EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL Nº: 019/2023
Regime de Execução: Parcelada
Tipo: Menor Preço Global
Processo Administrativo nº: 0852203/2023
OBJETO: contratação de empresa especializada na prestação de serviços para organização de eventos com fornecimento e montagem de palcos, som, iluminação, gerador de energia, banheiros químicos, grades de contenção, painel de led e tendas, com toda estrutura e pessoal necessários para atender as demandas do Município de Iraquara/Ba. Tipo Menor Preço Global.
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 019/2023
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE IRAQUARA - ESTADO DA BAHIA, através da Comissão Permanente de Licitação nomeada pelo Decreto 235/2023, de 02 de janeiro de 2023, torna público para ciência dos interessados que realizará licitação na modalidade Pregão Presencial sob o nº 019/2023, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, sob a Forma de Fornecimento: Parcelada, com base no Processo Administrativo nº 0852203/2023, em sessão às 09:00 horas do dia 14 de abril de 2023, na Sala de Licitação & Contratos, situada à Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx - Xxxxx, visando a contratação de empresa especializada na prestação de serviços para organização de eventos com fornecimento e montagem de palcos, som, iluminação, gerador de energia, banheiros químicos, grades de contenção, painel de led e tendas, com toda estrutura e pessoal necessários para atender as demandas do Município de Iraquara/Ba. Tipo Menor Preço Global.
O processo será regido pelas disposições legais e condições estabelecidas no presente Edital, pela Lei Federal nº 10.520 de 17/07/2002 (que institui a modalidade de licitação denominada Pregão), Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e pelo Decreto Municipal (que adota a modalidade de licitação denominada Pregão para a aquisição de bens e serviços comuns no âmbito da Administração Pública Municipal) e pela aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
O Edital poderá ser vistado ou adquirido a partir do dia 28/03/2023, em até 24 (vinte e quatro) horas antes da data fixada para o certame, no site xxxxxxxx.xx.xxx.xx. As dúvidas poderão ser esclarecidas no Setor de Licitações, na Sede da Prefeitura, localizada na Xxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, x/x, Xxxxxx, Xxxxxxxx-Xx, durante o horário de expediente externo, ou seja, das 08:00 as 12:00 horas.
Não havendo expediente Administrativo no Paço Municipal na data marcada para recebimento dos Envelopes dos Documentos de Habilitação e Proposta Comercial, independente de notificação verbal ou escrita, estará automaticamente prorrogada para o 1º (primeiro) dia útil subsequente, a data determinada para a Sessão Pública visando o recebimento dos referidos envelopes e prosseguimento dos procedimentos pertinentes ao Processo Licitatório, que será realizada no mesmo horário e local determinado, no
preâmbulo deste Edital.
ADVERTÊNCIA
O Município adverte a todos os licitantes, que não está hesitando em penalizar empresas que descumpram o pactuado, com aplicação de multas e suspensão de empresas em participação de certames licitatórios no município. Sugerimos que as empresas apresentem suas propostas e lances de forma consciente, com a certeza de que poderão entregar os objetos da forma como foi pedido no edital e dentro dos prazos, preços e padrões de qualidade exigidos. Vale lembrar também que os pedidos de realinhamento de preço são exceções à regra, destinados sempre a situações excepcionalíssimas, e somente serão deferidos, se em total consonância com a lei. Ratificamos, portanto, que as propostas sejam efetivadas de forma séria e consciente, visando evitar problemas, tanto para a administração pública como para os licitantes interessados.
1. DO OBJETO/DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
1.1 - Constitui objeto desta licitação a contratação de empresa especializada na prestação de serviços para organização de eventos com fornecimento e montagem de palcos, som, iluminação, gerador de energia e banheiros químicos, com toda estrutura e pessoal necessários para atender as demandas do Município de Iraquara/Ba. Tipo Menor Preço Global.
1.2 - A vencedora do certame, quando da solicitação pela Administração deverá atender às seguintes exigências:
1.2.1 – Efetuar a prestação dos serviços em até 02 (dois) dias, após a assinatura do contrato, em conformidade com o especificado no termo de Referência deste edital, de acordo com as Ordens de Serviços emitidas pela Secretaria solicitante deste Município.
1.2.2 – As descrições detalhadas contendo os quantitativos e demais especificações dos serviços estão discriminadas no anexo I deste instrumento convocatório e deverão ser minuciosamente observados pelos licitantes interessados quando na elaboração de suas propostas;
1.2.3 - Em nenhuma hipótese serão aceitos ou recebidos pelo Município serviços diferentes do exigido nesta licitação.
1.2.4 - A vencedora do certame deverá executar os serviços a qualquer tempo em que for solicitada e nos prazos determinados pelo Município de Iraquara, não podendo, portanto estipular em sua proposta de preços, prazos mínimos
ou máximos, para execução dos serviços do objeto desta licitação, respeitadas as especificações do Termo de Referência.
1.3. Poderão participar desta licitação quaisquer empresas interessadas que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos neste edital e que tenham especificado como objetivo social, expresso no Estatuto ou no Contrato Social, a execução de atividades pertinentes que sejam compatíveis com o objeto deste Edital.
1.4. Não poderá participar, direta ou indiretamente, dessa licitação:
1.4.1. Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
1.4.2. Empresa que possua restrições quanto à capacidade técnica ou operativa, personalidade e capacidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal;
1.4.3. Empresa que esteja em processo de concordata, falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
1.4.4. Empresa que na data fixada para apresentação da documentação e proposta, esteja por qualquer motivo, punida com suspensão do direito de licitar ou de contratar com o Município aqui licitante; e
1.4.5. Empresa que tenha sido declarada inidônea para contratar com a administração pública direta, ou indireta, federal, estadual ou municipal, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo órgão que o praticou.
2. LOCAL, DATA, E HORÁRIO DE RECEBIMENTO E DE ABERTURA DOS ENVELOPES.
2.1 - Para participação no certame, a licitante, além de atender ao disposto no item 07 deste edital, deverá apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em dois envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, como de n° 01 e n° 02, para o que se sugere a seguinte inscrição:
AO MUNICÍPIO DE IRAQUARA/BA
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº / ENVELOPE Nº. 01 - PROPOSTA PROPONENTE (NOME COMPLETO) TELEFONE E FAX (OPCIONAL)
AO MUNICÍPIO DE IRAQUARA/BA
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº / ENVELOPE Nº. 02 - DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE (NOME COMPLETO) TELEFONE E FAX (OPCIONAL)
2.2 – A abertura desta licitação ocorrerá no dia 09:00 horas do dia 19 de abril de 2023,na Sala de Licitações, localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx-Xx, quando os interessados deverão apresentar os envelopes n° 01 - Proposta de Preços e n° 02 - Documentos de Habilitação a Pregoeira, bem como o documento de credencial juntamente com as declarações em separado, dos envelopes acima mencionados, conforme especificado no item 03 deste edital.
2.3 – Não será aceito o envio de envelopes pelo correio ou outro meio que não seja a entrega na sessão pelo representante legal.
3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO:
3.1 – A proponente deverá se fazer representar na reunião de recebimento dos envelopes por pessoa devidamente credenciada caso seja representada por sócio administrador, esse credenciamento se fará mediante a apresentação do contrato-social em vigor e suas alterações (ou última alteração consolidada) devidamente registrado ou ata de eleição, esta última em se tratando de sociedade anônima e cópia do documento de identificação.
3.1.1 – Em se tratando de preposto, este deverá se apresentar munido de carta de credenciamento conforme modelo anexo V, ou instrumento público ou particular de procuração, que deverá dar plenos poderes ao credenciado para formular lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de interpor recurso, renunciar ao direito de interposição de recurso, enfim, para praticar em nome do licitante todos os atos pertinentes a este Pregão, devidamente assinada por representante legal da licitante, acompanhado de cópia de documento de identificação do (s) sócio (s) administrador (es) da empresa, do representante credenciado e ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e suas alterações (ou última alteração consolidada) devidamente registrado da empresa.
3.2 - O representante legal do licitante que não se credenciar perante a Pregoeira ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recurso, enfim, para representar o licitante durante a reunião de abertura dos envelopes 01 - Proposta de Preços ou 02 - Habilitação relativos a este Pregão.
3.2.1 Neste caso, o licitante ficará excluído da etapa de lances verbais e mantido o seu preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
3.2.2 O credenciamento de que trata o item 3, deverá ser entregue separado dos envelopes de ¨Proposta de Preços¨ e ¨Documentos de Habilitação¨.
3.2.3 Uma vez entregue todas as credenciais, não será permitida a participação de licitantes retardatários, salvo se com isso, os presentes concordarem, expressamente e em unanimidade, devendo essa circunstância ficar consignada na Ata da Sessão
3.3 - Juntamente com o Credenciamento, as empresas participantes deverão entregar as seguintes declarações:
a) declaração de atendimento ao art. 9º, inciso III da Lei Federal nº 8.666/93, conforme anexo VI e;
b) Declaração dando ciência de que preenchem plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos no presente Edital, nos termos do anexo IV.
c) Declaração de inexistência de fatos impeditivos da habilitação nos termos do anexo IX.
3.4 - As Empresas que comprovarem o enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte ou cooperativa, nos termos do art. 3º da Lei Complementar 123/06, terão tratamento diferenciado das demais, consoante disposições constantes nos arts. 42 a 45 do mesmo diploma legal, devendo comprovar sua condição quando da apresentação dos documentos relativos ao Credenciamento.
3.5. Para comprovar o enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte ou cooperativa a licitante deverá apresentar na fase do credenciamento um dos seguintes documentos:
a) Certidão expedida pela Junta Comercial da Unidade da Federação da sede da licitante, comprovando a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte ou cooperativa, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias.
b) Prova de deferimento do pedido de opção pelo Simples Nacional.
c) Balanço de Resultado Econômico (Demonstração do Resultado do Exercício – DRE) referente ao exercício anterior, autenticado na junta comercial da sede da licitante.
d) Declaração, firmada por xxxxxxxx ou representante legal da empresa, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos do anexo III.
3.6. Os documentos solicitados para o Credenciamento deverão ser apresentados no original, ou cópia autenticada por cartório competente ou ainda cópia não autenticada juntamente com os respectivos originais para a devida autenticação pela Comissão Permanente de Licitação preferencialmente 24 (vinte e quatro) horas antes da sessão.
4. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES:
4.1. No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença dos licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, a pregoeira, após a fase de credenciamento, receberá os envelopes nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS e 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO das empresas presentes.
4.2. A Pregoeira realizará o credenciamento das interessadas, as quais deverão:
a) comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, bem como para a prática dos demais atos do certame;
b) apresentar, ainda, as declarações elencadas nos sub-itens 3.3 alíneas “a”, “b” e “c” deste edital.
5. PROPOSTA DE PREÇO:
5.1 – A Proposta de Preços (Anexo II) deverá ser preferencialmente datilografada ou impressa eletronicamente em papel com identificação da empresa, em 01 (uma) via, redigida em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, identificada e assinada na última página e rubricada nas demais pelo representante legal da proponente, a ser entregue em envelope devidamente fechado e rubricado no lacre, contendo, na parte externa e frontal, as indicações mencionadas no item 2.1 deste Edital.
5.2 – Na Proposta de Preços deverá constar:
5.2.1 - Razão social da empresa, CNPJ e endereço completo;
5.2.2 – Prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de abertura do presente processo licitatório.
5.2.3 - Descrição completa dos serviços e preços ofertados, em conformidade e condições deste Edital.
5.2.4 - Preço unitário e global, sendo o último expresso em valor numérico e por extenso e todos indicados em moeda corrente nacional.
5.2.4.1 - Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula, sendo desprezadas as demais, se houver, também em eventual contratação.
5.2.4.2 – Todos os insumos que compõem o preço, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros, carga e descarga, seguridade social, pessoal e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação, correrão por conta do proponente.
5.2.5. – A empresa licitante deverá anexar à sua proposta a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, nos termos do anexo VII:
5.3 – Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender, no todo ou em parte, quaisquer das disposições deste edital, sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis, bem como aquelas manifestamente inexequíveis, presumindo-se como tais, as que contiverem valores irrisórios ou excessivos, ou aquelas que ofertarem alternativas.
5.4 – A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
6.1. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, a autora da oferta de valor mais baixo e as das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proclamação da vencedora.
6.2. Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances, verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas.
6.3. No curso da sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta classificada de maior preço, até a proclamação da vencedora.
6.4. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços maiores iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
6.5. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, obedecida à ordem prevista nos itens 6.3 e 6.4.
6.5.1. Dada à palavra à licitante, esta disporá de 45 (quarenta e cinco segundos) para apresentar nova proposta. Este tempo poderá ser modificado pela Pregoeira durante a sessão, sempre que for constatado esta necessidade, objetivando que os proponentes tenham tempo suficiente para calcular seus novos preços.
6.6. É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
6.7. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes neste edital.
6.8. O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada pela pregoeira, implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva e, consequentemente, no impedimento de apresentar novos lances, sendo mantido o último preço apresentado pela mesma, que será considerado para efeito de ordenação das propostas.
6.9. Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo a Pregoeira negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
6.10. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pela pregoeira, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
6.11. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, a Pregoeira verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-a com os valores consignados em planilha de custos, decidindo motivadamente a respeito.
6.12. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarada vencedora a licitante que ofertar o menor preço, desde que a proposta tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste edital e seja compatível com o preço de referência estimado.
6.13. Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atenderem às exigências contidas neste edital de convocação;
b) forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas;
c) afrontem qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do item 05;
d) contiverem opções de preços alternativos ou que apresentarem preços manifestamente inexequíveis.
6.13.1 - Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
6.14. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
6.15. Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, §2º, da Lei Complementar 123/06, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 3.4.1, deste edital.
6.15.1. Entende-se como empate ficto àquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor.
6.16. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 6.15.1 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea “a” deste item.
6.17. Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do item 6.16 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.
6.18. O disposto nos itens 6.15 a 6.17, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
6.19. Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos.
6.20. A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto ser esclarecidas previamente junto a Unidade de Licitações deste Município, conforme subitem 14.1 deste edital.
6.21. Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
6.22. Poderão ser convocados técnicos da Administração Municipal para realizarem diligencias com vistas a: Averiguar a autenticidade de documentos e informações prestadas pelas licitantes e/ou emissão de parecer técnico que versem sobre a avaliação de amostras, equipamentos, catálogos e projetos gerais que envolvam critérios para avaliações ponderadas e de mais situações que visem alcançar o interesse público quanto ao objeto da licitação.
7. DA HABILITAÇÃO:
7.1. Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá apresentar, dentro do ENVELOPE Nº 02, os seguintes documentos:
07.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Declaração de Firma Mercantil Individual e suas alterações, se for o caso, tudo devidamente arquivado na Junta Comercial do estado de origem, no caso de empresa individual, em cujo teor se comprove o seu ramo de atividade e a sua compatibilidade com o objeto licitado;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações, se for o caso, tudo devidamente arquivado na Junta Comercial do estado de origem, em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações,
acompanhado, de documentos de eleição de seus administradores, em cujo teor se comprove o seu ramo de atividade e a sua compatibilidade com o objeto licitado;
c) Cópia de Cédula de Identidade e CPF dos sócios da empresa.
07.1.2. REGULARIDADE FISCAL e TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF);
b) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), emitida pela Caixa Econômica Federal, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
c) Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeito Negativo, expedida pelo Município, relativo ao domicílio ou a sede da licitante, comprovando sua regularidade para com a Fazenda Municipal;
d) Certidão negativa, ou Positiva com efeito Negativo, ou ainda de não contribuinte, expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado em quer estiver localizada a sede da licitante, comprovando sua regularidade para com a Fazenda Estadual;
e) Certidão Conjunta Negativa ou Certidão Conjunta Positiva, com efeito Negativo de débitos relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União, expedida pela Receita Federal do Brasil, comprovando sua regularidade para com a Fazenda Federal;
f) Prova de regularidade relativa para com o Alvará de Licença e Funcionamento da sede do Licitante.
g) Prova de regularidade relativa para com o Alvará Sanitário onde será prestado o serviço;
h) Certidão Negativa relativo a débitos Trabalhistas (CNDT);
07.1.3 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação.
a.1) A comprovação de aptidão da empresa licitante, será feita com a apresentação de no mínimo:
a.1.1) 01 (um) Atestados de Capacidade Técnico Profissional, comprovando possuir profissional Engenheiro Civil ou arquiteto e Engenheiro Eletricista, detentores de ART (anotação de responsabilidade técnica) por execução de serviço já concluído, de características semelhantes às do objeto deste edital ou de complexidade superior, de acordo com suas devidas atribuições. O atestado deverá estar devidamente averbado no CREA, Conselho Regional de Engenharia e Agronomia.
a.1.2) Comprovação de que possui pelo menos 01 (um) Engenheiro Civil ou arquiteto e 01 (um) Engenheiro Eletricista, devidamente reconhecidos pela Entidade profissional competente, para atuar como responsável técnico de suas respectivas áreas, com vínculo numa das formas a seguir:
a.1.3) Comprovação de vínculo empregatício do profissional com a empresa através de uma das seguintes formas:
• Contrato Social e última alteração se houver (para sócio da empresa), ou,
• Anotação na CTPS, ou,
• Certidão de Registro e Quitação do CREA da Pessoa Jurídica onde conste o nome do responsável Técnico detentor do acervo técnico, ou;
• Contrato de prestação de serviços entre a empresa e o responsável técnico.
a.1.4) - Não serão aceitos atestados emitidos por empresas do mesmo grupo empresarial da Concorrente ou pela própria Concorrente e/ou emitidos por empresas, das quais participem sócios ou diretores da Concorrente.
07.1.4 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo Distribuidor da sede Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo Distribuidor da sede do Proponente (válida somente se, expedida dentro de 30 dias antes da sessão inaugural, caso não tenha validade expressa).
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social 2023, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa.
c) As sociedades empresárias com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência deste item mediante apresentação de Balanço de Abertura ou do último Balanço Patrimonial levantado, conforme o caso.
d) Serão considerados aceitos como na forma da lei o Balanço Patrimonial (inclusive o de abertura) e demonstrações contábeis assim apresentado.
e) A boa situação financeira do licitante, será aferida pela observância, dos índices apurados pela fórmula abaixo, cujo cálculo deverá ser demonstrado em documento próprio, devidamente assinado por contabilista habilitado ou Capital Social mínimo/patrimônio líquido de 10% do valor estimado da licitação.
f) ILG - ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL >1,00
g) ILG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
h) Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
i) ILC - ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE >1,00
j) ILC = Ativo Circulante
k) Passivo Circulante
l) SG – SOLVENCIA GERAL>1,00
m) SG = Ativo Total
n) Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
07.1.5 – Declaração de Inexistência, na licitante, de contratação de trabalho noturno, perigoso ou insalubre, com menores de 18 (dezoito) anos, ou de qualquer trabalho com menores de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do anexo VIII:
7.2 A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que se qualificou na fase do Credenciamento para gozo das prerrogativas da Lei complementar 123/06, apresentem na fase de habilitação alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e apenas quanto a regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis (Lei complementar 147/2014 de 07 de Agosto de 2014), cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, sendo que, em caso de não regularização da documentação dentro do prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação (Lei Complementar nº 123/06, art. 43, §§ 1º e 2º).
7.2.1 O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido
pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
7.2.2 O benefício de que trata o item 7.2 não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
7.2.3 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item 7.2, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação ou revogar a licitação.
7.3. O envelope de documentação que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de homologação da licitação, devendo a licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope.
7.4. Findo este prazo, os envelopes serão destruídos pelo (a) Pregoeiro (a) e equipe de apoio.
7.5. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada por cartório competente, ou em publicação da imprensa oficial ou em cópias simples, desde que acompanhadas dos originais para autenticação pela Comissão de Licitação.
7.6. A Comissão autenticará os documentos preferencialmente até as 12:00 h do dia anterior ao certame.
7.7. A documentação de Habilitação deverá preferencialmente ser apresentada encadernada em volume com páginas numeradas em ordem crescente e rubricadas, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devendo constar um termo de abertura e outro de encerramento das respectivas páginas, bem como um índice das mesmas, contendo toda a documentação relacionada no item 7 e na mesma ordem sequencial.
7.8. OS DOCUMENTOS SOLICITADOS A TÍTULO DE HABILITAÇÃO, CONSTANTES NO ENVELOPE “02” DEVERÃO VIR NA SEQÜÊNCIA DESTE EDITAL, DE MODO A FACILITAR A CONFERENCIA DOS MESMOS PELA PREGOEIRA E EQUIPE DE APOIO.
8. DA HOMOLOGAÇÃO
8.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante que ofertar o menor preço será declarada vencedora do certame.
8.2. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, a Pregoeira inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que a Pregoeira poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
8.3. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, a Pregoeira proclamará a vencedora e, a seguir, proporcionará às licitantes a oportunidade para manifestarem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação expressa, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recorrer por parte da licitante.
8.4. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços que, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de executar os serviços nas condições estabelecidas.
8.5. A contratação com os fornecedores registrados, após a indicação pelo órgão gerenciador do Registro de Preços, será formalizada pelo órgão interessado, por intermédio da emissão prévia de nota de empenho de despesa ou contrato.
9. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
9.1. Tendo a licitante manifestado motivadamente, na sessão pública do pregão, a intenção de recorrer, esta deverá protocolar no prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões de recurso, no Protocolo desta Prefeitura, situado na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, nesta cidade.
9.2. Constará na ata da sessão à síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todas, vista imediata do processo.
9.3. A manifestação expressa da intenção de interpor recurso e da motivação, na sessão pública do pregão, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
9.4. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que praticou o ato recorrido, a qual poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, acompanhado de suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da subida do recurso, sob pena de responsabilidade daquele que houver dado causa à demora.
10. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
10.1. Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presente edital por irregularidade, protocolizando o pedido até 02 (dois) dias úteis antes data fixada para a realização do Pregão, no Protocolo desta Prefeitura, situado na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, nesta cidade.
10.2 – Decairá do direito de impugnar os termos do presente edital o proponente que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no edital até o 2° (segundo) dia útil que anteceder a data de realização do Pregão. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
10.3 – A impugnação feita tempestivamente pela proponente não a impedirá de participar do processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, sendo corrigido o ato convocatório.
11 - DAS CONDIÇÕES E FORMAS DE PAGAMENTO
11.1 - O pagamento será efetuado em 02 (duas) parcelas até o 5.º (quinto) dia útil do mês subsequente a data da realização, com base nas ordens de serviços solicitadas pelo Município no período conforme abaixo:
a) o pagamento da 1ª (primeira) parcela será efetuado após a montagem de toda a estrutura conforme solicitado nas ordens de serviços;
b) o pagamento da 2ª (segunda) parcela será efetuado após a realização dos eventos e desmontagem de toda a estrutura em conformidade como solicitado nas ordens de serviços;
11.2 - Para pagamento, a empresa deverá apresentar a Secretaria Municipal de Finanças, localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, a nota fiscal dos serviços prestados de acordo com o respectivo empenho, devendo ser emitida em nome do MUNICIPIO DE IRAQUARA e conter o número do empenho correspondente;
11.3 – Além da nota fiscal do(s) produto(s) entregue(s), a(s) empresa(s) deverá (ão) apresentar e manter atualizados (durante a validade do registro) os seguintes documentos:
11.3.1 – prova de regularidade com o FGTS (CRF – Certificado de Regularidade de Situação, expedido pela Caixa Econômica Federal) dentro de seu período de validade;
11.3.2 – Certidão Negativa relativo a débitos Trabalhistas (CNDT);
11.3.3 – Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Negativa de Débito de Tributos e Contribuições Federais expedida pela Secretaria da Receita Federal e Certidão Negativa de Débitos quanto à dívida ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral);
11.3.4 - Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa à sede ou domicílio do proponente, dentro de seu período de validade;
11.3.5 - Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa à sede ou domicílio do proponente, dentro de seu período de validade.
12 – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DO PRAZO
12.1 - O prazo para execução dos serviços será de até 02 (dois) dias, a partir do recebimento da Nota de Empenho/ordem de serviços emitida pelo setor responsável.
12.2 – A empresa deverá constar na Nota Fiscal a data em que executou os serviços.
12.2.1 – A execução será feita de acordo com as necessidades do Município e nos locais designados pela Secretaria Municipal responsável pelo evento nos endereços constantes das ordens de serviços, a quem caberá conferi-lo e lavrar Termo de Recebimento Provisório, para efeito de posterior verificação da conformidade do mesmo com as exigências do edital.
12.2.2 - Além da realização no local designado pelo órgão solicitante, conforme subitem 12.2.1, deverá a licitante vencedora também transportar, descarregar e efetuar a montagem de todos os materiais ou equipamentos em local indicado por servidor, comprometendo-se, ainda, integralmente, com eventuais danos causados a estes.
12.3 – Caso o objeto não esteja de acordo com as especificações exigidas, a Secretaria solicitantes não o aceitará e lavrará termo circunstanciado do fato,
que deverá ser encaminhado à autoridade superior, sob pena de responsabilidade.
12.4 – Na hipótese da não aceitação do objeto, a empresa deverá proceder às correções necessárias de acordo com as orientações da Administração.
12.6 – A Secretaria terá o prazo máximo de 02 (duas) horas para processar a conferência dos serviços que foram executados, lavrando o termo de recebimento definitivo ou notificando a vencedora do certame para substituição do objeto entregue em desacordo com as especificações.
12.7 – O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da vencedora do certame pela perfeita execução do Empenho, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do Empenho, se a qualquer tempo se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
13. DAS PENALIDADES:
a) 13.1 Ao LICITANTE que incidir nas hipóteses dos itens abaixo relacionados, será aplicada a seguinte sanção, graduada conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório:
b) 13.2 Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 2 (dois) anos quando:
a) Não celebrar o contrato;
b) Deixar de entregar documentação exigida para o certame;
c) Apresentar documentação falsa;
d) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
e) Não mantiver a proposta;
f) Falhar ou fraudar na execução do contrato;
g) Comportar-se de modo inidôneo;
h) Cometer fraude fiscal.
c) 13.3 Ao CONTRATADO que incidir nas hipóteses abaixo relacionadas, serão aplicadas as seguintes sanções, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório:
d) 13.3.1 Advertência sempre que forem constatadas infrações leves.
13.3.2 Multa por atraso imotivado na realização dos serviços, nos prazos abaixo definidos:
1. 0,20% (vinte décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso no prazo contratual, ou nos prazos parciais das Ordens de serviços, limitadas a 20% do valor da fatura;
2. 0,20% (vinte décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso no prazo estabelecido e notificado por escrito pela Fiscalização para o cumprimento de determinações, na primeira vez, limitadas a 20% do valor da fatura;
3. 0,40% (quarenta décimos por cento) do valor deste contrato, por dia de atraso no prazo estabelecido e notificado por escrito pela Fiscalização para o cumprimento de determinações, nas reincidências, limitadas a 20% do valor da fatura.
e) 13.3.2.1 A multa dobrará a cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% do valor atualizado do contrato, sem prejuízos da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual;
Suspensão com prazo máximo de 02 (dois) anos, conforme definidos abaixo:
a) de até 03 (três) meses quando incidir 02 (duas) vezes em atraso, por mais de 15 (quinze) dias;
b) de até 02 (dois) anos quando praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos do contrato, no âmbito da Administração Pública Municipal.
13.3.4 Suspensão de até 02 (dois) anos e multa sobre o valor do contrato, a depender do prejuízo causado à Administração Pública Municipal, quando:
a) não atender às especificações técnicas e os quantitativos estabelecidos no contrato: multa de 10% a 20%;
b) Deixar de executar os serviços, sem justa causa e prévia comunicação à Administração: multa de 10% a 20%;
c) prestar serviço ou fornecer em desacordo com os projetos básicos, executivos e termos de referência, que apresente insegurança no desenvolvimento das atividades ou que comprometa a segurança das pessoas: multa de 10% a 20%;
13.3.5 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública quando o licitante incorrer por duas vezes nas suspensões elencadas no subitem 13.2.3 e 13.2.4.
13.4 A suspensão temporária do fornecedor cujo contrato com a Administração Pública esteja em vigor, impedirá o mesmo de participar de outras licitações e
contratações no âmbito do Município até o cumprimento da penalidade que lhe foi imposta.
13.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da penalidade aplicada.
13.6 As multas aplicadas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias ou serão deduzidas do valor correspondente ao valor da execução, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério do departamento administrativo/jurídico da PREFEITURA.
13.7 Caso o valor da multa seja superior ao valor da garantia prestada, o contratado responderá pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou, ainda, cobrada judicialmente.
13.8 A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades, a depender do grau da infração cometida pelo contratado e dos prejuízos causados à Administração Pública Municipal, não impedindo que a PREFEITURA rescinda unilateralmente o contrato.
13.9 As sanções previstas no item 19 deste edital são de competência exclusiva da PREFEITURA, permitida a delegação para a sanção prevista no subitem 13.2.1, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias da abertura de vistas.
13.10 Os danos e prejuízos serão ressarcidos à contratante no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório, contado da notificação administrativa à Contratada, sob pena de multa
13.11 As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
13.12 Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta à empresa contratada em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
14.1. Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de Iraquara, Setor de Licitações, sito na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx-Ba, no horário compreendido entre as 08:00 e 12:00 horas, preferencialmente, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data marcada para recebimento dos envelopes.
14.2. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Município de Iraquara, Setor de Licitações, sito na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx-Xx.
14.3. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar na documentação o seu endereço, e-mail e os números de fax e telefone.
14.4. Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião ou, ainda, publicação em órgão da imprensa oficial. Os documentos extraídos de sistemas informatizados (Internet) ficam dispensados de autenticação, portanto ficarão sujeitos à verificação da autenticidade de seus dados pela Administração.
14.5. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.66693, sobre o valor inicial contratado.
14.6. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela pregoeira.
14.7. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93).
14.8. Fica eleito o Foro da Comarca de Iraquara para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
14.9. Os recursos orçamentários, para fazer frente aos serviços decorrentes da presente licitação, serão alocados quando da emissão das Notas de Empenho/ contratos firmados.
14.10. O Edital e a minuta da Ata foram aprovados pela Procuradoria Jurídica do Município, nos termos do parágrafo único do artigo 38 da Lei nº. 8.666/93 e alterações.
14.11 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurando
ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.
15 - DO PRAZO DE VALIDADE
15.1 – A validade será de 12 meses, contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigo 57, inciso II, da Lei 8.666/93.
17 - DOS EMPENHOS
17.1 - O compromisso de execução dos serviços estará caracterizado após o recebimento da nota de empenho, que será emitido de acordo com o valor constante na Ata de Registro de Preços ou em seus Aditivos.
17.2 - A emissão do(s) empenho(s) será (ão) autorizada(s) pelo titular da pasta à qual pertencer à unidade requisitante, ou pela autoridade por ele delegada.
17.3 - Na nota de empenho irá constar, obrigatoriamente, o número do processo licitatório que deu origem ao contrato, o tipo e a quantidade do material solicitado/serviço, valor (es), local(ais) e prazo de conclusão dos serviços (quando não especificados no edital ou na Ata de Registro de Preços).
18 – DOS ANEXOS
18.1 - ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
18.2 - ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
18.3 – ANEXO III – DECLARAÇÃO DE MICRO OU PEQUENA EMPRESA
18.4 – ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO.
18.5 – ANEXO V - MODELO DE CREDENCIAMENTO
18.6 – ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO ART 9°, INCISO III, DA LEI 8.666/93
18.7 – ANEXO VII - DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DA PROPOSTA;
18.8 - ANEXO VIII - DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO
18.9 - ANEXO IX - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
18.10 - ANEXO X - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Iraquara/BA, 28 de março de 2023.
Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx
PREGOEIRA
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2023
A N E X O – I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO:
contratação de empresa especializada na prestação de serviços para organização de eventos com fornecimento e montagem de palcos, som, iluminação, gerador de energia, banheiros químicos, grades de contenção, painel de led e tendas, com toda estrutura e pessoal necessários para atender as demandas do Município de Iraquara/Ba. Tipo Menor Preço Global.
2 - DA JUSTIFICATIVA:
As comemorações culturais em nosso Município, são de importância singular,
pois constitui importante atividade de integração social e divulgação cultural. Como se sabe, os festejos culturais aquecem a economia do nosso Município, abrindo oportunidade no ramo do comércio e das atividades de serviços dentre elas pode-se destacar o microempreendedor, a geração de empregos nesses segmentos e o incremento da renda dos trabalhadores em razão do grande fluxo de pessoas tanto da cidade, quanto das regiões circunvizinhas e especialmente dos turistas que se deslocam para os eventos. O impacto das festividades é evidente em setores como os de hotelaria, alimentação, comércio, transporte e nas atividades ligadas a lazer, cultura e entretenimento. Importante destacar, ainda, que muitas famílias aproveitam o período para incrementar a receita, alugando suas casas para turistas que enchem a cidade neste período. Ademais, a própria Constituição Federal prescreve ao Estado o dever de promover a cultura, que é realmente essencial para o
desenvolvimento da identidade nacional, para a educação e, no mínimo, para o lazer. Desta forma, conforme disposto na instrução nº 002/2005 do TCM/BA, a realização de eventos custeados com recursos públicos é plenamente justificável nas hipóteses de tradição municipal, de incremento de receitas decorrentes de atividade turística ou de interesse público relevante justificando a contratação.
3 - DA DESCRIÇÃO
LOTE I – ESTRUTURA
PLANILHA DESCRITIVA DOS SERVIÇOS
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QTD | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | SONORIZAÇÃO PROFISSIONAL De Medio Porte. 1.1 Sistema De Pa Line Array Contendo: 02 Torres De Som PA Montados Nas Laterais Do Palco (L E R), 02 torres de Delay montados após a house mix , Sendo 01 Sistema Line Array Fly Pa, Contendo No Mínimo 24 Caixas Acústicas Profissionais (12 Por Lado), mesmo sistema para as torres de delay, Com Gabinete Em Madeira Prensada, Tratada (Compensado Naval, Mdf) Ou Materiais Compostos (Fiberglass, Plásticos Injetados De Alta Resitência), Pintados Com Tintas Resistentes As Intempéries Climáticas, Para Médio Grades E Médio Agudos, Ativas, Copm Estrutura Para Fly, Contendo Cada 02 Alto Falantes De Alta Perfomance Para Frequência Médio Graves, Com Potência De No Mínimo 800 Watts Rms Cada, E 01 Corneta De Directividade Constante Com Driver De Diafragma De Titânio E Gargante De Mínimo 03 Para Reprodução De Médios E Agudos, Com Potência De No Mínimo 150 Watts Rms, 01 Sistema De Sub -Woofer Contendo No Mínimo 24 Caixas Acústicas Profissionais (12 Por Lado), Com Gabinete Em Madeira Prensada, Tratada (Compensado Naval, Mdf) Ou Magteriais Compostos (Fiberglass, Plásticos Injetados De Alta Resitência), Pintados Com Tintas Resistentes As Intempéries Climáticas, Para Sub -Woofer, Ativas, Contendo Cada | DIÁRIAS | 6 |
01 Alto Falantes Sub - Woofer De 18, Com Alto Falantes De Alta Perfomance Com Potência De No Mínimo 1200watts Rms, Total 02 Conectores Para Painel Femea De 04 Polos, De Metal E Ou Termoplástico De Alta Resitência. Amplificadores De Potência Para O Sistema Acima, Contendo No Mínimo 06 Amplificadores Stéreo Para Sub -Graves Com Potência De No Mínimo 8000 Watts Rms Com Carga De 4kw/H, Classe Ab, Variável H, Com Ventilação Forçãda E Entradas Balanceadas 06 Amplificadores Stéreo Para Médio- Graves Com Potência De No Minimo 5000watts Rms, Com Carga De 2kw/H, Classe Ab, Com Ventilação Forçada E Entradas Balanceadas 04 Amplificadores Stéreo Para Médias -Altas Com Potência De No Mínimo 4000watts Rms, Com Carga De 1,5kw/H, Classe Ab, Com Ventilação Forçada E Entradas Balanceadas, Medas Consoles De Mixagens, R$Periféricos E Processadores 1.2 Sistema De Monitor E Equipamentos De Palco. 1.3 M08 Caixas Acústicas Modelo Ev Ousm 400 Monitores Profissionais0, (Incluso Tansporte, Operação, Montagem, Alimentação E Hospedagem) | |||||
2 | SONORIZAÇÃO DE GRANDE PORTE 04 consoles 64 canais digitais; 04 Processadores de frequência estéreo 32 Caixas De Sub Graves com 02 alto falantes de 18’’ cada(Caixas tipo corneteada )36 Caixas Line Array com 02 ou 03 vias, Amplificadores compatíveis para o sistema; Monitor: 04 Consoles de mínimo 64 canais digitais com 24 vias auxiliares; 08 Processadores de frequência estéreo; 08 microfones sem fio; 40 Microfones para instrumentos musicais 20 microfones para vocal; 20 Monitores para músicos; 40 direct Box; 04 Amplificadores para Guitarra; 04 Amplificadores para Contra Baixo; 04 Amplificadores para Teclado; 04 Side Fill com 08 falantes de Sub graves de 18’ 08 falantes de Médios Graves 12’’; 08 Médios Agudos (Titânio) cada; 2 Side para Bateria com 04 falantes de 18”, Amplificação para todos os equipamentos compatíveis; 3 Multi cabo 64 vias, 03 Sistema de comunicação Palco x house Mix; 02 Central de distribuição de energia de no mínimo 250 KVA Obs: | DIARIAS | 6 |
Sistema com todos os acessórios para apresentação de conjuntos Musicais em praça pública. Será necessário todo o material de cabeamento para o funcionamento do equipamento e equipe técnica, marcas e modelos dos equipamentos de acordo com as exigências técnicas dos Rider técnicos dos artistas que serão contratados pela prefeitura municipal. TORRE DE DELAY: 08 Caixas line array 01 falante de 12” 01 driver cada, 01 Processador digital, 04 Amplificadores Obs: Cabos de AC e cabo de sinal p/ no Máximo 50 metros após house mix. | |||||
3 | SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE PALCO 18X12m Descrição: Locação com montagem e desmontagem de Palco medindo 18 metros de frente por 14 metros de profundidade, piso do palco em estrutura metálica com compensado de 20mm na cor preta, altura do solo de 2,00 m., com cobertura em Box Truss de duro alumínio forma de duas águas, estrutura para P.A. Fly e 02 Praticáveis medindo no mínimo 2x1x,050m cada, escada de acesso e 3 camarins. | DIARIAS | 6 | ||
4 | SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE PALCO 12X10m Descrição: Locação com montagem e desmontagem de Palco medindo 12 metros de frente por 10 metros de profundidade, piso do palco em estrutura metálica com compensado de 20mm na cor preta, altura do solo de 2,00 m., com cobertura em Box Truss de duro alumínio forma de duas águas, estrutura para P.A. Fly e 02 Praticáveis medindo no mínimo 2x1x,050m. cada, house mix para mesas de PA e monitor, medindo no mínimo 5x5m. tipo tenda cada, escada de acesso e 2 camarins. | DIÁRIAS | 5 | ||
5 | LOCACAO DE GRUPO GERADOR DE ENERGIA, 180 KVA, microprocessador, silenciado em contêiner, incluindo o transporte e cabos elétricos para ligação, | DIARIAS | 20 |
abastecido pronto para uso. | |||||
6 | GRADES PARA CONTENÇÃO DE PÚBLICO Fabricadas em Ferro Tubular para Isolamento, Proteção e Contenção de pessoas em Shows, Festas e Eventos Públicos e ou Privados com Cerca Móvel Separadora. Grade 2m x 1,20m - Estrutura em Tubo de 1" x 1,5mm - Laminado 3/8, Montagem em Ângulo de até 90° | METROS | 250 | ||
7 | LOCACAO DE BANHEIRO químico, fabricado em polietileno de alta densidade, com 02 (duas) sucções diárias, com instalação e remoção. Contendo: vaso sanitário com gel higienizador, mictório, sinalização de livre/ocupado, tranca embutida, espelho inquebrável, luz, tanque, assento do vaso em plástico rígido, porta papel com papel higiênico, grades de ventilação, teto translucido, piso antiderrapante, apoio de objetos e tanque para deposito dos dejetos | DIARIAS | 200 | ||
8 | ILUMINACAO PROFISSIONAL MEDIO PORTE 20 moving bean 9 R, 24 par led rgbwa,08 atomic RGB, 10 cob 300 , 04 mini bruti LED, 02 maquinas de fumaça 3000 watts , 01 mesa digital, 01 main power , 02 spliters 08 vias ACOMPANHA GRID PARA ILUMINAÇÃO TAMANHO MINIMO 10X8 METROS EM ALUMINIO BOX TRUSS Q30 COM 3 LINHAS | DIARIAS | 6 | ||
9 | ILUMINACAO PROFISSIONAL GRANDE PORTE 30 Moving Bean 30 Par Led – 08 Strobos – 02 Maquinas Geradoras De Fumaça Mínimo 3000 W, 02 Ventiladores, 06 Mini Brute Com 06 Lâmpadas Cada, 48 Canais De Dimers, 12 Refletores Par 64, 02 MESAS DIGITAIS ACOMPANHA GRID PARA ILUMINAÇÃO Tamanho Minimo 12 X8 Metros Em Aluminio Box Truss Q30 com 3 linhas | DIARIAS | 6 | ||
10 | LOCAÇÃO de Tendas chapéu de bruxa 5x5m, na cor branca incluindo transporte, montagem e desmontagem. | DIÁRIAS | 200 | ||
11 | PAINEL DE LED P4 OU SUPERIOR INDOOR Tamanho mínimo 6X3 metros com estrutura em alumínio pronto para uso no | DIARIAS | 10 |
palco | |||||
12 | PAINEL DE LED P4 OU SUPERIOR OUTDOOR Tamanho mínimo 4X2m metros com estrutura em alumínio pronto para uso no espaço do evento. | DIÁRIAS | 12 |
Total
3.1 É de inteira responsabilidade da contratada a guarda e controle dos itens que estão sendo disponibilizados, ficando isenta de responsabilidade a contratante quanto a possíveis furtos, extravios ou danos causados aos mesmos.
3.2 A empresa contratada deverá proceder a montagem dos equipamentos de acordo com as normas técnicas e de segurança vigentes, com o acompanhamento do Técnico responsável;
3.3 A contratada deverá indicar o responsável da empresa à Prefeitura Municipal de Iraquara BA, para que este possa funcionar como canal de informações, esclarecimentos e execução das demandas que porventura vierem a ocorrer.
3.4 A empresa deverá garantir o acesso ao palco, somente dos Funcionários credenciados e responsáveis pela Organização do evento;
3.5 A empresa deverá proceder a higienização diária dos sanitários químicos, através de motobomba ou limpa fossa, caixa de dejetos com capacidade mínima de 227 litros, teto translúcido, com banho de desinfetante diário;
3.6 A iluminação e sonorização deverão ser operacionalizadas por equipe profissional da empresa;
3.7 Nos valores propostos pelo licitante deverão estar consideradas as despesas com, tributos, transporte e montagem dos equipamentos/materiais e alimentação e hospedagem dos funcionários da empresa, sendo o valor apresentado final e global sob todos os aspectos.
4 – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Os serviços objeto deste, serão executados de acordo com as necessidades do Município de Iraquara – BA, durante a vigência do contrato.
5 - DO PRAZO
5.1 O prazo para a prestação dos serviços será conforme descrito no item 4.1, após assinatura do contrato e emissão da Ordem de Serviços, pela autoridade competente.
5.3 Os serviços de montagens e instalação dos itens deverão ser concluídos impreterivelmente até 48 (quarenta e oito horas) horas antecedentes ao primeiro dia de realização dos eventos, devendo os mesmos serem retirados do local, com o máximo de 12 (doze) horas após o último dia de realização do evento. Podendo este prazo ser dilatado ou reduzido sempre com autorização da CONTRATANTE.
6 - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
6.1 O objeto licitado será recebido pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer do Município, que será responsável pelo atesto da Nota Fiscal/Fatura, na forma da legislação financeira Municipal.
6.2 O objeto será recebido provisoriamente para verificação de que os serviços foram executados de acordo com as exigências deste Edital e, definitivamente, após a constatação de que o objeto atende ao estabelecido neste edital.
6.3 O recebimento provisório ou definitivo não exime a responsabilidade da pela correta prestação do serviço, devendo o(a) contratado(a) substituir, o que for necessário para a prestação dos serviços sem ônus adicional, que não atenda as condições de execução dos serviços a serem prestados, sob pena de ser considerada inadimplente, e ficar sujeita à aplicação das penalidades previstas neste edital.
7 - DAS OBRIGAÇÕES:
I - Constitui obrigação da contratante:
a) Prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pelo contratado, desde que pertinentes, com objetivo de permitir a execução de forma adequada ao objeto ora licitado;
b) Designar Servidor responsável pela fiscalização do objeto deste instrumento;
c) Efetuar os pagamentos à Contratada, de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidas, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências deste instrumento contratual, e demais regras estabelecidas em lei;
d) Proporcionar todas as facilidades necessárias à boa execução dos serviços;
e) Promover acompanhamento e fiscalização dos serviços, através de seus diversos Órgãos;
II - Constitui obrigação do contratado:
a) Executar o(s) serviço(s), de acordo com o especificado neste edital e seus anexos;
b) Xxxxxx durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de qualificação assumidas na licitação;
c) Obedecer às determinações legais ou emanadas das autoridades constituídas, sendo a única responsável pelas providências necessárias e pelos efeitos decorrentes de eventuais inobservâncias das mesmas;
d) Facilitar a ação da Fiscalização, fornecendo informações ou provendo acesso à documentação e aos serviços em execução e atendendo prontamente às observações e exigências por ela apresentadas;
e) Reparar ou corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços em que verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução;
f) Responder, diretamente, por quaisquer perdas, danos ou prejuízos que vierem a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa, na execução do contrato, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
g) Responsabilizar-se por todos e quaisquer ônus e encargos decorrentes da legislação fiscal (Federal, Estadual e Municipal) e da Legislação social, previdenciária, trabalhista e comercial, decorrentes da execução do presente contrato;
h) Responder pela supervisão, direção técnica e administrativa e mãos de obra necessárias à prestação dos serviços contratados, como única e exclusiva empregadora;
i) Preservar e manter o CONTRATANTE a salvo de quaisquer reivindicações, demandas, queixas e representações de qualquer natureza, decorrentes de sua ação;
j) Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
k) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;
l) Não utilizar-se deste contrato como garantia para qualquer operação financeira, a exemplo de empréstimos;
m) A empresa contratada deverá proceder a montagem dos equipamentos de acordo com as normas técnicas e de segurança vigentes;
n) A empresa contratada se responsabiliza pela instalação e interligação entre todos os equipamentos de áudio, vídeo entre outros necessários à realização do evento utilizando para isso todo pessoal técnico qualificado ao atendimento desta exigência;
8 - DA FORMA DE PAGAMENTO:
8.1 O pagamento será efetuado pela Contratante à Contratada após a prestação dos serviços, através de ordem bancária ou por meio eletrônico credito em conta corrente e poderá ocorrer até o terceiro dia após a realização dos eventos, mediante à apresentação das Notas Fiscais, devidamente atestadas pelo setor competente, de acordo com as exigências administrativas em vigor na forma abaixo:
8.1.1 - O pagamento poderá ser efetuado em 02 (duas) parcelas, com base nas ordens de serviços solicitadas pelo Município no período conforme abaixo:
a) o pagamento da 1ª (primeira) parcela será efetuado após a montagem de toda a estrutura conforme solicitado nas ordens de serviços;
b) o pagamento da 2ª (segunda) parcela será efetuado após a realização dos eventos e desmontagem de toda a estrutura em conformidade como solicitado nas ordens de serviços;
9. DAS PENALIDADES:
9.1 Ao LICITANTE que incidir nas hipóteses dos itens abaixo relacionados, será aplicada a seguinte sanção, graduada conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório:
9.2 Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 2 (dois) anos quando:
a) Não celebrar o contrato;
b) Deixar de entregar documentação exigida para o certame;
c) Apresentar documentação falsa;
d) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
e) Não mantiver a proposta;
f) Falhar ou fraudar na execução do contrato;
g) Comportar-se de modo inidôneo;
h) Cometer fraude fiscal.
9.3 Ao CONTRATADO que incidir nas hipóteses abaixo relacionadas, serão aplicadas as seguintes sanções, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório:
9.3.1 Advertência sempre que forem constatadas infrações leves.
9.3.2 Multa por atraso imotivado na realização dos serviços, nos prazos abaixo definidos:
a) 30% (trinta por cento) do valor total do contrato, por atraso na apresentação das bandas/grupos musicais, ou descumprimento do cronograma de apresentação, elaborado em comum acordo com a organização de cada evento e a empresa CONTRATANTE;
b) 30% (trinta por cento) do valor do contrato, por dia de atraso no prazo estabelecido para montagem e desmontagem das estruturas dos eventos, após notificação por escrito pela Fiscalização para o cumprimento de determinações;
9.3.3 A multa dobrará a cada caso de reincidência, sem prejuízos da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual;
9.3.4 Suspensão de até 02 (dois) anos e multa sobre o valor do contrato, a depender do prejuízo causado à Administração Pública Municipal, quando:
a) não atender às especificações técnicas e os quantitativos estabelecidos no contrato: multa de 10% a 20%;
b) deixar de executar os serviços, sem justa causa e prévia comunicação à Administração: multa de 10% a 20%;
c) prestar os serviço em desacordo com o projetos básicos, termo de referência, que apresente insegurança no desenvolvimento das atividades ou que comprometa a segurança das pessoas: multa de 10% a 20%;
9.4 A suspensão temporária do fornecedor cujo contrato com a Administração Pública esteja em vigor, impedirá o mesmo de participar de outras licitações e contratações no âmbito do Município até o cumprimento da penalidade que lhe foi imposta.
9.5 As multas aplicadas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 03 (três) dias ou serão deduzidas do valor correspondente ao valor da execução, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério do departamento administrativo/jurídico da PREFEITURA.
9.6 A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades, a depender do grau da infração cometida pelo contratado e dos prejuízos causados à Administração Pública Municipal, não impedindo que a PREFEITURA rescinda unilateralmente o contrato.
9.7 Os danos e prejuízos serão ressarcidos à contratante no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório, contado da notificação administrativa à Contratada, sob pena de multa
9.8 As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
9.9 Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta à empresa contratada em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
10 - PROPOSTA REFORMULADA
10.1 - A proposta reformulada deverá ser tomado como base os valores unitários informados. Assim a vencedora deverá apresentar a planilha de preços atualizada e o percentual de desconto concedido na sessão deverá ser aplicado linearmente em todos os itens.
Iraquara/BA, 28 de março de 2023.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Assistente Gabinete
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2023 ANEXO II - MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS
Pregão Presencial nº 019/2023.
Razão Social: CNPJ: Insc. Est.: Endereço: Cidade: Estado: Telefone:
A PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAQUARA,
Vimos apresentar proposta comercial referente ao Pregão Presencial nº 019/2023, cujo objeto é contratação de empresa especializada na prestação de serviços para organização de eventos com fornecimento e montagem de palcos, som, iluminação, gerador de energia, banheiros químicos, grades de contenção, painel de led e tendas, com toda estrutura e pessoal necessários para atender as demandas do Município de Iraquara/Ba. Tipo Menor Preço Global, de acordo com as especificações e características constantes no Anexos I do Edital, o qual é parte integrante do mesmo.
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QTD | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | SONORIZAÇÃO PROFISSIONAL De Medio Porte. 1.1 Sistema De Pa Line Array Contendo: 02 Torres De Som PA Montados Nas Laterais Do Palco (L E R), 02 torres de Delay montados após a house mix , Sendo 01 Sistema Line Array Fly Pa, Contendo No Mínimo 24 Caixas Acústicas Profissionais (12 Por Lado), mesmo sistema para as torres de delay, Com Gabinete Em Madeira Prensada, Tratada (Compensado Naval, Mdf) Ou Materiais Compostos (Fiberglass, Plásticos Injetados De Alta Resitência), Pintados Com Tintas Resistentes As Intempéries Climáticas, Para Médio Grades E Médio Agudos, Ativas, Copm Estrutura Para Fly, Contendo Cada 02 Alto Falantes De Alta Perfomance Para Frequência Médio Graves, Com Potência De No Mínimo 800 Watts Rms Cada, E 01 Corneta De Directividade Constante Com Driver De Diafragma De Titânio E Gargante De Mínimo 03 Para Reprodução De Médios E Agudos, Com Potência De No Mínimo 150 Watts Rms, 01 Sistema De Sub - Woofer Contendo No Mínimo 24 Caixas Acústicas Profissionais (12 Por Lado), Com Gabinete Em Madeira Prensada, Tratada (Compensado Naval, Mdf) Ou Magteriais Compostos (Fiberglass, Plásticos Injetados De Alta Resitência), Pintados Com Tintas Resistentes As Intempéries Climáticas, Para Sub -Woofer, Ativas, Contendo Cada 01 Alto Falantes Sub - Woofer De 18, Com Alto Falantes De Alta Perfomance Com Potência De No Mínimo 1200watts Rms, Total 02 Conectores Para Painel Femea De 04 Polos, De Metal E Ou Termoplástico De Alta Resitência. Amplificadores De Potência Para O Sistema Acima, Contendo No Mínimo 06 Amplificadores Stéreo Para Sub - Graves Com Potência De No Mínimo 8000 Watts Rms Com Carga De 4kw/H, Classe Ab, Variável H, Com Ventilação Forçãda E Entradas Balanceadas 06 Amplificadores Stéreo Para Médio- Graves Com Potência De No Minimo 5000watts Rms, Com Carga De 2kw/H, Classe Ab, Com Ventilação Forçada E Entradas Balanceadas 04 Amplificadores Stéreo Para Médias -Altas Com Potência De No Mínimo 4000watts Rms, Com | DIÁRIAS | 6 |
Carga De 1,5kw/H, Classe Ab, Com Ventilação Forçada E Entradas Balanceadas, Medas Consoles De Mixagens, R$Periféricos E Processadores 1.2 Sistema De Monitor E Equipamentos De Palco. 1.3 M08 Caixas Acústicas Modelo Ev Ousm 400 Monitores Profissionais0, (Incluso Tansporte, Operação, Montagem, Alimentação E Hospedagem) | |||||
2 | SONORIZAÇÃO DE GRANDE PORTE 04 consoles 64 canais digitais; 04 Processadores de frequência estéreo 32 Caixas De Sub Graves com 02 alto falantes de 18’’ cada(Caixas tipo corneteada )36 Caixas Line Array com 02 ou 03 vias, Amplificadores compatíveis para o sistema; Monitor: 04 Consoles de mínimo 64 canais digitais com 24 vias auxiliares; 08 Processadores de frequência estéreo; 08 microfones sem fio; 40 Microfones para instrumentos musicais 20 microfones para vocal; 20 Monitores para músicos; 40 direct Box; 04 Amplificadores para Guitarra; 04 Amplificadores para Contra Baixo; 04 Amplificadores para Teclado; 04 Side Fill com 08 falantes de Sub graves de 18’ 08 falantes de Médios Graves 12’’; 08 Médios Agudos (Titânio) cada; 2 Side para Bateria com 04 falantes de 18”, Amplificação para todos os equipamentos compatíveis; 3 Multi cabo 64 vias, 03 Sistema de comunicação Palco x house Mix; 02 Central de distribuição de energia de no mínimo 250 KVA Obs: Sistema com todos os acessórios para apresentação de conjuntos Musicais em praça pública. Será necessário todo o material de cabeamento para o funcionamento do equipamento e equipe técnica, marcas e modelos dos equipamentos de acordo com as exigências técnicas dos Rider técnicos dos artistas que serão contratados pela prefeitura municipal. TORRE DE DELAY: 08 Caixas | DIARIAS | 6 |
line array 01 falante de 12” 01 driver cada, 01 Processador digital, 04 Amplificadores Obs: Cabos de AC e cabo de sinal p/ no Máximo 50 metros após house mix. | |||||
3 | SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE PALCO 18X12m Descrição: Locação com montagem e desmontagem de Palco medindo 18 metros de frente por 14 metros de profundidade, piso do palco em estrutura metálica com compensado de 20mm na cor preta, altura do solo de 2,00 m., com cobertura em Box Truss de duro alumínio forma de duas águas, estrutura para P.A. Fly e 02 Praticáveis medindo no mínimo 2x1x,050m cada, escada de acesso e 3 camarins. | DIARIAS | 6 | ||
4 | SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE PALCO 12X10m Descrição: Locação com montagem e desmontagem de Palco medindo 12 metros de frente por 10 metros de profundidade, piso do palco em estrutura metálica com compensado de 20mm na cor preta, altura do solo de 2,00 m., com cobertura em Box Truss de duro alumínio forma de duas águas, estrutura para P.A. Fly e 02 Praticáveis medindo no mínimo 2x1x,050m. cada, house mix para mesas de PA e monitor, medindo no mínimo 5x5m. tipo tenda cada, escada de acesso e 2 camarins. | DIÁRIAS | 5 | ||
5 | LOCACAO DE GRUPO GERADOR DE ENERGIA, 180 KVA, microprocessador, silenciado em contêiner, incluindo o transporte e cabos elétricos para ligação, abastecido pronto para uso. | DIARIAS | 20 | ||
6 | GRADES PARA CONTENÇÃO DE PÚBLICO Fabricadas em Ferro Tubular para Isolamento, Proteção e Contenção de pessoas em Shows, Festas e Eventos Públicos e ou Privados com Cerca Móvel Separadora. Grade 2m x 1,20m -Estrutura | METROS | 250 |
em Tubo de 1" x 1,5mm - Laminado 3/8, Montagem em Ângulo de até 90° | |||||
7 | LOCACAO DE BANHEIRO químico, fabricado em polietileno de alta densidade, com 02 (duas) sucções diárias, com instalação e remoção. Contendo: vaso sanitário com gel higienizador, mictório, sinalização de livre/ocupado, tranca embutida, espelho inquebrável, luz, tanque, assento do vaso em plástico rígido, porta papel com papel higiênico, grades de ventilação, teto translucido, piso antiderrapante, apoio de objetos e tanque para deposito dos dejetos | DIARIAS | 200 | ||
8 | ILUMINACAO PROFISSIONAL MEDIO PORTE 20 moving bean 9 R, 24 par led rgbwa,08 atomic RGB, 10 cob 300 , 04 mini bruti LED, 02 maquinas de fumaça 3000 watts , 01 mesa digital, 01 main power , 02 spliters 08 vias ACOMPANHA GRID PARA ILUMINAÇÃO TAMANHO MINIMO 10X8 METROS EM ALUMINIO BOX TRUSS Q30 COM 3 LINHAS | DIARIAS | 6 | ||
9 | ILUMINACAO PROFISSIONAL GRANDE PORTE 30 Moving Bean 30 Par Led – 08 Strobos – 02 Maquinas Geradoras De Fumaça Mínimo 3000 W, 02 Ventiladores, 06 Mini Brute Com 06 Lâmpadas Cada, 48 Canais De Dimers, 12 Refletores Par 64, 02 MESAS DIGITAIS ACOMPANHA GRID PARA ILUMINAÇÃO Tamanho Minimo 12 X8 Metros Em Aluminio Box Truss Q30 com 3 linhas | DIARIAS | 6 | ||
10 | LOCAÇÃO de Tendas chapéu de bruxa 5x5m, na cor branca incluindo transporte, montagem e desmontagem. | DIÁRIAS | 200 | ||
11 | PAINEL DE LED P4 OU SUPERIOR INDOOR Tamanho mínimo 6X3 metros com estrutura em alumínio pronto para uso no palco | DIARIAS | 10 | ||
12 | PAINEL DE LED P4 OU SUPERIOR OUTDOOR | DIÁRIAS | 12 |
Tamanho mínimo 4X2m metros com estrutura em alumínio pronto para uso no espaço do evento. |
VALOR TOTAL : R$ xxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxx) VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias.
(nome da cidade) (estado), de de
(nome do responsável legal pela empresa) CNPJ da empresa
Observações:
O valor global da proposta de cada lote deverá contemplar todos os tributos, encargos sociais, financeiros e trabalhistas, taxas e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a execução do objeto da presente licitação.
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2023
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE MICRO OU PEQUENA EMPRESA
A empresa (Razão Social da Licitante), CNPJ (número), sediada
na Rua nº , (Bairro/Cidade), por intermédio de seu
representante legal, DECLARA expressamente, sob as penalidades cabíveis, que:
a) Encontra-se enquadrada como Empresa de Micro e Pequeno Porte, em atendimento a Lei Complementar 123/2006;
b) Não se encontra enquadradas em nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do Artigo 3º LC 123/06;
c) Tem conhecimento dos Artigos 42 a 49 da Lei Complementar 123/2006, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores impeditivas de tal habilitação, em cumprimento ao art. 32, §2º, da Lei nº 8.666/93.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
Localidade e data:
Assinatura do representante Legal da empresa
Assinatura do Contador Nº CRC
Obs: Apresentar a declaração junto aos documentos do Credenciamento.
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL N 019/2023 ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE QUE CUMPREM OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(Nome da empresa), CNPJ n. , sediada na
, declara, sob as penas da lei, que preenche plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos no presente edital, do Pregão Presencial n° 019/2023, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Localidade e data:
Assinatura Identificação do declarante
Obs: Apresentar a declaração junto aos documentos do Credenciamento.
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2023
ANEXO V – MODELO DE CREDENCIAMENTO CREDENCIAMENTO
A , CNPJ nº. , por seu representante legal infra assinado, CREDENCIA para em seu nome, o (s) Sr. (s) Carteira (s) de identidade nº , CPF nº
,representá-la junto a Pregoeira do MUNICÍPIO DE IRAQUARA, consoante a exigência contida no Edital da Licitação epigrafada, com plenos poderes irretratáveis para dar lances, impetrar, impugnar ou desistir de recursos, e em geral para tomar todas e quaisquer
deliberações atinentes a esta licitação de n. 019/2023, ficando-lhe (s) vedado o substabelecimento.
Atenciosamente,
(Nome e assinatura do Responsável Legal da Licitante)
Obs: Apresentar a declaração junto aos documentos do Credenciamento.
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2023 ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO ART 9°, INCISO III, DA LEI 8.666/93
Declaramos para os devidos fins de direito, na qualidade de PROPONENTE da licitação instaurada pelo Município de Iraquara na Modalidade Pregão Presencial nº 019/2023, do tipo Menor Preço Global que objetiva a , com data da reunião inicial marcada para o dia de
de 2023, às : horas na sala da Comissão Permanente de Licitações - CPL, que não possuímos servidor público municipal em nosso quadro técnico, conforme determina o art. 9°, inciso III, da Lei 8.666/93.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente.
, de de . Local e data
Assinatura e Carimbo
Obs: Apresentar a declaração junto aos documentos do Credenciamento.
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2023
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DA PROPOSTA
(Nome do representante da licitante), RG nº xxx, CPF nº xxx, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), (cargo que ocupa na empresa) devidamente constituído pela (nome da empresa), CNPJ sediada à (endereço completo) doravante denominada licitante, para fins do disposto no item 5 do edital de Pregão Presencial nº 019/2023, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar do Pregão Presencial nº 019/2023, foi elaborada de maneira independente pelo licitante, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do Pregão Presencial nº 019/2023, não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Presencial nº 019/2023, quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Presencial nº 019/2023, não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato, antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Presencial nº 019/2023, não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da(o) comissão antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
, de de 2023.
(Nome e assinatura do declarante)
Obs: Apresentar a declaração junto à Proposta de Preços.
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2023 ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO
AO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO
Declaramos, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, acrescido pela Lei n.º 9.854/99, que não empregamos menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ).
Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
, de de . Local e data
Licitante interessado
Nome e Número da Identidade do Declarante
Obs: Apresentar a declaração junto aos documentos de Habilitação.
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2023
ANEXO IX
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
(nome da empresa), CNPJ nº , sediada (endereço completo), declara, sob as penas da lei, que até esta data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação neste processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e Data
(a):------------------------------------------------------
Nome e Número da Identidade do Declarante
Obs: Apresentar a declaração junto aos documentos do Credenciamento.
ANEXO X
MINUTA DA ATA PROCESSO ADMINISTRATIVO
O MUNICÍPIO DE IRAQUARA, Estado da Bahia, através da Prefeitura Municipal de Iraquara, inscrita no CNPJ nº 13.922.596/0001-29, localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx-Xx, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. , brasileiro, casado, portador do RG nº
.......................... SSP/BA, e CPF nº ........................... residente e domiciliada à
Rua .................., nº .........., .........., Iraquara, Bahia, doravante denominado
MUNICÍPIO, e a empresa , estabelecida na
, n° , CNPJ n° , neste ato representada pelo Sr(a) , portador da carteira de identidade RG n° , inscrito no CPF sob o n° , doravante denominada DETENTORA, nos termos do art. 15 da Lei Federal n°
8.666/93, com as alterações nela inseridas pela Lei Federal n° 8.883/94, Lei Federal n° 10.520/2002, e demais normas legais aplicáveis e considerando o resultado da licitação modalidade PREGÃO PRESENCIAL N° 019/2023, conforme consta do processo administrativo próprio, firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas às disposições da Lei n° 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes:
CLÁUSULA I - DO OBJETO E DO VALOR
1.1 – Contratação de empresa especializada na prestação de serviços para organização de eventos com fornecimento e montagem de palcos, som, iluminação, gerador de energia, banheiros químicos, grades de contenção, painel de led e tendas, com toda estrutura e pessoal necessários para atender as demandas do Município de Iraquara/Ba. Tipo Menor Preço Global.
1.2 – Os serviços poderão não ser solicitados pelo Município. Quando solicitados, serão executados pela CONTRATADA acima identificada, mediante emissão e recebimento pela DETENTORA da NOTA DE EMPENHO (válida como ordem de serviços).
CLÁUSULA II - DA VIGÊNCIA
2.1 - O presente contrato vigorará a partir da assinatura do contrato até de
de .
2.2 – A duração do Contrato ficará adstrita à vigência do respectivo crédito orçamentário, salvo se prorrogável por igual período, na forma do art. 57 da lei 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores, que alcançará dotação do exercício subsequente, dada continuidade dos serviços;
2.3 – A Administração rejeitará, no todo ou em parte, o serviço executado em desacordo com o Contrato
CLÁUSULA III - DAS CONDIÇÕES E FORMAS DE PAGAMENTO
3.1 Pela execução do Contrato a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor mensal de R$ ( ) até o dia
de dezembro de , resultante das quantidades constantes do objeto do Edital do Pregão Presencial nº 019/2023, amortizável mensalmente de acordo com nota fiscal. Estão inclusos nos valores das propostas as despesas com impostos, sobretaxas, seguros, encargos sociais e trabalhistas, para execução dos serviços, conforme planilha a seguir:
LOTE I – ESTRUTURA | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QTD | VALOR | VALOR |
UNIT. | TOTAL | ||||
1 | SONORIZAÇÃO PROFISSIONAL De Medio Porte. 1.1 Sistema De Pa Line Array Contendo: 02 Torres De Som PA Montados Nas Laterais Do Palco (L E R), 02 torres de Delay montados após a house mix , Sendo 01 Sistema Line Array Fly Pa, Contendo No Mínimo 24 Caixas Acústicas Profissionais (12 Por Lado), mesmo sistema para as torres de delay, Com Gabinete Em Madeira Prensada, Tratada (Compensado Naval, Mdf) Ou Materiais Compostos (Fiberglass, Plásticos Injetados De Alta Resitência), Pintados Com Tintas Resistentes As Intempéries Climáticas, Para Médio Grades E Médio Agudos, Ativas, Copm Estrutura Para Fly, Contendo Cada 02 Alto Falantes De Alta Perfomance Para Frequência Médio Graves, Com Potência De No Mínimo 800 Watts Rms Cada, E 01 Corneta De Directividade Constante Com Driver De Diafragma De Titânio E Gargante De Mínimo 03 Para Reprodução De Médios E Agudos, Com Potência De No Mínimo 150 Watts Rms, 01 Sistema De Sub - Woofer Contendo No Mínimo 24 Caixas Acústicas Profissionais (12 Por Lado), Com Gabinete Em Madeira Prensada, Tratada (Compensado Naval, Mdf) Ou Magteriais Compostos (Fiberglass, Plásticos Injetados De Alta Resitência), Pintados Com Tintas Resistentes As Intempéries Climáticas, Para Sub -Woofer, Ativas, Contendo Cada 01 Alto Falantes Sub - Woofer De 18, Com Alto Falantes De Alta Perfomance Com Potência De No Mínimo 1200watts Rms, Total 02 Conectores Para Painel Femea De 04 Polos, De Metal E Ou Termoplástico De Alta Resitência. Amplificadores De Potência Para O Sistema Acima, Contendo No Mínimo 06 Amplificadores Stéreo Para Sub - Graves Com Potência De No Mínimo 8000 Watts Rms Com Carga De 4kw/H, Classe Ab, Variável H, Com Ventilação Forçãda E Entradas Balanceadas 06 Amplificadores Stéreo Para Médio- Graves Com Potência De No Minimo 5000watts Rms, Com Carga De 2kw/H, Classe Ab, Com Ventilação Forçada E Entradas Balanceadas 04 Amplificadores Stéreo Para Médias -Altas Com Potência De No Mínimo 4000watts Rms, Com Carga De 1,5kw/H, Classe Ab, Com | DIÁRIAS | 6 |
Ventilação Forçada E Entradas Balanceadas, Medas Consoles De Mixagens, R$Periféricos E Processadores 1.2 Sistema De Monitor E Equipamentos De Palco. 1.3 M08 Caixas Acústicas Modelo Ev Ousm 400 Monitores Profissionais0, (Incluso Tansporte, Operação, Montagem, Alimentação E Hospedagem) | |||||
2 | SONORIZAÇÃO DE GRANDE PORTE 04 consoles 64 canais digitais; 04 Processadores de frequência estéreo 32 Caixas De Sub Graves com 02 alto falantes de 18’’ cada(Caixas tipo corneteada )36 Caixas Line Array com 02 ou 03 vias, Amplificadores compatíveis para o sistema; Monitor: 04 Consoles de mínimo 64 canais digitais com 24 vias auxiliares; 08 Processadores de frequência estéreo; 08 microfones sem fio; 40 Microfones para instrumentos musicais 20 microfones para vocal; 20 Monitores para músicos; 40 direct Box; 04 Amplificadores para Guitarra; 04 Amplificadores para Contra Baixo; 04 Amplificadores para Teclado; 04 Side Fill com 08 falantes de Sub graves de 18’ 08 falantes de Médios Graves 12’’; 08 Médios Agudos (Titânio) cada; 2 Side para Bateria com 04 falantes de 18”, Amplificação para todos os equipamentos compatíveis; 3 Multi cabo 64 vias, 03 Sistema de comunicação Palco x house Mix; 02 Central de distribuição de energia de no mínimo 250 KVA Obs: Sistema com todos os acessórios para apresentação de conjuntos Musicais em praça pública. Será necessário todo o material de cabeamento para o funcionamento do equipamento e equipe técnica, marcas e modelos dos equipamentos de acordo com as exigências técnicas dos Rider técnicos dos artistas que serão contratados pela prefeitura municipal. TORRE DE DELAY: 08 Caixas line array 01 falante de 12” 01 | DIARIAS | 6 |
driver cada, 01 Processador digital, 04 Amplificadores Obs: Cabos de AC e cabo de sinal p/ no Máximo 50 metros após house mix. | |||||
3 | SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE PALCO 18X12m Descrição: Locação com montagem e desmontagem de Palco medindo 18 metros de frente por 14 metros de profundidade, piso do palco em estrutura metálica com compensado de 20mm na cor preta, altura do solo de 2,00 m., com cobertura em Box Truss de duro alumínio forma de duas águas, estrutura para P.A. Fly e 02 Praticáveis medindo no mínimo 2x1x,050m cada, escada de acesso e 3 camarins. | DIARIAS | 6 | ||
4 | SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE PALCO 12X10m Descrição: Locação com montagem e desmontagem de Palco medindo 12 metros de frente por 10 metros de profundidade, piso do palco em estrutura metálica com compensado de 20mm na cor preta, altura do solo de 2,00 m., com cobertura em Box Truss de duro alumínio forma de duas águas, estrutura para P.A. Fly e 02 Praticáveis medindo no mínimo 2x1x,050m. cada, house mix para mesas de PA e monitor, medindo no mínimo 5x5m. tipo tenda cada, escada de acesso e 2 camarins. | DIÁRIAS | 5 | ||
5 | LOCACAO DE GRUPO GERADOR DE ENERGIA, 180 KVA, microprocessador, silenciado em contêiner, incluindo o transporte e cabos elétricos para ligação, abastecido pronto para uso. | DIARIAS | 20 | ||
6 | GRADES PARA CONTENÇÃO DE PÚBLICO Fabricadas em Ferro Tubular para Isolamento, Proteção e Contenção de pessoas em Shows, Festas e Eventos Públicos e ou Privados com Cerca Móvel Separadora. Grade 2m x 1,20m -Estrutura em Tubo de 1" x 1,5mm - | METROS | 250 |
Laminado 3/8, Montagem em Ângulo de até 90° | |||||
7 | LOCACAO DE BANHEIRO químico, fabricado em polietileno de alta densidade, com 02 (duas) sucções diárias, com instalação e remoção. Contendo: vaso sanitário com gel higienizador, mictório, sinalização de livre/ocupado, tranca embutida, espelho inquebrável, luz, tanque, assento do vaso em plástico rígido, porta papel com papel higiênico, grades de ventilação, teto translucido, piso antiderrapante, apoio de objetos e tanque para deposito dos dejetos | DIARIAS | 200 | ||
8 | ILUMINACAO PROFISSIONAL MEDIO PORTE 20 moving bean 9 R, 24 par led rgbwa,08 atomic RGB, 10 cob 300 , 04 mini bruti LED, 02 maquinas de fumaça 3000 watts , 01 mesa digital, 01 main power , 02 spliters 08 vias ACOMPANHA GRID PARA ILUMINAÇÃO TAMANHO MINIMO 10X8 METROS EM ALUMINIO BOX TRUSS Q30 COM 3 LINHAS | DIARIAS | 6 | ||
9 | ILUMINACAO PROFISSIONAL GRANDE PORTE 30 Moving Bean 30 Par Led – 08 Strobos – 02 Maquinas Geradoras De Fumaça Mínimo 3000 W, 02 Ventiladores, 06 Mini Brute Com 06 Lâmpadas Cada, 48 Canais De Dimers, 12 Refletores Par 64, 02 MESAS DIGITAIS ACOMPANHA GRID PARA ILUMINAÇÃO Tamanho Minimo 12 X8 Metros Em Aluminio Box Truss Q30 com 3 linhas | DIARIAS | 6 | ||
10 | LOCAÇÃO de Tendas chapéu de bruxa 5x5m, na cor branca incluindo transporte, montagem e desmontagem. | DIÁRIAS | 200 | ||
11 | PAINEL DE LED P4 OU SUPERIOR INDOOR Tamanho mínimo 6X3 metros com estrutura em alumínio pronto para uso no palco | DIARIAS | 10 | ||
12 | PAINEL DE LED P4 OU SUPERIOR OUTDOOR Tamanho mínimo 4X2m metros | DIÁRIAS | 12 |
com estrutura em alumínio pronto para uso no espaço do evento. |
Total –
3.1. O pagamento será efetuado pela Contratante à Contratada após a prestação dos serviços, através de ordem bancária ou por meio eletrônico credito em conta corrente e poderá ocorrer até o terceiro dia após a realização dos eventos, mediante à apresentação das Notas Fiscais, devidamente atestadas pelo setor competente, de acordo com as exigências administrativas em vigor na forma abaixo:
3.1.1 - O pagamento poderá ser efetuado em 02 (duas) parcelas, com base nas ordens de serviços solicitadas pelo Município no período conforme abaixo:
a) o pagamento da 1ª (primeira) parcela será efetuado após a montagem de toda a estrutura conforme solicitado nas ordens de serviços;
b) o pagamento da 2ª (segunda) parcela será efetuado após a realização dos eventos e desmontagem de toda a estrutura em conformidade como solicitado nas ordens de serviços.
3.2 - Para pagamento, a empresa deverá apresentar a Secretaria Municipal da Finanças, localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, nesta cidade, a nota fiscal dos serviços prestados de acordo com o respectivo empenho, devendo ser emitida em nome do Município de Iraquara e conter o número do empenho correspondente
3.3 – Além da nota fiscal do(s) serviços(s) realizados(s), a(s) empresa(s) deverá(ão) apresentar e manter atualizados (durante a validade do registro) os seguintes documentos:
3.3.1 – prova de regularidade com o FGTS (CRF – Certificado de Regularidade de Situação, expedido pela Caixa Econômica Federal) dentro de seu período de validade;
3.3.2 - Certidão Negativa relativo a débitos Trabalhistas (CNDT);
3.3.3 – Certidão negativa, ou Positiva com efeito Negativo, ou ainda de não contribuinte, expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado em quer estiver localizada a sede da licitante, comprovando sua regularidade para com a Fazenda Estadual;
3.3.4 – Certidão Conjunta Negativa ou Certidão Conjunta Positiva, com efeito Negativo de débitos relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União, expedida pela Receita Federal do Brasil, comprovando sua regularidade para com a Fazenda Federal
3.3.5 - Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeito Negativo, expedida pelo Município, relativo ao domicílio ou a sede da licitante, comprovando sua regularidade para com a Fazenda Municipal;
3.4 – Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
3.5 – O CNPJ da Contratada constante da nota fiscal deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
3.6 – Nenhum pagamento será efetuado a Contratada enquanto pendente de liquidação de quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidades ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
CLÁUSULA IV - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DO PRAZO
4.1 - O prazo para execução dos serviços será de até 02 (dois) dias, a partir do recebimento da Nota de Empenho/ordem de serviços emitida pelo setor responsável.
4.2 – A empresa deverá constar na Nota Fiscal a data em que executou os serviços.
4.2.1 – A execução será feita de acordo com as necessidades do Município e nos locais designados pela Secretaria Município nos endereços constantes das ordens de serviços, a quem caberá conferi-lo e lavrar Termo de Recebimento Provisório, para efeito de posterior verificação da conformidade do mesmo com as exigências do edital.
4.2.2 - Além da realização no local designado pelo órgão solicitante, conforme subitem 4.2.1, deverá a licitante vencedora também transportar, descarregar e efetuar a montagem de todos os materiais ou equipamentos em local indicado por servidor, comprometendo-se, ainda, integralmente, com eventuais danos causados a estes.
4.3 – Caso o objeto não esteja de acordo com as especificações exigidas, a Secretaria solicitantes não o aceitará e lavrará termo circunstanciado do fato, que deverá ser encaminhado à autoridade superior, sob pena de responsabilidade.
4.4 – Na hipótese da não aceitação do objeto, a empresa deverá proceder às correções necessárias de acordo com as orientações da Administração.
4.5 – A Secretaria terá o prazo máximo de 02 (duas) horas para processar a conferência dos serviços que foram executados, lavrando o termo de recebimento definitivo ou notificando a Contratada para substituição do objeto entregue em desacordo com as especificações.
4.6 – O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da Contratada pela perfeita execução do Empenho, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do Empenho, se a qualquer tempo se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
CLÁUSULA V - DAS OBRIGAÇÕES
5.1 – Do Município
a) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo prestador dos serviços, desde que pertinentes, com objetivo de permitir a execução de forma adequada ao objeto ora licitado;
b) Designar Servidor responsável pela fiscalização do objeto deste instrumento;
c) Efetuar os pagamentos ao promitente fornecedor, de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidas, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências deste instrumento contratual, e demais regras estabelecidas em lei;
d) Proporcionar todas as facilidades necessárias à boa execução dos serviços;
e) Promover acompanhamento e fiscalização dos serviços, através de seus diversos Órgãos;
CLÁUSULA VI - DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E RECEBIMENTO
6.1 – O contrato de prestação de serviços será formalizado pela emissão e retirados da Nota de Empenho pela detentora e solicitados através de Ordem de Serviço.
6.2 – A Contratada será obrigada a atender todas as solicitações efetuadas pelo município durante a vigência do contrato, desde que tenha sido informado com a devida antecedência de sua programação.
6.3 – Toda prestação de serviços deverá ser efetuada mediante solicitação da unidade requisitante, com a devida antecedência, a qual deverá ser feita através de Nota de Empenho ou ordem de serviço.
6.4 - Todo e qualquer serviço fora do estabelecido neste edital, será imediatamente notificada à(s) licitante(s) vencedora(s) que ficará(ão) obrigada(s) refazê-los, o que fará(ão) prontamente, num prazo máximo de três dias, ficando entendido que correrão por sua conta e risco tais substituições, sendo aplicadas também às sanções cabíveis.
6.5 - O objeto desta licitação será recebido e fiscalizado pelas respectivas Unidades Contratantes, consoante o disposto no artigo 73, inciso II, alínea “a”, da Lei Federal nº. 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº. 8.883/94 e seguintes, e demais normas pertinentes.
CLÁUSULA VII – DAS PENALIDADES
7.1 Ao LICITANTE que incidir nas hipóteses dos itens abaixo relacionados, será aplicada a seguinte sanção, graduada conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório:
7.2 Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 2 (dois) anos quando:
Não celebrar o contrato;
Deixar de entregar documentação exigida para o certame; Apresentar documentação falsa;
Ensejar o retardamento da execução do objeto; Não mantiver a proposta;
Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato; Comportar-se de modo inidôneo;
Cometer fraude fiscal.
7.3 Ao CONTRATADO que incidir nas hipóteses abaixo relacionadas, serão aplicadas as seguintes sanções, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório:
7.3.1 Advertência sempre que forem constatadas infrações leves.
7.3.2 Multa por atraso imotivado na realização dos serviços, nos prazos abaixo definidos:
a) 30% (trinta por cento) do valor total do contrato, por atraso na apresentação das bandas/grupos musicais, ou descumprimento do cronograma de apresentação, elaborado em comum acordo com a organização de cada evento e a empresa CONTRATANTE;
b) 30% (trinta por cento) do valor do contrato, por dia de atraso no prazo estabelecido para montagem e desmontagem das estruturas dos eventos, após notificação por escrito pela Fiscalização para o cumprimento de determinações;
7.3.3 A multa dobrará a cada caso de reincidência, sem prejuízos da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual;
7.3.4 Suspensão de até 02 (dois) anos e multa sobre o valor do contrato, a depender do prejuízo causado à Administração Pública Municipal, quando:
a) não atender às especificações técnicas e os quantitativos estabelecidos no contrato: multa de 10% a 20%;
b) deixar de executar os serviços, sem justa causa e prévia comunicação à Administração: multa de 10% a 20%;
c) prestar os serviços em desacordo com os projetos básicos, termo de referência, que apresente insegurança no desenvolvimento das atividades ou que comprometa a segurança das pessoas: multa de 10% a 20%;
7.4 A suspensão temporária do fornecedor cujo contrato com a Administração Pública esteja em vigor, impedirá o mesmo de participar de outras licitações e contratações no âmbito do Município até o cumprimento da penalidade que lhe foi imposta.
7.5 As multas aplicadas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 03 (três) dias ou serão deduzidas do valor correspondente ao valor da execução, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério do departamento administrativo/jurídico da PREFEITURA.
7.6 A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades, a depender do grau da infração cometida pelo contratado e dos prejuízos causados à Administração Pública Municipal, não impedindo que a PREFEITURA rescinda unilateralmente o contrato.
7.7 Os danos e prejuízos serão ressarcidos à contratante no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório, contado da notificação administrativa à Contratada, sob pena de multa
7.8 As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
7.9 Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta à empresa contratada em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA VIII – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
8.1 – Os preços que vierem a constar da Autorização dos Serviços (ou instrumento equivalente) poderão ser revistos, quando provocado por escrito de ambas as partes, nos termos da legislação em vigor, conforme Art. 65, letra “d”, da Lei Nº 8.666, de 21/6/1993 e legislação subsequente.
8.2 – Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie ou de alteração dos preços, comprovadamente, praticadas no mercado, com a finalidade de manter o equilíbrio econômico e financeiro da avença.
8.3 - A Administração Municipal poderá, na vigência do contrato, solicitar a redução dos preços registrados, garantida a prévia defesa da vencedora, e de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando as alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional, sendo que o novo preço fixado será valido a partir da assinatura da Ata pelas partes interessadas.
8.4 – O preço, quando atualizado, não poderá ser superior ao praticado no mercado.
CLÁUSULA IX – DAS UNIDADES REQUISITANTES
09.1 – O objeto deste contrato poderá ser requisitado pelos órgãos desta Administração, através do Setor de Compras.
CLAUSULA X – DAS COMUNICAÇÕES
10.1 – As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle do presente contrato, serão feitas sempre por escrito.
CLÁUSULA XI - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
11.1 – Os recursos orçamentários para cobrir as futuras despesas decorrentes deste contrato, serão alocados quando da emissão das Notas de Empenho, através da seguinte dotação orçamentária:
Unidade Orçamentária: 02.05.04 Departamento de Cultura Esporte e Lazer
Atividade: 2015 – Promoção das Atividades Culturais e Tradicionais Elemento de Despesa: 3390.39.00
Fonte de Recurso – 1.500.0000
CLAUSULA XII - DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO:
13.1 – O presente contrato reger-se-á conforme o Edital da licitação modalidade Pregão Presencial nº 019/2023, tipo: Menor Preço Global.
CLÁUSULA XIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 – Integram este contrato, o edital do Pregão Presencial n° 019/2023 e proposta da empresa, classificada em 1° lugar no certame supra numerado.
14.2 – Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94, pelo Decreto Municipal no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito.
CLÁUSULA XIV – DO FORO
15.1 – As partes elegem o foro da Comarca de Iraquara – BA, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata.
E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença de duas testemunhas abaixo.
Iraquara, Ba, de de 2023 Prefeito Municipal
Empresa Detentora da Ata
Testemunhas:
Nome:
RG:
Nome:
RG: