ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE CANOINHAS CONTRATO PMC Nº 42/2021
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE CANOINHAS CONTRATO PMC Nº 42/2021
PREGÃO ELETRÔNICO N. PMC 46/2021
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO DE DADOS ATRAVÉS DE LINK DE INTERNET, A SER INSTALADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, POLO UAB CANOINHAS, ESPAÇO CRESCER E TERMINAL RODOVIÁRIO, NO MUNICIPIO DE CANOINHAS.
No dia 10/05/2021, de um lado o MUNICÍPIO DE CANOINHAS, ESTADO DE SANTA CATARINA, Pessoa
Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ Sob n.º 11.206.680/0001-10, com sede à xxx Xxxxxx Xxxxxxx, x.x 00 - Xxxxxx, xxxxx xxxxxx xx XXXXXXXXX-XX, neste ato representada por seu Prefeito, Sr. Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, brasileiro, solteiro, radialista, residente e domiciliado, à Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxx xxx Xxxxxxxxx, nesta cidade de Canoinhas - SC, portador do CPF n.º 000.000.000-00 e RG n.º 3.114.763 SSP/SC, no final assinado, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a Empresa XXXXXX X. GREFIN, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob n.º 11.187.072/0001-06 com sede à xxx Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 00 - Xxxxxx na cidade de Cruz Machado - PR, neste ato representada pelo Sra. Xxxxxx X. Xxxxxx, inscrito no CPF n.º 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente CONTRATADA, pactuam o presente contrato.
1 - O presente contrato o qual rege-se pelo fundamento legal preconizado pela Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações posteriores e demais normas jurídicas aplicáveis à espécie, e demais documentos que integram o processo, têm entre si como justo e contratado as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Este contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO DE DADOS ATRAVÉS DE LINK DE INTERNET, A SER INSTALADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, POLO UAB CANOINHAS, ESPAÇO CRESCER, TERMINAL RODOVIÁRIO, FUNDAÇÃO CULTURAL, CASA DA CULTURA E FUNDAÇÃO DE ESPORTES, NO MUNICIPIO DE
CANOINHAS, e será executado em regime de Empreitada Global.
CLAUSULA SEGUNDA - VINCULAÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato está vinculado ao Pregão Presencial Nº PMC 46/2021, obrigando-se a CONTRATADA em manter durante a vigência deste, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E FORMA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
1 - Dá-se a este contrato o valor de R$ 7.191,71 (Sete mil cento e noventa e um reais e setenta e um centavos),
conforme discriminado abaixo:
Item | Material/Serviço | Unid. medida | Quantidade | Valor unitário (R$) | Valor total (R$) |
1 | 66490 - SERVIÇOS DE INTERNET COM VELOCIDADE NÃO INFERIOR A 100 (CEM) MBPS / 50 (CINQUENTA) MBPS (DOWNLOAD = 102400 KBPS – UPLOAD = 51200 KBPS), COM IP FIXO, PARA USO NO POLO UAB CANOINHAS | MES | 12 | 149,70 | 1.796,40 |
2 | 66491 - IMPLANTAÇÃO DE INTERNET COM VELOCIDADE NÃO INFERIOR A 100 (CEM) MBPS / 50 (CINQUENTA) MBPS (DOWNLOAD = 102400 KBPS – UPLOAD = 51200 KBPS), COM IP FIXO, PARA USO NO POLO UAB CANOINHAS | SER | 1 | 299,60 | 299,60 |
3 | 66492 - SERVIÇOS DE INTERNET COM VELOCIDADE NÃO INFERIOR A 100 (CEM) MBPS / 50 (CINQUENTA) MBPS (DOWNLOAD = 102400 KBPS – UPLOAD = 51200 KBPS), COM IP FIXO, PARA USO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | MES | 12 | 149,89 | 1.798,68 |
4 | 66493 - IMPLANTAÇÃO DE INTERNET COM VELOCIDADE NÃO INFERIOR A 100 (CEM) MBPS / 50 (CINQUENTA) MBPS (DOWNLOAD = 102400 KBPS – UPLOAD = 51200 KBPS), COM IP FIXO, PARA USO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | SER | 1 | 299,89 | 299,89 |
5 | 66494 - SERVIÇO DE INTERNET COM VELOCIDADE NÃO INFERIOR A 50 (CINQUENTA) MBPS DE DOWNLOAD/ 10 (DEZ) MBPS DE UPLOAD, PARA USO NO ESPAÇO CRESCER | MES | 12 | 99,89 | 1.198,68 |
6 | 66495 - IMPLANTAÇÃO DE INTERNET COM VELOCIDADE NÃO INFERIOR A 50 (CINQUENTA) MBPS DE DOWNLOAD/ 10 (DEZ) MBPS DE UPLOAD, PARA USO NO ESPAÇO CRESCER | SER | 1 | 299,89 | 299,89 |
7 | 66496 - SERVIÇO DE INTERNET COM VELOCIDADE NÃO INFERIOR A 50 (CINQUENTA) MBPS DE DOWNLOAD/ 10 (DEZ) MBPS DE UPLOAD, PARA USO NO TERMINAL RODOVIARIO | MES | 12 | 99,89 | 1.198,68 |
8 | 66497 - IMPLANTAÇÃO DE INTERNET COM VELOCIDADE NÃO INFERIOR A 50 (CINQUENTA) MBPS DE DOWNLOAD/ 10 (DEZ) MBPS DE UPLOAD, PARA USO NO TERMINAL RODOVIARIO | SER | 1 | 299,89 | 299,89 |
TOTAL | 7.191,71 |
2 - O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias após a liquidação da nota fiscal, que deverá ser emitida no mês subsequente a prestação dos serviços.
3 - A liberação do pagamento ficará condicionada a verificação da situação da CONTRATADA em relação às condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação.
4 - A empresa CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal / Fatura correspondente, emitida sem rasura, e em letra bem legível, o número de sua conta corrente, o nome do Banco e a respectiva Agência.
5 - A Fiscalização da Prefeitura somente atestará a execução dos serviços e liberará a Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
6 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, a mesma será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação de novo documento fiscal, não acarretando qualquer ônus à Prefeitura.
CLÁUSULA QUARTA – DA ENTREGA DO OBJETO LICITADO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
1 - O prazo de VIGÊNCIA do contrato será a partir do dia 17/05/2021 até 16/05/2022, podendo ser prorrogado, caso haja interesse da Administração, por iguais e sucessivos períodos, até o máximo de 60 (sessenta) meses (Art. 57, inciso II, da Lei 8.666/1993).
2 - O prazo para instalação, configuração e ativação do serviço é de no máximo 15 (quinze) dias consecutivos a contar do recebimento da ordem de serviço.
3 - A empresa vencedora deverá disponibilizar números de telefones, endereço eletrônico e um representante para o recebimento de todos os pedidos e informações.
4 - Os serviços, ao serem executados, deverão estar em conformidade com o solicitado em edital. Não serão aceitos produtos que não apresentem as características estabelecidas neste instrumento convocatório, bem como aqueles diferentes da marca ofertada e registrada pela empresa vencedora no certame licitatório.
CLÁUSULA QUINTA - RECURSOS FINANCEIROS PARA ATENDER AS DESPESAS
Parágrafo Primeiro - As despesas decorrentes da execução do objeto do presente contrato correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
1 - Prefeitura Municipal de Canoinhas
5000 - SECRETARIA MUNICIPAL E EDUCAÇÃO
5001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12 - Educação
364 - Ensino Superior
5 - GESTÃO INOVADORA E QUALITATIVA EM EDUCAÇÃO
2.54 - Apoio ao Ensino Superior
56 - 3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas
10000 - RECURSOS ORDINÁRIOS
1 - Prefeitura Municipal de Canoinhas
5000 - SECRETARIA MUNICIPAL E EDUCAÇÃO
5001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12 - Educação
122 - Administração Geral
5 - GESTÃO INOVADORA E QUALITATIVA EM EDUCAÇÃO
2.4 - Manutenção da Sec. Mun de Educação
31 - 3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas
10100 - Rec. Imp. e de Transf. Imp. - Educação
1 - Prefeitura Municipal de Canoinhas
11000 - SECRETARIA MUNIC. DE PLANEJ. E ORÇAMENTO
11001 - SECRETARIA MUNIC. DE PLANEJ. E ORÇAMENTO
4 - Administração
121 - Planejamento e Orçamento 7 - PLANEJAMENTO EFICAZ
2.21 - Manutenção da Secretaria Mun de Planejamento
99 - 3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas
10000 - RECURSOS ORDINÁRIOS
CLAUSULA SEXTA – DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL
1 - O contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
1.1 - Por ato unilateral escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XVIII, do art. 78, da Lei 8.666/93;
1.2 - Amigavelmente, por acordo mútuo, não cabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardado o interesse público;
1.3 - Judicialmente, nos termos da legislação vigente;
Parágrafo Primeiro. O descumprimento, por parte da CONTRATADA, de suas obrigações legais e/ou contratuais, assegura ao contratante o direito de rescindir o contrato a qualquer tempo, independente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial;
Parágrafo Segundo. Na aplicação das penalidades serão admitidos os recursos previstos em lei, garantido o contraditório e a ampla defesa;
Parágrafo Terceiro. Fica reservado ao contratante o direito de rescindir total ou parcialmente o contrato, desde que seja administrativamente conveniente ou que importe no interesse público, conforme preceituam os artigos 78, 79 e 80 da Lei 8.666/93 e alterações, sem que assista à proponente vencedora, direito algum de reclamações ou indenização.
Parágrafo Quarto. Em caso de inadimplemento superior a 90 (noventa) dias, a execução do presente contrato poderá ser suspensa.
2 - O CONTRATANTE se reserva ao direito de rescindir o Contrato, independentemente de interpelação judicial, sem que à CONTRATADA caiba o direito de indenização de qualquer espécie, nos seguintes casos:
2.1 - quando a CONTRATADA falir, for dissolvida ou por superveniente incapacidade técnica;
2.2 - quando a CONTRATADA transferir, no todo ou em parte, o Contrato a quaisquer empresas ou consórcios de empresas sem a prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;
2.3 - quando houver atraso dos serviços pelo prazo de 30 (trinta) dias por parte da CONTRATADA sem justificativa aceita pelo CONTRATANTE;
2.4 - quando houver inadimplência de cláusulas ou condições contratuais por parte da CONTRATADA e desobediência da determinação da fiscalização, e
2.5 - demais hipóteses mencionadas no Art. 78 da Lei 8.666/1993.
3 - A rescisão do contrato, quando motivada por qualquer dos itens acima relacionados, implicará a apuração de perdas e danos, a perda da garantia de execução, sem embargos da aplicação das demais penalidades legais cabíveis.
4 - Declarada a rescisão do contrato, que vigorará a partir da data da sua assinatura, a CONTRATADA se obriga, expressamente, a entregar o percentual executado e/ou o objeto deste contrato inteiramente desembaraçado, não criando dificuldades de qualquer natureza, devendo, obrigatoriamente, apresentar os seguintes documentos:
4.1 - Certidão negativa de débitos, expedida pela Receita Federal, referente ao objeto contratado concluído (em caso de obra civil a CND deverá conter a metragem da obra conforme projeto/área de reforma/área de acréscimo/área nova);
4.2 - Termo de Recebimento Provisório;
4.3 - Comprovante, nos casos previstos, de ligações definitivas de água e energia elétrica. As despesas referentes ao consumo de água e energia, durante a execução do objeto, são de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO
1 - Serão designados como gestores do Contrato e responsáveis administrativos pela fiscalização da execução da entrega dos serviços, objeto deste Edital, servidores Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx na fiscalização dos itens 1,2 e 3 e a servidora Xxxxxxx Xxxxxxx Kauva para fiscalização do item 4, ambos nomeados como fiscais de contrato pela Portaria Nº 445/2021, aos quais compete o acompanhamento da execução do objeto da presente
contratação, informando aos gestores às ocorrências que possam prejudicar o bom andamento do contrato e ainda:
1.1 - atestar, em documento hábil, o fornecimento e a entrega dos serviços e após conferência prévia do objeto contratado encaminhar os documentos pertinentes ao gestor para certificação;
1.2 - confrontar os preços e quantidades constantes da nota fiscal com os estabelecidos no contrato;
1.3 - verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual;
1.4 - comunicar ao gestor eventuais atrasos nos prazos de entrega e/ou execução do objeto, bem como os pedidos de prorrogação, se for o caso;
1.5 - acompanhar e controlar, quando for o caso, o estoque de materiais de reposição, destinado à execução do objeto contratado, relativamente à qualidade e quantidade necessárias e /ou previstas contratualmente;
1.6 - informar, em prazo hábil no caso de haver necessidade de acréscimos ou supressões no objeto do contrato ao gestor do contrato;
1.7 - emitir e controlar, periodicamente, as ordens de serviço necessárias para a execução do objeto contratado;
2 - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa vencedora do certame, pelos danos causados a Administração ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos.
3 - A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da Administração, não elide nem diminui a responsabilidade da empresa quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes, responsabilizando esta quanto a quaisquer irregularidades resultantes de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, que não implicarão corresponsabilidade da Administração ou do servidor designado para a fiscalização;
4 – À Administração não caberá qualquer ônus pela rejeição dos serviços considerados inadequados. 5 - Ao preposto da empresa vencedora competirá, entre outras atribuições:
5.1 - representar os interesses da empresa perante a Administração;
5.2 - realizar os procedimentos administrativos junto a Administração;
5.3 - manter a Administração informada sobre o andamento e a qualidade dos produtos fornecidos;
5.4 - comunicar eventuais irregularidades de caráter urgente, por escrito, ao fiscal do contrato com os esclarecimentos julgados necessários.
CLAUSULA OITAVA (DOS MOTIVOS PARA A RESCISÃO)
1 - Constituem motivos para rescisão contratual as hipóteses especificadas nos artigos. 77 a 80, da Lei nº 8.666/93, podendo ser aplicada as penalidades descritas no presente instrumento. A rescisão do presente CONTRATO se dará, independente de interpelação judicial:
1.1 - AMIGAVELMENTE, por acordo entre as partes contratantes desde que verificada a conveniência para o “CONTRATANTE”;
1.2 - UNILATERALMENTE, pelo CONTRATANTE diante do não cumprimento, por parte da “CONTRATADA”, das obrigações assumidas por esta no presente CONTRATO, e/ou pela verificação das hipóteses previstas nos incisos do art. 78, da Lei nº 8666/93 e podendo ainda ser rescindido sempre que houver relevante interesse público do CONTRATANTE, sendo a “CONTRATADA” notificada com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, sem qualquer direito à indenização ou reclamação.
1.3 - JUDICIALMENTE, nos termos da legislação processual em vigor.
§ 1º - Não caberá qualquer direito indenizatório à rescisão amigável.
§ 2º - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
§ 3º - Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
§ 4º - A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A rescisão do contrato, salvo se amigável, implicará a apuração de perdas e danos, a perda da garantia de execução, sem embargos da aplicação das demais penalidades legais cabíveis. Nesses casos, a CONTRATADA receberá o pagamento pelos materiais utilizados e devidamente medidos pela CONTRATANTE até a data da rescisão, podendo ser promovido o ressarcimento de perdas e danos por via administrativa ou ação judicial.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Declarada a rescisão do contrato, que vigorará a partir da data da sua assinatura, a CONTRATADA se obriga, expressamente, a entregar o percentual executado e/ou o objeto deste contrato inteiramente desembaraçado, não criando dificuldades de qualquer natureza, devendo, obrigatoriamente, apresentar os seguintes documentos:
a) Certidão negativa de débitos, expedida pela Receita Federal, referente ao objeto contratado concluído (em caso de obra civil a CND deverá conter a metragem da obra conforme projeto/área de reforma/área de acréscimo/área nova);
b) Termo de Recebimento Provisório;
c) Comprovante, nos casos previstos, de ligações definitivas de água e energia elétrica. As despesas referentes ao consumo de água e energia, durante a execução do objeto, são de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE -
Parágrafo Primeiro - A empresa CONTRATADA ficará obrigada a:
1 - A CONTRATADA deverá disponibilizar o serviço, objeto deste edital, 24 horas por dia, 07 dias por semana;
2 - A Assistência Técnica para soluções de interrupção total na prestação do serviço e restabelecimento de desconexão do sistema deverá ter providências imediatas, em até 08 (oito) horas e prazo para solução de outras falhas de no máximo 24 (vinte e quatro) horas contados a partir da solicitação;
3 - A contratada deverá possuir um número telefônico para recebimento das chamadas para intervenções técnicas, tipo 0800 ou similar, devendo ser gratuita para qualquer situação;
4 - As paradas programadas, para manutenção preventiva e adaptações na rede provedora do acesso, deverão ser comunicadas ao Departamento de Informática com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas;
5 - Deverão ser prestados todos os esclarecimentos solicitados e atendidas prontamente todas as reclamações pertinentes que porventura surjam durante a execução do contrato;
6 - A empresa será responsável pela instalação e manutenção do ponto de acesso à internet que deverá ser instalado conforme orientações do responsável técnico de cada Secretaria e da Prefeitura Municipal de Canoinhas;
7 - A empresa deverá responder por quaisquer danos pessoais ou materiais ocasionados por seus empregados durante a execução do contrato;
8 - A instalação do ponto de acesso e o correto funcionamento do mesmo deverão ocorrer em no máximo 15 dias consecutivos, a contar do recebimento da ordem de serviço.
9 - O atraso na execução regular dos serviços acarretará na suspensão dos pagamentos, sem prejuízo das penalidades previstas neste Edital e na minuta do contrato. A empresa será responsável por eventuais danos causados na execução dos serviços, provenientes de negligência, imperícia e/ou imprudência praticados por seus empregados, obrigando-se a substituição ou indenização à Administração do prejuízo causado.
Parágrafo Segundo - A CONTRATANTE, ficará obrigada a:
a) Indicar formalmente o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento da execução contratual.
b) Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido neste contrato.
c) Exercer a fiscalização dos serviços.
d) Facilitar, por todos os meios, o exercício das funções da CONTRATADA, dando-lhe acesso às suas instalações, promovendo o bom entendimento entre seus servidores e os empregados da CONTRATADA e cumprindo suas obrigações estabelecidas neste contrato.
e) Prestar aos empregados da CONTRATADA informações e esclarecimentos, as quais eventualmente venham a ser solicitados, e que digam respeito à natureza dos serviços contratados.
f) Comunicar qualquer sinistro ocorrido com os equipamentos;
g) Prestar todas as informações necessárias para a instalação, programação e ativação dos serviços pela CONTRATADA.
h) Permitir o acesso da CONTRATADA às dependências da CONTRATANTE (sala da Central de processamento de dados e quadros de distribuição telefônica).
i) Permitir o acesso da contratada às dependências para a instalação dos equipamentos necessários ao funcionamento do serviço, disponibilizando a infraestrutura necessária como espaço, pontos de alimentação, passagem de cabeamento.
j) Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, inclusive quanto à continuidade da prestação dos serviços que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela CONTRANTE, não deverão ser interrompidos;
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
1 - Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
1.1 - não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
1.2 - não assinar a ata de registro de preços, quando cabível;
1.3 - apresentar documentação falsa;
1.4 - deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
1.5 - ensejar o retardamento da execução do objeto;
1.6 - não mantiver a proposta;
1.7 - cometer fraude fiscal;
1.8 - comportar-se de modo inidôneo;
2 - Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
3 - O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito,
sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
3.1 - Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
3.2 - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
3.3 - Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal pelo prazo de até dois anos;
3.4 - Impedimento de licitar e de contratar com o Município e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
5 - A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
6 - Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 (Lei Anticorrupção), como ato lesivo à administração pública nacional, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
7 - A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional nos termos da Lei nº 12.846/2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
8 - O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Municipal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
9 - Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o Município poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
10 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
11 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO DO CONTATO – AUMENTO E SUPRESSÃO
1 - O contrato pode ser alterado(a) nos casos previstos no art. 65 da Lei Federal n° 8.666/93, desde que haja interesse da Administração, com a apresentação das devidas justificativas.
2 - A empresa vencedora obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, que, a critério da Administração, se façam necessários, ou a supressão além desse limite, mediante acordo entre as partes, conforme disposto nos parágrafos 1° e 2°, inciso II do artigo 65 da Lei n° 8.666/93.
3 - Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido neste item, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS DIREITOS DA CONTRATANTE
São prerrogativas da CONTRATANTE as previstas no artigo 58 da Lei no 8.666/93, que as exercerá nos termos das normas referidas no preâmbulo deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA CESSÃO OU DA TRANSFERÊNCIA
O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO
Em 20 (vinte) dias, contados da assinatura deste termo, a CONTRATANTE providenciará a publicação do resumo no D.O.M.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA (DAS DESPESAS DO CONTRATO)
Constituirá encargo exclusivo da CONTRATADA o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste contrato e da execução de seu objeto.
CLÁUSILA DÉCIMA SEXTA - REAJUSTE
1 - O Preço Contratado do Serviço permanecerá irreajustável pelo período de 12 (doze) meses.
2 - Em havendo continuidade contratual fica estabelecido que o valor será reajustado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, sendo que o reajuste deverá ser solicitado pela CONTRATADA, mediante requerimento protocolado até trinta dias antes do fim de cada período de doze meses.
3 - O reajuste será formalizado por apostilamento, de acordo com o art. 65, §8º, da Lei 8.666/93.
4 - Se a solicitação não for protocolada nesse prazo, a vigência do reajuste não poderá retroceder além da data do protocolo.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – (DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL)
O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei n. 8.666/93, e por outras normas de direito público ou privado que melhor tutelem o interesse público (coletivo), sendo que eventuais dúvidas sobre a execução e interpretação das Cláusulas do presente contrato serão solucionadas por meio da aplicação do princípio constitucional da proporcionalidade, da boa-fé objetiva (art. 422, do Código Civil) e da função social dos contratos (art. 421 e 2.035, parágrafo único, do Código Civil), bem como de conformidade com os princípios gerais de direito, levando-se em conta sempre e preponderantemente o interesse público (coletivo) a ser protegido/tutelado.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Canoinhas, Estado de Santa Catarina para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes do presente contrato, renunciando as partes contratantes a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais especial ou privilegiado que seja.
Para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado, é lavrado o presente termo em 03 (três) copias, de igual teor, que depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes Contratantes.
MUNICÍPIO DE CANOINHAS XXXXXX X. GREFIN
CONTRATANTE CONTRATADA
XXXXXXXX XXX XXXXXX Xxxxxx X. Grefin
Prefeito Proprietária
Visto:
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx
Assessoria Jurídica
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
CPF: CPF: