Cotação Prévia de Preço nº 033/2016 Tipo Menor Preço Global
Cotação Prévia de Preço nº 033/2016 Tipo Menor Preço Global
A Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Pernambuco - FETAPE, entidade privada, inscrita no CNPJ nº 11.012.838/0001-11, com sede na Rua Gervásio Pires, 876 – Boa Vista – CEP: 50.050- 070, Recife/PE, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar a Cotação Prévia de Preço, tipo Menor Preço, no âmbito do Convênio nº 029/2015, firmado com Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária do Estado de Pernambuco, objetivando a prestação de serviços de transporte intermunicipal.
A presente Cotação Prévia de Preço será regida pela Lei 8.666/93, Decreto nº 6.170, de 25 de Julho de 2007, pela Portaria Interministerial nº 507, de 24 de novembro de 2011 e suas alterações.
I – OBJETO
1.1 – Constitui objeto do presente certame a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de transporte intermunicipal Tipo Van com capacidade mínima de 15 lugares e/ou Micro- ônibus com capacidade mínima de 28 lugares, conforme especificações e condições constantes no Termo de Referência – anexo I deste Edital.
1.2 – Modalidade: Carta Convite
1.3 - TIPO: Menor Preço
1.4 - Data da abertura: 06/06/2016
1.5 – Horário: 14:00h
1.6 – Endereço: Sala do Setor Jurídico localizada no prédio da Sede da Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Pernambuco – FETAPE, na Rua Gervásio Pires, 876 – Boa Vista – CEP: 50.050-070 – Recife/PE.
1.7 - Ocorrendo decretação de feriado, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização deste evento na data acima marcada, a abertura ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.
2. JUSTIFICATIVA
1.1. 2.1 – Considerando o Convênio nº 029/2015/SARA, firmado com Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária do Estado de Pernambuco e a Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Pernambuco – FETAPE, e onde, no Projeto apresentado há gastos com transporte intermunicipal para os /as participantes de três atividades “Encontros de Formação de lideranças sindicais, ao acesso as Políticas Públicas de organização da produção e comercialização (PAA E PNAE), com o público das três regiões de Pernambuco: Sertão, Agreste e Mata e que se realizará no período de julho de 2016 a dezembro de 2016, que serão realizadas nas regiões do Sertão, Agreste e Mata do Estado de Pernambuco, com vistas à execução das Ações do contidas no Convenio nº 029/2015-SARA, conforme especificações e condições constantes no Termo de Referência - Anexo I, deste Edital.
3 - DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA
3.1 – Os envelopes com os documentos de habilitação e Proposta de Preço, deverão ser entregues até às 17:00h do dia 03/06/2016, em envelopes separados e lacrados, com a seguinte identificação:
XXXXXXXX Xx00 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO À
Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Pernambuco – FETAPE Rua Gervásio Pires, 876 – Boa Vista – Recife/PE.
COTAÇÃO XXXXXX X x000/0000 DATA DE ENTREGA: 03/06/2016 DATA DE ABERTURA: 06/06/2016 HORA DA ABERTURA: 16:00h
NOME DA EMPRESA: (XXXXXXXXXXXXXXXXXXX)
3.1.2 - O envelope de conter cópia simples dos seguintes documentos:
a) CNPJ
b) Contrato social e sua última alteração se houver, demonstrando atividade de Serviço de Transporte de Passageiros.
c) CI E CPF do (a) responsável pela assinatura do Contrato (quando não for o sócio (a) /proprietário (a), anexar cópia de procuração);
d) Declaração do cumprimento do disposto no ANEXO II – Declaração de que a licitante não cumpre pena de inidoneidade;
e) Declaração do cumprimento do disposto no ANEXO III – Declaração de cumprimento do Art. 7º, XXXIII da CF/88.
3.2 – ENVELOPE DE PROPOSTA DE PREÇO
ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA DE PREÇO
À Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Pernambuco – FETAPE COTAÇÃO PRÉVIA Nº 033/2016
DATA DE ENTREGA: 03/06/2016 DATA DA ABERTURA: 06/06/2016 HORA DA ABERTURA: 16:00h
NOME DA EMPRESA: (XXXXXXXXXXXXXXXXXXX)
As propostas deverão ser preenchidas conforme Modelo do Anexo II, deste Edital e apresentados em duas vias devidamente assinadas pelo responsável legal da Empresa.
4. DO CRITÉRIO DA HABILITAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
4.1 – Será habilitada a empresa que apresentar toda a documentação constante do item 3.1.2 e será adjudicada vendedora a empresa que apresentar a proposta de menor valor global.
4.2 - Serão desclassificas as propostas que:
a) Não atendam às exigências contidas no presente Edital;
b) Apresentem descontos excessivos ou manifestamente inexequíveis;
c) Ofereçam vantagens ou alternativas não previstas, de interpretação dúbia ou rasuradas, ou ainda que contrariem no todo ou em parte o presente Termo de Referência.
d) A escolha recairá pela proposta que apresentar MENOR PREÇO GLOBAL, dentre as empresas classificadas.
4.3 - Havendo empate entre duas ou mais propostas a classificação será feita por sorteio.
4.4 - O resultado da avaliação das propostas serão publicado no site oficial da Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Pernambuco – FETAPE (xxx.xxxxxx.xxx.xx).
5. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DO OBJETO
5.1 O fornecimento do objeto do presente contrato ocorrerá em conformidade com a metodologia de trabalho que será definida em reunião preliminar com a Diretoria da FETAPE, quando da entrega do Contrato de Prestação de Serviços.
6. VALOR ESTIMADO
6.1 - Os recursos disponíveis para custeio das despesas objeto deste Edital correrão por conta do
Convênio 029/2015/XXXX, no montante estimado de R57.000,00 (cinquenta e sete mil reais).
7. PAGAMENTO
7.1 O pagamento será efetuado mediante conclusão do serviço, conforme previsto no Anexo I – Termo de Referência e demais regras contidas no Anexo III– Minuta de Contrato, com apresentação de uma nota fiscal por atividade, contendo todos os tributos destacados.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 Será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das empresas, o preço das propostas escritas, a ordem de classificação;
8.2 As empresas são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações apresentadas.
8.3 Fica assegurado a FETAPE, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, o presente processo de cotação prévia.
8.5 – Informações complementares poderão ser obtidas no horário das 08 às 17 h, no endereço constante do Edital ou pelo Telefone (000) 0000-0000.
Recife/PE, 09 de maio de 2016
Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Pernambuco- FETAPE Presidente da Comissão Licitação
Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx CPF: 000.000.000-00
Relator da Comissão de Licitação
Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx CPF: 000.000.000-00
Secretária da Comissão de Licitação
Alexciane Assis de Lima CPF: 000.000.000-00
1. JUSTIFICATIVA DO PEDIDO
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1.1. Considerando o Convênio 029/2015/XXXX, firmado com a Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária – XXXX e a Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Pernambuco - FETAPE, onde no projeto apresentado há previsão de gastos com Transporte Intermunicipal para realização das Atividades do Projeto “Encontros de Formação de lideranças sindicais, ao acesso as Políticas Públicas de organização da produção e comercialização (PAA E PNAE)”, faz-se necessária a contratação de Empresa que opere no ramo de transporte intermunicipal e que disponha de condições para pronto atendimento.
2. OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO:
2.1. Contratar empresa especializada em Transporte Intermunicipal, Tipo Van e /ou Micro-ônibus fabricação não inferior ao ano de 2011, para atender os (as) participantes do PROJETO “Encontros de Formação de lideranças sindicais, ao acesso as Políticas Públicas de organização da produção e comercialização (PAA E PNAE), que se realizará nas três regiões do Estado de Pernambuco: Sertão, Agreste e Mata, no período de julho de 2016 a dezembro de 2016.
3. CARACTERÍSITCAS DO OBJETO
3.1. Será necessária a contratação de locação de veículos, Tipo Van com capacidade mínima de 15 lugares e /ou Micro-ônibus com capacidade mínima de 28 lugares, ambos de fabricação não inferior ao ano 2011.
3.2. O fornecimento do objeto do presente contrato ocorrerá em conformidade com a metodologia de trabalho que será definida em reunião preliminar com a Diretoria da FETAPE, quando da entrega do Contrato de Prestação de Serviços.
3.4. O deslocamento do veículo atenderá a programação abaixo discriminada:
1º - Encontros de Formação de lideranças sindicais, ao acesso as Políticas Públicas de organização da produção e comercialização (PAA E PNAE
LOCAL: Região Sertão de Pernambuco:
Transporte de passageiros– Ida e volta.
Trecho Sertão do Araripe: Araripina x Bodocó x Exu x Granito x Ipubi x Moreilândia x Ouricuri x Parnamirim x Santa Cruz x Santa Filomena x Trindade x Triunfo.
-Trecho Sertão Vale São Francisco: Afrânio x Cabrobó x Dormentes x Lagoa Grande x Petrolina x Santa Maria da Boa Vista x Petrolina x Triunfo.
- Trecho Sertão Central: Betânia x Calumbi x Cedro x Custódia x Flores x Mirandiba x Salgueiro x Santa Cruz da Baixa Verde x São José do Belmonte x Serra Talhada x Serrita x Terra Nova x Triunfo x Verdejante x Triunfo/PE
- Trecho Sertão do Submédio São Francisco: x Belém de São Francisco x Carnaubeira da Penha x Floresta x Ibimirim x Inajá x Itacuruba x Jatobá x Manari x Orocó x Petrolândia x Tacaratu x Triunfo/PE
-Trecho Sertão do Pajeú: Afogados da Ingazeira x Brejinho x Carnaíba x Iguaraci x Ingazeira x Itapetim x Quixaba x Santa Terezinha x São José do Egito x Sertânia x Solidão x Tabira x Tuparetama x Triunfo/PE.
2º - Encontros de Formação de lideranças sindicais, ao acesso as Políticas Públicas de organização da produção e comercialização (PAA E PNAE
LOCAL: Região Agreste de Pernambuco Transporte de passageiros– Ida e volta.
Trecho Agreste Meridional: Águas Belas x Alagoinha x Angelim x Arcoverde x Bom Conselho x Brejão x Buique x Cachoeirinha x Caetes X Calçados x Canhotinho x Capoeiras x Correntes x Garanhuns x Iati x Ibirajuba x Itaiba x Jucati x Jupi x Jurema x Lagoa do Ouro x Lajedo x Palmeirina x Paranatama x Pedra x Pesqueira x Poção x Saloá x Sanharó x São Bento do Una x São João x Terezinha x Tupanatinga x Ventura x Carpina/PE.
Trecho Agreste Central: Agrestina x Altinho x Barra de Guabiraba x Belo Jardim x Bezerros x Brejo da Madre de Deus x Camocim de São Felix x Caruaru x Cupira x Gravatá x Jataúba x Lagoa dos Gatos x Panelas x Riacho das Almas x Sairé x Santa Cruz do Capibaribe x São Caetano x São Joaquim do Monte x Tacaimbó x Taquaritinga do Norte x Toritama x Carpina/PE
Trecho Agreste Setentrional: Bom Jardim x Camaragibe x Casinhas x Cumaru x Feira Nova x Frei Miguelinho x Xxxx Xxxxxxx x Limoeiro x Machados x Orobó x Passira x Salgadinho x Santa maria do Cambucá x Surubim x Vertentes x Vertente do Lério x Carpina/PE.
3º Encontros de Formação de lideranças sindicais, ao acesso as Políticas Públicas de organização da produção e comercialização (PAA E PNAE
LOCAL: Região Mata de Pernambuco Transporte de passageiros - Ida e volta.
Trecho Mata Sul - Município de Água Preta x Amaraji x Barreiros x Belém de Maria x Bonito x Cabo de Santo Agostinho x Catende x Chã Grande x Cortês x Escada x Gameleira x Ipojuca x Jaboatão dos Guararapes x Jaqueira x Joao Nabuco x Maraial x Moreno x Palmares x Pombos x Primavera x Ponte dos Carvalhos x Quipapa x Ribeirão x Rio Formoso x São Benedito do Sul x São José da Coroa Grande x Sirinhaém x Tamandaré x Vitória de Santo Antão x Xexeu x Carpina/PE.
Trecho Mata Norte: Abreu e Lima x Aliança x Araçoiaba x Camutanga x Carpina x Chá de Alegria x Condado x Ferreiros x Gloria de Goitá x Goiana x Igarassú x Itambé x Itaquitinga x Lagoa de Itaenga x Lagoa do Carro x Macaparana x Nazaré da Mata x Paudalho x Paulista x Paudalho x São Lourenço da Mata x São Vicente Ferrer x Timbaúba x Vicência x Carpina.
4– REGIME DE EXECUÇÃO OU FORMA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
4.1 A Empresa licitante que sair vencedora do certame deverá atender aos requisitos do item 3 do Termo de Referência e, ao ser contratada se obrigará a atender prontamente as solicitações da FETAPE, durante as atividades do evento.
4.1 Para atendimento aos participantes deverão ser observadas, no mínimo, as seguintes características:
4.1.2 A empresa que sair vencedora deverá utilizar veículos em bom estado de conservação e manutenção, com vistoria declarada, quando obrigatório, pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado e ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres;
4.1.3 O(s) veículos deverão estar equipados com cinto de segurança, em todos os Assentos;
4.1.4 Os veículos disponibilizados passarão por vistoria do órgão estadual competente para fiscalização de trânsito;
4.1.5 Deverá manter o(s) veículo(s) climatizado(s), limpos e higienizado(s);
4.1.6 Cumprir todas as disposições previstas no Código Nacional de Trânsito e na legislação estadual;
4.1.7 Manter na condução dos veículos profissionais experientes e legalmente habilitados, de acordo com as normas legais vigentes;
4.1.8 Manter os funcionários devidamente identificados e uniformizados;
4.1.9 Manter o controle absoluto das pessoas efetivamente transportadas e o veículo deverá ter suas apólices de seguro, incluindo:
a) seguro com cobertura total contra colisão, incêndio, roubo ou furto;
b) seguro com cobertura contra terceiros e danos materiais;
c) seguro com cobertura contra passageiros (danos) pessoais;
d) seguro para danos pessoais causados a terceiros, aos passageiros ou ocupantes, os quais deverão cobrir especificamente os casos de morte, invalidez permanente e despesas médico-hospitalares decorrentes de acidentes com o veículo locado;
4.1.11 Arcar com os tributos federais, estaduais ou municipais, que por ventura incidam ou venham a incidir sobre o respectivo transporte, bem como os demais encargos comerciais, se for o caso;
4.1.12 As infrações de trânsito, que foram praticadas no período contratual, deverão ser pagas pela CONTRATADA;
4.1.13 Providenciar para que todos os participantes, viagem sentados e com o conforto mínimo dispensável à sua integridade física e moral.
4.14 Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
4.15 Responsabilizar-se pelos serviços de remoção, despesas de guinchos, franquias de seguros, bem como outras despesas relativas a veículos sinistrados;
CONTRATADA;
4.16 Manter um contrato de socorro mecânico, com empresas especializadas no ramo e/ou guinchos próprios, de modo a propiciar a CONTRATANTE atendimento de 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive aos sábados, domingos e feriados, para remoção e substituição de veículos, em razão de defeitos mecânicos ou acidente, que deverá ser feito nas instalações da CONTRATADA ou oficina a serviço desta e às suas custas;
4.17 Em todas as ocorrências, avarias, acidentes, furto, roubo ou incêndio, os veículos deverão ser substituídos por outro do mesmo nível contratado, de acordo com o prazo estabelecido;
4.18 Não usar pneus recauchutados ou recondicionados no (s) veículo (s) locado (s);
4.19 Assumir a responsabilidade pelo pagamento de todos os tributos, impostos, contribuições, taxas, seguros, pedágios e outros, bem como encargos trabalhistas que decorram direta ou indiretamente da prestação dos serviços a serem contratados;
4.20-Apresentar motorista auxiliar (reserva), sempre que a viagem ultrapassar mil quilômetros, considerando o percurso de ida e volta;
4.21. Na execução dos serviços o combustível e o motorista serão de responsabilidade da
CONTRATADA;
4.22 O contrato a ser celebrado, além de suas cláusulas, será também regido pela Lei de Licitações (Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993), e, nos casos omissos, pelo Direito Geral, inclusive o Código Civil Brasileiro.
5. DO PRAZO
O prazo de vigência do contrato será por 7 (sete) meses a partir da assinatura do contrato, em havendo prorrogação ou antecipação do final convênio, até o encerramento deste ao qual se encontra vinculado.
6. EXECUÇÃO DO CONTRATO
6.1 A responsabilidade direta pelo gerenciamento da execução do Contrato, decorrente da contratação a ser feita será definida pela Diretoria da FETAPE. Após assinatura do Contrato, deverão ser fornecidos todos os elementos necessários ao cumprimento de sua obrigação.
6.2 Constatando-se qualquer irregularidade, o responsável pelo gerenciamento da execução do Contrato deverá de imediato e por escrito, comunicar à Presidência da FETAPE, que tomará as pertinentes medidas consoantes a Lei 8.666/93.
7 – PAGAMENTO
7.1. O pagamento será realizado pela FETAPE, após a conclusão do serviço, e emissão de uma Nota Fiscal descritiva por atividade, através de depósito em nome da empresa vencedora, que deverá informar no corpo da Nota Fiscal os dados bancários para o depósito.
8. ESTIMATIVA DE PREÇO
8.1 O valor estimado para as despesas com serviço é de R$ 57.000,00 (cinquenta e sete mil reais).
8.2 – Descriminação dos serviços:
Item | Descrição | Quantidade de participantes | Valor Unitário máximo (R$) | Valor total máximo (R$) |
1 | 1ª - Atividade – Transporte Intermunicipal - Tipo Van com capacidade mínima de 15 lugares e /ou Micro-ônibus com capacidade mínima de 28 lugares até 100 km. LOCAL: Região Sertão de Pernambuco – Transporte de Passageiros (ida e volta) | 100 | 190 | 19.000,00 |
Trecho Sertão do Araripe: Araripina x Bodocó x Exu x Granito x Ipubi x Moreilândia x Ouricuri x Parnamirim x Santa Cruz x Santa Filomena x Trindade x Triunfo. -Trecho Sertão Vale São Francisco: Afrânio x Cabrobó x Dormentes x Lagoa Grande x Petrolina x Santa Maria da Boa Vista x Petrolina x Triunfo. - Trecho Sertão Central: Betânia x Calumbi x Cedro x Custódia x Flores x Mirandiba x Salgueiro x Santa Cruz da Baixa Verde x São José do Belmonte x Serra Talhada x Serrita x Terra Nova x Triunfo x Verdejante x Triunfo/PE - Trecho Sertão do Submédio São Francisco: x Belém de São Francisco x Carnaubeira da Penha x Floresta x Ibimirim x Inajá x Itacuruba x Jatobá x Manari x Orocó x Petrolândia x Tacaratu x Triunfo/PE -Trecho Sertão do Pajeú: Afogados da Ingazeira x Brejinho x Carnaíba x Iguaraci x Ingazeira x Itapetim x Quixaba x Santa Terezinha x São José do Egito x Sertânia x Solidão x Tabira x Tuparetama x Triunfo/PE. | ||||
2 | 2ª - Atividade – Transporte Intermunicipal Tipo Van com capacidade mínima de 15 lugares e /ou Micro-ônibus com capacidade mínima de 28 lugares até 100 km. LOCAL: Região Agreste de Pernambuco - Transporte de passageiros– Ida e volta. Trecho Agreste Meridional: Águas Belas x Alagoinha x Angelim x Arcoverde x Bom Conselho x Brejão x Buique x Cachoeirinha x Caetes X Calçados x Canhotinho x Capoeiras x Correntes x Garanhuns x Iati x Ibirajuba x Itaiba x Jucati x Jupi x Jurema x Lagoa do Ouro x Lajedo x Palmeirina x Paranatama x Pedra x Pesqueira x Poção x Saloá x Sanharó x São Bento do Una x São João x Terezinha x Tupanatinga x Ventura x Carpina/PE. Trecho Agreste Central: Agrestina x Altinho x Barra de Guabiraba x Belo Jardim x Bezerros x Brejo da Madre de Deus x Camocim de São Felix x Caruaru x Cupira x Gravatá x Jataúba x Lagoa dos Gatos x Panelas x Riacho das Almas x Sairé x Santa Cruz do Capibaribe x São Caetano x São Joaquim do Monte x Tacaimbó x Taquaritinga do Norte x Toritama x Carpina/PE Trecho Agreste Setentrional: Bom Jardim x Camaragibe x Casinhas x Cumaru x Feira Nova x Frei Miguelinho x Xxxx Xxxxxxx x Limoeiro x Machados x Orobó x Passira x Salgadinho x Santa maria do Cambucá x Surubim x Vertentes x Vertente do Lério x Carpina/PE. | 100 | 190 | 19.000,00 |
3ª - Atividade – Transporte Intermunicipal Tipo Van com capacidade mínima de 15 lugares e /ou Micro-ônibus com capacidade mínima de 28 lugares até 100 km. | 100 | 190 | 19.000,00 |
LOCAL: Região Mata de Pernambuco -Transporte de passageiros - Ida e volta. Trecho Mata Sul - Município de Água Preta x Amaraji x Barreiros x Belém de Maria x Bonito x Cabo de Santo Agostinho x Catende x Chã Grande x Cortês x Escada x Gameleira x Ipojuca x Jaboatão dos Guararapes x Jaqueira x Joao Nabuco x Maraial x Moreno x Palmares x Pombos x Primavera x Ponte dos Carvalhos x Quipapa x Ribeirão x Rio Formoso x São Benedito do Sul x São José da Coroa Grande x Sirinhaém x Tamandaré x Vitória de Santo Antão x Xexeu x Carpina/PE. Trecho Mata Norte: Abreu e Lima x Aliança x Araçoiaba x Camutanga x Carpina x Chá de Alegria x Condado x Ferreiros x Gloria de Goitá x Goiana x Igarassú x Itambé x Itaquitinga x Lagoa de Itaenga x Lagoa do Carro x Macaparana x Nazaré da Mata x Paudalho x Paulista x Paudalho x São Lourenço da Mata x São Vicente Ferrer x Timbaúba x Vicência x Carpina. |
Recife/PE, 09 de maio de 2016
Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Pernambuco- FETAPE Presidente da Comissão Licitação
Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx CPF: 000.000.000-00
Relator da Comissão de Licitação
Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx CPF: 000.000.000-00
Secretária da Comissão de Licitação
Alexciane Assis de Lima CPF: 000.000.000-00
XXXXX XX– DECLARAÇÃO DE QUE A LICITANTE NÃO CUMPRE PENA DE INIDONEIDADE
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 033/2016 – Serviços de Transporte Intermunicipal.
MODALIDADE: Convite TIPO: Menor Preço Global
(papel timbrado da empresa)
A Licitante CNPJ/MF nº
/ - , por seu(sua) representante legal, abaixo assinado(a), declara, sob as penas da lei, que não está cumprindo pena de “INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, em relação a qualquer de suas esferas Federal, Estadual, Municipal e no Distrito Federal.
, , .
NOME:
CPF:
RG:
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO ART. 7º, XXXIII DA CF/88
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 033/2016 – Serviços de Transporte Intermunicipal
MODALIDADE: Convite TIPO: Menor Preço Global
(usar papel timbrado da empresa)
DECLARAÇÃO
Declaro, sob as penas da lei, que a empresa , CNPJ nº
, com xxxxxxxx , não mantém em seu quadro de pessoal empregado(s) menor(es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, no termo do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99).
Recife/PE, de 2016.
Assinatura do responsável CPF nº
ANEXO IV –
COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇO Nº 033/2016 CONVÊNIO 029/2015/XXXX
TIPO: MENO PREÇO GLOBAL
PROPOSTA COMERCIAL - (usar papel timbrado da empresa)
Proponente: | CNPJ: | ||||
ENDEREÇO: | |||||
E-Mail: | TELEFONE: | ||||
DADOS BANCÁRIOS: [Banco – Agência – Conta] | |||||
Objeto: | Prestação de Serviços de Transporte Intermunicipal, Tipo Van e ou Micro-ônibus fabricação não inferior ao ano de 2011, para atender os (as) participantes do PROJETO “Encontros de Formação de lideranças sindicais, ao acesso as Políticas Públicas de organização da produção e comercialização (PAA E PNAE), que se realizará nas três regiões do Estado de Pernambuco: Sertão, Agreste e Mata, no período de julho de 2016 a dezembro de 2016. | ||||
Período do Evento | Julho a dezembro de 2016 | ||||
Item | Descrição | Quantidade de participantes | Valor Unitário máximo (R$) | Valor total máximo (R$) | |
1 | 1ª - Atividade - Locação de Tipo Van com capacidade mínima de 15 lugares e /ou Micro-ônibus com capacidade mínima de 28 lugares até 300 km. LOCAL: Região Sertão de Pernambuco – Transporte de Passageiros (ida e volta) Trecho Sertão do Araripe: Araripina x Bodocó x Exu x Granito x Ipubi x Moreilândia x Ouricuri x Parnamirim x Santa Cruz x Santa Filomena x Trindade x Triunfo. | 100 |
-Trecho Sertão Vale São Francisco: Afrânio x Cabrobó x Dormentes x Lagoa Grande x Petrolina x Santa Maria da Boa Vista x Petrolina x Triunfo. - Trecho Sertão Central: Betânia x Calumbi x Cedro x Custódia x Flores x Mirandiba x Salgueiro x Santa Cruz da Baixa Verde x São José do Belmonte x Serra Talhada x Serrita x Terra Nova x Triunfo x Verdejante x Triunfo/PE - Trecho Sertão do Submédio São Francisco: x Belém de São Francisco x Carnaubeira da Penha x Floresta x Ibimirim x Inajá x Itacuruba x Jatobá x Manari x Orocó x Petrolândia x Tacaratu x Triunfo/PE -Trecho Sertão do Pajeú: Afogados da Ingazeira x Brejinho x Carnaíba x Iguaraci x Ingazeira x Itapetim x Quixaba x Santa Terezinha x São José do Egito x Sertânia x Solidão x Tabira x Tuparetama x Triunfo/PE. | ||||
2 | 2ª - Atividade - Locação de Tipo Van com capacidade mínima de 15 lugares e /ou Micro-ônibus com capacidade mínima de 28 lugares até 200 km. LOCAL: Região Agreste de Pernambuco - Transporte de passageiros– Ida e volta. Trecho Agreste Meridional: Águas Belas x Alagoinha x Angelim x Arcoverde x Bom Conselho x Brejão x Buique x Cachoeirinha x Caetes X Calçados x Canhotinho x Capoeiras x Correntes x Garanhuns x Iati x Ibirajuba x Itaiba x Jucati x Jupi x Jurema x Lagoa do Ouro x Lajedo x Palmeirina x Paranatama x Pedra x Pesqueira x Poção x Saloá x Sanharó x São Bento do Una x São João x Terezinha x Tupanatinga x Ventura x Carpina/PE. Trecho Agreste Central: Agrestina x Altinho x Barra de Guabiraba x Belo Jardim x Bezerros x Brejo da Madre de Deus x Camocim de São Felix x Caruaru x Cupira x Gravatá x Jataúba x Lagoa dos Gatos x Panelas x Riacho das Almas x Sairé x Santa Cruz do Capibaribe x São Caetano x São Joaquim do Monte x Tacaimbó x Taquaritinga do Norte x Toritama x Carpina/PE Trecho Agreste Setentrional: Bom Jardim x Camaragibe x Casinhas x Cumaru x Feira Nova x Frei Miguelinho x Xxxx Xxxxxxx x Limoeiro x Machados x Orobó x Passira x Salgadinho x Santa maria do Cambucá x Surubim x Vertentes x Vertente do Lério x Carpina/PE. | 100 |
3ª - Atividade - Locação de Tipo Van com capacidade mínima de 15 lugares e /ou Micro-ônibus com capacidade mínima de 28 lugares até 100 km. LOCAL: Região Mata de Pernambuco -Transporte de passageiros - Ida e volta. Trecho Mata Sul - Município de Água Preta x Amaraji x Barreiros x Belém de Maria x Bonito x Cabo de Santo Agostinho x Catende x Chã Grande x Cortês x Escada x Gameleira x Ipojuca x Jaboatão dos Guararapes x Jaqueira x Joao Nabuco x Maraial x Moreno x Palmares x Pombos x Primavera x Ponte dos Carvalhos x Quipapa x Ribeirão x Rio Formoso x São Benedito do Sul x São José da Coroa Grande x Sirinhaém x Tamandaré x Vitória de Santo Antão x Xexeu x Carpina/PE. Trecho Mata Norte: Abreu e Lima x Aliança x Araçoiaba x Camutanga x Carpina x Chá de Alegria x Condado x Ferreiros x Gloria de Goitá x Goiana x Igarassú x Itambé x Itaquitinga x Lagoa de Itaenga x Lagoa do Carro x Macaparana x Nazaré da Mata x Paudalho x Paulista x Paudalho x São Lourenço da Mata x São Vicente Ferrer x Timbaúba x Vicência x Carpina. | 100 |
Total geral por extenso:R$ xxxxxxxxxxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx)
PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (Sessenta) DIAS
Declaramos que nos preços propostos no presente documento estão inclusas todas as despesas, tais como impostos, taxas, transporte, entrega, lucro e demais custos diretos e indiretos, não cabendo quaisquer alegações posteriores de omissão de custos na proposta, bem como pleitos adicionais, sendo o objeto do Edital entregue sem acréscimos de valores.
DATA: /
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Assinatura
CPF:
ANEXO IV MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº XXXXX PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE INTERMUNICIPAL, ENTRE A FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NA AGRICULTURA DO ESTADO DE PERNAMBUCO - FETAPE E A EMPRESA VENCEDORA DO PROCESSO DE COTAÇÃO PRÉVIA Nº 033/2016, CONVÊNIO Nº 029/2015/XXXX
A Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Pernambuco - FETAPE, entidade privada, inscrita no CNPJ nº 11.012.838/0001-11, com sede na Rua Gervásio Pires, 876 – Boa Vista – CEP: 50.050- 070, Recife/PE, neste ato representada por seu Presidente XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade n° 0000000/SSP/PE, inscrito no CPF/MF sob o n° 024.374.004- 27, residente e domiciliado na Avenida Xxxx xx Xxxxxx, nº 1373, Aptº401- Encruzilhada-CEP: 52.021-180 Recife/PE, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE.
CONTRATADA
XXXXXXXXX, com sede XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, representada na forma de seu Contrato Social por XXXXXXXXXXXX, brasileiro (a) estado civil, profissão, portador (a) da Carteira de Identidade nºxxxxxxxxxxxx e do CPF n. , Residente à xxxxxxxxxxxx, doravante simplesmente denominada
CONTRATADA.
As partes acima qualificadas resolvem, por mútuo acordo e na melhor forma de direito, firmar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERMUNICIPAL, mediante as
cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO:
1.1 Constitui objeto do presente certame a contratação de empresa especializada para locação de veículos Tipo Van com capacidade mínima de 15 lugares e/ou Micro-ônibus com capacidade mínima de 28 lugares, conforme especificações e condições constantes no Termo de Referência – anexo I deste Edital.
CLAUSULA 2ª – DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
2.2 Os serviços da presente Cotação Prévia de Preço diz respeito à contratação de Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica para realização de Transporte Intermunicipal, Tipo Van com capacidade mínima de 15 lugares e/ou Micro-ônibus com capacidade mínima de 28 lugares, conforme especificações e condições constantes no Termo de Referência – anexo I deste Edital, na quantidade descrita no Item. 8 do Termo de Referência do anexo I do Edital.
2.2.1 Todas as despesas de que trata o item 1.1 e demais para cumprimento do objeto do presente contrato correrão por conta da CONTRATADA.
CLÁUSULA 3ª – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.1 A CONTRATANTE deverá fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias à realização do serviço, devendo especificar os detalhes necessários à perfeita consecução do mesmo, e a forma de como ele deverá ser realizado.
3.2 A CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento na forma e condições estabelecidas na cláusula 6ª.
CLÁUSULA 4ª – OBRIGAÇÕES DA CONTRATATA
4.1 – Disponibilizar veículos para realizar todas as atividades necessárias para o deslocamento dos /as participantes das atividades até o local do Evento, conforme cláusula 2ª.
4.2 Fornecer uma Nota Fiscal de Serviços por atividade, com destaque para os tributos, referente a pagamento efetuado pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA 5ª – DO PRAZO
5.1 O presente contrato, no que tange à realização dos serviços, iniciar-se-á em xxxx de xxxxx de xxxx, terminando, independentemente de aviso prévio ou notificação, xxxxx, quando deverá ocorrer a finalização dos serviços objeto do presente instrumento, pela CONTRATADA, juntamente com a respectiva aprovação, pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA 6ª – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
6.1 Pela presente prestação de serviços a CONTRATADA receberá da CONTRATANTE a importância total e irreajustável de R$ 0,00 (xxxxxxxxxxxxxxxxx).
6.2 Ajustam as partes que a importância total mencionada na cláusula 5ª supra refere-se ao valor bruto devido pela CONTRATANTE à CONTRATADA, cabendo a esta última recolher os impostos incidentes, sendo certo que nos caso em que a lei assim determinar a CONTRATANTE reterá os impostos devidos na fonte.
6.3 As partes concordam que o recebimento será por atividade realizada e está condicionada à:
(a) Aprovação do serviço pela CONTRATANTE, formalizada através de documento oficial;
(b) Apresentação da Nota fiscal, em nome da CONTRATANTE;
& Único- Pactuam as partes que nenhuma remuneração adicional será devida à CONTRATADA ou terceiros, salvo aquelas fixadas no presente Contrato.
CLÁUSULA 7ª – DO INADIMPLEMENTO, DO DESCUMPRIMENTO E DA MULTA
7.1 O presente contrato será rescindo de pleno direito por descumprimento de suas cláusulas por qualquer das partes, salvo justa causa ou motivo de forma maior, incorrendo a parte faltosa no pagamento de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do mesmo, ressalvada a obrigação de indenizar a parte contrária por perdas e danos e pelos prejuízos materiais e morais sofridos em decorrência de inadimplência.
& Único – em caso de cobrança judicial, a parte faltosa pagará as custas processuais e 20% de honorários advocatícios.
CLÁUSULA 8ª - DA RESCISÃO IMOTIVADA
8.1- Poderá o presente instrumento ser rescendido por comum acordo ou por qualquer uma das partes, sendo que neste último caso a parte que requerer a rescisão arcará com os possíveis danos, materiais e com os custos já suportados pela parte contrária para execução do presente contrato.
CLÁUSULA 9ª – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 – A CONTRATATA declara não ter qualquer outra obrigação de trabalho que lhe impeça de firmar o presente instrumento, eximindo, assim, a CONTRATANTE de todo e qualquer ônus ou responsabilidade desta natureza.
9.2 – O presente instrumento não estabelece qualquer forma de associação ou relação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, especialmente as de natureza societária e comercial, eis que, este contrato determina e estabelece, de forma integral, que todas as relações entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA são meramente de natureza civil.
9.3 – O presente Contrato não estabelece qualquer vínculo entre os sócios, empregados subcontratos e prepostos da CONTRATADA com a CONTRATANTE, pelo que, no caso de propositura de qualquer medida judicial em face da CONTRATANTE, por parte de terceiros que mantenham ou tenham mantido vínculo com a CONTRATADA, derivada da prestação de serviços, especialmente as demandas de natureza trabalhista, a CONTRATADA assumirá por si, seus diretores, empregados ou terceiros contratados, o polo passivo das ações, desde o início até sua finalização, isentando a CONTRATANTE de qualquer apresentação da comprovação dos gastos incorridos pela CONTRATANTE.
9.4- A CONTRATADA responsabilizar-se-á pelo pagamento de todos os impostos, taxas, contribuições fiscais, sociais, parafiscais e previdenciárias, trabalhistas em decorrência do objeto deste Contrato, bem como os prêmios de seguro e de indenizações relativas a acidentes de trabalho, que incidam ou venham a incidir sobre a prestação de serviços, objeto do presente Contrato.
CLÁUSULA 10ª – DO FORO
10.1. Fica eleito o Foro civil de Recife- PE, como único competente para dirimir eventuais dúvidas oriundas do presente contrato.
E, por estarem assim justas e contratadas, assinam o presente em 02 (duas) vias, na presença de 2(duas) testemunhas, abaixo assinadas
Recife/ PE ................. de de 2015
CONTRATANTE
CONTRATADA
Testemunhas:
NOME | NOME: | |
CI: | CI: | |
CPF: | CPF: |