ANEXO I
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1.OBJETO:
Este instrumento tem por objeto o Registro de Preço por menor preço global para possível aquisição ou não pelo CBMPA de rádios digitais comunicadores portáteis APSCO 25 para atender à necessidade das unidades do CBMPA e seus respectivos combatentes.
2.JUSTIFICATIVA:
Atender a necessidade de diárias das guarnições de serviços do CBMPA no tange as atividades de combate a incêndios, salvamento, Resgate, serviço de Atendimento Pré-hospitalares e outros desenvolvidas pela corporação proporcionar maior qualidade de serviço nas ocorrências atendidas.
Prevendo a expansão das atividades do Corpo de Bombeiro Militar do Pará, CBMPA, e o crescente aumento das operações que necessitam cada vez mais de equipamentos modernos capazes de proporcionar maior eficiência e eficácia no atendimento a população nas ocorrências diárias em especial atendendo a modernização do parque tecnológicos da Segurança Pública adotado pelo Governo do Estado do Pará.
O Presente Termo de Referência destina-se ao registro e posterior aquisição de rádios comunicadores portáteis APSCO 25 conforme levantamento feito pela equipe de compras da Diretoria de Telemática do CBMPA especialistas na área de tecnologia de informação.
O investimento em tecnologia, representado pela aquisição de equipamentos que visam melhor execução dos trabalhos afins, e sempre buscando materiais de última geração, sendo assim, busca-se, proporcionar maior grau de valorização do profissional bombeiro militar e assim alcançar a garantia e satisfação da população pelo serviço prestado.
Será adotado o Sistema de Registro de Preço em virtude do planejamento de compras e de contratações, onde o mesmo proporciona a garantia dos preços pactuados para uma futura contratação, objetivando deste modo, maior economicidade quando forem efetuados as aquisições.
IItem | Descrição / Especificação | UND de Fornecimento | QTD | Fornecedor | Preço Estimado (R$) |
01 | Rádio Transceptor Portátil APCO 25: faixa de frequência VHF de 148 a 174 MHz, em modos troncalizado digital, convencional digital e analógico no mesmo rádio, de acordo com os parâmetros de modulação digital e sinalização definidos na Interface Aérea Comum do padrão aberto APCO Projeto 25 da Associação de Oficiais de Comunicação de Segurança Pública (APCO – Association of Public Safety Communications Officials) e publicados na série de normas TSB102 da TIA/EIA; | Unidade | 09 | Exclusivo Micro empresa /EPP | 8.827,67 |
02 | Rádio Transceptor Portátil APCO 25: faixa de frequência VHF de 148 a 174 MHz, em modos troncalizado digital, convencional digital e analógico no mesmo rádio, de acordo com os parâmetros de modulação digital e sinalização definidos na Interface Aérea Comum do padrão aberto APCO | Unidade | 491 | Aberto a todos licitantes | 8.827,67 |
Projeto 25 da Associação de Oficiais de Comunicação de Segurança Pública (APCO – Association of Public Safety Communications Officials) e publicados na série de normas TSB102 da TIA/EIA; |
3. DESCRIÇÃO /ESPECIFICAÇÃO:
3.1. Deverá atender as normas militares MIL-SPECS 000 X, X, X, X para resistência a choque, umidade, temperatura, chuva, vibração e radiação solar;
3.2. Deverá possuir varredura de grupos de conversação, possibilitando que o rádio monitore vários grupos de conversação de uma lista programável e participe de uma chamada assim que detectar atividade em qualquer um deles;
3.3. Deverá possuir capacidade de operação direta rádio a rádio, sem a utilização de infraestrutura, nos modos convencional digital e convencional analógico;
3.4. Deverá possuir controles do rádio: Liga/Desliga; Volume; Seletor de grupos de conversação, e botão de acionamento de alarme de emergência;
3.5. Deverá possuir 03 botões com funções programáveis, para o acionamento dos recursos de utilização mais frequente;
3.6. Deverá possuir conector para utilização de acessórios de áudio e programação de seus parâmetros operacionais. O conector possuirá́ tampa de proteção removível;
3.7. Deverá possuir capacidade de enviar sinalização de identificação eletrônica de rádio, de acordo com o padrão aberto APCO Projeto 25, possibilitando a sua identificação, nos modos troncalizado digital e convencional digital;
3.8. Deverá possuir capacidade de enviar sinalização de alarme de emergência, de acordo com o padrão APCO-25, com o pressionamento de botão especifico para essa função, nos modos troncalizado digital e convencional digital.
3.9. O rádio deverá enviar a sinalização de emergência até receber uma sinalização de reconhecimento proveniente da infraestrutura do sistema;
3.10. Deverá possuir capacidade de receber chamadas individuais de acordo com o padrão APCO-25, nos modos tonalizado digital e convencional digital;
3.11. Deverá possuir capacidade de receber alerta de chamada de acordo com o padrão aberto APCO25, nos modos troncalizado digital e convencional digital;
3.12. Deverá possuir capacidade de ser habilitado e desabilitado remotamente a partir de comando especifico iniciado pela infraestrutura do sistema, de acordo com o padrão aberto APCO-25, nos modos troncalizado digital e convencional digital;
3.13. Deverá possuir capacidade de operar em grupos de conversação;
3.14. Deverá possuir capacidade de indicar, através de alerta sonoro, quando o rádio se encontrar fora da área de cobertura do sistema troncalizado;
3.15. Deverá possuir capacidade de programação dos parâmetros de operação por meio de computador padrão PC e cabo de interface do tipo USB e RS232, e remotamente no modo over-the-air utilizando o sistema de comunicação de voz e dados;
3.16. Deverá possuir capacidade de realizar autotestes de seus componentes internos a cada vez que o rádio for ligado.
3.17. O rádio deve emitir um alerta sonoro caso identifique alguma falha durante o autoteste;
3.18. Deverá possuir Alto-falante interno incorporado ao corpo do rádio;
3.19. Deverá possuir capacidade de atualização de software interno de operação, a fim de
adicionar novos recursos e funcionalidades, utilizando-se a mesma plataforma sem substituição do equipamento;
3.20. Deverá possuir compatibilidade com algoritmos de criptografia AES;
3.21. Deverá possuir tipos de emissão: 8K10F1E, 8K10F1D, 16K0F3E;
3.22. Deverá possuir largura do canal de RF: 12,5 kHz e 25 kHz com programação dentro da faixa de frequência;
3.23. Deverá possuir alimentação DC com bateria recarregável, de alta capacidade, permitindo soar um alerta sonoro para informar a condição de bateria fraca;
3.24. Deverá possuir proteção eletrônica contra acionamento contínuo do transmissor por tempo superior ao permitido, reciclável em cada acionamento (duração programável), devendo alertar o usuário dessa condição emitindo um alerta sonoro antes de atingir o tempo máximo permitido;
3.25. Deverá possuir controle de frequência por sintetizador, dotado de memória programável e reprogramável externamente através de computador;
3.26. Deverá possuir tecnologia baseada em microprocessador;
3.27. Deverá possuir algoritmo de redução de ruído ambiente captado pelo microfone por processamento digital de sinais;
3.28. Deverá possuir ajuste do ganho de áudio do microfone e controle automático de ganho do microfone;
3.29. Deverá possuir sinalizações nos modos digital e analógico, fornecidas pelo circuito eletrônico do equipamento;
3.30. Deverá possuir sinalização analógica MDC1200 habilitada, para envio e recebe.
3.31. Deverá possuir potência mínima de RF de 5,0 watts, com ajuste via programação;
3.32. Deverá possuir modulação ±5 kHz para 100% de modulação;
3.33. Deverá possuir estabilidade de frequência ±1,5 PPM, dentro da faixa de -10 oC a 60 oC;
3.34. Deverá possuir atenuação para emissão de harmônicos e espúrios (em relação à portadora) de 75 dB ou melhor;
3.35. Deverá possuir atenuação de ruído de FM de 40 dB ou melhor;
3.36. Deverá possuir distorção de áudio de até 3%.
3.37. Deverá possuir sensibilidade em modo analógico: 0.25 mV (microvolt), para 12dB SINAD ou melhor;
3.38. Deverá possuir sensibilidade em modo digital: 0.25 mV (microvolt), para 5% de taxa de erro de bit (BER) ou melhor;
3.39. Deverá possuir seletividade para canais adjacentes em modo analógico de 70dB ou melhor;
3.40. Deverá possuir seletividade para canais adjacentes em modo digital 60dB ou melhor;
3.41. Deverá possuir estabilidade de frequência ±1,5 PPM, dentro da faixa de -10 oC a 60 oC;
3.42. Deverá possuir rejeição de sinais espúrios de 75 dB ou melhor;
3.43. Deverá possuir rejeição de intermodulação de 70 dB ou melhor;
3.44. Deverá possuir potência de áudio de 0,5 Watt medido com tom de 1kHz; 44. Deverá possuir distorção de áudio de 3%;
3.45. Deverá possuir capacidade de transmissão de dados de posicionamento (AVL) com GPS integrado;
3.46. Deverá possuir homologação perante a Agência Nacional de Telecomunicações –
ANATEL, obrigatoriamente;
3.47. O terminal portátil deverá acompanhar 02 (duas) baterias recarregáveis de alta capacidade de Lítio Íon (Li-Ion) 1600 mAh, sendo 01 (uma) bateria sobressalente, carregador para bateria bivolt, presilha para cinto, antena flexível e microfone alto-falante remoto com PTT integrado.
4. CONDIÇÕES DE ENTREGA
4.1. Prazo de Entrega: até 45 (quarenta e cinco) dias após o recebimento da nota de empenho. O documento será entregue pelo fiscal do contrato, o Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx - XXX XXXX ou outros que serão nomeados para itens específicos.
4.2. Local de entrega: Almoxarifado Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Pará, sito a Xx. Xxxxx Xxxxx xx 0000, Xxx-xx-xxxx, Xxxxx(XX), CEP: 66013-010.
4.3. Número de parcelas: 01
4.4. A empresa vencedora deverá comunicar para o Chefe do Almoxarifado Geral através do telefone: (00) 00000-0000 a data e horário previsto para a entrega ao CBMPA, no horário do expediente de 08:00 ás 17:00 horas horário local, com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência.
4.5. Os itens deverão ser entregues devidamente armazenados em embalagens próprias, ficando sob a responsabilidade da empresa contratada, quaisquer danos ocasionados pelo transporte.
4.6 A contratante emitirá o documento de aceite somente após o recebimento definitivo e restar constatado ter a contratada cumprido com suas obrigações na execução do objeto.
4.7 Na entrega não será aceita troca de marca ofertada na proposta.
4.8 O recebimento por parte da contratante observará o estabelecido abaixo:
4.8.1 Recebimento provisório: o objeto será recebido provisoriamente mediante recibo, no prazo de 03(três) dias, para efeito de posterior verificação da conformidade do material entregue, de acordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e a proposta da empresa vencedora.
4.8.2 Recebimento Definitivo: o objeto será recebido definitivamente no prazo de 05(cinco) dias contados a partir da data do recebimento provisório, após a verificação da qualidade (adequação às especificações técnicas, constantes deste anexo), da quantidade e da garantia do material, e após o aceite, a nota fiscal será atestada e remetida para pagamento.
4.9 No ato do recebimento caso o objeto apresentado não esteja em conformidade com este Termo de Referência, o item será recusado total ou parcialmente, conforme o caso, sem direito a indenização à empresa vencedora.
4.10 O recebimento definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da empresa quanto aos vícios ocultos, ou seja, que só manifestados quando da sua normal utilização pela contratante, nos termos do Código de defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).
4.11 As empresas participantes do certame que necessitarem de maiores esclarecimentos a respeito dos objetos poderão entrar em contato com a Diretoria de Telemática do CBMPA (setor requisitante), representado pelo Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx - XXX XXXX. Através dos números (00)00000-0000 e (00) 00000-0000.
5.DA GARANTIA
5.1 Os produtos deste Termo de Referência deverão possuir a Garantia Legal contra defeitos de fabricação, sem prejuízo da garantia exigida na especificação de cada item dos respectivos lotes deste TR.
5.2 A empresa vencedora deverá apresentar como forma de comprovação de garantia mencionada no subitem anterior, o certificado de garantia do fabricante ou similar.
5.3 No caso de apresentarem defeitos e, consequentemente serem substituídos, a garantia será contada a partir da nova data de entrega.
5.4 O ônus de correção de defeitos apresentados pelos materiais ou substituição dos mesmos,
serão suportados exclusivamente pela contratada.
5.5 Os objetos a serem entregues deverão ser fabricados de acordo com as normas técnicas em vigor e legislação pertinente.
6. CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
6.1 A aceitação do objeto está condicionada ao atendimento das especificações mínimas constantes deste termo de referência e a proposta do contratante, e ainda ao seguinte:
6.2 Os produtos deverão ser novos, de primeiro uso e que estejam na linha de produção atual do fabricante e em perfeitas condições de uso;
6.3 Os produtos deverão apresentar certificação ou selo do INMETRO ou outro de reconhecimento nacional e/ou internacional de acordo com cada item neste Termo de Referência;
6.4 A garantia terá início a partir da data do recebimento definitivo, sem ônus adicional ao CBMPA.
6.5 Os chamados relativos a garantia serão feitos pelo contratante, por escrito, por correio eletrônico ou por telefone, obrigando a empresa a atendê-la no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas e, caso necessário, substituí-lo por outro de igual especificação, em perfeitas condições de uso e sob as mesmas condições contratuais.
7- DEVERES DO CONTRATADO
São deveres do contratado
71 Deverá informar em sua proposta, sob pena de desclassificação, o fabricante/marca, modelo e referência do produto ofertado;
7.2 Disponibilizar catálogos, folders e demais documentos que possibilite uma análise bem criteriosa das especificações técnicas dos produtos ofertados no certame, o CBMPA se reserva o direito de fazer verificações online se assim julgar necessário;
7.3 Fornecer o objeto, atendido os requisitos e observadas as normas constantes deste instrumento;
7.4 Assumir os ônus e responsabilidades pelo recolhimento de todos os tributos federais, estaduais e municipais que incidam ou venham incidir sobre o objeto deste termo;
7.5 Aceitar os acréscimos e supressões do valor inicialmente estimado para aquisição dos produtos, até 25% (vinte e cinco por cento), nos termos do § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
7.6 Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrente do cumprimento das obrigações assumidas, inclusive aquelas com deslocamentos, enquanto perdurar a vigência da garantia oferecida pela contratada ou fabricante, a que for maior, e ainda, com a disponibilização de materiais/peças de reposição no mercado nacional por prazo não inferior a 12 (doze) meses contados da entrega do produto, quando couber;
7.7 Responsabilizar-se por qualquer acidente que venham a serem vítimas os seus empregados ou prepostos quando em serviço, por tudo quanto as leis trabalhistas e previdenciárias lhe assegurem e demais exigências legais para o exercício das atividades;
7.8 Os produtos deverão estar de acordo com as exigências do Código de Defesa do Consumidor, especialmente no tocante aos vícios de qualidade e quantidade que os tornem impróprios e inadequados ao consumo ao que se destinam ou lhe diminuam o valor, conforme o art. 18 do referido diploma legal;
7.9 A empresa deverá fornecer formalmente um Termo de Garantia nos moldes de art. 18 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), que deverá ser entregue junto com cada entrega do objeto desta licitação, com prazo de 24 (vinte e quatro) meses a partir do recebimento definitivo do material, entendendo como tal a data do adimplemento.
7.10 Reparar, corrigir, remover, substituir, desfazer e refazer, prioritária e exclusivamente, à custa e risco, no prazo de no máximo 10 (dez) dias contados da notificação que lhe for entregue oficialmente, quaisquer vícios, defeitos e incorreções, erros, falhas e imperfeições nos produtos, decorrente de culpa da empresa fornecedora e dentro das especificações do fabricante;
7.11 Na ocorrência de avaria ou defeitos percebidos, decorrente do serviço prestado e coberto por garantia com prazo de validade de vigência, os custos de transporte do material para a fábrica, oficina ou qualquer outro local, determinado pelo fornecedor, também serão cobertos pela contratada;
7.12 O recebimento do material mencionado no objeto desta contratação não significa a sua aceitação. Esta só será efetivada após os mesmos terem sido periciados e aprovados para uso, pelo fiscal do contrato nomeado pela Diretoria de Apoio Logístico do CBMPA - DAL;
7.13 A rejeição do material não justificará atraso em relação ao prazo de entrega fixado;
7.14 Ocorrendo a rejeição de algum material, a contratada será notificada pela DAL, para a retirada dos mesmos dentro do prazo que lhe será fixado, cabendo- lhe efetuar as correções cabíveis;
7.15 A recusa da contratada em atender o estabelecido no subitem anterior, implicará na aplicação das sanções prevista no item 9 deste documento;
7.16 Em relação a inspeção, a fiscalização exercida durante a fabricação não dispensa o exame que deve ser feito pela Comissão de Recebimento quando da entrega de material em até 15 (quinze) dias úteis, para examinar o lote;
7.17 A aceitação ou rejeição se dará, sempre que a Comissão de Recebimento, ao examinar um fornecimento parcial ou total, verificar que os materiais não estejam de acordo com esta especificação e decidir fazer uma revisão total no item, será incumbida a própria firma fornecedora.
8 DEVERES DO CONTRATANTE
São deveres do Corpo de Bombeiros Militar do Pará:
8.1. Proporcionar todas as facilidades para que o fornecedor possa cumprir suas obrigações;
8.2 Rejeitar os produtos cujas especificações não atendam, em quaisquer dos itens, aos requisitos mínimos constante deste Termo de Referência;
8.3 Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) nota(s) fiscal(ais/fatura(s) da contratada após a efetiva entrega dos produtos, observando ainda as condições estabelecidas no edital de licitações;
8.4 Notificar a empresa, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constantes de cada um dos itens que compõem o objeto deste termo, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
8.5 Prestar todas as informações e/ou esclarecimentos que venham a serem solicitadas pela contratada.
9. PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO
9.1 Caberá ao servidor designado rejeitar totalmente ou em parte, qualquer produto que não seja comprovadamente novo, assim considerado de primeiro uso, bem como solicitar a sua substituição eventualmente fora das especificações ou com defeito de fabricação, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, devendo fornecedor efetuar a substituição de material também em 02 (dois) dias após a comunicação do servidor;
9.2 A presença da fiscalização do contratante não elide e nem diminui a responsabilidade da empresa contratada.
10. DAS SANÇÕES APLICÁVEIS AO CONTRATADO
10.1 Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, o Corpo de Bombeiros Militar do Pará poderá garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes vencedores as seguintes sanções:
10.1.1 Advertência, que será aplicada através de notificação por meio de ofício, mediante contra recibo do representante estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa licitante apresente justificativas para o atraso que só serão aceitas mediante análise da administração;
10.1.2 Multa moratória no percentual correspondente a 0,1% (zero vírgula um por cento) por dia de atraso no descumprimento das obrigações assumidas, incidente sobre o valor do contrato, até a data do efetivo adimplemento, observado o limite de 15 (quinze) dias corridos;
10.1.3 A multa moratória será aplicada a partir do 1º dia útil da inadimplência, contado da data definida para o regular cumprimento da obrigação;
10.1.4 Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do bem não entregue, do caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados a Secretaria de Estado de Saúde Pública pela execução parcial ou total do contrato;
10.1.5 Decorridos 30 (trinta) dias sem que a Contratada tenha cumprido com a obrigação assumida estará caracterizada a inexecução contratual, ensejando sua rescisão;
10.2 Ficará impedida de licitar ou de contratar com a administração pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto pactuado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
10.1.2 As sanções previstas no subitem 10.1.1 e 10.2 deste item poderão ser aplicadas juntamente com as do subitem 10.1.2 e 10.1.4, garantida a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
10.2.2 As penalidades serão obrigatoriamente registrada no SICAF, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.
11. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1 O pagamento deverá ser realizado no seu total contra entrega do objeto licitado através de depósito em conta bancária que ocorrerá em até 20 (vinte) dias contado a partir da data de entrega da Nota Fiscal/Fatura no Comando Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Pará na Diretoria de Apoio Logístico, e após o aceite do(s) objeto(s) pelo setor competente. Constar na Nota Fiscal o nome do banco, número da agência e da conta corrente para o recebimento de créditos;
11.2 A Nota Fiscal deverá ser emitida em nome do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO PARÁ, situado a AV. XXXXX XXXXX Nº 3000 – VAL-DE-CÃES, BELÉM-PA, inscrito no CNPJ: 34.847.236/0001-80, Inscrição estadual e municipal não contribuinte, e deve ser acompanhada de todos os documentos técnicos dos bens adquiridos;
11.3 Fica esclarecido que o preço proposto é fixo e irreajustável, ficando por conta do fornecedor todos os impostos, taxas, fretes com risco e demais encargos que incidam sobre os mesmos, assim como os custos para instalação, estadia, passagem e alimentação dos técnicos encarregados desta;
11.4 O pagamento somente será realizado mediante as comprovações das mesmas regularidades exigidas para a habilitação da empresa;
11.5 Nenhum pagamento será efetuado à empresa vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que o atraso decorrente gere direito a acréscimos de qualquer natureza.