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ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR - ETP Nº 060/2023/SAOR/SINFRA-MT
Processo Administrativo nº: SINFRA-PRO-16773
Órgão: SAOR/SINFRA-MT
Número da Unidade Orçamentária: 25101
Unidade Administrativa Demandante: Secretaria Adjunta de Obras Rodoviárias (SAOR)
I. INTRODUÇÃO
O objetivo principal é a execução do remanescente da obra de Implantação e Pavimentação da Rodovia Municipal, Trecho: Entr. MT-351 – Entr. MT-20, extensão de 38,70 km, no município de Chapada dos Guimarães / Nova Brasilândia - MT.
É pertinente apresentar um resumo conciso dos eventos significativos relacionados à obra em questão. Inicialmente, em consequência do Edital RDC nº 092/2022, a empresa Terraplenagem Centro Oeste Ltda., emergiu como a empresa vencedora, celebrando o Instrumento Contratual nº146/2022/00/00 - SINFRA em 27/04/2022, tendo como objeto a “Execução dos Serviços de Implantação e Pavimentação de uma rodovia municipal em Chapada dos Guimarães, trecho: Entr. MT- 351 – Entr. MT-020, com extensão de 38,70 km (lote 1) ”; Valor do contrato: R$ 54.599.554,25; Data base: janeiro/2022.
Foi concedida a Ordem de Início em 01/12/2022 para a execução da obra. Desde o início das obras até a rescisão do contrato, foram dadas duas ordens de paralisação, conforme histórico descrito no Quadro 01.
Quadro 01 – Histórico da Obra
Ordem de Início dos Serviços | 01/12/2022 |
Ordem de Paralização | 01/03/2023 |
Ordem de Reinício | 09/05/2023 |
Ordem de Paralização | 19/06/2023 |
Termo de Rescisão Unilateral | 20/09/2023 |
Após a elaboração do Termo de Rescisão Unilateral 146/2022/06/01 – SINFRA (publicada no Diário Oficial de 21/09/2023), foi procedida, a análise, quantificação e planilha orçamentária, dos serviços remanescente, de acordo com as medições já processadas e saldos contratuais.
Foi realizada vistorias em campo, no segmento em questão, com o objetivo de verificar e analisar as atividades realizadas pela antiga Construtora e as condições atuais do trecho e dos serviços executados.
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Referente à alta no valor global da planilha orçamentaria da obra de Implantação da Estrada Municipal de Chapada dos Guimarães Entrº MT-351 - Entrº MT-020, com uma variação na ordem de 10,65%, ressaltamos que, trata-se de uma defasagem de data base referencial de 1,5 anos (janeiro de
2.022 para julho/2.023), assim sendo o valor reajustado está dentro dos parâmetros dos índices inflacionários propostos na tabela de índice de reajustamento da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, uma vez que o setor da construção pesada apresentou significativos reajustes no decorrer do último ano, sobretudo os materiais asfálticos.
Outro ponto a se ressaltar, trata-se de necessidade que se teve de revisão do quantitativo de parte dos serviços a partir de um minucioso estudo das condições observadas em campo, em detrimento do projeto originário. Trata-se também da inclusão de serviços pontuais envolvendo melhor detalhamento das condições ambientais, atenuando um possível aditivo em fase de obra.
Tendo em vista, portanto, da necessidade da Revisão do Quantitativo do Projeto Executivo, bem como do orçamento atualizado, foi proposto novo certame licitatório.
As quantidades e planilha orçamentária dos serviços remanescentes a executar, encontram-se destacados no Volume 04 – Orçamento.
II. OBJETO DO ESTUDO E ESPECIFICAÇÕES GERAIS
O objeto do estudo prevê a execução do remanescente da obra de Implantação e Pavimentação da Rodovia Municipal, Trecho: Entr. MT-351 – Entr. MT-20. Esta obra acompanha o traçado do leito rodoviário consolidado. Foram projetados novos dispositivos de drenagem e adaptação da plataforma de terraplenagem. As características técnicas adotadas na elaboração do projeto obedecem às determinações contidas nas Instruções de Serviço do DNIT, Manuais e Escopo da SINFRA/MT.
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Foram realizados estudos específicos afim de reconhecer as condições do trecho da rodovia em questão. Norteando-se por estes levantamentos e estudos realizados, propiciou-se um projeto com qualidade técnica; traduzindo em conforto e segurança de trafegabilidade à futura rodovia, no que se refere aos elementos geométricos da mesma.
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II.1. LOCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL
A execução do objeto a ser licitado ocorrerá na Rodovia Municipal, Trecho: Entr. MT-351 – Entr. MT-20 (segmento não pavimentado), com a coordenada de início UTM 21L: 8.364.224,3681m SUL, 640.505,8859m LESTE e final 8.371.439,8267m SUL, 671.080,7344m LESTE, com extensão de
38,70 km, Código S.R.E.: 351EMT0205 – 351EMT0200 – 020EMT0095, localizada no município de Chapada dos Guimarães / Nova Brasilândia – MT (vide Mapa de Situação – item 7.1).
II.2. NATUREZA E FINALIDADE DO OBJETO CONTRATUAL
A execução do remanescente da obra de Implantação e Pavimentação da Rodovia Municipal, no trecho em questão, é caracterizado como serviço comum de engenharia visto que: i) os serviços a serem executados apresentam baixo grau de complexidade técnica; ii) são executadas corriqueiramente pela administração; iii) os métodos construtivos, equipamentos e materiais utilizados para sua feitura são frequentemente empregados; iv) os padrões de desempenho e qualidade são aferidas através de especificações técnicas usuais (entre estas destaca-se as elaboradas pelo DNIT); v) existem diversas empresas aptas a se habilitarem no certame licitatório.
A pavimentação do trecho em questão, tem importância relevante para as atividades desenvolvidas na região. Estas atividades dependem das rodovias para o transporte no atendimento das demandas dos insumos e no escoamento das produções, bem como ao turismo.
III. CLASSIFICAÇÃO QUANTO AO SIGILO DESTE DOCUMENTO
As informações contidas no presente estudo poderão estar disponíveis para qualquer interessado, pois não se caracterizam como sigilosas na forma da Lei nº 12.527/2011.
1. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
A necessidade da obra de Implantação e Pavimentação da Rodovia Municipal, no trecho em questão, é garantir a melhoria da qualidade de trafegabilidade, proporcionando melhor fluidez, segurança e conforto do usuário. A situação precária em que se encontra atualmente esse trecho rodoviário (não pavimentado) que, em tempo de seca apresenta excesso de poeira e em tempo chuvoso lamaçal, propicia uma inadequação ao atendimento dos usuários, tanto do tráfego de passagem quanto do tráfego local, principalmente do escoamento da produção agrícola e de pecuária de corte e leiteira.
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2. DEMONSTRAÇÃO DA PREVISÃO DA CONTRATAÇÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÃO ANUAL
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A atual contratação está alinhada com o Planejamento da Administração, está inserido no Plano de Contratação Anual (PCA), identificado como “Implantação, Manutenção e Conservação da Sinalização Horizontal e Vertical de Dispositivos de Segurança, nas Rodovias Administradas pela SINFRA” - (vide link abaixo – página 19): xxxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/000000/00000000/XXXXXxXXXXXx0000x-
+Acompanhamento.pdf/0684de20-bb71-deca-b790-f734fdbc83bd?t=1689618799917
Também importa informar que a contratação pretendida está também alinhada com o “Programa Mais MT”. Este programa foi lançado pelo Governo do Estado de Mato Grosso em 28 de outubro de 2020 e regulamentado através do Decreto nº 829 em 22 de fevereiro de 2021.
O “Mais MT” se trata de um amplo programa de investimentos públicos em obras e ações que objetivam atender todas as regiões do Estado de Mato Grosso, proporcionando melhor qualidade de vida aos mato-grossenses, além de gerar emprego e renda. O eixo de infraestrutura é o que concentra o maior volume de investimentos do Programa Mais MT no Estado e compreende:
I. Melhorar a malha rodoviária estadual, com novas pavimentações, restauração e conservação de rodovias;
II. Construir pontes de concreto de pequeno, médio e grande porte;
III. Promover a concessão de 2.000km (dois mil quilômetros) de rodovias estaduais;
IV. Implantar o Programa Mato Grosso Iluminado com o auxílio dos municípios, para adequar a iluminação pública em LED;
V. Melhorar a infraestrutura dos aeroportos do Estado de Mato Grosso.
3. DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
A obra será executada por empresa especializada no ramo, devidamente regulamentada e autorizada pelos órgãos competentes, em conformidade com a legislação vigente e padrões de sustentabilidade exigidos nesse instrumento e no futuro termo de referência.
O objeto a ser contratado possui escopo predefinido, com prazo de execução previsto em cronograma físico financeiro, estabelecido no projeto executivo.
No projeto executivo foram apresentados os elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado para definir e dimensionar a obra, assegurando a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, possibilitando a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução.
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Os requisitos abaixo foram cuidadosamente avaliados, não havendo especificações capazes de macular o caráter competitivo da seleção.
3.1. Requisitos técnicos da contratação
Para correta execução do objeto devem ser observados os seguintes requisitos:
a) Definição do local de execução da obra: endereço indicado no item II.1.
b) A obra a ser executada, deverá abraçar as determinações dos projetos, dos memoriais descritivos e das especificações técnicas;
c) A metodologia executiva a ser adotada, deverá estar em conformidade com as normas técnicas vigentes;
d) A definição do orçamento e do prazo de execução da obra, estão delineados na planilha orçamentária e no cronograma físico-financeiro (dezoito meses), visualizados no projeto executivo – Volume 4 – Orçamento (sem desoneração) / novembro 2023;
e) Deverá ser cumprido, por parte da contratada, o Plano de Gerenciamento de Resíduos, garantindo o correto descarte destes segundo sua classe;
f) Para fins de habilitação, deverá o licitante, apresentar de certidão de registro/quitação da contratada junto ao CREA / CAU, constando os nomes dos profissionais que poderão atuar como responsáveis técnicos pelos serviços a serem executados, conforme disciplina a Resolução 425/98 do CONFEA, artigo 4º, parágrafo único;
g) Deverá ser apresentado comprovação de aptidão técnica, consistente, pela apresentação de uma ou mais certidões de acervo técnico expedidas pelo CREA / CAU, em nome dos profissionais que exercerão a função de responsáveis técnicos, comprovando a execução de obra ou serviço com características similares ao objeto a ser contratado, mediante apresentação de Atestado de Capacidade Técnico Profissional;
h) Deverá ser apresentado, por parte da contratada, Atestado de Capacidade Técnico Operacional, comprovando a realização de obras ou serviços com características similares ao objeto a ser contratado;
i) A avaliação técnica profissional e técnica operacional descritos abaixo foram definidos em observância à Instrução Normativa (IN) nº 108/MT de 01/02/2008 e, na Instrução Normativa nº 58/DNIT SEDE de 17/09/2021, conforme segue:
• Para efeito de Capacidade Técnico Profissional, serão exigidos itens de obras / serviços idênticos àqueles pontuados para a Capacidade Técnico Operacional, vedadas as exigências de quantidades mínimas ou prazos máximos (IN nº 58/DNIT SEDE, Art. 2º).
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• A exigência de Capacidade Técnica Operacional se restringe:
I) Ao item de maior relevância global (são aqueles que constituem o escopo da licitação, representando o “objeto final licitado” ou a “obra em sua totalidade”, tais com a “extensão total pavimentada" e “comprimento de OAE e vão livre mínimo” - IN nº 58/DNIT SEDE, Art. 4º § 1º);
II) Aos itens de maior relevância técnica e financeira contidas no objeto a ser licitado (curva ABC), em número máximo de 8 (oito) itens, e não superior a 50% (cinquenta por cento) das quantidades licitadas para o serviço específico (IN nº 58/DNIT SEDE, Art. 4º e IN nº 108/MT, Art. 1º). Os itens de serviço de maior relevância técnica e financeira são aqueles que constem do objeto licitado em valor igual ou superior a 4% (quatro por cento) do orçamento total do objeto (IN nº 58/DNIT SEDE, Art. 4º, § 2º e IN nº 108/MT, Art.2º).
III) Não é vedado o somatório de atestados, para o atendimento dos itens de “maior relevância global” e / ou aos de “maior relevância técnica contidas no objeto a ser licitado”. Justificativa: de acordo com o Acordão nº 2.760/2012 – Plenário "se o aumento de quantitativos do serviço não incrementa, incontestavelmente, a complexidade técnica da tarefa, não há motivos para estabelecer limite para o número de atestados", esta situação se apresenta nesta obra de Implantação e Pavimentação em trecho da Rodovia MT-402.
• Exigência de Capacidade Técnica Operacional;
Item I - Maior relevância global ser comprovada:
Área de pavimentação a ser executada em TSD = 386.956,60 m²; Área de pavimentação a ser comprovada em TSD = 193.478,30 m² Item II – Parcelas de maior relevância técnica a ser comprovada:
Parcelas de Maior Relevância Técnica | |||||
Item | Serviço | Unid. | Quantitativo orçado | Quantitativo a ser comprovado | Relevância |
01 | Compactação de aterros a 100% do Proctor | m³ | 460.389,66 | 230.194,83 | 5,45% |
02 | Execução de Base e Sub-base de solo estabilizado granulometricamente sem mistura | m³ | 176.393,97 | 88.196,985 | 3,58% |
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3.2. Requisitos de sustentabilidade
A empresa contratada deverá utilizar na execução das obras as boas práticas de sustentabilidade ambiental, respeitando-se, dentre outros, os critérios ambientais indicados abaixo:
• Uso produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados que obedeçam às classificações e especificações da ANVISA.
• Implementação de um programa de treinamento de seus empregados visando o uso racional de consumo de energia elétrica e água, bem como redução de resíduos sólidos.
• Sempre que possível, fazer uso de energia renovável.
• Classificação e destinação adequada dos resíduos recicláveis produzidos durante a execução dos serviços. Especificamente para papéis e latas de alumínio deve-se contatar as Associações e/ou Cooperativas locais de catadores de materiais recicláveis.
• Práticas de redução de consumo de papel, utilizando o padrão frente-verso na impressão de relatórios e outros documentos, bem como utilize a fonte ecológica recomendada pela Advocacia Geral de União, disponível no endereço eletrônico: xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
• Adoção de uso preferencialmente de papel não clorado na impressão de documentos e relatórios.
• Adoção de práticas de substituição de copos descartáveis por copos definitivos.
• Adoção de prática de destinação final das pilhas e baterias usadas ou inservíveis, segundo a Resolução CONAMA Nº 257/1999.
• Atendimento aos padrões indicados pela Resolução CONAMA Nº 20/1994 quando da aquisição e utilização de equipamentos de limpeza que gerem ruídos em seu funcionamento.
• Adoção e promoção de medidas de proteção para a redução ou neutralização dos riscos ocupacionais aos seus empregados, além de fornecimento de equipamentos de proteção individuais – EPI’s necessários, tais como óculos, luvas, aventais, máscaras, calçados apropriados, protetores auriculares, etc., fiscalizando e zelando para que os mesmos cumpram as normas e procedimentos destinados à preservação de suas integridades.
• Consideração nas pesquisas de preços para aquisições e serviços contemplados no escopo da contratação, empresas que tenham certificação ambiental.
• Estímulo à troca de informações entre as equipes envolvidas por meio de ferramentas digitais e/ou virtuais.
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3.3. Requisitos normativos que disciplinam os serviços a serem contratados
a) Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos;
b) Decreto Estadual n° 1.525/2022 – Regulamenta a Lei nº 14.133/2021, no âmbito da Administração Pública estadual direta, autárquica e fundacional do Estado de Mato Grosso;
c) Normas da ABNT, Especificações de Serviço e Normas do DNIT, e das legislações pertinentes para execução de todos os serviços aplicáveis na execução da obra, inclusive no que tange a qualidade dos materiais;
d) Instrução Normativa nº 58/DNIT SEDE, de 17 de setembro de 2021;
e) Resolução CONAMA nº 307, de 05 de julho de 2002, que estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil.
4. ESTIMATIVAS DAS QUANTIDADES A SEREM CONTRATADAS
Os quantitativos dos serviços correlacionados ao objeto a ser licitado estão detalhados em Projeto Executivo, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra pretendida, possibilitando a elaboração dos custos, em conformidade com as Normas, Procedimentos, Instruções e Especificações de Serviços e, Manuais Técnicos em vigor do DNIT e normas técnicas da ABNT.
Os serviços, especificações, quantidades, propostos para construção da obra em questão, pode ser observado no Projeto Executivo de Engenharia para Implantação e Pavimentação; Volume 4
– Orçamento da Obra (Novembro / 2023).
5.
LEVANTAMENTO DE MERCADO E JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DO TIPO DE SOLUÇÃO A
CONTRATAR
A solução desejada é a de concluir o remanescente da rodovia em questão, a qual encontra- se parcialmente executada e paralisada por rescisão contratual. A rescisão contratual encontra-se devidamente homologado às fls. 244, acolhido e autorizado pelo Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística às fls. 246, do Processo Administrativo SINFRA-PRO 2023/09051, com Termo de Rescisão Unilateral ao I. C. nº 146 / 2022 /06 / 01 - SINFRA.
Todos os serviços elencados no projeto executivo devem seguir fielmente as Normas Técnicas vigentes e Especificações de Serviços do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT e da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, devidamente atualizadas.
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A Implantação e Pavimentação da Rodovia foi feita dotando-a das seguintes características:
• Acostamento com largura de 1,50 m, revestido com TSD (Tratamento Superficial Duplo);
• Pista de rolamento: 7,00m;
• Revestimento em TSD para a pista de rolamento; espessura 2,5cm.
A presente contratação adotará como regime de execução a empreitada por preço unitário (art. 6º, inciso XXVIII, da Lei 14.133/2021), e se justifica por se tratar de uma obra de construção rodoviária, onde estão previstos serviços como: terraplenagem, pavimentação, drenagem, obra de arte correntes, sinalização; cuja execução, por este regime, permite um melhor controle por parte da fiscalização na realização das medições, visto que as quantidades podem ser mensuradas por unidade de medida, onde o valor total do contrato é o resultante da multiplicação do preço unitário pela quantidade e tipos de serviços contratados. Esta escolha se torna factível, também para melhor mensuração dos valores em possíveis alterações de projeto, evitando ônus ao erário público.
A modalidade da Licitação será a Concorrência Eletrônica, tem a natureza de obra de engenharia, cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, conforme art. 6º, XII, da Lei nº 14.133/2021, que justifica a escolha por esta modalidade.
O critério de julgamento da licitação será o de Menor Preço.
5.1. Audiência ou consulta pública
Não há necessidade de realizar audiência e/ ou consulta pública, pois trata-se de uma obra de engenharia a ser executada em trecho de rodovia (não pavimentadas), com traçado existente e em uso pela população da região.
6. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
Os quantitativos, delineado em projeto, foram determinados pelo levantamento dos serviços, realizados de acordo com o Projeto Executivo. Os preços unitários adotados, foram os do DNIT / SICRO, SINAPI e ANP. As especificações dos serviços, orçamento, foram elaborados baseado nas normativas vigentes da SINFRA e DNIT/SICRO. O Quadro Resumo abaixo apresenta os serviços a serem realizados com os seus respectivos valores.
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QUADRO RESUMO
O valor total estimado para contratação, é de R$ 71.447.277,56 (setenta e um milhões, quatrocentos e quarenta e sete mil, duzentos e setenta e sete reais e cinquenta e seis centavos), data base: SINAPI, SICRO, ANP (julho / 2023); sem desoneração.
7. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
O objeto de contratação será composto pelos serviços previstos no projeto executivo, em conformidade com o levantamento de campo, memória de cálculo (detalhamento dos quantitativos e preços estimados), além das suas especificações. Todos os serviços elencados no projeto, deverão seguir fielmente as Normas Técnicas vigentes e Especificações de Serviços do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT e da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, devidamente atualizadas. As intervenções deverão manter o padrão de qualidade e apresentar a melhor prática executiva.
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Serão previstos os seguintes serviços:
• Administração Local;
• Serviços Preliminares (Instalações de Canteiro e Acampamento, Mobilização e Desmobilização de Equipamentos e Pessoal, Placa de Obra);
• Terraplenagem (Desmatamento e Destocamento, Escavação, Transporte, Compactação, Regularização de Bota-fora com espalhamento e compactação);
• Pavimentação (Regularização do Subleito, Sub-base, Base, Imprimação, Tratamento Superficial Duplo - TSD);
• Aquisição de Material Betuminoso;
• Transporte de Materiais para Pavimentação;
• Drenagem (Sarjeta, Meio-fio, Entrada e Descida d’água, Dissipador de energia, Dreno longitudinal profundo, Caixa coletora de sarjeta);
• Obras de Arte Correntes (Boca e Corpo BSTC, BSCC, BDCC, BTCC);
• Obras Complementares (Cerca com 4 fios, Remoção e Remanejamento de cerca, Defensa semimaleável, Hidro-semeadura;
• Sinalização Viária;
• Controle e Recuperação Ambiental.
7.1. Localização da obra objeto de contratação
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Documento assinado digitalmente, valide em xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxx/xxx/xxx/xxxxxxx/XxxxxxxxxXxxxxxxxxXxxxxxx.xxx/XXXXXX0X0XXXXXXX. Assinado por: XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX XXXXX, XXXXXXX XXX XX XXXXXX, XXXXX XXXXXXXXX.
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Diretriz de Traçado
7.2. Relatório fotográfico do trecho onde será executada a pavimentação
Início do Trecho – MT-351
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Documento assinado digitalmente, valide em xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxx/xxx/xxx/xxxxxxx/XxxxxxxxxXxxxxxxxxXxxxxxx.xxx/XXXXXX0X0XXXXXXX. Assinado por: XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX XXXXX, XXXXXXX XXX XX XXXXXX, XXXXX XXXXXXXXX.
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7.3. Identificação e Titularidade da Ponte Objeto de Contratação
Rodovia | Trecho | Extensão | Código S.R.E. | Município | |
Início | Final | ||||
351EMT0205 - | Chapada dos | ||||
Municipal | Entr. MT-351 | Entr. MT-020 | 38,70 Km | 351EMT0200 - | Guimarães / Nova |
020EMT0095 | Brasilândia / MT |
7.4. Natureza e finalidade da obra de engenharia
O objeto da contratação, Implantação e Pavimentação da Rodovia Municipal, Trecho: Entr. MT-351 – Entr. MT-20, extensão de 38,70 km, é caracterizada como obra de engenharia, nos termos do art.6º, item XII, da Lei 14.133/2001, tendo em vista ser a atividade, por força de lei, como privativa das profissões de arquiteto e engenheiro que implica intervenção no meio ambiente por meio de um conjunto harmônico de ações que, agregadas, formam um todo que inova o espaço físico da natureza e acarreta alteração substancial das características originais de bem imóvel.
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8. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO
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A dimensão do lote que comporta o empreendimento é adequada e compatível com a capacidade de execução das empresas que participam de licitações no âmbito da SINFRA.
Não há viabilidade técnica na divisão dos serviços, que em sua grande maioria são interdependentes, visto que o atraso em uma etapa executiva implica em atraso nas demais etapas, ocasionando aumento de custo e comprometimento dos marcos intermediários e da entrega dos serviços.
A adoção de lote único para a execução dos serviços deverá proporcionar ganho de escala na instalação e mobilização dos equipamentos e pessoal alocado. Dessa forma, a divisão em vários lotes comprometeria a viabilidade técnica e econômica dos serviços, além de que o valor de mobilização e desmobilização para um trecho segmentado tornaria os serviços mais onerosos.
Então, pelas razões expostas, a contratação não será parcelada, por não ser vantajoso para a administração ou por representar possível prejuízo ao conjunto do objeto a ser contratado.
9. DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS
A obra de Implantação e Pavimentação, do trecho em questão, irá assegurar uma melhoria na trafegabilidade da rodovia, resultando em uma proposta mais eficiente de deslocamento que a existente, reduzindo os acidentes, e melhorando a infraestrutura.
Pretende-se com a futura licitação desta obra, no trecho em questão:
a) A garantia da trafegabilidade contínua e segura dos usuários dessas rodovias;
b) A diminuição do tempo de viagem para os transeuntes;
c) A redução dos custos operacionais dos veículos;
d) O melhoramento da a infraestrutura rodoviária;
e) O desenvolvimento regional, aumento do acesso a saúde, escolas e emprego.
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Documento assinado digitalmente, valide em xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxx/xxx/xxx/xxxxxxx/XxxxxxxxxXxxxxxxxxXxxxxxx.xxx/XXXXXX0X0XXXXXXX. Assinado por: XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX XXXXX, XXXXXXX XXX XX XXXXXX, XXXXX XXXXXXXXX.
10. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS PELA ADMINISTRAÇÃO PREVIAMENTE A CELEBRAÇÃO DO CONTRATO
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No processo licitatório deverá a licitante observar as regras estabelecidas pela Lei n.14.133 de 2021 acerca da participação no procedimento. A empresa contratada deverá:
• Observar as diretrizes quanto a execução de obras e serviços de engenharia, bem como obedecer às normas correlatas relacionadas ao objeto da contratação;
• Executar o contrato conforme o projeto, as especificações contidas no Termo de Referência e seus anexos, assim como seguir os termos de sua proposta;
• Manter o padrão de qualidade e apresentar a melhor prática executiva;
• Comunicar ao Fiscal do Contrato qualquer ocorrência irregular que se verifique no local dos serviços;
• Prestar esclarecimentos ou informações quando solicitado pela CONTRATANTE. Será providenciado pela administração:
• Publicação do Edital;
• Indicação de futuro fiscal dos serviços a serem executadas com o fulcro de garantir a qualidade dos serviços, a realização das medições mensais e o cumprimento integral do contrato;
• Capacitação dos servidores para melhoria no aspecto da fiscalização e gestão contratual.
11. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES
Não há contratações correlatas e/ou interdependentes.
12. DESCRIÇÃO DE POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS
O procedimento para contratações públicas busca sempre o melhor para o interesse público, tal conceito vai além do mero cotejo de menores preços, para analisar os benefícios do processo torna- se necessário avaliar os impactos positivos e negativos na aquisição quanto:
• A observância de normas e critérios de sustentabilidade;
• O emprego apurado dos recursos públicos;
• À conservação e gestão responsável de recursos naturais;
• Ao uso de agregados reciclados, sempre que existir a oferta;
• À remoção apropriada dos resíduos conforme normas de Controle de Transporte de Resíduos.
• À observância das normas de qualidade e certificação nacionais e públicas como INMETRO e ABNT.
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Documento assinado digitalmente, valide em xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxx/xxx/xxx/xxxxxxx/XxxxxxxxxXxxxxxxxxXxxxxxx.xxx/XXXXXX0X0XXXXXXX. Assinado por: XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX XXXXX, XXXXXXX XXX XX XXXXXX, XXXXX XXXXXXXXX.
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Os serviços prestados pela empresa contratada deverão fundamentar-se no uso racional de recursos e equipamentos, de forma a evitar e prevenir o desperdício de insumos e material consumidos, bem como a geração de resíduos, além do desperdício de água e consumo excessivo de energia. Sempre que possível fazer uso de energia renovável.
A contratada deverá ter pleno conhecimento e se responsabilizar pelo trabalho seguro das pessoas envolvidas no manuseio de ferramentas, equipamentos e produtos inflamáveis, conforme legislação em vigor do Ministério do Trabalho. Esta também se responsabilizará por ações e/ou omissões sobre os resíduos e rejeitos sólidos, líquidos e derivados, nos locais da obra, removendo e promovendo a devida destinação.
Por se tratar de execução de obra, a contratação em tela está, obrigatoriamente, licenciada junto ao Órgão Ambiental responsável, a SEMA/MT.
Todas as ações, medidas e serviços necessários para a garantia do cumprimento da licença ambiental e da preservação do meio ambiente estão descritos na Licença Prévia e Licença de Instalação emitidas pela SEMA/MT.
13. MAPA DE RISCOS
RISCO | ESCALA DE PROBABILIDADE | DESCRIÇÃO DO IMPACTO | ESCALA DE IMPACTO | AÇÃO PREVENTIVA RESPONSÁVEL | AÇÃO DE CONTIGÊNCIA RESPONSÁVEL |
1-Incorreta identificação da demanda. | Raro | Instrução processual inadequada. | Muito baixo | Verificar corretamente a demanda. Informar-se corretamente junto ao setor responsável pela demanda, solicitando ratificação ou retificação dos objetos. | Quando detectado o erro quanto a real necessidade da demanda, parar o processo no estágio em que se encontrar e proceder com a retificação dos artefatos técnicos. |
2- Falta de designação ou designação incorreta de responsáveis. | Raro | Falta de análise dos instrumentos processuais. Falta de verificação da necessidade a ser atendida. Falta de dimensionamento correto do objeto a ser licitado. | Muito baixo | Identificar corretamente os problemas a serem resolvidos. | Análise prévia do objeto a ser licitado, direcionando para as equipes corretas. |
O mapa de risco da contratação será retratado no tópico abaixo, por meio do documento elaborado para a identificação dos principais riscos que permeiam o procedimento, contendo as ações de controle, prevenção e mitigação de impactos, materializando-se no mapa de risco da contratação. Fase – Planejamento
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HASH: dabd7f693d23143b38f9c42916ce4907. Juntado em 15/12/2023 14:33:38 por XXXXXXXX XXXXXXX.
Documento assinado digitalmente, valide em xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxx/xxx/xxx/xxxxxxx/XxxxxxxxxXxxxxxxxxXxxxxxx.xxx/XXXXXX0X0XXXXXXX. Assinado por: XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX XXXXX, XXXXXXX XXX XX XXXXXX, XXXXX XXXXXXXXX.
3- Estudos preliminares incorretos. | Raro | Instrução processual inadequada. Falha no atendimento das necessidades da área demandante. | Muito baixo | Identificar corretamente os setores responsáveis. Solicitar indicação de responsáveis técnicos e demandantes. As indicações deverão ser compostas por servidores com conhecimento técnico do objeto, de legislação pertinente ao objeto e dos procedimentos da contratação. | Análise prévia do objeto a ser licitado, direcionando para as equipes responsáveis acompanharem a instrução processual. |
4- Estimativa inadequada de quantitativo do objeto a ser licitado. | Pouco provável | Falha no atendimento das necessidades da área demandante do serviço. Impossibilidade de aditivo contratual (acréscimo ou supressão). | Baixo | Adequado levantamento das reais necessidades da área demandante do serviço. Envolver setores responsáveis na instrução inicial do processo, solicitando ratificação ou retificação dos objetos. | Análise de possibilidade de aditivo contratual, levando em consideração a porcentagem estabelecida para acréscimos ou supressões do objeto em questão. |
5- Fracasso da licitação | Pouco provável | Atrasos da execução do objeto com aumento da demanda de tráfego não atendido. Comprometimento do desenvolvimento e segurança da região. | Baixo | Realizar o adequado levantamento das necessidades de execução com preços compatíveis e atualizados ao valor de mercado. Envolver setores responsáveis na instrução inicial do processo, solicitando ratificação ou retificação dos objetos. | Formar grupo de trabalho com conhecimento técnico e com experiência, com conhecimento do e condições necessárias em editais. |
6- Impugnação do edital | Pouco provável | Atraso na contratação da empresa e consequente dificuldades para o setor demandante. | Baixo | Elaborar o edital corretamente. Atentar às normas e legislações vigentes ao elaborar o editar. Compatibilizar informações com o Termo de Referência. | Treinamento da equipe de apoio. |
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Fase – Gestão contratual e execução do objeto contratado
RISCO | ESCALA DE PROBABILIDADE | DESCRIÇÃO DO IMPACTO | ESCALA DE IMPACTO | AÇÃO PREVENTIVA RESPONSÁVEL | AÇÃO DE CONTINGÊNCIA RESPONSÁVEL |
1- Execução do | Raro | Falha no | Baixo | Fiscalização mensal a ser | Durante a vigência do |
objeto | atendimento das | realizada pela | contrato, instauração de | ||
contratual em | necessidades da | CONTRATANTE. | procedimento de | ||
desacordo com | obra. Solução | Determinação clara do objeto | inadimplência contratual, | ||
o Contrato. | diversa da | contratual. Capacitar a | com vistas à aplicação de | ||
proposta nos | equipe de fiscalização do | penalidades contratuais. | |||
instrumentos | contrato para identificar | ||||
convocatórios. | fraudes com maior facilidade. | ||||
2- Atrasos na | Pouco | Aumento do custo | Baixo | Fiscalização mensal, | Durante a vigência do |
execução do | provável | e demora na | trimestral ou semestral a ser | contrato, instauração de | |
contrato ou | entrega da obra. | realizada pela | procedimento de | ||
baixa | Descontinuidade | CONTRATANTE. | inadimplência contratual, | ||
produtividade. | dos serviços. | com vistas a aplicação das | |||
penalidades contratuais. | |||||
3- Períodos de | Pouco | Aumento de custos | Baixo | NÃO HÁ. | Caberá ao CONTRATANTE |
chuva fora da | provável | e atraso no | análise das circunstâncias e | ||
previsibilidade | cronograma por | ações possíveis. | |||
Local. | caso fortuito ou | ||||
força maior. |
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HASH: dabd7f693d23143b38f9c42916ce4907. Juntado em 15/12/2023 14:33:38 por XXXXXXXX XXXXXXX.
Documento assinado digitalmente, valide em xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxx/xxx/xxx/xxxxxxx/XxxxxxxxxXxxxxxxxxXxxxxxx.xxx/XXXXXX0X0XXXXXXX. Assinado por: XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX XXXXX, XXXXXXX XXX XX XXXXXX, XXXXX XXXXXXXXX.
4- Contratação | Pouco | Dificuldades na | Baixo | Realizar análise criteriosa da | Avaliar adequadamente a |
de empresa | provável | execução | qualificação técnica e | empresa. | |
sem | contratual, com o | econômico-financeira da | |||
capacidade de | não cumprimento | empresa. | |||
executar o | adequado do | ||||
Contrato. | objeto. | ||||
5- Execução do | Raro | Não atendimento | Baixo | Realização de gestão e | Capacitação da equipe de |
objeto em | da demanda do | fiscalização adequada. | fiscalização. | ||
desacordo com | órgão. | ||||
o contrato. | |||||
6- Falta de | Raro | Insatisfação da | Baixo | Realizar a análise prévia do | Verificar periodicamente o |
pagamento à | contatada. | orçamento. | desempenho financeiro do | ||
contratada. | Descumprimento | Realizar gerenciamento e | contrato e capacidade de | ||
contratual. | controle do orçamento | desembolso do órgão. | |||
destinado ao contrato. |
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Critérios para a avaliação dos riscos (escala probabilidade / impacto - Decreto Estadual n° 1.525/2022) Art. 328. § 4º Os riscos serão avaliados de acordo com a seguinte escala de probabilidade:
I - raro: acontece apenas em situações excepcionais; não há histórico conhecido do evento ou não há indícios que sinalizem sua ocorrência;
II - pouco provável: o histórico conhecido aponta para baixa frequência de ocorrência no prazo associado ao objetivo;
III - provável: repete-se com frequência razoável no prazo associado ao objetivo ou há indícios que possa ocorrer nesse horizonte;
IV - muito provável: repete-se com elevada frequência no prazo associado ao objetivo ou há muitos indícios que ocorrerá nesse horizonte;
V - praticamente certo: ocorrência quase garantida no prazo associado ao objetivo.
Art. 328. § 5º Os riscos serão avaliados de acordo com a seguinte escala de impacto:
I - muito baixo: compromete minimamente o atingimento do objetivo; para fins práticos, não altera o alcance do objetivo/resultado;
II - baixo: compromete em alguma medida o alcance do objetivo, mas não impede o alcance da maior parte do objetivo/resultado;
III - médio: compromete razoavelmente o alcance do objetivo/resultado; IV - alto: compromete a maior parte do atingimento do objetivo/resultado;
V - muito alto: compromete totalmente ou quase totalmente o atingimento do objetivo/resultado.
14. POSICIONAMENTO CONCLUSIVO SOBRE A VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO
As experiências anteriores indicam que a contratação apresenta viabilidade e alta probabilidade de alcance dos resultados pretendidos.
A SINFRA não possui em seu quadro de servidores profissionais habilitados, em quantitativo suficiente, para a execução da obra em questão, de modo que para suprir tal necessidade torna-se imprescindível a contratação de empresa especializada, para atendimento da demanda exarada.
Considerando:
a) A condição atual da Rodovia Municipal (segmento não pavimentado), Trecho: Entr. MT-351 – Entr. MT-20, extensão de 38,70 km, localizada no município de Chapada dos Guimarães / Nova Brasilândia – MT;
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SINFRACAP2023108918A
HASH: dabd7f693d23143b38f9c42916ce4907. Juntado em 15/12/2023 14:33:38 por XXXXXXXX XXXXXXX.
Documento assinado digitalmente, valide em xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxx/xxx/xxx/xxxxxxx/XxxxxxxxxXxxxxxxxxXxxxxxx.xxx/XXXXXX0X0XXXXXXX. Assinado por: XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX XXXXX, XXXXXXX XXX XX XXXXXX, XXXXX XXXXXXXXX.
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b) As obrigações institucionais da SINFRA/MT;
c) A necessidade de garantir a trafegabilidade constante e segura da rodovia em pauta;
d) Todo o exposto e apresentado neste Estudo Técnico Preliminar (ETP).
Declara-se a necessidade e viabilidade de contratação dos serviços indicados neste ETP.
Cuiabá, 14 de dezembro de 2023.
Engº Stillac Vaz de Campos
Gestor de Projetos Especializados I SAOR/SINFRA/MT
Eng.º Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Superintendente de Execução e Fiscalização de Obras I.
SUEF I/SAOR/SINFRA-MT
Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
Secretária Adjunta de Obras Rodoviárias SAOR/SINFRA-MT
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SINFRACAP2023108918A
HASH: dabd7f693d23143b38f9c42916ce4907. Juntado em 15/12/2023 14:33:38 por XXXXXXXX XXXXXXX.
Documento assinado digitalmente, valide em xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxx/xxx/xxx/xxxxxxx/XxxxxxxxxXxxxxxxxxXxxxxxx.xxx/XXXXXX0X0XXXXXXX. Assinado por: XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX XXXXX, XXXXXXX XXX XX XXXXXX, XXXXX XXXXXXXXX.