GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
ARMBH AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE
Núcleo de Planejamento, Orçamento, Contratos e Compras
Processo SEI nº 2430.01.0000384/2021-14
EDITAL DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 01/2021
PROCESSO DE COMPRA Nº 2431001 / 000006 /2021 REGIME: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - TIPO TÉCNICA E PREÇO
OBJETO: Contratação de consultoria especializada para a elaboração do Plano de Segurança Hídrica da Região Metropolitana de Belo Horizonte (PSH-RMBH)
RECIBO
A Empresa CNPJ n°. , retirou o Edital acima referenciado e deseja ser informada de quaisquer alterações, respostas a esclarecimentos e impugnações pelo e-mail:
.
, aos / /
(Assinatura)
OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER INTEGRALMENTE PREENCHIDO E REMETIDO À DIRETORIA DE COMPRAS E CONTRATOS, PELO EMAIL:
xxxxx.xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Para eventuais comunicações aos interessados, quando necessário.
A Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte - AGÊNCIA RMBH, não se responsabiliza por comunicações à empresa que não encaminhar este recibo ou que prestar informações incorretas no mesmo.
Os interessados deverão comunicar imediatamente eventuais atualizações ou modificações do e-mail, sob pena de ser considerado válido o encaminhamento direcionado ao e-mail declarado.
ÍNDICE
1. DO OBJETO
2. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DAS IMPUGNAÇÕES DO ATO CONVOCATÓRIO
3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5. DO CREDENCIAMENTO
6. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E PROTOCOLO DOS DOCUMENTOS
7. DOS DOCIMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº 01)
8. DA PROPOSTA TÉCNICA (ENVELOPE Nº 02)
9. DA PROPOSTA COMERCIAL (ENVELOPE Nº 03)
10. DA ABERTURA E JULGAMENTO
11. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
12. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14. DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO
15. DA CONTRATAÇÃO
16. DO PRAZO E DA FORMA DO PAGAMENTO
17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18. DO PREÇO
19. DA FISCALIZAÇÃO
20. DA GARANTIA FINANCEIRA E DA EXECUÇÃO
21. DA SUBCONTRATAÇÃO
22. DAS OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DAS PARTES
23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
24. DOS ANEXOS
PREÂMBULO
A AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE - AGÊNCIA RMBH -, com fundamento na Lei Federal nº 8.666, de 21 de
junho de 1993, torna público que está aberta LICITAÇÃO na modalidade CONCORRÊNCIA, a ser julgada pelo critério TÉCNICA E PREÇO, pela Comissão Especial de Licitação designada pela Portaria 47/2021, para selecionar a proposta mais vantajosa para a Contratação de consultoria especializada para a elaboração do Plano de Segurança Hídrica da Região Metropolitana de Belo Horizonte (PSH-RMBH), Processo de Compra 2431001 / 000006 /2021, conforme o que a seguir se especifica.
- Os envelopes que contenham os “Documentos de Habilitação”, a “Proposta Técnica” e a “Proposta Comercial” deverão ser protocolados no local, data e horário estabelecidos neste edital.
- Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será, automaticamente, transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecido, desde que não haja comunicação da Comissão Especial de Licitação em contrário.
- A data, o horário e o local para a abertura dos envelopes “Proposta Técnica” e “Proposta Comercial” serão definidos pela Comissão Especial de Licitação e comunicados a todas as licitantes, após a abertura do envelope “HABILITAÇÃO”, observadas as condições estabelecidas neste edital.
- Data de Abertura: 29 de outubro de 2021 - Horário: 10:00hs.
- Local: Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves - Rod. Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4.001 - Xx. Xxxxxx - 00x xxxxx - Xxxxx Xxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx/XX - XXX 00.000-000
- Todas as referências de horário no Edital, no aviso e durante a sessão pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF e, dessa forma, serão registradas no sistema e na documentação relativa ao certame.
- Os interessados em participar do certame deverão encaminhar à Comissão Especial de Licitação, o recibo constante na página 01 deste Edital, cujas informações serão utilizadas para seu cadastramento e envio de respostas e informações.
- São ANEXOS deste EDITAL, sendo, portanto, integrantes desta Licitação:
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
XXXXX XX - MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO ANEXO III - MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICRO EMPRESA
XXXXX XX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE DESIGNAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO ANEXO V - DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA
XXXXX XXX - MODELO DE CARTA PROPOSTA DE PREÇOS ANEXO VIII - MINUTA DE CONTRATO
1. DO OBJETO
1.1. O presente processo de licitação tem como objeto a Contratação de consultoria especializada para a elaboração do Plano de Segurança Hídrica da Região Metropolitana de Belo Horizonte (PSH-RMBH)
1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Portal de Compras e as especificações técnicas constantes no Anexo I - Termo de Referência, o licitante deverá obedecer a este último.
LOTE | Código Item Serviço | Quantidade | unidade aquisição | descrição do Item - CATMAS |
1 | 109851 | 1 | unidade | ELABORAÇÃO DO PLANO DE SEGURANÇA HÍDRICA DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE (PSH-RMBH)- SERVIÇO DE CONSULTORIA NA ÁREA DE MEIO AMBIENTE |
2. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
2.1. Os pedidos de esclarecimentos deverão ser encaminhados à Comissão Especial de Licitação ao e-mail xxxxx.xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
2.1.1. Nos pedidos de esclarecimentos encaminhados, os interessados deverão se identificar (CNPJ, nome empresarial e nome do representante que pediu esclarecimentos, se pessoa jurídica e CPF para pessoa física) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone, fax e e- mail).
2.1.2. Os esclarecimentos serão prestados pela Comissão Especial de Licitação, por escrito, por meio de e-mail àqueles que enviaram solicitações de retirada do Edital.
2.2. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar os termos do presente Edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei 8.666/93, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3(três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º do art. 113 da Lei8.666/93.
2.3. Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação, mediante solicitação por escrito e protocolizada no endereço e horários mencionados no subitem 2.3.1.
2.3.1. O interessado deverá apresentar instrumento de solicitação de impugnação direcionado à Comissão Especial de Licitação - AGÊNCIA RMBH, a ser protocolizado na Protocolo do Prédio Gerais - Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, 4001, 1º andar do Edifício Gerais, Cidade Administrativa, Serra Verde, CEP 31630-901, Belo Horizonte/MG , de 09h00min às 16h00min, deste ato convocatório, fundamentando o alegado e, se for o caso, juntar as provas que se fizerem necessárias.
2.3.1.1. A Comissão Especial de Licitação deverá julgar e responder a impugnação em até 3 (três) dias úteis, nos termos do § 1º do Art. 41 da Lei nº 8666/93.
2.3.1.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, a decisão será comunicada aos interessados.
2.3.2. As respostas aos pedidos de impugnações e esclarecimentos aderem a este Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a Administração e os licitantes.
2.4. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão a conta da seguinte dotação orçamentária:
2431.15.127.064.4165.0001.33.90.35.02.0.95.1
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar da presente licitação pessoas jurídicas, cujas atividades tenham pertinência com o ramo do objeto licitado, que atendam a todas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos.
4.2. Não poderão participar da presente licitação as empresas que:
4.2.1. Encontrarem-se em situação de falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou empresas estrangeiras que não funcionem no País.
4.2.2. Estiverem suspensas para licitar e contratar com a Administração.
4.2.3. Forem declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal.
4.2.4. Estiverem inclusas em uma das situações previstas no art. 9° da Lei Federal n° 8.666/93.
4.3. É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante na presente licitação.
4.4. Cada PROPONENTE apresentará uma só proposta de acordo com as exigências deste Edital.
5. DO CREDENCIAMENTO
5.1. Documento indicando um representante, com firma reconhecida do outorgante, que terá competência para intervir em qualquer fase do procedimento licitatório, manifestar-se nas reuniões públicas, assinar em atas e demais documentos, e responder para todos os efeitos, no momento ou a posteriori, por sua representada, conforme modelo contido no Anexo II - Modelo de Declaração de Micro Empresa e Empresa de Pequeno Porte, deste Edital.
5.1.1. O instrumento que comprovará a representatividade do PROPONENTE será:
5.1.1.1. Para procurador – além da carta de credenciamento indicada no subitem 5.1, deverá ser apresentado documento comprobatório dos poderes de quem subscreve a carta; e.
5.1.1.2. Para sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado – além da carta de credenciamento indicada no subitem 5.1, deverá ser apresentada cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social juntamente com a(s) alteração(ões) que comprove(m) sua capacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para manifestar pela Empresa, dar declarações, receber intimação, interpor e renunciar a recurso, assim como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do PROPONENTE. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembleia em que se deu a eleição.
5.1.2. A apresentação dos documentos de que trata o subitem 5.1 não exclui a necessidade prevista no subitem 8.4.
5.1.3. O representante deverá estar munido de documento hábil de identificação.
5.1.4. A ausência do credenciamento não constituirá motivo para a inabilitação ou desclassificação do PROPONENTE, mas impedirá o seu respectivo representante de se manifestar, bem como de praticar qualquer outro ato inerente a esta LICITAÇÃO.
5.1.5. As pessoas que não comprovarem possuir poderes para representação legal do PROPONENTE somente poderão participar da sessão como ouvintes, não podendo consignar em ata suas observações, rubricar documentos, nem praticar os demais atos pertinentes à LICITAÇÃO.
5.1.6. A qualquer momento durante o processo licitatório, o interessado poderá substituir seu representante, desde que devidamente credenciado.
5.1.7. Não será admitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procurador para mais de um PROPONENTE, sendo que será admitido apenas 1(um) representante e 1 (um) suplente para cada empresa PROPONENTE.
5.1.8. A LICITANTE não deverá colocar o documento de credenciamento dentro dos envelopes, mas, apresentá-lo diretamente à Comissão Especial de Licitação, quando solicitado.
5.2. Do procedimento de credenciamento:
5.2.1. Iniciada a sessão de abertura desta licitação e antes da abertura dos envelopes de HABILITAÇÃO, a Comissão Especial de Licitação solicitará que se manifestem os representantes das LICITANTES.
5.2.2. Xxxxx credenciados a representar as LICITANTES na sessão pública e praticar todos os atos de que tratam o documento de credenciamento os interessados que apresentarem a documentação na forma exigida neste Edital.
5.2.3. O documento de credenciamento será retido pela Comissão Especial de Licitação e juntado ao processo licitatório.
5.2.4. As pessoas interessadas em acompanhar as sessões de abertura dos envelopes, mesmo que não credenciadas, poderão fazê-lo, desde que não interfiram de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.
5.2.5. A manifestação intempestiva do representante credenciado da LICITANTE ou de pessoa não credenciada poderá, a critério da Comissão Especial de Licitação, acarretar o convite para que o manifestante se retire da sala de reuniões.
5.2.6. A não apresentação do credenciamento não impede a participação da LICITANTE nesta Licitação, entretanto a mesma não poderá manifestar- se nas sessões públicas.
6. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E PROTOCOLO DOS DOCUMENTOS
6.1. A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, a PROPOSTA TÉCNICA e a PROPOSTA COMERCIAL referentes à presente LICITAÇÃO deverão ser protocolizados até o dia 28 de outubro de 2021, das 08h30min às 17h30min, no Protocolo do Prédio Gerais - Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, 4001, do Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxx, XXX 00000-000, Xxxx Xxxxxxxxx/XX - em envelopes separados, lacrados, rubricados e identificados como SIGILOSOS, da seguinte forma em sua parte externa e frontal:
ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO SIGILOSO
CONCORRÊNCIA Nº 01/2021 - AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE - AGÊNCIA RMBH
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE
ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA TÉCNICA SIGILOSO
CONCORRÊNCIA Nº 01/2021 - AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE - AGÊNCIA RMBH
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE
ENVELOPE Nº 03 – PROPOSTA COMERCIAL
SIGILOSO
CONCORRÊNCIA Nº 01/2021 - AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE - AGÊNCIA RMBH
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE
6.2. Para certidões entregues sem data de validade expressa, será considerado um prazo de 90 (noventa) dias contados de sua emissão, salvo se outra validade for estabelecida em lei ou em casos específicos citados ao longo deste EDITAL e seus Anexos.
6.3. Toda a documentação deverá ser encadernada, rubricada e numerada sequencialmente e, ainda, conter, no início, um sumário das matérias com as páginas correspondentes.
6.4. As informações, bem como toda a correspondência e documentos relativos à Licitação, deverão ser redigidos em português, idioma oficial desta Licitação, sendo toda a documentação compreendida e interpretada de acordo com o referido idioma.
7. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº 01)
7.1. Na fase de habilitação, a Comissão Especial de Licitação examinará a pertinência, segundo as exigências a seguir descritas e demais deste EDITAL, quanto à documentação contida no ENVELOPE Nº 01.
7.2. O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do PROPONENTE.
7.3. A documentação de habilitação poderá ser apresentada em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou servidor da Administração competente, ou publicação em órgão de imprensa oficial.
7.4. O ENVELOPE Nº 01 deverá conter os documentos relativos à regularidade jurídica (subitem 7.5), à regularidade fiscal (subitem 7.6), à qualificação econômico-financeira (subitem 7.7), à qualificação técnica (subitem 7.8), e as declarações (subitem 7.9).
7.5. REGULARIDADE JURÍDICA
7.5.1. Documento de identificação, com foto, do responsável pelas assinaturas das propostas comerciais, das declarações constantes nos Anexos deste Edital e do contrato.
7.5.1.1. Se for o caso, apresentar procuração conferindo poderes ao(s) responsável (eis) pela empresa para praticar atos junto à Administração Pública.
7.5.2. Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
7.5.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações posteriores ou instrumento consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias ou cooperativas e, no caso de sociedade de ações, acompanhado de documentos de eleição ou designação de seus administradores;
7.5.4. Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
7.5.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.6. REGULARIDADE FISCAL
7.6.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ;
7.6.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
7.6.3. Prova de regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal da sede do licitante e à Fazenda Estadual de Minas Gerais;
7.6.3.1. Se o fornecedor não estiver inscrito no cadastro de contribuintes do Estado de Minas Gerais deverá comprovar a inexistência de débitos relativos a tributos estaduais em Minas Gerais por meio de Certidão de Débito Tributário – CDT, que poderá ser solicitada pelo site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.;
7.6.3.2. A prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional será efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional – PGFN, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União – DAU por elas administrados, bem como das contribuições previdenciárias e de terceiros;
7.6.4. Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
7.6.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, ou positiva com efeito de negativa nos termos da Lei nº 12.440/2011 e do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº. 5.452, de 1º de maio de 1943.
7.6.6. A comprovação da regularidade fiscal deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas, podendo ser comprovadas por meio do Relatório CRC do Fornecedor, obtido no Portal de Compras.
7.7. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
7.7.1. Certidão negativa de falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física, emitida nos últimos 06 (seis) meses;
7.8. | QUALIFICAÇÃO TÉCNICA | |
7.8.1. | Os critérios referentes à qualificação técnica, estão previstos no Termo de Referência, Anexo I deste Edital. | |
7.9. | DECLARAÇÕES | |
7.9.1. | Declaração de que o PROPONENTE não possui, em seu quadro, trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou |
insalubre, e que em nenhuma hipótese emprega trabalhadores menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei, conforme modelo contido no Anexo VI – Modelo de Declaração de Xxxxxx Xxxxxxxx, deste Edital.
7.9.2. Os PROPONENTES deverão apresentar, declaração de credenciamento do representante ou instrumento de procuração registrada em cartório assinada pelo outorgante, representante legal da empresa, conforme modelo contido no Anexo II – Modelo de Carta de Credenciamento.
7.9.3. A declaração a que se refere o subitem 7.9.2 deverá ter reconhecimento de firma da assinatura do representante legal do PROPONENTE.
8. DA PROPOSTA TÉCNICA (ENVELOPE Nº 02)
8.1. No ENVELOPE Nº 2, o PROPONENTE deverá demonstrar que possui capacidade técnica, planejamento e conhecimento para a execução do objeto da Licitação, nos termos do Anexo I -Termo de Referência deste edital.
8.2. Será admitida apenas uma PROPOSTA TÉCNICA por PROPONENTE, devendo, para tanto, observar as diretrizes inseridas neste edital e seus anexos.
8.3. A PROPOSTA TÉCNICA deverá ser apresentada em 1 (uma) via original, ou cópia autenticada, e no que couber, assinada ou rubricada pelo Licitante, em papel com identificação clara do PROPONENTE, digitada com clareza, datada, assinada, sem rasuras, borrões, emendas, acréscimos, entrelinhas ou ressalvas e com todas as folhas devidamente numeradas, carimbadas e rubricadas pelo representante legal do PROPONENTE ou procurador especialmente constituído, tendo firma reconhecida da assinatura do emitente.
8.4. A PROPOSTA TÉCNICA deverá ser apresentada também em 1 (uma) via digital com identificação clara do PROPONENTE, contendo a PROPOSTA TÉCNICA completa e seus Anexos digitalizados.
8.5. A PROPOSTA TÉCNICA deverá indicar claramente o nome do PROPONENTE, xxxxxxxx, CEP, telefone e e-mail.
8.6. A PROPOSTA TÉCNICA terá prazo de validade de 60 (sessenta) dias, a contar de sua apresentação, conforme art. 64 §3º da Lei Federal 8.666/93.
8.7. A documentação apresentada para fins de comprovação da habilitação não será considerada para fins de pontuação na PROPOSTA TÉCNICA. O PROPONENTE que desejar que tal documentação seja considerada, deverá fazê-la constar novamente no ENVELOPE nº 02.
8.8. A AGÊNCIA RMBH, responsável pelo acompanhamento da execução do serviço a ser contratado bem como gestão do contrato que será firmado, poderá determinar diligências a fim de averiguar a veracidade das informações prestadas.
8.9. Todas as atividades desenvolvidas para a consecução do objeto de contratação do ANEXO I - Termo de Referência do Edital, serão supervisionadas e dirigidas pela fiscalização do Contrato.
8.10. Será desclassificada a PROPOSTA TÉCNICA que:
I - Apresente-se em desacordo à forma exigida neste EDITAL;
II - Contenha, explícita ou implicitamente, qualquer contradição com o disposto neste edital ou quaisquer imposições ou condições aqui não previstas;
III - Que desrespeite as qualificações exigidas neste edital e seus anexos; ou
IV - Apresente qualquer menção quanto aos valores contidos na PROPOSTA COMERCIAL.
9. DA PROPOSTA COMERCIAL (ENVELOPE Nº 03)
9.1. No ENVELOPE Nº 3, O PROPONENTE deverá apresentar apenas uma PROPOSTA COMERCIAL, devendo, para tanto, observar as diretrizes inseridas neste Edital e seus Anexos.
9.2. A PROPOSTA COMERCIAL deverá ser apresentada em 1 (uma) via, em papel com identificação clara do PROPONENTE, digitada com clareza, datada, assinada, sem rasuras, borrões, emendas, acréscimos, entrelinhas ou ressalvas e com todas as folhas devidamente numeradas, carimbadas e rubricadas pelo representante legal do PROPONENTE ou procurador especialmente constituído, tendo firma reconhecida da assinatura do emitente, e deverá estar em conformidade com o Anexo VII – Modelo de Carta Proposta de Preços deste EDITAL.
9.3. A PROPOSTA COMERCIAL deverá ser apresentada também em 1 (uma) via digital com identificação clara do PROPONENTE, contendo a PROPOSTA COMERCIAL e seus Anexos digitalizados.
9.4. A PROPOSTA COMERCIAL deverá indicar claramente o nome do PROPONENTE, endereço, CEP, telefone e e-mail.
9.5. A PROPOSTA COMERCIAL terá prazo de validade de 60 (sessenta) dias, a contar de sua apresentação.
9.6. Deverá constar, na PROPOSTA COMERCIAL, que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o cumprimento do objeto da presente licitação.
9.7. Fica reservado à AGÊNCIA RMBH o direito de solicitar, à PROPONENTE, documentação para a verificação da adequação da proposta às especificações do Edital, devendo estas ser apresentadas à Comissão Especial de Licitação, no prazo que lhe for estabelecido.
9.8. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do PROPONENTE, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
9.9. Serão desclassificadas a(s) PROPOSTA(S) COMERCIAL (IS):
I - Que não atenderem às exigências deste EDITAL, em especial de seu ANEXO I – Termo Referência;
II - Cujos valores globais e unitários ultrapassem os limites estabelecidos neste EDITAL e seus Anexos;
III - Que contiverem rasura, borrão, entrelinha, linguagem ou contradição que dificulte a exata compreensão do enunciado; IV - Que contiverem emendas, ressalvas ou omissões;
V - Que sejam incertas ou vinculem-se a condição futura ou incerta;
VI - Que sejam comprovadamente inviáveis inexequíveis ou incompatíveis com os objetivos da LICITAÇÃO, considerando-se preço manifestamente inexequível ou que apresente valor zero, simbólico, irrisório ou incompatível com os preços de mercado, apurados na forma prevista nos §§ 1º e 2º do art. 48 da Lei Federal n° 8.666/93;
VII - Cujos documentos não estiverem assinados por pessoa habilitada; VIII - Que não estiverem totalmente expressas em reais (R$);
IX - Que não estiverem redigidas em português;
X - Que não considerarem todos os tributos incidentes sobre o OBJETO DA LICITAÇÃO, na forma da legislação vigente;
XI - Que, para sua viabilização, necessitem de vantagens ou subsídios que não estejam previamente autorizados em lei e à disposição de todos os PROPONENTES.
9.10. Não serão consideradas propostas com ofertas de vantagens não previstas neste EDITAL e seus Anexos, nem com valores ou vantagens baseados nas ofertas dos demais PROPONENTES.
10. DA ABERTURA E JULGAMENTO
10.1. No dia 29 de outubro de 2021, às 10h00min, a Comissão Especial de Licitação, em sessão pública, a ser realizada na Cidade Administrativa Presidente Xxxxxxxx Xxxxx - Rod. Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4.001 - Ed. Gerais - 11º andar - Serra Verde - Belo Horizonte/MG - CEP XXX 00.000-000, do endereço indicado no preâmbulo deste EDITAL, proclamará o recebimento dos envelopes de cada PROPONENTE, que tenham sido protocolados nos termos deste EDITAL.
10.2. Em seguida será realizado o credenciamento de que trata o item 5 - Do Credenciamento, do EDITAL.
10.3. Xxxxx, então, rubricados, ainda fechados, os demais envelopes de cada PROPONENTE, pelos membros da Comissão Especial de Licitação, e pelos representantes dos PROPONENTES presentes, que assim desejarem.
10.4. Depois serão abertos os ENVELOPES DE Nº 01, contendo a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO dos PROPONENTES.
10.5. A Comissão Especial de Licitação, apreciará os documentos do ENVELOPE Nº 01 apresentado, habilitando ou inabilitando os PROPONENTES em função do atendimento das condições previstas neste EDITAL e seus Anexos.
10.5.1. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes não serão permitidas quaisquer retificações que possam influir no resultado final deste certame.
10.5.2. Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de PROPONENTE que tenha entregado os envelopes em data, horário ou local diferente dos designados no subitem 6.1 deste EDITAL, a não ser como ouvinte.
10.5.3. Será inabilitado o PROPONENTE que: não demonstrar habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira, regularidade fiscal ou qualificação técnica mínima exigida e as declarações previstas neste EDITAL e seus Anexos;
10.5.3.1. Às microempresas e às empresas de pequeno porte será concedido prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da autoridade, para a regularização da documentação fiscal, contado a partir do momento em que o licitante for declarado o vencedor.
10.5.4. Abertos os envelopes que contém os documentos relativos à habilitação, Comissão Especial de Licitação a seu critério, poderá ou não suspender a sessão para análise da documentação, devendo o resultado ser oportunamente divulgado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais com observância do art. 109, I, "a" da Lei Federal nº 8.666, de 1993.
10.5.5. Ocorrendo o desdobramento da sessão de habilitação, nova data e horário serão estabelecidas pela Comissão Especial de Licitação para a abertura dos envelopes de PROPOSTA TÉCNICA e PROPOSTA COMERCIAL.
10.6. Concluídos os prazos relativos ao direito de petição contra a habilitação e julgados os recursos, se for o caso, a Comissão Especial de Licitação fixará a data de abertura do envelope contendo a PROPOSTA TÉCNICA e convocará os PROPONENTES para a sessão pública, podendo para tanto utilizar os meios de comunicação disponíveis e publicará a convocação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
10.6.1. Após a fase de habilitação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Especial de Licitação.
10.6.2. Ultrapassada a fase de habilitação dos PROPONENTES e abertos os envelopes contendo as PROPOSTAS TÉCNICAS, não se admitirá a sua desclassificação por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o resultado do julgamento.
10.7. A abertura do ENVELOPE Nº 02 contendo a PROPOSTA TÉCNICA condiciona-se à observância e à conclusão das etapas caracterizadas a seguir:
10.7.1. Abertura de vistas franqueada aos autos do processo, que se dará durante a sessão pública de declaração de habilitação e o transcurso do prazo recursal, desde que requerida, no último caso, por meio de documento escrito, dirigido ao Presidente da Comissão Especial de Licitação; ou,
10.7.2. Observância do prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação do resultado da habilitação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, depois de transcorrido o prazo regulamentar, sem que tenha havido interposição de recurso; ou,
10.7.3. Decisão dos recursos interpostos se for o caso, observados os prazos de impugnação e decisão de que tratam os parágrafos 3º e 4º do art. 109 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações.
10.8. Com base nos critérios previstos neste EDITAL e seus Anexos, a Comissão analisará, pontuará e julgará a(s) PROPOSTA(S) TÉCNICA(S).
10.9. Não será aceita a PROPOSTA TÉCNICA que, no seu conjunto, ou em qualquer de seus componentes, segundo os critérios definidos e devidamente avaliados pela Comissão, não atender ao disposto neste EDITAL ou em seus ANEXOS.
10.9.1. Encerrado o exame da(s) PROPOSTA(s) TÉCNICA(s), a Comissão elaborará o Relatório de Julgamento contendo, para cada PROPONENTE habilitado, a classificação das PROPOSTAS TÉCNICAS de acordo com a ÍNDICE TÉCNICO (IT), em conformidade com o previsto neste EDITAL e seus Anexos, divulgando o respectivo resultado na mesma sessão, ou em outra que designar, ou ainda mediante publicação do resultado dessa fase no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, explicitando as razões que fundamentaram e motivaram essas decisões, bem como as respectivas notas dos PROPONENTES.
10.10. Concluídos os prazos relativos ao direito de petição contra a PROPOSTA TÉCNICA e julgados os recursos, se for o caso, a Comissão Especial de Licitação fixará a data de abertura do ENVELOPE Nº 03 contendo a PROPOSTA COMERCIAL e convocará os PROPONENTES para a sessão pública, podendo para tanto utilizar os meios de comunicação disponíveis e publicará a convocação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
10.10.1. Ultrapassada a fase de PROPOSTA TÉCNICA dos PROPONENTES e abertos os envelopes contendo a(s) PROPOSTA(S) COMERCIAL (IS), não se admitirá a sua desclassificação por motivo relacionado com a PROPOSTA TÉCNICA, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o resultado do julgamento.
10.10.2. A abertura do ENVELOPE nº. 03 contendo a PROPOSTA COMERCIAL condiciona-se à observância e à conclusão das etapas caracterizadas a seguir:
10.10.3. Abertura de vistas franqueada aos autos do processo, que se dará durante a sessão pública de declaração de PROPOSTA TÉCNICA e o transcurso do prazo recursal, desde que requerida, no último caso, por meio de documento escrito, dirigido ao Presidente da Comissão Especial de Licitação; ou,
10.10.4. Observância do prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação do resultado da PROPOSTA TÉCNICA no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais depois de transcorrido o prazo regulamentar, sem que tenha havido interposição de recurso; ou,
10.10.5. Decisão dos recursos interpostos se for o caso, observados os prazos de impugnação e decisão de que tratam os parágrafos 3º e 4º do art. 109 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações.
10.11. Com base nos critérios previstos neste EDITAL e seus ANEXOS, a Comissão Especial de Licitação analisará, pontuará e julgará a(s) PROPOSTA(S) COMERCIAL(IS).
10.12. Não será aceita a PROPOSTA COMERCIAL que, no seu conjunto, ou em qualquer de seus componentes, segundo os critérios definidos e devidamente avaliados pela Comissão Especial de Licitação, não atender ao disposto neste EDITAL ou em seus ANEXOS.
10.13. Com base nos critérios propostos neste EDITAL, a Comissão Especial de Licitação examinará as PROPOSTAS COMERCIAIS apresentadas.
10.14. Encerrado o exame da(s) PROPOSTA(S) COMERCIAL(AIS), a Comissão Especial de Licitação elaborará o Relatório de Julgamento contendo, para cada PROPONENTE, a classificação da(s) PROPOSTA(S) COMERCIAL(AIS) de acordo com a ÍNDICE DE PREÇO (IP), e a classificação final após a ponderação da ÍNDICE TÉCNICO (IT) com a INDICE DE PREÇO (IP), gerando, assim, a NOTA FINAL (NF), de acordo com os critérios previstos neste EDITAL, e seus ANEXOS.
10.15. Será declarado vencedor o PROPONENTE que atingir a maior PONTUAÇÃO FINAL (PF).
10.16. Julgados os recursos por ventura existentes, a Comissão Especial de Licitação divulgará o nome do PROPONENTE vencedor mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
10.17. A abertura dos envelopes contendo a documentação para habilitação e as propostas serão realizadas sempre em ato público previamente designado, no qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pela Comissão Especial de Licitação, e pelos representantes dos PROPONENTES, que assim desejarem.
10.18. Caberá recurso administrativo, conforme item 12 – Dos Recursos Administrativos, deste EDITAL, contra todo e qualquer ato decisório da Comissão Especial de Licitação.
10.19. Comissão Especial de Licitação poderá, a qualquer tempo, solicitar outros esclarecimentos e comprovação dos documentos apresentados nos envelopes relativos à HABILITAÇÃO e às PROPOSTAS TÉCNICA E COMERCIAL, bem como realizar visitas às instalações dos PROPONENTES e aos locais em que foram executados os serviços apresentados em seus atestados.
11. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
11.1. A proposta financeira deverá ser entregue de acordo com Xxxxx XXX – Modelo de Carta Proposta de Preços e conforme orientações deste edital.
11.2. É obrigatório o preenchimento de todos os itens do referido anexo. Os itens ou campos não preenchidos serão considerados NULOS.
11.3. Todos os custos para a realização total dos trabalhos, conforme descrito no Termo de Referência – Anexo I deverão estar incluídos na proposta financeira.
11.4. Caso a empresa não faça a previsão, inclusão e/ou explicite em sua proposta os reais custos necessários, a mesma deverá se responsabilizar e arcar com o que for necessário para a conclusão dos trabalhos.
11.5. Serão desclassificadas as propostas que incorrerem em quaisquer irregularidades no Edital.
11.6. A pontuação das Propostas de Preços dos Licitantes classificados será obtida de acordo com os procedimentos descritos no Termo de Referência – Anexo I do Edital.
11.7. Havendo empate far-se-á a decisão mediante sorteio, observado o disposto no art. 3º § 2º da Lei Federal 8.666/93.
11.8. Todos os atos da presente licitação serão acessíveis ao público, salvo o conteúdo das propostas até a sua abertura.
11.9. A Comissão Especial de Licitação lavrará atas circunstanciadas de todas as sessões e elaborará os demonstrativos da apuração das propostas.
11.10. O critério de julgamento da presente LICITAÇÃO é o previsto no inciso III, do art. 45 da Lei Federal nº 8.666, de 1993, qual seja, Técnica e Preço.
11.11. Será julgada vencedora a proposta que, atendidas todas as condições, normas e exigências do presente Edital, atender ao critério de TÉCNICA E PREÇO, compatível com o preço referência estabelecido pela CONTRATANTE e obtiver maior pontuação final.
11.12. Serão desclassificadas as Propostas Técnicas que não atenderem a todas as exigências deste Edital e que não alcançarem uma pontuação mínima esperada para classificação.
12. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1. Das decisões e atos da Comissão Especial de Licitação, será facultado aos PROPONENTES, nos termos do art. 109 da Lei Federal no 8.666/93:
12.1.1. Interposição de recurso administrativo, para a Comissão Especial de Licitação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato ou da lavratura da ata pela Comissão Especial de Licitação, nos seguintes casos e na forma estabelecida pela Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações:
I - Habilitação ou inabilitação de PROPONENTE;
II - Qualificação ou desqualificação de PROPONENTE;
III - Julgamento das PROPOSTAS TÉCNICAS e COMERCIAIS; ou IV - Anulação ou revogação da LICITAÇÃO.
12.2. A Comissão Especial de Licitação poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso, ou fazê- lo subir à Autoridade Superior, devidamente informado, para deferimento ou indeferimento, dentro do prazo citado.
12.3. A interposição de recurso ou representação será comunicada aos demais PROPONENTES, que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.
12.4. Os recursos e/ou representações deverão observar os seguintes requisitos: I - Serem devidamente fundamentados;
II - Serem assinados por representante legal ou procurador com poderes suficientes; III - Serem protocolados junto à Comissão Especial de Licitação; e
IV - Não apresentarem documentos ou informações que já deveriam ter acompanhado a documentação de habilitação, as PROPOSTAS TÉCNICAS ou as PROPOSTAS COMERCIAIS.
12.5. Para fins de juízo de admissibilidade do recurso, a Comissão poderá não conhecer do recurso caso verifique ausentes quaisquer pressupostos processuais, como sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação, vedado exame prévio da questão relacionada ao mérito do recurso.
12.6. Terão efeito suspensivo obrigatório apenas os recursos quanto à habilitação ou inabilitação do PROPONENTE e julgamento das PROPOSTAS TÉCNICAS ou COMERCIAIS. Os demais não terão efeito suspensivo, salvo se, motivadamente e por razões de interesse público, a autoridade competente assim determinar.
12.7. Os recursos interpostos com objetivos protelatórios ou outros que não sejam pertinentes ao direito dos PROPONENTES e ao interesse público serão considerados como atos de perturbação ao processo licitatório, sendo, neste caso, objeto de representação por parte da Agência RMBH ao Ministério Público, instrumentalizando-o para oferecimento de denúncia ao Poder Judiciário, por infração ao art. 93 da Lei Federal nº 8.666, de 1993.
12.8. Os prazos de recurso serão contados após a publicação da decisão no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
12.9. Os PROPONENTES poderão desistir do direito de recorrer antes do decurso de prazo, por meio de comunicação expressa à Comissão Especial de Licitação ou de mero registro nas atas de reunião da Comissão Especial de Licitação, na forma do inciso III, do art. 43, da Lei Federal nº 8.666, de 1993.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. Julgadas e classificadas as propostas pela Comissão Especial de Licitação, incumbirá ao Núcleo de Planejamento, Orçamento Contratos e Compras/Gerência de Planejamento Orçamento e Finanças/Diretoria Geral da Agência RMBH:
13.2. Adjudicar o OBJETO DA LICITAÇÃO, declarando por ato formal o seu vencedor; e
13.3. Homologar o resultado da LICITAÇÃO.
13.4. Adjudicado o OBJETO DA LICITAÇÃO, o ADJUDICATÁRIO será convocado para assinar o CONTRATO, em até 05 (cinco) dias, prorrogáveis uma única vez por período adicional de até 05 (cinco) dias a critério da Agência RMBH.
13.5. Em face do não comparecimento do ADJUDICATÁRIO no prazo estipulado no item anterior, o presidente da Comissão Especial de Licitação convocará os PROPONENTES remanescentes, na ordem de classificação da NOTA FINAL obtida, para assumir nas mesmas condições da proposta vencedora.
14. DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO
14.1. A Comissão Especial de Licitação, em despacho fundamentado, poderá:
14.1.1. Revogar a licitação por razões de interesse público e deverá anulá-la por ofício ou por provocação de terceiro, verificada a ocorrência de qualquer nulidade.
14.1.2. Anular, total ou parcialmente, o procedimento, em razão de ilegalidade ocorrida em seu curso;
15. DA CONTRATAÇÃO
15.1. Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante declarado vencedor será convocado para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, de acordo com os art. 62, da Lei 8.666/93.
15.2. O instrumento de contratação, e demais atos firmados com a Administração, serão assinados de maneira eletrônica, por intermédio do Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais -SEI/MG;
15.3. Para a assinatura eletrônica, caso ainda não possua cadastro, o(s) licitante(s) interessado(s) deverá (ão) acessar o Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MG, por meio do link xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx e clicar em "Clique aqui se você ainda não está cadastrado".
15.4. A realização do cadastro como Usuário Externo no SEI/MG importará na aceitação de todos os termos e condições que regem o processo eletrônico, conforme Decreto Estadual nº 47.222, de 26 de julho de 2017, e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica na modalidade cadastrada (login/senha), tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas e das informações prestadas, as quais serão passíveis de apuração civil, penal e administrativa.
15.5. O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições de habilitação para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente.
15.6. Caso o adjudicatário não apresente situação regular no momento de assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação.
15.7. Feita a negociação e comprovados os requisitos de habilitação, o licitante deverá firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e das demais cominações legais, conforme disposto no art. 48, §2º do Decreto Estadual nº 48.012, de 22 de julho de 2020.
15.8. O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora deverá firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação, que se dará através do sistema do Portal de Compras - xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/;
15.9. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
15.10. O contrato a ser firmado entre as partes terá vigência de 18 (dezoito) meses, a partir da data da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, podendo ser prorrogado por idêntico período até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, mediante celebração de termos aditivos, conforme dispõe o art. 57, I da lei n.º 8.666/93.
16. DO PRAZO E DA FORMA DE PAGAMENTO
16.1. O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos bancos que o fornecedor indicar, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data final do período de adimplemento a que se referir, com base nos documentos fiscais devidamente conferidos e aprovados pela CONTRATANTE.
16.2. O pagamento será efetuado em 13 (treze) parcelas, cada uma liberada após o aceite definitivo de seus respectivos produtos conforme disposto a seguir nas TABELAS:
16.3. CRONOGROMA, PRAZOS DE ENTREGA E FORMA DE PAGAMENTO
Meses
16.3.1. Cronograma Geral de Desembolso por produtos
Produtos | Desembolso Percentual | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | |||||||||||||||||
PRODUTO 1 – Plano de Trabalho | 5% | X | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
PRODUTO 2 – Estudos e Levantamentos | 40% | X | X | X | X | X | X | |||||||||||||||||||||||||||||
PRODUTO 3 – Mapeamento das áreas prioritárias para segurança hídrica | 20% | X | X | X | X | |||||||||||||||||||||||||||||||
PRODUTO 4 - Banco de projetos | 20% | X | X | X | X | |||||||||||||||||||||||||||||||
PRODUTO 5 - Plano de Comunicação Social, Mobilização e Educação Ambiental | 5% | X | X | X | ||||||||||||||||||||||||||||||||
PRODUTO 6 – Resumo Executivo PSH-RMBH | 10% | X | X | X |
16.3.2. Cronograma Específico de Desembolso por subprodutos e entregas
PRODUTO | SUBPRODUTOS | ENTREGA | PRAZOS DE ENTREGA DOS PRODUTOS E SUBPRODUTOS | PARCELA |
Publicação do contrato na Imprensa Oficial / Ordem de Serviço | - | - | - | - |
PRODUTO 1 – Plano de trabalho | - | RF001 | 1 mês | 5% |
PRODUTO 2 - Estudos e Levantamentos | Subproduto 2A | RF002 | 6 meses | 16% |
Subproduto 2B | ||||
Subproduto 2C | ||||
Subproduto 2D | RF003 | 2% | ||
Subproduto 2E | RF004 | 16% | ||
Subproduto 2F | ||||
Subproduto 2G | ||||
Subproduto 2H | RF005 | 2% | ||
Subproduto 2I | RF006 | 2% | ||
Subproduto 2J | RF007 | 2% | ||
PRODUTO 3 - Mapeamento das áreas prioritárias para segurança hídrica | Subproduto 3A | RP001/DC001/ | 4 meses | 5% |
Subproduto 3B | RF008/DC002/ RFOF001/ RFOF002 | 15% | ||
PRODUTO 4 - Banco de projetos | - | RF009/ RC001 | 4 meses | 20% |
PRODUTO 5 - Plano de Comunicação Social, Mobilização e Educação Ambiental | Subproduto 5A | RF010/RFOF003 | 3 meses | 2,5% |
Subproduto 5B | RF011 | 2,5% | ||
PRODUTO 6 - Resumo executivo do Plano Segurança Hídrica da RMBH | - | RF012 | 3 meses | 10% |
16.4. A validação/emissão de Notas Fiscais referente ao objeto desta contratação, inclusive aquelas emitidas eletronicamente, deverão ser processadas pelo módulo de Fatura Eletrônica - e-Fatura, disponibilizado no Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços - SIAD, disponível no sítio xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, conforme dispõe o Decreto nº. 45.035/2009.
16.5. Na impossibilidade de processamento pelo módulo de Fatura Eletrônica - eFatura, deverão ser remetidas a CONTRATANTE as primeiras vias de Nota Fiscal, nos termos do Decreto n° 37.924/96.
16.6. As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento, considerado válido pela CONTRATANTE.
16.7. A CONTRATADA deve garantir a manutenção dos requisitos de habilitação previstos no Edital.
16.8. Eventual situação de irregularidade fiscal da contratada não impede o pagamento, se o objeto tiver sido executado e atestado. Tal hipótese ensejará, entretanto, a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e rescisão contratual.
17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações, previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual n.º 14.167, de 10 de janeiro de 2002 e no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
17.1.1. advertência por escrito;
17.1.2. multa de até:
17.1.3. 0,1% (um décimo por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do objeto não executado;
17.1.4. 20% (vinte por cento) sobre o valor da prestação de serviços após ultrapassado o prazo de 30 dias de atraso, ou no caso de não entrega do objeto, ou entrega com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminua-lhe o valor ou, ainda fora das especificações contratadas;
17.1.5. 1% (um décimo por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente.
17.1.6. Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
17.1.7. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos do art. 7º da lei 10.520, de 2002;
17.1.8. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
17.2. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos itens 17.1.3, 17.1.4, 17.1.5.
17.3. A multa será descontada da garantia do contrato, quando houver, e/ou de pagamentos eventualmente devidos pelo INFRATOR e/ou cobrada administrativa e/ou judicialmente.
17.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo incidental apensado ao processo licitatório ou ao processo de execução contratual originário que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, bem como o disposto na Lei 8.666, de 1993 e Lei Estadual nº 14.184, de 2002.
17.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
17.6. Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
17.7. A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da CONTRATADA de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros, que poderão ser apurados no mesmo processo administrativo sancionatório.
17.8. As sanções relacionadas nos itens 17.1.3, 17.1.4 e 17.1.5 serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP.
17.9. As sanções de suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
17.9.1. Retardarem a execução do objeto;
17.9.2. Comportar-se de modo inidôneo;
17.9.2.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
17.9.3. Apresentarem documentação falsa ou cometerem fraude fiscal.
17.10. Durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei Federal nº 12.846, de 2013, e pelo Decreto Estadual nº 46.782, de 2015, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à Controladoria-Geral do Estado, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
18. DO PREÇO
18.1. A previsão orçamentária para a execução do serviço a ser contratado será de R$ 1.853.020,12 (Um milhão oitocentos e cinquenta e três mil vinte reais e doze centavos), na qual já estão incluídos todos os custos, diretos e indiretos, impostos e ganhos relativos à execução dos serviços previstos no Termo de Referência Anexo I e que deve constar da proposta do PROPONENTE.
18.2. O valor dos serviços será orçado pela CONTRATADA em cada caso, em função dos custos respectivos, obedecendo-se, rigorosamente, sob pena de responsabilidade, sua compatibilidade com os preços de mercado.
18.3. Serão desclassificadas as propostas com preços totais acima desses valores.
18.4. Demais informações do preço acima, estão disponibilizados no Anexo I - Termo de Referência
19. DA FISCALIZAÇÃO
19.1. Atendendo às exigências contidas no inciso III do art. 58 e §§ 1º e 2º, do artigo 67 da Lei nº. 8.666 de 1993, será designado pela autoridade competente, agente para acompanhar e fiscalizar o contrato, como representante da Administração.
19.2. Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o agente fiscalizador dará ciência à CONTRATADA, por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas.
19.3. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do objeto, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
19.4. O Contratante reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto da contratação, caso o mesmo afaste-se das especificações do Edital, seus anexos e da proposta da CONTRATADA.
19.5. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal do Contrato serão encaminhadas à autoridade competente da CONTRATANTE para adoção das medidas convenientes, consoante disposto no § 2º do art. 67, da Lei nº. 8.666/93.
19.6. Participar da reunião inicial para ajuste de procedimentos de execução com a contratada;
19.7. Manter-se informado sobre as condições de execução contratual de modo a fomentar o cumprimento do contrato;
19.8. Avaliar os resultados/objetos entregues atestando o recebimento ou informando ao gestor do contrato sobre infrações ou discrepâncias que necessitem de ajustes no pacto para tomada de providências (quando o objeto não for cumprido ou não suprir a necessidade tendo como diapasão o Termo de Referência;
19.9. Acompanhar a execução e registrar todas as ocorrências.
20. DA GARANTIA FINANCEIRA DA EXECUÇÃO
20.1. Não haverá exigência de garantia financeira da execução para o presente certame.
21. DA SUBCONTRATAÇÃO
21.1. É vedado à CONTRATADA subcontratar total ou parcialmente o fornecimento ora ajustado.
22. DAS OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DAS PARTES
22.1. Das obrigações da contratada:
22.1.1. A CONTRATADA não poderá justificar o descumprimento de qualquer obrigação por inadequação de seu planejamento ou por falta de recursos;
22.1.2. Avaliar e acatar as recomendações e exigências dadas pelos representantes do CONTRATANTE, não excluindo a responsabilidade técnica, econômica ou legal da Contratada sobre a perfeição do Objeto deste Termo de Referência. As recomendações e exigências deverão ser dadas por escrito, não sendo aceitas considerações verbais.
22.1.3. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo CONTRATANTE;
22.1.4. Disponibilizar ao CONTRATANTE os contatos (telefone, endereço, e- mail, rádio etc.) dos responsáveis pela execução dos serviços;
22.1.5. Fornecer todas as informações solicitadas pelo CONTRATANTE no prazo determinado;
22.1.6. Xxxxxx, durante toda a execução do trabalho contratado, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação;
22.1.7. Manter arquivo organizado com todos os documentos relacionados a este contrato, tais como ordens e recomendações expedidas pelo CONTRATANTE, registros de manutenção e de fatos relevantes;
22.1.8. Prestar os serviços que compõem o objeto deste Termo de Referência, nas condições estabelecidas;
22.1.9. Respeitar os prazos definidos neste Termo de Referência;
22.1.10. Responsabilizar-se por todos os parâmetros técnicos envolvidos e executar os projetos dentro da melhor técnica, sendo de responsabilidade da Contratada a solução das adversidades que poderiam ser previstas no decorrer do processo e que são pertinentes ao objeto desse Termo de Referência.
22.2. Das obrigações da contratante:
22.2.1. Comunicar à CONTRATADA, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando prazo para que a regularize, sob pena de serem-lhe aplicadas sanções legais e contratuais previstas;
22.2.2. Promover o recebimento provisório e o definitivo no prazo fixado;
22.2.3. Disponibilizar à CONTRATADA todas as informações necessárias.
23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após o encaminhamento da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento.
23.2. É facultado à Comissão Especial de Licitação em qualquer fase da licitação, com base no § 3° do Art. 43 da Lei Federal n° 8.666/93, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
23.3. É vedado ao PROPONENTE retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão.
23.4. O objeto do contrato decorrente da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões conforme previsto no parágrafo 1º do art. 65 da Lei Federal n° 8.666/93.
23.5. A Comissão Especial de Licitação no julgamento das propostas e da habilitação poderá relevar omissões puramente formais e sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e de sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, acessível a todos os interessados, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
23.6. Poderá a Agência RMBH exigir a qualquer época, a apresentação de documentos e informações complementares, atinentes a esta licitação.
23.7. A Comissão Especial de Licitação dará ciência aos PROPONENTES das decisões pertinentes a esta LICITAÇÃO por meio de publicação no Diário Oficial do Estado.
23.8. Este Edital encontra-se disponível gratuitamente no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
24. DOS ANEXOS
24.1. São ANEXOS deste EDITAL, sendo, portanto, integrantes desta Licitação:
24.1.1. ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
24.1.2. XXXXX XX - MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
24.1.3. ANEXO III - MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICRO EMPRESA
24.1.4. XXXXX XX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE DESIGNAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO
24.1.5. ANEXO V - DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO
24.1.6. ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA
24.1.7. XXXXX XXX - MODELO DE CARTA PROPOSTA DE PREÇOS
24.1.8. ANEXO VIII - MINUTA DE CONTRATO
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
LISTA DE SIGLAS
Agência RMBH: Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte ANA: Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico
ASPRH: Assessoria de Programas, Projetos e Pesquisa em Recursos Hídricos CG: Comitê Gestor
Igam: Instituto Mineiro de Gestão das Águas
PERH-MG: Plano Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais PSH: Plano de Segurança Hídrica
PNSH: Plano Nacional de Segurança Hídrica TR: Termo de Referência
1. ÓRGÃO REQUISITANTE
Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte - ARMBH
2. UNIDADE REQUISITANTE
Núcleo de Assessoramento Técnico Especial (NATE) / Diretoria de Planejamento Metropolitano (DP)
3. OBJETIVOS DA CONTRATAÇÃO
Objetivo geral
Contratação de consultoria especializada para a elaboração do Plano de Segurança Hídrica da Região Metropolitana de Belo Horizonte (PSH-RMBH). Objetivos específicos
Subsidiar a gestão de recursos hídricos na Região Metropolitana de Belo Horizonte;
Definir áreas prioritárias com vistas à segurança hídrica da Região Metropolitana de Belo Horizonte, hierarquizando-as e estabelecendo a urgência para a implementação das ações por unidade de planejamento e gestão de recursos hídricos;
Propor banco de projetos com a definição de ações estruturantes (obras de infraestrutura) e não-estruturantes (infraestrutura verde e medidas de gestão) organizadas em quatro eixos de atuação: (1) Conservação e restauração da biodiversidade e dos serviços ecossistêmicos relacionadas à água; (2) Produção sustentável e uso racional dos recursos hídricos; (3) Saneamento, controle da poluição e obras hídricas, (4) Garantia da quantidade e qualidade do abastecimento da RMBH;
Propor Plano de Comunicação, Mobilização e Educação Ambiental visando difundir informações e conhecimentos no contexto da implementação do XXX- XXXX.
0. ÁREA DE ABRANGÊNCIA
A área de abrangência do objeto deste Termo de Referência (TR) foi delimitada através da sobreposição dos limites da RMBH e do Colar Metropolitano com as Sub-bacias ou Unidades Territoriais Estratégicas - UTEs definidas para as bacia hidrográficas do rio das Velhas, rio Paraopeba e rio Pará e adotadas nos seus respectivos Planos Diretores de Recursos Hídricos. Dessa forma, o limite municipal não foi critério preponderante para a delimitação da área de abrangência do PSH-RMBH, sendo as delimitações das Sub-bacias ou UTEs a referência principal utilizada, uma vez que se trata da Segurança hídrica da Região Metropolitana de Belo Horizonte, alinhando-se este planejamento ao referencial geográfico adotado nos Planos Diretores de Recursos Hídricos das três principais bacias metropolitanas, uma vez que são os instrumentos de planejamento e gestão legalmente instituídos. O Mapa abaixo sintetiza esta sobreposição realizada e apresenta a área de abrangência do PSH-RMBH:
MAPA DA ÁREA DE ABRANGÊNCIA DO PSHH-RMBH
Fonte: Base Cartográfica ARMBH - IGAM - Elaboração - Equipe Técnica RMBH 2021. Sem escala.
De acordo com as subdivisões adotadas dos PDRH das três bacias metropolitanas a área de abrangência do PSH-RMBH ficou subdividida da seguinte forma:
BACIA DO RIO DAS VELHAS
Subdivisão do PDRH do rio das Velhas: Unidades Territoriais Estratégicas: UTE's
Alto rio das Velhas
1 Nascentes
2 Rio Itabirito
3 Águas do Gandarela 4 Águas da Moeda
5 Ribeirão Caeté / Sabará 6 Ribeirão Arrudas
7 Ribeirão do Onça
Médio Alto rio das Velhas
8 Poderoso Vermelho 9 Ribeirão da Mata
10 Rio Taquaraçu
11 Carste
12 Jabó / Baldim
13 Ribeirão Jequitibá
Médio Baixo Rio das Velhas
17 Rio Cipó
BACIA DO RIO PARAOPEBA
Subdivisão do PDRH do rio Paraopeba : Sub-bacias
Alto rio Paraopeba
749674 - Rio Macaúbas
749675 - Rio Paraopeba na divisa dos municípios de Brumadinho, Moeda e Belo Vale 749676 - Ribeirão dos Cordeiros
749677 - Rio Paraopeba antes do Ribeirão dos Paiva 749678 - Ribeirão dos Paiva
749679 - Rio Paraopeba antes do Rio Camapuã
Médio rio Paraopeba
749642 - Ribeirão São João
749643 - Ribeirão dos Macacos 749644 - Córrego Riacho Fundo 749645 - Ribeirão dos Macacos
749646 - Córrego Carreira Comprida 749647 - Ribeirão dos Macacos
749648 - Ribeirão dos Macacos 749649 - Ribeirão do Cipó
000000 - Xxx Xxxxxxxxx antes do Ribeirão Cova do Anta 749652 - Ribeirão Cova do Anta
749653 - Rio Paraopeba depois do Ribeirão Cova do Anta 749654 - Ribeirão Grande
749655 - Rio Paraopeba entre Ribeirão Serra Azul e Ribeirão Grande 749656 - Ribeirão Serra Azul
749657 - Rio Paraopeba entre Rio Betim e Ribeirão Serra Azul 749658 - Rio Betim
749659 - Ribeirão Sarzedo e Rio Paraopeba entre Xxx Xxxxx x Xxx Xxxxx 000000 - Xxx Xxxxx entre Rio Veloso e Rio Paraopeba
749662 - Rio Veloso antes do Xxx Xxxxx
000000 - Xxx Xxxxx entre Córrego Barreiro e Rio Veloso 749664 - Xxxxxxx Xxxxxxxx
000000 - Xxx Xxxxx entre do Córrego do Baú e Xxxxxxx Xxxxxxxx 000000 - Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxx ou Xxxxxxx Xxxxxx
000000 - Xxx Xxxxx antes do Córrego do Baú
749668 - Córrego Cachoeira ou Córrego do Sousa 749669 - Rio Manso
749671 - Rio Paraopeba antes do Ribeirão Águas Claras 749672 - Ribeirão Águas Claras
749673 - Rio Paraopeba antes do Rio Macaúbas
BACIA DO RIO PARÁ
Alto rio Pará
1 - Sub-bacia do Rio Pará
Médio rio Pará
5 - Sub-bacia do Ribeirão Paciência 6 - Sub-bacia do Rio São João
8 - Sub-bacia do Rio do Peixe
5. JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO
A temática relativa à segurança hídrica é tratada, direta ou indiretamente, há algum tempo, nos grandes debates e documentos que tem por objetivo a proteção das águas como bem ambiental, seu uso racional, os deveres e direitos dos indivíduos ao acesso universal à água potável.
A Conferência das Águas das Nações Unidas, realizada em Mar del Plata em 1977, já reconhecia a necessidade de planejamento que priorizasse o fornecimento de água potável para toda a população e o descarte final de águas residuais onde as necessidades humanas ainda não fossem atendidas, incentivando os países a desenvolverem seus sistemas de saneamento. Ao abordar especificamente situações de emergência, ainda que somente quanto a desastres naturais, ressaltou o planejamento prévio, considerando que tais ocorrências são um fator importante de retrocesso para o desenvolvimento, sendo estas evitáveis e que medidas preventivas acarretariam em custos mais baixos. Ao tratar dos aspectos preventivos, sugeriu-se a introdução de análise de vulnerabilidades na formulação de planos e projetos.
O tema ganha melhores contornos a partir da “Declaração Ministerial de Haia sobre Segurança Hídrica no Século 21”, um dos documentos resultantes do Segundo Fórum Mundial da Água realizado em 2000, e de publicações internas e externas de instituições mundiais ligadas ao tema.
A partir do reconhecimento por parte dos governos, durante a Rio+20, que a água é o centro do desenvolvimento sustentável, estando estreitamente relacionada com uma série de desafios globais chave, adota-se um objetivo global para a água em um cenário pós-2015: assegurar a disponibilidade e gestão sustentável da água e saneamento para todas e todos, passando a integrar os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - ODS.
No Brasil, políticas públicas voltadas para aspectos preventivos e corretivos do combate a situações de extremos hídricos podem ser encontradas de forma esparsa ao longo de nossa história, variando quanto a sua eficácia. As próprias Constituições Federais brasileiras a partir de 1934 previam ações de combate à seca e inundações.
Em Minas Gerais, a Constituição do Estado possui seção específica quanto a política hídrica, prevendo genericamente a proteção dos recursos hídricos. A Política Estadual de Recursos Hídricos, estabelecida na Lei n° 13.199 de 1999, tem como objetivo assegurar o uso múltiplo da água, em quantidade e qualidade, às gerações presentes e futuras, promovendo a utilização racional e integrada dos recursos hídricos, além de atuar na prevenção e defesa contra eventos hidrológicos e efeitos adversos da poluição, das inundações e da erosão do solo.
A crise hídrica, vivida por diversas regiões do Brasil nos últimos anos, associada ao contexto de rompimento das Barragens B-I, B-IV e B-IVA do Córrego do Feijão, no Município de Brumadinho, ano de 2020, evidenciou que medidas de planejamento para a garantia dos recursos hídricos de qualidade para as populações impactadas, bem como a fragilidade do atual sistema de gestão em enfrentar eventos extremos de escassez, precisam estar presentes nas políticas públicas atuais, com vistas a ações de curto, médio e longo prazo.
Em Minas Gerais, para além do atingimento do Rio Paraopeba, importante para a captação da RMBH, outras três barragens no entorno foram classificadas com nível de segurança 3, de modo que eventual ruptura agravaria sobremaneira o sistema de abastecimento metropolitano. Nesse contexto grave e iminente possibilidade de escassez hídrica, faz-se necessário efetivar um planejamento da gestão hídrica na região metropolitana de Belo Horizonte, mediante definição e detalhamento de ações e intervenções estratégicas.
Propõe-se a elaboração de um diagnóstico de intervenções estruturantes e não estruturantes de caráter estratégico em todo o território da Região Metropolitana de Belo Horizonte, a seleção e o detalhamento das intervenções que satisfaçam as diretrizes e critérios elencados, para garantia da oferta de água para o abastecimento humano e de demandas do setor produtivo, bem como a redução dos riscos associados a eventos críticos (secas e cheias). O plano propiciará a definição das principais intervenções estruturantes da RMBH (Barragens, Sistemas Adutores, Canais e Eixos de Integração) e não estruturantes (restauração florestal de áreas chave para a produção hídrica e recarga de aquíferos - conservação de bacias hidrográficas -, gestão da demanda – critérios de eficiência e aprimoramento tecnológico dos usos múltiplos- , identificação de fontes alternativas – reuso de efluentes domésticos e industriais e aproveitamento de água de chuva, técnicas compensatórias de drenagem urbana e parques lineares) de natureza estratégica e de relevância regional, necessárias para garantir a oferta de água e reduzir os riscos associados a eventos críticos (secas e cheias).
Ainda que os avanços na implantação da Política Estadual de Recursos Hídricos tenham sido favoráveis para o Estado, volta-se o olhar para a Região Metropolitana de Belo Horizonte, a fim de proporcionar a segurança hídrica específica para a terceira maior região metropolitana do país, com aproximadamente 6 milhões de habitantes e importantes atividades econômicas. Ademais, o PSH pode subsidiar a tomada de decisões por parte das gestões municipais no enfrentamento de condições hídricas de abastecimento escassas e se posicionaria como ponte de interlocução e apoio estadual em uma pauta de cunho fundamental à vida.
É nesse contexto que a Agência de Desenvolvimento da Região metropolitana de Belo Horizonte (Agência RMBH) , propõe a elaboração do Plano de Segurança Hídrica (PSH-RMBH), cujo objetivo é ampliar a segurança hídrica da Região Metropolitana de Belo Horizonte, a partir da promoção de ações integradas e permanentes, com a finalidade de revitalização de bacias hidrográficas, conservação e recuperação da cobertura vegetal e da biodiversidade, manutenção da quantidade e qualidade da água, controle da poluição, uso racional dos bens e serviços ecossistêmicos e garantia da provisão de abastecimento.
O Plano de Segurança Hídrica (PSH - RMBH) se integra ao planejamento estratégico do Governo Estadual como um aprofundamento das ações estabelecidas no Plano Mineiro de Segurança Hídrica e nas orientações conceituais do Programa Estratégico de Segurança Hídrica e Revitalização de Bacias Hidrográficas de Minas Gerais – Somos Todos Água, que tem por objetivo a execução de ações profusas de conservação, recuperação, manejo e uso sustentável dos recursos naturais, em especial a água, associadas à realização de mobilizações socioambientais e de revitalização, tais como: obras de saneamento, reflorestamento, recuperação de áreas de proteção permanente e recarga, recomposição da cobertura vegetal, redução dos processos erosivos, conservação da biodiversidade, promoção da educação, mobilização, articulação interinstitucional e cultural, desenvolvimento, apoio e a disseminação de práticas sustentáveis.
Cabe ao PSH-RMBH a avaliação de riscos de desabastecimentos hídricos, considerando infraestruturas preexistentes, previstas e ainda não previstas e o seu papel na garantia de suprimento de água a usos múltiplos, com foco no abastecimento urbano, tendo em vista que a RMBH é uma região de intensa ocupação antrópica e conurbação consolidada.
O Plano, a ser elaborado conforme orientações deste Termo de Referência, será executado em áreas prioritárias, definidas como regiões estratégicas para a realização de ações de conservação, recuperação e revitalização dos ecossistemas, que garantam a oferta de água em quantidade e qualidade. Essa estratégia tem como premissa a convergência de ações dos poderes executivos municipais e estadual, otimização dos investimentos financeiros e a tomada de decisão eficiente, visando boa gestão, conservação, recuperação dos recursos naturais, e, em especial, na garantia do abastecimento da população metropolitana. Devem ser considerados cenários de escassez hídrica e de ações antrópicas que impactem diretamente na qualidade das águas e abastecimento.
Portanto, espera-se como resultado do Plano de Segurança Hídrica – PSH-RMBH, uma ferramenta de planejamento metropolitano que permita à Administração Pública a integração de ações com a finalidade comum da gestão eficiente dos recursos hídricos que promova a segurança hídrica e por consequência dê sustentabilidade ao desenvolvimento econômico e social da RMBH. O banco de projetos subsidiará as ações para cada área prioritária, com escala de hierarquização no curto, médio e longo prazo com o objetivo de garantir a segurança hídrica da RMBH a ser estabelecido com ações para cada área prioritária servirá para integração dos investimentos de diversas áreas de atuação do governo de forma convergente para potencialização do resultado e promoção da revitalização das bacias e, consequentemente, a segurança hídrica.
6. CONCEITOS
Cheias: refere-se a um fenômeno hidrológico extremo, de frequência variável, natural ou induzido pela ação humana, que consiste no transbordo de um curso de água relativamente ao seu leito ordinário, originando a inundação dos terrenos ribeirinhos. Normalmente as cheias são decorrentes de chuvas intensas associadas a altos valores de período de retorno e acarretam algum prejuízo ao bem-estar da população.
Deslizamentos: fenômeno de ordem geotécnica que inclui vários tipos de movimento do solo, tais como quedas de rochas, falência de encostas em profundidade e fluxos superficiais de detritos, geralmente ocasionados pela falta de sustentabilidade durante eventos prolongados de precipitação.
Eventos extremos: aqueles que extrapolam os eventos habituais ou estados médios, atrelados a um período de recorrência, que possuem potencial ou causam danos ao meio, seja por inundações, secas prolongadas ou deslizamentos.
Fatores de pressão qualitativos: eventos naturais e atividades antrópicas (ou conjunto de atividades socioeconômicas) desenvolvidas em uma região que gerem poluição pontual e difusa e que podem alterar as condições naturais dos corpos d’água em determinado local. Podem atuar na alteração de determinados parâmetros colocando em risco a vida de organismos ali presentes, o aumento das etapas de tratamento dessas águas para seu consumo, bem como em risco de certos usos.
Infraestrutura hídrica: conjunto de intervenções que busca, entre outros, o planejamento, o aproveitamento múltiplo dos recursos hídricos, a promoção do desenvolvimento socioeconômico das regiões sob influências das obras, considerando as condicionantes técnicas e ambientais existentes.
Intervenções estruturais: aquelas onde se aplicam soluções da engenharia, ou seja, obras que podem ser implantadas visando a correção e/ou prevenção dos problemas de infraestrutura visando a segurança hídrica.
Intervenções não-estruturais: ações em que se procura reduzir os danos e/ou as consequências das inundações e secas, não por meio de obras, mas por técnicas de conservação do solo e da água, assim como pela introdução de normas, regulamentos e programas que visem, por exemplo, o disciplinamento do uso e ocupação do solo, a implementação de sistemas de alerta e a conscientização da população para a manutenção dos dispositivos de drenagem.
Plano de Segurança Hídrica: consiste em um Programa de Intervenções Estratégicas que tem por objetivo prover garantia hídrica, em quantidade e qualidade, para o abastecimento humano, a revitalização de bacias hidrográficas, o equilíbrio dos ecossistemas e o desenvolvimento das atividades econômicas, bem como
reduzir os riscos associados aos eventos hidrológicos críticos e aumentar a resiliência dos sistemas de abastecimento.
Seca hidrológica: tipo de seca que se caracteriza por um período mais longo de déficit de precipitação pluviométrica e está associada à redução dos níveis médios de água em reservatórios superficiais e subterrâneos por um determinado período de tempo.
Segurança hídrica: disponibilidade de água em quantidade e qualidade suficientes para o atendimento às necessidades humanas, à prática das atividades econômicas, à conservação dos ecossistemas aquáticos, acompanhada de um nível aceitável de risco relacionado a secas e cheias, devendo ser consideradas essas quatro dimensões como balizadoras do planejamento da oferta e do uso da água em um país.
Vulnerabilidade hídrica: incapacidade do sistema retornar às condições prévias ao evento extremo.
7. PRODUTOS
Este documento apresenta o Termo de Referência (TR) que norteará a elaboração do Plano de Segurança Hídrica da Região Metropolitana de Belo Horizonte (PSH-RMBH) a ser licitado e contratado pela Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte - Agência RMBH, doravante denominado CONTRATANTE, e deverá servir de orientação para a proposta técnica das empresas que vierem a participar do certame. A CONTRATADA deverá cumprir no mínimo o conteúdo descrito neste edital. Os produtos e subprodutos contratados são (Tabela 1).
TABELA 1 - ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS | ||
PRODUTO | DESCRIÇÃO | SUBPRODUTOS |
PRODUTO 1 – Plano de Trabalho | Relatório do planejamento técnico e físico, contendo o detalhamento metodológico, os prazos previstos de execução, os insumos necessários ao desenvolvimento e a composição da equipe. | - |
PRODUTO 2 - Estudos e Levantamentos Diagnósticos | Conjunto de estudos e levantamentos diagnósticos que permitam compreender a atual situação da Região Metropolitana de Belo Horizonte em relação à segurança hídrica e subsidiar a construção do Banco de Projetos. | 2A –Diagnóstico quantitativo e qualitativo de oferta de ág |
2B - Estudo de demanda hídrica pelo uso da água | ||
2C - Estudo de áreas com vocação econômica cuja água é fator prioritário | ||
2D - Levantamento dos fatores de pressão que exercem influência na qualidade das águas | ||
2E - Estudo de vulnerabilidade hídrica e da exposição d ambiente à eventos extremos | ||
2F - Estudo das implicações econômicas dos eventos extre 2G - Estudo de vulnerabilidade hídrica e da exposição d ambiente à rompimento de barragens | ||
2H. Avaliação da conservação e restauração da biodiversid e de serviços ecossistêmicos | ||
2I - Estudo da situação do saneamento básico | ||
2J - Inventário de intervenções estruturais e não-estrutur com a proposição de novas intervenções | ||
PRODUTO 3 – Identificação das áreas prioritárias para segurança hídrica | Relatório apresentando os dados, a metodologia e todas as etapas para a identificação das áreas prioritárias. Fazem parte desse produto a entrega de todos os mapas e banco de dados a serem apresentados conforme à Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/Igam nº 2684/2018, que estabelece o formato para encaminhamento de dados geoespaciais ao Sisema. . | 3A - Identificação dos rios e afluentes inseridos na área d estudo, considerando principalmente, dentre outros, o Rio Velhas, o Rio Paraopeba e o Rio Pará. Identificação do Sist |
3B - Mapas temáticos, síntese das áreas prioritárias e banc dados | ||
PRODUTO 4 - Banco de Projetos | Relatório contendo o banco de projetos com proposta de ações, fundamentando-as com a apresentação de estudos, levantamentos, apresentação de caraterísticas, documentos, embasamentos legais, etc, sempre com explanações detalhadas, que subsidiem a elaboração de termos de referência que definirão ações estruturantes (obras de infraestrutura) e não- estruturantes (infraestrutura verde e medidas de gestão) para a realização das proposições. O relatório deverá ser organizado em quatro eixos de atuação: (1) Conservação e restauração da biodiversidade e dos serviços ecossistêmicos relacionadas à água; (2) Produção sustentável e uso racional dos recursos hídricos; (3) Saneamento, controle da poluição e obras hídricas; (4) garantia da qualidade e quantidade do abastecimento da RMBH | 4A - Relatório a ser produzido de acordo com as definições produtos anteriores e apresentação de Termos de Referen com ações estruturantes (obras de infraestrutura) e não estruturantes (infraestrutura verde e medidas de gestão |
PRODUTO 5 - Plano de Mobilização, Comunicação Social, e Educação Ambiental | Documento contendo as estratégias e as ações necessárias para as atividades de comunicação social, mobilização e educação ambiental. | 5A. Produtos e ações de comunicação social, mobilização educação ambiental. |
5B. Plano de comunicação social, mobilização e educaçã ambiental para implementação do PSH. | ||
PRODUTO 6 - Resumo executivo do Plano de Segurança Hídrica da RMBH | Documento contendo o texto final do Plano de Segurança Hídrica da RMBH detalhando, de forma clara e didática, toda a metodologia empregada no desenvolvimento das etapas dos trabalhos e os Produtos Finais, de modo a permitir à Administração Pública a internalização, replicação, revisão, atualização e aperfeiçoamento do PSH, bem como sua difusão em outros contextos ou regiões, de forma independente. O Produto 6 deverá conter o resumo das ações e projetos prioritários, bem como a escala de hierarquização de curto, médio e longo prazo. | - |
RF – Relatório Final | RP – Relatório Parcial | DC – Dados cartográficos | RFOF – Relatório Final da Oficina | RC – Relatório Consolidado
[1] O Sistema Integrado é o conjunto de empreendimentos responsáveis pelo fornecimento de água potável na Região Metropolitana de Belo Horizonte. Esse sistema é composto por sete grandes sistemas produtores, quais sejam: Rio das Velhas, Rio Manso, Serra Azul, Várzea das Flores, Morro Redondo, Ibirité e Catarina, todos controlados pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais (COPASA).
8. DETALHAMENTO DOS PRODUTOS
O PSH-RMBH deverá contemplar ações estruturantes (obras de infraestrutura) e não-estruturantes (infraestrutura verde e medidas de gestão) organizadas em quatro eixos de atuação em sintonia com o Programa Estratégico de Segurança Hídrica e Revitalização de Bacias Hidrográficas de Minas Gerais – Somos Todos Água.: (1) Conservação e restauração da biodiversidade e dos serviços ecossistêmicos relacionados à água; (2) Produção sustentável e uso racional dos recursos hídricos; (3) Saneamento, controle da poluição e obras hídricas; (4) Garantia da quantidade e qualidade do abastecimento da RMBH.
O PSH - RMBH deverá estabelecer alinhamento com o Plano Estadual de Recursos Hídricos – PERH/MG (IGAM, 2010), Plano Nacional de Segurança Hídrica - PNSH (ANA, 2019), o Plano Mineiro de Segurança Hídrica – PMSH e o Programa Estratégico de Segurança Hídrica e Revitalização de Bacias Hidrográficas de Minas Gerais – Somos Todos Água, Planos Municipais de Saneamento Básico, Enquadramentos dos Corpos de Água e os Planos Diretores de Bacias Hidrográficas (Plano Diretor de Recursos Hídricos da Bacia do rio da Velhas – 2015, Plano Diretor de Recursos Hídricos da Bacia do rio Paraopeba – 2020 e Plano Diretor de Recursos Hídrico da Bacia do rio Pará - 2008), assim como, observar as diretrizes propostas no documento Estratégias para Segurança Hídrica em Minas Gerais (IGAM, 2016) e ainda com estar alinhado com os objetivos estratégicos das políticas do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado da Região Metropolitana de Belo Horizonte - PDDI-ARMBH, no que couber, bem como dos demais planos que se fizerem necessários.
Deverão ser consideradas também as bases cartográficas do Planejamento Sistemático da Conservação e da Restauração da Biodiversidade e dos Serviços ecossistêmicos dos Biomas Cerrado, Caatinga e Mata Atlântica em Minas Gerais (doravante PSCR), disponíveis na Infraestrutura de Dados Espaciais do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (IDE-Sisema).
O horizonte máximo de planejamento é 30 anos com intermediários de 10, 20 e 30 anos.
A Tabela 1, referenciada no tópico anterior, apresenta as entregas relacionadas a cada um dos produtos e subprodutos, estando previsto um Relatório Consolidado ao final da elaboração do Produto 4 – Banco de Projetos, a fim de sintetizar as informações levantadas ao longo dos primeiros doze meses de execução do PSH-RMBH. Este relatório deverá conter o consolidado de todos os relatórios finais de produtos e subprodutos anteriores, sendo, neste sentido, um documento prévio e balizador para a elaboração do Produto 6 - Resumo executivo do Plano Segurança Hídrica da RMBH.
As atividades a serem desenvolvidas para a consecução do Produtos estão descritas a seguir:
8.1. PRODUTO 1 – PLANO DE TRABALHO
8.1.1. O Plano de trabalho com detalhamento de todas atividades deverá ser elaborado pela empresa, após Contrato assinado e a Ordem de Serviço emitida, conforme cronograma apresentado no item 20. No Plano de Trabalho deverá constar a alocação de recursos humanos, materiais e tecnológicos, o cronograma de ações e os detalhes metodológicos pertinentes. A CONTRATADA deverá entregar o Plano de Trabalho no primeiro mês de execução do contrato.
8.1.2. Nesta etapa deverão ser realizadas duas reuniões de alinhamento. Na primeira reunião, deverão ser discutidos os problemas relativos à segurança hídrica, de forma a estabelecer uma base comum de informações. Na segunda, deverá ser apresentado o Plano de Trabalho, com o cronograma de atividades. As reuniões envolverão a equipe de planejamento da CONTRATADA, responsáveis pela elaboração do PSH-RMBH, e os representantes da CONTRATANTE, que exercerão funções de acompanhamento técnico e facilitação dos trabalhos.
8.2. PRODUTO 2 - CARACTERIZAÇÃO E LEVANTAMENTO DE ESTUDOS PRÉVIOS
Este produto é composto por 10 (dez) subprodutos que irão compor o diagnóstico da segurança hídrica da Região Metropolitana de Belo Horizonte, em conjunto com o mapeamento das áreas prioritárias e a proposição do Banco de Projetos. O início de seu desenvolvimento, em fase preparatória, deverá ocorrer paralelamente à elaboração do Plano de Trabalho.
O produto 2 deverá ser desenvolvido com base em informações oficiais e disponíveis em estudos, programas ou projetos validados pelos órgãos ambientais competentes. Quando pertinente ou por sugestão do Comitê Gestor poderá ser realizado levantamento de campo para complementação ou validação de informações.
Estes subprodutos devem ser apresentados na forma de bases cartográficas, mapas, tabelas e relatórios e outros meios sugeridos pela CONTRATADA e/ou CG.
8.2.1 SUBPRODUTO 2A- DIAGNÓSTICO QUANTITATIVO E QUALITATIVO DA OFERTA DE ÁGUA
8.2.1.1. Deverá apresentar a disponibilidade hídrica quantitativa superficial atual, visando subsidiar a identificação de potenciais impactos em função das demandas e os principais problemas relacionados à disponibilidade hídrica e ao abastecimento da RMBH. Esse estudo deve considerar no mínimo os seguintes documentos e dados: regionalização de vazão definido pelo Igam; dados das estações de monitoramento quantitativo superficial (Igam); e banco de dados de outorgas superficiais e usos insignificantes (Igam).
8.2.1.2. Apontar a quantidade de vazão explorada por ano nos mais diversos aquíferos, independentemente se é aquífero renovável ou geológico, e estimar a recarga potencial desses aquíferos por meio do volume médio de precipitação pluviométrica.
8.2.1.3 Apresentar histórico de fornecimento de água dos reservatórios outorgados na RMBH identificando quais operam, mesmo que periodicamente, próximo à ou em sua capacidade máxima. Os dados deverão ser apresentados conforme cada mês e também deverão ser disponibilizados através de gráficos.
8.2.1.4. Avaliar a real capacidade de regularização de vazões dos reservatórios outorgados na RMBH, por unidade de gestão de recursos hídricos, estabelecendo aquelas que podem ser utilizadas estrategicamente para situações críticas de falta de água para o abastecimento público. Avaliar quais reservatórios estão defluindo vazão inferior à sua capacidade.
8.2.1.5. Levantar dados e informações para a qualificação da água dos aquíferos, dos cursos hídricos, dos mananciais já existentes e dos possíveis futuros mananciais encontrados na área de estudo. A CONTRATADA deverá apresentar, de forma detalhada, a qualidade da água na RMBH, reforçando as informações através de mapa(s) elaborado com base em mapeamento pré-existente na escala mínima de 1:100.000 ou mais detalhada. Deverão ser considerados para esse estudo, no mínimo, os documentos e dados: do InfoHidro e do Repositório Institucional do Igam; o Mapa da Qualidade das Águas de Minas Gerais - Igam; os Relatórios da Qualidade das Águas Superficiais e do Monitoramento da Água Subterrânea- Igam.
8.2.1.6. Levantar e apresentar históricos de dados de monitoramentos quali-quantitativos dos aquíferos, cursos hídricos e mananciais encontrados dentro da área de estudo, de forma a subsidiar estratégias para o controle da qualidade e quantidade de água na RMBH.
8.2.1.7. Identificar e mapear os principais fatores e atividades antrópicas que comprometam a qualidade da água na RMBH, de forma que as informações sejam capazes de subsidiar ações para a mitigação das interferências capazes de afetar negativamente a qualidade da água.
8.2.1.8. Apresentar ações, planos e os pontos de monitoramentos de quantidade e de qualidade da água já existentes ou em implantação dentro da RMBH.
8.2.1.9. Avaliar o potencial de diversificação de fontes de água na RMBH.
8.2.2. SUBPRODUTO 2B - ESTUDO DE DEMANDA HÍDRICA PELO USO DA ÁGUA
8.2.2.1. Deverá apontar a demanda hídrica atual, identificando os principais usuários consuntivos ou as finalidades de uso da água mais expressivas. Devem ser consideradas no mínimo os seguintes documentos/dados: banco de dados de outorgas e de usos insignificantes; o Atlas de Usos Consuntivos elaborado pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA); as Declarações de Áreas de Conflito; cabendo também a CONTRATADA estimar a demanda hídrica futura.
8.2.2.2. Realizar estudo das demandas sazonais por recursos hídricos, estratificando por setor econômico e comparando com a disponibilidade hídrica, utilizando as vazões de referência Q7,10, Q95 e Q90, tendo como resultado o comprometimento hídrico das sub-bacias a um nível de detalhamento igual ou superior ao da Base Hidrográfica Ottocodificada Multiescalas 2017 5k (BHO5k) da ANA. Pontuar os fatores de pressão sobre quantidade dos recursos hídricos e as soluções para sanar ou amenizar estes problemas, identificando as áreas prioritárias para propostas de novas alternativas de ações, estudos específicos ou ações de gestão de recursos hídricos e de infraestrutura hídrica.
8.2.2.3. Estabelecer para a demanda hídrica futura cenários de menor pressão sobre os recursos hídricos, cenário tendencial e cenário de maior pressão, no horizonte de 10, 20 e 30 anos, identificando os principais usuários, através das vocações econômicas e documentos de planejamento e crescimento econômico. Considerar as mais diversas tecnologias que podem auxiliar na otimização do consumo de água.
8.2.2.4. Realizar estudos de balanço hídrico quali-quantitativo atual para águas superficiais e subterrâneas, apresentando mapa das áreas críticas em relação à disponibilidade hídrica e demanda de água.
8.2.3. SUBPRODUTO 2C - ESTUDO DE ÁREAS COM VOCAÇÃO ECONÔMICA CUJA ÁGUA É UM FATOR PRIORITÁRIO
8.2.3.1. Identificar as regiões com maior demanda pelo uso da água, apontando os principais setores usuários de recursos hídricos. Os resultados subsidiaram tomadas de decisão com vistas à compatibilização dos usos múltiplos e à segurança hídrica da população e das atividades produtivas.
8.2.3.2. Deverá ser utilizada como base técnica as informações disponíveis nos instrumentos de planejamento e de gestão de recursos hídricos, como a outorga de direito de uso da água, a cobrança pelo uso, os planos de recursos hídricos e outros documentos setoriais a exemplo do Plano Nacional de Segurança Hídrica, Atlas Esgotos, Atlas Brasil: abastecimento urbano, Atlas Irrigação e as declarações de conflito.
8.2.3.3. Apresentar diagnóstico, prognóstico e potencial de expansão das atividades dessas regiões estimando o uso da água associado. Os cenários deverão ter previsão para os próximos 10, 20 e 30 anos.
8.2.3.4. Realizar estudo de avaliação da eficiência do uso da água subdividido por setor produtivo e por região de planejamento, com base em dados disponíveis, no que couber.
8.2.4. SUBPRODUTO 2D - LEVANTAMENTO DOS FATORES DE PRESSÃO QUE EXERCEM INFLUÊNCIA NA QUALIDADE DAS ÁGUAS
8.2.4.1. A CONTRATADA deverá realizar estudo do uso e cobertura da terra na RMBH, utilizando mapeamento pré-existente na escala mínima de 1:100.000 ou mais detalhada, devendo obrigatoriamente realizar o refinamento das informações conforme orientação do CG.
8.2.4.2. Deverão ser identificadas as principais atividades antrópicas (agricultura, pecuária, mineração, indústria e saneamento) e elementos naturais (fitofisionomias, tipos de solo, presença de metais pesados de origem natural, eutrofização natural) que são fontes de poluição e/ou que gerem impacto negativo na qualidade da água, por sub-bacias a um nível de detalhamento igual ou superior ao da Base Hidrográfica Ottocodificada Multiescalas 2017 5k (BHO5k) da ANA.
8.2.4.2.1. No processo de refinamento das informações do mapeamento do uso e cobertura da terra deve-se utilizar dados primários e secundários. A CONTRATADA deverá detalhar o mapeamento pré-existente, criando na tabela do shapefile, colunas de atributos adicionais para complementação das informações. Ex: Classe: Mineração / Subclasse I: ouro, alumínio ou ferro / Subclasse II: etc....
8.2.4.2.2. Como insumo inicial para o trabalho, sugere-se a utilização do mapeamento realizado pelo MapBiomas, em sua Coleção nº 05, tendo como ano de referência 2019 ou posterior, se disponível.
8.2.4.2.3. Em caso de informações genéricas presentes no mapa original utilizado (ex: mosaico de agricultura e pastagem) deve-se obrigatoriamente buscar o refinamento dessas informações conforme Sistema de Classes adaptado do Manual Técnico de Uso da Terra do IBGE[2] As Classes poderão ser alteradas e/ou criadas por critério técnico da CONTRATADA ou por orientação do CG
8.2.4.2.4. A CONTRATADA deverá realizar trabalho de campo para conferência e validação, por amostragem, das classes refinadas, ou utilizar imagens de satélite de alta resolução para a coleta de amostras georreferenciadas, desde que sem prejuízo à conferência e validação.
8.2.4.2.5. O número mínimo de amostras deverá ser definido pela CONTRATADA com base em parâmetro estatístico.
8.2.4.2.6. Para cada amostra de classe de uso e cobertura da terra validada a campo, a CONTRATADA deverá elaborar documento contendo acervo fotográfico, coordenadas geográficas do local e breve descrição da paisagem observada.
8.2.4.2.7. A CONTRATADA deverá entregar arquivo georreferenciado contendo os pontos de amostragem a campo, com as devidas informações atinentes na tabela de atributos.
8.2.4.2.8. A CONTRATADA deverá apresentar para cada classe refinada as seguintes informações:
Fonte dos dados utilizados para o refinamento; Data da elaboração, órgão proponente;
Indicativo se houve trabalho de campo para validação; e Número de amostras de campo para a classe refinada.
8.2.4.3. Caberá à CONTRATADA, independente da fonte utilizada, realizar a conversão do formato matricial para poligonal, devendo o arquivo ser entregue de acordo com as especificações técnicas já previamente estabelecidas neste TR.
[2] INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. Manual técnico de uso da terra. In. Manuais Técnicos em Geociências - nº 07. 3ª ed. 171 pg. Rio de Janeiro, 2013.
8.2.4.4. De posse do mapeamento refinado do uso e cobertura da terra e de outras informações complementares (geologia, tipo de solo entre outras) a CONTRATADA deverá correlacionar os fatores de pressão com a alteração da qualidade da água, considerando para isso os principais indicadores de monitoramento, Índice de Qualidade de Água - IQA, Contaminação por Tóxico - CT, Índice de Estado Trófico – IET. Com base nessa informação deverão ser indicadas as áreas mais críticas. A CONTRATADA deverá propor ao CONTRATANTE os critérios de criticidade relacionados à qualidade da água.
8.2.5. SUBPRODUTO 2E - ESTUDO DE VULNERABILIDADE HÍDRICA E DA EXPOSIÇÃO DO AMBIENTE A EVENTOS EXTREMOS
8.2.5.1. Deverá, no mínimo, avaliar o risco/vulnerabilidade a eventos extremos, através de indicadores; mapear a vulnerabilidade a eventos extremos, inclusive considerando os diversos eventos provocados pelas mudanças climáticas.
8.2.5.2. Levantar a ocorrência, frequência e impacto dos eventos extremos (inundações, seca, deslizamentos e outros) separados por municípios e unidade de gestão de recursos Hídricos. Estas informações são necessárias para a avaliação dos riscos/vulnerabilidades das regiões aos eventos extremos.
8.2.5.3. Apontar os eventos extremos (inundações, seca e deslizamentos) já ocorridos, por municípios e unidade de gestão de recursos Hídricos, de acordo com a magnitude e frequência de ocorrência. Essa informação subsidiará a definição de áreas de relevante interesse para a gestão dos recursos hídricos com vistas à resiliência aos eventos extremos.
8.2.5.4. Gerar diagnóstico sobre a situação da RMBH acerca dos eventos de secas, inundações e deslizamentos, por municípios e unidade de gestão de recursos Hídricos.
8.2.5.5. Realizar projeção, sobre a recorrência dos eventos extremos (secas e inundações) e seus danos em função da densidade populacional prevista para os cenários nos próximos 10, 20 e 30 anos no estado. Projeções essas que deverão ser validadas pelo Comitê Gestor.
8.2.5.6. Realizar diagnóstico e análise do quadro institucional da gestão de recursos hídricos e da operação e manutenção de infraestruturas hídricas para identificar recomendações de adequação institucional para a garantia de sustentabilidade da intervenção proposta.
8.2.6. SUBPRODUTO 2F - ESTUDO DAS IMPLICAÇÕES ECONÔMICAS DOS EVENTOS EXTREMOS
8.2.6.1. Identificar e mensurar todos os impactos e custos (sociais e econômicos) associados à ocorrência de eventos extremos nos últimos 10 anos no Estado de Minas Gerais.
8.2.6.2. Analisar o custo-benefício de implementação do PSH frente os custos (sociais e econômicos) da sua não implementação. Essa valoração pode considerar o custo de oportunidade.
8.2.7. SUBPRODUTO 2G - ESTUDO DE VULNERABILIDADE HÍDRICA E DA EXPOSIÇÃO DO AMBIENTE À ROMPIMENTO DE BARRAGENS E RESERVATÓRIOS OFF- STREAM
8.2.7.1. Deverá, no mínimo, avaliar o risco/vulnerabilidade a eventos de rompimento de reservatórios off-stream e barragens de água, de rejeitos e resíduos perigosos, estabelecendo grau de vulnerabilidade;
8.2.7.2. Inventariar reservatórios off-stream e barragens de rejeito, resíduos perigosos e água e levantar informações sobre as condições de segurança dessas estruturas. Estas informações são necessárias para a avaliação dos riscos/vulnerabilidades ao rompimento destas estruturas hidráulicas;
8.2.7.3. Deverá ser utilizado, no mínimo, as informações disponíveis nos sistemas de informações de segurança de barragens, de órgãos federais e estaduais, como por exemplo, Sistema Nacional de Segurança de Barragens (SNISB), Sistema Integrado de Gestão de Segurança de Barragens de Mineração (SIGBM), dentre outros. Além destes, também deverão ser utilizadas informações disponíveis em outros órgãos governamentais, bem como de instrumentos de planejamento e de gestão de recursos hídricos, como a outorga de direito de uso da água, a cobrança pelo uso e os planos de recursos hídricos, priorizando a utilização de dados secundários, no que for possível.
8.2.7.4. Apontar às estruturas hidráulicas, de acordo com os critérios técnicos que poderão oferecer risco a segurança hídrica de uma região, considerando, em especial, os reservatórios identificados como estratégicos para utilização em situações críticas de falta de água para o abastecimento público.
8.2.8. SUBPRODUTO 2H - AVALIAÇÃO DA CONSERVAÇÃO E RESTAURAÇÃO DA BIODIVERSIDADE E DE SERVIÇOS ECOSSISTÊMICOS
8.2.8.1. Deverá ser realizado diagnóstico da situação da conservação e restauração da biodiversidade e dos serviços ecossistêmicos, especialmente, daqueles relacionados aos recursos hídricos, voltadas para a revitalização das áreas prioritárias e garantia da segurança hídrica, considerado no mínimo as informações e bases cartográficas produzidas no Planejamento Sistemático da Conservação e da Restauração da Biodiversidade e dos Serviços ecossistêmicos dos Biomas Cerrado, Caatinga e Mata Atlântica na RMBH - 2020 (doravante PSCR).
8.2.8.2. Por orientação do CG, a CONTRATADA deverá refinar e/ou detalhar as informações e bases cartográficas produzidas no PSCR quando considerar pertinente.
8.2.9. SUBPRODUTO 2I - ESTUDO DA SITUAÇÃO DO SANEAMENTO BÁSICO
8.2.9.1. Deverá ser realizado diagnóstico contemplando os quatros eixos de saneamento: abastecimento, esgoto, resíduos sólidos e drenagem. Deve ser utilizado o Plano Estadual de Saneamento Básico (em elaboração) e dados secundários.
8.2.9.2. A CONTRATADA deverá avaliar o potencial de reuso e aproveitamento de água de chuva.
8.2.10. SUBPRODUTO 2J - INVENTÁRIO DE INTERVENÇÕES ESTRUTURAIS E NÃO-ESTRUTURAIS COM A PROPOSIÇÃO DE NOVAS INTERVENÇÕES
8.2.10.1. A CONTRATADA deverá levantar as propostas de intervenções constantes em estudos de concepção, estudos de alternativas, estudos de viabilidade, planos e projetos relacionados à implantação de infraestrutura hídrica para o abastecimento urbano e para o uso em atividades produtivas, bem como para obras e ações de controle de cheias.
8.2.10.2. A CONTRATADA deverá levantar o conjunto de obras, em licitação, em andamento, sistemas em operação e verificar para cada uma delas: os custos e os prazos remanescentes; atendimento de aspectos legais, ambientais e sociais, necessidade de arranjos institucionais e de estudos complementares, discriminando os próximos passos, prazos e custos para que as intervenções sejam concluídas.
8.2.10.3. Inventariar, elaborar uma lista de intervenções, apresentando os principais aspectos de cada intervenção com informações como:
Nome do estudo, plano, projeto ou obra; Data da elaboração, órgão proponente;
Responsável pela elaboração do documento ou realização da obra; Objetivo principal;
Escopo;
Localização;
Área de abrangência;
Horizonte da intervenção;
Demandas efetivas atendidas; Principais características;
Manancial envolvido; População beneficiada; Principais usos;
Estágio atual da Intervenção; Custos estimados;
Condições e prazos para contratação da intervenção ou finalização da obra;
Necessidades (estudos complementares, atualização do planejamento existente, atendimento a aspectos legais, ambientais e sociais, arranjo institucional e regras de operação e manutenção; obras complementares, discriminando próximos passos, prazos e custos).
8.2.10.4. A CONTRATADA deverá apresentar uma seleção com as intervenções que possuam caráter estruturante e estratégico para compor o plano metropolitano;
8.2.10.5. A CONTRATADA deverá levantar as principais ações não-estruturais, apresentando os principais aspectos de cada intervenção, como indicado no item 8.3.10.3.
8.2.10.6. Apresentar diagnóstico com a identificação das áreas que necessitam de intervenções estruturais e não-estruturais e propor novas intervenções em áreas onde necessita. Deverá verificar individualmente:
A aplicabilidade;
Condições para contratação;
Necessidade de estudos complementares e/ou atualização do planejamento existente;
O atendimento a aspectos legais, ambientais e sociais, discriminando os próximos passos, prazos e custos para que as intervenções estejam aptas a serem realizadas.
8.2.10.7. Apresentar análise de verificação das obras e sistemas selecionados, identificando, para cada um deles:
Os custos e os prazos remanescentes;
O atendimento a aspectos legais, ambientais e sociais;
A necessidade de arranjo institucional e regras de operação e manutenção; E a necessidade de obras complementares;
8.2.10.8. Para a identificação das intervenções e ações não-estruturais deverão ser consideradas as bases cartográficas e os relatórios do PSCR. A análise da intervenção se dará, primordialmente, através de discussões com os órgãos proponentes.
8.3. PRODUTO 3 - IDENTIFICAÇÃO DAS ÁREAS PRIORITÁRIAS PARA SEGURANÇA HÍDRICA DA RMBH
8.3.1. SUBPRODUTO 3A - IDENTIFICAÇÃO DOS RIOS E AFLUENTES E DO SISTEMA INTEGRADO
8.3.1.1. Elaborar relatório que apresente os dados, a metodologia e todas as etapas percorridas até a identificação das áreas prioritárias para o Plano de Segurança Hídrica da RMBH.
8.3.1.2. O relatório deverá conter os levantamentos, estudos, informações, pesquisas embasadas e demais ações que tenham sido tomadas para a conclusão de quais áreas devem ser priorizadas no plano.
8.3.2. SUBPRODUTO 3B - MAPAS TEMÁTICOS, SÍNTESE DAS ÁREAS PRIORITÁRIAS E BANCO DE DADOS
8.3.2.1. Elaborar mapa síntese contendo as áreas prioritárias para a segurança hídrica na RMBH. Para alcançar o objetivo proposto a CONTRATADA deverá produzir, para os quatro eixos de atuação do PSH-RMBH e considerando as informações produzidas no PRODUTO 2 - Estudos e Levantamentos Diagnósticos, coleção de mapas temáticos que permitam identificar as áreas prioritárias para a segurança hídrica da RMBH. A coleção de mapas temáticos deverá ser proposta pela CONTRATADA conjuntamente com a CG e aprovada pela CONTRATANTE. O mapeamento das áreas prioritárias deverá considerar as unidades de planejamento em que se localizam, destacando os nomes correspondentes da bacias ou sub-bacias hidrográficas de inserção, bem como sua interface com os limites legalmente instituídos da Região Metropolitana de Belo Horizonte, facilitando a interação com os planejamentos já realizados nas esferas federal, estadual e municipal.
8.3.2.2. A CONTRATADA deverá gerar e disponibilizar à CONTRATANTE base de dados geográficos – em formato livre e interoperável (shapefile, geopackage ou banco PostGIS), voltadas à segurança hídrica da RMBH, sendo estes apresentados conforme à Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/Igam nº 2684/2018, que estabelece o formato para encaminhamento de dados geoespaciais ao Sisema.
8.3.2.3. Caberá à CONTRATADA realizar a consistência das bases de dados utilizadas para a elaboração dos mapas temáticos, quando necessário, contando, para isso, com o apoio técnico do CONTRATANTE;
8.3.2.4. Mapear e disponibilizar as áreas selecionadas como prioritárias para avaliação e contribuição da comunidade científica e demais atores pertinentes reconhecidos pelo CG, em meio digital - em formato livre e interoperável (shapefile, geopackage ou banco PostGIS), com o detalhamento da metodologia utilizada em todas as etapas.
8.3.2.5. Realizar 02 (duas) oficinas, de acordo com a divisão abaixo (uma para cada), que deverão ter no mínimo 50 participantes cada, conforme descrito a seguir, com o objetivo de:
Oficinas | Objetivo | UPGRH/Unidade Estratégica |
1 (4A, 4B, 4C) | Apresentar e discutir os mapas temáticos preliminares contendo as áreas prioritárias voltadas à revitalização e a segurança hídrica com o objetivo de refiná-los. Apresentar e discutir a proposição de métricas para aplicação dos critérios de seleção de áreas prioritárias. Criar metodologia de hierarquização das áreas prioritárias para a revitalização e segurança hídrica categorizando segundo o grau de vulnerabilidade em segurança hídrica. | 4A Afluentes do Alto Rio das Velhas – (composta pelas seguintes circunscrições hidrográficas: UTEs: 1 Nascentes, 2 Rio Itabirito, 3 Águas do Gandarela, 4 Águas da Moeda, 5 Ribeirão Caeté / Sabará, 6 Ribeirão Arrudas, 7 Ribeirão do Onça. |
4B Afluentes do Médio Alto rio das Velhas– (composta pelas seguintes circunscrições hidrográficas UTEs: 8 Poderoso Vermelho, 9 Ribeirão da Mata, 10 Rio Taquaraçu, 11 Carste, 12 Jabó / Baldim, 13 Ribeirão Jequitibá. | ||
4C Afluentes do Médio Baixo rio das Velhas – composta pelas seguintes circunscrições: UTEs: 17 Rio Cipó. | ||
2 (4D, 4E, 4F, 4G) | 4D Afluentes do Alto Paraopeba composta pelas seguintes circunscrições hidrográficas: Sub- bacias: 749674 - Rio Macaúbas, 749675 - Rio Paraopeba na divisa dos municípios de Brumadinho, Moeda e Belo Vale, 749676 - Ribeirão dos Cordeiros, 749677 - Rio Paraopeba antes do Ribeirão dos Paiva, 749678 - Ribeirão dos Paiva, 749679 - Rio Paraopeba antes do Rio Camapu. | |
4E Afluentes do Médio Paraopeba composta pelas seguintes circunscrições hidrográficas: Sub- bacias: 749642 - Ribeirão São João, 749643 - Ribeirão dos Macacos, 749644 - Córrego Riacho Fundo, 749645 - Ribeirão dos Macacos, 749646 - Córrego Carreira Comprida, 749647 - Ribeirão dos Macacos, 749648 - Ribeirão dos Macacos, 749649 - Ribeirão do Cipó, 749651 - Rio Paraopeba antes do Ribeirão Cova do Anta, 749652 - Ribeirão Cova do Anta, 749653 - Rio Paraopeba depois do Ribeirão Cova do Anta, 749654 - Ribeirão Grande, 749655 - Rio Paraopeba entre Ribeirão Serra Azul e Ribeirão Grande, 749656 - Ribeirão Serra Azul, 749657 - Rio Paraopeba entre Rio Betim e Ribeirão Serra Azul, 749658 - Rio Betim, 749659 - Ribeirão Sarzedo e Rio Paraopeba entre Xxx Xxxxx x Xxx Xxxxx, 000000 - Xxx Xxxxx entre Rio Veloso e Rio Paraopeba, 749662 - Rio Veloso antes do Xxx Xxxxx, 000000 - Xxx Xxxxx entre Córrego Barreiro e Rio Veloso, 749664 - Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000000 - Xxx Xxxxx entre do Córrego do Baú e Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000000 - Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxx ou Xxxxxxx Xxxxxx, 000000 - Xxx Xxxxx antes do Xxxxxxx xx Xxx, 000000 - Xxxxxxx Xxxxxxxxx ou Córrego do Sousa, 749669 - Rio Manso, 749671 - Rio Paraopeba antes do Ribeirão Águas Claras, 749672 - Ribeirão Águas Claras, 749673 - Rio Paraopeba antes do Rio Macaúbas. |
4F Afluentes do Alto rio Pará composta pelas seguintes circunscrições hidrográficas: Sub-bacias: 1 - Sub-bacia do Rio Pará. | ||
4G Afluentes do Médio rio Pará composta pelas seguintes circunscrições hidrográficas: Sub-bacias: 5 - Sub-bacia do Ribeirão Paciência, 6 - Sub-bacia do Rio São João, 8 - Sub-bacia do Rio do Peixe. |
Deverá ser apresentado um capítulo descrevendo a metodologia e os resultados das oficinas no relatório final do Produto 3, que serão integrados ao Produto 6. As referências à organização das oficinas estão dispostas no item 8.5.1.5 e Anexo II a este Termo de Referência.
8.3.2.6. Concluir o mapa final, com entregas intermediárias para a segurança hídrica da RMBH e demais mapas customizados conforme determinado pelo CG.
8.3.2.7. A CONTRATADA deverá entregar um banco de dados geográfico com todas as informações geradas nesse PRODUTO. Os mapas ou modelos georreferenciados deverão ser apresentados em base de dados geográficos, estruturada conforme as normas técnicas mais recentes da INDE – Infraestrutura Nacional de Dados Espaciais e IDE – SISEMA (Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/Igam nº 2684/2018).
8.3.2.8. A CONTRATADA deverá desenvolver e administrar um hotsite temporário para disponibilização e validação das informações, base de dados essas que deverá ser migrada pela CONTRATADA para a Infraestrutura de TI da Agência RMBH ao final dos trabalhos.
8.3.3. Metodologia de Mapeamento:
8.3.3.1. Caberá à CONTRATADA definir e apresentar para a aprovação da CONTRATANTE a metodologia de mapeamento mais adequada para a elaboração de cada mapa temático.
8.3.3.2. A CONTRATADA deverá considerar na definição das áreas prioritárias os critérios propostos no estudo intitulado “Gestão de Bacias Hidrográficas: Critérios para definição de áreas prioritárias para revitalização” (IGAM, 2018). Caso a CONTRATADA considere necessária a alteração ou inclusão de um novo critério, esse deverá ser avaliado e aprovado pelo CG.
8.3.3.3. Desenvolver metodologia de hierarquização das áreas prioritárias segundo o grau de vulnerabilidade em segurança hídrica e categorizá-las, em até 10 níveis.
8.4. PRODUTO 4 – BANCO DE PROJETOS
8.4.1. Banco de Projetos
8.4.1.1. Elaborar Banco de Projetos para cada área prioritária, com ações estruturantes (obras de infraestrutura) e não-estruturantes (infraestrutura verde e medidas de gestão) em sintonia com a organização dos quatro eixos de atuação do PSH-RMBH (1) Conservação e restauração da biodiversidade e dos serviços ecossistêmicos relacionadas à água; (2) Produção sustentável e uso racional dos recursos hídricos; (3) Saneamento, controle da poluição e obras hídricas; e, (4) garantia da quantidade e qualidade do abastecimento da RMBH, dando atenção aos riscos de desabastecimento hídrico com foco no abastecimento urbano.
8.4.1.2. O Banco de Projetos deverá obedecer a estrutura indicada no Anexo I desse Termo de Referência, organizado em três níveis: componentes (subdivididos em programas), programas (subdivididos em ações) e ações. Deve-se apresentar para cada nível o objetivo e a justificativa, apontando explicitamente qual problema identificado que deverá ser minimizado ou evitado por meio da execução do componente.
8.4.1.3. O relatório contendo o Banco de Projetos deverá constar também as atividades/fluxo de implementação, as diretrizes para a execução da ação, custos estimados e os indicadores de implementação e as metas. Para cada ação deve ser definida uma meta vinculada ao seu objetivo principal, com determinação de prazo para realização. No caso de metas de longo prazo, incluir metas intermediárias. A CONTRATADA deverá, também, definir indicadores de resultados para cada eixo, por área prioritária, definindo critérios e métricas de avaliação e controle.
8.4.1.4. A CONTRATADA na proposição do Banco de Projetos deverá avaliar e considerar as ações já propostas nos Planos de Recursos Hídricos de bacias hidrográficas e nos Enquadramentos dos Corpos de Água, segundo os usos preponderantes, assim como as diretrizes dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS e as diretrizes da política florestal e de biodiversidade. Deverão ser utilizados como subsídio para a definição das prioridades para os projetos de intervenção os estudos e diagnósticos elaborados nos Planos Diretores de Recursos Hídricos das Bacias hidrográficas dos rios das Velhas, Paraopeba e Pará.
8.4.1.7. Para as áreas prioritárias de maior nível de hierarquização o Banco de Projetos deverá apresentar, para cada ação, ou conforme definido pelo CG, os Termos de Referência - TR para contratação de serviços especializados. Os TRs devem ser detalhados e conter informações específicas para cada área prioritária.
8.4.2. Arranjo institucional para implementação do PSH-RMBH
8.4.2.1. A CONTRATADA deverá apresentar proposta do arranjo institucional necessário para a implementação do PSH-RMBH. Desta forma, deverá propor os requisitos técnicos, financeiros e institucionais, apontar as sinergias e oportunidades para a captação de recursos e capacitação institucional, assim como, propor estratégias de implementação. Para tal, deverá ser realizado mapeamento institucional e normativo que possui relação com a segurança hídrica nas escalas estadual, metropolitana e municipal.
8.4.2.2. Avaliar os instrumentos legais e institucionais atualmente disponíveis para a consecução dos objetivos e metas a serem alcançadas;
8.4.2.3. Propor novos instrumentos legais e institucionais de forma a suprir as necessidades e facilitar a implementação do PSH-RMBH.
8.4.3. Manual Operativo do PSH-RMBH
8.4.4. Proposições
Deverá ser apresentado no banco de projeto estratégia de ação para melhoria da segurança hídrica em cada área prioritária, contemplando a elaboração de Termos de Referência para aquelas ações de maior ordem hierárquica e a proposição de medidas de gestão executiva com metas de curto, médio e longo prazo, com definição de critérios e métricas de avaliação e controle.
Dentro dos projetos que serão apresentados, com base no PRODUTO 2 - Estudos e Levantamentos Diagnósticos, espera-se que a CONTRATADA também:
8.4.4.1. Proponha um programa que estimule:
O reuso de efluentes domésticos tratados e industriais; O aproveitamento de água de chuva;
Técnicas compensatórias de drenagem urbana E a implantação de parques lineares.
8.4.3.1.1. O programa também deverá apresentar diretrizes para os municípios, inclusive com incentivos econômicos para edificações que implementem ações de aproveitamento de água de chuva e técnicas compensatórias.
8.4.3.2. Apresente uma proposta de gestão da demanda que contemple critérios de eficiência do uso da água em setores que representem a maior demanda, especialmente saneamento, mineração e irrigação e apontar o aprimoramento tecnológico dos usos múltiplos;
8.4.1.3. Proponha medidas e/ou alternativas para o uso da água (reuso, aprimoramento metodológico, uso de tecnologias) com vista ao uso racional dos recursos hídricos.
8.4.1.11. Apresente proposta de ações que promovam a mitigação e/ou uma maior resiliência frente aos impactos esperados pelas mudanças climáticas.
8.4.1.4. Proponha intervenções para o controle de secas e inundações, deslizamentos (prevenção, preparo, resposta, recuperação e mitigação de eventos extremos de secas, inundações e deslizamentos e outros), com foco em soluções naturais, inclusive de correção de déficits ambientais por meio de implantação do Programa de Regularização Ambiental, levando-se em conta a avaliação e a quantificação dos eventos extremos, bem como os índices de risco/vulnerabilidade gerados.
8.4.1.5. Sugira alternativas de melhoria de gestão que contribuam para o alcance dos objetivos de garantia de oferta e redução de riscos de recursos hídricos baseando no diagnóstico e análise do quadro institucional da gestão de recursos hídricos e da operação e manutenção de infraestruturas hídricas.
8.4.1.6. Proponha ações ou medidas para promover gestão de risco das estruturas hidráulicas identificadas como vulneráveis.
8.4.1.7. Proponha intervenções voltadas à revitalização das áreas indicadas como prioritárias para a segurança hídrica, correlacionando-as à implantação do Programa de Regularização Ambiental.
8.4.1.8. Proponha um programa de restauração florestal de áreas chave para a produção hídrica, considerando a recarga de aquíferos e a conservação de bacias hidrográficas em articulação com os planos diretores dos municípios e o plano metropolitano.
8.4.1.9. Apresente proposta de intervenções voltadas para o saneamento básico por município. No caso de tratamento de esgoto deverá estabelecer os municípios prioritários para investimento considerando aqueles que irão gerar maior impacto na melhoria da qualidade da água e atendimento às metas do enquadramento. Essas intervenções devem ser formuladas considerando as Unidades Regionais de Saneamento sugeridas pelo Estado, quando pertinente, conforme prevê a Lei Federal nº 14.026, de 15 de julho de 2020, e os Planos Municipais de Saneamento Básico, quando houver.
8.4.1.10. Proponha medidas de adaptação, prevenção e redução de risco de desabastecimento.
8.5. PRODUTO 5 - PLANO DE MOBILIZAÇÃO, COMUNICAÇÃO SOCIAL, E EDUCAÇÃO AMBIENTAL
Com este produto, busca-se a adesão, o estímulo e o engajamento da sociedade em relação aos temas tratados no contexto do PSH-RMBH. Nesse sentido, caberá à empresa contratada propor e executar ações que informem, sensibilizem e conscientizem os atores sociais pertinentes conforme o enfoque de cada atividade proposta.
Cabe reiterar, portanto, a importância de se planejar ações educativas capazes de sensibilizar e conscientizar a população em geral, despertando-a para a necessidade de mudanças seja de valores, comportamentos e atitudes com relação ao uso dos recursos hídricos na RMBH.
Cabe ressaltar, ainda, que a Política de Educação Ambiental, bem como as atividades que são desenvolvidas por governos, organizações não governamentais, empresas e setor formal de educação, tem como base legal no Brasil a Lei Federal nº 9.795, de 27 de abril de 1999, além de legislações pertinentes aos Estados e Municípios, bem como tratados, acordos e documentos oficiais de âmbito mundial. Em Minas Gerais como legislação básica está a Lei nº 15.441, de 11 de janeiro de 2005 e Decreto 47500, de 02/10/2018 sobre as Comissões Interinstitucionais de Educação Ambiental – CIEA. Estas normativas deverão ser observadas na construção e execução das propostas de educação ambiental.
Este produto é composto por dois (2) subprodutos, descritos a seguir.
8.5.1. SUBPRODUTO 5A - PRODUTOS E AÇÕES DE MOBILIZAÇÃO, COMUNICAÇÃO SOCIAL, E EDUCAÇÃO AMBIENTAL
8.5.1.1. A CONTRATADA deverá prestar serviços de comunicação social, mobilização e educação ambiental, em articulação com a Assessoria de Comunicação da Agência RMBH no período que compreende a elaboração do PSH-RMBH, sendo no mínimo: identificação de públicos-alvo; elaboração de mailing dos públicos- alvo; organização, divulgação e mobilização para oficinas, atividades educativas e reuniões públicas; produção editorial e arte gráfica; e produção audiovisual.
8.5.1.2. Deverá identificar e mapear os públicos-alvo considerando os objetivos e a área de influência do PSH-RMBH, contemplando públicos internos, externos e mistos, como exemplo, comitês de bacias hidrográficas, prefeituras, universidades, entidade e empresas públicas, conselhos municipais, organizações comunitárias, ONGs, dentre outras;
8.5.1.3. Traçar e executar estratégias de ações para o alcance da mobilização e engajamento de médio e longo prazo de atores nas gestões municipais, na região metropolitana de Belo Horizonte, nos órgãos estaduais integrantes do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, comitês de bacias hidrográficas, ONGs, dentre outros, a fim de que os programas, ações e diretrizes do PSH sejam efetivados. As ações poderão ser articuladas com a Agência RMBH, que detém facilidade de comunicação com os diversos órgãos.
8.5.1.4. Elaborar mailing dos públicos-alvo, com criação de um banco de dados para ser utilizado em marketing direto, tais como mala direta, telemarketing e correio eletrônico, como forma de manter, monitorar e sensibilizar para uma mobilização contínua, não apenas informativa, mas que eduque e transforme os indivíduos de dentro para fora. E promover revisão contínua visando a sua constante ampliação e atualização;
8.5.1.5. A CONTRATADA deverá promover mais 01 (uma) oficina, com público mínimo de 50 pessoas, com vistas à mobilização e apresentação dos estudos realizados, podendo ser no formato de seminário, encontro, palestra ou similar, ficando responsável pelo planejamento, organização, divulgação, mobilização e execução da atividade de acordo com o Anexo II. Deverá ser apresentado um capítulo descrevendo a metodologia e os resultados da oficina no relatório final do Produto 6.
Esta oficina deverá ser realizada após a entrega do Relatório Consolidado (RC001), previsto após o aceite do Relatório Final do Produto 4 (RF009). Ressalta-se que ao longo da elaboração do PSH-RMBH serão realizadas 3 (três) oficinas participativas, sendo 2 (duas) na fase de mapeamento das áreas prioritárias (Produto 3, RFOF001 e RFOF002), além da oficina em questão, para apresentação dos estudos realizados (Produto 5, RFOF003).
Nos referidos relatórios das oficinas constarão a metodologia utilizada, a descrição da participação e o número de participantes, além das demandas e colaborações coletadas. As oficinas poderão ser realizadas em meio presencial, em condições sanitárias adequadas, ou por meio remoto ou híbrido, dispondo dos insumos necessários à facilitação e participação nas oficinas, como plataformas de vídeo chamadas com interfaces para formação de grupos, de acordo com o disposto em Anexo II deste Termo de Referência.
8.5.1.6. No quesito de Produção editorial e arte gráfica, a CONTRATADA deverá criar a identidade visual e produzir materiais gráficos e layouts para divulgação do PSH-RMBH. Todas as artes/peças produzidas devem ser validadas pela Agência RMBH, destacando-se as seguintes atividades, durante a construção do PSH- RMBH:
Desenvolvimento de identidade visual do PSH-RMBH; Produção de clipping mensal;
Planejamento e elaboração de peças gráficas das ações do programa para redes sociais;
8.5.1.7. A CONTRATADA, no que se referem aos produtos listados no item anterior (8.5.1.6.), será responsável por toda editoração eletrônica - diagramação, tratamento de imagens e a arte-final das publicações; revisão textual - revisão ortográfica de textos e revisão final de trabalhos realizados; e, em se tratando de materiais físicos, pelo acompanhamento, supervisão técnica e impressão gráfica de publicações.
8.5.1.8. A CONTRATADA deverá planejar, organizar e gerenciar a divulgação/distribuição de peças de comunicação digital ou física, determinando os meios e veículos de comunicação a serem utilizados e a melhor forma de atingir os públicos-alvo.
8.5.1.9. A CONTRATADA deverá desenvolver e gerenciar um hotsite do PSH-RMBH, vinculado aos portais institucionais da ARMBH, com produção de conteúdo digital para divulgar todas as etapas, produtos (em construção e finais), oficinas, consultas, dentre outras ações e informações relevantes durante a construção do Plano de Segurança Hídrica da RMBH. Monitoramento e elaboração de Relatório Mensal, Semestral ou Anual de visitas ao Hotsite.
8.5.1.10. No quesito produção audiovisual, a CONTRATADA deverá desenvolver material em áudio e vídeo para divulgação em meios eletrônicos como site, redes sociais e rádios locais/comunitárias, além de uso em eventos, bem como realizar o monitoramento e controle da distribuição desses produtos nos canais e redes de comunicação, destacando-se as seguintes atividades:
Produção de 1 (um) vídeo - roteiro, captação de imagens, direção e edição – com a apresentação do programa;
Produção de 1 (um) vídeo de memórias - roteiro, captação de imagens, direção e edição – com a apresentação do processo de construção do PSH-RMBH; Produção de até 5 (cinco) spots com temas relacionados ao PSH-RMBH;
Produção de ilustrações, mapas e infográficos;
Finalização de produtos e exportação para formatos diversos, entre eles telefonia móvel e web;
8.5.1.11. Compete à CONTRATADA arcar com todos os custos financeiros decorrentes da realização de consultas remotas ou presenciais, oficinas, reuniões técnicas, workshops, bem como quaisquer outros eventos necessários ao andamento do projeto, exceto pelas despesas individuais de participação dos servidores do Agência RMBH em tais eventos.
8.5.1.12. Os temas afetos à educação ambiental serão propostos em programa específico para essa finalidade e não serão desenvolvidos pela contratada durante os estudos de elaboração do PSH-RMBH.
8.5.2 SUBPRODUTO 5B - PLANO DE MOBILIZAÇÃO, COMUNICAÇÃO SOCIAL, E EDUCAÇÃO AMBIENTAL PARA IMPLEMENTAÇÃO DO PSH-RMBH
8.5.2.1. A CONTRATADA deverá considerar prioritariamente para a construção do Plano de Comunicação Social, Mobilização e Educação Ambiental as diretrizes gerais estabelecidas para a elaboração do Plano Metropolitano de Segurança Hídrica (PSH-RMBH), uma vez que tem como objetivo basilar e favorecer a difusão de informações e conhecimentos sobre conceitos, propostas, produtos gerados e resultados alcançados pelo PSH-RMBH. Ressalta-se que este produto será desenvolvido ao passo do cumprimento de cada etapa da elaboração do PSH-RMBH, também previsto no presente Termo de Referência.
8.5.2.2. Elaborar e executar diagnóstico participativo, a fim de determinar os atores específicos em cada área prioritária, apontando onde determinados grupos são mais frequentes dentro da bacia a ser trabalhada, quais as necessidades, interesses e problemas, o grau de envolvimento da sociedade, o nível de conhecimento da mesma a respeito do meio ambiente local e global, dentre outras questões que atestem necessárias de esclarecimento, para caracterização dos alvos e suas interações no meio ambiente que pertencem.
8.5.2.3. O plano deverá conter como conteúdo mínimo:
Introdução e contextualização; Objetivos gerais e específicos;
Identificação e mapeamento de públicos-alvo, considerando os objetivos e a área de influência do PSH-RMBH, contemplando públicos internos, externos e mistos;
Estabelecimento de metas e ações, com descrição detalhada do que se pretende fazer e em que prazo, tendo como limite os horizontes de planejamento do PSH-RMBH;
Descrição da metodologia, dos métodos, das técnicas e dos recursos materiais e humanos necessários para a implementação do plano; Definição da estratégia de monitoramento e avaliação a fim de verificar a sua eficácia e permitir adequação de futuras atividades; e
Cronograma de execução.
8.5.2.4. Este subproduto deverá propor ações de mobilização e educação ambiental para cada área prioritária, como fóruns regionais, workshops microrregionais, cursos, oficinas e capacitações em educação ambiental para multiplicadores.
8.5.2.5. Deverá estruturar uma proposta de premiação em boas práticas ambientais como forma de valorizar, motivar e destacar atores que já realizam práticas sustentáveis em suas ações de intervenção, no cotidiano e localidade que pertencem. Para essa ação deverá ser elaborada a metodologia com diretrizes e regras para indicação e seleção.
8.6. PRODUTO 6 - CONSOLIDAÇÃO DO PSH
8.6.1. Elaborar resumo executivo consolidado do Plano de Segurança Hídrica da RMBH. Esse documento deve detalhar, de forma clara e didática, a metodologia empregada no desenvolvimento das etapas e dos Produtos Finais, de modo a permitir à Administração Pública a internalização, replicação, revisão, atualização e aperfeiçoamento do PSH, bem como sua difusão em outros contextos ou regiões, de forma independente.
8.6.2. Deverão ser produzidas 70 cópias impressas do Resumo para distribuição entre os principais atores da gestão de recursos hídricos. O Resumo deverá ser impresso em formato de revista vertical com lombada, capa de laminação fosca ou brilhante, em papel couché 210g, colorida e com peças gráficas previamente aprovadas pela equipe da Agência RMBH. Todo o material também deverá ser entregue em formato digital.
9. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E DIRETRIZES DOS PRODUTOS
Os produtos esperados para o PSH-RMBH terão relatórios parciais e finais. Os relatórios parciais elaborados pela CONTRATADA serão submetidos ao CG para avaliação e emissão de parecer em até 07 (sete) dias úteis. A CONTRATADA terá um prazo de 05 (cinco) dias úteis após a emissão do parecer técnico pelo CG, para apresentar as correções e/ou adequações nos produtos parciais. A critério do CG o prazo para correções e/ou adequações poderá ser estendido.
Os relatórios serão considerados parciais enquanto o CG os avaliar como insuficientes e, por conseguinte, sujeito a ajustes e correções. Serão considerados relatórios finais aqueles que cumprirem todas as etapas de análise e aprovados por Parecer Técnico, não necessitando de qualquer ajuste ou correção, cabendo apenas impressão conforme a arte indicada pela CONTRATANTE.
Para entrega dos relatórios parciais e finais deverão ser cumpridas as seguintes definições:
1. Na elaboração dos produtos parciais e finais deve ser verificada pela CONTRATADA a inserção das logomarcas (nas capas, mapas, etc) a partir das orientações fornecidas pela assessoria de comunicação da Agência RMBH.
2. Os relatórios dos produtos parciais e finais na fase de avaliação deverão ser entregues ao órgão CONTRATANTE 1 (uma) via impressa, papel A4, encadernado e em 1 (uma) via em formato digital .doc. Com o objetivo de promover agilidade no acesso aos dados pelos integrantes do CG, caberá a CONTRATADA dispor a versão digital em página eletrônica (ou link) e mantê-la disponível para acesso por período, mínimo, de 15 dias, ou sempre que solicitado pelo Coordenador do CG por igual período acima.
3. O Relatório Consolidado (RC001), que compreenderá o consolidado do todos os relatórios finais dos produtos e subprodutos produzidos até a devida data de apresentação (Produtos 1, 2, 3 e 4), será entregue após o aceite do RF009 e atuará como balizador para a finalização do PSH-RMBH.
4. Os produtos finais ou parciais (Dados Cartográficos – DC) que envolvam mapas ou modelos georreferenciados deverão ser apresentados em base de dados geográficos – em formato livre e interoperável (shapefile, geopackage ou banco PostGIS), estruturada conforme as normas técnicas mais recentes da Infraestrutura Nacional de Dados Espaciais (INDE) e da Infraestrutura de Dados Espaciais do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (IDE- Sisema). Os metadados deverão seguir o padrão estabelecido na IDE - SISEMA.
5. As versões dos relatórios parciais e finais deverão conter todas as referências bibliográficas e as respectivas memórias de cálculo, apêndices e anexos. Os mapas deverão ser apresentados em formato A3 ou A0, dependendo da necessidade do detalhamento das informações (quando em via impressa).
6. O relatório final (Produto 6) do PSH: a entrega da versão finalizada e aprovada deve ser entregue ao órgão CONTRATANTE em 70 (setenta) vias impressas, de acordo com o previsto no item 8.6.2, e 1 (uma) via em formato digital em .doc e PDF. Os dados georreferenciados deverão ser igualmente fornecidos em formatos em formato livre e interoperável (shapefile, geopackage ou banco PostGIS) e KML.
10. FORMA DE APRESENTAÇÃO
A CONTRATADA deverá apresentar os produtos finais especificados nos Itens 7 e 8 deste TR, bem como quaisquer dados, documentos ou produtos parciais envolvidos em sua produção, em linguagem clara e concisa, permitindo perfeita compreensão.
10.1. Os documentos de textos, gráficos, apresentações e planilhas deverão ser fornecidos nos formatos OpenDocument (ISO/IEC 26300) e Office Open XML (ISO/IEC 29500), admitindo-se ainda o formato *dbf (dBase) para bases de dados. Textos e gráficos devem ser disponibilizados nos formatos *odt (OpenDocument) e *docx (Office Open XML); apresentações, nos formatos *odp (OpenDocument) e *pptx (Office Open XML); e planilhas e bases de dados, nos formatos *ods (OpenDocument) e *xlsx (Office Open XML) ou ainda *odb (OpenDocument) e *dbf (dBase - Microsoft Access). As figuras ou ilustrações deverão estar incorporadas aos arquivos *odt e *docx por inserção de figuras.
10.2. Os textos e gráficos deverão ser apresentados em formato A4 e em acordo com as normas da ABNT. Sempre que necessário ao bom entendimento, os textos contidos nos relatórios deverão ser complementados com desenhos, ilustrações, gráficos e tabelas no formato A4 ou A3. A formatação dos documentos deverá observar o seguinte:
10.4. Os produtos finais ou parciais que envolvam mapas ou modelos georreferenciados deverão ser apresentados em base de dados estruturada conforme as normas técnicas mais recentes da INDE e IDE- Sisema. Todos os dados em meio digital deverão ser entregues em formato fonte (com todos os requisitos, relacionamentos, tabelas de atributos, integridade topológica e domínios).
10.4.1. Os produtos deverão funcionar em software livre ou gratuito, com a disponibilização de funções complementares (internas ou externas) eventualmente necessárias a seu funcionamento ou que venham ser desenvolvidas para sua consecução, bem como de todo o detalhamento de rotina e métodos de processamento.
10.5. As tabelas de entrada de dados deverão ser entregues em arquivos de extensão *ods (OpenDocument) e *xlsx (Office Open XML) ou *odb (OpenDocument) e *dbf (dBase - Microsoft Access) que possibilite a atualização e manuseio dos dados.
10.5.1. Os mapas deverão ser apresentados sobre base cartográfica em escala compatível.
10.6. Todos os dados e produtos finais ou parciais gerados pela CONTRATADA serão de domínio do Governo de Minas Gerais e deverão ser entregues.
11. CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO:
Os produtos desenvolvidos pela CONTRATADA estarão subordinados à aprovação técnica da CG e do atendimento dos itens supracitados neste TR.
11.1. PROPRIEDADE DO MATERIAL
11.1.1. Todos os produtos finais e parciais como dados, modelos, mapas, relatórios, textos, gráficos, planilhas, imagens e outros(como algoritmos, software, peças de divulgação e etc.), que venham a ser elaborados no âmbito das atividades previstas neste TR serão de domínio da Agência RMBH e do Governo do Estado de Minas Gerais e deverão ser fornecidos de forma completa e detalhada de modo a permitir à Administração Pública a internalização, replicação, revisão, atualização e aperfeiçoamento, bem como sua difusão em outros contextos ou regiões, de forma independente.
11.1.2. A CONTRATADA poderá reter uma cópia de tais documentos, com exceção das licenças de software sujeitos a royalties a terceiros utilizados para o desenvolvimento de tais materiais.
11.1.3. Para fins de elaboração dos produtos enumerados no Item 7 deste TR, em atendimento aos objetivos relacionados no Item 3 deste TR, serão utilizadas fontes de dados que permitam seu livre uso pela Administração Pública para fins de gestão, bem como a divulgação e publicação dos produtos finais deles derivados para a sociedade em geral.
11.1.4. Fica a CONTRATADA proibida, no decorrer deste Contrato e por 02 (dois) anos contados de seu término, de divulgar informações confidenciais relativas aos serviços previstos neste Termo de Referência, sem o prévio e escrito consentimento do órgão CONTRATANTE.
12. SUPERVISÃO, ACOMPANHAMENTO E DIREÇÃO DOS TRABALHOS
Os trabalhos objeto deste TR serão fiscalizados pelo órgão CONTRATANTE. Todas as atividades desenvolvidas para a consecução do objeto de contratação deste TR serão supervisionadas e acompanhadas pelo Comitê Gestor - CG.
O órgão CONTRATANTE indicará equipe de servidores que acompanhará os trabalhos da CONTRATADA, de forma remoto ou em suas dependências, sempre que conveniente à Administração Pública. A CONTRATADA está obrigada a fornecer todos os elementos de seu conhecimento e competência que sejam necessários ao processo de acompanhamento e monitoria.
O CG deliberará quanto a:
a) a aprovação do Plano de Trabalho elaborado pela CONTRATADA;
b) fontes de dados para o desenvolvimento do PSH-RMBH;
c) priorização de áreas e elaboração dos mapas;
d) prioridade, adequação e viabilidade das medidas que comporão o PDA;
e) elaboração dos indicadores de monitoramento;
f) alterações ou alternativas metodológicas;
g) outros detalhes relevantes.
O CG será continuamente assessorado em suas decisões, mediante consulta e na medida do necessário, pela CONTRATADA, por representantes da comunidade científica e de setores pertinentes da administração pública e da sociedade civil.
Os pagamentos à CONTRATADA, referentes aos produtos elaborados no âmbito do PSH- RMBH, serão efetivados após avaliação técnica e aprovação pelo CG e CONTRATANTE.
Serão realizadas reuniões técnicas da CONTRATADA com representantes do CG, para a supervisão e acompanhamento dos trabalhos objeto do contrato, em conformidade com o cronograma. Além dessas especificadas, poderão ser solicitadas reuniões emergências (presenciais ou remota) caso haja modificações
substancialmente nos relatórios parciais, sendo convocadas de acordo com a necessidade ou por solicitação do CG.
13. PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO CONTRATO
Para a verificação da conformidade do produto entregue em relação às disposições deste TR:
Exercerá a função de fiscal do contrato:
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx – MASP: 11471091
E-mail: xxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Exercerá a função de gestor de contrato:
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx do Vale – MASP 14888168 E-mail: xxxxxxx.xxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
14. LOCAL DE ENTREGA
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE - AGÊNCIA RMBH NÚCLEO PARA ASSESSORAMENTO TÉCNICO ESPECIAL - NATE
Cidade Administrativa Presidente Xxxxxxxx Xxxxx, 4001 Prédio Gerais - 11º andar Ala Ímpar
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx
Xxxx Xxxxxxxxx, XX, XXX 00.000-000
A entrega deverá ser previamente agendada com o gestor do contrato das áreas responsáveis:
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx do Vale – MASP 1488816-8 Telefone: (00) 0000-0000
E-mail: xxxxxxx.xxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
15. APTIDÃO TÉCNICA DA PROPONENTE
Para participar do certame, a licitante deverá comprovar aptidão técnica para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos ao objeto deste TR, pela demonstração de possuir em seu quadro, na data prevista para entrega da proposta, profissionais detentores de:
15.1. Títulos, devidamente reconhecidos por autoridades competentes, que demonstrem formação em nível superior, ou outro, nas múltiplas disciplinas de conhecimento necessárias ao PSH ou em áreas compatíveis, como discriminado no TABELA 3;
15.2. Registro definitivo no respectivo Conselho Profissional e Anotação de Responsabilidade Técnica específica para este projeto, quando couber.
15.3. Atestados de responsabilidade técnica, ou, quando couber, publicação científica, pela execução de serviços de características semelhantes às parcelas de maior relevância deste TR – a saber, seus Itens 8.3, 8.4 e 8.5 – em suas respectivas áreas de competência, discriminadas na TABELA 3 na coluna ATIVIDADES.
15.3.1. Em todos os casos serão aceitas certidões ou atestados referentes a serviços similares, não necessariamente idênticos, de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior.
15.3.2. A CONTRATADA deverá dimensionar uma equipe técnica capaz de atender o escopo e o porte dos serviços requeridos e deverá conter necessariamente a equipe técnica mínima especificada na Tabela 3:
TABELA 3: Especialidades Técnicas Mínimas
ÁREA DE ATUAÇÃO | QUANTIDADE | FORMAÇÃO | EXPERIÊNCIA |
Coordenador Geral | 01 (um) | Engenheiro Ambiental/Civil/Hídrico/ Sanitária/Geógrafo/Biólogo /Geólogo | Profissional de nível superior, especialista em recursos hídricos, e qu tenha experiência comprovada na coordenação de planos, programa projetos ou estudos na área de recursos hídricos. |
Especialista em Engenharia Sanitária | 01 (um) | Engenharia Sanitária | Experiência (comprovada) em modelagem de qualidade de água, elaboração de projetos de saneamento, dimensionamento e orçamento de sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário. |
Especialista em Sistemas de Informações Geográficas | 01 (um) | Graduação em Ciências da Computação, Engenharia Ambiental/Geografia ou compatível | Experiência (comprovada) em geoprocessamento, interpretação de imagens de satélite, análise e modelagem de bancos de dados geográfico, concepção, construção e implantação de sistemas SIG. |
Especialista em meio biótico e abiótico | 01 (um) | Graduação em Biologia, Geologia, Engenharia Ambiental/Civil/Hídrico/ Florestal, Geografia ou compatível | Experiência (comprovada) em biologia e/ ou atividades relacionadas aos meios bióticos e abióticos. |
Especialista em Recursos Hídricos | 02 (um) | Graduação em Ciências Biológicas, Engenharia, Geografia ou compatível | Experiência (comprovada) em estudo e projetos de hidrologia, simulações, planejamento e gestão de recursos hídricos, e monitoramento e modelagem de qualidade de água de sistemas fluviais e reservatórios |
Especialista em Arranjo Institucional e Políticas Públicas | 01 (um) | Formação compatível com o tema | Experiência (comprovada) em planejamento estratégico e institucional, avaliação de políticas públicas e de programas |
governamentais de mobilização social, planejamento participativo, análises socioambientais e orçamentos públicos. | |||
Um especialista da área de ciências humanas ou sociais em organização e mobilização social | 01 (um) | Formação compatível com o tema | Experiência (comprovada) em organização e mobilização social. |
Um especialista em educação ambiental | 01 (um) | Formação compatível com o tema | Experiência (comprovada) em educação ambiental. |
Um especialista em comunicação social | 01 (um) | Comunicação Social | Experiência (comprovada) em comunicação social. |
Além desses, a equipe técnica deverá incluir profissionais que possam apoiá-los na execução de serviços especializados e, ainda, profissionais (sênior, médio e júnior) e técnicos para apoio à execução das diversas atividades previstas.
Os membros da equipe técnica devem estar presentes nas reuniões dos comitês de bacias hidrográficas, câmaras técnicas, grupos de trabalho e/ou consultas públicas quando convocados pela CONTRATANTE para apresentar os relatórios que tenham participado da elaboração. Desta forma, a empresa vencedora da licitação deverá informar à CONTRATANTE quais profissionais da equipe técnica exigida participaram da elaboração de cada relatório esperado. Ao final da elaboração dos produtos todos os profissionais terão apresentado suas contribuições técnicas durante as reuniões.
16. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) prestar os serviços e cumprir fielmente este TR, de forma que a execução ocorra dentro do prazo de vigência do presente instrumento, evitando atrasos que prejudiquem as necessidades do CONTRATANTE;
b) atender prontamente quaisquer exigências do representante do CONTRATANTE inerentes ao objeto da contratação;
c) comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos solicitados;
d) assumir inteira responsabilidade pela execução, bem como, por quaisquer eventuais danos ou prejuízos que possam causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, no cumprimento do Contrato;
e) manter durante toda a execução do Contrato as mesmas condições da habilitação;
f) fornecer os produtos discriminados no Termo de Referência;
g) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste Contrato em que se verificar vício, defeito ou incorreção;
h) responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, alimentação, diárias, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas a seus empregados no desempenho dos serviços, ficando o CONTRATANTE isento de qualquer vínculo empregatício com os mesmos;
i) realizar as correções nos produtos referidos que forem solicitadas pelo CONTRATANTE desde que solicitadas até seis meses após a entrega e aprovação do último produto. Caso as correções provenham de vícios de responsabilidade da CONTRATADA os custos correrão às suas expensas, caso de responsabilidade do CONTRATANTE os serviços serão remunerados por esse.
j) Todos os planos, projetos, especificações, desenhos, relatórios, outros documentos e software fornecidos pela CONTRATADA tornar-se-ão propriedade do CONTRATANTE, devendo a CONTRATADA entregá-los, até a rescisão ou conclusão deste Contrato, juntamente com o inventário detalhado deles. A CONTRATADA pode reter cópia desses documentos e software, mas não poderá usar para propósitos que não sejam relacionados com este Contrato sem a prévia autorização por escrito do CONTRATANTE.
17. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
a) colocar à disposição do CONTRATADO os elementos e informações necessárias à realização do serviço;
b) acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como atestar na Nota Fiscal/Fatura da efetiva prestação dos serviços;
c) comunicar ao CONTRATADO as irregularidades observadas no serviço objeto do contrato, devendo recusar, com a devida justificativa, qualquer execução fora das especificações constantes da proposta do CONTRATADO e do Termo de Referência;
d) deduzir e recolher os tributos na fonte sobre os pagamentos efetuados ao CONTRATADO;
e) aplicar ao CONTRATADO as penalidades regulamentares e contratuais;
f) efetuar os pagamentos ao CONTRATADO;
g) acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços sob os aspectos quantitativos e qualitativos.
18. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A Dotação Orçamentária para este processo licitatório é descrita abaixo:
2431.15.127.064.4165.0001.33.90.35.02.0.95.1
19. FORMA DE PAGAMENTO E CRONOGRAMA
O prazo total para a conclusão dos serviços objeto de contratação deste TR e para a vigência do contrato é de 18 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais. Na hipótese de entrega do objeto do contrato, devidamente concluído e aprovado, em período inferior a 20 meses, dar-se-á a rescisão contratual. Os prazos de execução, conclusão e entrega admitirão prorrogação nos casos e sob as condições previstos pela Lei Federal nº 8.666/93 Art. 57, § 1º.
19.1. O valor máximo previsto para a aquisição e contratação de que trata este TR não poderá exceder a quantia de R$ 1.853.020,12 (Um milhão oitocentos e cinquenta e três mil vinte reais e doze centavos) .
19.2. O pagamento será efetuado em 13 (treze) parcelas, cada uma liberada após o aceite definitivo de seus respectivos produtos conforme disposto a seguir nas TABELAS:
CRONOGRAMA, PRAZOS DE ENTREGA E FORMA DE PAGAMENTO
Tabela 4 – Cronograma Geral de Desembolso por produtos
Produtos | Desembolso Percentual | Meses | |||||||||||||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | |||||||||||||||||||
PRODUTO 1 – Plano de Trabalho | 5% | X | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
PRODUTO 2 – Estudos e Levantamentos | 40% | X | X | X | X | X | X | |||||||||||||||||||||||||||||
PRODUTO 3 – Mapeamento das áreas prioritárias para segurança hídrica | 20% | X | X | X | X | |||||||||||||||||||||||||||||||
PRODUTO 4 - Banco de projetos | 20% | X | X | X | X | |||||||||||||||||||||||||||||||
PRODUTO 5 - Plano de Comunicação Social, Mobilização e Educação Ambiental | 5% | X | X | X | ||||||||||||||||||||||||||||||||
PRODUTO 6 – Resumo Executivo PSH-RMBH | 10% | X | X | X |
Tabela 5 – Cronograma Específico de Desembolso por subprodutos e entregas
PRODUTO | SUBPRODUTOS | ENTREGA | PRAZOS DE ENTREGA DOS PRODUTOS E SUBPRODUTOS | PARCELA |
Publicação do contrato na Imprensa Oficial / Ordem de Serviço | - | - | - | - |
PRODUTO 1 – Plano de trabalho | - | RF001 | 1 mês | 5% |
PRODUTO 2 - Estudos e Levantamentos | Subproduto 2A | RF002 | 6 meses | 16% |
Subproduto 2B | ||||
Subproduto 2C | ||||
Subproduto 2D | RF003 | 2% | ||
Subproduto 2E | RF004 | 16% | ||
Subproduto 2F | ||||
Subproduto 2G | ||||
Subproduto 2H | RF005 | 2% | ||
Subproduto 2I | RF006 | 2% | ||
Subproduto 2J | RF007 | 2% | ||
PRODUTO 3 - Mapeamento das áreas prioritárias para segurança hídrica | Subproduto 3A | RP001/DC001/ | 4 meses | 5% |
Subproduto 3B | RF008/DC002/ RFOF001/ RFOF002 | 15% | ||
PRODUTO 4 - Banco de projetos | - | RF009/ RC001 | 4 meses | 20% |
PRODUTO 5 - Plano de Comunicação Social, Mobilização e Educação Ambiental | Subproduto 5A | RF010/RFOF003 | 3 meses | 2,5% |
Subproduto 5B | RF011 | 2,5% | ||
PRODUTO 6 - Resumo executivo do Plano Segurança Hídrica da RMBH | - | RF012 | 3 meses | 10% |
RF – Relatório Final | RP – Relatório Parcial | DC – Dados cartográficos | RFOF – Relatório Final da Oficina | RC – Relatório Consolidado
20. PARÂMETROS E CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS E DE PREÇOS
20.1 – COMISSÃO DE JULGAMENTO E SELEÇÃO
A Proposta Técnica e de Preço será avaliada pela Comissão de Julgamento e Seleção que será formada por servidores do Agência RMBH, integrantes do CG, designados pela Diretoria Geral do Agência RMBH por meio de portaria específica.
20.1.1 – A Agência RMBH poderá convidar outros representantes de outras entidades para integrar a Comissão de Julgamento.
20.1.2 – Os membros da Comissão de Julgamento e Seleção darão suas notas individualmente. Ao final da etapa de avaliação das Propostas Técnicas será realizada a média aritmética das notas recebidas por cada participante, PONTUAÇÃO TÉCNICA MÉDIA, denominada de Índice Técnico (IT).
20.2 - PROPOSTA TÉCNICA
20.2.1 – O Julgamento da Proposta Técnica do participante será processado com base na avaliação da:
(I) experiência da empresa/entidade, mediante a apresentação de documentos comprobatórios;
(II) do conhecimento do problema, metodologia e proposta de trabalho a ser apresentado para execução dos produtos solicitados no Termo de Referência;
(III) e na avaliação dos documentos comprobatórios da experiência e do conhecimento específico dos membros da equipe-chave.
20.2.2 - Para julgamento da Proposta Técnica serão avaliados e pontuados os seguintes quesitos:
I – A Experiência Específica da Consultoria relacionada ao serviço.
II – O Conhecimento do Problema, Metodologia e Proposta de Trabalho. III – A Experiência e o Conhecimento Específico da Equipe Chave.
20.2.2.1- As notas da Proposta Técnica serão dadas individualmente por cada membro da Comissão de Julgamento e Seleção. Após a distribuição das notas será feito o somatório dos pontos atribuídos aos quesitos:
PPPT = I + II + III
Em que PPPT (Pontuação Parcial da Proposta Técnica) é o somatório das pontuações atribuídas aos quesitos da Proposta Técnica por cada membro da Comissão de Julgamento e Seleção.
20.2.2.2 – Após a conclusão da etapa descrita no item 21.2.2.1 será realizada a média aritmética das PPPTs recebidas pela Proposta Técnica. O resultado desta etapa será a PONTUAÇÃO TÉCNICA MÉDIA, denominada de Índice Técnico (IT).
Em que IT (Índice Técnico) é a pontuação final da Proposta Técnica por licitante.
20.2.2.3 - Critérios para julgamento dos quesitos das propostas técnicas:
Item | Critérios de avaliação da proposta técnica | Pontos máximos |
I | Experiência específica da consultoria | 10 |
II | Conhecimento do problema, metodologia e proposta de trabalho | 45 |
III | Experiência e o conhecimento específico da equipe chave | 45 |
Total de pontos | 100 |
20.3 - As licitantes na comprovação do quesito “Experiência Específica da Consultora” (Item I) deverão adotar os seguintes procedimentos:
a) A proponente deverá apresentar documentos comprobatórios da experiência, tais como Atestados de Capacidade Técnica Operacional comprovando que a concorrente tenha executado ou executa serviço com características estritamente relacionadas ao objeto do presente Edital, fornecido por pessoa jurídica de
direito público ou privado.
b) A empresa/entidade deverá utilizar o Formulário 1 – “Experiência da empresa/entidade com relação aos serviços” (Anexo IA - Experiência da empresa/entidade com relação aos serviços) para cada serviço para o qual tenha sido legalmente CONTRATADA, devendo anexar junto ao Formulário 1 os documentos comprobatórios da experiência, que atendam o descrito no item “a” acima.
20.3.1 - Para efeito da condição do item “a” acima, só serão aceitos atestados de capacidade técnica que comprovem:
a) A prestação satisfatória dos serviços.
b) O período da prestação dos serviços.
c) O atestado apresentado deverá informar o quantitativo dos itens fornecidos.
d) O Atestado deverá ser apresentado em papel timbrado do órgão (ou empresa) emissor devendo conter, no mínimo, as seguintes informações, que poderão ser utilizadas pelo Agência RMBH para comprovação:
i) Razão Social, CNPJ e dados de contato do órgão (ou empresa) emissor;
ii) Descrição do objeto contratado;
iii) Prazo de execução do trabalho, e;
iv) Assinatura e nome legível do responsável pela gestão do serviço executado.
20.3.2 - Será considerado o máximo de 5 (cinco) atestados. Para cada atestado apresentado, será computado 1,6 (um vírgula seis) ponto, representando um máximo de 8 (oito) pontos possíveis. Adicionalmente, dentre os 5 (cinco) atestados considerados, aqueles que se referirem à elaboração de Planos de Recursos Hídricos, de Segurança Hídrica, ou de Saneamento Básico Estaduais e/ou Municipais (municípios maiores de 100.000 (cem mil) habitantes), receberão 0,5 (meio) ponto de bonificação por atestado, até um máximo de 4 (quatro) atestados, representando um máximo de 2 (dois) pontos possíveis.
20.3.3 - Ter-se-á assim, um máximo de 10 (dez) pontos assim computados:
a) 5 (cinco) atestados de Planos, Estudos, Programas ou Projetos em recursos hídricos: 1,6 X 5 = 8,0 pontos.
b) 4 (quatro) atestados (dentre os 5 apresentados) relativos a Planos de Recursos Hídricos ou Planos de Segurança Hídrica, ou Planas de Saneamento Básico Estaduais e/ou Municipais (municípios maiores de 100.000 (cem mil) habitantes): 4 X 0,5 = 2,0 pontos (bonificação).
c) Total máximo = 10 (dez) pontos.
20.3.4 - Reitera-se o número máximo de 5 (cinco) atestados a serem apresentados pela Licitante, cabendo-lhe a escolha dos mesmos, no qual o critério da análise dar-se-á pela ordem apresentada na sua proposta. Aqueles que ultrapassarem esse limite serão desconsiderados.
20.3.5 - Entende-se por Planos de Recursos Hídricos: os Planos Diretores de Recursos Hídricos de Bacias Hidrográficas ou Planos Nacionais ou Estaduais de Recursos Hídricos.
20.4 - As licitantes na elaboração do quesito “Conhecimento do Problema, Metodologia e Proposta de Trabalho” (Item II) deverão adotar os seguintes procedimentos:
a) caracterizar o território de Região Metropolitana de Belo Horizonte em relação à segurança hídrica regionalizando as informações de acordo com as suas peculiaridades e similaridades sobre o tema.
b) ao termino da caracterização deverão ser citadas todas as referências bibliográficas adotadas. À proposta que não adotar esta metodologia será atribuída nota 0 (zero) no item II – “Conhecimento do Problema, Metodologia e Proposta de Trabalho”.
20.4.1 - A licitante ao participar deste certame, escolhe participar da elaboração de todos os produtos descritos neste Edital e no Termo de Referência, sem exclusão. Quando na elaboração da proposta, à licitante que deixar de contemplar algum dos produtos previstos pelo Edital e pelo Termo de Referência, será atribuída nota 0 (zero) no item II – “Conhecimento do Problema, Metodologia e Proposta de Trabalho”.
20.4.2 - Na Proposta Técnica, a Licitante deverá descrever com objetividade e síntese o item II – “Conhecimento do Problema, Metodologia e Proposta de Trabalho” para desenvolvimento dos serviços, que serão avaliados e pontuados conforme indicado abaixo:
Quesitos do item II a serem pontuados | Pontuação máxima |
Conhecimento do problema | 10 |
Metodologia | 25 |
Proposta de trabalho | 10 |
20.4.3 - Na descrição do quesito “Conhecimento do Problema”, os proponentes deverão evidenciar em suas propostas técnicas o conhecimento que possuem em relação à segurança hídrica, especialmente na RMBH, identificando os problemas ligados ao planejamento e à gestão dos recursos hídricos e analisando-os quanto à abrangência, intensidade, agravantes e encaminhamentos possíveis. Este item não poderá exceder a 50 (cinquenta) páginas, tamanho A4, fonte Arial 11, espaçamento 1,5. Caso ocorra excedente no número de páginas, a proponente será punida com perda de 10 % da pontuação definida para esse quesito.
20.4.3.1 – As referências bibliográficas utilizadas para a elaboração do que se pede no item 20.4.3 devem ser apresentadas em um tópico específico ao final de todo o texto. Este conteúdo não será contabilizado dentro das 50 (cinquenta) páginas estabelecidas no item 20.4.3 e não possui limite de páginas.
20.4.4 - Para o quesito “Metodologia”, os proponentes deverão descrever considerando as indicações constantes no Termo de Referência, a metodologia geral que pretendem utilizar na elaboração PSH-RMBH e discutir sua adequação. Este item não poderá exceder a 50 (cinquenta) páginas, tamanho A4, fonte Arial 11, espaçamento 1,5. Caso ocorra excedente no número de páginas, a proponente será punida com perda de 10 % da pontuação definida para esse quesito.
20.4.4.1 – As referências bibliográficas utilizadas para a elaboração do que se pede no item 20.4.4 devem ser apresentadas em um tópico específico ao final de todo o texto. Este conteúdo não será contabilizado dentro das 50 (cinquenta) páginas estabelecidas no item 20.4.4 e não possui limite de páginas.
20.4.5 – O quesito “Proposta de Trabalho” deverá apresentar uma descrição detalhada das etapas, subdivisões dos trabalhos e atividades a serem cumpridas, inclusive dos procedimentos metodológicos específicos a serem empregados e o seu encadeamento, também observando as indicações do subitem 20.4.4 e o Termo de Referência. Este item não poderá exceder a 20 (vinte) páginas, tamanho A4, fonte Arial 11, espaçamento 1,5. Caso ocorra excedente no número de páginas definido, a proponente será punida com perda de 10 % da pontuação desse quesito.
20.4.5.1 - Ao subitem 20.4.5 será permitido um acréscimo de 5 (cinco) páginas, desde que sejam apresentadas sob a forma de Planilhas ou tabelas e que essas sejam ausentes de textos explicativos.
20.4.5.2 – As referências bibliográficas utilizadas para a elaboração do que se pede no item 20.4.5 devem ser apresentadas em um tópico específico ao final de todo o texto. Este conteúdo não será contabilizado dentro das 20 (vinte) páginas estabelecidas no item 20.4.5 e não possui limite de páginas.
20.4.6 – Os quesitos do Item II – “Conhecimento do Problema”, “Metodologia” e “Proposta de Trabalho” dividem-se em subcritérios, que serão avaliados separadamente, sendo atribuídos percentuais diferenciados para cada um dos subcritérios, conforme explicitado abaixo:
Conhecimento do problema | Percentuais |
1. Conhecimento da RMBH | 30 |
2. Descrição do entendimento do problema | 40 |
3. Objetividade e síntese | 30 |
Metodologia | |
1. Diretrizes e estratégias metodológicas para a elaboração dos produtos | 60 |
2. Descrição metodológica da participação pública no desenvolvimento dos produtos | 40 |
Proposta de trabalho | |
1. Detalhamento das atividades | 30 |
2. Programa de trabalho – alocação da equipe técnica por atividade e recursos mobilizados | 30 |
3. Cronograma físico de elaboração dos produtos | 20 |
4. Plano de qualidade para elaboração dos produtos | 20 |
20.4.6.1 - Serão atribuídas notas até os limites dos percentuais máximos definidos no item 20.4.6. Os percentuais recebidos para cada critério serão somados e multiplicados pelo seu respectivo fator de peso, conforme a seguinte fórmula:
• Nota do “Conhecimento do Problema” (NCP): NCP = (percentual I + percentual II + percentual III) x 10
• Nota da “Metodologia” (NM): NM = (percentual I + percentual II) x 25
• Nota da “Proposta de Trabalho” (NPT): NPT = (percentual I + percentual II + percentual III + percentual IV) x 10
20.4.6.2 - A soma da Nota do “Conhecimento do Problema” (NCP), da Nota da “Metodologia” (NM) e da Nota da “Proposta de Trabalho” (NPT) será a nota final da empresa participante para o item II - Conhecimento do Problema, Metodologia e Proposta de Trabalho.
ICMP = NCP + NM + NPT
Em que ICMP é a pontuação final para o item II – “Conhecimento do Problema, Metodologia e Proposta de Trabalho”, sendo 45 (quarenta e cinco) pontos o máximo a ser obtido.
20.5 - As licitantes na comprovação da “Experiência e Conhecimento Específico da Equipe Chave” (Item III) deverão adotar os seguintes procedimentos:
20.5.1 - O proponente deverá anexar junto à Proposta Técnica todos os currículos, comprovantes de escolaridade (diploma), Atestados, Declarações e ou documentos permitidos pela legislação vigente, para fins de pontuação da Equipe Chave, em cópia autenticada que não será devolvida ao final do processo.
20.5.2.1 – Os atestados deverão ser emitidos por órgão ou entidade pública ou empresas privadas devidamente registradas no respectivo Conselho de Classe da região onde os serviços foram executados, acompanhados das respectivas Certidões expedidas por este Conselho em nome dos integrantes da Equipe Chave.
20.5.3 - A Concorrente que não atender os itens 20.5.2 e 20.5.2.1 e/ou não alcançar pontuação de 30 (trinta) pontos referentes à Equipe Chave, não será classificada.
20.5.4 - A equipe técnica será avaliada e pontuada conforme indicado abaixo:
EXPERIÊNCIA | Quantidade | Pontuação |
Coordenação geral, profissional de nível superior, especialista em recursos hídricos, que tenha experiência comprovada na coordenação de planos, programas, projetos ou estudos na área de recursos hídricos. | 1 | 45 |
Especialista em Engenharia Sanitária, com experiência (comprovada) em modelagem de qualidade de água, elaboração de projetos de saneamento, dimensionamento e orçamento de sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário. | 1 | |
Especialista em Sistemas de Informações Geográficas, com experiência (comprovada) em geoprocessamento, interpretação de imagens de satélite, análise e modelagem de bancos de dados geográfico, concepção, construção e implantação de sistemas SIG. | 1 | |
Biólogo ou Especialista em meio abiótico e biótico, com experiência (comprovada). | 1 | |
Especialista em Recursos Hídricos com experiência (comprovada) no estudo e projetos de hidrologia, simulações, planejamento e gestão de recursos hídricos, e monitoramento e modelagem de qualidade de água de sistemas fluviais e reservatórios. | 2 | |
Especialista em Arranjo Institucional e Políticas Públicas, com experiência (comprovada) em planejamento estratégico e institucional, avaliação de políticas públicas e de programas governamentais de mobilização social, planejamento participativo, análises socioambientais e orçamentos públicos. | 1 | |
Especialista da área de ciências humanas ou sociais em organização e mobilização social, com experiência (comprovada). | 1 | |
Especialista em educação ambiental, com experiência (comprovada). | 1 | |
Especialista em comunicação social, com experiência (comprovada). | 1 |
Serão atribuídos 4 (quatro) pontos para cada um dos integrantes da equipe principal, podendo ser entregues no máximo 4 (quatro) atestados para cada um dos integrantes. Cada um dos atestados somará 1 (um) ponto à nota final de Experiência da Equipe Técnica. A soma total de pontos possíveis atribuída a equipe técnica será no máximo de 36 (trinta e seis) pontos. Ao coordenador geral, especificamente, serão atribuídos 5 (cinco) pontos, podendo ser entregues até 5 (cinco) atestados. Neste caso, em um máximo de 2 (dois) atestados poderão ser atribuídos 3 (três) pontos por atestado, em caso de comprovação de experiência em coordenação da execução de estudos e planos de gestão de recursos hídricos, Planos de Recursos Hídricos de Bacia Hidrográfica ou algum plano temático, como Inventário Hidrelétrico de Bacia Hidrográfica ou Planos de Saneamento realizados em municípios maiores de 100.000 (cem mil) habitantes ou
pertencentes a regiões metropolitanas. A soma total de pontos possíveis atribuída ao coordenador geral será no máximo de 9 (nove) pontos (3 (três) pontos por 3 (três) atestados, e 6 (seis) pontos por 2 (dois) atestados bonificados).
Para a comprovação da experiência específica destes profissionais, a empresa proponente deverá apresentar Atestados de Capacidade Técnica dos mesmos, expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, explicitando a realização anterior de serviços similares ao do objeto a ser contratado, como Planos Diretores, Planos, Estudos, Programas, Projetos e Diagnósticos Técnicos Municipais, Estaduais ou de Regiões Metropolitanas nas temáticas de saneamento, recursos hídricos, bacias hidrográficas, meio ambiente e proteção do meio ambiente.
20.5.5 - Além desses profissionais, a equipe técnica poderá incluir profissionais (sênior, médio e júnior) que possam apoiá-los na execução de serviços especializados e técnicos para apoio à execução das diversas atividades previstas.
20.6 - As Propostas Técnicas serão julgadas quanto ao seu conteúdo, apurando-se o ÍNDICE TÉCNICO (IT) de cada participante.
20.7 - Será adotado, para efeito de avaliação da Proposta Técnica, o FATOR MULTIPLICADOR IGUAL A 0,7 (zero vírgula sete).
20.7.1 – Desta forma, a pontuação máxima para a Proposta Técnica que cada participante poderá alcançar será 70 (setenta) pontos.
20.8 – PROPOSTA DE PREÇO
20.8.1 - As propostas deverão ser apresentadas, obrigatoriamente, por meio dos formulários apresentados em Anexo. – Apresentação da Proposta de Preço e de planilhas orçamentárias descritivas (Apresentação da Proposta de Preço, Resumo dos Custos por Etapa, Formulário – Discriminação das Remunerações e Utilização da Equipe Técnica), devidamente rubricadas em todas as suas folhas e assinadas por um titular ou representante legal, sem rasuras, emendas, ressalvas ou entrelinhas.
20.8.1.1 – As Propostas de Preço devem conter planilhas que demonstrem, de forma detalhada, a composição de todos os custos unitários agregados à prestação do serviço.
20.8.3 - As Propostas de Preço serão julgadas quanto ao seu conteúdo, apurando-se o ÍNDICE DE PREÇO (IP) de cada participante, de acordo com estipulado na cláusula 20.9.2.2.
20.8.4 - Será adotado, para efeito de avaliação da Proposta de Preço, o FATOR MULTIPLICADOR IGUAL A 0,3 (zero vírgula três).
20.8.4.1 – Desta forma, a pontuação máxima para a Proposta de Preço que cada participante poderá alcançar será 30 (trinta) pontos.
20.9 – DETERMINAÇÕES DO ÍNDICE TÉCNICO (IT), DO ÍNDICE DE PREÇO (IP) E DA MAIOR PONTUAÇÃO (MP).
20.9.1 - A Comissão de Julgamento declarará o resultado final da classificação dos participantes habilitados, levando em conta a maior PONTUAÇÃO FINAL (PF) de cada participante.
20.9.2 - O julgamento das propostas técnicas será realizado em conformidade com o tipo TÉCNICA E PREÇO, e será vencedor o participante que alcançar a maior PONTUAÇÃO FINAL (PF), levando-se em conta os pesos 0,7 e 0,3 fixados, respectivamente, para a Técnica e para o Preço, de acordo com a seguinte fórmula: PF = [(IT x 0,7) + (IP x 0,3)]
20.9.2.1 - IT (Índice Técnico) = PONTUAÇÃO TÉCNICA MÉDIA (média aritmética das Pontuações Parciais da Proposta Técnica - PPPTs atribuídas pelos membros da Comissão de Julgamento), obtida pelo participante.
20.9.2.2 - IP (Índice de Preço) = VALOR DA PROPOSTA DE MENOR PREÇO dividido pelo VALOR DA PROPOSTA do participante em avaliação, levando-se em consideração até duas casas decimais, sendo o resultado do quociente multiplicado por 100 (cem), e desta maneira, a pontuação da proposta de menor preço será igual a 100,00 (cem vírgula zero zero).
20.9.2.3 – PF (Pontuação Final) = Pontuação Final alcançada por cada participante levando-se em conta os pesos 0,7 e 0,3 fixados, respectivamente, para a Proposta Técnica (Índice Técnico) e para a Proposta de Preço (Índice de Preço), sendo 100 (cem) pontos o máximo a ser obtido. O participante que alcançar a maior PF e atender aos requisitos exigidos será considerado o vencedor do processo licitatório.
20.10 - SERÃO DESCLASSIFICADAS AS PROPOSTAS TÉCNICAS OU DE PREÇOS:
a) que não atendam às exigências deste Edital e do Termo de Referência;
b) que não alcançarem a pontuação mínima de 70 (setenta) pontos no Índice Técnico, de acordo com o item 20.2.2.2;
c) que apresentarem Proposta de Preço com valor global ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados, inclusive a Proposta com preços simbólicos ou irrisórios que se revelem incompatíveis com os custos dos insumos e encargos pertinentes.
d) que apresentarem Proposta de Preço com valor global superior ao valor máximo definido no Termo de Referência para este Edital.
21. DO VALOR DE REFERÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
O preço de referência desta contratação fica estimado em R$1.853.020,12 (um milhão, oitocentos e cinquenta e três mil vinte reais e doze centavos), em conformidade com a mediana realizada pelo portal de compras, tendo como base as propostas comerciais recebidas e Termo de Referência da TP 01/2021 – RJ, cujo escopo é similar ao pretendido pela Agencia RMBH.
Esclarecemos que, por se tratar de um serviço técnico, onde os aspectos de localidades e população são extremamente importantes para mensuração dos preços, a pesquisa de mercado tornou bastante complexa, tendo em vista as peculiaridades de cada região. Trata-se, ainda, de uma contratação singular, o que impossibilitou localização de contratos com qualificações similares.
Salientamos que a equipe responsável pela pesquisa de preços adotou todas as medidas possíveis para obtenção do número máximo de cotações, onde diversas solicitações de propostas comerciais foram enviadas, em conformidade com a Resolução Conjunta 9447, de 15/12/2015, contudo, sem sucesso, devido a peculiaridade da contratação.
Assim, justificamos a utilização do valor constante do Termo de Referência enviado pelo Estado do Rio de Janeiro, para composição do nosso preço de referência, por ser uma contratação em fase atual – TP 01/2021 e de alta similaridade ao escopo do projeto do Plano de Segurança Hídrica da Agencia RMBH.
ANEXO I
ESTRUTURA BÁSICA DO PLANO DE AÇÕES
I - Início do Plano de Ações:
O Plano de Ações deve ser subdividido em três níveis: Componentes (subdividido em programas); Programas (subdivididos em ações); e Ações. Antes de detalhar as informações por componente, programa e ação, inserir fluxogramas e tabelas com layout amigável e de fácil compreensão contendo a visão geral do Plano de Ações:
- Fluxograma com componentes, programas e ações: esquema direto e claro da organização da do Plano de Ações para visualização e entendimento de sua estrutura.
- Tabela com cronograma e custos gerais: Definição de curto, médio e longo prazo (linha superior) e definição de execução e custos por anos (linhas inferiores). IMPORTANTE: A planilha de custos deve ser dividida em duas “fontes”: ações de custeio com recursos da cobrança pelo uso da água na bacia e ações de custeio com recursos externos (definir fontes externas prováveis, exemplo: concessionárias de prestação de serviço de água e esgoto; FUNASA; editais de financiamento estaduais, federais e internacionais; outras fontes viáveis).
II - Detalhamento dos componentes, programas e ações: 1 – Componente
Descrever objetivo e justificativa (contextualização) para a existência do componente no Plano de Ações (a justificativa deve apontar explicitamente qual problema identificado no diagnóstico e/ou prognóstico será sanado, minimizado ou evitado por meio da execução do componente). Inserir tabela de previsão de custos (divisão entre recursos da cobrança e recursos externos) e discussão da representatividade do valor proposto em relação ao Plano de Ações como um todo.
1 – Programa
Descrever objetivo e justificativa (contextualização) para a existência do programa no Plano de Ações (a justificativa deve apontar explicitamente qual a parte problema do componente será sanada, minimizada ou evitada por meio da execução do programa). Inserir tabela de previsão de custos (divisão entre recursos da cobrança e recursos externos) e discussão da representatividade do valor proposto em relação ao Plano de Ações como um todo e em relação ao seu Componente.
1.1.1 – Ação (Inserir título que define objetivamente o foco da ação)
Descrever objetivo e justificativa (contextualização) para a existência da ação no Plano de Ações (a justificativa deve apontar explicitamente qual a parte problema do programa será sanada, minimizada ou evitada por meio da execução da ação). Neste ponto é importante apresentar informações mais detalhadas sobre o problema específico da ação (a contextualização do componente e do programa é mais abrangente), inserir dados, mapas e discussões realizadas no diagnóstico e/ou prognóstico que serão importantes para a implementação da ação (não é necessário repetir toda a informação, deve-se fazer uma síntese e apresentar aquilo que será utilizado para executar as atividades da ação).
Atividades/fluxo de implementação: Apresentar de forma clara, objetiva e cronológica quais são as atividades (passo a passo) que devem ser executadas para a implementação da ação. Para cada atividade deve ser informado esquematicamente (fluxo de forma a facilitar a compreensão) quem deve executar, como executar e quando executar.
Diretrizes para a execução da ação: Apresentar diretrizes específicas e objetivas para a execução da ação, incluindo a área da bacia que será contemplada pela ação (microbacias ou a UPGRH) e as fontes de recursos disponíveis (divisão entre recursos da cobrança e recursos externos) com discussão das opções recomendadas/viáveis. Ex. 1: Caso seja proposto nas atividades realizar uma reunião para a assinatura de um Termo de Compromisso: definir diretrizes para a realização da reunião em si (local, quem convidar, etc.) e diretrizes para a estrutura do Termo de Compromisso. Ex. 2: Caso seja proposto nas atividades contratar uma consultoria técnica para elaborar um estudo: definir diretrizes para a contratação, para o termo de referência e para o estudo (como microbacias prioritárias, área de abrangência, período de análise, etc.). Apontar se existe alguma relação/dependência da ação em questão com as demais (mencionar apenas as ações que possuem relação), justificando a necessidade da sua implementação antes e/ou depois de outras.
Cronograma de execução e de custos estimados: Definir se a ação será de curto, médio ou longo prazo (linha superior) e em quais anos ou meses será executada e quais os custos para cada ano ou mês (linhas inferiores). Apresentar a priorização da ação em relação às demais e os motivos (técnicos/indicação dos membros da bacia) que definiram o grau de prioridade. Xxxxxxx discussão da representatividade do valor proposto em relação ao Plano de Ações como um todo e em relação ao seu Componente e ao seu Programa. Apresentar as possíveis fontes de recursos disponíveis (divisão entre recursos da cobrança e recursos externos).
Indicador de implementação: Para cada ação deve ser incluído um indicador de implementação da ação proposta. Conforme Quadro 1, o indicador deve possuir, preferencialmente, cinco níveis. É importante que os níveis dos indicadores estejam diretamente atrelados as principais etapas de execução descritas no fluxo detalhado no Item - Atividades/fluxo de implementação. Os indicadores devem possuir uma coluna (ou outro método de apresentação de fácil compreensão) com o título “previsão de execução” com as datas previstas de início e fim para cada nível do indicador. Esta informação é imprescindível para guiar a implementação e, principalmente, possibilitar a aplicação do Índice de Implementação dos Planos de Ações - IPA.
Quadro 1 – Níveis dos indicadores de implementação:
CLASSIFICAÇÃO | SIGNIFICADO |
0 | Ação não iniciada |
0,25 | Ação apenas iniciada |
0,50 | Ação parcialmente concluída |
0,75 | Ação quase concluída |
1 | Ação concluída |
Meta: Para cada ação deve ser definida uma meta vinculada ao seu objetivo principal, com determinação de prazo para realização. Exemplo: Ação - Realizar campanha de cadastramento de usuários (Prazo de execução: 2 anos). Meta: Cadastrar 90% dos usuários da bacia até 2025.
Caso a ação esteja prevista para ocorrer em vários anos até atingir o objetivo esperado, deve-se incluir metas intermediárias (a definição dos valores intermediários deve ser explicada no Item – Diretrizes). Exemplo: Ação –Implementar Programa de Pagamento por Serviços Ambientais (Prazo de execução: 20 anos). Metas: Meta 1 -PSA implementado em pelo menos 50% das propriedades rurais da microbacia A até 2025.Meta 2 -PSA implementado em pelo menos 50% das propriedades rurais das microbacias A e B até 2028. Meta 3 - PSA implementado em pelo menos 50% das propriedades rurais das microbacias A, B e C até 2032. Meta 10 -PSA implementado em pelo menos 70% das propriedades rurais das microbacias A, B, C, D, E e F até 2040.
III –Índice de Implementação dos Planos de Ações (IPA):
Após o detalhamento do Plano de Ações, deve-se inserir as matrizes de análise (Figura 1 e Figura 2) do Índice de Implementação dos Planos de Ações (IPA) e uma breve descrição da metodologia de aplicação. IMPORTANTE: Inserir a data prevista de execução (início e fim) abaixo do nome de cada ação nas matrizes de componentes.
Inserir tabela (Figura 3) com os valores esperados para o final de cada ano do horizonte de planejamento para direcionar a aplicação do IPA.
IV – Referência para elaboração dos indicadores e das matrizes do IPA:
XXXX, X. X. Proposição Metodológica Para Avaliação da Implementação de Planos Diretores de Recursos Hídricos. 2018. 223f. Dissertação (Mestrado em Saneamento, Meio Ambiente e Recursos Hídricos) - Escola de Engenharia, Universidade Federal de Minas Gerais, Belo Horizonte.
ANEXO II
DETALHAMENTO DAS OFICINAS
Segue ADIANTE as especificações, requisitos e obrigações tanto da CONTRATANTE quanto da CONTRATADA concernentes à realização das três oficinas previstas nesse TR.
São premissas das oficinas:
As datas de realização de cada evento serão sugeridas pela CONTRATADA sob validação da CONTRATANTE e;
Não serão custeados quaisquer tipos de despesas dos participantes das oficinas inerentes a logística de deslocamento, estadia, estacionamento, dentre outros.
Face ao exposto, transcorrerão por conta da CONTRATADA as seguintes incumbências, a saber:
Pagamentos dos custos de logística e estadia do (s) palestrante (s), participantes e demais colaborador (es) que participarão da oficina;
Aluguel de espaço específico para treinamentos provido de mobiliário adequado, banheiro, internet wireless, insumos, dentre outros, adequados ao número de participantes, caso sejam realizadas oficinas em meio presencial, em condições sanitárias adequadas; ou dos insumos necessários à facilitação e participação nas oficinas caso realizadas em meio remoto ou híbrido, como plataformas de vídeo chamadas com interfaces para formação de grupos;
Provimento de material e insumos aos participantes, necessários à realização do evento, tais como: lápis, caneta, bloco de nota, marca texto, dentre outros que se fizerem necessários acertados previamente com a CONTRATANTE, caso sejam realizadas oficinas em meio presencial, em condições sanitárias adequadas; ou dos insumos necessários à facilitação e participação nas oficinas caso realizadas em meio remoto ou híbrido, como plataformas de vídeo chamadas com interfaces para formação de grupos;
Fornecimento de todos os equipamentos indispensáveis ao treinamento, inclusive aqueles não incluídos no espaço de treinamento, caso sejam realizadas oficinas em meio presencial, em condições sanitárias adequadas; ou dos insumos necessários à facilitação e participação nas oficinas caso realizadas em meio remoto ou híbrido, como plataformas de vídeo chamadas com interfaces para formação de grupos;
Fornecimento de água durante todo o período de realização do evento, caso sejam realizadas oficinas em meio presencial, em condições sanitárias adequadas; ou dos insumos necessários à facilitação e participação nas oficinas caso realizadas em meio remoto ou híbrido, como plataformas de vídeo chamadas com interfaces para formação de grupos.
FORMULÁRIO I
EXPERIÊNCIA DA EMPRESA/ENTIDADE COM RELAÇÃO AOS SERVIÇOS
[Forneça aqui uma breve descrição dos antecedentes e da organização de sua empresa ou entidade, e de cada um dos associados que participarão da execução deste trabalho.]
[Utilizando o formulário abaixo, forneça informações sobre cada serviço para o qual a sua empresa e cada um de seus associados foram legalmente contratados para a execução do referido trabalho, na qualidade de firma individual, entidade corporativa ou de uma das principais empresas/entidades de uma associação para prestar serviços semelhantes aos solicitados para este trabalho.]
Especificação do Serviço: | Valor aproximado do contrato (R$): |
País: Localização no país: | Duração do serviço (meses): |
Nome do Cliente: | Nº Total de profissionais que trabalharam no serviço: |
Endereço: | |
Data de Início (mês/ano): Data de Conclusão (mês/ano): | Nº total de profissionais-mês fornecidos pela empresa/entidade: |
Descrição do Produto: | |
Descrição dos serviços efetivamente prestados pela sua equipe neste trabalho: |
Nome da empresa: [indicar]
Assinatura e Nome completo do representante legal da empresa:
– DISCRIMINAÇÃO DAS REMUNERAÇÕES (As informações prestadas neste formulário deverão ser utilizadas para estabelecer os pagamentos da Equipe)
Equipe Chave | Unidade | Valor Total com Encargos (R$) | |||
Especialização | Nome | Quantidade | Custo/Horas | Horas previstas (12 meses) | |
Total | R$ |
UTILIZAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA
Etapa | Especialidade | Nome | Quantidade (colaborador/hora) |
Plano de trabalho |
Estudos e Levantamentos | |||
Mapeamento das áreas prioritárias | |||
Banco de Projetos | |||
Plano de comunicação social, mobilização e educação ambiental | |||
Resumo Executivo |
XXXXX XX - MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
CONCORRÊNCIA Nº 001/2021 PROCESSO DE COMPRA 2431001 / 000006 /2021
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
Prezados Senhores,
Na qualidade de representante legal da empresa , inscrita no CNPJ sob o n.º credenciamos o Sr. , portador da CI nº e do CPF nº , para nos representar na licitação em referência, com poderes para recorrer, renunciar a recurso e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da representada.
Local de data
Nome e assinatura do representante legal
ANEXO III - MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICRO EMPRESA
CONCORRÊNCIA Nº 001/2021 PROCESSO DE COMPRA 2431001 / 000006 /2021
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Prezados Senhores,
XXXXXXX, sob as penas da lei, que a empresa ............................................................, inscrita no CNPJ nº , cumpre os requisitos legais para a
qualificação como micro empresa ou empresa de pequeno porte , estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Local e data
Nome e assinatura do representante legal
XXXXX XX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE DESIGNAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO
CONCORRÊNCIA Nº 001/2021 PROCESSO DE COMPRA 2431001 / 000006 /2021
MODELO DE DECLARAÇÃO DE DESIGNAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO
Prezados Senhores,
Fica designado o profissional (nome do profissional), portador da carteira de registro no nº
como Responsável Técnico pelos trabalhos objeto da licitação em referência. Local e data
Nome e assinatura do representante legal
Profissional (assinatura)
ANEXO V - DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº 001/2021 PROCESSO DE COMPRA 2431001 / 000006 /2021
DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO
Prezados Senhores,
DECLARO, sob as penas da lei, para fins do disposto no artigo 32, §2º, da lei Federal nº 8.666/1993, que até a presente data nenhum fato ocorreu que inabilite a empresa................................................................................, inscrita no CNPJ nº , a participar desta licitação e que contra ela não existe nenhum
pedido de falência ou concordata.
Local e data
Nome e assinatura do representante legal
ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA
CONCORRÊNCIA Nº 001/2021 PROCESSO DE COMPRA 2431001 / 000006 /2021
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA (CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988)
Prezados Senhores,
DECLARO, sob as penas da lei, que a empresa ....................................................................., inscrita no CNPJ nº , para fins do disposto no inciso V
do art. 27 da Lei Federal nº 8666/1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. Local e data
Nome e assinatura do representante legal
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO VII - MODELO DE CARTA PROPOSTA DE PREÇOS CONCORRÊNCIA Nº 001/2021
PROCESSO DE COMPRA 2431001 / 000006 /2021 MODELO DE CARTA PROPOSTA DE PREÇOS
Prezados Senhores,
1. Declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente os da Lei Federal n° 8.666/1993 com suas alterações e as cláusulas constantes deste edital.
2. Propomos à Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte - AGÊNCIA RMBH, pelo preço total a seguir indicado, a execução dos serviços objeto da licitação em epígrafe, obedecendo às estipulações do correspondente Edital deste certame e asseverando que:
a) Os serviços deverão ser executados sob condições que atendam às determinações constantes nas Normas de Segurança e Proteção do Ministério do Trabalho.
b) Cumpriremos rigorosamente toda a legislação aplicável á execução dos serviços contratados.
c) Assumimos o compromisso de bem e fielmente prestar os serviços, objeto desta licitação.
3. Propomos como preço total para a execução dos serviços descritos no Edital desta Concorrência, o valor global de R$ ...... (. ), conforme
quadro de referência abaixo:
PROPOSTA COMERCIAL (preenchida em papel timbrado da proponente) | ||
DADOS A CONSTAR NA PROPOSTA | PREENCHIMENTO PELO PROPONENTE | |
Razão Social | ||
CNPJ | ||
Endereço | ||
Telefone | ||
Endereço Eletrônico | ||
Nome do Representante Legal | ||
CPF do Representante Legal | ||
VALORES UNITÁRIOS | VALORES TOTAIS | |
LOTE 1 ITEM 01 – , conforme especificação técnica do item do Anexo I do Edital. | R$ | R$ |
Prazo de Garantia | ||
Prazo de Entrega | ||
. | ||
Prazo de Validade da Proposta | ||
Local de Entrega | ||
Declaro que serão atendidas todas as condições comerciais estabelecidas no Anexo I do Edital. | ||
Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, trabalhistas e financeiros, taxas, seguros e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto a ser contratado na presente licitação e que estou de acordo com todas as normas da solicitação de propostas e seus anexos. | ||
Declaro que esta proposta foi elaborada de forma independente. | ||
Data e local. | ||
Assinatura do Representante Legal da Empresa |
4. O prazo de validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias consecutivos, a cortar da data da sua entrega.
5. Outras informações: Razão Social da Proponente, Endereço, Telefone, CNPJ N° XXXX, Inscrição Estadual e Inscrição Municipal, se houver, Banco XXXX, Agência nº XXXX e Conta Corrente nº XXXX.
6. Responsável pela Assinatura do Contrato: XXXX (Nome), CI nº XXXX, CPF nº XXXX. Local e data.
Nome e Assinatura do Representante Legal
ANEXO VIII - TERMO DE CONTRATO
CONTRATO Nº XXXXXX/2021, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE - AGÊNCIA RMBHE A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, NA FORMA ABAIXO:
A AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE, com sede no(a) na Cidade Administrativa Presidente Xxxxxxxx Xxxxx, Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, 4.001, Xxxxxxxx Xxxxxx, 00x xxxxx, Xxxxxx Xxxxx Verde, na cidade de Belo Horizonte/Estado de Minas Gerais, endereço de correio eletrônico: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 10.745.790/0001-98, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pela Diretora-Geral Xxxx Xxxxxxx Leite Corrêa da Costa, inscrita no CPF sob o nº , e a empresa XXXXXXXXXXXXXXX, inscrito(a) no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ – sob o número XXXXXXXXXXXXX, com sede na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, neste ato representada pelo Sr(a) XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrito(a) no CPF nº XXXXXXXXXXXX, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente Contrato, decorrente da Concorrência nº 001/2021, que será regido pela Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações posteriores, aplicando-se ainda, no que couber, as demais normas específicas aplicáveis ao objeto, ainda que não citadas expressamente.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O objeto do presente Termo de Contrato é a Contratação de consultoria especializada para a elaboração do Plano de Segurança Hídrica da Região Metropolitana de Belo Horizonte (PSH-RMBH) que será prestados nas condições estabelecidas no Anexo I - Termo de Referência, anexo do Edital.
Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital da Concorrência nº 001/2020 e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO LOCAL E DA EXECUÇÃO DO OBJETO
A execução do objeto dar-se-á nas condições estabelecidas no Edital da Concorrência nº 001/2021 e seus Anexos, inclusive no tocante a prazos e horários.
CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA
Este contrato tem vigência por 18 (dezoito) meses, a partir da publicação do seu extrato no órgão oficial de imprensa; podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, I, da Lei 8.666/93, até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os requisitos legais.
CLÁUSULA QUARTA – PREÇO
O valor total da contratação é de R$ XXXXXX (XXXXXXXXXXX).
No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente realizados.
CLÁUSULA QUINTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente desta contratação correrá por conta da (s) dotação(ões) orçamentária(s), e daquelas que vierem a substituí-las:
2431.15.127.064.4165.0001.33.90.35.02.0.95.1
CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO
O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram- se no Edital de Concorrência nº 001/2021 e seus anexos.
CLÁUSULA SÉTIMA - GARANTIA DE EXECUÇÃO
Não haverá exigência de garantia financeira da execução para o presente certame., conforme mencionado no Edital de Concorrência nº 001/2021 e seus anexos.
CLÁUSULA OITAVA - FISCALIZAÇÃO
Atendendo às exigências contidas no inciso III do art. 58 e §§ 1º e 2º, do artigo 67 da Lei nº. 8.666 de 1993, será designado pela autoridade competente, agente para acompanhar e fiscalizar o contrato, como representante da Administração.
Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o agente fiscalizador dará ciência à CONTRATADA, por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas.
A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do objeto, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
O Contratante reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto da contratação, caso o mesmo afaste-se das especificações do Edital, seus anexos e da proposta da CONTRATADA.
As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal do Contrato serão encaminhadas à autoridade competente da CONTRATANTE para adoção das medidas convenientes, consoante disposto no § 2º do art. 67, da Lei nº. 8.666/93.
Participar da reunião inicial para ajuste de procedimentos de execução com a contratada;
Manter-se informado sobre as condições de execução contratual de modo a fomentar o cumprimento do contrato;
Avaliar os resultados/objetos entregues atestando o recebimento ou informando ao gestor do contrato sobre infrações ou discrepâncias que necessitem de ajustes no pacto para tomada de providências (quando o objeto não for cumprido ou não suprir a necessidade tendo como diapasão o Termo de Referência;
Acompanhar a execução e registrar todas as ocorrências.
XXXXXXXX XXXX – DO REGIME DE EXECUÇÃO
O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA e os materiais que serão empregados são aqueles previstos no Edital de Concorrência nº 001/2021 e seus Anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Edital de Concorrência nº 001/2021 e seus Anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
Nos procedimentos licitatórios realizados pelo Estado de Minas Gerais serão observadas as determinações que se seguem.
O Estado de Minas Gerais exige que os licitantes/contratados, observem o mais alto padrão de ética durante a licitação e execução dos contratos. Em consequência desta política, define, com os propósitos dessa disposição, os seguintes termos:
“prática corrupta” significa a oferta, a doação, o recebimento ou a solicitação de qualquer coisa de valor para influenciar a ação de um agente público no processo de licitação ou execução do contrato;
“prática fraudulenta” significa a deturpação dos fatos a fim de influenciar um processo de licitação ou a execução de um contrato em detrimento do CONTRATANTE;
“prática conspiratória” significa um esquema ou arranjo entre os concorrentes (antes ou após a apresentação da proposta) com ou sem conhecimento do CONTRATANTE, destinado a estabelecer os preços das propostas a níveis artificiais não competitivos e privar o CONTRATANTE dos benefícios da competição livre e aberta;
“prática coercitiva” significa prejudicar ou ameaçar prejudicar, diretamente ou indiretamente, pessoas ou suas propriedades a fim de influenciar a participação delas no processo de licitação ou afetar a execução de um contrato;
“prática obstrutiva” significa:
destruir, falsificar, alterar ou esconder intencionalmente provas materiais para investigação ou oferecer informações falsas aos investigadores com o objetivo de impedir uma investigação do CONTRATANTE ou outro órgão de controle sobre alegações de corrupção, fraude, coerção ou conspiração; significa ainda ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte envolvida com vistas a impedir a liberação de informações ou conhecimentos que sejam relevantes para a investigação; ou
agir intencionalmente com o objetivo de impedir o exercício do direito do CONTRATANTE ou outro órgão de controle de investigar e auditar.
O Estado de Minas Gerais rejeitará uma proposta e aplicará as sanções previstas na legislação vigente se julgar que o licitante, diretamente ou por um agente, envolveu-se em práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante o procedimento licitatório.
A ocorrência de qualquer das hipóteses acima elencadas, assim como as previstas no Anexo I da Portaria SDE nº 51 de 03 de julho de 2009, deve ser encaminhada à Controladoria Geral do Estado - CGE para denuncia à Agência RMBH para adoção das medidas cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ANTINEPOTISMO
É vedada a execução de serviços por empregados que sejam cônjuges, companheiros ou que tenham vínculo de parentesco em linha reta ou colateral ou por afinidade, até o terceiro grau com agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, salvo se investidos por concurso público.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Edital de Concorrência nº 001/2021 e seus Anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – RESCISÃO
O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
No procedimento que visar à rescisão do vínculo contratual, precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, será assegurado o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras, inclusive a suspensão da execução do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ALTERAÇÕES
O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos pelo art. 65 de Lei n.º 8.666/93, desde que devidamente motivado e autorizado pela autoridade competente.
A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS.
Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO
A publicação do extrato do presente instrumento, no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, correrá a expensas da CONTRATANTE, nos termos da Lei Federal 8.666/93 de 21/06/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Belo Horizonte, Minas Gerais, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste Contrato. E por estarem ajustadas, firmam as partes este instrumento assinado eletronicamente.
CONTRATANTE:
CONTRATADA:
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Diretora-Geral, em 10/09/2021, às 20:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 34950349 e o código CRC 212D626A.