PROJETO PAISAGENS SUSTENTÁVEIS DA AMAZÔNIA - PSAM
PROJETO PAISAGENS SUSTENTÁVEIS DA AMAZÔNIA - PSAM
Acordo de Doação Nº TF - A6056 / Projeto Nº P158000
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 73/2022 - BR-CI-277586-CS-LCS CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA PESSOA JURÍDICA PARA REALIZAÇÃO DO ESTUDO
FUNDIÁRIO EM 5 GLEBAS ESTADUAIS PARA SUBSIDIAR OS EDITAIS DE CONCESSÃO FLORESTAL NO ESTADO DO AMAZONAS
1. DESCRIÇÃO DO OBJETIVO
1.1. Contratar serviço PJ para realizar atividade de campo para levantamento de dados, pesquisa em bases de dados e produzir relatório da situação fundiária em 5 glebas estaduais - Gleba São Pedro (Borba), Glebas Mundo Novo e Bom Futuro (Manicoré), Gleba Céu Aberto (Urucará) e Gleba Agronomia (Coari) - para subsidiar os editais de concessão florestal no Amazonas.
2. CONTEXTUALIZAÇÃO
2.1. Este Termo de Referência será executado no âmbito do Projeto Paisagens Sustentáveis da Amazônia. O Projeto Paisagens Sustentáveis na Amazônia é um projeto financiado pelo GEF (Global Environment Facility) e está inserido dentro de um programa regional voltado especificamente para a Amazônia, envolvendo Brasil, Colômbia e Peru. O Banco Mundial é a agência implementadora do programa, apresentando como diretriz principal a visão integrada do bioma Amazônico. No Brasil, o Ministério do Meio Ambiente, por meio da Secretaria da Amazônia e Serviços Ambientais (SAS/MMA), é a instituição coordenadora do projeto, responsável pela supervisão, articulação institucional e monitoramento da implementação.
2.2. O Projeto Paisagens Sustentáveis da Amazônia está alinhado aos objetivos estratégicos do GEF de melhorar a sustentabilidade dos sistemas de Áreas Protegidas, reduzir as ameaças à biodiversidade, recuperar áreas degradadas, aumentar o estoque de carbono, desenvolver boas práticas de manejo florestal e fortalecer políticas e planos voltados à conservação e recuperação.
2.3. A Conservação Internacional (CI-Brasil) é uma organização privada, sem fins lucrativos, de caráter técnico-científico, fundada em 1987, com presença em mais de 30 países distribuídos por quatro continentes. Tem como missão promover o bem-estar humano, fortalecendo a sociedade no cuidado responsável e sustentável para com a natureza, amparada em uma base sólida de ciência, parcerias e experiências de campo. A CI-Brasil é a agência é uma das executoras do projeto Paisagens Sustentáveis da Amazônia.
2.4. No Amazonas, a Secretaria de Estado do Meio Ambiente (SEMA) é o órgão gestor das Florestas Públicas Estaduais, a Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas (ADS) é o órgão gestor da concessão florestal e o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM) é o órgão responsável pelo controle e fiscalização ambiental (Lei Estadual nº 4.415/2016). As três instituições atuam na administração, regularização e controle da exploração e manejo dos recursos naturais presentes em florestas situadas em áreas de domínio do estado para produção sustentável. Dessa maneira contribuem para o desenvolvimento sustentável local e regional, beneficiando a economia e as populações locais, ao mesmo tempo em que garantem a manutenção da cobertura florestal do Estado, a proteção dos ecossistemas, do solo, da água, da biodiversidade e dos valores culturais associados, bem como do patrimônio público. No escopo do projeto Paisagens Sustentáveis da Amazônia, a SEMA é uma das Unidades Operativas responsáveis pela execução das atividades locais.
2.5. A concessão florestal é um instrumento de gestão definido, segundo a Lei de Gestão de Florestas Públicas Estaduais e Federais (Lei N.º 11.284, de março de 2006), como: “delegação onerosa, feita pelo poder concedente, do direito de praticar manejo florestal sustentável para exploração de produtos e serviços numa unidade de manejo, mediante licitação, à pessoa jurídica, em consórcio ou não, que atenda às exigências do respectivo edital de licitação e demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado”.
2.6. Com base no Art. 60, da Lei Estadual N.º 4.415, de 29 de dezembro de 2016, alterada pela Lei Estadual N.º 5.225, de 03 de setembro de 2020, cabe à Sema realizar os estudos necessários para efetivar a concessão das florestal estaduais no Amazonas. Com isso, objetiva-se por meio deste TdR a contratação de consultoria para a realização do estudo fundiário das glebas
estaduais para verificação da viabilidade de destinação de uso para as concessões florestais no Amazonas.
3. UNIDADE DEMANDANTE
3.1. Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Estado do Amazonas (SEMA), por meio do Departamento de Gestão Ambiental e Territorial (DEGAT).
3.2. Enquadramento da contratação no projeto: a presente contratação enquadra-se no Componente 3 “Políticas Públicas e Planos para a Proteção e Recuperação da Vegetação Nativa”. A atividade está vinculada à estratégia de “apoiar o fortalecimento da concessão florestal” e ao resultado “Realizar estudos para concessão”. Essa ação está em consonância com o objetivo de Desenvolvimento do Projeto (ODP) que é "expandir a área sob proteção legal e melhorar o gerenciamento de Unidades de Conservação e aumentar a área sob restauração e manejo sustentável na Amazônia brasileira".
4. JUSTIFICATIVA
4.1. As concessões de área de florestas estaduais trarão benefícios ambientais, econômicos e sociais, diretos e indiretos para as pessoas que vivem dentro e no entorno das florestas e para a população amazonense. Além disso, geram benefícios como a manutenção da cobertura florestal, o que está relacionado à regulação do clima, bem como fornecem apoio à estruturação e à gestão das Unidades de Conservação Estaduais onde ocorrem as concessões, a maior presença do Estado e a conservação dos recursos naturais.
4.2. A Lei Estadual n° 11.284/2006 e a Lei Estadual n° 4.415/2016 descrevem como deve ocorrer o processo para a implantação das concessões florestais, que envolve o levantamento das áreas passíveis de concessão, a elaboração do edital de licitação, a consulta pública, a concorrência, a assinatura do contrato e o monitoramento da atividade.
4.3. Os estudos fundiários têm como finalidade identificar os principais usos da terra, correlacionando práticas, proprietários e área total ou parcial das propriedades. A regularização fundiária é condição essencial para garantir a conservação integral dos recursos naturais nas Unidades de Conservação e florestas públicas.
5. ABRANGÊNCIA/LOCAL DE REALIZAÇÃO DAS AÇÕES DO TDR
O estudo fundiário deverá ser realizado em cinco glebas estaduais, sendo elas: Gleba São Pedro (Borba), Glebas Mundo Novo e Bom Futuro (Manicoré), Gleba Céu Aberto (Urucará) e Gleba Agronomia (Coari), cuja localização é representada na Figura 1.7
Figura 1: Mapa base para planejamento do Estudo Fundiário.
6. ESCOPO DOS SERVIÇOS
6.1. A consultoria deve apresentar, como parte da proposta técnica, o método de trabalho e análises detalhadas no plano de execução, para o adequado alcance dos objetivos apontados neste Termo de Referência. Os serviços a serem realizados compreendem as seguintes fases/etapas/atividades:
6.1.1.O Plano de Xxxxxxxx deverá estar assinado por representante legal da contratada, juntamente com a assinatura do coordenador ou coordenadora do estudo;
6.1.2.Planejamento logístico e deslocamento até as glebas estaduais do escopo do estudo; 6.1.3.Elaboração dos relatórios preliminar e final, após incursões a campo e entrevistas com
órgãos competentes, organizações e movimentos da sociedade civil;
6.1.4.Apresentação do processo de construção e resultados à equipe da SEMA, bem como adequação dos produtos em atenção às sugestões e solicitações da SEMA.
7. PRODUTOS E RELATÓRIOS
Os produtos a serem elaborados e suas atividades correspondentes são:
7.1. Produto (P1) – Planejamento logístico e cronograma de acesso às glebas estaduais: Atividades:
a) Elaboração do documento contendo o detalhamento do planejamento, descrevendo as atividades, responsáveis, equipe envolvida, cronograma físico e insumos necessários;
b) Apresentação do Produto em reunião técnica para a equipe da SEMA visando alinhamento sobre os conceitos e métodos a serem adotados para a realização das atividades;
c) Adequação do Produto em função dos comentários e sugestões da SEMA.
7.2. Produto (P2) - Relatório Técnico Preliminar: Atividades:
a) Caracterização física das áreas de estudo, com base em levantamento a serem realizados por meio de incursões a campo realizadas na fase de elaboração deste Produto: características gerais; uso da terra no entorno; modelo digital de elevação - MDE de todo o terreno compreendido pelas glebas analisadas;
b) Caracterização fundiária das áreas de estudo, com base nos levantamentos realizados nas incursões a campo e entrevistas, realizadas durante a elaboração deste Produto: relação de propriedades e proprietários identificados (consulta aos bancos de dados oficiais dos órgãos competentes – Secretaria de Estado de Cidades e Territórios do Amazonas – SECT; Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM; Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA; Fundação Nacional do Índio – FUNAI, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA e dos órgãos municipais, sempre que necessário); mapas esquemáticos do perfil fundiário das áreas de estudo; identificação das áreas com processos de embargo por meio de consulta aos órgãos competentes - IBAMA e IPAAM;
c) Realização de entrevistas com organizações e movimentos da sociedade civil, atuantes no território onde se localizam as glebas estaduais, bem como com servidores dos órgãos competentes (SECT, IPAAM, INCRA, FUNAI, IBAMA e dos órgãos municipais,
sempre que necessário, bem como de outras instituições que venham a ser identificadas como relevantes ao processo);
d) Análise e discussão dos resultados abordando a potencialidade das glebas para a priorização na continuidade dos estudos para efetivação da concessão florestal;
e) O Produto deverá ser revisado pelos pontos focais da SEMA, contendo o seguinte conteúdo mínimo:
- Título e identificação do trabalho;
- Índice;
- Introdução, incluindo informações gerais sobre a área de estudo;
- Descrição dos métodos, incluindo as fases de planejamento, coleta de dados, tratamento, processamento e análise dos dados;
- Resultados;
- Referências.
7.3. Produto (P3) – Relatório Técnico Final do Estudo Fundiário: Atividades:
a) Caracterização das áreas de estudo (descritiva e mapas);
b) Sistematização dos resultados das entrevistas com as instituições – realizadas no Produto 3;
c) Identificação de possíveis conflitos fundiários e de outros tipos nas áreas das glebas estaduais analisada, envolvendo povos indígenas, populações tradicionais, agricultores e agricultoras familiares, dentre outros: considerando observações e dados coletados por meio das incursões a campo, entrevistas com os órgãos fundiários, órgãos de assistência técnica e extensão rural – ATER, organizações e movimentos da sociedade civil atuantes nos territórios, dentre outros;
d) Indicação de ao menos 2 (duas) glebas, que podem ser priorizadas para a continuidade dos estudos para a concessão florestal, com base em critérios como:
- Menores indícios de conflitos fundiários;
- Condições mínimas de infraestrutura para acesso;
- Condições do entorno com pressões de desmatamento (visando consolidar a governança e destinação do uso desses territórios);
- E outros a serem construídos em conjunto com a SEMA.
e) Apresentação do Produto em reunião técnica para a equipe da SEMA para discussão e ajustes do planejamento;
f) Adequação do Produto em função dos comentários e sugestões da SEMA.
8. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS PRODUTOS
8.1.1.Os produtos deverão ser entregues em arquivos digitais nas extensões: docx. e pdf., bem como em xls. quando necessário;
8.1.2.Todas as informações georreferenciadas deverão ser entregues em meio digital e apresentadas em formatos shapefile para os dados vetoriais, e TIFF para imagens. Os arquivos deverão ser encaminhados em ArcMap (extensão mdx) na sua versão 10.4 e os mesmos devem ser entregues na extensão pdf;
8.1.3.Todos os arquivos deverão ser entregues em meio digital aberto, de modo a viabilizar sua posterior edição e análise;
8.1.4.Os produtos obedecerão às regras gramaticais vigentes, seguindo as normas estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), com exceção dos mapas, desenhos e gráficos que utilizarão outros formatos para melhor visualização;
8.1.5.Devem ser realizadas reuniões entre a equipe da consultoria e SEMA, durante a elaboração dos produtos. As reuniões devem ser devidamente documentadas pela SEMA e registradas por meio de listas de presença e memórias de reuniões;
8.1.6.Incluir informações sobre forma de apresentação dos resultados das entrevistas (seguindo a Lei Geral de Proteção dos Dados - LGPD).
8.2. Critérios para aceitação dos produtos:
8.2.1.Os serviços e produtos deverão ser realizados em conformidade com as especificações deste Termo de Referência (TdR);
8.2.2. Os produtos decorrentes deste TdR serão aceitos se estiverem de acordo com as especificações deste documento;
8.2.3. A análise será realizada pela SEMA em até 15 (quinze) dias úteis após o recebimento do produto;
8.2.4. Uma vez solicitada a correção de um produto, a consultoria deverá entregar sua versão corrigida em até 15 (quinze) dias úteis a partir da data da solicitação.
8.2.5. Nos casos de não correção do produto ou não atendimento às condições estabelecidas neste Termo de Referência, os produtos serão rejeitados, no todo ou em parte. Os produtos rejeitados serão considerados como não entregues.
9. INSUMOS DISPONÍVEIS PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1. A SEMA disponibilizará à contratada: informações geográficas para facilitar o planejamento detalhado das atividades de coleta de dados em campo em formato digital (shapefile) da localização e limites das glebas estaduais, bem como a legislação e outros documentos oficiais pertinentes ao assunto: Bases fundiárias e outros documentos de posse da SEMA que sejam cabíveis para a execução das atividades;
9.2. Apoio técnico para articulação com a Secretaria de Estado de Cidades e Territórios (SECT), para alinhamentos sobre a base fundiária relacionada a área de estudo;
9.3. Será de responsabilidade da consultoria, toda a logística necessária (espaço físico, infraestrutura) bem como a logística de deslocamento e diárias (alimentação, hospedagem e transporte) da sua equipe para as incursões em campo e reuniões;
9.4. Caso a pandemia de COVID-19 se estenda até o momento de realização dos serviços, haja vista a obrigatoriedade de realizá-las presencialmente, a empresa deverá dispor e adotar medidas preventivas para conter a propagação do coronavírus, conforme descrito abaixo: 9.4.1.Disponibilizar materiais de prevenção como máscaras e álcool gel para todos os
participantes;
9.4.2.Orientar para que medidas de higiene sejam adotadas, como lavar frequentemente as mãos com água e sabão ou utilizar álcool gel 70%;
9.4.3.Garantir que máscaras faciais estejam disponíveis no local da reunião, assim como lixeiras fechadas para o seu descarte;
9.4.4.Realizar as reuniões em locais abertos e arejados, de forma a permitir a melhor circulação do ar.
10. CRONOGRAMA FÍSICO DE EXECUÇÃO SUGERIDO
10.1. A vigência do contrato será de 06 (seis) meses a partir da assinatura do contrato, conforme Cronograma de Execução abaixo sugerido.
10.2. O pagamento será efetuado com a apresentação e após a aprovação dos produtos e nos prazos indicados no quadro 1, ou outro resultante da negociação do contrato.
Quadro 1. Descrição dos produtos com previsão de entrega após a assinatura do contrato.
Item | Descrição do Produto | Prazo de entrega após a assinatura do contrato* |
P1 | Planejamento logístico e cronograma de acesso às glebas estaduais | 35 dias |
P2 | Relatório Técnico Preliminar | 75 dias |
P3 | Relatório Técnico Final do Estudo Fundiário | 160 dias |
11. EQUIPE CHAVE/ESPECIALISTAS
11.1. Equipe chave/especialistas
A Consultoria deverá alocar, no mínimo, a seguinte equipe técnica, com função e nível mínimo de especialização:
Equipe Chave/Especialistas: a equipe principal deverá ser composta por 05 profissionais com perfil especificado:
PERFIL | QTDE | ATRIBUIÇÕES | QUALIFICAÇÃO MÍNIMA |
Coordenador/a Geral | 01 | Coordenará os trabalhos do Estudo Fundiário, sendo o Responsável Técnico pelos trabalhos e interlocutor com a SEMA, além de elaborar os relatórios dos Produtos 1, 2, 3 e 4. | Formação acadêmica em Geografia, Agronomia, Engenharia Florestal e outras áreas correlatas com pós- graduação em áreas afins. Experiência mínima de 05 anos em trabalhos de geoprocessamento com processos de regularização fundiária e avaliação de imóveis rurais realizados preferencialmente no bioma Amazônia. |
Técnico/a de campo | 03 | Serão responsáveis pela execução das incursões em campo previstas para a |
realização dos Produtos 3 e 4, além de garantir e realizar que a coleta de dados seja feita estritamente dentro das orientações estabelecidas neste documento. | Formação acadêmica em Geografia, Agronomia, Engenharia Florestal e outras áreas correlatas; Experiência mínima de 02 anos em trabalhos de geoprocessamento e verificação de dados em campo. | ||
Assessor/a jurídico | 01 | Responsável pela análise jurídica e documental do estudo, bem como pelas entrevistas com as instituições e verificação documental nos cartórios | Formação em direito com especialização/atuação em direito agrário e/ou ambiental. Experiência mínima de 03 anos em trabalhos jurídicos e administrativos na área ambiental |
11.2. EQUIPE DE APOIO
A equipe de apoio, caso seja necessária, deverá ser apresentada na proposta pela empresa em número suficiente e com a qualificação necessária a execução dos serviços previstos neste Termo de Referência.
12. LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A consultoria deverá informar no Plano de Trabalho o local onde serão executados os serviços.
13. MONITORAMENTO DO CONTRATO
13.1. A Unidade Operativa SEMA, por meio dos seus pontos focais, terá a responsabilidade direta pelo acompanhamento de todas as etapas das atividades realizadas pelo (a) contratado (a), bem como pela obtenção de quaisquer esclarecimentos julgados necessários relativos
à execução dos trabalhos. A CI Brasil fará a supervisão da execução do contrato e o MMA fará a supervisão geral dos trabalhos.
13.2. A Unidade de Coordenação do Projeto do MMA, por meio da Secretaria da Amazônia de Serviços Ambientais (SAS/MMA) deverá validar os pareceres/notas técnicas de aprovação dos produtos elaborados pela equipe designada pela SEMA com o apoio da CI-Brasil após o ateste de conformidade da execução dos produtos em relação às condições estabelecidas neste TdR.