Contract
EDITAL DE SELEÇÃO DE FORNECEDORES, MODALIDADE COLETA DE PREÇOS OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXECUÇÃO DE FORROS E PISOS EM UNIDADE DE SAÚDE LOCALIZADA À RUA XXX XX XXXXXX APOCALIPSE, N.2 – JARDIM TIRO AO POMBO – SÃO PAULO – SP, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE INSUMOS MATERIAIS, MÃO-DE-OBRA E EQUIPAMENTOS
EDITAL DE SELEÇÃO DE FORNECEDORES Nº 006/2011 PROCESSO ASF n° 054/2011
DATA DA REALIZAÇÃO: 28.12.2011 HORÁRIO: 10h00min
LOCAL: Praça Xxxxxxxx Xxxxxxxx de Farias nº 65 – Higienópolis – São Paulo /SP
A Associação Saúde da Família – ASF torna público que se acha aberta em sua Unidade situada à Praça Marechal Cordeiro de Farias, nº 65 - Higienópolis na cidade de São Paulo, procedimento para a SELEÇÃO DE FORNECEDORES na modalidade tipo Coleta de Preços, Processo ASF n.º 054/2011, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXECUÇÃO DE FORROS E PISOS EM UNIDADE DE SAÚDE LOCALIZADA À RUA XXX XX XXXXXX APOCALIPSE, N.2 – JARDIM TIRO AO POMBO – SÃO PAULO – SP, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE INSUMOS MATERIAIS, MÃO-DE-OBRA E EQUIPAMENTOS, pelo MENOR PREÇO GLOBAL PELO CRITÉRIO DE
EMPREITADA TOTAL. O certame será julgado e processado com fundamento no art. 22º e seguintes do Regulamento de Compras e Contratação de obras e serviços oriundos dos termos do Convênio firmado com a Secretaria Municipal da Saúde, bem como, subsidiariamente, pelos princípios administrativos e Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
1. Este Edital na íntegra poderá ser consultado no sitio xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx ou na Sede Administrativa da Associação Saúde da Família situada à Praça Marechal Cordeiro de Farias, nº 65 – Higienópolis – São Paulo/SP, nos horários entre 10h00min e 16h00min.
2. A normativa supramencionada está disponível para consulta na Sede Administrativa da Associação Saúde da Família situada à Praça Marechal Cordeiro de Farias, nº 65 – Higienópolis
– São Paulo/SP, nos horários entre 10h00min e 16h00min.
3. A proposta deverá obedecer às especificações deste ATO CONVOCATÓRIO e ANEXOS, que fazem parte integrante do presente.
4. Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação deverão ser apresentados separadamente, em 02 (dois) envelopes fechados indevassáveis contendo em sua parte externa, além do nome da Empresa Proponente, os seguintes dizeres:
Envelope nº. 01 – Proposta
Seleção de Fornecedores nº. 006/2011 Processo ASF nº. 054/2011
Envelope nº. 02 – Habilitação
Seleção de Fornecedores nº. 006/2011 Processo ASF nº. 054/2011
5. A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelos representantes legais da EMPRESA PROPONENTE ou pelo procurador.
6. A sessão de processamento do certame será realizada na Sede Administrativa da Associação Saúde da Família, à Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 00- Xxxxxxxxxxxx - Xxx Xxxxx-XX, iniciando-se no dia 28/12/2011, às 10h00min horas e será conduzida pela Responsável pelo certame, com o auxílio da Equipe de Apoio.
7. DO OBJETO
A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXECUÇÃO DE FORROS E PISOS EM UNIDADE DE SAÚDE LOCALIZADA À RUA XXX XX XXXXXX XXXXXXXXXX, N.2 – JARDIM TIRO AO POMBO – SÃO PAULO – SP, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE INSUMOS MATERIAIS, MÃO-DE-
OBRA E EQUIPAMENTOS, conforme especificações constantes do ANEXO I – PLANILHA QUANTITATIVA e ANEXO II - MEMORIAL DESCRITIVO, que integram o presente Edital.
8. DA CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO
8.1. Poderão participar do certame todos os interessados com sede no Estado de São Paulo, que desenvolva atividade pertinente e compatível como objeto da presente licitação e que estejam de acordo com as exigências deste Edital.
8.2. Será vedada a participação de empresas:
a) declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública;
b) impedidas de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, nos termos das legislações pertinentes;
c) suspensas, temporariamente, de participação em licitação e impedidas de contratar com a Administração Municipal de São Paulo, direta ou indireta, nos termos do art. 87, III, da Lei nº 8.666/1993;
d) reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
e) sob processo de falência, concordata ou recuperação judicial;
f) que participem de mesmo grupo econômico ou financeiro, incluindo diretores, acionistas (com participação em mais de 5%) ou representantes legais comuns, e, ainda, aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente da outra empresa;
g) que tiverem seus contratos rescindidos por má prestação de serviços prestados na Associação;
9. DO CREDENCIAMENTO
9.1. Aberta a sessão pública do certame, a empresa proponente deverá se apresentar através de um representante devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, comprovando possuir os poderes inclusive para negociação de preços e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
9.2 Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
9.2.1. Documentos de identificação com foto;
9.2.2 Representação do mandatário, através de procuração, pública ou particular para fins de licitação, original ou em cópia autenticada, devidamente reconhecida em cartório. A procuração original ou cópia autenticada não será devolvida.
9.2.3 Caso seja sócio ou titular da empresa, deverá apresentar o documento que comprove a sua competência de representar a mesma, em fotocópia autenticada, que não será devolvida.
9.3. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada EMPRESA PROPONENTE credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
9.4. A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da EMPRESA PROPONENTE por ele representada, salvo autorização expressa do responsável pelo certame.
9.5. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo responsável do certame ou por membro da Equipe de Apoio.
9.6. Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa neste certame, sob pena de exclusão sumária das representadas;
9.7. Na hipótese da empresa participante enviar portador não qualificado para representá-la, na forma do disposto nos itens acimas deste Capítulo, não será, por isso, inabilitada para participar da licitação, mas não poderá o simples portador se manifestar em nome da firma durante as sessões. O portador sem poderes de representação não poderá se qualificar como legítimo defensor dos interesses da proponente; não terá o direito de assinar as atas das sessões, nem solicitar que se consignem observações que eventualmente julgue necessárias.
10. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “PROPOSTA”
10.1. A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
10.1.1. Nome, endereço e CNPJ e assinatura do representante legal;
10.1.2. Número do processo e da SELEÇÃO DE FORNECEDORES;
10.1.3. Descrição de forma clara e sucinta do objeto da presente licitação, em conformidade com as especificações do ANEXO I – PLANILHA QUANTITATIVA E ANEXO II - MEMORIAL DESCRITIVO deste Edital. Não é necessário utilizar a folha constante como Anexo para preencher a proposta de preços, podendo a firma apresentar a sua proposta em papel timbrado ou editorado por computador;
10.1.3.1 A proposta de preços deverá ser entregue em via original – qualquer cópia apresentada não será acolhida pela Responsável pelo certame e equipe de apoio. O preenchimento da proposta deverá ser datilografado (digitado ou impresso por processo mecânico ou eletrônico).
10.1.4. Preço unitário e Global, da Obra de adequação incluindo Mão de Obra, em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos além do lucro, todas as despesas e custos como, por exemplo, transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas diretas ou indiretas,
relacionadas com a prestação dos serviços e o prazo de entrega da Obra objeto da presente seleção de fornecedores.
10.1.5 Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidos da proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos a esse título, devendo os serviços respectivos ser fornecidos à Associação sem ônus adicionais.
10.1.6. Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da abertura dos envelopes.
10.1.7. Prazo de execução da obra em conformidade com o item 20 deste edital.
11. DA HABILITAÇÃO
11.1. O envelope “Documentos de Habilitação” deverá atender o disposto neste edital.
11.1.1 As empresas proponentes deverão apresentar somente os documentos exigidos, evitando duplicidades e inclusão de documentos supérfluos e dispensáveis.
11.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA
11.2.1. Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
11.2.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, tratando-se de sociedade empresária. Tratando-se de cooperativa além os documentos arrolados, necessário prova de diretoria em exercício;
11.2.3. Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedade empresária ou cooperativa;
11.2.4. Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas ratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
11.2.5. Decreto de autorização, tratando-se de sociedade estrangeira no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
11.3. REGULARIDADE FISCAL
11.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
11.3.2. Certidão de regularidade de débito para com o Sistema de Seguridade Social (INSS);
11.3.3. Certificado de Regularidade de Situação – CRS, perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
11.3.4. Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa relativas a Tributos Federais e da Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
11.3.5. Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários do Município de São Paulo, expedida pela Secretaria Municipal de Finanças;
11.3.5.1 Caso não esteja cadastrado como contribuinte no Município de São Paulo, a empresa proponente deverá apresentar declaração, firmada por seu representante legal, sob as penas da lei, de não-cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, relativamente aos tributos relacionados com a prestação licitada.
11.3.6. Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativa e certidões positivas, que noticiem que os débitos certificados estão garantidos ou com sua exigibilidade suspensa;
11.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
11.4.1. Certidão Negativa de Falência, Concordata, Recuperação Judicial ou Extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, datada de no máximo 90 (noventa) dias anteriores à data da apresentação da proposta.
11.4.1.1 As cooperativas deverão/poderão apresentar certidão de processos cíveis em andamento datada de no máximo de 90 (noventa) dias pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
11.4.2 Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigível e apresentadas na forma da lei, devidamente registrado na JUNTA COMERCIAL, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, cabendo a empresa proponente demonstrar a sua situação financeira os quais deverão ser iguais ou superiores a 1 (um), sendo que a definição desses indicadores será apurada com a aplicação das fórmulas previstas no ANEXO IV.
11.5. ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
11.5.1 Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a empresa proponente tenha executado o objeto compatível ao objeto deste edital.
11.5.2 Declaração indicando o nome, CPF, nº do registro na entidade profissional competente, do(s) responsável(éis) técnico(s) que acompanhará(ão) a execução dos serviços de que trata o objeto deste edital;
11.5.3 Prova de inscrição ou registro e quitação das anuidades da licitante e dos seus responsáveis técnicos, junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA competente da região a que estiver vinculada a empresa proponente, que comprove atividade relacionada com o objeto;
11.6 DA VISITA TÉCNICA
11.6.1 Compete a empresa proponente fazer prévia ao local onde serão realizados os serviços, bem como minucioso estudo, verificação de detalhes e especificações para a execução do serviço. No momento da visita, deverá a empresa proponente trazer o atestado preenchido com todos os dados da empresa (ANEXO VI) que será assinado e carimbado pelo representante do Setor de Manutenção.
11.6.2 As visitas ao local dos serviços poderão ser realizadas nas datas de 22 e 26 dezembro no horário das 10h00 às 17h00, em conjunto com um representante da Associação. O agendamento deverá ser feito através do telefone 11. 0000-0000 ramal 145/146.
11.6.2.1 Não serão aceitos atestados de visitas realizados sem o acompanhante designado pela Associação.
11.6.3 Do resultado dessa visita preliminar, caso haja alguma discordância, deverá a empresa proponente dar imediata comunicação escrita à Responsável pelo Certame da Seleção de Fornecedores, apontando discrepância, omissões ou erros que tenha observado, inclusive sobre qualquer transgressão a normas técnicas, regulamentos ou legislação em vigor, de forma a serem sanados os aspectos considerados relevantes pela Responsável pelo certame e que possam trazer embaraços ao julgamento das propostas e ao perfeito desenvolvimento da obra.
11.7. OUTRAS COMPROVAÇÕES
11.7.1. Declaração conjunta subscrita por representante legal das EMPRESAS PROPONENTES, elaborada em papel timbrado, conforme XXXXX XXX, atestando que:
11.7.1.1. Encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, de acordo com o Decreto Estadual n.º 42.911, de 06/03/1998;
11.7.1.2. Inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração Pública;
11.7.1.3. Atende às normas relativas à Saúde e Segurança do Trabalho, em virtude das disposições do § único, artigo 117, da Constituição do Estado.
11.7.2. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Associação Saúde da Família aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
12. O PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
12.1. No horário e local indicado no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento da SELEÇÃO DE FORNECEDORES, iniciando-se com a abertura dos envelopes das propostas, usando-se a possibilidade da inversão de fases do certame.
12.2. Iniciada a abertura do primeiro envelope da proposta, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
12.3. A análise das propostas pelos integrantes da Equipe de Apoio visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus ANEXOS, sendo desclassificadas as propostas:
12.4. cujo objeto não atenda as especificações contidas neste Edital;
12.4.1 que apresentem preços, ofertas ou vantagens vinculados em proposta das demais EMPRESAS PROPONENTES.
12.5 No caso de empate de menor proposta será dada a possibilidade das EMPRESAS PROPONENTES apresentarem proposta de preço inferior àquela detentora do menor preço.
12.5.1 Será decidido através de sorteio a empresa que iniciará a apresentar a melhor oferta.
12.6 A Responsável pelo certame poderá a seu critério negociar o valor da proposta vencedora, se assim considerar necessário.
12.7. No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se as correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
12.8. A aceitabilidade será verificada de acordo com as tabelas vigentes do Departamento de Edificações da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras – SIURB;
12.9 Caso a empresa que ofertar o menor preço apresentar valor inexequível, a ASF partirá para avaliação do segundo colocado.
12.10 No caso de a EMPRESA PROPONENTE ser Cooperativa de Trabalho, para fins de aferição e equalização do preço ofertado, ao valor total proposto será acrescido de 15% (quinze por cento) sobre a mão-de-obra.
12.10.1 A regra prevista no item 12.10 somente será considerada para fins de classificação e julgamento da proposta da Cooperativa, sendo que o valor a ser considerado para efeito de contratação e pagamento, caso a Cooperativa sagre-se vencedora, será o preço proposto SEM o acréscimo do percentual de 15% sobre a mão-de-obra.
12.11 Se todas as empresas proponentes não atenderem integralmente a todas as exigências para classificação das propostas, a Responsável pelo Certame poderá fixar às licitantes o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de novas propostas, escoimadas das causas referidas nas Condições anteriores.
13. DA ABERTURA E DO JULGAMENTO DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO
13.1 A Comissão receberá, na data e horário indicados no preâmbulo e na presença dos proponentes e demais assistentes que comparecerem à reunião, os envelopes “1” e “2”, devidamente lacrados, contendo os documentos de proposta de preços e habilitação. Os invólucros serão rubricados em seu fecho ou lacre pela Representante do Certame e equipe de apoio.
13.2 Abertos na referida sessão os envelopes “1” alusivos aos documentos de proposta de preços, a Responsável pelo Certame procederá a rubrica de cada lote de documentos, folha por folha. Em seguida, a documentação será rubricada pelos demais membros da equipe de apoio e pelas empresas proponentes (ou representantes) presentes.
13.3 Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
13.4. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do certame, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
13.4.1. substituição e apresentação dos documentos solicitados;
13.4.2. verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
13.4.3. A verificação será certificada pelo responsável do certame e deverão ser anexados aos autos do processo os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
13.5 Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a EMPRESA PROPONENTE será habilitada e declarada vencedora do certame.
13.17. Se a EMPRESA PROPONENTE desatender as exigências para a habilitação, o responsável pelo certame, respeitada a ordem de classificação, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedora.
13.18 Se todas as empresas proponentes não atenderem integralmente a todas as exigências contidas no Capítulo – Das Exigências para Habilitação deste ato convocatório, serão todos considerados inabilitados e a responsável pelo certame poderá fixar às empresas o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de nova Documentação, escoimadas das causas referidas nas Condições anteriores.
13.19 Caso a Responsável pelo Certame não considere oportuno o exame imediato dos documentos de habilitação, marcará nova data para sessão, na qual será divulgado o resultado do certame;
14 - DO PREÇO
14.1. O preço ofertado deverá incluir todos os custos diretos e indiretos da proponente, inclusive encargos sociais, trabalhistas, fiscais e seguros de risco de engenharia que recaiam sobre o objeto licitado, e constituirá a única e completa remuneração pelos serviços prestados.
14.2. Não haverá reajuste de preço.
15. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
15.1. No final da sessão, a EMPRESA PROPONENTE que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 02 (dois) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando as demais EMPRESAS desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata do processo.
15.2. A ausência de manifestação imediata e motivada das empresas importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo responsável pelo certame à EMPRESA vencedora.
15.3. Interposto o recurso, o responsável pelo certame poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informando à autoridade competente.
15.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à EMPRESA vencedora.
15.5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
15.6 As razões de recurso e de contrarrazões de recurso, deverão ser apresentadas em forma de petição e protocoladas no prazo estipulado no item 15.1, sito à Praça Marechal Cordeiro de Farias, 65 – Higienópolis – São Paulo – SP – XXX 00000-000.
15.7 A decisão do recurso será publicada no sítio da ASF, xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.
15.6. A adjudicação será feita por MENOR PREÇO GLOBAL PELO CRITÉRIO DE EMPREITADA TOTAL.
16. DA CONTRATAÇÃO
16.1. Após a adjudicação do objeto da licitação, a(s) EMPRESA(S) PROPONENTE(S) vencedora(s) será(ão) convocada(s) pela Associação para assinatura do Contrato.
16.1.1 A convocação para assinatura do contrato poderá ocorrer em até 60 (sessenta) dias após adjudicação da empresa.
16.2. A empresa vencedora deverá comprovar os poderes para o signatário assinar Contratos, mediante Ata de Eleição da última Diretoria ou Contrato Social, e ainda no caso de procurador, além desses documentos, Procuração registrada em Cartório, se vencida a apresentada na licitação.
16.3. Por ocasião da formalização do Termo de Contrato, a empresa vencedora compromete- se a atender as exigências previstas no item 9, apresentando certidões de regularidade fiscal atualizadas das que constarem com validade vencida, sob pena da contratação não se realizar.
16.4. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte e desde que ocorra motivo justificado aceito pela ASF.
16.5. Quando a empresa vencedora for convocada e se recusar a assinar o Termo de Contrato, serão convocadas as demais EMPRESAS PROPONENTES classificadas, por ordem de classificação, para análise dos documentos de habilitação com vistas à celebração da contratação.
17. DO LOCAL, DOS PRAZOS E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
17.1. O objeto desta licitação deverá ser executado em conformidade com o ANEXO I – PLANILHA QUANTITATIVA e XXXXX XX - MEMORIAL DESCRITIVO, correndo por conta da EMPRESA as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto do contrato.
18. FATURAMENTO E FORMA DE PAGAMENTO
18.1. A remuneração pelas obras e serviços será calculada de acordo com as quantidades efetivamente executadas e medidas em consonância com os Critérios de Medição aplicada às etapas constantes da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA para os Itens 1 e 2 apresentada pela EMPRESA PROPONENTE em sua Proposta Comercial.
18.2 Serão efetuadas até a conclusão da empreitada, medições de 15 (quinze) em 15 (quinze) dias.
18.3 O pagamento à empresa vencedora será efetuado contado da data do recebimento pela ASF de Nota Fiscal/ Fatura e documento que ateste a Medição do serviço objeto do contrato.
18.4. Quando for constatada irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitada à CONTRATADA, CARTA DE CORREÇÃO, a qual deverá ser enviada para o local de sua entrega, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, para que seja a mesma liberada para pagamento.
18.2. A CONTRATADA deverá, separadamente, no corpo da Nota Fiscal/Fatura, destacar a título de “RETENÇÃO PARA O IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS”, a importância e o percentual a ser retido pela ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA para posterior recolhimento à Prefeitura relativo ao Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) onde o serviço for prestado, observando sempre a legislação de cada município, bem como efetuar o competente registro no cadastro junto a Prefeitura sendo que, a demais cláusula entende estarem adequadas.
18.3. Nada poderá isentar a CONTRATADA das responsabilidades contratuais.
18.4. Os recursos orçamentário para cobertura das despesas correrão por conta do Termo de Convênio nº 041/2009/SMS.G
19. DA GARANTIA
19.1 A EMPRESA vencedora deverá garantir a qualidade dos materiais empregados na Obra. A Garantia da Obra deverá ser de 03(três) meses após a sua entrega final.
20. DO PRAZO DE EXECUÇÃO
20.1 O prazo de execução da obra, será de 90 (noventa) dias a contar do recebimento da ORDEM DE SERVIÇO pela CONTRATADA, que será emitida pelo Setor de Manutenção da ASF;
20.2 Na hipótese em que os serviços venham a interferir no funcionamento normal das atividades das unidades, deverão ser executados no horário noturno, fins de semana e feriados;
21. DAS PENALIDADES
21.1. Pela recusa injustificada em assinar, aceitar ou retirar o Contrato ou instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Associação Saúde da Família, a empresa vencedora ficará sujeita à multa de 10% (dez por cento) do valor global da proposta e, enquanto não saldado o débito, impedida de licitar ou contratar com a Associação Saúde da Família.
21.1.1. se a recusa for motivada em fato impeditivo relevante, devidamente comprovado e superveniente à apresentação da proposta, a multa poderá ser relevada por ato fundamentado da Associação Saúde da Família.
21.2. A empresa proponente que ensejar o retardamento da execução do certame, deixar de entregar documentação exigida neste Edital ou apresentar documentação falsa, não mantiver a proposta/lance, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Associação Saúde da Família.
21.3. Além das penalidades estabelecidas acima, ficará a contratada sujeitada às penalidades previstas em contrato.
22. DOS ESCLARECIMENTOS
22.1. Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar por e-mail, esclarecimentos sobre o edital de SELEÇÃO DE FORNECEDORES, enviando seu questionamento por e-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.
22.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão enviadas às LICITANTES via fax ou e-mail no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
22.3. O pedido de esclarecimento poderá produzir o mesmo efeito de impugnação, quando a Associação, em razão do pedido de esclarecimento, identificar ilegalidade e declará-la.
22.3.1. Acolhida integralmente à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
22.3.2. Acolhida em parte a petição contra o ato convocatório e, desde que não esbarre em qualquer ato de ilegalidade, a critério da Associação, será elaborado retirratificação dos termos editalícios, sem que haja obrigatoriedade em designar nova data para realização do certame.
23. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitadas a igualdade de oportunidade entre as EMPRESAS PROPONENTES e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
23.2. Das sessões públicas de processamento do certame serão lavradas atas circunstanciadas.
23.2.1. A Responsável pelo certame reserva-se o direito de examinar a veracidade das informações prestadas pelas empresas, podendo em qualquer fase da seleção de fornecedores promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório.
23.2.2. Recusas ou impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.
23.4. Os casos omissos do presente certame serão solucionados pelo responsável.
24 - Integram o presente Edital:
Anexo I – Planilha Quantitativa
Anexo II – Memorial Descritivo
Anexo III - Declaração de Cumprimento das Condições De Habilitação
Anexo IV – Índices de balanço patrimonial
Anexo V - Modelo de Confirmação de Valores da Proposta/Planilha de Preços
Anexo VI – Atestado de visita
Anexo VII – Declaração conjunta
Anexo VIII- Minuta do Termo de Contrato
20. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
São Paulo 19 de dezembro de 2011.
XXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXX ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA - ASF
A s s o c i a ç ã o S a ú d e d a
F a m í li a
Associação Saúde da Família
CNPJ nº 68.311.216/0001-01
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 00 Xxxxxxxxxxxx - Xxx Xxxxx/XX - XXX 00000.000
Tel/Fax: 0000 0000 - Email: xxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx
ANEXO I
PLANILHA QUANTITATIVA
SELEÇÃO DE FORNECEDORES N.º 006/2011 - PROCESSO ASF N.º 054/2011
A s s o c i a ç ã o S a ú d e d a F a m í li a | |||||
OBRA: | Obra de Reforma e Adequação para Implantação de UNIDADE DE SAÚDE - FORROS E PISOS | BDI = | % | ||
LOCAL: | Xxx Xxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, x.x 0 - Xxxxxx Xxxx ao Pombo - São Paulo - SP. | SIURB-JAN/11 | |||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANT. | CUSTO UNIT R$ | CUSTO TOTAL R$ |
12-00-00 | FORROS | 0,00 | |||
12-01-42 | FORRO DE GESSO ACARTONADO TIPO FGA (FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO) | M2 | 798,00 | 0,00 | |
13-00-00 | PISOS | 0,00 | |||
03-04-21 | LAJE MISTA TRELIÇADA H-12CM COM CAPEAMENTO 4CM (16CM) | M2 | 854,00 | 0,00 | |
13-01-17 | LASTRO DE CONCRETO, COM HIDROFUGO - 150KG CIM/M3 | M3 | 27,50 | 0,00 | |
13-02-42 | PISO CERÂMICO ESMALTADO (PEI-5) - ASSENTADO COM ARGAMASSA COLANTE | M2 | 1.559,00 | 0,00 | |
13-03-09 | RODAPÉ CERÂMICO ESMALTADO PEIV 7CM À 10CM | M | 1.780,00 | 0,00 | |
13-50-30 | DEMOLIÇÃO DE RODAPÉS EM GERAL, INCLUSIVE ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO | M | 847,00 | 0,00 | |
TOTAL GERAL - | 0,00 | ||||
TOTAL GERAL COM INCIDÊNCIA DO B.D.I. | 0,00 |
XXXXX XX – MEMORIAL DESCRITIVO
OBRAS CIVIS
NORMAS TÉCNICAS DA ABNT APLICÁVEIS.
As normas abaixo e ou suas sucessoras, bem como as demais não citadas neste e nos demais itens a seguir e que se referem ao objeto da obra deverão ser os parâmetros mínimos a serem obedecidos para sua perfeita execução.
Os casos não abordados serão definidos pela FISCALIZAÇÃO, de maneira a manter o padrão de qualidade previsto para a obra em questão e de acordo com as normas vigentes nacionais ou internacionais, e as melhores técnicas preconizadas para o assunto.
.
Forros ABNT NBR-14715 | Determinação das características geométricas e físicas, e os métodos de ensaio que devem ser aplicados para ensaiar as chapas de gesso para drywall. |
ABNT NBR-7008 | Para componentes e arames classe leve ou pesada. |
ABNT NBR-15758 | Estabelece as diretrizes para projeto e seleção de sistemas construtivos de paredes em chapas de gesso para drywall. |
ABNT NBR-15217 | Perfis de aço utilizados nos sistemas construtivos em chapas de gesso para "drywall", destinados a montagens de paredes, forros e revestimentos internos não estruturais. |
Lajes ABNT NBR-6119 | Cálculo e Execução de Lajes Mistas |
XXXX XXX-0000 | Cargas para o Cálculo de Estruturas de Edificações |
XXXX XXX-0000 | Execução de concreto dosado em central - Especificação |
ABNT NBR-7223 | Concreto - Determinação da Consistência pelo Abatimento do Tronco de Cone - Método de Ensaio. |
FORROS
Gesso Acartonado
OBSERVAÇÕES:
1) Será exigido para qualquer tipo de forro, nivelamento e alinhamento perfeitos, sem ressaltos, reentrâncias, diferenças nas juntas; as placas ou réguas deverão apresentar-se sem defeitos.
2) Os níveis serão definidos em função das instalações e ou outros serviços a serem executadas acima dos forros, sendo que se deverá atingir o máximo pé direito possível e em caso de inexistência de instalações, serão conforme projeto.
3) A estrutura de sustentação dos forros em geral deverá ser suportada pelas estruturas metálica de sustentação da cobertura ou pelas estruturas em concreto armado, prevendo-se a aplicação de tabica em todos os perímetros.
Os forros serão instalados nos locais demarcados em projeto, deverão ser instaladas em gesso acartonado, com estrutura em perfis de aço.
Placas de Gesso Acartonado: Standard (ST) espessura de 12,5 mm placas de 1,20 x 1,80 m. Perfis de aço galvanizado de sustentação com espessura de 0,50mm, tratamento B, denominados: Canaletas 70 x 20 x 3, tabica fechada 40 x 48, e regulador 70 x 20, arames galvanizados n. 10Parafusos autoperfurantes e atarrachantes GN 25 com acabamento fosfatizado ou zincado, para fixação das placas e fixação perfil/perfil.
Fita de papel micro perfurada Placo, empregada nas juntas entre placas.
Fita de papel, com reforço metálico, para acabamento e proteção das placas nos cantos salientes.
Xxxxx especial para rejuntamento de pega rápida em pó, para preparar e de pega normal, pronta para uso.
Massa especial para calafetação e colagem de placa.
Referência: Placo ou similar de características técnicas de qualidade igual ou superior.
LAJES DE PISO
Considerações gerais.
– LAJES PRÉ-FABRICADAS
Laje pré-fabricada para PISO e(total) = 19 cm
As lajes mistas, empregadas para os pisos deverão ser executadas de acordo com as indicações de projeto e/ou recomendações do FABRICANTE, integradas ao sistema estrutural da obra. As vigas pré-moldadas deverão apoiar-se, em suas extremidades, no mínimo 15 cm sobre as vigas balderames que lhe servirem para esse fim. Terminada a montagem das lajes, as mesmas deverão ser abundantemente molhadas antes da concretagem. A superfície superior da laje, após concretagem, deverá ser sarrafeada com régua de madeira ou de alumínio. O nível superior da laje deverá respeitar as referências de níveis indicados no projeto considerando a camada do contra piso de regularização e a espessura do revestimento em relação ao nível do piso do prédio existente.
As lajes pré-fabricadas deverão ter suas sobrecargas compatíveis com a sua utilização e conforme indicação em projeto. Todos os vãos deverão ser escorados
com tábuas colocadas em espelho e pontaleteadas. Dever-se-á observar para que o escoramento seja apoiado sobre base firme, bem contra ventado e com altura necessária para possibilitar a contra flecha especificada. Quando da colocação das vigas pré-moldadas, deverá ser utilizado um bloco em cada extremidade, para o espaçamento correto. A primeira fileira de blocos deverá apoiar-se, de um lado, sobre a viga existente e, de outro, sobre a primeira viga pré-moldada. O trânsito sobre a laje, durante o lançamento, deverá ser feito sobre tábuas apoiadas nas vigas pré-moldadas. Todo o material (vigas, lajotas e armaduras) deverá ser molhado antes do lançamento do concreto na execução de capa e enchimento de trilhos a espessura da capa e especificação do concreto deverão ser fornecidos pelo fabricante da laje.
LASTRO DE CONTRA PISO REGULARIZAÇÃO DE BASE PARA PISOS
- Regularização sarrafeada de base para revestimento de piso com argamassa de cimento e areia peneirada traço 1:3, e=3 cm. Antes da execução da instalação dos pisos deverá ser executada uma camada niveladora, com argamassa de cimento, areia traço 1:3 e aditivo hidrofugante 2Kg/sc. A camada regularizadora deverá estar perfeitamente nivelada e isenta de
ondulações, e considerar em sua execução os níveis de piso acabado determinados em projeto e espessura do revestimento do piso.
PISOS CERAMICOS
A instalação do revestimento do piso cerâmico somente será iniciada após a cura e o endurecimento da argamassa da camada de regularização, em um prazo mínimo de 72 horas. No revestimento de piso serão utilizados ladrilhos cerâmicos com dimensões de 45 x 45 cm nas seguintes especificações: Cerâmico Esmaltado PEI5, cor branco, linha 4569, Ref. Incopisos ou similar, assentados em argamassa industrializada para fixação de pisos cerâmicos, Ref, Quartzolit, Votoran ou similar executados em alinhamentos esquadrejados, utilizando espaçadores plásticos com juntas a 90º (noventa graus) em espessuras recomendadas pelo fabricante do piso.
O rejunte será executado em argamassa industrializada após 12 horas do assentamento, através de um rodo de borracha, removendo-se logo em seguida o excesso através de uma esponja molhada, passando-se um pano seco e limpo.
A argamassa para rejuntamento dos pisos cerâmicos será do tipo Portobello, linha Pflex- portocol, ou similar, com especificações técnicas de aplicação do fabricante.
Para o assentamento deverá seguir rigorosamente o projeto de paginação de piso a ser fornecido pela Fiscalização.
- Rejuntamento de piso cerâmico, com argamassa pré-fabricada
- Rodapé de mesmo padrão do piso, assentado com argamassa mista de cimento, cal hidratada e areia s/ peneirar, traço 1:2:8.
Deverá ser colocado rodapé com 0,07 m de altura, em todo o perímetro dos ambientes, os encontros perimetrais dos rodapés serão de peças em meia esquadria preferencialmente.
– Soleiras de granito.
Locais: sanitários, entradas e saídas para o exterior, divisas de pisos, áreas molhadas e demais locais indicados no projeto arquitetônico.
Deverá ser preparado o lastro ou a laje conforme especificações gerais. As soleiras serão de granito na cor verde ubatuba polido em todas as faces aparentes, espessura mínima de 2 cm, qualidade extra, sem trincas e sem manchas.
Efetuar a limpeza prévia das peças, que devem estar limpas e isentas de materiais estranhos. As placas de granito antes de serem assentes devem ser preparadas com a instalação de grapas fixadas com massa plástica IBERÊ ou similar para colagem de pedras, para melhor aderência.
O assentamento das placas, será feito com argamassa de cimento, areia média seca, no traço 1:3 com espessura de 2 a 2,5cm sobre a base varrida limpa e recoberta com nata de cimento e cola Bianco, Viafix ou KZ esfregada com vassoura de piaçava. Caso haja necessidade da regularização da laje ou do contrapiso para conseguir-se os desníveis indicados no projeto, aplicar nata de cimento e cola Bianco ou Viafix, espalhada com vassoura e depois proceder a regularização conforme indicado nas considerações gerais.
Os cortes das peças, caso necessários, deverão ser com ferramenta adequada do tipo Makita elétrica.
A argamassa de assentamento será espalhada com régua, de acordo com referencias de nível, previamente colocadas. Após o sarrafeamento da argamassa com régua, borrifar-se-á cimento em pó sobre a superfície da argamassa. As placas de granito serão então colocadas sobre a argamassa, comprimindo-as individualmente com o cabo da colher ou com martelo de borracha, ajeitando-as para proceder-se o alinhamento, e finalmente batidas com régua em
toda a superfície revestida, para nivelamento. É importante observar que as placas devem estar submersas em água 12 horas antes.
As placas deverão ser limpas cuidadosamente antes que os eventuais respingos de argamassa sequem, pois sua limpeza posterior é extremamente difícil.
Decorridos 3 dias após o assentamento, proceder-se-á ao rejuntamento com argamassa industrializada cor cinza, e após 24 horas, a superfície deverá ser molhada para cura.
Concluído o rejuntamento e procedida à limpeza das placas, procede-se a cura do rejunte e passa-se uma demão de cera incolor e faz-se a proteção até a entrega da obra, colocando-se papel grosso sobre as placas.
SERVIÇOS COMPLEMENTARES E LIMPEZA GERAL DA OBRA
Após a conclusão das obras e serviços seus acessos e complementos e também durante sua execução, deverão ser reparados, repintados, reconstruídos ou repostos itens, materiais, equipamentos, etc., sem ônus para a CONTRATANTE, danificados por culpa da CONTRATADA, danos estes eventualmente causados às obras ou serviços existentes, vizinhos ou trabalhos adjacentes, ou à itens já executados da própria obra.
- Remoção do Canteiro.
Terminada a obra, a CONTRATADA deverá providenciar a retirada das instalações a desmobilização do canteiro de obras e serviços e promover a limpeza geral das obras e serviços, e de seus complementos.
- Limpeza Preventiva.
A CONTRATADA deverá proceder periodicamente a limpeza da obra e de seus complementos removendo os entulhos resultantes, tanto do interior da mesma, como no canteiro de obras e serviços e adjacências, provocados com a execução da obra, para bota fora apropriado, sem causar poeiras e ou transtornos ao funcionamento dos edifícios e salas adjacentes ou da própria unidade de saúde.
- Limpeza Final.
Deverão ser previamente retirados todos os detritos e restos de materiais de todas as partes da obra e de seus complementos, que serão removidos para o bota fora apropriado.
Em seguida será feita uma varredura geral da obra e de seus complementos com o emprego de serragem molhada, para evitar formação de poeira, começando-se pelos andares ou níveis superiores.
Posteriormente será feita uma limpeza prévia de todos os pisos, paredes, tetos, portas, janelas e vidros, com flanela umedecida ligeiramente em solução de sabão neutro e flanela seca, limpa, para retirada de toda poeira.
Far-se-á após, a lavagem e limpeza com retirada de manchas, respingos e sujeiras da seguinte maneira:
- Soleiras e pisos:
Não deverão ser usadas espátulas de metal na limpeza da obra, para se evitar arranhões.
EM HIPÓTESE ALGUMA SERÁ PERMITIDA A UTILIZAÇÃO DE ÁCIDO MURIÁTICO OU QUALQUER OUTRO TIPO DE ÁCIDO EM QUALQUER TIPO DE LIMPEZA, EXCETO NOS CASOS CITADOS ESPECÍFICAMENTE NESTE MEMORIAL.
- Tratamento final.
Após a conclusão da limpeza interna e externa das obras e serviços deverão ser aplicados produtos para conservação e embelezamento dos pisos.
A N E X O III - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO (MODELO A SER REDIGIDO EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
À Associação saúde da Família
SELEÇÃO DE FORNECEDORES N.º 006/2011 PROCESSO ASF Nº 054/2011
(Nome da Empresa) , CNPJ N°. , Estabelecida (endereço completo), declara, sob as penas da lei que cumpre plenamente os requisitos de habilitação para o presente processo licitatório. Local e data
OBS: Esta declaração deverá ser em papel timbrado da empresa proponente e assinado pelo
(s) seu(s) representante legal (is) ou procurador devidamente habilitado.
Data Assinatura/nome completo
RG e cargo do representante legal da LICITANTE
ANEXO IV – ÍNDICES DE BALANÇO PATRIMONIAL
À ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA
Ref.: Processo ASF nº 006/2011 SELEÇÃO DE FORNECEDORES nº 054/2011
ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
---------------------------------------------------
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
ÍNDICE DE SOLVÊNCIA GERAL
SG = Ativo Total
----------------------------------------------------
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE
LC = Ativo Circulante
---------------------------------------------------
Passivo Circulante
Assinatura do contador responsável
ANEXO V - MODELO DE CONFIRMAÇÃO DE VALORES DA PROPOSTA/PLANILHA DE PREÇOS (MODELO A SER REDIGIDO EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
“DECLARAÇÃO”
À ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA
Ref.: Processo ASF nº 006/2011 SELEÇÃO DE FORNECEDORES nº 054/2011
(Razão Social da Empresa), estabelecida na ....(endereço completo)...., inscrita no CNPJ sob n.° , neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso
de suas atribuições legais, vem: DECLARAR, para fins de participação no Processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que confirmo os valores contidos na proposta escrita e naqueles que, porventura, vierem a ser ofertados por meio de negociação estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivos, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucro, frete e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital; Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os serviços ser realizados sem ônus adicionais. Estão incluídas na proposta todas as despesas com mão-de-obra, combustível, impostos, seguros, taxas, tributos, incidências fiscais e contribuições de qualquer natureza ou espécie, trabalhistas, previdenciárias, salários, custos diretos e indiretos, se necessário e demais encargos e outros decorrentes das atividades necessárias à perfeita execução dos serviços;
Por ser verdade assino a presente.
..................., ............... de de 2011.
Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador N.° do documento de identidade
ANEXO VI - ATESTADO DE VISITA
À ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA
Ref.: Processo ASF nº 006/2011 SELEÇÃO DE FORNECEDORES nº 054/2011
REF: Unidade Operativa de Fiscalização (endereço da unidade)
A empresa (razão social da licitante) declara, para fins de comprovação junto a Comissão do certame, no processo de seleção de fornecedores sob a modalidade de COLETA DE PREÇO Nº 005/2011, que vistoriou a Unidade Operativa acima referenciada, tomando conhecimento de todas as condições locais de trabalho.
Para que produza os efeitos jurídicos que lhe são próprios, assino e dou
fé.
.........../..................../2011
Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador N.° do documento de identidade
Nome do responsável ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA
ANEXO VII - DECLARAÇÃO CONJUNTA DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO LEGAL E NORMAS RELATIVAS À SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO E DE QUE A MÃO-DE-OBRA A SER EMPREGADA NA EXECUÇÃO DO SERVIÇO DEVE SER ESPECIALIZADA, EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO EM VIGOR.
(MODELO A SER REDIGIDO EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
À ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA - ASF SELEÇÃO DE FORNECEDORES Nº 006/2011 PROCESSO ASF Nº 054/2011
......................................................................................., inscrito no CNPJ n.º
........................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
.........................................................., portador(a) da Carteira de Identidade n.º
......................... e do CPF n.º DECLARA, para fins que:
a) nos termos do inciso V do artigo 27 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
b) inexiste, sob as penalidades cabíveis, o impedimento e/ou suspensão legal para licitar ou contratar com a administração;
c) cumpre, sob as penas de lei, as normas relativas à Saúde e Segurança do Trabalho dos empregados.
d) que a mão de obra especializada empregada possui qualificação técnica para desempenhar o serviço objeto da presente seleção de fornecedores.
Data Assinatura/identificação do nome
RG e cargo do representante legal da EMPRESA PROPONENTE
ANEXO VIII
MINUTA DE TERMO DE CONTRATO Nº 0xx/2011/ASF
PROCESSO Nº | : | 054/2011 |
CONTRATADO | : | |
OBJETO DO CONTRATO | : | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXECUÇÃO DE FORROS E PISOS EM UNIDADE DE SAÚDE LOCALIZADA À RUA XXX XX XXXXXX XXXXXXXXXX, N.2 – JARDIM TIRO AO POMBO – SÃO PAULO – SP, PROVENDO-SE O FORNECIMENTO DE TODOS OS INSUMOS MATERIAIS, MÃO-DE-OBRA, EQUIPAMENTOS E SERVIÇO. |
VALOR TOTAL DO CONTRATO | : | R$ ( ) |
VIGÊNCIA DO CONTRATO | : | 180 (cento e oitenta dias). |
ORIGEM DOS RECURSOS | : | Termo de Convênio nº 041/2009/SMS.G firmado com a Secretaria Municipal da Saúde. |
CONTRATANTE: | ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 00, xxxxxx xx Xxxxxxxxxxxx, xxxxx xxxxxx xx Xxx Xxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o nº 68.311.216/0001-01, neste ato representada por seus bastantes procuradores, ao final nomeados, a seguir mencionada tão somente CONTRATANTE. |
CONTRATADO: | (NOME DA EMPRESA), estabelecida na (endereço completo), inscrita no CNPJ sob o n.º , neste ato representada por seu sócio gerente (nome completo), portador do documento de identidade RG n.º e do CPF/MF n.º doravante designada CONTRATADO. |
A CONTRATANTE e o CONTRATADO ajustam e convencionam o presente contrato de prestação de serviços que se regerá pelas cláusulas e considerações seguintes, fundamentado nos princípios da teoria geral dos contratos e nas disposições do direito privado e, subsidiariamente aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência.
DO OBJETO DO CONTRATO
CLÁUSULA I. O presente instrumento tem por objeto estabelecer as condições gerais para a construção de empresa de prestação de serviços de execução de forros e pisos em unidade de saúde localizada à Rua Xxx xx Xxxxxx Apocalipse nº 02 – Jardim Tiro ao Pombo, prevendo-se o fornecimento de todos os insumos materiais, mão-de-obra, equipamento e serviços especializados necessários e suficientes para atender aos serviços constantes do ANEXO I e ANEXO II que é parte integrante deste instrumento.
DAS CONDIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA II. Os serviços deverão ser executados obedecendo rigorosamente às especificações e quantidades contidas nos memoriais descritivos, planilhas de preços, anexos ao contrato e ou orientações que forem aprovadas pela CONTRATANTE durante a execução da obra, bem como às normas aplicáveis da ABNT para cada um dos segmentos e pela NR18.
CLÁUSULA III. A CONTRATADA deverá ainda fornecer todos os dispositivos e acessórios, materiais, ferramentas, equipamentos, mão de obra, e serviços, essenciais ou complementares eventualmente não mencionados em especificações e/ou não indicados em desenhos e/ou tabelas de acabamentos, listas de matérias do projeto, mas imprescindíveis para completa e perfeita realização da obra.
CLÁUSULA IV. A prestação dos serviços necessários à execução das obras poderá ser realizada em qualquer dia da semana no período entre 7h00min e 22h00min. A CONTRATANTE reserva-se o direito de a seu exclusivo critério em caso de necessidade, alterar os dias e horários previstos, comunicando-os à CONTRATADA com uma antecedência de 24 (vinte e quatro) horas.
CLÁUSULA V. A CONTRATADA deverá garantir a continuidade da execução das Obras até a conclusão destas, cuidando para que não haja interrupção das Obras, e se necessário, a CONTRATADA deverá desenvolver os trabalhos fora da jornada considerada normal, aos sábados, domingos e feriados, para que os prazos pré- estabelecidos no cronograma físico financeiro sejam alcançados.
CLÁUSULA VI. A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços necessários para a execução da Obra, de acordo com a legislação aplicável, normas técnicas, especificações e todos os documentos integrantes do Contrato, bem como pelos danos decorrentes da realização dos ditos serviços.
CLÁUSULA VII. A Logística de entrega dos equipamentos e dos materiais é de
responsabilidade da CONTRATADA planejar e gerenciar a entrega de materiais e seu fornecimento em campo de acordo com o Cronograma estabelecido. Para aqueles equipamentos materiais que não estão no escopo de fornecimento da CONTRATADA, esta deverá interagir Fiscalização de obras da CONTRATANTE.
CLÁUSULA VIII. A CONTRATADA deverá indicar os nomes dos Engenheiros que responderão tecnicamente pela condução das Obras, apresentando a A.R.T, junto ao CREA jurisdicionante, devendo os referidos profissionais efetuarem visitas às instalações, tantas vezes quantas forem necessárias ou quando solicitado pela CONTRATANTE
CLÁUSULA IX. A CONTRATADA deverá indicar os nomes dos prepostos que responderão pela condução das atividades administrativas junto a Gestora dos Serviços.
CLÁUSULA X. Os serviços fornecidos pela CONTRATADA, para a execução das Obras serão garantidos pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos, ou pelo prazo de garantia do fabricante do material ou equipamento fornecido, prevalecendo o de maior prazo, para tanto a CONTRATADA, entregará formalmente à CONTRANTE todas as Notas Fiscais, Manuais e Termos de Garantia dos Fornecedores de Equipamentos fornecidos e instalados na Obra.
CLÁUSULA XI. Todo material fornecido pela CONTRATADA e destinado às Obras deverá ser obrigatoriamente de primeira qualidade, inscritos no catálogo de produtos e serviços de infraestrutura predial, qualificados como novo, sem uso anterior e satisfazer rigorosamente os requisitos das especificações dos serviços a que se destinar e das Normas e ou especificações da ABNT ou entidades congêneres inclusive estrangeiras.
CLÁUSULA XII. Só serão aceitos materiais similares desde que aprovados pela Fiscalização da CONTRATANTE ficando a CONTRATADA obrigada a comunicar por escrito antes da aplicação do material.
CLÁUSULA XIII. Não serão permitidas à CONTRATADA quaisquer alterações, substituições, inversões nas especificações técnicas, materiais e componentes descritos no projeto e ou memorial descritivo, sem a anuência formal da CONTRATANTE.
CLÁUSULA XIV. Todos os materiais empregados deverão obedecer as especificações da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e lista de materiais e peças homologadas, contidas no Anexo II que é parte integrante deste.
CLÁUSULA XV. A CONTRATADA deverá impugnar o recebimento ou o emprego de todo material que no ato de sua entrega na obra ou durante a verificação que deverá preceder o seu emprego, apresentar defeitos ou característica discrepantes das especificações das amostras, protótipos bem como de desenhos de fabricação e ou
instalação ou montagem.
CLÁUSULA XVI. A CONTRATADA fica responsável por informar quando identificado, o grau de riscos à integridade física dos empregados da CONTRATANTE e da CONTRATADA, onde serão realizadas as Obras, e promover as proteções pertinentes conforme NR18.
CLÁUSULA XVII. A CONTRATADA fica responsável por informar quando da ocorrência, todos os Acidentes de Trabalho verificados, constando o local, os nomes das pessoas envolvidas, e a causa apurada por sua CIPA ou por seu SESMT.
CLÁUSULA XVIII. Todo desligamento de equipamento elétrico ou eletrônico que se fizer necessário para a realização das Obras, deverá ser autorizado pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA XIX. No caso de necessidade de realização de ensaios em laboratórios especializados, a indicação do Laboratório responsável pelo teste, caberá a CONTRATADA, com a aprovação da CONTRATANTE.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
CLÁUSULA XX. A CONTRATANTE deverá fornecer a CONTRATADA todas as informações necessárias à realização do serviço, devendo especificar os detalhes necessários à perfeita consecução do mesmo.
CLÁUSULA XXI. A CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento na forma e condições estabelecidas na CLÁUSULA XCIII e seguintes.
CLÁUSULA XXII. A CONTRATANTE será responsável pela vigilância durante toda a execução da obra/serviço.
CLÁUSULA XXIII. A CONTRATANTE deverá solicitar a CONTRATADA ou a seus prepostos, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços.
CLÁUSULA XXIV. A CONTRATANTE poderá providenciar a CONTRATADA o afastamento imediato de qualquer funcionário ou preposto que impedir o acompanhamento dos serviços ou que se conduza de modo incompatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídas.
CLÁUSULA XXV. A CONTRATANTE deverá prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
CLÁUSULA XXVI. A CONTRATANTE deverá garantir o acesso das equipes da contratada aos locais da prestação dos serviços dentro do período programado.
CLÁUSULA XXVII. A CONTRATANTE deverá nomear um profissional responsável para acompanhar os serviços realizados na obra.
CLÁUSULA XXVIII. A CONTRATANTE deverá proceder à vistoria dos serviços a serem recebidos, comunicando a CONTRATADA a eventual recusa e as suas razões. Em caso dos serviços impugnados, o pagamento previsto na cláusula III somente será pago depois de refeitos pela CONTRATADA.
CLÁUSULA XXIX. A CONTRATANTE deverá proceder ao recebimento provisório dos serviços logo após seu término.
CLÁUSULA XXX. A CONTRATANTE deverá proceder ao recebimento dos serviços decorrido o prazo contratual e lavrar o termo de encerramento do contrato que será por ambos assinados.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
CLÁUSULA XXXI. Será de responsabilidade da CONTRATADA, providenciar a fixação das placas de obra indicando os nomes dos profissionais envolvidos e engenheiros responsáveis técnicos pela execução da Obra, em local visível, de acordo com as exigências do CREA.
CLÁUSULA XXXII. A CONTRATADA deverá fornecer todos os Equipamentos de Proteção Individual, aos seus empregados, necessários e adequados ao desenvolvimento da cada tarefa nas diversas etapas da obra, conforme o previsto na NR-06 e NR-18 da Portaria nº 3214 do Ministério do Trabalho, bem como nos mais dispositivos de segurança.
CLÁUSULA XXXIII. Serão obedecidas todas as recomendações, com relação à segurança do trabalho, contidas na Norma Regulamentadora NR-18, aprovada pela Portaria 3.214, de 8/6/78, do Ministério do Trabalho, publicada no D.O.U., de 06/07/78 (Suplemento).
CLÁUSULA XXXIV. A CONTRATADA deverá fornecer e instalar os Equipamentos de Proteção Coletiva que se fizerem necessários no decorrer das diversas etapas da obra, de acordo com o previsto na NR-18 da Portaria nº 3214 do Ministério do Trabalho, bem como nos demais dispositivos de segurança.
CLÁUSULA XXXV. A CONTRATADA deverá exigir de seus empregados o uso de uniformes, cujas amostras deverão ser submetidas à aprovação prévia da CONTRATANTE, e de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e Coletivo (EPC), devidamente certificados e aprovados pelo Ministério do Trabalho, observando as Normas de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, conforme legislação vigente. É indispensável o uso pelos seus empregados do crachá de identificação funcional da CONTRATADA, nos prédios da CONTRATANTE.
CLÁUSULA XXXVI. Comunicar a seus empregados toda a informação recebida da CONTRATANTE sobre medidas de proteção, prevenção e emergência que estes devem observar e adotar no desenvolvimento de sua atividade.
CLÁUSULA XXXVII. Somente com prévia autorização da CONTRATANTE e direta responsabilidade da CONTRATADA, será admitido subempreitada de serviços com subempreiteiros especialistas e legalmente contratados, registrados e cadastrados.
CLÁUSULA XXXVIII. Manter os recursos materiais e humanos em número apropriado para a perfeita execução dos serviços contratados, mantendo os empregados devidamente uniformizados e identificados.
CLÁUSULA XXXIX. A CONTRATANTE tem o direito de impedir o acesso ao prédio em questão de elementos não identificados.
CLÁUSULA XL. Executar os Serviços dentro dos melhores padrões de qualidade, esmero e cuidado, atendendo aos requisitos de urbanidade e do bom relacionamento no trato com o público, fazendo cumprir por parte de seus empregados, as responsabilidades contratuais assumidas.
CLÁUSULA XLI. A CONTRATADA é a responsável pelo cumprimento deste Instrumento, devendo assegurar-se que as subcontratadas tomem conhecimento e cumpram as exigências contratuais.
CLÁUSULA XLII. As penalidades decorrentes do descumprimento contratual serão inteiramente imputadas à CONTRATADA.
CLÁUSULA XLIII. Quando os danos ocasionados pela CONTRATADA durante a execução dos serviços produzirem interrupções e deficiências nas prestações de serviços da CONTRATANTE, a reparação dos referidos danos deverá ser realizado com a urgência e no prazo que a CONTRATANTE determinar. Caso a CONTRATADA não cumpra tal determinação a CONTRATANTE poderá realizar a reparação dos danos por si ou por meio de terceiros. Neste caso os custos desta providência ficarão a cargo da CONTRATADA acrescidos de 10% (dez por cento) a título de despesas com Administração.
CLÁUSULA XLIV. Facilitar a ação de fiscalização do pessoal da CONTRATANTE ou por ela CONTRATADA, no acompanhamento de todas as fases da execução do Contrato, inclusive exibindo todos os documentos e dados que forem solicitados e que justifiquem o cumprimento das obrigações atribuídas no Contrato.
CLÁUSULA XLV. A fiscalização dos Serviços, por parte da CONTRATANTE, não exime a
CONTRATADA de sua responsabilidade técnica quanto à perfeita execução dos Serviços.
CLÁUSULA XLVI. Ceder pessoal, fornecer ferramentas e equipamentos necessários à fiscalização do pessoal da CONTRATANTE para controle e inspeção de qualidade, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE. A ausência de representante da CONTRATADA, por ocasião deste controle ou inspeção, não a exime das responsabilidades.
CLÁUSULA XLVII. Executar as suas expensas, os reparos e substituições necessários e ou solicitadas pela CONTRATANTE, para atender às condições exigidas para o correto funcionamento dos equipamentos, bem como fornecer todos os equipamentos, materiais e
produtos necessários a serem utilizados na Obra, conforme previstos nos anexos que fazem parte do presente.
CLÁUSULA XLVIII. Remover diariamente, às suas expensas, do local da prestação dos Serviços, os materiais inservíveis e entulho oriundos dos seus serviços, devidamente embalados, assim como embarcá-los, transportá-los e depositá-los em local apropriado, de acordo com sua natureza, a fim de atender às disposições legais relativas à matéria junto aos Órgãos Públicos.
CLÁUSULA XLIX. Os horários de retirada de entulho e restos de materiais aplicados deverão ser adaptados de acordo com os horários estabelecidos pela legislação municipal.
CLÁUSULA L. Verificar a Legislação Vigente, em todas as esferas de Governo, as restrições, exigências e correspondentes providências que forem necessárias para a adequação da Obra aos padrões de emissão de resíduos, sejam eles gases, líquidos ou sólidos, tóxicos ou não, radiações ionizantes ou não, vibrações e ruídos, que eventualmente sejam emitidos durante a execução das Obras.
CLÁUSULA LI. Quando solicitado pela CONTRATANTE, ou para o atendimento da Legislação Vigente, deverão ser emitidos Laudos de Medição de Emissão de Resíduos, Radiações, Vibrações ou Ruídos, às expensas da CONTRATADA. Estes serviços poderão ser contratados junto a Entidades ou Empresas tecnicamente e legalmente autorizadas, com competência devidamente comprovada.
CLÁUSULA LII. O armazenamento e a guarda de materiais são de responsabilidade da CONTRATADA, não podendo a mesma fazer estoques excessivos de material, ou utilizar instalações da CONTRATANTE para armazenamento de materiais que não serão utilizados no endereço da Obra.
CLÁUSULA LIII. No caso de armazenagem de materiais e equipamentos dentro ou fora do local da execução dos Serviços, o ônus decorrente de acondicionamento, fretes, seguro, depósito, além de outros ônus, correrão por conta da CONTRATADA.
CLÁUSULA LIV. Não utilizar quaisquer áreas da CONTRATANTE para finalidades alheias aos interesses da CONTRATANTE.
CLÁUSULA LV. Responsabilizar-se pela qualidade dos materiais, equipamentos e componentes utilizados, quanto às características e especificações técnicas, dosagem e métodos de utilização e em consequência, também pelas repercussões que possam advir destas ações. Os materiais deverão, obrigatoriamente, obedecer as normas ABNT, no que couber e, na falta destas, ter suas características reconhecidas em certificados ou laudos emitidos pelo I.P.T. de São Paulo ou por outros laboratórios tecnológicos autorizados pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA LVI. Atender as Especificações Técnicas, não modificar ou alterar os materiais e equipamentos especificados, nem utilizar outros de inferior qualidade na execução dos Serviços. Caso, por sua iniciativa, a CONTRATADA empregue materiais de
melhor qualidade que os especificados, que impliquem maior trabalho e/ou custo para sua aplicação, não terá direito a pagamentos adicionais por parte da CONTRATANTE.
CLÁUSULA LVII. Quando solicitado pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá fornecer amostras dos materiais de sua responsabilidade, utilizados nos Serviços para eventuais ensaios e aprovações.
CLÁUSULA LVIII. Assumir inteira responsabilidade sobre os serviços executados, sobre a sinalização dos locais de trabalho e obedecer rigorosamente aos materiais e às especificações que forem aprovados pela CONTRATANTE, bem como, às Normas aplicáveis da ABNT.
CLÁUSULA LIX. A CONTRATADA se obriga a devida reparação sempre que houver deficiência detectada pela CONTRATANTE na aplicação das Normas de Segurança e Sinalização, uma vez que possam, a juízo da CONTRATANTE, dar lugar a incidentes, atrasos, paralisações, sanções ou incômodos e indiretamente prejudicar as relações da CONTRATANTE com o público.
CLÁUSULA LX. Comunicar por escrito à CONTRATANTE, quaisquer erros, omissões, incorreções ou discrepâncias, eventualmente encontrados pela CONTRATADA nas Especificações Técnicas, a fim de serem corrigidos de modo a bem definirem as alterações das especificações antes da execução dos serviços correspondentes.
CLÁUSULA LXI. Não introduzir modificações nas especificações sem o consentimento prévio e por escrito da CONTRATANTE.
CLÁUSULA LXII. A CONTRATADA não poderá reduzir, substituir, suprimir ou ampliar o Objeto do Contrato sem a prévia e expressa autorização por escrito da CONTRATANTE.
CLÁUSULA LXIII. A CONTRATADA deverá adotar como prática obrigatória, escrever / anotar e assinar diariamente no "Diário de Obras", as rotinas indicadas no Memorial Descritivo, o qual se encontrará permanentemente disponível em um armário fechado que deverá ser fornecido e instalado para tal fim no escritório da Obra, sem ônus adicional para a CONTRATANTE.
CLÁUSULA LXIV. A CONTRATADA providenciará o acompanhamento fotográfico e documental diário da obra, em mídia magnética e escrita, de modo a reunir todas as informações para composição de arquivo e para o envio via e-mail para a CONTRATANTE.
CLÁUSULA LXV. Subscrever, no valor de 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do Contrato, a Apólice de seguro RCG (Responsabilidade Civil Geral) - cobertura para os danos e prejuízos causados à CONTRATANTE e a Terceiros em consequência dos serviços prestados, com cobertura adicional RCC (Responsabilidade Civil Cruzada) - cobertura para os danos e prejuízos causados a outras CONTRATADAS em consequência dos serviços prestados.
CLÁUSULA LXVI. Emitir as Apólices de Seguro mencionadas nos itens acima 1 (um) dia antes do início da Obra em nome da CONTRATADA, estabelecendo que toda e qualquer indenização envolvendo o patrimônio da CONTRATANTE deverá ser feita diretamente a esta última.
CLÁUSULA LXVII. A cobertura dos Seguros mencionados acima corresponderá ao período da vigência contratual.
CLÁUSULA LXVIII. Proceder junto ao CREA (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura) nas atividades de Execução de Obras, a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), através de formulário próprio, recolhendo as suas expensas as taxas devidas e enviando à CONTRATANTE o comprovante no prazo de 3 (três) dias a partir da data de assinatura do contrato.
CLÁUSULA LXIX. Responsabilizar-se junto aos Órgãos Públicos Federais, Estaduais e Municipais, inclusive com autoridades de trânsito, pela obtenção das licenças que se fizerem necessárias a execução dos Serviços, arcando, em qualquer tempo, com as consequências que a sua falta ou omissão acarretarem.
CLÁUSULA LXX. Os meios e normas de execução dispostos pela CONTRATADA, em especial a quantidade de pessoal e sua qualificação, deverão ajustar-se às circunstâncias e características dos Serviços a serem executados. A CONTRATADA deverá, quando solicitada pela CONTRATANTE, proceder a substituição de pessoal que não atender as condições mínimas exigidas para a execução das atividades de Obras.
CLÁUSULA LXXI. A CONTRATADA deverá efetuar pedidos de compras de materiais sempre em seu nome e às suas expensas, não podendo utilizar para tais fins o nome da CONTRATANTE.
CLÁUSULA LXXII. Ao final da obra, antes da sua entrega provisória, a CONTRATADA deverá apresentar, se houver, o Manual de Manutenção e Conservação e as Instruções de Operação e Uso, sendo que a sua apresentação deverá obedecer as recomendações dos subitens a seguir:
a. O Manual de Manutenção e Conservação deverá reunir as especificações dos fabricantes de todos os equipamentos, as normas técnicas pertinentes, os termos de garantia e a rede nacional de assistência técnica, bem como as recomendações de manutenção de tais equipamentos.
b. As Instruções de Operação e Uso deverão reunir todas as recomendações fornecidas pelos fabricantes dos equipamentos acerca de seu funcionamento e operação, a fim de permitir sua adequada utilização.
c. Serviços que deverão ser considerados de acordo com o objeto contratado: (i) - Instalações elétricas, hidro-sanitárias, de proteção contra incêndio, de sonorização, de alarme, de telefonia e de processamento de dados; (ii) -
impermeabilizações; (iii) - revestimentos de paredes, pisos e forros; (iv) - esquadrias, divisórias e ferragens e fechaduras.
CLÁUSULA LXXIII. A CONTRATADA deverá refazer os serviços que foram impugnados pela Fiscalização da CONTRATANTE, sem que recaia nenhuma despesa adicional à CONTRATANTE.
CLÁUSULA LXXIV. A CONTRATADA deverá fornecer Nota Fiscal/Fatura de Serviços, referente ao(s) pagamento(s) a ser (em) efetuado(s) pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA LXXV. A CONTRATADA não poderá divulgar dado ou informações a que venha ter acesso, referentes aos serviços prestados, salvo expressamente autorizados pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA LXXVI. A CONTRATADA será responsável pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, à fiscalização da CONTRATANTE em seu acompanhamento.
CLÁUSULA LXXVII.A CONTRATADA é responsável pela idoneidade moral e técnica de seus funcionários, respondendo por todos e quaisquer danos, ações, faltas ou omissões que os mesmos venham a cometer no desempenho de suas funções.
CLÁUSULA LXXVIII. A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições que culminaram em sua habilitação, em relação a sua regularidade jurídica, fiscal e capacidade técnica, sob pena de rescisão contratual.
CLÁUSULA LXXIX. A CONTRATADA deverá justificar por escrito à CONTRATANTE, eventuais motivos que impeçam a execução deste Contrato, cabendo a CONTRATANTE à avaliação da justificativa.
DO CONTROLE DE QUALIDADE
CLÁUSULA LXXX. Sem prejuízo da plena responsabilidade da CONTRATADA, o cumprimento do Contrato estará sujeito ao mais amplo e irrestrito controle e fiscalização da qualidade dos Serviços pela CONTRATANTE, a qualquer tempo.
CLÁUSULA LXXXI. A periodicidade de controle da qualidade e emissão do correspondente relatório fica a critério exclusivo da CONTRATANTE.
CLÁUSULA LXXXII. A CONTRATADA deverá corrigir deficiências e/ou falhas ocorridas na execução do Contrato.
CLÁUSULA LXXXIII. Os materiais que apresentarem características diversas daquelas especificadas, ou em desacordo com as normas, serão rejeitados ou não aceitos, conforme o caso, bem como sujeitará a CONTRATADA as penalizações correspondentes previstas neste Instrumento.
DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
CLÁUSULA LXXXIV. O valor total deste Contrato é de R$ 00.000,00(-----------------------
-----------------------------------------------------).
CLÁUSULA LXXXV. A remuneração pelas obras e serviços será calculada de acordo com as quantidades efetivamente executadas em consonância com os critérios de medição, incluindo todos os custos constante da planilha de preços relativos à mão-de-obra, materiais e equipamentos. A medição será efetuada de 15 (quinze) em 15 (quinze) dias.
CLÁUSULA LXXXVI. O pagamento será realizado em 15 (quinze) dias contados do recebimento pela CONTRATANTE de documento atestando a Medição do serviço efetuado e mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura de Serviços, contendo nome, endereço e CNPJ, da CONTRATANTE.
CLÁUSULA LXXXVII. A data de entrega da Planilha de Medição deverá coincidir com a entrega da Nota Fiscal/Xxxxxx, sob pena de ser considerada para efeito de pagamento a data que ocorrer por último.
CLÁUSULA LXXXVIII. O pagamento só será efetuado se a CONTRATADA enviar ao Órgão de Gerência do Contrato os seguintes comprovantes devidamente quitados, já exigíveis, pertinentes ao Contrato, em original ou cópia autenticada, respeitada a periodicidade da exigência
CLÁUSULA LXXXIX. O pagamento será realizado através de crédito na conta corrente nº agência nº do Banco em nome de ou ainda e, excepcionalmente, na sede da CONTRATANTE.
CLÁUSULA XC. Os preços permanecerão fixos e irreajustável durante o período de vigência contratual, que se dará com a emissão do Termo de Encerramento do Contrato.
CLÁUSULA XCI. No preço mensal dos serviços estarão inclusos todas e quaisquer despesas referentes a tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e outras que recaiam ou venham a recair sobre a atividade.
CLÁUSULA XCII. Os valores dos tributos incidentes sobre os serviços ora contratados deverão ser destacados na respectiva nota fiscal e/ou fatura, sempre que a legislação tributária o permitir, sendo certo que, no preço ajustado, já estarão inclusos os valores dos referidos tributos.
CLÁUSULA XCIII. Os tributos, impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais, que sejam devidos em decorrência, direta ou indireta, deste Contrato, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA XCIV. A CONTRATANTE, quando fonte retentora, descontará, nos prazos da lei, dos pagamentos que efetuar, os tributos a que estiver obrigado a CONTRATADA, pela legislação vigente.
CLÁUSULA XCV. Quando for constatada qualquer irregularidade no referido documento será imediatamente solicitada a CONTRATADA a sua regularização, que deverá ser encaminhada à CONTRATANTE no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
CLÁUSULA XCVI. As despesas que porventura sejam realizadas pela CONTRATADA, com o transporte, instalação e manutenção dos equipamentos são de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA XCVII. Os recursos necessários para fazer frente às despesas do contrato serão decorrentes dos repasses realizados através de Convênio, firmado com a Secretaria Municipal da Saúde da Cidade de São Paulo.
CLÁUSULA XCVIII. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições estabelecidas nos subitens anteriores, em face da superveniência de normas Federais, Estaduais ou Municipais.
DO INADIMPLEMENTO, DO DESCUMPRIMENTO E DA MULTA
CLÁUSULA XCIX. PENALIZAÇÃO POR DEFICIÊNCIA DA QUALIDADE OU DESCUMPRIMENTO DE QUAISQUER CLÁUSULAS CONTRATUAIS /
ESPECIFICAÇÕES: Caso seja verificado pela fiscalização da CONTRATANTE, falhas de qualidade por aplicação de serviços e ou materiais com características diversas das especificações contidas nos Memoriais Descritivos e ou Projetos Executivos, A CONTRATADA será penalizada com multa de 1,00 % (um por cento) aplicada sobre valor total contratado por cada falha detectada, devidamente registrada no “Diário de Obras”, aplicada conforme fórmula abaixo:
VM = VTC X (1,00/100) ONDE:
VM = Valor da Multa
VTC = Valor Total Contratado
CLÁUSULA C. PENALIZAÇÃO POR ATRASO DE QUAISQUER ETAPAS DA OBRA:
Caso seja verificado pela Fiscalização da CONTRATANTE, que os serviços não foram executados dentro dos prazos estabelecidos no cronograma físico financeiro apresentado previamente pela CONTRATADA e aprovado pela CONTRATANTE, considerando as datas de início e fim das etapas da Obra, a CONTRATADA será penalizada com uma multa correspondente a 5,00% (cinco por cento) aplicada sobre o valor dos serviços relativos a etapa em atraso, conforme fórmula abaixo, independente de qualquer penalidade já aplicada por este mesmo motivo.
VM = VS x (5,0 / 100) ONDE:
VM = Valor da Multa.
VS = Valor do Serviço da Etapa em Atraso
CLÁUSULA CI. Caso a CONTRATADA desenvolva ações que resultem na recuperação deste atraso nas etapas restantes, ou que este atraso não resulte ou implique em atraso no prazo final da Obra, a CONTRATANTE, devolverá integralmente o valor correspondente a estas multas na medição final da Obra, sem a incidência de reajustes inflacionários, juros de mora ou encargos financeiros.
CLÁUSULA CII. PENALIZAÇÃO POR FATURAMENTO INCORRETO: Constatados
faturamento ou medição com valor diferente, maior ou menor que o realmente devido, a CONTRATANTE poderá corrigi-lo, a qualquer tempo, aplicando multa sobre a diferença total do faturamento ou medição do mês em referência, cobrados incorretamente, conforme tabela a seguir:
VALOR TOTAL DA DIFERENÇA VALOR DA MULTA
Até R$1.000,00 20% do valor excedente
Entre R$1.000,01 e R$5.000,00 30% do valor excedente Mais de R$5.000,01 50% do valor excedente
CLÁUSULA CIII. Não serão feitas compensações, em face de valores considerados a maior, com outros eventualmente quantificados a menor na medição ou na fatura.
CLÁUSULA CIV. As penalizações em que incorrer a CONTRATADA serão aplicadas de imediato. De todo modo, a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA a fim de que esta possa contestar as penalizações, sempre por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados do seu recebimento, apresentando provas necessárias e suficientes para embasar suas alegações. A notificação enviada pela CONTRATANTE deverá conter, pelo menos, as seguintes indicações: número e item do Contrato; motivo da penalização; valor da penalização e demonstrativo do seu cálculo.
CLÁUSULA CV. Decorrido o prazo previsto acima se a CONTRATANTE aceitar as alegações da CONTRATADA e considerar a não procedência da penalidade retirará a aplicação da multa, reembolsando o valor correspondente o mais breve possível.
CLÁUSULA CVI. As penalidades aplicáveis (multas) não são excludentes entre si, tendo caráter cumulativo.
CLÁUSULA CVII. Na hipótese de aplicação de multa, fica assegurado à CONTRATANTE, o direito de optar pela dedução do valor correspondente de qualquer garantia prestada ou pagamento a ser efetuado à CONTRATADA.
DA RESCISÃO
CLÁUSULA CVIII. Caso a CONTRATANTE já tenha realizado o pagamento pelo serviço, e mesmo assim, requisite a rescisão imotivada do presente contrato, terá o valor da quantia paga devolvido, deduzindo-se 2% de taxas administrativas.
CLÁUSULA CIX. A CONTRATANTE poderá rescindir o presente instrumento contratual, caso ocorra descontinuidade ou supressão dos recursos repassados à CONTRATANTE através do Convênio firmado com a Secretaria Municipal da Saúde.
DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
CLÁUSULA CX. O prazo de execução dos serviços será de 90 (noventa) dias a contar do recebimento da ORDEM DE SERVIÇO pela CONTRATADA, que será emitida pelo Setor de Manutenção da ASF e a vigência do Contrato será de 180 (cento e oitenta) dias a partir da data da assinatura.
DO FORO
CLÁUSULA CXI. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, as partes elegem o foro da comarca de São Paulo.
DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES
CLÁUSULA CXII. Fica compactuada a total inexistência de vínculo trabalhista entre as partes contratantes, não havendo entre CONTRATADO e CONTRATANTE qualquer tipo de relação de subordinação ou mesmo solidariedade.
CLÁUSULA CXIII. O CONTRATADO deverá atender à Lei nº 8078/90, do Código de Defesa do Consumidor e às demais legislações pertinentes.
CLÁUSULA CXIV. O CONTRATADO deverá abster-se de negociar quaisquer títulos de crédito ou duplicatas com instituições financeiras ou terceiros, relativos ao presente contrato, sob pena de incorrer nas sanções previstas neste instrumento.
CLÁUSULA CXV. Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de cumprimento de quaisquer das cláusulas do ajuste poderá ser entendida como aceitação, novação ou precedente.
CLÁUSULA CXVI. Fica o CONTRATADO ciente de que a assinatura deste contrato indica que tem pleno conhecimento dos elementos nele constantes, bem como de todas as suas condições gerais e peculiares, não podendo invocar qualquer desconhecimento quanto às mesmas, como elemento impeditivo do perfeito cumprimento deste contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em 4 (quatro) vias de igual teor, juntamente com 2(duas) testemunhas
São Paulo, de de 2011.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Coordenadora Geral | Xxxx Xxxxxxx Fini Coordenador Financeiro |
ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
Nome Do Representante Cargo