PREGÃO ELETRÔNICO N° 28/2023
PREGÃO ELETRÔNICO N° 28/2023
Edital EXCLUSIVO à participação de MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, em atendimento ao disposto no artigo 48, III, da Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014.
EDITAL
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O MUNICIPÍO DE CARIRA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 13.099.882/0001-36, com sede na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, torna público que será realizada licitação na modalidade PREGÃO, em sua forma ELETRÔNICA, do tipo “Menor Preço Por Item”, que observará os preceitos de direito público e em especial as disposições da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 que é subsidiada pela Lei n° 8.666, de 21 de Junho de 1993, observada a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 e redação dada pela Lei 147/2014 e Decretos Municipais nº 120 de 11 de agosto de 2020, 454 de 03 de setembro de 2013 e será regido pelas condições estabelecidas no presente Edital e nos seus anexos, observando o seguinte:
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO
1.1. A sessão pública será realizada no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, nas seguintes condições:
FIM DE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS:
Dia 19/12/2023 às 08:59 (oito horas e cinquenta e nove minutos).
ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO:
Dia 19/12/2023 às 09:00 (nove horas).
Formalização de Consultas e Edital: Setor de Licitação - Endereço Sala de Licitações, situada na Rua Xxxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx, n° 671 – Centro, Carira – Sergipe, no horário das 08:00h às 13:00h, ou ainda pelo e-mail xxxxxxxxx.xxxxxx0000@xxxxx.xxx
Edital: O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos pessoalmente no Setor de Licitação desta Prefeitura, pelo e-mail xxxxxxxxx.xxxxxx0000@xxxxx.xxx ou no portal da transparência : xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx
Se no dia supracitado houver qualquer tipo de problema técnico para andamento do processo eletrônico, o certame será, automaticamente, transferido para o primeiro dia útil subsequente a data originalmente marcada, se outra data não tiver sido definida pelo Pregoeiro.
1.0 – DO OBJETO DO PREGÃO
1.1 A presente licitação tem por finalidade contratação de pessoa jurídica especializada em prestação de serviços técnicos, implantação e operacionalização de sistema de informática na gestão do ISSQN, com licença de uso de Software, através da disponibilização da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica, Controle dos
Serviços Tomados, Declaração Eletrônica de Serviços Financeiros e fornecimento de Data Center, observando as especificações técnicas constantes no Anexo I (termo de referência) deste Edital.
2.0 - DOS ANEXOS DESTE EDITAL
2.1. São partes integrantes deste Edital:
ANEXO I: TERMO DE REFERÊNCIA;
ANEXO II: MODELO DE PROPOSTA
ANEXO III: MINUTA DE CONTRATO (a minuta será utilizada para os órgãos que participaram do processo licitatório).
3.0 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 DA DOTAÇÃO ORÇAMETÁRIA
3.1.2. As despesas oriundas do objeto desta licitação correrão à conta dos recursos orçamentários consignados no Orçamento Programa de 2023 desta Prefeitura, com dotação suficiente, obedecendo à classificação abaixo:
UO – 50100 – SECRETARIA DE FINANÇAS
Ação – 2009– MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE FINANÇAS
Elemento de Despesa – 0000.00.00.00– SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO- PESSOA JURÍDICA
Fonte de Recurso- 15500000
4.0 - DA IMPUGNAÇÃO, CONSULTAS E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
4.1. Até 03 (três) dias úteis, antes da data fixada no preâmbulo deste Edital, para realização do certame, qualquer pessoa física ou jurídica poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos deste Instrumento, cabendo ao Pregoeiro, auxiliado pelo responsável solicitante do referido objeto, decidir sobre a petição no prazo de até 02 (dois) dias úteis.
4.2. Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para a realização do Certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas;
4.3. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital o licitante que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no mesmo até o segundo dia útil que anteceder a data de realização deste Pregão, hipótese em que a comunicação do suposto vício não poderá ser aproveitada a título de recurso;
4.4. Não serão conhecidas as impugnações interpostas, quando vencidos os respectivos prazos legais;
4.5. Os pedidos de esclarecimentos formais e impugnações, referentes ao presente Certame, serão processados e julgados na forma e nos prazos previstos e deverão ser enviados exclusivamente para o e- mail xxxxxxxxx.xxxxxx0000@xxxxx.xxx;
4.6. A participação no presente certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente Edital, implicará em plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas;
4.7. Informações e esclarecimentos aos licitantes, notadamente relacionados às especificações do objeto, deste Edital, serão dados pelas Secretarias Solicitantes.
5.0 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos, e que detenham atividade compatível e pertinente com o seu objeto;
5.2. A participação na licitação importa total e irrestrita submissão dos proponentes às condições deste Edital;
5.3. Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA);
5.4. Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO: Somente poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, via internet, os interessados cujo objetivo social seja pertinente ao objeto do certame, que atendam a todas as exigências deste Edital e da legislação a ele correlata, inclusive quanto à documentação, e que estejam devidamente credenciadas, através do site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/;
5.4.1 A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio da Plataforma Eletrônica, observada data e horário limite estabelecidos.
5.4.2. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação de proposta implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada em seu preâmbulo;
5.4.3. Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de responsabilidade exclusiva do licitante, não sendo do órgão licitante, em nenhuma hipótese responsável pelos mesmos. O licitante também é o único responsável pelas transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, ou pela sua eventual desconexão;
5.4.4. As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet;
5.4.5. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site: xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/;
5.4.6. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do Licitante, ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico;
5.4.7. O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema, ou do órgão licitante, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que, por terceiros;
5.4.8. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso;
5.5. Não poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, as empresas enquadradas nos casos a seguir:
5.5.1. Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição; empresas que estiverem em recuperação judicial, processo de falência ou sob o regime de concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação, Ressalva: É possível a participação de empresas em recuperação judicial, desde que amparadas com certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei no. 8666/1993. (TCU, Ac. 8.271/2011-2a Câmara, Dou de 04/10/2011);
5.5.2. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública. Para verificação das condições definidas nesta alínea, a Comissão do Pregão, promoverá a consulta eletrônica junto ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas-CEIS;
5.5.3. Empresa suspensa temporariamente do direito de licitar e impedida de contratar com este Município;
5.5.4. Empresas que, por quaisquer motivos, tenham sido declaradas inidôneas ou punidas com suspensão ou impedidas de licitar por órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, na esfera Municipal, desde que o Ato tenha sido publicado na imprensa oficial;
5.5.5. Servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao órgão promotor da licitação, bem assim empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico.
5.6. A participação na sessão pública da internet dar-se-á pela utilização da senha privativa do licitante.
5.6.1. Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes à proposta de preço e à habilitação (e seus anexos), deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, com valores cotados em moeda nacional do país;
5.6.2. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, salvo quando expressamente permitidos no Edital;
5.6.3. Admitem-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustração dos itens constantes da proposta de preços;
5.6.4. Os licitantes devem estar cientes das condições para participação no certame e assumir a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados;
5.6.5. Os licitantes interessados em usufruir dos benefícios estabelecidos pela Lei Complementar no 123/2006 deverão atender às regras de identificação, atos e manifestação de interesse.
6.0 - DA CONDUÇÃO DO CERTAME
6.1. O presente CERTAME SERÁ CONDUZIDO por Pregoeiro indicado nos termos da Portaria nº. 86, de 04 de julho de 2023, que, assistido por sua Equipe de Apoio, terá, em especial, as seguintes atribuições:
I. Coordenar o processo licitatório;
II. Receber, examinar e decidir as impugnações e consulta ao edital, apoiado(a) pelo setor responsável pela sua elaboração;
III. Conduzir a sessão pública na internet;
IV. Verificar a conformidade da proposta de preços com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
V. Dirigir a etapa de lances;
VI. Verificar e julgar as condições de habilitação;
VII. Receber, examinar e decidir os recursos, encaminhado à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
VIII. Indicar o vencedor do certame;
IX. Adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
X. Conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
XI. Encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.
7.0 - DO CREDENCIAMENTO
7.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico (§ 1o, art. 9.o do Decreto Municipal nº. 120/2020), obtidas junto ao sistema eletrônico LICITANET no sítio xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/.
7.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do(a) licitante ou de seu(sua) representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
7.3. O uso da senha de acesso pelo(a) licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu(sua) representante, não cabendo ao provedor do sistema ou o Município de Carira, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
8.0– DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILTAÇÃO
8.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema (xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/), concomitantemente com os documentos de HABILITAÇÃO exigidos no edital, PROPOSTA com a “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO OFERTADO”, incluindo QUANTIDADE, PREÇO e a MARCA/MODELO (CONFORME SOLICITA O SISTEMA), até o horário limite de início da Sessão Pública, horário de Brasília, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a etapa
de envio dessa documentação;
8.2. As propostas cadastradas no Sistema NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas.
8.3. Em caso de identificação da licitante na proposta cadastrada, esta será DESCLASSIFICADA pela pregoeira;
8.4. A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta de preços e lances inseridos em sessão pública;
8.5. O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no PORTAL e as especificações constantes do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA), prevalecerão às últimas;
8.6. Na Proposta de Preços inserida no sistema deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, como despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução
8.7. Sugerimos que todos os documentos de habilitação estejam autenticados eletronicamente para que seja comprovada a veracidade destes, a presente sugestão tem foco apenas na celeridade do processo e não na desclassificação ou inabilitação da licitante. Em havendo dúvidas nos documentos anexados quanto a sua originalidade, serão solicitadas as cópias autenticadas posteriormente, que poderão ser enviadas via sistema ou via correio. O prazo de entrega dessas comprovações dependerá da urgência da Administração no objeto licitado, limitando-se a um xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas.
8.8 . Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO, no ato do cadastramento da proposta o licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, declaração:
8.8.1. Que até a presente data encontra-se desimpedida de participar da licitação, obrigando- se, ainda, a declarar, sob penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditivo dahabilitação, conforme Art.32, §2º da Lei nº 8.666/93;
8.8.2. Que não possui em seu quadro permanente de pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo a condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância à Lei Federal nº 9.854 de 27.10.99, que altera a Lei nº 8.666/93;
8.8.3. Que tem pleno conhecimento e atende a todas as exigências de habilitação e especificações técnicas previstas no edital, nos termos do Inciso VII Art. 4º da Lei nº 10.520/2002;
8.8.4. Que para fins de participação no processo licitatório, sob as penas da Lei, concorda e se submete a todos os termos, normas e especificações pertinentes ao Edital, bem como, às Leis, Decretos, Portarias e Resoluções cujas normas incidam sobre a presente licitação;
8.8.5. Que nos preços cotados, já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas (Inciso III Art.5º Da Lei nº 10.520/2002) e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre o fornecimento/prestação de serviços.
8.9. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas no edital e Leis Federais nº 10.520/02 e 8.666/93;
8.10. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
8.11. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta;
8.12. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação da Pregoeira e para acesso público após o encerramento do envio de lances;
8.13. Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo osdocumentos referentes à proposta de preço e à habilitação (e seus anexos) deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, com valores cotados em moeda nacional do país;
8.14. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmesou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, salvo quando expressamente permitidos no Edital;
8.15. Admitem-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustração dos itens constantes da proposta de preços;
8.16. Os licitantes devem estar cientes das condições para participação no certame e assumir a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados;
8.17. O mero envio da documentação não conferirá às proponentes qualquer direito contra a, observadas as prescrições da legislação específica.
8.18. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
8.19. As licitantes deverão encaminhar/anexar, via sistema, os documentos de habilitação exigidos pelo Edital, sob pena de inabilitação.
9.0 - DA PROPOSTA DE PREÇOS
9.1 A proposta anexada junto com a habilitação deve estar de acordo com as especificações
constantes do Termo de Referência, Anexo I, deste Edital, e conter, ainda, os seguintes dados:
a) PRAZO DE VALIDADE DE, NO MÍNIMO, 60 (SESSENTA) DIAS, a contar da data marcada para a abertura da presente licitação. Em caso de omissão, considerar-se-á aceito o prazo citado nesta alínea;
b) PREÇO UNITÁRIO E TOTAL PARA O OBJETO LICITADO, fixo e reajustável, limitado a 02 (duas) casas decimais, numérico e por extenso, expresso em moeda nacional;
c) DECLARAÇÃO no corpo da proposta, de que o preço ofertado inclui todos os custos e despesas inerentes ao objeto licitado, tais como: manutenção, seguro, equipamentos, impostos e taxas e outro mais que possa influir direta ou indiretamente no custo do serviço. A falta de manifestação implicará em declaração de que todas as despesas já estão inclusas;
d) RAZÃO SOCIAL, ENDEREÇO, telefone/fax, número do CNPJ, banco, agência, número da conta corrente;
9.2. O encaminhamento das propostas pressupõe o conhecimento e atendimento de todas as exigências contidas no Edital e seus anexos.
9.3. A empresa será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
9.4. A proposta de preços deverá ser elaborada em conformidade com o disposto no Termo de Referência, incluindo todas as informações necessárias à perfeita compreensão dos produtos ofertados, sob pena de desclassificação.
9.5. Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional pelo sistema eletrônico, o(a) licitante deverá preencher as informações no Campo “Informações Adicionais” ou anexá-las no campo apropriado do sistema LICITANET, sob pena de desclassificação e neles deverão estar inclusas todas e quaisquer despesas, salários, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, fardamento, materiais utilizados durante o período de Prestação do Serviço, tributos diretos e indiretos incidentes sobre o objeto licitado.
9.6. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta inicialmente apresentada, salvo nos casos de ajustes de valores, após o encerramento da etapa de lances, se houver.
9.7. O(A) Licitante vencedor(a) do certame deverá caso seja solicitado apresentar com a sua proposta de preços a PLANILHA DE CUSTO, contendo composição clara do preço, todos os insumos, encargos em geral e lucro em relação ao preço final.
10.0 - DO PROCEDIMENTO DA SESSÃO E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data,
horário e local indicados neste Edital.
10.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, ou não apresentem as especificações exigidas no Termo de Referência.
10.3. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
10.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
10.5. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
10.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
10.7. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
10.8. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
10.9. A disputa ocorrerá pelo valor UNITÁRIO do Item.
10.10. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
10.11. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
10.12. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de no mínimo igual ou superior aos valores definidos e especificados na tabela de itens do Termo de Referência deste Edital.
10.13. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 03 (três) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
10.14. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os
licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
10.15. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
10.16. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
10.17. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
10.18. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
10.19. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
10.20. Ao formular seu lance, o licitante deverá evitar que o valor unitário e total extrapole o número de duas casas decimais após a vírgula (casa dos centavos). Caso isto ocorra, o Pregoeiro estará autorizado a adjudicar o item objeto desta licitação, fazendo arredondamentos a menor, no valor unitário.
10.21. O Pregoeiro poderá anunciar o licitante vencedor imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão pelo pregoeiro, acerca da aceitação do lance de menor valor.
10.22. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, os licitantes deverão acompanhar a etapa de
Aceitação, permanecendo “on-line” para a resposta de dúvidas por parte do Pregoeiro, bem como eventual
negociação de valores. Nesta etapa o sistema disponibiliza a possibilidade de um “chat” bilateral.
10.23. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
10.24. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
10.25. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
10.26. Também será observado e assegurado tratamento diferenciado concedido às Microempresas – ME e às Empresas de Pequeno Porte – EPP na participação em certames licitatórios deste Município, conforme determina a Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006.
10.27. A utilização dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006 por licitante que não se enquadra na definição legal reservada a essas categorias configura fraude ao certame, sujeitando a mesma à aplicação de penalidade de impedimento de licitar e contratar com o Município, nos termos do Item – SANÇÕES.
10.28. As Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
10.29. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o(a) proponente for declarado(a) vencedor(a) do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, conforme dispõe o art. 43, § 1o da Lei Complementar nº 123/2006.
10.30. A não regularização da documentação no prazo acima previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os(as) licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
10.31. Será assegurado como critério de desempate a preferência de contratação para as Microempresas –
ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, conforme esclarecimentos abaixo:
a) Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
b) Xxxxx modalidade, o intervalo percentual acima citado será de até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço.
10.32. Para efeito do disposto no art. 44 da Lei Complementar, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
I – a Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II – não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I do caput deste artigo, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1o e 2o do art. 44 desta Lei Complementar, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III – no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1o e 2o do art. 44 desta Lei Complementar, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
10.33. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no caput do artigo 45 da Lei, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
10.34. O disposto no artigo 45 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
10.35. No caso desta modalidade, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
10.36 DA APURAÇÃO DA(S) PROPOSTA(S) VENCEDORA(S):
10.36.1. A proposta final do licitante declarado vencedor será obtida através dos relatórios gerados pelo sistema após a conclusão da fase de lances, aliado às informações consignadas na ata final.
10.36.2. Considerando-se o disposto no subitem anterior, será DISPENSADA A APRESENÇÃO DE PROPOSTA REFORMULADA;
10.36.3 Todas as especificações do objeto contidas na proposta inicial, tais como, validade da proposta, tipo, fabricante e procedência, estarão também vinculados à oferta final da licitante.
11.0 - DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
11.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta
classificada em primeiro lugar, a Pregoeira verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta ao seguinte cadastro:
11.1.1. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
11.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do sistema, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica.
11.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
11.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
11.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
11.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
11.7. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
11.8. DECLARAÇÕES:
a) Será considerado a declaração conjunta disponível no Licitanet.
11.9. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
11.10. A HABILITAÇÃO JURÍDICA será comprovada, mediante a apresentação da seguinte documentação:
11.10.1. Registro comercial, no caso de empresa individual, através de certidão da Junta Comercial;
11.10.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores. No caso de alterações será admitido o estatuto ou o contrato consolidado;
11.10.3. Inscrição de ato constitutivo, no caso de sociedade civil acompanhada de prova da diretoria em exercício;
11.10.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira, em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, se a atividade assim o exigir, bem assim, documento em que identificados os seus administradores;
11.11 - A REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA será comprovada, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
11.11.1. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), através do respectivo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral, emitido pela Receita Federal;
11.11.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
11.11.3. Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Federal e relativa à Seguridade Social com a apresentação da Certidão Conjunta Negativa ou Certidão Conjunta Positiva, com efeitos de negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União. Certidão emitida com base na Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 1.751, de 02/10/2014;
11.11.4. Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual, com a apresentação da Certidão Negativa ou Certidão Positiva, com efeitos de negativa emitida pelo Estado, relativo ao domicilio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, ou seja, atinente aos débitos estaduais;
11.11.5. Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal, com a apresentação da Certidão Negativa de Tributos Municipais, do domicilio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
11.11.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços – FGTS, através da apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx.
11.11.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.” (NR).
11.12. - A QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA será comprovada, mediante a apresentação da seguinte documentação:
12.12.1. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou no site do Tribunal de Justiça do Estado do domicílio da licitante. No caso do documento mencionado neste item não fixar prazo de validade, o mesmo será considerado 30 (trinta) dias da data de sua emissão;
11.13. - A QUALIFICAÇÃO TÉCNICA será comprovada, mediante a apresentação da seguinte documentação:
11.13.1. Comprovante de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto dessa licitação, mediante apresentação de Atestado (s) ou Certidão (s), fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove aptidão para o fornecimento dos produtos a serem adquiridos, e que seja pertinente e compatível com o objeto da licitação.
12.0 – DO CONTRATO E VIGÊNCIA
12.1. Para o fiel cumprimento das obrigações assumidas será firmado Contrato com a adjudicatária, conforme Minuta constante do ANEXO III, o qual será adaptado, no que a lei permitir, à proposta da empresa vencedora.
12.2. Homologada a licitação, a Administração convocará, no prazo de até 05 (cinco) dias, a licitante que tiver apresentado a proposta vencedora para assinatura do contrato, sob pena de decair o direito à Contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93.
12.2.1. O prazo estabelecido no subitem 12.2, para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela Adjudicatária durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
12.3. Caso a licitante adjudicatária não assine o contrato no prazo e condições estabelecidas, a Pregoeira examinará as ofertas subsequentes na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, conforme disposto no art. 4º
inciso XIII da Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002.
12.4. O prazo de vigência do contrato será da data da sua assinatura até 31/12/2024 (trinta e um de dezembro de dois mil e vinte e quatro), por se tratar de fornecimento, não podendo exceder ao respectivo exercício financeiro, nos termos do art. 57 da Lei nº. 8.666/93.
12.5. A responsabilidade da contratada não cessa com o fim da vigência do contrato, devendo ser observada, em qualquer caso, o período de garantia dos produtos, que passa a fluir a partir da data de entrega definitiva, nos casos em que couber.
13.0 - DO PREÇO, DO PAGAMENTO, REAJUSTE E REEQUILÍBRIO
13.1. É vedado qualquer reajuste de preços pelo período de 12 meses, com fulcro na Lei nº 10.192 de 14/02/2001, exceto por força de legislação ulterior que o permita, porém, poderá haver revisão, repactuação ou reequilíbrio econômico financeiro.
13.2. A revisão de valores, para majorar ou diminuir, poderá ocorrer de ofício ou a pedido da licitante signatária do contrato, nas seguintes condições:
13.2.1. Para majorar, visando manter o equilíbrio econômico-financeiro inicial da proposta, nos termos do art. 65, II “d” e § 2°, da Lei n° 8.666/93, desde que demonstrado, por parte da licitante contratada, alteração substancial nos preços praticados no mercado, por motivo de força maior, caso fortuito, fato do príncipe e /ou fato da administração, desde que imprevisíveis ou de difícil previsão.
13.2.2. Para diminuir, quando a Administração verificar que o preço contratado encontra-se substancialmente superior ao praticado no mercado.
13.3. A não apresentação da Planilha de Custos impossibilitará à Administrativa a proceder a futuras revisões de preços, caso venha a contratada solicitar equilíbrio econômico-financeiro.
13.4. A cada pedido de revisão de preço deverá a contratada comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada à época da elaboração da proposta, demonstrando a nova composição do preço.
13.5. O pagamento será efetuado por Nota de Xxxxxxx, após emissão de Nota Fiscal devidamente conferida e ATESTADA por quem de direito e apresentação da Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal (Secretaria da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional), Estadual e Municipal, Prova de Regularidade para com o INSS, na forma exigida pela Constituição Federal em seu artigo 195, parágrafo 3º e Prova de Regularidade para com o FGTS, emitido pela CEF, bem como, outras comprovações de regularidade fiscal ou trabalhista que se fizer necessário, desde que previsto em Lei.
13.6. A Contratante terá até 30 (trinta) dias, a partir da data de emissão da nota fiscal, devidamente atestada pelo gerente do contrato, para a tramitação do processo, envolvendo instrução e efetivo pagamento. Devendo ser considerado esse prazo, a partir da autorização da Caixa Econômica Federal.
13.7. No ato do pagamento, a CONTRATANTE efetuará a retenção na fonte dos tributos e contribuições previstas em lei, desde que os mesmos sejam incidentes sobre os produtos fornecidos.
13.8. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da
obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
14.0 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Com fundamento no artigo 7º da Lei no 10.520/2002 ficará impedido de licitar e contratar com a
Administração Pública pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das demais cominações legais, a licitante que:
14.2. Após a Fase de Habilitação do pregão, não cabe desistência das propostas ou lances e a proponente que se recusar a cumprir a obrigação, bem como vier a fazê-lo fora das condições e especificações por ela propostas inicialmente, estará sujeita, de acordo com a gravidade da falta e a critério da Prefeitura, as seguintes sanções administrativas:
14.2.1. Advertência;
14.2.2. Multa na forma prevista no item 14.3;
14.2.3. Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração;
14.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
14.3. A multa a que se refere o item anterior será aplicada até o limite de 20% (vinte por cento) do valor da adjudicação e, no caso de atraso não justificado devidamente, cobrar-se-á 1% (um por cento) por dia, sobre o valor da respectiva Nota de Empenho, o que não impedirá, a critério da Prefeitura, a aplicação das demais sanções a que se refere o item 17.2, podendo a multa ser descontada dos pagamentos devidos pela Prefeitura, ou cobrada diretamente da empresa, amigável ou judicialmente.
14.4. A Licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais, tudo proporcionalmente ao grau de culpabilidade da conduta apenada, enquanto perdurarem os motivos determinados da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
14.5. A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte da adjudicatária, na forma da lei.
15.0 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
15.1. Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.
15.2. O prazo para manifestação sobre a intenção de interpor recurso será aberto pelo(a) Pregoeiro(a), durante a sessão, na fase de habilitação.
15.3. Será concedido(a) ao(à) licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação dos memoriais, os quais deverão ser enviados por meio eletrônico, havendo campo específico para esse fim no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
15.4. Os (As) demais licitantes, caso haja interesse, poderão apresentar seus memoriais também por meio eletrônico, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
15.5. A falta de manifestação imediata e motivada do(a) licitante importará a decadência do direito de recurso, ficando o(a) Pregoeiro(a) autorizado(a) a adjudicar o objeto ao (à) licitante declarado(a) vencedor(a).
15.6. O recurso contra a decisão do(a) Pregoeiro(a) não terá efeito suspensivo.
15.7. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
15.8. Caberá à autoridade competente decidir os recursos contra o ato do(a) Pregoeiro(a), quando este(a) mantiver a sua decisão.
15.9. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos(às) interessados(as) na sala do Setor de Licitação: Rua Xxxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx, n° 671 – Centro, Carira – Sergipe
15.10. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, o(a) pregoeiro(a) adjudicará o objeto e a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
16.0 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
16.1. Não sendo interpostos recursos, e/ou decididos estes, o(a) Pregoeiro(a) fará a adjudicação do(s)
lote(s) ao(s) licitante(s) vencedor(es), após o que encaminhará à autoridade competente para homologação da licitação.
16.2. Havendo recurso, após deliberação sobre o mesmo, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto, homologando em favor do(a) licitante vencedor(a).
16.3. Se o adjudicatário, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não apresentar situação regular no ato da assinatura do contrato, estará sujeito às penalidades previstas no Item – DAS SANÇÕES. Neste caso, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, e a habilitação dos proponentes, observada a ordem de classificação, até apuração de uma que atenda ao Edital, sendo o respectivo proponente convocado para negociar redução do preço ofertado e, se for o caso, celebrar o Contrato.
17.0 – DO PROCEDIMENTO PARA APLICAÇÕES DE SANÇÕES
17.1. Constatando o descumprimento parcial ou total de obrigações contratuais que ensejem a aplicação
de penalidades, o agente público, responsável pela gestão ou pela fiscalização do contrato, emitirá notificação escrita a empresa proponente, para regularização da situação;
Parágrafo único – A notificação a que se refere o caput deste artigo, será enviada pelos correios, com aviso de recebimento, ou entregue a empresa proponente mediante recibo ou, na sua impossibilidade, publicada em jornal de circulação no Município;
17.2. Não havendo regularização da situação por parte da empresa proponente, em até 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento da notificação, a unidade gestora da ata, deverá encaminhar à CPL, que, após a verificação da documentação, encaminhará a Prefeitura Municipal de Carira para instaurar processo administrativo punitivo;
17.3. A Contratante, encaminhará cópias dos documentos abaixo, conforme a situação da seguinte forma:
I – Ofício dirigido a PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRA relatando a ocorrência, as providências adotadas e os prejuízos causados à Administração Municipal pela inadimplência contratual;
II – Termo de recebimento de materiais ou termo de recebimento ou acompanhamento de serviços; III – Nota de empenho ou, instrumento equivalente;
IV – Parecer fundamentado, emitido pelo agente público responsável pela gestão do contrato; V – Notificação da ocorrência encaminhada ou dado conhecimento ao contratado;
VI – Documentos que comprovem o descumprimento da obrigação assumida, tais como:
a) Nota fiscal, contendo o atesto de recebimento;
b) Notificações não atendidas; ou
c) Laudo de inspeção, relatório de acompanhamento ou de recebimento e parecer técnico, emitidos pelos responsáveis pelo recebimento ou gestão e fiscalização do contrato;
VII – Documentos enviados pelo contratado relativo às ocorrências;
VIII – Cópia do AR ou, publicação no D.O.M. (DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO).
17.4. A Comissão de Licitações deverá instruir o processo, antes de encaminhar a PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRA, com os seguintes documentos:
a) Edital, convite, dispensa ou inexigibilidade e proposta da contratada;
b) Cópia do contrato;
17.5. A PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRA, notificará à contratada quanto da instauração de processo punitivo pelo inadimplimento contratual, através de Aviso de Recebimento – AR, ou entregue ao fornecedor mediante recibo ou, na sua impossibilidade, publicação no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, quando começará a contar o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de defesa prévia.
17.6. Não acolhidas as razões de defesa apresentadas pela contratada, ou, em sua ausência, situação em que será presumida a concordância da contratada com os fatos apontados, a PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRA emitirá parecer conclusivo sugerindo as penalidades a serem aplicadas, na forma prevista na Lei no 8.666/93, no Edital e na ata.
17.7. Acolhido o parecer da PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRA, pelo GESTOR, este, através de portaria, aplicará a penalidade à contratada pelo descumprimento contratual, com notificação obrigatória ao mesmo por AR, publicação no Diário Oficial do Município.
17.8. Para qualquer penalidade caberá recurso, dirigido à autoridade que proferiu a decisão, nos termos do Art. 109 da Lei no 8.666/93.
17.9. Interposto recurso ou pedido de reconsideração na forma do item anterior, o processo será instruído pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRA e submetido à Representação da Procuradoria-Geral do Município para emissão de parecer, após o que, homologado pelo GESTOR, deverá ser publicado no Diário Oficial do Município.
18.0 – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
18.1 A gestão do Presente contrato será realizada pelo (a) servidor (a) XXXXXXXXXXXXX, , lotado no (a)
xxxxxxx e a fiscalização da execução do serviço, será realizada através do servidor XXXXXXXXXX, lotado na Secretaria Municipal de Finanças com autoridade para exercer, em nome desta Prefeitura, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização dos serviços contratados, conforme consta do Anexo III- Minuta do Contrato.
18.1.1 – A fiscalização de que trata este item, não exclui nem reduz a responsabilidade da licitante vencedora pelos danos causados a PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRA ou a terceiros, resultante de ação ou omissão, culposa ou dolosa, de quaisquer de seus empregados ou prepostos;
18.1.2 – A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administração Municipal, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la;
18.2. À FISCALIZAÇÃO compete, entre outras atribuições:
I - Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste Contrato;
II - Verificar a conformidade da execução contratual com as normas especificadas e se os procedimentos empregados são adequados, para garantir a qualidade desejada dos serviços;
III - Solicitar, sempre que julgar necessário, a comprovação do valor vigente dos preços;
IV - Anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
18.3. A ação da FISCALIZAÇÃO não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais.
19.0 – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
19.1. O seu recebimento dar-se-á de acordo com o art 73, inciso II, letra “a” e “b”, da Lei 8.666/93, com
alterações posteriores;
19.2. A prestação de serviços objeto deste processo executado em desacordo com o estipulado neste instrumento e na proposta do adjudicatário será rejeitado, parcial ou totalmente, conforme o caso;
19.3. Caberá a Secretaria Municipal de Finanças o recebimento e a atestação da(s) Nota(s) Fiscal(is) Fatura(s) correspondentes a prestação de serviços objeto desta Licitação, em pleno acordo com as especificações contidas no Anexo I deste Edital.
20.0 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, atendidos o interesse público, sem comprometimento da segurança e do regular funcionamento da administração.
20.2. Os casos omissos poderão ser resolvidos pelo Pregoeiro durante a sessão, em outro caso, mediante aplicação do caput do art. 54 da Lei n.º 8.666/93.
20.3- O não atendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualidade e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública deste Pregão.
20.4. A adjudicação e a homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
20.5. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente edital, nem em relação às expectativas de contratações dela decorrentes.
20.6. A administração disponibilizará meios de divulgação e amplo acesso aos preços praticados no Registro objeto dessa licitação.
20.7. A Homologação do presente procedimento será de competência do Gestor da PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRA.
20.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, exclui-se o dia de início de contagem e inclui se o dia do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal no Município, exceto quando for expressamente estabelecido em contrário.
20.9. Quaisquer informações poderão ser obtidas pelo e-mail xxxxxxxxx.xxxxxx0000@xxxxx.xxx
20.10. Cópias do edital e anexos serão fornecidas mediante Termo de Retirada de Edital, no horário de 08hs00min às 13hs00min, no Setor de Licitações da Prefeitura de Carira Rua Xxxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx, n° 671 – Centro, Carira – Sergipe – ou pelo e-mail xxxxxxxxx.xxxxxx0000@xxxxx.xxx
20.11- Todas as normas inerentes às contratações do objeto deste Certame, discriminadas no Anexo – Termo de Referência deste Instrumento Convocatório deverão ser minuciosamente observadas pelos licitantes quando da elaboração de suas propostas.
20.12- No interesse da Administração Municipal e sem que caiba às licitantes qualquer tipo de indenização, fica assegurado a autoridade competente:
20.13 - Alterar as condições, a qualquer tempo, no todo ou em parte, da presente licitação, dando ciência aos interessados na forma da legislação vigente;
20.14 - Anular ou revogar, no todo ou em parte, a presente licitação, a qualquer tempo, dando ciência aos interessados mediante afixação resumida ou da integra do ato, conforme disposto na Lei Federal n° 8.666/93.
20.15 -. A Prefeitura poderá cancelar a Nota de Empenho que vier a ser emitida, em decorrência desta licitação e rescindir o correspondente Contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, ficando assegurado o contraditório e o direito de defesa:
a) for requerida ou decretada a falência ou liquidação da Contratada, ou quando ela for atingida por execução judicial, ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômica e financeira;
b) a Contratada for declarada inidônea ou punida com proibição de licitar ou contratar com qualquer órgão da Administração Pública;
c) em cumprimento de determinação administrativa ou judicial que declare a nulidade da adjudicação.
20.16 -. Em caso de concordata, o contrato poderá ser mantido, se a Contratada oferecer garantias que sejam consideradas adequadas e suficientes para o satisfatório cumprimento das obrigações por ela assumidas;
21.0 - DO FORO
21.1. Fica eleito o Foro de Carira - Estado de Sergipe, para dirimir questões oriundas do presente
instrumento convocatório, renunciando as partes interessadas a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Carira/SE, 07 de dezembro de 2023.
KÊNIA XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXXX
Pregoeira
ANEXO I
PREGÃO ELETRÔNICO N° 28/2023 ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. INTRODUÇÃO
1.1. A evolução tecnológica tem proporcionado a Secretaria Municipal de Finanças a identificar as melhores práticas no mercado voltadas para a constante necessidade do aprimoramento dos processos com o objetivo de reduzir a evasão fiscal, através de automações que permitem um efetivo controle dos lançamentos dos tributos, acompanhamento da arrecadação, cobrança administrativa, controle da execução orçamentária, bem como o controle dos processos administrativos e judiciais.
1.2. As melhorias dos processos administrativos necessitam de um suporte técnico especializado e eficiente no controle específico das receitas e despesas sempre considerando a racionalização dos gastos públicos.
1.3. Portanto este documento apresenta as principais orientações e especificações para a realização das atividades, objeto desse Termo de Referência.
2. OBJETO E ESPECIFICAÇÕES
2.1. Constitui-se objeto desta licitação a contratação de pessoa jurídica especializada em prestação de serviços técnicos, implantação e operacionalização de sistema de informática na gestão do ISSQN, com licença de uso de Software, através da disponibilização da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica, Controle dos Serviços Tomados, Declaração Eletrônica de Serviços Financeiros e fornecimento de Data Center de acordo com as regras impostas neste edital, Termo de Referência, Minuta de Contratos e demais Anexos que são parte integrante deste edital.
2.2. DAS ESPECIFICAÇÕES:
ITEM | DESCRIÇÃO | UN | QUANT. |
01 | Contratação de pessoa jurídica especializada em prestação de serviços técnicos, implantação e operacionalização de sistema de informática na gestão do ISSQN, com licença de uso de Software, através da disponibilização da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica, Controle dos Serviços Tomados, Declaração Eletrônica de Serviços Financeiros e fornecimento de Data Center. | Mês | 12 |
O VALOR GLOBAL ESTIMADO DO SERVIÇO É DE R$76.400,04 (setenta e seis mil e quatrocentos reais e quatro centavos).
3. JUSTFICATIVA
3.1. Espera-se com a implantação dessas novas sistemáticas de relacionamento entre os contribuintes e o cidadão e entre os contribuintes e a municipalidade, atingirmos um grau maior de automação e controle sobre as prestações de serviços que são executadas por contribuintes sediados no Município, bem como os serviços que importamos. Buscamos melhores controles e maior transparência, ampliando a capacidade de gestão, com processos automatizados que verdadeiramente sustentem a inteligência fiscal e proponham ações contra a sonegação, fator adicional de peso na redução da evasão fiscal, demonstrando aos
contribuintes que o Município possui visibilidade de suas ações realizadas na Receita Federal, usando mecanismos de educação fiscal dos contribuintes e como último recurso possibilitar que a autoridade fazendária possa executar as ações fiscais que lhes são cabíveis no cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal.
3.2. A estrutura de informática da Prefeitura Municipal, tanto física quanto de pessoal não tem condição de assumir a responsabilidade pelo desenvolvimento, implantação e manutenção dos serviços pretendidos, especialmente quanto aos critérios de desempenho, disponibilidade, escalabilidade, segurança e armazenamento de todos os dados gerados no nível de automação desejado. Portanto a opção foi de adotar o modelo já praticado por vários Municípios do país na busca de fornecedores que possam atender a nossa demanda.
3.3. Como diretriz para a contratação dos serviços, primando pela uniformidade e intercâmbio de informações com os demais entes da Federação, seguindo os protocolos de cooperação ENAT – Encontro Nacional de Administração Tributária n.◦ 03/2005, n.◦ 01 e 02/2006 e n.◦ 02/2007, resolveu-se adotar para a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, o Modelo Conceitual e o Manual de Integração divulgados pela ABRASF
– Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais, que se encontra disponível no sítio xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx, na versão 2.02 ou superior da NFS-e pelo fato que a partir desta versão foi incluída as regras que permitem o controle das atividades da LC116 no que se refere a territorialidade do imposto. Também optou pelo modelo padrão da Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras - DES-IF, da ABRASF na versão 3.1 ou superior para as operações das Instituições Financeiras e equiparadas, autorizadas a funcionar pelo Banco Central – BACEN e obrigadas a utilizarem o Plano de Contas das Instituições do Sistema Financeiro Nacional – COSIF, declararem seu movimento econômico.
4. RESULTADOS ESPERADOS
I. Incremento do número de contribuintes cadastrados;
II. Fortalecimento do processo de autorização de emissão de Notas Fiscais Eletrônicas, com rígido controle e acompanhamento do processo;
III. Efetivo acompanhamento do recolhimento de ISSQN por parte destes contribuintes ou por parte dos responsáveis tributários;
IV. Mecanismos de controle preventivo na reeducação fiscal dos contribuintes;
V. Criação de mecanismos que permitam redirecionar a atuação da fiscalização, permitindo exercê-la de forma mais preventiva, evitando o critério forçoso via emissão de autos de infração;
VI. Criação de mecanismos que propicie integração entre os tomadores de serviços e a administração na arrecadação do ISSQN;
VII. Permitir métodos para reduzir a evasão fiscal, observadas a legislação pertinente;
VIII. Geração de instrumentos que permitam agilizar os procedimentos de autuação dos inadimplentes (contribuintes que praticam evasão fiscal), via mecanismos de inteligência fiscal;
IX. Ação direcionada para o total controle dos contribuintes do Simples Nacional, fonte de grande evasão fiscal devido a sua complexidade de seus controles;
X. Incremento da Arrecadação;
XI. Agilidade, praticidade, comodidade e segurança aos contribuintes, com a disponibilização de acesso, via Internet, para emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e, Nota fiscal de Serviços Eletrônica Avulsa – NFS-e Avulsa, criação e impressão de Guias, a geração do Livro Fiscal Eletrônico e outras funcionalidades pela Internet para os contribuintes;
5. CARACTERÍSTICAS GERAIS DA SOLUÇÃO
5.1. O sistema a ser contratado deverá ser instalado em Data Center com alta performance e balanceamento
de carga, disponível durante as 24 horas dos 7 dias da semana, com reconhecidos critérios de segurança física (proteção contra fogo, fornecimento ininterrupto de energia, proteção contra água e proteção contra furto) e segurança tecnológica (detecção de invasão) de forma que atenda o disposto nos itens 8.3.1, 8.3.2, 11.1, 11.2.1, 11.2.2, 11.2.3, 12.3 da NBR - Norma da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) ISO/IEC 27002/2013.
5.1.2. Os servidores de internet, aplicativos e banco de dados, a serem disponibilizados deverão conter componentes redundantes que ofereçam alta disponibilidade, proteção contra vírus, spywares e demais pragas virtuais gerando cópias de segurança que garantam o armazenamento dos dados em local seguro. O tráfego para o servidor de backup não deve concorrer com o tráfego externo;
5.1.3. Os links de comunicação, a serem disponibilizados, deverão ser de alto desempenho com banda compatível com a demanda necessária ao atendimento dos contribuintes do Município, com garantia de alta disponibilidade e desempenho e conexões com certificação segura e criptografadas no transporte das informações (HTTPS).
5.2. Requisitos de Ambiente
5.2.1. A licitante deve disponibilizar aos cidadãos e à Administração Municipal, equipamentos de alta performance e que assegurem alta disponibilidade, com tolerância a falhas, balanceamento de carga e contingência operacional, devendo atender aos seguintes requisitos:
I. Ambiente climatizado;
II. Detecção de invasão;
III. Proteção contra água (local não sujeito a inundações) e fogo (detecção precoce e combate);
IV. Monitoramento 24 horas por CFTV (câmeras day-night);
V. Fornecimento ininterrupto de energia elétrica garantidos por grupo motor-gerador e no-breaks.
5.2.2. Requisitos de Monitoração do Ambiente
I. Operação do ambiente de servidores;
II. Operação de backup diário;
III. Monitoração 24 X 7 dos servidores;
IV. Monitoração e operação 24 X 7 do ambiente de firewalls;
V. Monitoração 24 X 7 do backbone Internet;
VI. Disponibilização de relatórios on-line de status dos recursos hospedados e recursos de infraestrutura, servidores e equipamentos de rede.
5.3. Requisitos de Tecnologia
5.3.1. Deverá ser integralmente acessível em ambiente Web através de navegadores e possuir o idioma português como o idioma de exibição, sem a necessidade de instalação de software cliente, exceto no caso da Declaração Eletrônica de Serviço de Instituições Financeiras – DES-IF versão 3.1 da ABRASF, que de acordo com o manual conceitual prevê as opções do “Aplicativo Validador” via “Website” ou instalado no ambiente do Contribuinte.
5.3.3. Possuir compatibilidade com os principais navegadores utilizados no mercado: Microsoft Internet Explorer, Mozilla Firefox e Google Chrome.
5.3.4. Será permitida a subcontratação dos serviços descritos neste item – Requisitos de Ambiente e seus subitens nos termos do artigo 72 da Lei 8.666/93, desde que também obedeça aos requisitos previamente definidos, e que os servidores da subcontratada estejam instalados no Brasil.
5.3.5. O sistema de gestão do ISSQN deverá oferecer funcionalidades Web para acesso, visando à simplicidade, funcionalidade e interoperabilidade entre redes de ambientes heterogêneos e, ao mesmo tempo, aproveitar os ativos existentes no Município e em seus contribuintes.
5.4.6. A definição da utilização da tecnologia Web visa promover a integração social com os contribuintes, operando de modo transparente, simples e funcional, através da tecnologia e infraestrutura oferecidas pela Internet para acesso ao portal da Prefeitura. O sistema de gestão do ISSQN deve oferecer servidores, infraestrutura de rede, segurança, recuperação de dados, gerenciamento e monitoração, destacando-se:
I. Firewall compartilhado e redundante da área de hospedagem do Data Center;
II. Servidor Web com redundância de fonte de alimentação, interface de rede e discos;
III. Servidor de banco de dados com redundância de fonte de alimentação, interface de rede e discos;
IV. Licença do sistema operacional Windows Server 2012 ou superior ou Linux para ambos os servidores;
V. Licença do SGBD relacional tais como MS SQL Server 2012, IBM DB2 ou similar que seja capaz de manipular grandes volumes de dados;
VI. Licença de software agente de gerenciamento de dados para backup em servidor próprio;
VII. Licença de software agente de monitoração de todos os servidores, inclusive processos e recursos computacionais;
VIII. Licença de software antivírus para todos os servidores;
IX. Reserva mínima de 1 TB em disco para backup;
X. Rede de dados exclusiva para backup e monitoração dos serviços;
XI. Acesso Internet com links redundantes de no mínimo de 30 Mbps de largura de banda dedicada.
XII. A transferência de dados com o servidor de backup deve ser realizada através de rede independente e não concorrente com o tráfego externo (acesso Web).
5.4. Requisitos de Segurança de Dados
5.4.1. A solução deve possuir mecanismos de segurança da informação relacionados à integridade, privacidade e autenticidade dos dados. Deverá:
I. Manter na íntegra todas as transações mesmo em quedas de energia ou falhas de software/hardware;
II. Garantir a integridade referencial das tabelas durante as transações;
III. Manter registro das operações efetuadas na base de dados, com no mínimo: usuário, data, hora, tipo de operação, conteúdo anterior e conteúdo atual;
IV. Possuir permissões de acesso individualizadas e por perfis. Poderá ser através de usuário e senha (Preferencialmente a senha ser digitada em teclado virtual). Opcionalmente, a licitante poderá disponibilizar o acesso também através de certificado digital no padrão ICP-Brasil;
V. Utilizar protocolo SSL que criptografa os dados trafegados através da Internet;
VI. Criptografar todas as senhas dos usuários da solução;
VII. Mostrar ao usuário somente as opções para as quais ele foi autorizado.
5.5. Características Gerais de Utilização
5.5.1.Esta seção descreve os requisitos associados às características de uso da interface com o usuário.
I. A interface com o usuário deve ser realizada por meio de um navegador (browser) tal como o Google Chrome, Mozilla Firefox, Internet Explorer, Safari e similares;
II. Exibir ao operador somente as opções do sistema para as quais ele foi autorizado;
III. Permitir a visualização dos relatórios em tela, bem como a gravação opcional dos mesmos em arquivos, com saída em disco rígido ou removível e a seleção da impressora desejada;
IV. Possuir atualização on-line dos dados de entrada, permitindo acesso às informações atualizadas imediatamente após o término da transação;
V. Possuir teste de consistência dos dados de entrada tais como, validade de datas, validação de dígitos verificadores, campos com preenchimento numérico, etc.;
VI. Utilizar ano com quatro algarismos;
VII. Utilizar a língua portuguesa (Brasil) para toda e qualquer comunicação dos sistemas aplicativos com os usuários;
VIII. Bloquear a digitação quando o número de caracteres ultrapassarem o número máximo permitido para os campos de entrada de dados;
IX. Garantir que os sistemas aplicativos tenham integração total entre seus módulos ou funções;
X. Possuir mecanismo que permita a autoridade fiscal do Município autorizar e desautorizar, por contribuinte ou por item de serviço, a utilização de Benefícios/Situações Fiscais tais como Isenção, Imunidade, dedução, descontos, dentre outros, devendo o sistema impedir a emissão de documentos fiscais com qualquer um dos Benefícios/Situações Fiscais mencionados quando o contribuinte não estiver autorizado;
XI. Exibir mensagens de advertência ou avisos de erro que indiquem ao usuário uma situação de risco ao executar procedimentos. Nesses casos o sistema deverá solicitar a confirmação ou, em determinados casos, impedir que o usuário execute uma operação inválida;
XII. Ser parametrizável pelo usuário através de interface de fácil compreensão;
XIII. Permitir que o usuário desista, a qualquer momento, da operação corrente;
XIV. Possuir help online para ajudar o usuário a utilizá-lo. Este auxílio deve ser em português e de fácil leitura e entendimento;
XV. Possuir módulo de cadastramento e atualização cadastral de forma a agilizar o processo de preenchimento e atualização das informações cadastrais dos contribuintes. É obrigatório que o módulo de cadastramento seja compatível com o Cadastro Nacional de Atividade Econômica (CNAE 2.2) e eventuais atualizações;
XVI. Possibilitar que um usuário autorizado possa emitir uma Procuração Eletrônica autorizando o mandatário a ter acesso as funções do sistema;
XVII. Gerar mensagem eletrônica de informação ao mandatário sobre a Procuração Eletrônica emitida e requerer a ciência do usuário;
XVIII. Permitir o parcelamento de créditos tributários dos contribuintes não optantes do Simples Nacional, em atraso, segundo os parâmetros de quantidade de parcelas mínima e máxima e valor mínimo de cada parcela definidos pelo Código Tributário Municipal;
XIX. Permitir o parcelamento de créditos tributários dos contribuintes Optantes do Simples Nacional oriundos da Receita Federal, através de convênio, seguindo as regras da legislação Federal;
XX. Possibilitar alteração de senha de usuário;
XXI. O sistema deverá conter uma ferramenta de comunicação via texto (Chat on-line) para comunicação entre os servidores públicos do Município e a área de suporte técnico da licitante;
XXII. O sistema deverá registrar individualmente cada operação de lançamento do ISSQN de forma que permita evidenciar os fatos ligados à administração orçamentária, possibilitando a demonstração da apropriação de valores, ou reflexo contábil, das receitas lançadas, canceladas e arrecadadas com a respectiva conta contábil;
5.6. Requisitos de Emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e
5.6.1. Esta seção descreve os requisitos funcionais de emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS- e segundo as orientações do Modelo Conceitual e Manual de Integração proposta pela Câmara Técnica da
ABRASF, versão 2.02 ou superior. A solução deverá:
I. Estar de acordo com as orientações do Modelo Conceitual e Manual de Integração proposta pela Câmara Técnica da ABRASF, em sua versão 2.02 ou superior;
II. Registrar todas as informações inerentes à emissão de uma nota fiscal convencional, em papel e, ainda, permitir que se façam os registros de abatimentos e retenções de tributos, sob responsabilidade do contribuinte;
III. Possuir elementos de segurança (alfanuméricos e gráficos) que comprovem a sua autenticidade perante a administração fazendária e elementos de verificação e conferência dos dados que comprovem sua validade pelos tomadores de serviços;
IV. Possibilitar a emissão das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas - NFS-e através do portal eletrônico da Prefeitura via browser (modalidade online), como também através de aplicativo próprio do contribuinte via WebService (modalidade offline), que deverão possuir códigos de verificação único no padrão definido no Modelo ABRASF para cada NFS-e gerada no sistema;
V. Permitir a consulta de documentos fiscais tomados por período, data de competência, CNPJ do tomador do serviço.
VI. Permitir a consulta de NFS-e emitidas, canceladas por inscrição, data de emissão, data de competência, número do RPS, CPF/CNPJ do tomador do serviço;
VII. A visualização e impressão da imagem das NFS-e emitidas deverá ser feita em arquivo formato PDF;
VIII. Possuir recursos para substituição de NFS-e nas modalidades online (via browser) e através de interface web service. Neste caso, deverá ser registrado um vínculo entre a NFS-e substituída e a substituta;
IX. Possuir recursos para cancelamento de NFS-e nas modalidades online (via browser) e através de interface web service. Neste caso, a NFS-e deverá possuir algum elemento gráfico que identifique facilmente que a nota está cancelada;
X. Permitir que no processo de cancelamento ou substituição de NFS-e seja parametrizado o prazo para que o prestador do serviço possa cancelar ou substituir a NFS-e diretamente pelo sistema da licitante sem a necessidade de autorização prévia da fiscalização;
XI. O sistema deverá impedir que uma NFS-e possa ser cancelada ou substituída diretamente pelo usuário após o prazo definido pela legislação do Município;
XII. O sistema deverá possuir recurso para que o prestador de serviço possa solicitar eletronicamente o cancelamento de uma NFS-e após o prazo permitido para cancelamento direto no sistema com a possibilidade de registrar a justificativa da solicitação para análise da fiscalização;
XIII. O sistema deverá permitir que a autoridade fiscal receba eletronicamente as informações de solicitação de cancelamento de NFS-e possibilitando ao usuário aprovar ou rejeitar a solicitação de cancelamento de uma NFS-e registrada pelo prestador de serviço;
XIV. Permitir a verificação online e pública da autenticidade e validade de uma NFS-e através do fornecimento do CPF/CNPJ do prestador, número da NFS-e e o código de verificação do selo da NFS-e;
XV. Permitir autorizar e desautorizar um contribuinte a emitir NFS-e;
XVI. O sistema da licitante deverá possuir ferramenta que permita aos contribuintes selecionar as Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas – NFS-e – emitidas de ISS Próprio a fim de se gerar a guia de recolhimento com os respectivos valores a serem recolhidos antecipadamente ou no vencimento;
XVII. Possibilitar a geração das informações em arquivos XML;
XVIII. Enviar automaticamente e-mail para o tomador do serviço, quando informado pelo prestador, na emissão da NFS-e para o seu CPF/CNPJ;
XIX. Permitir ao prestador do serviço enviar qualquer NFS-e emitida para um ou mais e-mails com a possibilidade da inclusão de comentários;
XX. Possibilitar que o sistema ofereça aos usuários a possibilidade da emissão de Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas - NFS-e, através de dispositivos móveis, com todos os campos e funcionalidades existentes quando da emissão de uma NFS-e via Desktop e sem exigir do usuário o download de nenhum tipo de aplicativo;
XXI. O sistema deverá possuir mecanismo para que na emissão da NFS-e a definição sobre o local onde o imposto é devido seja controlado automaticamente de acordo com as regras da Lei Complementar nº 116 de 31 de Julho de 2003;
XXII. O sistema deverá apresentar a alíquota constante na tabela de alíquotas do Município no momento da emissão da NFS-e de acordo com o item de serviço constante no cadastro do contribuinte, no caso de contribuintes Não Optantes do Simples Nacional, e não permitir que o usuário faça a alteração da mesma;
XXIII. O sistema deverá permitir que o usuário informe a alíquota no momento da emissão da NFS-e no caso de contribuintes Optantes do Simples Nacional;
XXIV. O sistema deverá realizar de forma automatizada a geração dos débitos para contribuintes optantes do Simples Nacional que ultrapassaram o Sublimite utilizando a alíquota constante na Lista de Serviços do Município;
XXV. Permitir, a emissão do Recibo Provisório de Serviços – RPS, conforme previsto no Manual de Integração da ABRASF. O RPS poderá ser utilizado nas seguintes opções:
a) RPS em bloco de papel com impressão e layout autorizado pelo Município que deverá ser convertido pelo contribuinte em NFS-e pelo browser através do sistema da licitante disponibilizado no portal eletrônico do Município;
b) RPS eletrônico emitido por aplicação própria do contribuinte utilizando a estrutura de web service. O sistema deverá disponibilizar, aos contribuintes que optarem por essa modalidade, uma série de interfaces para troca de mensagens XML. Essas mensagens deverão estar assinadas digitalmente (através de certificados digitais).
c) RPS eletrônico emitido por aplicação própria do contribuinte. O sistema deverá disponibilizar aos contribuintes que optarem por essa modalidade, uma interface para upload do arquivo XML. Este arquivo deverá estar assinado digitalmente (através de certificados digitais).
d)
5.7. Requisitos de Emissão de Nota Fiscal de Serviços Avulsa – NFS-e Avulsa
5.7.1. O Sistema deverá possuir módulo de solicitação de emissão remota de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica Avulsa – NFS-e Avulsa contendo as seguintes funcionalidades:
I. Permitir que o prestador de serviço avulso solicite remotamente o cadastro de Contribuinte Avulso para a emissão de Notas Fiscal de Serviços Eletrônica Avulsa;
II. Garantir que o usuário somente poderá acessar o sistema para emissão Nota Fiscal de Serviços Eletrônica Avulsa após a aprovação do cadastro pela autoridade fiscal;
III. O sistema deverá disponibilizar os campos abaixo para a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica Avulsa:
a) Dados do Tomador do Serviço;
b) Dados do Intermediário;
c) Período de Competência;
d) Dados da Construção (CEI e ART);
e) Município da Prestação do Serviço;
f) Tipo de Atividade;
g) Descrição do Serviço;
IV. Possibilitar o preenchimento automático dos dados do Tomador do Serviço através do preenchimento do CNPJ ou do CPF;
V. Possibilitar a importação de todos os dados de uma nota fiscal já emitida;
VI. Permitir que seja gerado um rascunho com as informações registradas e que o mesmo possa ser editado e com possibilidade de impressão, antes da emissão Nota Fiscal de Serviços Avulsa;
VII. Permitir a geração e impressão de DAM vinculado à Nota Fiscal de Serviços Avulsa no padrão FEBRABAN para que o usuário possa realizar o pagamento do imposto em qualquer rede bancária;
VIII. Garantir que a Nota Fiscal de Serviços Avulsa somente seja liberada para o usuário após o recebimento da baixa bancária contendo o pagamento do imposto consignado no DAM a ela vinculado;
IX. Permitir que o usuário do sistema possa consultar e imprimir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica Avulsa;
X. Possibilitar ao Tomador do Serviço comprovar a autenticidade da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica Avulsa;
XI. Possibilitar que a emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica Avulsa também possa ser emitida por servidores públicos do Município, cuja emissão deverá ocorrer em suas respectivas unidades administrativa, sendo esta atividade definida com papel especial autorizado pela administração Municipal, ou seja não aplicável a todos os usuários internos.
5.7.2. Serviços Tomados de Fora do Município
5.7.2.1. O sistema deverá apresentar módulo exclusivo onde trata de forma diferenciada para estabelecer a relação mensal entre os prestadores de fora e tomadores do Município, permitindo o controle, a apuração e a competência para o recolhimento do ISSQN contendo as seguintes funcionalidades mínimas:
I. Possuir mecanismo que permita ao prestador de fora do Município, via Internet, registrar todas as informações inerentes a nota fiscal já emitida para o tomador do serviço do Município, ou que o registro destas informações possa ser realizado pelo próprio tomador do serviço do Município;
II. A solução apresentada deverá permitir que a definição sobre o local onde o imposto é devido seja controlada automaticamente de acordo com as regras da Lei Complementar nº 116 de 31 de Julho de 2003;
III. Possibilitar ao tomador do serviço visualizar eletronicamente as informações da nota fiscal registrada pelo prestador de serviços de fora do Município quando este for o responsável pelo registro da mesma;
IV. Possibilitar a emissão de guia de recolhimento do ISSQN pelo Tomador do Serviço, de qualquer mês em atraso calculando automaticamente os juros, multas, atualização monetária e descontos;
V. Possibilitar ao Tomador do Serviço a visualização e impressão de relatório contendo as informações que compõem o valor total da Guia de Recolhimento;
VI. Permitir ao Tomador do Serviço a visualização e impressão de relatório contendo os documentos fiscais de serviços tomados;
VII. Permitir que a autoridade fiscal do Município possa visualizar e imprimir por CNPJ/CPF os relatórios de Tomadores de Serviços contendo a relação dos serviços tomados.
5.8. Declaração Eletrônica de Serviços de Instituição Financeira – DES-IF
5.8.1. Trata-se de um documento fiscal de existência exclusivamente digital e tem por objetivo registrar a
apuração do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN e as operações das Instituições Financeiras e equiparadas, autorizadas a funcionar pelo Banco Central - BACEN, obrigadas a utilizar o Plano de Contas das Instituições do Sistema Financeiro Nacional – COSIF.
I. A geração da DES-IF será́ feita por meio de soluções informatizadas, disponibilizadas aos contribuintes para a importação de dados que a compõem, a sua validação, criticidade dos dados e a assinatura e transmissão através da certificação digital, conforme Modelo Conceitual da ABRASF, na versão (3.1) ou superior e atenda aos requisitos abaixo:
a) O software deverá permitir a conexão com a Internet inclusive através de “proxy”;
b) O software deverá apresentar a informação se a versão do aplicativo validador é a atual;
c) O aplicativo deverá apresentar as informações definidas pelo Município tais como: Tipo de Consolidação, Versão do Modelo Conceitual da ABRASF, Códigos de Tributação da DES-IF com as respectivas alíquotas do Município e Código do IBGE;
d) Importar os dados do arquivo referente ao Módulo 3 - Informações Comuns aos Municípios que contenha no mínimo 2 erros de acordo com as descrições contidas no Modelo Conceitual da ABRASF tais como Código e descrição do erro; Motivo do erro; Solução para a correção do erro; Informação sobre a localização do erro;
e) Importar os dados do arquivo referente ao Módulo 2 – Apuração Mensal do ISSQN que contenha no mínimo 2 erros de acordo com as descrições contidas no Modelo Conceitual da ABRASF tais como Código e descrição do erro; Motivo do erro; Solução para a correção do erro; Informação sobre a localização do erro;
f) Emitir relatórios de erros, quando houver;
g) Importar e validar os dados do arquivo referente ao Módulo 2 – Apuração Mensal do ISSQN;
h) Assinar digitalmente o arquivo, com certificação dos tipos A1 ou A3;
i) Xxxxxx ou enviar o arquivo assinado para processamento;
j) Emitir protocolo de envio, indicando o recebimento do arquivo a ser processado;
II. O Sistema de Gestão das Informações da DES-IF deverá possibilitar a consulta e identificação dos módulos declarados apresentando no mínimo as seguintes informações:
a) O acesso ao Sistema de Gestão das Informações da DES-IF poderá ser por certificado digital ou login e senha;
b) Possibilitar a consulta do protocolo de recebimento através do Sistema de Gestão das Informações da DES-IF;
c) Possibilitar o download do arquivo assinado declarado pela Instituição;
d) O Plano de Contas da Instituição contendo no mínimo o código PGCC, nome e descrição da conta PGCC, código da conta COSIF, código DES-IF/Tributação, código da conta superior e desdobramento de conta mista;
e) A Tabela de Tarifas por Instituição Financeira contendo código de identificação da tarifa, código PGCC, data de vigência do valor tabelado, valor unitário, valor percentual, desdobramento de conta mista;
f) O demonstrativo da apuração da receita tributável e do ISSQN mensal devido por subtítulos, segregados por dependência (agência) contendo no mínimo o período de competência dos dados declarados, o código PGCC, desdobramento de conta mista, código de tributação DES- IF, conta COSIF, receita tributável, dedução, incentivos, base de cálculo, alíquota, crédito e débito e ISS retido;
g) A relação das dependências (agencias) informadas no arquivo contendo as informações de CNPJ Próprio e inscrição municipal, ISSQN devido e ISSQN a recolher;
h) O Balancete Analítico mensal segregado por dependência (agência) contendo o período de competência dos dados declarados, código PGCC, conta COSIF, conta superior,
desdobramento de conta mista, saldo inicial, valor dos créditos, valor dos débitos e saldo final;
i) A relação dos módulos pendentes de entrega por Instituição Financeira, contendo no mínimo o nome e CNPJ base da Instituição Financeira, Tipo do Módulo e competência pendente de entrega;
j) A relação das contas tributáveis sem movimento econômico por Instituição Financeira, contendo o Cóg. PGCC, Nome da Conta PGCC, Cód. COSIF e Cód. DES-IF;
k) Apresentar as diferenças entre os Planos de Contas declarados pela Instituição através dos arquivos “Informações Comuns” contendo no mínimo o Subtítulo PGCC, Nome PGCC, Conta COSIF e Código DES-IF;
l) Apresentar relatório de serviços de Remuneração Variável contendo no mínimo Subtítulo PGCC, Desdobramento de Conta Mista e Código da Tarifa;
m) Apresentar relatório de Demonstrativo de Partida de Lançamentos Contábeis segregados por dependência contendo data de lançamento, número do lançamento, valor, subtítulo do PGCC, tipo de partida, código do evento e descrição da operação;
n) Apresentar relatório de Declarações com Valores de Incentivo Fiscal, Dedução e de Débitos;
o) Apresentar Relatório de Contas de Resultado Devedoras por Instituição Financeira contando no mínimo Subtítulo PGCC, Descrição PGCC, Conta Superior e COSIF;
p) Apresentar Relatório de Apuração Mensal Retroativa por Instituição Financeira contendo no mínimo o número do protocolo, competência e valor do ISS;
q) Apresentar Relatório de Detalhamento da Apuração Mensal por Instituição Financeira contendo no mínimo o número do protocolo, competência, base de cálculo e valor do ISS.
5.9. Módulo de Auditoria da DES-IF
5.9.1.O sistema deverá possibilitar a auditoria dos dados declarados pelas instituições financeiras apresentando no mínimo as seguintes informações e funcionalidades:
I. Disponibilizar recurso para análise do PGCC das Instituições Financeiras possibilitando o enquadramento ou reenquadramento no código DES-IF, mantendo registro do usuário e data em que os reenquadramentos foram realizados;
II. O sistema deverá manter registro do usuário responsável pela auditoria, a data em que a auditoria foi iniciada, o nome da Instituição Financeira que está em auditoria e o período que está sendo fiscalizado;
III. O sistema deverá apresentar filtros na análise do PGCC possibilitando a consulta por conta XXXXX e também por conta interna;
IV. O sistema deverá apresentar a quantidade de contas COSIF's informadas no Plano de Contas da Instituição e a quantidade de contas internas (PGCC) relacionadas a cada COSIF;
V. Disponibilizar recurso para análise do PGCC das Instituições Financeiras possibilitando o reenquadramento na conta COSIF, mantendo registro do usuário e data em que os reenquadramentos foram realizados;
VI. O sistema deverá realizar o cruzamento dos subtítulos declarados no Balancete Analítico Mensal e Demonstrativo da Apuração da Receita Tributável, apresentando para cada competência as seguintes divergências:
a) Subtítulos com divergência no saldo declarado (crédito - débito), apresentando no mínimo a competência, o subtítulo PGCC divergente, desdobramento de conta mista, a conta COSIF, os valores de crédito e débito declarados nos módulos de apuração mensal e demonstrativo contábil;
b) Subtítulos não declarados no módulo de apuração mensal que tiveram saldo no demonstrativo contábil apresentando no mínimo a competência, o subtítulo PGCC divergente, desdobramento
de conta mista, a conta COSIF, os valores de crédito e débito declarados no módulo demonstrativo contábil;
c) Subtítulos tributáveis e não declarados no módulo de apuração mensal que tiveram saldo no demonstrativo contábil apresentando no mínimo a competência, o subtítulo PGCC divergente, desdobramento de conta mista, a conta COSIF, a alíquota conforme entendimento do fiscal, alíquota declarada no módulo de apuração mensal e os valores de crédito e débito declarados no módulo de apuração mensal;
d) Subtítulos com divergência de alíquota, devido aos reenquadramentos no código DES-IF realizados pelo fisco municipal apresentando no mínimo a competência, o subtítulo PGCC divergente, desdobramento de conta mista, a conta COSIF, a alíquota conforme entendimento do fiscal, alíquota declarada no módulo de apuração mensal e os valores de crédito e débito declarados no módulo de apuração mensal;
e) Subtítulos com valores a débito (estornos) apresentando no mínimo a competência, o subtítulo PGCC divergente, desdobramento de conta mista, a conta COSIF, os valores de crédito e débito declarados nos módulos de apuração mensal e demonstrativo contábil;
VII. O sistema deverá possibilitar visualizar as divergências consolidadas por Instituição Financeira;
VIII. O sistema deverá apresentar funcionalidade para glosar valores a débito;
IX. O sistema deverá apresentar funcionalidade para “ignorar” as divergências eletrônicas;
X. Para cada divergência o sistema deverá apresentar o total de contas divergentes e o valor da base de cálculo não declarada, além do detalhamento de todos os subtítulos enquadrados na divergência;
XI. O sistema deverá permitir o bloqueio de envio de declarações retificadoras para a Instituição Financeira que está em auditoria;
XII. O sistema deverá disponibilizar a opção de envio de Notificação para Retificação de arquivos DES- IF durante o processo de análise das divergências;
XIII. O sistema deverá permitir realizar o reprocessamento das divergências;
XIV. O sistema deverá apresentar relatório das informações declaradas no módulo demonstrativo das partidas dos lançamentos contábeis possibilitando a consulta por subtítulo e período dos lançamentos, conforme necessidade do fisco;
XV. O sistema deverá possibilitar exportar para o módulo de ação fiscal as divergências eletrônicas por Dependência, contendo os dados dos Subtítulos divergentes, Conta COSIF, código de Tributação, base de cálculo não declarada e ISS não declarado, cujas informações devem compor o processo administrativo fiscal;
XVI. O sistema deverá possibilitar exportar as informações da auditoria em planilha e PDF;
XVII. O sistema deverá possibilitar realizar o comparativo do Balancete Analítico Mensal com o ESTBAN (divulgado pelo Banco Central), apresentando as divergências por mês.
5.10. Simples Nacional
5.10.1. O sistema a ser fornecido pela licitante deverá permitir o registro e monitoramento dos contribuintes enquadrados no regime do Simples Nacional, nos termos da LC 123/06, confrontando e permitindo visualizar os dados das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas – NFS-e emitidas.
5.10.2. O Sistema deverá ser capaz de realizar automaticamente o cruzamento das informações contidas nos arquivos disponibilizados pela Receita Federal do Brasil (PGDASD, PGDDASD-DAS, PGDASD2018, DASSENDA e PAG), assim como gerar também automaticamente as divergências entre o movimento econômico mensal apurado ou declarado e o valor declarado e recolhido constantes nos arquivos acima mencionados, apresentando no mínimo as seguintes informações:
I. Contribuintes que não realizaram a declaração do Documento de Arrecadação do Simples Nacional Declaratória - DAS-D e que não emitiram Nota Fiscal de Serviços Eletrônica-NFS-e;
II. Contribuintes que não realizaram a declaração do Documento de Arrecadação do Simples Nacional Declaratória - DAS-D e que emitiram Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e;
III. Contribuintes que realizaram a declaração do Documento de Arrecadação do Simples Nacional Declaratória - DAS-D e não emitiram Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e;
IV. Contribuintes que realizaram a declaração do Documento de Arrecadação do Simples Nacional Declaratória - DAS-D e possuem divergência entre o valor declarado e o valor constante na Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e referente ao ISS próprio;
V. Contribuintes que realizaram a declaração do Documento de Arrecadação do Simples Nacional Declaratória - DAS-D e possuem divergência entre o valor declarado e o valor constante na Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e referente ao ISS retido;
VI. Contribuintes que realizaram a declaração do Documento de Arrecadação do Simples Nacional Declaratória - DAS-D cujo pagamento não foi realizado;
VII. Contribuintes que declaram atividade de Escritório de Contabilidade na DAS-D, mas que não possuem esta atividade no cadastro;
VIII. Contribuintes que declararam valor Fixo na DAS-D, mas que não estão cadastrados como Estimados;
IX. O sistema deverá apresentar informações sobre o potencial do imposto referente as divergências geradas;
X. O sistema deverá possibilitar a emissão, de forma individual ou em lotes (contendo uma divergência ou todas as divergências identificadas), de Intimações e Termos de Exclusão do Simples Nacional, com redação a ser inserida pela autoridade tributária responsável pela emissão;
XI. O sistema deverá permitir o envio automático das referidas notificações para a Caixa Postal Eletrônica do respectivo contribuinte;
XII. O sistema deverá conter o módulo de administração que registre os eventos associados relativos ao Termo de Exclusão para possibilitar que o corpo de fiscalização do Município possa fazer a gestão do processo de exclusão do Contribuinte do Simples Nacional;
XIII. O sistema deverá disponibilizar relatórios que possibilitem a visualização das divergências geradas entre o cruzamento das informações das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas - NFS-e emitidas com os arquivos disponibilizados pela Receita Federal, apresentando as informações:
a) Contribuintes com divergências do tipo "Diferença de base de cálculo de ISS Próprio"
b) Contribuintes com divergências do tipo "Diferença de base de cálculo de ISS Retido"
c) Contribuintes com divergências do tipo "Com DAS-D declarada sem emissão de NFS-e"
d) Contribuintes com divergências do tipo "Sem DAS-D declarada com emissão de NFS-e"
e) Contribuintes com divergências do tipo "Sem DAS-D declarada e sem emissão de NFS-e"
f) Contribuintes com divergências do tipo "Pagamento de DAS-D não identificado"
g) Contribuintes com divergências do tipo "Declaração indevida de atividade de Escritório Contábil"
XIV. Através da importação dos arquivos de parcelamentos realizados na Receita Federal o sistema deverá identificar e suspender a geração das divergências identificadas no item VI acima, cujos períodos de apuração estão inseridos em parcelamentos;
XV. O sistema deverá permitir a geração individual ou em lotes das divergências para a geração dos arquivos contendo as Intimações e Termos de Exclusão nos formatos exigidos pelo Domicílio Tributário Eletrônico – DTE da Receita Federal;
XVI. Através da importação dos arquivos de eventos disponibilizados pela receita federal o sistema deverá permitir a consulta do histórico dos eventos do contribuinte no Simples Nacional;
XVII. O sistema deverá possibilitar a importação dos arquivos DAF607 disponibilizados pelo Banco do Brasil e apresentar no mínimo as seguintes informações:
a) Permitir a consulta dos valores arrecadados por competência ou por data de recebimento;
b) Permitir a consulta dos valores arrecadados por períodos;
c) Permitir a consulta dos valores arrecadados por tipo de origem da guia;
d) Permitir a consulta dos valores arrecadados por faixa de valores;
e) Apresentar gráficos com informações sobre os valores arrecadados;
f) Apresentar a relação das guias constantes nos arquivos importados contendo no mínimo as informações de nº da guia, competência, valor principal, valor de juros, valor de multa e data de recebimento;
g) Possibilitar exportar as informações dos valores recebidos em planilha Excel;
XVIII. O sistema deverá permitir a emissão das Notas Fiscais atendendo o que dispõe na legislação, artigo 59, §4º, §5º, §6º da Resolução CGSN nº 140/2018 conforme descrito abaixo:
a) A inutilização dos campos destinados a base de cálculo e ao imposto destacado de obrigação própria;
b) A indicação no corpo do documento a informação "Documento Emitido por ME ou EPP Optante pelo Simples Nacional;
c) Não se aplica a inutilização dos campos acima mencionados na letra “a” nos contribuintes que superaram o sublimite em cujo documento deverá constar a informação "Estabelecimento Impedido de Recolher o ISS pelo Simples Nacional";
d) A inutilização dos campos mencionados acima na letra “a” não deve ser realizada quando o documento fiscal tiver o imposto retido por contribuinte na condição de responsável ou de substituto tributário.
XIX. O sistema deverá realizar a geração dos débitos para contribuintes optantes do Simples Nacional que ultrapassaram o Sublimite, utilizando a alíquota constante na Lista de Serviços do Município, apresentando no mínimo as seguintes informações:
a) Relatório com as informações sobre os contribuintes que ultrapassaram o Sublimite.
b) Relatório com as informações sobre os débitos gerados para os contribuintes que ultrapassaram o Sublimite.
c) Apresentar informações na Nota Fiscal de Serviços Eletrônica para identificar que o Contribuinte ultrapassou o Sublimite Nacional.
5.11. Educação Fiscal
5.11.1. O sistema deverá possuir procedimentos que permitam ao Município executar prioritariamente um processo de educação fiscal aos contribuintes permitindo aos mesmos a autorregularização de sua situação de acordo com os termos do § 3° do art. 34 da Lei Complementar nº. 123/2006.
5.11.2. O sistema deverá ser capaz de:
I. Possibilitar ao Contribuinte Optante do Simples Nacional que imediatamente ao acessar o sistema de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e com login e senha, visualizar as informações da quantidade de divergências constantes nas especificações do módulo do Simples Nacional descrito neste Termo de Referência, possibilitando aos mesmos o acesso aos detalhes das referidas divergências;
II. O ambiente de acesso às divergências do Simples Nacional deverá conter as divergências enquadradas apresentando as seguintes informações:
a) Os critérios utilizados para a geração das divergências;
b) Os valores utilizados nas análises das NFS-e e dados declarados nos arquivos disponibilizados pela Receita Federal;
c) A descrição de como regularizar a divergência.
III. O ambiente de acesso às divergências do Simples Nacional deverá conter também as informações abaixo sem a necessidade de o usuário ter que navegar em diversas telas para identificar as demais informações sobre as divergências geradas:
a) Os principais dados do DAS-D declarado pelo contribuinte contendo no mínimo as informações de CNPJ, regime de apuração, receita e atividade declarada;
b) Acesso ao PDF das Notas Fiscais Eletrônicas de Serviços – NFS-e envolvidas na divergência gerada.
5.12. Módulo de Ação Fiscal
5.12.1. O sistema deverá conter módulo para permitir a gestão das atividades de fiscalização tributária, para uso da autoridade fiscal, possibilitando o planejamento e o controle das ações fiscais com base nas informações coletadas, contendo no mínimo as seguintes configurações:
I. Possibilitar a criação e configuração de uma Ordem de Serviço contendo as seguintes funcionalidades:
a) Dados do Contribuinte;
b) Número;
c) Data da criação;
d) Responsável pela criação;
e) Situação/Status;
f) Tipo;
g) Prazo de atendimento;
h) Assunto;
i) Número do protocolo ou processo administrativo;
j) Campo para descrição
II. Possibilitar o cadastramento do fiscal responsável pela Ordem de Serviço;
III. Possibilitar a substituição do fiscal responsável pela Ordem e Serviço;
IV. Possibilitar que no trâmite das Ordens de Serviços contenha os seguintes documentos:
a) TIF – Termo de Início de Fiscalização;
b) Intimação/Notificação;
c) Termo de Recepção de Documentos;
d) Termo de Devolução de Documentos;
e) TCF – Termo de Conclusão de Fiscalização;
f) Auto de Infração para Obrigação Principal.
V. Possuir campo para permitir o registro da ciência do contribuinte dos trâmites descritos no item acima;
VI. Permitir que as Ordens de Serviços possam ser visualizadas e que contenham no mínimo os filtros de pesquisa por CNPJ, número, data de criação, responsável pela criação, situação, tipo e número de protocolo ou processo administrativo;
VII. Permitir a configuração das regras necessárias para a aplicação de correção monetária e multas, conforme legislação vigente;
VIII. Possibilitar o preenchimento dos dados oriundos da ação fiscal em planilhas customizadas de acordo com a legislação vigente;
IX. Possibilitar a customização de todos os documentos disponibilizados para o fisco durante a Fiscalização;
X. Possibilitar o preenchimento de informações adicionais nos documentos;
XI. Permitir o registro de descontos da multa por infração de acordo com a legislação;
XII. Permitir a impressão de guias para pagamento do Auto de Infração;
XIII. Possibilitar a impressão dos documentos no formato “PDF”;
XIV. O sistema deverá conter o módulo de administração que registre os eventos associados relativos ao Auto de Infração para possibilitar que o corpo de fiscalização do Município possa fazer a gestão do processo.
5.13. Requisitos de Atribuição de Créditos de IPTU e Controle de Campanhas de Premiação
5.13.1. Disponibilizar módulo no sistema para permitir o gerenciamento de campanhas de premiação e de geração de créditos fiscais de ISSQN para desconto no IPTU com no mínimo as seguintes funcionalidades:
I. Possibilitar o cadastramento do usuário para acesso através de CPF e senha;
II. Possibilitar o cadastramento da conta bancária para recebimento do prêmio em espécie ou do cadastro do imóvel, no caso de abatimento do IPTU;
III. Permitir o armazenamento dos dados das NFS-e emitidas e dos participantes da campanha;
IV. Permitir a geração dos cupons automaticamente, contendo a numeração para realização dos sorteios;
V. Permitir que cada NFS-e emitida gere apenas um cupom, que deverá ter numeração única;
VI. O módulo deve permitir que o Município realize simulações de testes dos sorteios;
VII. Permitir o gerenciamento das informações das pessoas contempladas nos sorteios e as entregas de prêmios;
VIII. Permitir cadastrar dados dos sorteios tais como: número e data da realização do concurso, valor do prêmio a ser sorteado, descrição e números que irão compor o cupom ganhador;
IX. Disponibilizar relatório das informações dos sorteios.
5.14. Processamento de Arquivos SIAFI
5.14.1. O Sistema Integrado de Gestão do ISS deverá possuir um módulo que permita o tratamento das informações de repasse do ISS obtidas através do Banco do Brasil, referente as retenções dos Órgãos Federais.
O sistema deverá ser capaz de:
I. Utilizar os dados recebidos do Tesouro Nacional através de arquivos de retorno enviados pelo Banco do Brasil, relativos às retenções de ISS realizadas pelos Órgãos Públicos Federais;
II. Apresentar as informações da consolidação dos dados resultantes da escrituração automática dos documentos referentes às retenções pelos órgãos públicos federais;
III. Possibilitar a escrituração manual dos documentos referente às retenções pelos órgãos públicos federais que não foram escriturados automaticamente;
IV. Permitir a consulta dos documentos de retenção que foram devidamente consolidados;
V. Gerar relatórios referentes as divergências identificadas no cruzamento de dados;
VI. Apresentar de forma didática um quadro comparativo das informações geradas pelos documentos fiscais emitidos pelos prestadores do Município e fora do Município comparando com os dados gerados pelo SIAFI;
VII. Possibilitar a impressão do relatório em pdf ou excel.
5.15. Caixa Postal Eletrônica
5.15.1. Para que as execuções dos sistemas sejam realizadas de forma ágil e eficiente, a licitante deverá
disponibilizar uma Caixa Postal Eletrônica que permita ao Município enviar mensagens eletrônicas aos contribuintes sendo a comunicação considerada pessoal para todos os efeitos legais e sendo realizada a mesma na efetivação da consulta eletrônica pelo contribuinte ou no prazo máximo definido pela legislação municipal.
5.15.2. A Caixa Postal Eletrônica deverá gerenciar e controlar a comunicação do Município para o Contribuinte. As informações de interesse do contribuinte serão enviadas através desta Caixa Postal Eletrônica, cujo acesso será restrito aos usuários autorizados de forma a garantir o sigilo, a identificação, a autenticidade e a integridade das comunicações e ter as seguintes funcionalidades:
I. O envio das informações para a Caixa Postal Eletrônica será realizado automaticamente após a emissão dos documentos eletrônicos;
II. A Caixa Postal Eletrônica deverá apresentar as informações separadamente e deverá permitir que os prazos para os contribuintes cumprirem as obrigações sejam parametrizáveis de acordo com a legislação municipal;
III. O acesso a Caixa Postal Eletrônica pelos Contribuintes poderá ser realizado por Certificado Digital ou por login e senha;
IV. Ao acessar o site do Município o usuário deverá identificar a existência de mensagem na Caixa Postal Eletrônica;
V. Deverá permitir que o contribuinte acesse o teor da mensagem bem como ter a visualização e identificação dos documentos já lidos daqueles que ainda não foram lidos;
VI. Deverá apresentar a informação da data/hora/minuto e segundo de abertura/leitura da informação que será gravada automaticamente no momento em que o contribuinte acessar o conteúdo da respectiva mensagem;
VII. O início da contagem do prazo legal deverá ocorrer a partir da data em que o contribuinte acessou o conteúdo da mensagem recebida ou a partir do prazo máximo permitido pela legislação;
VIII. Deverá permitir a inclusão de um parâmetro que defina qual o prazo que o a Caixa Postal Eletrônica deverá considerar como “mensagem recebida tacitamente” nos casos de os contribuintes não acessarem a mesma no prazo legalmente determinado;
IX. Ao acessar o Domicílio Eletrônico do Contribuinte, permitir que o Contribuinte exporte em PDF o documento recebido.
5.16. Módulo de Mensageria
5.16.1. O sistema deverá conter opções de comunicação com os Contribuintes, apresentando no mínimo as seguintes funcionalidades:
I. Permitir ao usuário interno do sistema o cadastramento de alertas para um Contribuinte ou um grupo específico de Contribuintes e que o usuário marque como lido para ter acesso as funcionalidades do sistema;
II. Permitir ao usuário interno o cadastramento de uma mensagem para um Contribuinte ou um grupo específico de Contribuintes e que o usuário só possa visualizar ao acessar caso o mesmo possua a respectiva autorização;
III. Permitir ao usuário interno o cadastramento de uma notícia para ser apresentada na tela inicial do sistema;
IV. Permitir a inclusão de mensagens de notícias no portal de acesso ao sistema de gestão do ISSQN para visualização sem a necessidade do acesso via login e senha;
V. Permitir a interação entre o município e o Contribuinte, ou vice e versa, possibilitando a realização de um fórum sobre determinado assunto.
5.17. Requisitos de Relatórios e Consultas
5.17.1. O sistema de gestão do ISSQN deve permitir a geração de relatórios que possibilitem ao corpo de fiscalização e a administração tributária acompanharem o comportamento da evolução de arrecadação do Município através dos históricos comparativos entre os exercícios fiscais e períodos de competência, permitindo a realização de análises gerenciais e financeiras. Dentre as funcionalidades, destacam-se:
I. Consultar os registros do Cadastro Econômico de Contribuintes;
II. Consultar as tabelas de atividades e alíquotas do Município;
III. Permitir a realização de consultas da arrecadação por atividade do CNAE;
IV. Permitir a realização de consultas de arrecadação por tipo de atividade de serviço do Município;
V. Permitir a realização de consultas dos créditos gerados pelo Sistema;
VI. Permitir a consulta de contribuintes por tipo de atividade de serviço do Município;
VII. Permitir a consulta de débitos com a situação “Em Aberto”;
VIII. Permitir a consulta de débitos com a situação “parcelado”;
IX. Permitir a consulta de débitos com a situação “quitado”;
X. Permitir a consulta de débitos com a situação “cancelado”
XI. Permitir a consulta dos maiores prestadores e tomadores de serviço;
XII. Permitir a consulta dos maiores contribuintes inadimplentes;
XIII. Permitir a consulta de NFS-e “Canceladas” ou “Substituídas”;
XIV. Permitir a consulta de NFS-e Avulsas emitidas por pessoas físicas;
XV. Permitir a consulta de NFS-e emitidas com a descrição dos serviços;
XVI. Permitir a consulta de parcelamento emitidos;
XVII. Permitir a consulta de parcelamentos cancelados;
XVIII. Permitir a consulta de documentos fiscais emitidos por prestadores de serviços de outros Municípios.
XIX. Permitir que os arquivos no padrão FEBRABAN ou ficha de compensação definida pela Prefeitura, para baixa eletrônica das Guias, enviados pelos agentes arrecadadores (instituições financeiras conveniadas) sejam importados e suas informações disponibilizadas para consulta de forma amigável;
XX. Visualizar todos os relatórios em tela, podendo ser impressos e/ou salvos na máquina do usuário;
XXI. Os relatórios deverão ser disponibilizados em Excel ou PDF;
XXII. Respeitar o nível de acesso do usuário quando da geração dos relatórios e consultas às informações armazenadas no sistema;
XXIII. Disponibilizar relatórios que contenham informações sobre registro das receitas arrecadadas com suas respectivas contas contábeis.
6. PROVA DE CONCEITO – POC
6.1. Neste certame será exigida prova de conceito que deve ser realizada em sessão pública, conforme as condições abaixo:
6.1.1. A prova de conceito é condição para adjudicação do objeto do certame e será exigida, após a etapa de lances e habilitação, ao licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar. Em caso de desclassificação, ocorrerá a convocação da licitante classificada em segundo lugar e assim sucessivamente.
6.1.2. A prova de Conceito será realizada em TRES FASES, a primeira contemplará a demonstração de qualificação técnica através de DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA, conforme regras elencadas no item 6.1.3.
6.1.3. Na primeira fase a empresa deverá obrigatoriamente apresentar a seguinte documentação técnica, em meio eletrônico, em formato PDF (Formato Portátil de Documento), que serão analisados e julgados os atendimentos mínimos pela Equipe Técnica:
a) Aderência as características gerais – Apresentar descritivo técnico, com cópia das telas do sistema ofertado, demonstrando que os sistemas aderem a 100% das características gerais expostas na Prova de Conceito das exigências do tipo “OBRIGATÓRIOS”. Esta descrição será utilizada como roteiro da apresentação.
b) Plano de Implantação: Apresentar o cronograma de atividades e serviços, com prazo não superior a 60 (sessenta) dias para implantação do sistema.
c) Plano de Treinamento Interno: Apresentar plano de treinamento, visando habilitar os usuários internos do Município ao manuseio e operacionalização dos novos sistemas que serão implantados.
d) Plano de Treinamento Externo: Apresentar plano de treinamento, visando habilitar os contribuintes do Município ao manuseio e operacionalização dos novos sistemas que serão implantados.
e) Plano de Gerenciamento de Projetos: Apresentar descrição da finalidade, do escopo e dos objetivos do projeto, produtos e serviços a serem gerados, programação dos principais marcos e entregas do projeto e descrição dos riscos identificados no projeto e das ações de resposta a estes riscos.
6.1.4. O documento que não comprovar integralmente a experiência da licitante será considerado como não entregue.
6.1.5. Qualquer documento faltante ou incompleto ensejará na desclassificação da licitante.
6.1.6. Os documentos devem ser entregues imediatamente após a habilitação da empresa na sessão do pregão.
6.1.7. Após a entrega dos documentos, será agendada a Segunda Fase, que é a apresentação dos “REQUISITOS MÍNIMOS” e a Terceira Fase que será a apresentação dos itens “OBRIGATÓRIOS”, conforme planilha do Teste de Conformidade. A Terceira Fase iniciará imediatamente após a licitante demonstrar que atendeu todos os “REQUISITOS MÍNIMOS” exigidos.
6.1.8. O julgamento da licitação será de forma única, ou seja, o resultado será divulgado ao final da realização das 3 (três) Fases da Prova de Conceito.
6.1.9. Alcançado êxito na Primeira Fase, a classificada passará para a Segunda Fase, que contemplará a demonstração dos “REQUISITOS MÍNIMOS” contidos no item 7 – Requisitos Mínimos deste Termo de Referência, devendo a licitante apresentar a integralidade dos mesmos, sob pena de inabilitação.
6.1.10. Alcançando êxito na Segunda Fase, a classificada passará para a Terceira Fase, que contemplará a demonstração das exigências do tipo “OBRIGATÓRIOS” contidos no item 8 – Teste de Conformidade deste Termo de Referência, devendo a licitante apresentar a integralidade das mesmas, sob pena de inabilitação.
6.1.11. Cada licitante terá um prazo máximo de 02 (dois) dias úteis para a comprovação de todos os requisitos, respeitando o máximo de 8 (oito) horas, em virtude da complexidade dos sistemas requeridos pelo Município caso seja necessário a prorrogação deste prazo, a licitante deverá se manifestar para posterior análise da Comissão de Licitação.
6.1.12. Oportunamente, quando agendada, a reunião de DEMONSTRAÇÃO DA PROVA DE CONCEITO será realizada IMPRETERIVELMENTE das 08:30 horas as 12:30 horas e das 14:00 horas as 18:00 horas, sendo tolerado pela Comissão de Licitação um atraso de no máximo 15 minutos, sob pena de exclusão da licitação.
6.1.13. Caso seja acordado entre a Comissão de Licitação e a licitante responsável pela DEMONSTRAÇÃO, os horários podem ser realocados, respeitando o total de 8 horas diárias.
6.1.14. Após a Segunda Fase as funcionalidades dos itens “OBRIGATÓRIOS” devem ser apresentadas no Teste de Conformidade em sua integralidade e estarem em pleno funcionamento, sob pena de desclassificação da licitante, ocorrendo a convocação da próxima licitante, na ordem de classificação. Já os demais itens considerados como “DESEJÁVEIS” neste Termo de Referência, a Licitante vencedora deverá disponibilizar no prazo máximo de 06 (seis) meses após a data da assinatura do contrato.
6.1.15. O procedimento licitatório será suspenso para que, nos prazos previstos neste Edital, possam ser analisadas as funcionalidades exigidas na prova de conceito e ser dado o resultado final desta etapa.
6.1.16. Fica reconhecido o direito de as licitantes concorrentes acompanharem os procedimentos relativos à prova de conceito.
6.1.17. As licitantes que forem assistir a prova de conceito não poderão interrompê-la de nenhum modo, sendo-lhes permitido fazer constar pronunciamento em Ata e posteriormente aberto prazo para interposição de recurso.
7. REQUISITOS MÍNIMOS
Os processos de avaliação dos requisitos expostos neste Termo de Referência serão através de apresentação formal dos sistemas e serão realizados conforme descrito a seguir:
7.1. Módulo de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e)
Avaliação da conformidade dos documentos em atendimento ao Modelo Conceitual e Manual de Integração da ABRASF será realizada através de demonstração da validação dos documentos XML contra o esquema XSD publicado e disponível no sítio xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx. O programa de validação homologado por esta Comissão de Licitação será o “Notepad++ “na versão 7.6.6 ou superior” disponível gratuitamente para utilização, no sítio xxxx://xxxxxxx-xxxx-xxxx.xxx.
I. A licitante deverá proceder a validação do XML conforme os passos adiante descritos:
a) baixar e instalar o aplicativo Notepad++ “na versão 7.6.6 ou superior” do site:
xxxx://xxx.xxxxxxx-xxxx-xxxx.xxx/;
b) configurar o Notepad++ “na versão 7.6.6 ou superior” para ser capaz de analisar esquemas
XML de acordo com o Manual da ABRASF;
c) baixar o schema XML da NFS-e ABRASF Versão 2.02 ou superior, de acordo com o item II abaixo, do site: xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx;
d) gerar o XML de um Lote de RPS com informações fornecidas pela Equipe Técnica;
e) a Comissão de Licitação deverá ditar um texto personalizado que deverá ser exposto no campo da NFS-e denominado DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS;
f) validar o respectivo XML contra o schema ABRASF através do Notepad++ “na versão 7.6.6 ou superior”;
g) submeter via chamada a Web Service o XML DO LOTE DE RPS para processamento e geração da NFS-e;
h) Recuperar o XML da NFS-e gerada através da letra “g” acima, utilizando-se de chamada
Webservice;
i) validar o XML da NFS-e contra o schema ABRASF através do Notepad++ “na versão 7.6.6 ou superior”;
II. A demonstração do Schema XML da NFS-e ABRASF deverá ser realizado na Versão 2.02 ou superior. A não apresentação do Schema XML acarretará inabilitação da licitante. Para efeito de comprovação que o sistema atende aos requisitos definidos pela ABRASF a licitante terá que validar o XML dos documentos gerados em qualquer uma das versões aqui citadas.
III. Para melhor visualização e exemplificação de como a licitante vencedora deverá proceder com a Validação de Schema XML através do Notepad++ “na versão 7.6.6 ou superior”. O passo-a-passo consta no Anexo Complementar ao Termo de Referência
IV. A licitante vencedora deverá demonstrar, no momento da apresentação, todos as funcionalidades previstas no Modelo Conceitual e Manual de Integração da NFS-e ABRASF na modalidade Webservices, a saber:
a) Recepção e Processamento de Lote de RPS
b) Enviar Lote de RPS Síncrono
c) Geração de NFS-e
d) Cancelamento de NFS-e
e) Substituição de NFS-e
f) Consulta de Lote de RPS
g) Consulta de NFS-e por RPS
h) Consulta de NFS-e – Serviços Prestados
i) Consulta de NFS-e – Serviços Tomados ou Intermediários
V. É obrigatório que os arquivos XML utilizados para gerar as NFS-e (Recepção e Processamento de Lotes, Enviar Lote de RPS Síncrono e Geração de NFS-e) bem como os arquivos XML das respectivos NFS-e geradas sejam validados contra o schema pelo programa validador especificado no item I acima.
VI. Para os serviços de “Recepção e Processamento de Lotes”, “Enviar Lote de RPS Síncrono” e “Geração de NFS-e” o sistema deverá impedir a emissão de NFS-e quando informado alíquota diferente da constante na lista de serviço do Município, para contribuintes Não Optantes do Simples Nacional.
VII. O sistema deverá possuir controle para que na emissão da NFS-e a definição sobre o local onde o imposto é devido seja realizado automaticamente de acordo com as regras da Lei Complementar nº 116 de 31 de Julho de 2003 e impedir a emissão da NFS-e quando as informações forem informadas incorretamente;
7.2. Módulo da Declaração Eletrônica de Instituições Financeiras – DES-IF
Além da apresentação com relação a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e ABRASF, a licitante deverá importar, validar e transmitir com certificado digital (para efeito de demonstração poderá ser utilizado qualquer certificado digital, CPF ou CNPJ) os dados que compõem a DES-IF versão 3.1, conforme os passos adiante descritos:
I. Processamento por parte da Instituição Financeira:
1- Realizar o download do instalador do aplicativo e realizar os procedimentos para a instalação do mesmo, no caso do programa validador não ser via website;
2- O aplicativo deverá permitir a conexão com a Internet inclusive através de “proxy”;
3- O aplicativo deverá apresentar a informação se a versão instalada é a atual;
4- O aplicativo deverá apresentar as informações definidas pelo Município tais como: Tipo da Consolidação, Códigos de Tributação da DES-IF com as respectivas alíquotas do Município, Código do IBGE;
5- Importar para o aplicativo instalado os arquivos referentes ao “Módulo 3 – Informações Comuns aos Municípios” e ao “Módulo 2 – Apuração Mensal do ISSQN”. Os arquivos a serem importados não deverão constar os nomes das Instituições Financeiras;
6- Demonstrar nos arquivos importados a versão do Modelo Conceitual da ABRASF, no campo definido pelo próprio Modelo Conceitual e também indicar o campo específico para preenchimento do desdobramento de conta mista;
7- Para os arquivos importados, o aplicativo deverá apresentar o processo de validação dos mesmos conforme exposto a seguir:
a) Importar um arquivo com dados incorretos e o aplicativo deverá informar que o mesmo não foi processado e deverá apresentar no mínimo 03 erros constantes da tabela de Mensagens de Erros e Alertas bem como, as informações sobre as respectivas soluções dos erros de acordo com a tabela de soluções dos Erros, todas constantes do Modelo Conceitual DES-IF Padrão ABRASF;
b) Importar outro arquivo com dados corretos sendo que o aplicativo deverá, ao processar corretamente, permitir que seja assinado digitalmente para o envio;
c) Os erros apresentados para o arquivo não validado deverão ser visualizados através de relatórios para impressão e no próprio aplicativo;
8- Para o arquivo processado com sucesso deverá ser realizada a assinatura com um certificado digital, modelo A1 ou A3;
9- Após a assinatura digital o arquivo deverá ser transmitido para o Sistema de Gestão das Informações da DES-IF.
II. Processamento do Sistema de Gestão das Informações da DES-IF:
1- O acesso ao Sistema de Gestão das Informações da DES-IF poderá ser por certificado digital ou login e senha;
2- Após a transmissão do arquivo para o Sistema de Gestão das informações da DES-IF deverá ser possível consultar o protocolo de recebimento;
3- O Sistema de Gestão das Informações da DES-IF deverá conter filtros para facilitar a consulta e identificação dos módulos declarados apresentando no mínimo as seguintes informações:
a) A relação do PGCC (Plano Geral de Contas Comentado) por Instituição Financeira contendo o código do PGCC, nome da conta e função;
b) A relação do PGCC e correspondência COSIF (Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional) por Instituição Financeira contendo o código do PGCC, código da conta superior (PGCC) e código COSIF;
c) A Tabela de Tarifas pro Instituição Financeira contendo o código de identificação da tarifa, descrição e código PGCC;
d) Demonstrativo da apuração da receita e do ISS mensal devido por Subtítulos, segregados por dependência (agência) contendo o período de competência dos dados declarados, o código PGCC, código de tributação DES-IF, receita tributável, dedução, base de cálculo, alíquota, ISS devido, ISSQN a recolher, crédito e débito;
e) A relação das dependências (agências) informadas no arquivo contendo as informações de CNPJ próprio, inscrição municipal e tipo de agência;
f) O Balancete analítico mensal segregado por dependências (agência) contendo o período de competência dos dados declarados, código PGCC, saldo inicial, créditos, débitos, saldo final e competência.
Ressaltamos que a licitante deverá se certificar destas exigências, sendo que em caso de não atendimento aos itens 7.1. e 7.2. acima a licitante será DESCLASSIFICADA.
8. TESTE DE CONFORMIDADE
8.1.Conforme previsto no item 6.1.14 acima na tabela seguinte constam as funcionalidades que são
classificadas como “OBRIGATÓRIA” e “DESEJÁVEL”.
FUNCIONALIDADES (5.4 - Características Gerais de Utilização) | OBRIGATÓRIA | DESEJÁVEL |
Esta seção descreve os requisitos associados às características de uso da interface com o usuário: | - - - | - - - |
I - A interface com o usuário deve ser realizada por meio de um navegador (browser) tal como o Google Chrome, Mozilla Firefox, Internet Explorer, Safari e similares; | X | |
II - Exibir ao operador somente as opções do sistema para as quais ele foi autorizado; | X | |
III - Permitir a visualização dos relatórios em tela, bem como a gravação opcional dos mesmos em arquivos, com saída em disco rígido ou removível e a seleção da impressora desejada; | X | |
IV - Possuir atualização on-line dos dados de entrada, permitindo acesso às informações atualizadas imediatamente após o término da transação; | X | |
V - Possuir teste de consistência dos dados de entrada tais como, validade de datas, validação de dígitos verificadores, campos com preenchimento numérico, etc.; | X | |
VI - Utilizar ano com quatro algarismos; | X | |
VII - Utilizar a língua portuguesa (Brasil) para toda e qualquer comunicação dos sistemas aplicativos com os usuários; | X | |
VIII - Bloquear a digitação quando o número de caracteres ultrapassarem o número máximo permitido para os campos de entrada de dados; | X | |
IX - Garantir que os sistemas aplicativos tenham integração total entre seus módulos ou funções; | X | |
X - Possuir mecanismo que permita a autoridade fiscal do Município autorizar e desautorizar, por contribuinte ou por item de serviço, a utilização de Benefícios/Situações Fiscais tais como Isenção, Imunidade, dedução, descontos, dentre outros, devendo o sistema impedir a emissão de documentos fiscais com qualquer um dos Benefícios/Situações Fiscais mencionados quando o contribuinte não estiver autorizado; | X | |
XI - Exibir mensagens de advertência ou avisos de erro que indiquem ao usuário uma situação de risco ao executar procedimentos. Nesses casos o sistema deverá solicitar a confirmação ou, em determinados casos, impedir | X |
que o usuário execute uma operação inválida; | ||
XII - Ser parametrizável pelo usuário através de interface de fácil compreensão; | X | |
XIII - Permitir que o usuário desista, a qualquer momento, da operação corrente; | X | |
XIV - Possuir help online para ajudar o usuário a utilizá-lo. Este auxílio deve ser em português e de fácil leitura e entendimento; | X | |
XV - Possuir módulo de cadastramento e atualização cadastral de forma a agilizar o processo de preenchimento e atualização das informações cadastrais dos contribuintes. É obrigatório que o módulo de cadastramento seja compatível com o Cadastro Nacional de Atividade Econômica (CNAE 2.2) e eventuais atualizações; | X | |
XVI - Possibilitar que um usuário autorizado possa emitir uma Procuração Eletrônica autorizando o mandatário a ter acesso as funções do sistema; | X | |
XVII - Gerar mensagem eletrônica de informação ao mandatário sobre a Procuração Eletrônica emitida e requerer a ciência do usuário; | X | |
XVIII - Permitir o parcelamento de créditos tributários dos contribuintes não optantes do Simples Nacional, em atraso, segundo os parâmetros de quantidade de parcelas mínima e máxima e valor mínimo de cada parcela definidos pelo Código Tributário Municipal; | X | |
XIX - Permitir o parcelamento de créditos tributários dos contribuintes Optantes do Simples Nacional oriundos da Receita Federal, através de convênio, seguindo as regras da legislação Federal; | X | |
XX - Possibilitar alteração de senha de usuário; | X | |
XXI - O sistema deverá conter uma ferramenta de comunicação via texto (Chat on-line) para comunicação entre os servidores públicos do Município e a área de suporte técnico da licitante vencedora; | X | |
XXII - O sistema deverá registrar individualmente cada operação de lançamento do ISSQN de forma que permita evidenciar os fatos ligados à administração orçamentária, possibilitando a demonstração da apropriação de valores, ou reflexo contábil, das receitas lançadas, canceladas e arrecadadas com a respectiva conta contábil; | X | |
FUNCIONALIDADES (5.5 - Requisitos de Emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e) | OBRIGATÓRIA | DESEJÁVEL |
Esta seção descreve os requisitos funcionais de emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e segundo as orientações do Modelo Conceitual e Manual de Integração proposta pela Câmara Técnica da ABRASF, versão 2.02 ou superior. A solução deverá: | - - - | - - - |
I - Estar de acordo com as orientações do Modelo Conceitual e Manual de Integração proposta pela Câmara Técnica da ABRASF, em sua versão 2.02 ou superior; | X |
II - Registrar todas as informações inerentes à emissão de uma nota fiscal convencional, em papel e, ainda, permitir que se façam os registros de abatimentos e retenções de tributos, sob responsabilidade do contribuinte; | X | |
III - Possuir elementos de segurança (alfanuméricos e gráficos) que comprovem a sua autenticidade perante a administração fazendária e elementos de verificação e conferência dos dados que comprovem sua validade pelos tomadores de serviços; | X | |
IV - Possibilitar a emissão das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas - NFS-e através do portal eletrônico da Prefeitura via browser (modalidade online), como também através de aplicativo próprio do contribuinte via WebService (modalidade offline), que deverão possuir códigos de verificação único no padrão definido no Modelo ABRASF para cada NFS-e gerada no sistema; | X | |
V - Permitir a consulta de documentos fiscais tomados por período, data de competência, CNPJ do tomador do serviço. | X | |
VI - Permitir a consulta de NFS-e emitidas, canceladas por inscrição, data de emissão, data de competência, número do RPS, CPF/CNPJ do tomador do serviço; | X | |
VII - A visualização e impressão da imagem das NFS-e emitidas deverá ser feita em arquivo formato PDF; | X | |
VIII - Possuir recursos para substituição de NFS-e nas modalidades online (via browser) e através de interface web service. Neste caso, deverá ser registrado um vínculo entre a NFS-e substituída e a substituta; | X | |
IX - Possuir recursos para cancelamento de NFS-e nas modalidades online (via browser) e através de interface web service. Neste caso, a NFS-e deverá possuir algum elemento gráfico que identifique facilmente que a nota está cancelada; | X | |
X - Permitir que no processo de cancelamento ou substituição de NFS-e seja parametrizado o prazo para que o prestador do serviço possa cancelar ou substituir a NFS-e diretamente pelo sistema da licitante sem a necessidade de autorização prévia da fiscalização; | X | |
XI - O sistema deverá impedir que uma NFS-e possa ser cancelada ou substituída diretamente pelo usuário após o prazo definido pela legislação do Município; | X | |
XII - O sistema deverá possuir recurso para que o prestador de serviço possa solicitar eletronicamente o cancelamento de uma NFS-e após o prazo permitido para cancelamento direto no sistema com a possibilidade de registrar a justificativa da solicitação para análise da fiscalização; | X | |
XIII - O sistema deverá permitir que a autoridade fiscal receba eletronicamente as informações de solicitação de cancelamento de NFS-e possibilitando ao usuário aprovar ou rejeitar a solicitação de cancelamento de uma NFS-e registrada pelo prestador de serviço; | X | |
XIV - Permitir a verificação online e pública da autenticidade e validade de uma NFS-e através do fornecimento do CPF/CNPJ do prestador, número da NFS-e e o código de verificação do selo da NFS-e; | X | |
XV - Permitir autorizar e desautorizar um contribuinte a emitir NFS-e; | X |
XVI - O sistema da licitante deverá possuir ferramenta que permita aos contribuintes selecionar as Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas – NFS-e – emitidas de ISS Próprio a fim de se gerar a guia de recolhimento com os respectivos valores a serem recolhidos antecipadamente ou no vencimento; | X | |
XVII - Possibilitar a geração das informações em arquivos XML; | X | |
XVIII - Enviar automaticamente e-mail para o tomador do serviço, quando informado pelo prestador, na emissão da NFS-e para o seu CPF/CNPJ; | X | |
XIX - Permitir ao prestador do serviço enviar qualquer NFS-e emitida para um ou mais e-mails com a possibilidade da inclusão de comentários; | X | |
XX - Possibilitar que o sistema ofereça aos usuários a possibilidade da emissão de Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas - NFS-e, através de dispositivos móveis, com todos os campos e funcionalidades existentes quando da emissão de uma NFS-e via Desktop e sem exigir do usuário o download de nenhum tipo de aplicativo; | X | |
XXI - O sistema deverá possuir mecanismo para que na emissão da NFS-e a definição sobre o local onde o imposto é devido seja controlado automaticamente de acordo com as regras da Lei Complementar nº 116 de 31 de Julho de 2003; | X | |
XXII - O sistema deverá apresentar a alíquota constante na tabela de alíquotas do Município no momento da emissão da NFS-e de acordo com o item de serviço constante no cadastro do contribuinte, no caso de contribuintes Não Optantes do Simples Nacional, e não permitir que o usuário faça a alteração da mesma; | X | |
XXIII - O sistema deverá permitir que o usuário informe a alíquota no momento da emissão da NFS-e no caso de contribuintes Optantes do Simples Nacional; | X | |
XXIV - O sistema deverá realizar de forma automatizada a geração dos débitos para contribuintes optantes do Simples Nacional que ultrapassaram o Sublimite utilizando a alíquota constante na Lista de Serviços do Município; | X | |
XXV - Permitir, a emissão do Recibo Provisório de Serviços – RPS, conforme previsto no Manual de Integração da ABRASF. O RPS poderá ser utilizado nas seguintes opções: | - - - | - - - |
a) RPS em bloco de papel com impressão e layout autorizado pelo Município que deverá ser convertido pelo contribuinte em NFS-e pelo browser através do sistema da licitante disponibilizado no portal eletrônico do Município; | X | |
b) RPS eletrônico emitido por aplicação própria do contribuinte utilizando a estrutura de web service. O sistema deverá disponibilizar, aos contribuintes que optarem por essa modalidade, uma série de interfaces para troca de mensagens XML. Essas mensagens deverão estar assinadas digitalmente (através de certificados digitais). | X | |
c) RPS eletrônico emitido por aplicação própria do contribuinte. O sistema deverá disponibilizar aos contribuintes que optarem por essa modalidade, uma interface para upload do arquivo XML. Este arquivo deverá estar assinado digitalmente (através de certificados digitais). | X |
FUNCIONALIDADES (5.6 - Requisitos de Emissão de Nota Fiscal de Serviços Avulsa - NFS-e Avulsa) | OBRIGATÓRIA | DESEJÁVEL |
O Sistema deverá possuir módulo de solicitação de emissão remota de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica Avulsa – NFS-e Avulsa contendo as seguintes funcionalidades: | - - - | - - - |
I - Permitir que o prestador de serviço avulso solicite remotamente o cadastro de Contribuinte Avulso para a emissão de Notas Fiscal de Serviços Eletrônica Avulsa; | X | |
II - Garantir que o usuário somente poderá acessar o sistema para emissão Nota Fiscal de Serviços Eletrônica Avulsa após a aprovação do cadastro pela autoridade fiscal; | X | |
III - O sistema deverá disponibilizar os campos abaixo para a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica Avulsa: | - - - | - - - |
a) Dados do Tomador do Serviço; | X | |
b) Dados do Intermediário; | X | |
c) Período de Competência; | X | |
d) Dados da Construção (CEI e ART); | X | |
e) Município da Prestação do Serviço; | X | |
f) Tipo de Atividade; | X | |
g) Descrição do Serviço; | X | |
IV - Possibilitar o preenchimento automático dos dados do Tomador do Serviço através do preenchimento do CNPJ ou do CPF; | X | |
V - Possibilitar a importação de todos os dados de uma nota fiscal já emitida; | X | |
VI - Permitir que seja gerado um rascunho com as informações registradas e que o mesmo possa ser editado e com possibilidade de impressão, antes da emissão Nota Fiscal de Serviços Avulsa; | X | |
VII - Permitir a geração e impressão de DAM vinculado à Nota Fiscal de Serviços Avulsa no padrão FEBRABAN para que o usuário possa realizar o pagamento do imposto em qualquer rede bancária; | X | |
VIII - Garantir que a Nota Fiscal de Serviços Avulsa somente seja liberada para o usuário após o recebimento da baixa bancária contendo o pagamento do imposto consignado no DAM a ela vinculado; | X | |
IX - Permitir que o usuário do sistema possa consultar e imprimir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica Avulsa; | X | |
X - Possibilitar ao Tomador do Serviço comprovar a autenticidade da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica Avulsa; | X | |
XI - Possibilitar que a emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica Avulsa também possa ser emitida por servidores públicos do Município, cuja emissão deverá ocorrer em suas respectivas unidades administrativa, sendo esta atividade definida com papel especial autorizado pela administração Municipal, ou seja não aplicável a todos os usuários internos. | X | |
FUNCIONALIDADES (5.7 - Serviços Tomados de Fora do Município) | OBRIGATÓRIA | DESEJÁVEL |
O sistema deverá apresentar módulo exclusivo onde trata de forma diferenciada para estabelecer a relação mensal entre os prestadores de fora e tomadores do Município, permitindo o controle, a apuração e a competência para o recolhimento do ISSQN contendo as seguintes funcionalidades mínimas: | - - - | - - - |
I - Possuir mecanismo que permita ao prestador de fora do Município, via Internet, registrar todas as informações inerentes a nota fiscal já emitida para o tomador do serviço do Município, ou que o registro destas informações possa ser realizado pelo próprio tomador do serviço do Município; | X | |
II - A solução apresentada deverá permitir que a definição sobre o local onde o imposto é devido seja controlada automaticamente de acordo com as regras da Lei Complementar nº 116 de 31 de Julho de 2003; | X | |
III - Possibilitar ao tomador do serviço visualizar eletronicamente as informações da nota fiscal registrada pelo prestador de serviços de fora do Município quando este for o responsável pelo registro da mesma; | X | |
IV - Possibilitar a emissão de guia de recolhimento do ISSQN pelo Tomador do Serviço, de qualquer mês em atraso calculando automaticamente os juros, multas, atualização monetária e descontos; | X | |
V - Possibilitar ao Tomador do Serviço a visualização e impressão de relatório contendo as informações que compõem o valor total da Guia de Recolhimento; | X | |
VI - Permitir ao Tomador do Serviço a visualização e impressão de relatório contendo os documentos fiscais de serviços tomados; | X | |
VII - Permitir que a autoridade fiscal do Município possa visualizar e imprimir por CNPJ/CPF os relatórios de Tomadores de Serviços contendo a relação dos serviços tomados. | X | |
FUNCIONALIDADES (5.8 - Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras – DES-IF) | OBRIGATÓRIA | DESEJÁVEL |
Trata-se de um documento fiscal de existência exclusivamente digital e tem por objetivo registrar a apuração do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN e as operações das Instituições Financeiras e equiparadas, autorizadas a funcionar pelo Banco Central - BACEN, obrigadas a utilizar o Plano de Contas das Instituições do Sistema Financeiro Nacional – COSIF. | - - - | - - - |
I - A geração da DES-IF será́ feita por meio de soluções informatizadas, disponibilizadas aos contribuintes para a importação de dados que a compõem, a sua validação, criticidade dos dados e a assinatura e transmissão através da certificação digital, conforme Modelo Conceitual da ABRASF, na versão (3.1) ou superior e atenda aos requisitos abaixo: | - - - | - - - |
a) O software deverá permitir a conexão com a Internet inclusive através de “proxy”; | X | |
b) O software deverá apresentar a informação se a versão do aplicativo validador é a atual; | X |
c) O aplicativo deverá apresentar as informações definidas pelo Município tais como: Tipo de Consolidação, Versão do Modelo Conceitual da ABRASF, Códigos de Tributação da DES-IF com as respectivas alíquotas do Município e Código do IBGE; | X | |
d) Importar os dados do arquivo referente ao Módulo 3 - Informações Comuns aos Municípios que contenha no mínimo 2 erros de acordo com as descrições contidas no Modelo Conceitual da ABRASF tais como Código e descrição do erro; Motivo do erro; Solução para a correção do erro; Informação sobre a localização do erro; | X | |
e) Importar os dados do arquivo referente ao Módulo 2 – Apuração Mensal do ISSQN que contenha no mínimo 2 erros de acordo com as descrições contidas no Modelo Conceitual da ABRASF tais como Código e descrição do erro; Motivo do erro; Solução para a correção do erro; Informação sobre a localização do erro; | X | |
f) Emitir relatórios de erros, quando houver; | X | |
g) Importar e validar os dados do arquivo referente ao Módulo 2 – Apuração Mensal do ISSQN; | X | |
h) Assinar digitalmente o arquivo, com certificação dos tipos A1 ou A3; | X | |
i) Salvar ou enviar o arquivo assinado para processamento; | X | |
j) Emitir protocolo de envio, indicando o recebimento do arquivo a ser processado; | X | |
II - O Sistema de Gestão das Informações da DES-IF deverá possibilitar a consulta e identificação dos módulos declarados apresentando no mínimo as seguintes informações: | - - - | - - - |
a) O acesso ao Sistema de Gestão das Informações da DES-IF poderá ser por certificado digital ou login e senha; | X | |
b) Possibilitar a consulta do protocolo de recebimento através do Sistema de Gestão das Informações da DES-IF; | X | |
c) Possibilitar o download do arquivo assinado declarado pela Instituição; | X | |
d) O Plano de Contas da Instituição contendo no mínimo o código PGCC, nome e descrição da conta PGCC, código da conta COSIF, código DES- IF/Tributação, código da conta superior e desdobramento de conta mista; | X | |
e) A Tabela de Tarifas por Instituição Financeira contendo código de identificação da tarifa, código PGCC, data de vigência do valor tabelado, valor unitário, valor percentual, desdobramento de conta mista; | X | |
f) O demonstrativo da apuração da receita tributável e do ISSQN mensal devido por subtítulos, segregados por dependência (agência) contendo no mínimo o período de competência dos dados declarados, o código PGCC, desdobramento de conta mista, código de tributação DES-IF, conta COSIF, receita tributável, dedução, incentivos, base de cálculo, alíquota, crédito e débito e ISS retido; | X | |
g) A relação das dependências (agencias) informadas no arquivo contendo as informações de CNPJ Próprio e inscrição municipal, ISSQN devido e ISSQN a recolher; | X |
h) O Balancete Analítico mensal segregado por dependência (agência) contendo o período de competência dos dados declarados, código PGCC, conta COSIF, conta superior, desdobramento de conta mista, saldo inicial, valor dos créditos, valor dos débitos e saldo final; | X | |
i) A relação dos módulos pendentes de entrega por Instituição Financeira, contendo no mínimo o nome e CNPJ base da Instituição Financeira, Tipo do Módulo e competência pendente de entrega; | X | |
j) A relação das contas tributáveis sem movimento econômico por Instituição Financeira, contendo o Cód. PGCC, Nome da Conta PGCC, Cód. COSIF e Cód . DES-IF; | X | |
k) Apresentar as diferenças entre os Planos de Contas declarados pela Instituição através dos arquivos “Informações Comuns” contendo no mínimo o Subtítulo PGCC, Nome PGCC, Conta COSIF e Código DES-IF; | X | |
l) Apresentar relatório de serviços de Remuneração Variável contendo no mínimo Subtítulo PGCC, Desdobramento de Conta Mista e Código da Tarifa; | X | |
m) Apresentar relatório de Demonstrativo de Partida de Lançamentos Contábeis segregados por dependência contendo data de lançamento, número do lançamento, valor, subtítulo do PGCC, tipo de partida, código do evento e descrição da operação; | X | |
n) Apresentar relatório de Declarações com Valores de Incentivo Fiscal, Dedução e de Débitos; | X | |
o) Apresentar Relatório de Contas de Resultado Devedoras por Instituição Financeira contando no mínimo Subtítulo PGCC, Descrição PGCC, Conta Superior e COSIF; | X | |
p) Apresentar Relatório de Apuração Mensal Retroativa por Instituição Financeira contendo no mínimo o número do protocolo, competência e valor do ISS; | X | |
q) Apresentar Relatório de Detalhamento da Apuração Mensal por Instituição Financeira contendo no mínimo o número do protocolo, competência, base de cálculo e valor do ISS. | X | |
FUNCIONALIDADES (5.9 - Módulo de Auditoria da DES-IF) | OBRIGATÓRIA | DESEJÁVEL |
O sistema deverá possibilitar a auditoria dos dados declarados pelas instituições financeiras apresentando no mínimo as seguintes informações e funcionalidades: | - - - | - - - |
I - Disponibilizar recurso para análise do PGCC das Instituições Financeiras possibilitando o enquadramento ou reenquadramento no código DES-IF, mantendo registro do usuário e data em que os reenquadramentos foram realizados; | X | |
II - O sistema deverá manter registro do usuário responsável pela auditoria, a data em que a auditoria foi iniciada, o nome da Instituição Financeira que está em auditoria e o período que está sendo fiscalizado; | X | |
III - O sistema deverá apresentar filtros na análise do PGCC possibilitando a consulta por conta XXXXX e também por conta interna; | X | |
IV - O sistema deverá apresentar a quantidade de contas COSIF's informadas no Plano de Contas da Instituição e a quantidade de contas internas (PGCC) relacionadas a cada COSIF | X |
V - Disponibilizar recurso para análise do PGCC das Instituições Financeiras possibilitando o reenquadramento na conta COSIF, mantendo registro do usuário e data em que os reenquadramentos foram realizados; | X | |
VI - O sistema deverá realizar o cruzamento dos subtítulos declarados no Balancete Analítico Mensal e Demonstrativo da Apuração da Receita Tributável, apresentando para cada competência as seguintes divergências: | - - - | - - - |
a) Subtítulos com divergência no saldo declarado (crédito - débito), apresentando no mínimo a competência, o subtítulo PGCC divergente, desdobramento de conta mista, a conta COSIF, os valores de crédito e débito declarados nos módulos de apuração mensal e demonstrativo contábil; | X | |
b) Subtítulos não declarados no módulo de apuração mensal que tiveram saldo no demonstrativo contábil apresentando no mínimo a competência, o subtítulo PGCC divergente, desdobramento de conta mista, a conta COSIF, os valores de crédito e débito declarados no módulo demonstrativo contábil; | X | |
c) Subtítulos tributáveis e não declarados no módulo de apuração mensal que tiveram saldo no demonstrativo contábil apresentando no mínimo a competência, o subtítulo PGCC divergente, desdobramento de conta mista, a conta COSIF, a alíquota conforme entendimento do fiscal, alíquota declarada no módulo de apuração mensal e os valores de crédito e débito declarados no módulo de apuração mensal; | X | |
d) Subtítulos com divergência de alíquota, devido aos reenquadramentos no código DES-IF realizados pelo fisco municipal apresentando no mínimo a competência, o subtítulo PGCC divergente, desdobramento de conta mista, a conta COSIF, a alíquota conforme entendimento do fiscal, alíquota declarada no módulo de apuração mensal e os valores de crédito e débito declarados no módulo de apuração mensal; | X | |
e) Subtítulos com valores a débito (estornos) apresentando no mínimo a competência, o subtítulo PGCC divergente, desdobramento de conta mista, a conta COSIF, os valores de crédito e débito declarados nos módulos de apuração mensal e demonstrativo contábil; | X | |
VII - O sistema deverá possibilitar visualizar as divergências consolidadas por Instituição Financeira; | X | |
VIII - O sistema deverá apresentar funcionalidade para glosar valores a débito; | X | |
IX - O sistema deverá apresentar funcionalidade para “ignorar” as divergências eletrônicas; | X | |
X - Para cada divergência o sistema deverá apresentar o total de contas divergentes e o valor da base de cálculo não declarada, além do detalhamento de todos os subtítulos enquadrados na divergência; | X | |
XI - O sistema deverá permitir o bloqueio de envio de declarações retificadoras para a Instituição Financeira que está em auditoria. | X | |
XII - O sistema deverá disponibilizar a opção de envio de Notificação para Retificação de arquivos DES-IF durante o processo de análise das divergências. | X |
XIII - O sistema deverá permitir realizar o reprocessamento das divergências; | X | |
XIV - O sistema deverá apresentar relatório das informações declaradas no módulo demonstrativo das partidas dos lançamentos contábeis possibilitando a consulta por subtítulo e período dos lançamentos, conforme necessidade do fisco; | X | |
XV - O sistema deverá possibilitar exportar para o módulo de ação fiscal as divergências eletrônicas por Dependência, contendo os dados dos Subtítulos divergentes, Conta COSIF, código de Tributação, base de cálculo não declarada e ISS não declarado, cujas informações devem compor o processo administrativo fiscal; | X | |
XVI - O sistema deverá possibilitar exportar as informações da auditoria em planilha e PDF. | X | |
XVII - O sistema deverá possibilitar realizar o comparativo do Balancete Analítico Mensal com o ESTBAN (divulgado pelo Banco Central), apresentando as divergências por mês. | X | |
FUNCIONALIDADES (5.10 - Módulo do Simples Nacional) | OBRIGATÓRIA | DESEJÁVEL |
O Sistema deverá ser capaz de realizar automaticamente o cruzamento das informações contidas nos arquivos disponibilizados pela Receita Federal do Brasil (PGDASD, PGDDASD-DAS, PGDASD2018, DASSENDA e PAG), assim como gerar também automaticamente as divergências entre o movimento econômico mensal apurado ou declarado e o valor declarado e recolhido constantes nos arquivos acima mencionados, apresentando no mínimo as seguintes informações: | - - - | - - - |
I - Contribuintes que não realizaram a declaração do Documento de Arrecadação do Simples Nacional Declaratória - DAS-D e que não emitiram Nota Fiscal de Serviços Eletrônica-NFS-e; | X | |
II - Contribuintes que não realizaram a declaração do Documento de Arrecadação do Simples Nacional Declaratória - DAS-D e que emitiram Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e; | X | |
III - Contribuintes que realizaram a declaração do Documento de Arrecadação do Simples Nacional Declaratória - DAS-D e não emitiram Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e; | X | |
IV - Contribuintes que realizaram a declaração do Documento de Arrecadação do Simples Nacional Declaratória - DAS-D e possuem divergência entre o valor declarado e o valor constante na Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e referente ao ISS próprio; | X | |
V - Contribuintes que realizaram a declaração do Documento de Arrecadação do Simples Nacional Declaratória - DAS-D e possuem divergência entre o valor declarado e o valor constante na Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e referente ao ISS retido; | X | |
VI - Contribuintes que realizaram a declaração do Documento de Arrecadação do Simples Nacional Declaratória - DAS-D cujo pagamento não foi realizado; | X |
VII - Contribuintes que declaram atividade de Escritório de Contabilidade na DAS-D, mas que não possuem esta atividade no cadastro; | X | |
VIII - Contribuintes que declaram valor Fixo na DAS-D, mas que não estão cadastrados como Estimado; | X | |
IX - O sistema deverá apresentar informações sobre o potencial do imposto referente as divergências geradas; | X | |
X - O Sistema deverá possibilitar a emissão, de forma individual ou em lotes (contendo uma divergência ou todas as divergências identificadas), de Intimações e Termos de Exclusão do Simples Nacional, com redação a ser inserida pela autoridade tributária responsável pela emissão; | X | |
XI - O sistema deverá permitir o envio automático das referidas notificações para a Caixa Postal Eletrônica do respectivo contribuinte; | X | |
XII - O sistema deverá conter o módulo de administração que registre os eventos associados relativos ao Termo de Exclusão para possibilitar que o corpo de fiscalização do Município possa fazer a gestão do processo de exclusão do Contribuinte do Simples Nacional; | X | |
XIII - O sistema deverá disponibilizar relatórios que possibilitem a visualização das divergências geradas entre o cruzamento das informações das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas - NFS-e emitidas com os arquivos disponibilizados pela Receita Federal, apresentando as informações: | - - - | - - - |
a) Contribuintes com divergências do tipo "Diferença de base de cálculo de ISS Próprio" | X | |
b) Contribuintes com divergências do tipo "Diferença de base de cálculo de ISS Retido" | X | |
c) Contribuintes com divergências do tipo "Com DAS-D declarada sem emissão de NFS-e" | X | |
d) Contribuintes com divergências do tipo "Sem DAS-D declarada com emissão de NFS-e" | X | |
e) Contribuintes com divergências do tipo "Sem DAS-D declarada e sem emissão de NFS-e" | X | |
f) Contribuintes com divergências do tipo "Pagamento de DAS-D não identificado" | X | |
g) Contribuintes com divergências do tipo "Declaração indevida de atividade de Escritório Contábil" | X | |
XIV - Através da importação dos arquivos de parcelamentos realizados na Receita Federal o sistema deverá identificar e suspender a geração das divergências identificadas no item VI acima, cujos períodos de apuração estão inseridos em parcelamentos; | X |
XV - O sistema deverá permitir a geração individual ou em lotes das divergências para a geração dos arquivos contendo as Intimações e Termos de Exclusão nos formatos exigidos pelo Domicílio Tributário Eletrônico – DTE da Receita Federal; | X | |
XVI - Através da importação dos arquivos de eventos disponibilizados pela receita federal o sistema deverá permitir a consulta do histórico dos eventos do contribuinte no Simples Nacional; | X | |
XVII - O sistema deverá possibilitar a importação dos arquivos DAF607 disponibilizados pelo Banco do Brasil e apresentar no mínimo as seguintes informações: | - - - | - - - |
a) - Permitir a consulta dos valores arrecadados por competência ou por data de recebimento | X | |
b) - Permitir a consulta dos valores arrecadados por períodos | X | |
c) - Permitir a consulta dos valores arrecadados por tipo de origem da guia | X | |
d) - Permitir a consulta dos valores arrecadados por faixa de valores | X | |
e) - Apresentar gráficos com informações sobre os valores arrecadados | X | |
f) - Apresentar a relação das guias constantes nos arquivos importados contendo no mínimo as informações de nº da guia, competência, valor principal, valor de juros, valor de multa e data de recebimento; | X | |
g) - Possibilitar exportar as informações dos valores recebidos em planilha Excel | X | |
XVIII - O sistema deverá permitir a emissão das Notas Fiscais atendendo o que dispõe na legislação, artigo 59, §4º, §5º, §6º da Resolução CGSN nº 140/2018 conforme descrito abaixo: | - - - | - - - |
a) A inutilização dos campos destinados a base de cálculo e ao imposto destacado de obrigação própria; | X | |
b) A indicação no corpo do documento a informação "Documento Emitido por ME ou EPP Optante pelo Simples Nacional; | X | |
c) Não se aplica a inutilização dos campos acima mencionados na letra “a” nos contribuintes que superaram o sublimite em cujo documento deverá constar a informação "Estabelecimento Impedido de Recolher o ISS pelo Simples Nacional"; | X |
d) A inutilização dos campos mencionados acima na letra “a” não deve ser realizada quando o documento fiscal tiver o imposto retido por contribuinte na condição de responsável ou de substituto tributário. | X | |
XIX - O sistema deverá realizar a geração dos débitos para contribuintes optantes do Simples Nacional que ultrapassaram o Sublimite, utilizando a alíquota constante na Lista de Serviços do Município, apresentando no mínimo as seguintes informações: | - - - | - - - |
a) - Relatório com as informações sobre os contribuintes que ultrapassaram o Sublimite. | X | |
b) - Relatório com as informações sobre os débitos gerados para os contribuintes que ultrapassaram o Sublimite. | X | |
c) - Apresentar informações na Nota Fiscal de Serviços Eletrônica para identificar que o Contribuinte ultrapassou o Sublimite Nacional. | X | |
FUNCIONALIDADES (5.11 - Reeducação Fiscal) | OBRIGATÓRIA | DESEJÁVEL |
O sistema deverá possuir procedimentos que permitam ao Município executar prioritariamente um processo de reeducação fiscal aos contribuintes permitindo aos mesmos a autorregularização de sua situação de acordo com os termos do § 3° do art.34 da Lei Complementar nº. 123/2006. O sistema deverá ser capaz de: | - - - | - - - |
I - Possibilitar ao Contribuinte Optante do Simples Nacional que imediatamente ao acessar o sistema de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e com login e senha, visualizar as informações da quantidade de divergências constantes nas especificações do módulo do Simples Nacional descrito neste Termo de Referência, possibilitando aos mesmos o acesso aos detalhes das referidas divergências; | X | |
II - O ambiente de acesso às divergências do Simples Nacional deverá conter as divergências enquadradas apresentando as seguintes informações: | - - - | - - - |
a) Os critérios utilizados para a geração das divergências; | X | |
b) Os valores utilizados nas análises das NFS-e e dados declarados nos arquivos disponibilizados pela Receita Federal; | X | |
c) A descrição de como realizar a regularizar das divergências. | X | |
III - O ambiente de acesso às divergências do Simples Nacional deverá conter também as informações abaixo sem a necessidade do usuário ter que navegar em diversas telas para identificar as demais informações sobre as divergências geradas: | - - - | - - - |
a) Os principais dados do DAS-D declarado pelo contribuinte contendo no mínimo as informações de CNPJ, regime de apuração, receita e atividade declarada; | X | |
b) Acesso ao PDF das Notas Fiscais Eletrônicas de Serviços – NFS-e envolvidas na divergência gerada; | X |
FUNCIONALIDADES (5.12 - Módulo de Ação Fiscal) | OBRIGATÓRIA | DESEJÁVEL |
O sistema deverá conter módulo para permitir a gestão das atividades de fiscalização tributária, para uso da autoridade fiscal, possibilitando o planejamento e o controle das ações fiscais com base nas informações coletadas, contendo no mínimo as seguintes configurações: | - - - | - - - |
I - Possibilitar a criação e configuração de uma Ordem de Serviço contendo as seguintes funcionalidades: | - - - | - - - |
a) Dados do Contribuinte; | X | |
b) Número; | X | |
c) Data da criação; | X | |
d) Responsável pela criação; | X | |
e) Situação/Status; | X | |
f) Tipo; | X | |
g) Prazo de atendimento; | X | |
h) Assunto; | X | |
i) Número do protocolo ou processo administrativo; | X | |
j) Campo para descrição | X | |
II - Possibilitar o cadastramento do fiscal responsável pela Ordem de Serviço; | X | |
III - Possibilitar a substituição do fiscal responsável pela Ordem e Serviço; | X | |
IV - Possibilitar que no trâmite das Ordens de Serviços contenha os seguintes documentos: | - - - | - - - |
a) TIF – Termo de Início de Fiscalização; | X | |
b) Intimação/Notificação; | X | |
c) Termo de Recepção de Documentos; | X | |
d) Termo de Devolução de Documentos; | X | |
e) TCF – Termo de Conclusão de Fiscalização; | X | |
f) Auto de Infração para Obrigação Principal. | X | |
V - Possuir campo para permitir o registro da ciência do contribuinte dos trâmites descritos no item acima; | X | |
VI - Permitir que as Ordens de Serviços possam ser visualizadas e que contenham no mínimo os filtros de pesquisa por CNPJ, número, data de criação, responsável pela criação, situação, tipo e número de protocolo ou processo administrativo; | X | |
VII - Permitir a configuração das regras necessárias para a aplicação de correção monetária e multas, conforme legislação vigente; | X | |
VIII - Possibilitar o preenchimento dos dados oriundos da ação fiscal em planilhas customizadas de acordo com a legislação vigente; | X | |
IX - Possibilitar a customização de todos os documentos disponibilizados para o fisco durante a Fiscalização; | X | |
X - Possibilitar o preenchimento de informações adicionais nos documentos; | X |
XI - Permitir o registro de descontos da multa por infração de acordo com a legislação; | X | |
XII - Permitir a impressão de guias para pagamento do Auto de Infração; | X | |
XIII - Possibilitar a impressão dos documentos no formato “PDF”; | X | |
XIV - O sistema deverá conter o módulo de administração que registre os eventos associados relativos ao Auto de Infração para possibilitar que o corpo de fiscalização do Município possa fazer a gestão do processo. | X | |
FUNCIONALIDADES (5.13 - Requisitos de Atribuição de Créditos de IPTU e Controle de Campanhas de Premiação) | OBRIGATÓRIA | DESEJÁVEL |
Disponibilizar módulo no sistema para permitir o gerenciamento de campanhas de premiação e de geração de créditos fiscais de ISSQN para desconto no IPTU com no mínimo as seguintes funcionalidades: | - - - | - - - |
I - Possibilitar o cadastramento do usuário para acesso através de CPF e senha; | X | |
II - Possibilitar o cadastramento da conta bancária para recebimento do prêmio em espécie ou do cadastro do imóvel, no caso de abatimento do IPTU; | X | |
III - Permitir o armazenamento dos dados das NFS-e emitidas e dos participantes da campanha; | X | |
IV - Permitir a geração dos cupons automaticamente, contendo a numeração para realização dos sorteios; | X | |
V - Permitir que cada NFS-e emitida gere apenas um cupom, que deverá ter numeração única; | X | |
VI - O módulo deve permitir que o Município realize simulações de testes dos sorteios; | X | |
VII - Permitir o gerenciamento das informações das pessoas contempladas nos sorteios e as entregas de prêmios; | X | |
VIII - Permitir cadastrar dados dos sorteios tais como: número e data da realização do concurso, valor do prêmio a ser sorteado, descrição e números que irão compor o cupom ganhador; | X | |
IX – Disponibilizar relatório das informações dos sorteios. | X | |
FUNCIONALIDADES (5.14 - Processamento de Arquivos SIAFI) | OBRIGATÓRIA | DESEJÁVEL |
Este módulo deverá permitir que o município possa gerenciar os repasses do ISS obtidos por arquivos disponibilizados pelo Banco do Brasil, referente as retenções dos Órgãos Federais, atendendo as seguintes exigências: | - - - | - - - |
I - Utilizar os dados recebidos do Tesouro Nacional através de arquivos de retorno enviados pelo Banco do Brasil, relativos às retenções de ISS realizadas pelos Órgãos Públicos Federais; | X | |
II - Apresentar as informações da consolidação dos dados resultantes da escrituração automática dos documentos referentes às retenções pelos órgãos públicos federais; | X | |
III - Possibilitar a escrituração manual dos documentos referente às retenções pelos órgãos públicos federais que não foram escriturados | X |
automaticamente; | ||
IV - Permitir a consulta dos documentos de retenção que foram devidamente consolidados; | X | |
V - Gerar relatórios referentes as divergências identificadas no cruzamento de dados. | X | |
VI - Apresentar de forma didática um quadro comparativo das informações geradas pelos documentos fiscais gerado pelos prestadores do Município e fora do Município comparando com os dados gerados pelo SIAFI; | X | |
VII - Possibilitar a impressão do relatório em pdf ou excel. | X | |
FUNCIONALIDADES (5.15 - Caixa Postal Eletrônica) | OBRIGATÓRIA | DESEJÁVEL |
A Caixa Postal Eletrônica deverá gerenciar e controlar a comunicação entre o Município e o Contribuinte. As informações de interesse do contribuinte serão enviadas através desta Caixa Postal Eletrônica, cujo acesso será restrito aos usuários autorizados de forma a garantir o sigilo, a identificação, a autenticidade e a integridade das comunicações e ter as seguintes funcionalidades: | - - - | - - - |
I - O envio das informações para a Caixa Postal Eletrônica será realizado automaticamente após a emissão dos documentos eletrônicos; | X | |
II - A Caixa Postal Eletrônica deverá apresentar as informações separadamente e deverá permitir que os prazos para os contribuintes cumprirem as obrigações sejam parametrizáveis de acordo com a legislação municipal; | X | |
III - O acesso a Caixa Postal Eletrônica pelos Contribuintes será realizado por Certificado Digital ou login e senha, exceto para os Contribuintes do Simples Nacional que deverá ser por login e senha; | X | |
IV - Ao acessar o site do Município o usuário deverá identificar a existência de mensagem na Caixa Postal Eletrônica; | X | |
V - Deverá permitir que o contribuinte acesse o teor da mensagem bem como ter a visualização e identificação dos documentos já lidos daqueles que ainda não foram lidos; | X | |
VI - Deverá apresentar a informação da data/hora/minuto e segundo de abertura/leitura da informação que será gravada automaticamente no momento em que o contribuinte acessar o conteúdo da respectiva mensagem; | X | |
VII - O início da contagem do prazo legal deverá ocorrer a partir da data em que o contribuinte acessou o conteúdo da mensagem recebida ou a partir do prazo máximo permitido pela legislação; | X | |
VIII - Deverá permitir a inclusão de um parâmetro que defina qual o prazo que o a Caixa Postal Eletrônica deverá considerar como “mensagem recebida tacitamente” no caso dos contribuintes não acessarem a mesma no prazo legalmente determinado. | X | |
IX - Ao acessar o Domicílio Eletrônico do Contribuinte, permitir que o Contribuinte exporte em PDF o documento recebido; | X |
FUNCIONALIDADES (5.16 - Módulo de Mensageria) | OBRIGATÓRIA | DESEJÁVEL |
O sistema deverá conter opções de comunicação com os Contribuintes, apresentando no mínimo as seguintes funcionalidades: | - - - | - - - |
I - Permitir ao usuário interno do sistema o cadastramento de alertas para um Contribuinte ou um grupo específico de Contribuintes e que o usuário marque como lido para ter acesso as funcionalidades do sistema; | X | |
II - Permitir ao usuário interno o cadastramento de uma mensagem para um Contribuinte ou um grupo específico de Contribuintes e que o usuário só possa visualizar ao acessar caso o mesmo possua a respectiva autorização; | X | |
III - Permitir ao usuário interno o cadastramento de uma notícia para ser apresentada na tela inicial do sistema; | X | |
IV - Permitir a inclusão de mensagens de notícias no portal de acesso ao sistema de gestão do ISSQN para visualização sem a necessidade do acesso via login e senha; | X | |
V - Permitir a interação entre o município e o Contribuinte, ou vice e versa, possibilitando a realização de um fórum sobre determinado assunto. | X | |
FUNCIONALIDADES (5.17 - Requisitos de Relatórios e Consultas) | OBRIGATÓRIA | DESEJÁVEL |
O sistema de gestão do ISSQN deve permitir a geração de relatórios que possibilitem ao corpo de fiscalização e a administração tributária acompanharem o comportamento da evolução de arrecadação do Município através dos históricos comparativos entre os exercícios fiscais e períodos de competência, permitindo a realização de análises gerenciais e financeiras. Dentre as funcionalidades, destacam-se: | - - - | - - - |
I - Consultar os registros do Cadastro Econômico de Contribuintes; | X | |
II - Consultar as tabelas de atividades e alíquotas do Município; | X | |
III - Permitir a realização de consultas da arrecadação por atividade do CNAE; | X | |
IV - Permitir a realização de consultas de arrecadação por tipo de atividade de serviço do Município; | X | |
V - Permitir a realização de consultas dos créditos gerados pelo Sistema; | X | |
VI - Permitir a consulta de contribuintes por tipo de atividade de serviço do município; | X | |
VII - Permitir a consulta de débitos com a situação “Em Aberto”; | X | |
VIII - Permitir a consulta de débitos com a situação “parcelado”; | ||
IX - Permitir a consulta de débitos com a situação “quitado”; | X | |
X - Permitir a consulta de débitos com a situação “cancelado” | X | |
XI - Permitir a consulta dos maiores prestadores e tomadores de serviço; | X | |
XII - Permitir a consulta dos maiores contribuintes inadimplentes; | X | |
XIII - Permitir a consulta de NFS-e “Canceladas” ou “Substituídas”; | X | |
XIV - Permitir a consulta de NFS-e Avulsas emitidas por pessoas físicas; | X |
XV - Permitir a consulta de NFS-e emitidas com a descrição dos serviços; | X | |
XVI - Permitir a consulta de parcelamento emitidos; | X | |
XVII - Permitir a consulta de parcelamentos cancelados; | X | |
XVIII - Permitir a consulta de documentos fiscais emitidos por prestadores de serviços de outros municípios. | X | |
XIX - Permitir que os arquivos no padrão FEBRABAN ou ficha de compensação definida pela Prefeitura, para baixa eletrônica das Guias, enviados pelos agentes arrecadadores (instituições financeiras conveniadas) sejam importados e suas informações disponibilizadas para consulta de forma amigável; | X | |
XX - Visualizar todos os relatórios em tela, podendo ser impressos e/ou salvos na máquina do usuário; | X | |
XXI - Os relatórios deverão ser disponibilizados em Excel ou PDF; | X | |
XXII - Respeitar o nível de acesso do usuário quando da geração dos relatórios e consultas às informações armazenadas no sistema; | X | |
XXIII - Disponibilizar relatórios que contenham informações sobre registro das receitas arrecadadas com suas respectivas contas contábeis; | X |
9. TREINAMENTOS
9.1. A licitante vencedora deverá ministrar treinamentos de capacitação técnica sob demanda, para usuários internos do Município, contribuintes.
9.2. A licitante vencedora deverá fornecer, além do instrutor, o material didático e os certificados aos participantes,
9.3. Os equipamentos necessários e a sala de treinamento para a realização das capacitações das pessoas serão disponibilizados do Município.
9.4. O Treinamento será realizado nas dependências do Município ou em outro local a ser determinado pelo Município com plenas condições funcionais em datas e horários a serem definidos em conjunto.
9.5. Os instrutores disponibilizados para o treinamento deverão ser certificados pelo fabricante da ferramenta.
9.6. A licitante vencedora deverá prestar assistência presencial através de técnico especializado no período de implantação para a realização dos treinamentos e capacitação dos contribuintes que irão usar o sistema contratado durante todo o período de implantação.
10.INTEGRAÇÃO DE DADOS
10.1. As importações e exportações de dados previstas deverão possibilitar a troca de informações entre os sistemas do Município e a solução da licitante vencedora. Para determinadas integrações, o Município pode exigir que a troca de dados entre seus sistemas e a solução contratada seja automatizada, através do consumo de web service a ser desenvolvido e disponibilizado pela licitante vencedora.
10.2. Exportação de informações se refere à capacidade de as soluções da licitante vencedora disponibilizar seus dados aos usuários e/ou sistemas do Município. Deve permitir exportar o resultado das pesquisas
realizadas pelos usuários, nos formatos .XLS, .XLSX ou .CSV. A realização do download do arquivo gerado pela exportação, deve permitir ao usuário salvá-lo em um local definido pelo mesmo, possibilitando definir quais usuários tem acesso à exportação de informações.
10.3. Sempre que solicitado pelo Município, a estrutura, os dados e informações presentes nas bases de dados das soluções deverão estar acessíveis via WebService ou API’s a ser desenvolvido e disponibilizado pela licitante vencedora. Os dados e informações presentes nas bases de dados das soluções deverão estar acessíveis via arquivo a ser disponibilizado pelo Município, num layout e formato aberto, definidos entre as partes, devendo ser disponibilizado, inclusive, através do arquivo de backup da própria base de dados das soluções.
10.4. A licitante vencedora deverá definir os métodos de conversão e/ou formatação necessária para integração dos dados na solução, com aprovação prévia do Município. Todas as informações obtidas pela licitante vencedora quando da execução dos serviços deverão ser tratadas como confidenciais, sendo vedada qualquer reprodução, utilização ou divulgação a terceiros, devendo zelar por seus representantes, empregados e subcontratados pela manutenção do sigilo absoluto de dados, informações, documentos e especificações técnicas, que tenham conhecimento em razão dos serviços executados.
11.CUSTOMIZAÇÃO
11.1. A licitante vencedora deverá realizar a customização e adequações na solução para adaptação a necessidade específica do Município. A licitante vencedora, através de reuniões com representantes do Município, elicitará, analisará e documentará os requisitos de customização da solução necessários para a adequação dos produtos com a demanda do projeto. Estes requisitos de customização deverão ser realizados através de um levantamento de informações junto ao Município.
11.2. A definição dos requisitos de customização deverá ser apresentada pela licitante vencedora, através de uma Solicitação de Serviço. Este documento deverá apresentar as definições para customização e parametrização da solução adotada pelo Município, ficando sob sua responsabilidade a homologação do mesmo. Uma vez homologadas, o desenvolvimento deverá ser realizado e as funcionalidades deverão ficar à disposição do Município conforme especificado e aprovado.
12.APOIO TÉCNICO
12.1. Durante a vigência do contrato a licitante vencedora deverá prestar apoio técnico remoto especializado nos seguintes termos:
a) Prestar serviços de apoio técnico especializado para a conversão básico de dados existentes para os formatos exigidos pelo novo sistema. Isto requer o efetivo envolvimento da licitante para esclarecimentos às adaptações do formato dos dados a serem exportados e/ou importados para o sistema de informatização tributária do Município;
b) Apoiar a formulação de planos de ações da fiscalização, em conjunto com os técnicos do Município, para definição das atividades que visem uma melhoria na sistemática dos trabalhos da fiscalização a partir das informações extraídas do novo sistema e a alocação dos recursos disponíveis da melhor maneira possível para realizar de forma eficiente a gestão do ISSQN;
c) Apoiar o desenvolvimento das ações fiscais educativas, preventivas e punitivas buscando combater a sonegação fiscal através de uma nova relação entre o fisco e o contribuinte e, ao mesmo tempo, fortalecer as capacidades: gerencial, normativa, operacional e tecnológica dos técnicos da fiscalização tributária municipal;
d) Apoiar a identificação pelo sistema através do monitoramento dos contribuintes que apresentarem dentre outras, as seguintes situações: Omissos da Entrega da Declaração, Sonegação de Serviços Prestados e Tomados, Diferença de Pagamento de ISSQN, Maiores Contribuintes, Contribuintes Importadores e Exportadores de serviços e Substitutos Tributários.
13.SUPORTE TÉCNICO E DISPONIBILIDADE DA SOLUÇÃO
13.1. A licitante vencedora deverá manter a solução disponível em regime de 24 X 7, de domingo a domingo. Caso seja necessária a indisponibilidade da solução, o Município deve ser informado com 48 horas de antecedência.
13.2. A licitante vencedora deverá disponibilizar serviços de suporte no Brasil, em português, para solução de problemas e dúvidas na utilização da solução na modalidade 8 (oito) horas por dia, 5 (cinco) dias por semana (8 X 5).
13.3. A licitante vencedora deverá ser capaz de prestar atendimento aos incidentes identificados na solução, relatados pelo Município, quando o atendimento for telefônico ou online via internet.
13.4. A licitante vencedora deverá possuir escritório próprio ou representante devidamente reconhecido, apto a prestar suporte ao uso do produto, com a indicação da localização do Centro de Atendimento e informações para o contato. A solicitação de chamado poderá ser feita por telefone e/ou e-mail.
13.5. Deverá manter estrutura de (help-desk) especializada, com a finalidade de dirimir eventuais dúvidas e necessidades relativas à solução ofertada ao Município, inclusive as relativas às configurações e operações.
13.6.A licitante vencedora deverá oferecer suporte técnico a solução com atendimento 8 X 5 (8horas x 5 dias) durante período de duração do contrato.
13.7. A licitante vencedora deverá iniciar as ações para solução dos problemas reportados, no tempo previsto, atendendo aos requisitos de SLA (Service Level Agreement), abaixo serão apresentados os níveis de severidade dos chamados, cujo tempo de atendimento deverá levar em consideração o tempo de posicionamento e o tempo de resposta, de acordo com a tabela abaixo:
SEVERIDADE | DESCRIÇÃO | TEMPO DE POSICIONAMENTO | TEMPO DE RESPOSTA |
Crítica | Função não pode ser usada e não há paliativo | 2 horas úteis | 8 horas úteis |
Elevada | Função pode ser usada com restrições severas ou procedimento paliativo | 2 horas úteis | 12 horas úteis |
Média | Função pode ser usada com poucas restrições | 4 horas úteis | 18 horas úteis |
Baixa | Função pode ser usada sem impacto na operação | 6 horas úteis | 24 horas úteis |
14.ASSESSORIA JURÍDICA
14.1. Deverão ser prestados serviços de apoio técnico, remoto ou presencial quando solicitado, por especialistas, para a elaboração e atualização da legislação que irá amparar o sistema informatizado de registro de serviços e apuração do ISSQN, assessoramento e elaboração de pareceres jurídicos em questões relativas à gestão e cobrança do ISSQN.
15.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1. UO – 50100 – SECRETARIA DE FINANÇAS Ação – 2009– MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE FINANÇAS
Elemento de Despesa – 0000.00.00.00– SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO- PESSOA JURÍDICA
Fonte de Recurso- 15500000
16. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
16.1. A licitante deverá comprovar expertise para prestação dos serviços objeto da presente licitação, através da apresentação de atestado de capacidade técnica emitido, em papel timbrado, por pessoa jurídica de direto público, comprovando que a licitante possui experiência no fornecimento de sistemas, similar ou idêntico ao objeto desta licitação.
17. DA VIGENCIA CONTRATUAL E DO PRAZO DE EXECUÇÃO:
17.1. Contratação de empresa especializada visando a prestação de serviços para licença de uso de softwares OBJETO deste contrato, observadas as especificações e condições constantes na proposta, que fará parte integrante do contrato.
17.2. PARÁGRAFO ÚNICO - O prazo de vigência será a partir da assinatura do contrato, por 12(doze) meses, podendo ser prorrogado com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, na forma do art. 57, inciso IV da Lei 8.666/93.
17.3. Prazo de execução será de 12 meses contados da ordem de serviços, podendo ser renovado a critério da administração por iguais e sucessivos períodos;
18. DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO:
18.1. O reequilíbrio econômico-financeiro do contrato obedece às regras dispostas na legislação pertinente.
18.2. O reequilíbrio econômico-financeiro é limitado ao preço mínimo de mercado relativo ao objeto
contratado.
18.3. Caso o preço passe a ser superior ao de mercado, impõe-se, como regra, a instauração de um novo processo licitatório, bem como a avaliação da oportunidade e conveniência da rescisão contratual.
18.4. O preço será reajustado, com base na variação do IPCA, após cada 12 (doze) meses, contados da data de apresentação da proposta final na licitação.
19. DO PAGAMENTO:
19.1. A empresa apresentará até o 10º (décimo) dia útil do mês subseqüente a prestação de serviços a nota fiscal / fatura acompanhada das certidões negativas de débitos tributários, regularidade fiscal e Guias de Recolhimento de INSS e FGTS referente aos funcionários e guias de recolhimento de INSS, para que seja providenciado o competente atesto e posterior pagamento no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias contados a partir da apresentação de toda documentação solicitada, de acordo com os valores descritos na proposta de preço elaborada nos termos do Termo de Referência e seus anexos.
19.2. Para fazer jus ao pagamento, a Contratada deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e/ou Municipal e prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e perante o FGTS – CRF e a CNDT;
19.3. Nenhum pagamento será efetuado a Contratada enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual;
19.4. Caso se faça necessária à reapresentação de qualquer Nota Fiscal-Fatura por omissão da CONTRATADA o prazo de 30 dias reiniciar-se-á a contar da data da respectiva reapresentação;
19.5. A consulta relativa à regularidade fiscal, exigida quando da habilitação, será feita previamente a cada pagamento, devendo seu resultado ser juntado aos autos do processo próprio e ficando o efetivo pagamento a ela condicionado.
19.6. Nos meses de início e de encerramento do contrato, o pagamento será proporcional ao período de efetiva prestação dos serviços.
19.7. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
19.8. O atraso na apresentação, por parte da empresa, da fatura ou dos documentos exigidos como condição para pagamento importará em prorrogação automática do prazo em igual número de dias de vencimento da obrigação da CONTRATANTE;
19.9. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
19.10. A Contratante efetuará desconto direto na fatura apresentada, na hipótese de eventuais glosas referentes a inexecução ou aplicação de penalidades, pelo descumprimento das cláusulas, contidas no Termo de Referência.
20. DAS PENALIDADES:
20.1. A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o Contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o as penalidades legalmente estabelecidas;
20.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto desta Licitação, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar a CONTRATADA as seguintes sanções:
I - advertência;
II –multa, nos seguintes termos:
a) em relação ao prazo estipulado, de 1% (um por cento) do valor do serviço, por cada dia de atraso;
b) pela recusa em executar o serviço, caracterizada em dez dias após o vencimento do prazo estipulado, de 10% (dez por cento) do valor do serviço;
c) pela demora em corrigir falhas do serviço executado, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição, de 2% (dois por cento) do valor do bem ou do serviço, por cada dia decorrido;
d) pela recusa do FORNECEDOR em corrigir as falhas no serviço executado, entendendo-se como recusa o serviço não efetivado nos cinco dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor do serviço rejeitado.
Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 (dois) anos.
20.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a CONTRATANTE enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir ao CONTRATANTE, pelosprejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item acima.
20.4. Pelos motivos que se seguem, principalmente, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas nos incisos I e II do item 8.2 acima:
I -pelo descumprimento do prazo de execução do serviço;
II -pela recusa em atender alguma solicitação para correção da execução do serviço, caracterizada se o atendimento à solicitação não ocorrer no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da rejeição, com a notificação devida;
III -pela não execução do serviço de acordo com as especificações e prazos estipulados no Edital.
20.5. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93.
20.6. As multas estabelecidas podem ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 10% (dez por cento) do valor contratado, sem prejuízo das perdas e danos cabíveis.
20.7. Fica o ente público CONTRATANTE, autorizado, após regular processo administrativo, em caso de aplicação de multa ao contratado, a haver o respectivo valor das multas mediante subtração do valor da garantia do contrato, caso esta tenha sido dada em dinheiro;
20.8. Não se tratando de garantia em dinheiro, ou seja, em não sendo a garantia contratual de natureza que comporte pronta execução extrajudicial, a Administração exigirá o recolhimento da multa;
20.9. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente, conforme determina o §1º do art. 87 da Lei nº 8.666/93;
20.10.O recolhimento da(s) multa(s) não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
21. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
21.1. Entregar o objeto do contrato conforme especificações do Termo de Referência do Edital (ANEXO I) e em consonância com a proposta de preços, salvo disposições ulteriores da Prefeitura Municipal de Carira.
21.2. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
21.3. Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pela CONTRATANTE, bem como substituir, sem ônus adicionais e no prazo máximo de até 24 (vinte quatro) horas, contados da comunicação formal desta Administração, o(s) produtos(s) recusado(s).
21.4. Arcar com eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato, não podendo ser argüido, para efeito de exclusão de sua responsabilidade, o fato de a Administração proceder à fiscalização ou acompanhamento de execução do referido fornecimento.
21.5. Arcar com todas as despesas decorrentes do fornecimento do objeto do contrato, inclusive materiais, transporte, entrega, impostos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas, comerciais e outras decorrentes da execução dos fornecimentos serão de responsabilidade da empresa CONTRATADA.
21.6. Substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o produto cuja aparência, qualidade e eficiência, apresente qualquer nível de suspeita ou em que se verificarem vícios, defeitos de fabricação, violação da embalagem, transporte inadequado, incorreções ou falhas resultantes do fornecimento.
21.7. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990);
21.8. O dever previsto no item anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 24 (vinte quatro) horas o produto com avarias ou defeitos;
21.9. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data do fornecimento, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
21.10. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada
21.11. Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto desta licitação, sem prévia autorização da Prefeitura.
21.12. Prestar esclarecimentos ao órgão sobre eventuais atos ou fatos desabonadores noticiados que a envolvam independentemente de solicitação.
21.13. Responder integralmente, por perdas e danos que vier a causar à Administração em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
21.14. Substituir, sempre que exigido pela CONTRATANTE, e independentemente de justificativa por parte desta, qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina e ao interesse do serviço público, durante os processos do fornecimento;
21.15. Honrar a sua proposta.
21.16. Assegurar livre acesso ao local do fornecimento para que a Fiscalização possa exercer integralmente suas atribuições.
21.17. Efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do futuro contrato, bem como observar e respeitar
as legislações Federal, estadual e municipal, relativas ao objeto do contrato.
22. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
22.1. A CONTRATANTE se obriga a proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do futuro contrato, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93.
22.2. Fiscalizar e acompanhar o andamento do fornecimento dos produtos.
22.3. Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com o fornecimento do objeto da licitação.
22.4. Aplicar as penalidades previstas no edital.
22.5. Providenciar o pagamento à CONTRATADA à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente ATESTADAS, nos prazos fixados, observadas as condições estabelecidas neste termo e no instrumento contratual.
23. DAS ALTERAÇOES
23.1. A futura licitante vencedora fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
24. DA FISCALIZAÇÃO
24.1. Na forma do que dispõe o artigo 67 da Lei nº. 8.666/93 fica será designado o servidor, para acompanhar e fiscalizar execução e entrega dos produtos.
24.2. À fiscalização compete, entre outras atribuições, verificar a conformidade da execução da aquisição, bem como atender as normas especificadas, se os procedimentos são adequados para garantir a qualidade desejada.
24.3. A ação da fiscalização não exonera a Contratada de suas responsabilidades contratuais
25. CONSIDERAÇÕES FINAIS
25.1. O amplo leque de ações previstas para ser implementadas, assim como suas implicações nos âmbitos operacionais, técnico e financeiro exige uma ação conjunta entre todos os envolvidos mediante a formação de grupos de trabalho. Caberá a licitante vencedora conduzir sua parte do processo com uma equipe que tenha por ocasião da execução contratual, técnicos ou contratados especializados nestas áreas, quais sejam: tributação, legislação, fiscalização, administração, finanças e tecnologia da informação, realizando as seguintes atividades:
a) A implantação do sistema pela licitante vencedora deverá ocorrer dentro de 60 (sessenta) dias, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço Inicial, e será executada conforme cronograma de ações definido conjuntamente pela licitante vencedora e o Município;
b) A licitante vencedora deverá fornecer modelo do ícone a ser disponibilizado no Web site do Município, para acesso de todos os usuários do sistema;
c) A licitante vencedora deverá fornecer o layout contendo as especificações técnicas para o estabelecimento da interface, que contemple garantias de segurança e privacidade das informações trocadas além de preservar os históricos das movimentações;
d) O Município designará técnicos das áreas de informática, cadastros técnico e fiscal, mobiliários, contabilidade e fiscalização para apoio e suporte aos técnicos da licitante vencedora para implantação do sistema, bem como para gerir o sistema após sua implantação;
e) Após a implantação do sistema da licitante vencedora, todos os outros mecanismos utilizados pelas empresas para recolhimento de ISSQN e emissão de Nota Fiscal, serão retirados de circulação pelo Município de acordo com cronograma a ser definido;
f) A licitante vencedora deverá analisar a legislação pertinente ao ISSQN (Código Tributário Municipal, Leis Complementares, Decretos e Atos Normativos) disponibilizada pelo Município;
g) Após análise da Legislação deverá ser realizada reunião entre os técnicos das partes para esclarecimentos sobre possíveis dúvidas e/ou interpretações sobre a Legislação;
h) O Município se responsabiliza pela geração de arquivo de Banco de Dados no layout fornecido pela licitante vencedora a serem gerados pela atual empresa fornecedora de tecnologia responsável pela informatização das áreas de contabilidade e tributária do Município, dados estes sobre o Cadastro Mobiliário necessário visando possibilitar a realização do Cadastramento Eletrônico dos Contribuintes;
i) O Município se responsabilizará pelo desenvolvimento de rotinas de importação de dados dos arquivos a serem disponibilizados pelo novo sistema da licitante vencedora a serem realizados pela atual empresa fornecedora de tecnologia responsável pela informatização das áreas de contabilidade e tributária do Município;
j) A licitante vencedora deverá disponibilizar no site do Município Manual de Orientação aos usuários do novo sistema de gestão do ISSQN;
k) Durante a fase de Implantação, a licitante vencedora deverá reportar ao Município qualquer anormalidade observada, principalmente se comprometer o cumprimento de cronograma previamente estabelecido.
ANEXO COMPLEMENTAR AO TERMO DE REFERÊNCIA VALIDAÇÃO DO SCHEMA DO XML ABRASF
Anexo Complementar.pdf
- Caso a licitante tenha dificuldades em abrir o arquivo do ANEXO acima, deverá baixar através do Link: xxxx://xxxxxxx-xxxx-xxxx.xxx/
ANEXO II
PREGÃO ELETRÔNICO 28/2023
A
Pregoeira Municipal.
Prezado Senhor,
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
/ de de 2023.
Referente Pregão Eletrônico n° /2023.
A empresa , CNPJ , estabelecida , telefone/fax , e- mail , submete a apreciação de Vossa Senhoria, sua proposta relativa a licitação em epígrafe, cujo objeto é a contratação de pessoa jurídica especializada em prestação de serviços técnicos, implantação e operacionalização de sistema de informática na gestão do ISSQN, com licença de uso de Software, através da disponibilização da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica, Controle dos Serviços Tomados, Declaração Eletrônica de Serviços Financeiros e fornecimento de Data Center.
ITEM | DESCRIÇÃO | UN | QUANT. | VL UNIT. | VL. TOTAL |
01 | Contratação de pessoa jurídica especializada em prestação de serviços técnicos, implantação e operacionalização de sistema de informática na gestão do ISSQN, com licença de uso de Software, através da disponibilização da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica, Controle dos Serviços Tomados, Declaração Eletrônica de Serviços Financeiros e fornecimento de Data Center. | Mês | 12 |
Forneceremos os Produtos e/ou a prestação de serviço no Município de Carira, no endereço a ser designado pelo órgão solicitante, dentro do horário estabelecidos, dentro do prazo estabelecido contados do recebimento da Ordem de Fornecimento e/ou de serviço expedida pela Autoridade Competente.
A nossa proposta totalizou em R$ .
Os pagamentos serão efetuados a cada entrega, no valor correspondente as Ordens de Fornecimento comprovadamente atendidas.
Manteremos nossa proposta válida até 60(dias) dias de sua abertura.
Declaramos que nos preços ofertados estão inclusas todas as despesas com transporte, taxas, tributos, impostos, encargos etc.
Dados pessoais do Representante Legal: Nome:
RG n°:
CPF n°:
Estado Civil: Endereço:
Dados Bancários:
Banco:
Agência:
Conta Corrente: Local e data.
Carimbo e assinatura do Representante Legal
ANEXO III
PREGÃO ELETRÔNICO N° 28/2023 MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, O _ CARIRA, E, DO OUTRO, A EMPRESA , DECORRENTE DO PREGÃO ELETRÔNICO N° /2023.
O DE CARIRA/SE, por intermédio de seu(ua) _ , inscrito(a) no CNPJ sob o nº , com sede à , Carira/SE, doravante denominada CONTRATANTE, representada neste ato por seu(ua) gestor(a), o(a) Sr.(ª) , brasileiro(a), maior, capaz, portador(a) do, e a empresa , inscrita no CNPJ sob o n° , estabelecida na , doravante denominada CONTRATADA, neste ato representado por seu(ua) sócio a dministrador(a), o(a) Sr.(ª) , portador(a) do RG nº _ e do CPF n° , celebram o presente Contrato de Prestação de Serviços, fundamentado no Processo de Licitação na modalidade Pregão de nº /2023, que será regido em conformidade com a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e, subsidiariamente pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, obedecendo integralmente o regulamento aprovado pelo Decreto Municipal nº 120 de 11 de agosto de 2020 e Federal nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, e, ainda, pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais e as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA I – DO OBJETO (art. 55, inciso I, da Lei n° 8.666/93)
1.1 Contratação de pessoa jurídica especializada em prestação de serviços técnicos, implantação e operacionalização de sistema de informática na gestão do ISSQN, com licença de uso de Software, através da disponibilização da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica, Controle dos Serviços Tomados, Declaração Eletrônica de Serviços Financeiros e fornecimento de Data Center, para atender as necessidades da(o)
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO (art. 55, inciso II, da Lei n° 8.666/93)
2.1 O Serviço, objeto deste Contrato, terá sua Execução Indireta, sob o Regime de Empreitada por Preço global.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO (art. 55, inciso III, da Lei n° 8.666/93)
3.1 Pela perfeita e fiel execução do objeto deste Contrato, o CONTRATANTE, pagará a CONTRATADA, o valor mensal de R$ ( ) totalizando um valor global de R$ ( ) compreendendo:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANT. | VL. UNIT. | XX.XXXXX |
01 | Contratação de pessoa jurídica especializada em prestação de serviços técnicos, implantação e operacionalização de sistema de informática na gestão do ISSQN, com licença de uso de Software, através da disponibilização da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica, Controle dos Serviços Tomados, Declaração Eletrônica de Serviços Financeiros e fornecimento de Data Center. | Mês | 12 | ||
VALOR GLOBAL: |
§1° O pagamento será efetuado obedecendo a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, em até 30 (trinta) dias, para cada fonte diferenciada de recurso, salvo quando presentes relevantes razões de interesse público mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada.
§2° O pagamento será efetuado conforme item anterior de conformidade com as notas fiscais/faturas devidamente atestadas pelo Gestor da despesa, acompanhadas das Certidões Federais, Estaduais, Municipais, Fundo de Garantia, Previdenciária e Trabalhista do licitante vencedor, todas atualizadas, observadas as condições da proposta, através de crédito na Conta Bancária.
§3° Na hipótese de estarem os documentos com a validade expirada, o pagamento ficará retido até a apresentação de novos documentos, dentro do prazo de validade, não cabendo ao Município nenhuma responsabilidade sobre o atraso no pagamento;
§4° Decorridos 15 (quinze) dias contados da data em que os pagamentos estiverem retidos, sem que a contratada apresente a documentação hábil para liberação dos seus créditos, o registro do mesmo poderá ser cancelado, ficando assegurado a ele, tão somente, o direito ao recebimento do pagamento dos serviços efetivamente prestados e atestados.
§5° Nenhum pagamento será efetuado ao Adjudicatário enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual;
§6° Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado;
§7º No caso de atraso de pagamento, será utilizado, para atualização do valor mencionado no caput desta Cláusula, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE;
§8º Nestes preços estão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, decorram da execução do objeto, inclusive custos com pessoal, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, administração, tributos, emolumentos e contribuições de qualquer natureza.
§9º - Os preços contratados, em moeda corrente brasileira, serão irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contados desde a assinatura do contrato;
§10º - Os pagamentos poderão ser sustados pelo Município, nos seguintes casos:
I – O Não cumprimento das obrigações da Contratada para com terceiro que possam, de qualquer forma, prejudicar o Município;
II - Inadimplência de obrigações da Contratada para com o Município por conta do Contrato;
III - Não cumprimento do disposto nas Instruções fornecidas pelo Município e nos demais Anexos deste Edital;
IV - Erros ou vícios nas faturas.
§11º - De acordo com o art. 185 do Regulamento do ICMS do Estado de Sergipe, aquele que participar de licitação neste Estado e que adquirir mercadorias de outras unidades da federação, recolherá o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA (Art. 55, inciso IV, da Lei n°. 8.666/93)
4.1 A vigência do Contrato será de 12 meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, conforme o disposto no art. 57, Inciso IV da Lei nº 8.666/93, com alterações posteriores.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 55, inciso V, da Lei n°. 8.666/93)
5.1 Os recursos financeiros para pagamento dos encargos resultantes deste Contrato correrão por conta da Dotação Orçamentária abaixo especificada:
UNIDADE ORCAMENTÁRIA | AÇÃO | CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA | FONTE DE RECURSO |
XXXX | XXXX | XXXX | XXXX |
CLÁUSULA SEXTA - DO DIREITO E RESPONSABILIDADE DAS PARTES (art. 55, inciso VII e XIII,
da Lei n° 8.666/93)
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital e neste Termo de Contrato.
6.2 A CONTRATADA, durante a vigência deste Contrato, compromete-se a:
6.2.1 Assumir total responsabilidade pela manutenção e guarda segura destes dados, mas não pelo conteúdo dos documentos;
6.2.2 Disponibilizar integralmente sempre que solicitado em formato digital e sem qualquer custo todos os dados de propriedade da CONTRATANTE;
6.2.3 Realizar cópia integral dados ao final o Contrato para devolução a CONTRATANTE e apagar todos estes dados dos seus Servidores;
6.2.4 Realizar o treinamento no local que a CONTRATANTE determinar dentro do município e respeitando cronograma a ser acordado previamente;
6.2.5 A implantação será feita nos servidores da CONTRATADA, assumindo assim toda a logística de cópias de segurança, manutenção técnica e física dos servidores;
6.2.6 Em caso de rescisão contratual, a CONTRATADA deverá disponibilizar acesso de seus servidores para equipamento da CONTRATANTE, sendo estes todos os documentos e seus anexos;
6.2.7 Prover suporte sem custos e ilimitado, via sistema de atendimento e respostas acessados dentro daprópria ferramenta e avisos por e-mail e em formato de chat;
6.2.8 Manter a Plataforma atualizada sem interrupções;
6.2.9 Manter sigilo em face de todas as informações e dados que tiver acesso, relativos ao CONTRATANTE;
6.2.10. Se for o caso, indicar terceiros idôneos para a realização de serviços que exijam habilitação legalespecífica e sob sua exclusiva responsabilidade;
6.2.11 Ainda, informar todos os procedimentos necessários para a implementação das decisões que vierem a ser proferidas;
6.2.12 Na hipótese da CONTRATADA não ser sediada no Estado de Sergipe, a mesma se obriga a manter equipe técnica especializada disponível neste Estado para o atendimento das chamadas técnicas e manutenção;
6.3 CONTRATANTE, durante a vigência deste Contrato, compromete-se a:
6.3.1 Efetuar o pagamento na forma convencionada no Contrato;
6.3.2 Estabelecer rotinas para o cumprimento do objeto do Contrato;
6.3.3 Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa prestar os serviços, por meio dos seus empregados, dentro das normas do Contrato;
6.3.4 Propiciar acesso aos empregados da CONTRATADA para a execução dos serviços;
6.3.5 Prestar as informações e os esclarecimentos, necessários à prestação dos serviços, que venham aser solicitados pela CONTRATADA;
6.3.6 Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, por meio de servidor especialmente designado, nos termos do art. 67, da Lei nº 8.666/1993;
6.3.7 Rejeitar os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa CONTRATADA, exigindo sua correção, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificado e aceito pela CONTRATANTE;
6.3.8 Efetuar, quando julgar necessário, inspeção com a finalidade de verificar a prestação dos serviços e o atendimento das exigências contratuais;
6.3.9 Exigir, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, o afastamento e/ou substituição e qualquer empregado ou preposto da CONTRATADA que não mereça confiança no trato dos serviços, que produza complicações para a supervisão e fiscalização e que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício das atribuições que lhe foram designadas;
6.3.10 Comunicar, por escrito, à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do serviço;
6.3.11 Impedir que terceiros executem o objeto deste Contrato;
6.3.12 Não permitir que os profissionais executem tarefas em desacordo com as condições pré estabelecidas;
6.3.13 Proceder a vistorias nos locais onde os serviços estão sendo realizados, por meio da fiscalização do contrato, cientificando o preposto da CONTRATADA e determinando a imediata regularização das falhas eventualmente detectadas;
6.3.14 Solicitar à CONTRATADA a substituição imediata de qualquer equipamento com defeito, ou seja considerado prejudicial à boa conservação de equipamentos ou instalações, ou ainda, que não atendam as especificações;
6.3.15 Aplicar à CONTRATADA as penalidades contratuais e regulamentares cabíveis, garantidos ocontraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS MULTAS E PENALIDADES (Art. 55, inciso VII, da Lei n° 8.666/93)
7.1 Ao atraso no cumprimento de qualquer obrigação assumida, será aplicada multa de 0,5% (meio por cento) do valor do contrato, por dia de atraso. O atraso superior a 30 (trinta) dias consecutivos será considerado como inexecução total do contrato.
§1º - A multa prevista no item anterior será deduzida dos pagamentos a serem efetuados à Contratada, sendo restituída na hipótese de ocorrer a recuperação dos atrasos verificados.
§2º - Caberá, ainda, a aplicação dessa multa nos seguintes casos:
I - Não executar os serviços de acordo com o projeto, especificação e normas técnicas vigentes;
II - Dificultar os trabalhos de fiscalização dos mesmos;
III - Por transferência de Contrato, a Contratada fica sujeita a multa de 10% (dez por cento) do valor deste Termo se o transferir a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia autorização da Contratante.
§3º - Serão considerados casos de força maior, para isenção de multas, quando o atraso na entrega dos serviços contratados decorrer de:
I - Ordem escrita para paralisar ou restringir a execução dos trabalhos, de interesse da Contratante;
III - Falta de elemento técnico, quando o serviço deles couber à Contratante.
§4º - No caso de ficar comprovada a existência de irregularidades ou ocorrer inadimplemento contratual
que possa ser responsabilizada a Contratada, e, ainda, em caso de inexecução, total ou parcial, do contrato, o Contratante poderá aplicar à Contratada as seguintes sanções, previstas no art. 87 da Lei n° 8.666/93, garantida a prévia defesa:
I - Advertência;
II - Multa de 0,5% (meio por cento) por dia, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, em decorrência de atraso injustificado na obra;
III - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total ou parcial do mesmo;
IV - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do Contratante, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
V - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
§5º - Nas mesmas penalidades incorrerá o adjudicatário que não retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, conforme estabelece o art. 64 da Lei n° 8.666/93. O valor da multa, neste caso, será de 10% (dez por cento) do valor adjudicado.
§6º - A inexecução total ou parcial dos serviços objeto desta Licitação ensejará sua rescisão, nos termos dos artigos 78 a 80 da Lei n° 8.666/93
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO (art. 55, inciso VIII, da Lei n° 8.666/93)
8.1 A inexecução, total ou parcial, do Contrato, além das penalidades constantes da cláusula anterior, ensejará a sua rescisão por ato unilateral e escrito da Contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do Art. 78 da Lei n° 8.666/93, na forma do art. 79 da mesma Lei.
8.2 Quando a rescisão ocorrer, com base nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei supracitada, sem que tenha havido culpa da Xxxxxxxxxx, será esta ressarcida dos prejuízos, regularmente comprovados, que houver sofrido, conforme preceitua o § 2ºdo art. 79 do mesmo diploma legal.
8.3 Na hipótese de rescisão administrativa do presente Contrato, a Contratada reconhece, de logo, o direito da Contratante de adotar, no que couberem, as medidas previstas no artigo 80 da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DOS REAJUSTES E REVISÃO DOS PREÇOS
9.1. Não haverá reajustes de preços durante o período contratado, todavia se durante o período contratual ocorrer acréscimo ou redução de valores no objeto do fornecimento a ser contratado, em conformidade com a legislação pertinente, os preços do Contrato serão readequados, a fim de manter o seu equilíbrio econômico-financeiro, devendo a comprovação ser feita pela apresentação ao CONTRATANTE, por parte da CONTRADADA, da razão que autorizou o referido aumento/redução e utilizando-se os mesmos índices/percentuais utilizados/autorizados.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO E OS CASOS
OMISSOS (art. 55, inciso XII, da Lei n° 8.666/93)
10.1 O presente Contrato fundamenta-se:
I -Nos termos do Pregão Eletrônico n° /2023 que, simultaneamente:
• Constam do Processo Administrativo que a originou;
• Não contrariem o interesse público;
II -Nas demais determinações da Lei n° 8.666/93;
III -Nos preceitos do Direito Público;
IV -Supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado. Parágrafo Único - Os casos omissos e quaisquer ajustes que se fizerem necessários, em decorrência deste Contrato, serão acordados entre as partes, lavrando-se, na ocasião, Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS ALTERAÇÕES (Art. 65, Lei n° 8.666/93)
11.1 Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer fatos estipulados no artigo 65 da Lei n° 8.666/93, desde que devidamente comprovados.
§1º - A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, até o limite legal previsto no art. 65, §1º da Lei n° 8.666/93, calculado sobre o valor inicial atualizado do contrato.
§2º - Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, salvo as supressões resultantes de acordo celebrados entre as partes, de acordo com o art. 65, §2º, II da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO (Art. 67, Lei n° 8.666/93)
12.1 Na forma do que dispõe o artigo 67 da Lei n° 8.666/93, ficará designado o servidor xxxxxxxx para acompanhar e fiscalizar execução do presente Contrato.
§1º - À fiscalização compete, entre outras atribuições, verificar a conformidade da execução do Contrato com as normas especificadas, se os procedimentos são adequados para garantir a qualidade desejada.
§2º - A ação da fiscalização não exonera a Contratada de suas responsabilidades contratuais.
§3º - Correrão por conta da Contratada os tributos incidentes sobre as faturas a serem pagas, assim como as contribuições devidas ao INSS, bem como serão de sua exclusiva responsabilidade as obrigações ou encargos trabalhistas, da Previdência Social, de seguros com referência ao pessoal empregado, contratado ou que prestar qualquer serviço na execução da obra ou fiscalização dos serviços decorrentes deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS (Art. 73, Lei n° 8.666/93)
13.1 O objeto deste Contrato será recebido de acordo com o disposto art. 73, II, a e b da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1 As partes contratantes elegem o Foro da Cidade de CARIRA, Estado de Sergipe, como único competente para dirimir as questões que porventura surgirem na execução do presente Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim, justas e Contratadas, as partes assinam este instrumento, na presença de 02 (duas) testemunhas, a fim de que produza seus efeitos legais.
Carira/SE, XX de XXXXXX de 2023
Contratante Contratada
TESTEMUNHAS:
I -
II -