EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO N. 200/2015
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO N. 200/2015
Objeto: Prestação de serviços de uplink para transmissão, via satélite Star One C2, do sinal analógico de vídeo e de áudio associado gerados pela TV Câmara e do sinal analógico de áudio gerado pela Rádio Câmara FM, pelo período de doze meses, em Brasília-DF.
Valor Total Estimado: R$ 615.300,00 (seiscentos e quinze mil e trezentos reais).
Local (sítio da Internet): xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
UASG: 10001.
Data e horário | Procedimento |
20/11/2015 | - Divulgação do Pregão, mediante aviso publicado no Diário Oficial da União e nos sítios eletrônicos: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e www.camara.leg.br. - Início do cadastramento eletrônico de propostas. |
3/12/2015 às 10h | Abertura da sessão pública do Pregão, envolvendo: a) abertura e classificação das propostas formuladas em perfeita consonância com as especificações e condições previstas neste Edital e eletronicamente cadastradas; b) divulgação do valor da proposta de menor preço, vedada a identificação da respectiva proponente; c) abertura da disputa de preços. |
Informações Adicionais:
Telefones: (00) 0000-0000, 0000-0000 e 0000-0000.
Fax: (00) 0000-0000.
Endereço eletrônico: xxx@xxxxxx.xxx.xx. Endereço: Câmara dos Deputados
Comissão Permanente de Licitação
Secretaria Executiva da Comissão Permanente de Licitação Xxxxxxxx Xxxxx X, 00x xxxxx, xxxx 0000, Xxxxxxxx – XX
CEP: 70160-900.
• Todas as referências de tempo contidas neste Edital observarão o horário de Brasília-DF.
• Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da Câmara dos Deputados:
00.530.352/0001-59.
• Todos os documentos a serem encaminhados eletronicamente deverão ser configurados, preferencialmente, nos seguintes formatos: Adobe Acrobat Reader (extensão .PDF), Word (extensão .DOC ou .DOCX), Excel (extensão
.XLS ou .XLSX), podendo ainda ser processados por compactação nos formatos ZIP (extensão .ZIP) ou RAR (extensão .RAR).
ÍNDICE DO EDITAL
1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO 3
2. DA FORMULAÇÃO DE IMPUGNAÇÕES E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 3
3. DA PARTICIPAÇÃO E DOS IMPEDIMENTOS À PARTICIPAÇÃO 3
4. DA PROPOSTA 5
5. DA ABERTURA DA SESSÃO 5
6. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 6
7. DOS LANCES 6
8. DO DIREITO DE PREFERÊNCIA E DA NEGOCIAÇÃO 7
9. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 7
10. DA HABILITAÇÃO 8
11. DO RECURSO E DA ADJUDICAÇÃO 11
12. DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO ORIGINAL 12
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 12
14. DO FORO; 0014. DO FORO 14
ANEXO N. 1 - TERMO DE REFERÊNCIA 15
ANEXO N. 2 - DA CONTRATAÇÃO 22
ANEXO N. 3 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 28
ANEXO N. 4 - MODELO DA PROPOSTA COMPLETA 31
ANEXO N. 5 - ORÇAMENTO ESTIMADO 33
ANEXO N. 6 – MODELO DE DECLARAÇÃO 34
ANEXO N. 7 - MINUTA DO CONTRATO 35
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO da Câmara dos
Deputados, por intermédio deste Pregoeiro legalmente designado, e tendo em vista o que consta do Processo n. 122.093/2015, torna pública, para conhecimento dos interessados, a abertura de licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, mediante as condições estabelecidas neste Edital.
O Pregão, do tipo "MENOR PREÇO", na forma de execução indireta sob o regime de empreitada por preço global, reger-se-á pelo disposto neste Edital e em seus Anexos; pela Lei 10.520, de 2002; pelo Decreto 5.450, de 2005; pela Xxxxxxxx
x. 0 xx 0000, xx Xxxxxxxx-Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx xxx Xxxxxxxxx; pela Lei Complementar 123, de 2006; pelo REGULAMENTO DOS PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, doravante designado como “REGULAMENTO”, aprovado pelo Ato da Mesa n. 80, de 7 de junho de 2001, e publicado no Diário Oficial da União de 5 de julho de 2001 e pela Lei 8.666, de 1993, no que couber.
1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1. O objeto do presente PREGÃO é a prestação de serviços de uplink para transmissão, via satélite Star One C2, do sinal analógico de vídeo e de áudio associado gerados pela TV Câmara e do sinal analógico de áudio gerado pela Rádio Câmara FM, pelo período de doze meses, em Brasília-DF, de acordo com as quantidades e especificações técnicas descritas neste Edital.
1.1.1. Em caso de discordância existente entre as especificações descritas no ComprasNet e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as do Edital.
2. DA FORMULAÇÃO DE IMPUGNAÇÕES E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
2.1.1. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição, no prazo de vinte e quatro horas, contadas de seu recebimento.
2.1.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, caso advenha eventual modificação do Edital que afete a formulação das propostas, será designada nova data para a realização do certame.
2.2.1. As respostas dadas aos pedidos de esclarecimentos, omitidos os nomes das consulentes, serão disponibilizadas em campo próprio do sistema e também na página xxxx://xxx0.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.
3. DA PARTICIPAÇÃO E DOS IMPEDIMENTOS À PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão as interessadas que estiverem previamente credenciadas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores
3.1.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, as interessadas em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao órgão cadastrador, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento.
3.1.2. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à Câmara dos Deputados responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.1.3. Serão reputadas como firmes e verdadeiras as propostas e os lances efetuados em nome da licitante.
3.2. Não poderão participar deste Pregão:
a) empresário ou sociedade empresarial suspensos temporariamente de participar de licitação e impedidos de contratar com a Câmara dos Deputados, conforme inciso III do artigo 87 da Lei 8.666, de 1993, e inciso III do artigo 135 do REGULAMENTO, durante o prazo da sanção aplicada;
b) empresário ou sociedade empresarial impedidos de licitar e contratar com a União, conforme artigo 7º da Lei 10.520, de 2002, durante o prazo da sanção aplicada;
c) empresário ou sociedade empresarial declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
d) sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
e) empresário ou sociedade empresarial cujos estatuto ou contrato social não preveja atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
f) empresário ou sociedade empresarial que se encontrem em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação;
g) sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
h) consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição;
i) servidor ou parlamentar da Câmara dos Deputados.
4. DA PROPOSTA
4.1. A proposta deverá ser registrada no sistema até a data e o horário fixados para a abertura da sessão pública do Pregão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
4.1.1. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste Edital e que sua proposta está em conformidade com as exigências deste Edital.
4.1.2. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, que até a data de cadastramento eletrônico da proposta, inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo licitatório e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
4.1.3. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
4.1.4. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, que a proposta apresentada para a presente licitação foi elaborada de maneira independente, de acordo com o que é estabelecido na Instrução Normativa n. 2 de 16 de setembro de 2009 da SLTI/MPOG.
4.1.5. A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da Lei Complementar 123, de 2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.
4.2. Durante a fase de recebimento de propostas, a licitante poderá incluir, alterar ou excluir a sua proposta.
4.3. O(s) preço(s) registrado(s) na forma expressa no sistema eletrônico deverá(ão) incluir todos os custos e todas as despesas, diretas e indiretas, para prestação dos serviços objeto desta licitação para a Câmara dos Deputados, em Brasília-DF.
4.4. Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
4.5. O CNPJ da licitante utilizado para cadastramento de sua proposta deverá ser o mesmo constante da documentação apresentada ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para registro no SICAF.
5. DA ABERTURA DA SESSÃO
5.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data, hora e no sítio da Internet indicados na primeira página deste Edital.
5.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema.
5.3. Caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da
perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
6. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
6.2. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
6.3. O critério a ser utilizado para a classificação das propostas será o de menor preço total para o item único, observado, em qualquer caso, o disposto no item 9.2 do presente Edital.
7. DOS LANCES
7.1. Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão oferecer lances sucessivos para o item, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas, em tempo real, do seu recebimento, do horário do registro e do valor ofertado.
7.1.1. A licitante poderá oferecer lances sucessivos, inferiores ao último por ela ofertado e registrado no sistema.
7.2. Na ocorrência de dois ou mais lances de mesmo valor, para efeito de classificação, será considerado aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema.
7.3. Não será admitida desistência de lances ofertados, sujeitando-se a licitante às sanções administrativas constantes deste Edital.
7.4. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
7.5. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor for considerado inexequível.
7.6. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
7.7. O Pregoeiro encerrará a primeira fase da etapa de lances e informará a duração do tempo de iminência, que poderá ser de 1 a 60 minutos.
7.8. Decorrido o prazo fixado pelo Pregoeiro, terá início o período de tempo aleatoriamente determinado pelo sistema, que poderá ser de até 30 minutos, findo o qual será automaticamente encerrada a fase de lances.
8. DO DIREITO DE PREFERÊNCIA E DA NEGOCIAÇÃO
8.1. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
8.1.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, apresentar proposta de preço inferior à da licitante mais bem classificada e, se atendidas as exigências deste Edital, ser considerada vencedora.
8.1.2. Não tendo sido considerada vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma do subitem anterior, e havendo outras licitantes que se enquadram na condição prevista neste item, estas serão convocadas, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
8.1.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido neste item, o sistema fará um sorteio eletrônico, definindo automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate, conforme inciso III do art. 45 da Lei Complementar 123, de 2006.
8.1.4. A convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123, de 2006.
8.1.5. O Pregoeiro poderá solicitar documentos que comprovem o enquadramento da licitante na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.1.6. Em não se confirmando a condição de vencedora à microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos previstos neste item, o procedimento licitatório prossegue com as demais licitantes.
8.2. O Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado a proposta ou o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação.
8.2.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
9. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1. A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta completa, no modelo do Anexo n. 4, adequada ao último lance, no prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro, que não será inferior a 30 (trinta) minutos, por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema ComprasNet, preferencialmente em arquivo único compactado.
9.1.1. A proposta terá validade de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública.
9.1.1.1. Decorrido o prazo de validade da proposta, sem convocação para contratação, fica a licitante liberada do compromisso assumido.
9.2. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, sendo ainda desclassificada a proposta que consignar preços excessivos, manifestamente inexequíveis, simbólicos, irrisórios ou de valor zero.
9.2.1. Entende-se por preço excessivo aquele que, após a fase de lances ou negociação, extrapolar o valor unitário apresentado no orçamento estimado constante deste Edital.
9.3. O Pregoeiro poderá solicitar catálogos ou informações do fabricante que comprovem a perfeita adequação do objeto ofertado às exigências editalícias.
9.3.1. Caso solicitados, os catálogos ou as informações sobre o objeto ofertado deverão ser remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema ComprasNet, preferencialmente em arquivo único compactado, no prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro, que não será inferior a 60 (sessenta) minutos.
9.3.2. A indicação do endereço do sítio eletrônico do fabricante referente à documentação técnica apresentada poderá ser aceita, como alternativa, para fins de averiguação das especificações do objeto.
9.4. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação exigida neste Título, será desclassificada, sem prejuízo das sanções cabíveis.
9.5. Verificar-se-á a conformidade da proposta com as exigências do Edital, em relação às especificações técnicas, ao preço final ofertado e, caso solicitado pelo Pregoeiro, à documentação complementar.
9.6. O Pregoeiro poderá solicitar manifestação ou parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Câmara dos Deputados ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele a fim de orientar sua decisão quanto à adequação da proposta aos requisitos técnicos fixados no Edital.
9.7. Erros e omissões existentes na proposta de preços poderão ser retificados pela licitante, após solicitação e/ou consentimento do Pregoeiro, desde que o preço final ofertado não sofra acréscimo.
9.8. Toda a documentação recebida será disponibilizada eletronicamente a todos os participantes do certame.
9.9. Concluídos os procedimentos descritos neste Título, o Pregoeiro anunciará o resultado do julgamento da proposta, realizado com base no critério estabelecido no item 6.3 do Edital.
9.10. No caso de não aceitação da proposta, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance imediatamente subsequente.
10. DA HABILITAÇÃO
10.1. A habilitação da licitante será verificada pelo Pregoeiro por meio do SICAF (habilitação parcial) e demais documentos de que trata este Título.
10.2. A licitante que não atender às exigências de habilitação parcial no SICAF deverá apresentar documentos que supram tais exigências.
10.3. A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá apresentar, no prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro, que não será inferior a 2 (duas) horas, a seguinte documentação complementar, remetida por meio da opção
“Enviar Anexo” do sistema ComprasNet, preferencialmente em arquivo único compactado:
a) Declaração do SICAF referente à habilitação do fornecedor (situação);
b) Os documentos que não estejam contemplados no SICAF;
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), em obediência ao inciso V do art. 29 da Lei 8.666, de 1993, incluído pela Lei 12.440, de 2011;
d) Certidão Negativa de Falência, Concordata, Recuperação Judicial ou Recuperação Extrajudicial, expedida pelo cartório distribuidor da Sede da licitante, dentro do prazo de validade indicado no documento, ou datada dos últimos cento e oitenta dias, se a validade não estiver expressa na certidão;
e) registro ou inscrição da licitante e dos responsáveis técnicos, junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA da região a que estiverem vinculados;
f) declaração da licitante, na forma do modelo constante do Anexo n. 6, de que possui em seu quadro, na data prevista para abertura da licitação, profissional(is) de nível superior detentor(es) de acervo(s) técnico(s) (individualmente ou em conjunto) relativo(s) à execução dos serviços de uplink para distribuição de sinais via satélite, com indicação do(s) nome(s) do(s) profissional(ais), a que se anexará:
f.1) comprovação da capacidade técnico-profissional, mediante apresentação de Certidão(ões) de Acervo Técnico, expedida(s) - CAT(s), pelo CREA da região a que estiverem vinculados, que ateste(m) a realização, por um ou pelo conjunto dos profissionais, de serviços de uplink para distribuição de sinais via satélite;
f.2) comprovação do vínculo do(s) profissional(is), referido(s) na alínea anterior, com a licitante, por meio da apresentação de original ou cópia autenticada de:
f.2.1) CTPS ou registro de empregado, quando o vínculo for de natureza trabalhista;
f.2.2.) estatuto ou contrato social, quando o vínculo for societário;
f.2.3.) contrato de prestação de serviços, regido pela legislação civil, quando o vínculo for contratual;
g) atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnico-operacional em nome da licitante, expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove(m) ter a licitante executado, em caso de contrato encerrado, ou esteja executando, em caso de contrato vigente, satisfatoriamente, serviços de uplink para distribuição de sinais via satélite.
10.3.1. O(s) atestado(s) e/ou a(s) declaração(ões) deve(m) permitir a obtenção das seguintes informações:
a) indicação do CNPJ, razão social e endereço completo da pessoa jurídica emissora do documento;
b) informação do local e da data de expedição do documento;
c) descrição da data de início e, se for o caso, do término da prestação dos serviços referenciados no documento.
10.3.2. O(s) atestado(s) e/ou a(s) declaração(ões) deverá(ão) preferencialmente estar impresso(as) em papel timbrado da pessoa jurídica que o(as) emitiu, com a descrição do nome completo, do cargo, da função e conter a assinatura legível do responsável e, adicionalmente, conter dados sobre contatos de telefone, fax e correio eletrônico do responsável pela emissão do(s) documento(s).
10.4. Os profissionais indicados pela licitante, para fins de comprovação de capacitação técnico-profissional, de que trata o inciso I, § 1º, artigo 30, da Lei 8.666, de 1993, deverão participar dos serviços objeto da licitação, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que, prévia e formalmente aprovada pela Administração.
10.5. O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação da licitante.
10.6. Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema ComprasNet poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento.
10.6.1. Nesse caso, os documentos deverão ser encaminhados, no prazo estabelecido pelo Pregoeiro, à Secretaria Executiva da Comissão Permanente de Licitação, localizada no endereço da Comissão citado na página 1.
10.6.2. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ, que deverá ser o mesmo utilizado para cadastramento de sua proposta.
10.6.2.1. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal e trabalhista deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
10.6.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
10.6.4. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos.
10.7. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
10.7.1. A não regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
10.8. O Pregoeiro verificará, durante a fase de habilitação das empresas, além da habitual pesquisa já realizada no SICAF, a existência de registros impeditivos da contratação:
a) no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas da Controladoria-Geral da União (CGU), disponível no Portal da Transparência (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx);
b) por improbidade administrativa no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, disponível no Portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
c) por composição societária das empresas a serem contratadas, mediante pesquisa no SICAF, a fim de se certificar se entre os sócios há servidores do próprio órgão contratante, abstendo-se de celebrar contrato nessas condições, em atenção ao art. 9º, inciso III, da Lei 8.666, de 1993.
10.9. O Pregoeiro verificará, no Portal da Transparência (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), quando da habilitação de microempresa e empresa de pequeno porte, além das situações descritas no item anterior, se o somatório de ordens bancárias recebidas pela empresa, relativas ao seu último exercício, já seria suficiente para extrapolar o faturamento máximo permitido como condição para esse benefício, conforme art. 3º da Lei Complementar 123, de 2006.
10.10. Caso não tenham sido atendidas as exigências para habilitação, o Pregoeiro declarará a licitante inabilitada e convocará a autora do menor preço subsequente, repetindo os procedimentos, até que se logre a habilitação da licitante que tenha atendido todas as exigências para essa finalidade.
11. DO RECURSO E DA ADJUDICAÇÃO
11.1. Após a divulgação da vencedora do item, as licitantes poderão manifestar- se pela intenção de interpor recurso contra a decisão do Pregoeiro, em campo próprio do sistema eletrônico, apresentando, na forma disponibilizada pelo sistema eletrônico, de modo objetivo e conciso, os motivos da contestação.
11.1.1. O Pregoeiro estabelecerá o prazo para manifestação pela intenção de interpor recurso, que não será inferior a 30 (trinta) minutos.
11.2. A falta de manifestação motivada pela interposição de recurso, dentro do prazo estabelecido pelo Pregoeiro, importará a decadência do direito de recorrer.
11.3. O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, motivadamente, aceitando- a ou rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
11.4. A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá apresentar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de três dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
11.4.1. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada às interessadas na Secretaria da Comissão Permanente de Licitação, localizada no endereço da Comissão citado na página 1.
11.5. O recurso contra a decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.6. Caso não reconsidere sua decisão, o Pregoeiro submeterá o recurso devidamente informado à consideração do Diretor-Geral para fins de decisão quanto ao recurso e à adjudicação do objeto.
11.7. Em caso de não ser aceita a manifestação quanto à intenção de recurso, por falta de fundamentação, ou se não ocorrerem manifestações formais no sentido de interpor recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto do Pregão à licitante vencedora.
11.8. O ato de adjudicação do objeto do procedimento licitatório pelo Pregoeiro ficará sujeito à homologação do Diretor-Geral da Câmara dos Deputados.
12. DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO ORIGINAL
12.1. Após o encerramento da sessão do Pregão, no prazo de até três dias úteis, contados da adjudicação, a proposta completa ajustada ao lance final da licitante vencedora e, se for o caso, a documentação técnica, bem como os documentos exigidos para habilitação, deverão ser encaminhados em original ou por cópia autenticada, à Secretaria da Comissão Permanente de Licitação da Câmara dos Deputados, localizada no endereço da Comissão citado na página 1.
12.2. A proposta completa original deverá ser apresentada sem emendas, rasuras ou entrelinhas, datada, assinada por quem de direito, preferencialmente em duas vias.
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. O Pregão poderá ser transferido a critério da Câmara dos Deputados; revogado, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta; ou, ainda, anulado por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e devidamente fundamentado.
13.1.1. No caso de desfazimento do procedimento licitatório fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.
13.2. A Câmara dos Deputados, assegurado o direito de defesa, por despacho fundamentado de seu Diretor-Geral, poderá desclassificar licitante, sem que a esta caiba o direito de reclamar qualquer indenização e sem prejuízo de outras sanções, se lhe chegar ao conhecimento qualquer fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que desabone ou infirme a idoneidade, a capacidade jurídica, financeira ou técnica da participante.
13.3. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, interpretando as normas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação, vedada a inclusão posterior de documentação ou informação que deveria constar originariamente da proposta ou de seus anexos.
13.4. Quando do julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e de habilitação.
13.5. Os prazos referidos neste Edital e em seus Anexos começam a fluir a partir do termo inicial preestabelecido, ou da intimação formal realizada pela Câmara dos Deputados.
13.5.1. Consideram-se feitas as intimações, convocações ou comunicações às participantes, conforme o caso:
a) na própria sessão pública do Pregão Eletrônico;
b) pela publicação dos atos no Diário Oficial da União;
c) por carta;
d) ou, quando cabível, por meio de mensagem apresentada no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
13.5.2. Só se iniciam e vencem os prazos em dia de expediente normal da Câmara dos Deputados.
13.5.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e em seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
13.6. Os casos omissos e as dúvidas suscitadas em qualquer fase do presente Pregão serão resolvidos pelo Pregoeiro.
13.7. Durante a execução contratual, sendo a Contratada objeto de fusão, incorporação ou cisão, a Câmara dos Deputados examinará a conveniência de manter em vigência o Contrato celebrado.
13.7.1. A manutenção da vigência contratual dependerá, em qualquer caso, do atendimento pela nova sociedade empresária das condições de habilitação consignadas neste Edital e de não serem alteradas as condições de execução do Contrato.
13.8. Os documentos constantes do processo de licitação, incluindo este Edital e seus Anexos, poderão ser consultados na Comissão Permanente de Licitação, no endereço citado na página 1, facultada a obtenção de cópias mediante o recolhimento da importância devida em favor do Fundo Rotativo da Câmara dos Deputados.
13.8.1. O recolhimento deve ser feito por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) Simples nos terminais de auto atendimento do Banco do Brasil e na página da Internet, ambos por meio da opção "pagamentos c/ código de barras – Água/Luz/Telefone/Gás", ou diretamente ao caixa.
13.8.2. A GRU Simples pode ser gerada mediante acesso ao portal SIAFI no endereço xxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx e deve ser preenchida com os seguintes campos:
a) Unidade Favorecida (Código): 010090, Gestão: 00001;
b) Recolhimento (Código): 28830-6;
c) Número de Referência: 422.
14. DO FORO
14.1. Fica eleito o foro da Justiça Federal em Brasília, Distrito Federal, para decidir demandas judiciais decorrentes deste procedimento licitatório.
Brasília, 19 de novembro de 2015.
Xxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx Pregoeiro
1. DA JUSTIFICATIVA
ANEXO N. 1 TERMO DE REFERÊNCIA
A contratação tem por objetivo assegurar a continuidade da distribuição por satélite dos sinais analógicos de TV e de Rádio das emissoras da Câmara dos Deputados em todo o território nacional.
2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa relativa ao objeto deste Pregão correrá à conta de dotação existente com a seguinte classificação orçamentária:
- Programa de Trabalho: 01.031.0553.4061.5664 – Processo Legislativo, Fiscalização e Representação Política (Administração Legislativa)
- Natureza da Despesa:
3.0.00.00 – Despesas Correntes
3.3.00.00 – Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 – Aplicações Diretas
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
3. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
ITEM
ÚNICO SERVIÇOS DE UPLINK PARA DISTRIBUIÇÃO, VIA SATÉLITE
DESCRIÇÃO: prestação de serviços de uplink para transmissão via satélite Star One C2, do sinal analógico de vídeo e áudio associado gerado pela TV Câmara e do sinal analógico de áudio gerado pela Rádio Câmara FM, em Brasília-DF.
Unidade: SERVIÇO Quantidade: 1
4. DA VISTORIA TÉCNICA
4.1. As licitantes poderão, mediante prévio agendamento junto ao Órgão Responsável, com vistas a conhecer as condições ambientais e técnicas em que serão prestados os serviços, vistoriar o local onde serão instalados os equipamentos destinados à implementação da Estação Terrena Transmissora de Sinais - ETTS.
4.2. Tendo abdicado da prerrogativa estabelecida no item anterior, a Contratada não poderá alegar desconhecimento de quaisquer dificuldades de natureza técnica que venham a impossibilitar, total ou parcialmente, a prestação dos serviços.
4.3. As vistorias serão agendadas junto à Coordenação de Engenharia de Telecomunicações e Audiovisual do Departamento Técnico, por meio dos telefone (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000.
4.4. O Centro de Transmissão da Câmara dos Deputados, local onde serão instalados os equipamentos da ETTS, está situado no Km -01 da DF – 001, Parque Rodoviário – DER, Brasília/DF.
5. DA TRANSMISSÃO (UPLINK)
5.1. Os sinais de áudio e vídeo serão entregues no Centro de Transmissão da Câmara dos Deputados, localizado na XX 000, xx 00, Xxxxxx Xxxxxxxxxx DER – DF, onde deverá ser instalada a Estação Terrena Transmissora de Sinais (ETTS).
5.2. A ETTS deverá atender completamente aos requisitos técnicos estabelecidos no manual "Características Técnicas de Sistemas", referente ao satélite Star One C2 em banda C, disponibilizado pela empresa fornecedora do segmento espacial, cabendo à Contratada a correção sempre que constatado algum desvio, falha ou inacuidade.
5.3. Os equipamentos devem ser compatíveis com a transmissão nacional, via satélite, de uma portadora analógica de televisão do tipo FDM/FM/17.5 MHz em meio transponder e modulação FM.
5.4. A transmissão deverá possibilitar o transporte de um canal de vídeo e quatro canais de áudio monoaurais, com qualidade de broadcast.
5.5. O sinal de vídeo será entregue no formato vídeo-composto analógico, sistema de cor PAL-M e com amplitude de 1Vpp.
5.6. Os sinais de áudio serão entregues em linha balanceada de 600 Ohms, no formato monoaural analógico e com largura de faixa de 20 kHz.
5.7. O serviço deverá ser prestado em Banda C ou Banda C estendida, sem criptografia ou acesso condicional, com largura de faixa de 17,5MHz na transmissão.
5.8. O sistema de uplink fornecido deverá apresentar característica de redundância para os estágios de modulação, de upconverter e de amplificação de potência, utilizando mecanismo de chaveamento automático entre as cadeias principal e reserva em caso de falhas.
5.9. A Câmara dos Deputados fornecerá energia elétrica proveniente de sistema de alimentação ininterrupta do tipo nobreak para os equipamentos componentes da ETTS instalada nas dependências de seu Centro de Transmissão.
6. DAS CARACTERÍSTICAS DO SEGMENTO ESPACIAL
6.1. O segmento espacial, contratado pela Câmara dos Deputados junto à empresa Star One, para uso exclusivo e contínuo do serviço de uplink objeto da presente contratação, apresenta as seguintes características técnicas básicas:
a) Satélite Star One C2, localizado na posição orbital de 70ºW;
b) Operação em Banda C com largura de faixa de 17,5 MHz;
c) Polarização de recepção vertical e polarização de transmissão horizontal;
d) Transponder 10ANC0 com frequência de recepção de 6315 MHz e frequência de transmissão de 4090 MHz;
e) Disponibilidade para 24 horas diárias de transmissão ininterrupta, sete dias por semana.
7. DA MONITORAÇÃO E RECEPÇÃO DOS SINAIS
7.1. A Contratada deverá disponibilizar nas dependências da Câmara dos Deputados sistema de recepção (downlink) com vistas à monitoração da qualidade do sinal transmitido via satélite.
7.2. A qualidade do sinal transmitido será avaliada com base nas características de um sinal padrão de teste entregue à Contratada no Centro de Transmissão da Câmara dos Deputados.
7.2.1. Será admitida para fins de aceitação dos serviços uma degradação máxima de 10% (dez por cento) nos parâmetros do sinal padrão de teste recebido via satélite em relação ao sinal padrão transmitido.
7.2.2. A aferição da qualidade do sinal transmitido será feita com a utilização de equipamentos profissionais de medição do tipo waveform e vectorscope.
7.2.3. Será considerada interrupção de sinal qualquer degradação superior a 10% (dez por cento) em relação ao sinal padrão transmitido.
7.3. O sistema de monitoração deverá apresentar as seguintes características básicas:
a) Operação em Banda C e em Banda C estendida com capacidade para demodular os sinais de áudio e vídeo presentes nos canais analógicos de Banda L recebidos;
b) A antena utilizada na transmissão (uplink) deverá, também, ser utilizada, de maneira conjugada, pelo sistema de recepção (downlink);
c) Receptor padrão profissional de sinais analógicos de satélite em Banda C, adequado para recepção de sinais em qualidade de broadcast.
7.4. Com o objetivo de não acarretar à comunidade assistida transtornos com a nova sintonia dos receptores, a Contratada deverá assegurar a manutenção dos parâmetros atuais de recepção do sinal de vídeo e de áudio associado da TV Câmara e do sinal de áudio da Rádio Câmara.
8. DA IMPLANTAÇÃO DO UPLINK
8.1. A Estação Terrena Transmissora de Sinais, destinada à prestação do serviço de uplink, deverá ser instalada nas dependências do Centro de Transmissão da Câmara dos Deputados em local previamente designado para este fim.
8.2. Os equipamentos utilizados na implementação da ETTS, neles incluídos aqueles empregados na monitoração da transmissão, deverão ser padrão broadcast profissional, novos e de primeiro uso, devendo essa condição ser comprovada pela apresentação da documentação de aquisição dos equipamentos e respectivos certificados de garantia.
8.3. A inobservância da condição estabelecida no item 8.2 implicará na imediata suspensão do contrato e aplicação das penalidades previstas no Anexo n. 3 deste Edital.
8.4. Considerando o elevado custo de aquisição da antena de transmissão, poderá a Contratada, na implementação da ETTS, fazer uso de refletor parabólico usado, desde que comprovado o seu bom estado de conservação e funcionamento.
8.5. A Contratada deverá, no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da assinatura do contrato, apresentar os seguintes documentos:
a) Projeto técnico executivo da solução oferecida, incluindo as especificações técnicas dos equipamentos e materiais utilizados, catálogos, datasheets e manuais, diagrama de fluxo de sinal contendo informações detalhadas da interligação de todos os equipamentos, cálculo do “link budget” e informações dos parâmetros de modulação, com vistas à análise de compatibilidade com as exigências do Edital;
b) Documento relacionando os requisitos de infraestrutura necessários à montagem da ETTS nas dependências do Centro de Transmissão da Câmara dos Deputados.
8.6. A Câmara dos Deputados fornecerá a infraestrutura necessária à implantação da Estação Terrena em suas dependências, que poderá incluir salas de equipamentos, bases, abrigos, tubulações, blindagens eletromagnéticas, sistema de aterramento, ponto de energia AC, sistema nobreak, climatização e proteção contra descargas atmosféricas.
8.7. A inobservância do disposto na alínea “b” do item 8.5 deste Título implicará, para todos os efeitos, a perfeita adequação da infraestrutura disponibilizada pela Câmara dos Deputados.
8.8. Concluídas as obras de infraestrutura, eventualmente necessárias, referidas no item 8.6, a Contratada deverá vistoriar o local de instalação da ETTS e emitir documento atestando a adequação da infraestrutura disponibilizada.
9. DO INÍCIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E DOS PRAZOS
9.1. A Contratada deverá disponibilizar, em caráter provisório, Estação Terrena Transmissora de Sinais, instalada dentro ou fora das dependências da Câmara dos Deputados, com vistas ao início da prestação dos serviços, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data de assinatura do contrato.
9.2. Verificado o adequado funcionamento da Estação Terrena Transmissora de Sinais provisória, a atual prestadora dos serviços será autorizada a desativar e a desinstalar sua ETTS, instalada nas dependências do Centro de Transmissão da Câmara dos Deputados, para que a Contratada proceda, no mesmo local, à instalação de um novo conjunto de equipamentos destinados à prestação dos serviços em caráter definitivo.
9.2.1. O prazo máximo para que a ETTS, destinada à prestação dos serviços em caráter definitivo, comece a operar a partir das novas instalações, será de 90 (noventa) dias contados da data de assinatura do contrato.
9.3. Concluída a instalação e verificado o adequado funcionamento do novo conjunto de equipamentos, a Contratada será autorizada a iniciar, em caráter definitivo, a prestação dos serviços a partir de sua nova Estação Terrena Transmissora de Sinais, bem como proceder à desativação e desinstalação da Estação provisória.
9.4. As etapas de instalação, customização, ativação e outras necessárias à operacionalização plena do sistema deverão estar concluídas dentro do prazo estabelecido no subitem 9.2.1 deste Título.
9.5. Caberá à Contratada, em qualquer hipótese, providenciar a interligação, com característica de redundância, dos sinais disponíveis no estúdio da TV Câmara à Estação Terrena Transmissora de Sinais provisória.
9.6. Os procedimentos para a transição entre as configurações provisória e definitiva, incluindo eventual instalação de equipamentos e/ou realização de testes, deverão ser devidamente acordados entre a Contratada e o Órgão Responsável.
10. DA MANUTENÇÃO DO FUNCIONAMENTO DO SERVIÇO
10.1. A Contratada deverá assegurar Taxa Útil Operacional (TUO) mínima de 99,5% (noventa e nove vírgula cinco por cento), independentemente de problemas técnicos no funcionamento da Estação Terrena Transmissora de Sinais.
10.1.1. Entende-se por Taxa Útil Operacional (TUO) a disponibilidade real do
uplink, em termos porcentuais, apurada mensalmente pelo Órgão Responsável.
10.1.2. A TUO será calculada por meio da expressão matemática abaixo:
TUO(%)= [(THC-THP)/THC] x 100
Onde,
THC(h) - total de horas do serviço contratado por mês; THP(h) - total de horas fora de funcionamento por mês.
10.2. Serão descontados do valor mensal pago à Contratada os valores relativos às horas em que a ETTS ficou fora de funcionamento, independentemente da TUO aferida.
10.3. A qualquer tempo, para efeito de verificação da qualidade do sinal transmitido e/ou recebido, poderá a Câmara dos Deputados realizar o teste previsto no item 7.2 deste anexo.
10.3.1. Serão considerados como fora de funcionamento os períodos em que a qualidade do sinal transmitido e/ou recebido não atender ao critério estabelecido no subitem 7.2.1. deste anexo.
10.4. A Contratada deverá fornecer, para a assinatura do contrato, os números de telefone e o endereço eletrônico de sua central de atendimento disponível para a abertura de chamados técnicos 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana.
10.5. A Contratada deverá iniciar o atendimento, com vistas ao restabelecimento das condições normais de funcionamento do uplink, no prazo máximo de 8 (oito) horas, a contar da solicitação feita pela Câmara dos Deputados.
10.6. A Contratada deverá restabelecer as condições normais de funcionamento do uplink no prazo máximo de 24 horas, a contar do registro do chamado junto à central de atendimento.
10.7. À Câmara dos Deputados não caberá qualquer ônus pela manutenção preventiva e/ou corretiva, substituição ou atualização dos equipamentos necessários ao pleno funcionamento do serviço.
10.8. A Contratada deverá agendar junto à Câmara dos Deputados quaisquer intervenções relativas à manutenção preventiva e/ou corretiva, especialmente
aquelas que impliquem a suspensão ou o comprometimento da qualidade do serviço prestado.
10.9. O atraso injustificado para prestação do serviço de manutenção de funcionamento, dentro do prazo estabelecido neste Título, acarretará a aplicação das penalidades previstas no Anexo n. 3.
10.10.1. O relatório mensal citado neste item deve ser enviado à Contratada até o quinto dia útil de cada mês.
10.11.1. A Contratada deverá enviar modelo do relatório de vistoria, que deve indicar em formulário padronizado os principais parâmetros e medidas dos equipamentos em operação, para aprovação da Contratante no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir do início da operação da ETTS.
10.11.2. A Contratada deverá agendar com a Contratante a vistoria técnica semestral com 15 (quinze) dias úteis de antecedência.
10.11.3. A Contratada deverá entregar à Contratante o relatório de vistoria no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da data de realização da vistoria, sendo que o primeiro relatório deve ser elaborado na ocasião da ativação da ETTS.
11. DA PROPRIEDADE DOS EQUIPAMENTOS
11.1. Todos os equipamentos que venham a ser instalados nas dependências da Câmara dos Deputados serão de propriedade única da Contratada, que será responsável por sua operação e manutenção, cabendo à Câmara dos Deputados, tão somente, a posse precária destes, sem qualquer ônus adicional além dos previstos neste Edital.
11.1.1. A Contratada deverá relacionar os equipamentos de sua propriedade para fins de registro patrimonial de bens de terceiros nas dependências da Câmara dos Deputados.
11.2. Com relação ao uso e à posse dos equipamentos mencionados no item 11.1, a Câmara dos Deputados não poderá modificar, rearranjar, desconectar, remover, fazer reparos, alterações e/ou mudanças de qualquer natureza no sistema, sem prévia autorização da Contratada.
11.3. A Câmara dos Deputados tomará os cuidados necessários ao manuseio da estação, a qual, quando retirada pela Contratada por ocasião do término ou rescisão contratual, deverá estar nas mesmas condições recebidas, excetuando o desgaste natural durante o período de uso desta.
11.4. Em até dez dias após o término de vigência da prestação dos serviços, a estação terrena deverá ser retirada das dependências da Câmara dos Deputados mediante “Guia de Autorização de Saída” emitida pela Coordenação de Patrimônio da Câmara dos Deputados e o respectivo Termo de Recebimento e Aceitação dos equipamentos elaborado pela Contratada.
12. DO RECEBIMENTO
12.1. O objeto contratual será recebido definitivamente se em perfeitas condições e conforme as especificações técnicas e demais exigências editalícias a que se vincula a proposta da Contratada.
12.2. A Câmara dos Deputados emitirá o Termo de Recebimento Provisório dos serviços no prazo de até 10 (dez) dias, contados da data de verificação do adequado funcionamento da Estação Terrena Transmissora de Sinais provisória, data que também será considerada como início da prestação dos serviços objeto da presente licitação.
12.3. Para a emissão do Termo de Recebimento Definitivo dos serviços, a Contratada deverá:
a) concluir a instalação da Estação Terrena Transmissora de Sinais em caráter definitivo;
b) apresentar as Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) devidamente registradas no CREA, relativas ao projeto e à instalação do uplink nas dependências da Câmara dos Deputados.
c) comprovar a apresentação da documentação relativa ao Projeto de Instalação da Estação junto ao serviço de protocolo da Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel.
12.3.1. A emissão do Termo de Recebimento Definitivo dos serviços dar-se-á no prazo de até 10 (dez) dias, contados do adequado funcionamento da Estação Terrena Transmissora de Sinais em caráter definitivo e da apresentação dos documentos constantes das alíneas “b” e “c”.
13. DO ÓRGÃO RESPONSÁVEL
13.1. Considera-se órgão responsável pela gestão dos serviços e bens objeto do contrato a Coordenação de Engenharia de Telecomunicações e Audiovisual – COAUD do Departamento Técnico, localizada no Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxx, Xxx X, xxxx 00, xx Xxxxxx xxx Xxxxxxxxx, que designará o fiscal responsável pelos atos de acompanhamento, controle e fiscalização da execução contratual.
Brasília, 19 de novembro de 2015.
Xxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx Pregoeiro
1. DO CONTRATO
ANEXO N. 2
DA CONTRATAÇÃO
1.1. A adjudicatária do presente Pregão assinará o respectivo Contrato no prazo de cinco dias úteis a partir da sua notificação, devendo prestar garantia, nos termos do Título 6 deste anexo.
1.1.1. O prazo para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Câmara.
1.2. O Contrato terá duração de doze meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado em conformidade com o inciso II do Artigo 57 da Lei 8.666, de 1993, e com o inciso II do Artigo 105 do REGULAMENTO, a critério da Câmara dos Deputados.
1.3. Para a assinatura do contrato, a adjudicatária indicará à Câmara dos Deputados, o nome de seu preposto ou empregado com competência para manter entendimentos e receber comunicações ou transmiti-las ao Órgão Responsável pela fiscalização do contrato, juntamente com os números de telefone e fax e o endereço eletrônico que serão utilizados para contato.
1.3.1. A adjudicatária, no prazo definido neste item, fornecerá ao Órgão Responsável a relação nominal dos empregados que prestarão os serviços.
1.3.2. Qualquer alteração dos dados fornecidos deverá ser formalmente comunicada ao Órgão Responsável.
1.4. O Edital e seus anexos, bem como a proposta vencedora, integrarão o Contrato, como se nele estivessem transcritos.
1.5. Caso a adjudicatária convocada não assine o Contrato no prazo e nas condições estabelecidos, a Câmara dos Deputados reserva-se o direito de convocar outra licitante, observada a ordem de classificação, para fazê-lo em conformidade com a proposta desta, após negociação e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, e assim sucessivamente, sem prejuízo das sanções cabíveis.
1.6. O Contrato poderá ser rescindido nos termos das disposições contidas nos artigos 125 a 128 do REGULAMENTO.
2. DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
2.1. No interesse da Câmara dos Deputados, o valor do Contrato decorrente desta licitação poderá ser aumentado ou diminuído em até 25% (vinte e cinco por cento), em razão de acréscimos ou exclusões de componentes do objeto, nas mesmas condições contratuais da proposta, em conformidade com o parágrafo 1º do artigo 113 do REGULAMENTO.
2.1.1. As supressões além desse limite são facultadas por acordo entre as partes, em conformidade com o parágrafo 2º do artigo 113 do REGULAMENTO.
3. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. A Contratada deverá cumprir fielmente as obrigações assumidas, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
3.2. Além do estatuído neste Edital e em seus Anexos, a Contratada cumprirá as instruções complementares do Órgão Responsável, quanto à execução e ao horário de realização dos serviços, permanência e circulação de seus empregados nos prédios administrativos da Câmara dos Deputados.
3.3. Para o pessoal em serviço será exigido o porte de cartão de identificação, a ser fornecido pela prestadora dos serviços ou, no interesse administrativo, pelo Departamento de Polícia Legislativa.
3.4. A Contratada assumirá inteira responsabilidade por danos ou desvios eventualmente causados ao patrimônio da Câmara dos Deputados ou de terceiros por ação ou omissão de seus empregados ou prepostos, na área de prestação dos serviços, mesmo que fora do exercício das atribuições previstas no contrato.
3.5. A Contratada comunicará, verbal e imediatamente, ao Órgão Responsável, todas as ocorrências anormais verificadas na execução dos serviços e, em até dois dias úteis após o ocorrido, reduzirá a escrito a comunicação verbal, acrescentando todos os dados e circunstâncias julgados necessários ao esclarecimento dos fatos e entregará o termo ao Órgão Responsável.
3.6. Os empregados da Contratada, por esta alocados na execução dos serviços, embora sujeitos às normas internas ou convencionais da Câmara dos Deputados, não terão com ela qualquer vínculo empregatício ou de subordinação.
3.6.1. Todas as obrigações tributárias, trabalhistas e sociais da Contratada e de seus empregados serão de inteira responsabilidade desta.
3.7. A Contratada ficará obrigada a reparar, corrigir, refazer ou substituir, a suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou de materiais empregados, por exigência do Órgão Responsável, que lhe assinará prazo compatível com as providências ou reparos a realizar.
3.8. A Contratada fica obrigada a apresentar à Câmara dos Deputados, sempre que expire o prazo de validade, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), a Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
3.9. É vedada a subcontratação de pessoa jurídica para a prestação dos serviços objeto deste Pregão.
3.10. A Contratada deverá apresentar as Anotações de Responsabilidade Técnica (ART), devidamente registradas no CREA, relativas ao projeto e à instalação do uplink nas dependências da Câmara dos Deputados.
3.11. A Contratada será responsável pelo licenciamento da Estação Terrena junto à Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel com vistas a implantação do serviço e instalação do uplink nas dependências da Câmara dos Deputados.
3.12. A Contratada responderá pelo pagamento das taxas destinadas ao FISTEL, estabelecidas na Lei 9.472/97 (Preço Público pelo Direito de Uso de
Radiofrequência, Taxa de Fiscalização de Instalação e Taxa de Fiscalização de Funcionamento), bem como pelo pagamento da Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública, definida na Lei 11.652/2008 e de todos os custos adicionais relacionados à operação do serviço fornecido durante a vigência do Contrato.
3.13. A Contratada será responsável por toda a comunicação com a empresa cessionária dos direitos de exploração do segmento espacial contratada pela Câmara dos Deputados, com o intuito de realizar as devidas configurações e testes mandatórios necessários para o bom funcionamento do serviço prestado.
4. DO PAGAMENTO
4.1. O objeto aceito pela Câmara dos Deputados, nos termos do Título 12 do Anexo n. 1, será pago em parcelas mensais, não se admitindo o pagamento antecipado sob qualquer pretexto.
4.1.1. O pagamento de cada parcela será feito por meio de depósito em conta corrente da Contratada, em agência bancária indicada, mediante a apresentação em duas vias de nota fiscal/fatura discriminada, emitida no mês subsequente ao da prestação dos serviços, após atestação pelo Órgão Responsável.
4.1.2. A instituição bancária, a agência e o número da conta deverão ser mencionados na nota fiscal/fatura.
4.1.3. A nota fiscal/fatura deverá vir acompanhada do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), da Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) e da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), todos dentro dos prazos de validade neles expressos.
4.2. O pagamento será feito com prazo não superior a trinta dias, contados do aceite do objeto e da comprovação da regularidade da documentação fiscal e trabalhista apresentada, prevalecendo a data que ocorrer por último.
4.2.1. No caso de atraso de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela Câmara dos Deputados encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), calculados diariamente em regime de juros simples, conforme a seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Na qual:
EM = Encargos Moratórios devidos;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I= i I = _6/100_ I = 0,00016438
365 365
em que i = taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano).
4.2.1.1. Os encargos moratórios devidos serão incluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência.
4.3. Quando aplicável, o pagamento efetuado pela Câmara dos Deputados estará sujeito às retenções de que tratam o artigo 31 da Lei 8.212, de 1991, com redação dada pelas Leis 9.711, de 1998 e 11.933, de 2009, além das previstas no artigo 64 da Lei 9.430, de 1996 e demais dispositivos legais que obriguem a retenção de tributos.
4.4. Estando a Contratada isenta das retenções referidas no item anterior, a comprovação deverá ser anexada à respectiva fatura.
4.5. As pessoas jurídicas enquadradas nos incisos III, IV e XI do art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 2012, dispensadas da retenção de valores correspondentes ao Imposto de Renda e às contribuições administradas pela Receita Federal do Brasil, deverão apresentar, a cada pagamento, declaração em 2 (duas) vias, assinadas pelo seu representante legal, na forma dos Anexos II, III e IV do referido documento normativo.
5. DOS CRITÉRIOS DE REAJUSTE
5.1. Após o período de doze meses de vigência do contrato, na hipótese de sua eventual prorrogação, poderá ser admitido, para a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da avença, reajuste de preços para os serviços objeto da licitação, utilizando-se o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), fornecido pelo IBGE, ou, caso esse índice venha a ser extinto, o IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), fornecido pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
5.1.1. A Contratada poderá exercer, perante a Contratante, seu direito ao reajuste dos preços do contrato até a data da prorrogação contratual subsequente ou do encerramento do contrato vigente.
5.1.2. Caso a Contratada não solicite de forma tempestiva o reajuste e prorrogue ou deixe encerrar o contrato sem pleiteá-lo, ocorrerá a preclusão do direito de reajustar.
6. DA GARANTIA CONTRATUAL
6.1. Para segurança do cumprimento de suas obrigações, a Contratada prestará garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, de acordo com o artigo 93 e seus parágrafos do REGULAMENTO, observando o disposto a seguir:
6.1.1. A garantia deverá assegurar o pagamento de:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do Contrato;
b) multas punitivas aplicadas à Contratada;
c) prejuízos diretos causados à Câmara dos Deputados decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do Contrato.
6.1.2. A garantia será prestada no prazo de até 15 (quinze) dias, contados da data do protocolo de entrega da via do contrato e só poderá ser levantada ao final da vigência contratual.
6.1.2.1. Também poderá ser considerada como a data do protocolo de entrega, a data informada no documento de rastreamento de entrega de correspondências obtido no sítio eletrônico da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT.
6.1.3. A garantia deverá cobrir todo o período de vigência contratual.
6.1.3.1. A Contratada ficará obrigada a prorrogar a vigência da garantia apresentada sempre que a vigência contratual ultrapassar a data estimada na ocasião de sua assinatura.
6.1.4. Quando se tratar de depósito caucionado, a garantia deverá observar o disposto no Decreto-Lei 1.737, de 20 de dezembro de 1979 e orientação do SIAFI, que determinam devam ser as garantias prestadas em dinheiro, nas licitações públicas, depositadas na Caixa Econômica Federal (CEF).
6.1.5. Se a garantia não for prestada em dinheiro, o documento de garantia deverá conter cláusula de renúncia aos benefícios contidos no artigo 827 do Código Civil, devendo ainda estar reconhecidas em cartório as firmas dos garantes.
6.1.6. Se a garantia for prestada por Seguro-Garantia, a apólice deverá conter cláusula expressa de cobertura de multas e sanções administrativas contratuais impostas ao Tomador, similar ao texto que segue: “Esta garantia dá cobertura ao pagamento das multas e sanções administrativas contratuais impostas ao Tomador”.
6.1.7. Se a garantia for prestada em títulos da dívida pública, sua aceitação será condicionada à atestação de sua validade e exigibilidade pelo órgão competente das fazendas federais, estaduais e municipais respectivas, conforme o caso.
6.1.8. No instrumento do seguro-garantia a Câmara dos Deputados deverá constar como beneficiária do seguro.
6.1.9. Não serão aceitas garantias concedidas de forma proporcional ao prazo de validade das mesmas.
6.1.10. O prazo para que a Câmara dos Deputados cientifique a instituição garantidora do fato justificador da execução da garantia deverá ser igual ou superior a 90 (noventa) dias, contados a partir do término da vigência do contrato.
6.1.11. Não serão admitidas garantias contendo cláusula que fixe prazos prescricionais distintos daqueles previstos na lei civil, para a Câmara dos Deputados requerer perante a instituição garantidora.
6.1.12. A falta de prestação da garantia ou sua apresentação em desacordo com o Edital, no prazo fixado, ensejará a aplicação de multa correspondente a 2,22% (dois inteiros e vinte e dois centésimos por cento) do valor estipulado para a garantia, por dia de atraso, a ser aplicada do 16º ao 60º dia, sem prejuízo do disposto no item 6.4 deste Título.
6.1.13. A falta de prestação da garantia no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do dia útil imediato ao da assinatura do contrato, ensejará a instauração de processo administrativo para apuração de responsabilidade, de que poderá resultar no impedimento de licitar e contratar com a União e no descredenciamento do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos e, ainda, a rescisão unilateral do contrato
por inexecução da obrigação e a aplicação da multa prevista no subitem 6.1.12 deste Título.
6.1.14. O disposto no subitem 6.1.12 deste Título aplicar-se-á também nos casos em que, notificada pela Câmara dos Deputados, a Contratada deixar de prorrogar a vigência da garantia em razão de a vigência contratual ter ultrapassado a data estimada na ocasião de sua assinatura.
6.2. A garantia, ou os documentos que a representam, deverá ser depositada na Coordenação de Contabilidade da Câmara dos Deputados, localizada no Edifício Anexo I, 5.º andar, sala 505.
6.3. No caso de rescisão do contrato por culpa da Xxxxxxxxxx, a garantia será executada para ressarcimento à Câmara dos Deputados das multas e indenizações devidas, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas neste Edital e no REGULAMENTO.
6.4. Enquanto não constituída a garantia, o valor a ela correspondente será deduzido, para fins de retenção até o cumprimento da obrigação, de eventuais créditos em favor da contratada, decorrentes de faturamento.
6.5. A garantia contratual será devolvida de acordo com o disposto na Ordem de Serviço n. 02, de 2013 da Diretoria-Geral da Câmara dos Deputados, conforme a seguir:
6.5.1. O Departamento de Material e Patrimônio, independentemente de solicitação da Contratada e após concluídas as diligências necessárias, proporá à autoridade competente a devolução da garantia contratual.
6.5.2. Autorizada a devolução, o Departamento de Finanças, Orçamento e Contabilidade preparará o expediente necessário à entrega da garantia e solicitará o comparecimento da empresa para a retirada dos documentos.
6.5.3. As garantias não retiradas pela Contratada, independentemente do disposto nos subitens 6.5.1 e 6.5.2 deste Título, terão o seguinte tratamento:
6.5.3.1. A garantia prestada nas modalidades seguro-garantia ou fiança- bancária será arquivada no processo de origem do respectivo contrato após 120 (cento e vinte) dias do término da sua vigência.
6.5.3.2. A garantia prestada na modalidade caução em dinheiro, após 5 (cinco) anos do término de sua vigência, será transferida para o Fundo Rotativo da Câmara dos Deputados, após notificação prévia da Contratada, mediante edital publicado no Diário Oficial da União.
6.5.3.3. A garantia prestada na modalidade caução em títulos da dívida pública, na forma escritural, transcorridos 120 (cento e vinte) dias do término da vigência e desde que haja manifestação favorável do Departamento de Material e Patrimônio, poderá ser desvinculada do contrato administrativo pela instituição financeira que a mantém em custódia.
Brasília, 19 de novembro de 2015
Xxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx Pregoeiro
ANEXO N. 3
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
1. Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
2. As sanções serão aplicadas com observância aos princípios da ampla defesa e do contraditório.
3. A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da Contratada de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros.
4. A licitante que deixar de entregar a documentação exigida para o certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação, não mantiver a proposta, faltar ou fraudar com suas obrigações estipuladas neste Edital, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal poderá, após regular processo de apuração de responsabilidade, ficar impedida de licitar e de contratar com a União, com descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo de multas previstas no Edital e das demais cominações legais.
4.1. Pelo descumprimento de outras obrigações assumidas, considerada a gravidade da transgressão, serão aplicadas as sanções previstas no artigo 87 da Lei 8.666, de 1993, a saber:
a) advertência, formalizada por escrito;
b) multa, nos casos previstos neste Edital;
c) suspensão temporária para licitar e impedimento para contratar com a Câmara dos Deputados;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, nos termos da lei.
5. Caso a adjudicatária não assine o Contrato no prazo estipulado neste Edital, sem justificativa ou com justificativa não aceita pela Câmara dos Deputados, caracterizar-se-á o descumprimento total da obrigação assumida.
5.1. Ocorrendo a hipótese referida neste item, a Câmara dos Deputados anulará a Nota de Empenho e aplicará à adjudicatária multa de 10% (dez por cento) do valor total da adjudicação, instaurando processo para apuração de responsabilidade, do qual poderá resultar o impedimento de licitar e de contratar com a União, com descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
6. Ocorrendo atraso injustificado ou com justificativa não aceita pela Câmara dos Deputados para dar início à execução dos serviços, à Contratada será imposta multa calculada sobre o valor da adjudicação, de acordo com a seguinte tabela:
DIAS DE ATRASO | ÍNDICE DE MULTA | DIAS DE ATRASO | ÍNDICE DE MULTA | DIAS DE ATRASO | ÍNDICE DE MULTA |
1 | 0,1% | 15 | 2,0% | 29 | 5,7% |
DIAS DE ATRASO | ÍNDICE DE MULTA | DIAS DE ATRASO | ÍNDICE DE MULTA | DIAS DE ATRASO | ÍNDICE DE MULTA |
2 | 0,2% | 16 | 2,2% | 30 | 6,0% |
3 | 0,3% | 17 | 2,4% | 31 | 6,4% |
4 | 0,4% | 18 | 2,6% | 32 | 6,8% |
5 | 0,5% | 19 | 2,8% | 33 | 7,2% |
6 | 0,6% | 20 | 3,0% | 34 | 7,6% |
7 | 0,7% | 21 | 3,3% | 35 | 8,0% |
8 | 0,8% | 22 | 3,6% | 36 | 8,4% |
9 | 0,9% | 23 | 3,9% | 37 | 8,8% |
10 | 1,0% | 24 | 4,2% | 38 | 9,2% |
11 | 1,2% | 25 | 4,5% | 39 | 9,6% |
12 | 1,4% | 26 | 4,8% | 40 | 10,0% |
13 | 1,6% | 27 | 5,1% | ||
14 | 1,8% | 28 | 5,4% |
7. Não será aplicada multa de valor igual ou inferior a 10% da quantia definida na Portaria n. 75, de 22 de março de 2012, do Ministério da Fazenda, ou em norma que vier a substituí-la, para inscrição de débito na Dívida Ativa da União.
7.1. Não se aplica o disposto neste item, quando verificada, em um período de 60 (sessenta) dias, a ocorrência de multas que somadas ultrapassem o valor fixado para inscrição em Dívida Ativa da União.
8. Findo o prazo fixado sem que a Contratada tenha iniciado a execução dos serviços, além da multa prevista, poderá, a critério da Câmara, ser cancelada, parcial ou totalmente, a Nota de Empenho, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.
9. A Contratada será também considerada em atraso se prestar os serviços em desacordo com as especificações e não corrigir as inconsistências apresentadas dentro do período remanescente do prazo de execução.
10. Na hipótese de abandono da contratação, a qualquer tempo, ficará a Contratada sujeita à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor remanescente do contrato, nele incluído o valor total do serviço requisitado e não realizado, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.
11. Os valores relativos a multas aplicadas e a danos e prejuízos eventualmente causados serão descontados dos pagamentos devidos pela Câmara dos Deputados ou recolhidos pela Contratada à Coordenação de Movimentação Financeira, dentro de cinco dias úteis, a partir da sua notificação por carta, ou ainda, cobrados na forma da legislação em vigor.
12. Pelo não cumprimento das obrigações contratuais, ou execução insatisfatória dos serviços, omissão e outras faltas não justificadas ou se a Câmara dos Deputados julgar as justificativas improcedentes, poderão ser impostas à Contratada, ainda, multas por infração cometida, limitadas, em qualquer caso, a 10% (dez por cento) do valor do Contrato, observados, sempre, a reprovabilidade da conduta da Contratada, dolo ou culpa e o disposto no item 11 deste anexo e sopesados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, de acordo com a seguinte tabela:
INFRAÇÃO | PERCENTUAL sobre o valor mensal do contrato |
1.DEIXAR DE: | |
1.1 cumprir o prazo estabelecido no item 9.1 do Anexo n. 1 para que a ETTS provisória inicie sua operação, por dia de atraso | 1% |
1.2 cumprir o prazo estabelecido no subitem 9.2.1 do Anexo n. 1 para que a ETTS, destinada à prestação do serviço em caráter definitivo, comece a operar a partir das instalações do Centro de Transmissão da Câmara dos Deputados, por dia de atraso | 2% |
1.3 manter a Taxa Útil Operacional (TUO) igual ou superior a 99,5% (noventa e nove vírgula cinco por cento), por mês apurado, conforme item 10. 1 do Anexo n. 1 | 5% |
1.4 disponibilizar os números da central de atendimento para a abertura de chamados técnicos, conforme item 10.4 do Anexo n. 1 | 1% |
1.5 restabelecer as condições normais de funcionamento do serviço dentro do prazo estipulado no item 10.6 do Anexo n. 1, por hora de atraso | 1% |
Anexo n. 1 | 1% |
1.7 realizar vistoria semestral ao local prestação do serviço e entregar relatório atestando o atendimento às condições de operação do uplink, conforme item 10.11 do Anexo n. 1, por mês de atraso | 5% |
1.8 realizar o realinhamento da antena e as devidas configurações e testes mandatórios, conforme item 10.12 do Anexo n. 1, por mês de atraso | 5% |
CONSIDERA-SE INFRAÇÃO CONTRATUAL, PASSÍVEL DE MULTA, SEM PREJUÍZO DAS COMINAÇÕES PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA: | |
2 Deixar de cumprir quaisquer das obrigações pactuadas ou previstas em lei, não previstas nesta Tabela de Multas, por ocorrência | 1% |
3. Deixar de cumprir qualquer prazo estabelecido no edital ou nas instruções para execução do contrato: atraso de até 10 dias atraso de 11 até 20 dias atraso de 21 dias em diante | 1% 2% 3% |
Brasília, 19 de novembro de 2015.
Xxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx Pregoeiro
MODELO DA PROPOSTA COMPLETA
(Anexo disponível em documento WORD (.doc) para download na página xxxx://xxx0.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx).
PREGÃO ELETRÔNICO N. 200/2015
OBJETO: Prestação de serviços de uplink para transmissão, via satélite Star One C2, do sinal analógico de vídeo e de áudio associado gerados pela TV Câmara e do sinal analógico de áudio gerado pela Rádio Câmara FM, pelo período de doze meses, em Brasília-DF.
EMPRESA: CNPJ: ENDEREÇO: FONE/FAX: ENDEREÇO ELETRÔNICO:
À
CÂMARA DOS DEPUTADOS
Em atendimento ao Edital do Pregão à epígrafe, apresentamos a seguinte proposta de preços:
ITEM | DESCRIÇÃO | UN | QUANT. | PREÇO TOTAL ANUAL R$ (A) | PREÇO TOTAL MENSAL R$ (A)/12 |
ÚNICO | SERVIÇOS DE UPLINK PARA DISTRIBUIÇÃO VIA SATÉLITE | SV | 1 | *OBS | |
PREÇO TOTAL ANUAL DO ITEM ÚNICO POR EXTENSO: |
*OBS: O valor indicado neste campo é o valor que deve ser considerado no envio da Proposta Eletrônica.
Declaramos que o item constante desta proposta corresponde exatamente às especificações descritas no Anexo n. 1 do Edital, às quais aderimos formalmente.
PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: (por extenso) dias (observar o disposto no Título 9 do Edital).
PRAZO DE INSTALAÇÃO DA ESTAÇÃO TERRENA TRANSMISSORA DE SINAIS
– ETTS PROVISÓRIA: (por extenso) dias (observar o disposto item 9.1 do Anexo n. 1).
PRAZO DE INSTALAÇÃO DA ESTAÇÃO TERRENA TRANSMISSORA DE SINAIS
– ETTS DEFINITIVA: (por extenso) dias (observar o disposto no subitem
9.2.1 do Anexo n. 1).
Brasília, de de 2015.
Assinatura do representante legal da empresa
Nome do representante legal da empresa
Brasília, 19 de novembro de 2015.
Xxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx Pregoeiro
ORÇAMENTO ESTIMADO
ITEM | DESCRIÇÃO | UN. | QUANT. | PREÇO UNITÁRIO R$ | PREÇO TOTAL R$ |
ÚNICO | SERVIÇOS DE UPLINK PARA DISTRIBUIÇÃO, VIA SATÉLITE | SV | 1 | 615.300,00 | 615.300,00 |
Observação: O preço unitário constante deste anexo é o máximo aceitável, em conformidade com o disposto no subitem 9.2.1 do Edital.
Brasília, 19 de novembro de 2015.
Xxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx Pregoeiro
ANEXO N. 6 MODELO DE DECLARAÇÃO
DECLARAÇÃO
A empresa ................................................., CNPJ: ...................., situada
......................................................................................., fone:..................., fax:
.........................., por meio do seu representante legal, o(a) Sr (a)....................................., CPF: ............................., CI: ..............................., em
cumprimento ao disposto na alínea “f” do item 10.3 do Edital do Pregão Eletrônico n. 200/2015, declara, sob as sanções cabíveis, que possui em seu quadro, na data prevista para abertura da licitação, o(s) seguinte(s) profissional(is) de nível superior detentor(es) de acervo(s) técnico(s) (individualmente ou em conjunto), relativo(s) à execução dos serviços descritos na alínea “f.1” do referido item do Edital:
(indicar o(s) nome(s) do(s) profissional(is) e anexar a documentação exigida nas alíneas “f.1” e “f.2” do item 10.3 do Edital):
Local e data
(nome e assinatura do declarante) Brasília, 19 de novembro de 2015.
Xxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx Pregoeiro
ANEXO N. 7 MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO CELEBRADO ENTRE A CÂMARA DOS DEPUTADOS E A (ADJUDICATÁRIA) PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE UPLINK PARA TRANSMISSÃO, VIA SATÉLITE STAR ONE C2, DO SINAL ANALÓGICO DE VÍDEO E DE ÁUDIO ASSOCIADO GERADO PELA TV CÂMARA E DO SINAL ANALÓGICO DE ÁUDIO GERADO PELA RÁDIO CÂMARA FM, PELO PERÍODO DE DOZE MESES.
Ao(s) dia(s) do mês de de dois mil e quinze, a CÂMARA DOS DEPUTADOS, situada na Praça dos Três Poderes, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob o n. 00.530.352/0001-59, daqui por diante denominada CONTRATANTE, e neste ato representada por seu Diretor-Geral, o senhor XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado em Brasília-DF, e a (ADJUDICATÁRIA), situada na (endereço e cidade), inscrita no CNPJ sob o n. , daqui por diante denominada CONTRATADA, e neste ato representada por seu (cargo na empresa), o senhor (nome e qualificação), residente e domiciliado em (cidade), perante as testemunhas que este subscrevem, acordam em celebrar o presente Contrato, em conformidade com o processo em referência, com as disposições contidas na Lei n. 8.666, de 21/6/93, e alterações posteriores, daqui por diante denominada simplesmente LEI, na Lei n. 10.520, de 17/7/02, no Regulamento dos Procedimentos Licitatórios da Câmara dos Deputados, aprovado pelo Ato da Mesa n. 80, de 7/6/01, publicado no D.O.U. de 5/7/01, doravante denominado simplesmente REGULAMENTO, e com o Edital do Pregão Eletrônico n. 200/2015, daqui por diante denominado EDITAL, e seus Anexos, observadas as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente contrato é a prestação de serviços de uplink para transmissão, via satélite Star One C2, do sinal analógico de vídeo e de áudio associado gerado pela TV Câmara e do sinal analógico de áudio gerado pela Rádio Câmara FM, pelo período de doze meses, de acordo com as especificações técnicas descritas no Anexo n. 1 ao EDITAL e nas demais exigências e condições expressas no referido instrumento e em seus Anexos.
Parágrafo primeiro – Fazem parte do presente Contrato, para todos os
efeitos:
a) Edital do Pregão Eletrônico n.200/2015 e seus Anexos;
b) Ata da Sessão Pública do Pregão Eletrônico n.200/2015;
c) Proposta da CONTRATADA, datada de / /2015.
Parágrafo segundo – No interesse da CONTRATANTE, o valor deste Contrato poderá ser aumentado ou diminuído em até 25% (vinte e cinco por cento), em razão de acréscimos ou exclusões de componentes do objeto, nas mesmas condições da proposta da CONTRATADA, em conformidade com o parágrafo 1º do artigo 65 da LEI, correspondente ao parágrafo 1º do artigo 113 do REGULAMENTO.
Parágrafo terceiro – As supressões além desse limite são facultadas por acordo entre as partes, em conformidade com o inciso II do parágrafo 2º do artigo 65 da LEI, correspondente ao parágrafo 2º do artigo 113 do REGULAMENTO.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
O objeto do presente Xxxxxxxx deverá obedecer rigorosamente ao disposto no EDITAL, em especial aos Títulos 3 a 8 do seu Anexo n. 1 ao EDITAL.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços objeto do presente Contrato deverão ser executados com rigorosa observância ao disposto no Título 9 do Anexo n. 1 ao EDITAL.
Parágrafo primeiro – A CONTRATADA deverá disponibilizar, em caráter provisório, Estação Terrena Transmissora de Sinais, instalada dentro ou fora das dependências da CONTRATANTE, com vistas ao início da prestação dos serviços, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data de assinatura do contrato.
Parágrafo segundo – Verificado o adequado funcionamento da Estação Terrena Transmissora de Sinais provisória, a atual prestadora dos serviços será autorizada a desativar e a desinstalar sua ETTS, instalada nas dependências do Centro de Transmissão da CONTRATANTE, para que a CONTRATADA proceda, no mesmo local, à instalação de um novo conjunto de equipamentos destinados à prestação dos serviços em caráter definitivo.
Parágrafo terceiro – O prazo máximo para que a ETTS, destinada à prestação dos serviços em caráter definitivo, comece a operar a partir das novas instalações, será de 90 (noventa) dias contados da data de assinatura do contrato.
Parágrafo quarto – Concluída a instalação e verificado o adequado funcionamento do novo conjunto de equipamentos, a CONTRATADA será autorizada a iniciar, em caráter definitivo, a prestação dos serviços a partir de sua nova Estação Terrena Transmissora de Sinais, bem como proceder à desativação e desinstalação da Estação provisória.
Parágrafo quinto – As etapas de instalação, customização, ativação e outras necessárias à operacionalização plena do sistema deverão estar concluídas dentro do prazo estabelecido no parágrafo primeiro desta Cláusula.
Parágrafo sexto – Caberá à CONTRATADA, em qualquer hipótese, providenciar a interligação, com característica de redundância, dos sinais disponíveis no estúdio da TV Câmara à Estação Terrena Transmissora de Sinais provisória.
Parágrafo sétimo – Os procedimentos para a transição entre as configurações provisória e definitiva, incluindo eventual instalação de equipamentos e/ou realização de testes, deverão ser devidamente acordados entre a CONTRATADA e o Órgão Responsável.
CLÁUSULA QUARTA – DA MONITORAÇÃO E RECEPÇÃO DOS SINAIS
A CONTRATADA deverá disponibilizar nas dependências da CONTRATANTE sistema de recepção (downlink) com vistas à monitoração da qualidade do sinal transmitido via satélite.
Parágrafo primeiro – A qualidade do sinal transmitido será avaliada com base nas características de um sinal padrão de teste entregue à CONTRATADA no Centro de Transmissão da CONTRATANTE.
Parágrafo segundo – Será admitida para fins de aceitação dos serviços uma degradação máxima de 10% (dez por cento) nos parâmetros do sinal padrão de teste recebido via satélite em relação ao sinal padrão transmitido.
Parágrafo terceiro – A aferição da qualidade do sinal transmitido será feita com a utilização de equipamentos profissionais de medição do tipo waveform e vectorscope.
Parágrafo quarto – Será considerada interrupção de sinal qualquer degradação superior a 10% (dez por cento) em relação ao sinal padrão transmitido.
Parágrafo quinto – O sistema de monitoração deverá apresentar as seguintes características básicas:
a) Operação em Banda C e em Banda C estendida com capacidade para demodular os sinais de áudio e vídeo presentes nos canais analógicos de Banda L recebidos;
b) A antena utilizada na transmissão (uplink) deverá, também, ser utilizada, de maneira conjugada, pelo sistema de recepção (downlink);
c) Receptor padrão profissional de sinais analógicos de satélite em Banda C, adequado para recepção de sinais em qualidade de broadcast.
Parágrafo sexto – Com o objetivo de não acarretar à comunidade assistida transtornos com a nova sintonia dos receptores, a CONTRATADA deverá assegurar a manutenção dos parâmetros atuais de recepção do sinal de vídeo e de áudio associado da TV Câmara e do sinal de áudio da Rádio Câmara.
CLÁUSULA QUINTA – DA IMPLANTAÇÃO DO UPLINK
A Estação Terrena Transmissora de Sinais, destinada à prestação do serviço de uplink, deverá ser instalada nas dependências do Centro de Transmissão da CONTRATANTE em local previamente designado para este fim.
Parágrafo primeiro – Os equipamentos utilizados na implementação da ETTS, neles incluídos aqueles empregados na monitoração da transmissão, deverão ser padrão broadcast profissional, novos e de primeiro uso, devendo essa condição ser comprovada pela apresentação da documentação de aquisição dos equipamentos e respectivos certificados de garantia.
Parágrafo segundo – A inobservância da condição estabelecida no parágrafo anterior implicará na imediata suspensão do contrato e aplicação das penalidades previstas no Anexo n. 3 do EDITAL.
Parágrafo terceiro – Considerando o elevado custo de aquisição da antena de transmissão, poderá a CONTRATADA, na implementação da ETTS, fazer uso de refletor parabólico usado, desde que comprovado o seu bom estado de conservação e funcionamento.
Parágrafo quarto – A CONTRATADA deverá, no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da assinatura do contrato, apresentar os seguintes documentos:
a) Projeto técnico executivo da solução oferecida, incluindo as especificações técnicas dos equipamentos e materiais utilizados, catálogos, datasheets e manuais, diagrama de fluxo de sinal contendo informações detalhadas da interligação de todos os equipamentos, cálculo do “link budget” e informações dos parâmetros de modulação, com vistas à análise de compatibilidade com as exigências do EDITAL;
b) Documento relacionando os requisitos de infraestrutura necessários à montagem da ETTS nas dependências do Centro de Transmissão da CONTRATANTE.
Parágrafo quinto – A CONTRATANTE fornecerá a infraestrutura necessária à implantação da Estação Terrena em suas dependências, que poderá incluir salas de equipamentos, bases, abrigos, tubulações, blindagens eletromagnéticas, sistema de aterramento, ponto de energia AC, sistema nobreak, climatização e proteção contra descargas atmosféricas.
Parágrafo sexto – A inobservância do disposto na alínea “b” do parágrafo quarto desta cláusula implicará, para todos os efeitos, a perfeita adequação da infraestrutura disponibilizada pela CONTRATANTE.
Parágrafo sétimo – Concluídas as obras de infraestrutura, eventualmente necessárias, referidas no parágrafo quinto desta cláusula, a CONTRATADA deverá vistoriar o local de instalação da ETTS e emitir documento atestando a adequação da infraestrutura disponibilizada.
CLÁUSULA SEXTA – DA MANUTENÇÃO DO FUNCIONAMENTO DO SERVIÇO
A CONTRATADA deverá assegurar Taxa Útil Operacional (TUO) mínima de 99,5% (noventa e nove vírgula cinco por cento), independentemente de problemas técnicos no funcionamento da Estação Terrena Transmissora de Sinais.
Parágrafo primeiro – Entende-se por Taxa Útil Operacional (TUO) a disponibilidade real do uplink, em termos porcentuais, apurada mensalmente pelo Órgão Responsável.
Parágrafo segundo – A TUO será calculada por meio da expressão matemática:
TUO(%)= [(THC-THP)/THC] x 100
Onde,
THC(h) - total de horas do serviço contratado por mês; THP(h) - total de horas fora de funcionamento por mês.
Parágrafo terceiro – Serão descontados do valor mensal pago à CONTRATADA os valores relativos às horas em que a ETTS ficou fora de funcionamento, independentemente da TUO aferida.
Parágrafo quarto – A qualquer tempo, para efeito de verificação da qualidade do sinal transmitido e/ou recebido, poderá a CONTRATANTE realizar o teste previsto no parágrafo primeiro da cláusula quarta.
Parágrafo quinto – Serão considerados como fora de funcionamento os períodos em que a qualidade do sinal transmitido e/ou recebido não atender ao critério estabelecido no parágrafo segundo da cláusula quarta.
Parágrafo sexto – A CONTRATADA deverá fornecer, para a assinatura do contrato, os números de telefone e o endereço eletrônico de sua central de atendimento disponível para a abertura de chamados técnicos 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana.
Parágrafo sétimo – A CONTRATADA deverá iniciar o atendimento, com vistas ao restabelecimento das condições normais de funcionamento do uplink, no prazo máximo de 8 (oito) horas, a contar da solicitação feita pela CONTRATANTE.
Parágrafo oitavo – A CONTRATADA deverá restabelecer as condições normais de funcionamento do uplink no prazo máximo de 24 horas, a contar do registro do chamado junto à central de atendimento.
Parágrafo nono – À CONTRATANTE não caberá qualquer ônus pela manutenção preventiva e/ou corretiva, substituição ou atualização dos equipamentos necessários ao pleno funcionamento do serviço.
Parágrafo décimo – A CONTRATADA deverá agendar junto à CONTRATANTE quaisquer intervenções relativas à manutenção preventiva e/ou corretiva, especialmente aquelas que impliquem a suspensão ou o comprometimento da qualidade do serviço prestado.
Parágrafo décimo primeiro – O atraso injustificado para prestação do serviço de manutenção de funcionamento, dentro do prazo estabelecido nesta Cláusula, acarretará a aplicação das penalidades previstas no Anexo n. 3 do EDITAL.
Parágrafo décimo segundo – A CONTRATADA deverá realizar, semanalmente, verificações junto à empresa fornecedora do segmento espacial do nível da portadora e demais parâmetros que atestem o atendimento às condições de operação do uplink, e emitir relatório mensal informando a data e hora dos testes realizados em cada verificação, os valores obtidos e as ações eventualmente adotadas em caso de degradação do sinal.
Parágrafo décimo terceiro – O relatório mensal citado no parágrafo anterior deve ser enviado à CONTRATADA até o quinto dia útil de cada mês.
Parágrafo décimo quarto – A CONTRATADA deverá realizar vistoria técnica semestral no local de prestação do serviço e elaborar relatório a ser entregue à CONTRATANTE atestando o atendimento às condições de operação do uplink junto à empresa fornecedora do segmento espacial.
Parágrafo décimo quinto – A CONTRATADA deverá enviar modelo do relatório de vistoria, que deve indicar em formulário padronizado os principais parâmetros e medidas dos equipamentos em operação, para aprovação da CONTRATANTE no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir do início da operação da ETTS.
Parágrafo décimo sexto – A CONTRATADA deverá agendar com a CONTRATANTE a vistoria técnica semestral com 15 (quinze) dias úteis de antecedência.
Parágrafo décimo sétimo – A CONTRATADA deverá entregar à CONTRATANTE o relatório de vistoria no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da data de realização da vistoria, sendo que o primeiro relatório deve ser elaborado na ocasião da ativação da ETTS.
Parágrafo décimo oitavo – A CONTRATADA deverá realizar a cada 12 (doze) meses, contados do início da prestação do serviço, o realinhamento da antena e as devidas configurações e testes mandatórios necessários para o bom funcionamento do serviço prestado.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PROPRIEDADE DOS EQUIPAMENTOS
Todos os equipamentos que venham a ser instalados nas dependências da CONTRATANTE serão de propriedade única da CONTRATADA, que será responsável por sua operação e manutenção, cabendo à CONTRATANTE, tão
somente, a posse precária destes, sem qualquer ônus adicional além dos previstos no EDITAL.
Parágrafo primeiro – A CONTRATADA deverá relacionar os equipamentos de sua propriedade para fins de registro patrimonial de bens de terceiros nas dependências da CONTRATANTE.
Parágrafo segundo – Com relação ao uso e à posse dos equipamentos mencionados no caput, a CONTRATANTE não poderá modificar, rearranjar, desconectar, remover, fazer reparos, alterações e/ou mudanças de qualquer natureza no sistema, sem prévia autorização da CONTRATADA.
Parágrafo terceiro – A CONTRATANTE tomará os cuidados necessários ao manuseio da estação, a qual, quando retirada pela CONTRATADA por ocasião do término ou rescisão contratual, deverá estar nas mesmas condições recebidas, excetuando o desgaste natural durante o período de uso desta.
Parágrafo quarto – Em até dez dias após o término de vigência da prestação dos serviços, a estação terrena deverá ser retirada das dependências da CONTRATANTE mediante “Guia de Autorização de Saída” emitida pela Coordenação de Patrimônio da CONTRATANTE e o respectivo Termo de Recebimento e Aceitação dos equipamentos elaborado pela CONTRATADA.
CLÁUSULA OITAVA – DO RECEBIMENTO
O objeto contratual será recebido definitivamente se em perfeitas condições e conforme as especificações técnicas e demais exigências editalícias a que se vincula a proposta da CONTRATADA.
Parágrafo primeiro – A CONTRATANTE emitirá o Termo de Recebimento Provisório dos serviços no prazo de até 10 (dez) dias, contados da data de verificação do adequado funcionamento da Estação Terrena Transmissora de Sinais provisória, data que também será considerada como início da prestação dos serviços objeto da presente contratação.
Parágrafo segundo – Para a emissão do Termo de Recebimento Definitivo dos serviços, a CONTRATADA deverá:
a) concluir a instalação da Estação Terrena Transmissora de Sinais em caráter definitivo;
b) apresentar as Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) devidamente registradas no CREA, relativas ao projeto e à instalação do uplink nas dependências da CONTRATANTE;
c) comprovar a apresentação da documentação relativa ao Projeto de Instalação da Estação junto ao serviço de protocolo da Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel.
Parágrafo terceiro – A emissão do Termo de Recebimento Definitivo dos serviços dar-se-á no prazo de até 10 (dez) dias, contados do adequado funcionamento da Estação Terrena Transmissora de Sinais em caráter definitivo e da apresentação dos documentos constantes das alíneas “b” e “c”.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA aquelas enunciadas no EDITAL e neste instrumento contratual, além das instruções complementares do Órgão Responsável, quanto à execução e ao horário de realização dos serviços, permanência e circulação de seus empregados nas dependências da CONTRATANTE.
Parágrafo primeiro – Todas as obrigações trabalhistas, inclusive aquelas relativas ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e à Previdência Social, são de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, como única empregadora da mão-de-obra utilizada para os fins estabelecidos no presente Contrato.
Parágrafo segundo – A CONTRATADA responderá integral e exclusivamente por eventuais reclamações trabalhistas de seu pessoal, mesmo na hipótese de ser a UNIÃO (Câmara dos Deputados) acionada diretamente como Correclamada.
Parágrafo terceiro – A CONTRATADA fica obrigada a apresentar à CONTRATANTE, sempre que expire o prazo de validade, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), a Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
Parágrafo quarto – A não apresentação das certidões e do certificado, na forma mencionada no parágrafo anterior, implicará o descumprimento de cláusula contratual, podendo, inclusive, ensejar a rescisão deste Contrato, nos termos do artigo 78 da LEI, correspondente ao artigo 126 do REGULAMENTO.
Parágrafo quinto – A CONTRATADA fica obrigada a manter durante toda a execução deste Contrato, todas as condições de habilitação exigidas no momento da licitação.
Parágrafo sexto – A CONTRATADA deverá cumprir fielmente as obrigações assumidas, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
Parágrafo sétimo – Para o pessoal em serviço será exigido o porte de cartão de identificação, a ser fornecido pela prestadora dos serviços ou, no interesse administrativo, pelo Departamento de Polícia Legislativa.
Parágrafo oitavo – A CONTRATADA assumirá inteira responsabilidade por danos ou desvios eventualmente causados ao patrimônio da CONTRATANTE ou de terceiros por ação ou omissão de seus empregados ou prepostos, na área de
prestação dos serviços, mesmo que fora do exercício das atribuições previstas no contrato.
Parágrafo nono – A CONTRATADA comunicará, verbal e imediatamente, ao Órgão Responsável, todas as ocorrências anormais verificadas na execução dos serviços e, em até dois dias úteis após o ocorrido, reduzirá a escrito a comunicação verbal, acrescentando todos os dados e circunstâncias julgados necessários ao esclarecimento dos fatos e entregará o termo ao Órgão Responsável.
Parágrafo décimo – Os empregados da CONTRATADA, por esta alocados na execução dos serviços, embora sujeitos às normas internas ou convencionais da CONTRATANTE, não terão com ela qualquer vínculo empregatício ou de subordinação.
Parágrafo décimo primeiro – Todas as obrigações tributárias, trabalhistas e sociais da CONTRATADA e de seus empregados serão de inteira responsabilidade desta.
Parágrafo décimo segundo – A CONTRATADA ficará obrigada a reparar, corrigir, refazer ou substituir, a suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou de materiais empregados, por exigência do Órgão Responsável, que lhe assinará prazo compatível com as providências ou reparos a realizar.
Parágrafo décimo terceiro – É vedada a subcontratação de pessoa jurídica para a prestação dos serviços objeto deste contrato.
Parágrafo décimo quarto – A CONTRATADA deverá apresentar as Anotações de Responsabilidade Técnica (ART), devidamente registradas no CREA, relativas ao projeto e à instalação do uplink nas dependências da CONTRATANTE.
Parágrafo décimo quinto – A CONTRATADA será responsável pelo licenciamento da Estação Terrena junto à Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel com vistas a implantação do serviço e instalação do uplink nas dependências da CONTRATANTE.
Parágrafo décimo sexto – A CONTRATADA responderá pelo pagamento das taxas destinadas ao FISTEL, estabelecidas na Lei 9.472/97 (Preço Público pelo Direito de Uso de Radiofrequência, Taxa de Fiscalização de Instalação e Taxa de Fiscalização de Funcionamento), bem como pelo pagamento da Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública, definida na Lei 11.652/08 e de todos os custos adicionais relacionados à operação do serviço fornecido durante a vigência do Contrato.
Parágrafo décimo sétimo – A CONTRATADA será responsável por toda a comunicação com a empresa cessionária dos direitos de exploração do segmento espacial contratada pela CONTRATANTE, com o intuito de realizar as devidas configurações e testes mandatórios necessários para o bom funcionamento do serviço prestado.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Pelo não cumprimento de suas obrigações contratuais, atraso injustificado na entrega do objeto, ou com justificativa não aceita pela CONTRATANTE, omissão ou outras faltas mencionadas no Anexo n. 3 ao EDITAL, serão aplicadas à CONTRATADA as multas e demais sanções previstas no referido dispositivo editalício, observadas as condições nele indicadas, sem prejuízo do disposto nos artigos 86 a 88 da LEI, correspondente aos artigos 134 a 136 do REGULAMENTO, e no art. 7º da Lei n. 10.520/02.
Parágrafo primeiro – Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
Parágrafo segundo – As sanções serão aplicadas com observância aos princípios da ampla defesa e do contraditório.
Parágrafo terceiro – A aplicação de sanções administrativas, não reduz nem isenta a obrigação da CONTRATADA de indenizar integralmente eventuais danos causados à Administração ou a terceiros.
Parágrafo quarto – Pelo descumprimento de outras obrigações assumidas, considerada a gravidade da transgressão, serão aplicadas as sanções previstas no art. 87 da LEI, de 1993, a saber:
a) advertência, formalizada por escrito;
b) multa, nos casos previstos no EDITAL e neste Contrato;
c) suspensão temporária para licitar e impedimento para contratar com a CONTRATANTE; e
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, nos termos da lei.
Parágrafo quinto – Ocorrendo atraso injustificado ou com justificativa não aceita pela CONTRATANTE para dar início à execução dos serviços, à CONTRATADA será imposta multa calculada sobre o valor da contratação, de acordo com a seguinte tabela:
DIAS DE ATRASO | ÍNDICE DE MULTA | DIAS DE ATRASO | ÍNDICE DE MULTA | DIAS DE ATRASO | ÍNDICE DE MULTA |
1 | 0,1% | 15 | 2,0% | 29 | 5,7% |
2 | 0,2% | 16 | 2,2% | 30 | 6,0% |
3 | 0,3% | 17 | 2,4% | 31 | 6,4% |
4 | 0,4% | 18 | 2,6% | 32 | 6,8% |
5 | 0,5% | 19 | 2,8% | 33 | 7,2% |
6 | 0,6% | 20 | 3,0% | 34 | 7,6% |
7 | 0,7% | 21 | 3,3% | 35 | 8,0% |
8 | 0,8% | 22 | 3,6% | 36 | 8,4% |
9 | 0,9% | 23 | 3,9% | 37 | 8,8% |
DIAS DE ATRASO | ÍNDICE DE MULTA | DIAS DE ATRASO | ÍNDICE DE MULTA | DIAS DE ATRASO | ÍNDICE DE MULTA |
10 | 1,0% | 24 | 4,2% | 38 | 9,2% |
11 | 1,2% | 25 | 4,5% | 39 | 9,6% |
12 | 1,4% | 26 | 4,8% | 40 | 10,0% |
13 | 1,6% | 27 | 5,1% | ||
14 | 1,8% | 28 | 5,4% |
Parágrafo sexto – Não será aplicada multa de valor igual ou inferior a 10% da quantia definida na Portaria n. 75, de 22 de março de 2012, do Ministério da Fazenda, ou em norma que vier a substituí-la, para inscrição de débito na Dívida Ativa da União.
Parágrafo sétimo – Não se aplica o disposto neste item, quando verificada, em um período de 60 (sessenta) dias, a ocorrência de multas que somadas ultrapassem o valor fixado para inscrição em Dívida Ativa da União.
Parágrafo oitavo – Findo o prazo fixado sem que a CONTRATADA tenha iniciado a execução dos serviços, além da multa prevista, poderá, a critério da CONTRATANTE, ser cancelada, parcial ou totalmente, a Nota de Empenho, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.
Parágrafo nono – A CONTRATADA será também considerada em atraso se prestar os serviços em desacordo com as especificações e não corrigir as inconsistências apresentadas dentro do período remanescente do prazo de execução.
Parágrafo décimo – Na hipótese de abandono da contratação, a qualquer tempo, ficará a CONTRATADA sujeita à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor remanescente do contrato, nele incluído o valor total do serviço requisitado e não realizado, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.
Parágrafo décimo primeiro – Os valores relativos a multas aplicadas e a danos e prejuízos eventualmente causados serão descontados dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE ou recolhidos pela CONTRATADA à Coordenação de Movimentação Financeira, dentro de cinco dias úteis, a partir da sua notificação por carta, ou ainda, cobrados na forma da legislação em vigor.
Parágrafo décimo segundo – Poderão ser impostas à CONTRATADA, ainda, multas por infração cometida, limitadas, em qualquer caso, a 10% (dez por cento) do valor do Contrato, observados, sempre, a reprovabilidade da conduta da CONTRATADA, dolo ou culpa e o disposto no parágrafo anterior e sopesados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, de acordo com a tabela do item 12 do Anexo 3 ao EDITAL.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PREÇO E DO PAGAMENTO
R$ ( )
O preço total estimado do presente Contrato é de
considerando-se os preços unitários constantes da proposta da CONTRATADA.
Parágrafo primeiro – O objeto aceito pela CONTRATANTE, nos termos da Cláusula Sétima, será pago em parcelas mensais, não se admitindo o pagamento antecipado sob qualquer pretexto.
Parágrafo segundo – O pagamento de cada parcela será feito por meio de depósito em conta corrente da CONTRATADA, em agência bancária indicada, mediante a apresentação em duas vias de nota fiscal/fatura discriminada, emitida no mês subsequente ao da prestação dos serviços, após atestação pelo Órgão Responsável.
Parágrafo terceiro – A instituição bancária, a agência e o número da conta deverão ser mencionados na nota fiscal/fatura.
Parágrafo quarto – A nota fiscal/fatura deverá vir acompanhada do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), da Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) e da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), todos dentro dos prazos de validade neles expressos.
Parágrafo quinto – O pagamento será feito com prazo não superior a trinta dias, contados do aceite do objeto e da comprovação da regularidade da documentação fiscal e trabalhista apresentada, prevalecendo a data que ocorrer por último.
Parágrafo sexto – No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), calculados diariamente em regime de juros simples, conforme a seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Na qual:
EM = Encargos Moratórios devidos;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I= i I = _6/100_ I = 0,00016438
365 365
em que i = taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano).
Parágrafo sétimo – Os encargos moratórios devidos serão incluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência.
Parágrafo oitavo – Quando aplicável, o pagamento efetuado pela CONTRATANTE estará sujeito às retenções de que tratam o artigo 31 da Lei 8.212, de 1991, com redação dada pelas Leis 9.711, de 1998 e 11.933, de 2009, além das
previstas no artigo 64 da Lei 9.430, de 1996 e demais dispositivos legais que obriguem a retenção de tributos.
Parágrafo nono – Estando a CONTRATADA isenta das retenções referidas no item anterior, a comprovação deverá ser anexada à respectiva fatura.
Parágrafo décimo – As pessoas jurídicas enquadradas nos incisos III, IV e XI do art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 2012, dispensadas da retenção de valores correspondentes ao Imposto de Renda e às contribuições administradas pela Receita Federal do Brasil, deverão apresentar, a cada pagamento, declaração em 2 (duas) vias, assinadas pelo seu representante legal, na forma dos Anexos II, III e IV do referido documento normativo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA GARANTIA CONTRATUAL
Para segurança do cumprimento de suas obrigações, a CONTRATADA prestará garantia de R$ ( ), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor deste Contrato, de acordo com o artigo 56 da LEI, correspondente ao artigo 93 do REGULAMENTO, observado o disposto no Título 5 do Anexo n. 2 ao EDITAL.
Parágrafo primeiro – A garantia deverá assegurar o pagamento de:
a) prejuízos advindos do não cumprimento deste Contrato;
b) multas punitivas aplicadas à CONTRATADA;
c) prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução deste Contrato.
Parágrafo segundo – A garantia será prestada no prazo de até 15 (quinze) dias, contados da data do protocolo de entrega da via do contrato e só poderá ser levantada ao final da vigência contratual.
Parágrafo terceiro – Também poderá ser considerada como a data do protocolo de entrega, a data informada no documento de rastreamento de entrega de correspondências obtido no sítio eletrônico da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT.
Parágrafo quarto – A garantia deverá cobrir todo o período de vigência contratual.
Parágrafo quinto – A falta de prestação da garantia ou sua apresentação em desacordo com o EDITAL, no prazo fixado, ensejará a aplicação de multa correspondente a 2,22% (dois inteiros e vinte e dois centésimos por cento) do valor estipulado para a garantia, por dia de atraso, a ser aplicada do 16º ao 60º dia, sem prejuízo do disposto no parágrafo sétimo desta Cláusula.
Parágrafo sexto – A falta de prestação da garantia no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do dia útil imediato ao da assinatura do contrato, ensejará a
instauração de processo administrativo para apuração de responsabilidade, de que poderá resultar na suspensão temporária de participação em licitação e no impedimento de contratar com a CONTRATANTE pelo prazo de até 5 (cinco) anos e, ainda, a rescisão unilateral do contrato por inexecução da obrigação e a aplicação da multa prevista no parágrafo anterior.
Parágrafo sétimo – Enquanto não constituída a garantia, o valor a ela correspondente será deduzido, para fins de retenção, até o cumprimento da obrigação, de eventuais créditos em favor da CONTRATADA, decorrentes de faturamento.
Parágrafo oitavo – No caso de rescisão deste Contrato por culpa da CONTRATADA, a garantia será executada para ressarcimento à CONTRATANTE das multas e indenizações devidas, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no EDITAL, neste instrumento e no REGULAMENTO.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CRITÉRIOS DE REAJUSTE
Após o período de doze meses de vigência do contrato, na hipótese de sua eventual prorrogação, poderá ser admitido, para a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da avença, reajuste de preços para os serviços objeto da licitação, utilizando-se o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), fornecido pelo IBGE, ou, caso esse índice venha a ser extinto, o IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), fornecido pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
Parágrafo primeiro – A CONTRATADA poderá exercer, perante a Contratante, seu direito ao reajuste dos preços do contrato até a data da prorrogação contratual subsequente ou do encerramento do contrato vigente.
Parágrafo segundo – Caso a CONTRATADA não solicite de forma tempestiva o reajuste e prorrogue ou deixe encerrar o contrato sem pleiteá-lo, ocorrerá a preclusão do direito de reajustar.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa com a execução do presente Contrato, objeto da Nota de Empenho n. 2015NE , correrá à conta da seguinte classificação orçamentária:
- Programa de Trabalho: 01.031.0553.4061.5664 – Processo Legislativo, Fiscalização e Representação Política (Administração Legislativa)
- Natureza da Despesa:
3.0.00.00 – Despesas Correntes
3.3.00.00 – Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 – Aplicações Diretas
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DA RESCISÃO
O presente contrato terá vigência de / / a / / , contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado em conformidade com o inciso II do Artigo 57 da LEI e com o inciso II do Artigo 105 do REGULAMENTO, a critério da CONTRATANTE.
Parágrafo único – Este Contrato poderá ser rescindido nos termos das disposições contidas nos artigos 77 a 80 da LEI, correspondentes aos artigos 125 a 128 do REGULAMENTO.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO ÓRGÃO RESPONSÁVEL
Considera-se órgão responsável pela gestão dos serviços e bens objeto do contrato a Coordenação de Engenharia de Telecomunicações e Audiovisual – COAUD do Departamento Técnico, localizada no Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxx, Xxx X, xxxx 00, xx CONTRATANTE, que designará o fiscal responsável pelos atos de acompanhamento, controle e fiscalização da execução contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
Fica eleito o foro da Justiça Federal em Brasília, Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro, para decidir demandas judiciais decorrentes do cumprimento deste Contrato.
E por estarem assim de acordo, as partes assinam o presente instrumento
em 3 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, com folhas cada, na presença das testemunhas abaixo indicadas.
(por extenso)
Brasília, de de 2015.
Pela CONTRATANTE: Pela CONTRATADA:
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx (nome)
Diretor-Geral (cargo)
CPF n. 000.000.000-00 (CPF)
Testemunhas: 1)
2)
Brasília, 19 de novembro de 2015.
Xxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx Pregoeiro