PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 136/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4058/2019
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 136/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4058/2019
O MUNICÍPIO DE TORRES, através da Secretaria de Fazenda - Diretoria de Compras e Licitações torna público o presente Edital de PREGÃO ELETRÔNICO n° 136/2019, PARA REGISTRO DE PREÇO, autorizado no Processo Administrativo n° 4058/2019, regido pela Lei Federal nº 10.520/2002, subsidiariamente a Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores, bem como pelos Decretos Municipais nº 47/2005 e 28/2006, Lei Complementar n° 123/2006, tendo por finalidade a FORNECIMENTO FUTURO E PARCELADO DE GÁS PROPANO. A digitação da senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento das propostas de preços poderá ser feito das 15 horas do dia 28/03/2019 até às 13hs30min do dia 10/04/2019 HORÁRIOS DE BRASÍLIA-DF, no portal eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
Início da sessão de disputa de preços será às 14 horas do dia 10/04/2019.
HORÁRIOS DE BRASÍLIA - DF.
1. DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto desta licitação o registro de preço, pelo prazo de 12 (doze) meses, para eventual FORNECIMENTO FUTURO E PARCELADO DE GÁS PROPANO, a serem fornecidos em quantidade compreendida entre aquelas informadas como mínimas e máximas, quando deles o Município tiver necessidade;
1.2 - As quantidades e o prazo de fornecimento dos itens que vierem a ser adquiridos serão definidos na respectiva nota de Empenho (ou equivalente), que será emitido dentro do prazo de validade do registro de preço correspondente, um ano contado da data de publicação da ata final.
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1 - Poderá participar desta licitação qualquer EMPRESA legalmente constituída, especializada no ramo, desde que satisfaça às exigências deste edital e devidamente cadastradas no Site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx;
2.2 - Para informações complementares de natureza técnica, os interessados deverão entrar em contato com o(a) servidor(a): Pregoeira Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, matrícula nº 4889, Xxxxxx Xxxxxx da Rosa matrícula nº 8455 ou Xxxxxx Xxxxxxx, matrícula 8062, designadas pela Portaria nº 952/2018. E-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, telefone: (000) 0000-0000, ramal 217. O(A) pregoeiro(a) e equipe de apoio não se responsabilizarão por e- mails que, por qualquer motivo, não forem recebidos por eles em virtude de problemas no servidor ou navegador, tanto da Prefeitura Municipal de Torres quanto do emissor;
2.3 - Este edital encontra-se à disposição dos interessados nos sites xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx /link: Licitações e Contratos - Prefeitura Municipal de Torres bem como no Mural da Prefeitura Municipal de Torres e por solicitação no e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, no Centro Administrativo Municipal de Torres, na Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, CEP: 95560-000 no horário das 13h30min às 18h30min, onde poderá ser retirado gratuitamente em meio eletrônico ou mediante cópia em pen drive do interessado. Neste último caso o licitante deverá portar pen drive próprio.
3. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
3.1 - O prazo para apresentação de impugnação ao Edital será de até 02 (dois) dias úteis
antes da data de abertura da licitação, com resposta em até 24 horas pela Administração,
conforme art.10 do Decreto Municipal nº 47/2005. Não serão reconhecidas às impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo preponente. As intenções de impugnação deverão ser dirigidas à Diretoria de Xxxxxxx e Licitações, sito a Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, nº 79, 2º andar, por meio físico, no prazo acima estipulado.
Torres/RS, 27 de março de 2018.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Secretária de Fazenda Portaria nº 002/2017
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 136/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4058/2019
O MUNICÍPIO DE TORRES, através da Secretaria de Fazenda - Diretoria de Compras e Licitações torna público o presente Edital de PREGÃO ELETRÔNICO n° 136/2019, PARA REGISTRO DE PREÇO, autorizado no Processo Administrativo n° 4058/2019, regido pela Lei Federal nº 10.520/2002, subsidiariamente a Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores, bem como pelos Decretos Municipais nº 47/2005 e 28/2006, Lei Complementar n° 123/2006. tendo por finalidade a FORNECIMENTO FUTURO E PARCELADO DE GÁS PROPANO. A digitação da senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento das propostas de preços poderá ser feito das 15 horas do dia 28/03/2019 até às 13h30min do dia 10/04/2019 HORÁRIOS DE BRASÍLIA-DF, no portal eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
Início da sessão de disputa de preços será às 14horas do dia 10/04/2019.
HORÁRIOS DE BRASÍLIA - DF.
1. DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto desta licitação o registro de preço, pelo prazo de 12 (doze) meses, para eventual FORNECIMENTO FUTURO E PARCELADO DE GÁS PROPANO, a serem fornecidos em quantidade compreendida entre aquelas informadas como mínimas e máximas, quando deles o Município tiver necessidade;
1.2 - As quantidades e o prazo de fornecimento dos itens que vierem a ser adquiridos serão definidos na respectiva nota de Empenho (ou equivalente), que será emitido dentro do prazo de validade do registro de preço correspondente, um ano contado da data de publicação da ata final.
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1 - Poderá participar desta licitação qualquer EMPRESA legalmente constituída, especializada no ramo, desde que satisfaça às exigências deste edital e devidamente cadastradas no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx;
2.2 - Não poderá participar desta licitação a empresa que:
a) estiver impedida ou temporariamente suspensa de participar em licitação ou contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, salvo se comprovar a sua reabilitação;
b) incidir no estipulado no art. 9º da Lei nº 8.666/93;
c) estiver incluída no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Municipal de Torres;
d) incorrer em outros impedimentos previstos em lei;
2.3 - A participação no pregão dar-se-á por meio da digitação da senha relativa ao licitante e subsequente encaminhamento de proposta de preço nas datas e horários previstos neste edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
3-DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO XXX.XXXXXXXXXX.XXX.XX
3.1 - Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de um cadastro prévio, adquirindo login e senhas pessoais (intransferíveis), obtidas pelo web-site: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.2 - As empresas licitantes deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes
para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no Sistema de Licitações de Pregão Eletrônico. Sendo sócio proprietário ou dirigente da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
3.3 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à Prefeitura Municipal de Torres - Rio Grande do Sul e ao Portal do BLL - Bolsa de Licitações e Leilões, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. O credenciamento junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal do licitante e de seu representante legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico;
3.4 - O login e a senha poderão ser utilizados em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado, por iniciativa desta Prefeitura Municipal de Torres e da BLL, devidamente justificada, ou em virtude de sua inabilitação.
4 - DO PROCEDIMENTO DO PREGÃO ELETRÔNICO
4.1 - Do envio das propostas de preços pelo sistema eletrônico;
4.1.1 - Os fornecedores credenciados interessados em participar do pregão eletrônico, deverão enviar suas propostas de preços, utilizando, para tanto, exclusivamente, o sistema eletrônico, sendo consideradas inválidas as propostas apresentadas por quaisquer outros meios;
4.1.2 - O representante credenciado observará as condições do Edital, disponível na lista de editais, observará as condições e exigências previstas e condicionantes do objeto do certame, manifestará, em campo próprio do sistema, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação prevista neste edital e inserirá sua proposta inicial para o objeto deste certame, até a data e horário previsto no preâmbulo deste ato convocatório;
4.1.3 - A empresa licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances;
4.1.4 - Caberá à empresa licitante acompanhar todas as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
4.1.5 - Ao oferecer sua proposta no sistema eletrônico, o licitante deverá preencher o campo PREÇO UNITÁRIO, encontrado na tela, com o preço unitário proposto para cada um dos itens especificados no Anexo II deste edital, com 02 (DUAS) casas após a vírgula;
4.1.6 - Nos preços cotados na proposta deverão estar incluídos todos os valores incidentes, tais como taxas, impostos, fretes, inclusive o ICMS, os quais deverão ser os praticados na data da abertura da proposta e de forma que o objeto do certame não tenha ônus para a Prefeitura Municipal de Torres;
4.1.7 - O proponente terá oportunidade de rever as condições de sua proposta, cancelando- a e enviando nova proposta, desde que não tenha encerrado o período de tempo previsto para o encaminhamento desta. Uma vez encerrado o tempo previsto, o sistema não permitirá a alteração ou encaminhamento de nova proposta. Após a abertura das propostas, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela pregoeira.
4.2 - Da abertura e do julgamento das propostas de preços
4.2.1 - Na data e horário previstos no preâmbulo deste edital serão abertas as propostas de preços, passando a pregoeira a avaliar a aceitabilidade das mesmas, verificando a sua conformidade com os requisitos estabelecidos neste instrumento convocatório;
4.2.2 - A pregoeira efetuará o julgamento das propostas pelo critério tipo MENOR PREÇO POR ITEM;
4.2.3 - O prazo de validade da proposta comercial não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da data marcada para abertura das propostas. Em caso de omissão do licitante, considerar-se-á o prazo mínimo exigido;
4.2.4 - Será desclassificada a proposta que estiver elaborada em desacordo com os termos deste edital, que se oponha a qualquer dispositivo legal vigente ou que contenha preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, preços simbólicos ou irrisórios, ou com valor zero e ainda, vantagens ou preços baseados nas ofertas dos demais licitantes. Também não serão consideradas as propostas que impuserem condições diferentes das dispostas nesta licitação, que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento ou que não atenderem aos requisitos mínimos discriminados neste edital, bem como a condição do certame: MENOR PREÇO POR ITEM.
4.2.5 – Cotações sem MARCA serão DESCLASSIFICADAS.
4.3 - Da sessão de disputa e da formulação de lances
4.3.1 - A partir do horário previsto neste edital, terá início à sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preço recebidas e em perfeita consonância com as especificações e condições de fornecimento detalhadas pelo edital;
4.3.2 - Aberta a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor;
4.3.3 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos;
4.3.4 - Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance anteriormente registrado no sistema;
4.3.5 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
4.3.6 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance;
4.3.7 - A etapa de lances da sessão pública, prevista no edital, será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrado o recebimento de lances;
4.3.8 - Alternativamente ao disposto no item anterior, poderá ocorrer o encerramento da sessão pública, por decisão do(a) pregoeiro(a), mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subsequente transcurso do prazo, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, de até trinta minutos, findo o qual será encerrado o recebimento de lances;
4.3.9 - Encerrada a etapa competitiva o(a) pregoeiro(a) poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que possa ser obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação;
4.3.10 - O(A) pregoeiro(a) anunciará o licitante detentor da melhor proposta imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão da pregoeira sobre a aceitação do lance de menor valor. Caso não haja lances, o licitante vencedor será aquele que houver ofertado a melhor proposta inicial;
4.3.11 - No caso de haver desconexão da pregoeira com o sistema eletrônico, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema poderá permanecer acessível aos licitantes para o
recebimento dos lances, retomando a pregoeira, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados;
4.3.12 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do(a) pregoeiro(a) de data diversa;
4.3.13 - Caso a empresa detentora da melhor proposta venha a ser desclassificada ou inabilitada, o(a) pregoeiro(a) examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes na ordem de classificação e assim sucessivamente até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
4.4 - Dos recursos
4.4.1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, após o que lhe será concedido o prazo de (3) três dias corridos para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a correr a partir do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
4.4.2 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
4.4.3 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo(a) pregoeiro(a) ao vencedor;
4.4.4 - O prazo para decisão de recurso é de 5 (cinco) dias úteis, após o qual a autoridade competente fará a adjudicação ao licitante vencedor;
4.4.5 - A manifestação prévia do licitante para posterior interposição do recurso, durante a sessão pública, será realizada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico;
4.4.5.1 - O encaminhamento das razões do recurso e de eventuais contrarrazões pelos demais licitantes, serão realizados, por escrito, e protocolados junto ao Protocolo da Prefeitura Municipal de Torres, RS, por meio de AR - Aviso Registrado ou envelope - protocolado diretamente a(o) pregoeiro(a);
4.4.6 - O recurso não terá efeito suspensivo;
4.4.7 - Julgado o recurso, a decisão será publicada no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx /link: Licitações e Contratos - Prefeitura Municipal de Torres ou no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, ou ainda, a requerimento de cópia da decisão diretamente a(o) pregoeiro(a);
4.5 - Do envio dos documentos para habilitação e da proposta de preços detalhada do detentor da melhor oferta
4.5.1 - Após o encerramento da etapa de lances, da sessão pública virtual, o detentor da melhor oferta deverá encaminhar a documentação exigida para habilitação, bem como o DETALHAMENTO DE SUA PROPOSTA DE PREÇOS, atualizada em conformidade com o lance eventualmente ofertado;
4.5.2 - O prazo acima referido, para o encaminhamento do original e/ou cópia autenticada da documentação exigida para habilitação, bem como do detalhamento da proposta de preços, será de até 03 (TRES) dias úteis, contados da data da sessão pública virtual com tolerância de 01 (um) dia por motivos fortuitos (prazo que, excepcionalmente, poderá ser prorrogado 01 (uma) única vez), pessoalmente ou via postal, contados da data de encerramento da sessão pública virtual, juntamente com a proposta de preços readequada conforme os lances, para a Prefeitura do MUNÍCIPIO DE TORRES - RS, Centro Administrativo Municipal Valdir Munari - Diretoria de Compras e Licitações, Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00 - Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000, fone (00) 0000-0000, xxxxx 000, Xxxxxxxxx Sidineia Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, matrícula nº 4889 ,Xxxxxx Xxxxxx da Rosa matrícula nº 8455 ou Xxxxxx Xxxxxxx, matrícula 8062, designadas pela Portaria nº 952/2018. O não cumprimento do referido prazo
acarretará a desclassificação da proposta vencedora, passando-se assim, para a segunda/próxima colocada. Após a conferência dos documentos enviados, se estiverem de acordo com o solicitado será declarada a empresa vencedora do ITEM;
4.5.3 - O Detalhamento da Proposta de Preços deverá ser apresentado datilografado ou digitado, contendo a razão ou denominação social, o número do CNPJ, o endereço com CEP e os números de veículos de comunicação à distância (telefone e e-mail) da empresa, nome da pessoa para contato, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, borrões não ressalvados, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada pelo representante legal da empresa (se Procurador acompanhado da respectiva Procuração), conter expressamente as informações exigidas no respectivo anexo, e ainda:
a) que a proposta vigorará pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data limite prevista para entrega das propostas, conforme art. 64, §3º da Lei nº 8.666/93 e art. 6º da Lei nº 10.520/02.
Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Art. 42. Nas licitações públicas, a comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.
Art. 43. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
§ 1o Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
§ 2o A não regularização da documentação, no prazo previsto no § 1o deste artigo, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação”
4.5.4 - Para habilitação, a empresa vencedora deverá apresentar, juntamente com a proposta vencedora em 01 (uma) via original ou autenticada, em meio físico, os documentos abaixo discriminados, até 03 (três) dias úteis, após a confirmação do vencedor (prazo que poderá ser prorrogado 01 (uma) única vez), juntamente com a planilha dos itens vencidos, contendo os valores (unitários e totais), descrição e marca, em papel identificado da empresa:
a) Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa para com as Fazendas
Municipal, Estadual e Federal;
b) Regularidade quanto a tributos e encargos sociais, na forma de certidão conjunta negativa, nos termos da Portaria MF 358/2014;
c) Certificado de Regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, expedido pela Caixa Econômica Federal; (CRF, FGTS);
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) expedida pela Justiça do Trabalho de acordo com a Lei Federal n° 12.440 e Resolução Administrativa nº 1.470, editada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) em 24 de agosto de 2012, ela poderá ser obtida gratuitamente nos sítios daquele tribunal (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx);
e) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado de forma integral acompanhado de todas alterações, se houver ou alteração Consolidada, em se tratando de sociedades comerciais, e, Registro Comercial no caso de empresa individual;
f) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial e Extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
g) Declaração do licitante que cumpre com o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
h) Declaração de cumprimento aos requisitos de habilitação, cumprimento do art. 9° da Lei n° 8666/93, idoneidade da empresa e de inexistência de fatos supervenientes impeditivos da qualificação;
i) Declaração firmada pelo representante legal da empresa e pelo responsável técnico (contador/técnico contábil), sob as penalidades da lei para comprovação de que a Licitante é beneficiaria da LC nº 123 (ME, EPP ou MEI). A ausência dessa declaração significará a desistência da ME ou EPP de usufruir das prerrogativas concedidas pela Lei 123/2006.
j) Alvará de Funcionamento concedido Prefeitura Municipal sede da Licitante;
k) Autorização de Funcionamento emitido pela Agência Nacional de Petróleo (ANP);
Qualificação Técnica
- Comprovação de aptidão para desempenho da atividade pertinente ao objeto da licitação mediante a apresentação de ATESTADO de capacidade técnica emitido por órgãos público e/ou privado, onde comprove o fornecimento do produto cotado e que os mesmos atenderam plenamente as necessidades do órgão, com firma reconhecida em Cartório, da assinatura de responsável pelo órgão ou com poderes para tanto;
A ausência de apresentação de atestado claro, legível e idôneo, conforme com este Edital, tendo em vista as características do objeto, é motivo de inabilitação, mediante decisão motivada da Pregoeira.
- A verificação da regularidade perante o FGTS e o INSS, dar-se-á após consulta aos “sites”, na INTERNET, da Caixa Econômica Federal e do Ministério da Previdência e Assistência Social.
Sob pena de inabilitação, os documentos exigidos para habilitação deverão ser apresentados no original, cópia autenticada ou cópia não autenticada acompanhada dos respectivos originais, para autenticação pelo(a) pregoeiro(a) Oficial da Prefeitura Municipal de Torres, ou
por publicação em órgão da imprensa oficial, não se aceitando documentos em forma de
‘FAX’ e nem a apresentação de protocolo em substituição a documento solicitado.
4.5.5 - Os documentos acima relacionados e a proposta vencedora deverão ser entregues em envelope lacrado, sugerindo identificação da empresa na face externa e ainda os dizeres:
AO
MUNICÍPIO DE TORRES
DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES – 2º ANDAR PREGÃO ELETRÔNICO Nº 136/2019
DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
{RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA} C.N.PJ.
4.5.6 - Caso a empresa classificada como vencedora não apresente a documentação exigida, no todo ou em parte, ou ainda, apresente algum documento sem autenticação ou fora do prazo de validade, será desclassificada, podendo a ela ser aplicada as penalidades previstas na legislação que rege o procedimento;
Neste caso, será convocada a empresa seguinte na ordem de classificação, para fornecer o objeto licitado, observadas as mesmas condições propostas pela vencedora desclassificada, ou será revogada a licitação, a critério da Administração;
4.5.7 - Havendo alguma restrição com relação à regularidade fiscal, será assegurado às empresas ME e EPP o xxxxx xx 00 (xxxxx) xxxx xxxxx, xxxx termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada a vencedora da licitação, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
4.5.8 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
a) em nome do licitante, com número do CNPJ e endereço respectivo;
b) em nome da sede (matriz), se o licitante for a sede (matriz);
c) em nome da filial, se o licitante for a filial, salvo aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente forem emitidos somente em nome da sede (matriz);
4.5.9 - Os documentos exigidos para habilitação deverão ser datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias da data prevista para a abertura dos envelopes, quando não tiver prazo estabelecido pelo órgão competente expedidor ou por outra norma legal;
4.5.10 - A falta de quaisquer dos documentos ou o descumprimento das exigências previstas nos subitens anteriores implicará a INABILITAÇÃO do licitante;
4.5.10 - Havendo superveniência de fato impeditivo, fica o licitante obrigado a declará-lo, sob as penalidades legais cabíveis;
4.5.11 - A apresentação da proposta por parte do licitante significa o pleno conhecimento e sua integral concordância com as cláusulas deste edital.
5. DO REGISTRO DE PREÇOS
5.1 - Homologado o procedimento, será outorgado o seu objeto à proposta de MENOR PREÇO POR ITEM;
5.2 - A Diretoria de Compras e Licitações da Secretaria Municipal de Fazenda convocará o adjudicatário classificado em primeiro xxxxx xxxx, xxxxxx xx xxxxx xx 00 (xxxxx) dias, a contar da data de recebimento da convocação, a assinar e devolver a Ata de Registro de Preços,
cuja minuta integra este Edital, conforme Xxxxx XXX, sob pena de decair do direito ao registro de preços, podendo, ainda, sujeitar-se a penalidades;
5.3 - Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, a Secretaria Municipal de Fazenda poderá convocar os 05 (cinco) primeiros adjudicatários, para registrarem o menor valor proposto;
5.4 - Os licitantes convocados terão o mesmo prazo estabelecido no item 5.2. para assinar a Ata de Registro de Preços com o saldo do quantitativo e o período remanescente da Ata anterior;
5.5 - O detentor da Ata não se eximirá das penalidades correspondentes, na hipótese de inexecução dos serviços;
5.6 - A existência do preço registrado não obriga ao Município a firmar as contratações que dele poderão advir, facultada a utilização de outros meios e respeitada a legislação vigente, sendo assegurado à detentora da Ata de Registro de Preços preferência em igualdade de condições;
5.7 - Se, dentro do prazo, o convocado não assinar e devolver a Ata, a Secretaria Municipal de Fazenda, através de sua Diretoria de Compra e Licitações convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação para fazê-lo, em igual prazo e nas mesmas condições propostas ao primeiro colocado, inclusive quanto ao preço, ou então, revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
6 - DAS DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS, DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE
6.1 - A Contratante poderá ampliar ou reduzir quantitativamente o objeto desta licitação, respeitada a limitação prevista em lei, hipótese em que se fará o reajustamento correspondente e proporcional ao seu preço, desde que mantidas as condições gerais da proposta original;
6.1.1 - A empresa vencedora se compromete em fornecer o objeto da licitação conforme o solicitado em quantidade solicitada e em qualidade igual ou superior se for o caso;
6.1.2 - O pagamento será efetuado pela Tesouraria do Município, por meio de transferência eletrônica bancária, conforme Ordem de Serviço nº 03/2013, em conta corrente indicada pela Contratada, à vista do documento fiscal apresentado pela contratada, devendo estar devidamente atestadas pelo setor e servidor responsável pela fiscalização e acompanhamento da execução do contrato, em até 30 (trinta) dias após apresentação das faturas/notas fiscais;
6.1.3 - Não será efetuado o pagamento de fornecimento que for considerado em total desacordo com a contratação e que vier a causar transtorno para a Contratante;
6.1.4 - Junto às Notas Fiscais a licitante vencedora deverá obrigatoriamente apresentar Certidão Negativa de Débito dos Tributos Federais, Estaduais e Municipais, Certidão Negativa de Débito do FGTS e INSS, sem as quais fica impossibilitada a efetivação da liquidação do pagamento. Nas notas fiscais deverá ser obedecido, obrigatoriamente, sob pena de devolução da respectiva nota, o estabelecido no memorando nº 129/2016, emitido pela Secretaria de Fazenda que determina a discriminação do valor do imposto de renda (IR) explicito no corpo da nota fiscal, independentemente de valor, sendo que em caso de isenção deverá ser anexado documento legal comprovando o motivo da isenção;
PARÁGRAFO ÚNICO - Para correção monetária das parcelas eventualmente pagas em atraso, superior a 30 dias, nos termos do inciso XIV, “c”, do art. 40, III da Lei nº 8.666/93, será utilizado o IGPM-FGV.
6.2. DO PREÇO E DO REAJUSTE
6.2.1 - O preço deverá ser fixo equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta;
6.2.2 - Deverá ser informado preço unitário e total de cada item, em conformidade com o
Anexo II deste Edital;
6.2.3 - Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), transporte dos itens e qualquer despesa acessória e/ou necessária, não especificada neste Edital;
6.2.4 - É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, antes de ser completado o período de 01 (um) ano;
6.2.5 - Fica ressalvados a possibilidade de alteração das condições referentes à concessão de realinhamentos de preços, em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie, hipótese que será regrada pelo item 6.3.
6.3. REALINHAMENTO DOS PREÇOS
6.3.1 - O beneficiário do registro poderá solicitar o realinhamento dos preços vigentes através de solicitação formal a(o) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, desde que acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: lista de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, componentes ou de outros documentos;
6.3.2 - O realinhamento não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante na proposta e o preço de mercado vigente à época do pedido de revisão dos preços;
6.3.3 - O pedido de realinhamento dos preços praticados poderá acarretar pesquisa de preços junto aos demais fornecedores com preços registrados, podendo ocorrer substituição na ordem classificatória de fornecedor devido à obrigatoriedade legal de aquisição pelo menor preço;
6.3.5 - Os pedidos de realinhamento dos preços, se necessário tal equilíbrio, só serão aceitos com intervalos de periodicidade de 60 (sessenta) dias entre um e outro eventual pedido de atualização, devendo a solicitação ser protocolada nos primeiros quinze dias do mês subsequente ao bimestre citado.
6.4 - DO PRAZO DE ENTREGA
6.4.1 - - O prazo MÁXIMO para o efetivo fornecimento será de 24 (HORAS), antecedentes ao início do EVENTO;
6.4.2 - Deverá constar na Nota Fiscal a data e hora em que o fornecimento dos produtos foi feito, além da identificação de quem procedeu ao recebimento dos produtos, também o número da Nota de Empenho e do Contrato, se houver e nº da Agencia e Conta Bancária para pagamento do fornecedor;
6.4.3 - A Nota Fiscal deverá ser emitida em nome de: MUNICÍPIO DE TORRES;
6.4.4 – O fornecimento, que será de responsabilidade da contratada, deverá ser realizado no seguinte endereço:
Parque Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx – Parque do Balonismo Torres - RS
6.5 - DAS MULTAS E DEMAIS SANÇÕES
Pela inexecução do fornecimento total ou parcial dos itens vencidos pela empresa a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes penas de natureza civil (cláusula penal), compensatórios das perdas e danos sofridas pela administração, conforme art.917, do Código Civil, e Administrativa, nos moldes do art. 87, da Lei nº 8.666/93:
a) multa de 0,5% (meio por cento) por hora de atraso, limitado esta a 05 (cinco) horas, após o qual será considerado inexecução parcial do contrato;
b) multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de advertência por escrito;
c) multa de 10% (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato;
d) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de até 02 (dois) anos, no caso de inexecução total do contrato;
e) declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultado à vencedora o pedido
de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo, no caso de inexecução total do contrato.
Observação: I. As multas relacionadas nas alíneas “c” e “d” poderão ser aplicadas cumulativamente;
II. A multa relacionada na alínea “e” será aplicada onde restem configurados prejuízos à Administração e o descaso da empresa contratada;
III. As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato.
6.5.1 - Aplicadas as multas, o Município descontará do primeiro pagamento que fizer à Contratada, após a sua imposição;
6.5.2 - As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra;
6.5.3 - Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração;
6.5.4 - Da aplicação das penas definidas, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local;
6.5.5 - O recurso ou o pedido de reconsideração relativos às penalidades acima dispostas será dirigido à Autoridade Superior, a qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
DO FORO
6.6 - O Foro da Comarca de Torres, Estado do Rio Grande do Sul, fica eleito para solucionar as questões atinentes a esta licitação ou a atos dela decorrentes, não prevalecendo qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
7- DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 - Os prazos mencionados neste edital, bem como nas respectivas propostas, somente terão início e término em dia de expediente na Prefeitura Municipal de Torres, e serão sempre considerados em dias corridos, salvo se outra forma for prevista;
7.1.1 - Para efeito de aplicação do previsto neste subitem, os prazos indicados para quaisquer atos do procedimento licitatório, inclusive o da validade das propostas, serão considerados prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, se recaírem em data em que não haja expediente na Prefeitura Municipal de Torres, desde que não haja comunicação da pregoeira de data diversa;
7.1.2 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário;
7.2 - Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não fornecer os produtos adjudicados, a pregoeira examinará as ofertas subsequentes e a
qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;
7.3 - A Administração se reserva o direito de anular ou revogar, a qualquer tempo, apresente licitação, sem que disto decorra qualquer direito aos licitantes, observado o disposto no parágrafo único do art. 59, da Lei nº 8.666/93;
7.4 - A nulidade do processo licitatório induzirá à dos atos decorrentes;
7.5 - É facultado a pregoeira, ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
7.6 - Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela pregoeira, sob pena de desclassificação/inabilitação. A pregoeira reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que julgar necessário;
7.7 - A pregoeira poderá subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação;
7.8 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação;
7.9 - O resultado da licitação será divulgado no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx /link: Licitações e Contratos - Prefeitura Municipal de Torres;
7.10 - Respeitados os prazos legais e os direitos dos licitantes, a pregoeira, a qualquer tempo, antes da abertura das propostas, poderá, motivadamente, proceder a alterações concernentes à licitação ora regulada, por sua iniciativa, disponibilizando no sistema as informações necessárias e determinando, ainda, quando necessário, o adiamento do recebimento e/ou da abertura das propostas;
7.11 - Os casos omissos serão resolvidos pela pregoeira.
7.12 - Para informações complementares de natureza técnica, os interessados deverão entrar em contato com a servidora Pregoeira Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, matrícula nº 4889, Xxxxxx Xxxxxx da Rosa matrícula nº 8455 ou Xxxxxx Xxxxxxx,matrícula 8062,designadas pela Portaria nº 952/2018, pelo e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo telefone (00) 0000-0000 - ramal 217.
7.13 - Este edital encontra-se à disposição dos interessados nos sites xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx: Licitações e Contratos - Prefeitura Municipal de Torres, bem como no Mural da Prefeitura Municipal de Torres e por solicitação no e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, no Centro Administrativo Municipal Valdir Munari, na Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, CEP: 95560-000 no horário das 13h30min às 17h30min, onde poderá ser retirado gratuitamente em meio eletrônico ou mediante cópia em pen drive do interessado;
7.14 - O(A) pregoeira e sua Equipe de Apoio encontram-se à disposição para esclarecimento de dúvidas ou informações complementares no endereço citado no subitem anterior ou pelo telefone(0xx51) 0000-0000, ramal 217, e ainda pelo e-mail xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx. O(A) pregoeiro(a) não se responsabilizará por e-mails que, por qualquer motivo, não forem recebidos por ele em virtude de problemas no servidor ou navegador, tanto da Prefeitura Municipal de Torres quanto do emissor.
7.15 - Faz parte integrante deste edital o Anexo I - Termo de Referência; Anexo II - Modelo de Proposta Comercial - Descrição dos quantitativos e características dos produtos; Anexo III - Minuta da Ata de Registro de Preço e Minuta do Contrato.
Torres/RS, 27 de março de 2019.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Secretária de Fazenda Portaria nº 002/2017
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 136/2019.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4058/2019
ANEXO I
INTRODUÇÃO.
Em observância ao disposto nas Leis Federais nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002; Decretos Municipais nº 47/2005 e nº 28/2006, elaboramos o presente Termo de Referência para que, através do procedimento legal pertinente, seja efetuado o registro de preço para FORNECIMENTO FUTURO E PARCELADO DE GÁS PROPANO.
DOS PRAZOS E LOCAL DE ENTREGA
- O prazo MÁXIMO para o efetivo fornecimento será de 24 (HORAS), antecedentes ao início do EVENTO;
- O fornecimento, que será de forma parcelada, será de responsabilidade da contratada e deverá ser realizada no seguinte endereço:
Parque Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx – Parque do Balonismo Torres – RS
DA EXECUÇÃO
Os serviços deverão atender as seguintes especificações:
- Abastecimento: o fornecedor deverá disponibilizar para cada evento uma equipe de controle e abastecimento e um veículo com reservatório com capacidade mínima de 10 toneladas, dotado com equipamento/mangueiras de abastecimento aos tanques/butijões de forma simultâneo com piktel de no mínimo 12 válvulas, bem como, fornecer ticket de conferência de abastecimento individual e identificado emitido em 2 (duas) vias para atender cada evento.
OBS: Para efetiva comprovação de abastecimento a empresa fornecedora deverá apresentar relatório com os ticktes individualizados, sendo que o montante desta individualização corresponderá o total do valor da nota fiscal.
Torres/RS, 27 de março de 2019.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Secretária de Fazenda Portaria nº 002/2017
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 136/2019.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4058/2019
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
DESCRIÇÃO DOS ITENS A SEREM REGISTRADOS, ESTIMATIVAS E PREÇO UNITÁRIO.
ITEM | QUANT UNID | ESPECIFICAÇÃO | MARCA | VALOR UNIT R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | 30.000 kg | Kg de Gás propano densidade mínima 510kg/m³ | 9,80 | 294.000,00 | |
TOTAL | 294.000,00 |
Obs.:
- O prazo MÁXIMO para o efetivo fornecimento será de 24 (HORAS), antecedentes ao início do EVENTO;
- O fornecimento, que será de responsabilidade da contratada, deverá ser realizado no seguinte endereço:
PARQUE XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX – PARQUE DO BALONISMO TORRES – RS
- Os serviços deverão atender as seguintes especificações:
- Abastecimento: o fornecedor deverá disponibilizar para cada evento uma equipe de controle e abastecimento e um veículo com reservatório com capacidade mínima de 10 toneladas, dotado com equipamento/mangueiras de abastecimento aos tanques/butijões de forma simultâneo com piktel de no mínimo 08 válvulas, bem como, fornecer ticket de conferência de abastecimento individual e identificado emitido em 2 (duas) vias para atender cada evento (uma via para Empresa e uma via para Prefeitura).
- Para efetiva comprovação de abastecimento a empresa fornecedora deverá apresentar relatório com os ticktes individualizados, sendo que o montante desta individualização corresponderá o total do valor da nota fiscal.
VALIDADE DA PROPOSTA ATÉ: / /2019 (60 dias no mínimo).
EMPRESA: CNPJ:
INSC.
ESTADUAL: ENDEREÇO:
TELEFONE/FAX DE CONTATO: E-MAIL: BCO.: AGÊNCIA: CONTA CORRENTE: (MUNICÍPIO/UF), DE DE 2019.
DATA: -------/ de 2019.
Assinatura e Carimbo do Proponente.
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 136/2019.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4058/2019
ANEXO III - MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Aos dias do mês de xxxx de dois mil e dezenove, nas dependências da Prefeitura
Municipal de Torres, à Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, nesta cidade de Torres/RS, o Prefeito Municipal, nos termos do artigo 15 da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO ELETRÔNICO nº 136/2019, para REGISTRO DE PREÇO PARA FORNECIMENTO FUTURO E
PARCELADO DE GÁS PROPANO, por deliberação do(a) pregoeiro(a), homologado em
...../...../2019, resolve REGISTRAR OS PREÇOS da empresa
.................................................................................., inscrita no CNPJ sob nº
................................................, com preços mais vantajosos, por item, observadas as condições do Edital que rege o respectivo Pregão, aquelas enunciadas abaixo e nos itens que se seguem.
1-OBJETO
A presente Ata de Registro de Preço tem por objetivo o registro de preço dos produtos especificados no Anexo II do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO nº 136/2019, e seus anexos que passam a fazer parte dessa Ata, independentemente de sua transcrição
Item | QTD | Unid. | Especificação de Peças | Valor Unitário | Valor Total |
TOTAL | R$ | R$ |
2-VIGÊNCIA
A presente Ata de Registro de Preços vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir da data de sua publicação;
2.1. Nos termos do Artigo 15 §, 4º da Lei nº 8.666/93, esse Município não está obrigado a adquirir exclusivamente por intermédio dessa Ata, durante o seu período de vigência, os produtos cujos preços nela estejam registrados, podendo adotar para tanto uma licitação específica, assegurando-se, todavia, a preferência de fornecimento aos registrados, no caso de igualdade de condições.
3-CONTRATO
Para consecução dos fornecimentos do produto registrado nessa Ata serão celebrados contratos ou notas de empenho, quando estas substituírem o contrato, específico com a empresa, com posteriores solicitações.
4-PREÇO E DO PAGAMENTO
4.1. O preço ofertado pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preço consta do “ Demonstrativo de Proposta Vencedora”, em anexo a essa Ata;
4.2. Durante a vigência desta Ata, os preços registrados serão fixos. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado, nas mesmas condições do registro, e definido o novo preço máximo a ser pago pelo município de Torres, o fornecedor será convocado para a devida alteração do valor registrado, com a devida publicação legal;
4.3. O pagamento será efetuado pela Tesouraria do Município, por meio de transferência eletrônica bancária, conforme Ordem de Serviço nº 03/2013, em conta corrente indicada pela Contratada, à vista do documento fiscal apresentado pela contratada, devendo estar
devidamente atestadas pelo setor e servidor responsável pela fiscalização e acompanhamento da execução do contrato, em até 30 (trinta) dias após apresentação das faturas/notas fiscais;
4.4. Não será efetuado o pagamento do objeto que for considerado em total desacordo com a contratação e que vier a causar transtorno para a Contratante;
4.5. Junto às Notas Fiscais a licitante vencedora deverá obrigatoriamente apresentar Certidão Negativa de Débito dos Tributos Federais, Estaduais e Municipais, Certidão Negativa de Débito do FGTS e INSS, sem as quais fica impossibilitada a efetivação da liquidação do pagamento.
5-DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR E DO MUNICÍPIO DE TORRES
Além das responsabilidades legais, regulamentares e as constantes do instrumento convocatório e seus Anexos constituem obrigações do fornecedor:
5.1. Comunicar imediatamente à Administração, bem como ao responsável pelo serviço, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
5.2. A empresa contratada providenciará meio hábil e eficaz de comunicação constante com a Administração e efetuará a reposição da mão de obra, em caráter imediato, no caso de eventual ausência, bem como, acidente pessoal ou afastamento por motivo de saúde;
5.3. Xxxxxxx, imediatamente, as solicitações da Contratante, apresentadas por escrito pelo gestor do contrato, quanto às substituições de empregado(s) considerando(s) inadequados para a prestação dos serviços ou conduta inconveniente;
5.4. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.5. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorridos nas dependências da contratante;
5.6. Responder administrativa, civil e penalmente por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados à Contratante e/ou a terceiros, por seus empregados, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela contratante, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
5.7. Repor, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados a partir da respectiva intimação, após a devida comprovação, garantida previamente ampla defesa e contraditório, qualquer objeto da Contratante e/ou de terceiros que tenha sido danificado ou extraviado por seus empregados;
5.8. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem na execução dos serviços objeto da presente licitação, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, para tanto, se faz necessário, solicitação da contratante com aprovação e autorização prévia do ordenador de despesa;
5.9. Atender prontamente quaisquer exigências do representante da Contratante, inerentes ao objeto da contratação;
Constituem obrigações do Município de Torres:
Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 8.666/93, são obrigações da Contratante:
5.10. Assegurar-se da boa execução do fornecimento, verificando sempre o seu bom desempenho;
5.11. Verificar, para fins de constatação quanto à oportunidade e conveniência da manutenção do contrato, se os preços contratados estão em conformidade com as condições ofertadas na licitação, bem como compatíveis com aqueles praticados no mercado;
5.12. Emitir pareceres em todos os atos relativos à execução do Contrato, em especial, aplicação de sanções, alterações e repactuações do Contrato;
5.13. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a serem solicitados pela Contratada;
5.14. Exercer a fiscalização do fornecimento por servidores especialmente designados e documentar as ocorrências havidas, propor as adequações necessárias ao bom andamento dos serviços;
5.15. Documentar as ocorrências havidas;
5.16. Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada;
5.17. Proporcionar à Contratada o acesso necessário a fim de que possa executar os fornecimento;
- Efetuar os pagamentos devidos.
- Expedir Autorização de Serviços.
6- CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
6.1. - O fornecimento, que será de forma parcelada, será de responsabilidade da contratada e deverá ser realizada no seguinte endereço:
Parque Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx – Parque do Balonismo Torres - RS.
6.2. Abastecimento: o fornecedor deverá disponibilizar para cada evento uma equipe de controle e abastecimento e um veículo com reservatório com capacidade mínima de 10 toneladas, dotado com equipamento/mangueiras de abastecimento aos tanques/butijões de forma simultâneo com piktel de no mínimo 08 válvulas, bem como, fornecer ticket de conferência de abastecimento individual e identificado emitido em 2 (duas) vias para atender cada evento (uma via para Empresa e uma via para Prefeitura).
6.3. O prazo MÁXIMO para o efetivo fornecimento será de 24 (HORAS), antecedentes ao início do EVENTO;
- O fornecimento, que será de forma parcelada, será de responsabilidade da contratada e deverá ser realizada no seguinte endereço:
Parque Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx – Parque do Balonismo Torres - RS
7- CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. O registro de preço poderá ser cancelado, nas seguintes hipóteses:
a) quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes dessa Ata de Registro de Preços;
b) quando o fornecedor não assinar o contrato quando convocado para tal, sem justificativa aceitável;
c) quando o fornecedor não aceitar reduzir seu preço registrado se esse se tornar superior ao praticado no mercado;
d) quando o fornecedor solicitar por escrito, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preço por fato superveniente, decorrentes de caso fortuito ou força maior;
7.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos nas alíneas “a)” a “d)”, será formalizado em processo próprio e comunicada por correspondência, com aviso de recebimento, assegurado o contraditório e ampla defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
7.3. No caso de se tornar desconhecido o endereço do fornecedor, a comunicação será feita por publicação em jornal de grande circulação e no site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, considerando- se, assim, para todos os efeitos, cancelado o preço registrado.
8- FISCALIZAÇÃO
8.1. Cabe a Secretaria solicitante proceder a fiscalização rotineira do item recebido, quanto a quantidade, ao atendimento de todas as especificação e horários de fornecimento através de servidor devidamente designado pela administração;
8.2. O responsável pelo Almoxarifado recebedor do item está Investido do direito de recusar, em parte ou totalmente, o item que não satisfaça as especificações estabelecidas ou que esteja sendo entregue fora do horário preestabelecido;
8.3. As irregularidades constatadas pela Secretaria requisitante deverão ser comunicadas a Secretaria de Fazenda, no prazo de 48 horas, para que sejam tomadas as providências necessárias para corrigi-las quando for o caso, aplicadas as penalidades previstas.
9- CASOS FORTUITOS OU DE FORÇA MAIOR
9.1. Serão considerados casos fortuitos ou de força maior, para efeito de cancelamento da Ata de Registro de Preço ou não aplicação de sanções, os inadimplementos decorrentes das situações a seguir, quando vierem a atrasar o fornecimento dos produtos no local onde estiver executando o objeto do contrato:
a) greve geral;
b) calamidade pública;
c) interrupção dos meios de transporte;
d) condições meteorológicas excepcionalmente prejudiciais; e
e) outros casos que se enquadrem no parágrafo único do artigo 393 do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002);
9.2. Os casos acima enumerados devem ser satisfatoriamente justificados pela contratada;
9.3. Sempre que ocorrerem situações que impliquem caso fortuito ou de força maior, o fato deverá ser comunicado a Secretaria solicitante, até 24 horas após a ocorrência. Caso não seja cumprido esse prazo, o início da ocorrência será considerado como tendo sido 24 horas antes da data da solicitação de enquadramento da ocorrência como caso fortuito ou de força maior.
10- FORO
Para a resolução de possíveis divergências em ter as partes, oriundas da presente Xxx, fica eleito o Foro da Comarca de Torres, Estado do Rio Grande do Sul.
11- CÓPIAS
Da presente Ata são extraídas as seguintes cópias: uma cópia para o Processo Licitatório - PREGÃO ELETRÔNICO nº 136/2019; uma cópia para a empresa com o preço registrado; uma para a Secretaria Solicitante; e uma cópia para Diretoria Contábil.
E, por assim haverem acordado, declaram ambas as partes aceitar todas as disposições estabelecidas na presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelo Prefeito Municipal de Torres e pelas empresas registradas.
CONTRATANTE CONTRATADA
MINUTA CONTRATO Nº
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 136/2019 PROCESSO Nº 4058/2019
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE XXXXXX QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE TORRES E A
EMPRESA xxxxxxxxxxxxxxxxxx, EM CONFORMIDADE COM A LEI n° 8.666/93 E LEI n° 8.883/94.
CONTRATANTE:
O MUNICÍPIO DE TORRES, sediado na Rux Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx/XX, CEP: 95560-000, inscrito no CGC/MF n° 87.876.801/0001-01, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, brasileiro, residente e domiciliado na cidade de Torres-RS, inscrito no CPF sob n° 000.000.000-00, com competência para assinar Contratos.
CONTRATADA:
Empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, estabelecida na xxxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxxxxx/xx, inscrita no CNPJ/MF sob o nºxxxxxxxxxxxxxxxxx, representada neste ato pelo Sr.(a) xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, portador(a) do CPF xxxxxxxxxxxxxxxxxx, com poderes para representar a firma nos termos instrumento de mandato, tem entre si justo e avençado, e celebram por força deste instrumento o presente Contrato de conformidade com a Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O presente contrato tem por objetivo a AQUISIÇÃO DE GÁS PROPANO, conforme pedido protocolado sob o nº xxxx/2019, modalidade Pregão Eletrônico nº 136/2019, realizado com base na Lei n° 8.666/93 e suas alterações, em conformidade com o anexo II constante do Edital o qual regulamentou o processo licitatorio e de acordo com a tabela a seguir:
Item | Especificação | Marca | Valor |
CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR
O valor total do presente contrato é de R$ XXXXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXX), pagável conforme o fornecimento dos itens, descontados os valores relativos aos tributos, e com as especificações inclusas na(s) Nota(s) de Empenho(s) nº XXXX/2019.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PAGAMENTO
1. O pagamento será efetuado junto à Tesouraria Municipal através de transferência bancária conforme Ordem de Serviço nº 03/2013, em conta corrente indicada pela contratada, a qual deverá ser obrigatoriamente uma conta jurídica vinculada ao CNPJ da empresa contratada, à vista do documento fiscal apresentado, devendo este estar devidamente atestado pelo setor e servidor responsável pela fiscalização e acompanhamento da execução do contrato. A liquidação e efetivo pagamento serão feitos em até trinta (30) dias, contados da entrega da nota fiscal junto a Secretaria Municipal de Fazenda, exceto por motivo devidamente justificado pela Administração. Os pagamentos obedecerão à ordem cronológica, conforme disposto no Decreto Municipal 214/2015. Caso o dia do pagamento seja feriado ou sem expediente na Prefeitura de Torres, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil seguinte.
2. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do n.º do contrato, do n° do empenho e o do nº da conta bancária a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do item e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. Conforme o caso deverá ser apresentado a declaração de Optante pelo Simples, informando o respectivo enquadramento, assinado pelo Contador/Técnico Contábil e pelo responsável pela empresa, a cada Nota Fiscal e/ou Fatura emitida, bem como demais documentos que tratem da dispensa de retenção de Impostos e Encargos Sociais, nos termos da Ordem de Serviço nº 07/2014, devendo a CONTRATADA estar com todas as obrigações trabalhistas, como INSS e FGTS em dia.
3. O Município disporá de um prazo de até 3 (três) dias úteis para ultimar o devido atesto. Documentos de cobrança, rejeitados por erros ou incorreções em seu preenchimento, serão formalmente enviados ao contratado no prazo máximo de 04 (quatro) dias úteis, contados da data da sua apresentação.
4. Os documentos de cobrança, escoimados das causas que motivaram a rejeição, deverão ser reapresentados num prazo máximo de 03 (três) dias úteis.
Em caso de rejeição da Nota Fiscal e/ou Fatura, motivada por erro ou incorreção, o prazo de até 30 (trinta) dias passará a ser contado a partir da data de reapresentação.
5. O Município não fará nenhum pagamento a Contratada, enquanto pendente a liquidação de qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR E DO MUNICIPIO DE TORRES
Além das responsabilidades legais, regulamentares e as constantes do instrumento convocatório e seus Anexos constituem obrigações do fornecedor:
4.1. Comunicar imediatamente à Administração, bem como ao responsável pelo serviço, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
4.2. A empresa contratada providenciará meio hábil e eficaz de comunicação constante com a Administração e efetuará a reposição da mão de obra, em caráter imediato, no caso de eventual ausência, bem como, acidente pessoal ou afastamento por motivo de saúde;
4.3. Xxxxxxx, imediatamente, as solicitações da Contratante, apresentadas por escrito pelo gestor do contrato, quanto às substituições de(os) empregado(s) considerando inadequados para a prestação dos serviços ou conduta inconveniente;
4.4. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
4.5. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorridos nas dependências da contratante;
4.6. Responder administrativa, civil e penalmente por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados à Contratante e/ou a terceiros, por seus empregados, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela contratante, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
4.7. Repor, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados a partir da respectiva intimação, após a devida comprovação, garantida previamente ampla defesa e contraditório, qualquer objeto da Contratante e/ou de terceiros que tenha sido danificado ou extraviado por seus empregados;
4.8. No caso de prestação dos serviços iniciar a partir da assinatura da ordem de serviço;
4.9. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem na execução dos serviços objeto da presente licitação, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, para tanto, se faz necessário, solicitação da contratante com aprovação e autorização prévia do ordenador de despesa;
4.10. Atender prontamente quaisquer exigências do representante da Contratante, inerentes ao objeto da contratação;
4.11. Manter, durante a execução contratual, as mesmas condições de habilitação exigidas no certame.
CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO DE TORRES
Constituem obrigações da Prefeitura de Torres:
Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 8.666/93, são obrigações da Contratante:
5.1. Assegurar-se da boa execução do fornecimento, verificando sempre o seu bom desempenho;
5.2. Verificar, para fins de constatação quanto à oportunidade e conveniência da manutenção do contrato, se os preços contratados estão em conformidade com as condições ofertadas na licitação, bem como compatíveis com aqueles praticados no mercado;
5.3. Emitir pareceres em todos os atos relativos à execução do Contrato, em especial, aplicação de sanções, alterações e repactuações do Contrato;
5.4. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a serem solicitados pela Contratada;
5.5. Exercer a fiscalização do fornecimento por servidores especialmente designados e documentar as ocorrências havidas, propor as adequações necessárias ao bom andamento dos serviços;
5.6. Documentar as ocorrências havidas;
5.7. Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada;
5.8. Proporcionar à Contratada o acesso necessário a fim de que possa executar o fornecimento;
5.9. Efetuar os pagamentos devidos.
5.10. Expedir Autorização de Serviços.
CLÁUSULA SEXTA: DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
I - São responsabilidades da Contratante:
a) pagar à Contratada os preços contratados;
b) acompanhar e fiscalizar as condições de habilitação e qualificação da Contratada. II - São responsabilidades da Contratada:
a) responder pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do presente Contrato;
b) responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste instrumento;
c) zelar pela execução do contrato com qualidade e perfeição;
d) manter durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
CLÁUSULA SÉTIMA: DO PRAZO DE EXECUÇÃO
7.1. O presente contrato entra em vigor em XX de XXXXXX de 20XX e findará em XX de XXXXXX de 20XX, e poderá ser alterado nos casos previstos nos artigos 57 e 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse da Administração, com a apresentação das devidas justificativas;
7.2. O prazo MÁXIMO para o efetivo fornecimento será de 24 (HORAS), antecedentes ao início do EVENTO;
CLÁUSULA OITAVA: DA FORMA DE EXECUÇÃO
8.1. Os serviços deverão atender as seguintes especificações:
- Abastecimento: o fornecedor deverá disponibilizar para cada evento uma equipe de controle e abastecimento e um veículo com reservatório com capacidade mínima de 10 toneladas, dotado com equipamento/mangueiras de abastecimento aos tanques/butijões de forma simultâneo com piktel de no mínimo 08 válvulas, bem como, fornecer ticket de conferência de abastecimento individual e identificado emitido em 2 (duas) vias para atender cada evento (uma via para Empresa e uma via para Prefeitura).
OBS: Para efetiva comprovação de abastecimento a empresa fornecedora deverá apresentar relatório com os ticktes individualizados, sendo que o montante desta individualização corresponderá o total do valor da nota fiscal.
8.2. O fornecimento, que será de responsabilidade da contratada, deverá ser realizado no seguinte endereço:
Parque Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx – Parque do Balonismo Torres - RS
CLÁUSULA NONA: DO REAJUSTE DE PREÇOS
Os preços contratados serão irreajustáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA FISCALIZAÇÃO
10.1. O Município de Torres, por intermédio do servidor Matheus de Matos Monteiro, matrícula nº 9926, indicado pela Secretaria Municipal de Turismo, fiscalizará o andamento do fornecimento dos itens, quanto a quantidade, ao atendimento de todas as especificação e horários de entrega;
10.2. As irregularidades constatadas pela Secretaria requisitante deverão ser comunicadas a Secretaria de Fazenda, para que sejam tomadas as providências necessárias para corrigi-las quando for o caso, aplicadas as penalidades previstas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS MULTAS E DEMAIS SANÇÕES
Pela inexecução do fornecimento total ou parcial dos itens vencidos pela empresa a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes penas de natureza civil (cláusula penal), compensatórios das perdas e danos sofridas pela administração, conforme art. 917, do Código Civil, e Administrativa, nos moldes do art. 87, da Lei nº 8.666/93:
a) multa de 0,5% (meio por cento) por hora de atraso, limitado esta a 05 (cinco) horas, após o qual será considerado inexecução parcial do contrato;
b) multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de advertência por escrito;
c) multa de 10% (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato;
d) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de até 02 (dois) anos, no caso de inexecução total do contrato;
e) declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultado à vencedora o pedido
de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo, no caso de inexecução total do contrato.
Observação: I. As multas relacionadas nas alíneas “c” e “d” poderão ser aplicadas
cumulativamente;
II. A multa relacionada na alínea “e” será aplicada onde restem configurados prejuízos à Administração e o descaso da empresa contratada.
III. As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato.
11.1. Aplicadas as multas, o Município descontará do primeiro pagamento que fizer à Contratada, após a sua imposição;
11.2. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra;
11.3. Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração;
11.4. Da aplicação das penas definidas, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local;
11.5. O recurso ou o pedido de reconsideração relativos às penalidades acima dispostas será dirigido à Autoridade Superior, a qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes do presente Contrato correrão à conta da dotação orçamentária nº XXX/XXXX, recursos consignados na Lei Orçamentária especifica do presente exercício.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA RESCISÃO
13.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, conforme o disposto nos artigos 78 a 80 da Lei nº 8.666/93, cujo direito da CONTRATANTE a CONTRATADA declara reconhecer, conforme dispõe o inciso IX, do artigo 55 desta mesma Lei.
13.2. Fica conferido à CONTRATANTE, com relação ao presente contrato todas as prerrogativas previstas nos incisos I, II, III, IV e V, do artigo 58, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Xxxx fazendo parte integrante deste contrato, naquilo em que não lhe contrariar expressamente o Processo Licitatório nº 136/2019 - modalidade Pregão Eletrônico, devidamente homologado pela Autoridade Competente, e, em especial, a proposta de preço da CONTRATADA, ao qual está plenamente vinculada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DOS CASOS FORTUITOS OU DE FORÇA MAIOR
15.1. Serão considerados casos fortuitos ou de força maior, para efeito de cancelamento deste contrato ou não aplicação de sanções, os inadimplementos decorrentes das situações a seguir, quando vierem a atrasar o fornecimento dos produtos no local onde estiver executando o objeto do contrato:
a) greve geral;
b) calamidade pública;
c) interrupção dos meios de transporte;
d) condições meteorológicas excepcionalmente prejudiciais; e
e) outros casos que se enquadrem no parágrafo único do artigo 393 do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002);
15.2. Os casos acima enumerados devem ser satisfatoriamente justificados pela contratada;
15.3. Sempre que ocorrerem situações que impliquem caso fortuito ou de força maior, o fato deverá ser comunicado a Secretaria solicitante, até 24 horas após a ocorrência. Caso não seja cumprido esse prazo, o início da ocorrência será considerado como tendo sido 24 horas antes da data da solicitação de enquadramento da ocorrência como caso fortuito ou de força maior.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DA PUBLICIDADE
Em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93, o presente contrato será publicado em jornal de grande circulação na forma de extrato.
CLAUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DO FORO
As partes aqui contratadas elegem único e exclusivamente o foro da cidade de Torres, para dirimir eventuais dúvidas que possam surgir na execução deste contrato.
E por estarem as partes justas e contratadas assinam o presente instrumento particular de contrato em 05 (cinco) vias de igual teor e forma.
Xxxxxx, XX de XXXXXXXX de 2019.
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal Contratada
Contratada