Contract
Objeto: Execução dos serviços de monitoramento meteorológico, pluviométrico, limnimétrico, fluviométrico e sedimentométrico associado à Usina Hidrelétrica de Manso, visando o atendimento à Resolução Conjunta ANA/ANEEL nº 3 de 10 de agosto de 2010, entre outras aplicações de interesse específico de FURNAS. | |
CONTRATANTE: FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A. | |
CONTRATADA: HYDROCONSULT – HIDROMETRIA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA. | |
Valor: R$ 575.423,38 | Licitação: LI.GS.A.00028.2020 |
ÍNDICE
CLÁUSULA 2ª DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA 3ª DOCUMENTOS COMPLEMENTARES CLÁUSULA 4ª VALOR DO CONTRATO
CLÁUSULA 6ª PRAZO DE EXECUÇÃO E PRAZO DE VIGÊNCIA CLÁUSULA 7ª CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS CLÁUSULA 8ª NORMAS E MÉTODOS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS CLÁUSULA 9ª GARANTIA DE CUMPRIMENTO DO CONTRATO CLÁUSULA 10 EXECUÇÃO DO CONTRATO
CLÁUSULA 11 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA CLÁUSULA 12 OBRIGAÇÕES DE FURNAS
CLÁUSULA 13 SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO, TRANSFERÊNCIA E DAÇÃO EM GARANTIA CLÁUSULA 14 RECEBIMENTO DO OBJETO
CLÁUSULA 15 CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO CLÁUSULA 16 TRIBUTOS
CLÁUSULA 17 ALTERAÇÕES INCIDENTES SOBRE O OBJETO DO CONTRATO CLÁUSULA 18 EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO DO CONTRATO CLÁUSULA 19 FORMALIZAÇÃO DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS CLÁUSULA 20 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
CLÁUSULA 21 RESPONSABILIDADE POR XXXXX E PREJUÍZOS CLÁUSULA 22 RESCISÃO
CLÁUSULA 23 RESILIÇÃO UNILATERAL
CLÁUSULA 24 RESPONSABILIDADE TÉCNICA PERANTE O CREA
CLÁUSULA 25 ENGENHARIA DE SEGURANÇA INDUSTRIAL E MEIO AMBIENTE CLÁUSULA 26 REPRESENTANTE DA CONTRATADA
CLÁUSULA 27 PROPRIEDADE DOS DESENHOS, PROJETOS E DADOS CORRELATOS CLÁUSULA 28 EXCLUSIVIDADE
CLÁUSULA 29 CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA E INTEGRIDADE CLÁUSULA 30 PUBLICIDADE E CONFIDENCIALIDADE CLÁUSULA 31 ATOS LESIVOS À FURNAS
CLÁUSULA 32 RESPONSABILIZAÇÃO ADMINISTRATIVA CLÁUSULA 33 POLÍTICA DE CONFORMIDADE
CLÁUSULA 34 COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DO SIGILO CLÁUSULA 35 CORRESPONDÊNCIA COMERCIAL
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A. E HYDROCONSULT – HIDROMETRIA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA., PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MONITORAMENTO METEOROLÓGICO, PLUVIOMÉTRICO, LIMNIMÉTRICO, FLUVIOMÉTRICO E SEDIMENTOMÉTRICO ASSOCIADO À USINA HIDRELÉTRICA DE MANSO, VISANDO O ATENDIMENTO À RESOLUÇÃO CONJUNTA ANA/ANEEL Nº 3 DE 10 DE AGOSTO DE 2010, ENTRE OUTRAS APLICAÇÕES DE INTERESSE ESPECÍFICO DE FURNAS, CONFORME CRITÉRIOS DEFINIDOS NESTE CONTRATO.
FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A., empresa concessionária de serviço público de energia elétrica, com sede e Escritório Central na Rua Real Grandeza, nº 219, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica no Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) sob o nº 23.274.194/0001-19, neste CONTRATO denominada FURNAS, e, de outro lado, HYDROCONSULT – HIDROMETRIA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA., com sede na Xxx Xx Xxx, Xxxxxx
00, Xxxx 0, xx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, inscrita no mesmo Cadastro sob o nº 02.772.768/0001-09, doravante denominada CONTRATADA, por meio de representante(s) legal (is) no final nomeado(s) e assinado(s), celebram o presente CONTRATO, nos termos da Lei nº 13.303/2016 e do Regulamento de Licitações e Contratos da Eletrobras, doravante denominado “Regulamento”, bem como nos termos do “Código de Conduta Ética e Integridade das Empresas Eletrobras” e do “Manual de Compliance da Eletrobras”, e segundo as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA 1ª OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente CONTRATO a execução pela CONTRATADA a FURNAS, sob o regime de Empreitada por Preço Global, dos serviços de monitoramento meteorológico, pluviométrico, limnimétrico, fluviométrico e sedimentométrico associado à Usina Hidrelétrica de Manso, visando o atendimento à Resolução Conjunta ANA/ANEEL nº 3 de 10 de agosto de 2010, entre outras aplicações de interesse específico de FURNAS, conforme disposto no EDITAL de Licitação e seus Anexos.
1.1.1. Define-se para tal:
a) O monitoramento pluviométrico é o conjunto de ações e equipamentos destinados ao levantamento de dados de precipitação.
b) O monitoramento limnimétrico, para os fins deste CONTRATO, é o conjunto de ações e equipamentos destinados ao levantamento de dados do nível d’água do reservatório do aproveitamento hidrelétrico.
c) O monitoramento fluviométrico é o conjunto de ações e equipamentos destinados ao levantamento de dados do nível d’água, bem como medições de descarga líquida que permitam a definição e atualização da curva de descarga.
d) O monitoramento sedimentométrico é o conjunto de ações e equipamentos destinados ao levantamento de dados de sedimentos em suspensão e de fundo, que permitam determinar a descarga sólida total.
1.1.2. No Quadro 1 apresentam-se a listagem das dezesseis estações a serem monitoradas, contendo informações sobre os locais de instalação.
Quadro 1. Lista das estações, que compõem a Rede de Monitoramento Hidrometeorológico da UHE Manso
Estação | Tipo | Código ANA | Transmissão de dados para ANA | Proprietário | Com Infraestrutura | Latitude | Longitude | Município |
UHE Manso Met | M | 01455013 | Sim | FURNAS | Sim | 14 51 41.2s | 55 47 22.2w | Chapada dos Guimarães |
UHE Manso Montante | PFDS | 66162000 (F) e 01455004 (P) | Sim | Contratada | Sim | 14 48 38.2s | 55 16 36.8w | Nova Brasilândia |
UHE Manso Rio Casca | FD | 66171400 | Sim | Contratada | Sim | 15 08 29.9s | 55 29 55.0w | Chapada dos Guimarães |
UHE Manso Rio Roncador | PFD | 66171500 (F) e 01555011 (P) | Sim | Contratada | Sim | 15 05 31.0s | 55 26 29.0w | Chapada dos Guimarães |
UHE Manso Rio Quilombo | PFD | 66174000 (F) e 01555010 (P) | Sim | Contratada | Sim | 15 12 49.6s | 55 38 30.3w | Chapada dos Guimarães |
UHE Manso Jusante | FDS | 66210000 | Sim | Contratada | Sim | 14 52 04.9s | 55 48 02.9w | Chapada dos Guimarães |
Acorizal | PFD | 66255000 (F) e 01556005 (P) | Sim | Contratada | Sim | 15 12 15.4s | 56 22 02.8w | Acorizal |
Cuiabá | FD | 66260001 | Sim | Contratada | Sim | 15 36 57.9s | 56 06 33.0w | Cuiabá |
Quebó | PFD | 66160000 (F) e 01456004 (P) | Sim | Contratada | Sim | 14 39 06.4s | 56 08 08.5w | Nobres |
Rosário Oeste | PFD | 66250001 (F) e 01456008 (P) | Sim | Contratada | Sim | 14 50 02.8s | 56 24 50.3w | Rosário Oeste |
UHE Manso Xxxxxxxxxx | XX | 00000000 | Sim | Contratada | Não | 14 52 58.3s | 55 47 53.2w | Chapada dos Guimarães |
Chapada dos Guimarães | P | s/código | Não | Contratada | Sim | 15 27 43.7s | 55 43 36.7w | Chapada dos Guimarães |
Fazenda Brasil | P | s/código | Não | Contratada | Sim | 14 39 57.3s | 55 27 37.8w | Nova Brasilândia |
Fazenda JB | P | s/código | Não | Contratada | Sim | 15 03 06.7s | 55 04 31.0w | Chapada dos Guimarães |
Peresópolis | P | s/código | Não | Contratada | Sim | 14 45 15.2s | 54 58 42.7w | Nova Brasilândia |
Usina Casca III | P | s/código | Não | Contratada | Sim | 15 21 23.8s | 55 27 24.1w | Chapada dos Guimarães |
Sendo:
M – Com registro automático e telemétrico de chuva, temperatura do ar, umidade relativa do ar, pressão atmosférica, radiação solar, intensidade e direção do vento. De propriedade de FURNAS.
P – Com registro automático e telemétrico de chuva. De propriedade da CONTRATADA. F – Com registro automático e telemétrico de nível. De propriedade da CONTRATADA.
FL – Com registro automático e telemétrico de nível no reservatório da usina. De propriedade da CONTRATADA.
D – Com realização de medição de descarga líquida. S – Com realização de medição de descarga sólida.
1.1.3. O objeto do presente CONTRATO deverá ser executado de acordo com as parcelas descritas na CLÁUSULA – CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS deste CONTRATO.
CLÁUSULA 2ª DISPOSIÇÕES GERAIS
2.1. A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do CONTRATO, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
2.2. Aplicam-se à execução do presente CONTRATO os princípios e normas constantes dos “Princípios e Normas de Conduta Empresarial na Relação de Furnas com seus Fornecedores e Subcontratados”, que se encontra disponível no Portal de FURNAS, no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xxx.xx, canal A Empresa, subcanal Fornecedores, subcanal Princípios e Normas de Conduta Empresarial na Relação de Furnas com seus Fornecedores e Subcontratados.
2.3. FURNAS poderá efetuar diligências e auditorias nas dependências da CONTRATADA e/ou locais de realização dos serviços, para monitorar e verificar o cumprimento dos "Princípios e Normas de Conduta Empresarial na Relação de Furnas com seus Fornecedores e Subcontratados".
CLÁUSULA 3ª DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
3.1. Para melhor caracterização do objeto do CONTRATO e das obrigações das partes, consideram-se peças dele integrantes e complementares, independentemente de anexação, em tudo aquilo que com ele não conflitarem, os seguintes documentos:
a) Edital de Licitação LI.GS.A.00028.2020 e eventuais suplementos;
b) Termo de Referência, Anexo I do Edital de Licitação LI.GS.A.00028.2020;
c) Toda a correspondência trocada entre FURNAS e a CONTRATADA, inclusive Atas de Reunião;
d) Proposta da CONTRATADA no FRN – 200610-1-R0, datada de 10/06/2020.
3.2. Não terão eficácia quaisquer exceções a este CONTRATO ou aos documentos emanados de FURNAS, formuladas pela CONTRATADA, em relação às quais FURNAS não haja, por escrito, se declarado de acordo.
CLÁUSULA 4ª VALOR DO CONTRATO
4.1. Como contrapartida à execução do objeto do presente CONTRATO, FURNAS deverá pagar à CONTRATADA o valor total de R$ 575.423,38, sendo que o recurso financeiro destinado ao pagamento está definido no orçamento de FURNAS.
4.2. FURNAS não se obriga a efetuar pagamentos na totalidade estimada nesta Cláusula, pagando apenas o valor correspondente aos serviços comprovadamente executados e aceitos pela mesma.
4.3. FURNAS procederá ao pagamento dos eventos concluídos nas condições previstas de acordo com as parcelas definidas na CLÁUSULA - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS deste CONTRATO.
CLÁUSULA 5ª PREÇO
5.1. FURNAS pagará à CONTRATADA, pela prestação dos serviços objeto deste CONTRATO, os preços abaixo discriminados:
EVENTO 1 – SERVIÇOS REALIZADOS NO PRIMEIRO MÊS | ||||
A | Reunião Técnica Inicial | 0,48 | R$ | 2.762,03 |
S | 1° Relatório Mensal de Acompanhamento dos Serviços | 0,25 | R$ | 1.438,56 |
TOTAL EVENTO 1 | 0,73 | R$ | 4.200,59 | |
EVENTO 2 – SERVIÇOS REALIZADOS NO SEGUNDO MÊS | ||||
B | Serviços de Instalação das Estações Pluviométricas (P) | 1,15 | R$ | 6.617,37 |
C | Serviços de Instalação das Estações Fluviométricas e Linmétrica (FL) | 0,70 | R$ | 4.027,96 |
D | Serviços de Instalação das Estações Completas (PF) | 1,20 | R$ | 6.905,08 |
E | Serviços de recepção, armazenamento local, codificação, formatação e transmissão dos dados telemétricos - Estações ANA | 0,55 | R$ | 3.164,83 |
F | Serviços de recepção, armazenamento local, codificação, formatação e transmissão dos dados telemétricos – Outras Estações | 0,25 | R$ | 1.438,56 |
G | Serviços de Operação Ininterrupta das Estações e de Acompanhamento do Sistema Automático | 1,80 | R$ | 10.357,62 |
S | 2° Relatório Mensal de Acompanhamento dos Serviços | 0,25 | R$ | 1.438,56 |
TOTAL EVENTO 2 | 5,90 | R$ | 33.949,98 | |
EVENTO 3 – SERVIÇOS REALIZADOS NO TERCEIRO MÊS | ||||
B | Serviços de Instalação das Estações Pluviométricas (P) | 0,77 | R$ | 4.430,76 |
C | Serviços de Instalação das Estações Fluviométricas e Linmétrica (FL) | 0,70 | R$ | 4.027,96 |
D | Serviços de Intalação das Estações Completas (PF) | 1,20 | R$ | 6.905,08 |
E | Serviços de recepção, armazenamento local, codificação, formatação e transmissão dos dados telemétricos - Estações ANA | 0,55 | R$ | 3.164,83 |
F | Serviços de recepção, armazenamento local, codificação, formatação e transmissão dos dados telemétricos - Outras Estações | 0,25 | R$ | 1.438,56 |
G | Serviços de Operação Ininterrupta das Estações e de Acompanhamento do Sistema Automático | 1,80 | R$ | 10.357,62 |
H | Medições de Descarga Líquida (Fim da 1ª campanha) | 1,70 | R$ | 9.782,20 |
H | Medições de Descarga Sólida (Fim da 1ª campanha) | 0,15 | R$ | 863,14 |
H | Manutenção preventiva, limpeza e conservação dos postos (Fim da 1ª campanha) | 0,35 | R$ | 2.013,98 |
S | 3º Relatório Mensal de Acompanhamento dos Serviços | 0,25 | R$ | 1.438,56 |
TOTAL EVENTO 3 | 7,42 | R$ | 42.696,41 | |
EVENTO 4 – SERVIÇOS REALIZADOS NO QUARTO MÊS | ||||
E | Serviços de recepção, armazenamento local, codificação, formatação e transmissão dos dados telemétricos - Estações ANA | 0,55 | R$ | 3.164,83 |
F | Serviços de recepção, armazenamento local, codificação, formatação e transmissão dos dados telemétricos - Outras Estações | 0,25 | R$ | 1.438,56 |
G | Serviços de Operação Ininterrupta das Estações e de Acompanhamento do Sistema Automático | 1,80 | R$ | 10.357,62 |
P | 4º Relatório Mensal de Acompanhamento dos Serviços | 0,25 | R$ | 1.438,56 |
TOTAL EVENTO 4 | 2,85 | R$ | 16.399,57 | |
EVENTO 5 – SERVIÇOS REALIZADOS NO QUINTO MÊS | ||||
E | Serviços de recepção, armazenamento local, codificação, formatação e transmissão dos dados telemétricos - Estações ANA | 0,55 | R$ | 3.164,83 |
F | Serviços de recepção, armazenamento local, codificação, formatação e transmissão dos dados telemétricos - Outras Estações | 0,25 | R$ | 1.438,56 |
G | Serviços de Operação Ininterrupta das Estações e de Acompanhamento do Sistema Automático | 1,80 | R$ | 10.357,62 |
H | Medições de Descarga Líquida (Fim da 2ª campanha) | 1,40 | R$ | 8.055,93 |
H | Medições de Descarga Sólida (Fim da 2ª campanha) | 0,15 | R$ | 863,14 |
H | Manutenção preventiva, limpeza e conservação dos postos (2ª campanha) | 0,35 | R$ | 2.013,98 |
H | Levantamento de Perfil Transversal | 1,00 | R$ | 5.754,23 |
S | 5º Relatório Mensal de Acompanhamento dos Serviços | 0,25 | R$ | 1.438,56 |
TOTAL EVENTO 5 | 5,75 | R$ | 33.086,84 | |
EVENTO 6 – SERVIÇOS REALIZADOS NO SEXTO MÊS | ||||
E | Serviços de recepção, armazenamento local, codificação, formatação e transmissão dos dados telemétricos - Estações ANA | 0,55 | R$ | 3.164,83 |
F | Serviços de recepção, armazenamento local, codificação, formatação e transmissão dos dados telemétricos - Outras Estações | 0,25 | R$ | 1.438,56 |
G | Serviços de Operação Ininterrupta das Estações e de Acompanhamento do Sistema Automático | 1,80 | R$ | 10.357,62 |
P | 6º Relatório Mensal de Acompanhamento dos Serviços | 0,25 | R$ | 1.438,56 |
TOTAL EVENTO 6 | 2,85 | R$ | 16.399,57 | |
EVENTO 7 – SERVIÇOS REALIZADOS NO SÉTIMO MÊS | ||||
E | Serviços de recepção, armazenamento local, codificação, formatação e transmissão dos dados telemétricos - Estações ANA | 0,55 | R$ | 3.164,83 |
F | Serviços de recepção, armazenamento local, codificação, formatação e transmissão dos dados telemétricos - Outras Estações | 0,25 | R$ | 1.438,56 |
G | Serviços de Operação Ininterrupta das Estações e de Acompanhamento do Sistema Automático | 1,80 | R$ | 10.357,62 |
H | Medições de Descarga Líquida (3ª campanha) | 1,40 | R$ | 8.055,93 |
H | Medições de Descarga Sólida (3ª campanha) | 0,15 | R$ | 863,14 |
H | Manutenção preventiva, limpeza e conservação dos postos (3ª campanha) | 0,35 | R$ | 2.013,98 |
S | 7º Relatório Mensal de Acompanhamento dos Serviços | 0,25 | R$ | 1.438,56 |
TOTAL EVENTO 7 | 4,75 | R$ | 27.332,61 | |
EVENTO 8 – SERVIÇOS REALIZADOS NO OITAVO MÊS | ||||
E | Serviços de recepção, armazenamento local, codificação, formatação e transmissão dos dados telemétricos - Estações ANA | 0,55 | R$ | 3.164,83 |
F | Serviços de recepção, armazenamento local, codificação, formatação e transmissão dos dados telemétricos - Outras Estações | 0,25 | R$ | 1.438,56 |
G | Serviços de Operação Ininterrupta das Estações e de Acompanhamento do Sistema Automático | 1,80 | R$ | 10.357,62 |
P | 8º Relatório Mensal de Acompanhamento dos Serviços | 0,25 | R$ | 1.438,56 |
TOTAL EVENTO 8 | 2,85 | R$ | 16.399,57 | |
EVENTO 9 – SERVIÇOS REALIZADOS NO NONO MÊS | ||||
E | Serviços de recepção, armazenamento local, codificação, formatação e transmissão dos dados telemétricos - Estações ANA | 0,55 | R$ | 3.164,83 |
F | Serviços de recepção, armazenamento local, codificação, formatação e transmissão dos dados telemétricos - Outras Estações | 0,25 | R$ | 1.438,56 |
G | Serviços de Operação Ininterrupta das Estações e de Acompanhamento do Sistema Automático | 1,80 | R$ | 10.357,62 |
H | Medições de Descarga Líquida (4ª campanha) | 1,40 | R$ | 8.055,93 |
H | Medições de Descarga Sólida (4ª campanha) | 0,15 | R$ | 863,14 |
H | Manutenção preventiva, limpeza e conservação dos postos (4ª campanha) | 0,35 | R$ | 2.013,98 |
S | 9º Relatório Mensal de Acompanhamento dos Serviços | 0,25 | R$ | 1.438,56 |
TOTAL EVENTO 9 | 4,75 | R$ | 27.332,61 | |
EVENTO 10 – SERVIÇOS REALIZADOS NO DÉCIMO MÊS | ||||
E | Serviços de recepção, armazenamento local, codificação, formatação e transmissão dos dados telemétricos - Estações ANA | 0,55 | R$ | 3.164,83 |
F | Serviços de recepção, armazenamento local, codificação, formatação e transmissão dos dados telemétricos - Outras Estações | 0,25 | R$ | 1.438,56 |
G | Serviços de Operação Ininterrupta das Estações e de Acompanhamento do Sistema Automático | 1,80 | R$ | 10.357,62 |
P | 10º Relatório Mensal de Acompanhamento dos Serviços | 0,25 | R$ | 1.438,56 |
TOTAL EVENTO 10 | 2,85 | R$ | 16.399,57 | |
EVENTO 11 – SERVIÇOS REALIZADOS NO DÉCIMO PRIMEIRO MÊS | ||||
E | Serviços de recepção, armazenamento local, codificação, formatação e transmissão dos dados telemétricos - Estações ANA | 0,55 | R$ | 3.164,83 |
F | Serviços de recepção, armazenamento local, codificação, formatação e transmissão dos dados telemétricos - Outras Estações | 0,25 | R$ | 1.438,56 |
G | Serviços de Operação Ininterrupta das Estações e de Acompanhamento do Sistema Automático | 1,80 | R$ | 10.357,62 |
H | Medições de Descarga Líquida (5ª campanha) | 1,40 | R$ | 8.055,93 |
H | Medições de Descarga Sólida (5ª campanha) | 0,15 | R$ | 863,14 |
H | Manutenção preventiva, limpeza e conservação dos postos (5ª campanha) | 0,35 | R$ | 2.013,98 |
S | 11º Relatório Mensal de Acompanhamento dos Serviços | 0,25 | R$ | 1.438,56 |
T | 1º Relatório Anual para Envio à ANA | 2,00 | R$ | 11.508,47 |
TOTAL EVENTO 11 | 6,75 | R$ | 38.841,08 | |
EVENTO 12 – SERVIÇOS REALIZADOS NO DÉCIMO SEGUNDO MÊS | ||||
E | Serviços de recepção, armazenamento local, codificação, formatação e transmissão dos dados telemétricos - Estações ANA | 0,55 | R$ | 3.164,83 |
F | Serviços de recepção, armazenamento local, codificação, formatação e transmissão dos dados telemétricos - Outras Estações | 0,25 | R$ | 1.438,56 |
G | Serviços de Operação Ininterrupta das Estações e de Acompanhamento do Sistema Automático | 1,80 | R$ | 10.357,62 |
P | 12º Relatório Mensal de Acompanhamento dos Serviços | 0,25 | R$ | 1.438,56 |
TOTAL EVENTO 12 | 2,85 | R$ | 16.399,57 | |
EVENTO 13 – SERVIÇOS REALIZADOS NO DÉCIMO TERCEIRO MÊS | ||||
E | Serviços de recepção, armazenamento local, codificação, formatação e transmissão dos dados telemétricos - Estações ANA | 0,55 | R$ | 3.164,83 |
F | Serviços de recepção, armazenamento local, codificação, formatação e transmissão dos dados telemétricos - Outras Estações | 0,25 | R$ | 1.438,56 |
G | Serviços de Operação Ininterrupta das Estações e de Acompanhamento do Sistema Automático | 1,80 | R$ | 10.357,62 |
H | Medições de Descarga Líquida (6ª campanha) | 1,40 | R$ | 8.055,93 |
H | Medições de Descarga Sólida (6ª campanha) | 0,15 | R$ | 863,14 |
H | Manutenção preventiva, limpeza e conservação dos postos (6ª campanha) | 0,35 | R$ | 2.013,98 |
S | 13º Relatório Mensal de Acompanhamento dos Serviços | 0,25 | R$ | 1.438,56 |
TOTAL EVENTO 13 | 4,75 | R$ | 27.332,61 | |
EVENTO 14 – SERVIÇOS REALIZADOS NO DÉCIMO QUARTO MÊS | ||||
E | Serviços de recepção, armazenamento local, codificação, formatação e transmissão dos dados telemétricos - Estações ANA | 0,55 | R$ | 3.164,83 |
F | Serviços de recepção, armazenamento local, codificação, formatação e transmissão dos dados telemétricos - Outras Estações | 0,25 | R$ | 1.438,56 |
G | Serviços de Operação Ininterrupta das Estações e de Acompanhamento do Sistema Automático | 1,80 | R$ | 10.357,62 |
P | 14º Relatório Mensal de Acompanhamento dos Serviços | 0,25 | R$ | 1.438,56 |
TOTAL EVENTO 14 | 2,85 | R$ | 16.399,57 | |
EVENTO 15 – SERVIÇOS REALIZADOS NO DÉCIMO QUINTO MÊS | ||||
E | Serviços de recepção, armazenamento local, codificação, formatação e transmissão dos dados telemétricos - Estações ANA | 0,55 | R$ | 3.164,83 |
F | Serviços de recepção, armazenamento local, codificação, formatação e transmissão dos dados telemétricos - Outras Estações | 0,25 | R$ | 1.438,56 |
G | Serviços de Operação Ininterrupta das Estações e de Acompanhamento do Sistema Automático | 1,80 | R$ | 10.357,62 |
H | Medições de Descarga Líquida (7ª campanha) | 1,40 | R$ | 8.055,93 |
H | Medições de Descarga Sólida (7ª campanha) | 0,15 | R$ | 863,14 |
H | Manutenção preventiva, limpeza e conservação dos postos (7ª campanha) | 0,35 | R$ | 2.013,98 |
S | 15º Relatório Mensal de Acompanhamento dos Serviços | 0,25 | R$ | 1.438,56 |
TOTAL EVENTO 15 | 4,75 | R$ | 27.332,61 | |
EVENTO 16 – SERVIÇOS REALIZADOS NO DÉCIMO SEXTO MÊS | ||||
E | Serviços de recepção, armazenamento local, codificação, formatação e transmissão dos dados telemétricos - Estações ANA | 0,55 | R$ | 3.164,83 |
F | Serviços de recepção, armazenamento local, codificação, formatação e transmissão dos dados telemétricos - Outras Estações | 0,25 | R$ | 1.438,56 |
G | Serviços de Operação Ininterrupta das Estações e de Acompanhamento do Sistema Automático | 1,80 | R$ | 10.357,62 |
H | Levantamento de Perfil Transversal | 1,00 | R$ | 5.754,23 |
P | 16º Relatório Mensal de Acompanhamento dos Serviços | 0,25 | R$ | 1.438,56 |
TOTAL EVENTO 16 | 3,85 | R$ | 22.153,80 | |
EVENTO 17 – SERVIÇOS REALIZADOS NO DÉCIMO SÉTIMO MÊS | ||||
E | Serviços de recepção, armazenamento local, codificação, formatação e transmissão dos dados telemétricos - Estações ANA | 0,55 | R$ | 3.164,83 |
F | Serviços de recepção, armazenamento local, codificação, formatação e transmissão dos dados telemétricos - Outras Estações | 0,25 | R$ | 1.438,56 |
G | Serviços de Operação Ininterrupta das Estações e de Acompanhamento do Sistema Automático | 1,80 | R$ | 10.357,62 |
H | Medições de Descarga Líquida (8ª campanha) | 1,40 | R$ | 8.055,93 |
H | Medições de Descarga Sólida (8ª campanha) | 0,15 | R$ | 863,14 |
H | Manutenção preventiva, limpeza e conservação dos postos (8ª campanha) | 0,35 | R$ | 2.013,98 |
S | 17º Relatório Mensal de Acompanhamento dos Serviços | 0,25 | R$ | 1.438,56 |
TOTAL EVENTO 17 | 4,75 | R$ | 27.332,61 | |
EVENTO 18 – SERVIÇOS REALIZADOS NO DÉCIMO OITAVO MÊS | ||||
E | Serviços de recepção, armazenamento local, codificação, formatação e transmissão dos dados telemétricos - Estações ANA | 0,55 | R$ | 3.164,83 |
F | Serviços de recepção, armazenamento local, codificação, formatação e transmissão dos dados telemétricos - Outras Estações | 0,25 | R$ | 1.438,56 |
G | Serviços de Operação Ininterrupta das Estações e de Acompanhamento do Sistema Automático | 1,80 | R$ | 10.357,62 |
P | 18º Relatório Mensal de Acompanhamento dos Serviços | 0,25 | R$ | 1.438,56 |
TOTAL EVENTO 18 | 2,85 | R$ | 16.399,57 | |
EVENTO 19 – SERVIÇOS REALIZADOS NO DÉCIMO NONO MÊS | ||||
E | Serviços de recepção, armazenamento local, codificação, formatação e transmissão dos dados telemétricos - Estações ANA | 0,55 | R$ | 3.164,83 |
F | Serviços de recepção, armazenamento local, codificação, formatação e transmissão dos dados telemétricos - Outras Estações | 0,25 | R$ | 1.438,56 |
G | Serviços de Operação Ininterrupta das Estações e de Acompanhamento do Sistema Automático | 1,80 | R$ | 10.357,62 |
H | Medições de Descarga Líquida (9ª campanha) | 1,40 | R$ | 8.055,93 |
H | Medições de Descarga Sólida (9ª campanha) | 0,15 | R$ | 863,14 |
H | Manutenção preventiva, limpeza e conservação dos postos (9ª campanha) | 0,35 | R$ | 2.013,98 |
S | 19º Relatório Mensal de Acompanhamento dos Serviços | 0,25 | R$ | 1.438,56 |
TOTAL EVENTO 19 | 4,75 | R$ | 27.332,61 | |
EVENTO 20 – SERVIÇOS REALIZADOS NO VIGÉSIMO MÊS | ||||
E | Serviços de recepção, armazenamento local, codificação, formatação e transmissão dos dados telemétricos - Estações ANA | 0,55 | R$ | 3.164,83 |
F | Serviços de recepção, armazenamento local, codificação, formatação e transmissão dos dados telemétricos - Outras Estações | 0,25 | R$ | 1.438,56 |
G | Serviços de Operação Ininterrupta das Estações e de Acompanhamento do Sistema Automático | 1,80 | R$ | 10.357,62 |
P | 20º Relatório Mensal de Acompanhamento dos Serviços | 0,25 | R$ | 1.438,56 |
TOTAL EVENTO 20 | 2,85 | R$ | 16.399,57 | |
EVENTO 21 – SERVIÇOS REALIZADOS NO VIGÉSIMO PRIMEIRO MÊS | ||||
E | Serviços de recepção, armazenamento local, codificação, formatação e transmissão dos dados telemétricos - Estações ANA | 0,55 | R$ | 3.164,83 |
F | Serviços de recepção, armazenamento local, codificação, formatação e transmissão dos dados telemétricos - Outras Estações | 0,25 | R$ | 1.438,56 |
G | Serviços de Operação Ininterrupta das Estações e de Acompanhamento do Sistema Automático | 1,80 | R$ | 10.357,62 |
H | Medições de Descarga Líquida (10ª campanha) | 1,40 | R$ | 8.055,93 |
H | Medições de Descarga Sólida (10ª campanha) | 0,15 | R$ | 863,14 |
H | Manutenção preventiva, limpeza e conservação dos postos (10ª campanha) | 0,35 | R$ | 2.013,98 |
S | 21º Relatório Mensal de Acompanhamento dos Serviços | 0,25 | R$ | 1.438,56 |
TOTAL EVENTO 21 | 4,75 | R$ | 27.332,61 | |
EVENTO 22 – SERVIÇOS REALIZADOS NO VIGÉSIMO SEGUNDO MÊS | ||||
E | Serviços de recepção, armazenamento local, codificação, formatação e transmissão dos dados telemétricos - Estações ANA | 0,55 | R$ | 3.164,83 |
F | Serviços de recepção, armazenamento local, codificação, formatação e transmissão dos dados telemétricos - Outras Estações | 0,25 | R$ | 1.438,56 |
G | Serviços de Operação Ininterrupta das Estações e de Acompanhamento do Sistema Automático | 1,80 | R$ | 10.357,62 |
P | 22º Relatório Mensal de Acompanhamento dos Serviços | 0,25 | R$ | 1.438,56 |
T | 2º Relatório Anual para Envio à ANA | 2,00 | R$ | 11.508,47 |
TOTAL EVENTO 22 | 4,85 | R$ | 27.908,03 | |
EVENTO 23 – SERVIÇOS REALIZADOS NO VIGÉSIMO TERCEIRO MÊS | ||||
E | Serviços de recepção, armazenamento local, codificação, formatação e transmissão dos dados telemétricos - Estações ANA | 0,55 | R$ | 3.164,83 |
F | Serviços de recepção, armazenamento local, codificação, formatação e transmissão dos dados telemétricos - Outras Estações | 0,25 | R$ | 1.438,56 |
G | Serviços de Operação Ininterrupta das Estações e de Acompanhamento do Sistema Automático | 1,80 | R$ | 10.357,62 |
P | 23º Relatório Mensal de Acompanhamento dos Serviços | 0,25 | R$ | 1.438,56 |
TOTAL EVENTO 23 | 2,85 | R$ | 16.399,57 | |
EVENTO 24 – SERVIÇOS REALIZADOS NO VIGÉSIMO QUARTO MÊS | ||||
E | Serviços de recepção, armazenamento local, codificação, formatação e transmissão dos dados telemétricos - Estações ANA | 0,55 | R$ | 3.164,83 |
F | Serviços de recepção, armazenamento local, codificação, formatação e transmissão dos dados telemétricos - Outras Estações | 0,25 | R$ | 1.438,56 |
G | Serviços de Operação Ininterrupta das Estações e de Acompanhamento do Sistema Automático | 1,80 | R$ | 10.357,62 |
P | 24º Relatório Mensal de Acompanhamento dos Serviços | 0,25 | R$ | 1.438,56 |
TOTAL EVENTO 24 | 2,85 | R$ | 16.399,57 |
EVENTO 25 – SERVIÇOS REALIZADOS NO VIGÉSIMO QUINTO MÊS | ||||
U | 1ª Campanha de Medições Extraordinárias, por solicitação de FURNAS, caso necessário (Conforme previsto no item 4.5.4 deste documento) | 1,50 | R$ | 8.631,35 |
U | 2ª Campanha de Medições Extraordinárias, por solicitação de FURNAS, caso necessário (Conforme previsto no item 4.5.4 deste documento) | 1,50 | R$ | 8.631,35 |
TOTAL EVENTO 25 | 3,00 | R$ | 17.262,70 | |
100,00 | R$ | 575.423,38 |
Nota 1: Sobre os quantitativos apresentados, explica-se:
Item | Descrição | Observações |
B | Serviços de Instalação das Estações Pluviométricas (P) | Cinco estações do tipo P |
C | Serviços de Instalação das Estações Fluviométricas e Linmétrica (FL) | Uma estação do tipo FL e quatro do tipo F |
D | Serviços de Instalação das Estações Completas (PF) | Seis estações do tipo PF |
E | Serviços de recepção, armazenamento local, codificação, formatação e transmissão dos dados telemétricos - Estações ANA | Onze estações (PFM) do 0 da CLÁUSULA - OBJETO x 23 meses Total para o CONTRATO = 253 |
F | Serviços de recepção, armazenamento local, codificação, formatação e transmissão dos dados telemétricos – Outras Estações | Cinco estações (PFM) do 0 da CLÁUSULA - OBJETO x 23 meses Total para o CONTRATO = 115 |
G | Serviços de Operação Ininterrupta das Estações e de Acompanhamento do Sistema Automático | Todas as dezesseis estações (PFM) do 0 da CLÁUSULA - OBJETO x 23 meses Total para o CONTRATO = 368 |
H...Q | Serviços de Medições de Descarga Líquida | Dez medições para cada uma das nove estações do tipo D Total para o CONTRATO = 90 |
H...Q | Serviços de Medições de Descarga Sólida | Dez medições para cada uma das duas estações do tipo S Total para o CONTRATO = 20 |
H...Q | Manutenção preventiva, limpeza e conservação dos postos | Dez manutenções para cada uma das oito estações (PFM) do 0 da CLÁUSULA - OBJETO Total para o CONTRATO = 80 |
L / O | Levantamento de Perfil Transversal do Rio | Dois levantamentos para cada uma das nove estações do tipo D Total para o CONTRATO = 18 |
S | Relatórios Mensais | Um relatório a cada mês de execução dos serviços |
T | Relatórios Anuais | Um relatório referente aos serviços prestados nos anos de 2020 e 2021 para entrega à ANA Total para o CONTRATO = 2 |
U | Serviços de Medições Extraordinárias | Estimada 1 campanha extraordinária por ano Total estimado para o CONTRATO = 18 |
5.2. Fica entendido e acordado que a CONTRATADA repassará a FURNAS, como crédito a ser deduzido do valor do CONTRATO, qualquer benefício fiscal ou incentivo que venha a ser obtido com base na legislação vigente, na data do faturamento.
5.3. Os preços propostos incluem todos os impostos e taxas vigentes na Legislação Brasileira para a execução do objeto deste CONTRATO, e deverão incluir também, todos os custos diretos e indiretos inerentes, tais como os a seguir indicados, porém sem se limitar aos mesmos: despesas com pessoal (inclusive obrigações sociais, viagens e diárias), despesas administrativas, administração, lucro e outras despesas necessárias a boa realização do objeto deste CONTRATO, isentando FURNAS de quaisquer ônus adicionais.
5.4. Para o atendimento das necessidades técnicas de administração do patrimônio de FURNAS e cumprimento das imposições legais concernentes à concessão de que é esta titular, obriga-se a CONTRATADA a, sempre que lhe for, por escrito, solicitado, apresentar a FURNAS informações adicionais sobre a composição dos preços unitários e/ou sobre a formação de custos dos serviços cobertos pelo presente CONTRATO.
5.5. O empreendimento a ser atendido por este CONTRATO não se enquadra no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI).
CLÁUSULA 6ª PRAZO DE EXECUÇÃO E PRAZO DE VIGÊNCIA
6.1. Os serviços objeto deste contrato terão início após a emissão, por FURNAS, da ORDEM DE SERVIÇOS (OS), que ocorrerá em até 120 (cento e vinte) dias corridos contados da data de assinatura deste CONTRATO.
6.2. O prazo de execução dos serviços objeto deste CONTRATO é de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da emissão da ORDEM DE SERVIÇOS (OS), e o prazo de vigência/encerramento é de 30 (trinta) meses, contados a partir da data de assinatura do CONTRATO.
6.2.1. Os prazos previstos neste CONTRATO, de execução e vigência, poderão ser prorrogados, durante a vigência contratual, com a aquiescência da CONTRATADA, por decisão do Agente de Fiscalização Administrativa, por meio de apostilamento.
CLÁUSULA 7ª CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. O objeto do presente CONTRATO será executado de acordo com as seguintes parcelas e o seguinte cronograma:
Item | Serviços | Local dos Serviços | Prazo (*) |
A | Reunião Técnica Inicial | EC de FURNAS no Rio de Janeiro (RJ) | 10 |
B | Serviços de Instalação das Estações Pluviométricas (P) | Estado de MT Conforme Quadro 1 da CLÁUSULA - OBJETO | 75 |
C | Serviços de Instalação das Estações Fluviométricas e Linmétrica (FL) | Estado de MT Conforme Quadro 1 da CLÁUSULA - OBJETO | 75 |
D | Serviços de Instalação das Estações Completas (PF) | Estado de MT Conforme Quadro 1 da CLÁUSULA - OBJETO | 75 |
E | Serviços de recepção, armazenamento local, codificação, formatação e transmissão dos dados telemétricos - Estações ANA | Instalações da CONTRATADA | Continuo, a partir do segundo mês de execução dos serviços, durante toda a vigência do CONTRATO |
F | Serviços de recepção, armazenamento local, codificação, formatação e transmissão dos dados telemétricos – Outras Estações | Instalações da CONTRATADA | Continuo, a partir do segundo mês de execução dos serviços, durante toda a vigência do CONTRATO |
G | Serviços de Operação Ininterrupta das Estações e de Acompanhamento do Sistema Automático | Instalações da CONTRATADA | Continuo, a partir do segundo mês de execução dos serviços, durante toda a vigência do CONTRATO |
H | 1ª Campanha de Serviços de: - Medições de Descarga Líquida, - Medições de Descarga Sólida - Manutenção preventiva, limpeza e conservação dos postos | Estado de MT Nos municípios apresentados no 0 da CLÁUSULA - OBJETO, onde serão instaladas as estações compõem a Rede de Monitoramento Hidrometeorológico da UHE Manso | 80 |
I | 2ª Campanha de Serviços de: - Medições de Descarga Líquida, - Medições de Descarga Sólida - Manutenção preventiva, limpeza e conservação dos postos | 147 | |
J | 3ª Campanha de Serviços de: - Medições de Descarga Líquida, - Medições de Descarga Sólida - Manutenção preventiva, limpeza e conservação dos postos | 214 | |
K | 4ª Campanha de Serviços de: - Medições de Descarga Líquida, - Medições de Descarga Sólida - Manutenção preventiva, limpeza e conservação dos postos | 281 | |
L | 5ª Campanha de Serviços de: - Medições de Descarga Líquida, - Medições de Descarga Sólida - Manutenção preventiva, limpeza e conservação dos postos - Levantamento de Perfil Transversal | 363 | |
M | 6ª Campanha de Serviços de: - Medições de Descarga Líquida, - Medições de Descarga Sólida - Manutenção preventiva, limpeza e conservação dos postos | 428 | |
N | 7ª Campanha de Serviços de: - Medições de Descarga Líquida, - Medições de Descarga Sólida - Manutenção preventiva, limpeza e conservação dos postos | 493 | |
O | 8ª Campanha de Serviços de: - Medições de Descarga Líquida, - Medições de Descarga Sólida - Manutenção preventiva, limpeza e conservação dos postos - Levantamento de Perfil Transversal | 558 | |
P | 9ª Campanha de Serviços de: - Medições de Descarga Líquida, - Medições de Descarga Sólida - Manutenção preventiva, limpeza e conservação dos postos | 623 | |
Q | 10ª Campanha de Serviços de: - Medições de Descarga Líquida, - Medições de Descarga Sólida - Manutenção preventiva, limpeza e conservação dos postos | 688 | |
R | Manutenção Corretiva | Quando necessário durante toda a vigência do CONTRATO (I) | |
S | Relatórios Mensais de Acompanhamento dos Serviços, no total de 24 (Vinte e quatro) | (II) |
Relatórios Anuais para Envio à ANA, no total de 2 (Dois) | (III) | ||
U | Medições Extraordinárias | Quando necessário durante toda a vigência do CONTRATO (IV) |
(*) Prazo em dias corridos, contados a partir da emissão da ORDEM DE SERVIÇOS.
(I) Em de acordo com os limites impostos no item 4.7.2 do Termo de Referência, Anexo I do Edital.
(II) Os relatórios mensais deverão ser entregues a cada 30 (trinta) dias corridos a partir da data de assinatura do CONTRATO, conforme item 4.9 do Termo de Referência, Anexo I do Edital.
(III) Os relatórios anuais para envio à ANA deverão ser entregues até o dia 5 de Fevereiro do ano subsequente ao de referência dos dados, conforme item 4.10 do Termo de Referência, Anexo I do Edital.
(IV) Conforme previsto no item 4.5.4 do Termo de Referência, Anexo I do Edital.
7.2. Quando o objeto não for concluído no período firmado no CONTRATO, o prazo de vigência será prorrogado, no limite necessário para sua conclusão, via apostilamento, ressalvadas as hipóteses que venham a dar ensejo à rescisão Contratual.
CLÁUSULA 8ª NORMAS E MÉTODOS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. Na execução dos serviços, as seguintes normas e métodos serão obedecidos:
8.1.1. Os serviços serão realizados pela CONTRATADA mediante fornecimento de mão de obra qualificada, equipamentos, materiais, instalações de escritórios e "know-how" próprio;
8.1.2. No desenvolvimento dos serviços a CONTRATADA empregará as normas de FURNAS, analisando, em cada caso, as possibilidades de utilização de desenhos e especificações existentes;
8.1.4. Os serviços serão executados pela CONTRATADA em estreita colaboração e mediante contínua comunicação com FURNAS. A CONTRATADA, para isto, participará, sempre que necessário, de reuniões na sede de FURNAS, previamente marcadas com os seus órgãos de engenharia, para discussão de detalhes;
8.1.5. Caberá a FURNAS aprovar os critérios, cálculos, liberar desenhos, especificações e outros documentos preparados pela CONTRATADA. Em especial, fica estabelecido que serão discutidos com FURNAS todos os critérios gerais a serem empregados no detalhamento dos serviços;
8.1.6. FURNAS examinará todos os documentos a ela submetidos e os liberará ou devolverá para modificações dentro de período que permita o cumprimento dos cronogramas.
CLÁUSULA 9ª GARANTIA DE CUMPRIMENTO DO CONTRATO
9.1. Para garantia do fiel e perfeito cumprimento de todas as obrigações ora ajustadas, a CONTRATADA deverá, dentro de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da assinatura do CONTRATO, apresentar garantia à FURNAS, na Gerencia de Gestão de Contratos – GCT.A, situada na Rua Real Grandeza, nº 000, Xxxxx X, sala 703, Bairro Botafogo, cidade do Rio de Janeiro – RJ, XXX 00.000-000, no valor equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total do CONTRATO, cujo prazo de validade deverá cobrir o período de execução do CONTRATO, sem interrupções, e estender-se até 3 (três) meses após o prazo de vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação ou renovação contratual e complementada em prazo e/ou valor em casos de aditamentos e/ou apostilamentos.
9.1.1. A CONTRATADA deverá prestar garantia numa das seguintes modalidades:
a) Carta Fiança Bancária, emitida por instituição bancária, com registro no Banco Central do Brasil
– BACEN, aceita por FURNAS, consoante modelo por esta última estipulado.
b) Caução em dinheiro, valor depositado pela CONTRATADA, no Banco, Agência, Conta Corrente nº., em nome de FURNAS. A cópia do recibo será entregue ao Gestor do Contrato.
c) Seguro garantia, feito junto a empresas de seguros e/ou resseguros autorizada a operar no mercado brasileiro pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, aceita por FURNAS, de acordo com modelo de apólice estabelecido pela Circular SUSEP nº 477/2013, de 30.09.2013 e suas atualizações posteriores.
c.1) Caso haja resseguro, juntamente com a referida apólice, deverá ser apresentado documento comprobatório do ressegurador que declare a contratação do resseguro para a apólice entregue, assim como certidão de regularidade fiscal junto à XXXXX.
c.2) FURNAS irá verificar periodicamente a condição de regularidade do seguro, durante todo o prazo contratual.
9.1.2. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá assegurar o pagamento de:
a) prejuízos advindos do não cumprimento ou do cumprimento irregular do objeto do presente CONTRATO;
b) prejuízos diretos causados à FURNAS decorrentes de culpa ou dolo da CONTRATADA durante a execução do CONTRATO;
c) multas moratórias e compensatórias aplicadas por FURNAS à CONTRATADA;
9.1.3. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias para a apresentação da garantia autoriza FURNAS a:
a) promover a rescisão do CONTRATO por descumprimento ou cumprimento irregular de suas obrigações; ou
b) reter o valor da garantia dos pagamentos eventualmente devidos à CONTRATADA até que a garantia seja apresentada.
9.1.4. A garantia deverá ser considerada extinta:
a) com a devolução da apólice, carta-fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração de FURNAS, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as Cláusulas do CONTRATO; ou
b) após 3 (três) meses do término da vigência do presente CONTRATO.
9.1.5. A garantia prestada deverá ser liberada ou restituída ao término do CONTRATO, observando o disposto no subitem 9.1.5 desta Cláusula; quando em dinheiro, deverá ser atualizada monetariamente, em conformidade com a legislação em vigor, utilizando-se como parâmetro a variação do Índice de Preços ao Consumidor Ampliado (IPCA), calculado pelo IBGE.
CLÁUSULA 10 EXECUÇÃO DO CONTRATO
10.1 O CONTRATO deverá ser executado fielmente pelas partes de acordo com as Xxxxxxxxx e condições avençadas, as normas ditadas pela Lei nº 13.303/2016 e pelo Regulamento de Licitações e Contratos da Eletrobras, neste CONTRATO denominado “Regulamento”, respondendo cada uma das partes pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
10.1.1 A CONTRATADA é responsável pelos danos causados direta ou indiretamente à FURNAS ou a terceiros em razão da execução do CONTRATO, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento por FURNAS.
10.1.2 A fiscalização da execução do presente CONTRATO será realizada pelo Agente de Fiscalização Técnica e pelo Agente de Fiscalização Administrativa, formalmente designados por FURNAS, cujas atribuições consistem na verificação do cumprimento das obrigações contratuais por parte da CONTRATADA, com a alocação dos recursos, pessoal qualificado, técnicas e materiais necessários.
10.1.2.1 Os serviços ficarão sujeitos à permanente fiscalização por parte de FURNAS, através de engenheiros devidamente credenciados, que terão sempre livre acesso aos locais de trabalho, quer para exercer sua fiscalização, quer para obter quaisquer esclarecimentos julgados necessários. A
fiscalização aqui mencionada não eximirá a CONTRATADA de quaisquer responsabilidades quanto à qualidade e exatidão dos trabalhos por ela executados, nem em nada diminuirá ou atenuará tais responsabilidades.
10.1.2.2 O Agente de Fiscalização Técnica de FURNAS, credenciado perante a CONTRATADA, terá poderes para, diretamente ou através de auxiliares, fiscalizar a execução dos serviços e, especialmente, para:
a) Sustar a execução dos serviços, total ou parcial, a qualquer tempo, sempre que, a seu critério, considerar esta medida necessária à segurança e à boa execução dos trabalhos ou à salvaguarda dos interesses de FURNAS;
b) Recusar quaisquer serviços que, no seu entender, não atendam ao especificado por FURNAS ou que esteja defeituoso, insatisfatório ou em desacordo com os padrões exigidos neste CONTRATO e nos documentos dele integrantes;
c) Comunicar ao Gestor do CONTRATO, apresentando motivação técnica, a necessidade de suspensão da execução do CONTRATO;
d) Atestar, mensalmente, os serviços executados pela CONTRATADA;
e) Definir, com o preposto da CONTRATADA, as alterações da ordem sequencial dos trabalhos que forem julgadas necessárias ou convenientes;
f) Exigir da CONTRATADA a apresentação, para exame, de todo e qualquer documento ou informação relativo ao serviço, que julgar necessário ou oportuno.
10.1.3 A gestão do presente CONTRATO será realizada pela Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS, que, no presente caso, é a Gerência de Gestão de Contratos – GCT.A, localizada na Rua Real Grandeza, nº 000 - xxxxx X, xxxx 000, no bairro de Botafogo, no município do Rio de Janeiro – RJ, XXX 00000-000, liderada pelo Gestor do CONTRATO, abrangendo o encaminhamento de providências, devidamente instruídas e motivadas, identificadas em razão da fiscalização da execução do CONTRATO, suas alterações, aplicação de sanções, rescisão contratual e outras medidas que importem disposição sobre o CONTRATO.
10.1.4 O Gestor do CONTRATO poderá suspender a sua execução em casos excepcionais e motivados tecnicamente pelo Agente de Fiscalização Técnica do CONTRATO, devendo comunicá-la ao preposto da CONTRATADA, indicando:
a) o prazo da suspensão, que poderá ser prorrogado, se as razões que a motivaram não tiverem cessado no prazo estimado ou não estiverem sujeitas ao controle ou à vontade do Gestor do CONTRATO;
b) se deverá ou não haver desmobilização, total ou parcial, e quais as atividades deverão ser mantidas pela CONTRATADA;
c) o montante que deverá ser pago à CONTRATADA a título de indenização em relação a eventuais danos já identificados e o procedimento e metodologia para apurar valor de indenização de novos danos que poderão ser causados à CONTRATADA.
10.1.5 Constatada qualquer irregularidade na execução contratual, o Gestor do CONTRATO deverá se possível, saneá-la, evitando-se a suspensão da execução do CONTRATO ou outra medida como decretação de nulidade ou rescisão contratual.
10.1.6 As partes contratantes não serão responsáveis pela não execução, execução tardia ou parcial de suas obrigações, desde que essa falta resulte, comprovadamente, de fato necessário, cujo efeito não era possível evitar ou impedir. Essa exoneração de responsabilidade deverá produzir efeitos nos termos do parágrafo único do artigo 393 do Código Civil Brasileiro.
10.1.7 No caso de uma das partes se achar impossibilitada de cumprir alguma de suas obrigações, por motivo de caso fortuito ou força maior, deverá informar expressa e formalmente esse fato à outra parte, no prazo máximo até 10 (dez) dias contados da data em que ela tenha tomado conhecimento do evento.
10.1.8 A comunicação de que trata o subitem 10.1.7 desta Cláusula deverá conter a caracterização do evento e as justificativas do impedimento, fornecendo à outra parte, com a maior brevidade, todos os elementos comprobatórios e de informação, atestados periciais e certificados, bem como comunicando todos os elementos novos sobre a evolução dos fatos ou eventos verificados e invocados, particularmente sobre as medidas tomadas ou preconizadas para reduzir as consequências desses fatos ou eventos, e sobre as possibilidades de retomar, no todo ou em parte, o cumprimento de suas obrigações contratuais.
10.1.9 O prazo para execução das obrigações das partes, nos termos desta Cláusula, deve rá ser acrescido de tantos dias quanto durarem as consequências impeditivas da execução das respectivas obrigações da parte afetada pelo evento.
10.1.10 Na hipótese prevista no subitem 10.1.4 desta Cláusula, a CONTRATADA deverá submeter à FURNAS, por escrito, todas as medidas que lhe parecerem oportunas, com vistas a reduzir ou eliminar as dificuldades encontradas, bem como os custos envolvidos. FURNAS compromete-se a manifestar- se, por escrito, no prazo máximo de 10 (dez) dias, quanto à sua aprovação, recusa ou às disposições por ela aceitas, com seus custos correlatos.
10.1.11 A não utilização pelas partes de quaisquer dos direitos assegurados neste CONTRATO, ou na Lei em geral, ou no Regulamento, ou a não aplicação de quaisquer sanções, não invalida rá o restante do CONTRATO, não devendo, portanto, ser interpretada como renúncia ou desistência de aplicação ou de ações futuras.
10.1.12 Qualquer comunicação pertinente ao CONTRATO, a ser realizada entre as partes contratantes, inclusive para manifestar-se, oferecer defesa ou receber ciência de decisão sancionatória ou sobre rescisão contratual, deverá ocorrer por escrito, preferencialmente nos seguintes e-mails:
E-mail FURNAS – xxxx@xxxxxx.xxx.xx
E-mail CONTRATADA – xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx
10.1.13 As partes estão obrigadas a comunicarem uma a outra, com 5 (cinco) dias de antecedência, qualquer alteração nos respectivos e-mails. No caso de falha ou problema técnico, as partes deverão comunicar, uma a outra, em até 5 (cinco) dias.
CLÁUSULA 11 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1 Constituem obrigações da CONTRATADA, além de outras previstas neste CONTRATO:
(a) executar fielmente o objeto deste CONTRATO, de acordo com suas cláusulas e condições e em rigorosa observância às normas e processos técnicos e tudo mais que necessário for a sua perfeita execução, garantindo-o contra eventuais falhas de mão-de-obra, impropriedade dos métodos de execução ou má qualidade dos materiais fornecidos, respondendo na forma da lei por quaisquer questões do objeto deste CONTRATO;
(b) executar o objeto deste CONTRATO, incluindo o que se refere a utilização de equipamentos, de acordo com normas e a legislação vigente, com destaque à Resolução Conjunta ANA/ANEEL nº 3/2010 ou sua substituta, e dos demais documentos integrantes do processo licitatório, além de diretrizes impostas pela ANA válidas do momento de execução dos serviços, em consonância com as comunicações emanadas de FURNAS ou por ela aprovada;
(c) o pagamento dos encargos previdenciários, tributários, fiscais e parafiscais resultantes da contratação;
(d) manter-se, durante toda a execução do CONTRATO, em compatibilidade com as obrigações ora assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação;
(e) subcontratar, se assim julgar necessário, o laboratório de sedimentologia para realizar os procedimentos necessários à determinação da concentração e granulometria das amostras, ficando vedadas qualquer outra subcontratação parcial ou total, a dação em garantia e a cessão ou transferência do CONTRATO a terceiros;
(f) não se valer deste CONTRATO para assumir obrigações perante terceiros, dando-o como garantia ou caução nem, em hipótese alguma, utilizar os direitos de crédito a serem auferidos em função da execução dos serviços em quaisquer operações de desconto bancário, a não ser que expressa e previamente autorizado por escrito por FURNAS;
(g) reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, em que se verificarem adulterações, vícios, defeitos, incorreções, ou seja de qualidade inferior, e que não atendam ao especificado por FURNAS e as condições deste CONTRATO;
(h) responder pela qualidade e adequação dos métodos utilizados, provisão de pessoal e materiais de consumo necessários, quando previstos, ao perfeito fornecimento;
(i) reparar, exclusivamente às suas custas e dentro do prazo ajustado, qualquer dano causado a FURNAS durante a execução do objeto deste CONTRATO;
(j) atender às normas de segurança e higiene industrial do seu estabelecimento, em consonância com a legislação vigente;
(k) cumprir as normas e legislação vigente sobre a proteção ao Meio Ambiente, para impedir e/ ou minimizar os impactos negativos sobre o Meio Ambiente local, relativos ao fornecimento.
(l) arcar com todas as despesas de seu pessoal, respondendo pelos encargos fiscais, trabalhistas, securitários e previdenciários;
(m) retirar dos serviços qualquer empregado que, a critério de FURNAS, seja julgado inconveniente ao bom andamento dos trabalhos;
(n) fornecer todos os materiais e serviços, próprios à execução dos trabalhos, competindo-lhe, ainda, o fornecimento das demais utilidades indispensáveis ao cumprimento do objeto contratual;
(o) refazer, exclusivamente às suas custas e dentro do prazo fixado por FURNAS, os serviços executados com vícios ou defeitos, sem que tal fato possa ser invocado para justificar modificações nos prazos contratuais;
(p) comunicar, imediatamente, por escrito a FURNAS quaisquer dificuldades encontradas pelos técnicos alocados para execução dos serviços que, eventualmente, possam prejudicar a boa e pontual execução dos trabalhos, sob pena de serem tais dificuldades consideradas inexistentes;
(q) facilitar a ação de FURNAS, provendo acesso aos serviços em execução, e atendendo prontamente às observações e exigências por ela apresentadas;
(r) responder, perante FURNAS, pela disciplina e comportamento de seu pessoal, acatando rigorosamente todas as normas e instruções baixadas por FURNAS a respeito;
(s) preparar e fornecer aos seus empregados o formulário PPP, quando exigível, na forma da Lei;
(t) apresentar, em até 15 (quinze) dias úteis contados a partir do recebimento de FURNAS dos subsídios necessários, e manter no local da prestação dos serviços os laudos técnicos e documentos exigidos na legislação previdenciária vigente (LTCAT, PCMSO, PGR e PPRA) quando pertinentes aos serviços executados, devidamente atualizados;
(u) apresentar a FURNAS anualmente, ou a qualquer tempo, quando lhe forem solicitados, os referidos laudos técnicos e documentos, sob a responsabilidade de sofrer as penalidades previstas neste CONTRATO;
(v) enviar a FURNAS, caso as atividades exercidas pelos trabalhadores não permitam a concessão de aposentadoria especial nos termos da legislação previdenciária vigente, juntamente com sua nota fiscal ou fatura, declaração neste sentido e sob as penas da lei, o que será condição para a liberação dos pagamentos e eventual aplicação das penalidades previstas neste CONTRATO;
(w) responder por multas ou penalidades decorrentes do não cumprimento de obrigações legais ou regulamentares, salvo se decorrerem de processo administrativo ou pleito relativo a ato cuja prática tenha sido determinada, por escrito, por FURNAS, e, desde que, obedecidas fielmente as instruções desta;
(x) enviar a FURNAS, até 10 (dez) dias contados da data da assinatura deste instrumento, cronograma contendo o período previsto para a realização de cada evento.
(y) Durante quaisquer das etapas dos trabalhos do presente OBJETO, a CONTRATADA deverá prover acesso a FURNAS a todos os dados.
(z) A CONTRATADA deve, sempre que for constatada qualquer dúvida por parte de FURNAS, prover explicações sobre os trabalhos.
(aa) A CONTRATADA deve se comprometer a realizar as revisões dos trabalhos indicadas por FURNAS quando aplicável.
(bb) A CONTRATADA deverá entregar a ART (CREA) dos profissionais responsáveis pelo projeto e orçamentos, bem como a entrega da proposta contemplando todos os serviços necessários para execução do Projeto.
§ Único - A CONTRATADA não terá responsabilidade pelo atraso na execução dos serviços, resultante de caso fortuito ou força maior, conforme dispõe o artigo 393 do Código Civil Brasileiro, em vigor.
CLÁUSULA 12 OBRIGAÇÕES DE FURNAS
12.1 Constituem obrigações de FURNAS, além de outras previstas neste CONTRATO:
a) fornecer à CONTRATADA, diretrizes e outras informações necessárias à execução dos serviços objeto deste CONTRATO, desde que solicitadas em tempo hábil ou conforme previsto nos cronogramas de execução;
b) exigir da CONTRATADA, quando aplicável, a declaração, sob as penas da Lei, de que as atividades exercidas pelos segurados empregados no presente CONTRATO não estão sujeitas à concessão de aposentadoria especial;
c) fornecer à CONTRATADA, quando aplicável, os subsídios necessários para a elaboração dos laudos técnicos e documentos previstos na legislação previdenciária em vigor;
d) exigir da CONTRATADA, quando aplicável, os laudos técnicos e documentos previstos na legislação previdenciária em vigor (LTCAT, PCMSO, PARA, PGR e PPRA);
e) notificar a CONTRATADA de todas as faltas, erros, imperfeições ou irregularidades que encontrar na execução do presente CONTRATO, dando-lhe, inclusive, prazo para sua correção;
f) efetuar, no prazo e demais condições estabelecidas neste CONTRATO, os pagamentos devidos à CONTRATADA, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do CONTRATO.
CLÁUSULA 13 SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO, TRANSFERÊNCIA E DAÇÃO EM GARANTIA
13.1. Será permitida a subcontratação parcial e ficam vedadas a subcontratação total, a dação em garantia e a cessão ou transferência do CONTRATO a terceiros.
13.2. A CONTRATADA assumirá total e integral responsabilidade pelas subcontratações por ela realizadas, as quais não importarão em redução de qualquer de suas responsabilidades assumidas em virtude do CONTRATO, inclusive as referentes à atuação e conduta de seus subcontratados.
13.3. Nenhum vínculo contratual entre FURNAS e os subcontratados resultará deste CONTRATO, sendo certo que não haverá faturamento direto - dos itens porventura subcontratados - a FURNAS.
13.4. Fica vedada a subcontratação dos serviços de instalação das estações, serviços de recepção, armazenamento local, codificação, formatação e transmissão dos dados telemétricos para o LRGS da NOAA, serviços de acompanhamento do sistema automático, serviços de medições de descargas líquidas, serviço de manutenção preventiva, serviços de levantamento de perfil transversal, serviço de elaboração dos relatórios mensais e anuais, por constituírem a parcela de maior relevância do objeto deste CONTRATO.
13.5. Poderão ser subcontratados mediante prévia e expressa aprovação de FURNAS, o laboratório de sedimentologia para realizar os procedimentos necessários à determinação da concentração e granulometria das amostras, correspondendo a 10% dos serviços de medição de descarga sólida.
13.7. O descumprimento deste item ensejará a rescisão unilateral do CONTRATO, bem como sujeitará a CONTRATADA às sanções previstas no referido CONTRATO.
CLÁUSULA 14 RECEBIMENTO DO OBJETO
14.1 FURNAS, por meio do Agente de Fiscalização Técnica, deverá receber o objeto do presente CONTRATO:
a) provisoriamente: em 15 (quinze) dias úteis, a contar da comunicação da CONTRATADA à FURNAS, para a avaliação do objeto, sem representar qualquer tipo de aceite ou consideração sobre o adimplemento das obrigações pela CONTRATADA;
b) parcialmente: em 5 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação da CONTRATADA para FURNAS, relativo a etapas ou parcelas do objeto, conforme definidas na CLÁUSULA – CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, representando aceitação da execução da etapa ou parcela;
c) definitivamente: em 30 (trinta) dias úteis, a contar da comunicação de FURNAS à CONTRATADA, por escrito, após sanados todos os eventuais defeitos verificados no Recebimento Provisório e após constatada inexistência de débitos, em um prazo máximo de 90 (noventa) dias após a conclusão do serviços.
14.2 Com a lavratura do Termo de Recebimento Definitivo, as partes dar-se-ão plena, rasa e geral quitação sobre as obrigações contraídas, para nada mais reclamarem, em juízo ou fora dele, inclusive em relação a eventuais reajustes contratuais que, voluntária ou involuntariamente, não forem postulados tempestivamente pela CONTRATADA, ou seja, durante o período de vigência contratual, importando, por via de consequência, em clara preclusão do direito.
14.2.1 Para fins do disposto na presente Xxxxxxxx, entender-se-á, também, por firmado o Termo de Recebimento Definitivo encaminhado por FURNAS, para assinatura da CONTRATADA, e não devolvido pela mesma no prazo de até 10 (dez) dias corridos, contado do seu recebimento, ou sem justificativa por escrito para a não assinatura, devidamente baseada nos termos contratuais pactuados, no mesmo prazo.
14.3 Acaso verifique o descumprimento de obrigações por parte da CONTRATADA, o Agente de Fiscalização Técnica ou Administrativo deverá comunicar ao preposto desta, indicando, expressamente, o que deverá ser corrigido e o prazo máximo para a correção. O tempo para a correção deverá ser computado no prazo de execução de etapa ou parcela do CONTRATO, para efeito de configuração da mora e suas cominações.
14.4 Realizada a correção pela CONTRATADA, abrem-se novamente os prazos para os recebimentos estabelecidos no item 14.1 desta Cláusula.
14.5 A recepção e aceitação dos serviços não exclui a responsabilidade civil pela qualidade, segurança e integridade dos serviços, nem a ético-profissional pela perfeita execução deste CONTRATO.
CLÁUSULA 15 CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO
15.1 O prazo para pagamento é de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento parcial ou definitivo e da apresentação à Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS da Nota Fiscal/Fatura.
15.2 Os pagamentos serão medidos após a entrega e aprovação de 100% dos produtos relativos à cada etapa ou parcela, descrita na CLÁUSULA - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.
15.2.1 O valor a ser pago será o valor referente à etapa ou parcela concluída, constante na Tabela de Preços na CLÁUSULA - PREÇO deste CONTRATO.
15.2.2 Com base na documentação referida no item 15.2 desta Cláusula, e após aprovação da mesma, FURNAS encaminhará à CONTRATADA, até o 3º (terceiro) dia útil subsequente a correspondência de medição física e financeira (autorização de faturamento), que constitui o fato gerador do faturamento mensal.
15.3 O pagamento será condicionado à medição determinada no item 15.2 desta Cláusula, e deverá ser efetuado mediante a apresentação de Nota Fiscal ou Fatura pela CONTRATADA à Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS, que deverá conter o detalhamento do objeto executado, o número deste CONTRATO, a agência bancária e conta corrente na qual deverá ser depositado o respectivo pagamento.
15.4 A CONTRATADA ao emitir a NF-e dos serviços destinados a FURNAS deverá, obrigatoriamente, encaminhar para o endereço eletrônico corporativo xxx@xxxxxx.xxx.xx o arquivo em PDF ou XML e seu respectivo Protocolo de Autorização de Uso, imediatamente após o recebimento da Autorização de Uso da NF-e pela Receita Federal do Brasil, ficando cientificado desde já que a mesma é imprescindível para iniciar os processos de pagamento.
15.4.1 Dados para Faturamento:
FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A
Xxx Xxxx Xxxxxxxx, 000, Compl. Mena Barreto, S/N – Xxxxxx Xxxxxxxx XXX 00000-000
Xxx xx Xxxxxxx/XX
CNPJ 23.274.194/ 0001-19
Insc. Estadual: 81418667
15.4.2 As Notas Fiscais ou Faturas deverão ser apresentadas na Gerência de Gestão de Contratos – GCT.A, no endereço abaixo indicado, até o 20º (vigésimo) dia de cada mês, devendo ser emitida no mesmo mês da apresentação, acompanhada dos documentos complementares exigidos para a efetivação do pagamento.
Gerência de Gestão de Contratos – GCT.A
Rua Real Grandeza, nº 000 - xxxxx X, xxxx 000 – Botafogo Rio de Janeiro – RJ – CEP: 22281-900
15.4.3 As Notas Fiscais ou Faturas deverão conter o número e o(s) item(ns) deste CONTRATO, acompanhadas dos documentos ou faturas necessários à sua efetivação, sob pena de não serem aceitas. A cobrança não terá validade antes da ocorrência do evento que autoriza o faturamento e deverá ser apresentada a FURNAS no prazo máximo citado no subitem 15.4.2 desta Cláusula. Caso não seja atendida essa exigência, o pagamento será prorrogado por tantos dias quantos corresponderem ao atraso na entrega da cobrança.
15.4.4 As faturas que apresentarem erros ou cuja documentação suporte esteja em desacordo com o contratualmente exigido serão devolvidas à CONTRATADA pela Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS para a correção ou substituição. FURNAS, por meio da Unidade de Gestão de Contratos, deverá efetuar a devida comunicação à CONTRATADA dentro do prazo fixado para o pagamento. Depois de apresentada a Nota Fiscal ou Fatura, com as devidas correções, o prazo previsto no item
15.1 desta Xxxxxxxx começará a correr novamente do seu início, sem que nenhuma atualização ou encargo possa ser imputado à FURNAS.
15.4.5 FURNAS poderá reter ou glosar os pagamentos, sem prejuízo das sanções cabíveis, se a CONTRATADA:
a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada; ou
c) não arcar com as obrigações trabalhistas e previdenciárias dos seus empregados, quando dedicados exclusivamente à execução do CONTRATO.
15.5 Havendo controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, à qualidade e à quantidade, o montante correspondente à parcela incontroversa deverá ser pago no prazo previsto no item 15.1 desta Cláusula e o relativo à parcela controvertida deverá ser retido.
15.5.1 O pagamento relativo à parcela controvertida ficará retido até a data da regularização da situação, pela CONTRATADA, não sendo devida neste caso, qualquer atualização ou acréscimo sobre os valores faturados, exceto nos casos em que os erros, falhas ou divergências apontadas por FURNAS se mostrarem improcedentes. Ocorrendo esta ultima hipótese, os valores a serem pagos à CONTRATADA, serão corrigidos monetariamente “pro rata die” pela variação indicada no item 15.9, desta Cláusula.
15.6 É vedado o pagamento antecipado.
15.7 É vedada a emissão de duplicatas com base neste CONTRATO, não se responsabilizando FURNAS, em hipótese alguma, por seu pagamento, transferindo-se à CONTRATADA os ônus das sanções legais cabíveis à FURNAS decorrentes da execução da cobrança de tais documentos em cartório.
15.8 É permitido à FURNAS descontar dos créditos da CONTRATADA qualquer valor relativo à multa, ressarcimentos e indenizações, sempre observado o contraditório e a ampla defesa.
15.9 Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento à CONTRATADA, provocados exclusivamente por FURNAS, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, desde a
EM = I x VP x N
Onde,
EM = Encargos moratórios devidos;
I=Índice de atualização financeira, calculado como: (6 / 100 / 365) = 0,00016438; VP = Valor da parcela em atraso;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.
CLÁUSULA 16 TRIBUTOS
16.1 Todos os tributos federais, estaduais e municipais, encargos e contribuições parafiscais, eventualmente devidos pela execução dos serviços objeto deste CONTRATO, correrão por conta exclusiva da CONTRATADA, que também se responsabilizará pelo perfeito e exato cumprimento de todas as obrigações e formalidades que a lei a ele atribua.
16.1.1 Os tributos e contribuições, quando devidos na fonte, serão retidos na forma da lei, fazendo- se os pagamentos à CONTRATADA pelo seu valor líquido.
16.1.2 Caso sejam criados, após a data de apresentação da Proposta, tributos, encargos ou contribuições parafiscais, ou modificadas a base de cálculo e/ou alíquotas atuais, de forma a aumentar ou diminuir o ônus da CONTRATADA, com repercussão na economia contratual, será o preço revisado, de modo a cobrir as diferenças para mais ou para menos, comprovadamente decorrentes dessas alterações.
16.1.3 A CONTRATADA, não obstante o acima disposto obriga-se a, caso venha a ser autuada pela Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, no que concerne ao objeto deste CONTRATO, defender-se com empenho e zelo perante as autoridades competentes.
16.1.4 Face o disposto no item 16.1 desta Cláusula, FURNAS não se responsabilizará pelo ressarcimento de quaisquer multas, correção monetária, penalidades, juros e outras despesas resultantes da não observância de obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias, pela CONTRATADA.
16.1.5 A CONTRATADA deverá fornecer a FURNAS cópia das guias de recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), correspondente ao mês imediatamente anterior, juntamente com a fatura da prestação de serviços, exceto nos locais onde FURNAS efetua a retenção e recolhimento, por imposição de legislação local.
CLÁUSULA 17 ALTERAÇÕES INCIDENTES SOBRE O OBJETO DO CONTRATO
17.1 A alteração incidente sobre o objeto do CONTRATO deverá ser consensual e poderá ser quantitativa, quando importar acréscimo ou diminuição quantitativa do objeto do CONTRATO, ou qualitativa, quando a alteração disser respeito a características e especificações técnicas do objeto do CONTRATO.
a) a aplicação dos limites deverá ser realizada separadamente para os acréscimos e para as supressões, sem que haja compensação entre os mesmos;
b) deverá ser mantida a diferença, em percentual, entre o valor global do CONTRATO e o valor orçado por FURNAS, salvo se o Agente de Fiscalização Técnica do CONTRATO apontar justificativa técnica ou econômica, que deverá ser ratificada pelo Gestor do CONTRATO.
17.1.2 A alteração qualitativa não se sujeitará aos limites previstos nos §1º e §2º do artigo 81 da Lei nº 13.303/2016, devendo observar o seguinte:
a) os encargos decorrentes da continuidade do CONTRATO deverão ser inferiores aos da rescisão contratual e aos da realização de um novo procedimento licitatório;
b) as consequências da rescisão contratual, seguida de nova licitação e contratação, deverão importar prejuízo relevante ao interesse coletivo a ser atendido pela obra ou pelo serviço;
c) as mudanças deverão ser necessárias ao alcance do objetivo original do CONTRATO, à otimização do cronograma de execução e à antecipação dos benefícios sociais e econômicos decorrentes;
d) a capacidade técnica e econômico-financeira da CONTRATADA deverá ser compatível com a qualidade e a dimensão do objeto contratual aditado;
e) a motivação da mudança contratual deverá ter decorrido de fatores supervenientes não previstos e que não configurem burla ao processo licitatório;
f) a alteração não deverá ocasionar a transfiguração do objeto originalmente contratado em outro de natureza ou propósito diverso.
17.1.3 As alterações incidentes sobre o objeto deverão ser:
a) instruídas com memória de cálculo e justificativas de competência do Agente de Fiscalização Técnica e do Agente de Fiscalização Administrativa de FURNAS, que deverão avaliar os seus pressupostos e condições e, quando for o caso, calcular os limites;
b) as justificativas deverão ser ratificadas pelo Gestor do CONTRATO de FURNAS; e
c) submetidas à área jurídica e, quando for o caso, à área financeira de FURNAS.
CLÁUSULA 18 EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO DO CONTRATO
18.1 O equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO poderá ocorrer por meio de:
a) reajuste: visa manter o equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO diante de variação de preços e custos que sejam normais e previsíveis, relacionadas com o fluxo normal da economia e com o processo inflacionário, devido ao completar 1 (um) ano a contar da data da Proposta; ou
b) revisão: visa manter o equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO diante de variação de preços e custos decorrentes de fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém com consequências
incalculáveis, e desde que se configure álea econômica extraordinária e extracontratual, sem a necessidade de periodicidade mínima.
18.1.1 O reajuste deverá ser solicitado pela CONTRATADA e deverá observar a seguinte fórmula:
R = Po [( IPCAi / IPCAo )-1]
Onde,
R = Valor do reajuste
Po = Preço base proposto
IPCA = Índice Nacional de Preços ao Consumidor-amplo, calculado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística)
i = Índice do mês anterior ao de aniversário da data de apresentação da Proposta o = Índice do mês anterior ao da apresentação da Proposta.
18.1.1.1 O fator de reajuste será calculado considerando-se 4 (quatro) casas decimais, sem arredondamento.
18.1.2 Deflacionamento e reajustamento de novos itens a serem contratados.
18.1.2.1 Caso haja novos itens a serem contratados por meio de Aditamento(s) a este CONTRATO, o deflacionamento do valor de cada item será definido aplicando-se a fórmula constante no subitem
18.1.1 desta Cláusula, para os correspondentes períodos completos de 12 (doze) meses que tenham decorrido desde a data-base do CONTRATO até a data da apresentação do preço dos novos itens.
18.1.3 A revisão deverá ser precedida de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de comprovação:
a) dos fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém com consequências incalculáveis;
b) da alteração de preços ou custos, por meio de notas fiscais, faturas, tabela de preços, orçamentos, notícias divulgadas pela imprensa e por publicações especializadas e outros documentos pertinentes, preferencialmente com referência à época da elaboração da Proposta e do pedido de revisão;
c) dos índices que comprovem a variação no período;
d) de demonstração analítica, por meio de planilha de custos e formação de preços, sobre os impactos da alteração de preços ou custos no total do CONTRATO.
18.1.4 A revisão que não for solicitada durante a vigência do CONTRATO considera -se preclusa com a prorrogação ou renovação contratual ou com o encerramento do CONTRATO.
18.1.5 Caso, a qualquer tempo, a CONTRATADA seja favorecida com benefícios fiscais isenções e/ou reduções de natureza tributárias em virtude do cumprimento do CONTRATO, as vantagens auferidas serão transferidas à FURNAS, reduzindo-se o preço, na mesma proporção do benefício auferido.
18.1.6 Caso, por motivos não imputáveis à CONTRATADA, sejam majorados os gravames e demais tributos ou se novos tributos forem exigidos da CONTRATADA, cuja vigência ocorra após a data da
CLÁUSULA 19 FORMALIZAÇÃO DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
19.1 As alterações contratuais incidentes sobre o objeto e as decorrentes de revisão contratual deverão ser formalizadas por termo aditivo firmado pelos representantes legais da CONTRATADA e de FURNAS, devendo o extrato do termo aditivo ser publicado no sítio eletrônico de FURNAS.
19.1.1 A decisão sobre o pedido de aditivo contratual deverá ser feita no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da solicitação. O prazo será suspenso quando for necessária diligência para requerer comprovações ou informações complementares.
19.1.2 Não caracterizam alteração do CONTRATO e poderão ser registrados por simples apostilamento, dispensando a celebração de termo aditivo:
a) a variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços;
b) as atualizações, as compensações ou as penalizações fina nceiras decorrentes das condições de pagamento previstas no CONTRATO;
c) a correção de erro material havido no CONTRATO;
d) as alterações na razão ou na denominação social da CONTRATADA;
e) as alterações na legislação tributária que produzam efeitos nos valores contratados, nas hipóteses dos subitens 18.1.5 e 18.1.6 da CLÁUSULA - EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO DO CONTRATO deste CONTRATO; e
f) renovações contratuais, sejam por extensão do prazo de execução ou prorrogação do prazo de vigência.
19.1.3 Os aditivos contratuais ou apostilamentos deverão ser firmados dentro da vigência do respectivo CONTRATO.
CLÁUSULA 20 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1 As sanções administrativas, garantida a prévia defesa, de acordo com o processo administrativo preceituado no artigo 97 do Regulamento, deverão ser aplicadas diante dos seguintes comportamentos da CONTRATADA:
a) paralisação dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação a FURNAS, por sua culpa, pelo prazo de 10 (dez) dias consecutivos, ou 20 (vinte) não consecutivos;
b) dar causa à inexecução parcial ou total do CONTRATO;
c) ensejar o retardamento nos prazos de início, execução ou conclusão dos serviços, objeto deste CONTRATO, sem motivo justificado;
d) inobservância ou cumprimento irregular de quaisquer disposições contidas neste CONTRATO;
e) inobservância às Especificações Técnicas, Documentação Técnica ou prazos;
f) não comparecimento da CONTRATADA, quando de convocação prévia (5 dias úteis), a cada reunião;
g) desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, assim como de seus superiores;
h) cometimento reiterado de faltas na sua execução, devidamente anotadas pela Fiscalização de FURNAS;
i) emprego de mão de obra inabilitada ou não aceita por FURNAS;
j) prestar declaração falsa durante a execução do CONTRATO;
k) praticar ato fraudulento na execução do CONTRATO;
l) comportar-se com má-fé ou cometer fraude fiscal;
m) descumprir a obrigação de manter o sigilo, revelando informações, dados confidenciais ou facilitando sua revelação.
20.1.1 A CONTRATADA estará sujeita à multa:
a) de mora, por atrasos não justificados no prazo de execução, de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) do valor da parcela do objeto contratual em atraso, por dia de atraso, limitada a 10% (dez por cento) do valor do CONTRATO;
b) na hipótese de paralisação injustificada dos serviços, fato constante da alínea “a” do item 20.1 desta Cláusula, a partir do momento de sua ocorrência, multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor atualizado do CONTRATO, até o limite de 10% (dez por cento) deste valor.
c) a cada ocorrência de fatos constantes das alíneas “b” a “m” do item 20.1 desta Cláusula, sujeitará a CONTRATADA, a multas de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) sobre o valor atualizado do CONTRATO, até o limite de 5% (cinco por cento) deste valor.
20.1.2 As multas previstas no subitem 20.1.1 desta Cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente entre si e com as sanções de advertência ou de suspensão.
20.1.3 Se a multa moratória alcançar o seu limite e a mora não cessar, o CONTRATO poderá ser rescindido, salvo decisão em contrário, devidamente motivada, do gestor do CONTRATO
20.1.4 Acaso a multa não cubra os prejuízos causados pela CONTRATADA, FURNAS poderá exigir indenização suplementar, valendo a multa como mínimo de indenização, na forma do preceituado no parágrafo único do artigo 416 do Código Civil.
20.1.5 A multa poderá ser descontada da garantia, dos pagamentos devidos à CONTRATADA em razão do CONTRATO em que houve a aplicação da multa ou de eventual outro CONTRATO vigente entre FURNAS e a CONTRATADA, aplicando-se a compensação prevista nos artigos 368 e seguintes do Código Civil.
20.1.6 Os valores devidos a título de multa de mora estabelecida em razão de etapas ou fases de execução serão retidos por FURNAS e acaso o cronograma geral do CONTRATO seja recuperado nas etapas ou fases subsequentes, ocorrerá a elisão da multa.
a) se não se caracterizar má-fé, a pena base deverá ser de 6 (seis) meses;
b) caracterizada a má-fé ou intenção desonesta, a pena base deverá ser de 1 (um) ano e, no mínimo de 6 (seis) meses, mesmo que aplicadas todas as atenuantes do item 4 do artigo 96 do Regulamento de Licitações e Contratos da Eletrobras.
20.2.1 As penas bases definidas no item 20.2 desta Cláusula poderão ser qualificadas nos seguintes casos:
a) em 1/2 (um meio), se a CONTRATADA for reincidente;
b) em 1/2 (um meio), se a falta da CONTRATADA tiver produzido prejuízos relevantes para FURNAS.
20.2.2 As penas bases definidas no item 20.2 desta Cláusula poderão ser atenuadas nos seguintes casos:
a) em 1/4 (um quarto), se a CONTRATADA não for reincidente;
b) em 1/4 (um quarto), se a falta da CONTRATADA não tiver produzido prejuízos relevantes para FURNAS;
c) em 1/4 (um quarto), se a CONTRATADA tiver reconhecido a falta e se dispuser a tomar medidas para corrigi-la; e
d) em 1/4 (um quarto), se a CONTRATADA comprovar a existência e a eficácia de procedimentos internos de integridade, de acordo com os requisitos do artigo 42 do Decreto nº 8.420/2015.
20.2.3 Na hipótese do item 20.2 desta Cláusula, se não caracterizada má-fé ou intenção desonesta e se a CONTRATADA contemplar os requisitos para as atenuantes previstos nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do subitem 20.2.2 desta Cláusula, a pena de suspensão deverá ser substituída pela de advertência, prevista no inciso I do artigo 83 da Lei nº 13.303/2016.
20.3 FURNAS poderá deduzir de quaisquer créditos da CONTRATADA decorrentes deste CONTRATO, débitos, indenizações ou multas por ela incorrida.
20.3.1 Tais débitos, indenizações ou multas, são, desde já, considerados pelas partes, dívidas líquidas e certas e cobráveis mediante execução forçada, constituindo este CONTRATO título executivo extrajudicial.
CLÁUSULA 21 RESPONSABILIDADE POR XXXXX E PREJUÍZOS
21.1 A CONTRATADA obriga-se a pagar toda e qualquer indenização por danos ou prejuízos, causados por ela ou seus prepostos a FURNAS ou a terceiros, ficando FURNAS autorizada a descontar de quaisquer créditos da mesma, decorrentes deste CONTRATO, a importância necessária ao ressarcimento de tais danos ou prejuízos. À CONTRATADA competirá, quando solicitada, apresentar a FURNAS documento hábil, comprovando ter o prejudicado dado plena, geral, rasa e irrevogável quitação pela indenização recebida, referente aos danos ou prejuízos sofridos.
CLÁUSULA 22 RESCISÃO
22.1 A CONTRATADA será considerada inadimplente na ocorrência de qualquer das hipóteses abaixo:
a) não cumprimento, cumprimento irregular ou inobservância de quaisquer disposições contidas neste CONTRATO, nas especificações técnicas, projetos ou prazos;
b) atraso injustificado nos prazos de início ou conclusão dos serviços;
c) paralisação dos serviços sem justa causa e prévia comunicação a FURNAS pelo prazo de 10 (dez) dias consecutivos ou 20 (vinte) dias não consecutivos;
d) lentidão no cumprimento do objeto deste CONTRATO que impossibilite a conclusão dos serviços nos prazos previstos;
e) desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, assim como de seus superiores;
f) cometimento reiterado de faltas na sua execução, devidamente anotadas pela fiscalização de FURNAS.
22.1.1 Nas hipóteses acima, FURNAS poderá, a qualquer momento, rescindir este CONTRATO de pleno direito, sem prejuízo da aplicação das multas nele previstas.
22.1.2 A rescisão contratual, quando promovida por FURNAS, deverá seguir o processo administrativo preceituado no artigo 97 do Regulamento.
22.2 Aplica-se a teoria do adimplemento substancial, devendo as partes contratantes ponderar, no que couber, antes de decisão pela rescisão sobre os seguintes aspectos:
a) impactos econômicos e financeiros decorrentes do atraso na fruição dos benefícios do empreendimento;
b) riscos sociais, ambientais e à segurança da população local decorrentes do atraso na fruição dos benefícios do empreendimento;
c) motivação social e ambiental do empreendimento;
d) custo da deterioração ou da perda das parcelas executadas;
e) despesa necessária à preservação das instalações e dos serviços já executados;
f) despesa inerente à desmobilização e ao posterior retorno às atividades;
g) possibilidade de saneamento dos descumprimentos contratuais;
h) custo total e estágio de execução física e financeira do CONTRATO;
i) empregos diretos e indiretos perdidos em razão da paralisação do CONTRATO;
j) custo para realização de nova licitação ou celebração de novo CONTRATO;
k) custo de oportunidade do capital durante o período de paralisação.
22.3.1 Na hipótese do item 22.3 desta Cláusula, FURNAS poderá conceder prazo para que a CONTRATADA regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, quando não identificar má-fé ou a incapacidade da CONTRATADA de corrigir a situação.
22.4 O CONTRATO poderá ser rescindido por FURNAS nos casos em que a CONTRATADA for agente econômico envolvido em casos de corrupção ou sobre os quais haja forte suspeita de envolvimento, condicionada à prévia manifestação fundamentada do Órgão de Compliance ou equivalente.
CLÁUSULA 23 RESILIÇÃO UNILATERAL
23.1. O CONTRATO poderá ser rescindido por FURNAS com aviso prévio de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA 24 RESPONSABILIDADE TÉCNICA PERANTE O CREA
24.1 A CONTRATADA assume a obrigação expressa de proceder à necessária "Anotação de Responsabilidade Técnica - ART" relativa a este CONTRATO, perante o CREA, nos termos da legislação aplicável, sob pena de ser considerada inadimplente e sujeita às penalidades cabíveis.
24.2 Nenhuma obra ou serviço poderá ter início sem que a formalidade acima esteja completa e os atrasos daí decorrentes serão, para todos os efeitos, debitáveis à CONTRATADA.
CLÁUSULA 25 ENGENHARIA DE SEGURANÇA INDUSTRIAL E MEIO AMBIENTE
25.1 Na execução do objeto deste CONTRATO obrigam-se a CONTRATADA e seus subcontratados, quando for o caso, a respeitar a legislação vigente sobre engenharia de segurança industrial e meio ambiente, acatando, outrossim, recomendações específicas outras que, nesse sentido, lhes sejam feitas por FURNAS, sob pena de suspensão dos trabalhos e sem exoneração de culpa da CONTRATADA pelo atraso na execução dos serviços objeto deste CONTRATO.
CLÁUSULA 26 REPRESENTANTE DA CONTRATADA
26.1 A CONTRATADA obriga-se a manter, às suas custas, um representante aprovado por FURNAS, devidamente credenciado, por escrito, a representá-la em todos os atos referentes à execução do presente CONTRATO. Terá como substituto, em seus impedimentos ocasionais, um dos seus auxiliares diretos, também credenciado por escrito e aprovado por FURNAS.
26.2 Nos documentos que credenciam o representante da CONTRATADA e seu substituto deverá constar expressa referência a poderes para responsabilizar a CONTRATADA por todos os atos por eles praticados.
CLÁUSULA 27 PROPRIEDADE DOS DESENHOS, PROJETOS E DADOS CORRELATOS
27.1 Os desenhos, projetos e outros dados de engenharia, de autoria da CONTRATADA, quando no desempenho dos serviços objeto deste CONTRATO, serão de exclusiva propriedade de FURNAS e poderão ser utilizados em outros serviços ou obras similares de sua propriedade mencionando-se,
27.2 Em face do disposto no item 27.1 desta Cláusula, e em cumprimento ao disposto no artigo 80 da Lei nº 13.303/2016, a CONTRATADA, desde já, cede e transfere a FURNAS, sem qualquer ônus adicional para além do preço estabelecido na Cláusula VALOR DO CONTRATO, os direitos patrimoniais sobre o “objeto” ora contratado.
CLÁUSULA 28 EXCLUSIVIDADE
28.1 A presente contratação não importa em conceder exclusividade à CONTRATADA com relação ao seu objeto, pelo que, concomitantemente, FURNAS poderá manter ajustes idênticos com outras empresas.
CLÁUSULA 29 CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA E INTEGRIDADE
29.1 A CONTRATADA declara conhecer e compromete-se a respeitar, cumprir e fazer cumprir, no que couber, o Código de Conduta Ética e Integridade das Empresas Eletrobras, que se encontra disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx, sob pena de submeter-se às sanções previstas no presente CONTRATO.
CLÁUSULA 30 PUBLICIDADE E CONFIDENCIALIDADE
30.1 Quaisquer informações relativas ao presente CONTRATO, somente poderão ser dadas ao conhecimento de terceiros, inclusive através dos meios de publicidade disponíveis, após autorização, por escrito, de FURNAS.
30.1.1 Para os efeitos desta Cláusula, deverá ser formulada a solicitação, por escrito, à FURNAS, informando todos os pormenores da intenção da CONTRATADA, reservando-se, à FURNAS, o direito de aceitar ou não o pedido, no todo ou em parte.
CLÁUSULA 31 ATOS LESIVOS À FURNAS
31.1 Com fundamento no artigo 5º da Lei nº 12.846/2013, a CONTRATADA estará sujeita às sanções estabelecidas na Cláusula RESPONSABILIZAÇÃO ADMINISTRATIVA deste CONTRATO, observados o contraditório e a ampla defesa, e sem prejuízo das demais cominações legais, no caso dos atos lesivos à FURNAS, assim definidos:
a) fraudar o presente CONTRATO;
b) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar o CONTRATO;
c) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações deste CONTRATO, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou neste CONTRATO;
d) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro deste CONTRATO; e
31.1.1 As sanções indicadas no item 31.1 desta Cláusula aplicam-se quando a CONTRATADA se enquadrar na definição legal do parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 12.846/2013.
CLÁUSULA 32 RESPONSABILIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
32.1 A prática, pela CONTRATADA, de qualquer ato lesivo previsto na Cláusula ATOS LESIVOS À FURNAS deste CONTRATO, ou no artigo 5º da Lei nº 12.846/2013, a sujeita, com fundamento no artigo 6º da Lei nº 12.846/2013, garantida a ampla defesa e o contraditório, às seguintes sanções administrativas:
a) Multa, equivalente a 0,1% (um décimo por cento) a 20% (vinte por cento) do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação;
b) Publicação extraordinária da decisão condenatória;
c) Na hipótese da aplicação da multa prevista na alínea “a”, do item 32.1 desta Cláusula, caso não seja possível utilizar o critério do valor do faturamento bruto da pessoa jurídica, a multa será de R$ 6.000,00 (seis mil reais) a R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais).
32.1.1 FURNAS deverá levar em consideração na aplicação das sanções aqui previstas o estabelecido no artigo 7º e seus incisos da Lei nº 12.846/2013.
32.1.2 Caso os atos lesivos apurados envolvam infrações administrativas à Lei nº 13.303/2016, e tenha ocorrido a apuração conjunta, a CONTRATADA também está sujeita às sanções administrativas previstas na CLÁUSULA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS deste CONTRATO, a serem aplicadas no Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
32.1.3 As sanções descritas no item 32.1 desta Cláusula deverão ser aplicadas fundamentadamente, isolada ou cumulativamente, de acordo com as peculiaridades do caso concreto e com a gravidade e natureza das infrações.
32.1.4 A decisão administrativa proferida pela autoridade julgadora ao final do PAR deverá ser publicada no Diário Oficial da União e no sítio eletrônico de FURNAS.
32.1.5 A aplicação das sanções previstas nesta Cláusula não exclui, em qualquer hipótese, a obrigação da reparação integral do dano causado.
32.1.6 A CONTRATADA sancionada administrativamente pela prática de atos lesivos contra FURNAS, nos termos da Lei nº 12.846/2013, deverá publicar a decisão administrativa sancionadora na forma de extrato de sentença, cumulativamente:
a) Em meio de comunicação de grande circulação na área da prática da infração e de atuação da CONTRATADA ou, na sua falta, em publicação de circulação nacional;
b) Em EDITAL afixado no próprio estabelecimento ou no local de exercício da atividade, em localidade que permita a visibilidade pelo público, pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias; e
32.1.7 A publicação a que se refere o subitem 32.1.6 desta Cláusula será feita às expensas da pessoa jurídica sancionada.
32.1.8 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à FURNAS, resultantes de ato lesivo cometido pela CONTRATADA, com ou sem a participação de agente público.
32.1.9 O PAR e o sancionamento administrativo deverão obedecer às regras e parâmetros dispostos em legislação específica, notadamente, na Lei nº 12.846/2013 e no Decreto nº 8.420/2015, inclusive suas eventuais alterações, sem prejuízo, ainda, da aplicação do ato de que trata o artigo 21 do Decreto nº 8.420/2015.
32.1.10 Na esfera administrativa, a responsabilidade da pessoa jurídica não afasta a possibilidade de sua responsabilização na esfera judicial.
32.1.11 As disposições desta Cláusula aplicam-se quando a CONTRATADA se enquadrar na definição legal do parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 12.846/2013.
32.1.12 Não obstante o disposto nesta Cláusula, a CONTRATADA está sujeita a quaisquer outras responsabilizações de natureza cível, administrativa e, ou criminal, previstas neste CONTRATO e, ou na legislação aplicável, no caso de quaisquer violações.
CLÁUSULA 33 POLÍTICA DE CONFORMIDADE
33.1 A CONTRATADA declara e garante que nem ela, diretamente ou por intermédio de qualquer subsidiária ou afiliada, e nenhum de seus diretores, empregados ou qualquer pessoa agindo em seu nome ou benefício, realizou ou realizará qualquer ato que possa consistir em violação às proibições descritas (i) na Lei nº 12.846/2013, doravante denominada “Lei Anticorrupção Brasileira”, (ii) na Lei Contra Práticas de Corrupção Estrangeiras de 1977 dos Estados Unidos da América (United States Foreign Corrupt Practices Act of 1977, 15 U.S.C. §78-dd-1, et seq., conforme alterado), doravante denominada FCPA, (iii) e nas convenções e pactos internacionais dos quais o Brasil seja signatário, em especial a Convenção da OCDE sobre Combate à Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais, a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção e a Convenção Interamericana contra a Corrupção – OEA, todas referidas como “Leis Anticorrupção”, incluindo pagamento, oferta, promessa ou autorização de pagamento de dinheiro, objeto de valor ou mesmo de valor insignificante mas que seja capaz de influenciar a tomada de decisão, direta ou indiretamente, a:
a) qualquer empregado, oficial de governo ou representante de, ou qualquer pessoa agindo oficialmente para ou em nome de uma entidade de governo, uma de suas subdivisões políticas ou uma de suas jurisdições locais, um órgão, conselho, comissão, tribunal ou agência, seja civil ou militar, de qualquer dos indicados no item anterior, independente de sua constituição, uma associação, organização, empresa ou empreendimento controlado ou de propriedade de um governo, ou um partido político (os itens A a D doravante denominados conjuntamente autoridade governamental);
b) um oficial legislativo, administrativo ou judicial, independentemente de se tratar de cargo eletivo ou comissionado;
c) um oficial de, ou indivíduo que ocupe um cargo em, um partido político;
d) um candidato ou candidata a cargo político;
e) um indivíduo que ocupe qualquer outro cargo oficial, cerimonial, comissionado ou herdado em um governo ou qualquer um de seus órgãos; ou
f) um oficial ou empregado(a) de uma organização supranacional (por exemplo, Banco Mundial, Nações Unidas, Fundo Monetário Internacional, OCDE) (doravante denominado oficial de governo);
g) ou a qualquer pessoa enquanto se saiba, ou se tenha motivos para crer que qualquer porção de tal troca é feita com o propósito de:
g.1.) influenciar qualquer ato ou decisão de tal oficial de governo em seu ofício, incluindo deixar de realizar ato oficial, com o propósito de assistir FURNAS ou qualquer outra pessoa a obter ou reter negócios, ou direcionar negócios a qualquer terceiro;
g.2.) assegurar vantagem imprópria;
g.3) induzir tal oficial de governo a usar de sua influência para afetar ou influenciar qualquer ato ou decisão de uma autoridade governamental com o propósito de assistir FURNAS ou qualquer outra pessoa a obter ou reter negócios, ou direcionar negócios a qualquer terceiro; ou
g.4) fornecer um ganho ou benefício pessoal ilícito, seja financeiro ou de outro valor, a tal oficial de governo.
33.1.1 A CONTRATADA, inclusive seus diretores, empregados e todas as pessoas agindo em seu nome ou benefício, com relação a todas as questões afetando FURNAS ou seus negócios, se obrigam a:
a) permanecer em inteira conformidade com as Leis Anticorrupção, e qualquer legislação antissuborno, anticorrupção e de conflito de interesses aplicável, ou qualquer outra legislação, regra ou regulamento de propósito e efeito similares, abstendo-se de qualquer conduta que possa ser proibida a pessoas sujeitas às Leis Anticorrupção;
b) tomar todas as precauções necessárias visando prevenir ou impedir qualquer incompatibilidade ou conflito com outros serviços ou com interesses de FURNAS, o que inclui o dever de comunicar as relações de parentesco existentes entre os colaboradores da CONTRATADA e de FURNAS; e
c) observar, no que for aplicável, o Programa de Compliance da Eletrobras, sobre o qual declara ter pleno conhecimento.
33.1.2 FURNAS se reserva no direito de realizar auditoria na CONTRATADA para verificar sua conformidade com as leis e o programa de Compliance da Eletrobras, sendo a CONTRATADA responsável por manter em sua guarda todos os arquivos e registros evidenciando tal conformidade, assim como disponibilizá-los à FURNAS dentro de 5 (cinco) dias a contar de sua solicitação.
33.1.3 Entendendo que é papel de cada organização fomentar padrões éticos e de transparência em suas relações comerciais, FURNAS incentiva a CONTRATADA, caso ainda não possua, a elaborar e implementar programa de integridade próprio, observando os critérios estabelecidos no Decreto nº 8.420/2015.
33.1.4 Caso a CONTRATADA ou qualquer de seus colaboradores venha a tomar conhecimento de atitudes ilícitas ou suspeitas, especialmente se referentes à violação das Leis Anticorrupção, deverá informar prontamente à FURNAS, por meio do Canal de Denúncias disponível no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/ e pelo telefone 0000-000-0000.
33.1.5 Fica esclarecido que, para os fins do presente CONTRATO, a CONTRATADA é responsável, perante FURNAS e terceiros, pelos atos ou omissões de seus colaboradores.
CLÁUSULA 34 COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DO SIGILO
a) Tratar as informações classificadas em qualquer grau de sigilo, ou os materiais de acesso restrito que forem fornecidos por FURNAS e preservar o seu sigilo, de acordo com a legislação vigente;
b) Não praticar quaisquer atos que possam afetar a integridade das informações classificadas em qualquer grau de sigilo, ou dos materiais de acesso restrito; e
c) Não copiar ou reproduzir, por qualquer meio ou modo: (i) informações classificadas em qualqu er grau de sigilo; (ii) informações relativas aos materiais de acesso restrito de FURNAS, salvo autorização da gerência competente.
34.2. No caso de descumprimento desta obrigação, a CONTRATADA ficará sujeita à aplicação das sanções previstas na legislação vigente, incluindo, mas não se limitando, às de natureza trabalhista, civil e administrativa, bem como das penalidades previstas na CLÁUSULA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
34.3. A referida obrigação é extensível aos representantes da CONTRATADA e deverá ser reiterada em eventual instrumento de subcontratação.
CLÁUSULA 35 CORRESPONDÊNCIA COMERCIAL
35.1 Todas as correspondências referentes a este CONTRATO deverão ser endereçadas conforme a seguir:
FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A.
Gerência de Gestão de Contratos – GCT.A
Rua Real Grandeza, nº 000 - xxxxx X, xxxx 000 – Botafogo Rio de Janeiro – RJ – CEP: 22281-900
CLÁUSULA 36 FORO
36.1 As partes contratantes elegem o foro central da cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, para solução de qualquer questão oriunda do presente CONTRATO, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
36.2 E por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente CONTRATO, em 02 (duas) vias de igual teor, para um só efeito.
Rio de Janeiro, 17/09/2020 .
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX:87104369791
_____
J_U_N_IOR:_87_1043_6_9791___Dados_: 2_020.09_.17_1_5:11:44_-0_3'00'
___ _
XXXX XXXXXXX XX
FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A.
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXXX XX XXXXXX:04804589104
AGUIAR:04804589104 Dados: 2020.09.14 12:27:53 -04'00'
_____ ___ __ __ ___ __ ___ __ ___ _
HYDROCONSULT – HIDROMETRIA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA.
Testemunhas:
Assinado de forma digital por XXXX
XXXX XXXXXXXXX X XXXXXX XXXXXXXXX X XXXXXX DE
DE AGUIAR:00389074101
AGUIAR:00389074101
_____ ___ __ _ D_ado_s:_2020_.0_9_.15 0_9:_16:29 -04'00'
NOME/CPF
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXX XX XXXXXX:09834837798
Dados: 2020.09.17 14:45:34 -03'00'
_____ ___ __ __ ___ __ ___ ___
NOME/CPF
Detalhamento da Penalidade - Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) - P... Página 1 de 1
FILTROS APLICADOS:
CPF / CNPJ: 02.772.768/0001-09
LIMPAR
Data da consulta: 17/09/2020 14:17:57
Data da última atualização: 17/09/2020 12:00:12
CNPJ/CPF DO SANCIONADO NOME DO SANCIONADO UF DO SANCIONADO
ÓRGÃO/ENTIDADE SANCIONADORA
TIPO DA SANÇÃO
INÍCIO DA VIGÊNCIA DA FIM DA VIGÊNCIA DA SANÇÃO SANÇÃO
Nenhum registro encontrado
DETALHAR
xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx?xxxxxxxxxXxxxxxxxxxxx&xxxxxxxXxxxxxx&... 17/09/2020
Detalhamento das Sanções Vigentes - Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas ... Página 1 de 1
FILTROS APLICADOS:
CPF / CNPJ: 02.772.768/0001-09
LIMPAR
Data da consulta: 17/09/2020 14:18:30
Data da última atualização: 16/09/2020 18:00:08
CNPJ/CPF DO SANCIONADO NOME DO SANCIONADO UF DO SANCIONADO
ÓRGÃO/ENTIDADE SANCIONADORA
TIPO DA SANÇÃO
DATA DE PUBLICAÇÃO DA SANÇÃO
QUANTIDADE
Nenhum registro encontrado
DETALHAR
xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx?xxxxxxxxxXxxxxxxxxxxx&xxxxxxxXxxxxxx&x... 17/09/2020
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
Nome: HYDROCONSULT HIDROMETRIA COM. E SERVICOS LTDA CNPJ: 02.772.768/0001-09
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos endereços <xxxx://xxx.xxx.xx> ou <xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN no 1.751, de 2/10/2014. Emitida às 15:50:43 do dia 09/09/2020 <hora e data de Brasília>.
Válida até 08/03/2021.
Código de controle da certidão: 6A33.8FDF.7857.8ED4
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
Para Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Junior GS.A Data 19.08.2020
De Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx - Agente de Licitação
N.Ref. GCM.A.I.552.2020
Assunto Relatório de Homologação -
LI.GS.A.00028.2020 - Execução dos serviços de monitoramento meteorológico, pluviométrico, limnimétrico, fluviométrico e sedimentométrico associado à Usina Hidrelétrica de Manso, visando o atendimento à Resolução Conjunta ANA/ANEEL nº 3 de 10 de agosto de 2010, entre outras aplicações de interesse específico de FURNAS.
S.Ref.
1. ESCOPO
O presente relatório visa apresentar a licitação em epígrafe, realizada através de sessão pública remota, nos termos da Lei 13.303/2016 e do Regulamento de Licitações e Contratos da Eletrobras - RLCE, para a contratação do serviço discriminado abaixo:
LOTE | ÓRGÃO | REQ/ITEM | OBJETO | VALOR ORÇADO (R$) |
ÚNICO | GPH.O | 3000207709 | serviços de monitoramento meteorológico, pluviométrico, limnimétrico, fluviométrico e sedimentométrico associado à Usina Hidrelétrica de Manso | 1.776.424,91 |
TOTAL ORÇADO | 1.776.424,91 |
2. HISTÓRICO
2.1. O edital da presente contratação foi aprovado pelo parecer jurídico GJL.A.I.111.2020.
2.2. Foi designado como agente de licitação a empregada Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, matrícula 22903-8, além de seu suplente e da respectiva Equipe de Apoio.
2.3. No dia 18/05/2020 FURNAS tornou público, através do Aviso de Licitação publicado em seu sítio e no Diário Oficial da União, que estaria promovendo a presente licitação no dia 10/06/2020, sendo a entrega, a abertura das propostas e o início da sessão pública de disputa de preços às 15:00 horas do mesmo dia.
2.4 Não houve a apresentação de impugnação ao Edital.
3. SESSÃO PÚBLICA DE LANCES
3.1. Doze empresas apresentaram propostas e participaram da sessão pública. Os valores propostos, assim como todos os demais atos da referida sessão pública, encontram-se consubstanciados na Ata em anexo.
3.2. Encerrada a etapa de lances foi arrematante a empresa HydroConsult - Hidrometria, Comercio e Serviços Ltda., com proposta no valor de R$ 575.423,38.
4. NEGOCIAÇÃO
4.1. O agente de licitação estabeleceu negociações com a empresa arrematante, virtual vencedora do certame, visando obter proposta mais vantajosa para FURNAS, tendo o licitante informado não haver margem para redução dos preços.
5. ANÁLISE DA PROPOSTA E HABILITAÇÃO
5.1. A proposta e a documentação de habilitação da empresa HydroConsult - Hidrometria, Comercio e Serviços Ltda, atenderam integralmente às condições do Edital, conforme pareceres técnico GPH.O.I.030.2020 e financeiro GFI.F.I.558.2020.
5.2. Analisando o valor global de R$ 575.423,38 proposto pela empresa HydroConsult - Hidrometria, Comercio e Serviços Ltda., verificamos que o mesmo é aproximadamente 68% inferior ao valor de R$ 1.776.424,91 orçado por FURNAS.
6. SESSÃO PÚBLICA DE DIVULGAÇÃO DE RESULTADO
6.1. No dia 30/06/2020 foi realizada a divulgação de resultado, convocada através de publicação no sítio de FURNAS e comunicada por email aos participantes .
6.2. Declarado vencedor o licitante HydroConsult - Hidrometria, Comercio e Serviços Ltda., as empresas IOVVO Consultoria e Serviços Ambientais SS Ltda. e OVERTECH Manutenção em Equipamentos de Telemetria e Hidrometeorologia Ltda. interpuseram recurso, não tendo o mesmo sido acatado pelo Agente de Licitação com anuência da autoridade competente e parecer favorável da Gerência de Apoio Jurídico as Licitações e Contratos - GJL.A, conforme correspondência GJL.A.I.211.2020.
6.3. Segue, anexa, Ata da Sessão Pública de Declaração de Vencedor.
7. ANÁLISE DE INTEGRIDADE
7.1 Em atendimento ao Art. 71, itens 5 a 10 do RLCE e tendo em vista que a contratação se enquadra nos critérios dispostos no item 5.1 do "Guia de Avaliação de Integridade dos Fornecedores das Empresas Eletrobras", foi solicitado à empresa HydroConsult - Hidrometria, Comercio e Serviços Ltda., o preenchimento do formulário de Due Diligence , tendo sido classificado o respectivo risco associado a fraude e corrupção como "MÉDIO".
7.2. Em razão da classificação e conforme determina o "Guia" , não foi necessário parecer da Gerência de Conformidade - GCF.P.
8. RECOMENDAÇÃO
8.1. Em face do acima exposto, recomendo que a contratação de Serviços de monitoramento meteorológico, pluviométrico, limnimétrico, fluviométrico e sedimentométrico associado à Usina Hidrelétrica de Manso seja adjudicada à empresa HydroConsult - Hidrometria, Comercio e Serviços Ltda, pelo valor de R$ 575.423,38 (quinhentos e setenta e cinco mil, quatrocentos e vinte e três reais e trinta e oito centavos), e que seja homologado o resultado deste certame.
8.2. Nos termos do Art. 60 da Lei nº 13.303/2016, a homologação deste processo implica na constituição de direito relativo à celebração do termo contratual .
9. É o parecer que submeto à apreciação de X.Xx.
GCM.A/JTO
Atenciosamente;
Aprovado,
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX:87104369791
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX:87104369791
Dados: 2020.08.24 10:44:06 -03'00'
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Agente de Licitação
Assinado de forma digital por Xxxx Xxxxxxxx xx X. x Xxxxx
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Junior Superintendência de Gestão
de Suprimentos
Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx e Xxxxx Xxxxxxxx de Compras
Este documento é classificado como "Informação Pública", nos termos da Lei nº 12.527/2011, sendo responsável pela classificação, nesta data, o titular da Superintendência de Gestão de Suprimentos, Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx.
Cópia do Documento
Para Xxxx Xxxxx Xx Xxxxxxxx Xxxxx - GPC.A Data 05.05.2020
De Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx N.Ref. GJL.A.I.111.2020
Assunto Minuta para Pareceres
LI.GS.A.00028.2020 - Serviços de monitoramento meteorológico, pluviométrico, limnimétrico, fluviométrico e sedimentométrico associado à Usina Hidrelétrica de Manso
S.Ref. GPC.A.I.166.2020
1. A Gerência de Planejamento e Controle de Suprimentos - GPC.A solicita a este Órgão Jurídico, nos termos do Artigo 35 c/c alínea “f”, do Artigo 16, todos do Regulamento de Licitações e Contratos da Eletrobrás, pronunciamento formal acerca da juridicidade do texto da minuta do Edital de Licitação LI.GS.A.00028.2020, que tem por escopo a contratação de empresa, sob o regime de Empreitada por Preço Global, para execução dos serviços de monitoramento meteorológico, pluviométrico, limnimétrico, fluviométrico e sedimentométrico associado à Usina Hidrelétrica de Manso, visando o atendimento à Resolução Conjunta ANA/ANEEL nº 3 de 10 de agosto de 2010, entre outras aplicações de interesse específico de FURNAS
2. Informamos que não fora encaminhada, junto ao expediente, a requisição de material e serviço.
2.1. Não obstante, vê-se que o gestor optou por seguir a regra de manutenção do sigilo do orçamento (vide Item 9 do Termo de Referência), nos termos do Art. 30, Item 1, do RLCE c/c Art. 34 da Lei nº. 13.303/2016, e em consonância com o Acórdão do TCU n.º 2028/2018 - Plenário.
2.2. Vale, ainda, registrar que a orçamentação deve observar os critérios estabelecidos no Artigo 28 do Regulamento, cabendo à Área Técnica atentar para tal fato.
3. Feitos tais registros preliminares, constata-se que a consulta veio instruída com os seguintes documentos:
(I) Minuta do Edital de Licitação LI.GS.A.00028.2020 e seus anexos; e
(II) Termo de Referência;
4. É, em síntese, o que cumpre relatar.
5. Cabe salientar, que a presente manifestação possui caráter meramente opinativo, nos termos do Artigo 35, Item, 3, do Regulamento de Licitações e Contratos da Eletrobrás, sendo feita sob o prisma estritamente jurídico, tomando por base os elementos que constam, até a presente data, dos autos do processo, acima assinalados, não competindo a esta Gerência adentrar em questões afetas à conveniência e oportunidade dos atos de gestão, nem tampouco analisar aspectos de natureza eminentemente técnico-administrativa. Desta forma, quaisquer manifestações neste parecer a respeito de questões alheias à área jurídica devem ser interpretadas como meras observações ou sugestões.
6. No tocante à análise do Instrumento Convocatório, ressaltamos que, com relação ao seu Item 5. DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, especificamente Subitem 5.1.2. Qualificação Técnica, deverá a Área Responsável verificar a aderência das exigências constantes no item 1 do Artigo 66, do Regulamento de Licitações e Contratos da Eletrobrás, que assim dispõe:
"Artigo 66 - Qualificação Técnica
1 - A qualificação técnica é restrita às parcelas do objeto técnica ou economicamente relevantes, que devem ser indicadas expressamente no edital, podendo-se exigir os seguintes documentos:
a) inscrição na entidade profissional competente nos casos que envolvam profissões e atividades regulamentadas e apenas nas situações em que o objeto do contrato for pertinente à sua atividade básica;
b) atestados de capacidade técnica profissional e operacional;
c) comprovação de disponibilidade de equipamentos, máquinas e qualquer sorte de instrumento, com suporte técnico no Brasil, que sejam necessários para a execução das parcelas técnica ou economicamente relevantes, por meio de declarações, contratos ou documentos de registro;
d) certificados, autorizações ou documentos equivalentes exigidos por legislação especial como condição para o desempenho de atividades abrangidas no objeto do contrato;
e) atestado de visita, quando justificada a necessidade."
6.1 Informamos, ainda, que foram efetuadas observações e comentários diretamente no corpo da "Minuta", via ferramenta "Controle de Alterações do WORD", cabendo à Área Consulente cuidar para que todas as modificações redacionais e observações lá apostas sejam devidamente incorporadas à versão final do documento.
6.2. Além disso, deverá a Área Consulente atentar para que as disposições constantes no Termo de Referência estejam refletidas tanto no Edital, quanto no Contrato a ser firmado, de molde que não haja discrepâncias ou omissões entre eles, o que poderia acarretar a interposição de Impugnações ao Ato Convocatório ora analisado, atrasando o cronograma para a prestação dos serviços almejada.
7. Com relação ao Anexo IV - MINUTA DE CONTRATO, informamos que também foram feitos alguns ajustes diretamente no corpo da "Minuta", via ferramenta "Controle de Alterações do WORD", cabendo à Área Consulente igualmente atentar para que as observações lá apostas sejam devidamente incorporadas à versão final do documento.
7.1. Dando sequência ao nosso pronunciamento, no que diz respeito às remissões feitas ao Termo de Referência, presentes no Anexo IV - MINUTA DE CONTRATO, a Área Consulente deverá substituí-las pela redação integral, no momento da elaboração do Contrato.
8. Oportuno dizer que considerando que o presente parecer trata de Minuta de Xxxxxx, classificamos a informação como sigilosa, nos termos do Artigo 7º, Parágrafo 3º, da Lei nº 12.527/2011, e do Item 4.7 da IN.006.2005 Rev.: 04, até a prática do ato, qual seja, a publicação do Edital, ocasião em que deverá ser reclassificada, tendo em vista o Princípio da Publicidade que deve reger as contratações públicas.
9. Por fim, desde que acatadas as recomendações feitas acima, bem como as adequações, correções e observações apostas no corpo das "minutas" em anexo, nada teremos a opor ao regular prosseguimento da Licitação, na forma regrada pela minuta do Edital que analisamos.
10. No que diz respeito aos aspectos econômico-financeiros, melhor dirá a área
competente.
11. Informamos, ainda, que a minuta do Edital e seus anexos em formato PDF é a que fora analisada, recebendo, portanto, a anuência (chancela) desta Gerência Jurídica.
GJL.A/ASCS
Xxxxxxxxxx Xxxxxxx OAB/RJ n°. 190.209
Atenciosamente,
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx/mail/furnas 06/05/2020 às 10:53hs
Documento Eletrônico Assinado Digitalmente e Validado por Autoridade Certificadora Interna.
Gerencia de Apoio Jurídico às Licitações e Contratos
Este documento é classificado como ‘Informação Sigilosa’, com fundamento no artigo 7°, §3° da Lei 12.527/2011 , sendo seu emissor responsável pela classificação, nesta data.
LI.GS.A.00028.2020 - Minuta de Edital.pdfLI.GS.A.00028.2020 - ANEXO IV - Minuta de Contrato.pdf
LI.GS.A.00028.2020 - ANEXO I - Termo de Referência.pdf
Enviar o Documento para:
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx
1. Ata de Sessão Pública
Licitação: Objeto:
LI.GS.A.0028.2020
Contratação de Execução dos serviços de monitoramento meteorológico, pluviométrico, limnimétrico, fluviométrico e sedimentométrico associado à Usina Hidrelétrica de Manso
Local: Sala Microsoft Teams
Às 15:00 horas do dia 10 de Junho de 2020, no local acima referenciado, reuniram-se o Agente de Licitação e respectivos membros da equipe de apoio, para realização da sessão pública de disputa, nos termos da Lei 13.303/2016 e Regulamento de Licitações e Contratos das empresas da Eletrobras.
Lote:
Modo de Disputa: Tipo de Lance: Orçamento Sigiloso:
1
Fechado Decrescente Sim
Aberta a sessão, foram recebidas e abertas as Propostas de Preços das seguintes empresas, relativas à licitação acima referenciada:
2. Empresas Participantes
CNPJ | Razão Social | Representante | ME / EPP |
05.848.147/0001-50 | AGROSIG ENGENHARIA,MEIO AMBIENTE EIRE | Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | Não |
02.563.448/0001-49 | ÁGUA E SOLO ESTUDOS E PROJETOS LTDA. | Mateus Beltrame | Não |
06.241.040/0001-01 | ATIVA SOLUCOES TECNOLOGICAS INDUSTRIA | Xxxxx Xxxxxxx | Não |
81.707.465/0001-89 | CONSTRUFAM ENGENHARIA E EMPREENDIME | Xxxxxx Xxxxxxxx | Xxx |
08.418.789/0001-07 | ENVEX ENGENHARIA E CONSULTORIA AMBIE | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx | Não |
01.486.607/0001-96 | HIDROSCIENCE CONSULTORIA E RESTAURAÇ | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | Não |
02.772.768/0001-09 | Hydroconsult – Hidrometria, Comercio e Serviços | Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx | Xxx |
19.202.686/0001-21 | INOVVO CONSULTORIA E SERVIÇOS AMBIENT | Xxxxxx Xxxxxx | Xxx |
08.357.417/0000-00 | XXXXXXXX MAN EM EQUIP TEL E HIDR LTDA | Jeverson Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | Não |
13.556.557/0001-55 | PROJECTE ENG ARQ CONST E CONS LTDA | Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx | Xxx |
13.067.990/0001-27 | SALT ENGENHARIA E MEIO AMBIENTE LTDA M | Xxxxx Xxxxx | Xxx |
26.710.254/0001-97 | VLF SERVICOS EIRELI | Valter Terra Brasil Felzmann | Sim |
3. Classificação Final
Após a abertura dos envelopes, as propostas foram classificadas em ordem crescente de valor, conforme abaixo:
Clas. | CNPJ | Razão Social | Valor (R$ ) | ME / EPP |
1 | 02.772.768/0001-09 | Hydroconsult – Hidrometria, Comercio e Serviços Ltda. EPP | 575.423,38 | Sim |
2 | 08.357.417/0000-00 | XXXXXXXX MAN EM EQUIP TEL E HIDR LTDA | 830.000,00 | Não |
3 | 02.563.448/0001-49 | ÁGUA E SOLO ESTUDOS E PROJETOS LTDA. | 1.125.000,00 | Não |
4 | 81.707.465/0001-89 | CONSTRUFAM ENGENHARIA E EMPREENDIME | 1.151.500,00 | Sim |
5 | 19.202.686/0001-21 | INOVVO CONSULTORIA E SERVIÇOS AMBIENTAIS S/S | 1.200.000,00 | Sim |
6 | 08.418.789/0001-07 | ENVEX ENGENHARIA E CONSULTORIA AMBIENTAL S/S LTDA | 1.432.578,53 | Não |
7 | 06.241.040/0001-01 | ATIVA SOLUCOES TECNOLOGICAS INDUSTRIA E COMERCIO | 1.495.088,53 | Não |
8 | 26.710.254/0001-97 | VLF SERVICOS EIRELI | 1.788.198,00 | Sim |
9 | 05.848.147/0001-50 | AGROSIG ENGENHARIA,MEIO AMBIENTE EIRELI | 1.917.423,90 | Não |
00 | 00.000.000/0000-00 | XXXXXXXX ENG ARQ CONST E CONS LTDA | 3.239.459,08 | Sim |
00 | 00.000.000/0001-96 | HIDROSCIENCE CONSULTORIA E RESTAURAÇÃO AMBIENTA | 3.708.639,58 | Não |
00 | 00.000.000/0001-27 | SALT ENGENHARIA E MEIO AMBIENTE LTDA ME | 15.000.000,00 | Sim |
4. Convocação da Proposta e Suspensão da Sessão
O agente de licitação solicitou o envio da proposta de preços ajustada ao melhor lance, bem como os documentos de habilitação, nos moldes estabelecidos no Edital.
Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, cuja ata vai assinada pelo Agente de Licitação e representantes dos licitantes.
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx
Assinado de forma digital por Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx
Dados: 2020.06.10 16:21:03 -03'00'
Agente de Licitação
Empresa: AGROSIG ENGENHARIA,MEIO AMBIENTE EIRELI
Representante: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Empresa: ÁGUA E SOLO ESTUDOS E PROJETOS LTDA.
Representante: Xxxxxx Xxxxxxxx
Empresa: ATIVA SOLUCOES TECNOLOGICAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME
Representante: Xxxxx Xxxxxxx
Empresa: CONSTRUFAM ENGENHARIA E EMPREENDIME
Representante: Xxxxxx Xxxxxxxx
Empresa: ENVEX ENGENHARIA E CONSULTORIA AMBIENTAL S/S LTDA-EPP
Representante: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Empresa: HIDROSCIENCE CONSULTORIA E RESTAURAÇÃO AMBIENTAL EIRELI
Representante: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Empresa: Hydroconsult – Hidrometria, Comercio e Serviços Ltda. EPP
Representante: Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx
Empresa: INOVVO CONSULTORIA E SERVIÇOS AMBIENTAIS S/S
Representante: Xxxxxx Xxxxxx
Empresa: OVERTECH MAN EM EQUIP TEL E HIDR LTDA
Representante: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Empresa: PROJECTE ENG ARQ CONST E CONS LTDA
Representante: Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Empresa: SALT ENGENHARIA E MEIO AMBIENTE LTDA ME
Representante: Xxxxx Xxxxx
Empresa: VLF SERVICOS EIRELI
Representante: Valter Terra Brasil Xxxxxxxx
Licitação: LI.GS.A.0028.2020
Anexo Sessão de Lances
Seguem abaixo as propostas e os lances apresentados na referida disputa:
Rodada: 001
Razão Social | CNPJ | Valor ofertado | ME/EPP |
AGROSIG ENGENHARIA,MEIO AMBIENTE EIRELI | 05.848.147/0001-50 | 1.917.423,90 | Não |
ÁGUA E SOLO ESTUDOS E PROJETOS LTDA. | 02.563.448/0001-49 | 1.125.000,00 | Não |
ATIVA SOLUCOES TECNOLOGICAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA | 06.241.040/0001-01 | 1.495.088,53 | Não |
CONSTRUFAM ENGENHARIA E EMPREENDIME | 81.707.465/0001-89 | 1.151.500,00 | Sim |
ENVEX ENGENHARIA E CONSULTORIA AMBIENTAL S/S LTDA-EPP | 08.418.789/0001-07 | 1.432.578,53 | Não |
HIDROSCIENCE CONSULTORIA E RESTAURAÇÃO AMBIENTAL EIR | 01.486.607/0001-96 | 3.708.639,58 | Não |
Hydroconsult – Hidrometria, Comercio e Serviços Ltda. EPP | 02.772.768/0001-09 | 575.423,38 | Sim |
INOVVO CONSULTORIA E SERVIÇOS AMBIENTAIS S/S | 19.202.686/0001-21 | 1.200.000,00 | Sim |
OVERTECH MAN EM EQUIP TEL E HIDR LTDA | 00.000.000/0001-18 | 830.000,00 | Não |
PROJECTE ENG ARQ CONST E CONS LTDA | 13.556.557/0001-55 | 3.239.459,08 | Sim |
SALT ENGENHARIA E MEIO AMBIENTE LTDA ME | 13.067.990/0001-27 | 15.000.000,00 | Sim |
VLF SERVICOS EIRELI | 26.710.254/0001-97 | 1.788.198,00 | Sim |
Cópia do Documento
Para Xxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxx X Xxxxx - GCM.A Data 19.06.2020
De Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxxx N.Ref. GPH.O.I.030.2020
Assunto LI.GS.A.00028.2020 - Análise Técnica da Proposta do LICITANTE
S.Ref. GCM.A.I.353.2020
1. Foi realizada análise técnica da proposta formal da empresa HYDROCONSULT - HIDROMETRIA COMÉRCIO E SEVIÇO LTDA. da licitação em epígrafe, assim como os demais anexos encaminhados por esta GCM.A.
2. HABILITAÇÃO – Qualificação Técnica (item 5.1.2.1 do Edital)
2.1. Alínea (a)
- Avaliação da GPH.O: Atende
- Considerações: Certidão de Registro de Pessoa Jurídica emitida pelo CREA-MT, nº 6729 (Arquivo - Certidão CREA Hydroconsult – 200908.pdf), emitida em 08/06/2020 e válida por 90 dias, contendo todas as informações descritas na alínea (a) do item 5.1.2.1 do Edital.
2.2. Alíneas (b) e (b.1)
- Avaliação da GPH.O: Atende
- Atestado (Atestado de Capacidade Técnica - Registro - PCH Xxxxxxx Rev.00-Assinado.pdf):
Emissor: Global Energia de 08/06/2020
Execução dos serviços: 01/02/2017 a 31/12/2019
Objeto resumido: fornecimento, operação e manutenção de estações pluviométrica, fluviométrica e limnimétrica , medições de descargas sólidas e líquidas, etc;
- Considerações: Pelo referido atestado, a LICITANTE cumpre toda a qualificação técnica exigida. Serviços concluídos.
2.2.1. Análise completa deste e dos demais atestados anexa.
2.3. Alíneas (c) e (c.1)
- Avaliação da GPH.O: Atende
- Considerações: As descrição dos serviços apresentados nas CATs avaliadas do Engenheiro Civil Xxxx Xxxxxxxxx X. X. xx Xxxxxx – Registro MT014549 (Arquivos CAT 169868 - Quanta - Eng. Xxxx Xxxxxxxxx.pdf e CAT 171122 – Sema.pdf) e, ainda, na Relação de Acervo Profissional (Arquivo 171117 - Acervo técnico analítico.pdf) são compatíveis aos serviços especificados na alínea b do subitem 5.1.2.1 do referido Edital.
O profissional acima citado encontra-se devidamente registrado junto ao CREA-MT, conforme Certidão de Registro de Pessoa Física (arquivo Certidão CREA Xxxx Xxxxxxxxx – 200909.pdf), emitida em 09/06/2020 e cuja autenticidade da Certidão confirmada na página do CREA -MT xxx.xxxx-xx.xxx.xx. A empresa apresentou ficha de registro de empregado e carteira de trablaho, admitido em 22/01/2020, cumprindo-se o piso salarial de 8,5 salários mínimos para uma jornada de 8 horas diárias.
3. PREÇO
3.1. A licitante apresenta o preço total de R$ 575.423,38. Destaca-se, que esse valor corresponde a 32,39% do estimado na Requisição de Aquisições 3000207709 de R$ 1.776.424,91, correspondendo ao valor médio das propostas analisadas há época de elaboração da requisição de serviços, única referência de valores que a GPH dispõe para análise. A licitante apresentou tabela de preços em de acordo com o esquema de faturamento constante do item 6 do Anexo I do referido Edital.
4. CONCLUSÃO
4.1. Feitas as considerações anteriores, a GPH.O considera, que a empresa HYDROCONSULT - HIDROMETRIA COMÉRCIO E SEVIÇO LTDA atendeu as exigências técnicas previstas no Edital LI.GS.A.00028.2020, referente a contratação dos serviços de monitoramento meteorológico, pluviométrico, limnimétrico, fluviométrico e sedimentométrico associado à Usina Hidrelétrica de Manso, visando o atendimento à Resolução Conjunta ANA/ANEEL nº 3 de 10 de agosto de 2010, entre outras aplicações de interesse específico de FURNAS.
Atenciosamente,
SO.O
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx/mail/furnas 19/06/2020 às 11:59hs
Documento Eletrônico Assinado Digitalmente e Validado por Autoridade Certificadora Interna.
Gerência de Programação Energética e Hidrometeorologia
Enviar o Documento para:
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Coeli Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx x Xxxxx
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Cópia do Documento
Para Xxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxx X Xxxxx - GCM.A Data 24.06.2020
De Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxxx N.Ref. GFI.F.I.558.2020
Assunto LI.GS.A.00028.2020 Análise de Qualificação Econômico-Financeira e da Exequibilidade Hydroconsult Hidrometria Com. e Serviços Ltda.
S.Ref. GCM.A.I.353.2020
1. Analisamos a documentação de qualificação econômico-financeira da empresa Hydroconsult Hidrometria Com. e Serviços Ltda., nos termos do subitem 5.1.3. Capacidade Econômica e Financeira do item 5. Documentação de Habilitação do Edital em epígrafe.
2. Verificamos que essa empresa apresentou Certidão Negativa de Falência, Concordata, Recuperação Judicial e Extrajudicial válida e comprovou possuir Patrimônio Líquido em 2019, superior ao mínimo exigido no Edital (10% do valor da proposta), conforme quadro abaixo:
Hydroconsult Hidrometria Com. e Serviços Ltda. | |
Patrimônio Líquido 2019 | R$ 2.022.789,05 |
Valor da Proposta | R$ 575.423,38 |
10% do valor da proposta | R$ 57.542,34 |
3. Além disso, seus indicadores econômico-financeiros atendem ao requerido no Edital, conforme segue:
Hydroconsult Hidrometria Com e Serviços Ltda. | |||
Indices da situação econômico-financeira | Situação Esperada | Indices apresentados em 31/12/2019 | Situação |
Liquidez Geral (LG) | > 1,00 | 16,70 | OK |
Liquidez Corrente (LC) | > 1,00 | 16,70 | OK |
Solvência Geral (SG) | > 1,00 | 17,82 | OK |
4. Desse modo, do ponto de vista econômico-financeiro, a citada empresa cumpriu todas as exigências do Edital LI.GS.A.00028.2020.
5. Adicionalmente, como requisitado na correspondência, verificamos a condição de exequibilidade do preço proposto pela empresa postulante à prestação dos serviços, nos termos do item 10.7 do edital em epígrafe, que se baseia no art. 56 da Lei nº 13.303/2016.
Fl. 2/3
6. De acordo com a documentação anexa ao processo, foi recebida proposta de doze empresas, listadas conforme quadro do item 7, abaixo. O orçamento de Furnas para a supracitada licitação (requisição nº 3000207709, de 23.01.2020) é de R$ 1.776.424,91
7. Apresentamos o resultado da aplicação da regra estabelecida no art. 56 da Lei 13.303/2016, que indica a presunção de inexequibilidade para a proposta vencedora do certame, como demonstrado no quadro a seguir:
LI.GS.A.0028.2019 | ||
(1) Valor Orçado por FURNAS: | 1.776.424,91 |
Propostas Apresentadas | |||||
Em presa | Preço Proposto em R$ | 50% Valor Orçado em R$ | Valores superiores a 50% valor orçado em R$ | ||
Hydroconsult Hidrometria comércio e Serviços Ltda | 575.423,38 | 888.212,46 | inexequivel | ||
Overtech Man Em Equip Tel e Hidr Ltda | 830.000,00 | 888.212,46 | inexequivel | ||
Agua e Solo Estudos e Projetos Ltda | 1.125.000,00 | 888.212,46 | 1.125.000,00 | inexequivel | |
Construfam Engenharia e Empreendimentos | 1.151.500,00 | 888.212,46 | 1.151.500,00 | inexequivel | |
Inovvo Consultoria e Serviços Ambientais S/S Ltda | 1.200.000,00 | 888.212,46 | 1.200.000,00 | inexequivel | |
Envex Engenharia e Consultoria Ambiental S/S Ltda | 1.432.578,53 | 888.212,46 | 1.432.578,53 | exequível | |
Ativa Soluções Tecnológicas Indústria e Comércio | 1.495.088,53 | 888.212,46 | 1.495.088,53 | exequível | |
VLF Serviços Eireli | 1.788.198,00 | 888.212,46 | 1.788.198,00 | exequível | |
Agrosig Engenharia Meio Ambiente Eireli | 1.917.423,90 | 888.212,46 | 1.917.423,90 | exequível | |
Projecte Eng Arq Cons e Cons Ltda | 3.239.459,08 | 888.212,46 | 3.239.459,08 | exequível | |
Hidrosciense Consultoria e restauraçõa Ambiental | 3.708.639,58 | 888.212,46 | 3.708.639,58 | exequível | |
Salt Engenharia e Meio Ambiente Ltda | 15.000.000,00 | 888.212,00 | 00.000.000,00 | exequível | |
(2) Média Propostas superiores a 50% do valor orçado | R$ | 3.205.788,76 | |||
(3) Mínimo entre valores em (1) e (2) | R$ | 1.776.424,91 | |||
70% do valor em (3) (limite para exequibilidade) | R$ | 1.243.497,44 | |||
Caso de licitações de menor preço para obras e serviços de engenharia: propost | R$ | 1.243.497,44 | |||
Garantia Adicional* - Propostas abaixo de: | R$ | 1.421.139,93 |
Fl. 3 /3
8. Saliente-se que a presente licitação obedece aos preceitos da Lei n° 13.303/2016 a
qual prevê, em seu art. 56, o quanto segue:
“Art. 56. Efetuado o julgamento dos lances ou propostas, será promovida a verificação de sua efetividade, promovendo-se a desclassificação daqueles que:
(...)
III - apresentem preços manifestamente inexequíveis; (...)
§ 3o Nas licitações de obras e serviços de engenharia, consideram-se inexequíveis as propostas com valores globais inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
I - média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor do orçamento estimado pela empresa pública ou sociedade de economia mista; ou
II - valor do orçamento estimado pela empresa pública ou sociedade de economia mista. (...)”
9. Estamos à disposição para prestar eventuais esclarecimentos.
GFI.F/MCN Atenciosamente,
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx/mail/furnas 24/06/2020 às 13:52hs
Documento Eletrônico Assinado Digitalmente e Validado por Autoridade Certificadora Interna.
Gerência de Estudos Financeiros
Este documento é classificado como "Informação Pública", nos termos da Lei nº 12.527/2011, sendo responsável pela classificação, nesta data, a gerência da Superintendência de Controle, Orçamento e Análise Financeira – OC.F, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx.
Enviar o Documento para:
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Coeli Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx x Xxxxx
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Divulgação de Resultado
Licitação: LI.GS.A.00028.2020
Objeto: Execução dos serviços de monitoramento meteorológico, pluviométrico, limnimétrico, fluviométrico e sedimentométrico associado à Usina Hidrelétrica de Manso, visando o atendimento à Resolução Conjunta ANA/ANEEL nº 3 de 10 de agosto de 2010, entre outras aplicações de interesse específico de FURNAS.
FURNAS Centrais Elétricas S.A., nos termos da Lei n. 13.303/2016 e do Regulamento de Licitações e Contratos da ELETROBRAS, doravante denominado “Regulamento”, para dar continuidade à sessão pública da licitação em referência, comunica que:
O Agente de licitação DECLARA a empresa abaixo VENCEDORA da licitação, por atender a todas as condições exigidas no edital.
CNPJ | Razão Social | Valor (R$) |
02.772.768/0001-09 | HYDROCONSULT – HIDROMETRIA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA. | 575.423,38 |
A manifestação da intenção de recorrer da decisão poderá ser comunicada por email (xxxxx@xxxxxx.xxx.xx) nos moldes do artigo 69 do Regulamento de Licitações e Contratos das Empresas da Eletrobras e do estabelecido no Comunicado publicado no site de Furnas em 30/06/2020.
Rio de Janeiro,30 de junho de 2020.
Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx x Xxxxx
Gerente de Compras
Página 1
1. Perfil da Empresa
1.1. Informações Cadastrais
Razão Social: HYDROCONSULT HIDROMETRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. EPP
Nome Fantasia: HYDROCONSULT
CNPJ: 02.772.768/0001-09
Nomes Anteriores: HYDROCONSULT CONSULTORIA E OBRAS LTDA.
Endereço: XXX XX XXX XXXXXX 00 XXXX 0
Cidade: CUIABÁ | Estado: Mato Grosso | CEP: 78.060-599 |
Telefone (1): (00) 0000-0000 | Telefone (2): (00) 0000-0000 | Celular: (00) 00000-0000 |
Fax: | Email: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx. br | Website: www.hydroconsult.com.b r |
Ramo de Atividade: HIDROLOGIA HIDROMETRIA E MEIO-AMBIENTE | Natureza da Empresa: HYDROCONSULT | |
Porte da Empresa: Pequeno porte | Nº de Empregados: 16 |
1.2. Nome, CPF, cargo e percentual de participação (quando aplicável) de seus proprietários, sócios controladores, conselheiros e diretores:
1.3. A empresa detém participação acionária em outras pessoas jurídicas na condição de controladora, controlada, coligada ou consorciada?
Sim
Não
Em caso afirmativo, forneça os detalhes abaixo:
1.4. Informe os países nos quais a sua empresa ou sociedades controladoras, controladas, coligadas ou consorciadas estão localizadas ou realizam operações comerciais e financeiras (inclusive Brasil).
BRASIL
2. Relacionamento com Agentes Públicos
2.1. Algum integrante da Alta Administração ou seus familiares* (até terceiro grau) ocupa ou é candidato a cargo eletivo ou cargo de confiança na administração pública?
* Primeiro grau: Xxx, mãe e filhos; Xxxxxxx xxxx: Xxxxxx, avós e netos; Xxxxxxxx xxxx: Xxxx, sobrinhos, bisavós e bisnetos.
Sim
Não
Em caso afirmativo, forneça os detalhes abaixo:
2.2. Algum integrante da Alta Administração é familiar (até terceiro grau) de empregado da Eletrobras, e/ou de suas empresas controladas, que ocupe posição gerencial ou de membro da Diretoria Executiva ou Conselho de Administração?
Sim Não Em caso afirmativo, forneça os detalhes abaixo:
2.3. Algum integrante da Alta Administração ou seus familiares* (até terceiro grau) mantêm relações contratuais com algum agente público**?
* Primeiro grau: Xxx, mãe e filhos; Xxxxxxx xxxx: Xxxxxx, avós e netos; Xxxxxxxx xxxx: Xxxx, sobrinhos, bisavós e bisnetos.
** Todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração - por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo - mandato, cargo, emprego ou função em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual.
Sim
Não
Em caso afirmativo, forneça os detalhes abaixo:
2.4. Algum integrante da Alta Administração ou seus familiares* (até terceiro grau) a qualquer tempo: (i) ocupou cargo ou função pública, por meio de concurso público ou mediante livre nomeação, nos
poderes Executivo, Legislativo e/ou Judiciário, em qualquer esfera de governo, de caráter civil ou militar, ou em quaisquer organizações de natureza administrativa, ou em organizações em que o Estado tenha participação acionária; (ii) ocupou cargo ou função junto a partido político; (iii)
candidatou a algum cargo político eletivo; (iv) ocupou cargo ou função em organismo supranacional (e.g., Banco Mundial, Nações Unidas, Fundo Monetário Internacional, OCDE, CAF); (v) estabeleceu relacionamento com qualquer outra pessoa ligada ou associada, inclusive por parentesco direto, a quaisquer das categorias acima ("Agente do Governo"):
* Primeiro grau: Xxx, mãe e filhos; Xxxxxxx xxxx: Xxxxxx, avós e netos; Xxxxxxxx xxxx: Xxxx, sobrinhos, bisavós e bisnetos.
Sim
Não
Em caso afirmativo, forneça os detalhes abaixo:
2.5. Qual o nível de interação da empresa e/ou grupo econômico com o Poder Público?
não possui | participa em licitações | pleiteia a obtenção de licenças, autorizações e permissões |
possui contato com agentes públicos em fiscalizações | há em seu quadro de empregados agentes públicos | |
há em seu quadro de empregados ex-agentes públicos | oferece hospitalidades, brindes e presentes a agentes públicos | |
Outros? | Quais? |
3. Histórico
3.1. Algum integrante da Alta Administração da sua empresa já foi preso, acusado, investigado (mesmo que em curso), processado ou condenado por fraude ou corrupção nos últimos 10 anos?
Sim
Não
Se afirmativo, explique as circunstâncias do fato ocorrido e forneça documentação pertinente.
3.2. A sua empresa, suas controladoras, controladas, coligadas ou consorciadas já foram acusadas, investigadas (mesmo que em curso), processadas ou condenadas por fraude ou corrupção nos últimos 10 anos?
Sim Não Se afirmativo, explique as circunstâncias do fato ocorrido e forneça documentação pertinente.
4. Programa de Integridade
4.1. A sua empresa possui um Programa de Integridade estruturado com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, corrupção, irregularidades e atos ilícitos praticados?
Sim
Não
Comprometimento da Alta Direção
4.2. A sua empresa possui uma estrutura hierárquica definida para coordenar e implantar o programa de integridade?
Sim
Não
4.3. O Programa de Integridade é revisto periodicamente pela Alta Administração?
Sim
Não
Qual a periodicidade?
ANUAL -
Análise periódica de riscos
4.4. Possui unidade específica e independente para mapear e analisar os riscos aos quais está exposto e verificar o cumprimento da legislação pelos empregados?
Sim
Não
4.5. A sua empresa possui mapeamento dos riscos de ocorrência de fraude e corrupção?
Sim
Não
4.6. A sua empresa possui medidas para evitar atos de corrupção nas situações de risco identificadas?
Sim
Não
Políticas e Procedimentos
4.7. A sua empresa possui política anticorrupção ou documento equivalente, amplamente distribuída para colaboradores, gestores, diretores e conselheiros?
Sim
Não
4.8. A sua empresa possui um Código de Ética, Guia de Conduta ou documentos correlatos que descrevam as condutas éticas que devam ser observadas pelos integrantes da Alta
Administração, empregados próprios e/ou terceirizados?
Sim Não
nenhum dos anteriores
4.9. A sua empresa possui normativos internos que determinem diretrizes para oferecimento e/ou recebimento a/de agentes públicos, clientes e parceiros comerciais de:
presentes | brindes | hospitalidade |
4.10. A sua empresa possui normativos internos que disponham sobre:
patrocinios | doações | convênios |
contribuições a instituições filantrópicas | contribuições a instituições de caridade | |
contribuições a programas sociais | nenhum dos anteriores |
4.11. A sua empresa possui normativos internos estabelecendo diretrizes e/ou proibindo doações de:
pessoa física, em nome da empresa, a partidos políticos
nenhum dos anteriores
pessoa jurídica a partidos políticos
4.12. A sua empresa aplica Due Diligence para a avaliação da reputação, idoneidade e das práticas de combate à corrupção, de quais partes interessadas?
fornecedores | representantes | donatários |
parceiros em sociedades | nenhum dos anteriores |
Comunicação e Treinamento
4.13. A sua empresa oferece e/ou recomenda treinamentos periódicos sobre o seu Programa de Integridade e/ou sobre os aspectos da Lei Anticorrupção?
Sim
Não
4.14. Para quais públicos a sua empresa oferece e/ou recomenda treinamentos periódicos sobre o seu Programa de Integridade e/ou sobre os aspectos da Lei Anticorrupção?
conselheiros | diretores | colaboradores |
fornecedores | nenhum dos anteriores |
4.15. A sua empresa comunica e difunde periodicamente aos empregados sobre o seu Programa de Integridade e/ou sobre os aspectos da Lei Anticorrupção?
Sim
Não
Monitoramento do Programa de Integridade
4.16. A empresa possui canal de denúncias relacionado à corrupção e a outros desvios de conduta?
Sim
Não
4.17. Dentre os públicos a seguir, para quais a sua empresa disponibiliza canais de denúncia?
conselheiros | diretores | colaboradores | fornecedores |
representantes | sociedade em geral | parceiros em sociedades | |
entidades beneficiadas por doações | entidades beneficiadas por contribuição de patrocinio | ||
imprensa | nenhum dos anteriores |
4.18. O canal de denúncias garante o anonimato e que não haverá qualquer tipo de perseguição ou retaliação ao denunciante?
Sim
Não
4.19. A sua empresa possui procedimentos que assegurem a interrupção / correção de irregularidades ou infrações detectadas e a tempestiva remediação dos danos gerados?
Sim
Não
Quais são esses procedimentos?
5. Relacionamento com terceiros
5.1. A sua empresa utiliza os serviços de terceiros para que atuem como seus representantes, tais como consultores, agentes, corretores e/ou outros intermediários, sejam pessoas físicas ou jurídicas, com o objetivo de estimular novos negócios localmente ou em outros países?
Sim
Não
5.2. Há previsão de cláusulas que determinem a aplicação do seu Programa de Integridade, Código de Ética, Guia de Conduta ou documentos correlatos nos contratos firmados com os seguintes terceiros:
fornecedores | representantes | donatários |
parceiros em sociedades | nenhum dos anteriores |
5.3. Há previsão de cláusulas que obriguem a manutenção da conformidade com as leis
anticorrupção aplicáveis e vigentes nos contratos firmados com os seguintes terceiros:
fornecedores | representantes | parceiros em sociedades |
nenhum dos anteriores
6. Declaração de veracidade das informações
Declaro que as informações fornecidas neste Formulário, incluindo quaisquer documentos anexos, são verdadeiras, completas e atualizadas.
Local e data: Cuiabá-MT, 08/06/2020
Assinatura:
Nome por extenso: Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx
Cargo: Diretor Comercial
Enviado em: 8/6/2020 18:15:31
Perfil da Empresa
Informações Cadastrais
Razão Social: HYDROCONSULT HIDROMETRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. EPP
Nome Fantasia: HYDROCONSULT
CNPJ: 02.772.768/0001-09
Nomes Anteriores: HYDROCONSULT CONSULTORIA E OBRAS LTDA.
Endereço: XXX XX XXX XXXXXX 00 XXXX 0
Cidade: CUIABÁ | Estado: Mato Grosso | CEP: 78.060-599 |
Telefone (1): (00) 0000-0000 | Telefone (2): (00) 0000-0000 | Celular: (00) 00000-0000 |
Fax: | Email: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx. br | Website: www.hydroconsult.com.b r |
Ramo de Atividade: HIDROLOGIA HIDROMETRIA E MEIO-AMBIENTE | Natureza da Empresa: HYDROCONSULT | |
Porte da Empresa: Pequeno porte | Nº de Empregados: 16 |
Classificação do fornecedor quanto ao risco associado a fraude e corrupção:
Médio
Não
Red Flag
Sim
01. Histórico da empresa
3.1 e 3.2 A empresa, ou algum membro da Alta Administração da mesma foi acusado, investigado (mesmo que em curso), processado ou condenado por fraude ou corrupção nos últimos 10 anos?
02. Relacionamento com Agentes Públicos
2.1 Algum integrante da Alta Administração ou seus familiares (até terceiro grau) ocupa ou é candidato a cargo eletivo ou cargo de confiança na administração pública? | |
2.2 Algum integrante da Alta Administração é familiar (até terceiro grau) de empregado da Eletrobras, e/ou de suas empresas controladas, que ocupe posição gerencial ou de membro da Diretoria Executiva ou Conselho de Administração da Eletrobras? | |
2.3 Algum integrante da Alta Administração ou seus familiares (até terceiro grau) mantêm relações contratuais com algum agente público? | |
2.4 Algum membro do fornecedor ocupou e/ou se candidatou a cargos públicos e semelhantes. |
2.5 Nível de interação da empresa e/ou grupo econômico com o Poder Público: (1 a 6) 1
03. Programa de Integridade % Risco
Alto
Nível de maturidade do programa de integridade do fornecedor: (0 a 100%) 11% Muito
04. Relacionamento com terceiros % Risco
Nível de maturidade dos controles associados ao Relacionamento do Fonecedor com seus terceiros: (0 a 100%)
43% Alto
05. Plano de Ação recomendado
- Incluir o fornecedor em ações de sensibilização da instância de Integridade Corporativa;
- Arquivamento do “Formulário de Due Diligence de Fornecedores do Sistema Eletrobras” no sistema SAP.
À
FURNAS Centrais Elétricas S.A. Gerência de Xxxxxxx
Xxx Xxxxxxxx, 000 – Bloco B – sala 705 CEP: 22.281-900 – Rio de Janeiro RJ
Ref.: LICITAÇÃO nº LI.GS.A.00028.2020 – Execução dos serviços de monitporamento meteorológico, pluviométrico, limnimétrico, fluviométrico e sedimentométrico associado à Usina Hidrelétrica de Manso, visando o atendimento à Resolução Conjunta ANA/ANEEL nº 3 de 10 de agosto de 2010, entre outras aplicações de interesse específico de FURNAS.
Assunto: Proposta nº FRN – 200610-1-R0 - DECLARAÇÃO DE EXEQUIBILIDADE
Pela presente, HYDROCONSULT - HIDROMETRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ/ME sob o nº 02.772.768/0001-09, estabelacida à Xxx Xx Xxx, Xxxxxx 00, xxxx 0, xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxxxx, na cidade de Cuiabá, estado de Mato Grosso, atendendo à solicitação desta Gerência de Compras, DECLARA que a proposta apresentada é exequivel e que os valores são suficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida.
XXXX XXXXXXX XX
Assinado de forma digital por XXXX
AGUIAR:04804589104 Dados: 2020.06.26 08:39:22 -04'00'
XXXXXXX XX XXXXXX:04804589104
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente DECLARAÇÃO. Cuiabá-MT, 25 de junho de 2020.
HYDROCONSULT-HIDROMETRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. XXXX XXXXXXX XX XXXXXX
DIRETOR COMERCIAL
(Representante Legal nos Termos do Contrato Social.)
Xxx Xx Xxx, Xxxxxx 00, Xxxx 00 - Xxxxxx xxx Xxxxxxxx - XXX 00000-000 - 🕾 (000) 0000-0000 - Cuiabá - MT xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Cópia do Documento
Para Xxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxx X Xxxxx - GCM.A Data 07.08.2020
De Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Canhota N.Ref. GJL.A.I.211.2020
Assunto Recurso Administrativo - LI.GS.A.00028.2020 S.Ref. GCM.A.I.498.2020
1. Encaminhamos para as providências de praxe, a Minuta Sugestiva de Resposta aos Recursos Administrativos manejados pelas Sociedades Empresárias IOVVO Consultoria e Serviços Ambientais SS Ltda. e OVERTECH Manutenção em Equipamentos de Telemetria e Hidrometeorologia Ltda. no âmbito do Certame acima epigrafado.
2. Cumpre ressaltar que esta resposta limita-se aos aspectos estritamente jurídicos, não abarcando as questões de ordem técnica, administrativa, econômica ou financeira.
3. Feito tal registro, informamos que, após análise dos argumentos trazidos nos Recursos Administrativos e dos subsídios enviados pelas áreas competentes, encaminhamos a minuta sugestiva de resposta, nas qual nos manifestamos pela IMPROCEDÊNCIA DOS RECURSOS manejados pelas Sociedades Empresárias acima citadas.
4. Alertamos à Área Consulente para que confirme as informações, conforme indicação feita na minuta sugestiva de resposta.
5. Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos remanescentes.
GJL.A/ASCS Atenciosamente,
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Canhota/mail/furnas 07/08/2020 às 13:28hs
Documento Eletrônico Assinado Digitalmente e Validado por Autoridade Certificadora Interna.
Gerencia de Apoio Jurídico às Licitações e Contratos
Minuta de Resposta Recurso INNOVO - LI.GS.A.00028.2020.docx_.docx
Enviar o Documento para:
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Coel Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx x Xxxxx
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Rio de Janeiro, 07 de agosto de 2020
À
INOVVO Consultoria e Serviços Ambientais SS Ltda. (RECORRENTE)
MINUTA
OVERTECH Manutenção em Equipamentos de Telemetria e Hidrometeorologia Ltda (RECORRENTE)
HYDROCONSULT – HIDROMETRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA (RECORRIDA)
Assunto: Resposta ao Recurso Administrativo no âmbito da Licitação LI.GS.A.00028.2020
Prezado(a) Senhor(a):
1. Esta Concessionária acusa o recebimento dos Recursos Administrativos interpostos tempestivamente pelas RECORRENTES, no âmbito da Licitação retro informada, contra a decisão do agente de licitação que declarou vencedora a sociedade empresária HYDROCONSULT – HIDROMETRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., merecendo ser analisado com base no Regulamento.
2. Importante destacar que, com o advento da Lei nº 13.303/2016, a qual dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, esta Concessionária passou a observar este novo diploma legal.
3. Em prosseguimento, destaque-se que, conforme preconiza a Lei nº 13.303/2016, foi aprovado o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da ELETROBRAS, o qual também rege os certames desta Concessionária.
4. Considerando tal fato, toda avaliação em face ao Recurso interposto por X.Xx., inclusive quanto aos prazos, será baseada no Regulamento de Licitações e Contratos retromencionado.
5. Feitos tais esclarecimentos preliminares, registre-se que dita Licitação tem por escopo serviços de monitoramento meteorológico, pluviométrico, limnimétrico, fluviométrico e sedimentométrico associado à Usina Hidrelétrica de Manso.
6. Em 30.06.2020 fora habilitada e considerada vencedora do certame a empresa
HYDROCONSULT – HIDROMETRIA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA.
7. Nos dias 03.07.2020 (IOVVO) e 06.07.2020 (OVERTECH) respectivamente as Recorrentes apresentaram as intenções de recurso. Tendo sido o prazo por Furnas para a manifestação da intenção de recurso até 08/07/2020
8. A partir daí, foi aberto o prazo de 05 dias úteis para apresentação dos recursos, os quais foram apresentados tempestivamente.
9. Assim, verificamos que os Recursos Administrativos em comento pugnam pela revisão da decisão do agente de licitação, fundamentando o pedido na alegação de que a HYDROCONSULT – HIDROMETRIA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA: i) se limitou a apresentar atestado de capacidade para serviços de pluviometria e fluviometria, insuficiente para comprovar aptidão técnica para a execução de todos os serviços descritos no objeto do edital; e ii) apresentou proposta inexequível.
10. Por outro lado, os argumentos delineados nas contrarrazões apresentadas pela Recorrida, asseveram que restou devidamente cumprida a integralidade das exigências previstas no edital, bem como a exequibilidade da sua proposta, pugnando, portanto, pela manutenção da decisão que a declarou vencedora do certame.
11. É, em síntese, o relato dos fatos.
12. Ressalte-se, por oportuno, que as razões de Recurso Administrativo foram recepcionadas e analisadas em seus argumentos e questões, resultando daí as seguintes diretivas.
I – PRELIMINARMENTE
I/A – DA NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS INSERTOS NO EDITAL – PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO. ISONOMIA ENTRE OS CONCORRENTES.
13. Primeiramente, registramos que FURNAS, como Empresa Concessionária de Serviços Públicos de Energia Elétrica e Sociedade de Economia Mista, está vinculada à Lei e aos Princípios que regem o procedimento licitatório e a administração dos Contratos Administrativos, dentre os quais destacamos o princípio da legalidade, da isonomia, da vinculação ao edital e outros que lhes são correlatos.
14. Sobre o princípio da vinculação ao instrumento convocatório trazemos os seguintes ensinamentos de Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx:
“a lei interna da licitação, e, como tal, vincula aos seus termos tanto os licitantes como a Administração que o expediu”. (XXXXXXXXX, Xxxx Xxxxx. Direito Administrativo Brasileiro, 3ª Ed., São Paulo: Malheiros, 2010. P. 285)
15. O Supremo Tribunal Federal tratou da questão assim ementada:
“EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCORRÊNCIA PÚBLICA. PROPOSTA FINANCEIRA SEM ASSINATURA. DESCLASSIFICAÇÃO. PRINCÍPIOS DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO E DO JULGAMENTO OBJETIVO. 1. Se o licitante
apresenta sua proposta financeira sem assinatura ou rubrica, resta caracterizada, pela apócrifa, a inexistência do documento. 2. Impõe-se, pelos princípios da vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo, a desclassificação do licitante que não observou exigência prescrita no edital de concorrência. 3. A observância ao princípio constitucional da preponderância da proposta mais vantajosa para o Poder Público se dá mediante o cotejo das propostas válidas apresentadas pelos concorrentes, não havendo como incluir na avaliação a oferta eivada de nulidade. 4. É imprescindível a assinatura ou rubrica do licitante na sua proposta financeira, sob pena de a Administração não poder exigir-lhe o cumprimento da obrigação a que se sujeitou. 5. Negado provimento ao recurso.” (RMS 23640/DF)
16. Com efeito, há que se ter em vista que o Edital vincula tanto a Administração quanto os proponentes que participam do certame. A vinculação ao instrumento convocatório cumpre triplo objetivo. De um lado, aferra a Administração ao Direito, na medida em que a sujeita à observância de seus próprios atos. De outro, impede a criação de etapas ad hoc ou a eleição, depois de iniciado o procedimento, de critérios de habilitação ou julgamento destinados a privilegiar licitantes. Por fim, evita surpresas para estes, que podem formular suas propostas com inteira ciência do que deles pretende o licitador. Após o início da licitação, a única surpresa para os licitantes deve ser quanto ao conteúdo das propostas de seus concorrentes.
17. Assim, o instrumento convocatório cristaliza a competência discricionária da Administração, que se vincula a seus termos. Sob esta ótica, o edital é o fundamento de validade dos atos praticados no curso da licitação, na acepção de que a desconformidade entre o edital e os atos administrativos praticados no curso da licitação se resolve pela invalidade destes últimos. Ao descumprir normas constantes do edital, a Administração Pública frustra a própria razão de ser da licitação. Viola os princípios norteadores da atividade administrativa, tais como a legalidade, a moralidade, a isonomia. O descumprimento a qualquer regra do edital deverá ser reprimido, inclusive através dos instrumentos de controle interno da Administração Pública.
18. Além deste Princípio, permeiam as contratações públicas os Princípios da Economicidade e o da Eficiência, no qual a Administração Pública deve buscar obter melhores resultados com o menor dispêndio possível de recursos.
19. Com efeito, o vocábulo economicidade, presente nos domínios da ciência econômica e das ciências de gestão, vincula-se à ideia fundamental de desempenho qualitativo. Trata-se da obtenção do melhor resultado estratégico possível de uma determinada alocação de recursos financeiros, econômicos e/ou patrimoniais em um dado cenário socioeconômico.
20. O jurista Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, (in Xxxxx Xxxxxxxxx xx XXXXXXX, Xxxxxxx; e XXXXXXXX, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx. Manual de Direito Financeiro,
São Paulo, Editora Revista dos Tribunais, 1990, p. 94). explica que economicidade procura aferir se foi obtida a melhor proposta para a efetivação da despesa pública, isto é, se o caminho perseguido foi o melhor e mais amplo, para chegar-se à despesa e se ela fora feita com modicidade, dentro da equação custo-benefício.
21. Além da economicidade, não se pode olvidar o Princípio da Eficiência, que possui matriz constitucional, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 19/1998, ao Art. 37, caput, da Constituição Federal, sendo considerado um dos pilares da mudança entre a Administração burocrática para a Administração gerencial, cujo foco está no controle dos resultados.
22. Xxxxxxxxx Xxxxx (Manual de Direito Administrativo, 2016, p. 157) nos ensina que existem valores importantes provenientes do princípio da eficiência, como a “economicidade, redução de desperdícios, qualidade, rapidez, produtividade e rendimento funcional”, tendo como obrigação, pela Administração Pública, o alcance dos melhores resultados.
23. Note-se que a utilização do Princípio da Economicidade não significa desmerecimento ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório ou mesmo o da Legalidade. Trata-se de solução a ser tomada pelo intérprete a partir de um conflito de princípios.
24. Neste sentido é o posicionamento da Corte de Contas:
“Diante do caso concreto, e a fim de melhor viabilizar a concretização do interesse público, pode o princípio da legalidade estrita ser afastado frente a outros princípios.” (Acórdão 119/2016-Plenário)
25. Ao contrário do que ocorrem com as regras/normas, os princípios não são incompatíveis entre si. Diante de um conflito de princípios (p. ex., vinculação ao instrumento convocatório x obtenção da proposta mais vantajosa), a adoção de um não provoca a aniquilação do outro. Como exemplo, esse raciocínio pode ser percebido nas seguintes decisões do Tribunal de Contas da União:
“Rigor formal no exame das propostas dos licitantes não pode ser exagerado ou absoluto, sob pena de desclassificação de propostas mais vantajosas, devendo as simples omissões ou irregularidades na documentação ou na proposta, desde que irrelevantes e não causem prejuízos à Administração ou aos concorrentes, serem sanadas mediante diligências.” (Acórdão 2302/2012-Plenário)
26. Vale lembrar que o certame licitatório não representa um fim em si mesmo, mas um meio que busca o atendimento das necessidades públicas. Nas palavras do professor Xxxxxxx Xxxxxxx: a “licitação não é um concurso de destreza, destinado a selecionar o melhor cumpridor de edital”.
27. Sobre este tema, veja-se o Acórdão nº 898/2019, exarado pela Corte de Contas Federal, onde mostrou seu posicionamento, cujo objeto era representação sobre
possíveis irregularidades em licitação da Petrobrás, na qual a Lei nº 13.303 já era vigente:
"Acórdão nº 898/2019
SUMÁRIO: REPRESENTAÇÃO. LICITAÇÃO REALIZADA COM FUNDAMENTO NA LEI DAS ESTATAIS PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MOVIMENTAÇÃO DE CARGAS. INDÍCIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO INDEVIDA DE PROPOSTA MAIS VANTAJOSA. CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO NÃO PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO. CONCESSÃO DE MEDIDA CAUTELAR PARA SUSPENDER O CERTAME. REFERENDO DO PLENÁRIO. OITIVA. IRREGULARIDADES CONFIRMADAS. DETERMINAÇÃO PARA ANULAR ETAPA DO CERTAME EM QUE SE IDENTIFICOU VÍCIO. CIENCIA DE OUTRAS IRREGULARIDADES. ALTERAÇÃO DO GRAU DE CONFIDENCIALIDADE DA INSTRUÇÃO. AUDIÊNCIA DO RESPONSÁVEL PELA CLASSIFICAÇÃO INDEVIDA DE PEÇA COMO SIGILOSA.
[...].
7. Depois de examinar a manifestação da Petrobras, a Selog formulou proposta, com fundamento no art. 250, inciso II, do RI/TCU, de determinar que o certame retorne à fase de verificação da efetividade da proposta e reconsidere a desclassificação da empresa Valmar Serviços Industriais Ltda., que foi, equivocadamente desclassificada, baseada no entendimento de que os ajustes realizados não poderiam ser efetuados.
[...].
9. Com efeito, não é possível a interpretação de que a melhor proposta deveria ser desclassificada com base no princípio da vinculação ao instrumento convocatório, pois deve haver um entendimento harmônico entre os diversos princípios que se encontram estatuídos no art. 31 da Lei 13.303/2016, em particular dos princípios da economicidade, da seleção da proposta mais vantajosa e da obtenção da competitividade.
10. É cediço que os princípios representam o primeiro estágio de concretização dos valores jurídicos a que se vinculam, e, diferentemente das normas jurídicas, são caracterizados por apresentar um elevado grau de indeterminação e abstração. A aplicação de diversos princípios pode sinalizar soluções diametralmente opostas para determinados casos concretos, o que demanda a análise da própria rationale desse princípio, o seja, o interesse público.
11. Não se pode olvidar que a razão de ser da previsão constitucional de licitar é o próprio interesse público, sendo os princípios insculpidos na Lei das Estatais meros instrumentos para o atingimento do interesse público, que é consubstanciado na contratação da proposta mais vantajosa.
12. Não vislumbro a ocorrência de nenhum vício insanável na proposta de melhor valor, o que ensejaria sua desclassificação, nos termos do art. 56, inciso I, da Lei das Estatais. Ao contrário, o inciso VI do mesmo artigo preconiza a possibilidade de ajustes nos termos da proposta antes
da adjudicação do objeto, desde que não se prejudique o tratamento isonômico entre os licitantes.
13. Conforme deixei consignado no estágio anterior deste processo, em face do princípio do formalismo moderado e da supremacia do interesse público, que permeiam os processos licitatórios, o fato de o licitante apresentar proposta com erros formais ou vícios sanáveis não enseja a sua desclassificação, podendo ser corrigidos com a apresentação de nova proposta desprovida dos erros. Nesse sentido, há remansosa jurisprudência desta Corte de Contas, a exemplo do Acórdão 2.239/2018-Plenário, em que o TCU entendeu ser irregular a desclassificação de proposta vantajosa à administração por erro de baixa materialidade que possa ser sanado mediante diligência, por afrontar o interesse público.
[...]”
28. Feitos os necessários registros e adentrando no mérito dos apelos interpostos, vê-se que, como restarão adiante demonstrados, os argumentos delineados não merecem prosperar. Para tanto, foram consultadas as Áreas Responsáveis, as quais, após detida análise dos procedimentos levados a efeito no certame, emitiram o seguinte posicionamento:
“Respondendo as alegações da empresa INOVVO:
Na alínea (e) do primeiro item do Termo de Referência - TR (Anexo I do Edital), define-se:
"O monitoramento meteorológico é o conjunto de ações e equipamentos destinados ao levantamento de dados meteorológicos."
- Do detalhamento dos serviços (item 4 do TR), se extrai que os serviços de monitoramento compreendem:
a) Serviços de recepção, armazenamento local, codificação, formatação e transmissão dos dados telemétricos (subitem 4.3)
b) Serviços de Operação Ininterrupta das Estações e de Acompanhamento do Sistema Automático (subitem 4.4).
- Do esquema de faturamento (item 6 do TR) e considerando os demais monitoramentos previstos neste Edital, conclui-se que os monitoramentos fluviométrico e pluviométrico correspondem, respectivamente, a 25,1% e 22,8% do total de serviços da presente contratação. O monitoramento meteorológico da estação (UHE Manso Met) corresponde a apenas 2,3%, não sendo parcela de grande relevância e valor significativo do edital.
- Assim, o monitoramento meteorológico não consta da QUALIFICAÇÃO TÉCNICA exigida, conforme item 0.0.0.xx Edital e item 3 do TERMO DE REFERÊNCIA, Anexo I do mesmo Edital.
b) Comprovação de capacidade técnico-operacional através de Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em nome do LICITANTE, comprovando já ter executado serviços de monitoramento pluviométrico, fluviométrico e sedimentométrico, medições de descargas sólidas e líquidas, além de levantamento de perfil transversal (batimetria e nivelamento de réguas limnimétricas), parcela de maior relevância dos serviços objeto desta licitação, e que tenham sido
cumpridas plenamente todas as condições estabelecidas na respectiva contratação.
CONCLUSÃO: O entendimento desta GPH.O é pelo indeferimento deste item do recurso.
Não deverá ser acatado uma vez que o que está sendo informado pela recorrente é diferente do que esta sendo solicitado a qualificação técnica prevista no edital, embora que o serviço de monitoramento meteorológico faça parte do objeto, não foi esse serviço que foi solicitado pela qualificação técnica conforme item 5.1.2 do edital.”
29. No tocante à alegação da inexequibilidade da proposta, a Área informou que realizou o diligenciamento. Desta forma, após a apresentação da Declaração por escrito da empresa, afirmando que os valores apresentados são suficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida e que não irá apresentar qualquer pleito de reequilíbrio econômico-financeiro dos preços ora propostos, a Área concluiu pela exequibilidade da proposta.
30. Neste sentido, o artigo 56, §2º da Lei 13.303/16 e o artigo 62, item 12, do Regulamento de Licitações e Contratos da Eletrobras, estabelecem o seguinte:
“§ 2º A empresa pública e a sociedade de economia mista poderão realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada, na forma do inciso V do caput.”
“12 – O cálculo para aferir a inexequibilidade de proposta em licitações de obras e serviços de engenharia previsto no § 3º do Artigo 56 da Lei nº. 13.303/2016 gera presunção relativa, pelo que o licitante cuja proposta encontrar-se abaixo dos percentuais estabelecidos no referido dispositivo tem a prerrogativa de comprovar a exequibilidade de sua proposta.
31. Nota-se, portanto, que os normativos citados acima guardam semelhança com a Lei de Licitações e Contratos (Lei 8.666/93) no que se refere à análise de exequibilidade de preços, aplicando-se, deste modo, a Súmula 262 do TCU, segundo a qual a análise de propostas conduz a uma presunção relativa de inexequibilidade de preços, devendo a Administração dar à licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade da sua proposta.
32. Vejamos o entendimento do TCU sobre o tema:
“10.4 A desclassificação por inexequibilidade apenas pode ser admitida como exceção, em hipóteses muito restritas, tendo em vista a impossibilidade de eliminação de propostas vantajosas para o interesse público. Nesse sentido, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx leciona que à questão da proposta inexequível apenas adquire relevância jurídica quando colocar em risco o interesse público. Vale dizer, se uma proposta de valor irrisório for plenamente executável por um particular, não estará em jogo o interesse público. A proposta não deverá ser excluída do certame'. (AC-0351-06/08-P) .
[...]
10.8 Ato contínuo, quanto à aferição de inexequibilidade, deve assim, no caso em tela, conciliar os diversos dispositivos da Lei 8.666/1993,
fazendo, pois, uma interpretação sistêmica do texto legal, de modo a permitir a averiguação da exequibilidade dos preços ofertados, sem que se estabeleçam limites mínimos que conduzam automaticamente à desclassificação de proposta aparentemente inexequível.
10.9 É o entendimento deste Tribunal, consoante o Acórdão 363/2007 - Plenário:'A única solução que vislumbro é a Administração facultar previamente aos licitantes a oportunidade de apresentar justificativas para os preços cotados, com base em documentos que comprovem a viabilidade de suas propostas, como, por exemplo, contrato com o fornecedor do insumo, ou de demonstrar a peculiar situação que lhes permite cotar preços aquém daqueles apresentados pelos demais licitantes. Eventualmente, poderão as empresas demonstrar que o valor orçado pela Administração não corresponde à realidade do mercado.'
10.10 Nessas circunstâncias deve a Administração verificar a viabilidade dos preços proposto, como forma idônea de assegurar a satisfação do interesse público, que é o bem tutelado pelo procedimento licitatório.” (Acórdão 6439/2011- Primeira Câmara)
33. Nesta ordem de ideias, tendo em vista os fundamentos de fato e de direito retro expostos, esta Concessionária conhece os Recursos Administrativos interpostos, e, no mérito, nega-lhes provimento, para, ato contínuo, prosseguir com as atividades inerentes à fase de adjudicação do objeto do certame à licitante vencedora e homologação deste resultado.
34. Por fim, dê-se regular prosseguimento ao Certame, na forma da Lei, após notificados os interessados.
Atenciosamente,