ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2016/2017
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2016/2017
NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: CE001492/2017 DATA DE REGISTRO NO MTE: 24/10/2017 NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR037893/2017
NÚMERO DO PROCESSO: 46205.012455/2017-29
DATA DO PROTOCOLO: 02/10/2017
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SINDICATO DOS TRABALHADORES EM PROCESSAMENTO DE DADOS, SERVICOS DE INFORMATICA
E SIMILARES DO ESTADO DO CEARA, CNPJ n. 11.822.343/0001-58, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). XXXX XXXXXX XXXX;
E
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO DO CEARA - ETICE, CNPJ n. 03.773.788/0001-67, neste
ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). XXXXXXXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX;
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTAO, CNPJ n. 08.691.976/0001-60, neste ato representado(a)
por seu Administrador, Sr(a). XXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXX XXXXXX;
celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2017 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados em Empresas de Processamento de Dados, integrante do 2º Grupo de Empregados de Agentes Autônomos do Comércio do Plano da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio, com abrangência territorial em CE.
Salários, Reajustes e Pagamento Reajustes/Correções Salariais
CLÁUSULA TERCEIRA - GARANTIA DA DATA-BASE
A partir da assinatura do presente Acordo, a data-base da categoria passa a ser 1º de janeiro, garantindo, desde já, o cumprimento do atual Acordo Coletivo de Trabalho, até que seja firmado novo acordo.
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE SALARIAL
A ETICE reajustará os salários de seus empregados, na base do índice de 2% (dois por cento), conforme Lei 16.206, de 17 de março de 2017, referente à Campanha Salarial de 2016/2017, garantindo- acordo com o índice Oficial do Governo do Estado do Ceará, a ser divulgado para o exeercício de 2016, garantindo-se assim, seus efeitos nas rubricas pertinentes.
Parágrafo Primeiro: O referido reajuste terá vigência a partir de 1º de janeiro de 2017, não podendo o índice de reajuste ser inferior ao aplicado nos salários dos servidores públicos estaduais.
Parágrafo Segundo: A partir da data da assinatura deste ACT, ocorrendo reajuste salarial para os servidores públicos estaduais da Administração Direta, durante a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho, fica acordado que os salários dos empregados da ETICE serão reajustados na mesma data e no mesmo índice.
Parágrafo Terceiro: As vantagens decorrentes das cláusulas de impacto financeiro serão pagas retroativamente a 1º de janeiro, no mês subsequente ao registro do ACT no Sistema Mediador junto ao Ministério do Trabalho e emprego.
Parágrafo Quarto: Todos as demais Clásulas de impactos econômicos estabelecidas neste ACT, serão reajustadas pelo mesmo índice, quando divulgado pelo Governo do Estado do Ceará, para efeito do reajuste de salários.
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros Adicional de Tempo de Serviço
CLÁUSULA QUINTA - DO ANUÊNIO
Fica extinto, a partir de 01.05.99, o anuênio, sendo assegurada a manutenção do percentual percebido pelo empregado até 30.04.99, a título de adicional por tempo de serviço.
Adicional Noturno CLÁUSULA SEXTA - DO ADICIONAL NOTURNO
A ETICE mantém como horário noturno o intervalo compreendido entre 22h00min e 07h00min do dia seguinte, para pagamento do adicional previsto em lei.
Parágrafo único: As horas trabalhadas no horário compreendido entre 22h00min e 07h00min do dia seguinte serão remuneradas com Adicional de Trabalho Noturno, na base de 20% (vinte por cento) em relação ao valor da hora normal de trabalho, a partir de 01/01/2016.
Adicional de Sobreaviso CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL DE SOBREAVISO
O empregado, quando escalado para o regime de sobreaviso, na forma definida no art. 244 e seus §§ da CLT, através de notificação expressa da empresa, mediante utilização de e-mail, rádio chamada ou outro meio de comunicação, desde que seja registrado para efeito de comprovação futura, fará jus ao pagamento das horas de sobreaviso, na proporção de 1/3 da hora normal de trabalho, durante o período que permanecer nessa situação.
Parágrafo Único: Caso o sobreaviso resulte em trabalho efetivo, a remuneração deverá ser efetuada conforme percentuais de horas extras preconizados na CLT.
Prêmios CLÁUSULA OITAVA - DO PRÊMIO ASSIDUIDADE
Os empregados da ETICE terão direito a 01 (um) dia de abono por mês trabalhado, sem prejuízo de qualquer natureza, não podendo acumular mais que 03 (três) dias.
Parágrafo Único: Com relação ao benefício acumulado até 31.10.2001, com base em acordo anterior, fica o empregado no direito de gozar pelo menos 12 (doze) Prêmios Assiduidade por ano, conforme calendário a ser elaborado pela ETICE.
Auxílio Alimentação CLÁUSULA NONA - DOS TICKETS REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO
A ETICE fornecerá aos seus empregados, 22 (vinte e dois) tickets alimentação por mês, com valor facial de R$ 12,11 (doze reais e onze centavos), sendo estes, nunca inferior aos valores dos tickets alimentação concedidos pelo Governo do Estado aos servidores públicos da Administração Direta.
Parágrafo Primeiro: A Empresa descontará 2,5% (dois virgula cinco por cento) do valor dos tickets alimentação dos empregados.
Parágrafo Segundo: Para os empregados que tenham prorrogação da jornada de trabalho, em regime extraordinário, superior a 50% (cinquenta por cento) de sua jornada normal, a ETICE concederá mais 01 (um) ticket alimentação, por dia.
Parágrafo Terceiro: No caso de licença saúde e férias, a ETICE fornecerá os tickets alimentação por todo o período de sua duração, nos mesmos valores a que o empregado faria jus se estivesse trabalhando.
Auxílio Educação CLÁUSULA DÉCIMA - DO AUXÍLIO EDUCAÇÃO
A ETICE custeará, nos termos da Lei Estadual 14.367/2009, mediante Indenização, as despesas com cursos de pós-graduação "lato-sensu" (Especialização), "stricto-sensu" (Mestrado, Doutorado e Pós-Doutorado), desde que de interesse da empresa, na área de TIC e na área de gestão administrativa e financeira, por ela previamente autorizados e de acordo com a previsão orçamentária e financeira.
Parágrafo Único: Durante a realização do curso, qualquer publicação realizada pelo beneficiário, deverá constar sua filiação à ETICE.
Auxílio Saúde
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR
A ETICE garantirá assistência médico-hospitalar a todos os seus empregados e seus dependentes, assegurando-lhes o Plano de Assistência Médica Enfermaria - PAME, oferecido por Empresas Administradoras de Plano de Saúde.
Parágrafo Primeiro: Entende-se por dependentes, referidos no caput desta cláusula, cônjuge, filhos solteiros até 18 anos, filhos solteiros universitários até 23 anos, filhos inválidos, companheiro quando registrado no INSS, para benefícios de Assistência Médica.
Parágrafo Segundo: A ETICE concederá aos seus empregados que se aposentarem, 01 (um) ano de assistência médica de acordo com a cláusula acima citada, a contar do dia do desligamento.
Parágrafo Terceiro: Os empregados poderão optar pelo Plano de Assistência Médica Apartamento - PAMA, bem como, outros serviços adicionais disponibilizados pela administradora do plano de saúde, mediante o pagamento da diferença, e mediante aceitação do prestador do plano.
Parágrafo Quarto: Os empregados assumirão as despesas de coparticipação para consultas e exames laboratoriais de 5% (cinco por cento), limitado a R$ 100,00 (cem reais) mensais, por usuário, não havendo valor residual para o mês subsequente.
Parágrafo Quinto: Não haverá a coparticipação citada no parágrafo anterior em casos de internação hospitalar.
Parágrafo Sexto: A ETICE se compromete a incluir assistência odontológica na próxima licitação realizada para contratação de assistência médico-hospitalar, salvo impedimento de ordem orçamentária ou legal.
Xxxxxxx Xxxxxx/Invalidez CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA COMPLEMENTAÇÃO SALARIAL
A ETICE garantirá aos empregados afastados para tratamento de saúde, por um período de até 120 (cento e vinte) dias, a título de auxílio doença, o pagamento do valor equivalente à complementação da diferença entre a importância percebida da Previdência Social e a última remuneração auferida pelo empregado.
Auxílio Morte/Funeral CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO AUXÍLIO FUNERAL
A ETICE concederá auxílio funeral, no valor de R$ 1.293,76 (hum mil e duzentos e noventa e três reais e setenta e seis centavos), para despesas concernentes ao sepultamento do empregado ou de seus dependentes legais.
Auxílio Creche CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO AUXÍLIO CRECHE/PRÉ-ESCOLAR
Será pago ao empregado, a título de auxílio-creche/pré-escolar, o valor mensal de R$ 623,03 (seiscentos e vinte e três reais e três centavos), por filho na faixa etária compreendida entre 06 (seis) meses a 06 (seis) anos, 11 meses e 30 dias.
Parágrafo Primeiro: O valor do benefício estabelecido no caput desta cláusula será pago juntamente com o salário do empregado, até o 3º dia útil no mês subsequente à apresentação do comprovante de pagamento da mensalidade da creche/pré-escola.
Parágrafo Xxxxxxx: O Empregado fará jus ao benefício desde que, declare formalmente, que a mãe de seu filho, sendo empregada, não recebe benefício semelhante.
Parágrafo Terceiro: Caso o pai e a mãe sejam empregados da ETICE, o benefício será pago à mãe.
Parágrafo Quarto: No caso em que pai e mãe sejam empregados da ETICE e não coabitem, o benefício será pago àquele que detiver a guarda do filho.
Seguro de Vida CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO SEGURO DE VIDA
A ETICE disponibilizará seguro de vida e acidentes pessoais, nas seguintes bases:
A - Invalidez Permanente - R$ 4.535,48 (quatro mil, quinhentos e trinta e cinco reais e quarenta e oito centavos).
B - Morte Natural - R$ 4.535,48 (quatro mil, quinhentos e trinta e cinco reais e quarenta e oito centavos).
C - Morte Acidental - R$ 9.070,96 (nove mil, setenta reais e noventa e seis centavos).
Parágrafo Único: Os valores constantes nesta cláusula serão reajustados de acordo com índice de reajuste salarial estabelecido na cláusula quarta “Do Reajuste Salarial” deste Acordo Coletivo.
Empréstimos
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO EMPRÉSTIMO/ADIANTAMENTO FÉRIAS
A ETICE concederá aos seus empregados, a título de empréstimo/adiantamento férias, o valor equivalente a 130% (cento e trinta por cento) do salário base (código 101), a ser pago pela empresa quando do recebimento de suas férias, reembolsável pelo empregado em 05 (cinco) parcelas iguais e sem juros, a partir do segundo mês de pagamento, após o recebimento do referido benefício.
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades Qualificação/Formação Profissional
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO PLANO DE CAPACITAÇÃO
A ETICE desenvolverá um Plano de Capacitação para os seus empregados, levando em consideração a demanda da Administração Pública Estadual.
Parágrafo Primeiro: A ETICE estabelecerá para seus empregados um plano de capacitação de desenvolvimento, levando-se em consideração as necessidades individuais dos mesmos.
Parágrafo Segundo: A ETICE se compromete a implementar o plano de capacitação de que trata o caput desta cláusula, na vigência do presente ACT.
Parágrafo Terceiro: Caso necessário, o plano de capacitação de desenvolvimento deverá ser atualizado anualmente.
Jornada de Trabalho – Duração, Distribuição, Controle, Faltas Faltas
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA LICENÇA LUTO
O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço até 05 (cinco) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão, ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica.
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx (mulheres, menores, estudantes) CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA ASSISTÊNCIA AO RECÉM-NASCIDO
A ETICE garantirá às mães com filhos até 06 (seis) meses de idade, inclusive os adotivos, 02 (dois) intervalos de 01 (uma) hora por jornada de trabalho, para prestar assistência à criança.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DOS DEPENDENTES DEFICIENTES
A ETICE concederá ao empregado que tenha filho deficiente horário especial de trabalho, mediante requerimento e comprovação junto à Presidência.
Férias e Licenças
Outras disposições sobre férias e licenças CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA LICENÇA-PRÊMIO
Fica assegurado o direito de gozo do benefício da licença-prêmio, extinta em 01.05.99, adquiridos pelos empregados do extinto SEPROCE, aos empregados da ETICE.
Relações Sindicais
Liberação de Empregados para Atividades Sindicais CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DA LIBERAÇÃO DE DIRIGENTE SINDICAL
Com exceção dos empregados ocupantes de cargo comissionado, a ETICE concederá, mediante solicitação, a liberação do trabalho, sem qualquer prejuízo, durante o período de mandato, para 01 (um) diretor eleito da FENADADOS ou SINDPD/CE, de forma excludente.
Parágrafo Único: O empregado liberado em razão desta cláusula terá direito de participar dos planos de treinamento ou assemelhado, que a ETICE venha a promover durante o período de seu afastamento.
Contribuições Sindicais CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DO DESCONTO ASSISTENCIAL
A ETICE descontará, no segundo mês subsequente ao registro do presente ACT, o percentual de 1% (um por cento) da remuneração de seus empregados, calculado sobre o salário base e vantagens, a título de taxa de fortalecimento sindical, a favor do SINDPD/CE.
Parágrafo Primeiro: O empregado terá o prazo de 30 (trinta) dias, após o registro do ACT, para se manifestar contrariamente ao referido desconto, desde que o faça por escrito e entregue na Secretaria do SINDPD/CE - situada a Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx - Xxxxxxxxx/Xx, no horário de 8:00hs às 12:00hs e de 13:00hs às 17:00hs, com cópia à Diretoria de Pessoal e Logística da Empresa.
Parágrafo Segundo: Após aprovação do presente Acordo Coletivo de Trabalho, o SINDPD/CE deverá enviar comunicado oficial à ETICE especificando o prazo de que trata o parágrafo anterior.
Parágrafo Terceiro: A ETICE depositará o montante descontado dos empregados na conta nº 601.208-6, Agência 1369-2, no Banco do Brasil, de titularidade do SINDPD/CE, no prazo de 10 (dez) dias úteis após o referido desconto.
Outras disposições sobre representação e organização CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - DA ORGANIZAÇÃO POR LOCAL DE TRABALHO
Fica mantida a Organização por Local de Trabalho, para estudo e defesa dos empregados da
ETICE.
Parágrafo Primeiro: A composição da Organização por Local de Trabalho - OLT será de 03 (três) membros.
Parágrafo Segundo: Assegurar-se-á, a cada membro efetivo um membro suplente.
Parágrafo Terceiro: Os membros da OLT serão eleitos por todos os empregados da ETICE, sejam eles sindicalizados ou não.
Parágrafo Quarto: As eleições serão coordenadas pelas representações dos empregados, cabendo aos mesmos, em conjunto com o SINDPD/CE, decidir sobre a eleição.
Parágrafo Quinto: A Organização por Local de Trabalho disporá de uma sala para seu funcionamento, cedida pela Empresa, em suas instalações, sem prejuízo do funcionamento físico da Empresa, solicitado juntamente à direção da Empresa.
Parágrafo Sexto: Os membros da OLT disporão de até 04 (quatro) horas/mês de suas respectivas jornadas de trabalho.
Parágrafo Sétimo: A OLT se fará representar por um membro em todas as reuniões de Diretoria da ETICE com direito a voz.
Parágrafo Oitavo: Será garantido aos membros da OLT, mediante autorização prévia da Empresa e do Órgão onde o empregado se encontra em exercício, acesso a todos os locais de trabalho, exceto áreas de segurança da Empresa.
Parágrafo Nono: Será garantido aos membros da OLT, mediante exposição clara de motivos à Empresa, acesso a informações internas da Empresa, ressalvados os dados individuais.
Parágrafo Décimo: Será garantida estabilidade aos empregados regularmente eleitos, pelo prazo do mandato, aos membros efetivos da OLT, e mais 01 (um) ano, após o término do mandato.
Disposições Gerais Descumprimento do Instrumento Coletivo
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - DA AÇÃO DE CUMPRIMENTO
A ETICE não arguirá a suspensão do artigo 872 da CLT, possibilitando assim que o sindicato ajuíze ação de cumprimento nos casos de descumprimento de quaisquer das cláusulas do presente Acordo Coletivo de Trabalho.
Parágrafo Único: Todos os direitos obtidos nos Acordos Coletivos serão estendidos a todos os empregados da ETICE, sem restrição de local e/ou lotação.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - DA MULTA PELO DESCUMPRIMENTO DO ACORDO
Fica estabelecida uma multa de 1% (hum por cento) do salario base do trabalhador prejudicado, sempre que ocorrer infração a qualquer norma do presente Acordo Coletivo de Trabalho, devida por quem der causa à violação, sendo esta multa recolhida aos cofres do Sindicato e revertida em favor do empregado.
Outras Disposições
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - DAS REUNIÕES DE ACOMPANHAMENTO DO CUMPRIMENTO DO ACORDO
A cada 06 (seis) meses, a partir da assinatura do presente acordo, as partes encontrar-se-ão com o objetivo de analisar o cenário de aplicação dos pactos, avaliando o quadro produtivo geral e da ETICE, perspectivas de desenvolvimento de produtividade e qualidade, processos de reestruturação e inovação tecnológica e organizações do trabalho, podendo acordar modificações, ampliações ou aprimoramentos.
XXXX XXXXXX XXXX
Presidente
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM PROCESSAMENTO DE DADOS, SERVICOS DE INFORMATICA E SIMILARES DO ESTADO DO CEARA
XXXXXXXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Presidente
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO DO CEARA - ETICE
XXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXX XXXXXX
Administrador
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTAO