PROCESSO SEI N.º 7610.2023/0002887-8
PROCESSO SEI Nº 7610.2023/0002887-8
Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO
N.º 003/23
PROCESSO SEI N.º 7610.2023/0002887-8
MENOR VALOR GLOBAL.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 003/23 – PROCESSO SEI N.º 7610.2023/0002887-8 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE, LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, COM MOTORISTA, COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL E QUILOMETRAGEM LIVRE, NOS TERMOS DAS ESPECIFICAÇÕES QUE INTEGRAM O PRESENTE EDITAL E SEUS ANEXOS.
SESSÃO DE ABERTURA DO PREGÃO ELETRÔNICO:
DIA 07 DE DEZEMBRO DE 2023 ÀS 10h00 PELO SITE XXX.XXX.XX.XXX.XX
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ÍNDICE
QUADRO RESUMO 3
1. PREÂMBULO 4
2. DA SESSÃO PÚBLICA E ELETRÔNICA DE ABERTURA DO PREGÃO 4
3. DO OBJETO 4
4. DO REGIME DE EXECUÇÃO 5
5. DOS RECURSOS FINANCEIROS 5
6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 5
7. DAS INFORMAÇÕES/ESCLARECIMENTOS 6
8. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 7
9. DO REGISTRO NO CAUFESP 7
10. DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E SOCIEDADES COOPERATIVAS 7
11. DA APRESENTAÇÃO E DIVULGAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL 8
12. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 8
13. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES 9
14. DA HABILITAÇÃO 10
15. DOS RECURSOS 16
16. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 16
17. DO CONTRATO 16
18. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DOS SERVIÇOS/ORDEM DE INÍCIO 17
19. DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS 17
20. DO PAGAMENTO 18
21. DO REAJUSTE 18
22. DAS RESPONSABILIDADES DA EMPRESA CONTRATADA 19
23. DAS RESPONSABILIDADES DA COHAB-SP 21
24. DAS PENALIDADES 22
25. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 23
26. DOS ANEXOS 24
ANEXO I 25
TERMO DE REFERÊNCIA 25
ANEXO 2 38
MODELO PROPOSTA COMERCIAL 38
ANEXO 3 40
MODELO DE DECLARAÇÃO EMPRESA NÃO CADASTRADA JUNTO À PMSP 40
ANEXO 4 41
MODELO DE DECLARAÇÃO – CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES E REQUISITOS DE HABILITAÇÃO 41
ANEXO 5 42
MODELO DE DECLARAÇÃO EMPREGO DE MENOR 42
ANEXO 6 43
MODELO DE DECLARAÇÃO NORMAS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO 43
ANEXO 7 44
MODELO DE DECLARAÇÃO – MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE 44
ANEXO 8 45
MINUTA DE CONTRATO 45
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QUADRO RESUMO |
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/23 |
PROCESSO SEI N.º 7610.2023/0002887-8 |
1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE, LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, COM MOTORISTA, COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL E QUILOMETRAGEM LIVRE. |
2. ABERTURA da SESSÃO PÚBLICA ELETRÔNICA: DIA 07 DE DEZEMBRO DE 2023, às 10h00, pelo site xxx.xxx.xx.xxx.xx. |
3. TIPO: MENOR VALOR GLOBAL |
4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 4.1. Órgão: 83.00 - Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo – COHAB-SP. 4.2. Unidade: 83.10 - Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo – COHAB-SP. 4.3. Programática: 16.122.3024.2.611 - Administração da Carteira Imobiliária. 4.4. Despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. 4.5. Fonte de Recurso: 00.0.000.0000 - Outros Recursos não Vinculados. 4.6. Nota de Reserva nº 329 - Data de Emissão 07/08/2023. 4.7. Tipo Crédito Orçam: 0 - Inicial |
5. Regime de Execução: execução indireta de empreitada, por preço UNITÁRIO. |
6. PRAZO DE VIGÊNCIA 30 (trinta) meses, contado da data da expedição da Ordem de Início dos Serviços. |
7. Ordem de início dos serviços: 7.1. A Ordem de Início dos Serviços será dada pela Diretoria Administrativa – Gerência de Serviços Administrativos da COHAB-SP. 7.2. A COHAB-SP convocará a empresa para assinatura da Ordem de Início de Serviços – O.I.S., em até 30 dias corridos, contados a partir da data de assinatura do contrato. |
8. Local de execução dos serviços: 8.1. Os serviços serão executados dentro ou fora do perímetro urbano do Município de São Paulo, tendo como locais de saída ou disponibilidade os endereços e destinos determinados pela COHAB-SP. 8.2. Os veículos ficarão alocados na garagem da COHAB-SP, situada na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, 000 – Xxxxxx – Xxx Xxxxx – XX. |
9. Critério de julgamento e classificação: MENOR PREÇO GLOBAL, para execução dos serviços no período de 30 (trinta) meses. |
10. Reajuste: O valor ofertado será reajustado anualmente a partir da data limite para apresentação da proposta, em conformidade com o Decreto Municipal n° nº 57.580 de 19/01/2017 e respectivos atos normativos regulamentares editados pela Secretaria Municipal da Fazenda. |
11. Pagamento: 11.1. O pagamento dos serviços executados, constantes da medição, será realizado em até 30 (trinta) dias contados a partir da data da emissão da Nota Fiscal/Fatura, após a aprovação formal da medição e liberação da fatura pela COHAB-SP, devidamente aceita pela Diretoria Administrativa da COHAB-SP. |
12. Penalidades: 12.1. Advertência; 12.2. Multa pelo atraso injustificado/falha na execução dos serviços contratados, a qualquer tempo, sendo: 12.2.1. Multa diária de 3,0% (três por cento): a) Sobre o montante mensal correspondente a cada veículo faltante. b) Sobre o montante mensal correspondente ao pagamento mensal de cada motorista faltante. c) Sobre o montante correspondente ao pagamento mensal do Encarregado da Frota faltante, bem como pela ausência dos relatórios nas datas preestabelecidas. 12.3. A partir do 11° (décimo primeiro) dia de falta relativa ao subitem 12.2.1 será considerada a inexecução parcial do ajuste. 12.4. Multa de 2,5,% (dois e meio por cento) sobre o valor do contrato, em caso de inexecução parcial do ajustes. 12.5. Multa de 5,% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, em caso de inexecução total do ajuste. 12.6. Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato se, sem justificativa aceita pela COHAB-SP, o adjudicatário recusar-se a assiná-lo, sem prejuízo da adoção de outras medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis. |
13. Informações\Esclarecimentos: Deverão ser feitos, das 9h às 16h, em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento da proposta, por e-mail: xxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, e deverão observar o item 7 do edital. |
Observação: As informações deste Quadro Resumo não afastam a necessidade de conhecimento do inteiro teor deste Edital para formulação da proposta e documentos. |
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1. PREÂMBULO
1.1. A COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO – COHAB-SP, com sede na Xxx Xxx Xxxxx x.x 000 – 00x xxxxx xx 00x xxxxx – Xxx Xxxxx – Xxxxxxx, TORNA PÚBLICO que, na data e horário assinalados no item 2 do Quadro Resumo do Edital, fará realizar licitação na MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR VALOR GLOBAL, para aquisição do objeto referido no item 3 deste Edital.
1.2. Este procedimento licitatório e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal n.º 13.303/16, da Lei Federal 10.520/02, do Decreto Municipal nº 54.102/13, da Lei Municipal n.º 13.278/02, da Lei Complementar Federal n.º 123/06, com as alterações introduzidas pela da Lei Complementar Federal n.º 147/14 e pela Lei complementar Federal 155/2016, do Decreto Municipal nº 56.475/15 e demais normas legais aplicáveis e, ainda, as disposições deste Edital e do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da COHAB-SP, que os interessados declaram conhecer e às quais aderem incondicional e irrestritamente.
1.3. O Edital poderá ser consultado pelo sistema eletrônico, através dos sites xxx.xxx.xx.xxx.xx e
2. DA SESSÃO PÚBLICA E ELETRÔNICA DE ABERTURA DO PREGÃO
2.1. A participação no presente PREGÃO dar-se-á através de sistema eletrônico, pelo acesso ao site xxx.xxx.xx.xxx.xx.
2.2. A SESSÃO ELETRÔNICA de ABERTURA das PROPOSTAS será realizada na DATA e
HORÁRIO estabelecidos no item 2 do Quadro Resumo deste Edital.
3. DO OBJETO
3.1. O presente PREGÃO ELETRÔNICO tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE, LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, COM MOTORISTA, COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL E QUILOMETRAGEM LIVRE, NOS TERMOS DAS ESPECIFICAÇÕES QUE INTEGRAM O PRESENTE EDITAL E SEUS ANEXOS.
3.2. A DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO estão estabelecidas no item 1. do Termo de Referência - Anexo I do presente Edital.
3.3. Do local da prestação dos Serviços:
3.3.1. Os serviços serão executados dentro ou fora do perímetro urbano do Município de São Paulo, tendo como locais de saída ou disponibilidade os endereços e destinos determinados pela COHAB-SP.
3.3.2. Os veículos ficarão alocados na garagem da COHAB-SP, situada na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, 000 – Xxxxxx – Xxx Xxxxx – XX.
3.4. Na presente contratação não caberá hipótese de subcontratação dos serviços pela licitante vencedora uma vez que para a eficaz execução do contrato o presente Termo de referência exige que:
3.4.1. Os veículos apresentados para a prestação dos serviços devem ser próprios, ou estarem na posse da contratada em razão de leasing, devendo a empresa apresentar documento apto a comprovar a propriedade ou a existência de leasing do veículo em seu nome.
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3.4.2. Os motoristas deverão ser contratados em regime celetista, devendo suas remunerações e benefícios seguir a Convenção ou Acordo Coletivo da entidade de classe específica correspondente a sua categoria profissional.
4. DO REGIME DE EXECUÇÃO
4.1. Os serviços serão executados de acordo com o regime previsto no item 5 do Quadro Resumo
deste Edital.
5. DOS RECURSOS FINANCEIROS
5.1. A COHAB-SP pagará as faturas correspondentes aos serviços com recursos provenientes das Dotações Orçamentárias descrita no item 4 do Quadro Resumo deste Edital.
5.2. O valor estimado do contrato a ser celebrado pela COHAB-SP será sigiloso, nos termo do artigo 34 da Lei 13.303/16, até a fase de negociação, momento em que o pregoeiro dará publicidade de tal valor.
6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1. Poderão participar desta licitação as empresas cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto licitado e que:
6.1.1. Atendam a todas as exigências constantes neste Edital.
6.1.2. Estejam registrados no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo - CAUFESP, que atuem em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro.
6.2. Estará impedida de participar desta licitação e de ser contratada pela COHAB-SP a empresa:
6.2.1. Cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja diretor ou empregado da COHAB-SP;
6.2.2. Suspensa pela COHAB-SP;
6.2.3. Declarada inidônea pela União, por Estado, pelo Distrito Federal ou Município de São Paulo, enquanto perdurarem os efeitos da sanção;
6.2.4. Declarada impedida ou suspensa de licitar ou contratar com a Administração Pública, ainda que tal restrição seja decorrente de penalidade aplicada por entes de outras esferas da Administração.
6.2.5. Constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea;
6.2.6. Cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea;
6.2.7. Constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
6.2.8. Cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
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6.2.9. Que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea.
6.3. Aplica-se a vedação prevista no subitem 6.2:
6.3.1. À contratação do próprio empregado ou dirigente, como pessoa física, bem como à participação dele em procedimentos licitatórios, na condição de licitante;
6.3.2. A quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com:
a) dirigente da COHAB-SP;
b) empregado da COHAB-SP cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação;
c) autoridade do ente público a que a COHAB-SP esteja vinculada.
6.3.3. Cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a COHAB-SP há menos de 6 (seis) meses.
6.3.4. É vedada a participação de cooperativas na presente licitação.
6.4. Em se tratando de consórcio, a participação ficará condicionada, além das exigências contidas neste Edital, ao atendimento dos requisitos a seguir:
6.4.1. Cada consorciado deverá atender individualmente às exigências relativas à habilitação jurídica e à regularidade fiscal e trabalhista contidas no Edital;
6.4.2. Cada consorciada deverá entregar as declarações referidas neste Edital;
6.4.3. A desclassificação de qualquer consorciada acarretará a automática desclassificação do consórcio;
6.4.4. As consorciadas são responsáveis solidariamente pelos atos praticados em consórcio em virtude da Licitação até a assinatura do contrato; e
6.4.5. O consórcio deverá apresentar junto com a PROPOSTA COMERCIAL o compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito por todas as consorciadas, contendo, no mínimo:
a) Denominação, organização e objetivos do Consórcio;
b) Qualificação das empresas consorciadas;
c) Composição do consórcio com as respectivas participações das suas integrantes;
d) Indicação da empresa líder, responsável pela realização dos atos que cumpram ao consórcio durante a Licitação até a assinatura do Contrato;
e) Previsão de responsabilidade solidária entre as empresas consorciadas por todas as exigências do instrumento convocatório e atos relacionados à Licitação, até a assinatura do contrato;
f) procuração outorgando à empresa líder poderes expressos, irretratáveis e irrevogáveis para concordar com condições, transigir, recorrer e desistir de recurso, comprometer-se a assinar, em nome do consórcio, quaisquer papéis e documentos relacionados com o objeto desta Licitação, na fase da licitação.
7. DAS INFORMAÇÕES/ESCLARECIMENTOS
7.1. Quaisquer esclarecimentos e/ou informações complementares sobre o presente PREGÃO ELETRÔNICO poderão ser obtidos mediante requerimento escrito, em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento da proposta, por meio eletrônico disponível em campo próprio do sistema BEC, encontrado na opção “EDITAL”.
7.2. Os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
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7.3. Não serão atendidos pedidos de informações e/ou esclarecimentos formulados por telefone, vedada a comunicação personalizada.
7.4. Os esclarecimentos serão publicados no Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC.
7.5. Os interessados poderão acessar o Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC por meio dos endereços eletrônicos xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
8. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
8.1. As impugnações serão formulados por meio eletrônico, no portal BEC em campo próprio do sistema, encontrado na opção “EDITAL” prazo de 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento da proposta.
8.1.1. As impugnações não suspendem os prazos previstos no certame.
8.2. As impugnações serão decididas pelo Subscritor do Edital no prazo de 1 (um) dia útil e os pedidos de esclarecimentos respondidos pelo Pregoeiro até o dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública.
8.2.1. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública, se for o caso.
8.3. A ausência de impugnação implicará na aceitação tácita, pelo licitante, das condições previstas neste Edital e em seus anexos, em especial no Termo de Referência e na minuta de termo de contrato.
9. DO REGISTRO NO CAUFESP
9.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
9.2. O registro no CAUFESP é gratuito. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos para a inscrição no Cadastro, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx.
10. DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E SOCIEDADES COOPERATIVAS
10.1. Ao participar desta licitação, as microempresas e as empresas de pequeno porte, qualificadas nos termos da Lei Complementar nº 123/06, bem como as sociedades cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, poderão usufruir dos benefícios estabelecidos em seus artigos 42 a 49, com as alterações introduzidas pela da Lei Complementar Federal n.º 147/14 e pela Lei Complementar Federal 155/2016, observadas as disposições do Decreto Municipal nº 56.475/15.
10.2. Para se valer dos benefícios previstos no subitem anterior, a proponente deverá:
10.2.1. Atender ao registro de sua condição de microempresa, empresa de pequeno porte e sociedades cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei nº 11.488 de 2007, nos termos do subitem 10.4 deste Edital.
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10.2.2. Declarar previamente sua condição de microempresa, empresa de pequeno porte e sociedades cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei nº 11.488 de 2007, no momento do cadastramento de sua proposta no portal do sistema BEC.
10.3. A falsidade das declarações prestadas, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123/06, com as alterações introduzidas pela da Lei Complementar Federal n.º 147/14 e pela Lei Complementar Federal 155/2016, poderá caracterizar o crime de que trata o artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas previstas na legislação pertinente, mediante o devido processo legal, e implicará, também, o afastamento da licitante, se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação.
10.4. A microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedades cooperativas deverá apresentar toda a documentação exigida no edital para efeito de habilitação, podendo, todavia, existir, no que tange à regularidade fiscal, documento(s) que apresente(m) alguma restrição. Nesse caso, tendo a licitante atendido aos demais requisitos do edital, a sessão será suspensa, aplicando-se as disposições dos artigos 17 e 18 do Decreto Municipal nº 56.475/15 previstas para regularização da documentação fiscal, observada as disposições da Lei Complementar Federal n°123/06, com as alterações introduzidas pela da Lei Complementar Federal n.º 147/14 e pela Lei Complementar Federal 155/2016.
11. DA APRESENTAÇÃO E DIVULGAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL
11.1. As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx na opção “PREGAO–ENTREGAR PROPOSTA”, desde a divulgação da íntegra do Edital no referido endereço eletrônico até o dia e horário previstos no preâmbulo para a abertura da sessão pública, devendo a licitante, para formulá-las, assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do Edital.
11.2. O preço total para a prestação dos serviços será ofertado no formulário eletrônico próprio, em moeda corrente nacional, em algarismos, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos diretos ou indiretos relacionados à prestação de serviços, tais como tributos, remunerações, despesas financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, inclusive gastos com transporte.
11.2.1. As propostas não poderão impor condições e deverão limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital e seus anexos.
11.2.2. O licitante deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros, mas que sejam previsíveis em seu ramo de atividade, tais como aumentos de custo de mão de obra decorrentes de negociação coletiva ou de dissídio coletivo de trabalho.
11.2.3. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de sua apresentação.
12. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
12.1. O julgamento e a classificação das propostas obedecerão ao critério estabelecido no item 9 do Quadro Resumo, para a prestação dos serviços descritos no Anexo 1 – Termo de Referência, sem prejuízo dos demais requisitos, especificações e parâmetros definidos neste Edital e seus anexos.
12.2. O PREGÃO realizar-se-á de acordo com a legislação vigente e as disposições consignadas no presente Edital.
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13. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
13.1. No dia e horário previstos neste Edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação pelo sistema na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.
13.2. A análise das propostas pelo Pregoeiro se limitará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos e à legislação vigente.
13.2.1. Serão desclassificadas as propostas que:
13.2.1.1. Não atenderem às exigências deste ato convocatório e/ou estiverem incompletas e/ou que não considerarem a totalidade dos serviços necessários à execução do objeto;
13.2.1.2. Não tenham sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela COHAB-SP;
13.2.1.3. Se encontrem acima do orçamento estimado para a contratação;
13.2.1.4. Contenham vícios insanáveis;
13.2.1.5. Descumpram especificações técnicas constantes do instrumento convocatório;
13.2.1.6. Apresentem desconformidade com outras exigências do instrumento convocatório, salvo se for possível a acomodação a seus termos antes da adjudicação do objeto e sem que se prejudique a atribuição de tratamento isonômico entre os licitantes.
13.3. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
13.4. O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto.
13.5. Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas.
13.6. Será iniciada a etapa de lances com a participação de todas as licitantes detentoras de propostas classificadas.
13.6.1. Os lances deverão ser formulados exclusivamente por meio do sistema eletrônico em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor valor ou ao último valor apresentado pela própria licitante ofertante, observada em ambos os casos a redução mínima fixada no item 13.6.2, aplicável, inclusive, em relação ao primeiro formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido, quando ocorrerem 02 (dois) ou mais lances do mesmo valor.
13.6.2. O valor de redução mínima entre os lances será de R$ 5000,00 (cinco mil reais) incidente sobre o valor do último lance válido registrado no sistema.
13.7. A etapa de lances terá a duração de 15 (quinze) minutos.
13.8. A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, visando à continuidade da disputa, quando houver lance admissível ofertado nos últimos 03 (três) minutos do período de que trata o item 13.7. ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática.
13.9. Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no item 13.8., a duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente, quando atingido o terceiro minuto contado a partir do registro no sistema do último lance que ensejar prorrogação.
13.10. No decorrer da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico:
13.10.1. dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores;
13.10.2. do tempo restante para o encerramento da etapa de lances.
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13.11. A etapa de lances será considerada encerrada findos os períodos de duração indicados no item 13.8 e 13.9.
13.12. Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória contendo a classificação final, em ordem crescente de valores, considerando o último preço admitido de cada licitante.
13.13. Na hipótese de empate ficto, com base na classificação a que alude o item 13.5, será assegurada às licitantes microempresas e empresas de pequeno porte, preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
13.13.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada pelo Pregoeiro para que apresente preço inferior ao da melhor classificada no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência. Caso haja propostas empatadas, a convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio.
13.14. O Pregoeiro, com a divulgação do valor de referência da licitação, poderá negociar com o autor da oferta de menor valor mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço.
13.15. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do MENOR VALOR GLOBAL, decidindo motivadamente a respeito.
13.16. A aceitabilidade dos preços será aferida com base a pesquisa realizada pela Unidade Compradora.
13.17. Na mesma sessão pública, o Pregoeiro solicitará da licitante detentora da melhor oferta o envio, no campo próprio do sistema, da planilha de proposta detalhada, elaborada de acordo com o modelo do Anexo 2 deste Edital, contendo os preços unitários e o novo valor total para a contratação a partir do valor total final obtido no certame.
13.18. O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar às licitantes a composição de preços unitários de serviços e/ou de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários.
13.19. A critério do Pregoeiro, a sessão pública poderá ser suspensa por até 02 (dois) dias úteis para a apresentação da planilha de proposta em conformidade com o modelo do Anexo 2.
13.20. Se a licitante detentora da melhor oferta deixar de cumprir a obrigação estabelecida no item 13.17., sua proposta não será aceita pelo Pregoeiro que convocará a segunda classificada para o envio, no campo próprio do sistema, da planilha de proposta detalhada, elaborada de acordo com o modelo do Anexo 2 deste Edital, contendo os preços unitários e o novo valor total para a contratação a partir do valor total final obtido no certame, e assim subsequentemente com os demais classificados.
14. DA HABILITAÇÃO
14.1. Será considerada habilitada a licitante que apresentar os documentos abaixo relacionados:
14.1.1. Registro cadastral atualizado junto ao Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo - CAUFESP.
14.1.2. Da Habilitação Jurídica - A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso, consistirá em:
14.1.2.1.Cédula de identidade, no caso de pessoa física;
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14.1.2.2.Registro comercial, no caso de empresa individual;
14.1.2.3.Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, sendo que, no caso de sociedades por ações, deverá se fazer acompanhar da ata de eleição de seus administradores;
14.1.2.4.Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de ato formal de designação de diretoria em exercício;
14.1.2.5.Decreto de autorização ou equivalente, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
14.1.3. Da Qualificação Econômico-Financeira:
14.1.3.1.Balanço patrimonial, demonstração do resultado do exercício e demais demonstrativos contábeis do último exercício social, já exigíveis, observados o cumprimento das seguintes formalidades:
a) Indicação do número das páginas e número do livro onde estão inscritos o Balanço Patrimonial e a Demonstração do Resultado do Exercício no Livro Diário, acompanhados do respectivo Termo de Abertura e Termo de Encerramento do mesmo.
b) Assinatura do Contabilista e do administrador ou representante legal do Proponente no Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício.
c) Prova de registro na Junta Comercial ou Cartório (Carimbo, etiqueta ou chancela da Junta Comercial).
d) As sociedades de capital aberto, em cumprimento às formalidades indicadas, deverão apresentar as demonstrações contábeis publicadas na imprensa oficial ou jornal de grande circulação.
e) A data de encerramento do exercício social e os poderes dos administradores para a assinatura das demonstrações contábeis deverão ser comprovados por meio da apresentação do contrato social, do estatuto social ou outro documento legal.
f) No caso de empresa constituída durante o ano corrente, deverá ser apresentado o balanço patrimonial de abertura da empresa ou o balancete de verificação, correspondente ao mês anterior à data de apresentação da proposta, acompanhado da demonstração do resultado do período de existência da sociedade, devidamente assinado pelo contabilista e pelo administrador ou representante legal.
g) Caso o Proponente seja filial/sucursal, deverá apresentar o balanço patrimonial consolidado da matriz.
14.1.3.2. Serão consideradas validas as demonstrações contábeis até o dia 30 de abril do exercício subsequente.
14.1.3.3.Em substituição aos documentos exigidos no item 14.1.3.1., o Proponente poderá apresentar o balanço patrimonial e demais demonstrações contábeis, por meio de Escrituração Contábil Digital (ECD), na forma do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), acompanhado do Recibo de Entrega de Escrituração Contábil Digital, constando a Identificação da Escrituração (HASH) e as assinaturas digitais dos administradores e do contabilista legalmente habilitado.
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14.1.3.4.Para as empresas obrigadas à Escrituração Contábil Digital (ECD), na forma do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), serão consideradas validas as demonstrações contábeis até o último dia útil do mês de maio do exercício subsequente.
14.1.3.5.Índice de Liquidez Corrente (LC) e Índice de Liquidez Geral (LG), de acordo com as fórmulas e critérios a seguir:
Ativo Circulante | ||
LC = | ≥ | 1,00 |
Passivo Circulante |
Ativo Circulante + Ativo Não Circulante
LG =
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
1,00
14.1.3.6.O quociente deve ser maior ou igual a 1,00 (um inteiro).
14.1.3.7.O índice de liquidez corrente demonstra a capacidade da empresa em honrar seus compromissos de curto prazo com os seus direitos realizáveis, também de curto prazo.
14.1.3.8.O índice de liquidez geral demonstra a capacidade da empresa em honrar seus deveres e compromissos, se fosse encerrar os negócios naquele momento.
14.1.3.9.Para a apuração do índice de cada PROPONENTE serão consideradas 2 (duas) casas decimais após a vírgula.
14.1.3.10. Prova de Capital Social realizado e integralizado correspondente a, no mínimo, 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de Sociedade Empresária, ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, em se tratando de Sociedade Simples, até a data de abertura do certame. Será levado em consideração para análise o Capital Social registrado até o mês de apresentação da proposta, na forma da Lei, admitida a atualização para essa data através de índices oficiais.
14.1.3.11. Certidão negativa de falência, concordata e/ou recuperação judicial ou extrajudicial, expedidas pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em data não superior a 60 (sessenta) dias da data da abertura do certame, se outro prazo de validade não constar do documento.
14.1.3.12. No caso de sociedade simples, a licitante deverá apresentar certidão dos processos cíveis em andamento, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em data não superior a 60 (sessenta) dias da data da abertura do certame, se outro prazo de validade não constar do documento.
14.1.3.13. No caso de certidão positiva, a licitante deverá juntar a certidão de objeto e pé, expedida pelo ofício competente esclarecendo o posicionamento da(s) ação (ões).
14.1.4. Da Regularidade Fiscal e Previdenciária e Trabalhista:
14.1.4.1.Prova de inscrição junto ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ.
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14.1.4.2.Prova de inscrição junto ao cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado.
14.1.4.3.Comprovação de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, mediante apresentação do Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia – CRF.
14.1.4.4.Prova de regularidade junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito – CND, nos termos da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1751/14.
14.1.4.5.Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos da Lei Federal nº 12.440/11.
14.1.4.6.Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União da sede da licitante, nos termos da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1751/14.
00.0.0.0.Xx hipótese de licitante com sede no Estado de São Paulo deverá ser apresentada Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual, da seguinte forma:
14.1.4.7.1. Certidão emitida pela Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda de São Paulo atestando inexistência de débitos inscritos e não inscritos na dívida ativa, ou
14.1.4.7.2.Certidão negativa de débitos tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo expedida pela Procuradoria Geral do Estado atestando a inexistência de débitos inscritos.
14.1.4.8.Tratando-se de licitante com sede em outro Estado da Federação, deverá apresentar certidão de regularidade para com a Fazenda Estadual atestando a inexistência de débitos não inscritos/lançados e inscritos em dívida ativa.
14.1.4.9.Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal da sede da licitante, relativa aos tributos mobiliários relacionados com a prestação licitada.
14.1.4.10. Tratando-se de licitante com sede fora do Município de São Paulo - e que esteja cadastrada como contribuinte neste Município - deverá apresentar prova de regularidade para com a Fazenda do Município de São Paulo, relativa aos tributos relacionados com a prestação licitada.
14.1.4.11. A licitante com sede fora do Município de São Paulo - e que não esteja cadastrada como contribuinte neste Município - deverá apresentar declaração, firmada pelo representante legal, sob as penas da Lei, do não cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, relativamente aos tributos relacionados com a prestação licitada, nos termos do modelo Anexo 3 deste Edital.
14.1.4.12. A licitante poderá comprovar a Regularidade, também por meio de:
14.1.4.12.1. Certidão Positiva com efeito de negativa.
14.1.4.12.2. Certidões Positivas cujos débitos estejam judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa por decisão
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judicial, apresentando neste caso, certidão de objeto e pé de todas as ações ajuizadas, que demonstrem essa situação.
14.1.5. Da Habilitação Técnica
14.1.5.1. Atestado(s) e/ou Certidão (ões) de capacidade técnica fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em nome da licitante, que demonstre(m) a execução de trabalhos similares quanto às suas características, para comprovar desempenho anterior de atividade pertinente e compatível com o objeto licitado.
14.1.5.1.1. O(s) atestado(s) e/ou certidão (ões) deverão ser apresentados em papel timbrado, em original ou cópia autenticada por cartório competente, devidamente assinados contendo a identificação completa do órgão e do representante que o(s) subscreve.
14.1.5.1.2. O(s) atestado(s) e/ou certidão (ões) deverão comprovar a capacidade de fornecimento de 50% (cinquenta por cento) ou mais do objeto licitado, em um único fornecimento ou em diversos fornecimentos durante um mês.
14.1.6. DAS DECLARAÇÕES
14.1.6.1.Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo à Habilitação e aceitação das condições do Edital e seus anexos, em papel timbrado da empresa, firmada pelo representante legal, nos termos do modelo Anexo 4 do Edital.
14.1.6.2.Declaração de cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal o qual determina a proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos., em papel timbrado da empresa, firmada pelo representante legal, nos termos do modelo Anexo 5 deste Edital.
14.1.6.3.Declaração de Rigorosa Observância das Normas de Segurança e Medicina do Trabalho, constantes da Consolidação das Leis do Trabalho, da Portaria n.º 3.214/78 do Ministério do Trabalho, e de outras disposições acerca da matéria, em atendimento ao disposto no parágrafo único do Artigo 117 da Constituição do Estado de São Paulo, em papel timbrado da empresa, firmada pelo representante legal, nos termos do modelo Anexo 6 deste Edital.
14.1.6.4.Declaração, sob as penas do artigo 299 do Código Penal, de que se enquadra na situação de microempresa, empresa de pequeno porte e sociedades cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, nos termos da Lei Complementar n.º 123/06, com as alterações introduzidas pela da Lei Complementar Federal n.º 147/14 e pela Lei Complementar Federal 155/2016, bem como de que inexistem fatos supervenientes que conduzam ao seu desenquadramento dessa situação, em papel timbrado da empresa, firmada pelo representante legal e por profissional de contabilidade, nos termos do modelo Anexo 7 deste Edital, conforme condição inicialmente registrada no sistema eletrônico, observadas as disposições do item 10 deste Edital, inclusive quanto à prestação de declaração falsa, nos termos do subitem 10.4.
14.1.6.4.1. No caso de microempreendedor individual, a declaração de que trata o subitem anterior poderá ser substituída pelo Certificado de Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, emitido pelo Portal do Empreendedor.
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14.2. ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO:
14.2.1. Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Pregoeiro ao julgamento da habilitação, observando as seguintes diretrizes:
a) Verificação dos dados e informações do autor da oferta aceita, constantes do CAUFESP e extraídos dos documentos indicados no item 14 deste Edital;
b) Caso os dados e informações constantes no CAUFESP não atendam aos requisitos estabelecidos no item 14 deste Edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos hábeis de informações. Essa verificação será certificada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública, devendo ser anexados aos autos os documentos obtidos por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada;
c) A licitante poderá suprir eventuais omissões ou sanear falhas relativas ao cumprimento dos requisitos e condições de habilitação estabelecidos neste Edital mediante a apresentação de documentos, preferencialmente no campo próprio do Sistema BEC/SP ou por correio eletrônico a ser fornecido pelo Pregoeiro no chat do sistema, desde que os envie no curso da própria sessão pública e antes de ser proferida a decisão sobre a habilitação.
d) A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações, no momento da verificação a que se refere a alínea “b”, ou dos meios para a transmissão de cópias de documentos a que se refere a alínea “c”, ambas deste subitem 14.2.1, ressalvada a indisponibilidade de seus próprios meios. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades e/ou não sendo supridas ou saneadas as eventuais omissões ou falhas, na forma prevista nas alíneas “b” e “c”, a licitante será inabilitada, mediante decisão motivada;
e) Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas dos documentos enviados na forma constante da alínea “c” deverão ser apresentados no endereço indicado no preâmbulo deste Edital, em até 02 (dois) dias após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e aplicação das penalidades cabíveis;
e.1) Os documentos poderão ser apresentados mediante publicação em órgão da imprensa oficial, ou por cópia simples, desde que acompanhados dos originais para que sejam autenticados por servidor da administração; ou
e.2) Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
f) Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
g) Havendo necessidade de maior prazo para analisar os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no chat eletrônico a nova data e horário para sua continuidade.
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h) Por meio de aviso lançado no sistema, o Pregoeiro informará às demais licitantes que poderão consultar as informações cadastrais da licitante vencedora utilizando opção disponibilizada no próprio sistema para tanto. O Pregoeiro deverá, ainda, informar o teor dos documentos recebidos por meio eletrônico.
14.2.2. A microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedades cooperativas deverá apresentar toda a documentação exigida no edital para efeito de habilitação, podendo, todavia, existir, no que tange à regularidade fiscal, documento(s) que apresente(m) alguma restrição. Nesse caso, tendo a licitante atendido aos demais requisitos do edital, a sessão será suspensa, aplicando-se as disposições dos artigos 17 e 18 do Decreto Municipal nº 56.475/15 previstas para regularização da documentação fiscal, observada as disposições da Lei Complementar Federal n°123/06, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar n° 147/14 e Lei Complementar n° 155/16.
15. DOS RECURSOS
15.1. Divulgado o vencedor o Pregoeiro informará às licitantes por meio de mensagem lançada no sistema que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando exclusivamente o campo próprio disponibilizado no sistema.
15.2. Havendo interposição de recurso o Pregoeiro informará aos recorrentes que poderão apresentar memoriais contendo as razões recursais no prazo de 03 (três) dias úteis após o encerramento da sessão pública, sob pena de preclusão. Os demais licitantes poderão apresentar contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s) no prazo comum de 03 (três) dias úteis contados a partir do término do prazo para apresentação, pelo(s) recorrente(s), dos memoriais recursais, sendo-lhes assegurada vista aos autos do processo mediante a disponibilização do respectivo link.
15.3. Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos por meio eletrônico no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção “RECURSO”. A apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo dentro dos prazos estabelecidos no item 15.2.
15.4. A falta de interposição do recurso na forma prevista no item 15.1 importará na decadência do direito de recorrer, podendo o Pregoeiro adjudicar o objeto do certame ao vencedor na própria sessão pública e, em seguida, propor à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório.
15.5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
16.1. Decorridas as fases anteriores, inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro ADJUDICARÁ o objeto do certame à licitante vencedora e encaminhará os autos do respectivo processo à Autoridade Superior, com vista à HOMOLOGAÇÃO do procedimento licitatório.
16.2. Em caso de manifestação recursal, após decidido o recurso, caberá à Autoridade Superior a ADJUDICAÇÃO do objeto e consequente HOMOLOGAÇÃO do procedimento à licitante vencedora.
17. DO CONTRATO
17.1. A licitante vencedora deverá comparecer para assinar o contrato, no prazo de até 05 (cinco) dias corridos, contado da data do recebimento da convocação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da COHAB-SP, sob pena de decadência do direito à contratação e das penalidades aqui previstas.
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17.1.1. Quando o convocado não assinar o termo de contrato no prazo e nas condições estabelecidos a COHAB-SP poderá:
17.1.1.1. Convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados em conformidade com as disposições deste edital.
17.1.1.2. Revogar a licitação.
17.2. A licitante vencedora deverá oferecer garantia contratual correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do ajuste, nas formas estabelecidas no art. 70, parágrafo primeiros da Lei Federal nº 13303/16, posteriormente à assinatura do contrato, mas anteriormente a Ordem de Início de Serviços, como condição de sua expedição.
17.3. Se no decorrer do contrato a COHAB-SP utilizar a garantia para cobertura de multa ou indenização a qualquer título, a empresa contratada fica obrigada a complementá-la, para recompor o montante correspondente, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data da notificação expedida pela COHAB-SP.
17.4. Para a assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá substituir os documentos de habilitação cujos prazos de validade estiverem vencidos.
17.5. Para a assinatura do contrato a COHAB-SP exigirá da licitante selecionada a apresentação dos documentos relacionados na Instrução 02/2019 aprovada pela Resolução 12/2019 de 08 de maio de 2019, do Tribunal de Contas do Município de São Paulo.
17.6. Para a assinatura do contrato a COHAB-SP fará consulta ao CADIN no site xxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/ para a devida constatação de que a empresa a ser contratada não esteja inscrita no CADIN – Cadastro Informativo Municipal da Prefeitura do Município de São Paulo.
17.6.1. No caso da existência de registro no CADIN MUNICIPAL ficará a COHAB-SP impedida de celebrar o ajuste, conforme as disposições do artigo 3º, inciso I, da Lei Municipal nº 14.094/05 regulamentada pelo Decreto Municipal nº 47.096/06.
18. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DOS SERVIÇOS/ORDEM DE INÍCIO
18.1. O prazo para execução dos serviços decorrentes deste PREGÃO será de 30 (trinta) meses, contado da data da expedição da Ordem de Início dos Serviços, prorrogável, mediante interesse das partes, obedecendo às limitações constantes no artigo 71 da Lei federal n.º 13.303/16.
18.2. A Ordem de Início dos Serviços será dada pela Diretoria Administrativa da COHAB-SP, por intermédio da Gerência de Serviços Administrativos.
18.3. A COHAB-SP convocará a empresa para assinatura da Ordem de Início de Serviços – O.I.S., em até 30 dias corridos, contados a partir da data de assinatura do contrato.
18.4. Antes de emissão da OIS a empresa deverá apresentar:
18.4.1. A Garantia Contratual;
19. DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
19.1. A COHAB-SP reserva-se o direito de exercer diretamente por si, ou por intermédio de terceiros, devidamente credenciados, ampla e completa fiscalização do cumprimento das obrigações atribuídas à empresa contratada em todas as fases da execução dos serviços, conforme Cláusula
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Oitava da Minuta de Contrato – Anexo 8 deste Edital, sem prejuízo de nenhuma outra disposição consignada naquele instrumento e/ou neste Edital.
20. DO PAGAMENTO
20.1. O pagamento será realizado no prazo estabelecido no item 11 do Quadro Resumo deste Edital, após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura pela empresa contratada, acompanhada da medição dos serviços prestados, devidamente aprovada pela Diretoria Administrativa/ Gerência de Serviços Administrativos da COHAB-SP.
20.2. Os recursos financeiros para pagamento das faturas correspondentes aos serviços ora licitados estão consignados no item 4 do Quadro Resumo do Edital deste PREGÃO.
20.3. A Nota Fiscal/fatura deverá ser apresentada até o 5º dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mencionando o mês de referência e a descrição dos serviços prestados para a Diretoria Administrativa/ Gerência de Serviços Administrativos da COHAB-SP, devidamente acompanhada das medições para análise e aprovação.
20.4. Caso a Nota Fiscal/Fatura seja apresentada pela empresa Contratada após a data fixada no subitem 20.3, o pagamento será prorrogado por quantos dias forem os de atraso;
20.5. Na hipótese de erro ou divergência com as condições Contratadas, a Nota Fiscal/Fatura será recusada pela COHAB-SP, mediante declaração expressa das razões da desconformidade, ficando também o pagamento prorrogado por quantos dias forem necessários à apresentação da nova fatura devidamente corrigida.
20.6. Haverá verificação no site xxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/, antes de todo e qualquer pagamento, para a devida constatação de que a CONTRATADA não esteja inscrita no CADIN – Cadastro Informativo Municipal, da Prefeitura do Município de São Paulo. Caso existam registros no CADIN, incidirão as disposições do artigo 3º da Lei Municipal nº 14.094/05, suspendendo-se o pagamento enquanto perdurar a inadimplência consignada naquele cadastro.
20.7. A COHAB-SP pagará as faturas somente à CONTRATADA, vedada sua negociação com terceiros ou colocação em cobrança bancária.
20.8. Deverão ser apresentados, juntamente com a fatura, os comprovantes de recolhimento das contribuições previdenciárias do INSS, do FGTS e do ISSQN, bem como a CNDT, para verificação da situação de regularidade da empresa contratada.
20.9. Caso a COHAB-SP constate a não regularidade nos recolhimentos das contribuições acima referidas pela empresa contratada, poderá comunicar o fato ao órgão competente, a fim de que sejam adotadas as providências cabíveis.
20.10. A não regularidade pela CONTRATADA nos recolhimentos das contribuições poderá ainda acarretar eventual rescisão do contrato.
20.11. Os pagamentos observarão a legislação tributária vigente, bem como serão observadas, no que couber, as retenções de ordem tributária previstas na Lei Federal nº 8.212/91, complementada pelas Ordens de Serviço do INSS; na Lei Federal nº 10.833/03; na Lei Municipal nº 13.701/03, com as modificações introduzidas pela Lei Municipal nº 14.042/05 (ISSQN), sem prejuízo do disposto nas demais normas fiscais aplicáveis.
21. DO REAJUSTE
21.1. Os preços oferecidos remunerarão todas as despesas necessárias à execução dos serviços.
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21.2. O reajuste será concedido conforme as condições estabelecidas item 10 do Quadro Resumo
deste Edital.
22. DAS RESPONSABILIDADES DA EMPRESA CONTRATADA
22.1. Sem prejuízo de nenhuma responsabilidade estabelecida no Termo de Referência – Anexo 1 e na Minuta de Contrato Anexo 8, ambos deste Edital, bem como na legislação vigente, constituem também responsabilidades da empresa contratada:
22.1.1. Apresentar os veículos para início dos serviços nos locais designados pela unidade contratante, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contado da data da Ordem de Início dos Serviços.
22.1.2. No prazo previsto no subitem 22.1.1. acima, a contratada também deverá apresentar os documentos aptos à comprovação de propriedade ou à existência de leasing em seu nome, bem como apresentar a comprovação de pagamento do seguro obrigatório e do IPVA para todos os veículos da prestação de serviços, e ainda os documentos aptos a comprovar os vínculos empregatícios dos motoristas e do encarregado de frota, inicialmente designados para a prestação dos serviços.
22.1.3. Arcar com toda e qualquer despesa com a conservação e manutenção preventiva e corretiva do veículo, substituindo, quando necessário, pneus, filtros, pelas e/ou componentes desgastados, defeituosos sem exceção, inclusive as manutenções previstas em seus manuais de garantia, suprimento de combustível e lubrificante, especialmente com acidentes de trabalho, seguros, impostos e quaisquer outras despesas decorrentes do uso do veículo, inclusive, na hipótese de ocorrência de apreensão do veículo, como as despesas decorrentes da retirada, guincho, etc.
22.1.4. Substituir imediatamente o veículo em caso de pane ou impossibilidade de funcionamento, por outro de igual padrão, de maneira a não interromper a correta prestação de serviços, inclusive durante o tempo necessário aos reparos.
22.1.5. Apresentar para a prestação de serviços, motoristas de seu quadro devidamente contratados em regime celetista.
22.1.6. Arcar com os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais e securitários, bem como qualquer outro tipo de despesa eventualmente incidente, inclusive aqueles decorrentes de acordo ou dissídio coletivo.
22.1.7. Responder pela segurança do trabalho de seus funcionários e pelos atos por eles praticados, civil e criminalmente, responsabilizando-se, ainda, por eventuais danos pessoais e materiais causados a terceiros, durante a locomoção do veículo aos locais de trabalho, bem como durante a prestação dos serviços à COHAB-SP.
22.1.8. Assumir todas as responsabilidades e tomar medidas necessárias ao atendimento de seus funcionários acidentados ou que apresentem enfermidades.
22.1.9. Afastar ou substituir dentro de 24 (vinte e quatro) horas, sem ônus a COHAB-SP, qualquer motorista de seu quadro, que, por sua solicitação, não deva continuar a participar da prestação dos serviços, sendo desnecessária a declaração dos motivos da solicitação.
22.1.10. Substituir o encarregado da frota (não podendo tal atividade recair por qualquer um dos motoristas) durante os seus afastamentos.
22.1.11. Colocar à disposição da COHAB-SP motoristas devidamente habilitados e preparados para desempenho da atividade, idôneos, educados, desembaraçados no trato com o público e demais condições compatíveis com o serviço a ser executado, inclusive no que tange ao conhecimento da região metropolitana, sendo indispensável a manutenção do aspecto pessoal, uniformizados, bem como do veículo conduzido.
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22.1.12. Fornecer uniforme suficiente e crachá de identificação aos seus motoristas, que serão de uso obrigatório, enquanto estiverem a serviço da COHAB-SP, bem como exigir de seus funcionários o uso de todos os equipamentos de segurança previstos na legislação em vigor.
22.1.12.1. Aos motoristas, em geral, uniforme padrão com camisa de botão de manga curta com logo da empresa e jaqueta de nylon, com pelo menos 03 conjuntos de cada.
22.1.12.2. Fornecer crachá com foto e identificação, que deverá ficar visível em cada motorista.
22.1.12.3. Disponibilizar a todos os funcionários telefone móvel, sem ônus para a COHAB-SP, que garanta a intercomunicação de pronta resposta do motorista com a COHAB-SP e da COHAB-SP com o motorista.
22.1.13. Socorrer, no prazo máximo de 02 (duas) horas após o recebimento da comunicação da COHAB- SP, o veículo paralisado em vias públicas, por defeito ou acidente de qualquer espécie, consertando-o no próprio local e/ou removendo-o para manutenção.
22.1.14. Substituir o veículo roubado, furtado ou sinistrado com perda total, inclusive os da reserva técnica, por outro de especificação equivalente, no prazo de 12 (doze) horas.
22.1.15. Responder por todas as multas e penalidades impostas por infração às leis e regulamentos de qualquer natureza pertinentes ao tráfego do veiculo e que se originarem por condição de seus motoristas.
22.1.16. Responder pelo licenciamento anual dos veículos com o pagamento dos impostos, seguros e inspeções legais.
22.1.17. Responder por quaisquer custos relacionados aos riscos normalmente convencionados em apólices de seguro com cobertura compreensiva, ficando a COHAB-SP desobrigada por quaisquer ônus em caso de sinistro, bem como por danos pessoais, físicos, morais e/ou materiais causados a terceiros e aos passageiros, incluindo o motorista, nem tampouco com qualquer custo adicional nos casos de colisão, incêndio, roubo e demais riscos.
22.1.18. Manter escala de distribuição dos motoristas permanente, respondendo pela reposição imediata de seus funcionários, caso ocorra ausência de qualquer espécie, como faltas, férias, licenças, etc, bem como horas extras e horário de almoço.
22.1.19. Instalar, às suas custas, bagageiros no teto (rack) para transporte de equipamentos e escada nos veículos que irão atender à Topografia (Grupo G2 e Grupo G3), conforme disposto no item
1.6.11. do Termo de Referência anexo 1 deste Edital.
22.1.20. Manter reserva técnica para a frota de veículos, nos termos do subitem 1.6.2. do Termo de Referência anexo 1 deste Edital.
22.1.21. Fornecer equipamento de microcomputador e impressora, que deverão ser instalados nas dependências da Garagem.
22.1.22. Fornecer, no final de cada mês, preferencialmente por meio eletrônico, os seguintes relatórios individualizados por veículo:
a) Relatório de atendimentos realizados, com nome do usuário, da área a que pertence, tempo de utilização e quilometragem rodada.
b) Planilha resumo de horas extras por motorista indicando as áreas correspondentes.
c) Relatório de manutenção preventiva, constando a intervenção realizada em cada veiculo, mostrando a quilometragem e a data de realização.
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d) Relatório mensal de ocorrências, indicando veículos parados por problemas de manutenção, acidentes, multas e outros que julgar necessário.
e) Relatório de quilometragem rodada por cada veículo (inicial e final).
22.1.23. Executar o objeto do contrato que vier a ser firmado, sujeitando-se ao ônus e obrigações estabelecidos na legislação civil, previdenciária, fiscal, trabalhista e acidentaria aplicáveis, inclusive quanto aos registros, tributos e quaisquer outros encargos decorrentes da contratação dos serviços que serão executados, os quais ficarão a cargo exclusivo da contratada, incumbindo a cada uma das partes as retenções legais pertinentes que lhes competirem.
22.1.24. Manter, nas melhores condições possíveis, o local do ambiente de trabalho, com os materiais necessários à devida acomodação dos motoristas, num ambiente higiênico, climatizado e limpo.
22.1.25. As despesas com alimentação serão fornecidas pela contratada, quando necessário o deslocamento do motorista por mais de 08 horas do seu local de trabalho habitual.
22.1.26. Quando a CONTRATANTE solicitar que a CONTRATADA mantenha funcionários de plantão fora do município, a CONTRATADA deverá arcar com os custos das diárias de hospedagem e alimentação do funcionário em questão.
22.1.26.1. Os valores a serem reembolsados à CONTRATADA pela CONTRATANTE, em relação às despesas com hospedagem e alimentação, serão calculados com base na norma P-094 da COHAB-SP, ou qualquer norma subsequente que a substitua, e estarão sujeitos a eventuais atualizações de acordo com as determinações dessa norma.
22.1.26.2. Para que a CONTRATADA seja reembolsada pelas despesas incorridas em nome da CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá apresentar as seguintes documentações:
a. Notas fiscais originais que comprovem os gastos com hospedagem e alimentação, de acordo com as orientações estabelecidas pela norma P-094 da COHAB-SP;
b. Comprovantes de pagamento que demonstrem a quitação das despesas mencionadas;
c. Relatório detalhado, em conformidade com as diretrizes da norma P-094 da COHAB-SP, descrevendo o motivo da pernoite, o funcionário de plantão e as atividades realizadas durante a viagem.
22.1.26.3. A CONTRATADA deverá submeter a documentação referente às despesas de pernoite em um prazo máximo 48 (quarenta e oito) horas úteis após a conclusão da viagem.
22.1.26.4. O reembolso por parte da CONTRATANTE será efetuado no mês subsequente à apresentação da documentação completa e em conformidade com as exigências estabelecidas nesta cláusula.
23. DAS RESPONSABILIDADES DA COHAB-SP
23.1.A COHAB-SP é responsável por:
23.1.1. Expedir a ordem de início dos serviços e fornecer à empresa contratada todas as informações necessárias à execução dos serviços provenientes do contrato resultante deste certame.
23.1.2. Assegurar à CONTRATADA condições para o regular cumprimento de suas obrigações.
23.1.3. Exercer a fiscalização dos serviços ora contratados por funcionários especialmente designados para este fim.
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23.1.4. Indicar formalmente o gestor e/ou fiscal para acompanhamento da execução deste contrato.
23.1.5. Não Permitir a intervenção de terceiros nos serviços ora contratados.
23.1.6. Exigir da CONTRATADA o estrito cumprimento das normas e condições contratuais.
23.1.7. Rejeitar ou sustar a prestação de serviços inadequados.
23.1.8. Registrar, para posterior correção por parte da CONTRATADA, eventuais falhas detectadas na execução dos serviços, anotando devidamente as intercorrências que julgar necessárias.
23.1.9. Fiscalizar os serviços diariamente, através da Coordenadoria de Transporte da Diretoria Administrativa da COHAB-SP, anotando as falhas observadas, registrando as providencias a serem adotadas pela contratada, a fim de que as eventuais irregularidades sejam prontamente sanadas.
23.1.10. Comunicar a autoridade policial competente, no ato, se porventura ocorrer caso de furto, roubo, colisão ou incêndio com veículos objeto deste Edital, apresentando o Boletim de Ocorrência Policial à Contratada.
24. DAS PENALIDADES
24.1. O não cumprimento das obrigações do ajuste decorrente deste certame pela empresa licitante dará ensejo à aplicação das penalidades previstas no item 12 do Quadro Resumo deste Edital, sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação vigente.
24.1.1. A inexecução parcial ou total do ajuste poderá ensejar sua rescisão, podendo a empresa ser suspensa para licitar, impedida de contratar com a COHAB-SP, pelo período de até 02 (dois) anos.
24.1.2. Ficará ainda impedida de licitar e contratar com a COHAB-SP, pelo prazo de até 02 (dois) anos, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades cabíveis, a empresa licitante que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida na licitação, ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta ou lance, faltar ou fraudar na execução das obrigações assumidas para execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo, fizer falsa declaração ou cometer fraude fiscal.
24.2. Durante a execução dos serviços a empresa fornecedora deverá cumprir integralmente todas as suas obrigações trabalhistas. Caso a COHAB-SP constate o descumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa fornecedora, ou ainda tenha conhecimento de seu descumprimento através de informação prestada pela Delegacia Regional do Trabalho ou pelo Ministério Público do Trabalho, conforme previsto no Decreto Municipal nº 50.983/09, aplicar-se-ão à empresa fornecedora as sanções cabíveis.
24.3. Caso a COHAB-SP constate falsidade de declaração prestada por empresa proponente objetivando os benefícios da Lei Complementar n.º 123/06 em seus artigos 42 a 49, com as alterações introduzidas pela da Lei Complementar Federal n.º 147/14 e pela Lei complementar Federal 155/2016 e do Decreto Municipal nº 56.475/15, na qualidade de microempresa, empresa de pequeno porte, poderá ser caracterizado o crime de que trata o artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas pertinentes, mediante o devido processo legal, implicando ainda na inabilitação da licitante, se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação.
24.4. As multas eventualmente aplicadas serão irreversíveis, mesmo que os atos ou fatos que as originaram sejam reparados.
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24.5. As multas previstas não têm caráter compensatório, mas meramente moratório, e consequentemente o pagamento não exime a empresa contratada da reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato tenha acarretado.
24.6. Enquanto não forem cumpridas as condições contratuais estabelecidas, a COHAB-SP poderá reter a garantia contratual, nos termos do parágrafo quarto do artigo 70 da Lei 13.303/16, atualizada.
24.7. A abstenção por parte de COHAB-SP, do uso de quaisquer das faculdades contidas neste instrumento, não importa em renúncia ao seu exercício.
24.8. A aplicação de qualquer penalidade prevista neste Edital e no futuro contrato não exclui a possibilidade de aplicação das demais, bem como das penalidades previstas na Lei n.º 13.303/16 e alterações posteriores e na Lei Municipal n.º 13.278/02, no que couber.
24.9. Fica assegurado à empresa licitante o direito ao exercício do contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação federal e municipal vigente.
25. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
25.1. As empresas devem ter pleno conhecimento das disposições constantes do Edital, bem como de todas as suas condições, não podendo invocar nenhum desconhecimento, como elemento impeditivo da formulação de sua proposta.
25.2. A COHAB-SP poderá revogar a licitação por interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, sempre em decisão fundamentada, nos termos do artigo 62 da Lei n.º 13.303/16 e alterações.
25.3. A COHAB-SP poderá, em qualquer fase da licitação, proceder à promoção de diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
25.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento.
25.4.1. Os prazos se iniciam e vencem exclusivamente em dias úteis de expediente, desconsiderando-se os feriados e recessos praticados pela COHAB-SP.
25.5. Caso o Pregoeiro constate, no curso do procedimento licitatório, a participação de empresa que apresente quaisquer das situações previstas nos itens 6.2. e 6.3. deste Edital, procederá à sua inabilitação.
25.6. A licitante vencedora poderá ser alijada do certame, em qualquer fase, se a COHAB-SP tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação jurídica, regularidade fiscal, regularidade econômico-financeira e qualificação técnica, não apreciada pelo Pregoeiro, supervenientes, ou só conhecidos após o julgamento.
25.7. A empresa contratada assumirá integral responsabilidade pelos danos que causar à COHAB-SP e a terceiros, por si, seus sucessores, representantes e funcionários, na execução ou em decorrência da execução do objeto da presente licitação, isentando a COHAB-SP de qualquer ônus.
25.8. Ao participar do presente certame a licitante assume integral responsabilidade pela autenticidade e veracidade de todos os documentos e informações prestadas, respondendo na forma da lei por qualquer irregularidade constatada.
25.9. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e municipais disciplinando a matéria.
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25.10. As normas que disciplinam este PREGÃO serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
25.11. Constitui crime tentar impedir, perturbar ou fraudar a realização de procedimento licitatório, nos termos do artigo 337-I do Código Penal.
25.12. Aplicar-se-ão às relações entre COHAB-SP e a empresa fornecedora, o Código de Defesa do Consumidor – Lei Federal n.º 8.078/90, a Lei Federal n° 10.520/02, a Lei Federal n° 13.303/16 e alterações, a Lei Municipal n.º 13.278/02, a Lei Complementar n.º 123/06, com as alterações introduzidas Lei Complementar Federal n.º 147/14 e pela Lei complementar Federal 155/2016 e do Decreto Municipal nº 56.475/15.
25.13. Para execução do ajuste decorrente deste procedimento, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam pratica ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste procedimento, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir ainda que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
25.14. Todos os elementos fornecidos pela COHAB-SP, que compõem o presente Edital e seus anexos, são complementares entre si.
25.15. Fica eleito o Foro da Capital do Estado de São Paulo – SP, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para serem dirimidas possíveis dúvidas e questões oriundas deste certame.
26. DOS ANEXOS
ANEXO 1 – Termo de Referência
ANEXO 2 – Modelo - Proposta Comercial
ANEXO 3 - Modelo de Declaração – Empresa não Cadastrada junto à PMSP
ANEXO 4 - Modelo de Declaração – Cumprimento das Condições e Requisitos de Habilitação
ANEXO 5 - Modelo de Declaração – Emprego de Menor
ANEXO 6 - Modelo de Declaração – Normas de Segurança e Medicina do Trabalho ANEXO 7 - Modelo de Declaração – Microempresa e Empresa de Pequeno Porte ANEXO 8 - Minuta de Contrato.
São Paulo, 08 de novembro de 2023.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Presidente da Copel
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ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 003/23 – PROCESSO SEI N.º 7610.2023/0002887-8 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE, LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, COM MOTORISTA, COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL E QUILOMETRAGEM LIVRE, NOS TERMOS DAS ESPECIFICAÇÕES QUE INTEGRAM O PRESENTE EDITAL E SEUS ANEXOS.
1. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE, LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, COM MOTORISTA, COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL E QUILOMETRAGEM LIVRE, NOS TERMOS DAS ESPECIFICAÇÕES QUE INTEGRAM ESTE TERMO DE REFERÊNCIA.
1.1. Veículos:
1.1.1. Os veículos apresentados para a prestação dos serviços devem ser próprios, ou estarem na posse da contratada em razão de leasing, devendo a empresa apresentar documento apto a comprovar a propriedade ou a existência de leasing do veículo em seu nome.
1.1.2. Os veículos deverão ter até 60.000 (sessenta mil) quilômetros rodados e até 36 meses de uso a contar do primeiro licenciamento, condição que será averiguada pela COHAB-SP, considerando, dentre outros itens de verificação, a data da emissão do certificado de propriedade do primeiro licenciamento.
1.1.3. Todos os veículos objeto do contrato deverão ter seus respectivos Certificados de Registro de Veículos expedidos no Município de São Paulo.
1.1.3.1.1. Para veículos registrados em outro Município deverá ser providenciada junto ao Departamento Estadual de Transito de São Paulo, a competente transferência da documentação, n o prazo de 30 dias a contar da data da ordem de início do contrato.
1.1.3.1.2. Os veículos que não se enquadrarem na exigência do subitem 1.1.3 deste Termo serão considerados inexistentes para efeito do contrato.
1.1.4. Ser entregues sem taxas a quaisquer títulos.
1.1.5. Estar regularizados frente à Inspeção Veicular anual se houver.
1.1.6. A prestação de serviço terá quilometragem livre, visando atender as necessidades da COHAB-SP, que distribuirá os veículos de acordo com as solicitações de suas unidades.
1.1.7. Os veículos deverão ainda estar em perfeitas condições de uso, de higiene e limpeza (interna e externa), bem como não poderão apresentar avarias na lataria ou pontos de ferrugem.
1.1.8. Regime de execução será o de empreitada indireta por preços unitários (motoristas e veículos).
1.1.9. A contratada deverá substituir todos os veículos de imediato e de forma automática, por veículos zero quilômetro, nas mesmas condições da entrega inicial, após completarem 120.000 (cento e vinte mil) quilômetros rodados ou
36 (trinta e seis) meses de uso pela companhia, a contar da entrega dos veículos – o que ocorrer primeiro.
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1.2. Os veículos deverão ter:
1.2.1. Seguro com cobertura total a qualquer evento lesivo.
1.2.2. Rastreador de posição GPS, possibilitando a emissão de relatórios de posição e/ou percurso percorrido, detalhadamente.
1.2.3. Manutenção preventiva e corretiva por conta da contratada.
1.2.4. Entrega e retirada sem taxa.
1.2.5. Assistência 24 horas.
1.2.6. GPS móvel.
1.2.7. Ar condicionado.
1.2.8. Despesa com pedágios para os veículos abaixo sinalizados, do Grupo G1 e G5, no valor de até R$ 5.000,00 por mês.
1.3. Descrição:
1.3.1. GRUPO G1 - 03 Veículos de passeio, sedan, automático, mínimo 1.0 ou superior, de fabricação preferencialmente nacional, equipado de fábrica com direção hidráulica, trio elétrico, ar condicionado, air-bag, freios abs, rádio AM/FM c/ CD player, cor escura, preferencialmente preta, bicombustível, película automotiva nos vidros com GPS fixo ou móvel (de acordo com resolução Denatran), sistema automatizado de despesa com pedágio, (enquadrados no Grupo C do Decreto Municipal 29.431/1990 e 57.755/2017 e consoante a Portaria 103/17,Art. 5º, parágrafo único);
1.3.2. GRUPO G2 - 08 Veículos de passeio, modelo popular da marca, 3 (três) volumes (sedan), 4 (quatro) portas, com capacidade para 05 passageiros, motor 1.0, mínimo 77 Cv, ar condicionado, direção hidráulica, vidros elétricos, air-bag e freios ABS, equipamentos normais de fábrica, com a possibilidade de instalação de rack para transporte de equipamentos e escada, bicombustível, de cor branca (enquadrados no Grupo C do Decreto Municipal 29.431/1990 e 57.755/2017 e consoante a Portaria 103/17,Art. 5º, parágrafo único);
1.3.3. GRUPO G3 - 02 Veículos de transporte misto de pessoas e cargas de médio volume – tipo Van, de fabricação preferencialmente nacional, mínimo 1.8, de 106 Cv, c/ capacidade mínima de 15 pessoas, incluindo o motorista (no caso de uso exclusivo de transporte de passageiros) - com possibilidade de remoção e colocação de assentos, com a possibilidade de instalação de rack para transporte de equipamentos e escada, ar condicionado, equipamentos normais de fábrica, bicombustível, de cor branca (enquadrados no Grupo D1 do Decreto Municipal 29.431/1990 e consoante a Portaria 103/17, Art. 5º, parágrafo único); Diante da possibilidade de trajetos na (ZMRF), Zona Maxima de Restrição de Fretamento e possíveis percursos em rodovias estaduais e outros Municípios da Grande São Paulo, os veículos do (tipo Van Passageiros), GRUPO G3, deverão atender as normas e leis de trânsito, regulamentadas pelos Órgãos EMTU (Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S.A.), ARTESP (Agência de Transportes do Estado de São Paulo) E DTP (Departamento de Transportes Públicos).
1.3.4. GRUPO G4 – 01 Veículo tipo caminhonete de prestação de serviços, preferencialmente de fabricação nacional, versão básica da linha, adequado ao transporte misto de cargas leves e passageiros, mínimo 1.8, de 106 Cv, tração 4x4, cabine dupla, capota de fibra de vidro da altura da cabine, capacidade entre 1100 e 2000 kgs, de cor branca e carroceria cinza (enquadrado no Grupo D4 do Decreto Municipal 29.431/1990 e consoante a Portaria 103/17,Art. 5º, parágrafo único);
1.3.5. GRUPO G5 – 01 Veículo de passeio, tipo sedan, automático, preferencialmente de fabricação nacional, 4 portas, acabamento especial, 4 cilindros, mínimo 2.0 ou superior, equipado de fábrica com direção hidráulica, trio elétrico, ar condicionado digital, air-bag, freios abs, rádio AM/FM c/ CD player, porta-malas 470 lts, bicombustível, película automotiva nos vidros com GPS fixo ou móvel (de acordo com resolução Denatran), sistema automatizado de
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despesa com pedágio, de cor preta (enquadrado no Grupo B do Decreto Municipal 29.431/1990 e 57.755/2017 e consoante a Portaria 103/17,Art. 5º, parágrafo único);
1.3.6. Dentro de seus respectivos grupos, os veículos serem da mesma marca/modelo/cor.
1.4. Os motoristas deverão:
1.4.1. Ser contratados em regime celetista, devendo suas remunerações e benefícios seguir a Convenção ou acordo coletivo da entidade de classe específica correspondente a sua categoria profissional.
1.4.2. Ser treinados em curso de Direção Defensiva.
1.4.3. Possuir sempre Carteira de Xxxxxxxx, comprovando seu vínculo empregatício com a contratada, bem como crachá de identificação.
1.4.4. Estar sempre munidos dos documentos de porte obrigatório e comprobatório de sua habilitação, bem como os de porte obrigatório do veículo.
1.4.5. Ter nível médio de ensino comprovado e asseio pessoal.
1.4.6. Carga horária de 44 horas semanais;
1.4.7. Horas extraordinárias – segunda-feira a sábado – estimativa de até 600 horas mensais, somados os 15 (quinze motoristas).
1.4.8. Horas extraordinárias – domingos e feriados – estimativa de até 100 horas mensais, somados os 15 (quinze motoristas).
1.4.9. Horas adicional noturno – estimativa de até 100 horas mensais, somados os 15 (quinze motoristas).
1.5. Da quilometragem estimada:
1.5.1. A prestação de serviço terá quilometragem livre, visando atender as necessidades da COHAB-SP que distribuirá os veículos de acordo com as solicitações de suas unidades.
1.5.2. Estima-se uma quilometragem de 35.000 (trinta e cinco mil) quilômetros na quilometragem mensal para os veículos objeto da licitação, sendo:
a) 2.500 (dois mil e quinhentos) quilômetros para o veículo do Grupo G1.
b) 2.500 (dois mil e quinhentos) quilômetros para o veículo do Grupo G2.
c) 1.500 (um mil e quinhentos) quilômetros para o veículo do Grupo G3.
d) 1.500 (um mil e quinhentos) quilômetros para o veículo do Grupo G4.
e) 3.000 (três mil) quilômetros para o veículo do Grupo G5.
1.5.3. O abastecimento de veículos será de responsabilidade da contratada, devendo ser realizado diariamente, preferencialmente, fora do horário de prestação de serviços.
1.6. Condições de fornecimento:
1.6.1. A contratada deverá disponibilizar veículos, da mesma marca/modelo/cor dos respectivos grupos, com placas distintas, com vistas a não sofrer interrupção de uso nos dias de rodízio municipal de veículos na Cidade de São Paulo, conforme legislação específica.
1.6.2. A contratada deverá promover e manter, às suas expensas veículos para reserva técnica, com as mesmas especificações exigidas para a frota titular, os quais deverão permanecer à disposição da COHAB-SP para fins de substituição imediata referente as revisões originais da garantia de fábrica, qualquer defeito ou acidente por motivo de qualquer natureza.
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1.6.3. Todos os veículos deverão possuir bancos traseiros e cintos de segurança para todos os usuários, em conformidade com a legislação vigente.
1.6.4. A contratada deverá fornecer sistema de APP (aplicativo). Que permita o acionamento on- line individual de cada motorista, para solicitações das saídas (tarefas diárias) de cada veículo, que serão efetuados pelo Gestor da contratante, e ainda para acompanhamento do início e finalização da jornada diária de trabalho, bem como para controle da jornada de trabalho dos colaboradores da contratada, inclusive em relação ao controle do horário de almoço e eventuais horas extras de cada motorista; Para tanto a contratada deverá fornecer telefonia móvel, com aparelho celular do tipo android e com internet 4G.
1.6.5. A contratada deverá fornecer, para a contratante Link de acesso ao sistema de APP (aplicativo) e treinamento de utilização do sistema para o Gestor da contratante.
1.6.6. Os veículos ficarão alocados na garagem da COHAB-SP, situada na Avxxxxx Xxxxxxx Xxxx, 000 – Xxxxxx – Xxx Xxxxx – XX.
1.6.7. Os serviços serão executados dentro ou fora do perímetro urbano do Município de São Paulo, tendo como locais de saída ou disponibilidade os endereços e destinos determinados pela COHAB-SP.
1.6.8. No caso de serviços fora do município, serão observadas as exigências do Decreto Municipal nº 29.431/90, com as alterações do Decreto Municipal nº 29.593/91.
1.6.9. Os veículos deverão estar licenciados, com conformidade com o Código Nacional de Trânsito.
1.6.10. Os veículos serão controlados individualmente, através de fichas diárias com o relatório dos veículos, contendo o horário de apresentação e dispensa, locais visitados, materiais eventualmente entregues e eventuais ocorrências, devidamente assinadas pelos motoristas, e pelos usuários que utilizarem os veículos.
1.6.11. Nos veículos que irão atender à Topografia – em número de 01 (um), incluído como veículo do Grupo G2 e o incluído do Grupo G3, também em número de 01 (um), deverão ser instalados bagageiros no teto (rack) para transporte de equipamentos e escada, à custa da contratada. Ao final do contrato a retirada de tais equipamentos será procedida sem a reparação dos orifícios gerados.
1.6.12. Para realização dos serviços objeto deste certame é vedada a subcontratação e qualquer transferência de responsabilidade.
1.6.13. Justificativa da Contratação: execução dos procedimentos que exigem o transporte de usuários.
2. OBRIGAÇÕES DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA:
2.1. Apresentar os veículos para início dos serviços nos locais designados pela unidade contratante, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contado da data da Ordem de Início dos Serviços.
2.1.1. No prazo previsto no subitem 2.1 acima, a contratada também deverá apresentar os documentos aptos à comprovação de propriedade ou à existência de leasing em seu nome, bem como apresentar a comprovação de pagamento do seguro obrigatório e do IPVA para todos os veículos da prestação de serviços, e ainda os documentos aptos a comprovar os vínculos empregatícios dos motoristas e do encarregado de frota, inicialmente designados para a prestação dos serviços.
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2.2. Arcar com toda e qualquer despesa com a conservação e manutenção preventiva e corretiva do veículo, substituindo, quando necessário, pneus, filtros, pelas e/ou componentes desgastados, defeituosos sem exceção, inclusive as manutenções previstas em seus manuais de garantia, suprimento de combustível e lubrificante, especialmente com acidentes de trabalho, seguros, impostos e quaisquer outras despesas decorrentes do uso do veículo, inclusive, na hipótese de ocorrência de apreensão do veículo, como as despesas decorrentes da retirada, guincho, etc.
2.3. Substituir imediatamente o veículo em caso de pane ou impossibilidade de funcionamento, por outro de igual padrão, de maneira a não interromper a correta prestação de serviços, inclusive durante o tempo necessário aos reparos.
2.4. Apresentar para a prestação de serviços, motoristas de seu quadro devidamente contratados em regime celetista.
2.5. Arcar com os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais e securitários, bem como qualquer outro tipo de despesa eventualmente incidente, inclusive aqueles decorrentes de acordo ou dissídio coletivo.
2.6. Responder pela segurança do trabalho de seus funcionários e pelos atos por eles praticados, civil e criminalmente, responsabilizando-se, ainda, por eventuais danos pessoais e materiais causados a terceiros, durante a locomoção do veículo aos locais de trabalho, bem como durante a prestação dos serviços à COHAB-SP.
2.7. Assumir todas as responsabilidades e tomar medidas necessárias ao atendimento de seus funcionários acidentados ou que apresentem enfermidades.
2.8. Afastar ou substituir dentro de 24 (vinte e quatro) horas, sem ônus a COHAB-SP, qualquer motorista de seu quadro, que, por sua solicitação, não deva continuar a participar da prestação dos serviços, sendo desnecessária a declaração dos motivos da solicitação.
2.9. Substituir o encarregado da frota (não podendo tal atividade recair por qualquer um dos motoristas) durante os seus afastamentos.
2.10. Colocar à disposição da COHAB-SP motoristas devidamente habilitados e preparados para desempenho da atividade, idôneos, educados, desembaraçados no trato com o público e demais condições compatíveis com o serviço a ser executado, inclusive no que tange ao conhecimento da região metropolitana, sendo indispensável a manutenção do aspecto pessoal, uniformizados, bem como do veículo conduzido.
2.11. Fornecer uniforme suficiente e crachá de identificação aos seus motoristas, que serão de uso obrigatório, enquanto estiverem a serviço da COHAB-SP, bem como exigir de seus funcionários o uso de todos os equipamentos de segurança previstos na legislação em vigor.
2.11.1. Aos motoristas, em geral, uniforme padrão com camisa de botão de manga curta com logo da empresa e jaqueta de nylon, com pelo menos 03 conjuntos de cada.
2.11.2. Fornecer crachá com foto e identificação, que deverá ficar visível em cada motorista.
2.11.3. Disponibilizar a todos os funcionários telefone móvel, sem ônus para a COHAB-SP, que garanta a intercomunicação de pronta resposta do motorista com a COHAB-SP e da COHAB-SP com o motorista.
2.12. Socorrer, no prazo máximo de 02 (duas) horas após o recebimento da comunicação da COHAB-SP, o veículo paralisado em vias públicas, por defeito ou acidente de qualquer espécie, consertando-o no próprio local e/ou removendo-o para manutenção.
2.13. Substituir o veículo roubado, furtado ou sinistrado com perda total, inclusive os da reserva técnica, por outro de especificação equivalente, no prazo de 12 (doze) horas.
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2.14. Responder por todas as multas e penalidades impostas por infração às leis e regulamentos de qualquer natureza pertinentes ao tráfego do veiculo e que se originarem por condição de seus motoristas.
2.15. Responder pelo licenciamento anual dos veículos com o pagamento dos impostos, seguros e inspeções legais.
2.16. Responder por quaisquer custos relacionados aos riscos normalmente convencionados em apólices de seguro com cobertura compreensiva, ficando a COHAB-SP desobrigada por
quaisquer ônus em caso de sinistro, bem como por danos pessoais, físicos, morais e/ou materiais causados a terceiros e aos passageiros, incluindo o motorista, nem tampouco com qualquer custo adicional nos casos de colisão, incêndio, roubo e demais riscos.
2.17. Manter escala de distribuição dos motoristas permanente, respondendo pela reposição imediata de seus funcionários, caso ocorra ausência de qualquer espécie, como faltas, férias, licenças, etc, bem como horas extras e horário de almoço.
2.18. Instalar, às suas custas, bagageiros no teto (rack) para transporte de equipamentos e escada nos veículos que irão atender à Topografia (Grupo G2 e Grupo G3), conforme disposto no item 1.6.11 deste Termo.
2.19. Manter reserva técnica para a frota de veículos, nos termos do subitem 1.6.2 deste Termo.
2.20. Fornecer equipamento de microcomputador e impressora, que deverão ser instalados nas dependências da Garagem.
2.21. Fornecer, no final de cada mês, preferencialmente por meio eletrônico, os seguintes relatórios individualizados por veículo:
f) Relatório de atendimentos realizados, com nome do usuário, da área a que pertence, tempo de utilização e quilometragem rodada;
g) Planilha resumo de horas extras por motorista, indicando as áreas correspondentes.
h) Relatório de manutenção preventiva, constando a intervenção realizada em cada veículo, mostrando a quilometragem e a data de realização;
i) Relatório mensal de ocorrências, indicando veículos parados por problemas de manutenção, acidentes, multas e outros que julgar necessário;
j) Relatório de quilometragem rodada por cada veículo (inicial e final).
2.22. Executar o objeto do contrato que vier a ser firmado, sujeitando-se ao ônus e obrigações estabelecidos na legislação civil, previdenciária, fiscal, trabalhista e acidentaria aplicáveis, inclusive quanto aos registros, tributos e quaisquer outros encargos decorrentes da contratação dos serviços que serão executados, os quais ficarão a cargo exclusivo da contratada, incumbindo a cada uma das partes as retenções legais pertinentes que lhes competirem.
2.23. Manter, nas melhores condições possíveis, o local do ambiente de trabalho, com os materiais necessários à devida acomodação dos motoristas, num ambiente higiênico, climatizado e limpo.
2.24. As despesas com alimentação serão fornecidas pela contratada, quando necessário o deslocamento do motorista por mais de 08 horas do seu local de trabalho habitual.
2.25. Quando a CONTRATANTE solicitar que a CONTRATADA mantenha funcionários de plantão fora do município, a CONTRATADA deverá arcar com os custos das diárias de hospedagem e alimentação do funcionário em questão.
2.25.1. Os valores a serem reembolsados à CONTRATADA pela CONTRATANTE, em relação às despesas com hospedagem e alimentação, serão calculados com base na norma P-094 da COHAB-SP, ou qualquer norma subsequente que a substitua, e estarão sujeitos a eventuais atualizações de acordo com as determinações dessa norma.
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2.25.2. Para que a CONTRATADA seja reembolsada pelas despesas incorridas em nome da CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá apresentar as seguintes documentações:
a. Notas fiscais originais que comprovem os gastos com hospedagem e alimentação, de acordo com as orientações estabelecidas pela norma P-094 da COHAB-SP;
b. Comprovantes de pagamento que demonstrem a quitação das despesas mencionadas;
c. Relatório detalhado, em conformidade com as diretrizes da norma P-094 da COHAB-SP, descrevendo o motivo da pernoite, o funcionário de plantão e as atividades realizadas durante a viagem.
2.25.3 A CONTRATADA deverá submeter a documentação referente às despesas de pernoite em um prazo máximo 48 (quarenta e oito) horas úteis após a conclusão da viagem.
2.25.4 O reembolso por parte da CONTRATANTE será efetuado no mês subsequente à apresentação da documentação completa e em conformidade com as exigências estabelecidas nesta cláusula.
3. ENCARREGADO DA FROTA/SUPERVISÃO:
3.1. A futura contratada deverá designar sem nenhum ônus adicional à COHAB-SP, dois prepostos para realização da supervisão dos serviços (não podendo tal atividade recair sobre nenhum dos motoristas), atuando em consonância com o gestor do Contrato designado pela COHAB-SP, para plena e satisfatória execução das ações administrativas e operacionais da frota, tais como:
a) Orientação e supervisão dos motoristas;
b) Elaboração de programação de horário de motoristas para atendimento das requisições de serviços;
c) Controle de manutenção e limpeza dos veículos, bem como conservação da limpeza das dependências da garagem;
d) Controle de frequência dos motoristas;
e) Controle, em conjunto como gestor, das requisições de viagens;
f) Emissão de relatórios gerenciais, etc, inclusive os do item 2.21;
g) Deslocamentos dos veículos às revisões e consertos em geral, para que tais serviços não recaiam sobre os motoristas em horário de expediente.
3.2. Os serviços deverão ser prestados por meio de motoristas devidamente habilitados e preparados para o desempenho da atividade, que deverão estar sempre munidos dos documentos de porte obrigatório e comprobatório de sua habilitação.
3.3. Os veículos, com motoristas e devidamente abastecidos, deverão se apresentar nos locais e horários pré-estabelecidos e deverão percorrer todos os itinerários que forem determinados aos motoristas, para transporte de pessoas e objetos, no interesse da COHAB-SP, sendo que sua dispensa somente ocorrerá com a autorização por escrito do responsável pela Coordenadoria de Transporte da COHAB-SP.
3.4. A contratada deverá fornecer e exigir de seus funcionários o uso de todos os equipamentos de segurança previsto na legislação em vigor.
3.5. Fornecer para cada veículo, uma lavagem completa com limpeza interna por semana, em local próximo aos postos de trabalho em empresa idônea credenciada pela contratada, além de colocação de aromatizadores, com a higienização dos bancos e tetos trimestralmente.
4. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE:
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4.1. Fiscalizar os serviços diariamente, através da Coordenadoria de Transporte da Diretoria Administrativa da COHAB-SP, anotando as falhas observadas, registrando as providencias a serem adotadas pela contratada, a fim de que as eventuais irregularidades sejam prontamente sanadas.
4.2. Comunicar a autoridade policial competente, no ato, se porventura ocorrer caso de furto, roubo, colisão ou incêndio com veículos objeto deste contrato, apresentando o Boletim de Ocorrência Policial à Contratada.
5. RENOVAÇÃO DA FROTA
5.1. A contratada deverá substituir todos os veículos de imediato e de forma automática, por veículos nas mesmas condições da entrega inicial, após completarem 120.000 (cento e vinte mil) quilômetros rodados ou 36 (trinta e seis) meses de uso pela companhia, a contar da entrega dos veículos – o que ocorrer primeiro.
5.2. Caso não sejam substituídos serão considerados como veículos faltantes, ficando a contratada sujeita às penalidades previstas no edital.
6. DO REGIME DE EXECUÇÃO
6.1. O regime de execução será o da execução indireta de empreitada por preço UNITÁRIO.
7. DO PRAZO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS/ORDEM DE INICIO
7.1. O prazo para execução dos serviços será de 30 (trinta) meses, contado da Ordem de Início dos Serviços, prorrogável, a critério exclusivo da COHAB-SP, obedecidas as disposições da Lei 13.303/16.
8. DO PAGAMENTO
8.1. O pagamento dos serviços executados, constantes da medição, será realizado em até 30 (trinta) dias contados a partir da data da emissão da Nota Fiscal/Fatura, após a aprovação formal da medição e liberação da fatura pela COHAB-SP, devidamente aceita pela Diretoria Administrativa da COHAB-SP.
8.2. A Nota Fiscal/fatura deverá ser apresentada até o 5º dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mencionando o mês de referência e a descrição dos serviços prestados para a Diretoria Administrativa/ Gerência de Serviços Administrativos da COHAB-SP, devidamente acompanhada das medições para análise e aprovação.
8.3. A fatura deverá ser encaminhada eletronicamente à COHAB-SP, mediante autorização prévia da COHAB-SP com o respectivo endereço eletrônico.
8.3.1. Caso a Nota Fiscal/Fatura seja apresentada pela CONTRATADA após a data fixada no subitem anterior, o pagamento será prorrogado por quantos dias forem os do atraso.
8.4. Na hipótese de erro ou divergência com as condições contratadas, a nota fiscal/fatura será recusada pela COHAB-SP mediante declaração expressa das razões da desconformidade, ficando também o pagamento prorrogado por quantos dias forem necessários à apresentação da nova fatura devidamente corrigida.
8.5. Deverão ser apresentados juntamente com a fatura, os comprovantes de recolhimento das contribuições previdenciárias do INSS, do FGTS e do ISSQN, em particular a GIF dos motoristas que estiverem prestando serviços para a COHAB –SP, para verificação da situação de regularidade da empresa contratada.
8.5.1. Caso a COHAB-SP constate a não regularidade nos pagamentos das contribuições acima referidas pela empresa contratada, poderá comunicar o fato ao órgão competente, a fim de que sejam adotadas as providências cabíveis.
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8.5.2. A não regularidade nos pagamentos das contribuições poderá ainda acarretar eventual rescisão do contrato, uma vez descumprida pela empresa contratada a obrigação prevista no art. 69, inciso IX da Lei 13.303/16, atualizada.
8.6. Haverá verificação no site xxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/, antes de todo e qualquer pagamento, para a devida constatação de que a empresa contratada não esteja inscrita no CADIN – Cadastro Informativo Municipal, da Prefeitura do Município de São Paulo. Caso existam registros no CADIN, incidirão as disposições do artigo 3º da Lei Municipal nº 14.094/05, suspendendo-se o pagamento enquanto perdurar a inadimplência consignada naquele cadastro.
8.7. A COHAB-SP pagará as duplicatas somente à CONTRATADA, vedada sua negociação com terceiros ou colocação em cobrança bancária.
8.8. A CONTRATADA executará o objeto do contrato que vier a ser firmado, sujeitando-se aos ônus e obrigações estabelecidos na legislação civil, previdenciária, fiscal, trabalhista e acidentária aplicáveis, inclusive quanto aos registros, tributos e quaisquer outros encargos decorrentes da contratação dos serviços que serão executados, os quais ficarão a cargo exclusivo da CONTRATADA, incumbindo a cada uma das partes as retenções legais pertinentes que lhes competirem.
8.9. Os pagamentos observarão a legislação tributária vigente, bem como serão observados no que couberem, as retenções de ordem tributária previstas na Lei nº 8.212/91 complementada pelas Ordens de Serviço do INSS; na Lei nº 10.833/03; na Lei nº 13.701/03, com as modificações introduzidas pela Lei nº 14.042/05 (ISSQN), sem prejuízo do disposto nas demais normas fiscais aplicáveis.
8.10. A Ordem de início dos serviços será dada pela Diretoria Administrativa da COHAB-SP, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos contados da data de assinatura do contrato.
9. DO REAJUSTE:
9.1. O valor ofertado será reajustado anualmente a partir da data limite para apresentação da proposta, em conformidade com o Decreto Municipal n° nº 57.580 de 19/01/2017 e respectivos atos normativos regulamentares editados pela Secretaria Municipal da Fazenda.
10. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
10.1. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta.
10.2. Quando a empresa licitante for constituída por prazo inferior a 01 (um) ano, o balanço anual será substituído por balanço parcial (provisório ou balancete) e demonstrações contábeis relativas ao período de seu funcionamento.
10.3. A avaliação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis e financeiras do exercício social, acompanhados do índice e liquidez geral correspondentes, serão feitas com a aplicação da seguinte fórmula:
Liquidez Geral (ILG)
ILG= AC+ANC (RPL) ≥1,0 (maior ou igual a 1 vírgula zero) PC + PNC
Onde:
AC = Ativo Circulante
ANC (RLP) = Ativo Não Circulante (Realizável a Longo Prazo) PC = Passivo Circulante
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PNC = Passivo Não Circulante
10.4. Prova de Capital Social realizado e integralizado correspondente a, no mínimo, 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de Sociedade Empresária, ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, em se tratando de Sociedade Simples, até a data de abertura do certame. Será levado em consideração para análise o Capital Social registrado até o mês de apresentação da proposta, na forma da Lei, admitida a atualização para essa data através de índices oficiais.
11. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
11.1. Atestado(s) e/ou Certidão (ões) de capacidade técnica fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em nome da licitante, que demonstre(m) a execução de trabalhos similares quanto às suas características, para comprovar desempenho anterior de atividade pertinente e compatível com o objeto licitado.
11.2. O(s) atestado(s) e/ou certidão (ões) deverão ser apresentados em papel timbrado, em original ou cópia autenticada por cartório competente, devidamente assinados contendo a identificação completa do órgão e do representante que o(s) subscreve.
11.2.1. O(s) atestado(s) e/ou certidão (ões) deverão comprovar a capacidade de fornecimento de 50% (cinqüenta por cento) ou mais do objeto licitado, em um único fornecimento ou em diversos fornecimentos durante um mês.
12. DA RESCISÃO
12.1. Este contrato poderá ser rescindido, de pleno direito, nos seguintes casos:
12.1.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
12.1.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
12.1.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a COHAB-SP a comprovar a impossibilidade da conclusão dos serviços, nos prazos estipulados;
12.1.4. O atraso injustificado no início da prestação dos serviços;
12.1.5. A paralisação do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à COHAB-SP;
12.1.6. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
12.1.7. O cometimento reiterado de faltas na sua execução;
12.1.8. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
12.1.9. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
12.1.10. Razões de interesse público, justificadas pela COHAB-SP e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
12.1.11. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
12.1.12. Nos termos do disposto no subitem 5.6.2 deste ajuste;
12.1.13. Na hipótese de a CONTRATADA ceder e/ou subcontratar, total ou parcialmente, os serviços contratados.
12.2. Na hipótese de descumprimento contratual, a parte faltosa será notificada da infração cometida, podendo, se a hipótese admitir, ser concedido prazo razoável para a regularização da obrigação inadimplida, sob pena de rescisão contratual.
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12.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
12.4. O contrato poderá ainda ser rescindido amigavelmente, por consenso entre as partes.
12.5. Ocorrendo rescisão do contrato e/ou interrupção dos serviços, a CONTRATANTE pagará os serviços concluídos e julgados aceitáveis, descontando desse valor os prejuízos por ela sofridos, bem como eventuais penalidades imputadas à CONTRATADA.
13. DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
13.1. O presente contrato poderá sofrer alterações, por acordo entre as partes e mediante formalização de termo aditivo, nas hipóteses expressamente listadas no caput, incisos e parágrafos do artigo 81 da Lei 13.303/16, devendo a parte que pretender a alteração apresentar à outra suas razões, fazendo-o de forma motivada.
13.1.1. A parte proponente apresentará, por escrito, as razões quanto à necessidade da alteração contratual, indicando quais cláusulas e condições devam ser modificadas, devendo a outra parte manifestar seu consentimento no prazo de até 30 (trinta) dias contados do recebimento da proposta.
13.1.2. Quando se tratar de alteração necessária, assim entendida aquela que se revele indispensável ao atingimento dos fins contratuais, a parte que com ela discordar deverá apresentar justificativa jurídica adequada e satisfatória para a discordância, não se admitindo recusa imotivada.
14. PENALIDADES:
14.1. Advertência.
14.2. Multa pelo atraso injustificado/falha na execução dos serviços contratados, a qualquer tempo, sendo:
14.2.1. Multa diária de 3,0% (três por cento):
a) Sobre o montante mensal correspondente a cada veículo faltante.
b) Sobre o montante mensal correspondente ao pagamento mensal de cada motorista faltante.
c) Sobre o montante correspondente ao pagamento mensal do Encarregado da Frota faltante, bem como pela ausência dos relatórios nas datas preestabelecidas.
14.3. A partir do 11° (décimo primeiro) dia de falta relativa ao subitem 13.2.1 será considerada a inexecução parcial do ajuste.
14.4. Multa de 2,5,% (dois e meio por cento) sobre o valor do contrato, em caso de inexecução parcial do ajustes.
14.5. Multa de 5,% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, em caso de inexecução total do ajuste.
14.6. Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato se, sem justificativa aceita pela COHAB-SP, o adjudicatário recusar-se a assiná-lo, sem prejuízo da adoção de outras medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis.
15. DOS RISCOS
15.1. A COHAB-SP e a CONTRATADA identificam os riscos decorrentes do presente contrato e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, os alocam à parte com maior capacidade para geri- los na Matriz de Riscos abaixo:
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RISCO | RESPONSÁVEL PELO RISCO | |
COHAB-SP | CONTRATADA | |
Riscos inerentes à prestação dos serviços e associados às obrigações assumidas pela contratada, tais como a variação dos custos e insumos relativos aos serviços prestados, a exemplo dos dissídios da categoria dos motoristas, da variação dos custos dos combustíveis e dos sinistros que possam atingir os veículos disponibilizados. | x | |
Riscos decorrentes de atos exclusivamente imputáveis à Administração, a exemplo do fato da administração e/ou fato do príncipe. | x |
15.2. É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados na Matriz de Riscos como de responsabilidade da CONTRATADA.
16. DA SUBCONTRATAÇÃO
16.1. Na presente contratação não caberá hipótese de subcontratação dos serviços pela licitante vencedora uma vez que para a eficaz execução do contrato o presente Termo de referência exige que:
16.1.1. Os veículos apresentados para a prestação dos serviços devem ser próprios, ou estarem na posse da contratada em razão de leasing, devendo a empresa apresentar documento apto a comprovar a propriedade ou a existência de leasing do veículo em seu nome.
16.1.2. Os motoristas deverão ser contratados em regime celetista, devendo suas remunerações e benefícios seguir a Convenção ou Acordo Coletivo da entidade de classe específica correspondente a sua categoria profissional.
17. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO: o critério de julgamento e classificação das propostas será o do MENOR VALOR GLOBAL MENSAL.
18. DA PROPOSTA COMERCIAL
18.1. A Proposta Comercial deverá contemplar a totalidade dos serviços necessários à fiel execução do objeto, indicando o:
18.1.1. VALOR UNITÁRIO, QUANTITATIVOS E O VALOR MENSAL PARA O VEÍCULO DO GRUPO G1.
18.1.2. VALOR UNITÁRIO, QUANTITATIVOS E O VALOR MENSAL PARA OS VEICULOS DO GRUPO G2.
18.1.3. VALOR UNITÁRIO, QUANTITATIVOS E O VALOR MENSAL PARA OS VEÍCULOS DO GRUPO G3.
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18.1.4. VALOR UNITÁRIO, QUANTITATIVOS E O VALOR MENSAL PARA OS VEÍCULOS DO GRUPO G4.
18.1.5. VALOR UNITÁRIO, QUANTITATIVOS E O VALOR MENSAL PARA OS VEÍCULOS DO GRUPO G5.
18.1.6. VALOR UNITÁRIO, QUANTITATIVOS E O VALOR MENSAL PARA OS MOTORISTAS.
18.1.7. VALOR UNITÁRIO, QUANTITATIVOS E O VALOR MENSAL RELATIVOS ÀS HORAS EXTRAS - SEGUNDA-FEIRA À SÁBADO.
18.1.8. VALOR UNITÁRIO, QUANTITATIVOS E O VALOR MENSAL RELATIVOS ÀS HORAS EXTRAS - DOMINGOS E FERIADOS.
18.1.9. VALOR UNITÁRIO, QUANTITATIVOS E O VALOR MENSAL RELATIVOS ÀS HORAS DE ADICIONAL NOTURNO.
18.1.10. VALOR MENSAL RELATIVO A ESTIMATIVA DE R$ 5.000,00 PARA PAGAMENTO DE PEDÁGIOS, SE HOUVER, MEDIANTE COMPROVAÇÃO DA UTILIZAÇÃO MENSAL ATRAVÉS DO RELATÓRIO DO (TAG) DE CADA VEÍCULO, DEVIDAMENTE COMPROVADOS NA MEDIÇÃO MENSAL.
18.1.11. VALOR GLOBAL MENSAL – considerados todos os itens da frota de veículos, operacional e fornecimento de combustível, segundo as especificações deste Termo de Referência, nele contidas todas as despesas que incidirem sobre os preços.
18.1.12. VALOR GLOBAL – considerado prazo total de execução do contrato de 30 (trinta) meses.
18.1.13. A denominação social da licitante, endereço completo, telefone, endereço eletrônico, bem como o nome, CPF, RG e cargo de seu subscritor.
18.1.14. O prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua apresentação.
18.2. A Proposta Comercial deverá conter oferta precisa, sem alternativa de valores ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
18.3. Os valores da Proposta Comercial deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, expressos em algarismos e por extenso.
18.4. A Proposta Comercial deverá conter declaração expressa de que os preços apresentados incluem todos os custos e despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes deste Termo Referência e, consequentemente, do futuro Contrato.
18.5. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos a qualquer título.
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ANEXO 2 MODELO PROPOSTA COMERCIAL
À
COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO – COHAB-SP
Xxx Xxxxxx Xxxxxx xx 000 - 00x xxxxx – xxxx 000-X – Xxxxxx – Xxx Xxxxx - Xxxxxxx
Comissão Permanente de Licitação – COPEL
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 003/23 – PROCESSO SEI N.º 7610.2023/0002887-8 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE, LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, COM MOTORISTA, COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL E QUILOMETRAGEM LIVRE, NOS TERMOS DAS ESPECIFICAÇÕES QUE INTEGRAM O PRESENTE EDITAL E SEUS ANEXOS.
Sr. Pregoeiro
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , estabelecida na nº , Bairro , Cidade , Estado
, telefone n º , fax nº , e-mail , por intermédio de seu representante legal , portador do RG nº e do CPF nº , apresenta a proposta para prestação dos serviços de transporte com veículos, com motoristas, com fornecimento de combustível e quilometragem livre, sem prejuízo de nenhuma disposição do Edital e demais Anexos, conforme segue:
FROTA OPERACIONAL - COHAB-SP | |||
PROPOSTA DE LOCAÇÃO MENSAL DE VEÍCULOS COM MOTORISTA | Nome: CNPJ: Contato: Fone: ( ) | ||
ESPECIFICAÇÃO DA FROTA | Quant. | Valor Unitário | Valor total mensal |
GRUPO G1 - Veículo de passeio, sedan, automático, mínimo 1.0 ou superior, de fabricação preferencialmente nacional, equipado de fábrica com direção hidráulica, trio elétrico, ar condicionado, air- bag, freios abs, rádio AM/FM c/ CD player, cor escura, preferencialmente preta, bicombustível, película automotiva nos vidros com GPS fixo ou móvel (de acordo com resolução Denatran), sistema automatizado de despesa com pedágio, de cor preta; | R$ | R$ | |
GRUPO G2 - Veículo de passeio, modelo popular da marca, 3 (três) volumes (sedan), 4 (quatro) portas, com capacidade para 05 passageiros, motor 1.0, mínimo 77 Cv, ar condicionado, direção hidráulica, vidros elétricos, air bag e freios ABS, equipamentos normais de fábrica, cor clara, bicombustível, de cor branca; | R$ | R$ | |
GRUPO G3 - Veículo de transporte misto de pessoas e cargas de médio volume – tipo Van, de fabricação preferencialmente nacional, mínimo 1.8, de 106 Cv, c/ capacidade mínima de 15 pessoas, incluindo o motorista (no caso de uso exclusivo de transporte de passageiros) - com possibilidade de remoção e colocação de ar condicionado, equipamentos normais de fábrica, bicombustível, de cor branca; regulamentados com EMTU (Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S.A.), ARTESP (Agência de Transportes do Estado de São Paulo) E DTP (Departamento de Transportes Públicos). | R$ | R$ |
PROCESSO SEI Nº 7610.2023/0002887-8
Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo
GRUPO G4 – Veículo tipo caminhonete de prestação de serviços, preferencialmente de fabricação nacional, versão básica da linha, adequado ao transporte misto de cargas leves e passageiros, mínimo 1.8, de 106 Cv, tração 4x4, cabine dupla, capacidade de 1100 até 2.000kg, de cor branca; | R$ | R$ | |
GRUPO G5 – Veículo de passeio, tipo sedan, automático, preferencialmente de fabricação nacional, 4 portas, acabamento especial, 4 cilindros, mínimo 2.0 ou superior, equipado de fábrica com direção hidráulica, trio elétrico, ar condicionado digital, air- bag, freios abs, rádio AM/FM c/ CD player, porta-malas 470 lts, bicombustível, película automotiva nos vidros com GPS fixo ou móvel (de acordo com resolução Denatran), sistema automatizado de despesa com pedágio, de cor preta. | R$ | R$ | |
Motorista | R$ | R$ | |
Horas extras máximas (segunda a sábado) | R$ | R$ | |
Horas extras máximas (domingos e feriados) | R$ | R$ | |
Horas adicional noturno | R$ | R$ | |
Despesas com pedágio (estimativa de uso mensal) | R$ 5.000,00 | ||
TOTAL MENSAL | R$ | ||
Km total estimado | |||
PREÇO GLOBAL MENSAL (MÃO DE OBRA + VEÍCULOS) | R$ | ||
PREÇO GLOBAL (considerando o prazo total de execução do contrato – de 30 meses) | R$ |
- Validade da proposta (não inferior a 60 dias).
A (empresa) declara, para todos os fins de direito, a integral e absoluta obediência a todos os itens, especificações e condições estabelecidas no Edital de licitação e seus anexos e, ainda, que os preços apresentados incluem todos os custos e despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes deste PREGÃO, e consequentemente, do futuro contrato.
São Paulo, de de 2023.
(assinatura do representante legal)
Nome
Cargo
PROCESSO SEI Nº 7610.2023/0002887-8
Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo
ANEXO 3
MODELO DE DECLARAÇÃO EMPRESA NÃO CADASTRADA JUNTO À PMSP
À
COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO – COHAB-SP
Xxx Xxxxxx Xxxxxx xx 000 - 00x xxxxx – xxxx 000-X – Xxxxxx – Xxx Xxxxx - Xxxxxxx
Comissão Permanente de Licitação - COPEL
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 003/23 – PROCESSO SEI N.º 7610.2023/0002887-8 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE, LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, COM MOTORISTA, COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL E QUILOMETRAGEM LIVRE, NOS TERMOS DAS ESPECIFICAÇÕES QUE INTEGRAM O PRESENTE EDITAL E SEUS ANEXOS.
Sr. Pregoeiro
A empresa , inscrita no CNPJ sob o n.º , estabelecida na n.º , Bairro , Cidade , Estado , telefone n.º - , fax n.º - , e-mail , por intermédio de seu representante legal portador(a) do RG n.º e do CPF n.º
, DECLARA, sob as penas da lei, que não é cadastrada junto à Prefeitura do Município de São Paulo e que nada deve a essa municipalidade.
São Paulo, de de 2023.
(assinatura do representante legal)
Nome
Cargo
PROCESSO SEI Nº 7610.2023/0002887-8
Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo
ANEXO 4
MODELO DE DECLARAÇÃO – CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES E REQUISITOS DE
HABILITAÇÃO
À
COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO – COHAB-SP
Xxx Xxxxxx Xxxxxx x.x 000 – 00x xxxxx - xxxx 000 – Xxx Xxxxx – XX - Xxxxxxx
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 003/23 – PROCESSO SEI N.º 7610.2023/0002887-8 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE, LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, COM MOTORISTA, COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL E QUILOMETRAGEM LIVRE, NOS TERMOS DAS ESPECIFICAÇÕES QUE INTEGRAM O PRESENTE EDITAL E SEUS ANEXOS.
Sr. Pregoeiro
A empresa , inscrita no CNPJ sob o n.º , estabelecida na n.º , Bairro , Cidade , Estado , telefone n.º - , fax n.º - , e-mail , por intermédio de seu representante legal portador (a) do RG n.º e do CPF n.º
, DECLARA que, em conformidade com o disposto no artigo 4º, inciso VII, da Lei 10.520/02, cumpre plenamente todos os requisitos de habilitação exigidos no Edital que rege o certame em referência e concorda plenamente com as condições constantes do Edital e seus Anexos.
São Paulo, de _ de 2023.
(assinatura do representante legal)
Nome
Cargo
PROCESSO SEI Nº 7610.2023/0002887-8
Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo
ANEXO 5
MODELO DE DECLARAÇÃO EMPREGO DE MENOR
À
COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO – COHAB-SP
Xxx Xxxxxx Xxxxxx x.x 000 – 00x xxxxx - xxxx 000 – Xxx Xxxxx – XX - Xxxxxxx
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 003/23 – PROCESSO SEI N.º 7610.2023/0002887-8 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE, LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, COM MOTORISTA, COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL E QUILOMETRAGEM LIVRE, NOS TERMOS DAS ESPECIFICAÇÕES QUE INTEGRAM O PRESENTE EDITAL E SEUS ANEXOS.
Sr. Pregoeiro
A empresa , inscrita no CNPJ sob o n.º , estabelecida na _ n.º , Bairro , Cidade , Estado , telefone n.º - , fax n.º - , e-mail , por intermédio de seu representante legal portador(a) do RG n.º e do CPF n.º
, DECLARA que, em cumprimento ao disposto no Inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, NÃO emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e tampouco menor de dezesseis anos, salvo a partir dos quatorze anos, na condição de aprendiz.
São Paulo, de de 2023.
(assinatura do representante legal)
Nome
Cargo
PROCESSO SEI Nº 7610.2023/0002887-8
Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo
ANEXO 6
MODELO DE DECLARAÇÃO NORMAS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
À
COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO – COHAB-SP
Xxx Xxxxxx Xxxxxx x.x 000 – 00x xxxxx - xxxx 000 – Xxx Xxxxx – XX - Xxxxxxx
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 003/23 – PROCESSO SEI N.º 7610.2023/0002887-8 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE, LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, COM MOTORISTA, COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL E QUILOMETRAGEM LIVRE, NOS TERMOS DAS ESPECIFICAÇÕES QUE INTEGRAM O PRESENTE EDITAL E SEUS ANEXOS.
Sr. Pregoeiro
A empresa , inscrita no CNPJ sob o n.º , estabelecida na n.º , Bairro , Cidade , Estado , telefone n.º - , fax n.º - , e-mail , por intermédio de seu representante legal portador(a) do RG n.º e do CPF n.º
, DECLARA rigorosa observância às Normas de Segurança e Medicina do Trabalho, constantes da Consolidação das Leis do Trabalho, da Portaria n.º 3.214/78 do Ministério do Trabalho e de outras disposições acerca da matéria.
São Paulo, de de 2023.
(assinatura do representante legal)
Nome
Cargo
PROCESSO SEI Nº 7610.2023/0002887-8
Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo
ANEXO 7
MODELO DE DECLARAÇÃO – MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
À
COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO – COHAB-SP
Xxx Xxxxxx Xxxxxx xx 000 - 00x xxxxx – xxxx 000-X – Xxxxxx – Xxx Xxxxx - Xxxxxxx
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 003/23 – PROCESSO SEI N.º 7610.2023/0002887-8 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE, LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, COM MOTORISTA, COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL E QUILOMETRAGEM LIVRE, NOS TERMOS DAS ESPECIFICAÇÕES QUE INTEGRAM O PRESENTE EDITAL E SEUS ANEXOS.
Sr. Pregoeiro,
A empresa , inscrita no CNPJ sob o n.º , estabelecida na n.º , Bairro , Cidade , Estado , telefone n.º - , fax n.º - , e-mail , por intermédio de seu representante legal portador(a) do RG n.º e do CPF n.º
, com vistas aos benefícios estabelecidos pela Lei Complementar Federal n.º 123/06, previstos em seus artigos 42 a 49, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar Federal nº 147/14 e pela Lei Complementar Federal n° 155/2016, bem como pelo Decreto Municipal n.º 56.475/15, DECLARA, sob as penas do artigo 299 do Código Penal, que se enquadra na situação de:
() Microempresa.
() Empresa de Pequeno Porte.
() Microempreendedor individual – MEI.
Declara que inexistem fatos supervenientes que conduzam ao desenquadramento da condição ora apontada.
Declara também que não celebrou contratos com a administração pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, conforme estabelecido no §1º do Artigo 1º.-A do Decreto Municipal n.º 56.475/15.
São Paulo, de de 2023.
(assinatura do representante legal)
Nome
Cargo
PROCESSO SEI Nº 7610.2023/0002887-8
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ANEXO 8
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE, LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, COM MOTORISTA, COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL E QUILOMETRAGEM LIVRE, NOS TERMOS DAS ESPECIFICAÇÕES QUE INTEGRAM O EDITAL E SEUS ANEXOS.
QUADRO RESUMO |
CONTRATO Nº / |
1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE, LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, COM MOTORISTA, COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL E QUILOMETRAGEM LIVRE. |
2. PROCESSO SEI Nº 7610.2023/0002887-8 |
3. Contratante: COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO - COHAB-SP |
4. Endereço (sede): Xxx Xxx Xxxxx xx 000 – 00x xx 00x xxxxx – Xxx Xxxxx – Xxxxxxx |
5. CNPJ: 60.850.575/0001-25 |
6. Contratada: |
7. CNPJ: |
8. Endereço (sede): nº Bairro: Cidade: CEP: |
9. Representante Legal: |
10. CPF: RG: Cargo: |
11. Residente e domiciliado: nº Bairro: Cidade: CEP: |
12. Valor Total do Contrato: R$ ( ), conforme disposições da Cláusula Segunda deste instrumento. |
13. Regime de Execução: execução indireta de empreitada por preço UNITÁRIO. |
14. PRAZO DE VIGÊNCIA: 30 (trinta) meses, contados da expedição da ordem de início dos serviços. |
15. Ordem de início dos serviços: 14.1. A Ordem de Início dos Serviços será dada pela Diretoria Administrativa – Gerência de Serviços Administrativos da COHAB-SP. 14.2. A COHAB-SP convocará a empresa para assinatura da Ordem de Início de Serviços – O.I.S., em até 30 dias corridos, contados a partir da data de assinatura do contrato. |
16. Dotação Orçamentária: 15.1.Órgão: 83.00 - Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo – COHAB-SP. 15.2.Unidade: 83.10 - Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo – COHAB-SP. 15.3.Programática: 16.122.3024.2.611 - Administração da Carteira Imobiliária. 15.4.Despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. 15.5.Fonte de Recurso: 00.0.000.0000 - Outros Recursos não Vinculados. 15.6.Nota de Reserva nº 329 - Data de Emissão 07/08/2023. 15.7.Tipo Crédito Orçam: 0 - Inicial |
17. Nota de Empenho: nº - Emissão: / / . |
18. Reajuste: O valor ofertado será reajustado anualmente a partir da data limite para apresentação da proposta, em conformidade com o Decreto Municipal n° nº 57.580 de 19/01/2017 e respectivos atos normativos regulamentares editados pela Secretaria Municipal da Fazenda. |
19. Pagamento: O pagamento dos serviços executados, constantes da medição, será realizado em até 30 (trinta) dias contados a partir da data da emissão da Nota Fiscal/Fatura, após a aprovação formal da medição e liberação da fatura pela COHAB-SP, devidamente aceita pela Diretoria Administrativa da COHAB-SP. |
20. Local de execução dos serviços: Os locais de execução dos serviços dar-se-ão nos seguintes endereços: 19.1. Os veículos ficarão alocados na garagem da COHAB-SP, situada na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, 000 – Xxxxxx – Xxx Xxxxx – XX. |
21. Garantia para Contratar: R$ ( ), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total da contratação. |
22. Penalidades: 21.1. Advertência; 21.2. Multa pelo atraso injustificado/falha na execução dos serviços contratados, a qualquer tempo, sendo: 21.2.1. Multa diária de 3,0% (três por cento): a) Sobre o montante mensal correspondente a cada veículo faltante. b) Sobre o montante mensal correspondente ao pagamento mensal de cada motorista faltante. c) Sobre o montante correspondente ao pagamento mensal do Encarregado da Frota faltante, bem como pela ausência dos relatórios nas datas preestabelecidas. 21.3. A partir do 11° (décimo primeiro) dia de falta relativa ao subitem 21.2.1 será considerada a inexecução parcial do ajuste. 21.4. Multa de 2,5,% (dois e meio por cento) sobre o valor do contrato, em caso de inexecução parcial do ajustes. 21.5. Multa de 5,% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, em caso de inexecução total do ajuste. |
23. Edital de Licitação: PREGÃO Nº003/23 |
24. Gestor do Contrato: |
25. Fiscal do Contrato: |
PROCESSO SEI Nº 7610.2023/0002887-8
Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo
26. Observação: Este Quadro Resumo integra o presente contrato, sendo que os dados aqui apresentados não implicam em prejuízo de nenhuma cláusula, especificação e/ou responsabilidade que integram o inteiro teor deste instrumento contratual, bem como do Edital de Licitação que deu origem a este ajuste e integra o presente para todos os fins. |
Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado a COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO – COHAB-SP, Sociedade de Economia Mista Municipal, identificada e qualificada nos termos dos itens 3, 4 e 5 do Quadro Resumo deste instrumento, aqui representada na forma de seu Estatuto Social pelos seus Diretores abaixo assinados, doravante designada simplesmente CONTRATANTE ou COHAB-SP, e de outro lado, a empresa , identificada e qualificada nos termos dos itens 6, 7 e 8 do Quadro Resumo deste instrumento, neste ato representada por seu Representante Legal abaixo assinado, nomeado e qualificado nos termos dos itens 9, 10 e 11 do Quadro Resumo deste instrumento, doravante simplesmente designada CONTRATADA, têm entre si, justa e contratada, a prestação de serviços descritos na Cláusula Primeira - DO OBJETO, em decorrência do resultado obtido no PREGÃO ELETRÔNICO N.° 00/23, nos termos da Lei Federal n.º 13.303/16, da Lei Federal n.º 10.520/02, da Lei Municipal n.º 13.278/02; da Lei Complementar n.º 123/06 com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 147/14 e pela Lei Complementar n° 155/2016, do Decreto Municipal nº 56.475/15, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da COHAB-SP e ainda demais legislação aplicável, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE, LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, COM MOTORISTA, COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL E QUILOMETRAGEM LIVRE, nos termos das especificações que integram o Edital e seus anexos, em especial o ANEXO 1 - TERMO DE REFERÊNCIA, e demais elementos que o integram, bem como a PROPOSTA COMERCIAL ofertada pela CONTRATADA, que passam a fazer parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição.
1.2. A prestação dos serviços descritos no item 1.1. dar-se-á nos endereços descritos no item 19 do
Quadro Resumo deste Instrumento.
1.3. Na presente contratação não caberá hipótese de subcontratação dos serviços pela licitante vencedora uma vez que, para a eficaz execução deste Contrato, exige-se que:
1.3.1. Os veículos apresentados para a prestação dos serviços devem ser próprios, ou estarem na posse da contratada em razão de leasing, devendo a empresa apresentar documento apto a comprovar a propriedade ou a existência de leasing do veículo em seu nome.
1.3.2. Os motoristas deverão ser contratados em regime celetista, devendo suas remunerações e benefícios seguir a Convenção ou Acordo Coletivo da entidade de classe específica correspondente a sua categoria profissional.
1.4. Na presente contratação é obrigatório que os funcionários da empresa contratada, responsáveis pela execução dos serviços, mantenham vínculo empregatício formal durante toda a vigência contratual.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO
2.1. O VALOR TOTAL estimado do contrato para a prestação dos serviços por 30 meses é de R$
( ) considerando a estimativa dos serviços e os valores unitários, consignados na tabela abaixo:
PROCESSO SEI Nº 7610.2023/0002887-8
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ESPECIFICAÇÃO DA FROTA | Quant. | Valor Unitário | Valor total mensal | ||
GRUPO G1 - Veículo de passeio, sedan, automático, mínimo 1.0 ou superior, de fabricação preferencialmente nacional, equipado de fábrica com direção hidráulica, trio elétrico, ar condicionado, air- bag, freios abs, rádio AM/FM c/ CD player, cor escura, preferencialmente preta, bicombustível, película automotiva nos vidros com GPS fixo ou móvel (de acordo com resolução Denatran), sistema automatizado de despesa com pedágio, de cor preta; | R$ | R$ | |||
GRUPO G2 - Veículo de passeio, modelo popular da marca, 3 (três) volumes (sedan), 4 (quatro) portas, com capacidade para 05 passageiros, motor 1.0, mínimo 77 Cv, ar condicionado, direção hidráulica, vidros elétricos, air bag e freios ABS, equipamentos normais de fábrica, cor clara, bicombustível, de cor branca; | R$ | R$ | |||
GRUPO G3 - Veículo de transporte misto de pessoas e cargas de médio volume – tipo Van, de fabricação preferencialmente nacional, mínimo 1.8, de 106 Cv, c/ capacidade mínima de 15 pessoas, incluindo o motorista (no caso de uso exclusivo de transporte de passageiros) - com possibilidade de remoção e colocação de ar condicionado, equipamentos normais de fábrica, bicombustível, de cor branca; regulamentados com EMTU (Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S.A.), ARTESP (Agência de Transportes do Estado de São Paulo) E DTP (Departamento de Transportes Públicos). | R$ | R$ | |||
GRUPO G4 – Veículo tipo caminhonete de prestação de serviços, preferencialmente de fabricação nacional, versão básica da linha, adequado ao transporte misto de cargas leves e passageiros, mínimo 1.8, de 106 Cv, tração 4x4, cabine dupla, capacidade de 1100 até 2.000kg, de cor branca; | R$ | R$ | |||
GRUPO G5 – Veículo de passeio, tipo sedan, automático, preferencialmente de fabricação nacional, 4 portas, acabamento especial, 4 cilindros, mínimo 2.0 ou superior, equipado de fábrica com direção hidráulica, trio elétrico, ar condicionado digital, air- bag, freios abs, rádio AM/FM c/ CD player, porta-malas 470 lts, bicombustível, película automotiva nos vidros com GPS fixo ou móvel (de acordo com resolução Denatran), sistema automatizado de despesa com pedágio, de cor preta. | R$ | R$ | |||
Motorista | R$ | R$ | |||
Horas extras máximas (segunda a sábado) | R$ | R$ | |||
Horas extras máximas (domingos e feriados) | R$ | R$ | |||
Horas adicional noturno | R$ | R$ | |||
Despesas com pedágio (estimativa de uso mensal) | R$ 5.000,00 | ||||
TOTAL MENSAL | R$ | ||||
Km total estimado |
PROCESSO SEI Nº 7610.2023/0002887-8
Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo
PREÇO GLOBAL MENSAL (MÃO DE OBRA + VEÍCULOS) | R$ |
PREÇO GLOBAL (considerando o prazo total de execução do contrato – de 30 meses) | R$ |
2.2. O valor previsto no item 2.1. constitui a única e integral remuneração devida à CONTRATADA pelos serviços ora contratados, nele compreendidos todos os impostos, despesas e custos, direto ou indireto, decorrentes ou inerentes ao objeto contratado.
3.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DOS SERVIÇOS/ORDEM DE INÍCIO
3.1. A contratação será executada conforme estabelecido no item 13 do Quadro Resumo deste
Contrato.
3.2. O prazo para execução dos serviços será de 30 (trinta) meses, contado da Ordem de Início dos Serviços, prorrogável, a critério exclusivo da COHAB-SP, obedecidas as disposições da Lei 13.303/16.
3.3. A Ordem de Início dos Serviços será dada pela Diretoria Administrativa da COHAB-SP, por intermédio da Gerência de Serviços Gerais Administrativos.
3.3.1. A COHAB-SP convocará a empresa para assinatura da Ordem de Início de Serviços – O.I.S., em até 30 dias corridos, contados a partir da data de assinatura do contrato.
4. CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE
4.1. O reajuste será concedido, conforme item 18 do Quadro Resumo deste instrumento.
4.2. As condições de reajuste previstas neste Edital poderão ser alteradas em face da superveniência de normas federais, estaduais ou municipais sobre a matéria.
5. CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento dos serviços executados será realizado no prazo estabelecido no item 19 do Quadro Resumo deste instrumento.
5.2. Os recursos financeiros para pagamento das faturas correspondentes aos serviços ora contratados estão consignados no item 16 do Quadro Resumo deste instrumento.
5.3. O pagamento dos serviços executados, constantes da medição, será realizado em até 30 (trinta) dias contados a partir da data da emissão da Nota Fiscal/Fatura, após a aprovação formal da medição e liberação da fatura pela COHAB-SP, devidamente aceita pela Diretoria Administrativa da COHAB-SP.
5.4. A CONTRATADA deverá entregar até o 5° (quinto) dia útil do mês subseqüente ao da prestação de serviços, a nota/fatura correspondente, mencionando o mês de referência e a descrição dos serviços prestados para Diretoria Administrativa da COHAB-SP.
5.5. A fatura deverá ser encaminhada eletronicamente à COHAB-SP, mediante autorização prévia da COHAB-SP com o respectivo endereço eletrônico.
5.5.1. Caso a Nota Fiscal/Fatura seja apresentada pela CONTRATADA após a data fixada no subitem anterior, o pagamento será prorrogado por quantos dias forem os do atraso.
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5.6. Na hipótese de erro ou divergência com as condições contratadas, a nota fiscal/fatura será recusada pela COHAB-SP mediante declaração expressa das razões da desconformidade, ficando também o pagamento prorrogado por quantos dias forem necessários à apresentação da nova fatura devidamente corrigida.
5.7. Deverão ser apresentados juntamente com a fatura, os comprovantes de recolhimento das contribuições previdenciárias do INSS, do FGTS e do ISSQN, em particular a GIF dos motoristas que estiverem prestando serviços para a COHAB –SP, para verificação da situação de regularidade da empresa contratada.
5.7.1. Caso a COHAB-SP constate a não regularidade nos pagamentos das contribuições acima referidas pela empresa contratada, poderá comunicar o fato ao órgão competente, a fim de que sejam adotadas as providências cabíveis.
5.7.2. A não regularidade nos pagamentos das contribuições poderá ainda acarretar eventual rescisão do contrato, uma vez descumprida pela empresa contratada a obrigação prevista no artigo 69, inciso IX da Lei 13.303/16, atualizada, atualizada.
5.8. Haverá verificação no site xxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/, antes de todo e qualquer pagamento, para a devida constatação de que a empresa contratada não esteja inscrita no CADIN Cadastro Informativo Municipal, da Prefeitura do Município de São Paulo. Caso existam registros no CADIN, incidirão as disposições do artigo 3º da Lei Municipal nº 14.094/05, suspendendo-se o pagamento enquanto perdurar a inadimplência consignada naquele cadastro.
5.9. A COHAB-SP pagará as duplicatas somente à CONTRATADA, vedada sua negociação com terceiros ou colocação em cobrança bancária.
5.10. A CONTRATADA executará o objeto do contrato que vier a ser firmado, sujeitando-se aos ônus e obrigações estabelecidos na legislação civil, previdenciária, fiscal, trabalhista e acidentária aplicáveis, inclusive quanto aos registros, tributos e quaisquer outros encargos decorrentes da contratação dos serviços que serão executados, os quais ficarão a cargo exclusivo da CONTRATADA, incumbindo a cada uma das partes as retenções legais pertinentes que lhes competirem.
5.11. Os pagamentos observarão a legislação tributária vigente, bem como serão observados no que couberem, as retenções de ordem tributária previstas na Lei nº 8.212/91 complementada pelas Ordens de Serviço do INSS; na Lei nº 10.833/03; na Lei nº 13.701/03, com as modificações introduzidas pela Lei nº 14.042/05 (ISSQN), sem prejuízo do disposto nas demais normas fiscais aplicáveis.
5.12. A Ordem de início dos serviços será dada pela Diretoria Administrativa da COHAB-SP, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos contados da data de assinatura do contrato.
6. CLÁUSULA SEXTA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
6.1. São obrigações de responsabilidade da CONTRATADA:
6.1.1. Apresentar os veículos para início dos serviços nos locais designados pela unidade contratante, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contado da data da Ordem de Início dos Serviços.
6.1.1.1. No prazo previsto no subitem 6.1.1. acima, a contratada também deverá apresentar os documentos aptos à comprovação de propriedade ou à existência de leasing em seu nome, bem como apresentar a comprovação de pagamento do seguro obrigatório e do IPVA para todos os veículos da prestação de serviços, e ainda os documentos aptos a comprovar os vínculos empregatícios dos motoristas e do encarregado de frota, inicialmente designados para a prestação dos serviços.
PROCESSO SEI Nº 7610.2023/0002887-8
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6.1.2. Arcar com toda e qualquer despesa com a conservação e manutenção preventiva e corretiva do veículo, substituindo, quando necessário, pneus, filtros, pelas e/ou componentes desgastados, defeituosos sem exceção, inclusive as manutenções previstas em seus manuais de garantia, suprimento de combustível e lubrificante, especialmente com acidentes de trabalho, seguros, impostos e quaisquer outras despesas decorrentes do uso do veículo, inclusive, na hipótese de ocorrência de apreensão do veículo, como as despesas decorrentes da retirada, guincho, etc.
6.1.3. Substituir imediatamente o veículo em caso de pane ou impossibilidade de funcionamento, por outro de igual padrão, de maneira a não interromper a correta prestação de serviços, inclusive durante o tempo necessário aos reparos.
6.1.4. Apresentar para a prestação de serviços, motoristas de seu quadro devidamente contratados em regime celetista.
6.1.5. Arcar com os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais e securitários, bem como qualquer outro tipo de despesa eventualmente incidente, inclusive aqueles decorrentes de acordo ou dissídio coletivo.
6.1.6. Responder pela segurança do trabalho de seus funcionários e pelos atos por eles praticados, civil e criminalmente, responsabilizando-se, ainda, por eventuais danos pessoais e materiais causados a terceiros, durante a locomoção do veículo aos locais de trabalho, bem como durante a prestação dos serviços à COHAB-SP.
6.1.7. Assumir todas as responsabilidades e tomar medidas necessárias ao atendimento de seus funcionários acidentados ou que apresentem enfermidades.
6.1.8. Afastar ou substituir dentro de 24 (vinte e quatro) horas, sem ônus a COHAB-SP, qualquer motorista de seu quadro, que, por sua solicitação, não deva continuar a participar da prestação dos serviços, sendo desnecessária a declaração dos motivos da solicitação.
6.1.9. Substituir o encarregado da frota (não podendo tal atividade recair por qualquer um dos motoristas) durante os seus afastamentos.
6.1.10. Colocar à disposição da COHAB-SP motoristas devidamente habilitados e preparados para desempenho da atividade, idôneos, educados, desembaraçados no trato com o público e demais condições compatíveis com o serviço a ser executado, inclusive no que tange ao conhecimento da região metropolitana, sendo indispensável a manutenção do aspecto pessoal, uniformizados, bem como do veículo conduzido.
6.1.11. Fornecer uniforme suficiente e crachá de identificação aos seus motoristas, que serão de uso obrigatório, enquanto estiverem a serviço da COHAB-SP, bem como exigir de seus funcionários o uso de todos os equipamentos de segurança previstos na legislação em vigor.
6.1.11.1. Aos motoristas, em geral, uniforme padrão com camisa de botão de manga curta com logo da empresa e jaqueta de nylon, com pelo menos 03 conjuntos de cada.
6.1.11.2. Fornecer crachá com foto e identificação, que deverá ficar visível em cada motorista.
6.1.11.3. Disponibilizar a todos os funcionários telefone móvel, sem ônus para a COHAB-SP, que garanta a intercomunicação de pronta resposta do motorista com a COHAB-SP e da COHAB-SP com o motorista.
6.1.12. Socorrer, no prazo máximo de 02 (duas) horas após o recebimento da comunicação da COHAB- SP, o veículo paralisado em vias públicas, por defeito ou acidente de qualquer espécie, consertando-o no próprio local e/ou removendo-o para manutenção.
6.1.13. Substituir o veículo roubado, furtado ou sinistrado com perda total, inclusive os da reserva técnica, por outro de especificação equivalente, no prazo de 12 (doze) horas.
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6.1.14. Responder por todas as multas e penalidades impostas por infração às leis e regulamentos de qualquer natureza pertinentes ao tráfego do veiculo e que se originarem por condição de seus motoristas.
6.1.15. Responder pelo licenciamento anual dos veículos com o pagamento dos impostos, seguros e inspeções legais.
6.1.16. Responder por quaisquer custos relacionados aos riscos normalmente convencionados em apólices de seguro com cobertura compreensiva, ficando a COHAB-SP desobrigada por quaisquer ônus em caso de sinistro, bem como por danos pessoais, físicos, morais e/ou materiais causados a terceiros e aos passageiros, incluindo o motorista, nem tampouco com qualquer custo adicional nos casos de colisão, incêndio, roubo e demais riscos.
6.1.17. Manter escala de distribuição dos motoristas permanente, respondendo pela reposição imediata de seus funcionários, caso ocorra ausência de qualquer espécie, como faltas, férias, licenças, etc, bem como horas extras e horário de almoço.
6.1.18. Instalar, às suas custas, bagageiros no teto (rack) para transporte de equipamentos e escada nos veículos que irão atender à Topografia (Grupo G2 e Grupo G3), conforme disposto no item
1.6.10 do Termo de Referência anexo 1 do Edital que deu origem ao presente contrato.
6.1.19. Manter reserva técnica para a frota de veículos, nos termos do subitem 1.6.3 do Termo de Referência anexo 1 do Edital que deu origem ao presente contrato.
6.1.20. Fornecer equipamento de microcomputador e impressora, que deverão ser instalados nas dependências da Garagem.
6.1.21. Fornecer, no final de cada mês, preferencialmente por meio eletrônico, os seguintes relatórios individualizados por veículo:
a) Relatório de atendimentos realizados, com nome do usuário, da área a que pertence, tempo de utilização e quilometragem rodada.
b) Planilha resumo de horas extras por motorista indicando as áreas correspondentes.
c) Relatório de manutenção preventiva, constando a intervenção realizada em cada veiculo, mostrando a quilometragem e a data de realização.
d) Relatório mensal de ocorrências, indicando veículos parados por problemas de manutenção, acidentes, multas e outros que julgar necessário.
e) Relatório de quilometragem rodada por cada veículo (inicial e final).
6.1.22. Executar o objeto do contrato que vier a ser firmado, sujeitando-se ao ônus e obrigações estabelecidos na legislação civil, previdenciária, fiscal, trabalhista e acidentaria aplicáveis, inclusive quanto aos registros, tributos e quaisquer outros encargos decorrentes da contratação dos serviços que serão executados, os quais ficarão a cargo exclusivo da contratada, incumbindo a cada uma das partes as retenções legais pertinentes que lhes competirem.
6.1.23. Manter, nas melhores condições possíveis, o local do ambiente de trabalho, com os materiais necessários à devida acomodação dos motoristas, num ambiente higiênico, climatizado e limpo.
6.1.24. As despesas com alimentação serão fornecidas pela contratada, quando necessário o deslocamento do motorista por mais de 08 horas do seu local de trabalho habitual.
6.1.25. Quando a CONTRATANTE solicitar que a CONTRATADA mantenha funcionários de plantão fora do município, a CONTRATADA deverá arcar com os custos das diárias de hospedagem e alimentação do funcionário em questão.
6.1.25.1. Os valores a serem reembolsados à CONTRATADA pela CONTRATANTE, em relação às despesas com hospedagem e alimentação, serão calculados com base na norma P-094 da
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COHAB-SP, ou qualquer norma subsequente que a substitua, e estarão sujeitos a eventuais atualizações de acordo com as determinações dessa norma.
6.1.25.2. Para que a CONTRATADA seja reembolsada pelas despesas incorridas em nome da CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá apresentar as seguintes documentações:
a. Notas fiscais originais que comprovem os gastos com hospedagem e alimentação, de acordo com as orientações estabelecidas pela norma P-094 da COHAB-SP;
b. Comprovantes de pagamento que demonstrem a quitação das despesas mencionadas;
c. Relatório detalhado, em conformidade com as diretrizes da norma P-094 da COHAB-SP, descrevendo o motivo da pernoite, o funcionário de plantão e as atividades realizadas durante a viagem.
6.1.25.3. A CONTRATADA deverá submeter a documentação referente às despesas de pernoite em um prazo máximo 48 (quarenta e oito) horas úteis após a conclusão da viagem.
6.1.25.4. O reembolso por parte da CONTRATANTE será efetuado no mês subsequente à apresentação da documentação completa e em conformidade com as exigências estabelecidas nesta cláusula.
6.1.26. A futura contratada deverá designar sem nenhum ônus adicional à COHAB-SP, dois prepostos para realização da supervisão dos serviços (não podendo tal atividade recair sobre nenhum dos motoristas), atuando em consonância com o gestor do Contrato designado pela COHAB-SP, para plena e satisfatória execução das ações administrativas e operacionais da frota, tais como:
a) Orientação e supervisão dos motoristas;
b) Elaboração de programação de horário de motoristas para atendimento das requisições de serviços;
c) Controle de manutenção e limpeza dos veículos, bem como conservação da limpeza das dependências da garagem;
d) Controle de frequência dos motoristas;
e) Controle, em conjunto como gestor, das requisições de viagens;
f) Emissão de relatórios gerenciais;
g) Deslocamentos dos veículos às revisões e consertos em geral, para que tais serviços não recaiam sobre os motoristas em horário de expediente.
6.1.27. Os serviços deverão ser prestados por meio de motoristas devidamente habilitados e preparados para o desempenho da atividade, que deverão estar sempre munidos dos documentos de porte obrigatório e comprobatório de sua habilitação.
6.1.28. Os veículos, com motoristas e devidamente abastecidos, deverão se apresentar nos locais e horários pré-estabelecidos e deverão percorrer todos os itinerários que forem determinados aos motoristas, para transporte de pessoas e objetos, no interesse da COHAB-SP, sendo que sua dispensa somente ocorrerá com a autorização por escrito do responsável pela Coordenadoria de Transporte da COHAB-SP.
6.1.29. A contratada deverá fornecer e exigir de seus funcionários o uso de todos os equipamentos de segurança previsto na legislação em vigor.
6.1.30. A contratada deverá fornecer para cada veículo, uma lavagem completa com limpeza interna por semana, em local próximo aos postos de trabalho em empresa idônea credenciada pela contratada, além de colocação de aromatizadores, com a higienização dos bancos e tetos trimestralmente.
6.1.31. A contratada deverá substituir todos os veículos de imediato e de forma automática, por veículos nas mesmas condições da entrega inicial, após completarem 120.000 (cento e vinte mil)
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quilômetros rodados ou 36 (trinta e seis) meses de uso pela companhia, a contar da entrega dos veículos – o que ocorrer primeiro.
6.1.31.1. Caso não sejam substituídos serão considerados como veículos faltantes, ficando a contratada sujeita às penalidades previstas neste edital.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
7.1. São obrigações de responsabilidade da CONTRATANTE:
7.1.1. Fiscalizar os serviços diariamente, através da Coordenadoria de Transporte da Diretoria Administrativa da COHAB-SP, anotando as falhas observadas, registrando as providencias a serem adotadas pela contratada, a fim de que as eventuais irregularidades sejam prontamente sanadas.
7.1.2. Comunicar a autoridade policial competente, no ato, se porventura ocorrer caso de furto, roubo, colisão ou incêndio com veículos objeto deste contrato, apresentando o Boletim de Ocorrência Policial à Contratada.
8. CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. É reservado à CONTRATANTE o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude da responsabilidade da CONTRATADA, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados.
9. CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA CONTRATUAL
9.1. Para garantia do fiel cumprimento das obrigações previstas neste instrumento, a CONTRATADA deverá oferecer a garantia contratual no item 21 do Quadro Resumo deste instrumento, posteriormente à assinatura do contrato, mas anteriormente a Ordem de Início de Serviços, como condição de sua expedição.
9.2. Na hipótese de utilização da garantia no decorrer deste Contrato, fica a CONTRATADA obrigada a complementá-la, para que atinja o correspondente valor previsto, conforme o subitem anterior.
9.3. Não sendo a caução ofertada em dinheiro, a CONTRATADA deverá manter vigente a garantia que vier a ser prestada durante todo o PRAZO DE VIGÊNCIA deste contrato, bem como durante todo o período necessário à expedição do termo de recebimento definitivo dos serviços, sob pena de suspensão de eventuais pagamentos devidos pela CONTRATANTE, sem prejuízo da aplicação das sanções contratuais e legais cominadas à espécie.
9.4. A garantia será liberada ou restituída à CONTRATADA após a lavratura do Termo de Recebimento Definitivo dos serviços e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DO TERMO DE RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
10.1. A CONTRATADA deverá, ao final do prazo contratual, solicitar em 02 (duas) vias, o recebimento dos serviços, tendo a CONTRATANTE o prazo de até 15 (quinze) dias para lavrar o Termo de Recebimento Provisório de conclusão dos serviços.
10.2. O Termo de Recebimento Provisório somente será lavrado se todos os serviços estiverem concluídos e aceitos pela CONTRATANTE e, quando em contrário, será lavrado Termo de Não Recebimento, anulando a solicitação feita anteriormente. Deverá a CONTRATADA, depois de atendidas todas as exigências, solicitar novamente o recebimento dos serviços.
10.3. Decorridos 90 (noventa) dias do Termo do Recebimento Provisório, desde que corrigidos
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eventuais defeitos surgidos neste período, a CONTRATANTE, mediante nova solicitação da
CONTRATADA, deverá lavrar o Termo de Recebimento Definitivo.
10.4. Caso a CONTRATADA, no prazo de 15 (quinze) dias úteis contado do final da execução dos serviços deste ajuste, não solicite os Termos de Recebimento Provisório e/ou Definitivo, conforme subitens 10.1. e 10.3. desta Cláusula, os mesmos serão automaticamente emitidos pela COHAB-SP, no prazo de 10 (dez) dias, observadas as demais exigências estabelecidas.
10.5. Os Termos de Recebimento Provisório e Definitivo não eximirão a CONTRATADA das responsabilidades decorrentes do contrato e da legislação em vigor.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS
11.1. A aceitação dos serviços não exonerará a CONTRATADA, nem seus técnicos, de indenização no caso de responsabilidade civil e técnica por futuros eventos, decorrentes ou relacionados com a execução dos serviços, nos termos do Código Civil Brasileiro e do Código de Defesa do Consumidor.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
12.1. O não cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA dará ensejo à aplicação das penalidades previstas no item 22 do Quadro Resumo deste instrumento, sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação vigente.
12.2. A inexecução parcial ou total do ajuste poderá ensejar sua rescisão, podendo a empresa ser suspensa para licitar, impedida de contratar com a COHAB-SP, por prazo não superior a 2 (dois) anos, e ainda, se for o caso, ser declarada inidônea.
12.3. Ficará ainda impedida de licitar e contratar com a COHAB-SP, pelo prazo de até 02 (dois) ano(s), sem prejuízo da aplicação de outras penalidades cabíveis, a CONTRATADA que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida na licitação, ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta ou lance, faltar ou fraudar na execução das obrigações assumidas para execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo, fizer falsa declaração ou cometer fraude fiscal.
12.4. Durante a execução dos serviços a CONTRATADA deverá cumprir integralmente todas as suas obrigações trabalhistas. Caso a COHAB-SP constate o descumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa fornecedora, ou ainda tenha conhecimento de seu descumprimento através de informação prestada pela Delegacia Regional do Trabalho ou pelo Ministério Público do Trabalho, conforme previsto no Decreto Municipal nº 50.983/09, , aplicar-se-ão à empresa fornecedora as sanções cabíveis.
12.5. As multas eventualmente aplicadas serão irreversíveis, mesmo que os atos ou fatos que as originaram sejam reparados.
12.6. As multas previstas não têm caráter compensatório, mas meramente moratório, e consequentemente o pagamento não exime a CONTRATADA da reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato tenha acarretado.
12.7. Enquanto não forem cumpridas as condições contratuais aqui estabelecidas, a COHAB-SP poderá reter a garantia contratual, nos termos do parágrafo quarto do artigo 70 da Lei 13.303/16, atualizada.
12.8. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia contratual. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a Contratada pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Contratante ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente, sem prejuízo de complementação da garantia contratual.
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12.9. A abstenção por parte da CONTRATANTE, do uso de quaisquer das faculdades contidas neste instrumento, não importa em renúncia ao seu exercício.
12.10. A aplicação de qualquer penalidade prevista neste contrato não exclui a possibilidade de aplicação das demais, bem como das penalidades previstas na Lei n.º 13.303/16 e alterações posteriores e na Lei Municipal n.º 13.278/02, no que couber.
12.11. Fica assegurado à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação federal e municipal vigente.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
13.1. Este contrato poderá ser rescindido, de pleno direito, nos seguintes casos:
13.1.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
13.1.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
13.1.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a COHAB-SP a comprovar a impossibilidade da conclusão dos serviços, nos prazos estipulados;
13.1.4. O atraso injustificado no início da prestação dos serviços;
13.1.5. A paralisação do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à COHAB-SP;
13.1.6. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
13.1.7. O cometimento reiterado de faltas na sua execução;
13.1.8. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
13.1.9. Razões de interesse público, justificadas pela COHAB-SP e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
13.1.10. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
13.1.11. Na hipótese de a CONTRATADA ceder e/ou subcontratar total os serviços contratados, em desacordo com o estabelecido no Item 1.3 deste instrumento.
13.2. Na hipótese de descumprimento contratual, a parte faltosa será notificada da infração cometida, podendo, se a hipótese admitir, ser concedido prazo razoável para a regularização da obrigação inadimplida, sob pena de rescisão contratual.
13.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
13.4. O contrato poderá ainda ser rescindido amigavelmente, por consenso entre as partes.
13.5. Ocorrendo rescisão do contrato e/ou interrupção dos serviços, a CONTRATANTE pagará os serviços concluídos e julgados aceitáveis, descontando desse valor os prejuízos por ela sofridos, bem como eventuais penalidades imputadas à CONTRATADA.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
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14.1. O presente contrato poderá sofrer alterações, por acordo entre as partes e mediante formalização de termo aditivo, nas hipóteses expressamente listadas no caput, incisos e parágrafos do artigo 81 da Lei 13.303/16, devendo a parte que pretender a alteração apresentar à outra suas razões, fazendo-o de forma motivada.
14.2. A parte proponente apresentará, por escrito, as razões quanto à necessidade da alteração contratual, indicando quais cláusulas e condições devam ser modificadas, devendo a outra parte manifestar seu consentimento no prazo de até 30 (trinta) dias contados do recebimento da proposta.
14.3. Quando se tratar de alteração necessária, assim entendida aquela que se revele indispensável ao atendimento dos fins contratuais, a parte que com ela discordar deverá apresentar justificativa adequada e satisfatória para a discordância, não se admitindo recusa imotivada.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – MATRIZ DE RISCOS
15.1.A COHAB-SP e a CONTRATADA identificam os riscos decorrentes do presente contrato e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, os alocam à parte com maior capacidade para geri-los na Matriz de Riscos abaixo:
RISCOS | RESPONSÁVEL PELO RISCO | |
COHAB-SP | CONTRATADA | |
Riscos inerentes à prestação dos serviços e associados às obrigações assumidas pela contratada, tais como a variação dos custos e insumos relativos aos serviços prestados, a exemplo dos dissídios da categoria dos motoristas, da variação dos custos dos combustíveis e dos sinistros que possam atingir os veículos disponibilizados. | X | |
Riscos decorrentes de atos exclusivamente imputáveis à Administração, a exemplo do fato da administração e/ou fato do príncipe. | X |
15.2. É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados na Matriz de Riscos como de responsabilidade da CONTRATADA.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Integram o presente instrumento, para todos os efeitos legais, o Edital de PREGÃO e seus respectivos Anexos, bem como a proposta oferecida pela CONTRATADA, independentemente de transcrição.
16.2. A CONTRATADA fica obrigada a manter todas as condições de habilitação e qualificação demonstradas por ocasião da licitação, durante a vigência deste contrato, respondendo civil e criminalmente pela omissão de qualquer fato relevante.
16.3. A CONTRATADA fica obrigada a manter regularidade em relação aos documentos relacionados na Instrução 02/2019 aprovada pela Resolução 12/2019 de 08 de maio de 2019, do Tribunal de Contas do Município de São Paulo.
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16.4. Aplicar-se-ão às relações entre COHAB-SP e a empresa fornecedora, o Código de Defesa do Consumidor – Lei Federal n.º 8.078/90, a Lei Federal n° 10.520/02, a Lei Federal n° 13.303/16 e alterações, a Lei Municipal n.º 13.278/02, a Lei Complementar n.º 123/06, a Leis Complementares nº 147/14 e 155/16, o Decreto Municipal 56.475/15, bem como também o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da COHAB-SP.
16.5. Para execução deste ajuste, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam pratica ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste procedimento, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir ainda que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1. Fica eleito o Foro da Capital do Estado de São Paulo, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja para serem dirimidas possíveis dúvidas e questões oriundas deste contrato.
E, por se acharem justas e contratadas, assinam as partes o presente termo, em duas vias de igual teor, na presença das testemunhas baixo.
São Paulo,