PREGÃO ELETRÔNICO Nº 055/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 095/2023
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 055/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 095/2023
CONTRATO N.º 133/2023
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE DO SUL E A EMPRESA START COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA, NA FORMA ABAIXO:
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE DO SUL, Estado de São Paulo, entidade de direito público interno, com sede na Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx, 000, Xxxxxx, na cidade de Vargem Grande do Sul, estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº. 46.248.837/0001-55, neste ato representado pelo Sr. Prefeito Municipal, Exmo. XXXXXXXX XXXX XXXXXX, brasileiro, casado, portador de cédula de identidade RG n.º 15.690.034-8 e CPF n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado à Xxx Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxxxx, na cidade de Vargem Grande do Sul, Estado de São Paulo, daqui por diante denominada CONTRATANTE, e a empresa START COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA com sede na Xxx Xxxxxx xx Xxx, X.x 00, Bairro Jardim Buhler, na cidade de Ivoti, Estado de Rio Grande do Sul, inscrita no CNPJ sob o nº. 49.912.909/0001-05 e neste ato representada pela Sra. XXXXX XXXXXX XXXXXX, brasileira, solteira, empresária, residente e domiciliada na Xxx Xxxxxx Xxxx, x.x 00, Xxxxxxxx, na cidade de Ivoti, Estado de Rio Grande do Sul, portadora do documento de identidade R.G. 4017988496 e CPF 000.000.000-00, daqui por diante denominada CONTRATADA, firmam o presente termo de contrato, concernente ao Pregão Eletrônico nº 014/2023, enunciando as seguintes cláusulas e condições que regerão o contrato em observância à Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores que as partes declaram conhecer, subordinando-se, incondicional e irrestritamente, às suas estipulações.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de equipamentos esportivos para equipar as escolas "Emeb Professor Xxxxxx Xxxxx" e "Xxxx Xxxxxxx Xxxxx", com entrega única, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência e na proposta final, os quais integram este instrumento, independente de transcrição.
1.2. Discriminação do objeto:
Item | Quant. | Unid. | Descrição | Marca / Modelo | Valor Unit. | Valor Total |
04 | 04 | par | REDE DE BASQUETE REDE DE BASQUETE PARA ARO: FIO 100% POLIAMIDA COM TRATAMENTO UV, MALHA 7 CM ENTRE NÓS; | MASTER / CHUÁ | R$ 28,26 | R$ 113,04 |
10 | 20 | Unid | BARREIRA FUNCIONAL AJUSTÁVEL ALTURA: AJUSTÁVEL ENTRE 15CM, 23CM, 30CM E 40CM; MATERIAL: PVC. | SS ESPORTES / IMPORT / AJUSTAVEL 15- 40CM | R$ 37,85 | R$ 757,00 |
17 | 10 | Unid | BOLA BASQUETE MIRIM PESO: 450-500G; CIRCUFERÊNCIA: 72-74 CM; GOMOS: NÃO HÁ; LAMINADO: BORRACHA; CONSTRUÇÃO: VULCANIZADA; CÃMARA: 6D; SISTEMA DE FORRO: TERMOFIXO; MIOLO: CÁPSULA SIS | PENALTY / CAMBUCI / PLAY MIRIM | R$ 68,95 | R$ 689,50 |
21 | 02 | Unid | TRAMPOLIM PRANCHA TRAMPOLIM TIPO "REUTHER"; ESTRUTURA DAS MOLAS FEITA DE AÇO RESISTENTE; QUADRO REVESTIDO COM PINTURA EM PÓ; TRAMPOLIM COBERTO COM TECIDO DE CAMURÇA. DIMENSÕES APROXIMADAS: 121 X 66 X 26 CM; MODELO OFICIAL. GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES. | NELCO / TRAMPOLIM REUTHER | R$ 1.898,21 | R$ 3.796,42 |
23 | 01 | Unid | COLCHÃO MODELO GORDO - PADRÃO COLCHÃO MODELO GORDO PADRÃO; NA COR AZUL; MEDINDO 3M DE COMPRIMENTO, 1,9 M DE LARGURA E 0,30M DE ALTURA; ESPUMA ESPECIAL COM DENSIDADE 28 (D28); REVESTIDO COM LONA VINÍLICA DE ALTA RESISTÊNCIA KP-1000; SOLDA ELETRÔNICA NAS EMENDAS; ZÍPER COM COSTURA REFORÇADA; PROTEÇÃO PARA REFORÇO NAS CANTONEIRAS, E SAÍDA DE AR NAS LATERAIS. GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES. | SS ESPORTES / KS | R$ 2.827,66 | R$ 2.827,66 |
VALOR TOTAL: R$ 8.183,62 (Oito mil, cento e oitenta e três reais e sessenta e dois centavos). |
1.3. O prazo de fornecimento de todos os equipamentos e materiais será de 15 (quinze) dias corridos após a emissão da Autorização de Fornecimento, conforme definido no Termo de Referência que integra o ANEXO I do Edital.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato será 3 (três) meses, podendo ser prorrogado nos termos da legislação vigente.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO
3.1. O valor total do presente Termo de Contrato é de R$ 8.183,62 (Oito mil, cento e oitenta e três reais e sessenta e dois centavos).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da Municipal, para o exercício de 2023, na classificação abaixo:
DOTAÇÕES QUE SERÃO UTILIZADAS | ||||||
1 | PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE DO SUL | |||||
Ficha Dotação | Unidade Orçamentária | Unidade Despesa | Programa Trabalho | Natureza Despesa | Fonte Recurso | |
183 | 02 | 14 | 00.000.0000.0000 | 3.3.90.30.00 | 5 | Transferências e Convênios Federais - Vinculados |
4.2. Em exercícios futuros, correspondentes à vigência do contrato oriundo desta licitação, as despesas com o fornecimento correrão a conta de dotações orçamentárias próprias para atendimento de despesas da mesma natureza.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 15 (quinze) dias úteis, contatos a partir do recebimento da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo Gestor ou Fiscal do Contrato, que enviará o documento para quitação através divisão de Tesouraria do Departamento de Finanças do Município, de acordo com o artigo 40, inciso XIV, alínea “a” da Lei n° 8.666/93.
5.2. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá após a data de sua apresentação válida.
5.3. O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada no Banco do Brasil S/A e/ou Caixa Econômica Federal. Em casos específicos, em cheque, sendo vedada a emissão de boleto bancário.
5.4. Constatando-se, junto aos sítios eletrônicos oficiais, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deve- se providenciar a sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, o fornecedor regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa;
5.5. O prazo do subitem anterior poderá ser prorrogado uma vez por igual período, a critério da Administração;
5.6. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o Departamento de Finanças deverá comunicar ao Gestor responsável pela fiscalização quanto à inadimplência do fornecedor, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado pela Administração, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos;
5.7. Persistindo a irregularidade, a Administração deverá adotar as medidas necessárias à rescisão dos contratos em execução, nos autos dos processos administrativos correspondentes, assegurada à contratada a ampla defesa;
5.8. Havendo a efetiva prestação de serviços ou o fornecimento dos bens, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão contratual, caso o fornecedor não regularize sua situação junto aos órgãos competentes; e
5.9. Somente por motivo de economicidade ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pelo Chefe do Executivo, não será rescindido o contrato em execução com empresa ou profissional que estiver irregular com o fisco.
5.10. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
5.11. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.12.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
5.13. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
5.14. Não será considerado atraso no pagamento, as retenções efetuadas em virtude da aplicação do Decreto Municipal nº 4.701, de 20 de agosto de 2018 (JOM 25/08/2018).
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE E ALTERAÇÕES
6.1. O preço contratado é fixo e irreajustável.
6.2. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.3. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6.4. Caso venha a ser comprovado, pelo CONTRATANTE, que a CONTRATADA tenha efetuado venda a União, Estados ou Munícipios e Distrito Federal, de produtos idênticos aos que constituem objeto do presente Termo de Contrato, até o término das entregas, por preço inferior ao ajustado, a Administração adotará as providências cabíveis à revisão contratual quanto ao valor, compatibilizando-o com o menor preço praticado no mercado, ressalvada a verificação das circunstâncias da ocorrência, tais como custos incidentes, fretes e outros, bem como variações de índices de incidência de tributos ou renúncia fiscal, contribuições e outros.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – ENTREGA, RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
7.1. As condições de entrega, recebimento e critério de aceitação do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência que integra o Anexo I do Edital.
8. CLÁUSULA OITAVA - FISCALIZAÇÃO
8.1. O Município indicará o gestor e um fiscal do contrato, que será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução, conforme Decreto n.º 3.322/2012, assim como artigos. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, com as competências definidas no Termo de Referência – Anexo I do Edital.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. CONTRATANTE:
9.1.1. Efetuar o pagamento, através de remessa e da apresentação dos documentos que comprovem a entrega;
9.1.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de referência;
9.1.3. Verificar minuciosamente, a conformidade do objeto recebido provisoriamente com as especificações constantes do Termo de Referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
9.1.4. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
9.1.5. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da contratada, através de servidor especialmente designado;
9.1.6. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Termo de Referência;
9.1.7. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9.1.8. Indicar o(s) servidor(es) responsável(is) como fiscal(is) do contrato;
9.1.9. Acompanhar a execução do contrato, mediante sua administração, orientação e fiscalização, em especial por meio das seguintes ações: a) fornecer todos os meios legais para o ideal desempenho das atividades contratadas; b) emitir relatório final de execução do contrato de sua responsabilidade; c) notificar a contratada quanto à qualquer fato que gere o descumprimento das cláusulas contratuais; d) controlar a vigência dos contratos; e) acompanhar e controlar o estoque de produtos, principalmente quanto à quantidade e à qualidade do produto previsto no objeto do contrato administrativo; f) encaminhar ao Departamento Financeiro do Município a(s) nota(s) fiscal(s), fatura(s), ordem(s) de serviço(s) devidamente atestadas, caso estejam estritamente em conformidade com os descritivos contratuais; g) acompanhar e emitir parecer técnico sobre o cumprimento pela CONTRATADA das obrigações assumidas;
9.2. CONTRATADA:
9.2.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda;
9.2.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes: à marca, ao fabricante, ao modelo, à procedência e ao prazo de garantia ou validade;
9.2.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
9.2.4. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo estabelecido no Termo de Referência, contados da notificação, o objeto com avarias ou defeitos;
9.2.5. Observar rigorosamente as normas técnicas em vigor, as especificações e demais documentos fornecidos pelo CONTRATANTE;
9.2.6. Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da produção, fornecimento e entrega dos serviços e materiais, inclusive aquelas de embalagens e eventuais perdas e/ou danos, no caso de empresas nacionais e estrangeiras, e de seguro, no caso de empresa nacional;
9.2.7. Manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital licitatório;
9.2.8. Responsabilizar-se pelo recolhimento dos tributos que venham incidir sobre o produto fornecido, reservando à CONTRATANTE o direito de deduzir dos valores a serem pagos à CONTRATADA, as quantias correspondentes aos tributos eventualmente não recolhidos;
9.2.9. Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus propostos, independente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeito;
9.2.14. Respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas;
9.2.15. O descumprimento das regras supramencionadas pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas do Estado e, após o devido processo legal, resultar na condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 a empresa que:
10.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da aquisição;
10.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
10.1.3. Fraudar na execução da aquisição;
10.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
10.1.5. Cometer fraude fiscal; e
10.1.6. Não mantiver a proposta.
10.2. A empresa que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
10.2.1. Advertência;
10.2.2. Multas previstas no Decreto Municipal n.º 4.701/2018;
10.2.3. Impedimento de licitar e contratar com este Município e consequente descredenciamento no Cadastro de Fornecedores pelo prazo de até cinco anos;
10.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a empresa ressarcir o Município pelos prejuízos causados;
10.3. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a empresa que:
10.3.1. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
10.3.2. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da aquisição;
10.3.3. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
10.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à empresa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
10.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
10.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Contrato;
11.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993;
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – ALTERAÇÃO SUBJETIVA
12.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos no TR; sejam mantidas as demais cláusulas e condições deste Termo de Contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA:
13.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
13.1.2. Interromper a execução contratual sob a alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS.
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666/1993, Decreto nº 10.024/2019 e demais normas federais de licitações.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
15.1. Para todos os efeitos legais, para melhor caracterização do fornecimento, bem assim para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este Contrato, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:
I - Processo Administrativo n.º 018/2023; II - Termo de Referência; e
III - Proposta da CONTRATADA.
15.2. Os documentos referidos no parágrafo anterior, são considerados suficientes para, em complemento a este Contrato, definir a sua extensão e, desta forma, reger a execução do objeto contratado.
15.3. Aplicam-se a este Contrato as disposições da Lei n.º 8.666/93 e alterações, que regulamenta as licitações e contratações promovidas pela Administração Pública.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - TOLERÂNCIA
16.1 - Se qualquer das partes contratantes, em benefício da outra, permitir, mesmo por omissões, a inobservância no todo ou em parte, de qualquer dos itens e condições deste Contrato e/ou de seus Anexos, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer forma afetar ou prejudicar esses mesmos itens e condições, os quais permanecerão inalterados, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – GARANTIA, SUPORTE E MANUTENÇÃO
17.1. Não será exigida a prestação de garantia financeira do contrato nos termos do art. 56 da Lei Federal 8.666/93.
17.2. O prazo e condições de garantia dos equipamentos e materiais objeto deste contrato estão definidos no no Termo de Referência – Anexo I do Edital.
17.3. Os certificados de garantia deverão ser entregues juntamente com os equipamentos.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO
18.1. É eleito o Foro da Comarca de Vargem Grande do Sul para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Vargem Grande do Sul - SP, 01 de setembro de 2023.
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx | |
Prefeito Municipal | Sócia Administradora | |
CONTRATANTE | CONTRATADA |
TESTEMUNHAS
NOME: | NOME: | |
RG: | RG: |
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 055/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 095/2023 TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Vargem Grande do Sul CONTRATADO: START COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA CONTRATO Nº: 133/2023
OBJETO: Aquisição de equipamentos esportivos para equipar as escolas "Emeb Professor Xxxxxx Xxxxx" e "Xxxx Xxxxxxx Xxxxx", com entrega única.
ADVOGADO (S)/ Nº OAB/ e-mail: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx / Nº OAB: 255.579 / e-mail: xxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA: Vargem Grande do Sul - SP, 01 de setembro de 2023.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE / RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO/ ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE / RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE(PREFEITURA):
Nome: Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Cargo: Prefeito Municipal CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
GESTOR DO CONTRATO:
Nome: Xxxxxx Xxxxxx Xxx Xxxxxxxx Cargo: Diretora de Educação
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
PELA CONTRATADA:
Nome: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Cargo: Sócia Administradora CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 055/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 095/2023
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Vargem Grande do Sul
CNPJ Nº: 46.248.837/0001-55
CONTRATADA: START COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
CNPJ Nº: 49.912.909/0001-05
CONTRATO Nº: 133/2023
DATA DA ASSINATURA: 01 de setembro de 2023.
VIGÊNCIA: 03 (três) meses, contados a partir da data de assinatura.
OBJETO: Aquisição de equipamentos esportivos para equipar as escolas "Emeb Professor Xxxxxx Xxxxx" e "Xxxx Xxxxxxx Xxxxx", com entrega única.
VALOR (R$): R$ 8.183,62 (Oito mil, cento e oitenta e três reais e sessenta e dois centavos).
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Vargem Grande do Sul - SP, 01 de setembro de 2023.
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Prefeito Municipal xxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx