CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SANTA CATARINA
Coren/SC
Fls. nº
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SANTA CATARINA
Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5.905/73
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO 013/2015
Sistema de Controladoria
O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO ESTADO DE SANTA CATARINA – COREN/SC,
pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ n.º 75.308.106/0001-56, com sede na Xx. Xxxxx Xxxxx, x.x 000, Xxxxxxxx Xxxxxx Executivo Mauro Ramos, 6°, 7º e 8º andares, Centro, Florianópolis/SC, neste ato representado pela Presidente do Coren/SC, Sra. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, brasileira, casada, portadora do RG n.º 6R1211232/SSP/SC, inscrita no CPF sob o n.º 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e a empresa IMPLANTA INFORMÁTICA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 37.994.043/0001-40, com sede a SRTVS Quadra 701, Bloco “O”, salas 801/806, Xx. Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxxxx, Xxx Xxx, Xxxxxxxx-XX, Xxx 00.000-000, neste ato representada por seu representante legal, Sr. Argileu Xxxxxxxxx xx Xxxxx, portador da CI.RG nº 7920193, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00; denominada simplesmente, CONTRATADA, de comum acordo celebram o presente CONTRATO, decorrente do Processo Licitatório n.º 024.926208/2015, Inexigibilidade de Licitação n.º 003/2015, sujeitando-se às normas e disposições contidas na Lei n.º 10.520/02, Lei n.º 8.666/93 e demais regulamentos e normas que regem a matéria, mediante as Cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
Cláusula 1ª DO OBJETO
1.1 Suporte e manutenção de sistema integrado de gestão de contabilidade e orçamento (SISCONT), finanças (SIPRO), patrimônio (SISPAT) e almoxarifado (SISALM) – incluindo correções e atualizações de versões e manutenção evolutiva.
1.2 Os serviços referentes ao suporte e à manutenção do objeto licitado, a serem prestados pela contratada deverão contemplar, no mínimo, os seguintes itens:
1.2.1. Esclarecer dúvidas operacionais e técnicas que envolvam o sistema através de contato telefônico ou por e-mail;
1.2.2. Analisar e corrigir os problemas que possam vir a ocorrer no banco de dados utilizado pelo sistema, bem como nos programas que compõem o sistema, em decorrência de falhas operacionais e/ou técnicas;
1.2.3. Apresentar relatório especificando as causas, consequências e alternativas de solução para correção dos problemas descritos no item anterior;
1.2.4. Desenvolver programas para correção de problemas caso a alternativa de solução assim o requerer;
1.2.5. Corrigir os programas que compõem o sistema em decorrência de problemas, quando for o caso;
1.2.6. Fornecer novas versões do sistema em decorrência de melhorias preventivas, corretivas e/ou evolutivas realizadas por iniciativa da proprietária do objeto licitado.
1.3 Local dos Serviços:
1.3.1. A execução dos serviços será prestado em dias úteis compreendidos de segundas às sextas-feiras, no horário de 8:00h às 18:00h, de forma remota, utilizando os canais: telefonia, sistema automatizado de abertura e acompanhamento de ocorrências disponibilizado pelo Contratado, E-mail, vídeo conferência ou quaisquer outros canais para comunicação à distância.
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Cláusula 2ª DO PREÇO
2.1 Os preços a serem pagos pelas partes do objeto são os da tabela abaixo:
Item | Serviço | Custo | Quantidade de tempo | Custo Total |
01 | Suporte e manutenção – incluindo correções e atualização de versões | R$ 2.728,26 | 48 meses | R$ 130.956,48 |
02 | Manutenção evolutiva (serviços a pedido da contratante) | R$ 168,87 por hora | 140 horas (35 horas/ano) | R$ 23.641,80 |
Total Geral Estimado | R$ 154.598,28 |
Cláusula 3ª DOS REAJUSTES
3.1 Nos meses de janeiro o valor do serviço será reajustado pelo índice IGP-M (Índice Geral de Preços de Mercado), acumulado dos últimos 12 (doze) meses até dezembro.
Cláusula 4ª DOS PAGAMENTOS
4.1 O pagamento do item 01, manutenção e suporte, será feito mensalmente mediante apresentação de atesto nas notas fiscais e novas certidões negativas atualizadas de débitos federais, previdenciários e do FGTS.
4.2 O pagamento do item 02, manutenção evolutiva, solicitada mediante ordem de execução, será feito em parcela única, após o aceite técnico da modificação ou evolução solicitada, mediante apresentação de atesto na nota fiscal e novas certidões negativas atualizadas de débitos federais, previdenciários e do FGTS.
4.3 As faturas serão apresentadas pela CONTRATADA à CONTRATANTE, com antecedência de 07 (sete) dias úteis da data de seu vencimento. Caso haja alguma irregularidade na nota fiscal/fatura o setor financeiro devolverá à CONTRATADA e os prazos começarão a contar após a correção da mesma.
4.4 A critério da CONTRATANTE, conforme o devido processo administrativo, respeitados o contraditório e a ampla defesa, poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras, de responsabilidade da CONTRATADA.
4.5 A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado no processo licitatório que precedeu este contrato e no seu próprio instrumento, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJs, mesmo aqueles de filiais ou da matriz.
4.6 A forma de pagamento será o depósito bancário, em conta de titularidade da CONTRATADA, especificada na nota fiscal ou anexo.
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4.7 No caso de eventual atraso de pagamento, por culpa da contratante, o valor devido será atualizado financeiramente desde a data referida no item 4.3, até a data do efetivo pagamento, tendo como base a Taxa referencial – TR, pro rata tempore, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = [(1 + TR/100)N/30 - 1] x VP
onde:
EM = encargos monetários;
TR = Percentual atribuído à taxa referencial – TR
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento, VP = Valor da parcela a ser paga;
Cláusula 5ª DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
5.1 Os recursos para a realização deste contrato são próprios do COREN/SC, e correrão pela rubrica 6.2.2.1.1.33.90.39.002.015 – Locação de Software, dos orçamentos programa de 2016 a 2019.
Cláusula 6ª CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
6.1 A CONTRATADA responsabiliza-se a:
6.1.1 Cumprir fielmente o contrato de modo que o serviço se realize com esmero e perfeição, executando-os sob sua inteira e exclusiva responsabilidade;
6.1.2 Cumprir rigorosamente as normas e regulamentos pertinentes aos serviços referentes aos objetos licitados;
6.1.3 Emitir, sempre que solicitado pela contratante, relatórios gerenciais e/ou técnicos referentes aos serviços realizados;
6.1.4 Dar ciência, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços, bem como prestar esclarecimentos, a contratante, sempre que forem solicitados;
6.1.5 Manter sigilo absoluto sobre todos os dados e informações provenientes dos serviços realizados;
6.1.6 Disponibilizar para a contratante o acesso ao banco de dados e sua estrutura de dados visando consultas e produção de relatórios;
6.1.7 Disponibilizar, sem custo para a contratante, os programas fonte e toda a documentação referente ao objeto licitado em caso de finalização das atividades da contratada.
6.1.8 Manter seus empregados quando em serviço, devidamente identificados.
6.1.9 Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela Contratante, quanto aos serviços contratados;
6.1.10 Fiscalizar o perfeito cumprimento do objeto deste contrato, cabendo-lhe, integralmente o ônus decorrente, independente da exercida pela Contratante;
6.1.11 Adotar todos os critérios de segurança, tanto para seus empregados, quanto para a execução dos serviços em si;
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6.1.12 Responder por danos materiais ou físicos causados, culposa ou dolosamente, por seus empregados, quando em serviço, a servidores da Contratante ou a terceiros, nas áreas cobertas pelo Contrato, devendo ser adotadas providências necessárias, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, após o comunicado da Contratante;
6.1.13 Manter os empregados sujeitos às normas disciplinadoras da CONTRATANTE, porém sem qualquer vínculo empregatício com este órgão, cabendo à CONTRATADA todos os encargos e obrigações previstos na legislação social trabalhista em vigor;
6.1.14 Adotar todas as providências e assumir todas as obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que verificados em dependências da Contratante;
6.1.15 Em nenhuma hipótese veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto do Contrato, sem prévia autorização da Contratante;
6.1.16 Prestar esclarecimentos à Contratante sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, independentemente de solicitação.
6.1.17 Manter durante toda a execução do Contrato as condições da habilitação e qualificação exigidas;
6.1.18 Cumprir o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, de acordo com o previsto no inciso V do artigo 27 da Lei n. 8666, de 21 de junho de 1993, com a redação que lhe deu a Lei n. 9854, de 27 de outubro de 1999.
Cláusula 7ª DAS PENALIDADES
7.1 Pelo atraso injustificado ou pela inexecução total ou parcial do contrato, a Contratada poderá, garantida a defesa prévia, sofrer as seguintes sanções contratuais:
7.1.1 Advertência;
7.1.2 Multa de 10% sobre o valor do Contrato;
7.1.3 Suspensão do direito de licitar junto ao Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina por até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos resultantes. A punição poderá abranger, além da empresa, seus diretores e responsáveis técnicos.
7.1.4 Rescisão contratual sem que decorra do ato direito de qualquer natureza à Contratada.
7.1.5 Ainda nos termos do artigo 7° da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, se a Contratada, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e será descredenciada nos sistemas de cadastramento de fornecedores, pelo prazo de 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e das demais cominações legais.
Cláusula 8ª DA RESCISÃO
8.1 O não cumprimento ou o cumprimento irregular das cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento, por parte da Contratada, assegurará ao COREN/SC o direito de rescindir este contrato, mediante notificação através de ofício, entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, sem ônus de qualquer espécie para a Administração.
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8.2 O presente instrumento poderá ser rescindido, ainda, nas seguintes modalidades, sem prejuízo do disposto no art. 78 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada:
8.2.1 Unilateralmente, a critério exclusivo do COREN/SC, mediante formalização, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos seguintes casos:
I. O atraso injustificado, a juízo da Administração, na entrega dos itens contratados;
II. Entrega dos itens fora das especificações constantes no Objeto deste Contrato;
III. A subcontratação total ou parcial do objeto deste Contrato, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que afetem o cumprimento da obrigação assumida;
IV. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, assim como as de seus superiores;
V. O cometimento reiterado de faltas na execução do objeto deste contrato, anotadas na forma do § 1º, do art. 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada;
VI. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
VII. A dissolução da empresa;
VIII. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que, a juízo da Administração, prejudique a execução deste Contrato;
IX. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado a contratada e exaradas no processo administrativo a que se refere este instrumento.
X. A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do Contrato.
8.2.2 Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
8.2.3 Judicialmente, nos termos da legislação vigente.
8.3 A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada pela autoridade competente.
Cláusula 9ª DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1 A CONTRATANTE ficará obrigada a:
9.1.1 Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, bem como atestar nas notas fiscais/faturas a efetiva entrega e execução dos serviços objeto do contrato;
9.1.2 Aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais.
9.1.3 Facultar acesso aos técnicos da contratada às instalações nas quais esteja prevista a execução dos serviços ordenados;
9.1.4 Efetuar os pagamentos devidos dentro dos prazos contratados;
9.1.5 Cumprir fielmente o contrato de modo que a contratada possa realizar os serviços com esmero e perfeição;
9.1.6 Homologar todos os serviços desenvolvidos pela contratada desde que os mesmos atendam as necessidades.
9.1.7 Acompanhar a CONTRATADA quanto à manutenção dos requisitos de habilitação durante toda a vigência do contrato, tomando as medidas de rescisão e penalização para o caso da CONTRATADA desatender tais requisitos.
Coren/SC
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Cláusula 10ª DA RESPONSABILIDADE CIVIL
10.1 A CONTRATADA assumirá total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material que seus empregados venham a causar diretamente ao Patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de dolo ou culpa, sob quaisquer de suas formas, quando do cumprimento da obrigação.
10.2 A CONTRATANTE ficará alheia à relação jurídica que se estabelecer entre a CONTRATADA e os terceiros eventualmente prejudicados por tais danos.
Cláusula 11ª DA VIGÊNCIA
11.1 O xxxxx xx xxxxxxxx xx Xxxxxxxx xxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) meses, começará em 04/01/2016 e terminará em 04/01/2020.
Cláusula 12ª DO FORO
12.1 Elegem, as partes contratantes, a Justiça Federal de Florianópolis, SC, para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas deste Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, assim, por estarem justas e contratadas, as partes, por seus representantes legais, assinam o presente contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo assinados, a tudo presentes.
Florianópolis, SC, 15 de dezembro de 2015.
CONTRATANTE: ................................................................................................
Msc. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Presidente do Coren/SC
CONTRATANTE: ................................................................................................
Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx do Coren/SC
CONTRATADO: ................................................................................................
Argileu Franscisco da Silva Implanta Informática Ltda.
Testemunhas:
1) Nome:
CPF:
2) Nome:
CPF: