverá ressarcir a CONTRATANTE de toda e qualquer despesa incorrida, incluindo, mas não se limitando aos honorários advocatícios, aplicações de multas e outras sanções, pecuniárias ou não e outras despesas que se fizerem necessárias.
PARA TODOS OS CONTRATOS COM PESSOAS TRABALHANDO NAS INTALAÇÕES DA PRUDENTIAL DO BRASIL (7.6 AO 7.9)
7.6 As partes acordam ainda que eventual condenação da CONTRATANTE deverá ser paga tempestivamente pela CONTRATADA, estando ela no polo passivo ou não da reclamação trabalhista, sendo certo que o pagamento intempestivo de qualquer condenação acarretará o pagamento de multa pela CONTRATADA à CONTRATANTE no importe de 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da condenação, ficando facultado a CONTRATANTE compensar o valor da multa na fatura do mês seguinte ao da aplicação da mesma e/ou realizar cobrança judicial ou extrajudicial deste valor na hipótese de encerramento deste Contrato.
7.7 A CONTRATADA se obriga a apresentar à CONTRATANTE, junto com a nota fiscal fatura, a comprovação do recolhimento do fundo de garantia, INSS e demais contribuições e encargos de natureza trabalhista dos recursos utilizados na prestação de serviço, sob pena de não recebimento do preço mensal do contrato, até que tais comprovantes sejam entregues.
7.8 A CONTRATADA será sempre a única e exclusiva responsável pela execução e atendimento de todas as obrigações relativas a direitos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários, fundiários e quaisquer outros concernentes a seus empregados, funcionários, subcontratados, gerentes, agentes ou prepostos, bem como por suas obrigações tributárias relacionadas a este Contrato, devendo comprovar, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, o cumprimento dessas obrigações. A não solicitação pela CONTRATANTE de tal comprovação em nada diminuirá a responsabilidade da CONTRATADA quanto ao que é previsto nesta cláusula.
7.9 Quaisquer quantias que eventualmente venham a ser cobradas da CONTRATANTE referentes às obrigações descritas na Cláusula acima são de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA. Neste caso, a CONTRATANTE poderá cobrar tais quantias diretamente da CONTRATADA e/ou compensá-las com valores devidos à CONTRATADA por força dos SERVIÇOS prestados.
Página 9 de 11
Prudential do Brasil - Uso interno
Todos os direitos reservados
Documentação Cadastral de fornecedores para Elaboração de Contratos e Cláusulas Obrigatórias | ||
Criado em: 04/09/2020 |
⮚ PROPRIEDADE INTELECTUAL (No caso de desenvolvimento de software e/ou matérias específicos para a POB)
8.1 A CONTRATADA cede e transfere à CONTRATANTE, neste ato, em caráter gratuito, exclusivo, definitivo, irrevogável, irretratável, total e a título universal, todos os direitos de propriedade intelectual – direitos patrimoniais e de propriedade industrial criados pela CONTRATADA exclusivamente em decorrência do objeto deste contrato pelos Serviços prestados por força deste Contrato, podendo a CONTRATANTE, a seu exclusivo critério, usar, reproduzir, modificar, criar obra derivada, explorar sob qualquer modalidade, ceder, licenciar, no todo ou em parte, além de todas as outras faculdades inerentes ao exercício completo e absoluto de todos os direitos de propriedade intelectual – direitos patrimoniais e de propriedade industrial em todo o território nacional e no exterior, por qualquer meio, tecnologia ou forma, a qualquer título ou pretexto., excetuando se os direitos intelectuais autorais e patrimoniais já pertencentes à CONTRATADA pelo exercício de seu trabalho permanecem intactos e não sofrerão os efeitos dessa Cláusula.
8.2 Os materiais novos e criados resultantes dos Serviços prestados deverão ser considerados obra sob encomenda, e serão de propriedade exclusiva da CONTRATANTE, aí se incluindo programa fonte, códigos executáveis, bases de dados, documentação do sistema que houver sido desenvolvido, anotação, registro, desenho, projeto, arte, conceito, informação, dado, processo, programa, código-fonte, know-how, invenção, aperfeiçoamento, desenvolvimento, descoberta, segredo comercial, entre outros, passando os referidos materiais a integrar, em caráter definitivo e permanente, o banco de dados, imagens e sistemas da CONTRATANTE, que poderá usá-los, alterá- los, modificá-los, traduzi-los ou adaptá-los, de qualquer forma e a qualquer tempo, sem necessidade de consulta prévia à CONTRATADA, desde que não sejam promovidas, pela CONTRATANTE, modificações ou atos que, de qualquer forma, possam prejudicar ou atingir a reputação ou a honra da CONTRATADA. Todas as obras novas e criadas derivadas da obra sob encomenda, decorrentes de alterações, modificações, traduções ou adaptações serão de titularidade da CONTRATANTE e poderão ser exploradas economicamente pela CONTRATANTE de maneira livre, em território nacional ou no exterior.
8.3 A CONTRATADA exime a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade perante terceiros que venham a alegar ou reclamar, em juízo ou extrajudicialmente, a titularidade de quaisquer direitos ora cedidos ou infração por uso indevido de imagem ou de licença. Dessa forma, a CONTRATADA assume, neste ato, integral responsabilidade por quaisquer danos, de natureza patrimonial ou moral, e/ou violações de direitos de
Página 10 de 11
Prudential do Brasil - Uso interno
Todos os direitos reservados
Documentação Cadastral de fornecedores para Elaboração de Contratos e Cláusulas Obrigatórias | ||
Criado em: 04/09/2020 |
terceiros, que possam, eventualmente, serem acarretadas ou ensejadas pelo uso, reprodução, publicação ou divulgação por parte da CONTRATANTE.
8.4 A exclusividade de que se investe a CONTRATANTE no exercício dos direitos de propriedade intelectuais – direitos patrimoniais e de propriedade industriais -, novos e criados intrínsecos aos Serviços prestados será oponível mesmo contra a CONTRATADA, que não poderá em qualquer circunstância usar, explorar, reproduzir, publicar ou divulgar a obra encomendada, nem cópias ou partes desta, em qualquer modalidade, nem autorizar o seu uso, exploração, publicação ou divulgação por terceiros, a qualquer título ou pretexto, sem a prévia autorização por escrito da CONTRATANTE.
8.5 Se, por ventura, houver a necessidade da elaboração de novo software a fim de possibilitar a utilização e perpetuação dos serviços da CONTRATANTE ora pactuados, este, deverá ser orçado separadamente e acordado valor pecuniário entre as partes.
Página 11 de 11
Prudential do Brasil - Uso interno
Todos os direitos reservados