CONTRATO Nº 008/2022 - AL/AP
CONTRATO Nº 008/2022 - AL/AP
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ E A EMPRESA FORTEL FORTALEZA TELECOMUNICAÇÃO S.A., TENDO POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DE LINKS DE DADOS PARA PROVER ACESSO À INTERNET.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ – ALAP, CNPJ nº
34.868.927/0001-60, com sede na Xx. Xxx, x/x, Xxxxxx Xxxxxxx – XXX 00.000-000, em Macapá, Estado do Amapá, doravante denominada CONTRATANTE, por meio de sua Diretoria Geral, neste ato representada por seu Diretor Geral, Sr. XXXXX XXXXX XX XXXX, no uso da competência que lhe foi atribuída pelas Portarias 0278/2019-AL e 0328/2019, brasileiro, casado, advogado, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta capital e a Empresa FORTEL FORTALEZA TELECOMUNICAÇÃO S.A., CNPJ 06.809.941/0001-57, com sede na Tv. Sargento
Documento Assinado Eletronicamente nos termos da Lei Federal nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, que dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos.
Portugal, Nº 64, bairro Aerolândia, na cidade de Fortaleza/CE, CEP: 60.850-520, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Gerente Comercial (procuração anexo), Sr. XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº 440920 SJSP AC, e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Xxx Xxxxxx, nº. 44, apto. 401, bairro Meireles, Cep. 60.160-110, Fortaleza/CE, resolvem, de comum acordo celebrar o presente Instrumento contratual, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DA FUNDAMENTAÇÃO:
- Lei nº. 10.520/2002;
- Decreto Federal nº. 10.024/2019;
- Decreto Federal nº. 3.555/2000;
- Decreto Federal nº. 8.538/2015;
- Lei nº. 8.666/93, e suas alterações;
- Lei Complementar Federal nº. 123/2006, e alterações;
- Processo Administrativo nº. 0272/2021 - GABCIV-AL/AP;
- Parecer nº. 013/2022 – PROGER-AL/AP.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO OBJETO:
2.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de conexão e acesso à internet, com Links de velocidade de 1 Gbps (um gigabite por segundo), para uso primário, dedicados e full, tanto para download quanto para upload e com serviços agregados de segurança contra ataques do tipo negação de serviço (DDoS), visando a continuidade das atividades administrativas e finalísticas da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá.
Item | Descrição | Pagamento | Contratação |
1 | Link de velocidade de 1 Gbps (um gigabite por segundo), para uso primário, dedicado e full, tanto para download quanto para upload e com serviços agregados de segurança contra ataques do tipo negação de serviço (DDoS) | Mensal | Anual |
2.2. Este contrato vincula-se às condições e especificações técnicas e quantitativas do Termo de Referência e na proposta vencedora que embora não transcritos são partes integrantes deste instrumento, no que não o contrarie.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO DETALHAMENTO DO OBJETO:
3.1. Toda a infraestrutura necessária à execução dos serviços é de absoluta e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, devendo a mesma dimensionar e fornecer todos os equipamentos e recursos necessários ao funcionamento dos enlaces (roteadores, modens, estações de gerenciamento, meios de transmissão, cabeamento WAN, acessórios necessários, dentre outros), entre o(s) equipamento(s) de interligação de rede da CONTRATADA e o(s) equipamento(s) da CONTRATANTE.
3.2. A CONTRATADA deverá instalar, configurar, monitorar, operar e gerenciar os equipamentos e demais recursos por ela disponibilizados, conforme especificações deste Termo de Referência.
3.3. O roteador necessário para ativação da infraestrutura deve ser fornecido pela CONTRATADA e deve(m):
3.1.1. Possibilitar o monitoramento remoto do uso de CPU, memória e tráfego nas interfaces, por meio de comunidade SNMP definida pela CONTRATANTE durante a implantação;
3.1.2. Ter suporte a acesso remoto por SSH;
Documento Assinado Eletronicamente nos termos da Lei Federal nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, que dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos.
3.1.3. Ter suporte aos protocolos Netflow e/ou IPFIX;
3.1.4. Devem ter suporte aos protocolos de roteamento dinâmico: RIPv2, OSPF e BGP;
3.1.5. Possibilitar a implementação de criptografia do tráfego e encaminhamento de logs para servidor de logs da CONTRATANTE;
3.1.6. Ser dimensionado para que tenha capacidade de encaminhamento de pacotes IP, compatíveis com as velocidades dos links conectados, limitado o uso de CPU e memória a 80% (oitenta por cento) do total disponível, mesmo quando utilizando a capacidade total da banda;
3.4. Caso seja identificado, durante a execução do contrato, um roteador com uso de CPU e/ou memória acima dos limites estabelecidos, o mesmo deverá ser substituído ou atualizado, sem ônus para a CONTRATANTE;
3.5. Os equipamentos de acesso à Internet deverão possuir ao menos 1 (uma) interface LAN Fast Ethernet ou superior para conexão com o ambiente de rede do local de instalação:
3.5.1. A CONTRATADA do link primário de 1Gbps deverá fornecer 65 (sessenta e cinco) endereços IP versão 4 (quatro), não dinâmico e válido para roteamento na internet (IP quente);
3.6. O serviço deverá implementar a comunicação de dados IP versão 4 (IPv4) e IP versão 6 (IPv6) com suporte a todas as aplicações IP, incluindo TCP/IP, UDP/IP.
3.7. Todos os circuitos entre a sede da ALAP, passando pela CONTRATADA e o Backbone da Internet deverão ser compostos apenas de fibra óptica (fim a fim). Não serão aceitos circuitos mistos compostos de enlace de rádios, satélites e/ou cabos metálicos.
3.8. O serviço deve ser implementado por meio do uso de circuito dedicado, interligando o equipamento da ALAP a uma porta exclusiva no roteador da
CONTRATADA.
3.9. O link deverá ser de uso exclusivo e dedicado, não podendo haver compartilhamento com outros usuários.
3.10. Todos os links não devem possuir qualquer tipo de restrição de uso, operando 24h/dia, 7 dias/semana, sem limite de quantidade de dados trafegados, nem restrição de tipo de dados trafegados, porta lógica ou serviço.
3.10.1. O endereço IP deverá ser entregue para configuração no equipamento da CONTRATANTE, não se admitindo NAT ou Encaminhamento de Portas.
3.11. O enlace de comunicação deverá ser simétrico, isto é, a largura de banda de rede efetivamente disponível para uso pela CONTRATANTE deve ser igual em ambas as direções.
3.12. O serviço deverá transportar, em toda a rede da CONTRATADA, pacotes IPv4 e IPv6 com 1500 bytes sem exigir a fragmentação dos mesmos na camada IPv4 ou IPv6.
3.13. Tendo em vista o objeto da contratação consistir em 2 (dois) LINKS de acesso à internet, não poderá a CONTRATADA do serviço de REDUNDÂNCIA utilizar e nem fornecer infraestrutura de IP/trânsito/transporte da CONTRADADA para fornecimento do link PRIMÁRIO entre o roteador do ALAP e o roteador de borda.
3.14. A CONTRATADA deverá anunciar via protocolo de roteamento dinâmico eBGP o ASN da ALAP, de forma a ser exposto nos principais Looking Glass o aspath da propagação.
3.15. Será utilizado como protocolo roteável o IP nas suas versões IPv4 e IPv6, e protocolo de comunicação TCP/IP, UDP/IP, SCTP/IP, bem como quaisquer outros protocolos baseados em IPv4 e IPv6.
3.16. A CONTRATADA deverá usar communities para exportar e importar rotas parciais e/ou completas, ou para negação de endereços IP sempre que for solicitado pela CONTRATANTE.
Documento Assinado Eletronicamente nos termos da Lei Federal nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, que dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos.
3.17. A CONTRATADA deverá fornecer o ativo de rede com uma porta RJ45 ou óptica para a conexão com o router da ALAP, desde que seja homologado pela Anatel e que tenha a capacidade de trafegar no mínimo a banda CONTRATADA.
3.18. Nenhum link deve possuir qualquer tipo de restrição de uso, operando 24h/dia, 7 dias/semana.
3.19. A interface física para a conexão dos equipamentos deverá ser fornecida pela CONTRATADA, e seu custo, quando houver, deverá estar previsto e incluso no preço total do serviço.
3.20. Os materiais a serem utilizados na instalação deverão possuir propriedades físicas de acordo com as práticas de engenharia e normas técnicas da ABNT.
3.21. A CONTRATADA deverá possuir garantia de padrões de qualidade, de acordo com as referências abaixo:
3.21.1. Disponibilidade média mensal do acesso deverá ser no mínimo 98,61%, admitindo uma indisponibilidade mensal de 10h (dez horas);
3.21.2. A média mensal de perda de pacotes não deve exceder a 2% (dois por cento);
3.21.3. As latências oferecidas pelo serviço não poderão exceder:
c.1 - DA ALAP até a porta da CONTRATADA (entre o roteador fornecido pela CONTRATADA e a interface de backbone local): máximo 20ms, média 15ms.
c.2 - Da ALAP até os Servidores DNS raiz brasileira (*.xxx.xx): máximo 150ms, média 100ms.
3.22. A solução agregada de proteção contra ataques de negação de serviço (DDoS) deve:
3.22.1. Atuar de forma pró-ativa para solução e preservação de incidentes e ataques destinados aos endereços IPs utilizados pelo ALAP;
3.22.2. Possuir a capacidade de criar e analisar a reputação de endereços IP,
possuindo base de informações própria, gerada durante a filtragem de ataques, e interligada com os principais centros mundiais de avaliação de reputação de endereços IPs;
3.22.3. Suportar a mitigação automática de ataques, utilizando múltiplas técnicas como whitelist, blacklist, limitação de taxas, descarte de pacotes malformados, técnicas de mitigação de ataques aos protocolos HTTP e DNS e bloqueio por localização geográfica de endereços IP.
3.22.4. Entregar relatórios de incidentes (após a mitigação de ataques) no prazo de até 2 (dois) dias úteis.
3.22.5. Mitigar ataques DDoS de no mínimo 200 Mbps de tráfego.
CLÁUSULA QUARTA: DAS ESPECIFICAÇÕES E CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS:
4.1. A CONTRATADA deve considerar a velocidade definida como real, ou seja, deve entregar efetivamente velocidade de acesso definida no objeto deste Termo de Referência, retirando a porcentagem de overhead adicional da tecnologia a ser utilizada.
4.2. Os equipamentos da CONTRATADA deverão possuir estrutura para suportar um upgrade de até 100% da velocidade de acesso inicialmente contratado.
4.3. A CONTRATADA deve disponibilizar circuito dedicado durante 24h (vinte e quatro horas) por dia e 07 (sete) dias por semana, composto de um canal direto com a Internet de uso ilimitado, com conexões diretas do Brasil aos backbones da Internet (nacionais e internacionais).
4.4. A CONTRATADA deverá fornecer, dimensionar, disponibilizar, instalar, configurar, monitorar, operar, gerenciar e manter os equipamentos e recursos que forem necessários (roteadores, bastidores, meios de transmissão, cabeamento, dentre outros) para o provimento do serviço de internet.
Documento Assinado Eletronicamente nos termos da Lei Federal nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, que dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos.
4.5. Os equipamentos serão de propriedade da CONTRATADA que deverá ser responsável pelo suporte técnico dos mesmos.
4.6. A CONTRATADA deverá permitir acesso ao console dos roteadores, pela Assembleia Legislativa, com permissão de leitura, por intermédio de usuário e senha específicos. Assim, a equipe técnica deste Poder Legislativo poderá criar configuração específica ao balanceamento de tráfego, caracterizados por ajustes de policiamento de tráfego, e pesos na interface, com intuito de filtrar e balancear o roteamento de entrada a faixas específicas de domínios da internet.
CLÁUSULA QUINTA: PRAZO E LOCAL PARA ATIVAÇÃO DOS SERVIÇOS:
5.1. O prazo para a conclusão da ativação dos serviços referente a todos os itens deste Instrumento e do Termo de Referência é de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data da assinatura do contrato.
5.2. O enlace para provimento do serviço deverá ser instalado no prédio sede da ALAP, localizado na Xx. XXX, x/xx Xxxxxx - Xxxxxx, xxxxxx xx Xxxxxx/XX.
CLÁUSULA SEXTA: DO VALOR DO CONTRATO:
6.1. O valor do presente contrato é de R$ 73.999,92 (setenta e três mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e dois centavos), que serão pagos mensalmente em 12 (doze) parcelas iguais de R$ 6.166,66 (seis mil, cento e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos), inclusos todas as despesas que resultem no custo da prestação dos serviços, tais como impostos, taxas, transportes, seguros, encargos fiscais e todos os ônus diretos e qualquer outras despesas, que incidirem na prestação dos serviços.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
7.1. Oferecer todas as condições e informações necessárias para que a
CONTRATADA possa fornecer os produtos dentro das especificações exigidas neste Contrato;
7.2. Impedir que pessoas não autorizadas pela CONTRATADA executem o objeto contratado;
7.3. Fornecer à CONTRATADA, a qualquer tempo, toda a informação que julgar pertinente à execução do objeto contratado, no intuito do bom desenvolvimento do compromisso assumido, sempre se pautando nas normas reguladoras citadas e outras que venham a ser emitidas mesmo após a celebração do contrato;
7.4. Solicitar à CONTRATADA a retificação de qualquer serviço prestado cujo padrão de qualidade esteja fora das especificações contidas neste Contrato;
7.5. Comunicar à CONTRATADA, tão logo constate casos de irregularidades, defeitos, vícios ou incorreções, durante a execução do objeto, para que a mesma adote medidas indispensáveis ao bom andamento do que foi solicitado, conforme objeto constante no edital e seus anexos;
7.6. Exigir da empresa CONTRATADA integral responsabilidade pela boa execução e eficiência no cumprimento do objeto, mormente no que se refere à sua fiel execução;
7.7. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados e exigir o fiel cumprimento de todos os requisitos acordados e da proposta apresentada, podendo rejeitar os serviços no todo ou em parte, caso não estejam sendo prestados com qualidade.
7.8. Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear o contrato.
7.9. Processar e liquidar a Nota Fiscal/Fatura correspondente ao valor da aquisição dos serviços através de Ordem de Pagamento Bancária ou por meio de código de barras.
7.10. Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências, para execução dos serviços referentes ao objeto, quando necessário.
Documento Assinado Eletronicamente nos termos da Lei Federal nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, que dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos.
7.11. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA.
7.12. Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, inclusive, quanto à continuidade da prestação dos serviços que, ressalvados os casos de força maior justificados e aceitos pelo CONTRATANTE, não deve ser interrompido.
7.13. Designar o Fiscal do Contrato para acompanhar e fiscalizar o andamento dos serviços.
7.14. Notificar a CONTRATADA acerca de eventuais falhas ou irregularidades constatadas na execução dos serviços, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias. Deve-se, para tanto, utilizar o canal de atendimento disponibilizado pela CONTRATADA especificamente para esse fim.
CLÁUSULA OITAVA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
8.1. Designar Preposto / Consultor para acompanhamento do objeto contratado e para o atendimento das reclamações feitas pela CONTRATANTE.
8.2. Manter os registros das reclamações sobre o funcionamento do serviço contratado disponíveis para consulta.
8.3. Prestar esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE, em até 48h (quarenta e oito horas), a contar do recebimento da solicitação, que poderá ser por e-mail ou notificação formal.
8.4. Responder pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE.
8.5. Fornecer à CONTRATANTE, mensalmente, nota fiscal/fatura de serviços com descritivos compatíveis com os itens contratados.
8.6. Comunicar ao Fiscal do Contrato, por escrito, qualquer anormalidade de caráter
urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
8.7. Assumir a responsabilidade pelos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais resultantes da contratação.
8.8. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para o certame licitatório.
8.9. Os funcionários da CONTRATADA deverão estar identificados por crachá, devendo constar nome, cargo, setor/área.
8.10. Se durante a vigência do contrato algum destes funcionários for substituído, deverá a CONTRATADA informar seu substituto.
8.11. Responder às contestações de valor de fatura, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis.
CLÁUSULA NONA: DA GARANTIA TÉCNICA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA:
9.1. Efetuar manutenção preventiva, corretiva, adaptativa e evolutiva, assim que for detectado algum mau funcionamento de enlaces e equipamentos, ou problemas em instalações feitas, de forma que voltem a funcionar perfeitamente;
9.2. Realizar o serviço de manutenção no local de instalação do equipamento sempre que possível. Caso seja necessário remover o equipamento, a CONTRATADA deve providenciar a substituição do equipamento por outro idêntico ou superior, em perfeito funcionamento, para então retirar o equipamento com defeito e encaminhá-lo para a manutenção, sem que haja interrupção dos serviços;
9.3. A CONTRATADA deverá disponibilizar um dos seguintes serviços de suporte técnico, para abertura e acompanhamento dos chamados: Via telefone, e-mail, sistema, ou aplicativo mobile, com funcionamento 24h (vinte e quatro horas) por dia, 7 (sete) dias por semana, incluindo sábados, domingos e feriados.
Documento Assinado Eletronicamente nos termos da Lei Federal nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, que dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos.
9.4. Deverá ser fornecido uma senha de acesso ou SNMP dos equipamentos da CONTRATADA instalado nas dependências da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, com privilégios de leitura. A contratada poderá habilitar mecanismos de auditoria "logs" nos equipamentos para controle de acessos e fornecer meios para que a ALAP acesse e monitore tais eventos.
9.5. Havendo alguma eventual paralisação do serviço, a CONTRATADA deverá realizar as correções necessárias à reativação dos serviços, sem ônus adicional para a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá.
9.6. Entende-se por reativação do serviço, a série de procedimentos destinados a recolocar estes serviços em seu perfeito estado de uso, compreendendo, inclusive, substituições de equipamentos, ajustes ou reparos nos equipamentos da CONTRATADA.
9.7. O início do atendimento (primeiro contato da CONTRATADA) não poderá ultrapassar o prazo de 1 (uma) hora, contado a partir da solicitação feita pelo CONTRATANTE, referente ao primeiro contato da CONTRATADA informando as ações que serão adotadas para correção das falhas.
9.8. O prazo máximo para reativação do(s) link(s) não poderá ultrapassar 24h (vinte e quatro horas). Para correções de problemas lógicos desde que seja feito de forma remota a solução do problema não poderá ultrapassar 4h (quatro horas).
9.9. Entende-se por início do atendimento a hora da primeira resposta do tratamento do incidente informada a ALAP. Entende-se por término do atendimento o momento a partir do qual o(s) link(s) de serviços estiverem disponíveis e em perfeitas condições de funcionamento;
9.10. Todas as solicitações deverão ser registradas pelo CONTRATANTE e pela CONTRATADA, para acompanhamento e controle da execução do contrato.
9.11. O Relatório de Chamados que envolvem acesso físico as unidades da ALAP deverão ser disponibilizadas e assinadas pelo técnico da CONTRATADA e pelo
responsável pela solicitação de atendimento local na ALAP ou disponibilizados para consulta em plataforma da CONTRATADA ou sistema de gerência de chamados.
9.12. A disponibilidade do serviço será apurada pela ALAP na forma de Taxa Útil Operacional (TUO), que é a porcentagem apurada mensalmente da disponibilidade real do serviço, em relação ao número de horas do período mensal contratado, consideradas as interrupções decorrentes de falhas de funcionamento.
9.13. A TUO será calculada por meio da expressão matemática apresentada a seguir:
TUO = ((THC - THP) / THC ) X 100;
TUO = taxa útil operacional;
THC = total de horas contratadas que será: 24 X Número de dias no mês;
THP = total de horas paradas (não programadas) por mês.
9.14. Serão abatidos dos pagamentos mensais o valores (proporcionais) relativos à queda na performance ou não funcionamento do serviço.
9.15. O serviço será considerado indisponível a partir do início de uma interrupção registrada no sistema de monitoramento da CONTRATANTE ou CONTRATADA ou a partir da comunicação de interrupção, feita pela CONTRATANTE, até o restabelecimento do serviço às condições normais de operação e a respectiva informação ao CONTRATANTE.
9.16. Serão excluídas da contagem de disponibilidade:
9.16.1. As interrupções programadas para manutenção preventiva, desde que seja feita comunicação a CONTRATANTE com pelo menos 7 (sete) dias úteis de antecedência e autorizadas pelo CONTRATANTE;
Documento Assinado Eletronicamente nos termos da Lei Federal nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, que dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos.
9.16.2. Falha de qualquer componente que não possa ser corrigido por impossibilidade de acesso pela CONTRATADA a equipamentos que estejam no ambiente e instalações sob coordenação da CONTRATANTE;
9.16.3. Falha decorrente de problemas de infraestrutura provida no local e de responsabilidade do órgão para os serviços prestados pela CONTRATADA;
9.17. Manutenções que causem interrupções no serviço contratado e que não estejam enquadradas como emergenciais ou força maior e nem tenham sido acordadas previamente com o CONTRATANTE, estarão sujeitas a glosa contratual proporcional, e sua reincidência recorrente (dentro do intervalo de 30 dias), passível de aplicação de multa de 0,3% (três décimos por cento) do valor mensal correspondente ao objeto contratado, por dia de serviço não prestado.
9.18.Toda intervenção local (necessidade de acesso às dependências da CONTRATANTE) avulsa (sem existência de chamado) deverá ser antecipadamente acordada junto a CONTRATANTE, em período não inferior a 24h (vinte e quatro horas) e deverão ocorrer dentro do horário de trabalho da ALAP/AP, segunda a sexta, salvo exceções acordadas previamente entre as partes em decorrência de chamados já abertos.
CLÁUSULA DÉCIMA: DO PAGAMENTO:
10.1. A CONTRATADA deverá encaminhar mensalmente, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços, uma única fatura para todos os serviços prestado;
10.2. A fatura deverá ser entregue acompanhada de relatório detalhado dos valores que estão sendo cobrados e das certidões de regularidade fiscal (federais, estaduais, municipais e trabalhistas). Caso seja detectado qualquer problema na documentação acostada à nota fiscal, será concedido prazo para regularização. Findo este, em permanecendo a inércia da CONTRATADA, a mesma será apenada com rescisão contratual e multa prevista em capítulo próprio;
10.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da prova de regularidade fiscal, constatada através de consulta on-line aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei n° 8.666/1993, desde que apresente o relatório mensal de prestação de serviço, depois de recebido e atestado pelo fiscal do contrato especificamente designado;
10.4. Não será efetuado qualquer pagamento enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações em virtude de penalidades impostas à CONTRATADA ou inadimplência total ou parcial referente à contratação;
10.5. Deverá ser fornecida nota fiscal/fatura de serviços, discriminando de forma detalhada, todo e qualquer registro relacionado com a prestação do serviço do período, totalizada e discriminada individualmente de forma não contínua, por acesso, de acordo com a quantidade especificada em cada item.
10.6. A data de vencimento da fatura não deverá ser inferior ao décimo dia de cada mês.
10.7. A fatura deverá ser enviada por meio físico ou digital, podendo ser e-mail (xxxxxx@xx.xx.xxx.xx) ou via acesso a website com sistema de gestão de contas da CONTRATADA.
10.8. Caso a CONTRATANTE esteja em processo de contestação de alguma(s) fatura(s), os pagamentos dessa(s) fatura(s) ficará(ão) suspensos e a CONTRATADA ficará impossibilitada de suspender/interromper a prestação dos serviços e de cobrar eventuais juros até a resolução da(s) contestação(s).
10.9. Na contestação a CONTRATADA será notificada, por meio de seu Preposto, de forma pessoal ou por e-mail sobre o descumprimento contratual e a notificação conterá cópia da fatura contestada, uma cópia da parte do contrato com a cláusula descumprida, argumentação e detalhamento das providências a serem tomadas.
10.10. O CNPJ constante da nota fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta e Nota de Xxxxxxx.
Documento Assinado Eletronicamente nos termos da Lei Federal nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, que dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA VIGÊNCIA:
11.1. O presente Contrato terá prazo inicial de vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos a critério da Assembleia Legislativa do Amapá - AL/AP, em virtude de tratar-se de prestação de serviços contínuos, até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas, nos termos do inciso II do art. 57 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
12.1. As despesas decorrentes com a execução dos serviços, no valor global de R$ 73.999,92 (setenta e três mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e dois centavos), correrão por conta da disponibilidade orçamentária da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, através do Programa de Trabalho 01101.0050.2564.01.122 – Coordenação e Apoio das Ações Administrativas e Financeiras. Recursos de Transferências Duodecimais: 107 – RP. Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Subelemento: 0000.00.00.00 – Serviços de Comunicação em geral. Nota de Empenho nº.0035/2022 – AL/AP.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
13.1. O inadimplemento, total ou parcial, das obrigações assumidas sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas na Seção II, Capítulo IV, da Lei n°. 8.666/93, garantida a prévia defesa, estipuladas as seguintes penalidades:
a) Advertência, que deverá ser feita através de notificação, mediante contra recibo do representante legal da CONTRATADA, estabelecendo
prazo para cumprimento das obrigações descumpridas, no caso de deixar de cumprir quaisquer dos itens do edital;
b) Multa de 0,2% do valor total do contrato a cada 24h que ultrapassar o prazo limite para restabelecimento do funcionamento normal dos links, atraso na entrega do Plano de Instalação, atraso na instalação do link ou descumprir quaisquer itens do edital, aplicada até o 10° (décimo) dia, limitado a 10% do valor total do contrato por aplicação de penalidade;
c) Multa de 0,5% do valor total do contrato a cada 24h que ultrapassar o 10° (décimo) dia para restabelecimento do funcionamento normal dos links, aplicada até o 30° (trigésimo) dia, limitado a 10% do valor total do contrato por aplicação de penalidade, sendo passível de rescisão contratual após o 30° dia por atraso;
d) Multa de 10% do valor do contrato ao permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais;
e) Multa de 10% do valor do contrato por rescisão contratual em caso de inexecução total;
f) Multa de 2% do valor do contrato por descumprimento de cada PFE;
13.2. A sanção de advertência, de que trata a condição 12.1, "a", poderá ser aplicada nos seguintes casos:
I - Descumprimento das determinações necessárias à regularização das faltas ou defeitos observados na entrega;
II - Outras ocorrências que possam acarretar transtornos na entrega, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave;
13.3. A multa aplicada será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração, ou cobrada judicialmente.
Documento Assinado Eletronicamente nos termos da Lei Federal nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, que dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO:
14.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n° 8.666/1993, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO:
15.1. A fiscalização será confiada a um servidor e/ou comissão designados pela autoridade competente da AL/AP, em caso de servidor, este será preferencialmente o titular da Diretoria de tecnologia e Informação, sendo no afastamento e/ou impedimento deste, aquele que vier a substituí-lo, representando a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá - ALEAP;
Parágrafo Primeiro - O representante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a prestação do serviço, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
Parágrafo Segundo - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes;
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO REAJUSTE:
16.1. Compete a ambas as partes, de comum acordo, salvo nas situações tratadas neste Instrumento, na Lei n.º 8.666/93 e em outras disposições legais pertinentes, realizar, alterações contratuais que julgarem convenientes;
16.2. Os preços poderão ser reajustados mediante iniciativa da CONTRATADA, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano contados do início da vigência deste contrato, a contar da data limite para a apresentação da proposta ou do último reajuste, tendo como base o índice de Serviços de Telecomunicações – IST (ou
INPC), o qual é fixado pela ANATEL;
16.3. As alterações contratuais, quando necessárias, serão formalizadas por Termos Aditivos, numerados em ordem crescente, e serão exigidas as formalidades do Contrato originalmente elaborado, seguidas das devidas justificativas, de acordo com o artigo n.º 65 da Lei 8.666/93, depois ouvida previamente a Procuradoria Geral da Assembleia Legislativa – PROGER-AL/AP;
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DA RESCISÃO:
17.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão, observado o contraditório e a ampla defesa, de acordo com o que estabelecem os artigos 77 a 80 da Lei n° 8.666/1993, mediante notificação escrita, através de ofício, entregue diretamente ou por via postal, com aviso de recebimento - AR, sem prejuízo das sanções previstas na Cláusula Décima Segunda.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
18.1. Aplica-se a este Contrato o regime jurídico dos contratos administrativos instituído pela Lei n° 8.666/93 especificamente ao disposto no artigo 58.
18.2. Integrarão o presente Contrato as condições estabelecidas no Edital regulador do certame, bem como no Termo de Referência - Anexo I e a proposta da CONTRATADA, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DO FORO:
As partes elegem o foro da Comarca de Macapá/AP, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas que surgirem na execução do presente Instrumento.
Documento Assinado Eletronicamente nos termos da Lei Federal nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, que dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos.
E assim, por estarem as partes de acordo, justas e CONTRATADAs, foi lavrado o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes para que produza todos os efeitos de direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas e assinadas.
Macapá-AP, 05 de abril de 2022.
XXXX:12626210200
XXXXX XXXXX DE
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX XX XXXX:12626210200
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=AC DIGITAL MULTIPLA G1,
ou=24152219000174, ou=presencial, ou=Certificado PF A3, cn=XXXXX XXXXX XX XXXX:12626210200
Dados: 2022.04.18 09:39:30 -03'00'
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTA DO AMAPA XXXXX XXXXX XX XXXX
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO-AL/AP
XXXXXXX XXXXXX
CONTRAAsTsinAadoNdigTitaElmente por XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX:79201890206
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita
CORDEIRO: 79201890206
Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=VALID, OU=AR NORDESTE DIGITAL, OU=19096550000184, CN=XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX:79201890206
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: sua localização de assinatura aqui
FORTEL FORTALEZA TELECOMUNICAÇÃO S.A. XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
GERENTE COMERCIAL CONTRATADA