CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 59/2018
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 59/2018
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE JABORÁ, por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e a empresa INOVAMED COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA.
O MUNICÍPIO DE JABORÁ, representado neste ato pelo Prefeito em exercício, Sr. XXXXXX XXXXXX XXXXXX, por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxx, 000, xxxxxx, inscrito no CNPJ sob o número 10.478.051/0001-87, doravante denominado CONTRATANTE, por seu Gestor, e a empresa INOVAMED COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 12.889.035/0001-
02 estabelecida na Rua Xxxxxx Xxxxx, Bairro Industrial, no Município de Erechim, RS, neste ato representado pelo Sr. Sedinei Xxxxxxx Xxxxxxxx, portador da Carteira de Identidade nº 1089436834 e CPF nº 000.000.000-00 residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx, 000, xxxxxx xx Xxxxxxx, XX, doravante denominada CONTRATADA, celebram entre si o presente CONTRATO, mediante cláusulas e condições que aceitam, ratificam e outorgam na forma abaixo estabelecida, tudo de acordo com o capítulo III da Lei nº 8.666/93 e alterações, e o Processo de Licitação nº 10/2017/FMS, instaurado através do Edital de Pregão Presencial nº 9/2017, homologado no dia 16/01/2018, o qual é parte integrante do presente instrumento.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O PRESENTE CONTRATO TEM POR OBJETO O FORNECIMENTO PELA CONTRATADA DE MEDICAMENTOS, SUPLEMENTOS VITAMÍNICOS, VITAMINAS E SAIS MINERAIS, MEDICAMENTOS FITOTERÁPICOS E OUTROS PRODUTOS RELACIONADOS À SAÚDE, PARA MANUTENÇÃO DAS FARMÁCIAS BÁSICAS, UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE E SAMU PARA O PRIMEIRO SEMESTRE DE 2018, EM CONFORMIDADE COM AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DO EDITAL.
1.2 A presente Licitação não obriga a retirada das quantidades totais indicadas, sendo solicitadas de acordo com as necessidades da municipalidade.
1.2.1 Face ao disposto no art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93, em sua atual redação, as quantidades de que trata o item anterior poderão sofrer acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato.
1.3 Os serviços de entrega deverão ser efetuados conforme cronograma estabelecido pelo Município de Jaborá, sendo o prazo de 5(cinco) dias corridos para o proponente efetuar a entrega, contados da data de recebimento da autorização de fornecimento – AF.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA E DO ACOMPANHAMENTO
2.1 O presente contrato terá vigência até 30 de junho de 2018, com início imediato a partir da assinatura do mesmo, admitindo-se prorrogação de prazo nos termos da legislação vigente.
2.2 A execução do presente contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por pessoas ou Comissão Especial designada, que anotará em registro próprio todas as ocorrências
relacionadas com a execução do mesmo, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA FORMA DE EXECUÇÃO
3.1. Os medicamentos deverão ser fornecidos de forma parcelada, durante o primeiro semestre de 2018, de acordo com as solicitações da Secretaria Municipal de Saúde.
3.2. Os serviços de entrega deverão ser realizados conforme cronograma estabelecido pelo Município de Jaborá, sendo o prazo de 5(cinco) dias corridos para o proponente efetuar a entrega , contados da data de recebimento da autorização de fornecimento – AF.
3.3. Os medicamentos fornecidos deverão possuir registro na ANVISA.
3.4. O prazo de validade do medicamento entregue não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias da data de entrega do mesmo. Os medicamentos fornecidos deverão ter as datas de fabricação e de validade impressas em suas embalagens.
3.5. Os medicamentos deverão ser entregues nas dependências da Secretaria Municipal de Saúde, na Xxx Xxxxxx Xxxxx, 000, xxxxxx, Xxxxxx, XX.
3.6. A CONTRATADA deverá se responsabilizar pelo envio e frete das mercadorias solicitadas.
3.7. Por ocasião do recebimento dos medicamentos, a Secretaria Municipal de Saúde, por intermédio de servidor designado, reserva-se no direito de proceder à inspeção de qualidade dos mesmos e de rejeitá-los, no todo ou em parte, se estiverem em desacordo com as especificações técnicas, obrigando-se a CONTRATADA a promover a devida substituição, observando-se os prazos contratuais.
3.8. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pela troca da mercadoria enviada, quando na ocasião do recebimento, for constatado que a mesma encontra-se com defeito, diferente da solicitação ou em desacordo com qualquer das especificações.
3.9. O aceite dos materiais não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de quantidade, de qualidade ou técnico dos produtos, ou por desacordo com as especificações estabelecidas neste Edital, verificadas posteriormente.
3.10. Caso a mercadoria seja recusada ou o documento fiscal apresente incorreção, o prazo de pagamento será contado a partir da data da regularização da entrega ou do documento fiscal, a depender do evento.
3.11. Não será admitida, sob qualquer hipótese, a entrega de produto objeto do presente edital com Marca diferente da Marca Cotada.
3.12. A Empresa vencedora que entregar produto com marca diversa daquela apresentada na proposta (Xxxxx xxxxxx) terá o contrato rescindido unilateralmente pela Administração, com as conseqüências previstas no contrato, na lei ou no regulamento.
3.13. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
3.14 Os medicamentos, suplementos vitamínicos, vitaminas e sais minerais, medicamentos fitoterápicos e outros produtos relacionados à saúde somente será aceito na entrega se estiver de acordo com as especificações do edital.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO, FORMA DE PAGAMENTO, DO REAJUSTE E DA REVISÃO.
4.1.1. O pagamento será efetuado mediante transferência bancaria dentro dos 30 dias apos a entrega do objeto previamente solicitado, após o recebimento da Nota Fiscal, observado o cumprimento integral das disposições contidas neste Edital.
4.1.2. O pagamento somente poderá ser efetuado após comprovação do recolhimento das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social), correspondentes ao mês da última competência vencida, compatível com o efetivo declarado, na forma do § 4º, do art. 31, da Lei nº 9.032/95, e apresentação de Nota Fiscal/Fatura atestada por servidor designado, conforme disposto nos artigos 67 e 73 da Lei 8.666/93.
4.2. Os preços não serão reajustados.
4.3. Os preços somente serão revisados quando houver alteração dos valores, devidamente comprovada, nos termos do art. 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações, mediante requerimento devidamente instruído, a ser formalizado pela CONTRATADA.
4.4. As partes atribuem a este contrato, para efeitos de direito o valor de R$ 29.382,30 (vinte e nove mil trezentos e oitenta e dois reais e trinta centavos).
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas provenientes da execução deste contrato correrão por conta das seguintes Dotações Orçamentárias do exercício de 2018:
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JABORÁ Órgão: 9 – SECRETARIA DE SAÚDE
Unidade: 01 – SECRETARIA DE SAÚDE
Proj./Ativ.: 2.027 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DA SAÚDE 10 – 3.3.90.00.00.00.00.00 – APLICAÇÕES DIRETAS
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JABORÁ Órgão: 9 – SECRETARIA DE SAÚDE
Unidade: 01 – SECRETARIA DE SAÚDE
Proj./Ativ.: 2.033 – MANUTENÇÃO DA FARMÁCIA BÁSICA 24 - 3.3.90.00.00.00.00.00 0.1.0002 – APLICAÇÕES DIRETAS
25 - 3.3.90.00.00.00.00.00 0.1.0067 – APLICAÇÕES DIRETAS
23 - 3.3.90.00.00.00.00.00 0.1.0063 – APLICAÇÕES DIRETAS
CLÁUSULA SEXTA - A ALTERAÇÃO CONTRATUAL PARA RESTABELECER O EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO (Alínea "d" do inciso II
do artigo 65 da Lei nº 8.666/93)
6.1 Os contratantes têm direito ao equilíbrio econômico financeiro do contrato, procedendo-se à revisão do mesmo a qualquer tempo, desde que ocorra variação de preços, que seja imprevisível ou previsível, porém com consequências incalculáveis, que onere ou desonere excessivamente as obrigações pactuadas no presente instrumento.
§ 1º A contratada, quando for o caso, deverá formular à Administração requerimento para a revisão do contrato, comprovando a ocorrência de aumento de preços.
I - a comprovação será feita por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da proposta e do momento do pedido de revisão do contrato;
II - junto com o requerimento, a contratada deverá apresentar planilhas de custos comparativa entre a data da formulação da proposta e do momento do pedido de revisão do contrato, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado.
III - A Administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão do contrato.
§ 2º Independentemente de solicitação, a Administração poderá convocar a contratada para negociar a redução dos preços, mantendo o mesmo objeto cotado, na qualidade e nas especificações indicadas na proposta, em virtude da redução dos preços do medicamento no mercado.
§ 3º As alterações decorrentes da revisão do contrato serão publicadas na Imprensa Oficial."
CLÁUSULA SÉTIMA – DO DOCUMENTO FISCAL
7.1 A Nota Fiscal ou outro documento fiscal correlato deverá ser emitido para o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – Xxx Xxxxxx Xxxxx, 000 – Xxxxxx – 89.677-000 – Jaborá – SC – CNPJ/MF 10.478.051/0001-87, e ter a mesma Razão Social e CNPJ dos documentos apresentados por ocasião da habilitação, contendo ainda número do empenho e do processo licitatório.
7.1.1 A apresentação do documento fiscal que contrarie essas exigências inviabilizará o pagamento, isentando o CONTRATANTE do ressarcimento de qualquer prejuízo para a CONTRATADA.
CLÁUSULA OITAVA - DAS RESPONSABILIDADES
8.1 Responsabilidades da CONTRATADA:
8.1.1 Executar o objeto de acordo com o disposto na cláusula terceira (Da Forma de Execução) do presente contrato.
8.1.2 Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação previstas no Edital e em compatibilidade com as obrigações assumidas;
8.1.3 Responsabilizar-se por eventuais danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
8.1.4 Responsabilizar-se pelos custos inerentes a encargos tributários, sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, securitários e de gerenciamento, resultantes da execução do contrato;
8.1.5 Efetuar a entrega do objeto conforme as especificações do edital;
8.2 Responsabilidades do CONTRATANTE:
8.2.1 Tomar todas as providências necessárias à execução e à fiscalização do presente contrato;
8.2.2 Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com a cláusula quarta do presente instrumento;
8.2.3 Conceder revisões contratuais toda vez que se verificar alterações no equilíbrio econômico-financeiro inicialmente estabelecido, mediante requerimento formal da
protocolado pela CONTRATADA, devidamente instruído, com a comprovação do aumento dos custos;
8.2.4 Providenciar a publicação resumida do contrato até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura;
8.2.5 Emitir autorização para o fornecimento dos medicamentos.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES
9.1 Às proponentes que ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, deixarem de prestar o serviço, ou apresentarem documentação falsa exigida no Edital, comportarem-se de modo inidôneo ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao Município pelo infrator:
a) advertência e anotação restritiva no Cadastro de Fornecedores;
b) multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da proposta apresentada pela proponente;
c) suspensão do direito de licitar e contratar com o Município de Jaborá, pelo prazo de até 05 (cinco) anos consecutivos;
d) declaração de inidoneidade.
9.2. Será aplicada a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da proposta apresentada em caso de não-regularização da documentação pertinente à habilitação fiscal (no caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte), no prazo previsto no parágrafo 1º do art. 43 da LC 123/2006.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
10.1 O contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
a. Por ato unilateral escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XVII, do art. 78, da Lei nº 8.666/93;
b. Amigavelmente, por acordo das partes, mediante formalização de aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias, não cabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardando- se o interesse público;
c. Judicialmente, nos termos da legislação vigente.
10.2 O descumprimento, por parte da CONTRATADA, de suas obrigações legais e/ou contratuais, assegura ao CONTRATANTE o direito de rescindir o contrato a qualquer tempo, independente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial.
10.3 Fica reservado ao CONTRATANTE o direito de rescindir total ou parcialmente o presente contrato, desde que seja administrativamente conveniente ou que importe no interesse público, conforme preceituam os artigos 78, 79 e 80 da Lei nº 8.666/93 e alterações, sem que assista a CONTRATADA, direito algum de reclamações ou indenização.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CONDIÇÕES GERAIS
11.1 Na execução deste contrato aplicar-se-á a Lei nº 8.666/93 e alterações, e ainda os preceitos gerais do direito público, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
11.2 A declaração de nulidade deste contrato opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
11.3 Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, recorrendo- se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do direito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1 Fica eleito o foro da cidade de Catanduvas, (SC) para dirimir questões oriundas deste contrato, renunciando as partes, a qualquer foro que lhes possa ser mais favorável.
E, por estarem acordes, firmam o presente instrumento, juntamente com as testemunhas, em 03 (três) vias de igual teor, para todos os efeitos de direito.
Jaborá, 16 de janeiro de 2018.
MUNICÍPIO DE JABORÁ
XXXXXX XXXXXX XXXXXX – Prefeito Em Exercício CONTRATANTE
INOVAMED COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA
SEDINEI XXXXXXX XXXXXXXX
CONTRATADA
Testemunhas:
DAIANE CESCA
CPF: 000.000.000-00
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
CPF: 000.000.000-00