CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA
Nº 05/2021
O MUNICÍPIO DE SANTA CECILIA DO SUL, Poder Executivo –
Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ sob nº 04.215.090/0001-99, com sede administrativa à Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, neste Município, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado neste Município, de ora em diante denominado como PODER EXECUTIVO - MUNICÍPIO, e, de outro lado, CCGP – CENTRO DE CONTABILIDADE E
GESTÃO PÚBLICA, sociedade empresária de prestação de serviços, estabelecida à Xxx 00 xx Xxxxx, 000, xxxx 00, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxx, xxxxxx xx Xxx Xxxxxx xx Xxx, portadora do CNPJ 04.694.050/0001-77, de ora em diante denominada somente como CONTRATADA de ora em diante denominada somente como CCGP, celebram o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA, nos termos
das cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA DISPOSIÇÃO GERAL
O presente contrato rege-se, ainda, pelas disposições da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei Federal nº 8.883 de 08 de junho de 1994 e demais alterações posteriores, e é celebrado em conformidade com a dispensa de licitação de acordo com o Inciso II do artigo 24 da referida norma legal.
CLÁUSULA SEGUNDA DO OBJETO
Prestação de serviços de Consultoria e Assessoria para Administração Municipal, envolvendo contabilidade e administração pública, dispondo especificamente sobre os serviços técnicos profissionais especializados de Assessoramento nos procedimentos de abertura de orçamento e organização dos serviços de contabilidade, rotinas e atividades administrativas de início de nova Legislatura, envolvendo matérias orçamentárias, financeiras e patrimoniais, bem como administração e organização administrativa e normas e atividades de controles e gestão pública municipal.
CLÁUSULA TERCEIRA
DAS CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
O MUNICÍPIO, se desejar manifestação escrita da CCGP, formalizará, pôr esta forma, as consultas, especificando a matéria a ser examinada e os fatos relevantes que a cercam.
A CCGP obriga-se a atender com presteza as solicitações que lhe forem encaminhadas pelo MUNICÍPIO.
O MUNICÍPIO, ao solicitar a prestação de serviços, indicará o prazo limite para o atendimento, em casos de extrema urgência.
Reputam-se cumpridas as obrigações da CCGP com a orientação verbal, remessa das respostas às consultas e do material, pôr via postal ou fac- símile.
CLÁUSULA QUARTA
DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão prestados através de:
- resposta escrita e fundamentada;
- orientação verbal;
– Disponibilização de técnicos, quando necessários e conforme solicitação do Município, através de visitação IN LOCO.
– Disponibilização de suporte para consultas e informações telefônicas ou através de serviços de Internet, devendo também ser mantido serviço de suporte On line, por telefone, skype, whats e internet, diariamente.
CLÁUSULA QUINTA
DO PREÇO, FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE
O preço dos serviços é de R$ 5.700,00 (cinco mil e setecentos reais), mensais.
O MUNICÍPIO pagará os valores ajustados, mediante ordem de pagamento ou pagamento direto à CCGP em até duas parcelas de igual valor.
A CCGP remeterá ao MUNICÍPIO, os documentos relativos aos serviços contratados.
CLÁUSULA SEXTA DO PRAZO
O presente contrato terá vigência para o período de 02 (dois meses) a contar da assinatura do presente contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA DAS PENALIDADES
A CCGP ficará sujeita, no caso de inexecução total ou parcial do contrato, às seguintes penalidades, garantindo o direito de ampla defesa:
Advertência;
- No caso de falta de presteza e eficiência ou pôr descumprimento dos prazos fixados para o atendimento das consultas ou serviços previstos no contrato.
CLÁUSULA OITAVA DA RESCISÃO
O MUNICÍPIO poderá rescindir o presente contrato nas hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 e pelas formas do art. 79 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei Federal nº 8.883, de 08 de junho de 1994.
Considera-se rescindido, automaticamente, o contrato nas hipóteses de declaração de inidoneidade e suspensão do direito de contratar, previstas na cláusula anterior.
CLÁUSULA NONA
DAS RESPONSABILIDADES
A CCGP obriga-se a prestação dos serviços decorrentes do presente contrato.
A CCGP é responsável pelas obrigações trabalhistas ou previdenciárias, decorrentes da relação empregatícia entre ela e seus prepostos e empregados que forem designados para a execução dos serviços contratados, no que tange ao objeto contratado.
A CCGP compromete-se com o sigilo das informações fornecidas e/ou disponibilizadas pelo MUNICÍPIO.
CLÁUSULA DÉCIMA
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa do MUNICÍPIO decorrente deste contrato correrá a conta da dotação orçamentária constante da lei-de-meios em execução, conforme previsão a ser alocada a respectiva lei orçamentária anual.
CLÁUSULA DÉCIMA - PRIMEIRA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A CCGP declara ter conhecimento integral e obriga-se a cumprir o que aqui ficou ajustado.
A CCGP fica isenta de qualquer responsabilidade pelas informações que vierem a ser fornecidas para a perfeita execução dos serviços.
Responsabilizar-se-á a CCGP por todos os documentos a ela entregues pelo MUNICÍPIO, enquanto permanecerem sob sua guarda para a consecução dos serviços pactuados, se tal ocorrer por ação ou omissão de seus prepostos ou quaisquer pessoas que a eles tenham acesso, respondendo pelo mau uso, perda, extravio ou inutilização, salvo comprovado caso fortuito ou força maior.
Obriga-se o MUNICÍPIO a fornecer à CCGP todos os dados, documentos e informações que se façam necessário ao bom desempenho dos serviços ora contratados, em tempo hábil, nenhuma responsabilidade, cabendo a segunda, acaso recebidos intempestivamente.
Fica eleito o foro desta Comarca, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir questões oriundas da interpretação e execução do presente contrato.
E, pôr estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, em duas vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas.
SANTA CECÍLIA DO SUL RS, 14 DE JANEIRO DE 2021
XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL
C C G P
CENTRO DE CONTABILIDADE E GESTÃO PÚBLICA LTDA
Testemunhas: