DIRETRIZES MÍNIMAS PARA ALINHAMENTO DE ACORDO COLETIVO 2022/2023 ENTRE CASAN E SINTAEMA
DIRETRIZES MÍNIMAS PARA ALINHAMENTO DE ACORDO COLETIVO 2022/2023 ENTRE CASAN E SINTAEMA
1. MANUTENÇÃO DO ACT 2021/22;
2. PREFERÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA INTERNA ANTES DE NOVAS CONTRATAÇÕES
A CASAN garantirá que antes de realizar novas contratações para todos os locais de trabalho, será feito levantamento de solicitações de transferência de trabalhadores para as unidades deficitárias, realizando então todas as transferências possíveis e somente após esse momento, realizará as chamadas do concurso, para os locais de trabalho de onde as pessoas foram transferidas;
3. PENOSIDADE
A CASAN pagará, a partir da assinatura deste acordo, a titulo de adicional de penosidade o valor de 10% dos salários daqueles trabalhadores que laborem em escalas;
4. OPERADORES DE EQUIPAMENTO PESADO
A partir da assinatura deste acordo, a CASAN alterará o piso dos operadores de equipamento pesado para a referência 16 constante da escala salarial. Todos os operadores terão progressão de no mínimo 3 referências, mantendo assim a proporcionalidade na carreira em relação aos empregados de outros cargos que recebem a gratificação para operar equipamentos pesado;
5. AUXÍLIO TRANSPORTE
A partir da assinatura deste acordo a CASAN pagará auxilio de R$ 400.00 ao mês à todos os empregados que não disponham de transporte coletivo convencional coincidente com seus horários de trabalho.
Parágrafo primeiro: CASAN e SINTAEMA, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após assinatura do acordo, com prazo máximo de conclusão de 180 (cento e oitenta) dias, constituirão Comissão Paritária para elaborar estudos e proposições, visando determinar valores de auxílio financeiro e/ou logístico adequado para os empregados lotados em ETAs, ETEs, bem como em outras unidades não servidas por serviço regular de transporte público, ou ainda cuja distância de lotação seja impeditiva, como em diferentes cidades, ou ainda, onde o custo do transporte público seja superior ao valor definido para auxilio.
Parágrafo segundo : A Comissão também desenvolverá estudos e proposições para as situações de empregados, enquadrados em qualquer cargo, que residam em cidades distintas de seu local de trabalho;
6. VALE ALIMENTAÇÃO – R$ 73,00 E PAGAMENTO DO VALE NAS FÉRIAS
A partir de maio de 2022, a CASAN pagará 22 vales com valor de R$ 73,00 (setenta e três reais) cada um. A inflação acumulada, medida pelo INPC/IBGE, entre maio de 2018 e ABRIL de 2022 corresponde à 30,27%. Já a inflação sobre os alimentos, medidas também pelo IBGE, como componente/grupo específico do mesmo INPC, teve uma elevação no mesmo período de 47,72%. Isso representa uma diferença percentual de 13,16% a ser aplicado além da inflação geral do último período.
PARÁGRAFO ÚNICO - A partir de maio/22 a CASAN efetuará o pagamento de vale alimentação também nas férias de seus empregados;
7. AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Considerando a não disponibilização dos meios de trabalho, pessoal e equipamentos necessários, pela CASAN, para desenvolvimento das tarefas conforme estabelece o PCS em seu item 2.2.2.2 letra a) Metas Globais e Setoriais de Gestão, a CASAN na avaliação de desempenho de 2022 (referente ao exercício de 2021) considerará, para efeito da apuração das notas, o peso de 20% para a avaliação institucional, 10% dos cursos e 70% para a avaliação individual;
8. INCORPORAÇÃO DO ABONO AOS ASSISTENTES ADMINISTRATIVOS
A CASAN, a partir de outubro de 2022, incorporará o abono pago atualmente aos assistentes administrativos aos seus salários, através de concessão de referências e sub-referências que contemplem o valor exato ou o mais próximo imediatamente acima do valor do abono;
9. EXTENSÃO DO ABONO AOS AGENTES ADMINISTRATIVOS OPERACIONAIS
A CASAN, a partir da assinatura deste ACT, estenderá o abono pago aos assistentes administrativos, em idêntico valor, aos agentes administrativos operacionais que desempenham, exclusivamente, atividades correlatas às atividades desenvolvidas pelos assistentes administrativos;
10. READEQUAÇÃO DAS FAIXAS SALARIAIS DOS CARGOS DE ENSINO FUNDAMENTAL, MÉDIO E TÉCNICO DE NIVEL MÉDIO
A CASAN, em até 30 (trinta) dias após a assinatura deste ACT e com prazo de 210 (duzentos e dez) dias para concluir o trabalho, constituirá em conjunto com o SINTAEMA uma Comissão paritária com objetivo de aprofundar e/ou elaborar novos estudos e apresentar proposições sobre a necessidade de correção de eventuais defasagem salarial na escala e nas faixas salariais dos cargos de ensino fundamental, médio, técnico de nível médio e mesmo em outros cargos constantes no PCS.
PARÁGRAFO ÚNICO: Tais estudos devem, necessariamente, levar em consideração o resultado de novas pesquisas de mercado a serem contratadas pela empresa e pela entidade sindical, podendo também utilizar outros parâmetros e métricas que julgarem adequadas ao longo do trabalho da mesma.
11. ABONAR SAÍDAS PARA TRATAMENTOS TERAPÊUTICOS, MEDIANTE INDICAÇÃO MÉDICA
A CASAN concederá, em consonância com a norma interna que já prevê liberações para tratamento médico e como extensão desta, liberação e justificativa de ausência para tratamentos psicológicos, fisioterapêuticos e nutricionais, desde que apresentado cópia da indicação médica e comprovante de comparecimento em cada consulta/sessão da terapia;
12. PRÊMIO POR CONCLUSÃO DE CURSO DE NÍVEL SUPERIOR E DE TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO
A CASAN, partir de dezembro de 2022, pagará o percentual de 50% da referência 01 da escala salarial a título de prêmio por conclusão de cursos de nível superior e 25% para cursos técnicos;
13. TRABALHO REMOTO
Ampliar alcance, reduzir vedações e garantir maior autonomia das chefias na concessão do home office, em suma, seguir o relatório dos representantes DOS SINDICATOS na comissão que estudou a criação do Home Office. Incluir a redação/regramento do mesmo como aditivo ao ACT, permitindo que o mesmo possa ser corrigido/melhorado ao longo do tempo com a efetiva participação dos trabalhadores;
14. DOBRA EM FERIADOS LABORADOS
A partir da assinatura deste acordo, a CASAN pagará dobra nos feriados laborados pelos trabalhadores que estão enquadrados em escalas unilaterais, como por exemplo a escala 4x2, bem como as demais escalas que não estão enquadradas em acordo coletivo de trabalho.
15. REVERTER ALTERAÇÃO DESCRIÇÃO DE CARGOS
A CASAN não realizará alteração das atribuições dos cargos representados pelo SINTAEMA sem a concordância expressa desta entidade. Alterações em andamento serão descontinuadas caso não haja a concordância prevista;
16. ACELERADOR DE CARREIRA
A CASAN aplicará, a título de acelerador de carreira, duas sub-referências, a partir do mês de novembro de 2022, à todos seus trabalhadores de nível fundamental, médio e técnico de nível médio;