LICITAÇÃO COM PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS -ME, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP E SOCIEDADES COOPERATIVAS - COOP PARA O LOTE II E III
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 030.926208/2019
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 004/2020
LICITAÇÃO COM PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS -ME, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP E SOCIEDADES COOPERATIVAS - COOP PARA O LOTE II E III
(Fundamento legal: art. 48, I, LC n.º 123/2006 c/c art. 34, Lei n.º 11.488/2007)
O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina – Coren/SC, Autarquia Federal criada pela Lei n.° 5.905, de 12 de julho de 1973, dotada de personalidade jurídica de direito público, por meio do Pregoeira designado pela Portaria n.º 225, de 17 de dezembro de 2019, da Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina, torna público aos interessados que realizará Licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, com disputa pelo MODO ABERTO, visando ao REGISTRO DE PREÇOS para eventual contratação de serviços de ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS E HOSPEDAGENS, mediante as condições estabelecidas neste Edital.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus
anexos.
SESSÃO PÚBLICA DE PREGÃO ELETRÔNICO DATA DA REALIZAÇÃO: 29 DE JANEIRO DE 2020
HORÁRIO: 9 HORAS (HORÁRIO DE BRASÍLIA/DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx CÓDIGO UASG: 926208
OBJETO: ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS E HOSPEDAGENS
A Licitação será do tipo MENOR PREÇO GLOBAL POR GRUPO/LOTE, sob o regime de fornecimento parcelado, consoante às condições estatuídas neste Edital, e será regido pelos seguintes dispositivos: Lei n.° 8.666, de 21 de junho de 1993; Lei n.° 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei n.º 8.078
de 11 de setembro de 1990; Lei n.º 11.488, de 15 de junho de 2007; Decreto n.° 5.450, de 31 de maio de 2005; Decreto n.° 7.892, de 23 de janeiro de 2013, Decreto 9.412/2018 de 18 de junho de 2018; e Lei 10.024 de 20 de setembro de 2019 . Além das demais legislações pertinentes ao objeto.
O presente Edital poderá ser obtido nos sites xxx.xxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, ou ainda, junto à sede do Coren/SC, localizada na Av. Xxxxx Xxxxx, n.° 224, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000.
1. OBJETO
1.1 As especificações do objeto deste Pregão Eletrônico encontram-se descritas no Termo de Referência (Anexo I), o qual integra o presente Edital, independentemente de transcrição.
1.1.1 Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Sistema Comprasnet (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e as especificações constantes deste Edital, deverão ser consideradas as do Edital.
1.2 O Coren/SC não se obriga a adquirir os itens registrados na quantidade relacionada no Termo de Referência (Anexo I), podendo até realizar licitação específica para adquirí-lo, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência, nos termos do artigo 15, § 4º, da Lei n.º 8.666/1993 e artigo 16 do Decreto n.º 7.892/2013.
1.3 Para fins deste Edital, lote e grupo são considerados sinônimos.
2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR
2.1 Em cumprimento ao disposto no art. 48, I, da Lei Complementar n.º 123/2006, no art. 6º do Decreto n.º 8.538/2015 e no art. 34 da Lei n.º 11.488/2007, somente poderão participar dos Grupos/Lotes II e III deste certame as Licitantes microempresas e empresas de pequeno porte e as sociedades cooperativas que tenham auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006, uma vez que o valor estimado para a aquisição pretendida nos referidos Grupo/Lotes é inferior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
2.1.1 Para os Grupos/Lotes II e III, a empresa deverá providenciar o registro de sua condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa em campo próprio do SICAF (porte da empresa) e, ainda, quando do envio eletrônico da proposta, ter optado, em campo próprio do Sistema Comprasnet, pelos benefícios da Lei Complementar n.º 123/2006 e da Lei n.º 11.488/2007.
2.2 Para o Grupo I é admitida a ampla participação das Licitantes interessadas.
2.3 Poderão participar desta Licitação os interessados que atendem a todas as exigências e condições constantes deste Edital e que:
2.3.1 Estejam previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e perante o Sistema Eletrônico Comprasnet provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG, por meio do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, a qual atuará como órgão provedor do Sistema Eletrônico Comprasnet.
2.3.1.1 Para ter acesso ao Sistema Eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto à SLTI, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização;
2.3.1.2 O uso da senha de acesso pela Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao Coren/SC responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
2.3.2 Manifestarem, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que estão cientes e de acordo com as condições contidas neste Edital, bem como que cumprem plenamente os requisitos de habilitação definidos neste instrumento convocatório.
2.3.2.1 A existência de restrição relativa à regularidade fiscal não impede que a declaração de que trata este subitem seja firmada por microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, aplicando-se, nesta hipótese, na fase de habilitação, o disposto no item 11.15 deste Edital.
2.3.2.2 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação sujeitará a Licitante às sanções previstas no art. 7º da Lei n.º 10.520/2002 e no artigo 28 do Decreto n.º 5.450/2005, ressalvado o disposto no subitem 2.3.2.1.
2.3.3 Manifestarem, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não empregam menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos (artigo 7º, XXXIII, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988).
2.4 Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de responsabilidade exclusiva da Licitante, não sendo o Coren/SC, em nenhum caso, responsável pelos mesmos, inclusive pelas transações que forem efetuadas em nome da Licitante no Sistema Eletrônico. A Licitante deverá dispor, por seus próprios meios, dos recursos materiais e tecnológicos necessários ao acesso e operação do Sistema Eletrônico.
2.5 O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina não se responsabilizará por eventual desconexão no Sistema Eletrônico.
2.6 Fica VEDADA a participação na presente Licitação:
2.6.1 De empresa que possua, entre seus sócios, servidor ou dirigente do Coren/SC, em observância ao disposto no artigo 9º, inciso III, da Lei n.º 8.666/93;
2.6.2 De empresa suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com o Coren/SC, durante o prazo da sanção aplicada (inciso III do artigo 87 da Lei n.º 8.666/93);
2.6.3 De empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação (inciso IV do artigo 87 da Lei n.º 8.666/93);
2.6.4 De empresa impedida de licitar e contratar com a União, durante o prazo da sanção aplicada (artigo 7º da Lei n.º 10.520/2002);
2.6.5 De sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
2.6.6 De empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
2.6.7 De empresa concordatária ou que se encontre em processo de dissolução ou liquidação, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, sob concurso de credores, fusão, cisão ou incorporação;
2.6.8 De consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição;
2.6.9 De sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesses econômicos em comum
2.6.10 Para os Grupos/ Lotes II e III - de empresa que não se enquadre como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, nos termos do item 2.1.
3. DO CREDENCIAMENTO PARA O PREGÃO ELETRÔNICO
3.1 Para participar da presente Licitação, a Licitante deverá se credenciar no Sistema Eletrônico Comprasnet, por meio do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.2 O credenciamento dar-se-á após a atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico.
3.2.1 A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do Sistema Eletrônico, para imediato bloqueio de acesso.
3.3 O credenciamento da Licitante é o nível básico do registro cadastral no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e constitui pré-requisito para o cadastramento nos demais níveis.
3.3.1 A Licitante responsabilizar-se-á por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a Sessão Pública.
3.4 O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica a responsabilidade legal da Licitante e/ou do seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
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3.5 É responsabilidade da Licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados, devendo solicitar, imediatamente, a correção ou a alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
4. DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1 A Licitante deverá encaminhar proposta, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos neste Edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para abertura da sessão pública, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas e dos documentos de habilitação.
4.1.1 Até a abertura da Sessão Eletrônica, as Licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
4.1.2 Qualquer elemento que possa identificar a Licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e na legislação aplicável.
4.1.3 A manutenção de proposta até a data de abertura da Sessão Eletrônica implica obrigatoriedade no cumprimento das disposições nela contidas, assumindo a Licitante, caso vencedora, o compromisso de executar o objeto conforme especificação e exigências deste Edital.
4.2 Deverá constar da proposta:
a) no campo “preço”: o preço, no valor unitário de cada item do grupo/lote cotado (quantidades estimadas já informadas no Sistema). O Sistema Comprasnet fará, automaticamente, a totalização dos valores das propostas apresentadas para os itens/grupo/lote;
b) no campo “descrição detalhada do objeto ofertado”: o detalhamento do objeto, quando couber, sem alternativas, ou conforme item 4.2.1; 4.2.2, e 4.2.3;
4.2.1 No campo “descrição detalhada do objeto ofertado”, não havendo informação adicional, em atendimento à exigência do Sistema, basta que a empresa declare no citado campo que a proposta está de acordo com o Edital.
4.2.2 Não será admitida, no campo “descrição detalhada do objeto ofertado”, a inclusão de qualquer informação que permita identificar o autor da proposta, sob pena de desclassificação.
4.2.3 O uso da expressão “ou similar” será considerado alternativa.
4.3 A validade da proposta deverá ser de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da Sessão Eletrônica.
4.4 No valor da proposta deverão estar incluídos todos os tributos, taxas, fretes, custos e despesas, diretos ou indiretos, e demais encargos, não sendo admitidos pleitos de acréscimos, a esse ou a qualquer titulo, devendo o produto ser fornecido ao Coren/SC sem ônus adicionais.
4.4.1 A Contratada arcará com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto desta Licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do artigo 57 da Lei n.º 8.666/93.
4.4.2 O disposto acima deve ser observado, ainda, para os custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte e insumos.
4.5 A Licitante enquadrada como microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos da Lei Complementar n.º 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa Lei.
4.6 A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, os lances inseridos durante a Sessão Pública, assim como as declarações eventualmente firmadas, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao Coren/SC responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.7 Incumbirá à Licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios em razão de sua desconexão ou inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou pela Pregoeira.
4.8 Nos valores propostos, ocorrendo discrepância entre o valor expresso em algarismos e por extenso, será considerado este último.
4.9 Na falta de indicação dos valores por extenso, as propostas serão aceitas desde que não comprometa o entendimento claro do valor cotado.
4.10 A apresentação da proposta por parte da Licitante significa pleno conhecimento e integral concordância com as cláusulas e condições desta Licitação e total sujeição à legislação pertinente e ao Edital e seus Anexos.
4.11 No caso de omissões puramente formais em propostas, inclusive quanto ao seu prazo de validade, serão considerados aqueles previstos no Edital.
4.12 As Licitantes poderão prestar esclarecimentos e/ou informações complementares, desde que isso não importe modificação das condições propostas.
4.13 Em caso de divergência entre as informações contidas em documentação impressa e na proposta especifica, prevalecerão as da proposta.
4.14 Na apresentação da proposta, o que exceder aos requisitos estabelecidos no presente Edital não será considerado como vantagem para o julgamento final da proposta. Por outro lado, em não se preenchendo os requisitos mínimos exigidos, será desclassificada automaticamente a proponente, observadas as disposições editalícias.
4.15 A proposta formulada por cooperativa deverá contemplar, para fins de aferição do menor preço, o acréscimo de 15% (quinze por cento) sobre o valor a ser efetivamente faturado, referente à contribuição destinada à seguridade social, prevista no art. 22, inciso IV, da Lei n.º 8.212/1991. Para fins de contratação, o preço a ser pago à vencedora, se cooperativa, será aferido mediante a aplicação da seguinte fórmula: V x 1,15 = Pf, onde, V é o valor a ser pago e Pf o valor do último lance ofertado.
4.16 A Licitante será responsável por todas as informações prestadas na sua proposta, sujeitando- se às penalidades legais caso essas informações venham a induzir a Pregoeira e sua Equipe de Apoio a erro de julgamento.
5. DA ABERTURA DA SESSÃO ELETRÔNICA
5.1 A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.2 Durante a Sessão Pública, a comunicação entre a Pregoeira e as Licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do Sistema Eletrônico, e conforme as regras deste.
5.3 Caberá à Licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a Sessão Pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrentes da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo Sistema ou pela Pregoeira ou de sua desconexão.
6. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1 Após a abertura da Sessão, a Pregoeira verificará a consonância das propostas com as especificações e condições detalhadas neste Edital e seus Anexos.
6.2 A proposta que não atender às especificações do Edital ou contiver qualquer tipo de identificação do seu proponente será previamente desclassificada, não havendo possibilidade de oferecimento de lances.
6.2.1 Será, também, motivo de desclassificação, a apresentação, por uma mesma Licitante, de mais de uma proposta para o grupo/lote licitado.
6.3 A desclassificação da proposta será sempre fundamentada e registrada no Sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
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6.4 Serão classificadas as propostas que estiverem de acordo com as especificações contidas neste Edital. Somente as Licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
6.5 A Licitante que tiver sua proposta excluída para o grupo/lote licitado estará definitivamente fora das fases seguintes do Pregão, para esse grupo/lote.
7. DA FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1 O Sistema Eletrônico ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela Pregoeira e que participarão da fase de lances.
7.2 Aberta a etapa competitiva, as Licitantes classificadas poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, sendo imediatamente informadas do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor de cada lance.
7.3 Assim como as propostas, os lances serão ofertados pelo PREÇO UNITÁRIO DE CADA ITEM DO GRUPO/LOTE, considerando a quantidade total estimada constante do Sistema.
7.4 A cada lance ofertado por item do grupo/lote, o Sistema Comprasnet atualizará, automaticamente, o valor global dos itens do grupo/lote.
7.5 Os lances ofertados por cooperativa deverão contemplar, para fins de aferição do menor preço, o acréscimo de 15% (quinze por cento) sobre o valor a ser efetivamente faturado, referente à contribuição destinada à seguridade social, prevista no art. 22, inciso IV, da Lei n.º 8.212/1991. Para fins de contratação, o preço a ser pago à vencedora, se cooperativa, será aferido mediante a aplicação da seguinte fórmula: V x 1,15 = Pf, onde, V é o valor a ser pago e Pf o valor do último lance ofertado
7.6 A Licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo Sistema.
7.7 Não serão aceitos dois ou mais lances iguais. Em havendo mais de um lance de igual valor, prevalecerá aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.8 No transcurso da Sessão Eletrônica, as Licitantes serão informadas pelo Sistema, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante.
7.9 Durante a fase de lances, a Pregoeira poderá excluir lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
7.10 Os lances apresentados e levados em consideração para efeitos de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da Licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
7.11 No caso de desconexão com a Pregoeira no decorrer da etapa de lances, e o Sistema Eletrônico permanecer acessível às Licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
7.11.1 Quando a desconexão da Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a Sessão Eletrônica do Pregão s será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação expressa do fato aos participantes no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
7.12 Neste Pregão o modo de disputa adotado é o aberto, assim definido no inciso I, artigo 31 do Decreto n.º 10.024/2019.
7.12.1 A etapa de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos, e após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema eletrônico quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
7.12.2 O intervalo de diferença entre os lances deverá ser de, no mínimo, 3% (três por cento), tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta.
8. DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS – ME, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - EPP E SOCIEDADES COOPERATIVAS
8.1 Para os Grupos/Lotes II e III, por se tratar de licitação com participação exclusiva de microempresas, empresas de pequeno porte ou sociedades cooperativas, nos termos do item
2.1 deste Edital, não se aplica o critério de desempate trazido pela Lei Complementar n.º 123/2006.
9. DA NEGOCIAÇÃO
9.1 A Pregoeira poderá negociar a qualquer momento, pelo Sistema Eletrônico, via chat, com a Licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida redução de preço e melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
9.1.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais Licitantes.
10.DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
10.1 A Licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta de preços adequada ao último lance, devidamente preenchida na forma do Anexo III – Modelo de Proposta de Preços, em arquivo único, no prazo de 2 (duas) horas, contado da convocação efetuada pela Pregoeira por meio da opção “Enviar Anexo” no sistema Comprasnet.
10.1.1 Para cada grupo/lote licitado, os preços deverão ter como referência os valores máximos admitidos para esta contratação definidos no Termo de Referência (Anexo I). Os preços ofertados não poderão ultrapassar os valores máximos da contratação definidos no Termo de Referência.
10.1.2 No caso em que o critério de julgamento será o MENOR PREÇO GLOBAL POR GRUPO/LOTE, a Licitante deverá respeitar, também, os valores máximos unitários dos itens integrantes do grupo/lote, conforme o Anexo I deste Edital. A desclassificação de um único item por preço excessivo ensejará a desclassificação da proposta para todo o grupo/lote.
10.1.3 Nesta fase de aceitação das propostas, a Pregoeira poderá solicitar o envio de documentos, anexos ou declarações, por meio do Sistema Comprasnet (convocação de anexo / enviar anexo), ou via fac-símile (00) 0000-0000, ou via e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx, ou declaração via chat da Licitante, relativamente ao último lance ofertado, podendo também solicitar, apenas do fornecedor cuja proposta esteja em primeiro lugar, o envio da proposta adequada ao valor do lance final ou da negociação, nos moldes exigidos por este Edital.
10.1.4 Na hipótese do fornecedor cuja proposta esteja em primeiro lugar ser cooperativa, será solicitado, também neste momento, declaração de que o modelo de gestão operacional que adota atende ao disposto nos incisos I e II do artigo 10º da Instrução Normativa – MPOG/SLTI n.º 005/2017, sob pena de desclassificação.
10.1.5 Os anexos, documentos ou declarações terão por objetivo a comprovação de requisitos estabelecidos no Edital e/ou demonstrativo da composição de preços
10.1.6 A proposta deverá ser apresentada de forma clara e objetiva, em conformidade com este Edital, devendo conter todos os elementos que influenciam no valor final da contratação.
10.2 A Licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta seção, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital e na legislação aplicável.
10.3 A Pregoeira examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.
10.3.1 A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do Coren/SC ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
10.3.2 Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
10.3.3 Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais de propriedade da Licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
10.3.4 A Pregoeira poderá fixar prazo para o reenvio do anexo contendo a planilha de composição de preços quando o preço total ofertado for aceitável, mas os preços unitários que compõem necessitem de ajustes aos valores estimados pelo Coren/SC.
10.3.5 Não serão aceitas propostas com preços unitários, totais e/ou globais superiores aos estimados/máximos ou com preços manifestamente inexequíveis.
10.4 Será DESCLASSIFICADA a proposta que:
a) Seja omissa e/ou apresente especificações conflitantes com as exigidas neste Edital e/ou nos seus Anexos; e/ou;
b) Apresente preço que seja manifestadamente inexequível; e/ou;
c) Contenha vícios ou ilegalidades; e/ou;
d) Mantenha preços unitários, totais e/ou globais superiores aos estimados/máximos admitidos pelo Coren/SC.
10.5 Os critérios de aceitabilidade são cumulativos, verificando-se tanto o valor global quanto os valores unitários estimativos da contratação .
10.6 Considera-se preço manifestamente inexequível aquele que, comprovadamente, for insuficiente para a cobertura dos custos decorrentes da contratação ou que não venha a ter demonstrada a sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
10.7 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3º do artigo 43 da Lei n.º 8.666/93, para efeito de comprovação de sua exequibilidade.
10.8 Será desclassificada a proposta da Licitante que, após as diligências, não corrigir ou justificar eventuais irregularidades apontadas pela Pregoeira.
10.9 Se a proposta não for aceitável, ou se a Licitante não atender às exigências de habilitação a Pregoeira examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este Edital.
10.10Após a aceitação do lance e da proposta de menor peço, a Pregoeira verificará a habilitação da Licitante, nos termos deste Edital.
11.DA HABILITAÇÃO
11.1 A habilitação das Licitantes será verificada por meio do SICAF (habilitação parcial) e dos documentos de habilitação especificados neste Edital.
11.2 Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados, concomitantemente com a proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para a abertura da sessão pública.
11.3 As Licitantes que não atenderem às exigências de habilitação parcial no SICAF deverão apresentar documentos que supram tais exigências .
11.4 Na análise da validade dos documentos de habilitação, quando existente, tomar-se-á como referência a data de abertura da Sessão Eletrônica, informada no preâmbulo deste Edital.
11.5 Após realizar a habilitação parcial no SICAF, será verificado eventual descumprimento das vedações elencadas na Seção II – Das Condições para Participar, mediante consulta ao:
11.5.1 SICAF a fim de verificar a composição societária das empresas e certificar eventual participação indireta que ofenda ao art. 9º, inciso III, da Lei nº 8.666/93.
11.5.2 Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, no endereço eletrônico xxx.xxx.xxx.xx;
11.5.3 Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
11.5.4 O Cadastro de Inidôneos e o Cadastro de Inabilitados, mantidos pelo Tribunal de Contas da União - TCU.
11.6 As consultas previstas na Condição anterior realizar-se-ão em nome da sociedade empresária Licitante e também de eventual matriz ou filial e de seu sócio majoritário .
11.7 Efetuada a verificação referente ao cumprimento das condições de participação no certame, a habilitação das Licitantes será realizada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
11.7.1 Qualificação Econômico-financeira:
11.7.1.1 Certidão negativa de pedido de falência ou concordata, ou recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica em no máximo 60 (sessenta) dias anteriores à data da sessão do Pregão;
11.7.1.2 Comprovação de patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor da proposta, quando qualquer dos índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, informados pelo SICAF, for igual ou inferior a 1.
11.7.2 Qualificação Técnica:
11.7.2.1 01 (um) ou mais Xxxxxxxx(s) de Capacidade Técnica em nome da Licitante, comprovando já ter executado, ou estar executando, contrato que contenha serviços de natureza semelhante aos ora licitados, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado;
11.7.2.2 As Licitantes participantes do Grupo/ Lote 01, deverão apresentar atestado de capacidade técnica de coordenação/organização de ao menos 1 (um) evento para 200 (duzentas) participantes;
11.7.2.3 O (s) atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica deverá(ão) referir-se a serviços prestados no âmbito da atividade econômica principal e/ou secundária da Licitante especificada no contrato social registrado na junta comercial competente;
11.7.2.4 Será aceito o somatório de atestados de períodos concomitantes para comprovação da capacidade técnica, desde que para itens ou serviços diferentes dentre os contemplados por esse Edital.
11.7.3 Habilitação Jurídica:
11.7.3.1 As Licitantes deverão apresentar ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, compatível com o objeto desta licitação, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
11.7.3.2 O objeto social deverá ser compatível com o objeto licitado, no âmbito da atividade econômica principal e/ou secundária da Licitante, devendo apresentar Inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes (CNPJ), sob pena de inabilitação.
11.7.4 Outros Documentos para Licitantes participantes do Grupo/Lote 01:
11.7.4.1 Certificado de registro da empresa no sistema de cadastro de pessoas físicas e jurídicas que atuam na cadeia produtiva do turismo – CADASTUR – do Ministério do Turismo, dentro da validade, nos termos do artigo 21, inciso IV da Lei Federal n.º 11.771 de 17 de setembro de 2008.
11.7.4.1.1 A Licitante deve apresentar o registro no CADASTUR – do Ministério do Turismo como organizadora de eventos, nos termos estabelecidos no instrumento convocatório.
11.7.4.2 A Licitante deverá comprovar que possui ao menos 01 (um) escritório de representação em Santa Catarina a fim de facilitar as reuniões com a Comissão de Educação Continuada e com aos fiscais desta ata, quando do planejamento dos eventos.
11.7.5 Tratando-se de sociedade cooperativa, serão exigidos, ainda:
11.7.5.1 A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o Contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§ 2º a 6º da Lei nº 5.764, de 1971;
11.7.5.2 A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço;
11.7.5.3 O comprovante de registro na organização das cooperativas brasileiras ou na entidade estadual, se houver;
11.7.5.4 O documento comprobatório de integração das respectivas quotas- partes pelos cooperados que executarão o Contrato;
11.7.5.5 Os documento comprobatório de integração das respectivas quotas- partes pelos cooperados que executarão o Contrato:
11.7.5.5.1 Ata de fundação;
11.7.5.5.2 Estatuto social com a Ata da Assembleia que o aprovou;
11.7.5.5.3 Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a Ata da Assembleia que os aprovou;
11.7.5.5.4 Editais de convocação das três últimas Assembleias Gerais Extraordinárias;
11.7.5.5.5 Três registros de presença dos cooperados que executarão o Contrato em Assembleias Gerais ou nas reuniões seccionais; e
11.7.5.5.6 Ata da Sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação.
11.7.5.6 A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
11.8 A Pregoeira poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação das Licitantes.
11.9 Documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no Edital e já apresentados até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, deverão, mediante solicitação da Xxxxxxxxx, ser enviados juntamente à proposta adequada ao último lance.
11.10Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pela Pregoeira.
11.10.1 Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados Comissão Permanente de Licitações na sede do Coren/SC, situado na Av. Xxxxx Xxxxx, nº 224, Centro Executivo Xxxxx Xxxxx, 8º andar, Centro, Florianópolis/SC, XXX 00000- 300 .
11.11 Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da Licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ.
11.12 Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
11.13 Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos.
11.14 Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
11.15 Nos termos da Lei Complementar n.º 123/2006 e da Lei n.º 11.488/2007, verificada, no SICAF alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e trabalhista de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa que tenha apresentado melhor proposta, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
11.15.1 O prazo para regularização fiscal e trabalhista será contado a partir da divulgação do resultado da fase de habilitação.
11.15.2 A prorrogação do prazo previsto poderá ser concedida, a critério da administração pública, quando requerida pela Licitante, mediante apresentação de justificativa.
11.16 Para usufruir do benefício de prazo para regularização da documentação de que trata o item
11.15 deste Edital, a Licitante deverá ter providenciado o registro de sua condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa em campo próprio do SICAF (porte da empresa) e, ainda, quando do envio eletrônico da proposta, ter optado, em campo próprio do Sistema Comprasnet, pelos benefícios da Lei Complementar n.º 123/2006 e da Lei n.º 11.488/2007.
11.17 A não regularização da documentação, no prazo previsto na subcondição anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará a Pregoeira convocar as Licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
11.18 Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a Licitante que apresentar o menor preço classificado para o grupo/lote licitado e cumprir todos os requisitos de habilitação será declarada vencedora.
12. DO RECURSO
12.1 Declarada a vencedora, a Pregoeira abrirá prazo de 20 (vinte) minutos, durante o qual qualquer Licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.
12.1.1 A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza a Pregoeira a adjudicar o objeto à Licitante vencedora.
12.1.2 A Pregoeira examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando- a, em campo próprio do sistema.
12.1.3 A Licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando as demais Licitantes,
desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
12.2 Para efeito do disposto no § 5º do artigo 109 da Lei nº 8.666/1993, fica a vista dos autos do Processo Licitatório nº 019.926208/2018 franqueada aos interessados.
12.3 As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pela Pregoeira serão apreciados pela autoridade competente.
12.4 O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
13.1 O objeto deste Pregão será adjudicado pela Pregoeira, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação.
13.2 A homologação deste Pregão compete à Presidente do Conselho Regional de Enfermagem – Coren/SC.
13.3 O objeto deste Pregão será adjudicado por lote/grupo a Licitante vencedora.
14. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1 As obrigações desta Licitação a serem firmadas entre o Coren/SC e a Licitante Contratada, serão formalizadas através da Ata de Registro de Preços, observando-se as condições estabelecidas neste Edital, no Termo de Referência (Anexo I), na Minuta da Ata de Registro de Preços (Anexo II) e na legislação vigente.
14.2 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao Coren/SC promover as negociações junto aos Fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d”, do inciso II, do caput do art. 65 da Lei n.º 8.666/1993.
14.3 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o Coren/SC convocará os Fornecedores para negociarem redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
14.3.1 Os Fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
14.3.2 A ordem de classificação dos Fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
14.4 O registro será cancelado quando o Fornecedor:
14.4.1 Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
14.4.2 Não assinar/receber o Contrato/ou outro instrumento hábil no prazo estabelecido neste Edital, sem justificativa aceitável;
14.4.3 Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior aqueles praticados no mercado; ou
14.4.4 Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei n.º 8.666/1993, ou no art. Art. 7º da Lei n.º 10.520/2002.
14.5 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 14.4.1, 14.4.2, 14.4.3 e 14.4.4 será formalizado por despacho da Presidente do Coren/SC, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
14.6 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da Ata, devidamente comprovados e justificados, seja por razão de interesse público, ou a pedido do Fornecedor.
14.7 O reajuste dos preços registrados encontra-se suspenso até o disciplinamento diverso oriundo de legislação federal e nas condições desta. Assim, os preços permanecerão, em regra, invariáveis até o término da vigência da Ata.
15. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
15.1 O pagamento processar-se-á em conformidade com a Minuta da Ata de Registro de Preços (Anexo II) e com o Termo de Referência (Anexo I), ora anexados.
16. DAS SANÇÕES
16.1 A Licitante ficará impedida de licitar e contratar com a União e será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
16.1.1 Cometer fraude fiscal;
16.1.2 Apresentar documento ou fizer declaração falsa;
16.1.3 Comportar-se de modo inidôneo;
16.1.4 Reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93.
16.1.5 Não assinar a Ata ou Contrato no prazo estabelecido;
16.1.6 Deixar de entregar a documentação exigida no certame;
16.1.7 Não mantiver a proposta.
16.2 As demais sanções e penalidades a serem aplicadas encontram-se delimitadas na Minuta da Ata de Registro de Preços (Anexo II) e no Termo de Referência (Anexo I) deste Edital.
17. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
17.1 Os recursos para a execução do objeto são próprios do Coren/SC, e correrão sob a seguinte rubrica orçamentária:
17.1.1 Rubrica 33.90.039.002.028 – Congressos, Convenções, Conferências, Seminários, Simpósios e Reuniões.
18. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
18.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para a abertura da Sessão Eletrônica, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão, mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx, até as 17:00 horas do último dia do prazo, no horário oficial de Brasília/DF.
18.2 A Pregoeira, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
18.3 Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada e publicada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
18.4 Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados a Pregoeira até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para a abertura da Sessão Eletrônica, exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx.
18.5 Todos os pedidos de esclarecimentos e as impugnações enviadas para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx deverão conter no campo “assunto” e no descritivo, a identificação do referido certame (Exemplo: “Pedido de esclarecimento sobre o Pregão Eletrônico n.º 018/2018).
18.6 A Pregoeira, auxiliado pelo setor técnico competente, responderá os pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido.
18.7 As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão encaminhadas via e- mail às pessoas autoras e disponibilizadas no sistema eletrônico para os interessados.
19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1 Este Edital estará à disposição dos interessados nos locais indicados no preâmbulo.
19.2 Todos os horários estabelecidos neste Edital, no aviso e durante a Sessão Pública observarão, para todos os efeitos, o horário de Brasília/DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema Eletrônico e na documentação relativa ao certame.
19.3 O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta da Licitante vencedora, farão parte integrante da Ata de Registro de Preços e do Contrato/instrumento hábil independentemente de transcrição.
19.4 A Presidente do Coren/SC compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente e em face de razões de interesse público, mediante ato escrito e fundamentado.
19.4.1 A anulação do Pregão induz à da Ata de Registro de Preços.
19.4.2 As Licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do Fornecedor/Contratada de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento da Ata de Registro de Preços.
19.5 É facultado aa Pregoeira ou à autoridade superior competente, em qualquer fase da Licitação:
19.5.1 A promoção de diligências destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e/ou habilitação;
19.5.2 Dirimir no ato, quaisquer controvérsias, que bem indiquem a intenção dos seus autores de impedir, fraudar ou perturbar os atos licitatórios;
19.5.3 Relevar erros formais ou simples omissões em quaisquer documentos, para fins de habilitação e classificação da Proponente, desde que sejam irrelevantes, não firam o entendimento da proposta e o ato não acarrete violação aos princípios da Licitação.
19.6 No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em Ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
19.7 Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
19.8 Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória n.º 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e/ou cópias autenticadas em papel.
19.9 As Licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Coren/SC não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
19.10Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei n.º 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.
19.11As Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da Licitação.
19.12Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo decorrente de fato superveniente devidamente comprovado e que venha a ser aceito pela Pregoeira.
19.13Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a Sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço eletrônico anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação da Pregoeira em sentido contrário.
19.14O desatendimento das exigências formais não essenciais não importará no afastamento da Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da Sessão Pública de Pregão.
19.15As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
19.16A homologação do resultado desta Licitação não implicará em direito à contratação da Licitante vencedora para o fornecimento do objeto licitado. O compromisso de fornecimento só estará caracterizado mediante o ajuste do respectivo Instrumento Contratual.
19.17O pedido de vista dos autos do processo eletrônico ao qual corresponde esta Licitação deverá ser solicitado via e-mail, exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx, e a liberação de acesso se fará via e-mail para o solicitante.
19.18A apresentação da proposta de Licitação fará prova de que a Licitante:
19.18.1 Examinou criteriosamente todos os documentos deste Edital e seus Anexos, que os comparou entre si e obteve do Coren/SC as informações necessárias, antes de apresentá-la;
19.18.2 Conhece todas as especificações e condições para o fornecimento do objeto;
19.18.3 Considerou que os elementos desta Licitação permitiram a elaboração de uma proposta totalmente satisfatória.
19.19A Pregoeira,durante a Sessão Pública, não efetuará qualquer contato com as Licitantes que não seja no âmbito do Sistema Eletrônico.
19.20Face à natureza de entidade autárquica federal do Coren/SC, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina – Subseção de Florianópolis, é o foro competente para dirimir eventuais dúvidas ou litígios oriundos do presente Edital, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou possa vir a ser.
19.21São partes integrantes deste Edital os seguintes Anexos:
19.21.1 Anexo I – Termo de Referência;
19.21.2 Anexo II – Minuta da Ata de Registro de Preços;
19.21.3 Anexo III – Modelo Proposta Comercial.
Florianópolis/SC, 09 de janeiro de 2020.
Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina – Coren/SC Presidente Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Elaborado pela Comissão Permanente de Licitação
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA – PROCESSO N. º 030.926208/2019 SRP – ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS E HOSPEDAGENS
1. OBJETO GERAL
Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresas especializadas para o registro de preço dos serviços de organização de eventos e hospedagens, confecção de materiais destinados a homenagens e transporte em eventos, visando dar suporte a todas as atividades de operacionalização, execução e acompanhamento, que poderão ser realizadas em todo território do Estado de Santa Catarina em atendimento às demandas do Coren/SC.
1.1 Especificação do Objeto
Tabela 01 – Descrição do Objeto | |||||
Grupo | Item | Descrição | Pedido Mínimo | Pedido Máximo | Pedido Estimado |
1 | 1 | Lanche de intervalo tipo 1 - Rol mínimo de produtos oferecidos: 01(uma) opção de sanduíche, 01(uma) opção de salgado assado (mini pão de queijo, mini pão de batata com recheio, mini pizzas, empadinha com recheios de diversos sabores, pastéis de forno de sabores diversos), 02 (duas) opções de doce (bolo, mini croissant, mini sonhos e mini folheados); 01(um) tipo de suco de fruta, café, leite, chá, água mineral. Uma das opções de doce deverá atender às restrições alimentares de celíacos e/ou diabéticos, estando identificadas. Quantidade mínima por pessoa: 10 unidades. | 15 | 400 | 3.500 |
2 | Lanche especial – Rol mínimo de produtos oferecidos: refrigerante (no mínimo três variedades, cada qual com versões normal e light/diet), suco de frutas integral (no mínimo duas variedades, sendo ao menos uma não adoçada ou light/diet, devidamente identificada), tábua de frios (queijos, salames, presuntos e azeitonas), canapés (quatro variedades assadas e fritas, cesta de minipães ou torradinhas acompanhadas de no mínimo 2 (duas) pastas/terrines e outros 2 (dois) tipos de barquete, com sabores diferente), prato quente (podendo ser risoto, penne com lascas de carne, escondidinho ou equivalente), mini- doces simples (quatro variedades, podendo ser: brigadeiro, casadinho, cajuzinho ou equivalentes), ou doces em potinho para serem comidos com colher (brigadeiro, mousses ou similires). No mínimo uma das opções de salgado e uma | 15 | 200 | 500 |
das opções de doce deverá atender às restrições alimentares de celíacos e/ou diabéticos, estando identificadas. Quantidade mínima por pessoa: 15 unidades | ||||
3 | Almoço/Janta: Salada: vegetais folhosos, vegetais crus e cozidos e duas opões de frutas da estação. Pratos principais: 2 (dois) tipos de carne (vermelha e branca e/ou pescado), com respectivas guarnições; acompanhamentos: arroz branco ou com vegetais e feijão; Guarnição: batata assada ou frita, legumes souté, legumes cozidos; bebidas: 1 (um) copo de 300 ml de suco de fruta ou refrigerante, ou água mineral com ou sem gás. Sobremesa: 2 (dois) tipos: entre doces, frutas e sorvetes; | 15 | 500 | 2.300 |
4 | Garrafa Térmica de Café (1,8 litros) | 1 | 10 | 60 |
5 | Garrafa Térmica de Leite (1,8 litros) | 1 | 10 | 20 |
6 | Garrafão de Água Mineral (20 litros), incluindo suporte. | 1 | 10 | 30 |
7 | Serviço de Hospedagem: Apartamentos Duplos contendo ar condicionado, TV, camas individuais, frigobar. Incluindo café da manhã, próximo ao local do evento. Valor total para 02 pessoas. | 1 | 70 | 200 |
8 | Locação Espaço Físico 1: Sala que disponha simultaneamente de: auditório com capacidade mínima de 30 e máxima de 100 pessoas com cadeira individual estofada e sem braço; espaço para almoço e jantar para no mínimo 30 pessoas e máxima de 100; sala de apoio com capacidade mínima para 40 pessoas (em formato de auditório). O local deverá ter infraestrutura de mesa de som, caixas acústicas suficientes para o ambiente, dois microfones sem fios e cabeamentos suficientes para atender o evento. | 1 diária | 10 diárias | 18 |
9 | Locação Espaço Físico 2: Sala que disponha simultaneamente de: auditório com capacidade mínima de 100 e máxima de 300 pessoas com cadeira individual estofada e sem braço; espaço para almoço e jantar para no mínimo 100 pessoas e máxima de 300; sala de apoio com capacidade mínima para 40 pessoas (em formato de auditório). O local deverá ter infraestrutura de mesa de som, caixas acústicas suficientes para o ambiente, três microfones sem fios e cabeamentos suficientes para atender o evento. | 1 diária | 5 diárias | 10 |
10 | Locação Espaço Físico 3: Sala que disponha simultaneamente de: auditório com capacidade mínima de 300 e máxima de 500 pessoas com cadeira individual estofada e sem braço; espaço para almoço e jantar para no mínimo 300 pessoas e máxima de 500; sala de apoio com capacidade mínima para 40 pessoas (em formato de auditório). O local deverá ter infraestrutura de som. | 1 diária | 5 diárias | 10 |
11 | Locação de equipamentos de sonorização e vídeo - Eventos Internos Pequenos. Locação de sonorização apropriada para espaços de auditório tamanho pequeno a médio e projeção. Rol mínimo de equipamentos: 02 microfones sem fio, 01 microfone com fio, pedestal modelo girafa, 2 caixas de som amplificadas ou amplificador externo, mesa analógica de 8 canais. Roll mínimo de equipamentos de projeção: 1 computador (com placa de vídeo dedicada e processador Intel i5 2410M ou AMD Atlhon Phenom II), 1 projetor multimídia 3.000 ansi lumens, 1 passador de slides, 1 telões de 150 polegadas. Com instalação no local do evento concluída até 2h antes do horário agendado (o tempo de instalação não é contabilizado para efeitos de diária). Acompanhamento por profissional responsável pela operação (com operador de som). | 1 | 10 diárias | 20 |
12 | Serviço de decoração Tipo 01: arranjo floral tipo jardineira para colocação ao pé da mesa diretora, com flores do campo naturais. Tamanho 60cm de largura e 50cm de altura. As cores das flores serão especificadas na ordem de execução ou no email de detalhamento dos serviços. Colocação em local determinado pela organização e retirada após o evento. | 1 | 10 | 10 |
13 | Serviço de decoração Tipo 02: arranjos com flores e folhagens, pufes e mesas para decoração do espaço físico referente aos itens 8, 9 e 10. | 1 | 10 | 10 |
14 | Backdrop/Treliça: montagem e desmontagem em local indicado na ordem de execução para abrigar banner fornecido pelo Coren/SC. A colocação e retirada do banner deverá ser feita pela empresa contratada. O banner é de posse do Coren/SC. Tamanho ajustável até 3,50 L x 3,00 H podendo variar de acordo com o pé direito do local. | 1 | 5 diárias | 5 |
15 | Recepcionista: Apresentar-se devidamente trajada com uniforme, ter experiência, polidez no tratamento com autoridades, experiência em logística de eventos e auxílio de palco. Carga horária 08 horas. | 1 | 10 | 20 |
16 | Garçom: capacitado para exercer a função, carga horária de 06 (seis) horas. Apresentar-se devidamente trajado com uniforme, ter experiência, polidez no tratamento com autoridades, experiência em logística de eventos e auxílio de palco. | 1 | 15 diárias | 15 |
17 | Mestre de Cerimônia: capacitado para exercer a função, carga horária de 04 (quatro) horas. Deverá apresentar-se trajado devidamente com roupa clássica (traje social), ter experiência e desenvoltura na apresentação de eventos e no trato com autoridades. | 1 | 10 diárias | 10 |
18 | Fotógrafo: cobertura fotográfica em evento. Diária de 04 (quatro) horas. Imagens produzidas em alta resolução. As fotografias deverão ser entregues em CD/DVD após o dia de trabalho. | 1diária | 5 diárias | 10 |
19 | Filmagem: cobertura de imagens em evento. Diária de 04 (quatro) horas. Imagens produzidas em alta resolução. As imagens deverão ser entregues em DVD após o dia de trabalho. | 1 diária | 5 diárias | 5 | |
Placa de Homenagem: Placa em aço inox escovado, no | |||||
20 | tamanho de 20cm x 14cm, gravada em baixo relevo e estojo | 1 | 30 | 30 | |
de tecido sintético de 24cm x 18cm. | |||||
Troféu: troféu em acrílico cristal 6mm, com recorte especial | |||||
a laser no formato da logo, com sobreposição de acrílico | |||||
21 | azul e cinza, ambos em 2mm e impressão UV. Tamanho | 10 | 80 | 80 | |
20cm, base em acrílico cristal 8mm. Xxxxxxxxx em aço | |||||
escovado com gravação individual. Base 12x8cm. | |||||
Medalha Personalizada - Medalha em liga metálica zamac, | |||||
cunhada em ambos os lados - frente com possibilidade de | |||||
2 | ilimitados níveis de relevo e o verso com possibilidade de dois níveis de relevo (alto e baixo relevo). Banho de | ||||
superfície com acabamento brilhante ou envelhecido, | |||||
podendo ser solicitado nas cores ouro, prata ou bronze. | |||||
Aplicação de esmalte colorido na parte frontal, conforme | |||||
22 | arte. No verso deverá ser aplicada etiqueta adesiva com | 1 | 50 | 50 | |
cobertura resinada para colocação de informações | |||||
complementares. Tamanho da medalha 7 cm de diâmetro e | |||||
espessura mínima de 3mm. Fita de poliéster sublimada | |||||
personalizada nos 2 lados, com no mínimo 2cm de largura | |||||
por 80cm de comprimento. | |||||
Personalizar o nome do homenageado no verso da | |||||
medalha. | |||||
Locação de van para passageiros - Locação de van (tipo | |||||
sprinter) com motorista uniformizado e celular, combustível, | |||||
ar-condicionado, cinto de segurança, documentação em dia, | |||||
seguro de cobertura integral sem franquia, incluindo danos | |||||
a terceiros. Capacidade mínima para 16 pessoas e em | |||||
23 | plenas condições de uso, para transporte de palestrantes e | 1 | 5 diárias | 20 | |
convidados do evento. Quilometragem de até 200 km. | |||||
Adaptado para transporte de pessoas com deficiência ou | |||||
portadora de patologias especiais, quando solicitado. | |||||
Quando o transporte for contratado para área urbana a | |||||
diária é limitada às 10h. | |||||
Locação de carro de passeio 1 - Com motorista | |||||
3 | profissional uniformizado e celular, documentação em dia, | ||||
ar-condicionado, combustível, capacidade para 04 pessoas, | |||||
ano de fabricação do veículo não inferior a 2018, em | |||||
24 | perfeito estado de conservação, seguro de cobertura | 1 | 5 diárias | 45 | |
integral sem franquia, incluindo danos a terceiros, para | |||||
transporte de palestrantes e convidados do evento. Veículo | |||||
tipo Sedan. Diária limitada às 10 (dez) horas e | |||||
quilometragem até 250 km. | |||||
Locação de carro de passeio 2 - Com motorista | |||||
profissional uniformizado e celular, documentação em dia, | |||||
25 | ar-condicionado, combustível, capacidade para 04 pessoas, | 1 | 3 | 6 | |
ano de fabricação do veículo não inferior a 2018, em | |||||
perfeito estado de conservação, seguro de cobertura |
integral sem franquia, incluindo danos a terceiros, para | |||||
transporte de palestrantes e convidados do evento. Veículo | |||||
tipo Sedan. Diária limitada às 10 (dez) horas e | |||||
quilometragem livre. | |||||
Caminhão tipo baú: fornecimento de caminhão baú, com | |||||
motorista e 02 (dois) ajudantes, para transporte de | |||||
mobiliário e equipamentos, seguro de cobertura integral | |||||
26 | sem franquia. Quando o transporte for contratado para área | 1 | 5 | 10 | |
urbana a diária é limitada às 10 (dez) horas, distância | |||||
máxima a ser percorrida por dia até 200 km. Incluindo | |||||
combustível. |
1.2. Prestação dos Serviços
1.2.1. Os serviços deverão ser prestados, sob demanda, de acordo com o período e itens especificados em Ordem de Execução própria de cada evento, a ser emitida pelo Coren/SC, a depender da programação dos eventos, desde que a demanda esteja de acordo com o objeto do contrato.
1.2.2. Os locais serão definidos por ocasião da emissão da Ordem de Execução do evento, podendo ocorrer em qualquer cidade do Estado de Santa Catarina.
1.2.3. No Grupo 01, quando de eventos em que a Ordem de Execução for de valor total igual ou superior a R$5.000,00 (cinco mil reais) caberá a Contratada a coordenação do evento, mantendo um coordenador presencial, o qual será o contato responsável do Coren/SC pelo evento.
1.2.4. A Contratante reserva-se do direito de fazer uso de profissionais cedidos, ou do próprio quadro de funcionários para realizar serviços tais como o de cerimonialista, mestre de cerimônia, ou qualquer outro de que disponha circunstancialmente para atender a determinado evento, sem obrigação de contratação.
1.2.5. A Contratada deve observar que alguns itens poderão ser contratados em conjunto ou de maneira isolada conforme apresentado na descrição detalhada na ordem de execução.
1.2.6. A prestação de serviços compreenderá a organização, a execução e o acompanhamento da preparação da infraestrutura física e logística para a realização dos eventos.
1.2.7. A execução dos serviços é de inteira responsabilidade da contratada, bem como o pagamento de taxas e quaisquer despesas associadas aos serviços.
1.2.8. A Contratante poderá solicitar, a qualquer tempo, inclusive durante a realização do evento, outros itens que constam neste termo de referência, ficando sujeito à concordância e disponibilidade de atendimento por parte da Contratada.
1.2.9. Deverá ser exigido das empresas participantes do processo no Grupo 1, Atestado de Capacidade Técnica de coordenação/organização de ao menos 01 (um) evento para 200 (duzentos) participantes.
1.2.10. A contratada do Grupo 1 deverá ter um escritório em Santa Catarina a fim de facilitar as reuniões com a Comissão de Educação Continuada e com aos fiscais desta ata, quando do planejamento dos eventos.
1.2.11. Dos Transportes:
1.2.11.1. Requisitos mínimos para os serviços de Transporte (Grupo 3):
1.2.11.2. Os veículos deverão encontrar-se em perfeito estado de conservação e manutenção, abastecidos, limpos interna e externamente, e com a documentação exigida no ato da entrega;
1.2.11.3. É vedada a sublocação de carros de praça (táxi);
1.2.11.4. O abastecimento e os custos destes será efetuado pela Contratada;
1.2.11.5. A Contratada irá responsabilizar-se por todas as despesas com multas de trânsito, taxas, impostos e outras que venham a serem determinadas pela legislação pertinente;
1.2.11.6. Os veículos deverão contar com SEGURO DE PROTEÇÃO TOTAL em caso de roubo, furto, colisão e incêndio, incluindo proteção adicional de danos materiais a bens de terceiros e danos pessoais a terceiros;
1.2.11.7. A contratada deverá manter regularizada a documentação do veículo, validade de equipamentos obrigatórios (ex: validade carga/extintor de incêndio);
1.2.11.8. Finda cada operação, a devolução do veículo à empresa será automática, além de não haver a necessidade de vistoria para devolução, uma vez que o veículo será conduzido por pessoa indicada pela empresa, que deterá a posse permanente do veículo, mesmo atuando em nome do Coren/SC;
1.2.11.9. Item 24 Locação de carro de passeio 1: Haverá, após o decurso das 10h (dez) horas, tolerância de 30 (trinta) minutos para finalização/cumprimento dos serviços, passando a empresa Contratada a ter direito a cobrança de fração/metade da diária, ou de diária inteira, sendo sua fração/metade correspondente ao período de 30 minutos a 05:00h, e inteira superior a 05:00 horas até o limite de 10:00h, considerando, para tanto, a tolerância de 00:30min para cada diária de 10:00 horas.
1.2.12. Da infraestrutura de eventos
1.2.12.1. A locação de espaços adequados para a realização dos eventos, quando solicitado, ficará sujeita à aprovação da Contratante.
1.2.12.2. Nas contratações de espaço para realização da atividade, atender às seguintes características:
a) ser local de fácil acesso, inclusive com estrutura acessível para pessoas com deficiência;
b) possuir banheiros higienizados, de acordo com a legislação sanitária, e de fácil acesso para todos os participantes;
c) possuir iluminação e ventilação adequadas e ar condicionado silencioso;
d) possuir infraestrutura para instalação dos equipamentos eletrônicos e similares;
e) possuir pontos de internet ou link de acesso;
f) conter espaço disponível para atender aos serviços de coffee-break;
g) possuir local apropriado para utilização como sala de apoio.
1.2.13. Das Acomodações
1.2.13.1. As acomodações oferecidas nos serviços de hospedagens deverão ser em unidades confortáveis para duas pessoas. o hotel deverá ter capacidade suficiente para atender a demanda do evento, de preferência acomodando todos os participantes, devendo ainda garantir total segurança aos hóspedes, em localização adequada ao atendimento dos objetivos do evento, considerando a facilidade de acesso e proximidade aos locais de realização dos eventos;
1.2.13.2. Nas diárias deverão estar inclusos cafés da manhã e taxas de serviços. Quaisquer despesas extras, tais como lavanderia, telefone, frigobar, entre outras, serão de responsabilidade do hóspede convidado e deverão ser quitadas no momento do check-out.
1.2.14. Da Alimentação
1.2.14.1. A Ordem de Execução contendo as informações de dia, local, horário, cardápio e quantidade de pessoas para cada fornecimento será realizada pelas fiscais do contrato, via e-mail, em até 48 (quarenta e oito) horas de antecedência do evento, bem como informado seu cancelamento no mesmo prazo;
1.2.14.2. Havendo alterações de datas, horários, cardápio e quantidade de pessoas, a Contratada será informada com antecedência de, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas;
1.2.14.3. Todos os gêneros alimentícios, condimentos ou quaisquer outros componentes utilizados na elaboração dos lanches deverão estar no prazo de validade e em perfeitas condições de conservação, higiene e apresentação. A empresa contratada deverá atender às exigências da Vigilância Sanitária para esse ramo de atividade;
1.2.14.4. Os alimentos deverão ser entregues bem acondicionados, em embalagens térmicas e higiênicas que proporcionem sua perfeita conservação até o momento de serem consumidos;
1.2.14.5. Todos os sucos e refrigerantes deverão estar acondicionados de forma a preservar sua qualidade e temperatura, tanto durante o transporte, quanto durante o período disponibilizado para consumo, permanecendo sempre gelado;
Pregão Eletrônico n.º 004/2020 – Coren/SC Página 28 de 73
1.2.14.6. Os lanches deverão estar prontos e a mesa montada com antecedência máxima de 15 (quinze) minutos ao horário programado para a realização do intervalo de coffee break;
1.2.14.7. A Contratada deverá fornecer todos os insumos necessários, e em número suficiente, para o acondicionamento e disponibilização do coffee break quando da realização dos eventos e, ainda, toalhas, copos, louças, talheres, garrafas térmicas, jarras, material de copa e cozinha, dentre outros que se fizerem necessários, limpos e em bom estado de uso, sem que estejam trincados, quebrados ou lascados, bem como retirar do evento os mesmos quando autorizado pelo Coren/SC, arcando com todas as despesas provenientes desse serviço, uma vez que os utensílios necessários durante a prestação do serviço, bem como sua preservação, serão de responsabilidade da Contratada;
1.2.14.8. Os serviços de coffe break deverão incluir toalhas de mesa, copos plásticos, mexedor de café, guardanapos, pratos e talheres descartáveis, sache de açucares e adoçante.
1.2.14.9. O tempo estipulado para o coffee break é indeterminado e o recolhimento dos insumos previstos nos itens 1, 2 e 3 é de incumbência da Contratada e poderá ser realizado quando finalizado o evento ou próximo ao final do expediente, em caixas apropriadas para tal;
1.2.14.10. Quando for solicitada água em galão de 20 litros, deverá ser disponibilizados suporte para o galão e copos descartáveis em número compatível.
1.3. Local, Prazos e Condições para Prestação dos Serviços
1.3.1. O objeto contratado deverá ser entregue conforme a necessidade da Contratante, a partir de Ordens de Execução que serão enviadas por meio eletrônico (e-mail);
1.3.2. Os serviços poderão ser prestados nas dependências do Coren/SC ou em outros locais não definidos, dentro do Estado de Santa Catarina;
1.3.3. O Coren/SC deverá emitir com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas do evento, bem como informado seu cancelamento no mesmo prazo, Ordem de Execução especificando os serviços e quantidades a serem fornecidos.
1.3.4. Para eventos que envolvam os itens 7 a 23 e item 26 as Ordens de Execução serão emitidas no mínimo com 07 (sete) dias de antecedência;
1.3.5. O deslocamento de todos os envolvidos na prestação dos serviços, bem como o transporte de todo material e/ou equipamentos necessários para o fornecimento do objeto, ficará a critério e a expensas da Contratada, que se responsabilizará pela integridade dos itens entregues, e pelo seu manuseio nas dependências do local de realização do evento.
1.4. Da Fiscalização
1.4.1. A fiscalização do contrato será feita pela Secretaria do Coren/SC:
Fiscal Master: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Chefe de Gabinete, telefone (00) 0000-0000;
Fiscal Operacional: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Secretária Executiva, telefone (48) 0000- 0000;
1.4.2. Os fiscais do contrato terão autoridade para:
Exigir o cumprimento de todos os itens desta especificação;
Rejeitar todo e qualquer serviço ou material de má qualidade ou não especificado e estipular o prazo para sua retirada do local da execução dos serviços;
Verificar a conformidade da prestação dos serviços de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato;
1.4.3. Manter registro de ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando todas as ações necessárias para a regularização das faltas ou defeitos;
1.4.4. A existência desse acompanhamento não exime a Contratada de quaisquer responsabilidades sobre erros ou omissões que surgirem ou vierem a ser constatados.
1.5. Da Subcontratação
1.5.1. Fica autorizada a subcontratação parcial dos itens deste termo de referência;
1.5.2. Na hipótese da subcontratação de parte do objeto contratado, a Contratada deverá assumir inteira responsabilidade técnica e operacional pela execução do Contrato/instrumento hábil, zelando pela observância de todas as obrigações firmadas com o Coren/SC, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a terceiros a responsabilidade por eventuais problemas e/ou irregularidades constatadas;
1.6. Vigência Contratual
1.6.1. O Sistema de Registro de Preço terá vigência por um período de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura da Ata.
1.6.2. As obrigações e responsabilidades intrínsecas ao fornecimento, não se restringem à vigência contratual.
1.7. Responsabilidades do Contratante
1.7.1. Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações deste termo de referência;
1.7.2. Encaminhar à Contratada os serviços a serem executados, detalhando e prestando-lhe todas as informações necessárias à execução da tarefa, por meio da expedição de Ordem de Execução;
1.7.3. Permitir o acesso dos empregados da Contratada às dependências do Coren/SC para realização dos serviços;
1.7.4. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante da Contratada;
1.7.5. Exercer a fiscalização dos serviços por pessoas especialmente designadas;
1.7.6. Solicitar a substituição dos serviços prestados inadequadamente ou que não atenderem às especificações do objeto constantes no Termo de Referência.
1.7.7. Notificar a Contratada por escrito de quaisquer ocorrências relacionadas à execução do objeto, fixando prazo para a sua correção;
1.7.8. Rejeitar, no todo ou em parte, o(s) serviço(s) executados fora da especificação ou com problemas;
1.7.9. Realizar o recebimento e efetuar o pagamento pelos objetos entregues nos prazos e condições estabelecidos.
1.8. Responsabilidades da Contratada
1.8.1. Manter, durante o período de fornecimento, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
1.8.2. Designar, por escrito, preposto(s) que tenham poderes para resolução de possíveis ocorrências durante a execução deste objeto;
1.8.3. Informar à Contratante, sempre que houver alteração, do nome, do endereço e do telefone do responsável a quem devem ser dirigidos os pedidos, comunicações e reclamações;
1.8.4. Executar todo o serviço no prazo e nas condições conforme consta neste Termo de Referência;
1.8.5. A Contratada deverá, ainda, assumir a responsabilidade por:
Todos os encargos fiscais, comerciais e por todas as despesas diretas ou indiretas decorrentes desta aquisição.
Todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o Coren/SC.
Todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando forem vítimas os seus empregados durante o período de entrega e fornecimento do objeto, ainda que acontecido nas dependências do Coren/SC.
Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução do Contrato.
Custos da mão de obra, dos materiais e equipamentos necessários à prestação dos serviços, inclusive quando houver necessidade de reposição ou substituição.
Deslocamento de pessoal e transporte interno e externo de todo o material e equipamentos necessários à execução dos serviços.
1.8.6. A Contratada deverá assumir inteira responsabilidade técnica pela execução dos serviços, bem como, por todos os ônus, licenças, alvarás e outras despesas concernentes à execução dos serviços, inclusive seguros contra acidentes, como também por todo e qualquer dano e prejuízo, pessoal e material, causado ao Coren/SC ou a terceiros na execução do contrato;
1.8.7. Reparar, corrigir ou substituir imediatamente, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste contrato, quando se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da execução dos serviços ou dos materiais empregados/disponibilizados;
1.8.8. Os fornecimentos deverão ser realizados de acordo com as demandas, não distinguindo valores para cada tipo de evento.
1.9. Do Pagamento
1.9.1. O pagamento deverá ser efetuado mediante a apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestada pela CONTRATANTE;
1.9.2. A nota fiscal deverá ser emitida pela empresa organizadora do evento, discriminando individualmente os serviços prestados, conforme item 1.1.;
1.9.3. O prazo para pagamento da Nota Fiscal, devidamente atestada pela fiscalização, será de até 07 (sete) dias úteis, contados da data do atesto;
1.9.4. O pagamento será feito por meio de depósito na conta-corrente da CONTRATADA ou boleto bancário, mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal do fornecimento, acompanhada do atesto do Fiscal do Contrato;
1.9.5. Para execução do pagamento, a CONTRATADA deverá fazer constar como beneficiário/cliente, da Nota Fiscal correspondente, emitida sem rasuras, o CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SANTA CATARINA, CNPJ nº 75.308.106/0001-56, e ainda, o número da Ordem de Execução, os números do Banco, da Agência e da Conta Corrente da CONTRATADA, e a descrição clara e sucinta do objeto;
1.9.6. Sobre o valor da nota fiscal, a CONTRATANTE fará as retenções devidas ao INSS e as dos impostos e contribuições previstas na Instrução Normativa SRF nº 1.234, de 11/01/2012;
1.9.7. A CONTRATADA deverá, ainda, juntamente com a Nota Fiscal, apresentar os documentos comprobatórios de regularidade fiscal e trabalhista, exigidos no Edital de Licitação;
1.9.8. Caso a CONTRATADA seja optante pelo “SIMPLES” (Lei nº 9.317/96), será obrigada a informar no corpo da nota fiscal e apresentar declaração, na forma da Instrução Normativa SRF nº 1.234, de 11/01/2012, assinada pelo seu representante legal;
1.9.9. Nenhum pagamento será efetuado em caráter antecipado, ou antes, de quitada qualquer penalidade.
2. JUSTIFICATIVA
A contratação justifica-se pela necessidade de organização dos mais variados eventos tais como reuniões de plenária, reuniões institucionais, eventos voltados à capacitação técnica de profissionais de enfermagem, bem como outros eventos com vistas ao alcance de maior eficiência e eficácia no decorrer do prazo de um ano.
Visando o desenvolvimento profissional, o Coren/SC promove diversos eventos voltados à atualização do conhecimento profissional e ao fortalecimento da imagem do Conselho perante a sociedade.
Seja pelo quadro de pessoal reduzido ou pelo fato de não contar com os profissionais e aportes logísticos necessários para realização de eventos, ou ainda de espaçoes fisicos para eventos de grande porte, é fundamental que esses serviços sejam terceirizados, por meio de empresas especializadas que possuam experiência na área.
Considerando que o suporte operacional a eventos não se enquadra nas atividades desenvolvidas pelo Coren/SC; passa a existir o imperativo de contratar apoio especializado para organização destes. Os eventos demandarão espaços físicos, recursos logísticos, humanos e materiais diferentes, de acordo com sua categoria e finalidade, em conformidade com sua especificidade, que poderão ocorrer em datas distintas, conforme a necessidade.
Considerando que esse tipo de empreendimento tem que estar afinado com a eficiência do gasto público, a celeridade processual, a ampla concorrência entre as empresas licitantes e a efetividade da administração pública, a melhor solução encontrada é via Sistema de Registro de Preços, alternativa mais eficiente para a Administração. Essa solução impede que se engesse o processo de contratação desses serviços, demandando uma maior agilidade na solução, conforme o Coren/SC tenha necessidade de ajustes em seu calendário de atividades e conforme a disponibilidade financeira para o desembolso dessas despesas.
As prioridades, os processos de racionalização, os diferentes formatos, tamanhos e localidade de cada evento, bem como os ajustes orçamentários que ocorrem ao longo de cada exercício são critérios a serem observados para a realização. Esses aspectos constituem fatores que impossibilitam determinar de forma precisa os quantitativos dos serviços especificados neste Termo para contrato com prazo de 12 (doze) meses, por isso o Sistema de Registro de Preços permanece como a melhor opção.
Diferente de anos anteriores, onde a licitação ocorreu por lote único, este ano optamos pela divisão em 03 (três) grupos, sendo o primeiro com os 19 primeiros itens voltados a realização do evento em si. O segundo grupo para confecção de materiais destinados a homenagens em eventos e o terceiro grupo para os serviços de transporte.
A junção dos itens no Grupo 01 justifica-se ainda, pela necessidade de preservar a integridade qualitativa do objeto, vez que vários prestadores de serviços poderão implicar descontinuidade da produção, impossibilidade de estabelecimento de um padrão de qualidade e eficiência, dificuldade na execução do contrato e acompanhamento dos serviços e aumento dos custos, pois a contratação tem a finalidade de formar um todo unitário.
Em relação aos grupos 02 e 03 o não parcelamento do objeto em itens, nos termos do art. 23, §1º, da Lei nº 8.666/1993, neste caso, se demonstra técnica e economicamente viável e não tem a finalidade de reduzir o caráter competitivo da licitação, visa, tão somente, assegurar a gerência segura da contratação, e principalmente, assegurar, não só a mais ampla competição necessária em um processo licitatório, mas também, atingir a sua finalidade e efetividade, que é a de atender a contento as necessidades da Administração Pública. O critério utilizado na junção dos itens foi o tipo de serviço/material por fornecedor comum no mercado.
3. PESQUISA DE MERCADO E ESTIMATIVA DE CUSTOS
Tabela 03 – Pesquisa de Mercado | ||||||||||
Grupo | Item | Descrição | Quant. Estimada | Pesquisa de Preço (R$) | Média de Preço (R$) | Custo Médio Total (R$) | ||||
Cotação I | Cotação II | Cotação III | Cotação IV | Cotação V | ||||||
1 | 1 | Lanche de intervalo Tipo 01 | 3.500 | 31,00 | 26,23 | 23,30 | 30,00 | 26,00 | 27,31 | 95.585,00 |
2 | Lanche especial | 500 | 45,00 | 30,70 | 43,50 | 50,00 | 42,30 | 21.150,00 | ||
3 | Almoço/Janta | 2.300 | 49,00 | 54,86 | 60,00 | 60,00 | 55,97 | 128.731,00 | ||
4 | Garrafa Térmica de Café (1,8 litros) | 60 | 25,00 | 14,60 | 22,00 | 25,00 | 21,65 | 1.299,00 | ||
5 | Garrafa Térmica de Leite (1,8 litros) | 20 | 30,00 | 22,00 | 26,00 | 520,00 | ||||
6 | Garrafão de Água Mineral (20 litros) com suporte | 30 | 40,00 | 19,80 | 26,33 | 30,00 | 29,03 | 870,90 | ||
7 | Serviço de Hospedagem | 200 | 390,00 | 223,50 | 250,00 | 287,83 | 57.566,00 | |||
8 | Locação Espaço Físico 01 | 18 | 2.500,00 | 600,00 | 1.550,00 | 27.900,00 | ||||
9 | Locação Espaço Físico 02 | 10 | 4.000,00 | 2.500,00 | 3.250,00 | 32.500,00 | ||||
10 | Locação Espaço Físico 03 | 10 | 5.000,00 | 3.000,00 | 4.000,00 | 40.000,00 | ||||
11 | Locação de equipamentos de sonorização e vídeo | 20 | 2.000,00 | 800,00 | 650,00 | 800,00 | 1.062,50 | 21.250,00 | ||
12 | Serviço de decoração Tipo 01 | 10 | 400,00 | 170,00 | 156,67 | 242,22 | 2.422,20 | |||
13 | Serviço de decoração Tipo 02 | 10 | 400,00 | 160,00 | 280,00 | 2.800,00 | ||||
14 | Backdrop/Treliça | 5 | 2.500,00 | 210,00 | 190,00 | 315,00 | 803,75 | 4.018,75 | ||
15 | Recepcionista | 20 | 280,00 | 168,00 | 190,00 | 140,00 | 194,50 | 3.890,00 | ||
16 | Garçom | 15 | 280,00 | 150,00 | 145,00 | 170,00 | 186,25 | 2.793,75 | ||
17 | Mestre de cerimônia | 10 | 2.500,00 | 450,00 | 500,00 | 800,00 | 1.062,50 | 10.625,00 | ||
18 | Fotografo | 10 | 1.800,00 | 450,00 | 349,90 | 350,00 | 737,48 | 7.374,80 | ||
19 | Filmagem | 5 | 2.000,00 | 600,00 | 699,80 | 800,00 | 1.024,95 | 5.124,75 |
Subtotal item 01 | R$ 466.421,15 | |||||||||
2 | 20 | Placa de homenagem | 30 | 350,00 | 80,00 | 215,00 | 6.450,00 | |||
21 | Troféu | 80 | 450,00 | 44,00 | 247,00 | 19.760,00 | ||||
22 | Medalha personalizada | 50 | 19,00 | 9,00 | 14,00 | 700,00 | ||||
Subtotal item 02 | R$ 26.910,00 | |||||||||
3 | 23 | Locação de van para passageiros | 20 | 1.800,00 | 480,00 | 825,00 | 1.035,00 | 20.700,00 | ||
24 | Locação de carro de passeio 1 | 45 | 1.400,00 | 360,00 | 665,00 | 808,33 | 36.374,85 | |||
25 | Locação de carro de passeio 2 | 6 | 1.700,00 | 1.700,00 | 10.200,00 | |||||
26 | Caminhão tipo baú | 10 | 1.800,00 | 715,00 | 1.257,50 | 12.575,00 | ||||
Subtotal item 02 | R$ 79.849,85 | |||||||||
Total estimado | R$ 573.181,00 |
O valor total máximo a ser registrado para esta contratação é de R$ 573.181,00 (quinhentos e setenta e três mil, cento e oitenta e um reais).
2. RECURSOS
Os recursos serão próprios do COREN-SC, referente aos Orçamentos- Programas 2020.
Florianópolis, 04 de dezembro de 2019.
Adm. Aline Aguiar CRA/SC 16.322
Depto. de Administração Coren/SC
ANEXO II
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ARP n.º /2020
O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina – Coren/SC, Autarquia Federal nos termos da Lei n.º 5.905/73, dotada de personalidade jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 75.308.106/0001-56, com sede Xx. Xxxxx Xxxxx, x.x 000, Xxxxxxxx Xxxxxx Executivo Mauro Ramos, 6º, 7º e 8º andares, Centro, Florianópolis/SC, neste ato representado por sua Presidente, Msc. XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, brasileira, casada, portadora do RG n.° 6R1211232 - SSP/SC, e do CPF/MF n.° 000.000.000-00.
CONTRATADA: ...................., Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrito no CNPJ sob n.º , com sede
na Rua:......., n.º......., na cidade de ............./....., CEP , neste ato representada por seu representante
legal, Sr. .................., portador do RG nº............, inscrito no CPF sob o nº ;
PREPOSTO: ..............., cargo/função, inscrito no CPF sob n.º.............., telefone ..........., e-mail ;
FISCAIS DE CONTRATO:
Fiscal Master: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Chefe de Gabinete, inscrita no CPF sob n.º XXX.XXX.XXX-XX, telefone (00) 0000-0000 – ramal 214, e-mail xxxxxx.xxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx.
Fiscal Operacional: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Secretária Executiva, inscrita no CPF sob n.º XXX.XXX.XXX-XX, telefone (00) 0000-0000 – ramal 223, e-mail xxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx.
Tendo em vista o resultado da licitação na modalidade Pregão Eletrônico n.º 004/2020 – REGISTRO DE PREÇO para eventual contratação de serviços de ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS E HOSPEDAGENS CONFECÇÃO DE MATERIAIS DESTINADOS A HOMENAGENS E TRANSPORTE EM EVENTOS, visando
dar suporte a todas as atividades de operacionalização, execução e acompanhamento, que poderão ser realizadas em todo território do Estado de Santa Catarina em atendimento às demandas do Coren/SC, bem como a classificação obtida no certame, formulamos e homologamos a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, nas especificações, quantidades, preços unitários ofertados pelas empresas classificadas no Processo Licitatório n.º 030.926208/2019.
1. DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO E DA ATA
1.1. O objeto desta Ata é a contratação de empresas especializadas para o Registro de preço dos serviços de organização de eventos e hospedagens, confecção de materiais destinados a homenagens e transporte em eventos, visando dar suporte a todas as atividades de operacionalização, execução e acompanhamento, que poderão ser realizadas em todo território do Estado de Santa Catarina em atendimento às demandas do Coren/SC.
1.2. Fica(m) registrado(s) para o(s) item(ns) abaixo especificado(s) o(s) seguinte(s) preço(s):
Tabela 01 – Descrição do Objeto | |||||||
Grupo | Item | Descrição | Pedido Mínimo | Pedido Máximo | Pedido Estimado | Média de Preço (R$) | Custo Médio Total (R$) |
1 | 1 | Lanche de intervalo tipo 1 - Rol mínimo de produtos oferecidos: 01(uma) opção de sanduíche, 01(uma) opção de salgado assado (mini pão de queijo, mini pão de batata com recheio, mini pizzas, empadinha com recheios de diversos sabores, pastéis de forno de sabores diversos), 02 (duas) opções de doce (bolo, mini croissant, mini sonhos e mini folheados); 01(um) tipo de suco de fruta, café, leite, chá, água mineral. Uma das opções de doce deverá atender às restrições alimentares de celíacos e/ou diabéticos, estando identificadas. Quantidade mínima por pessoa: 10 unidades. | 15 | 400 | 3.500 | XX | XX |
2 | Lanche especial – Rol mínimo de produtos oferecidos: refrigerante (no mínimo três variedades, cada qual com versões normal e light/diet), suco de frutas integral (no mínimo duas variedades, sendo ao menos uma não adoçada ou light/diet, devidamente identificada), tábua de frios (queijos, salames, presuntos e azeitonas), canapés (quatro variedades assadas e fritas, cesta de minipães ou torradinhas acompanhadas de no mínimo 2 (duas) pastas/terrines e outros 2 (dois) tipos de barquete, com sabores diferente), prato quente (podendo ser risoto, penne com lascas de carne, escondidinho ou equivalente), mini-doces simples (quatro variedades, podendo ser: brigadeiro, casadinho, cajuzinho ou equivalentes), ou doces em potinho para serem comidos com colher (brigadeiro, mousses ou similires). No mínimo uma das opções de salgado e uma das opções de doce deverá atender às restrições alimentares de celíacos e/ou diabéticos, estando identificadas. Quantidade mínima por pessoa: 15 unidades | 15 | 200 | 500 | XX | XX | |
3 | Almoço/Janta: Salada: vegetais folhosos, vegetais crus e cozidos e duas opões de frutas da estação. Pratos principais: 2 (dois) tipos de carne (vermelha e branca e/ou pescado), com respectivas guarnições; acompanhamentos: arroz branco ou com vegetais e feijão; Guarnição: batata assada ou frita, legumes souté, legumes cozidos; bebidas: 1 (um) copo de 300 ml de suco de fruta ou refrigerante, ou água mineral com ou sem gás. Sobremesa: 2 (dois) tipos: entre doces, frutas e sorvetes; | 15 | 500 | 2.300 | XX | XX | |
4 | Garrafa Térmica de Café (1,8 litros) | 1 | 10 | 60 | XX | XX | |
5 | Garrafa Térmica de Leite (1,8 litros) | 1 | 10 | 20 | XX | XX |
6 | Garrafão de Água Mineral (20 litros), incluindo suporte. | 1 | 10 | 30 | XX | XX |
7 | Serviço de Hospedagem: Apartamentos Duplos contendo ar condicionado, TV, camas individuais, frigobar. Incluindo café da manhã, próximo ao local do evento. Valor total para 02 pessoas. | 1 | 70 | 200 | XX | XX |
8 | Locação Espaço Físico 1: Sala que disponha simultaneamente de: auditório com capacidade mínima de 30 e máxima de 100 pessoas com cadeira individual estofada e sem braço; espaço para almoço e jantar para no mínimo 30 pessoas e máxima de 100; sala de apoio com capacidade mínima para 40 pessoas (em formato de auditório). O local deverá ter infraestrutura de mesa de som, caixas acústicas suficientes para o ambiente, dois microfones sem fios e cabeamentos suficientes para atender o evento. | 1 diária | 10 diárias | 18 | XX | XX |
9 | Locação Espaço Físico 2: Sala que disponha simultaneamente de: auditório com capacidade mínima de 100 e máxima de 300 pessoas com cadeira individual estofada e sem braço; espaço para almoço e jantar para no mínimo 100 pessoas e máxima de 300; sala de apoio com capacidade mínima para 40 pessoas (em formato de auditório). O local deverá ter infraestrutura de mesa de som, caixas acústicas suficientes para o ambiente, três microfones sem fios e cabeamentos suficientes para atender o evento. | 1 diária | 5 diárias | 10 | XX | XX |
10 | Locação Espaço Físico 3: Sala que disponha simultaneamente de: auditório com capacidade mínima de 300 e máxima de 500 pessoas com cadeira individual estofada e sem braço; espaço para almoço e jantar para no mínimo 300 pessoas e máxima de 500; sala de apoio com capacidade mínima para 40 pessoas (em formato de auditório). O local deverá ter infraestrutura de som. | 1 diária | 5 diárias | 10 | XX | XX |
11 | Locação de equipamentos de sonorização e vídeo - Eventos Internos Pequenos. Locação de sonorização apropriada para espaços de auditório tamanho pequeno a médio e projeção. Rol mínimo de equipamentos: 02 microfones sem fio, 01 microfone com fio, pedestal modelo girafa, 2 caixas de som amplificadas ou amplificador externo, mesa analógica de 8 canais. Roll mínimo de equipamentos de projeção: 1 computador (com placa de vídeo dedicada e processador Intel i5 2410M ou AMD Atlhon Phenom II), 1 projetor multimídia 3.000 ansi lumens, 1 passador de slides, 1 telões de 150 polegadas. Com instalação no local do evento concluída até 2h antes do horário agendado (o tempo de instalação não é contabilizado para efeitos de diária). Acompanhamento por profissional responsável pela operação (com operador de som). | 1 | 10 diárias | 20 | XX | XX |
12 | Serviço de decoração Tipo 01: arranjo floral tipo jardineira para colocação ao pé da mesa diretora, com flores do campo naturais. Tamanho 60cm de largura e 50cm de altura. As cores das flores serão especificadas na ordem de execução ou no email de detalhamento dos serviços. Colocação em local determinado pela organização e retirada após o evento. | 1 | 10 | 10 | XX | XX |
13 | Serviço de decoração Tipo 02: arranjos com flores e folhagens, pufes e mesas para decoração do espaço físico referente aos itens 8, 9 e 10. | 1 | 10 | 10 | XX | XX |
14 | Backdrop/Treliça: montagem e desmontagem em local indicado na ordem de execução para abrigar banner fornecido pelo Coren/SC. A colocação e retirada do banner deverá ser feita pela empresa contratada. O banner é de posse do Coren/SC. Tamanho ajustável até 3,50 L x 3,00 H podendo variar de acordo com o pé direito do local. | 1 | 5 diárias | 5 | XX | XX |
15 | Recepcionista: Apresentar-se devidamente trajada com uniforme, ter experiência, polidez no tratamento com autoridades, experiência em logística de eventos e auxílio de palco. Carga horária 08 horas. | 1 | 10 | 20 | XX | XX |
16 | Garçom: capacitado para exercer a função, carga horária de 06 (seis) horas. Apresentar-se devidamente trajado com uniforme, ter experiência, polidez no tratamento com autoridades, experiência em logística de eventos e auxílio de palco. | 1 | 15 diárias | 15 | XX | XX |
17 | Mestre de Cerimônia: capacitado para exercer a função, carga horária de 04 (quatro) horas. Deverá apresentar-se trajado devidamente com roupa clássica (traje social), ter experiência e desenvoltura na apresentação de eventos e no trato com autoridades. | 1 | 10 diárias | 10 | XX | XX |
18 | Fotógrafo: cobertura fotográfica em evento. Diária de 04 (quatro) horas. Imagens produzidas em alta resolução. As fotografias deverão ser entregues em CD/DVD após o dia de trabalho. | 1diária | 5 diárias | 10 | XX | XX | |
19 | Filmagem: cobertura de imagens em evento. Diária de 04 (quatro) horas. Imagens produzidas em alta resolução. As imagens deverão ser entregues em DVD após o dia de trabalho. | 1 diária | 5 diárias | 5 | XX | XX | |
Subtotal item 01 | XX | ||||||
2 | 20 | Placa de Homenagem: Placa em aço inox escovado, no tamanho de 20cm x 14cm, gravada em baixo relevo e estojo de tecido sintético de 24cm x 18cm. | 1 | 30 | 30 | XX | XX |
21 | Troféu: troféu em acrílico cristal 6mm, com recorte especial a laser no formato da logo, com sobreposição de acrílico azul e cinza, ambos em 2mm e impressão UV. Tamanho 20cm, base em acrílico cristal 8mm. Xxxxxxxxx em aço escovado com gravação individual. Base 12x8cm. | 10 | 80 | 80 | XX | XX | |
22 | Medalha Personalizada - Medalha em liga metálica zamac, cunhada em ambos os lados - frente com possibilidade de ilimitados níveis de relevo e o verso com possibilidade de dois níveis de relevo (alto e baixo relevo). Banho de superfície com acabamento brilhante ou envelhecido, podendo ser solicitado nas cores ouro, prata ou bronze. Aplicação de esmalte colorido na parte frontal, conforme arte. No verso deverá ser aplicada etiqueta adesiva com cobertura resinada para colocação de informações complementares. Tamanho da medalha 7 cm de diâmetro e espessura mínima de 3mm. Fita de poliéster sublimada personalizada nos 2 lados, com no mínimo 2cm de largura por 80cm de comprimento. Personalizar o nome do homenageado no verso da medalha. | 1 | 50 | 50 | XX | XX | |
Subtotal item 02 | XX | ||||||
3 | 23 | Locação de van para passageiros - Locação de van (tipo sprinter) com motorista uniformizado e celular, combustível, ar-condicionado, cinto de segurança, documentação em dia, seguro de cobertura integral sem franquia, incluindo danos a terceiros. Capacidade mínima para 16 pessoas e em plenas condições de uso, para transporte de palestrantes e convidados do evento. Quilometragem de até 200 km. Adaptado para transporte de pessoas com deficiência ou portadora de patologias especiais, quando solicitado. Quando o transporte for contratado para área urbana a | 1 | 5 diárias | 20 | XX | XX |
diária é limitada às 10h. | |||||||
24 | Locação de carro de passeio 1 - Com motorista profissional uniformizado e celular, documentação em dia, ar-condicionado, combustível, capacidade para 04 pessoas, ano de fabricação do veículo não inferior a 2018, em perfeito estado de conservação, seguro de cobertura integral sem franquia, incluindo danos a terceiros, para transporte de palestrantes e convidados do evento. Veículo tipo Sedan. Diária limitada às 10 (dez) horas e quilometragem até 250 km. | 1 | 5 diárias | 45 | XX | XX | |
25 | Locação de carro de passeio 2 - Com motorista profissional uniformizado e celular, documentação em dia, ar-condicionado, combustível, capacidade para 04 pessoas, ano de fabricação do veículo não inferior a 2018, em perfeito estado de conservação, seguro de cobertura integral sem franquia, incluindo danos a terceiros, para transporte de palestrantes e convidados do evento. Veículo tipo Sedan. Diária limitada às 10 (dez) horas e quilometragem livre. | 1 | 3 | 6 | XX | XX | |
26 | Caminhão tipo baú: fornecimento de caminhão baú, com motorista e 02 (dois) ajudantes, para transporte de mobiliário e equipamentos, seguro de cobertura integral sem franquia. Quando o transporte for contratado para área urbana a diária é limitada às 10 (dez) horas, distância máxima a ser percorrida por dia até 200 km. Incluindo combustível. | 1 | 5 | 10 | XX | XX | |
Subtotal item 03 | XX | ||||||
Total Estimado | XX |
1.2. A existência de preços registrados não obriga o Coren/SC a contratar, sendo facultada a realização de Licitação específica para a aquisição pretendida, assegurado ao detentor do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
1.3. A presente Ata tem prazo de vigência de 12 (doze) meses, contados da data da sua assinatura, vigendo a partir do dia ..../..../...., inclusive, até o dia ..../..../......
1.4. Quaisquer dúvidas com relação à execução do objeto poderão ser sanadas junto ao Departamento Administrativo do Coren/SC.
1.5. O eventual fornecimento, objeto da presente Ata de Registro de Preços, obedecerá ao estipulado neste instrumento, bem como às disposições do Edital do Pregão Eletrônico n.º 004/2020, e seus Anexos, além das disposições constantes da(s) proposta(s) apresentada(s) pela(s) Licitante(s) vencedora(s), que independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste documento, no que não o contrarie.
1.6. Não poderão ocorrer acréscimos nos quantitativos fixados nesta Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º, do artigo 65, da Lei n.º 8.666/93.
1.7. Faz parte desta Ata de Registro de Preços, a Ata de realização da Sessão Pública do Pregão Eletrônico respectivo, com o registro das Licitantes que aceitaram cotar os bens ou serviços com preços iguais aos da Licitante vencedora, na sequência da classificação do certame. Este registro forma o Cadastro de Reserva da presente Ata, a ser utilizado no caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado registrado da Ata, na hipótese do cancelamento do seu registro.
1.8.1. A habilitação das Licitantes que comporão o Cadastro de Reserva, nas mesmas condições consignadas no Edital de Licitação, será efetuada quando da assinatura da respectiva Ata pelas mesmas, e como condição para tanto.
2. DA CONTRATAÇÃO E DO FORNECIMENTO
2.1. A quantidade estimada de consumo, de que trata o item 1.2. desta Ata, será adquirida, no todo ou em parte(s), de acordo com a necessidade e conveniência do Coren/SC, por intermédio de
Contrato, emissão de Nota de Empenho de Despesa, Autorização de Compra/Fornecimento ou outro instrumento hábil, conforme o disposto no artigo 62, da Lei n.º 8.666/93.
2.2. As quantidades que vierem a ser adquiridas serão definidas quando da emissão do(s) competente(s) instrumento(s) de contratação, nos termos do item 2.1. acima.
2.3. A ordem de classificação das Licitantes registradas na Ata será respeitada nas contratações.
2.4. No caso de Contrato que advir do presente registro de preços, este terá suas cláusulas e condições reguladas pelas Leis n.º 10.520/02, 8.666/93 e pelo Decreto n.º 5.450/05, bem como no que couber, observará, no todo, ou em parte, as regras insculpidas no Edital de Licitação respectivo, e seus Anexos, e na presente Ata de Registro de Preços.
2.5. Poderá ser acrescentada ao Contrato, ou outro instrumento hábil, a ser assinado, qualquer vantagem apresentada pelo Fornecedor em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos desta Ata.
2.6. O instrumento de contratação decorrente deste Sistema de Registro de Preços deverá ser emitido/assinado no prazo de validade da presente Ata de Registro de Preços.
2.7. O Coren/SC convocará formalmente os Fornecedores registrados para assinar/receber o Contrato e/ou outro instrumento hábil, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data da convocação.
2.7.1. O prazo estipulado no item anterior poderá ser prorrogado uma vez por igual período, quando solicitado pelo Fornecedor registrado durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e de força maior, expressamente aceito pelo Coren/SC.
2.8. Na assinatura/recebimento do Contrato/ou outro instrumento hábil será exigida a comprovação da manutenção das condições de habilitação consignadas no Edital de Licitação, as quais deverão ser mantidas pela Contratada durante a vigência da Ata de Registro de Preços e da(s) contratação(ões) dela decorrente(s).
2.9. O Coren/SC poderá, quando o Fornecedor registrado não fizer a comprovação referida no item
2.8 acima ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar/receber o Contrato/ou outro
instrumento hábil, no prazo e condições estabelecidas nesta Ata, cancelar o seu registro e convocar as Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, registrar preço, assinando a respectiva Ata e celebrar/receber o Contrato/ou outro instrumento hábil, sem prejuízo das multas previstas no Edital e nesta Ata e das demais cominações legais.
2.10. A recusa injustificada do Fornecedor registrado em assinar/receber o Contrato ou outro instrumento hábil, e/ou a não comprovação referida no item 2.8 acima, dentro dos prazos e condições estabelecidas por esta Ata, caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas, e sujeita o Fornecedor registrado ao impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios e descredenciamento do SICAF e do Cadastro de Fornecedores do Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina – Coren/SC, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e sanções estabelecidas nesta Ata e/ou no Contrato/instrumento hábil, bem como de multa de 30% (trinta por cento) sobre o preço global de todos os itens por si registrados nesta Ata de Registro de Preços.
2.11. Para a assinatura/recebimento do Contrato/ou outro instrumento hábil, o Fornecedor convocado deverá adotar os seguintes procedimentos:
a) Enviar Representante Legal ao Departamento de Administração do Coren/SC, na Xx. Xxxxx Xxxxx, x.x 000, Xxxxxxxx Xxxxxx Executivo Xxxxx Xxxxx, 7º andar, Centro, Florianópolis/SC, CEP: 88.020-300, onde este deverá assinar/receber as vias do Contrato/ou outro instrumento hábil;
b) No caso de retirada/remessa do Contrato/ou outro instrumento hábil para assinatura, quando se tratar de Fornecedor de outra cidade que não as da Grande Florianópolis, o Contrato/ou outro instrumento hábil e toda a documentação que o compõe deverão ser devolvidos, devidamente assinados, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da retirada ou da data do Aviso de Recebimento (A.R.), ou da confirmação de recebimento do e-mail com anexo da referida Ata.
2.12. Os Contratos, ou outros instrumentos hábeis, decorrentes deste Sistema de Registro de Preços, poderão ser alterados, observado o disposto no artigo 65 da Lei n.º 8.666/93.
2.13. O Contrato, ou outro instrumento hábil, poderá ser rescindido nos termos da Lei n.º 8.666/93.
2.14. Nos casos de rescisão, previstos nos incisos I a VIII e XVIII do artigo 78 da Lei n.º 8.666/93, sujeita-se a Contratada ao pagamento de multa, nos termos do Edital de Licitação respectivo, e seus anexos, bem como desta Ata.
2.15. A vigência dos Contratos, ou outros instrumentos hábeis, decorrentes deste Sistema de Registro de Preços, será de 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura/recebimento, observado o disposto no art. 57 da Lei n.º 8.666/93.
2.16. O objeto desta Ata deverá ser entregue obedecendo-se ao seguinte procedimento:
2.16.1. O Coren/SC não aceitará o recebimento de objeto incompleto ou parcelado, devendo ser respeitadas as quantidades solicitadas em cada Contrato/ou outro instrumento hábil;
2.16.2. O aceite do objeto pelo Coren/SC, não exclui a responsabilidade do Fornecedor por vícios de qualidade ou técnicos, aparentes ou ocultos, ou por desacordo com as especificações estabelecidas nesta Ata, e verificadas posteriormente.
3. PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Os serviços deverão ser prestados, sob demanda, de acordo com o período e itens especificados em Ordem de Execução própria de cada evento, a ser emitida pelo Coren/SC, a depender da programação dos eventos, desde que a demanda esteja de acordo com o objeto do contrato.
3.2. Os locais serão definidos por ocasião da emissão da Ordem de Execução do evento, podendo ocorrer em qualquer cidade do Estado de Santa Catarina.
3.3. No Grupo 1, quando de eventos em que a Ordem de Execução for de valor total igual ou superior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) caberá a Contratada a coordenação do evento, mantendo um coordenador indicado para cada evento, o qual será o contato responsável do Coren/SC pelo evento.
3.4. A Contratante reserva-se do direito de fazer uso de profissionais cedidos, ou do próprio quadro de funcionários para realizar serviços tais como o de cerimonialista, mestre de cerimônia, ou qualquer
outro de que disponha circunstancialmente para atender a determinado evento, sem obrigação de contratação.
3.5. A Contratada deve observar que alguns itens poderão ser contratados em conjunto ou de maneira isolada conforme apresentado na descrição detalhada na ordem de execução.
3.6. A prestação de serviços compreenderá a organização, a execução e o acompanhamento da preparação da infraestrutura física e logística para a realização dos eventos.
3.7. A execução dos serviços é de inteira responsabilidade da contratada, bem como o pagamento de taxas e quaisquer despesas associadas aos serviços.
3.8. A Contratante poderá solicitar, a qualquer tempo, inclusive durante a realização do evento, outros itens que constam neste termo de referência, ficando sujeito à concordância e disponibilidade de atendimento por parte da Contratada.
4. DOS TRANSPORTES
4.1. Requisitos mínimos para os serviços de Transporte (Grupo 3):
4.1.2 Os veículos deverão encontrar-se em perfeito estado de conservação e manutenção, abastecidos, limpos interna e externamente, e com a documentação exigida no ato da entrega;
4.1.3 É vedada a sublocação de carros de praça (táxi);
4.1.4 O abastecimento e os custos destes será efetuado pela Contratada;
4.1.5 A Contratada irá responsabilizar-se por todas as despesas com multas de trânsito, taxas, impostos e outras que venham a serem determinadas pela legislação pertinente;
4.1.6 Os veículos deverão contar com SEGURO DE PROTEÇÃO TOTAL em caso de roubo, furto, colisão e incêndio, incluindo proteção adicional de danos materiais a bens de terceiros e danos pessoais a terceiros;
4.1.7 A contratada deverá manter regularizada a documentação do veículo, validade de equipamentos obrigatórios (ex: validade carga/extintor de incêndio);
4.1.8 Finda cada operação, a devolução do veículo à empresa será automática, além de não haver a necessidade de vistoria para devolução, uma vez que o veículo será conduzido por pessoa indicada pela empresa, que deterá a posse permanente do veículo, mesmo atuando em nome do Coren/SC;
4.1.9 Item 24 Locação de carro de passeio 1: Haverá, após o decurso das 10h (dez) horas, tolerância de 30 (trinta) minutos para finalização/cumprimento dos serviços, passando a empresa Contratada a ter direito a cobrança de fração/metade da diária, ou de diária inteira, sendo sua fração/metade correspondente ao período de 30 minutos a 05:00h, e inteira superior a 05:00 horas até o limite de 10:00h, considerando, para tanto, a tolerância de 00:30min para cada diária de 10:00 horas.
5. DA INFRAESTRUTURA DE EVENTOS
5.1. A locação de espaços adequados para a realização dos eventos, quando solicitado, ficará sujeita à aprovação da Contratante.
5.2. Nas contratações de espaço para realização da atividade, atender às seguintes características:
5.1.2 Ser local de fácil acesso, inclusive com estrutura acessível para pessoas com deficiência;
b) possuir banheiros higienizados, de acordo com a legislação sanitária, e de fácil acesso para todos os participantes;
5.1.3 Possuir iluminação e ventilação adequadas e ar condicionado silencioso;
5.1.4 Possuir infraestrutura para instalação dos equipamentos eletrônicos e similares;
5.1.5 Possuir pontos de internet ou link de acesso;
5.1.6 Conter espaço disponível para atender aos serviços de coffee-break;
5.1.7 Possuir local apropriado para utilização como sala de apoio.
6. DAS ACOMODAÇÕES
6.1. As acomodações oferecidas nos serviços de hospedagens do eventos deverá ser em unidades confortáveis para duas ou duas pessoas, e o hotel deverá ter capacidade suficiente para atender a demanda do evento, de preferência acomodando todos os participantes, devendo ainda garantir total segurança aos hóspedes, em localização adequada ao atendimento dos objetivos do evento, considerando a facilidade de acesso e proximidade aos locais de realização dos eventos;
6.2. Nas diárias deverão estar inclusos cafés da manhã, desde que utilizados na área comum, e taxas de serviços. Quaisquer despesas extras, tais como lavanderia, telefone, frigobar, entre outras, serão de responsabilidade do hóspede convidado e deverão ser quitadas no momento do check- out.
7. DA ALIMENTAÇÃO
7.1. A Ordem de Execução contendo as informações de dia, local, horário, cardápio e quantidade de pessoas para cada fornecimento será realizada pelas fiscais do contrato, via e-mail, em até 48 (quarenta e oito) horas de antecedência do evento, bem como informado seu cancelamento no mesmo prazo;
7.2. Havendo alterações de datas, horários, cardápio e quantidade de pessoas, o Fornecedor será informada com antecedência de, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas;
7.3. Todos os gêneros alimentícios, condimentos ou quaisquer outros componentes utilizados na elaboração dos lanches deverão ser, obrigatoriamente, de primeira qualidade, estar no prazo de validade e em perfeitas condições de conservação, higiene e apresentação. A empresa contratada deverá atender às exigências da Vigilância Sanitária para esse ramo de atividade;
7.4. Os alimentos deverão ser entregues bem acondicionados, em embalagens térmicas e higiênicas que proporcionem sua perfeita conservação até o momento de serem consumidos;
7.5. Todos os sucos e refrigerantes deverão estar acondicionados de forma a preservar sua qualidade e temperatura, tanto durante o transporte, quanto durante o período disponibilizado para consumo, permanecendo sempre gelado;
7.6. Os lanches deverão estar prontos e a mesa montada com antecedência máxima de 15 (quinze) minutos ao horário programado para a realização do intervalo de coffee break;
7.7. A Contratada deverá fornecer todos os insumos necessários, e em número suficiente, para o acondicionamento e disponibilização do coffee break quando da realização dos eventos e, ainda, toalhas, copos, louças, talheres, garrafas térmicas, jarras, material de copa e cozinha, dentre outros que se fizerem necessários, limpos e em bom estado de uso, sem que estejam trincados, quebrados ou lascados, bem como retirar do evento os mesmos quando autorizado pelo Coren/SC, arcando com todas as despesas provenientes desse serviço, uma vez que os utensílios necessários durante a prestação do serviço, bem como sua preservação, serão de responsabilidade da Contratada;
7.8. Os serviços de coffe break deverão incluir copos plásticos, mexedor de café, guardanapos, pratos e talheres descartáveis, sache de açucares e adoçante;
7.9. O tempo estipulado para o coffee break é indeterminado e o recolhimento dos insumos previstos nos itens 1, 2 e 3 é de incumbência da Contratada e poderá ser realizado quando finalizado o evento ou próximo ao final do expediente, em caixas apropriadas para tal;
7.10. Quando for solicitada água em galão de 20 litros, deverá ser disponibilizados suporte para o galão e copos descartáveis em número compatível.
8. DO LOCAL, PRAZOS E CONDIÇÕES PRA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. O objeto contratado deverá ser entregue conforme a necessidade do Coren/SC, a partir de Ordens de Execução que serão enviadas por meio eletrônico (e-mail);
8.2. Os serviços serão prestados nas dependências do Coren/SC ou em outros locais não definidos, dentro do Estado de Santa Catarina;
8.3. O Coren/SC deverá emitir com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas do evento, bem como informado seu cancelamento no mesmo prazo, Ordem de Execução especificando os serviços e quantidades a serem fornecidos;
8.4. Para eventos que envolvam os itens 7 a 23 e item 26 as Ordens de Execução serão emitidas no mínimo com 07 (sete) dias de antecedência;
8.5. O deslocamento de todos os envolvidos na prestação dos serviços, bem como o transporte de todo material e/ou equipamentos necessários para o fornecimento do objeto, ficará a critério e a expensas da Contratada, que se responsabilizará pela integridade dos itens entregues, e pelo seu manuseio nas dependências do local de realização do evento.
9. DA FISCALIZAÇÃO
9.1. A fiscalização do contrato será feita pela Secretaria do Coren/SC:
9.1.1. Fiscal Master: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Chefe de Gabinete, telefone (00) 0000-0000;
9.1.2. Fiscal Operacional: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Secretária Executiva, telefone (48) 0000- 0000;
9.2. Os fiscais do contrato terão autoridade para:
9.2.1. Exigir o cumprimento de todos os itens desta especificação;
9.2.2. Rejeitar todo e qualquer serviço ou material de má qualidade ou não especificado e estipular o prazo para sua retirada do local da execução dos serviços;
9.2.3. Verificar a conformidade da prestação dos serviços de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato;
9.2.4. Manter registro de ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando todas as ações necessárias para a regularização das faltas ou defeitos.
9.3. A existência desse acompanhamento não exime a Contratada de quaisquer responsabilidades sobre erros ou omissões que surgirem ou vierem a ser constatados.
10. DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1. Fica autorizada a subcontratação parcial dos itens do Termo de Referência;
10.2. Na hipótese da subcontratação de parte do objeto contratado, a Contratada deverá assumir inteira responsabilidade técnica e operacional pela execução do Contrato/instrumento hábil, zelando pela observância de todas as obrigações firmadas com o Coren/SC, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a terceiros a responsabilidade por eventuais problemas e/ou irregularidades constatadas.
11.DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
11.1. O Sistema de Registro de Preço terá vigência por um período de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura da Ata;
11.2. As obrigações e responsabilidades intrínsecas ao fornecimento, não se restringem à vigência contratual
12.DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
12.1. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
12.1.1. Manter, durante o período de fornecimento, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
12.1.2. Designar, por escrito, preposto(s) que tenham poderes para resolução de possíveis ocorrências durante a execução deste objeto;
12.1.3. Informar à Contratante, sempre que houver alteração, do nome, do endereço e do telefone do responsável a quem devem ser dirigidos os pedidos, comunicações e reclamações;
12.1.4. Executar todo o serviço no prazo e nas condições conforme consta no Termo de Referência;
12.1.5. A Contratada deverá, ainda, assumir a responsabilidade por:
11.1.5.1 Todos os encargos fiscais, comerciais e por todas as despesas diretas ou indiretas decorrentes desta aquisição;
11.1.5.2 Todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o Coren/SC;
11.1.5.3 Todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando forem vítimas os seus empregados durante o período de entrega e fornecimento do objeto, ainda que acontecido nas dependências do Coren/SC;
11.1.5.4 Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução do Contrato;
11.1.5.5 Custos da mão de obra, dos materiais e equipamentos necessários à prestação dos serviços, inclusive quando houver necessidade de reposição ou substituição;
11.1.5.6 Deslocamento de pessoal e transporte interno e externo de todo o material e equipamentos necessários à execução dos serviços.
12.1.6. A Contratada deverá assumir inteira responsabilidade técnica pela execução dos serviços, bem como, por todos os ônus, licenças, alvarás e outras despesas concernentes à execução dos serviços, inclusive seguros contra acidentes, como também por todo e qualquer dano e prejuízo, pessoal e material, causado ao Coren/SC ou a terceiros na execução do contrato;
12.1.7. Reparar, corrigir ou substituir imediatamente, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste contrato, quando se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da execução dos serviços ou dos materiais empregados/disponibilizados;
12.1.8. Os fornecimentos deverão ser realizados de acordo com as demandas, não distinguindo valores para cada tipo de evento.
12.2. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
12.2.1. Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Termo de Referência;
12.2.2. Encaminhar a Contratada os serviços a serem executados, detalhando e prestando-lhe todas as informações necessárias à execução da tarefa, por meio da expedição de Ordem de Execução;
12.2.3. Permitir o acesso dos empregados da Contratada às dependências do Coren/SC para realização dos serviços;
12.2.4. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante da Contratada;
12.2.5. Exercer a fiscalização dos serviços por pessoas especialmente designadas;
12.2.6. Indicar, formalmente, o Fiscal para acompanhamento da execução contratual;
12.2.7. Solicitar a substituição dos serviços prestados inadequadamente ou que não atenderem às especificações do objeto constantes no Termo de Referência;
12.2.8. Notificar a Contratada por escrito de quaisquer ocorrências relacionadas à execução do objeto, fixando prazo para a sua correção;
12.2.9. Rejeitar, no todo ou em parte, o(s) serviço(s) executados fora da especificação ou com problemas;
12.2.10. Realizar o recebimento e efetuar o pagamento pelos objetos entregues nos prazos e condições estabelecidos.
13. DO PAGAMENTO
13.1. O pagamento deverá ser efetuado mediante a apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestada pela CONTRATANTE;
13.2. A nota fiscal deverá ser emitida pela empresa organizadora do evento, discriminando individualmente os serviços prestados, conforme item 1.2;
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13.3. O prazo para pagamento da Nota Fiscal, devidamente atestada pela fiscalização, será de até 07 (sete) dias úteis, contados da data do atesto;
13.4. O pagamento será feito por meio de depósito na conta corrente da CONTRATADA ou boleto bancário, mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal do fornecimento, acompanhada do atesto do Fiscal do Contrato;
13.5. Para execução do pagamento, a CONTRATADA deverá fazer constar como beneficiário/cliente, da Nota Fiscal correspondente, emitida sem rasuras, o CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SANTA CATARINA, CNPJ nº 75.308.106/0001-56, e ainda, o número da Ordem de Execução, os números do Banco, da Agência e da conta corrente do Fornecedor, e a descrição clara e sucinta do objeto;
13.6. Sobre o valor da nota fiscal, a CONTRATANTE fará as retenções devidas ao INSS e as dos impostos e contribuições previstas na Instrução Normativa SRF nº 1.234, de 11/01/2012;
13.7. A CONTRATADA deverá, ainda, juntamente com a Nota Fiscal, apresentar os documentos comprobatórios de regularidade fiscal e trabalhista, exigidos no Edital de Licitação;
13.8. Caso a CONTRATADA seja optante pelo “SIMPLES” (Lei nº 9.317/96), será obrigada a informar no corpo da nota fiscal e apresentar declaração, na forma da Instrução Normativa SRF nº 1.234, de 11/01/2012, assinada pelo seu representante legal;
13.9. Nenhum pagamento será efetuado em caráter antecipado, ou antes, de quitada qualquer penalidade.
00.XX ACOMPANHAMENTO, DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DA CONTRATAÇÃO
14.1. Durante o período de vigência, esta Ata de Registro de Preços, e as relações contratuais dela decorrentes, serão acompanhadas, geridas e fiscalizadas, pelo Departamento Administrativo do Coren/SC, nomeada por Portaria da Presidência do Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina, ou por preposto por esta expressamente indicado e autorizado pela Presidência, ao qual caberá fiscalizar o objeto desta Ata e do Contrato/instrumento hábil e realizar a sua gestão, na qualidade de Fiscal do Coren/SC para a presente contratação.
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14.2. A Contratada deverá manter preposto aceito pelo Coren/SC, durante o período de vigência desta Ata de Registro de Preços, e das relações contratuais dela decorrentes, para representá- la administrativamente, sempre que for necessário, o qual deverá ser indicado mediante declaração em que deverá constar o nome completo, n.º do CPF e do documento de identidade, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional e cargo/função que exerce na Contratada.
14.3. O preposto deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas com as obrigações assumidas pela Contratada, bem como prestar esclarecimentos quanto às Notas Fiscais/Faturas dos serviços prestados e/ou itens fornecidos.
14.4. A empresa orientará o seu preposto quanto à necessidade de acatar as orientações do Fiscal e do Departamento de Administração do Coren/SC, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho.
14.5. Nenhuma modificação poderá ser feita no objeto durante a execução desta Ata de Registro de Preços, e das relações contratuais dela decorrentes, sem autorização expressa do Fiscal do Coren/SC.
14.6. O(s) instrumento(s) de controle da execução contratual a ser(em) utilizado(s) pelo Fiscal do Coren/SC deverá(ão) compreender a mensuração dos seguintes aspectos:
14.6.1. Os resultados alcançados, com a verificação da qualidade demandada;
14.6.2. A qualidade e quantidade dos recursos materiais utilizados;
14.6.3. A adequação do objeto fornecido às especificações e exigências da contratação;
14.6.4. O cumprimento das demais obrigações decorrentes desta Ata, do Edital de Licitação e do Contrato/instrumento hábil;
14.6.5. A satisfação do Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina.
15.DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
15.1. Os preços ora registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao Coren/SC promover as negociações junto aos Fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d”, do inciso II, do caput do art. 65 da Lei n.º 8.666/93.
15.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o Coren/SC convocará os Fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
15.2.1. As Contratadas que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
15.2.2. A ordem de classificação das Contratadas que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
15.3. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e a Contratada não puder cumprir o compromisso, o Coren/SC poderá:
15.3.1. Liberar a Contratada do compromisso assumido, caso a comunicação por parte da Contratada ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
15.3.2. convocar os demais Fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
15.4. Não havendo êxito nas negociações, o Coren/SC procederá à revogação desta Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
15.5. O registro será cancelado quando a Contratada:
15.5.1. descumprir as condições desta Ata de Registro de Preços;
15.5.2. não assinar/receber o Contrato/ou outro instrumento hábil no prazo estabelecido no Edital e nesta Ata de Registro de Preços, sem justificativa aceitável;
15.5.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
15.5.4. sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei n.º 8.666/93, ou no art. 7º da Lei n.º 10.520/02.
15.6. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 15.5.1, 15.5.2. 15.5.3 e 15.5.4 será formalizado por despacho da Presidente do Coren/SC, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
15.7. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento desta Ata, devidamente comprovados e justificados, seja por razão de interesse público, ou a pedido da Contratada.
15.8. Na hipótese de inadimplemento contratual ou cancelamento do registro do primeiro colocado, o Coren/SC poderá convocar as demais Licitantes para, na ordem de sua classificação e observadas as condições de habilitação consignadas no Edital, registrarem preços, assinando a respectiva Ata de Registro de Preços.
15.9. O reajuste dos preços registrados encontra-se suspenso até disciplinamento diverso oriundo de legislação federal e nas condições desta. Assim, os preços permanecerão, em regra, invariáveis até o término da vigência desta Ata.
16.DAS SANÇÕES
16.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios e será descredenciada do SICAF e do Cadastro de Fornecedores do Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina – Coren/SC, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e de multa de 30% (trinta por cento) sobre o preço global de todos os itens por si registrados nesta Ata de Registro de Preços, o Fornecedor/a Contratada que:
16.1.1. Deixar de entregar documentação exigida nesta Ata, no Contrato/instrumento hábil e/ou no Edital de Licitação ou apresentar declaração/documentação falsa;
16.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
16.1.3. Falhar na execução desta Ata e/ou do Contrato/instrumento hábil;
16.1.4. Fraudar na execução desta Ata e/ou do Contrato/instrumento hábil;
16.1.5. Comportar-se de modo inidôneo;
16.1.6. Cometer fraude fiscal;
16.1.7. Não mantiver a sua proposta;
16.1.8. Não assinar o Contrato/instrumento hábil no prazo estabelecido.
16.2. Será deduzido do valor da multa aplicada em razão de falha na execução desta Ata e/ou do Contrato/instrumento hábil, de que trata o item 16.1.3 desta Cláusula, o valor relativo às multas aplicadas em razão do item 16.6 desta Cláusula.
16.3. O retardamento da execução previsto no item 16.1.2, estará configurado quando o Fornecedor(a) Contratada(o):
16.3.1. Deixar de realizar, sem causa justificada, os serviços definidos nesta Ata e/ou no Contrato/instrumento hábil por 03 (três) dias seguidos ou por 05 (cinco) dias intercalados;
16.3.2. Deixar de entregar/devolver o objeto registrado e contratado, nos prazos estabelecidos nesta Ata e/ou no Contrato/instrumento hábil.
16.4. A falha na execução desta Ata e/ou do Contrato/instrumento hábil prevista no item 16.1.3 desta Cláusula estará configurada quando a Contratada se enquadrar em pelo menos uma das situações previstas na Tabela 3, do item 16.6, desta cláusula, e alcançar o total de 20 pontos, cumulativamente, conforme a graduação de infrações constante da Tabela 1 a seguir:
Tabela 1
GRAU DE INFRAÇÃO | PONTUAÇÃO PARA CADA INFRAÇÃO COMETIDA DURANTE A VIGÊNCIA CONTRATUAL |
01 | 02 |
02 | 03 |
03 | 04 |
04 | 05 |
05 | 08 |
06 | 10 |
16.4.1. A falha na execução desta Ata e/ou do Contrato/instrumento hábil acarretará a sua inexecução total ou parcial.
16.5. O comportamento previsto no item 16.1.5 desta cláusula estará configurado quando a Contratada executar atos tais como os descritos nos artigos 90, 92, parágrafo único, 93, 94, 95, 96 e 97, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/93.
16.6. Pelo descumprimento das obrigações contratuais, o Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes:
Tabela 2
GRAU DE INFRAÇÃO | CORRESPONDÊNCIA |
01 | R$ 300,00 |
02 | R$ 500,00 |
03 | R$ 700,00 |
04 | R$ 900,00 |
05 | R$ 2.000,00 |
06 | R$ 5.000,00 |
Tabela 3
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU | INCIDÊNCIA |
01 | Executar serviço incompleto, paliativo, substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar. | 02 | Por ocorrência |
02 | Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de material. | 02 | Por ocorrência |
03 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais. | 06 | Por dia |
04 | Destruir ou danificar documentos/equipamentos por culpa ou dolo de seus agentes. | 03 | Por ocorrência |
05 | Utilizar as dependências da Coren/SC para fins diversos do objeto desta Ata e/ou do Contrato/instrumento hábil | 05 | Por ocorrência |
06 | Recusar-se a executar serviço contratado determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado. | 05 | Por ocorrência |
07 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais. | 06 | Por ocorrência |
08 | Retirar das dependências do Coren/SC quaisquer equipamentos ou materiais, previstos em Ata e/ou no Contrato/instrumento hábil, sem autorização prévia do responsável. | 02 | Por item e por ocorrência |
PARA OS ITENS A SEGUIR, DEIXAR DE: | |||
09 | Retirar o equipamento a ser manutenido no prazo estipulado nesta Ata e/ou no Contrato/instrumento hábil. | 06 | Por dia de atraso |
10 | Devolver o equipamento devidamente manutenido no prazo estipulado nesta Ata e/ou no Contrato/instrumento hábil. | 06 | Por dia de atraso |
11 | Manter a documentação de habilitação atualizada. | 01 | Por item e por ocorrência |
12 | Cumprir horário estabelecido por esta Ata e/ou pelo Contrato/instrumento hábil ou determinado pela FISCALIZAÇÃO. | 01 | Por ocorrência |
13 | Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso de seus funcionários. | 01 | Por ocorrência |
14 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO. | 02 | Por ocorrência |
15 | Entregar o objeto contratado no prazo estipulado nesta Ata e/ou no Contrato/instrumento hábil. | 06 | Por dia de atraso |
16 | Retirar e substituir os objetos em que se verificarem vícios no prazo estipulado nesta Ata e/ou no Contrato/instrumento hábil. | 06 | Por ocorrência e por dia de atraso |
17 | Reparar ou substituir no prazo estipulado nesta Ata e/ou no Contrato/instrumento hábil, as impressoras/aparelhos que venham a ser danificados em razão da utilização dos objetos fornecidos. | 06 | Por ocorrência |
16.7. A sanção de multa poderá ser aplicada à Contratada conjuntamente à de impedimento de licitar e contratar estabelecida no item 16.1 desta cláusula.
16.8. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado à Contratada.
16.8.1. Se o valor a ser pago à Contratada não for suficiente para cobrir o valor da multa, a diferença poderá ser descontada da garantia contratual, se houver;
16.8.2. Se os valores do pagamento e da garantia forem insuficientes, fica a Contratada obrigada a recolher a importância devida no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da comunicação oficial pelo Coren/SC.
16.8.3. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela empresa contratada ao Coren/SC, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa e cobrado judicialmente;
16.8.4. Caso o valor da garantia seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, esta deve ser complementada no prazo de até 10 (dias) dias úteis, contados da solicitação do Coren/SC.
16.9. A aplicação de multa não impede o Coren/SC de rescindir/cancelar a Ata de Registro de Preços e o Contrato/instrumento hábil e de impor simultaneamente a Contratada penas de advertência, suspensão temporária ou declaração de inidoneidade.
16.10. A intimação dos atos correspondentes à pena de suspensão temporária e à declaração de inidoneidade será feita mediante publicação na imprensa oficial.
16.11. Para validade da aplicação de penalidades será assegurado a Contratada o direito ao contraditório e à ampla defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. A aplicação de penalidades deve estar devidamente motivada em processo administrativo.
16.12. As multas administrativas previstas acima não têm caráter compensatório, não eximindo a Contratada do pagamento por perdas e danos das infrações cometidas.
17.DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃOS OU ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES
17.1. Desde que devidamente justificada a vantagem, esta Ata de Registro de Preços, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, Municipal, Distrital ou Estadual que não tenha participado do certame licitatório respectivo, mediante anuência do Coren/SC.
17.2. Caberá a Contratada beneficiário desta Ata, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes desta Ata, assumidas com o Coren/SC e demais órgãos participantes.
17.3. As aquisições ou contratações adicionais por meio de adesão não poderão exceder, por órgão ou entidade aderente, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos de cada item deste Edital, devidamente registrados na Ata de Registro de Preços para o Coren/SC e demais órgãos participantes.
17.4. O quantitativo decorrente das adesões a esta Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado para o Coren/SC e demais órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
17.5. Após a autorização do Coren/SC, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência desta Ata.
17.6. Competem ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo Fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao Coren/SC.
18. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
18.1. Os recursos para a execução do objeto são próprios do Coren/SC, e correrá sob a seguinte rubrica orçamentária:
18.1.1. Rubrica 33.90.039.002.028 – Congressos, Convenções, Conferências, Seminários, Simpósios e Reuniões.
19. DO FORO
19.1. Para dirimir as questões oriundas da presente Ata de Registro de Preços e do(s) Contrato(s)/instrumento(s) hábil(eis) dela decorrente(s), será competente o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina – Subseção Judiciária de Florianópolis.
19.2. São partes integrantes desta Ata de Registro de Preços os Anexos I e Anexo III do processo que o antecedeu.
E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento em (por extenso) vias de igual teor, forma e data.
Florianópolis/SC, _ de de 2020.
CONTRATANTE: ................................................................................................
Msc. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Presidente do Coren/SC
CONTRATANTE: ................................................................................................
Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx do Coren/SC
CONTRATADO: ................................................................................................
XXXXXXXXXX
Representante do Fornecedor
Testemunhas:
1) _ _ 2)
Nome: CPF:
Nome: CPF:
ANEXO III
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
Ref. Pregão Eletrônico n.º 004/2020 – Coren/SC
Nome da empresa Licitante: CNPJ:
Endereço completo: _ Telefone/Fax: _ E-mail: _
Nome Preposto _(quem irá representar a Licitante administrativamente, sempre que for necessário, e receber as demandas e reclamações da Administração, acompanhar e fiscalizar a execução do objeto, anotar ocorrências, tomar medidas para sanar eventuais falhas).
CPF Preposto: _ Telefone Preposto: E-mail Preposto: _
Tabela 01 – Descrição do Objeto | |||||||
Grupo | Item | Descrição | Pedido Mínimo | Pedido Máximo | Pedido Estimado | Média de Preço (R$) | Custo Médio Total (R$) |
1 | 1 | Lanche de intervalo tipo 1 - Rol mínimo de produtos oferecidos: 01(uma) opção de sanduíche, 01(uma) opção de salgado assado (mini pão de queijo, mini pão de batata com recheio, mini pizzas, empadinha com recheios de diversos sabores, pastéis de forno de sabores diversos), 02 (duas) opções de doce (bolo, mini croissant, mini sonhos e mini folheados); 01(um) tipo de suco de fruta, café, leite, chá, água mineral. Uma das opções de doce deverá atender às restrições alimentares de celíacos e/ou diabéticos, estando identificadas. Quantidade mínima por pessoa: 10 unidades. | 15 | 400 | 3.500 | XX | XX |
2 | Lanche especial – Rol mínimo de produtos oferecidos: refrigerante (no mínimo três variedades, cada qual com versões normal e light/diet), suco de frutas integral (no mínimo duas variedades, sendo ao menos uma não adoçada ou light/diet, devidamente identificada), tábua de frios (queijos, salames, presuntos e azeitonas), canapés (quatro variedades assadas e fritas, cesta de minipães ou torradinhas acompanhadas de no mínimo 2 (duas) pastas/terrines e outros 2 (dois) tipos de barquete, com sabores diferente), prato quente (podendo ser risoto, penne com lascas de carne, escondidinho ou equivalente), mini-doces simples (quatro variedades, podendo ser: brigadeiro, casadinho, cajuzinho ou equivalentes), ou doces em potinho para serem comidos com colher (brigadeiro, mousses ou similires). No mínimo uma das opções de salgado e uma das opções de doce deverá atender às restrições alimentares de celíacos e/ou diabéticos, estando identificadas. Quantidade mínima por pessoa: 15 unidades | 15 | 200 | 500 | XX | XX |
3 | Almoço/Janta: Salada: vegetais folhosos, vegetais crus e cozidos e duas opões de frutas da estação. Pratos principais: 2 (dois) tipos de carne (vermelha e branca e/ou pescado), com respectivas guarnições; acompanhamentos: arroz branco ou com vegetais e feijão; Guarnição: batata assada ou frita, legumes souté, legumes cozidos; bebidas: 1 (um) copo de 300 ml de suco de fruta ou refrigerante, ou água mineral com ou sem gás. Sobremesa: 2 (dois) tipos: entre doces, frutas e sorvetes; | 15 | 500 | 2.300 | XX | XX |
4 | Garrafa Térmica de Café (1,8 litros) | 1 | 10 | 60 | XX | XX |
5 | Garrafa Térmica de Leite (1,8 litros) | 1 | 10 | 20 | XX | XX |
6 | Garrafão de Água Mineral (20 litros), incluindo suporte. | 1 | 10 | 30 | XX | XX |
7 | Serviço de Hospedagem: Apartamentos Duplos contendo ar condicionado, TV, camas individuais, frigobar. Incluindo café da manhã, próximo ao local do evento. Valor total para 02 pessoas. | 1 | 70 | 200 | XX | XX |
8 | Locação Espaço Físico 1: Sala que disponha simultaneamente de: auditório com capacidade mínima de 30 e máxima de 100 pessoas com cadeira individual estofada e sem braço; espaço para almoço e jantar para no mínimo 30 pessoas e máxima de 100; sala de apoio com capacidade mínima para 40 pessoas (em formato de auditório). O local deverá ter infraestrutura de mesa de som, caixas acústicas suficientes para o ambiente, dois microfones sem fios e cabeamentos suficientes para atender o evento. | 1 diária | 10 diárias | 18 | XX | XX |
9 | Locação Espaço Físico 2: Sala que disponha simultaneamente de: auditório com capacidade mínima de 100 e máxima de 300 pessoas com cadeira individual estofada e sem braço; espaço para almoço e jantar para no mínimo 100 pessoas e máxima de 300; sala de apoio com capacidade mínima para 40 pessoas (em formato de auditório). O local deverá ter infraestrutura de mesa de som, caixas acústicas suficientes para o ambiente, três microfones sem fios e cabeamentos suficientes para atender o evento. | 1 diária | 5 diárias | 10 | XX | XX |
10 | Locação Espaço Físico 3: Sala que disponha simultaneamente de: auditório com capacidade mínima de 300 e máxima de 500 pessoas com cadeira individual estofada e sem braço; espaço para almoço e jantar para no mínimo 300 pessoas e máxima de 500; sala de apoio com capacidade mínima para 40 pessoas (em formato de auditório). O local deverá ter infraestrutura de som. | 1 diária | 5 diárias | 10 | XX | XX |
11 | Locação de equipamentos de sonorização e vídeo - Eventos Internos Pequenos. Locação de sonorização apropriada para espaços de auditório tamanho pequeno a médio e projeção. Rol mínimo de equipamentos: 02 microfones sem fio, 01 microfone com fio, pedestal modelo girafa, 2 caixas de som amplificadas ou amplificador externo, mesa analógica de 8 canais. Roll mínimo de equipamentos de projeção: 1 computador (com placa de vídeo dedicada e processador Intel i5 2410M ou AMD Atlhon Phenom II), 1 projetor multimídia 3.000 ansi lumens, 1 passador de slides, 1 telões de 150 polegadas. Com instalação no local do evento concluída até 2h antes do horário agendado (o tempo de instalação não é contabilizado para efeitos de diária). Acompanhamento por profissional responsável pela operação (com operador de som). | 1 | 10 diárias | 20 | XX | XX |
12 | Serviço de decoração Tipo 01: arranjo floral tipo jardineira para colocação ao pé da mesa diretora, com flores do campo naturais. Tamanho 60cm de largura e 50cm de altura. As cores das flores serão especificadas na ordem de execução ou no email de detalhamento dos serviços. Colocação em local determinado pela organização e retirada após o evento. | 1 | 10 | 10 | XX | XX |
13 | Serviço de decoração Tipo 02: arranjos com flores e folhagens, pufes e mesas para decoração do espaço físico referente aos itens 8, 9 e 10. | 1 | 10 | 10 | XX | XX |
14 | Backdrop/Treliça: montagem e desmontagem em local indicado na ordem de execução para abrigar banner fornecido pelo Coren/SC. A colocação e retirada do banner deverá ser feita pela empresa contratada. O banner é de posse do Coren/SC. Tamanho ajustável até 3,50 L x 3,00 H podendo variar de acordo com o pé direito do local. | 1 | 5 diárias | 5 | XX | XX |
15 | Recepcionista: Apresentar-se devidamente trajada com uniforme, ter experiência, polidez no tratamento com autoridades, experiência em logística de eventos e auxílio de palco. Carga horária 08 horas. | 1 | 10 | 20 | XX | XX | ||
16 | Garçom: capacitado para exercer a função, carga horária de 06 (seis) horas. Apresentar-se devidamente trajado com uniforme, ter experiência, polidez no tratamento com autoridades, experiência em logística de eventos e auxílio de palco. | 1 | 15 diárias | 15 | XX | XX | ||
17 | Mestre de Cerimônia: capacitado para exercer a função, carga horária de 04 (quatro) horas. Deverá apresentar-se trajado devidamente com roupa clássica (traje social), ter experiência e desenvoltura na apresentação de eventos e no trato com autoridades. | 1 | 10 diárias | 10 | XX | XX | ||
18 | Fotógrafo: cobertura fotográfica em evento. Diária de 04 (quatro) horas. Imagens produzidas em alta resolução. As fotografias deverão ser entregues em CD/DVD após o dia de trabalho. | 1diária | 5 diárias | 10 | XX | XX | ||
19 | Filmagem: cobertura de imagens em evento. Diária de 04 (quatro) horas. Imagens produzidas em alta resolução. As imagens deverão ser entregues em DVD após o dia de trabalho. | 1 diária | 5 diárias | 5 | XX | XX | ||
Subtotal item 01 | XX | |||||||
2 | 20 | Placa de Homenagem: Placa em aço inox escovado, no tamanho de 20cm x 14cm, gravada em baixo relevo e estojo de tecido sintético de 24cm x 18cm. | 1 | 30 | 30 | XX | XX | |
21 | Troféu: troféu em acrílico cristal 6mm, com recorte especial a laser no formato da logo, com sobreposição de acrílico azul e cinza, ambos em 2mm e impressão UV. Tamanho 20cm, base em acrílico cristal 8mm. Xxxxxxxxx em aço escovado com gravação individual. Base 12x8cm. | 10 | 80 | 80 | XX | XX | ||
22 | Medalha Personalizada - Medalha em liga metálica zamac, cunhada em ambos os lados - frente com possibilidade de ilimitados níveis de relevo e o verso com possibilidade de dois níveis de relevo (alto e baixo relevo). Banho de superfície com acabamento brilhante ou envelhecido, podendo ser solicitado nas cores ouro, prata ou bronze. Aplicação de esmalte colorido na parte frontal, conforme arte. No verso deverá ser aplicada etiqueta adesiva com cobertura resinada para colocação de informações complementares. Tamanho da medalha 7 cm de diâmetro e espessura mínima de 3mm. Fita de poliéster sublimada personalizada nos 2 lados, com no mínimo 2cm de | 1 | 50 | 50 | XX | XX |
largura por 80cm de comprimento. Personalizar o nome do homenageado no verso da medalha. | |||||||
Subtotal item 02 | XX | ||||||
Locação de van para passageiros - Locação de van (tipo sprinter) com motorista uniformizado e | |||||||
celular, combustível, ar-condicionado, cinto de segurança, documentação em dia, seguro de | |||||||
cobertura integral sem franquia, incluindo danos a terceiros. Capacidade mínima para 16 pessoas | |||||||
23 | e em plenas condições de uso, para transporte de palestrantes e convidados do evento. | 1 | 5 diárias | 20 | XX | XX | |
Quilometragem de até 200 km. Adaptado para transporte de pessoas com deficiência ou portadora | |||||||
de patologias especiais, quando solicitado. Quando o transporte for contratado para área urbana a | |||||||
diária é limitada às 10h. | |||||||
Locação de carro de passeio 1 - Com motorista profissional uniformizado e celular, | |||||||
documentação em dia, ar-condicionado, combustível, capacidade para 04 pessoas, ano de | |||||||
24 | fabricação do veículo não inferior a 2018, em perfeito estado de conservação, seguro de cobertura | 1 | 5 diárias | 45 | XX | XX | |
3 | integral sem franquia, incluindo danos a terceiros, para transporte de palestrantes e convidados do evento. Veículo tipo Sedan. Diária limitada às 10 (dez) horas e quilometragem até 250 km. | ||||||
Locação de carro de passeio 2 - Com motorista profissional uniformizado e celular, | |||||||
documentação em dia, ar-condicionado, combustível, capacidade para 04 pessoas, ano de | |||||||
25 | fabricação do veículo não inferior a 2018, em perfeito estado de conservação, seguro de cobertura | 1 | 3 | 6 | XX | XX | |
integral sem franquia, incluindo danos a terceiros, para transporte de palestrantes e convidados do | |||||||
evento. Veículo tipo Sedan. Diária limitada às 10 (dez) horas e quilometragem livre. | |||||||
Caminhão tipo baú: fornecimento de caminhão baú, com motorista e 02 (dois) ajudantes, para | |||||||
26 | transporte de mobiliário e equipamentos, seguro de cobertura integral sem franquia. Quando o transporte for contratado para área urbana a diária é limitada às 10 (dez) horas, distância máxima | 1 | 5 | 10 | XX | XX | |
a ser percorrida por dia até 200 km. Incluindo combustível. | |||||||
Subtotal item 03 | XX | ||||||
Total Estimado | XX |
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SANTA CATARINA
Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5.905/73
VALIDADE DA PROPOSTA:.............( ) dias, contados da data de abertura da Sessão Eletrônica.
*Prazo de validade mínimo: 60 (sessenta) dias.
Em atendimento ao Edital de Licitação do Pregão Eletrônico n.º 004/2020 do Coren/SC, declaramos que:
Os preços contidos nesta proposta incluem todos os custos diretos e indiretos para a entrega dos objetos desta contratação, inclusive as despesas com transportes, materiais, mão-de-obra especializada ou não, seguros em geral, equipamentos, ferramentas, encargos da legislação social, trabalhista e previdenciária, quaisquer danos causados a terceiros ou dispêndios resultantes de taxas, regulamentos e impostos Municipais, Estaduais e Federais, tributos incidentes, taxa de administração, material, serviços, seguros, frete, embalagens, lucro, honorários profissionais, despesas de hospedagem, alimentação e deslocamento dos profissionais e outros necessários ao cumprimento integral do objeto do Edital do Pregão Eletrônico n.º 004/2020 do Coren/SC, e seus Anexos;
Os serviços ofertados atenderão a todas as exigências e especificações técnicas do Edital respectivo, em especial as do Termo de Referência a este anexado.
(Cidade) – (Estado), (dia) de (mês) de 2020
Representante Legal Cargo/Função na Empresa
Pregão Eletrônico n.º 004/2020 – Coren/SC Página 73 de 73
Xx. Xxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Executivo Xxxxx Xxxxx 6° ao 9° andar, Centro, Florianópolis/SC. XXX 00000-000
Caixa Postal 163 - Fone/Fax: (00) 0000-0000 xxx.xxxxxxx.xxx.xx