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EDITAL RETIFICADO PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2022
OBJETO: “Contratação de empresa especializada para a Execução do Projeto do Sistema Fotovoltaico para geração de energia elétrica, Potência do sistema 160 kWp, do Poder Legislativo de Hortolândia, conforme consta deste Termo de Referência e Memorial Descritivo – Anexo I, deste Edital.”
INTERESSADO: CÂMARA MUNICIPAL DE HORTOLÂNDIA
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL nº 10/2022
REGIME DE EXECUÇÃO: INDIRETO SOB O REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL LICITAÇÃO TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal 10.520/02, Lei Federal 8.666/93 PROCESSO ADMINISTRATIVO: CMH 06/2022
DATA DE ABERTURA DO CERTAME: Dia 22 de setembro de 2022, às 9h.
DATA DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Até 22 de setembro de 2022, às 9h.
A CÂMARA MUNICIPAL DE HORTOLÂNDIA, através da Pregoeira e sua equipe de apoio, nomeados pela Portaria nº 373/2022, com a devida autorização do Presidente da Casa Legislativa, Vereador Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, de acordo com as normas descritas neste Edital e seus anexos, e em conformidade com a Lei nº 10.520/2002, Lei n.º 8.666/1993, Lei Complementar Federal n.º 123/2006, Lei Complementar nº147/2014, Decreto 8.538/2015 e disposições do ATO DA MESA nº 32 de 31 de maio de 2010, tor- na público que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO na forma PRESENCIAL nº 10/2022, do tipo MENOR PREÇO GLO- BAL, objetivando a contratação de empresa especializada para a Execução do Projeto do Sistema Fotovoltaico para geração de energia elétrica, Potência do sistema 160 kWp, do Poder Legislativo de Hortolândia, conforme consta deste Termo de Referência e memorial descritivo – Anexo I, deste Edital.
Os envelopes, devidamente lacrados, contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos na Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxxxx/XX, até às 9h do dia 22/09/2022, horário de inicio da Sessão Pública de processamento do Pregão.
O credenciamento dos interessados, que se apresentarem para participar do certame, será realizado no inicio da Sessão Pública de processamento do Pregão.
Maiores informações encontram-se a disposição dos interessados na Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxxxx/XX, telefone 00-0000 0000 / 00-0000-0000 ramal 336, ou pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
SUMÁRIO
1- DO OBJETO
2- DO ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
3- DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
4- DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
5- DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6- DO CREDENCIAMENTO E DECLARAÇÃO OBRIGATÓRIA
Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, (Xxxxxx Xxx 00) Xxxxxx Xxxxxxx – Xxxxxxxxxxx/XX – XXX: 00000-000 Xxxx/Fax:
(00) 0000-0000 xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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7- DA PROPOSTA
8- DA HABILITAÇÃO
9- DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES (PROPOSTA E HABILITAÇÃO)
10- DO PROCEDIMENTO DA SESSÃO
11- DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO
12- DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
13- DAS PENALIDADES
14- DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15- DA VISITA TÉCNICA
16- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
DOS ANEXOS QUE INTEGRAM O EDITAL PREGÃO nº 10/2022 | |
ANEXO I | Termo de Referência - Especificações do objeto |
ANEXO I-A | Memorial Descritivo |
ANEXO I-B | Lista de Materiais |
ANEXO I-C | Plantas |
ANEXO I-D | Cronograma Físico-Financeiro |
ANEXO II | Modelo de credenciamento de representante (se for o caso) |
ANEXO III | Modelo de declaração de cumprimento do disposto no Inciso XXXIII do Art. 70 da Constituição Federal e da Lei no 9.854/1999 (deverá ser entregue no ato do credenciamento) |
ANEXO IV | Modelo de proposta comercial |
ANEXO V | Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (se for o caso - no ato do credenciamento) |
ANEXO VI | Certificado de realização de Visita Técnica (elaborado pela unidade compradora) |
ANEXO VII | Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo para participação no Certame (no ato do credenciamento) |
ANEXO VIII-A | Declaração de Disponibilidade de Equipamentos e Pessoal para execução do objeto |
ANEXO VIII-B | Declaração de acompanhamento dos serviços por profissional |
ANEXO IX | Declaração de opção por NÃO realizar a visita técnica (elaborado pelo licitante) |
ANEXO X | Minuta do Contrato e Termo de Ciência e Notificação (obrigatório para o vencedor no momento do contrato) |
ANEXO XI | Termo de Ciência e Notificação |
1 - DO OBJETO
1.1 Contratação de empresa especializada para a Execução do Projeto do Sistema Fotovoltaico para geração de energia elétrica, Potência do sistema 160 kWp, do Poder Legislativo de Hortolândia, conforme consta deste Termo de Referência e Memorial Descri- tivo – Anexo I, deste Edital.
Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, (Xxxxxx Xxx 00) Xxxxxx Xxxxxxx – Xxxxxxxxxxx/XX – XXX: 00000-000 Xxxx/Fax:
(00) 0000-0000 xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
2 - DO ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
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2.1 Qualquer interessado poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão, em até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura oficial da sessão pública.
2.2 As impugnações deverão ser formalizadas e expostas suas razões por escrito, devidamente assinadas, contendo CNPJ, razão social e nome do representante que assinou, bem como e-mail, endereço e telefone da empresa, e protocoladas na Câmara Municipal de Hortolândia OU encaminhadas através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, respeitado o prazo supra citado.
2.3 As impugnações serão respondidas no prazo máximo de 1 (um) dia, a contar do seu recebimento, sendo que a resposta será disponibilizada no site da Câmara: xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
2.4 Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da Sessão pública.
2.5 Os licitantes deverão consultar diariamente o site da Câmara (xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.), para verificação de inclusão de adendos elou esclarecimentos deste Edital, especialmente no dia anterior à sua realização, sendo de exclusiva responsabilidade do interessado a obtenção de adendos elou esclarecimentos, não podendo alegar desconhecimento relativo às informações deste Edi- tal.
3 - CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar deste Pregão todas e quantas atuem no ramo pertinente ao objeto desta licitação, e que atendam a to- das as exigências contidas neste Edital e em seus Anexos.
3.2 Não poderão participar da presente licitação as interessadas que se encontrem sob o regime falimentar, empresas estran- geiras que não funcionem no País, nem aquelas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administra- ção Pública ou que estejam cumprindo a sanção de suspensão do direito de licitar e contratar com a Câmara Municipal de Horto - lândia ou com o Município de Hortolândia.
3.3 A participação no certame está condicionada ao preenchimento da declaração (XXXXX XXX), de inexistência de qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação e que aceita os regulamentos do presente Edital.
3.3.1. A declaração referida no item 3.3 deverá ser entregue no momento do credenciamento.
3.4 As empresas que desejarem participar do pleito em epígrafe deverão obrigatoriamente entregar à pregoeira dois envelo- pes fechados, indicando respectivamente "PROPOSTA" e "DOCUMENTAÇÃO", contendo na parte frontal externa o no do pregão, nome da empresa, local e data da realização do certame.
3.5 Licitantes que optarem por enviar seus envelopes via postal com AR — (Aviso de Recebimento), deverão remetê-los ao endereço: Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxxxx/XX, aos cuidados da pregoeira, sendo única e ex- clusiva responsabilidade do interessado a entrega dos envelopes até o prazo e horário estipulados para a abertura do certame.
3.6 Em nenhuma hipótese serão recebidos envelopes após a abertura do primeiro envelope de proposta comercial pela prego- eira.
4 – DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
4.1 Por força da Lei Complementar nº 123/2006 e do art. 34 da Lei nº 11.488/2007, as microempresas - MEs, as empresas de pequeno porte – EPPs que tenham interesse em participar deste Pregão, xxxxxxx observar os procedimentos a seguir dispostos:
a) A licitante que se enquadrar na condição de ME ou EPP deverá apresentar, no envelope “DOCUMENTAÇÃO” – da habili- tação - toda a documentação exigida neste edital, ainda que eventualmente possuam alguma restrição no tocante à documentação fiscal e/ou trabalhista, bem como a Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno (Anexo V).
Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, (Xxxxxx Xxx 00) Xxxxxx Xxxxxxx – Xxxxxxxxxxx/XX – XXX: 00000-000 Xxxx/Fax:
(00) 0000-0000 xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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b) Como critério de desempate, será assegurada a preferência de contratação para MEs ou EPPs, entendendo-se por empa- te aquelas situações em que as propostas apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à melhor proposta classificada.
4.2 Caracterizado o empate, proceder-se-á do seguinte modo:
a) A ME ou EPP mais bem classificada terá oportunidade de apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minu- tos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
b) A nova proposta de preço, mencionado na alínea anterior, deverá ser inferior àquela considerada previamente vencedora do certame.
c) Obedecida as exigências habilitatórias, a ME ou EPP que ofereceu a nova proposta será declarada vencedora.
d) No caso de equivalências dos valores das propostas apresentadas entre as MEs ou EPPs que estejam dentro do limite de empate conforme subitem 4.1 alínea b, será dada a oportunidade de apresentar nova proposta à mais bem classificada e esta não oferecendo novo valor ou não cumprindo às exigências do Edital, será dada a oportunidade para as demais na ordem de classifica- ção entre elas ou sorteio se propostas idênticas.
4.3 Na hipótese de não contratação nos termos deste item 4 e subitens, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
4.4 O procedimento acima somente será aplicado quando a melhor oferta não tiver sido apresentada por ME ou EPP.
5 – DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
CAPACIDADE TÉCNICA PROFISSIONAL
5.1. A empresa licitante deverá apresentar certidão de registro ou inscrição junto ao CREA da Proponente e do Responsável Técnico, dentro do prazo de validade. Para o fim de comprovar o(s) registro(s) do(s) responsável(eis) técnico(s), também será aceita certidão de registro ou inscrição de empresa onde conste(m) o(s) nome(s) do(s) responsável(eis) técnico(s).
5.2. A qualificação referida no item acima, deverá ser emitida em nome do profissional ou profissionais da execução dos serviços, na condição de responsável técnico, diretor ou sócio, na data da abertura da presente licitação.
5.3. A comprovação da Capacidade técnico-profissional do Responsável Técnico junto ao CREA deverá ser na modalidade de Engenharia Eletricista.
5.4. O(s) profissional(is) deverá(ão) ter vínculo com a Licitante na data da apresentação da proposta. A comprovação de vínculo do(s) profissional(is) pode se dar mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho que se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços.
5.5 No caso de substituição do responsável técnico, a empresa deverá comunicar imediatamente a Câmara Municipal de Hortolândia, permanecendo o responsável técnico anterior responsável até que seja efetivada a substituição.
5.6 A comprovação do vínculo profissional a que se refere o subitem 5.4. pode se dar mediante a apresentação de contrato de trabalho, anotações da CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social, no caso de prestador de serviços autônomo, do respectivo contrato de prestação de serviços e/ou da declaração de acompanhamento profissional conforme modelo previsto no Anexo VIII-B do edital (Súmula nº 25 – Tribunal de Contas do Estado de S. Paulo). No caso de sócio(s), deverá o licitante apresentar cópia do contrato social atualizado.
5.7 No caso de necessidade de posterior substituição do responsável técnico, deverá ser efetuada a baixa da ART original e a emissão de nova ART em nome do substituto.
5.8. O pagamento da ART é de responsabilidade da Contratada, devendo o seu valor estar incluso no valor contratado.
5.9. A empresa contratada deverá apresentar Anotação de Responsabilidade Técnica – ART dos serviços.
CAPACIDADE TÉCNICA OPERACIONAL
5.10. A capacidade técnico-operacional, comprovada por meio de atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, demonstrando que a empresa licitante tenha executado obras/serviços de características e complexidade semelhantes às
Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, (Xxxxxx Xxx 00) Xxxxxx Xxxxxxx – Xxxxxxxxxxx/XX – XXX: 00000-000 Xxxx/Fax:
(00) 0000-0000 xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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constantes do objeto da licitação, que consiste na instalação de sistema que se qualifica como minigeração de energia fotovoltaica, ou seja, maior que 75 Kw, que exigem requisitos, exigências e instalação de dispositivos de supervisão e proteção específico para geração. (Súmula nº 24 – Tribunal de Contas do Estado de S. Paulo).
5.11. Entende-se por pertinentes e compatíveis o atestado que comprove capacidade de fornecimento de materiais e montagem de sistemas de "minigeração fotovoltaica”, ou seja, sistema de geração maior que 75 KW com a obtenção de "Parecer de Acesso" junto a Concessionárias de energia elétrica.
5.12. Ante a especificidade técnica do sistema de "minigeração” fotovoltaica não serão aceitos somatórios de potência de usinas tipo microgeração para atingir o mínimo necessário para participar do certame.
5.13. Os atestados solicitados neste Capítulo deverão ser emitidos em papel timbrado da empresa ou órgão contratante, com identificação clara do signatário, inclusive com a indicação do cargo que ocupa e deverão ser incluídos no envelope – habilitação.
6 - DO CREDENCIAMENTO E DECLARAÇÃO OBRIGATÓRIA
6.1 As licitantes deverão se apresentar para credenciamento junto à pregoeira por meio de um Representante. Será admitido apenas um Representante por empresa, o qual deverá estar munido de Cédula de Identidade.
6.2 O Credenciamento do Representante da Licitante, que não seja Sócio ou Diretor da Empresa, far-se-á mediante a apre- sentação da Carta de Credenciamento com assinatura do responsável legal (conforme modelo ANEXO II) elou instrumento público comprovando os necessários poderes para formular verbalmente lances de preços, firmar declarações, desistir ou apresentar as ra- zões de recurso, assinar a ata e praticar todos os demais atos pertinentes ao presente certame e contrato social ou equivalente.
6.2.1 A apresentação do Contrato social ou equivalente poderá ser mediante a via original, cópia autenticada em cartório ou di- gitalmente, ou ser feita a autenticação da cópia pela Equipe de Pregão da Câmara Municipal de Hortolândia desde que acompa- nhado do documento original.
6.3 No caso de Sócio ou Diretor da licitante, deverá se apresentar com o Contrato Social original (Registro Comercial, no caso de empresa individual) – ou cópia autenticada em cartório ou digitalmente ou ser feita a autenticação da cópia pela Equipe de Pre- gão da Câmara Municipal de Hortolândia desde que acompanhado do documento original.
6.4 A Empresa licitante deverá apresentar declaração conforme ANEXO III - na fase de credenciamento, dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação.
6.5 A Empresa licitante deverá apresentar declaração de inexistência de qualquer fato impeditivo de sua participação no certa- me, conforme ANEXO VII - na fase de credenciamento.
6.6 A Empresa licitante deverá apresentar declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (se for caso), confor- me ANEXO V - na fase de credenciamento.
6.7 Todos os documentos relativos ao credenciamento e a declaração acima citados deverão estar fora dos envelopes da "PROPOSTA" e "DOCUMENTAÇÃO".
6.8 As licitantes que desejarem encaminhar os envelopes de “PROPOSTA” e “DOCUMENTAÇÃO” via postal com AR (Aviso de Recebimento) deverão apresentar as declarações dos ANEXOS III, V e VII dentro de um terceiro envelope, aos cuidados da pregoeira, contendo na parte frontal externa a palavra "CREDENCIAMENTO", o no do pregão, nome da empresa, local e data da re- alização do certame.
6.9 A ausência do credenciado importará na imediata exclusão da licitante da sessão de lances e a renúncia ao direito de ma- nifestação de interposição de recursos.
7 - DA PROPOSTA
7.1 No ENVELOPE “Nº 01” deverá constar: a proposta comercial, impressa em papel timbrado da empresa, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, e a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, em moeda corrente naci- onal, com clareza, sem alternativas, emendas, rasuras e entrelinhas ou no próprio formulário (ANEXO IV) que integra o presente edital, devendo constar:
Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, (Xxxxxx Xxx 00) Xxxxxx Xxxxxxx – Xxxxxxxxxxx/XX – XXX: 00000-000 Xxxx/Fax:
(00) 0000-0000 xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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a) nome (identificação) da licitante, endereço, e-mail, número de telefone elou fax, CEP e no do CNPJ;
b) o preço apresentado, deve discriminar as características do serviço/produto cotado, que deve estar em conformidade com as descritas no Anexo IV deste edital, indicando o valor global, expresso em algarismos.
7.2. A simples participação neste certame implica:
a) na aceitação de todas as condições estabelecidas neste edital e seus anexos;
b) que o preço apresentado abrange todas as despesas incidentes sobre o objeto da licitação (a exemplo de impostos, taxas, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e gastos com transporte), bem como os descontos porventura concedi- dos;
c) que a licitante vencedora se compromete a efetuar a prestação de serviços/entrega dos produtos no preço e prazo cons- tantes de sua proposta;
d) que o prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, contado da data estipulada para sua entrega.
8 - DA HABILITAÇÃO
8.1 Com relação aos documentos de habilitação, as empresas interessadas em participar deste certame deverão apresentar dentro do prazo fixado neste Edital, no ENVELOPE N. 0 02, toda documentação de habilitação, mesmo que esta apresente alguma restrição:
DOCUMENTO | |
a) | a.1) Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com data não superior a 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de apresentação da Proposta; a.1.1) Se a licitante for sociedade não empresária, a certidão mencionada na alínea “a” deverá ser substituída por certi- dão cujo conteúdo demonstre a ausência de insolvência civil, expedida pelo distribuidor competente. a.2.2) Caso o licitante esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser comprovado o acolhimento do plano de recuperação judicial ou a homologação do plano de recuperação extrajudicial, conforme o caso. |
b) | Certificado de Regularidade do FGTS, dentro do prazo de validade. |
c) | Certidão conjunta, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais, Previdência Social e à Dívida Ativa da União, por elas administrados. |
d) | Certidão que comprove regularidade fiscal perante o Estado ou Distrito Federal (para empresas sediadas fora do Estado de São Paulo). |
d1) | Tratando-se de empresa sediada em São Paulo – apresentar eCND (Certidão Negativa de Débitos Tributários Não Inscritos e e-CRDA Certidão Negativa de Débitos Inscritos na Dívida Ativa. |
e) | Certidão de regularidade fiscal perante o Município (Tributos Mobiliários), da sede ou domicílio da proponente, pertinente ao ramo de atividade da empresa e relativa aos tributos mobiliários relacionados com o objeto licitado. |
f) | PROVA DE INEXISTÊNCIA de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho mediante apresentação de certidão negativa. |
g) | Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ) ou no Cadastro de Pes- soas Físicas (CPF). |
h) | Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; no caso de sociedade civil, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício; em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame. Registro Comercial, no caso de empresa individual. |
Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, (Xxxxxx Xxx 00) Xxxxxx Xxxxxxx – Xxxxxxxxxxx/XX – XXX: 00000-000 Xxxx/Fax:
(00) 0000-0000 xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
i) | Declaração de Disponibilidade de Equipamentos e Pessoal para execução do objeto – ANEXO VIII-A do Edital |
j) | Certificado de realização de Visita Técnica (elaborado pela unidade compradora) - ANEXO VI do Edital ou Declaração de opção por NÃO realizar a visita técnica (elaborado pelo licitante) ANEXO IX do Edital |
l) | Certidão de Registro da empresa e do(s) responsável(is) técnico(s) no Conselho Regional de Engenharia conforme le- gislação aplicável, (modalidade de Engenharia Eletricista.) conforme Itens 5.1/5.3/ do Edital e 18.1/18.3 do Termo de Re- ferência. |
m) | Comprovação do vínculo profissional, conforme Itens 5.4/5.6 do Edital e 18.4/18.6 do Termo de Referência. - ANEXO VIII-B do Edital |
n) | Atestado ou Certidão de Capacidade Técnica Operacional, conforme Itens 5.10 e seguintes do Edital e 18.10 e seguintes do Termo de Referência. |
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8.2 A habilitação ao presente Pregão também poderá ser demonstrada através do Certificado de Registro Cadastral expedido pela Câmara Municipal de Hortolândia ou pela Prefeitura Municipal de Hortolândia, observado o prazo de validade do certificado e das respectivas certidões; ou ainda pelo SICAF — SISTEMA DE CADASTRAMENTO UNIFICADO DE FORNECEDORES desde que especificado neste documento todos os documentos solicitados neste edital com a respectiva validade.
8.3 Os documentos mencionados acima deverão se referir exclusivamente ao estabelecimento licitante (matriz ou filial), res- salvada a hipótese de centralização de recolhimento de tributos e contribuições, que deverá ser comprovada por documento pró- prio — e estar vigentes à época da sessão de recebimento e abertura.
a) Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os docu- mentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, fo- rem emitidos somente em nome da matriz;
b) Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação de habilitação de ambos os estabelecimentos.
8.3.1 As disposições deste item aplicam-se as empresas sob regime de franquia (franqueadas e franqueadoras).
8.4 Não serão aceitos protocolos referentes à solicitação feita às repartições competentes, quanto aos documentos acima mencionados, nem cópias ilegíveis ainda que autenticadas.
8.5 A pregoeira verificará, ainda, quanto à habilitação da licitante, a declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inc. XXXIII do art. 70 da Constitui- ção Federal de 1988 (Lei no 9.854/99), conforme modelo do Anexo III. - Entrega na fase de credenciamento.
8.6 Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, serão aceitas como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
8.7 Na fase de habilitação, o(a) Pregoeiro(a) verificará à existência de sanções que impeçam a participação no certame, medi- ante a consulta aos seguintes cadastros:
c. Cadastro do Tribunal de Contas de São Paulo – Relação de Apenados (xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxx-xx- apenados).
8.8 Referente às consultas nos cadastros acima, não poderão participar as empresas que, na data fixada para apresentação dos envelopes, estiverem cumprindo penalidade de impedimento ou suspensão temporária do direito de licitar ou contratar com a Administração Direta ou Indireta do Município de Hortolândia e declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas.
Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, (Xxxxxx Xxx 00) Xxxxxx Xxxxxxx – Xxxxxxxxxxx/XX – XXX: 00000-000 Xxxx/Fax:
(00) 0000-0000 xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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8.9 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do ar- tigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade admi- nistrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.10 Constatada a existência de sanção, a Pregoeira reputará a licitante impedida de participar do certame, declarando-o inabi- litado.
9 - DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES (PROPOSTA E HABILITAÇÃO)
9.1 — No dia, hora e local designados neste edital, a pregoeira receberá, em envelopes distintos e devidamente lacrados, as propostas comerciais e os documentos exigidos para habilitação. Os envelopes deverão estar com as seguintes indicações externas:
ENVELOPE NO1
"PROPOSTA ”
PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2022 PROPONENTE (NOME DA EMPRESA)
Data e horário da abertura: 22 de setembro de 2022, às 9h.
ENVELOPE NO 02
"DOCUMENTAÇÃO"
PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2022 PROPONENTE (NOME DA EMPRESA)
Data/horário da abertura: 22 de setembro de 2022, às 9h.
10 - DO PROCEDIMENTO DA SESSÃO
10.1 Abertos os envelopes com as propostas, será verificada a conformidade das propostas apresentadas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório, sendo desclassificadas as que estiverem em desacordo.
10.2 Será, então, selecionada pela pregoeira a oferta de menor preço e as ofertas em valores sucessivos e superiores até 10%, relativamente à de menor preço.
10.3 Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no item anterior, a pregoeira classificará as melhores ofertas seguintes às que efetivamente já tenham sido por ela selecionadas, até o máximo de três, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
10.4 Às licitantes selecionadas na forma dos itens 10.2. e 10.3. será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta de maior preço.
10.5 Se os valores de duas ou mais propostas escritas ficarem empatados, será realizado um sorteio para definir qual das licitantes registrará primeiro seu lance verbal.
10.6 Serão realizadas tantas rodadas de lances verbais quantas se façam necessárias.
10.7 Poderá a pregoeira negociar com as licitantes visando estabelecer um intervalo razoável entre os lances ofertados.
10.8 Será vencedora da etapa dos lances verbais aquela que ofertar o menor preço.
10.9 A desistência em apresentar lance verbal, quando convidada pela pregoeira, implicará na exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante.
Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, (Xxxxxx Xxx 00) Xxxxxx Xxxxxxx – Xxxxxxxxxxx/XX – XXX: 00000-000 Xxxx/Fax:
(00) 0000-0000 xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
10.10 Após esse ato, será encerrada a etapa competitiva e serão ordenadas as propostas, em ordem crescente de valor.
10.10.1 Caso a proposta vencedora não seja de ME e/ou EPP, será respeitado o disposto nos artigos 44 § 2º e 45 § 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
10.11 A pregoeira negociará diretamente com o proponente primeiro classificado para que seja obtido preço melhor e, ato contí- nuo, examinará sua aceitabilidade, conforme este edital e seus anexos, decidindo motivadamente a respeito.
10.12 Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias somente da licitante que a tiver formu- lado.
10.13- Constatado o atendimento pleno às exigências do presente Edital, à licitante que ofereceu o menor preço global será de- clarada vencedora e adjudicado o objeto.
10.14- Serão apreciados impugnações e recursos administrativos desde que sejam feitos de forma tempestiva e nos termos da Lei Federal 8.666/93.
10.15- Pequenos equívocos cometidos por qualquer empresa, que não tragam prejuízos ao certame e que não maculem a possi- bilidade de execução de futuro contrato, serão sanados na presente Sessão, pela Pregoeira e Equipe de Apoio, em prol da amplia- ção da competitividade e proposta mais vantajosa para Administração.
10.16- Os casos omissos serão decididos pela Pregoeira e Equipe de Apoio.
10.17- Da Sessão de Pregão lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas todas as ocorrências e que, ao final, será assinada pela pregoeira, equipe de apoio e licitantes presentes.
11 - DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO
11.1 No julgamento das propostas será considerado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL, desde que atenda às exigências deste edital.
11.2 O objeto desta licitação será adjudicado na sua integralidade à licitante cuja proposta seja considerada vencedora do cer- tame e se não houver manifestações de recursos dos demais licitantes feitos de forma tempestiva, nos termos do previsto no inc. XVIII do art. 40 da Lei no 10.520/02.
11.3 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos.
11.4 Para análise da exequibilidade da proposta de preços poderá ser solicitado a Planilha de Custos e Formação de Preços, a ser apresentada pelo licitante em relação à sua proposta final.
11.5 Caso haja a desclassificação do primeiro colocado nos termos do item anterior, será convocado o segundo colocado no processo licitatório.
11.6 Serão desclassificadas as licitantes que não atenderem às exigências deste edital, bem como as que apresentarem preços excessivos, assim considerados aqueles que estiverem acima do preço de mercado, ou manifestamente inexequíveis, nos termos do art. 48 da Lei no 8.666/93.
12 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
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12.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, observando- se o rito previsto no inc. XVIII do art. 40 da Lei no 10.520/02.
12.2 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.3 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e será adjudicado o obje- to à vencedora.
Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, (Xxxxxx Xxx 00) Xxxxxx Xxxxxxx – Xxxxxxxxxxx/XX – XXX: 00000-000 Xxxx/Fax:
(00) 0000-0000 xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
13 - DAS PENALIDADES
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13.1 A vencedora do certame que descumprir quaisquer das cláusulas ou condições do presente edital ficará sujeita às penali- dades previstas no art. 70 da Lei no 10.520/02, bem como aos arts. 86 e 87 da Lei no 8.666/93.
13.2 Em conformidade com o art. 86 da Lei no 8.666/93, a contratada, garantida a prévia defesa, ficará sujeita à multa de 0,5 % (meio por cento) sobre o valor contratado, por dia de atraso em que, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, até o máximo de 20 (vinte) dias, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei no 8.666/93.
13.3 Nos termos do art. 87 da Lei no 8.666/93, pela inexecução total ou parcial deste contrato, a contratada, garantida a prévia defesa, ficará sujeita às seguintes sanções:
a) advertência;
b) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com este órgão promotor do certame, por prazo de até 2 (dois) anos;
c) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública em geral, enquanto perdurarem os moti- vos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
13.4 Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido, será automaticamente descontado da primeira parcela de preço a que a contratada vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, co- brado judicialmente.
13.5 Após a aplicação de quaisquer das penalidades acima previstas, realizar-se-á comunicação escrita à empresa, e publica- ção no Órgão de Imprensa Oficial (excluídas as penalidades de advertência e multa de mora), constando o fundamento legal da punição, informando ainda que o fato será registrado no cadastro correspondente.
14 - DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1 O pagamento pelo(s) fornecimento do(s) objeto(s) licitado(s), dar-se-á mediante comprovação da entrega do pedido, de acordo com o item 15 do Termo de Referência, efetivando-se em até 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da Nota Fiscal/Fatura na sede da Câmara Municipal de Hortolândia, que deverá ser atestada pelo Setor Competente, para efeito de liberação do pagamento, respeitada sempre a Ordem Cronológica de pagamentos prevista pela Lei Federal 8.666/1993, e suas alterações introduzidas através das Leis Federais nº 8.883/1994, nº 9.648/1998 e nº 9.854/1990.
14.2 Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir da regularização dos mesmos e sua reapresentação.
14.3. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
14.4. As despesas decorrentes da contratação do objeto deste pregão correrão à conta da dotação nº - 4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente.
14.5. A despesa total estimada é de R$. 996.993,51 (novecentos e noventa e seis mil novecentos e noventa e três reais e cinquenta e um centavos).
15 – DA VISITA TÉCNICA
15.1 O participante poderá realizar visita técnica nos termos do item 21 do Termo de Referência.
15.2 A visita Técnica tem significativa importância para o conhecimento das condições de entrega e fornecimento do objeto da licitação, executando todos os levantamentos necessários ao desenvolvimento de seus trabalhos, de modo a não incorrer em
Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, (Xxxxxx Xxx 00) Xxxxxx Xxxxxxx – Xxxxxxxxxxx/XX – XXX: 00000-000 Xxxx/Fax:
(00) 0000-0000 xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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omissões, as quais não poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimo de preços, até o último dia útil anterior à licitação, podendo agendar visita junto ao Chefe de Núcleo de Divisão Administrativa ou do Diretor Administrativo, através dos telefones (00) 0000 0000 ramais 316 ou 225 / (00) 0000 0000 / (00) 0000 0000.
15.3 O licitante que optar pela não realização da visita técnica deverá, para participar do certame, apresentar declaração afirmando que tinha ciência da possibilidade de fazê-la, mas que, ciente dos riscos e consequências envolvidos, optou por formular a proposta sem realizar a visita técnica que lhe havia sido facultada, conforme o modelo constante do Anexo IX do Edital.
16 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. Da Garantia do Contrato: Após a adjudicação do objeto do certame e até a data da contratação, a adjudicatária deverá prestar garantia de execução correspondente a 5 % (cinco por cento) do valor da contratação, nos termos do item 22 do Ter- mo de Referência.
16.1.1. A não prestação da garantia de execução equivale à recusa injustificada para a assinatura do contrato, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, e sujeitando a adjudicatária às sanções previstas no Edital e demais normas perti- nentes.
16.2 Nenhuma indenização será devida às proponentes pela elaboração elou apresentação de documentação relativa à pre- sente licitação.
16.3. A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante pa- recer escrito e devidamente fundamentado.
16.4. A pregoeira, no interesse público, poderá sanar, relevar omissões ou erros puramente formais observados no presente Pregão, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de di- ligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
16.5. Caso a licitante vencedora seja ME ou EPP e apresente alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e/ou tra- balhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da docu- mentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
16.6 A licitante vencedora, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, deverá comparecer para assinatu- ra do contrato em até 5 (cinco) dias úteis (art. 4, inciso XX, da Lei nº 10.520/02.). Observado o disposto no artigo 7º da Lei nº 10.520/02.
16.7 Quaisquer esclarecimentos sobre dúvidas, eventualmente suscitadas, relativas às orientações contidas no presente pre- gão, poderão ser solicitados por escrito à pregoeira no e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou no endereço da Câmara Municipal de Hortolândia, de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 17h, telefone 00-0000-0000 ramal 336, observado o Capítulo 2 des- te Edital.
Hortolândia, 05 de setembro de 2022.
XXXXXX XXXXXXXXX VOIEVODA BARONE
Pregoeira
Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, (Xxxxxx Xxx 00) Xxxxxx Xxxxxxx – Xxxxxxxxxxx/XX – XXX: 00000-000 Xxxx/Fax:
(00) 0000-0000 xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA RETIFICADO
1. OBJETO:
Contratação de empresa especializada para a Execução do Projeto do Sistema Fotovoltaico para geração de energia elétrica, Potência do sistema 160 kWp, do Poder Legislativo de Hortolândia, conforme consta deste Termo de Referência, planilha orçamentária e memorial descritivo.
2. JUSTIFICATIVA:
Esta Casa de Leis realizou a contratação de empresa especializada em Engenharia para elaboração do Projeto do Sistema Fotovoltaico para geração de energia elétrica.
Com a entrega dos Projetos, Memorial Descritivo, Planilhas, e da disponibilidade orçamentária, esta Casa, inicia nova fase para a Contratação da Execução do Projeto com o intuito de implementar o Sistema Fotovoltaico para geração de energia elétrica, Potência do sistema 160 kWp no Poder Legislativo de Hortolândia.
A Referida contratação deverá ser executada de acordo com o Memorial Descritivo e o Projeto Arquitetônico anexo a este Termo de Referência, onde a contratada fornecerá toda a mão de obra e os materiais necessários, incluindo a instalação dos equipamentos eletroeletrônicos do projeto do mine gerador solar fotovoltaico da Câmara Municipal de Hortolândia, nos termos do memorial descritivo que apresenta todas as informações necessárias para compreensão de todos os detalhes de instalação e equipamentos eletroeletrônicos para implementação do projeto.
Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, (Xxxxxx Xxx 00) Xxxxxx Xxxxxxx – Xxxxxxxxxxx/XX – XXX: 00000-000 Xxxx/Fax:
(00) 0000-0000 xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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Cabe ressaltar, que a Câmara Municipal está Finalizando a contratação de Empresa Especializada para a elaboração de Projeto Básico e Executivo do Sistema de Climatização e Ventilação mecânica para a Câmara Municipal de Hortolândia, e que até apresenta data, apenas alguns aparelhos de ar-condicionado estão instalados e funcionando, e que a falta da instalação de aparelhos de ar-condicionado afeta diretamente a conta de energia podendo os valores não condizerem com a realidade do prédio, devendo as Empresas especializadas para a Execução de Projeto do Sistema Fotovoltaico para geração de energia elétrica, se atentarem para este fato relevante.
3. DESCRIÇÃO E FORMA DE EXECUÇÃO
3.1. Para o desenvolvimento dos trabalhos, a Contratada deverá realizar o levantamento prévio das informações, as necessidades e demandas existentes junto a Contratante para definição dos conceitos e diretrizes para a execução dos projetos e demais peças técnicas que compõe o presente.
3.2. A execução dos projetos deverá ser nos termos do memorial descritivo que apresenta todas as informações necessárias para compreensão de todos os detalhes de instalação e equipamentos eletroeletrônicos do projeto do mine gerador solar fotovoltaico da Câmara Municipal de Hortolândia.
3.3. A prestação de serviço será desenvolvido de forma regular, planejada e programada.
3.4. Os trabalhos que representem impactos ou risco à operação normal das dependências do Contratante deverão ser previamente programados entre as partes, para horários fora dos turnos normais de expediente.
Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, (Xxxxxx Xxx 00) Xxxxxx Xxxxxxx – Xxxxxxxxxxx/XX – XXX: 00000-000 Xxxx/Fax:
(00) 0000-0000 xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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3.5. Os trabalhos realizados, pela Contratada, fora dos horários estipulados ou durante os finais de semana deverão ser autorizados pela Comissão de Fiscalização.
3.6. Comunicar e justificar, por escrito, à Comissão de Fiscalização os eventuais impedimentos à realização dos trabalhos especificados.
3.7. Os serviços deverão ser executados por profissionais capacitados de acordo com o respectivo serviço realizado, desenvolvendo as tarefas com conhecimentos técnicos específicos.
3.8. Os sistemas existentes, ou seja, elétrico, de informática, de segurança contra incêndio e de te- lefonia, deverão estar totalmente operantes ao final dos serviços.
4. CRONOGRAMA E FORMA DE ENTREGA DOS PRODUTOS
4.1. Deverão ser entregues os produtos de acordo com o cronograma de entrega abaixo:
DESCRIÇÃO | Mês 1 | Mês 2 | Mês 3 | Mês 4 | Mês 5 | Mês 6 |
Compra do Kit Fotovoltaica | X | |||||
Entrega do Kit Fotovoltaica | X | |||||
Instalação | X | X | X | |||
Acompanhamento junto a Distri- buidora | X | X | X | X | X | |
Realização da Vistoria | X | X | ||||
Troca do Medidor e Ativação | X | X | ||||
Aprovação do “Parecer de Aces- | X | X |
Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, (Xxxxxx Xxx 00) Xxxxxx Xxxxxxx – Xxxxxxxxxxx/XX – XXX: 00000-000 Xxxx/Fax:
(00) 0000-0000 xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
so” junto a concessionária de Energia - CPFL | ||||||
PAGAMENTO (porcentagem de pagamento refere-se ao valor global) | 40% | 30% | 10% | 10% | 10% |
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*Sendo que a execução do Sistema gerador de energia fotovoltaica se dará em 06 meses após a emissão da Ordem de Serviço Item 11., e os pagamentos através de medições conforme Item 14.
5. DA LOCALIZAÇÃO
5.1. Os serviços contratados para execução do projeto será no prédio da Câmara Municipal de Hortolândia, situado a Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxxxx-XX.
5.2. A Contratada através de profissional responsável pela execução do projeto deverá realizar visita in loco, para levantamento das instalações existentes, análise prévia das instalações civis e elétricas da Câmara Municipal de Hortolândia, entre outros quando necessário.
5.3. A edificação apresenta as seguintes características:
5.3.1. Total de Construção: 6.137,59 m2, sendo composta de 03 pavimentos:
a) construção pavimento inferior - 1.496,34 m2
b) construção pavimento térreo – 3.239,11 m2
c) construção pavimento superior – 1.402,14 m2
5.3.2. Terreno 33.642, 47 m2
Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, (Xxxxxx Xxx 00) Xxxxxx Xxxxxxx – Xxxxxxxxxxx/XX – XXX: 00000-000 Xxxx/Fax:
(00) 0000-0000 xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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a) área livre: 30.186, 12 m2
b) área ocupada 3.456,35 m2
c) área de talude 3.300 m2
6. PROVIDÊNCIAS PRELIMINARES
6.1. A Contratada deverá prever, instalar e manter bandejas de proteção, tapumes, galerias de passagem, cercas, barreiras e/ou outra forma de proteção, sinalização e isolamento no passeio público e nas áreas internas do edifício, indicando a terceiros as condições perigosas resultantes dos trabalhos a fim de prevenir danos pessoais ou materiais. Tais elementos devem atender rigoro- samente a legislação e as normas pertinentes e aplicáveis.
6.2. Caberá à Contratada e às suas expensas, incluindo taxas, a protocolização de pedido junto à municipalidade para emissão de alvarás, licenças ou autorizações necessárias, caso sejam elas exigidas, para a execução dos serviços, comunicação de execução de reparos externos em facha- das situadas no alinhamento, comunicação de execução de reparos externos acima do segundo andar, dentre outros.
6.3. A Contratada também deverá arcar com as providências e com o recolhimento de taxas para emissão dessas autorizações. Assim como responsabilizar-se integralmente pelo cumprimento à legislação municipal.
6.4. Nos serviços de locação de caçambas para remoção de entulho, ou por outro meio, a Contra- tada, além de atender às exigências legais da Municipalidade e ao Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC), deverá certificar-se de que os materiais removidos são destinados a locais apropriados e licenciados, sendo essa destinação final sua responsabilidade, devendo apresentar as comprovações que se fizerem necessárias.
Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, (Xxxxxx Xxx 00) Xxxxxx Xxxxxxx – Xxxxxxxxxxx/XX – XXX: 00000-000 Xxxx/Fax:
(00) 0000-0000 xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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7. GERÊNCIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO
7.1. A Contratada será responsável pelo fornecimento aos seus funcionários de todos os Equipa- mentos de Proteção Individual (EPI’s) e Coletiva (EPC) de acordo com a legislação vigente. Esses equipamentos deverão estar em perfeito estado de conservação e documentação que comprove sua validade (CA - Certificado de Aprovação), de modo a garantir total segurança ao usuário, bem como às pessoas ao redor.
7.1.1. Consideram-se EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI'S) E COLETIVA (EPC) os exigidos pelos órgãos governamentais de Segurança e Medicina do Trabalho, para execução dos serviços tais como: capacetes, botas, luvas de borracha, cinto de segurança, óculos, másca- ras, protetores auriculares e capas plásticas.
7.2. A Contratada responderá e responsabilizar-se-á pela prevenção de acidentes e pela seguran- ça de suas atividades e de seus funcionários quando da realização dos serviços, fazendo com que eles observem e cumpram rigorosamente os regulamentos e determinações de segurança, bem como tomando ou fazendo com que sejam tomadas as medidas corretivas necessárias.
7.3. A Contratada deverá seguir todas as normas de segurança do trabalho aplicáveis à execução dos serviços.
7.4. Nas etapas de execução dos serviços em altura, deverá haver acompanhamento dos trabalhos por técnico de segurança, responsabilidade essa formalizada pela emissão de Anotação de responsabilidade Técnica (ART) do profissional em destaque, com a menção do código de atividade correlata à segurança de trabalho.
Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, (Xxxxxx Xxx 00) Xxxxxx Xxxxxxx – Xxxxxxxxxxx/XX – XXX: 00000-000 Xxxx/Fax:
(00) 0000-0000 xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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7.5. A Contratada deverá manter atualizada, durante toda a execução do contrato, o rol de xxxxxx - xxxxxx (responsável técnico residente e colaboradores com a respectiva indicação de função/ativi - dade) com o respectivo RG, documentação trabalhista e previdenciária; se obrigando a enviar a ci - tada documentação para Comissão de Fiscalização, no mínimo, 48 horas antes da apresentação do funcionário ao serviço.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Executar os serviços dentro do prazo estabelecido;
8.2. Responsabilizar-se pela emissão, pagamento e demais procedimentos em relação ao CREA (ART);
8.3. Empregar todo zelo e diligência no desempenho dos serviços ora contratados, responsabili - zando-se pela boa execução dos mesmos dentro dos prazos previstos, com estreita colaboração com a Contratante e de acordo com as melhores técnicas Profissionais;
8.4. Respeitar e fazer que respeitem todas as normas e regulamento vigentes;
8.5. Cumprir fielmente as especificações, prazos e condições contidas no Projeto Básico e Memori- al Descritivo, quando da execução do projeto executivo;
8.6. Certificar-se, preliminarmente, de todas as condições de trabalho e de fatores que possam afetá-lo, inclusive as que porventura não constem deste Termo de Referência, não sendo conside- rada pelo Contratante qualquer argumentação posterior de desconhecimento destas condições;
Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, (Xxxxxx Xxx 00) Xxxxxx Xxxxxxx – Xxxxxxxxxxx/XX – XXX: 00000-000 Xxxx/Fax:
(00) 0000-0000 xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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8.7. Realizar o objeto desta contratação dentro da melhor técnica, obedecendo fielmente às nor- mas técnicas necessárias para elaboração do projeto, relacionadas ao objeto contratado;
8.8. Atender às solicitações de acertos / correções / adequações dos técnicos do Contratante com a máxima presteza;
8.9. Promover ajustes em todos os serviços necessários, desde que sejam para atender legislação vigente, princípio de economicidade e/ou princípios técnicos mais viáveis;
8.10. Atender às solicitações de realizar esclarecimentos e ajustes que se façam necessários, des- de que notoriamente se apresentem como falha de projeto, durante a execução do projeto, por em- presa contratada para esse fim;
8.11. Fornecer à fiscalização do Contratante três (03) cópias das ART (Anotação de Responsabili- dade Técnica), relativas à execução do projeto contratado, recolhidas pelo Engenheiro responsá - vel, com base no valor global do contrato, devidamente quitadas e assinadas;
8.12. Arcar com todas as despesas e tributos relacionados com o objeto da contratação;
8.13. Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assu- midas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação/contratação;
8.14. Responsabilizar-se pelos custos com medições ou testes realizados nas instalações existen- tes, caso necessário;
8.15. Assegurar o cumprimento de todas as obrigações inerentes à execução do objeto ora contra - tado, ainda que não previstos neste instrumento;
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(00) 0000-0000 xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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8.16. Responsabilizar-se por todo e qualquer dano que venha a causar a terceiros ou à própria Ad- ministração, por xxxx ou culpa, decorrente da execução dos serviços contratados;
8.17. Zelar pela disciplina nos locais dos serviços, retirando qualquer funcionário considerado como de conduta inconveniente pela Comissão de Fiscalização.
8.18. Manter seu pessoal uniformizado, identificando-o através de crachás e provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI’s e de Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC).
8.19. Responsabilizar-se pela guarda dos materiais e dos equipamentos utilizados durante a execução dos serviços. Os equipamentos elétricos devem ser dotados de sistema de proteção, de modo a evitar danos à rede elétrica.
8.20. Identificar todos os equipamentos, ferramental e utensílios de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade do CONTRATANTE.
8.21. Apresentar à Comissão de Fiscalização, quando solicitado, comprovantes de pagamento de salários, quitação de suas obrigações trabalhistas, previdenciárias relativas aos seus empregados que foram alocados à prestação dos serviços deste Contrato.
8.22. Responder e responsabilizar-se pela prevenção de acidentes e pela segurança de suas ativi- dades e de seus funcionários quando na realização dos serviços, fazendo com que eles observem e cumpram rigorosamente os regulamentos e determinações de segurança consoante legislação em vigor, bem como tomando, ou fazendo com que sejam tomadas as medidas corretivas neces- sárias.
8.23. Fornecer toda mão de obra e materiais necessária para desempenho dos serviços.
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8.24. Cumprir os termos do presente Termo de referência, Memorial Descritivo e do Edital e seus anexos, na estrita observância da legislação pertinente em vigor.
8.25. Refazer os serviços considerados inadequados pela Comissão de Fiscalização.
8.26. Fazer a protocolização de pedido junto à municipalidade para emissão de alvarás, certifica- dos, licenças ou autorizações necessárias para a execução dos serviços, incluindo o recolhimento de taxas para emissão dessas autorizações.
8.27. A contratada deverá fazer a aprovação do “Parecer de Acesso” junto a CPFL, com o estudo de proteção desenvolvido a partir dos dados fornecidos pela própria concessionária. A partir deste estudo serão definidos os “parâmetros de proteção” e a empresa deverá a partir destas definições substituir o relé existente pelo novo proposto e aprovado pela CPFL, bem como fazer a parametri - zação do mesmo, se responsabilizando através de uma ART, Anotação de Responsabilidade Téc- nica.
8.28. A partir da aprovação a empresa deverá proceder com a substituição do relé existente pelo novo de acordo com a aprovação da CPFL, conforme memorial descritivo item 7.
8.29. A contratada deverá fornecer a Contratante seguro ALL-RISK por um período de 1 ano, con - forme o item 12.3 deste Termo de Referência.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA;
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9.2. Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas durante a execução dos trabalhos;
9.3. Acompanhar o fornecimento, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajustes ou suspensão da entrega.
9.4. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários ao cumprimento do Contrato;
9.5. Garantir o acesso dos profissionais responsáveis pelo desenvolvimento dos projetos à edifica- ção;
9.6. Designar servidores para fiscalizar e acompanhar os serviços constantes do objeto contratual;
9.7. Rejeitar todo e qualquer serviço executado fora das especificações técnicas;
9.8. Efetuar o pagamento de acordo com o estabelecido no contrato.
10. PRAZO DE INÍCIO DA EXECUÇÃO
10.1. Os serviços contratados deverão ser iniciados em até 24 (vinte e quatro) horas, a partir da assinatura da Ordem de Serviço.
11. ORDEM DE SERVIÇO
11.1. Para cada trabalho a ser realizado será emitida, pela Administração da Câmara, uma Ordem de Serviço (OS).
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Cada OS emitida constará:
-Identificação da Sistema gerador de energia fotovoltaica;
-Qualificação das partes que comporão os trabalhos a serem realizados;
-Identificação do representante da CMH para acompanhamento dos trabalhos;
-As diretrizes a serem obedecidas no desenvolvimento dos trabalhos;
-Prazo para entrega do trabalho solicitado.
11.2. Para cada Sistema gerador de energia fotovoltaica, em reunião com o representante designado pela CMH, a CONTRATADA receberá, juntamente com a OS, a documentação e as diretrizes necessárias ao desenvolvimento dos projetos daquele Sistema gerador de energia fotovoltaica.
11.3. É de responsabilidade da CONTRATADA a análise dessa documentação e a verificação de falhas, omissões ou erros com relação às leis, às normas e à boa técnica e particularmente ao que dispõe o inciso IX do artigo 6º da Lei 8.666/93.
12. DA GARANTIA
12.1. As garantias do equipamento devem estar em conformidade com as certificações de qualida- de e eficiência de órgãos nacionais e internacionais, dos fabricantes e laboratórios independentes, sendo as principais:
12.1.1 O prazo de garantia do produto contra defeitos de fabricação terá duração de 10 anos. A ga- rantia de produção é de 90,0% após 10 anos e 80,0% após 25 anos de sua potência nominal (Wp), contados da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
12.2 A garantia do serviço será de no mínimo 01 ano contado da data de emissão do Termo de
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Recebimento Definitivo.
12.3. Toda o Sistema gerador de energia fotovoltaica deverá ser segurada por um seguro ALL- RISK por um período de 1 ano, a apólice deverá constar no book de entrega final de documenta- ção, assim como todos os seguros e garantias do Sistema gerador de energia fotovoltaica.
12.4. Durante o prazo de garantia, a CONTRATADA ficará obrigada a reparar qualquer defeito relacionado à má execução dos serviços objeto deste Termo de Referência, sempre que houver solicitação, e sem ônus para a CONTRATANTE.
12.5. A Contratada aceita e concorda que os serviços deverão ser entregues em todos os seus de- talhes, plenamente funcionais, ou seja, serviço posto e operacional. A Contratada não poderá pre- valecer-se de qualquer erro, manifesto ou involuntário, eventualmente existente, para eximir-se de suas responsabilidades.
13. DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO
13.1. Será designada Comissão de fiscalização, sendo seus membros indicados pelo Presidente da Câmara Municipal de Hortolândia, para fiscalizar e acompanhar a execução do objeto e responsabilizar-se pelo atesto da fatura.
13.2. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, ao CONTRATANTE é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por Comissão de Fiscalização designada.
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13.3. Compete à Comissão de Fiscalização exercer a fiscalização dos serviços contratados, de modo a assegurar o efetivo cumprimento da execução do escopo contratado, cabendo-lhe, também realizar a supervisão das atividades desenvolvidas pela CONTRATADA, efetivando avaliação periódica.
13.4. Compete à Comissão de Fiscalização ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, de funcionário da CONTRATADA que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente.
13.5. A Comissão de Fiscalização poderá examinar as Carteiras Profissionais dos funcionários colocados a seu serviço, para comprovar o registro de função profissional, bem como toda a documentação apresentada pela CONTRATADA ao CONTRATANTE.
13.6. A Comissão de Fiscalização poderá solicitar à CONTRATADA a substituição de qualquer material ou equipamento cujo uso seja considerado prejudicial à boa conservação de seus pertences, equipamentos ou instalações, ou ainda, que não atendam às necessidades ou às normas vigentes de segurança e de medicina do trabalho.
13.7. A Contratada deverá apresentar à Comissão de Fiscalização, os seguintes documentos:
a) Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)), com base no valor total do contrato;
b) Nome, formação, nº do CREA e contato do engenheiro/técnico coordenador geral que será o seu representante imediato e responsável direto pelos serviços e assuntos de ordem operacional;
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c) Rol da equipe técnica (responsável técnico residente e colaboradores com a respectiva indicação de função/atividade), acompanhado dos documentos relevantes e trabalhistas de cada um dos citados. Essa listagem deverá ser mantida atualizada e, a cada alteração, os novos documentos devem ser encaminhados com 48 horas de antecedência à apresentação do novo colaborador.
13.8. Executado o objeto o recebimento e a aceitação dos serviços dar-se-ão da seguinte forma:
13.8.1. PROVISORIAMENTE: em até 05 (cinco) dias úteis, contados da conclusão das parcelas dos serviços pela CONTRATADA, conforme planilha de cronograma físico-financeiro constante do memorial descritivo, após a realização de teste de conformidade e verificação das especificações técnicas do Termo de Referência e do Memorial Descritivo, que será efetivado pela Fiscalização.
13.8.2. DEFINITIVAMENTE: em até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a realização de teste de conformidade e vistoria, para que seja configurado o recebimento definiti- vo.
13.9. Executado, o objeto será recebido Provisoriamente, a Comissão de Fiscalização autorizará a emissão da nota fiscal/fatura pela CONTRATADA, a ser apresentada à Comissão de Fiscalização no prazo de 3 (três) dias úteis.
13.10. Se, após o recebimento provisório, for identificada qualquer falha na execução, cuja respon- sabilidade seja atribuída à CONTRATADA, o prazo para a efetivação do recebimento definitivo se- rá interrompido, recomeçando sua contagem após o saneamento das impropriedades detectadas.
13.11. Os serviços somente serão considerados executados mediante a aprovação, pela Fiscaliza - ção, de todas as etapas, incluídas a retirada dos entulhos, a reconstituição das partes danificadas,
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se for este o caso, bem como a completa limpeza das áreas afetadas.
13.12. O recebimento, provisório ou definitivo, não exclui a responsabilidade civil da CONTRATA- DA pela solidez e segurança dos serviços, durante o período de garantia.
14. DAS MEDIÇÕES
14.1. Após o término de cada período, executado os serviços de cada etapa, a CONTRATADA elaborará relatório contendo os quantitativos/valores totais de cada um dos tipos de serviços efetivamente realizados, conforme Cronograma constante no Cronograma Físico-Financeiro.
14.2. Após a conferência e aprovação dos quantitativos e valores apresentados, a Comissão de Fiscalização comunicará à CONTRATADA o valor aprovado no prazo de 3 (três) dias úteis contados do recebimento do relatório, e autorizará a emissão da correspondente nota fiscal/fatura.
14.3. As notas fiscais/faturas deverão ser emitidas pela CONTRATADA, em face da CONTRATANTE, e apresentadas no prazo de 3 (três) dias úteis para a Comissão de Fiscalização.
14.4. Constatadas irregularidades no objeto, a Comissão de Fiscalização, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá rejeitá-lo no todo ou em parte se não corresponder às especificações do Memorial Descritivo do Edital, determinando sua substituição/correção.
14.5. As irregularidades deverão ser sanadas pela CONTRATADA, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento por ela da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente ofertado, exceto quando a irregularidade for justificadamente considerada de caráter grave ou urgente, hipótese em que poderá ser fixado prazo menor.
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14.6. Eventuais pedidos de prorrogação de prazo de execução ou para saneamento de irregularidades, desde que devidamente justificados, deverão ser apresentados por escrito à Comissão de Fiscalização e serão apreciados pelo Presidente da Câmara Municipal, que os decidirá.
15. CONDIÇÕES DE PAGAMENTOS
15.1. Após a entrega dos produtos pela CONTRATADA e o aceite da Contratante, que autorizará a emissão da nota fiscal.
15.2. Os pagamentos serão realizados pela Contratante, mediante a execução do objeto da licitação conforme estabelecidos no Cronograma Físico-Financeiro previsto no item 4.1. do TERMO DE REFERÊNCIA, após o aceite dos serviços prestados, por responsável definido pela Contratante.
15.3. Quando for constatada qualquer irregularidade na nota fiscal/fatura, será imediatamente solicitada à CONTRATADA, carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada para a Comissão de Fiscalização no prazo de 2 (dois) dias.
15.4. O pagamento será efetuado até o 5º (quinto) dia útil após o atesto das ordens de serviço e do documento de cobrança.
16. PRAZO CONTRATUAL E REAJUSTE DE PREÇOS
16.1. Este contrato terá início a partir da sua assinatura e vigorará pelo prazo de 06 (seis) meses, ou até a entrega total do objeto, o que vier primeiro, podendo ser prorrogada nos termos da Lei 8.666/93.
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16.2. Após 12 (doze) meses da contratação os preços poderão ser reajustados conforme índice IPCA/IBGE.
17. DA SUBCONTRATAÇÃO
17.1 Será permitida a subcontratação para a realização dos serviços, contudo a responsabilidade técnica sobre tais serviços será única e exclusivamente da CONTRATADA.
18. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA CAPACIDADE TÉCNICA PROFISSIONAL
18.1. A empresa licitante deverá apresentar certidão de registro ou inscrição junto ao CREA da Proponente e do Responsável Técnico, dentro do prazo de validade. Para o fim de comprovar o(s) registro(s) do(s) responsável(eis) técnico(s), também será aceita certidão de registro ou inscrição de empresa onde conste(m) o(s) nome(s) do(s) responsável(eis) técnico(s). ( deverão ser incluídos no envelope – habilitação)
18.2. A qualificação referida no item acima, deverá ser emitida em nome do profissional ou profissionais da execução dos serviços, na condição de responsável técnico, diretor ou sócio, na data da abertura da presente licitação exigência do edital.
18.3.A comprovação da Capacidade técnico-profissional do Responsável Técnico junto ao CREA deverá ser na modalidade de Engenharia Eletricista.
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18.4. O(s) profissional(is) deverá(ão) ter vínculo com a Licitante na data da apresentação da proposta. A comprovação de vínculo do(s) profissional(is) pode se dar mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços.
18.5. No caso de substituição do responsável técnico, a empresa deverá comunicar imediatamente a Câmara Municipal de Hortolândia, permanecendo o responsável técnico anterior responsável até que seja efetivada a substituição.
18.6. A comprovação do vínculo profissional a que se refere o subitem 18.4. pode se dar mediante a apresentação de contrato de trabalho, anotações da CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social, no caso de prestador de serviços autônomo, do respectivo contrato de prestação de serviços e/ou da declaração de acompanhamento profissional conforme modelo previsto no edital (Súmula nº 25 – Tribunal de Contas do Estado de S. Paulo). No caso de sócio(s), deverá o licitante apresentar cópia do contrato social atualizado.
18.7. No caso de necessidade de posterior substituição do responsável técnico, deverá ser efetuada a baixa da ART original e a emissão de nova ART em nome do substituto.
18.8. O pagamento da ART é de responsabilidade da Contratada, devendo o seu valor estar incluso no valor contratado.
18.9. A empresa contratada deverá apresentar Anotação de Responsabilidade Técnica – ART dos serviços.
CAPACIDADE TÉCNICA OPERACIONAL
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18.10. A capacidade técnico-operacional, comprovada por meio de atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, demonstrando que a empresa licitante tenha executado obras/serviços de características e complexidade semelhantes às constantes do objeto da licitação, que consiste na instalação de sistema que se qualifica como minigeração de energia fotovoltaica, ou seja, maior que 75 Kw, que exigem requisitos, exigências e instalação de dispositivos de supervisão e proteção específico para geração. (Súmula nº 24 – Tribunal de Contas do Estado de S. Paulo).
18.11. Entende-se por pertinentes e compatíveis o atestado que comprove capacidade de fornecimento de materiais e montagem de sistemas de "mini" geração fotovoltaica, ou seja, sistema de geração maior que 75 KW e obtenção de "Parecer de Acesso" junto a Concessionárias de energia elétrica.
18.12. Ante a especificidade técnica do sistema de “minigeração” fotovoltaica não serão aceitos somatórios de potência de usinas tipo microgeração para atingir o mínimo necessário para participar do certame.
18.13. Os atestados solicitados neste Capítulo deverão ser emitidos em papel timbrado da empresa ou órgão contratante, com identificação clara do signatário, inclusive com a indicação do cargo que ocupa e deverão ser incluídos no envelope – habilitação.
EQUIPE TÉCNICA, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
18.14. O participante deverá firmar declaração de que disporá, na data da contratação, de equipe técnica especializada e disponível, bem como máquinas e/ou equipamentos necessários para execução do objeto licitado conforme modelo previsto no Edital licitatório, e deverão ser incluídos no envelope – habilitação.
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19. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA - FINANCEIRA
19.1. Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com data não superior a 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de apresentação da Proposta;
19.1.1. Se a licitante for sociedade não empresária, a certidão mencionada na alínea “a” deverá ser substituída por certidão cujo conteúdo demonstre a ausência de insolvência civil, expedida pelo distribuidor competente.
19.1.2. Caso o licitante esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser comprovado o acolhimento do plano de recuperação judicial ou a homologação do plano de recuperação extrajudicial, conforme o caso.
20. PROPOSTA DE PREÇO
20.1. A proposta deverá apresentar o PREÇO GLOBAL para o cumprimento efetivo dos produtos e serviços previstos no TERMO de REFERÊNCIA dentro dos prazos e etapas definidas.
20.2. Na proposta deverão constar todos os dados da licitante e todos os dados necessários e sufi - cientes à caracterização do objeto proposto no certame.
20.3. Serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA todos os custos referentes a seguros, encargos sociais e tributos incidentes sobre a remuneração bem como despesas com deslocamentos, hospedagem e alimentação relacionadas à execução dos serviços.
20.4. O julgamento da proposta da licitação será tipo MENOR PREÇO GLOBAL.
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20.5. A proposta deverá conter a descrição detalhada dos serviços, valor global/total, devendo os valores ser em moeda corrente nacional, conforme modelo constante no Edital de Licitação, e neles estando inclusas além do lucro todas e quaisquer despesas, tais como, transportes, salários, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, tributos de quaisquer naturezas, taxas e impostos e quaisquer outras despesas diretas ou indiretas, relacionadas com os serviços objeto da presente licitação.
20.6. Prazo de validade da proposta: não inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data limite fixada para recebimento das propostas.
20.7. Sobre os serviços cobrados, o profissional deverá recolher uma única ART, por conta da contratada, com as taxas devidamente recolhidas junto ao CREA respectivo, devendo ser pagas pela contratada.
20.8. Para melhor elaboração de suas propostas, as empresas deverão analisar todas as exigências, sendo indicado uma visita ou vistoria aos locais de execução dos serviços, executando todos os levantamentos necessários ao desenvolvimento de seus trabalhos, de modo a não incorrer em omissões, as quais não poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimo de preços.
21. DA VISITA TÉCNICA
21.1. A visita técnica tem como objetivo verificar as condições locais, avaliar a quantidade e a natureza dos trabalhos, materiais e equipamentos necessários à execução do objeto da licitação, permitindo aos interessados colher as informações e subsídios que julgarem necessários para a elaboração da sua proposta, de acordo com o que o próprio interessado julgar conveniente.
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21.2. Poderá ser feitas tantas visitas técnicas quantas cada interessado considerar necessário. As visitas podem ser previamente agendadas pelo telefone 00- 0000 0000 ramais 225 ou 316; 00- 0000 0000 e poderão ser realizadas até o dia útil imediatamente anterior à sessão pública.
21.3. Competirá a cada interessado, quando da visita técnica, fazer-se acompanhar dos técnicos e especialistas que entender suficientes para colher as informações necessárias à elaboração da sua proposta.
21.3.1. Os interessados poderão visualizar a planta da CMH e projetos básicos, impressos original e anotar todos os dados técnicos pertinentes à elaboração da sua proposta na ocasião da visita técnica.
21.4. O interessado não poderá pleitear modificações nos preços, nos prazos ou nas condições contratuais, tampouco alegar quaisquer prejuízos ou reivindicar quaisquer benefícios sob a invocação de insuficiência de dados ou de informações sobre o local em que serão executados os serviços objeto da contratação.
21.5. O licitante que optar pela não realização da visita técnica deverá, para participar do certame, apresentar declaração afirmando que tinha ciência da possibilidade de fazê-la, mas que, ciente dos riscos e consequências envolvidos, optou por formular a proposta sem realizar a visita técnica que lhe havia sido facultada, conforme o modelo constante do Edital.
22. DA GARANTIA DO CONTRATO
22.1. Após a adjudicação do objeto do certame e até a data da contratação, a adjudicatária deverá prestar garantia de execução correspondente a 5 % (cinco por cento) do valor da contratação.
Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, (Xxxxxx Xxx 00) Xxxxxx Xxxxxxx – Xxxxxxxxxxx/XX – XXX: 00000-000 Xxxx/Fax:
(00) 0000-0000 xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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22.1.1. A não prestação da garantia de execução equivale à recusa injustificada para a assinatura do contrato, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, e sujeitando a adjudicatária às sanções previstas no Edital e demais normas pertinentes.
22.1.2. Se o valor global da proposta da adjudicatária for inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as alíneas “a” e “b” do § 1º do artigo 48 da Lei Federal n° 8.666/1993, será exigida a prestação de garantia adicional correspondente à diferença entre o menor valor calculado com base no citado dispositivo legal e o valor da correspondente proposta.
22.2. Modalidades. A adjudicatária poderá optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
22.2.1. Dinheiro. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada mediante depósito bancário em favor da Unidade Contratante no Banco do Brasil, em conta que contemple a correção monetária do valor depositado.
22.2.2. Títulos da dívida pública. Serão admitidos apenas títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério competente.
22.2.3. Fiança bancária. Feita a opção pela fiança bancária, no instrumento deverá constar a renúncia expressa do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
22.2.4. Seguro-garantia. A apólice de seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 22.3. Caso tal cobertura não conste expressamente da apólice, a adjudicatária poderá apresentar declaração firmada pela seguradora emitente afirmando que o
Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, (Xxxxxx Xxx 00) Xxxxxx Xxxxxxx – Xxxxxxxxxxx/XX – XXX: 00000-000 Xxxx/Fax:
(00) 0000-0000 xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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seguro-garantia apresentado é suficiente para a cobertura de todos os eventos indicados no item
22.3 deste Termo de Referência.
22.3. Cobertura. A garantia de execução assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
22.3.1. prejuízos advindos do inadimplemento total ou parcial do objeto do contrato;
22.3.2. prejuízos diretos causados à Unidade Contratante decorrentes de culpa ou dolo da contratada durante a execução do objeto do contrato;
22.3.3. multas, moratórias e compensatórias, aplicadas pela Unidade Contratante à contratada na forma do Edital; e
22.3.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias relacionadas ao contrato não adimplidas pela contratada, quando couber.
22.4. Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as seguintes:
22.4.1. Caso fortuito ou força maior;
22.4.2. Descumprimento das obrigações pela contratada decorrentes de atos ou fatos imputáveis exclusivamente à Unidade Contratante;
22.4.3. Hipóteses de isenção de responsabilidade decorrentes de exigência legal ou regulamentar.
Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, (Xxxxxx Xxx 00) Xxxxxx Xxxxxxx – Xxxxxxxxxxx/XX – XXX: 00000-000 Xxxx/Fax:
(00) 0000-0000 xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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22.5. Validade da garantia. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período mínimo de três meses após o término da vigência contratual. A garantia deve assegurar a cobertura de todos os eventos ocorridos durante a sua validade, ainda que o sinistro seja comunicado pela Unidade Contratante após expirada a vigência do contrato ou a validade da garantia;
22.6. Readequação. No caso de alteração do valor do contrato ou prorrogação dos prazos de execução, a garantia deverá ser readequada nas mesmas condições. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente para o pagamento de qualquer obrigação, a contratada deverá efetuar a respectiva reposição no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data em que for notificada pela Unidade Contratante para fazê-lo.
22.7. Extinção. Decorrido o prazo de validade da garantia, e desde que constatado o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais, esta será considerada extinta com a devolução da apólice, da carta-fiança ou com a autorização concedida pela Unidade Contratante para que a contratada realize o levantamento do depósito em dinheiro.
23. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
23.1. Ficha 14 - Categoria Econômica 4.4.90.55 (Equipamentos e materiais permanentes)
24. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1. Para cotação de preços, deverão ser considerados todos os materiais, ferramentas, equipa- mentos, veículos e mão de obra, necessários para a execução completa do serviço, que deverão estar inclusos nos custos.
Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, (Xxxxxx Xxx 00) Xxxxxx Xxxxxxx – Xxxxxxxxxxx/XX – XXX: 00000-000 Xxxx/Fax:
(00) 0000-0000 xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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24.1.1. Consideram-se EQUIPAMENTOS, INSTRUMENTOS E FERRAMENTAS os necessários para utilização na execução do serviço de pintura, tais como: andaimes, cadeira suspensa, plata- forma aérea, caminhão com munk, escadas, materiais de segurança EPIs (individuais e coletivos), uniformes, crachás, tintas, pincéis, rolos de pintura, espátulas e demais itens afins.
24.1.2. Consideram-se MATERIAIS os produtos destinados a viabilizar os trabalhos dos profissio- nais envolvidos na execução do objeto desta licitação, bem como imprescindíveis à execução dos serviços.
24.2. A Contratação prevê a instalação de todos os dispositivos e acessórios necessários ao aten- dimento das normas técnicas e de segurança, sendo responsabilidade da Contratada.
24.3. Para a realização dos serviços os funcionários deverão estar munidos de uniformes, crachás e EPIs.
24.4. O Contratante não disponibilizará quaisquer ferramentas, equipamentos e materiais para a realização dos trabalhos.
24.5. A guarda das ferramentas, equipamentos e materiais da Contratada são de sua própria res- ponsabilidade. A Contratante não se responsabiliza por eventuais danos ou desaparecimentos ocorridos em suas dependências.
24.6. É responsabilidade da CONTRATADA arcar com todos os tributos, fretes, seguros, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir a prestação dos serviços, observadas as normas e a legislação vigente, sem ônus adicional para a CONTRATANTE.
Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, (Xxxxxx Xxx 00) Xxxxxx Xxxxxxx – Xxxxxxxxxxx/XX – XXX: 00000-000 Xxxx/Fax:
(00) 0000-0000 xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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24.7. Deverão ser apresentadas à Comissão de Fiscalização para aprovação, durante a execução do objeto, amostras de todos os materiais, acabamentos, equipamentos e acessórios.
24.8. A Comissão de Fiscalização poderá, quando julgar necessário, exigir a relação dos fabrican- tes e os respectivos endereços, comprovantes de compra, catálogos, assim como esclarecimentos detalhados sobre as características dos produtos e materiais utilizados.
24.9. Sempre que o Memorial Descritivo fizer menção a modelos ou a marcas de materiais ou equipamentos, poderão ser aceitos materiais similares, de outras marcas, com equivalentes carac - terísticas técnicas e funcionais, de igual ou superior qualidade, principalmente referente à durabili- dade e ao acabamento, devendo ser apresentadas à Comissão de Fiscalização para aprovação.
24.10. Todas as adaptações ou alterações no projeto original, necessárias para uma melhor execu- ção dos serviços, deverão ser previamente aprovadas pela Comissão de Fiscalização designada pela Contratante.
24.11. A Contratada deverá sanar qualquer irregularidade, de acordo com a indicação da Comis- são de Fiscalização, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento pela Con- tratada da notificação por escrito, exceto quando a irregularidade for justificadamente considerada de caráter grave ou urgente, hipótese em que poderá ser fixado prazo menor. Irregularidades co- metidas pela Contratada não ensejam alterações contratuais.
24.12. A Contratada deverá retirar imediatamente dos serviços, após solicitação devidamente moti- vada, funcionário indicado pela Comissão de Fiscalização que venha a faltar com urbanidade, apresente conduta imprudente ou negligente, ou ainda, que apresente imperícia técnica face às atividades em prática, substituindo-o no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, salvo circunstância ex- cepcional devidamente justificada.
Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, (Xxxxxx Xxx 00) Xxxxxx Xxxxxxx – Xxxxxxxxxxx/XX – XXX: 00000-000 Xxxx/Fax:
(00) 0000-0000 xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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24.13. A Contratada é responsável instalação de dispositivos de supervisão e proteção específico para geração conforme exigências da concessionária de energia, considerando que o sistema a ser instalado se qualifica como mine geração de energia fotovoltaica, ou seja será maior que 75 Kw.
24.14. A Contratada é responsável pela substituição do disjuntor com uma unidade de proteção e supervisão, da marca Pextron,. Este equipamento não pode ser utilizado para proteção de sistema de geração, devendo ser substituído por um relé URPE 6000, da Pextron ou similar, conforme me- morial descritivo item 7.
24.15. A contratada deverá fazer a aprovação do “Parecer de Acesso” junto a CPFL, com o estudo de proteção desenvolvido a partir dos dados fornecidos pela própria concessionária. A partir deste estudo serão definidos os “parâmetros de proteção” e a empresa deverá a partir destas definições substituir o relé existente pelo novo proposto e aprovado pela CPFL, bem como fazer a parametri - zação do mesmo, se responsabilizando através de uma ART, Anotação de Responsabilidade Téc- nica.
24.16. A partir da aprovação a empresa deverá proceder com a substituição do relé existente pelo novo de acordo com a aprovação da CPFL, conforme memorial descritivo item 7.
Hortolândia, 31 de agosto de 2022.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX DIRETORA ADMINISTRATIVO
Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, (Xxxxxx Xxx 00) Xxxxxx Xxxxxxx – Xxxxxxxxxxx/XX – XXX: 00000-000 Xxxx/Fax:
(00) 0000-0000 xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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ADENDO DO TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I-A
MEMORIAL DESCRITIVO
GERADOR SOLAR FOTOVOLTAICO
Câmara Municipal de Hortolândia - SP.
Hortolândia, 30 de Agosto de 2022.
Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, (Xxxxxx Xxx 00) Xxxxxx Xxxxxxx – Xxxxxxxxxxx/XX – XXX: 00000-000 Xxxx/Fax:
(00) 0000-0000 xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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OBJETIVO
O objetivo deste memorial descritivo é apresentar todas as informações complementares necessárias para compreensão de todos os detalhes de instalação e equipamentos eletroeletrônicos do projeto do mine gerador solar fotovoltaico da Câmara Municipal de Hortolândia.
UNIDADES CONSUMIDORAS PARTICIPANTES DO SISTE- MA DE COMPENSAÇÃO
A unidade consumidora que participara do sistema de compensação de energia será apenas a geradora.
LEGISLAÇÃO E NORMAS TÉCNICAS
Os desenhos, equipamentos e materiais do projeto, cumprem as recomendações constantes dos seguintes documentos e normas:
• MÓDULO 3 (PRODIST) - Modulo 3 do Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional (PRODIST)
• MÓDULO 8 (PRODIST) - Modulo 8 da Resolução Nº 395 de 2009 da Agência Nacional de Energia Elétrica.
• ABNT NBR 5410 - Instalações elétricas de baixa tensão.
• ABNT NBR IEC 62116 - Procedimento de ensaio de anti-ilhamento para in- versores de sistemas fotovoltaicos conectados à rede elétrica.
• ABNT NBR 16149 – Sistemas fotovoltaicos (FV) – Características da inter- face de conexão com a rede elétrica de distribuição.
• ANEEL RESOLUÇÃO Nº 414 - Resolução Nº 414 de 09 de setembro de
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2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica.
• ANEEL RESOLUÇÃO Nº 517 - Resolução Nº 517 de 11 de dezembro de 2012 da Agência Nacional de Energia Elétrica.
• ANEEL RESOLUÇÃO Nº 687 - Resolução Nº 687 de 24 de Novembro de 2015 da Agência Nacional de Energia Elétrica.
• ABNT NBR 16150 - Sistemas fotovoltaicos (FV) – Características da inter- face de conexão com a rede elétrica de distribuição – Procedimento de ensaio de conformidade.
• ND-64 - Conexão entre Micro geração e Mini geração Distribuída em Baixa Tensão e a Rede de Distribuição da ELEKTRO.
DESCRIÇÃO DA INSTALAÇÃO FOTOVOLTAICA
CARACTERÍSTICAS GERAIS
Um sistema fotovoltaico para geração de energia elétrica é formado pelos seguintes elementos:
• Módulos fotovoltaicos;
• Estrutura metálica de solo para suporte dos módulos fotovoltaicos;
• Inversores AC/DC;
• Cabos de conexão;
• Dispositivos de proteção CC e CA.
• Transformador de acoplamento.
O sistema de geração fotovoltaica é composto por diversos alinhamentos de séries de módulos, onde cada série é composta por diversos módulos fotovoltaicos, que por sua vez são compostos de diversas células fotovoltaicas (as células fotovoltaicas captam a luz do sol, fonte primária de energia, transformando a energia luminosa em energia elétrica).
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Os módulos fotovoltaicos são montados sobre a estrutura metálica, denominado como suporte de solo, dos módulos.
Os cabos provenientes dos diversos conjuntos de series se conectam entre si por intermédio de uma caixa de junção ou diretamente ao inversor, caso este apresente as proteções necessárias para dispensar o uso de caixa de junção.
Os inversores transformam a corrente contínua (C.C) em corrente alternada (C.A). A energia elétrica produzida é consumida pelo local da instalação ou injetada na rede elétrica por meio do ponto de entrega de energia da distribuidora, caso a demanda seja inferior à energia produzida.
A quantidade de energia gerada em um dia por um sistema fotovoltaico, é proporcional à irradiação disponível no plano dos módulos fotovoltaicos. A energia gerada pelos módulos fotovoltaicos, em corrente contínua, é fornecida
para alimentar a carga da edificação, ou injetada na rede de forma sincronizada através dos inversores, que por sua vez, é transformada em corrente alternada.
Durante a noite o inversor deixa de operar e se mantém em estado de “stand by”, com o objetivo de minimizar o consumo do sistema.
Os inversores supervisionam a tensão e a frequência da rede, entrando em operação somente quando os valores estão dentro da faixa de regime normal de operação. O conjunto de proteções de conexão dos inversores não permite que funcione de forma ilhada, ou seja, em caso de falha da rede elétrica a usina deixaria de funcionar.
MÓDULOS FOTOVOLTAICOS
O módulo fotovoltaico é constituído de células de silício poli-cristalinos, possui robustas esquadrias de alumínio resistente à corrosão e independentemente testado para suportar altas cargas de vento e cargas de neve.
Os módulos adotados deverão ser de primeira linha e dispõem das certificações de qualidade internacionais. O módulo fotovoltaico apresenta elevada eficiência e classificação “A” pelo INMETRO.
A garantia do produto contra defeitos de fabricação terá duração de 10 anos. A garantia de produção é de 90,0% após 10 anos e 80,0% após 25 anos de sua potência nominal (Wp).
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O projeto propõem a instalação de 360 módulos fotovoltaico, conforme detalhado e apresentado em projeto.
INVERSORES SOLAR
O inversor é o equipamento responsável por transformar a energia elétrica gerada nos módulos fotovoltaicos em corrente contínua (DC), na forma de corrente alternada (AC) para entregar à rede.
Em casos de perda ou anormalidades de tensão e frequência na rede AC, o inversor deixa de fornecer energia AC, evitando o funcionamento ilha, ficando uma garantia de segurança para os trabalhadores de manutenção da rede elétrica da companhia. Voltando os valores de tensão e frequência a sua normalidade, o inversor se conecta à rede automaticamente após o tempo determinado em norma.
Os inversores aplicados em sistemas fotovoltaicos devem atender aos requisitos estabelecidos na ABNT NBR IEC 62116. Funcionará também como dispositivo de monitorizarão de isolamento, para desconexão automática da instalação fotovoltaica, no caso de perda da resistência de isolamento.
O lado de corrente continua (DC) do inversor, será conectado aos módulos fotovoltaicos, e no lado de corrente alternada (AC), será conectado ao transformador de acoplamento, que nada mais é do que um transformador da tensão de geração saída dos inversores, 380 Volts, para 220 Volts, que é a tensão dos transformadores que alimentam a edificação. A partir do transformador de acoplamento, ou rebaixamento, a energia gerada entra no quadro de distribuição elétrico dentro da sala de painéis, localizada ao lado da subestação transformadora existente.
O inversor terá um microprocessador, garantindo que a corrente alternada será uma curva senoidal com o mínimo de distorção.
O inversor é especialmente projetado para perseguir o ponto de máxima transferência de potência do gerador fotovoltaico (rastreador MPPT), e entregar esta potência a rede com o mínimo de perdas possíveis. O modelo do inversor deve garantir uma ótima qualidade de energia com baixa distorção harmônica (<5%) e conter no mínimo 6 rastreadores MPPT.
Ele atua como uma fonte de corrente sincronizado com a rede, do tipo auto comutação, por meio de bandas de histerese de operação. Tem a função de anti-ilhamento, através da medição da impedância da rede.
O equipamento é parametrizado pelo fabricante de acordo com a “ABNT NBR 16149, capitulo 4 - Compatibilidade com a rede e capitulo 5 – Segurança pessoal e proteção do sistema FV”, quanto às faixas de operação normal de: Tensão CA, Injeção de Componente CC, Frequência (Hz), Fator de Potência, Distorção harmônica de corrente, Proteção contra ilhamento, Reconexão, Isolação e Seccionamento.
As faixas de ajustes dos parâmetros, permissíveis a alteração no equipamento, são apresentadas no manual técnico do mesmo, atendendo a norma da concessionária local.
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O inversor pode continuar injetando energia para a rede em termos de irradiação Solar 10% maior do que STC, incluindo 30% maior por apenas 10 segundos, isso ocorre quando a radiação solar supera o valor de 1000 W/m². Quando atinge valores de irradiação maiores que 30% de STC, o inversor sai do ponto de potência máxima, e vai para um ponto de potência mais baixo, garantindo que valores de potência elevada não venham prejudicar o equipamento que é dimensionado em função de STC. Enquanto a tensão de entrada permanece dentro da faixa de segurança, o inversor não é prejudicado. Para garantir isso, a unidade foi dimensionada com uma tensão de circuito aberto que está sempre abaixo da tensão máxima de entrada do inversor.
O inversor possui um rendimento de 98,3% da potência nominal. Em operação seu consumo é inferior a 30 W, e a noite fora de operação, o consumo é de <1 W. Tem um fator de potência superior a 0,92 para a faixa de potência requerida.
O equipamento conta com classe de proteção IP - 65, com uma faixa de temperatura tolerável, de -25°C a +60°C, e uma umidade relativa de 0 a 100%.
ESTRUTURAS METÁLICAS
A instalação da estrutura de solo será composta de perfis de aço galvanizado para evitar corrosão por conta de intempéries. Estas estruturas de são encontradas prontas para venda, devidamente dimensionadas para suportar os esforços de peso e ventos.
Os pontos de fixação para o módulo fotovoltaico são calculados para uma perfeita distribuição de peso na estrutura, seguindo todas as recomendações do fabricante.
O desenho da estrutura deve basear-se no ângulo de orientação e declive especificada para o módulo fotovoltaico, dada a facilidade de montagem e desmontagem, e a eventual necessidade de substituição de elementos. Os módulos serão instalados fora das sombras das paredes e fixados a própria estrutura.
DISPOSITIVOS DE PROTEÇÃO CC E CA
Para a proteção dos equipamentos do sistema, das instalações e das pessoas, serão incorporados aos circuitos CC (Corrente Continua) e CA (Corrente Alternada) os seguintes dispositivos:
Circuito de Corrente Continua:
4.1.1 DPS (Dispositivo de Proteção Contra Surto);
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4.1.2 Seccionador
Circuito de corrente Alternada:
4.1.3 DPS (Dispositivo de Proteção Contra Surto);
4.1.4 Disjuntores Termomagnéticos;
Todos os equipamentos serão condicionados em quadros elétricos com proteção de intempéries, devidamente sinalizados, para a proteção e instrução de pessoal autorizado, quanto às manobras de operação dos dispositivos de proteção, em caso de manutenções futuras.
DIMENSIONAMENTO DO SISTEMA FOTOVOLTAICO
ESTIMATIVA DE GERAÇÃO DE ENERGIA
Em função dos dados de radiação CRESESB, estimamos o Sistema Fotovoltaico com capacidade de geração de energia de 88.632,00 kWh/ano, com uma média de geração mensal de aproximadamente 7.386 kWh.
Tipo de sistema | Conectado à rede |
Potência do sistema | 160 kWp (*) |
(*) kWp - medida em máxima potência em DC gerada pelo Sistema Fotovoltaico a 1000W/m2
5.2 COMPOSIÇÃO GERAL DO SISTEMA
Conforme lista anexa
2. SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA
No padrão de entrada de energia, no poste do consumidor, voltado para a rua, deverá ser afixada placa com os seguintes dizeres: “CUIDADO – GERAÇÃO PRÓPRIA”.
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3. Considerações:
O sistema a ser instalado se qualifica como mine geração de energia fotovoltaica, ou seja será maior que 75 Kw.
Para este tipo de geração, as concessionárias de energia elétrica exigem a instalação de dispositivos de supervisão e proteção específico para geração.
O prédio da Câmara Municipal tem uma entrada de energia elétrica em média tensão. A subestação existente conta com dois transformadores de 225,0 kva, e tensão no secundário em 127/220V.
Existe proteção na média tensão, através de um disjuntor com uma unidade de proteção e supervisão, da marca Pextron. Este equipamento não pode ser utilizado para proteção de sistema de geração, devendo ser substituído por um relé URPE 6000, da Pextron ou similar.
A empresa vencedora da licitação, deverá fazer a aprovação do “Parecer de Acesso” junto a CPFL, com o estudo de proteção desenvolvido a partir dos dados fornecidos pela própria concessionária. A partir deste estudo serão definidos os “parâmetros de proteção” e a empresa deverá a partir destas definições substituir o relé existente pelo novo proposto e aprovado pela CPFL, bem como fazer a parametrização do mesmo, se responsabilizando através de uma ART, Anotação de Responsabilidade Técnica.
A partir da aprovação a empresa deverá proceder com a substituição do relé existente pelo novo de acordo com a aprovação da CPFL.
Como mostrado em planta, a usina fica localizada dentro do terreno da Câmara Municipal, ao lado do estacionamento. Para início das obra se faz necessário apenas limpeza da camada vegetal, com máquina apropriada, com o bota fora do material retirado, não havendo necessidade de terraplanagem pois onde serão instaladas as placas de energia solar o terreno é praticamente plano.
Vladimir de Túlio CREA: 0682482736
Fone contato 16-98128.4869
CÂMARA MUNICIPAL DE HORTOLÂNDIA
ESTADO DE SÃO PAULO
49
ANEXO I-B - Lista de Materiais
Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, (Xxxxxx Xxx 00) Xxxxxx Xxxxxxx – Xxxxxxxxxxx/XX – CEP: 00000-000 Fone/Fax: (00) 0000-0000 xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Pag. 49/74
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CÂMARA MUNICIPAL DE HORTOLÂNDIA
ESTADO DE SÃO PAULO
50
ANEXO I-C – PLANTAS
Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, (Xxxxxx Xxx 00) Xxxxxx Xxxxxxx – Xxxxxxxxxxx/XX – CEP: 00000-000 Fone/Fax: (00) 0000-0000 xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Pag. 50/74
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CÂMARA MUNICIPAL DE HORTOLÂNDIA
ESTADO DE SÃO PAULO
51
ANEXO I-C – PLANTAS
Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, (Xxxxxx Xxx 00) Xxxxxx Xxxxxxx – Xxxxxxxxxxx/XX – CEP: 00000-000 Fone/Fax: (00) 0000-0000 xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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CÂMARA MUNICIPAL DE HORTOLÂNDIA
ESTADO DE SÃO PAULO
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ANEXO I-C – PLANTAS
Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, (Xxxxxx Xxx 00) Xxxxxx Xxxxxxx – Xxxxxxxxxxx/XX – CEP: 00000-000 Fone/Fax: (00) 0000-0000 xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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ANEXO I-D
CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO
DESCRIÇÃO | Mês 1 | Mês 2 | Mês 3 | Mês 4 | Mês 5 | Mês 6 |
Compra do Kit Fotovoltaica | X | |||||
Entrega do Kit Fotovoltaica | X | |||||
Instalação | X | X | X | |||
Acompanhamento junto a Distri- buidora | X | X | X | X | X | |
Realização da Vistoria | X | X | ||||
Troca do Medidor e Ativação | X | X | ||||
Aprovação do “Parecer de Aces- so” junto a concessionária de Energia - CPFL | X | X | ||||
PAGAMENTO (porcentagem de pagamento refere-se ao valor global) | 40% | 30% | 10% | 10% | 10% |
* Sendo que a execução do Sistema gerador de energia fotovoltaica se dará em 06 meses após a emissão da Ordem de Serviço Item 11 do Termo de Referência, e os pagamentos através de medições conforme Item 14 do Termo de Referência.
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ANEXO II CREDENCIAMENTO (MODELO)
Pelo presente instrumento a empresa , inscrita no CNPJ nº. , com sede na cidade de , bairro , estado , representada pelo
Sr. (nome legível), (profissão),
(estado civil), inscrito o CPF sob o no CREDENCIA o Sr.(a) (nome
legível), (profissão), (estado civil), portador da Cédula de
Identidade n.
, expedida em / pelo(a)
(órgão
expedidor), (Residência Município-Estado), com poderes para representá-lo junto à
Câmara Municipal de Hortolândia, na Licitação modalidade PREGÃO nº ……./2022, em especial para firmar declarações e atas, apresentar ou desistir da apresentação de lances verbais, negociar os valores propostos, interpor ou desistir da interposição de recursos e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame acima indicado.
Local e data.
Assinatura do responsável legal
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XXXXX XXX DECLARAÇÃO (MODELO)
Pregão Presencial nº ……./2022 Processo nº /2022
A Empresa , CNPJ Nº , aqui devidamente representada por seu infra-assinado, em conformidade com o disposto no art. 40 . Inc. VII, da Lei 10.520/02, DECLARA que está apta a cumprir plenamente todos os requisitos habilitatórios exigidos no edital que rege o certame acima indicado.
Declara também que não está submetida a nenhuma das penalidades previstas no artigo 87, incisos III e IV, da Lei Federal de no 8.666/93, bem como, inexiste processo de recuperação judicial (e extrajudicial) ou falência tramitando em face da proponente, nem outro impedimento superveniente que possa comprometer sua capacidade técnica elou operativa. Caso venha ocorrer, no decorrer do certame, submetemo-nos a desclassificação automática.
Declara, ainda, que a empresa, em consonância com o mandamento constitucional contido no inciso XXXIII, do artigo 70, não concede trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz.
Local, data.
Assinatura do representante legal
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ANEXO IV PROPOSTA DE PREÇOS
NOME E CNPJ DA EMPRESA PROPONENTE:
À CÂMARA MUNICIPAL DE HORTOLÂNDIA
LICITAÇÃO / PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2022 -PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 06/2022
Encaminhamos, através do presente documento, os Preços Finais, negociados por ocasião da realização da Sessão Pública, referente ao Certame Licitatório acima citado.
Objeto: “Contratação de empresa especializada para a Execução do Projeto do Sistema Fotovoltaico para geração de energia elétrica, Potência do sistema 160 kWp, do Poder Legislativo de Hortolândia, conforme consta deste Termo de Referência e memorial descritivo – Anexo I, deste Edital.”
Descrição | Valor Total |
Execução do Projeto do Sistema Fotovoltaico para geração de energia elétrica, Potência do sistema 160 kWp, do Poder Legislativo de Hortolândia, conforme consta deste Termo de Referência e memorial descritivo – Anexo I, deste Edital.” No preço estão incluso o fornecimento dos materiais, mão de obra de instalação, aprovação do “Parecer de Acesso” junto à Concessionária de Energia - CPFL, seguro e demais custos inerentes a este objeto. | R$. |
VALOR TOTAL GLOBAL DA PROPOSTA R$. POR EXTENSO: -
- Validade da proposta: 60 (sessenta) dias
- Demais condições: de acordo com o edital de licitação e seus anexos.
DECLARO, sob as penas da lei, que o objeto ofertado atende a todas as especificações exigidas no Anexo I
– Termo de Referência.
DECLARO que os preços acima indicados contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação desta proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro e lucro.
(Cidade), de de 2022.
(Assinatura do Representante legalmente constituído)
Dados da pessoa com poderes para firmar contrato com a Câmara Municipal de Hortolândia:
Nome:
Estado civil Qualificação Endereço residencial RG e CPF
E-mail institucional E-mail pessoal
Telefone
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ANEXO V
(somente para empresas que se enquadrem como ME e EPP)
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa (denominação da pessoa jurídica), CNPJ no. é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento
previsto na Lei Complementar no. 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a participar do procedimento licitatório do Pregão nº …../2022, realizado pela CÂMARA MUNICIPAL DE HORTOLÂNDIA, Estado de São Paulo.
HORTOLÂNDIA, de de 2022.
Assinatura do representante legal
Nome do representante: RG do
representante:
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ANEXO VI
CERTIFICADO DE REALIZAÇÃO DE VISITA TÉCNICA
(emitido pela Unidade Compradora)
ATESTO que o representante legal da licitante
(nome da empresa), CNPJ , Sr.
, RG nº , CPF nº interessada em participar do PREGÃO nº ……….../2022, Processo CMH n° /2022, realizou nesta
data visita técnica nas instalações do , recebendo assim todas as informações e subsídios necessários para a elaboração da sua proposta.
O licitante está ciente desde já que, em conformidade com o estabelecido no Edital, não poderá pleitear em nenhuma hipótese modificações nos preços, prazos ou condições ajustadas, tampouco alegar quaisquer prejuízos ou reivindicar quaisquer benefícios sob a invocação de insuficiência de dados ou informações sobre os locais em que serão executados os serviços.
(Local e data)
(nome completo, assinatura e qualificação do representante da licitante)
(nome completo, assinatura e cargo do servidor responsável por acompanhar a visita)
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ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PARA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que
a empresa (denominação da pessoa jurídica), CNPJ no. , não apresenta qualquer fato
impeditivo para participação no
presente certame ou possível contratação.
Declaro, ainda, conhecer na íntegra os regulamentos do Edital Pregão nº …../2022, estando apta, portanto, a participar do procedimento licitatório, realizado pela CÂMARA MUNICIPAL DE HORTOLÂNDIA, Estado de São Paulo.
HORTOLÂNDIA, de de 2022
Assinatura do representante legal
Nome do representante: RG do representante:
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ANEXO VIII-A
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE EQUIPAMENTO E PESSOAL PARA EXECUÇÃO DO OBJETO
Declaramos, sob as penas da Lei, que a empresa
(nome da empresa) dispõe de equipamentos, maquinário e pessoal técnico qualificado em número suficientes para execução do objeto da presente licitação – PREGÃO nº ……./2022, e ainda, que serão tomadas todas as providências administrativas no comando do pessoal, acompanhamento da execução dos fornecimento, bem como, manter a CONTRATANTE informada sobre qualquer intercorrência, sobre as condições e o andamento da execução contratual.
Por ser verdade, firmamos o presente para que surta os devidos efeitos legais. Hortolândia, xx de xxxx de 2022.
(Nome da Empresa Licitante) CNPJ
(Nome(s) e assinatura(s) do(s) responsável(eis) legal(is) da Licitante) CPF/ RG
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ANEXO VIII-B
DECLARAÇÃO DE ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS POR PROFISSIONAL
Declaramos, sob as penas da Xxx, que o Sr. (es) .......Engenheiro .....
(os), CREA nº estará(ão) acompanhando todos os serviços objeto da presente licitação, e tomará todas as providências administrativas no comando do pessoal, acompanhamento da execução dos serviços, estudos mediante projetos, além de ser a pessoa responsável em dar informações ao Gestor do Contrato representante da administração, sobre as condições e do andamento dos serviços.
Por ser verdade, firmamos o presente para que surta os devidos efeitos legais. Hortolândia, xx de xxxx de 2022.
(Nome da Proponente) CNPJ
(Nome(s) e assinatura(s) do(s) responsável(eis) legal(is) da Proponente) CPF/ RG
Aceite do profissional:
Assinatura
Nome, Registro no CREA,RG e CPF
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ANEXO IX
DECLARAÇÃO DE OPÇÃO POR NÃO REALIZAR A VISITA TÉCNICA
(elaborado pelo licitante)
Xx, , portador do RG nº
e do CPF nº , na condição de representante legal de (nome empresarial), interessado em participar do PREGÃO PRESENCIAL nº ...../2022, Processo CMH n° /2022, DECLARO
que o licitante não realizou a visita técnica prevista no Edital e que, mesmo ciente da possibilidade de fazê- la e dos riscos e consequências envolvidos, optou por formular a proposta sem realizar a visita técnica que lhe havia sido facultada.
O licitante está ciente desde já que, em conformidade com o estabelecido no Edital, não poderá pleitear em nenhuma hipótese modificações nos preços, prazos ou condições ajustadas, tampouco alegar quaisquer prejuízos ou reivindicar quaisquer benefícios sob a invocação de insuficiência de dados ou informações sobre os locais em que serão executados os fornecimento/entregas do objeto desta contratação.
(Local e data)
(nome completo, assinatura e qualificação do representante da licitante)
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ANEXO X MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO N º xx/2022
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE HORTOLÂNDIA – CMH
CONTRATADA:
OBJETO: “Contratação de empresa especializada para a Execução do Projeto do Sistema Fotovoltaico para geração de energia elétrica, Potência do sistema 160 kWp, do Poder Legislativo de Hortolândia, conforme consta deste Termo de Referência e Memorial Descritivo – Anexo I, deste Contrato.”
VALOR: R$
PRAZO:
PROCESSO LICITATÓRIO: Pregão Presencial nº 10/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 06/2022
DIPLOMA LEGAL: O presente contrato se sujeitará as normas estabelecidas pela Lei Federal no 8.666/93, atualizada pelas Leis Federais Nº 8.883/1994, Nº 9.648/1998 e Nº 9.854/1999.
Pelo presente instrumento de contrato administrativo, em que são partes, de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE HORTOLÂNDIA, com sede a Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxxxx/XX, devidamente inscrita no Cadastro Nacional Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob nº , neste ato representada por seu Presidente em exercício, Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade sob n o (SSP/SP) e do CPF nO residente e domiciliado na Rua , bairro no
município de Hortolândia, Estado de São Paulo, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa declarada proponente vencedora do certame licitatório sob a modalidade de pregão nº 0x/2022, EMPRESA ,inscrita no Cadastro Nacional Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob no
, com sede na rua , no Estado de XXXXX, neste ato representada pelo Sr.
, portador da cédula de identidade sob o no , (SSP/SP) e CPF de nº
,residente e domiciliado na no Estado de XXXXX, doravante denominada CONTRATADA, ajustam e contratam o seguinte:
I - DO OBJETO
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1.1 Constitui objeto do presente contrato a contratação de empresa especializada para a Execução do Projeto do Sistema Fotovoltaico para geração de energia elétrica, Potência do sistema 160 kWp, do Poder Legislativo de Hortolândia, conforme consta deste Termo de Referência e Memorial Descritivo – Anexo I, deste Contrato, nos seguintes termos:
1.2 Na execução do objeto deste contrato a CONTRATADA deverá observar as especificações, forma de execução e em especial as previsões do Termo do Referência e Memorial Descritivo - Anexo I, deste contra- to, quanto:
a) as especificações e forma de execução previstas no item 3 do Termo de Referência e Memorial Descritivo;
b) as disposições gerais nos termos do item 24 do Termo de Referência;
c) as normas de gerência de segurança do trabalho nos termos do item 7 do Termo de Referência e legisla- ção específica aplicáveis;
d) as providência preliminares previstas no item 6 do Termo de Referência;
e) a garantia dos produtos e serviços previstas no item 12 do Termo de Referência e 13.4 do Memorial Des- critivo;
f) as normas, métodos e equipe técnica previstas no Memorial Descritivo;
g) a garantia do Contrato prevista na Cláusula 18 deste Contrato e item 22 do Termo de Referência;
h) o início da execução ordem de serviço conforme os itens 10 e 11 do Termo de Referência.
1.3 Será permitida a subcontratação, contudo a responsabilidade técnica sobre tais serviços será única e exclusivamente da CONTRATADA.
1.4 Os serviços contratados para a execução do projeto Sistema Fotovoltaico será no prédio da Câmara Municipal de Hortolândia, situado na xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxxxx- XX.
II- DO PREÇO
2.1 Para a execução do objeto definidos na Cláusula “1” acima, conforme adequação da proposta comercial que passa a fazer parte integrante deste contrato, fica estabelecido o valor de R$ , (valor por extenso).
III - DO REAJUSTE
3.1 O presente contrato não sofrerá reajuste de preços, conforme dispõe a Lei Federal no 9.069/95, uma vez que, seu o prazo será inferior a 12 (doze) meses. Todavia, se houver prorrogação contratual que ultrapasse o prazo anual consignado na referida lei, e desde que reste devidamente caracterizado e justificado o desequilíbrio econômico financeiro inicial do contrato, fica desde já estabelecido à possibilidade de reajustamento de preço, para o período restante, sendo que, o mesmo será efetuado com base na variação do IPCA/IBGE vigente à época e tomando-se como base a data de assinatura do contrato.
IV- DAS MEDIÇÕES E DO DO PAGAMENTO
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4.1. Após o término de cada período, executado os serviços de cada etapa, a CONTRATADA elaborará re- latório contendo os quantitativos/valores totais de cada um dos tipos de serviços efetivamente realizados, conforme Cronograma constante na Cláusula 15.1.
4.2. Após a conferência e aprovação dos quantitativos e valores apresentados, a Comissão de Fiscalização comunicará à CONTRATADA o valor aprovado no prazo de 3 (três) dias úteis contados do recebimento do relatório, e autorizará a emissão da correspondente nota fiscal/fatura.
4.3. As notas fiscais/faturas deverão ser emitidas pela CONTRATADA, em face da CONTRATANTE, e apresentadas no prazo de 3 (três) dias úteis para a Comissão de Fiscalização.
4.4. Constatadas irregularidades no objeto, a Comissão de Fiscalização, sem prejuízo das penalidades ca- bíveis, poderá rejeitá-lo no todo ou em parte se não corresponder às especificações do Memorial Descritivo do Edital, determinando sua substituição/correção.
4.5. As irregularidades deverão ser sanadas pela CONTRATADA, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento por ela da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente ofertado, exceto quando a irregularidade for justificadamente considerada de caráter grave ou urgente, hipótese em que po- derá ser fixado prazo menor.
4.6. Eventuais pedidos de prorrogação de prazo de execução ou para saneamento de irregularidades, des- de que devidamente justificados, deverão ser apresentados por escrito à Comissão de Fiscalização e serão apreciados pelo Presidente da Câmara Municipal, que os decidirá.
4.7 O pagamento pelo(s) objeto(s) descrito(s) na cláusula I, dar-se-á mediante comprovação da entrega, efetivando-se em até 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da Nota Fiscal/Fatura na sede da CONTRATANTE, que deverá ser atestada pelo Setor Competente, para efeito de liberação do paga- mento, respeitada sempre a Ordem Cronológica de pagamentos prevista pela Lei Federal nº 8.666/1993, e suas alterações introduzidas através das Leis Federais nº 8.883/1994, nº 9.648/1998 e nº 9.854/1999.
4.8. Nenhum pagamento será feito pela CONTRATANTE à CONTRATADA antes de paga ou relevada qualquer multa que porventura lhe tenha sido aplicada;
V - DO PRAZO
5.1 O presente contrato terá vigência de 6 (seis) meses, ou até a entrega total do objeto, o que vier primei- ro, podendo ser prorrogado nos termos da Lei 8.666/1993, alterada pela Lei 9.648/1998, com vistas à ob- tenção de preços e condições mais vantajosas para Administração.
VI - DAS PENALIDADES
6.1 O atraso injustificado, na entrega do(s) respectivo(s) serviços/objeto(s) descrito(s) na cláusula I, sem prejuízo das sanções previstas nos Artigos 77 e 78, ambos constantes na Lei Federal 8.666/1993 e suas alterações introduzidas através das Leis Federais nº 8.883/1994, nº 9.648/98 e nº 9.854/99, sujeitará a CONTRATADA as seguintes penalidades:
I - Nos termos dos arts. 86 e 87 da Lei no 8.666/1993, pela inexecução total ou parcial deste contrato, a contratada, garantida a prévia defesa, ficará sujeita às seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa de 0.5 % (meio por cento) sobre o valor contratado, por dia de atraso em que, sem justa cau- sa, não cumprir as obrigações assumidas, até o máximo de 20 (vinte) dias, sem prejuízo das demais penali- dades previstas na Lei no 8.666/1993.
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com este órgão pro- motor do certame, por prazo de até 2 (dois) anos;
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d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública em geral, enquan- to perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Admi- nistração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea ante- rior.
II - Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido, será automaticamente descontado da pri- meira parcela de preço a que a contratada vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.
III - Após a aplicação de quaisquer das penalidades acima previstas, realizar-se-á comunicação escrita à empresa, e publicação no Órgão de Imprensa Oficial (excluídas as penalidades de advertência e multa de mora), constando o fundamento legal da punição, informando ainda que o fato será registrado no cadastro correspondente.
IV - As penalidades estabelecidas neste capítulo apenas não serão aplicadas se a infração decorrer de mo- tivos de força maior ou fortuito, devidamente comprovados pela CONTRATADA e aceitos pela CONTRA- TANTE.
VII - DA RESCISÃO
7.1 A CONTRATANTE poderá a todo tempo e sem qualquer ônus ou responsabilidade, rescindir este contrato, respeitado o principio do contraditório e a ampla defesa, se a CONTRATADA:
a) Deixar de cumprir quaisquer das cláusulas deste contrato ou condições do Edital do certame licitató- rio supramencionado;
b) Não der atendimento às solicitações ou atrasar injustificadamente a entrega do(s) objeto(s) descrito(s) na Cláusula "I", imediatamente, respeitados os prazos estabelecidos, ao recebimento da Autoriza- ção de Fornecimento/Ordem de Serviço;
c) Por razões de interesse público devidamente justificado;
d) A incidência prevista nos Artigos 77 e 78 e seus incisos da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações introduzidas através das Leis Federais 8883/94, 9648/98 e 9854/99, naquilo que for pertinente.
VIII- DA DOTAÇÃO
8.1 As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão por conta da dotação consignada no orçamento vigente da CONTRATANTE, codificada sob o dotação nº 4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente –.
IX - DA RESPONSABILIDADE
9.1 A CONTRATADA, responderá pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE elou a terceiros de- correntes de sua culpa ou xxxx na execução do contrato, não excluindo sua responsabilidade à fiscalização da CONTRATANTE. Responderá também, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
9.2 A CONTRATADA não poderá subcontratar o objeto deste contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE, sob pena de rescisão contratual além da aplicação da multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor do presente contrato.
9.3 A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumida decorrente das condições exigidas pelo Edital.
X – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
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10.1 – Executar os serviços dentro do prazo estabelecido.
10.2 – Responsabilizar-se pela emissão, pagamento e demais procedimentos em relação ao CREA/ (ART).
10.3 - Empregar todo zelo e diligência no desempenho dos serviços ora contratados, responsabilizando-se pela boa execução dos mesmos dentro dos prazos previstos, com estreita colaboração com a CONTRATANTE e de acordo com as melhores técnicas profissionais.
10.4. Respeitar e fazer que respeitem todas as normas e regulamento vigentes.
10.5. Certificar-se, preliminarmente, de todas as condições de trabalho e de fatores que possam afetá-lo, inclusive as que porventura não constem do Termo de Referência ou deste contrato, não sendo considerada pelo CONTRATANTE qualquer argumentação posterior de desconhecimento destas condições.
10.6. Realizar o objeto desta contratação dentro da melhor técnica, obedecendo fielmente às normas técnicas necessárias para elaboração do projeto, relacionadas ao objeto contratado;
10.7. Atender às solicitações de acertos / correções / adequações dos técnicos do CONTRATANTE com a máxima presteza.
10.8. Promover ajustes em todos os serviços necessários, desde que sejam para atender legislação vigente, princípio de economicidade e/ou princípios técnicos mais viáveis.
10.9. Atender às solicitações de realizar esclarecimentos e ajustes que se façam necessários, desde que notoriamente se apresentem como falha de projeto, durante a execução do projeto, por empresa CONTRATADA para esse fim.
10.10. Fornecer à fiscalização do CONTRATANTE três (03) cópias das ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), relativas à elaboração dos projetos contratados, recolhidas pelo Engenheiro responsável, com base no valor global do contrato, devidamente quitadas e assinadas.
10.11. Arcar com todas as despesas e tributos relacionados com o objeto da contratação.
10.12. Responsabilizar-se pelos custos com medições ou testes realizados nas instalações existentes, caso necessário.
10.13 -Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento de todas as disposições e acordos relativos à legislação social e trabalhista em vigor, especialmente no que se refere ao pessoal alocado nos serviços objeto do contrato.
10.14 - Efetuar o pagamento de todos os impostos, taxas e demais obrigações fiscais incidentes ou que vierem a incidir sobre o objeto do contrato.
10.15 - Executar os serviços conforme o estabelecido no Termo de Referência, no contrato e de acordo com as necessidades da Câmara, devendo ainda fiscalizar o nível de qualidade, visando manter a eficiência e eficácia dos serviços prestados.
10.16. Assegurar o cumprimento de todas as obrigações inerentes à execução do objeto ora contratado, ainda que não previstos neste instrumento.
10.17- Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação/contratação.
10.18 - Responsabilizar-se por todo e qualquer dano que venha a causar a terceiros ou à própria Administração, por dolo ou culpa, decorrente da execução dos serviços contratados.
10.19. Zelar pela disciplina nos locais dos serviços, retirando qualquer funcionário considerado como de conduta inconveniente pela Comissão de Fiscalização.
10.20. Manter seu pessoal uniformizado, identificando-o através de crachás e provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI’s e de Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC).
10.21. Responsabilizar-se pela guarda dos materiais e dos equipamentos utilizados durante a execução dos serviços. Os equipamentos elétricos devem ser dotados de sistema de proteção, de modo a evitar danos à rede elétrica.
10.22. Identificar todos os equipamentos, ferramental e utensílios de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade do CONTRATANTE.
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10.23. Apresentar à Comissão de Fiscalização, quando solicitado, comprovantes de pagamento de salários, quitação de suas obrigações trabalhistas, previdenciárias relativas aos seus empregados que foram alocados à prestação dos serviços deste Contrato.
10.24. Responder e responsabilizar-se pela prevenção de acidentes e pela segurança de suas atividades e de seus funcionários quando na realização dos serviços, fazendo com que eles observem e cumpram rigorosamente os regulamentos e determinações de segurança consoante legislação em vigor, bem como tomando, ou fazendo com que sejam tomadas as medidas corretivas necessárias.
10.25. Fornecer toda mão de obra e materiais necessária para desempenho dos serviços.
10.26. Cumprir os termos do presente Termo de referência, Memorial Descritivo e do Edital e seus anexos, na estrita observância da legislação pertinente em vigor.
10.27. Refazer os serviços considerados inadequados pela Comissão de Fiscalização.
10.28. Fazer a protocolização de pedido junto à municipalidade para emissão de alvarás, certificados, licenças ou autorizações necessárias para a execução dos serviços, incluindo o recolhimento de taxas para emissão dessas autorizações.
10.29. A Contratada é responsável instalação de dispositivos de supervisão e proteção específico para geração conforme exigências da concessionária de energia, considerando que o sistema a ser instalado se qualifica como minigeração de energia fotovoltaica, ou seja será maior que 75 Kw.
10.30. A Contratada é responsável pela substituição do disjuntor com uma unidade de proteção e supervisão, da marca Pextron,. Este equipamento não pode ser utilizado para proteção de sistema de geração, devendo ser substituído por um relé URPE 6000, da Pextron ou similar, conforme memorial descritivo item 7.
10.31. A contratada deverá fazer a aprovação do “Parecer de Acesso” junto a CPFL, com o estudo de proteção desenvolvido a partir dos dados fornecidos pela própria concessionária. A partir deste estudo serão definidos os “parâmetros de proteção” e a empresa deverá a partir destas definições substituir o relé existente pelo novo proposto e aprovado pela CPFL, bem como fazer a parametrização do mesmo, se responsabilizando através de uma ART, Anotação de Responsabilidade Técnica.
10.32. A partir da aprovação a empresa deverá proceder com a substituição do relé existente pelo novo de acordo com a aprovação da CPFL, conforme memorial descritivo item 7.
10.33. A contratada deverá fornecer a Contratante seguro ALL-RISK por um período de 1 ano, conforme o item 12.3 do Termo de Referência.
XI – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. Fornecer à CONTRATADA todas as informações relacionadas ao objeto deste contrato.
11.2. Emitir a Autorização para Início dos Serviços, após a apresentação da ART conforme termos contratu- ais.
11.3. Proporcionar todas as condições de sua responsabilidade para que a CONTRATADA possa desempe- nhar seus serviços dentro das normas do contrato celebrado.
11.4. Designar representante para exercer a fiscalização dos serviços contratados e atestá-los.
11.5. Notificar por escrito a CONTRATADA, a respeito de qualquer irregularidade constatada na prestação dos serviços.
11.6. Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear o contrato.
11.7. Garantir o acesso dos profissionais responsáveis pelo desenvolvimento dos projetos à edificação.
11.8. Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas durante a execução dos trabalhos.
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11.9. Acompanhar o fornecimento, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajustes ou suspen- são da entrega.
11.10. Rejeitar todo e qualquer serviço executado fora das especificações técnicas.
11.11. Efetuar o pagamento à CONTRATADA de acordo com as condições estabelecidas no presente con- trato.
XII - DA FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO
12.1A execução dos serviços será acompanhada pela Comissão de Fiscalização da Câmara Municipal de Hortolândia, composta pelos servidores ……… promoverá o acompanhamento e a fiscalização da sua exe- cução e o seu prazo, recebendo e certificando a nota fiscal/fatura do serviço correspondente.
4.2 - O responsável pela fiscalização observará na íntegra os procedimentos descritos nos §§ 1º e 2º do Artigo 67 da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, sendo ainda responsável pelo constante nos subitens descritos no item 13 (Da Fiscalização e do Recebimento) do Termo de Referência.
XIII – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
13.1 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, eventuais acréscimos ou supressões, que se fizerem no objeto descrito na cláusula I, até 25% (vinte e cinco por cento), do valor inicial atualizado do contrato, conforme § 1 0 do Artigo 65, da Lei Federal 8666/93 e suas alterações introduzidas através das Leis Federais Nº 8.883/1994, Nº 9.648/1998 e Nº 9.854/1999.
XIV – DA POLÍTICA ANTICORRUPÇÂO
14.1 - A CONTRATADA se obriga, sob as penas previstas no CONTRATO e na legislação aplicável, a observar e cumprir rigorosamente todas as leis cabíveis, incluindo, mas não se limitando à legislação brasileira anticorrupção, a legislação brasileira contra a lavagem de dinheiro, assim como as normas e exigências constantes das políticas internas da CONTRATANTE.
14.2 - A CONTRATADA declara e garante que não está envolvida ou irá se envolver, direta ou indiretamente, por meio de seus representantes, administradores, diretores, conselheiros, sócios ou acionistas, assessores, consultores, partes relacionadas, durante o cumprimento das obrigações previstas no Contrato, em qualquer atividade ou prática que constitua uma infração aos termos das leis anticorrupção.
14.3 - A CONTRATADA declara e garante que não se encontra, assim como seus representantes, administradores, diretores, conselheiros, sócios ou acionistas, assessores, consultores, direta ou indiretamente (i) sob investigação em virtude de denúncias de suborno e/ou corrupção; (ii) no curso de um processo judicial e/ou administrativo ou foi condenada ou indiciada sob a acusação de corrupção ou suborno;
(iii) suspeita de práticas de terrorismo e/ou lavagem de dinheiro por qualquer entidade governamental; e (iv) sujeita à restrições ou sanções econômicas e de negócios por qualquer entidade governamental.
14.4 - A CONTRATADA declara que, direta ou indiretamente, não ofereceu, prometeu, pagou ou autorizou o pagamento em dinheiro, deu ou concordou em dar presentes ou qualquer objeto de valor e, durante a vigência do Contrato, não irá ofertar, prometer, pagar ou autorizar o pagamento em dinheiro, dar ou concordar em dar presentes ou qualquer objeto de valor a qualquer pessoa ou entidade, pública ou privada, com o objetivo de beneficiar ilicitamente a CONTRATANTE e/ou seus negócios.
14.5 - A CONTRATADA declara que, direta ou indiretamente, não irá receber, transferir, manter, usar ou esconder recursos que decorram de qualquer atividade ilícita, bem como não irá contratar como empregado ou de alguma forma manter relacionamento profissional com pessoas físicas ou jurídicas envolvidas em
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atividades criminosas, em especial pessoas investigadas pelos delitos previstos nas leis anticorrupção, de lavagem de dinheiro, tráfico de drogas e terrorismo.
14.6 - A CONTRATADA se obriga a notificar prontamente, por escrito, à CONTRATANTE a respeito de qualquer suspeita ou violação do disposto nas leis anticorrupção e ainda de participação em práticas de suborno ou corrupção, assim como o descumprimento de qualquer declaração prevista nesta Cláusula.
14.7 - A CONTRATADA declara e garante que (i) os atuais representantes da CONTRATADA não são funcionários públicos ou empregados do governo; e que (ii) informará por escrito, no prazo de 3 (três) dias úteis, qualquer nomeação de seus representantes como funcionários públicos ou empregados do governo.
14.8 - A CONTRATANTE poderá, a seu exclusivo critério, rescindir o CONTRATO, caso a CONTRATADA realize referida nomeação nos termos do item “ii” acima, sendo que, neste caso, não serão aplicáveis quaisquer multas ou penalidades à CONTRATANTE pela rescisão do CONTRATO, devendo a CONTRATADA responder por eventuais perdas e danos.
14.9 - O não cumprimento pela CONTRATADA das leis anticorrupção e no aqui disposto será conside- rado uma infração grave ao CONTRATO e conferirá à CONTRATANTE o direito de, agindo de boa fé, declarar rescindido imediatamente o CONTRATO, sem qualquer ônus ou penalidade, sendo a CON- TRATADA responsável por eventuais perdas e danos.
XV- PRAZO(S) DA(S) ENTREGA(S) e CONDIÇÕES DA EXECUÇÃO
15.1 A CONTRATADA deverá entregar e instalar os produtos de acordo com o cronograma abaixo:
DESCRIÇÃO | Mês 1 | Mês 2 | Mês 3 | Mês 4 | Mês 5 | Mês 6 |
Compra do Kit Fotovoltaica | X | |||||
Entrega do Kit Fotovoltaica | X | |||||
Instalação | X | X | X | |||
Acompanhamento junto a Distribuidora | X | X | X | X | X | |
Realização da Vistoria | X | X | ||||
Troca do Medidor e Ativação | X | X | ||||
Aprovação do “Parecer de Acesso” junto a con- cessionária de Energia - CPFL | X | X |
XVI - CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
16.1 - O presente Contrato é firmado por meio do processo administrativo nº 06/2022, em conformidade com a lei nº 8.666/93, em especial Capítulo III DOS CONTRATOS da lei 8666/93 e seus artigo, aplicáveis à execução deste Contrato.
XVII - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO
17.1 – Constituem partes integrantes do contrato os seguintes documentos constantes dos autos do Processo Administrativo 06/2022, cujo teor as partes declaram ter pleno conhecimento:
a) Termo de Referência independente de transcrição;
b) Memorial Descritivo;
c) Proposta e demais documentos apresentados pela CONTRATADA;
d) Garantia do Contrato.
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17.2 - Em caso de divergência entre os documentos integrantes e o contrato, prevalecerá este último, desde que atenda e defina melhor o objeto contratado e, em especial, ao interesse público, observada ainda a cláusula seguinte;
17.3 - Os documentos supracitados deverão ser suficientes para, em complemento deste contrato, definir a sua intenção e, desta forma, reger a execução adequada do objeto contratado dentro dos mais altos padrões da técnica atual.
XVIII – DA GARANTIA DO CONTRATO
18.1. Após a adjudicação do objeto do certame e até a data da contratação, a adjudicatária deverá prestar garantia de execução correspondente a 5 % (cinco por cento) do valor da contratação.
18.1.1. A não prestação da garantia de execução equivale à recusa injustificada para a assinatura do contrato, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, nos termos do item 6.1 e ss, e sujeitando a adjudicatária às sanções previstas neste Edital e demais normas pertinentes.
18.1.2. Se o valor global da proposta da adjudicatária for inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as alíneas “a” e “b” do § 1º do artigo 48 da Lei Federal n° 8.666/1993, será exigida a prestação de garantia adicional correspondente à diferença entre o menor valor calculado com base no citado dispositivo legal e o valor da correspondente proposta.
18.2. Modalidades. A adjudicatária poderá optar por uma das seguintes modalidades de garantia: (SERÁ ESCOLHIDA UMA DAS MODALIDADES ABAIXO)
18.2.1. Dinheiro. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada mediante depósito bancário em favor da Unidade Contratante no Banco do Brasil, em conta que contemple a correção monetária do valor depositado.
18.2.2. Títulos da dívida pública. Serão admitidos apenas títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério competente.
18.2.3. Fiança bancária. Feita a opção pela fiança bancária, no instrumento deverá constar a renúncia expressa do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
18.2.4. Seguro-garantia. A apólice de seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 18.3 do Contrato. Caso tal cobertura não conste expressamente da apólice, a adjudicatária poderá apresentar declaração firmada pela seguradora emitente afirmando que o seguro-garantia apresentado é suficiente para a cobertura de todos os eventos indicados no item 18.3 do Contrato.
18.3. Cobertura. A garantia de execução assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
18.3.1. prejuízos advindos do inadimplemento total ou parcial do objeto do contrato;
18.3.2. prejuízos diretos causados à Unidade Contratante decorrentes de culpa ou dolo da contratada durante a execução do objeto do contrato;
18.3.3. multas, moratórias e compensatórias, aplicadas pela Unidade Contratante à contratada na forma do item 6 deste Contrato; e
18.3.4. obrigações trabalhistas e providenciarias relacionadas ao contrato não adimplidas pela contratada, quando couber.
18.4. Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as seguintes:
18.4.1. Caso fortuito ou força maior;
11.4.2. Descumprimento das obrigações pela contratada decorrentes de atos ou fatos imputáveis exclusivamente à Unidade Contratante;
18.4.3. Hipóteses de isenção de responsabilidade decorrentes de exigência legal ou regulamentar.
18.5. Validade da garantia. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período mínimo de três meses após o término da vigência contratual. A garantia deve assegurar a cobertura de todos os eventos ocorridos durante a sua validade, ainda que o sinistro seja comunicado pela Unidade Contratante após expirada a vigência do contrato ou a validade da garantia;
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18.6. Readequação. No caso de alteração do valor do contrato ou prorrogação dos prazos de execução, a garantia deverá ser readequada nas mesmas condições. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente para o pagamento de qualquer obrigação, a contratada deverá efetuar a respectiva reposição no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data em que for notificada pela Unidade Contratante para fazê-lo.
18.7. Extinção. Decorrido o prazo de validade da garantia, e desde que constatado o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais, esta será considerada extinta com a devolução da apólice, da carta-fiança ou com a autorização concedida pela Unidade Contratante para que a contratada realize o levantamento do depósito em dinheiro.
XIX – DA PUBLICAÇÃO
19.1 - O extrato do contrato será publicado nos meios de publicidade elegidos pelo Órgão para publicação de seus atos oficiais, às expensas da CONTRATANTE. Observada a regra constante do Ato da Presidência nº 32/2010.
XX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1 - A CONTRATADA se obriga a aceitar, nas mesmas condições ora pactuadas, acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no percentual de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato.
20.2 - Para efeito deste contrato, não será considerado como precedente, novação ou renúncia aos direitos que a lei e o presente Contrato assegurem às partes, a tolerância quanto a eventuais descumprimentos ou infrações relativas a cláusulas e condições estipuladas nos termos do presente Contrato.
20.3 - A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação necessárias ao fiel cumprimento do objeto deste.
20.4 -Em caso de dúvidas da CONTRATADA na execução do objeto ora contratado, estas deverão ser dirimidas pela CONTRATANTE, de modo a entender às especificações apresentadas como condições essenciais a serem satisfeitas.
20.5 – A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, conforme estabelecido no Artigo 70 da Lei nº 8.666/1993.
20.6 - A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumida decorrente das condições exigidas pelo Edital.
XXI - DO FORO
21.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Hortolândia, SP, como competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato.
21.2 - Os casos omissos serão analisados pelos representantes legais das partes, com o intuito de solucionar o impasse, sem que haja prejuízo para nenhuma delas, tendo por base o que dispõem a Lei n º 8.666/93 e demais normas vigentes aplicáveis à espécie.
E assim, por estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as partes, a seguir, firmam o presente contrato, em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas, também abaixo assinadas, que será arquivado no setor de compras desta Câmara, conforme dispõe o artigo 60 da lei nº 8.666/93.
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Hortolândia, xx de xxxxxxxx de 2022
CONTRATANTE: CONTRATADA:
Testemunhas: NOME:
RG:
Testemunhas: NOME:
RG:
CÂMARA MUNICIPAL DE HORTOLÂNDIA
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ANEXO XI
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE HORTOLÂNDIA CONTRATADA: CONTRATO Nº XXX/2022
OBJETO: “Contratação de empresa especializada para a Execução do Projeto do Sistema Fotovoltaico para geração de energia elétrica, Potência do sistema 160 kWp, do Poder Legislativo de Hortolândia, conforme consta deste Termo de Referência e Memorial Descritivo – Anexo I, deste Contrato.”
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas regais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n o 709, de 14 de janeiro de 1993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados.
Câmara Municipal de Hortolândia,de 2022.
CONTRATANTE
Nome e cargo:
E-mail institucional:
E-mail pessoal:
Assinatura:
CONTRATADA
Nome e cargo:
E-mail institucional:
E-mail pessoal:
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXXXXX VOIEVODA BARONE Data: 05/09/2022 12:53
Assinatura: