INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA
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CNPJ 05.774.894/0001-90
CONTRATO Nº 012/2024
CONTRATO que entre si celebram o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA-SP e a empresa INSTITUTO TOTUM DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO EMPRESARIAL LTDA.
Aos 29 (vinte e nove) dias do mês de maio de 2024, por este instrumento particulare na melhor forma de Direito, de um lado, o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA –
IPSJBV, situado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxx Xxxx xx Xxx Xxxxx – XX, XXX: 00.000-000, inscrito no CNPJ sob o nº 05.774.894/0001-90, neste ato representado pelo seu Superintendente, Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXX, brasileiro, casado, portador do RG nº 21.849.419-8 SSP-SP, e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em São João da Boa Vista – SP, doravante designado simplesmente “CONTRATANTE”; e de outro lado, a empresa INSTITUTO TOTUM DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO EMPRESARIAL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº
05.773.229/0001-82, com sede na Av. Xxxxxxxx, xx 0.000, 00x xxxxx, Xxxx. 132, Consolação, São Paulo – SP, CEP: 01310-300, partes ao final assinadas, celebram o presente instrumento, em conformidade com o Processo Administrativo nº 236/2024 e seu Anexo Termo de Referência para a contratação – Dispensa Eletrônica de Licitação nº 005/2024, com fundamento no Art. 75, inciso III, alínea “a” da Lei Federal nº 14.133/2021 e com base no Art. 21, parágrafo único do Decreto Municipal nº 7.631/2024, ao qual se subordinam as partes, obrigando-se nos seguintes termos:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.0 Constitui-se objeto do presente Contrato a Contratação de Entidade Certificadora credenciada pela Secretaria de Previdência - SPREV do Ministério da Previdência Social para prestar serviços de: pré-auditoria documental remota por 01 (um) dia e auditoria de certificação presencial por 01 (um) dia para fins de
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1 Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx – 00.000-000 – Xxx Xxxx xx Xxx Xxxxx – XX
Assinado por 4 pessoas: XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXXXX, XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXX, INSTITUTO TOTUM DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO EMPRESARIAL LTDA. e XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0000-XXXX-X0X0-00X0 e informe o código 3236-FAAE-E1A2-77E3
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certificação institucional no nível II do Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios - Pró-Gestão RPPS, para o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de São João da Boa Vista – SP, especificados no Termo de Referência, que passa a ser parte integrante do CONTRATO.
1.1 A Contratada, por força deste instrumento, obriga-se nos termos do Processo Administrativo nº 236/2024, Dispensa Eletrônica nº 005/2024, e de sua proposta de preços, a executar o objeto do presente contrato em conformidade com o estabelecido no Termo de Referência para a contratação.
1.1.1. O modo de transferência das informações e de fornecimento dos serviços definidos no anexo Termo de Referência somente poderão ser alterados mediante a assinatura de Termo Aditivo ao presente CONTRATO e de prévio aviso com antecedência de, no mínimo, 60 (sessenta) dias.
1.1.2. O objeto do contrato será executado em estrita observância às diretrizes do Manual Pró-Gestão RPPS – versão mais atualizada.
1.1.3. O ciclo de certificação terá validade de 36 (trinta e seis) meses contados a partir da data de seu deferimento pela entidade certificadora, desde que cumpridos todos os requisitos da norma de referência pela CONTRATANTE.
1.1.4. O certificado será emitido após o deferimento, baseando-se no relatório de auditoria e em possíveis relatórios de não atendimentos, desde que as situações não atendidas sejam devidamente tratadas pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 A CONTRATADA prestará os serviços objeto do presente CONTRATO de forma direta e pelo regime de empreitada por preço global (Art. 6º, XXIX Lei nº 14.133/2021).
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2 Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx – 00.000-000 – Xxx Xxxx xx Xxx Xxxxx – XX
Assinado por 4 pessoas: XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXXXX, XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXX, INSTITUTO TOTUM DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO EMPRESARIAL LTDA. e XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0000-XXXX-X0X0-00X0 e informe o código 3236-FAAE-E1A2-77E3
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CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. O valor global do presente CONTRATO é de R$ 9.200,00 (nove mil e duzentos reais), que será pago em 02 (duas) parcelas: a primeira parcela corresponderá a 50% do valor e será paga após a assinatura do contrato; a segunda parcela correspondente aos 50% restantes será paga após a finalização dos serviços.
3.1.1. Ocorrendo a suspensão da prestação de serviço por qualquer razão, a remuneração relativa àquele serviço será proporcional ao período em que o mesmo foi prestado.
3.1.2. O pagamento se dará mediante a apresentação da nota fiscal ao CONTRATANTE, a quem competirá providenciar seu aceite ou não no prazo de 24 (vinte e quatro) horas de seu recebimento.
3.1.3. No caso de devolução da nota fiscal, por inexatidão, o prazo para pagamento será contado da reapresentação e aceitação desta pelo Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de São João da Boa Vista – IPSJBV.
3.1.4. Entre a data da apresentação da nota fiscal e a de seu efetivo pagamento, deverá ser observado o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sem qualquer incidência de atualização monetária.
3.1.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras.
3.1.6. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus à CONTRATANTE.
3.1.7. O pagamento será efetuado por meio de Transferência Eletrônica
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3 Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx – 00.000-000 – Xxx Xxxx xx Xxx Xxxxx – XX
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Disponível (TED) ou chave-pix, no Banco, Agência e Conta indicados pelo CONTRATADO.
CLÁUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA
4.1.1. A duração do contrato será de 36 (trinta e seis) meses, a partir da data de assinatura, e com início dos serviços a partir do mesmo marco temporal, podendo ser prorrogado à critério da Administração nos termos da legislação vigente.
4.1.2. Havendo prorrogação do contrato, o mesmo poderá ser reajustado ficando, desde já, eleito o incide INPC/IBGE acumulado nos últimos 12 (doze) meses.
CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas decorrentes da execução do presente CONTRATO onerarão a seguinte dotação orçamentária: 3.3.90.39.05 – SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS, do presente exercício e exercícios futuros.
CLÁUSULA SEXTA: DAS OBRIGAÇÕES E DIREITOS DAS PARTES
6.1. Cada parte obriga-se a manter sigilo a respeito de qualquer Informação Confidencial de titularidade da outra parte que venha a receber em decorrência da prestação de serviços realizada sob o âmbito deste CONTRATO.
6.2. Os direitos e obrigações decorrentes deste CONTRATO não poderão ser cedidos por qualquer das partes sem a autorização prévia e expressa da outra.
6.3. Se qualquer das partes, em benefício da outra, permitir, mesmo por omissão, a inobservância, no todo ou em parte, de qualquer das cláusulas e condições deste CONTRATO, tal fato não poderá ser considerado novação nem liberará, desonerará, ou, de qualquer forma, afetará ou prejudicará essas mesmas cláusulas e condições, as quais permanecerão inalteradas, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.
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4 Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx – 00.000-000 – Xxx Xxxx xx Xxx Xxxxx – XX
Assinado por 4 pessoas: XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXXXX, XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXX, INSTITUTO TOTUM DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO EMPRESARIAL LTDA. e XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
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6.4. Caberá ao CONTRATANTE:
a) Fornecer todos os documentos que compõem o sistema do Pró-gestão RPPS, bem como as condições necessárias e adequadas ao processo de Certificação, indicadas no plano de auditoria apresentado anteriormente à realização da auditoria;
b) Acatar as condições estabelecidas no Regulamento para Certificação do Sistema Pró-Gestão - RPPS, o qual é parte integrante do presente contrato;
c) Comunicar a entidade certificadora, no prazo mínimo de 05 (cinco) dias úteis, as alterações nas datas das auditorias já agendadas;
d) Quando necessário, a CONTRATANTE ficará responsável em avisar e agendar com antecedência os dias de realização da auditoria de supervisão, dentro do ciclo de validade da certificação ou de recertificação, e de possível adequação ao Programa Pró-Gestão RPPS.
6.5. Caberá à CONTRATADA:
a) Certificar o sistema de gestão da CONTRATANTE conforme manual do Pró-Gestão RPPS, com pessoal devidamente qualificado, responsabilizando- se por todos os encargos trabalhistas e previdenciários de seus empregados;
b) Realizar auditoria do Sistema Pró Gestão - RPPS da CONTRATANTE;
c) Seguir as parametrizações do Edital e Termo de Referência;
d) Da aprovação, emitir o Certificado atestando que o Sistema de gestão da empresa está de acordo com o manual do Programa Pró Gestão- RPPS;
6.6. A CONTRATADA declara estar em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal nº 13.709/2018).
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5 Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx – 00.000-000 – Xxx Xxxx xx Xxx Xxxxx – XX
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6.7. A CONTRATADA responderá por danos decorrentes de dolo ou má-fé na prestação dos serviços ora contratados.
CLÁUSULA SÉTIMA: DOS CASOS DE RESCISÃO
7.1 O presente CONTRATO poderá ser rescindido, além daquelas situações elencadas pelo Art. 137 da Lei nº 14.133/2021, nas seguintes hipóteses:
a) O não cumprimento, ou o cumprimento irregular, das cláusulas deste CONTRATO, bem como a lentidão, atraso injustificado ou paralisação dos serviços, que venha aprejudicar os prazos contratados.
b) O impedimento injustificado do acesso às informações necessárias à regular execução do objeto do presente CONTRATO.
7.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. O atraso injustificado na prestação dos serviços objeto do presente contrato ou seu descumprimento total ou parcial na execução, poderá constituir motivo, garantida a defesa prévia, de aplicação das sanções previstas no Art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como da aplicação de:
I – multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado do contrato pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações constantes das alíneas do Art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 e das cláusulas deste contrato.
Parágrafo único: a multa prevista no inciso I poderá ser aplicada sem prejuízo das demais sanções previstas no Art. 156 da Lei Federal n 14.133/2021.
CLÁUSULA NONA: DA VEDAÇÃO À SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO E TRANSFERÊNCIA
9.1 Fica vedada a subcontratação total ou parcial do objeto do presente instrumento, ou sua cessão ou transferência, no todo ou em parte.
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6 Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx – 00.000-000 – Xxx Xxxx xx Xxx Xxxxx – XX
Assinado por 4 pessoas: XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXXXX, XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXX, INSTITUTO TOTUM DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO EMPRESARIAL LTDA. e XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
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CLÁUSULA DÉCIMA: DA FISCALIZAÇÃO
10.1 Nos termos do Art. 117 Lei nº 14.133, de 2021, será designado o servidor ocupante do cargo efetivo de Procurador, Sr. XXXXXXX XXXXXX XXXXX, portador do CPF nº 337.070.733- 00, para acompanhar e fiscalizar a execução do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, demais normas aplicáveis, bem como, no que couber, os princípios do Direito Administrativo e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Códigos de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos dispostos no Código Civil Brasileiro.
11.2 As sanções administrativas previstas no presente instrumento, bem como a rescisão contratual, nas hipóteses estabelecidas para sua aplicação, ficam condicionadas a ampla defesa e contraditório no devido processo legal, sem prejuízo da defesa prévia quando prevista na legislação federal.
11.3 Na hipótese de qualquer cláusula, termo ou disposição deste instrumento ser declarada nula ou inexequível, tal nulidade ou inexequibilidade não afetará quaisquer outras cláusulas, termos ou disposições aqui contidas, as quais permanecerão em pleno vigor e efeito, a menos que o termo ou disposição tido como nulo ou inexequível afete significativamente o equilíbrio deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DO FORO
12.1 Fica eleito o Foro da Comarca de São João da Boa Vista - SP, em detrimento dequalquer outro por mais privilegiado que possa ser, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste CONTRATO.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente CONTRATO em 04 (quatro) vias de idêntico teor e forma, na presença das testemunhas abaixo
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7 Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx – 00.000-000 – Xxx Xxxx xx Xxx Xxxxx – XX
Assinado por 4 pessoas: XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXXXX, XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXX, INSTITUTO TOTUM DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO EMPRESARIAL LTDA. e XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0000-XXXX-X0X0-00X0 e informe o código 3236-FAAE-E1A2-77E3
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identificadas e assinadas.
CONTRATANTE: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA – SP.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXX
Superintendente
CONTRATADA: INSTITUTO TOTUM DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO EMPRESARIAL LTDA
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Diretor
TESTEMUNHAS:
RG/CPF RG/CPF
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8 Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx – 00.000-000 – Xxx Xxxx xx Xxx Xxxxx – XX
Assinado por 4 pessoas: XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXXXX, XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXX, INSTITUTO TOTUM DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO EMPRESARIAL LTDA. e XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0000-XXXX-X0X0-00X0 e informe o código 3236-FAAE-E1A2-77E3
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: 3236-FAAE-E1A2-77E3
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXXXX (CPF 365.XXX.XXX-35) em 29/05/2024 14:52:26 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: AC DIGITALSIGN RFB G2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXX (CPF 268.XXX.XXX-95) em 29/05/2024 14:56:30 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: AC OAB G3 << AC Certisign G7 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
INSTITUTO TOTUM DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO EMPRESARIAL LTDA. (CNPJ 05.773.229/0001-82) em 03/06/2024 09:13:56 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX (CPF 396.XXX.XXX-69) em 03/06/2024 16:15:12 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: xxxxx://xxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0000-XXXX-X0X0-00X0
Município de São João da Boa Vista, Terça-feira, 04 de junho de 2024 - Ano 2024 - Edição 1.488
SUMÁRIO
SUMÁRIO 1
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 1
SÃO JOÃO PREV 1
UNIFAE 2
ATOS DO LEGISLATIVO 2
EDITAIS. 4
CMDE 4
CONTRATOS 6
LICITAÇÕES 7
MEIO AMBIENTE 8
VIGILÂNCIA SANITÁRIA 9
SECRETARIA 13
DECRETOS 13
LEIS 19
PORTARIAS 21
FINAIS 25
SÃO JOÃO PREV
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
ATOS DO LEGISLATIVO - DESPESAS 25
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA – IPSJBV. CNPJ 05 774.894/0001-90
EXTRATO DO CONTRATO Nº 012/2024 CELEBRADO ENTRE O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA – IPSJBV E A EMPRESA INSTITUTO TOTUM DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO EMPRESARIAL LTDA.
Dispensa Eletrônica nº 005/2024 – Art. 75, inciso III, alínea “a” da Lei Federal nº 14.133/2021 e Art. 21, parágrafo único do Decreto Municipal nº 7.631/2024.
Objeto: contratação de Entidade Certificadora credenciada pela Secretaria de Previdência - SPREV do Ministério da Previdência Social para prestar serviços de: pré-auditoria documental remota por 01 (um) dia e auditoria de certificação presencial por 01 (um) dia para fins de certificação institucional no nível II do Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios - Pró-Gestão RPPS, para o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de São João da Boa Vista – SP,
Vigência: 36 (trinta e seis) meses, a partir de 29/05/2024. Valor Global: R$ 9.200,00 (nove mil e duzentos) reais.
Data da assinatura: 29/05/2024
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXX
Jornalista Responsável Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxx MTb 87252/SP
Disponível gratuitamente De forma eletrônica no site oficial da Prefeitura xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
MUNICIPIO DE SAO Assinado de forma digital
XXXX XX XXX
por MUNICIPIO DE SAO JOAO DA BOA
VISTA:0000000000 VISTA:46429379000150
0150
Dados: 2024.06.04 16:11:31
-03'00'
Superintendente.
PORTARIA Nº 024/2024
O Superintendente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
ARTIGO 1º- Nomear a Comissão composta pelos servidores, cedidos pela Administração Direta, para conduzir o Processo Administrativo Disciplinar nº 001/2024, nos termos dos Artigos 29 e 30 da Lei nº 656, de 28 de abril de 1992, ficando estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data da publicação deste ato para finalização dos trabalhos e apresentação do relatório conclusivo. A comissão será composta por:
Presidente: XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX Xxxxxxx: XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Suplentes: XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
JÉSSICA SIMÕES CHAGAS
ARTIGO 2º:- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ARTIGO 3º:- Revogam-se as disposições em contrário. Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do
Município de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, aos quatro dias do mês de junho de dois mil e vinte e quatro (04/06/2024).
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXX
Superintendente
PORTARIA Nº 025/2024
O Superintendente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais:
Considerando a solicitação formulada pela Diretoria de Benefícios Previdenciários, através da Informação Técnica nº 442/2024,
R E S O L V E:
Art. 1º - Afastar, de suas atividades laborais, a partir de 05/06/2024, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do Art. 175 da Lei Municipal nº 656/92, o servidor de que trata o Processo Administrativo Disciplinar nº 001/2024, para fins de conclusão dos trabalhos da Comissão Processante, nomeada pela Portaria nº 024, de 04 de junho de 2024.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.