TERMO ADITIVO Nº 19.16.6381.0103190/2024-07
TERMO ADITIVO Nº 19.16.6381.0103190/2024-07
CONTRATO Nº 154/2022 (SEI 19.16.3896.0099356/2022-59) CONTRATO SIAD N.° 9345838
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, E A EMPRESA NP TECNOLOGIA E GESTÃO DE DADOS LTDA., NA FORMA AJUSTADA.
CONTRATANTE: Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Procuradoria- Geral de Justiça, inscrita no CNPJ sob o nº 20.971.057/0001-45, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, xxxxx Xxxxxxx, XXX 30.170-008, neste ato representada pelo Procurador- Geral de Justiça Adjunto Administrativo, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx.
CONTRATADA: NP Tecnologia e Gestão de Dados Ltda., com sede na Xxx Xxxxxx X Xxxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxx 000 - Xxxxxx, Xxx Xxxx xxx Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, inscrito no CNPJ sob o n.º 07.797.967/0001-95, neste ato representado por Xxxxxxx X. dos Reis, inscrito no CPF sob o nº
***.460.249-**.
As partes acima qualificadas celebram o presente Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações, conforme Inexigibilidade de Licitação nº 092, de 20/09/2022, com fulcro no art. 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do objeto
Constituem objetos do presente Termo Aditivo ao Contrato inicial, cujo objeto é a “contratação da solução tecnológica Banco de Preços - Versão Plus, gerida pela NP Tecnologia e Gestão de Dados Ltda.”:
1.1) a prorrogação de vigência;
1.2) a inclusão de cláusula de proteção de dados pessoais ao contrato inicial.
CLÁUSULA SEGUNDA – Da prorrogação
Prorroga-se o Contrato inicial por mais 04 (quatro) meses, a partir de 26/09/2024 até 25/01/2025, inclusive, com fulcro no art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – Do valor dos serviços
Em virtude de acordo entre as partes contratantes, permanece inalterado o valor dos serviços, deixando de
exercer a Contratada, para este período de prorrogação, o direito ao reajuste previsto na cláusula décima segunda do Contrato inicial, conforme descrito no Anexo Único deste Instrumento.
CLÁUSULA QUARTA – Do valor global e da dotação orçamentária
Em função da nova vigência (período de 26/09/2024 até 25/01/2025), o novo valor global do Contrato passa a ser de R$ 11.298,77 (onze mil, duzentos e noventa e oito reais e setenta e sete centavos), à conta da dotação orçamentária nº 1091.03.122.703.2009.0001.3.3.90.40.02 - Fonte 10.1, com os respectivos valores reservados e sua equivalente nos exercícios seguintes, quando for o caso.
XXXXXXXX XXXXXX – Da inclusão de cláusula
Fica incluída a cláusula décima oitava ao contrato inicial nos seguintes termos:
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – Da Proteção de Dados Pessoais
18.1 É dever das PARTES observar e cumprir as regras impostas pela Lei Federal n.º 13.709/2018 (LGPD), suas alterações e regulamentações posteriores, devendo ser observadas, no tratamento de dados, a respectiva finalidade específica e a consonância ao interesse público.
18.2 No presente contrato, a Contratante assume o papel de controladora, nos termos do artigo 5º, VI, da Lei n.º 13.709/2018, e a Contratada assume o papel de operadora, nos termos do artigo 5º, VII, da Lei n.º 13.709/2018.
18.3 A Contratada deverá guardar sigilo sobre os dados pessoais compartilhados pela Contratante e só poderá fazer uso dos dados exclusivamente para fins de cumprimento do objeto deste contrato, sendo-lhe vedado, a qualquer tempo, o compartilhamento desses dados sem a expressa autorização da Contratante, ou o tratamento dos dados de forma incompatível com as finalidades e prazos acordados, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
18.4 As PARTES se comprometem a adotar as medidas de segurança técnicas, administrativas e operacionais necessárias a resguardar os dados pessoais que lhe serão confiados, levando em conta as diretrizes de órgãos reguladores, padrões técnicos e boas práticas existentes.
18.5 A Contratada terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da Contratante, diante das obrigações de operadora, para a proteção de dados pessoais referentes à execução deste contrato.
18.6 Os dados pessoais obtidos a partir do presente contrato serão eliminados após o término de seu tratamento, no âmbito e nos limites técnicos das atividades, sendo permitida a conservação para as finalidades estabelecidas no artigo 16 da Lei n.º 13.709/2018.
18.7 As PARTES deverão comunicar imediatamente entre si, ao titular dos dados, e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante ao titular dos dados, em consonância com as providências dispostas no artigo 48 da Lei Federal n.º 13.709/2018.
18.8 As PARTES ficam obrigadas a indicar encarregado pela proteção de dados pessoais, ou preposto, para comunicação sobre os assuntos pertinentes à Lei n.º 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores.
CLÁUSULA SEXTA – Da vigência
O presente Termo Aditivo iniciará sua vigência a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA SÉTIMA – Da publicação
Este Instrumento será publicado pela Contratante no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Minas Gerais, nos termos da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – Da continuidade contratual
Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as cláusulas e condições do Contrato inicial e seu Termo Aditivo, naquilo em que não conflitarem com este Instrumento.
ANEXO ÚNICO
Assim ajustadas, as partes assinam o presente Instrumento, para um só efeito de direito, por meio de assinatura/senha eletrônica, na presença de duas testemunhas.
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo CONTRATANTE
Xxxxxxx X. dos Reis
NP Tecnologia e Gestão de Dados Ltda.
CONTRATADA
Testemunhas:
1)
2)
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXX , Usuário Externo, em 11/09/2024, às 16:11, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XX XXXXX , PROCURADOR-GERAL DE JUSTICA ADJUNTO ADMINISTRATIVO, em 11/09/2024, às 19:26, conforme art. 22, da
Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, OFICIAL DO MINIST. PUBLICO - QP, em 12/09/2024, às 10:14, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX , FG-2, em 12/09/2024, às 14:07, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx, informando o código verificador 8049642 e o código CRC 722A7894.
Processo SEI: 19.16.6381.0103190/2024-07 / Documento SEI: 8049642 Gerado por: PGJMG/PGJAA/DG/SGA/DGCT
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 0000 - Xxxxxx XXXXX XXXXXXXXX - Xxxx Xxxxxxxxx/ XX - XXX 00000000