ANEXO IV
ANEXO IV
MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO N°. /2023
PREGÃO ELETRÔNICO N.º: 006/2023 REGISTRO DE PREÇO Nº 004/2023 PROCESSO Nº: 019/2023 CONTRATO Nº /2023
CONTRATANTE:
CONTRATADO:
OBJETO:
VALOR: R$ ...................
VIGÊNCIA: Até ..../ 2023
SETOR RESPONSÁVEL: .............................................................
Pelo presente, de um lado o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DA ZONA
DA MATA DE MINAS GERAIS (CISAB ZONA DA MATA), pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.331.797/0001-63, com sede na Xxx Xxxx xxx Xxxxxx, x.x 000, Xxxxxx, Xxxxxx- XX, CEP: 36570-135, representado neste ato por sua Superintendente Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxx, adiante designado CONTRATANTE, de outro, a empresa ............................, pessoa jurídica
de direito privado inscrita no CNPJ do MF sob o nº .........................., com sede na Rua
....................., no Município de ....................., Estado de ......................., neste ato
representada pelo sócio(a) ...................................CPF: ........................., doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e contratado, com inteira sujeição à Lei Federal nº 8.666/93, em razão da licitação pela modalidade pregão e, conforme ata Registro de Preços ...../2023 de
..../ /2023, devidamente ratificada, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto desta licitação é o Contratação de empresa de serviços de Locação de veículos automotivos e motoclicletas, sem motorista, e sem fornecimento de combustível, com quilometragem livre, seguro total sem franquia para os municípios consorciados ao CISAB-ZM, conforme Anexo Descritivo do procedimento licitatório em questão e proposta de preços da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. Pelo objeto referido na cláusula primeira, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ (valor por extenso), conforme entrega dos serviços/produtos e previsões do edital.
2.2. A despesa decorrente da contratação do objeto desta licitação correrá à conta das seguintes dotações orçamentárias: .
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VERIFICAÇÃO DA ENTREGA DO OBJETO DO CONTRATO
3.1 O bem objeto desta licitação deverá ser entregue na sede do município consorciado, no prazo máximo de 90 (noventa) dias úteis após a emissão da ordem de fornecimento, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias úteis em decorrência de imprevistos; devidamente justificado e com justificativa aceita pelo demandante.
3.1.3 Os veículos deverão ser próprios da locadora, com no máximo de 03 (três) anos de uso, obedecidas todas as normas emanadas do Poder Público.
3.2 Os bens deverão ser entregues dentro do prazo estabelecido e será considerada como recusa formal a falta de entrega dos mesmos no prazo estabelecido, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, devidamente comprovado pelo fornecedor e reconhecido pelo CISAB ZM.
3.2.1 As entregas devem ser realizadas em dias úteis, no período a combinar com cada município consorciado.
3.3 Todos os bens deverão atender rigorosamente às especificações constantes. A entrega fora das especificações indicadas implicará na recusa, por parte da Administração, que os colocará à disposição do fornecedor para substituição.
3.3.1 A reparação ou substituição do bem deverá ocorrer no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas corridas a contar da notificação da Instituição ao fornecedor sobre a recusa do mesmo. Esgotado esse prazo, a empresa será considerada em atraso e sujeita às penalidades cabíveis
3.3.2 A Contratada deverá entregar, logo após a conclusão dos serviços de manutenção corretiva, os veículos lavados e limpos interna e externamente
3.3.3 Constatada a perda total do veículo, com o qual ocorreu o sinistro, sua substituição definitiva pela contratada deverá ocorrer num prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, no mínimo, as mesmas especificações do veículo a ser substituído
3.3.4 Os veículos locados não serão substituídos durante a execução do contrato, exceto nos casos
previstos no subitem 3.3.1.
3.3.5 Os veículos locados deverão ser substituídos por veículos da mesma condição solicitada no edital, com as mesmas especificações nos casos de prorrogação do contrato por período igual ao período de locação, nos termos do art. 57, da Lei 8.666/93
3.4 Ao final do período contratual, a devolução dos veículos locados pela instituição deverá ser realizada em cada município consorciado. A contratada deverá comparecer ao município consorciado para recolhimento dos veículos locados.
3.4.1 Os veículos deverão ser devolvidos pela contratante no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, após o término do período contratual.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
4.1. Os pagamentos serão feitos pelo CONTRATANTE por meio de transferência, depósito bancário ou em cheque nominal à CONTRATADA, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, demonstrando a quantidade total dos bens/serviços fornecidos até aquela data, com os respectivos preços unitário e total. A liberação do pagamento, contudo, ficará sujeita ao aceite do objeto pelo Departamento responsável da autarquia/município.
4.2. As Notas Fiscais deverão ser enviadas o CONTRATANTE juntamente com as vias de requisições recolhidas pela CONTRATADA, para efeito de conferência, sem rasura, em letra bem legível, contendo o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência em que deverá ser creditado o valor devido pela remuneração apurada.
4.3. Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que aquela providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
4.4. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
4.5. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o
CONTRATANTE atestar a execução do objeto do contrato.
4.6. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
4.6.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
4.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
4.8. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
4.9. Antes de cada pagamento à CONTRATADA, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
4.10. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do CONTRATANTE.
4.11. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
4.12. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
4.13. Persistindo a irregularidade, o CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
4.14. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação junto ao SICAF.
4.15. Será rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade do CONTRATANTE.
4.16. Na extinção da relação contratual o pagamento será efetuado na forma direta, retratando a quantidade de serviços efetuados e eventualmente não compreendidos na última quitação.
4.17. Não é permitido fazer pagamento adiantado em qualquer hipótese de acordo com a lei.
4.18. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
4.18.1. A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
4.19. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO
5.1. A fiscalização é de competência da autarquia/município CONTRATANTE, através de seu(s) setor(es) competente(s) – Diretoria Executiva – o(s) qual(is) poderá(ão), junto ao representante da CONTRATADA, solicitar a correção de eventuais falhas e/ou irregularidades que forem verificadas, as quais, se não forem sanadas no prazo de 05 (cinco) dias corridos, serão objeto de comunicação oficial à CONTRATADA, a qual submeter-se-á à aplicação das penalidades previstas neste contrato.
5.2. As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências relacionadas com a execução do objeto deste contrato serão registradas pelo CONTRATANTE.
5.3. As exigências e a atuação da fiscalização pelo CONTRATANTE em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne à execução do objeto do contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO CONTRATUAL
6.1. O prazo do contrato será de até 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FORMA DE EXECUÇÃO DO FORNECIMENTO CONTRATADO
7.1 A contratada deverá disponibilizar os veículos próprios, que se encontrem em perfeito estado de manutenção, conservação, limpeza e segurança;
7.2 Os serviços serão prestados de forma parcelada, conforme solicitação dos requisitantes, até o limite registrado em Ata;
7.3 O contratante se resguarda no direito de vistoriar o veículo em sua apresentação, através de laudo de sua Seção de Transporte, e aceitar ou não o mesmo para operação, devendo a contratada substituir o veículo em caso de negativa da vistoria, ou requerimento de troca por outros motivos que não relacionados a mecânica de funcionamento
7.4 Da mesma forma, a contratante poderá requerer a substituição dos veículos, caso, no decorrer da prestação dos serviços, por quaisquer motivos relacionados ou não a mecânica de funcionamento, desde que devidamente justificado.
7.5 A CONTRATADA DEVERÁ DISPONIBILIZAR
7.5.1 Quilometragem livre por veículo.
7.5.2 Programa de manutenção preventiva e corretiva do veículo em serviço, conforme especificação do fabricante, com substituição do veículo, em casos de avaria se não houver conserto ou manutenção, respeitando-se o limite de até 24 (vinte e quatro) horas.
7.5.3 Seguro Total Sem Franquia – Proteção em caso de avarias por colisão, roubo, furto, incêndio ou perda total do veículo e contra danos pessoais a terceiros, conforme valores definidos na proposta de preços.
7.5.4 Rastreamento.
7.6 CRITÉRIOS DE UTILIZAÇÃO E ESTIMATIVA DE USO
7.6.1 Os veículos locados serão utilizados em áreas urbanas, estradas federais, estaduais, municipais, vicinais e de fazendas.
7.6.2 Os veículos desta licitação, ficaram disponíveis em horário integral paras as Autarquias ou Prefeituras consorciadas, durante todo o período do contrato.
7.7 DOS VEÍCULOS
7.7.1 Os veículos serão cotados sem motorista e sem combustível.
7.7.2 Quando da impossibilidade de fornecimento de veículo da categoria solicitada a locadora deverá providenciar veículo com categoria imediatamente superior, desde de que possuam as mesmas características da descrição original.
7.7.3 Os veículos serão entregues no local determinado, com tanque cheio de combustível e serão devolvidos à locadora também com tanque cheio.
7.7.4 Os veículos deverão ser entregues em perfeitas condições de funcionamento e uso, com documentação atualizada, licenciado, bom estado de conservação, limpos, com toda a forração interna, inclusive de poltronas, em perfeito estado, sem rasgos ou quaisquer outros danos, cintos de segurança em número igual lotação, pintura em bom estado e aparelhado com todas as suas peças e equipamentos, em especial aquelas de exigência obrigatória pelo Código Nacional de Trânsito, tais como lanternas, setas, macaco, pneus em bom estado de conservação inclusive sobressalentes, triângulo e todos os demais equipamentos existentes
7.8 DA RESPONSABILIDADE NA CONDUÇÃO DOS VEÍCULOS E SINISTROS
7.8.1 Os veículos somente serão conduzidos por empregados das Autarquias ou Prefeituras consorciadas, ou formalmente autorizados por ela para tal.
7.8.2 Os servidores das Autarquias ou Prefeituras consorciadas ou formalmente autorizados por lei devem estar devidamente habilitados a conduzir os veículos de acordo com a legislação vigente.
7.8.3 Toda a responsabilidade por danos, furtos e roubos que ocorrerem ao veículo em locação será de inteira e única responsabilidade da locadora, salvo os casos em que os empregados das Autarquias ou Prefeituras consorciadas tenham concorrido para tal, através de dolo ou culpa, o que somente será apurado em processo administrativo interno que será instituído pela Comissão de
Sindicância de cada Município consorciado.
7.8.4 Caso o veículo em viagem apresente defeitos durante o período da locação, a locadora deverá providenciar, após o recebimento da comunicação, a sua reparação ou, no caso de tempo de conserto superior a 07 (Sete) dias corridos, sua substituição por outro veículo do mesmo tipo, o qual deverá ser entregue no local da ocorrência.
7.8.5 Também os veículos que porventura se envolvam em acidentes deverão ser reparados ou substituídos, em no máximo 15 (Quinze) dias corridos.
7.8.6 A entrega dos veículos em substituição aos avariados/sinistrados é de inteira responsabilidade da locadora.
7.8.7 Durante o tempo em que o veículo locado não estiver em uso, por defeito ou sinistro sem responsabilidade apurada pelas Autarquias ou Prefeituras consorciadas, esta não pagará diárias pelo tempo correspondente às interrupções no uso do veículo.
6.9 DO SEGURO
7.9.1 Os veículos deverão estar protegidos com seguro, com cobertura total para os casos de furto, roubo, incêndio ou colisão, sem a participação da Contratante, incluindo os aparelhos de som e vidros.
7.9.2 A cobertura deverá assegurar o conserto de danos materiais dos veículos alugados no mínimo de seu valor de mercado e, ainda, danos materiais causados a terceiros em valor não inferior a R$ 80.000,00. Este também deverá ser o valor de cobertura para danos pessoais a terceiros.
7.9.3 Para os casos de morte ou invalidez dos ocupantes do veículo alugado, o valor de cobertura não deverá ser inferior a R$ 16.000,00 por passageiro.
7.10 DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE LOCAÇÃO
7.10.1 A Contratada somente disponibilizará os veículos para locação quando autorizada por escrito pelo Órgão Responsável.
7.10.2 A Contratada, na data prevista para entrega dos veículos, fornecerá ao Órgão Responsável:
a) Relação dos veículos, na qual deverá constar: marca, modelo, placa, ano de fabricação, quilometragem e tipo de combustível;
b) Certificado de Registro e Licenciamento dos Veículos em nome da Contratada;
c) Apólice de seguro total, sem franquia para as Autarquias ou Prefeituras consorciadas, com cobertura para roubo, furto, incêndio, colisão, danos materiais e pessoais, inclusive contra terceiros e quaisquer casos fortuitos ou de força maior, durante todo o prazo de vigência contratual;
d) Comprovação dos serviços de manutenção exigidos neste Edital.
7.10.3 Caso os documentos vençam durante a execução do contrato ou tenham o teor modificado, a Contratada deverá apresentar a versão válida/atualizada do referido documento em até dois dias após o vencimento/atualização do documento.
7.10.4 Local de entrega dos veículos e da respectiva documentação:
7.10.4.1 Departamentos das Autarquias ou Prefeituras consorciadas.
7.10.5 Os veículos deverão atender às especificações contidas neste instrumento, em perfeitas condições de utilização, conservação, trafegabilidade, funcionamento e segurança, obedecendo a todas as exigências estabelecidas pelas legislações de trânsito e ambiental, regulamentadas pelo Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) e pelo Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais (DETRAN-MG).
7.10.6 Os veículos deverão ser entregues à Contratante com o reservatório de combustível abastecido em sua capacidade máxima.
7.10.7 O abastecimento será de responsabilidade da Contratada na ocasião da entrega, os demais abastecimentos serão de responsabilidade da Contratante.
7.10.8 Os veículos serão objeto de vistoria na entrega, na devolução, ou sempre que o Órgão Responsável julgar necessário, anotando-se na “Ficha de Vistoria”, fornecida pela Contratada, todas as observações sobre seu estado.
7.10.9 A Contratada responsabilizar-se-á por todos os encargos relativos aos veículos, como tributos, seguro obrigatório e outros, previstos no Código de Trânsito Brasileiro.
7.10.10 Os veículos serão utilizados em regime de quilometragem livre.
7.10.11 O Órgão Responsável poderá rejeitar, no todo ou em parte, os veículos entregues ou os serviços executados em desacordo com este termo de referência.
7.11 DA SUBSTITUIÇÃO DE VEÍCULOS
7.11.1 Em razão de sinistro, avaria mecânica, acidente de trânsito, má conservação ou más
condições de segurança, o(s) veículo(s) que fique(m) indisponível(is) deverá(ão) ser substituído(s) no prazo máximo de 24 (vinte quatro) horas, contado da ciência da notificação, por veículo(s) com as mesmas características contratadas.
7.11.2 Além das hipóteses de substituição de veículo(s) previstas no item 4.7.1 deste Título, a Contratada deverá proceder à substituição de veículo(s) sempre que houver solicitação formal e justificada da Contratante. Nesse caso, o prazo máximo de substituição será de 24 (vinte e quatro) horas, contado da ciência da notificação.
7.11.3 A Contratada deverá estar apta a substituir quantos veículos forem necessários para a continuidade dos serviços.
7.11.4 As substituições deverão ocorrer nas dependências das Autarquias ou Prefeituras consorciadas, podendo, em situações excepcionais, mediante autorização expressa do Órgão Responsável, ocorrer nas dependências da Contratada.
7.11.5 Em qualquer caso de substituição de veículo(s), o(s) veículo(s) substituto(s) deverão ser entregue(s) acompanhado(s) da documentação exigível.
7.12 DA MANUTENÇÃO
7.12.1 A Contratada executará manutenção preventiva e corretiva dos veículos, incluindo os serviços de funilaria, pintura, troca de pneus, lubrificação, bem como substituição de peças desgastadas.
7.12.2 Entende-se como manutenção preventiva aquela constante do plano de manutenção do fabricante (descrita no manual do veículo).
7.12.3 Serão consideradas como manutenção preventiva, além das indicadas pelo fabricante, obrigatoriamente: as trocas de óleo de motor, de câmbio, fluido de freio, fluido aditivo de radiador, pastilhas de freio, correias do alternador e de distribuição, filtros de óleo, combustível e ar, amortecedores dianteiros e traseiros, e outros necessários ao perfeito funcionamento do veículo.
7.12.4 A Contratada deverá proceder ao rodízio de pneus a cada revisão preventiva, bem como a verificação do balanceamento do conjunto roda – pneus e conferência do alinhamento da direção.
7.12.5 Os pneus deverão ser substituídos quando apresentarem risco ou quando a profundidade dos sulcos da banda de rodagem estiver próximo de 3 mm.
7.12.6 A Contratada deve encaminhar os pneumáticos inservíveis, abandonados ou dispostos
inadequadamente, aos fabricantes para destinação final, ambientalmente adequada, em atendimento à Resolução CONAMA nº 258, de 26 de agosto de 1999.
7.12.7 A Contratada deverá realizar manutenção preventiva em todos os veículos pelo menos uma vez por ano, de preferência nos meses de janeiro e julho, em lotes separados.
7.12.8 Entende-se como manutenção corretiva aquela destinada ao reparo de defeitos que ocorrem de maneira aleatória, durante os intervalos entre as manutenções preventivas.
7.12.9 O prazo para a realização de manutenção preventiva ou corretiva e para a devolução do veículo em perfeito estado de funcionamento será de 24 (vinte e quatro) horas, contados da entrega do veículo pelo Órgão Responsável.
7.12.10 Após o prazo definido, faculta-se à Contratada substituir, temporariamente, o veículo por outro de mesma característica técnica, observados os critérios para substituição previstos neste Edital, quando então, a partir de seu efetivo aceite, ficará suspensa a contagem do prazo de manutenção.
7.12.11 Após cada manutenção preventiva e corretiva deve ser efetuada lavagem completa do veículo.
7.12.12 A Contratada deverá prestar assistência 24 (vinte e quatro) horas, com plantão para atendimento e socorro com guincho, por intermédio de sistema de comunicação a ser informado no ato de entrega do veículo.
7.12.13 A Contratada deve manter a regulagem dos veículos automotores, preservando as suas características originais para que sejam minimizados os níveis de emissão de poluentes, visando contribuir com a qualidade do ar, observados os limites máximos de emissão de gases, conforme legislação vigente.
7.12.14 A Contratada deve buscar soluções tecnológicas que permitam melhorias do controle de emissão de gases poluentes na atmosfera.
7.12.15 A Contratada deve observar as legislações vigentes sobre controle de poluição do meio ambiente, em especial as regulamentações do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) e da Secretaria do Meio Ambiente/PA, destacando-se a Lei federal nº 8.723/93, Resolução CONAMA nº 16/93 e a Portaria IBAMA nº 85/96.
7.12.16 A Contratada deve manter política de boas práticas ambientais na gestão de suprimentos,
especialmente quanto à aquisição e descarte de pneus, bem como dos resíduos dos processos de manutenção e limpeza dos veículos.
7.12.17 A Contratada deverá comprovar, quando solicitado pelo Órgão Responsável, a execução dos serviços de manutenção exigidos neste Edital, mediante nota fiscal ou declaração.
7.13 DO SISTEMA DE RASTREAMENTO E POSICIONAMENTO GLOBAL DE VEÍCULOS (GPS).
7.13.1 A contratada deve instalar nos veículos indicados, sem qualquer ônus para as Autarquias ou Prefeituras consorciadas, aparelhos de gerenciamento e monitoramento via satélite (módulo rastreador), e fornece acesso via web ao software de gerenciamento, com acesso exclusivo aos servidores autorizados por essas Autarquias ou Prefeituras consorciadas, por meio da qual se obterá;
a) Hodômetro;
b) Tempo de funcionamento do motor;
c) Rastreio de Rotas;
d) Velocidade média;
e) Velocidade máxima
f) Paradas;
g) Posição atual;
h) Posições anteriores;
i) Distâncias percorridas.
7.13.2 O funcionamento do conjunto de rastreamento e monitoramento deve ser baseado no sistema de posicionamento global (GPS), as informações sobre as posições dos veículos são enviadas ao servidor da contratada (Central de Monitoramento) pelo menos a cada 10(dez) minutos, sendo permitido o uso de conexão GPRS ou GSM.
7.13.3 Deverão ainda ser disponibilizados as Autarquias ou Prefeituras consorciadas:
a) Acesso via Web configurado por usuário - Uso de login e senha pessoal para acesso por usuário;
b) Informações online – Apresentação da localização do veículo ou de toda a frota em mapas digitais de todo o Brasil com informações de velocidade e estado da ignição;
c) Ferramentas de localização – Dispor de comandos de identificação, no qual poderá saber a data e hora, localização por nomes de ruas e controles avançados de zoom até a rua onde se encontra o
veículo.
d) Relatórios-impressão do caminho percorrido pelo veículo com as últimas posições ou detalhamento de cada localização. Acesso também ao histórico de até 30(trinta) dias do percurso e velocidade percorridas.
f) Discrição - As instalações devem ser personalizadas e sigilosas para evitar a localização dos dispositivos.
7.14 DO REEMBOLSO DE MULTAS
7.14.1 A Contratante deverá efetuar o pagamento das multas decorrentes de infrações de trânsito cometidas na condução dos veículos locados.
7.14.2 A Contratada deverá encaminhar à Contratante, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, as notificações emitidas pelos órgãos de trânsito, de modo a resguardar o direito, por parte dos condutores, de interpor recursos.
7.14.3 Nos casos em que a Contratante não for notificada dentro do prazo supracitado, a Contratada se responsabilizará integralmente pelo pagamento das importâncias referentes a multas, taxas e/ou despesas, inclusive com guincho e estadias decorrentes de infrações
CLÁUSULA OITAVA - DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
8.1. São obrigações da CONTRATADA, além de outras fixadas neste contrato e no respectivo Edital e seus anexos, as seguintes:
a) Entregar os bens/serviços licitados conforme especificações deste contrato, do Edital, termo de referência e demais anexos, bem como de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, a qualidade e quantidade mínimas especificadas no Edital, Termo de referência e sua proposta;
b) Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes neste contrato, no edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, independentemente da quantidade solicitada;
c) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13 e 17, do código de defesa do consumidor lei nº 8.078, de 1990, bem como demais legislações que regem a espécie, devendo ressarcir imediatamente a Administração e sua integralidade, ficando o CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos
sofridos;
d) Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo máximo fixado neste contrato e no respectivo Edital e seus anexos, os bens/serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução o dos materiais empregados;
e) Nomear e manter preposto para representá-la perante o CONTRATANTE e assisti-la em todas as questões relativas à execução do contrato;
f) Se responsabilizar pela permanente manutenção da validade da documentação: Jurídica, Fiscal, Técnica e Econômico-Financeira da empresa, assim como pela atualização de formação de seus profissionais;
g) Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos produtos/serviços, sob pena da justificativa intempestiva ser desconsiderada;
h) Assumir inteira responsabilidade administrativa, penal, civil e pelos danos causados a CISAB/participantes do processo ou a terceiros, por ação ou omissão, culpa ou dolo de seus empregados na área de prestação de serviços;
i) Arcar com todas as despesas relativas à fornecimento dos produtos/prestação dos serviços tais como, salário dos empregados, encargos sociais, trabalhistas e fiscais e equipamentos necessários à execução dos serviços/fornecimento dos produtos;
j) Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos previdenciários, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, transporte, acondicionamento, descarregamento, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato;
k) Fornecer os produtos/prestar os serviços, objeto da presente licitação, assumindo inteiramente as responsabilidades pelos mesmos;
l) Responder, perante os órgãos competentes, por todas as obrigações e encargos assumidos ou gerados, em razão dos serviços/bens contratados;
m) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta licitação;
n) Obedecer a todas as exigências estabelecidas neste contrato, que é parte integrante da Licitação;
o) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente projeto, sem prévia anuência do CONTRATANTE;
p) Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo CONTRATANTE ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento;
q) Xxxxxxxxx, por determinação do CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
r) Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas e tudo o que for necessário à execução dos serviços/fornecimento dos produtos, durante a vigência do contrato;
s) Promover a organização técnica e administrativa dos serviços/fornecimento dos produtos, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este contrato, Termo de referência e Edital, no prazo determinado;
t) Submeter previamente, por escrito, ao CONTRATANTE, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especializações do memorial descritivo;
u) Xxxxxx, durante toda a execução da ATA DE REGISTRO DE PREÇO, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
v) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
w) Realizar regularmente o pagamento das obrigações trabalhistas, previdenciárias, FGTS, bem como demais encargos relativos aos empregados que tenham participado da execução dos serviços/produtos contratados;
x) Enviar toda a documentação exigida pelo CONTRATANTE eventualmente.
y) Na hipótese de não haver prazo máximo para prestação do serviço e/ou fornecimento por parte da contratada, aplica-se o prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, sendo que o não cumprimento deste acarretará em descumprimento contratual.
8.1.2. Poderá o CONTRATANTE rescindir o contrato por ato unilateral e escrito, além de aplicar as penalidades cabíveis, na hipótese de a CONTRATADA não realizar o pagamento devido dos salários e das verbas trabalhistas, e pelo não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o FGTS.
8.1.3. Caso não ocorra a prestação dos serviços/entrega dos produtos, caracterizará a inadimplência da CONTRATADA, sujeitando-se às penalidades legais.
8.2. São obrigações do CONTRATANTE, além de outras fixadas neste contrato e no respectivo Edital e seus anexos, as seguintes:
a) Receber provisoriamente o objeto, disponibilizando local, data e horário;
b) Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do material recebido provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
c) Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar fornecer os objetos de acordo com as determinações do Contrato, do Edital e seus Anexos,
especialmente do Termo de Referência;
d) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
e) Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços e/ou fornecimento, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
f) Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços/fornecimentos dos produtos, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
g) Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, na forma estabelecida no edital e anexos;
h) Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura emitida pela
CONTRATADA;
i) Xxxxxx a CONTRATADA de documentos, informações e demais elementos que possuir com relação ao objeto, bem como dirimir dúvidas e orientá-la nos casos omissos;
j) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como o cumprimento dos requisitos legais, quando a CONTRATADA houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, §5º, da Lei nº 8.666/93.
8.2.1. O CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA NONA: DO REAJUSTE E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
9.1. O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da contratada com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma do art. 65, II “d” e art 40 XI, da Lei 8.666/93;
9.2. As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do Contrato.
9.2.1. Para a comprovação do item anterior, a empresa licitante deve apresentar:
a. notas fiscais legíveis que demonstrem o valor do produto e/ou serviço pago pela empresa à época da elaboração da proposta, bem como da época da elaboração do pedido de reequilíbrio feito ao CISAB. O intuito é comprovar, numericamente, o aumento/diminuição do valor dos produtos/serviços.
b. comprovação da ocorrência de fato imprevisível, ou previsível porém de consequências incalculáveis, ocorridos após a data da apresentação da proposta, à fim de estabelecer uma relação direta com o aumento/diminuição dos preços. Tal comprovação pode ser feita com declarações, matérias jornalísticas/reportagens (em meios de divulgação idôneos), dentre outros. Em resumo, deve haver comprovação de um acontecimento estranho/alheio à vontade das partes, inevitável, enfim, uma causa de desequilíbrio grande e incomum depois da assinatura do contrato.
c. O requerimento da empresa deve vir devidamente fundamentado com base no art. 65, II, “d” da Lei nº 8.666/93, bem como outros dispositivos, doutrinas e jurisprudências que comprovem que ela possui razão em seu pleito. Pedidos genéricos sem demonstrar a excepcionalidade e fato superveniente à proposta que justifica a revisão serão indeferidos.
9.3. Pedidos genéricos que dizem apenas que houve aumento dos valores sem a devida comprovação serão indeferidos.
9.4. A periodicidade de reajuste do valor do presente CONTRATO será anual, contada a partir da data-limite para a apresentação da proposta, conforme disposto no art. 40, inc. XI, art.55, inc. III, da Lei nº 8.666, de 1993 e arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 10.192, de 2001, utilizando-se a variação do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor – Amplo, mediante aplicação do índice do mês anterior à data-limite da apresentação da proposta e do índice do mês anterior ao mês previsto para o reajustamento.
9.4.1. Para os reajustes subsequentes será utilizado o índice do mês anterior à data de concessão do último reajuste do CONTRATO e o índice do mês anterior à data prevista para o reajuste.
9.4.2. À época devida, a CONTRATADA habilitar-se-á ao pagamento do reajuste com apresentação de Notas Fiscais/Fatura distintas, requerendo expressamente:
a. Uma relativa ao valor mensal reajustado;
b. Outro referente ao valor retroativo, se houver.
9.4.3. Fica condicionado o reajuste do contrato à solicitação da contratada.
9.5. A proponente que vier a ser vencedora, ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessárias até 25% (vinte e cinco por cento) do valor estimado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES
10.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
a) não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
b) não assinar a ata de registro de preços, quando cabível;
c) apresentar documentação falsa;
d) deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
e) ensejar o retardamento da execução do objeto;
f) não mantiver a proposta;
g) cometer fraude fiscal;
h) comportar-se de modo inidôneo;
i) falhar ou fraudar na execução do contrato.
10.2. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
10.3. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
10.4. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
10.4.1. Advertência.
10.4.1.1. A sanção de advertência consiste em uma comunicação formal ao contratado, advertindo-lhe sobre o descumprimento de obrigação legal assumida, cláusula contratual ou falha na execução do serviço ou fornecimento, determinando que seja sanada a impropriedade e, notificando que, em caso de reincidência, sanção mais elevada poderá ser aplicada, e será expedido:
a) pelo responsável pelo setor de licitações do órgão ou entidade da administração pública quando o descumprimento da obrigação ocorrer no âmbito do procedimento licitatório, e, em se tratando de licitação para registro de preços, até a emissão da autorização de compra para o órgão participante do Sistema de Registro de Preços;
b) pelo ordenador de despesas do órgão contratante se o descumprimento da obrigação ocorrer na fase de execução contratual, entendida desde a recusa em retirar a nota de empenho ou assinar o contrato.
10.4.2. Multa moratória e compensatória.
10.4.2.1. Multa é a sanção pecuniária que será imposta à pessoa física ou jurídica licitante ou à CONTRATADA responsável pelo atraso/mora no cumprimento de suas obrigações licitatórias ou contratuais ou pela prática de determinados atos, de acordo com os percentuais a seguir:
10.4.2.2. Percentuais de multa moratória:
a) 0,5% (zero, cinco por cento) por dia de atraso injustificado, ou de justificativa recusada pela Administração, relacionado ao prazo de entrega/fornecimento do bem ou à execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 15% (quinze por cento).
10.4.2.3. Percentuais de multa compensatória:
a) Até 10% (dez por cento) sobre o valor do bem ou serviço contratado, pelo descumprimento de qualquer obrigação por parte da pessoa física ou jurídica, exceto aquelas relacionadas ao prazo de entrega/fornecimento ou execução.
10.4.2.4. O valor da sanção pecuniária deverá obrigatoriamente ser deduzido de eventuais créditos ou garantias da pessoa física ou jurídica, ou cobrado administrativa ou judicialmente.
10.4.2.5. Sempre que o valor da sanção pecuniária ultrapassar os créditos da CONTRATADA e/ou garantias, o valor excedente será encaminhado à cobrança extrajudicial ou judicial, pelo órgão competente.
10.4.2.6. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega/fornecimento ou execução do serviço.
10.4.2.7. A aplicação da sanção pecuniária não impede que sejam aplicadas outras penalidades previstas na Lei 8.666/93.
10.4.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública em geral, nos termos do art. 7º da Lei 10.520/2002.
10.4.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública em geral enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
10.4.4.1. A declaração de inidoneidade será aplicada pela máxima autoridade da entidade competente.
10.4.4.2. A declaração de inidoneidade prevista neste item permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos que determinaram a punibilidade ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que a aplicou.
10.5. Compete ao órgão ou entidade requisitante da contratação ou ao Pregoeiro a indicação das penalidades previstas, cuja aplicação dependerá de ato da autoridade competente.
10.6. É facultado à interessada interpor recurso contra a aplicação das penalidades previstas nos itens acima, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, que será dirigido à autoridade competente do órgão ou entidade.
10.7. As penalidades aplicadas deverão ser registradas pelo setor de licitação do CISAB Zona da Mata.
10.8. A sanção de advertência pode ser aplicada à CONTRATADA juntamente com a multa.
10.9. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado, observado o princípio da proporcionalidade.
10.10. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pelo CISAB Zona da Mata, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas neste termo.
10.11. Antes da aplicação das sanções, como já exposto, será oportunizado à CONTRATADA, através de notificação administrativa, prazo para defesa prévia, na qual poderá utilizar os argumentos de fato e de direito pertinentes, bem como apresentar provas que julgar necessárias.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1. O presente contrato poderá ser rescindido, bem como ser cancelada de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência deste contrato, a qualquer tempo e independente de notificação ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos arts. 77 e 78, na forma do art. 79 da Lei Federal n. º 8.666/93, desde que motivado o ato e assegurado à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa quando esta:
a) venha a ser atingida por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam sua capacidade econômico-financeira;
b) for envolvida em escândalo público e notório;
c) quebrar o sigilo profissional;
d) utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, informações não divulgadas ao público e às quais tenha acesso por força de suas atribuições e que contrariem as disposições estabelecidas pelo CONTRATANTE;
e) na hipótese de ser anulada a adjudicação em função de qualquer dispositivo legal que a autorize.
11.2. A rescisão contratual poderá ser:
11.2.1. Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos seguintes casos:
a) não cumprimento das cláusulas contratuais nas condições e prazos especificados;
b) cumprimento irregular de cláusulas contratuais diante das condições e prazos especificados;
c) cometimento reiterado de faltas na execução do contrato;
d) decretação de falência ou instauração de insolvência civil;
e) dissolução da sociedade da CONTRATADA;
f) alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que prejudiquem a execução do contrato;
g) ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovadas, desde que impeditivas à execução do contrato.
11.2.2. Amigável, por acordo entre as partes, diante da conveniência do CONTRATANTE.
11.3. A nulidade do processo licitatório induz à extinção do presente contrato, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59, da Lei Federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
12.1. Quaisquer controvérsias e omissões deste contrato serão regidas pela Lei Federal n° 10.520/02, subsidiariamente a Lei Federal n. º 8.666/93, e suas alterações.
12.2. Aplica-se, no que couber, a Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (Lei 13.709/2018), devendo esta ser respeitada tanto pela empresa CONTRATADA, quanto pelo CONTRATANTE. Ressalta-se que a qualquer tempo, a critério do CONTRATANTE, após análise minuciosa, poderão ser incluídas no contrato, através de Termo Aditivo, cláusulas específicas sobre a LGPD.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA VINCULAÇÃO CONTRATUAL
13.1. Este contrato está vinculado de forma total e plena ao processo licitatório e pregão eletrônico que lhe deu causa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1. Fica eleito o foro da comarca de ..-MG, Estado de Minas Gerais, para dirimir
quaisquer dúvidas e/ou procedimentos relacionados com o cumprimento deste contrato.
14.2. E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente documento em três (03) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas, que a tudo presenciaram, ouvindo, ao final, a respectiva leitura.
– MG, de de 2023.
CONTRATANTE
CONTRATADA
Testemunha: Testemunha:
CPF: CPF: