PODER JUDICIÁRIO
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DEFINIÇÃO DO OBJETO
Aquisição de Nobreaks Trifásicos, de 10 e 20 kVA, incluindo a ativação dos nobreaks e fornecimento de garantia estendida por 60 meses, inclusive com realização de visitas para realização de manutenções preventivas. Os nobreaks deverão ser entregues nas unidades do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região.
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
2.1. Justificativa da Contratação
A demanda tem como objetivo a contratação de empresa especializada para fornecimento de nobreaks para as Varas do Trabalho do TR8, para prover as Varas Trabalhistas com energia elétrica de maior qualidade, evitando paradas no funcionamento dos sistemas corporativos por queda de energia e maior proteção dos equipamentos de informática.
Haja vista que alguns nobreaks instalados no ano de 2019, não se encontram mais em garantia, possuem custo de manutenção elevado, e tem apresentado defeitos com frequência.
A contratação é necessária em virtude dos nobreaks instalados em 2019 já se encontram fora de garantia, possuem custo de manutenção elevado, e tem apresentado defeitos com frequência.
2.2. Natureza dos serviços - Não se enquadra - Fornecimento de equipamentos
Por se tratar de fornecimento de bens com garantia estendida, não se trata de serviço de natureza continuada.
2.3. Normativos que disciplinam os materiais (equipamentos) a serem contratados (adquiridos), de acordo com a sua natureza
A referida contratação será realizada com base na Lei 8.666/93 e Lei 10.520/2022, considerando que o objeto (aquisição de no breaks) enquadra-se como bem comum.
3. DESCRIÇÃO DA CONTRATAÇÃO
A demanda foi motivada pela necessidade de aquisição de novos nobreaks para as unidades jurisdicionais do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, visando proporcionar
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continuidade dos trabalhos, evitando paralisações por picos e quedas momentâneas de tensão da rede elétrica.
A presente contratação deve observar o estabelecido na lei nº 8.666/1993, que institui as normas para licitações e contratos da Administração Pública.
3.1. Das Etapas e Responsáveis da Contratação
a) A demanda foi motivada pela necessidade de fornecimento de nobreaks para as diversas unidades do Tribunal, visando prover proteção para os equipamentos e interrupções nos trabalhos por quedas de energia.
b) Na contratação indicada, deverão ser observadas as seguintes etapas, tendo como responsável a contratada (vencedora do certame licitatório):
b.1) Fornecimento dos nobreaks nos locais de instalação;
b.2) Desinstalação do nobreak existente e ativação do novo nobreak;
b.3) Prestação da garantia dos equipamentos;
4. DOS ESTUDOS PRELIMINARES
A justificativa da escolha do tipo de solução, do não parcelamento da solução e os resultados pretendidos estão descritos nos Estudos Técnicos Preliminares referente a esta contratação
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
a) A demanda foi motivada pela necessidade de aquisição de novos nobreaks as unidades jurisdicionais listadas no item 7.4, visando proporcionar continuidade dos trabalhos, evitando paralisações por picos e quedas momentâneas de tensão da rede elétrica.
b) Na contratação indicada, conforme explicitado no item “PROVIDÊNCIAS PARA ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE DO ÓRGÃO”, o fornecimento, incluídos os serviços de ativação dos equipamentos, deverão ser observadas as seguintes etapas, sob responsabilidade da contratada:
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b.1) Deverá ser feita a entrega dos novos nobreaks nos locais indicados;
b.2) A contratada deverá realizar a desinstalação do nobreak existente, caso necessário;
b.4) Realização da ativação dos novos nobreaks;
b.5) Realizar as manutenções preventivas anuais e relativas às condições de garantia.
5.1. Acordo de Nível de Serviço
O término do reparo do equipamento não poderá ultrapassar o prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
Caso contrário, deverá ser providenciado pela contratada a colocação de equipamento equivalente ou de superior configuração como backup, até que seja sanado o defeito do equipamento no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos.
5.2. Práticas de Sustentabilidade
Os bens adquiridos não devem conter substâncias perigosas em concentração acima da recomendada pelo RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (PB), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres difenilpolibromados (PBDEs). O atendimento a este requisito deve ser comprovado por meio de certificado reconhecido nacionalmente, laudos técnicos emitidos por laboratórios acreditados pelo Inmetro ou declaração do fabricante.
Segundo a Resolução CNJ nº 400/2021, a eficiência energética deve ser um dos critérios de sustentabilidade observados quando das aquisições e contratações de bens e serviços.
A contratada deverá promover a destinação ambiental adequada das pilhas e baterias usadas ou inservíveis, segundo disposto na Resolução Conama nº 401/2008, e contribuir para o programa de logística reversa em todo o material empregado a ser descartado, devolvendo-o para o fabricante ou importador, que será responsável pela destinação final ambientalmente adequada. Deverá, ainda, comprovar a destinação adequada por meio de histórico e documentações comprobatórias dos descartes efetuados.
A contratada deverá atender a resolução Conama nº 401/2008 – Limites máximos de
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chumbo, cádmio e mercúrio para pilhas e baterias comercializadas no território nacional e os critérios e padrões para o seu gerenciamento ambientalmente adequado.
5.3. Dos Prazos da Contratação
5.3.1. Do prazo de fornecimento:
a) O prazo para o fornecimento dos equipamentos deverá ser de 60 (sessenta) dias, contados a partir da assinatura do Contrato;
5.3.2. Do prazo dos serviços de Ativação:
a) O prazo para a execução da ativação será de 30 (dez) dias corridos, a partir da entrega dos equipamentos, nos locais indicados.
5.3.3. Do Prazo de Vigência:
5.3.3.1. O prazo de vigência do contrato com relação ao fornecimento dos equipamentos é de 6 meses;
5.3.3.2. O prazo de vigência do contrato com relação à prestação da garantia dos equipamentos é de 60 meses, contados do recebimento definitivo .
5.4. Da Garantia
5.5. Prazo de Garantia
5.5.1. 60 (sessenta) meses para os nobreaks, a partir do recebimento definitivo;
5.5.2. 24 (vinte e quatro) meses para as baterias, a partir do recebimento definitivo;
5.6. Prazo Para Resolução de Chamados
5.6.1. O prazo máximo para resolução de chamados devido a defeitos apresentados durante o período de garantia é de 48h, a partir do abertura pelo TRT8.
5.6.2. A assistência técnica deverá ser realizada on-site, isto é, realizada no local onde os equipamentos serão instalados;
5.6.3. O Contratado arcará com todas as despesas decorrentes da reparação e/ou substituição
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de equipamentos, a incluir o deslocamento de seus técnicos aos locais em que aqueles estiverem, bem como pelo transporte para sua oficina, se necessário;
5.6.4. Justificativa para a garantia on-site: Justifica-se pela inviabilidade de remover/ transportar os equipamentos componentes do sistema após instalação.
5.6.5. Quando algum equipamento em virtude do acionamento da garantia necessitar ser enviado ao fabricante para troca ou reparo, a empresa deverá substituí-lo por outro idêntico ou com características idênticas/superiores até seu retorno.
5.6.6. O suporte será dado na modalidade on site, e deverá ter início no dia útil seguinte ao da verificação do problema do equipamento ou componente e notificação à empresa contratada. A contratada deverá manter central de atendimento para abertura de chamados pelo menos no horário de 8 (oito) às 18 (dezoito) horas, de segunda a sexta-feira. A central deverá ser acionada, preferencialmente, por meio de ligação gratuita ou ligação local em Belém-PA, podendo a empresa disponibilizar abertura de chamados pela internet.
5.6.7. Na abertura do chamado, a contratada deverá fornecer um número de registro diferenciado para acompanhamento de cada equipamento.
5.6.8. A contratada terá até 5 (cinco) dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato, para fornecer e-mail ou endereço de site na internet da central de atendimento para abertura de chamados.
5.6.9. O serviço de garantia será prestado com vistas a manter os equipamentos fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus adicional para o TRT8. Nesse sentido, a garantia deve englobar:
5.6.9.1. Remoção dos vícios apresentados pelos equipamentos, materiais, bateria e outros componentes;
5.6.9.2. Solução de problemas e esclarecimento de dúvidas de configuração e de utilização dos equipamentos;
5.6.9.3. Desgaste, rendimento inadequado ou qualquer outro problema relacionado
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à(s) bateria(s), que nesse caso deve(m) ser substituída(s).
5.6.10. As peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia devem ser substituídas por outras novas, de primeiro uso e apresentar padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento.
5.6.11. Caso haja necessidade de substituição de baterias, a contratada deverá informar o Tribunal, que realizará a aquisição das baterias para que a Contratada faça a substituição das mesmas.
5.6.12. Os serviços deverão ocorrer de acordo com prévia autorização de servidor designado para esse fim. A realização dos serviços previstos poderá ser acompanhada por profissional designado pelo TRT8, inclusive de forma remota. Caberá à contratada apresentar relatório circunstanciado das atividades e serviços executados, independentemente do acompanhamento por parte de servidor do Tribunal.
5.6.13. As atividades de entrega e prestação de serviços de garantia aos equipamentos deverão ocorrer em dias úteis, no período de 8 (oito) às 18 (dezoito) horas, mediante prévia autorização da fiscalização contratual para definição de data e horário.
5.6.14. A licitante vencedora deverá apresentar, em sua proposta, relação com a rede de assistência técnica credenciada com sua identificação, endereço, CNPJ/CPF e responsável técnico.
6. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DOS EQUIPAMENTOS
6.1. NOBREAK TRIFÁSICO 10 KVA 10 MIN DE AUTONOMIA PARA 100% DA CARGA
6.1.1. Tecnologia
6.1.1.1. Sistema eletrônico e estático com duplo conversor com tensão e frequência de saída independente da entrada, tecnologia de base PWM, on-line, conforme NBR15014/2003.
6.1.1.2. O UPS deve possuir sistema de controle e supervisão, realizados através de Processadores Digitais de Sinais (DSP) duplos de no mínimo 32 bits.
6.1.1.3. Permitir operação em paralelo com outro equipamento de mesma marca e modelo, mantendo o balanceamento de carga entre os no-breaks. Em caso de falhas em um dos no-breaks, a carga é automaticamente atendida pelos
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demais no-breaks ativos no sistema. O paralelismo pode ocorrer tanto na configuração redundante quanto para aumento de capacidade na configuração N+1. Os no-breaks quando operando em paralelo, devem permanecer nesta condição mesmo em caso de falha de comunicação entre os equipamentos.
6.1.1.4. Retificador e inversor deverão ser montados com uso de IGBT.
6.1.1.5. A carga deverá ser continuamente alimentada pelo conjunto retificador – inversor em condições nominais.
6.1.1.6. O no-break deverá possuir a arquitetura singular, do tipo montagem em torre, sendo que o no-break deverá disponibilizar a potência total especificada em modo singelo, não sendo aceitas soluções que realizem paralelismo de capacidade, a fim de reduzir os pontos de falha.
6.1.2. Características Gerais:
6.1.2.1. Permite sua instalação próxima (raio mínimo de 1 metro) a equipamentos de informática (CPU, modems, hubs, switches, etc.), sem apresentar interferências eletromagnéticas.
6.1.2.2. Temperatura de trabalho:
6.1.2.2.1. De 0°C a 40°C, para o no-break.
6.1.2.2.2. De 20°C a 30°C, para as baterias.
6.1.2.3. Umidade relativa do ar de 0% a 95% sem condensação.
6.1.2.4. Funcionamento normal para altitude de até 1700 metros acima do nível do mar (território nacional).
6.1.2.5. O equipamento deve possuir MTBF superior a 500.000 horas.
6.1.2.6. Ruído <60dBA.
6.1.2.7. Deverá possuir as conexões de entrada e saída através de régua de bornes, localizada na parte inferior traseira, para facilitar a conexão e instalação do equipamento, protegido contra desconexão acidental.
6.1.2.8. Os no-breaks deverão ser dotados de rodízios para facilitar a movimentação com trava e pés niveladores.
6.1.2.9. Deverão possuir adequadas para instalação nas salas de Rack do TRT8.
6.1.3. Características de Entrada:
6.1.3.1. Tensão de entrada: 220/127 Vca;
6.1.3.2. Configuração: 3F+N+T;
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6.1.3.3. Variação na tensão de alimentação: ±20%, sem utilização de baterias e mantendo a saída estabilizada.
6.1.3.4. Frequência: 60 Hz com tolerância mínima de variação de ±8%;
6.1.3.5. Fator de potência medido na entrada: maior ou igual a 0,99 com 100% de carga.
6.1.3.6. A corrente do retificador deverá ser senoidal;
6.1.3.7. Distorção harmônica máxima da corrente de entrada de 7% operando com carga nominal linear;
6.1.3.8. Compatível com grupo motor gerador;
6.1.3.9. Corrente de partida em rampa com tempo de subida programável pelo usuário;
6.1.3.10. Deve possuir capacidade de alimentar o inversor 100% de sua capacidade e recarregar as baterias em qualquer condição de carga;
6.1.3.11. Deve possibilitar controle automático para equalização das baterias.
6.1.4. Características de Saída para o UPS:
6.1.4.1. Potência: 10kVA/9kW em modo singelo;
6.1.4.2. Tensão de Saída: 220/127 Vca;
6.1.4.3. Configuração: 3F+N;
6.1.4.4. Tensão de saída ajustável em até 5%, sem alterar a regulação estática.
6.1.4.5. Frequência: 60 Hz com tolerância máxima de ±0,01%.
6.1.4.6. Regulação estática máxima: ±1% da tensão de saída estabilizada.
6.1.4.7. Distorção harmônica da tensão de saída <3% com carga linear.
6.1.4.8. Forma de onda senoidal pura.
6.1.4.9. Fator de crista 3:1.
6.1.4.10. Tempo de transferência rede/bateria: nulo (0ms).
6.1.4.11. Fator de potência 0,9.
6.1.4.12. Deve permitir a conexão de cargas em delta (fase - fase) e estrela (fase - neutro) simultaneamente.
6.1.4.13. Rendimento global superior a 90% (AC/DC/AC)
6.1.5. By-pass:
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6.1.5.1. | O no-break deverá possuir uma chave de comutação de by-pass manual, localizada na parte frontal do equipamento, para facilitar a operação, protegido por porta com trava; | |
6.1.5.2. | O by-pass deve ser uma fonte alternativa para o barramento crítico, quando realizada uma manutenção no UPS, ou em caso de falha. | |
6.1.5.3. | A transferência da carga para o ramal de by-pass em caso de sobrecarga ou falha no funcionamento do no-break deve ocorrer de forma automática ou manual. | |
6.1.5.4. | A retransferência automática para o inversor deve ser executada sempre que o mesmo é capaz de alimentar a carga crítica; | |
6.1.5.5. | O tempo de transferência para o ramal de by-pass assim como o retorno ao modo dupla conversão deve ser nulo. | |
6.1.6. | Baterias: | |
6.1.6.1. | Autonomia: 10 minutos alimentando carga de 10 kVA/9 kW. | |
6.1.6.2. | Baterias de chumbo ácido, selada, válvula regulada (VRLA), com eletrólito absorvido no separador (AGM). Não serão aceitas baterias livre de manutenção estacionaria ou automotiva. | |
6.1.6.3. | O nível de corte da bateria não deve ser inferior a 10.2V por elemento de 12V. | |
6.1.6.4. | Banco de baterias independentes para cada para cada no-break, não compartilhamento de baterias para evitar ponto único de falha. | |
6.1.6.5. | O UPS deve testar automaticamente os bancos de baterias com comando e agendamento via software sem risco de desligamento das cargas; | |
6.1.6.6. | Permitir ajuste da corrente de carga das baterias, via software, entre 5% e 20% da capacidade da bateria, conforme solicitado pelos fabricantes de baterias. | |
6.1.6.7. | Possuir partida manual em qualquer condição, com carga na bateria (sem energia elétrica da rede presente) ou sem carga na bateria (com energia elétrica da rede presente). | |
6.1.6.8. | Dotado de rearme automático após exaustão das baterias e restauração da rede. | |
6.1.7. | Sistemas de | Proteção: |
6.1.7.1. | Possuir proteção de entrada, saída e baterias por sistema (fusíveis) ultrarrápido devidamente dimensionado para proteção de semicondutores. |
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6.1.7.2. Possuir proteção por sensoriamento eletrônico para atuar em caso de curto-circuito na saída, sobre/subtensão na entrada, saída e baterias;
6.1.7.3. Proteção contra descarga total das baterias quando o tempo de falta de energia for superior à autonomia do no-break.
6.1.7.4. Proteção contra tensão DC na saída por sensores eletrônicos.
6.1.7.5. Proteção contra sobrecarga de 125% durante 1 minuto e 150% por 30 segundos, transferindo a carga para by-pass após este período.
6.1.7.6. Possuir EPO (Emergency Power Off) para desligamento emergencial, localizado na parte frontal do equipamento, acessível através de porta com trava.
6.1.7.7. O no-break deverá possuir uma entrada de comando externo, distinto do software, que permita mudar o modo de operação do no-break do modo dupla conversão para modo by-pass automático e vice versa.
6.1.7.7.1. Este recurso deverá possuir função de segurança, que comunica com o quadro de by-pass manual (QBPM), enviando um comando de comutação para o no-break diante de uma manobra indevida ou acidental da chave de by-pass de manutenção localizada no QBPM, transferindo a carga automaticamente e sem interrupção para o by-pass automático, e retorne a carga para o modo dupla conversão quando a chave do by-pass de manutenção do QBPM estiver aberta. Tal recurso tem como princípio proteger o no-break e o sistema elétrico local, favorecendo a vida útil dos mesmos.
6.1.8. Display LCD
6.1.8.1. Possuir no painel frontal do equipamento display LCD, com no mínimo 4 linhas e 20 colunas, informando, as seguintes grandezas em língua portuguesa:
6.1.8.1.1. Tensões, corrente e frequência de entrada (rede e bypass);
6.1.8.1.2. Tensões, corrente e frequência de saída;
6.1.8.1.3. Tensão, corrente de carga/descarga e autonomia da bateria;
6.1.8.1.4. Fator de potência de entrada e saída.
6.1.8.1.5. Registro de eventos
6.1.8.1.6. Sinótico dinâmico indicando o modo de operação do no-break.
6.1.8.1.7. Acesso a menus de comando ao no-break para ligar, desligar, modo de operação;
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6.1.9. Gerenciamento remoto:
6.1.9.1. O no-break deve possuir interface ethernet;
6.1.9.2. Porta Ethernet com conector RJ-45;
6.1.9.3. Idioma em português;
6.1.9.4. Monitoramento via browser (HTTP), com acesso protegido por senha;
6.1.9.5. Permitir monitoramento remoto via protocolo SNMP;
6.1.9.6. Comunicação para gerenciamento remoto independente da rede do usuário.
6.1.9.7. Visualização de dados:
6.1.9.7.1. Tensões, corrente e frequência de entrada (rede e by-pass);
6.1.9.7.2. Tensões, corrente e frequência de saída;
6.1.9.7.3. Tensão, corrente de carga/descarga e autonomia da bateria;
6.1.9.7.4. Fator de potência de entrada e saída.
6.1.9.7.5. Registro de eventos
6.1.9.8. | Deve enviar notificações de alarmes via e-mail ao ocorrer e segundo e-mail notificando fim de situação de alarme. | |
6.1.9.9. | Deverá permitir a programação de desligamento automático, definido por tempo de autonomia restante ou tempo de falta de energia, compatível com várias plataformas Windows, Netware, Linux e Solaris. | |
6.1.10. | Garantia | |
6.1.10.1. | A garantia do sistema UPS deverá englobar todas as falhas de peças e mão | |
de obra de fabricação por um período de cinco anos para o no-break e dois | ||
anos para o conjunto de baterias. | ||
6.1.10.2. | Dentro do período de garantia, deverão ser realizadas visitas preventivas | |
anuais, com emissão de relatório técnico após a execução das preventivas. | ||
6.1.10.3. | Dentro do período de garantia, deverá ser disponibilizado acesso para | |
monitoramento remoto do no-break via aplicativo para compatível com | ||
sistema operacional Android ou IOS. A conexão no-break, servidor de | ||
monitoramento em nuvem e usuário deve ser feita em protocolo https | ||
protegida por criptografia e autenticação de usuário. | ||
6.1.11. | Instalação | |
6.1.11.1. | O startup do no-break deve ser feito por técnico credenciado em fábrica; |
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6.1.11.2. A Contratada será responsável pela desativação (desligamento do cabeamento) do nobreak existente, caso exista, e realizar a ativação do novo nobreak.
6.1.12. Documentação
6.1.12.1. Deverá ser encaminhado manual do equipamento em língua portuguesa (língua oficial brasileira);
6.1.12.2. Não serão aceitos adaptações ou alterações no equipamento que visem atender aos requisitos descritos neste Termo de Referência, referente a modificação de especificações de produto da linha de fabricação/produção do fabricante, resultando em um equipamento com características técnicas distintas do catálogo de especificações do respectivo produto/modelo/referência do fabricante.
6.1.12.3. Para comprovação da autonomia apresentada, a CONTRATADA deverá apresentar documentação técnica demonstrando os cálculos completos para atender ao solicitado neste edital, devendo para tal considerar a tensão nominal do banco de baterias. Deverá ser enviado em conjunto com a proposta comercial.
6.1.12.4. Serão aceitas ofertas de qualquer componente de especificação diferente da solicitada, desde que comprovadamente IGUALE OU SUPERE, individualmente, a qualidade, o desempenho, a operacionalidade, a ergonomia ou a facilidade no manuseio do originalmente especificado – conforme o caso, e desde que não cause, direta ou indiretamente, incompatibilidade com qualquer das demais especificações, ou desvantagem nestes mesmos atributos dos demais componentes ofertados.
6.1.12.5. Deverá ser apresentado certificado de garantia do equipamento e apresentado juntamente com a nota fiscal.
6.2. NOBREAK TRIFÁSICO 20 KVA 05 MINUTOS DE AUTONOMIA PARA 100% DA CARGA
6.2.1. Tecnologia
6.2.1.1. Sistema eletrônico e estático com duplo conversor com tensão e frequência de saída independente da entrada, tecnologia de base PWM, on-line, conforme NBR15014/2003.
6.2.1.2. O UPS deve possuir sistema de controle e supervisão, realizados através de Processadores Digitais de Sinais (DSP) duplos de no mínimo 32 bits.
6.2.1.3. Permitir operação em paralelo com outro equipamento de mesma marca e modelo, mantendo o balanceamento de carga entre os no-breaks. Em caso de falhas em um dos no-breaks, a carga é automaticamente atendida pelos demais no-breaks ativos no sistema. O paralelismo pode ocorrer tanto na configuração redundante quanto para aumento de capacidade na
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configuração N+1. Os no-breaks quando operando em paralelo, devem permanecer nesta condição mesmo em caso de falha de comunicação entre os equipamentos.
6.2.1.4. Retificador e inversor deverão ser montados com uso de IGBT.
6.2.1.5. A carga deverá ser continuamente alimentada pelo conjunto retificador – inversor em condições nominais.
6.2.1.6. O no-break deverá possuir a arquitetura singular, do tipo montagem em torre, sendo que o no-break deverá disponibilizar a potencia total especificada em modo singelo, não sendo aceitas soluções que realizem paralelismo de capacidade, a fim de reduzir os pontos de falha.
6.2.2. Características Gerais:
6.2.2.1. Permite sua instalação próxima (raio mínimo de 1 metro) a equipamentos de informática (CPU, modems, hubs, switches, etc.), sem apresentar interferências eletromagnéticas.
6.2.2.2. Temperatura de trabalho:
6.2.2.2.1. De 0°C a 40°C, para o no-break.
6.2.2.2.2. De 20°C a 30°C, para as baterias.
6.2.2.3. Umidade relativa do ar de 0% a 95% sem condensação.
6.2.2.4. Funcionamento normal para altitude de até 1700 metros acima do nível do mar (território nacional).
6.2.2.5. O equipamento deve possuir MTBF superior a 500.000 horas.
6.2.2.6. Ruído <60dBA.
6.2.2.7. Deverá possuir as conexões de entrada e saída através de régua de bornes, localizada na parte inferior traseira, para facilitar a conexão e instalação do equipamento, protegido contra desconexão acidental.
6.2.2.8. Os no-breaks deverão ser dotados de rodízios para facilitar a movimentação com trava e pés niveladores.
6.2.2.9. Deverão possuir adequadas para instalação nas salas de Rack do TRT8.
6.2.3. Características de Entrada:
6.2.3.1. Tensão de entrada: 220/127 Vca;
6.2.3.2. Configuração: 3F+N+T;
6.2.3.3. Variação na tensão de alimentação: ±20%, sem utilização de baterias e mantendo a saída estabilizada.
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6.2.3.4. Frequência: 60 Hz com tolerância mínima de variação de ±8%;
6.2.3.5. Fator de potência medido na entrada: maior ou igual a 0,99 com 100% de carga.
6.2.3.6. A corrente do retificador deverá ser senoidal;
6.2.3.7. Distorção harmônica máxima da corrente de entrada de 7% operando com carga nominal linear;
6.2.3.8. Permitir ajuste da distorção harmônica da corrente de entrada, via software, em função da carga na saída do no-break.
6.2.3.9. Compatível com grupo motor gerador;
6.2.3.10. Corrente de partida em rampa com tempo de subida programável pelo usuário;
6.2.3.11. Deve possuir capacidade de alimentar o inversor 100% de sua capacidade e recarregar as baterias em qualquer condição de carga;
6.2.3.12. Deve possibilitar controle automático para equalização das baterias.
6.2.4. Características de Saída para o UPS:
6.2.4.1. Potência: 20kVA/18kW em modo singelo;
6.2.4.2. Tensão de Saída: 220/127 Vca;
6.2.4.3. Configuração: 3F+N;
6.2.4.4. Tensão de saída ajustável em até 5%, sem alterar a regulação estática.
6.2.4.5. Frequência: 60 Hz com tolerância máxima de ±0,01%.
6.2.4.6. Regulação estática máxima: ±1% da tensão de saída estabilizada.
6.2.4.7. Distorção harmônica da tensão de saída <3% com carga linear.
6.2.4.8. Forma de onda senoidal pura.
6.2.4.9. Fator de crista 3:1.
6.2.4.10. Tempo de transferência rede/bateria: nulo (0ms).
6.2.4.11. Fator de potência 0,9.
6.2.4.12. Deve permitir a conexão de cargas em delta (fase - fase) e estrela (fase - neutro) simultaneamente.
6.2.4.13. Rendimento global superior a 90% (AC/DC/AC)
6.2.5. By-pass:
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6.2.5.1. | O no-break deverá possuir uma chave de comutação de by-pass manual, localizada na parte frontal do equipamento, para facilitar a operação, protegido por porta com trava; | |
6.2.5.2. | O by-pass deve ser uma fonte alternativa para o barramento crítico, quando realizada uma manutenção no UPS, ou em caso de falha. | |
6.2.5.3. | A transferência da carga para o ramal de by-pass em caso de sobrecarga ou falha no funcionamento do no-break deve ocorrer de forma automática ou manual. | |
6.2.5.4. | A retransferência automática para o inversor deve ser executada sempre que o mesmo é capaz de alimentar a carga crítica; | |
6.2.5.5. | O tempo de transferência para o ramal de by-pass assim como o retorno ao modo dupla conversão deve ser nulo. | |
6.2.6. | Baterias: | |
6.2.6.1. | Autonomia: 5 minutos alimentando carga de 20 kVA/18 kW. | |
6.2.6.2. | Baterias de chumbo ácido, selada, válvula regulada (VRLA), com eletrólito absorvido no separador (AGM). Não serão aceitas baterias livre de manutenção estacionaria ou automotiva. | |
6.2.6.3. | O nível de corte da bateria não deve ser inferior a 10.2V por elemento de 12V. | |
6.2.6.4. | Banco de baterias independentes para cada para cada no-break, não compartilhamento de baterias para evitar ponto único de falha. | |
6.2.6.5. | O UPS deve testar automaticamente os bancos de baterias com comando e agendamento via software sem risco de desligamento das cargas; | |
6.2.6.6. | Possuir partida manual em qualquer condição, com carga na bateria (sem energia elétrica da rede presente) ou sem carga na bateria (com energia elétrica da rede presente). | |
6.2.6.7. | Dotado de rearme automático após exaustão das baterias e restauração da rede. | |
6.2.7. | Sistemas de | Proteção: |
6.2.7.1. | Possuir proteção de entrada, saída e baterias por sistema (fusíveis) ultrarrápido devidamente dimensionado para proteção de semicondutores. | |
6.2.7.2. | Possuir proteção por sensoriamento eletrônico para atuar em caso de curto-circuito na saída, sobre/subtensão na entrada, saída e baterias; | |
6.2.7.3. | Proteção contra descarga total das baterias quando o tempo de falta de energia for superior à autonomia do no-break. |
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6.2.7.4. Proteção contra tensão DC na saída por sensores eletrônicos.
6.2.7.5. Proteção contra sobrecarga de 125% durante 1 minuto e 150% por 30 segundos, ou equivalente, transferindo a carga para by-pass após este período.
6.2.7.6. Possuir EPO (Emergency Power Off) para desligamento emergencial, localizado na parte frontal do equipamento, acessível através de porta com trava.
6.2.7.7. O no-break deverá possuir uma entrada de comando externo, distinto do software, que permita mudar o modo de operação do no-break do modo dupla conversão para modo by-pass automático e vice versa.
6.2.7.7.1. Este recurso deverá possuir função de segurança, que comunica com o quadro de by-pass manual (QBPM), enviando um comando de comutação para o no-break diante de uma manobra indevida ou acidental da chave de by-pass de manutenção localizada no QBPM, transferindo a carga automaticamente e sem interrupção para o by-pass automático, e retorne a carga para o modo dupla conversão quando a chave do by-pass de manutenção do QBPM estiver aberta. Tal recurso tem como principio proteger o no-break e o sistema elétrico local, favorecendo a vida útil dos mesmos.
6.2.8. Display LCD
6.2.8.1. Possuir no painel frontal do equipamento display LCD, com no mínimo 4 linhas e 20 colunas, informando, as seguintes grandezas em língua portuguesa:
6.2.8.1.1. Tensões, corrente e frequência de entrada (rede e bypass);
6.2.8.1.2. Tensões, corrente e frequência de saída;
6.2.8.1.3. Tensão, corrente de carga/descarga e autonomia da bateria;
6.2.8.1.4. Fator de potência de entrada e saída.
6.2.8.1.5. Registro de eventos
6.2.8.1.6. Sinótico dinâmico indicando o modo de operação do no-break.
6.2.8.1.7. Acesso a menus de comando ao no-break para ligar, desligar, modo de operação;
6.2.9. Gerenciamento Remoto:
6.2.9.1. O no-break deve possuir interface ethernet;
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6.2.9.2. Porta Ethernet com conector RJ-45;
6.2.9.3. Idioma em português;
6.2.9.4. Monitoramento via browser (HTTP), com acesso protegido por senha;
6.2.9.5. Permitir monitoramento remoto via protocolo SNMP;
6.2.9.6. Comunicação para gerenciamento remoto independente da rede do usuário.
6.2.9.7. Visualização de dados:
6.2.9.7.1. Tensões, corrente e frequência de entrada (rede e by-pass);
6.2.9.7.2. Tensões, corrente e frequência de saída;
6.2.9.7.3. Tensão, corrente de carga/descarga e autonomia da bateria;
6.2.9.7.4. Fator de potência de entrada e saída.
6.2.9.7.5. Registro de eventos
6.2.9.8. | Deve enviar notificações de alarmes via e-mail ao ocorrer e segundo e-mail notificando fim de situação de alarme. | |
6.2.9.9. | Deverá permitir a programação de desligamento automático, definido por tempo de autonomia restante ou tempo de falta de energia, compatível com varias plataformas Windows, Netware, Linux e Solaris. | |
6.2.10. | Garantia | |
6.2.10.1. | A garantia do sistema UPS deverá englobar todas as falhas de peças e mão | |
de obra de fabricação por um período de cinco anos para o no-break e dois | ||
anos para o conjunto de baterias. | ||
6.2.10.2. | Dentro do período de garantia, deverão ser realizadas visitas preventivas | |
anuais, com emissão de relatório técnico após a execução das preventivas. | ||
6.2.10.3. | Dentro do período de garantia, deverá ser disponibilizado acesso para | |
monitoramento remoto do no-break via aplicativo para compatível com | ||
sistema operacional Android ou IOS. A conexão no-break, servidor de | ||
monitoramento em nuvem e usuário deve ser feita em protocolo https | ||
protegida por criptografia e autenticação de usuário. | ||
6.2.11. | Instalação | |
6.2.11.1. | O startup do no-break deve ser feito por técnico credenciado em fábrica; | |
6.2.11.2. | A execução de infraestrutura elétrica como instalação de quadros elétricos e | |
encaminhamento de cabos assim como lançamento de cabos para |
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interligação não fazem parte do escopo de contratação, visto que será utilizada a infraestrutura existente para ligação dos nobreaks.
6.2.11.3. A Contratada será responsável pela desativação (desligamento do cabeamento) do nobreak existente, caso exista, e realizar a ativação do novo nobreak.
6.2.12. Documentação
6.2.12.1. Deverá ser encaminhado manual do equipamento em língua portuguesa (língua oficial brasileira);
6.2.12.2. Não serão aceitos adaptações ou alterações no equipamento que visem atender aos requisitos descritos neste Termo de Referência, referente a modificação de especificações de produto da linha de fabricação/produção do fabricante, resultando em um equipamento com características técnicas distintas do catálogo de especificações do respectivo produto/modelo/referência do fabricante.
6.2.12.3. Para comprovação da autonomia apresentada, a CONTRATADA deverá apresentar documentação técnica demonstrando os cálculos completos para atender ao solicitado neste edital, devendo para tal considerar a tensão nominal do banco de baterias. Deverá ser enviado em conjunto com a proposta comercial.
6.2.12.4. Serão aceitas ofertas de qualquer componente de especificação diferente da solicitada, desde que comprovadamente IGUALE OU SUPERE, individualmente, a qualidade, o desempenho, a operacionalidade, a ergonomia ou a facilidade no manuseio do originalmente especificado – conforme o caso, e desde que não cause, direta ou indiretamente, incompatibilidade com qualquer das demais especificações, ou desvantagem nestes mesmos atributos dos demais componentes ofertados.
6.2.12.5. Deverá ser apresentado certificado de garantia do equipamento e apresentado juntamente com a nota fiscal.
7. FORMA E CRITÉRIO DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
7.1. Adoção da Modalidade Pregão
Pelo serviço se tratar de fornecimento de bens comuns, recomenda-se a adoção da modalidade Pregão.
7.2. Critérios de seleção do fornecedor
7.2.1. Condições de Habilitação do Fornecedor - Qualificação Técnica Operacional
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Comprovação de aptidão para o fornecimento, de bens em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado que comprove que a licitante já forneceu:
7.2.1.1. FORNECIMENTO DE NO MÍNIMO 6 NOBREAKS TRIFÁSICOS DE NO MÍNIMO 10 KVA (CADA) COM GARANTIA ESTENDIDA DE NO MÍNIMO 36 MESES.
7.2.2. Os atestados do item 7.2.1.1 deverão ser referentes a contratações já concluídas, isto é, fornecimento dos equipamentos e prestação de todo o período de garantia.
7.3. Da apresentação de garantia contratual, na forma do art. 56, da Lei nº 8.666/1993, no percentual de 4% (três por cento) do valor contrato, a ser liberado após o fim da vigência do contrato (60 meses)
7.3.1. Deverá ser exigida da contratada (após assinatura do contrato), garantia contratual, prevista no art. 56, da Lei nº 8.666/1993, no percentual de 4% (três por cento) do valor do contrato.
7.3.2. A garantia deverá ser liberada após o fim do prazo de vigência contratual (prestação da garantia dos equipamentos), que é de 60 meses.
7.4. Aceitabilidade de Preços Global e Unitário
a) Somente deverão ser aceitas propostas com preços unitários no máximo igual ou inferior aos preços unitários de referência, delimitados na estimativa de custos.
7.5. Critérios de Julgamento das Propostas
a) O critério de julgamento das propostas a ser utilizado deverá ser menor preço.
7.6. Das Amostras
a) Não serão exigidos dos licitantes apresentação de protótipos/amostras, no entanto, deverá ser apresentada junto da proposta documentação técnica do equipamento a ser fornecido.
7.7. Visita Técnica
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a) Por se tratar de fornecimento de bens, não se faz necessária visita técnica.
7.8. Subcontratação
a) Para a parcela da contratação referente ao fornecimento do equipamento, considerada a baixa complexidade do objeto, face à disponibilidade dos insumos e do produto no mercado, não será admitida a subcontratação;
b) Para a parcela referente à Ativação dos equipamentos será admitida a subcontratação, desde que a subcontratada seja autorizada pela fabricante dos equipamentos, assegurando, ainda, a partir da execução dos serviços, a garantia mínima estabelecida neste documento.
7.9. Justificativas para o parcelamento ou não da solução e da não adoção de preferência ou cota para empresa de pequeno porte ou microempresa
a) Em virtude do valor ser superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) não há previsão legal para exclusividade da licitação para ME e EPP.
b) Não se recomenda cota de 25% para ME e EPP, por haver prejuízo ao conjunto ou ao complexo do objeto, uma vez que os nobreaks se fornecidos com sistema que permita o monitoramento, que deve ser padronizado, para facilitar o acompanhamento do estado do nobreak pelo setor de manutenção do Tribunal.
7.10. Atendimento ao Item 9, subitem 9.1.2, do Xxxxxxx N. 853/2013-TCU-Plenário
9.1.2. incluam cláusulas em edital e em contrato que estabeleçam a obrigação de o contratado, em conjunto com a Administração Pública, providenciar a seguinte documentação como condição indispensável para o recebimento definitivo de objeto:
9.1.2.1. "as built" da obra, elaborado pelo responsável por sua execução;
9.1.2.2. comprovação das ligações definitivas de energia, água, telefone e gás;
9.1.2.3. laudo de vistoria do corpo de bombeiros aprovando a obra;
9.1.2.4. carta "habite-se", emitida pela prefeitura; e
9.1.2.5. certidão negativa de débitos previdenciários específica para o registro da obra junto ao Cartório de Registro de Imóveis;
a) Não aplicável, por se tratar de fornecimento de bens.
7.11. Dos Requisitos Adicionais para aceitabilidade da proposta comercial do Licitante
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Classificado provisoriamente em primeiro lugar.
7.11.1. Será necessária a apresentação das seguintes declarações:
a) Declaração de ciência que o fornecimento dos equipamentos e a execução dos serviços ativação deverão assegurar garantia por parte do fabricante, nos seguintes prazos mínimos:
i) 24 (vinte e quatro) meses para as baterias.
ii) 60 (sessenta) meses para os nobreaks.
iii) O prazo de garantia iniciará a partir do recebimento definitivo dos equipamentos.
b) Da declaração quanto à ciência da forma eletrônica (e-mail) de notificação e comunicação com o contratado durante a execução dos serviços
b.1) Declarar o nome, RG, CPF e endereço eletrônico (e—mail) de representante da empresa, responsável pela acompanhamento da execução do Contrato, pelos quais o TRIBUNAL deverá contatar e notificar a empresa acerca das demandas e notificações surgidas durante a execução contratual;
b.2) Declarar ciência de que:
b.2.1) o endereço eletrônico de representação da empresa informado será a ferramenta eletrônica utilizada para encaminhamento das demandas relacionadas a execução do contrato, a serem formalizadas pelo Tribunal, por envio de correspondência eletrônica (e—mail), inclusive as referentes aos pedidos de fornecimento, acompanhados das respectivas Notas de Empenho, bem como, demais notificações com informações sobre providências e medidas decorrentes da execução contratual;
b.2.2) No que se refere aos prazos previstos nas demandas relacionadas a execução do contrato, serão contados a partir do envio de correspondência eletrônica (e—mail) por parte do Tribunal;
b.2.3) Deverá ser repassada, imediatamente, ao Tribunal, qualquer alteração relacionada ao representante da empresa e do endereço eletrônico da empresa.
c) Da declaração quanto à ciência da possibilidade do tribunal realizar eventos de fiscalização contratual no aplicativo google meet (reuniões telepresenciais)
c.1) Declarar ciência sobre a possibilidade do Tribunal, mediante prévio agendamento, realizar reuniões telepresenciais no aplicativo Google Meet,
referentes a eventos de fiscalização contratual de forma remota, considerados os seguintes requisitos:
c.1.1) Registros de reuniões no aplicativo Google Meet, a serem gravados pelo Tribunal (com inclusão de link da gravação no processo da contratação) de eventos do tipo:
(i) esclarecimentos sobre anotações do livro diário;
(ii) fiscalizações;
(iii) medições;
(iv) outros, no interesse da contratação;
c.2) O CONTRATADO deverá dispor de equipamentos de TIC (notebooks, smartphones) adequados à participação nas reuniões, na sede da empresa e no local de realização dos serviços, que possibilitem o registro de imagens e sons.
d) Da declaração quanto à ciência, caso não seja fabricante, do requisito prévio ao pagamento, de que deverá apresentar documentação do fabricante informando que os equipamentos fornecidos estão aptos para realização do startup e comissionamento, não havendo pendências relacionadas a aspectos técnicos e financeiros.
7.12. Deverá ser apresentada junto da proposta do licitante a documentação técnica dos equipamentos a serem fornecidos.
8. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO E DO REGIME DE FORNECIMENTO DE XXXX
8.1. Termo de Contrato
A contratação deverá ser formalizada mediante Termo de Contrato.
8.2. Forma de Contato entre as Partes
8.2.1. O contato entre as partes poderá ser realizado através de reuniões presenciais ou via google meet e e-mail.
8.2.2. Deverá ser realizada reunião inicial para leitura do contrato após a assinatura do Contrato.
8.3. Forma de Autorização da Execução
A autorização dos serviços será realizada através da emissão de ordem de serviço, a ser formalizada na reunião inicial.
8.4. Local e horário de entrega e ativação dos equipamentos
Item | Descrição e Local de Instalação |
1 | NOBREAK TRIFÁSICO 10 KVA 10 MIN DE AUTONOMIA PARA 100% DA CARGA PARA A 1° VARA DO TRABALHO DE ABAETETUBA, ENDEREÇO: TRAVESSA D. XXXXX XX, 668 - BAIRRO CENTRAL - ABAETETUBA, CEP: 68440-000, COM GARANTIA ESTENDIDA DE 60 MESES |
2 | NOBREAK TRIFÁSICO 10 KVA 10 MIN DE AUTONOMIA PARA 100% DA CARGA PARA A 2° VARA DO TRABALHO DE ABAETETUBA, ENDEREÇO: ROD. DR. XXXX XXXXXXX, Nº 1984, STA ROSA, CEP: 68440-000, ABAETETUBA, COM GARANTIA ESTENDIDA DE 60 MESES |
3 | NOBREAK TRIFÁSICO 10 KVA 10 MIN DE AUTONOMIA PARA 100% DA CARGA PARA A VARA DO TRABALHO DE BREVES, ENDEREÇO: PRAÇA TRÊS DE OUTUBRO, Nº 5, CEP: 68800-000, BREVES - PA, COM GARANTIA ESTENDIDA DE 60 MESES |
4 | NOBREAK TRIFÁSICO 10 KVA 10 MIN DE AUTONOMIA PARA 100% DA CARGA PARA A VARA DO TRABALHO DE SÃO FÉLIX DO XINGU, ENDEREÇO: AV. 22 DE MARÇO, Nº 870, CENTRO – SÃO FÉLIX DO XINGU - CEP: 68380-000, COM GARANTIA ESTENDIDA DE 60 MESES |
5 | NOBREAK TRIFÁSICO 10 KVA 10 MIN DE AUTONOMIA PARA 100% DA CARGA PARA A VARA DO TRABALHO DE MONTE DOURADO, ENDEREÇO: RUA 100, S/N, CENTRO ADM. FEDERAL, BL. D, ÁREA INDUSTRIAL – MONTE DOURADO, CEP: 68240-000, COM GARANTIA ESTENDIDA DE 60 MESES |
6 | NOBREAK TRIFÁSICO 10 KVA 10 MIN DE AUTONOMIA PARA 100% DA CARGA PARA A VARA DO TRABALHO DE ÓBIDOS, ENDEREÇO: TRAV. BOM JESUS, 273 - CENTRO - ÓBIDOS, CEP: 68250-000, COM GARANTIA ESTENDIDA DE 60 MESES |
7 | NOBREAK TRIFÁSICO 10 KVA 10 MIN DE AUTONOMIA PARA 100% DA CARGA PARA A VARA DO TRABALHO DE XXXXXXXX, ENDEREÇO: AV. PRESIDENTE XXXXXXXX XXXXX, 2776, INDEPENDENTE II, CEP: 68372-060, ALTAMIRA, COM GARANTIA ESTENDIDA DE 60 MESES |
8 | NOBREAK TRIFÁSICO 10 KVA 10 MIN DE AUTONOMIA PARA 100% DA CARGA PARA A FÓRUM TRABALHISTA DE CAPANEMA, ENDEREÇO: AV. BARÃO DE CAPANEMA, 952 - CENTRO - CEP: 68700-005 - CAPANEMA, COM GARANTIA ESTENDIDA DE 60 MESES |
9 | NOBREAK TRIFÁSICO 10 KVA 10 MIN DE AUTONOMIA PARA 100% DA CARGA PARA A VARA DO TRABALHO DE XXXXXXXXX, ENDEREÇO: AV. PRESIDENTE XXXXXXX XXXXXX, Nº 1.500 - CRISTO REDENTOR, CEP: 68741-000, COM GARANTIA ESTENDIDA DE 60 MESES |
10 | NOBREAK TRIFÁSICO 10 KVA 10 MIN DE AUTONOMIA PARA 100% DA CARGA PARA A VARA DO TRABALHO DE XINGUARA, ENDEREÇO: XXX XXXXXXXXXX, 000, XXXXXX, XXX: 00000-000, XXXXXXXX, COM GARANTIA ESTENDIDA DE 60 MESES |
11 | NOBREAK TRIFÁSICO 20 KVA 05 MIN DE AUTONOMIA PARA 100% DA CARGA PARA O FÓRUM TRABALHISTA DE PARAUAPEBAS, ENDEREÇO: XXX X, Xx XXXX 00, XXXXXX 00, XXXXXX XXXX, XXXXXXXXXXX - XX., COM GARANTIA ESTENDIDA DE 60 MESES |
12 | NOBREAK TRIFÁSICO 20 KVA 05 MIN DE AUTONOMIA PARA 100% DA CARGA PARA A 3ª E 4ª VARAS TRABALHISTAS DE MARABÁ, ENDEREÇO: FOLHA - 31, QUADRA 7, LOTE 01- BAIRRO NOVA MARABÁ - CEP: 68.507-590, COM GARANTIA ESTENDIDA DE 60 MESES |
13 | NOBREAK TRIFÁSICO 20 KVA 05 MIN DE AUTONOMIA PARA 100% DA CARGA PARA O FÓRUM TRABALHISTA DE SANTARÉM, ENDEREÇO: AV. SÃO SEBASTIÃO, Nº 350 – PRAINHA, SANTARÉM, COM GARANTIA ESTENDIDA DE 60 MESES |
8.4.1. Os equipamentos deverão ser entregues das 8:00 às 15:00 horas, em dias úteis.
8.5. Do Recebimento Provisório
O recebimento provisório dos equipamentos deverá ser realizado pela Fiscalização em até 5 (cinco) dias após o fornecimento no local indicado no item 7.4.
8.6. Do Recebimento Definitivo
O recebimento definitivo dos equipamentos deverá ser realizado pela Fiscalização em até
30 (trinta) dias a partir da realização da ativação do equipamento.
9. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
A Gestão e Fiscalização do contrato será realizada com base no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos do TRT 8ª Região, além dos dispositivos legais relacionados.
10. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
10.1. Do Pagamento
10.1.1. O pagamento será efetuado após a realização do fornecimento dos equipamentos nos locais indicados no item 7.4;
10.1.1.1. A contratada (caso não seja fabricante), como requisito prévio ao pagamento, deverá apresentar documentação do fabricante informando que os equipamentos fornecidos estão aptos para realização da ativação, não havendo pendências relacionadas a aspectos técnicos e financeiros.
10.1.1.2. A contratada, após o pagamento, deve se responsabilizar pelas etapas de execução dos serviços de ativação, bem como da garantia do fabricante, nos prazos estabelecidos neste documento;
10.1.1.3. O atraso ou inexecução das etapas etapas de execução dos serviços de ativação, bem como da garantia estendida, sujeitará a Contratada à aplicação de penalidades previstas neste documento.
10.1.2. A Contratada deverá encaminhar para à Fiscalização a documentação relativa à regularidade Fiscal, Trabalhista e Previdenciária, e o que mais couber, para fins de autorização de pagamento.
10.1.3. Verificando-se qualquer pendência impeditiva do pagamento, será considerada como data de apresentação da documentação aquela na qual foi realizada a respectiva regularização;
10.1.4. As notas fiscais deverão discriminar os tributos, com respectivos valores, alíquotas e bases de cálculo, que tenham como fato gerador o objeto contratado;
11. ESTIMATIVAS DE PREÇOS
O valor de referência (máximo aceitável) de licitações foi obtido através de preços em contratações semelhantes e cotação com fornecedores, conforme mapa de preços anexado ao processo desta contratação. Foi aplicada na elaboração do mapa de preços a IN/SEGES/ME nº 73/2020.
Lote 1: Aquisição Nobreaks | ||||
Item | Descrição e Local de Instalação | Quantid ade | Preço Unitário | Preço Total |
1 | NOBREAK TRIFÁSICO 10 KVA 10 MIN DE AUTONOMIA PARA 100% DA CARGA PARA A 1° VARA DO TRABALHO DE ABAETETUBA, ENDEREÇO: TRAVESSA D. XXXXX XX, 668 - BAIRRO CENTRAL - ABAETETUBA, CEP: 68440-000, COM GARANTIA ESTENDIDA DE 60 MESES | 1 | R$ 50.911,83 | R$ 50.911,83 |
2 | NOBREAK TRIFÁSICO 10 KVA 10 MIN DE AUTONOMIA PARA 100% DA CARGA PARA A 2° VARA DO TRABALHO DE ABAETETUBA, ENDEREÇO: ROD. DR. XXXX XXXXXXX, Nº 1984, STA ROSA, CEP: 68440-000, ABAETETUBA, COM GARANTIA ESTENDIDA DE 60 MESES | 1 | R$ 50.911,83 | R$ 50.911,83 |
3 | NOBREAK TRIFÁSICO 10 KVA 10 MIN DE AUTONOMIA PARA 100% DA CARGA PARA A VARA DO TRABALHO DE BREVES, ENDEREÇO: PRAÇA TRÊS DE OUTUBRO, Nº 5, CEP: 68800-000, BREVES - PA, COM GARANTIA ESTENDIDA DE 60 MESES | 1 | R$ 51.736,83 | R$ 51.736,83 |
4 | NOBREAK TRIFÁSICO 10 KVA 10 MIN DE AUTONOMIA PARA 100% DA CARGA PARA A VARA DO TRABALHO DE SÃO FÉLIX DO XINGU, ENDEREÇO: AV. 22 DE MARÇO, Nº 870, CENTRO – SÃO FÉLIX DO XINGU - CEP: 68380-000, COM GARANTIA | 1 | R$ 51.736,83 | R$ 51.736,83 |
ESTENDIDA DE 60 MESES | ||||
5 | NOBREAK TRIFÁSICO 10 KVA 10 MIN DE AUTONOMIA PARA 100% DA CARGA PARA A VARA DO TRABALHO DE MONTE DOURADO, ENDEREÇO: RUA 100, S/N, CENTRO ADM. FEDERAL, BL. D, ÁREA INDUSTRIAL – MONTE DOURADO, CEP: 68240-000, COM GARANTIA ESTENDIDA DE 60 MESES | 1 | R$ 51.736,83 | R$ 51.736,83 |
6 | NOBREAK TRIFÁSICO 10 KVA 10 MIN DE AUTONOMIA PARA 100% DA CARGA PARA A VARA DO TRABALHO DE ÓBIDOS, ENDEREÇO: TRAV. BOM JESUS, 273 - CENTRO - ÓBIDOS, CEP: 68250-000, COM GARANTIA ESTENDIDA DE 60 MESES | 1 | R$ 51.736,83 | R$ 51.736,83 |
7 | NOBREAK TRIFÁSICO 10 KVA 10 MIN DE AUTONOMIA PARA 100% DA CARGA PARA A VARA DO TRABALHO DE XXXXXXXX, ENDEREÇO: AV. PRESIDENTE XXXXXXXX XXXXX, 2776, INDEPENDENTE II, CEP: 68372-060, ALTAMIRA, COM GARANTIA ESTENDIDA DE 60 MESES | 1 | R$ 50.926,83 | R$ 50.926,83 |
8 | NOBREAK TRIFÁSICO 10 KVA 10 MIN DE AUTONOMIA PARA 100% DA CARGA PARA A FÓRUM TRABALHISTA DE CAPANEMA, ENDEREÇO: AV. BARÃO DE CAPANEMA, 952 - CENTRO - CEP: 68700-005 - CAPANEMA, COM GARANTIA ESTENDIDA DE 60 MESES | 1 | R$ 51.736,83 | R$ 51.736,83 |
9 | NOBREAK TRIFÁSICO 10 KVA 10 MIN DE AUTONOMIA PARA 100% DA CARGA PARA A VARA DO TRABALHO DE XXXXXXXXX, ENDEREÇO: AV. PRESIDENTE XXXXXXX XXXXXX, Nº 1.500 - CRISTO REDENTOR, CEP: 68741-000, COM GARANTIA ESTENDIDA DE 60 MESES | 1 | R$ 50.276,83 | R$ 50.276,83 |
10 | NOBREAK TRIFÁSICO 10 KVA 10 MIN DE AUTONOMIA PARA 100% DA CARGA PARA A VARA DO TRABALHO DE XINGUARA, ENDEREÇO: XXX XXXXXXXXXX, 000, XXXXXX, XXX: 00000-000, XINGUARA, COM GARANTIA ESTENDIDA DE 60 MESES | 1 | R$ 51.580,83 | R$ 51.580,83 |
11 | NOBREAK TRIFÁSICO 20 KVA 05 MIN DE AUTONOMIA PARA 100% DA CARGA PARA O FÓRUM TRABALHISTA DE PARAUAPEBAS, ENDEREÇO: XXX X, Xx XXXX 00, QUADRA 32, CIDADE NOVA, PARAUAPEBAS - PA., COM GARANTIA ESTENDIDA DE 60 MESES | 1 | R$ 77.534,46 | R$ 77.534,46 |
12 | NOBREAK TRIFÁSICO 20 KVA 05 MIN DE AUTONOMIA PARA 100% DA CARGA PARA A 3ª E 4ª VARAS TRABALHISTAS DE MARABÁ, ENDEREÇO: FOLHA - 31, QUADRA 7, LOTE 01- BAIRRO NOVA MARABÁ - CEP: 68.507-590, COM GARANTIA ESTENDIDA DE 60 MESES | 1 | R$ 76.864,46 | R$ 76.864,46 |
13 | NOBREAK TRIFÁSICO 20 KVA 05 MIN DE AUTONOMIA PARA 100% DA CARGA PARA O FÓRUM TRABALHISTA DE SANTARÉM, ENDEREÇO: AV. SÃO SEBASTIÃO, Nº 350 – PRAINHA, SANTARÉM, COM GARANTIA ESTENDIDA DE 60 MESES | 1 | R$ 77.874,46 | R$ 77.874,46 |
TOTAL | R$ 745.565,68 |
11.1. Análise Crítica dos Preços Obtidos
11.1.1. Conforme consta do Mapa Demonstrativo, parte integrante do Processo.
11.2. Sobre os métodos de pesquisa definidos na IN SG/ME n° 073/2020, temos o seguinte a informar:
I - Painel de Preços, disponível no endereço eletrônico xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx, desde que as cotações refiram-se a aquisições ou contratações firmadas no período de até 1 (um) ano anterior à data de divulgação do instrumento convocatório: Pesquisa sem resultados.
II – Aquisições e contratações similares de outros entes públicos, firmadas no período de até 1 (um) ano anterior à data de divulgação do instrumento convocatório: Pesquisa com resultados.
III – Dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que atualizados no momento da pesquisa e compreendidos no intervalo de até 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do instrumento convocatório, contendo a data e hora de acesso: Pesquisa sem resultados.
IV – Pesquisa direta com fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, desde que os orçamentos considerados estejam compreendidos no intervalo de até 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do instrumento convocatório: Pesquisa com resultados.
Obs. 1: Foi encaminhada coleta de preços para 5 (cinco) empresas especializadas no fornecimento de equipamentos nobreaks, obtendo-se retorno de 01 (uma) empresa.
11.3. Da delimitação dos quantitativos
11.3.1. Os quantitativos previstos para a demanda estimada nessa contratação, foram delimitados a partir do levantamento dos nobreaks existentes passíveis de substituição, alocados conforme as potências necessárias para atendimento das edificações.
11.4. Adequação Orçamentária
NATUREZA DA DESPESA/ELEMENTO | |
449052- Equipamentos e Material Permanente |
ITEM | |
30 | Máquinas e equipamentos energéticos |
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL/ FUNCIONAL / PROGRAMÁTICA | |
02.122.0571.4256.6017-APRECIAÇÃO DE CAUSAS NA JUSTIÇA DO TRABALHO |
12. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
12.1. Constituem obrigações do CONTRATANTE, em especial:
12.1.1. Expedir ordem de fornecimento;
12.1.2. Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA para a fiel execução do contrato;
12.1.3. Receber o objeto no dia previamente agendado, no horário de funcionamento da unidade responsável pelo recebimento;
12.1.4. Efetuar o pagamento do objeto, nos termos deste documento;
12.1.5. solicitar o reparo, a correção, a remoção, a reconstrução ou a substituição do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1. Constituem obrigações do CONTRATANTE, em especial:
13.1.1. Nomear preposto para, durante o período de vigência, representá-lo na execução do contrato;
13.1.2. Manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições;
13.1.3. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
13.1.4. Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou aos seus bens, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
13.1.5. Respeitar as normas de controle de bens e de fluxo de pessoas nas dependências da CONTRATANTE.
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Pelo descumprimento das condições previstas neste instrumento, a ADJUDICATÁRIA fica sujeita à aplicação das seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções previstas em Lei:
14.1.1. Advertência;
14.1.2. Multa de até 1% (um por cento) ao dia, incidente sobre o valor total do contrato, na hipótese de atraso no cumprimento dos prazos para o fornecimento dos equipamentos, até o máximo de 20% (vinte por cento);
14.1.3. Multa de até 1% (um por cento) ao dia, incidente sobre o valor total do contrato, na hipótese de atraso no cumprimento dos prazos do serviço de startup e comissionamento, até o máximo de 15% (quinze por cento);
14.1.4. Multa de até 1% (um por cento) ao dia, incidente sobre o valor total do contrato, na hipótese de atraso no cumprimento dos prazos de serviço de atendimento em garantia, até o máximo de 15% (quinze por cento);
14.1.5. Multa de até 20%, incidente sobre o valor total do Contrato, na hipótese de inexecução total ou parcial do objeto, a ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias consecutivos, uma vez comunicada oficialmente.
14.1.6. A partir do 21º (vigésimo primeiro) dia de atraso no fornecimento dos equipamentos ou do comissionamento ou da prestação dos serviços de atendimento em garantia, considerar-se-á o contrato total ou parcialmente não executado, aplicando-se a regra prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
14.2. Pelos motivos que se seguem, principalmente, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas na condição anterior:
14.2.1. Pelo fornecimento dos equipamentos, execução dos serviços de ativação e de prestação da garantia em desconformidade com o especificado.
15. DO RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
O Termo de Referência foi desenvolvido na DIOPE/COMAP, pelo Analista Judiciário Tiago
Xxxxxxx Xxxxx – Engenheiro Eletricista, chefe da DIOPE.
16. DO RESPONSÁVEL PELA APROVAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
Considerando que as informações constantes do Estudo Técnico Preliminar, bem como deste Termo, que possibilitam que a Coordenadoria de Manutenção e Projetos recomende a declaração da viabilidade da aquisição, registra-se, então, a APROVAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA, validada pelo representante da unidade administrativa e Coordenador de Manutenção e Projetos.
Belém-PA, 16 de agosto de 2023.
Chefe da DIOPE
Coordenador de Manutenção de Projetos