CARTA CONVITE Nº 002/2014
Processo Administrativo nº 48.612/2014
CARTA CONVITE Nº 002/2014
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MÍDIA EXTERIOR PARA SERVIÇOS DE FRONT LIGHT PARA O CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS DO DISTRITO FEDERAL – CRECI/DF.
MODALIDADE DA LICITAÇÃO: Carta Convite
TIPO DA LICITAÇÃO: Menor preço
EMPREITADA: Por preço unitário
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 15h00min do dia 26 de setembro de 2014.
ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: Às 15h30min do dia 26 de setembro de 2014.
LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: Sede do CRECI 8ª REGIÃO/DF, localizado no SDS - Bloco A - Nº 44 – Centro Comercial Boulevard – 4º Andar – Salas 401/410 – Auditório Xxxxxxx Xxxxxx XXX 00.000-00 Brasília – DF.
DOCUMENTOS INTEGRANTES DESTE EDITAL
ANEXO I ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO 18
XXXXX XX MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE O(S) OBJETO(S) OFERTADO(S) ATENDEM AS ESPECIFICAÇÕES E A LICITANTE ATENDE AOS REQUISITOS DE ABILITAÇÃO 21
ANEXO III MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 22
ANEXO IV MODELO DE DECLARAÇÃO EM CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL 24
ANEXO V MODELO DE DECLARAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO 25
ANEXO VI MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRSA DE PEQUENO PORTE 26
ANEXO VII MINUTA DE CONTRATO 27
INFORMAÇÕES SOBRE A LICITAÇÃO: O edital estará disponível, gratuitamente, nos horários de 9h00min às 17h00min, na sede do CRECI/DF e no site: xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/ ou pelo email: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx, onde, serão disponibilizadas todas as informações alusivas ao presente certame licitatório.
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CARTA CONVITE Nº 002/2014
O CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS DO DISTRITO FEDERAL,
Autarquia Federal criada pela Lei n° 6.530/1978, com sede no SDS - Bloco A - Nº 44 – Centro Comercial Boulevard – 4º Andar – Salas 401/410 – XXX 00.000-000, Brasília– DF, por sua Comissão de Licitações torna público que às 15h30min do dia 26/09/2014, no Auditório do Conselho Regional de Corretores de Imóveis do DF, situado a SDS - Bloco A - Nº 44 – Centro Comercial Boulevard – 4º Andar – Xxxxx 000/000 –XXX 70.391-90 -Brasília– DF, será realizada licitação na modalidade carta convite, do tipo "MENOR PREÇO”, ADJUDICAÇÃO POR ITEM, visando CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MÍDIA EXTERIOR PARA SERVIÇO DE FRONT LIGHT PARA O CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS
DO DISTRITO FEDERAL, conforme especificações do ANEXO I deste Edital. A presente licitação reger-se-á por este edital e seus anexos, partes do Processo nº 48612/14, em consonância com a Lei nº 8.666, de 21/06/1993, Lei nº 11.079/2004, Súmula Nº 222 do TCU - Tribunal de Contas da União, e demais legislações pertinentes.
Índice: Locais e Datas, fl. 2; Objeto, fl.3; Dos Preços e da Forma de Pagamento, fl.3; Dos Reajustes, fl. 4; Do Reequilíbrio Econômico Financeiro, fl.4; Da Execução do Objeto da Licitação, fl.4; Da Previsão Orçamentária, fl.4/5; Da Participação na Licitação, fl.5; Forma de Apresentação da Documentação Exigida, fl. 5; Das Declarações Preliminares, fl. 7; Da Proposta de Preços, fl. 7; Dos Documentos de Habilitação, fl. 8; Da Representação e do Credenciamento, fl. 9; Da Sessão de Julgamento das Propostas, fl.10; Da Contratação, fl. 11; Da Vigência, fl. 12; Das Obrigações Contratuais, fl. 12; Da Rescisão do Contrato, fl. 13; Das Penalidades, fl.14; Dos Recursos, fl.15; Das Disposições Gerais, fl. 16.
1 LOCAIS E DATAS
1.1 Os envelopes contendo a documentação serão recebidos somente na Sede do CRECI 8ª REGIÃO/DF, localizado no SDS - Bloco A - Nº 44 – Centro Comercial Boulevard – 4º Andar
– Xxxxx 000/000 –XXX 00.000-00 -Xxxxxxxx– XX
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS
Data: 26/09/2014 Hora: 15h00min
1.2 A sessão pública para a abertura de envelopes e processamento da licitação ocorrerá no Auditório do Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Distrito Federal, situado no SDS - Bloco A - Nº 44 – Centro Comercial Boulevard – 4º Andar – Xxxxx 000/000 –XXX 00.000-00 -Xxxxxxxx– XX
ABERTURA DA LICITAÇÃO:
Data: 26/09/2014 Hora: 15h30min
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1.3 Não havendo expediente, por qualquer razão na data estabelecida no preâmbulo, a sessão inaugural ficará automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário.
2 OBJETO
2.1 O objeto desta licitação é o registro de preço para contratação de empresa especializada em mídia exterior para veiculação em Front Light, incluindo impressão digital, colagem, instalação, impermeabilização e fornecimento de local/ponto.
2.2 As especificações detalhadas, características e requisitos estão especificados no detalhamento do ANEXO I deste edital, na página 18.
3 DOS PREÇOS E DA FORMA DE PAGAMENTO
3.1 O valor máximo a ser pago por cada item licitado está indicado no ANEXO I na página 18 deste edital.
3.2 O pagamento será feito após a entrega do produto requisitado através de ordem de execução, mediante apresentação de atesto nas notas fiscais e novas certidões negativas atualizadas de débitos federais, previdenciários, trabalhista e do FGTS.
3.3 A critério da CONTRATANTE, conforme o devido processo administrativo, respeitados o contraditório e a ampla defesa, poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras, de responsabilidade da Contratada.
3.4 A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA e entregue no Departamento Financeiro do CRECI/DF, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas e no próprio instrumento de contrato, não se admitindo Notas Fiscais/Faturas emitidas com outro CNPJ.
3.5 O pagamento será efetuado em até 07 (sete) dias úteis após a entrega da respectiva nota fiscal/fatura de prestação do serviço, contendo nome e CNPJ do CRECI/DF, conforme preâmbulo, descrição do serviço executado e valor cobrado, além de dados para depósito bancário do valor a pagar e atesto de recebimento do objeto por responsável da Instituição;
3.6 A forma de pagamento será por depósito bancário, em conta de titularidade da CONTRATADA, especificada na nota fiscal ou fatura, ou através de boleto bancário emitido pela empresa contratada.
3.7 Sendo a nota fiscal/fatura devolvida para correção por parte da CONTRATADA, o prazo para pagamento será contado a partir da data de sua reapresentação.
3.8 No caso de eventual atraso de pagamento, por culpa da contratante, o valor devido será atualizado financeiramente desde a data referida no item 3.5, até a data do efetivo pagamento, tendo como base a Taxa referencial – TR, pro rata tempore, mediante a
aplicação da seguinte fórmula:
EM = [(1 + TR/100)N/30 - 1] x VP
Onde:
EM = encargos monetários;
TR = Percentual atribuído à taxa referencial – TR
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento, VP = Valor da parcela a ser paga;
4 DOS REAJUSTES
4.1 Os preços pelos quais serão registrados os itens licitados, considerando a vigência do contrato até um ano, não sofrerão reajuste, salvo aquele previsto no item 5.1
5 DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
5.1 Será admitido o reajuste de cada preço registrado, por acordo das partes, nas situações previstas no artigo 65, inciso II, alínea d, da Lei 8.666/93, para manter o equilíbrio econômico financeiro.
6 DA EXECUÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
6.1 A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada por um representante especialmente designado pela autoridade competente.
6.2 A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
6.3 A CONTRATADA não poderá sub-contratar outras empresas especializadas em mídia exterior para a execução do objeto licitado de forma total, caracterizando mera intermediação financeira do valor cobrado, sob pena de rescisão unilateral do contrato e demais penalidades previstas no item 19.
6.4 A associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação só serão admitidas quando apresentada a documentação comprobatória que justifique quaisquer dessas ocorrências, e com o consentimento prévio e por escrito da CONTRATANTE, desde que não afetem a boa execução do Contrato.
7 DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 Os recursos para a execução do objeto são próprios do CRECI/DF, Orçamento 2014.
7.1.1 As despesas correrão sob a rubrica – serviços de publicação de anúncios e outros
6.3.1.3.04.01.031 – Divulgações Diversas.
8 DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
8.1 Poderão participar da presente licitação os interessados que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos, inclusive quanto à documentação.
8.2 Não poderão participar deste certame os interessados que se encontrem em processo de falência, de dissolução, de fusão de cisão ou de incorporação; que estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Conselho Regional de Corretores de imóveis do Distrito Federal; que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública; bem como as licitantes que se apresentem constituídas na forma de empresas em consórcio.
9 FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
9.1 Os proponentes deverão apresentar toda sua documentação pessoalmente, por intermédio de seu representante legal ou procurador devidamente credenciado, ou enviá-las para o Conselho Regional de Corretores de imóveis do Distrito Federal, respeitada a data e horário limite para o seu recebimento.
9.2 Os documentos deverão ser apresentados em original, ou cópia autenticada por Cartório competente ou ainda por publicação em órgão oficial.
9.3 A falta na entrega da documentação no dia, hora e local estabelecidos, implicará desistência da participação no certame.
9.4 Os documentos necessários à participação na presente licitação deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil.
9.5 Quaisquer documentos, necessários à participação no presente certame, apresentados em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado.
9.6 O CNPJ indicado nos documentos deverá ser o mesmo da empresa que efetivamente vai prestar os serviços objeto da presente licitação.
9.7 Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fax símile, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos ou gráficos apenas como forma de ilustração do objeto da proposta de preços.
9.8 Cada licitante deverá apresentar três conjuntos de documentos: declarações preliminares, de Proposta de Preço e de Habilitação.
9.9 A documentação deverá ser apresentada em envelopes distintos, opacos, lacrados e rubricados no fecho, e endereçados à Comissão de Licitações, conforme segue:
Envelope das Declarações Preliminares:
CONSELHO REGIONAL DE CORRETORS DE IMÓVEIS – CRECI/DF
À COMISSÃO DE LICITAÇÕES PROCESSO LICITATÓRIO N.º 48.612/14 CARTA CONVITE Nº 002/2014
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MÍDIA EXTERIOR PARA SERVIÇO DE FRONT LIGHT PARA O CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS – CRECI/DF.
Título: “DECLARAÇÕES PRELIMINARES” PROPONENTE (RAZÃO SOCIAL):
DATA DA ENTREGA: 26/09/2014
Envelope dos Documentos de Habilitação:
CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS – CRECI/DF
À COMISSÃO DE LICITAÇÕES PROCESSO LICITATÓRIO N.º 48.612/14 CARTA CONVITE Nº 002/2014
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MÍDIA EXTERIOR PARA SERVIÇO DE FRONT LIGHT PARA O CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS – CRECI/DF.
Título: “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” PROPONENTE (RAZÃO SOCIAL)
DATA DA ENTREGA: 26/09/2014
Envelope da Proposta de Preços:
CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS- CRECI/DF COMISSÃO DE LICITAÇÕES
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 48.612/14 CARTA CONVITE Nº 001/2014
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MÍDIA EXTERIOR PARA SERVIÇO DE OUTDOOR, FRONT LIGHT PARA O CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS – CRECI/DF.
Título: “PROPOSTA DE PREÇOS” PROPONENTE (RAZÃO SOCIAL) DATA DA ENTREGA: 26/09/2014
10 DAS DECLARAÇÕES PRELIMINARES
10.1 O envelope "Declarações Preliminares” deverá conter:
10.1.1 Declaração de que o objeto ofertado atende todas as especificações descritas neste edital e de que atende todos os requisitos de habilitação, conforme modelo do ANEXO II, na página 21.
10.1.2 Declaração de estar enquadrada se for o caso, na definição de Microempresa ou de
Empresa de Pequeno Porte, conforme o artigo 3º da Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, conforme modelo do ANEXO VI.
10.2 A não apresentação da declaração de que trata o item 10.1.1 implicará em exclusão da licitante do presente certame, mediante sua desclassificação.
10.2.1 O equívoco pelo qual a licitante deixou de apresentar a declaração poderá ser sanado junto a Comissão de Licitação desde seu representante durante a sessão declare em nome da empresa quando arguido da omissão, precluindo o direito de fazê-lo caso não esteja presente, não haja representante credenciado ou omita-se novamente.
10.3 A omissão em apresentar a declaração de que trata o item 10.1.2 implicará na presunção de qualificar a licitante como não enquadrada nas definições de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, precluindo o direito de apresentá-la quando encerrada a fase de credenciamento.
11 DA PROPOSTA DE PREÇOS
11.1 O envelope "Proposta de Preços” deverá apresentar o valor dos itens dentro das condições estabelecidas no objeto do ANEXO I, e conforme modelo de proposta no ANEXO III na página 22.
11.2 A proposta deverá ser apresentada em uma via, em língua oficial do Brasil salvo, quanto a expressões técnicas de uso corrente, em papel timbrado da licitante ou identificada com o carimbo padronizado do CNPJ e endereço completo, podendo ser editorada por computador, sem ressalvas, emendas ou rasuras, acréscimos ou entrelinhas, com as folhas rubricadas e a última assinada pelo representante legal;
11.3 Deverão ser computados todos os custos necessários para o atendimento do objeto desta licitação, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, e quaisquer outros custos ou despesas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o fornecimento dos materiais constante da proposta, abrangendo, assim, todos os custos necessários à execução do objeto e a manutenção destas condições durante a vigência do contrato. A omissão de qualquer despesa necessária ao fornecimento dos materiais será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo a licitante pleitear acréscimos após a abertura das propostas.
11.4 O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias correntes a contar da data de apresentação dos envelopes. Caso este prazo não esteja expressamente indicado na proposta, o mesmo será considerado de 60 (sessenta) dias correntes.
11.5 Deverá ser apresentada apenas uma proposta para cada item licitado.
11.6 A licitante somente poderá retirar sua proposta, mediante requerimento escrito à Comissão, antes da abertura do respectivo envelope, desde que caracterizado motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
11.7 Ocorrendo discrepância entre o valor expresso em algarismos e por extenso serão considerados estes últimos, devendo a comissão de licitação proceder às correções necessárias.
12 DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
12.1 O envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos abaixo relacionados, em uma única via, sem rasuras, emendas ou ressalvas.
12.2 HABILITAÇÃO JURÍDICA
12.2.1 Registro comercial, no caso de empresa individual;
12.2.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, para as sociedades comerciais, acompanhado de documentos referentes à eleição dos administradores da sociedade, no caso de sociedades por ações;
12.2.3 Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades simples, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
12.2.4 Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir;
12.3 REGULARIDADE FISCAL
12.3.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
12.3.2 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal;
12.3.3 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante a apresentação de certidão negativa da Dívida Ativa da União;
12.3.5 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal ou Estadual;
12.3.6 Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS);
12.3.7 Prova de regularidade relativa à Justiça Trabalhista (CNDT), conforme estabelece a Lei nº 12.440/2011.
12.3.8 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
12.4 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
12.4.1 Certidão(ões) Negativa(s) de Pedido de Falência ou Concordata ou Recuperação Judicial, expedida(s) até 60 (sessenta) dias antes da data limite para apresentação dos envelopes, passada(s) pelo(s) Cartório(s) Distribuidor(es) da Comarca de seu domicílio.
12.4.2 Declaração firmando cumprimento ao disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da CF (ou seja: que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos). Conforme modelo de declaração do ANEXO IV deste edital, na página 24.
12.5 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
12.5.1 Deverá ser apresentado pela empresa licitante, no mínimo 1 (um) atestado de capacidade técnica, nos moldes do art. 30, II, da Lei nº 8.666/93, expedido em papel timbrado do órgão ou empresa, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando atividades pertinentes e compatíveis com os serviços semelhantes ao do objeto deste certame;
13 DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
13.1 Os documentos (originais ou cópias) especificados nesta seção deverão ser apresentados em fase de credenciamento, após abertura da seção pública e somente serão aceitos até que seja declarada encerrada esta fase pela Comissão de licitação.
13.1.1 No caso da apresentação de cópias, as mesmas deverão ser autenticadas por tabelião, ou por servidor integrante da Equipe de Apoio à vista do original.
13.2 A licitante poderá apresentar para o credenciamento junto a comissão, um representante devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório.
13.2.1 Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada.
13.3 Por credenciamento entende-se a apresentação conjunta dos seguintes documentos:
13.3.1 Documento oficial de identidade;
13.3.2 CONTRATO SOCIAL ou documento análogo e sua última alteração.
13.3.2.1 No caso do representante ser sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da licitante, a investidura em tais cargos, bem como o poder para exercer e assumir obrigações em nome da licitante deverá estar expresso no CONTRATO SOCIAL;
13.3.3 PROCURAÇÃO com poderes para praticar todos os atos pertinentes ao certame em nome da licitante, na forma da lei, outorgada por seu representante legal, para outro que não seja o representante legal da licitante.
13.4 Os representantes não credenciados das licitantes poderão assistir à sessão pública na qualidade de cidadãos comuns.
13.5 O representante poderá ser substituído por outro devidamente credenciado mediante justificativa devidamente instruída de documentos como atestados médicos ou declaração de impedimento por força maior.
13.6 Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante.
14 DA SESSÃO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
14.1 No dia, hora e local designado neste Edital, a comissão de licitação declarará aberta a sessão pública e, na presença dos representantes das licitantes e demais pessoas que queiram assistir ao ato, procederá ao que se segue:
14.2 Iniciará pela fase de credenciamento de representantes;
14.2.1 Será feita a conferência do credenciamento dos representantes legais, mediante confronto do instrumento de credenciamento, Contrato Social ou Documento constitutivo da licitante e documento de identificação do representante;
14.2.2 Será declarado, após consulta aos presentes, não havendo ninguém que declare intenção de credenciar representante, o encerramento da fase de credenciamento;
14.2.3 O encerramento da fase de credenciamento fará precluir o direito de sanar falhas nas declarações preliminares bem como de desistência do certame, após o que não será admitida a retirada das propostas.
14.3 Após, terá sequência a verificação das Declarações Preliminares:
14.3.1 Procederá a abertura do envelope número 01, contendo as “Declarações Preliminares”, sendo elas: declaração do licitante dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e atende ao edital e declaração de enquadramento na qualificação de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte;
14.4 Será desclassificada a proposta que, para sua viabilização, necessite de vantagens ou subsídios que não estejam previamente autorizados em lei e à disposição de todos os concorrentes.
14.4.1 Será desclassificada também, a proposta que contiver desconto ou prestação de serviços condicionada a prazos, descontos ou vantagens, de qualquer natureza, não previstos neste edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
14.5 A comissão fará ordenação das propostas, pela ordem crescente do valor, conforme modelo da proposta de preço do ANEXO III, classificará a de menor valor e, subseqüentemente, aquelas superiores em até dez por cento da de menor valor, conforme disposto no inciso VI do artigo 11 do Decreto no 3.555/2000.
14.5.1 Em caso de empate entre duas ou mais propostas, por se apresentarem em absoluta igualdade de condições, realizar-se-á sorteio em ato público para definir a classificação das propostas;
14.6 Após definida a proposta vencedora do certame, será verificada a conformidade entre a sua oferta e o valor estimado para a contratação;
14.7 Sendo aceitável a oferta, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da licitante, para confirmação das suas condições habilitatórias.
14.8 Caso a licitante apresente documentação de habilitação incompleta ou incorreta, será declarada inabilitada.
14.9.1 Sendo a licitante vencedora uma Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte e inabilitada exclusivamente devido a alguma irregularidade fiscal, receberá prazo de dois dias úteis, prorrogáveis por mais dois, para apresentar comprovação de sua regularização, conforme artigo 43 da Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006.
14.10 Constatado o atendimento pleno das exigências do Edital, será declarada a licitante vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto.
14.11 Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências de habilitação, a comissão examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, sendo- lhe adjudicado o objeto.
14.11.1 Não sendo a licitante subseqüente uma Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, será aplicado o direito de preferência, previsto na Lei Complementar nº 123/2006.
14.12 Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá ser, obrigatoriamente, assinada pela comissão de licitações pela Equipe de Apoio, e facultativamente pelos representantes das licitantes presentes, nos termos do artigo 21, inciso XI do Decreto 3.555/2000.
15 DA CONTRATAÇÃO
15.1 As obrigações decorrentes da presente licitação serão formalizadas por termo de contrato celebrado entre o Conselho Regional de Corretores de imóveis do Distrito Federal e a Licitante vencedora, que observará os termos da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, os termos deste Edital e das demais normas pertinentes, cuja minuta, no ANEXO VII na página 27, foi submetida a exame prévio e aprovação da Coordenadoria Jurídica do Conselho.
15.2 A licitante vencedora será convocada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, celebrar o termo de Contrato, do qual farão parte integrante o edital, seus anexos, a proposta e demais documentos apresentados por esta.
15.3 Se a licitante vencedora recusar-se, injustificadamente, a assinar o termo de contrato no prazo estabelecido, será convocada outra licitante, observada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades previstas no item 19, na página 14 deste Edital, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades cabíveis.
15.4 Incumbirá à Contratante providenciar, à sua conta, a publicação do extrato do Contrato no D.O.U., no prazo de até 20 (vinte) dias da data de sua assinatura, com indicação da modalidade de licitação e de seu número de referência. O mesmo procedimento será adotado em relação aos possíveis termos aditivos.
15.5 O Contrato resultante da presente licitação só terá validade depois de aprovados pela Coordenadoria Jurídica do Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Distrito Federal e eficácia depois de publicados, por extrato, no Diário Oficial da União.
16 DA VIGÊNCIA
16.1 O prazo de vigência do Contrato será de 2 (dois) meses após assinatura.
17 DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
17.1 Incumbe à Contratante:
17.1.1 Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, bem como atestar nas notas fiscais/faturas a efetiva execução dos serviços objeto do contrato, por meio de representante designado conforme disposto no subitem 6.1, na página 4, deste Edital;
17.1.2 Efetuar os pagamentos à CONTRATADA conforme o contrato;
17.1.3 Aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais.
17.1.4 Acompanhar a CONTRATADA quanto à manutenção dos requisitos de habilitação durante toda a vigência do contrato, tomando as medidas de rescisão e penalização para o caso da CONTRATADA desatender tais requisitos;
17.2 Incumbe à CONTRATADA:
17.2.1 Executar os serviços contratados conforme especificações do ANEXO I e da proposta vencedora.
17.2.2 Cumprir o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, de acordo com o previsto no inciso V do artigo 27 da Lei n. 8666, de 21 de junho de 1993, com a redação que lhe deu a Lei n. 9854, de 27 de outubro de 1999.
17.2.3 Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela Contratante, quanto aos serviços contratados;
17.2.4 Fiscalizar o perfeito cumprimento do objeto deste Edital, cabendo-lhe, integralmente o ônus decorrente, independente da exercida pela Contratante;
17.2.5 Arcar com eventuais prejuízos causados à Contratante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas por seus empregados, convenentes ou prepostos, na execução dos serviços objeto deste Edital;
17.2.6 Responder por danos materiais ou físicos causados, culposa ou dolosamente, por seus empregados, quando em serviço, a servidores da Contratante ou a terceiros, nas áreas cobertas pelo Contrato, devendo ser adotadas providências necessárias, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, após o comunicado da Contratante;
17.2.7 Adotar todas as providências e assumir todas as obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho quando, em ocorrência da espécie,
forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que verificados em dependências da Contratante;
17.2.8 Em nenhuma hipótese veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto do Contrato, sem prévia autorização da Contratante;
17.2.9 Manter durante toda a execução do Contrato as condições da habilitação e qualificação exigidas no processo;
17.2.10 Prestar esclarecimentos à Contratante sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, independentemente de solicitação.
18 DA RESCISÃO DO CONTRATO
18.1 O não cumprimento ou o cumprimento irregular das cláusulas e condições estabelecidas neste Edital, por parte da licitante vencedora, assegurará ao CRECI/DF o direito de rescindir este certame, mediante notificação através de ofício, entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, sem ônus de qualquer espécie para a Administração e sem prejuízo das penalidades dispostas no item 19, deste Edital.
18.2 O Certame poderá ser rescindido, ainda, nas seguintes modalidades, sem prejuízo do disposto no Art. 78, da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada.
18.2.1 Unilateralmente, a critério exclusivo da Administração do CRECI/DF, mediante formalização, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos seguintes casos:
I. o atraso injustificado, a juízo da Administração, na entrega do produto licitado;
II. prestação do serviço fora das especificações constantes no objeto deste Edital;
III. a subcontratação total do objeto deste Edital, caracterizando mera intermediação financeira do valor da locação, a associação da licitante vencedora com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que afetem o cumprimento da obrigação assumida;
IV. o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a prestação do serviço, assim como as de seus superiores;
V. o cometimento reiterado de faltas na execução do objeto deste Edital, anotadas na forma do § 1º, do art. 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada;
VI. a decretação de falência; VII. a dissolução da empresa;
VIII. a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que, a juízo da Administração, prejudique a execução deste Contrato;
IX. razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o licitante vencedor e exaradas no processo administrativo a que se refere este certame.
X. a ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do Contrato.
18.2.2 Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no Processo da Licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
18.2.3 Judicialmente, nos termos da legislação vigente.
18.3 A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada pela autoridade competente.
19 DAS PENALIDADES
19.1 A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio do contraditório e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Conselho Regional de Corretores de Imóveis, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o próprio Conselho, que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais, estando ainda, sujeito as seguintes penalidades:
19.1.1 Advertência, por escrito, nos casos de infrações de menor gravidade que não ocasionarem prejuízos ao contratante;
19.1.2 Multa:
I) compensatória, no percentual de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor da proposta, pela recusa em assinar contrato ou documento que o substitua, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, após regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas;
II) compensatória, no percentual de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor total do contrato, pela entrega dos produtos em desconformidade com o estabelecido no Edital, sem prejuízo da aplicação de outras sanções cabíveis;
III) moratória, no percentual de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, sobre o valor do contrato, até o 10º (décimo) dia de atraso, quando a contratada, sem justa causa, deixar de cumprir qualquer obrigação assumida;
IV) moratória, no percentual de 0,6% (seis décimos por cento) ao dia, sobre o valor do contrato, quando, sem justa causa, a contratada ocorrer em atraso superior ao 10º (décimo) dia;
V) de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato quando decorridos mais de 15 (quinze) dias de atraso sem manifestação da contratada e/ou sem justificativa aceita pelo CRECI/DF, caracterizando total inadimplemento.
19.2 A critério da Comissão de Licitações poderão também ser aplicadas as demais penalidades a que se referem os artigos 86 a 88 da Lei nº 8.666/93.
19.3 A Contratada ficará sujeita, ainda, à penalidade de 10% (dez por cento) do valor total do
contrato por infração a qualquer cláusula ou condição do contrato, aplicada em dobro no caso de reincidência.
19.4 No processo de aplicação de penalidades é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação.
19.5 Se o valor da multa não for pago, será cobrado administrativamente, podendo, ainda, ser inscrito como Dívida Ativa da União e cobrado judicialmente.
19.6 O valor da multa aplicada deverá ser recolhido por meio de Documento de Arrecadação Boleto bancário, solicitado na sede da Contratante e pagos na rede bancária;
19.7 A contratada responderá por quaisquer prejuízos ou danos, por culpa ou dolo, causados por seus empregados ou prepostos ao CRECI/DF e/ou a terceiros, em decorrência da prestação dos serviços, seja a que título for.
20 DOS RECURSOS
20.1 Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório da licitacão, protocolizando o pedido até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas.
20.1.1 O documento impugnatório deverá ser protocolado no endereço sede do Conselho Regional de Corretores de Imóveis – CRECI/DF, no prazo previsto na lei 8.666/93.
20.1.2 Caso seja acolhida à impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
20.2 Ao final da sessão de julgamento das propostas, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de interpor recurso, com registro em ata da síntese das suas razões, no que lhe será concedida o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, na qual poderá juntar memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
20.2.1 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante, na sessão, importará a decadência do direito de recurso.
20.2.2 O recurso contra decisão do não terá efeito suspensivo.
20.2.3 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
20.2.4 A petição poderá ser feita na própria sessão de recebimento, e, se oral, será reduzida a termo em ata.
20.2.5 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o Presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis do DF, homologará a adjudicação para determinar a contratação.
20.3 Dos atos da Administração, decorrentes da aplicação da Lei no 8.666/93 caberá:
20.3.1 Recurso, interposto no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato, a ser protocolizado no endereço do Conselho Regional de Corretores de Imóveis, no local de entrega das propostas, nos casos de:
I. Anulação ou revogação da licitação;
II. Rescisão do contrato, a que se refere o inciso I do artigo 79 da Lei no 8.666/93;
III. Aplicação das penas previstas nos subitens 19.1 e 19.2, deste edital;
20.3.2 Representação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico;
20.3.3 O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhá-lo devidamente informado àquela autoridade. Neste caso, a decisão deverá ser proferida dentro de 05 (cinco) dias úteis, contados do
recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade (§ 4o do artigo 109 da Lei no 8.666/93).
20.3.4 A intimação dos atos referidos no subitem 20.3.1, excluindo-se as penas de multa, será feita mediante publicação no Diário Oficial da União.
20.4 Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidos.
21 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1 Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital.
21.1.1 Os envelopes lacrados de habilitação das licitantes que não forem vencedoras poderão ser retirados a partir de 30 dias a contar da sessão pública, sendo destruídos pelo Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Distrito Federal caso não sejam requisitados após 60 dias da mesma sessão;
21.2 A apresentação de proposta implicará na plena aceitação por parte da licitante das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
21.3 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia de início e inclui-se o dia do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente no Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Distrito Federal.
21.4 A Presidente do Conselho Regional de Corretores d e I m ó v e i s /DF poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público, derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
21.5 É facultada a comissão de licitação, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
21.6 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis as aferições das suas qualificações e as exatas compreensões da sua proposta, durante a realização da sessão pública.
21.7 As normas que disciplinam este convite serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração e a segurança da contratação.
21.8 A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.
21.9 No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para o recebimento das propostas de preços e documentos de habilitação, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
21.10 Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente edital, serão competentes o juízo da Justiça Federal de Brasilia-DF.
21.11 Cópia do edital e seus anexos, bem como, termo de referência serão fornecidos, gratuitamente, para análise e cópia nos horários de 09h00min às 17h00min, na sede do CRECI/DF e no site da Internet xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/ ou pelo email: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx.
21.12 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Licitação e pelo Presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Distrito Federal.
Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxx
Presidente
ANEXO I
ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
1. OBJETO GERAL
O objeto desta licitação é contratação de empresa especializada em mídia exterior para veiculação em Front Light, incluindo impressão digital, instalação e fornecimento de local/ponto.
2. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
Os serviços serão realizados na forma de execução indireta, sob o regime de empreitada por preço unitário.
No momento da contratação a empresa de mídia exterior contratada deverá apresentar portfólio com os locais e datas disponíveis a fim de que o CRECI-DF defina onde e quando ocorrerá as divulgações.
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS |
Veiculação bissemanal de front Light, com medida mínima de 6,00 x 2,40 m, incluindo lona de impressão digital, com arte em policromia, conforme modelo a ser fornecido pela contratante, fornecimento de local/ponto. - Incluir todos os custos e serviços necessários à divulgação, com exceção da criação da arte/mídia. - deverão ser de alta qualidade impedindo que a ação do tempo no prazo da bissemanal danifique-o. - O painel ficará iluminado das 19:00 horas às 6:00 horas no mínimo. -Os pontos/local de abrangência/divulgação serão as Regiões administrativas de: águas Claras, Guará II, Brasília, Ceilândia, Estrutural, Gama, Riacho Fundo, Samambaia, Recanto das Emas, Taguatinga. |
Para confecção da proposta, as licitantes deverão basear-se nos seguintes parâmetros de consumo e preços:
QUANT | TIPO | LOCAL | TEMPO EM MESES | NUMERO DE INSERÇOES | VALOR DE 2 CONFECÇÕES E INSTALAÇÃO DE LONA/ADESIVO | VALOR MÊS PAINEL | PAINEL 2 MESES | LONA/ ADESIVO + PAINEL 2 MESES |
01 | Front Light | Via EPTG, entre a entrada do Guará e a Entrada de Águas Claras, sentido Plano. | 02 | 02 | R$ | R$ | R$ | R$ |
01 | Front Light | Via EPNB , em frente a entrada do Riacho fundo | 02 | 02 | R$ | R$ | R$ | R$ |
01 | Front Light | Via ESTRUTURAL, entre Cidade do Automóvel e viaduto Airton Senna | 02 | 02 | R$ | R$ | R$ | R$ |
01 | Front Light | GUARAII- Sentido Park Shopping. | 02 | 02 | R$ | R$ | R$ | R$ |
01 | Front Light | Próximo aos viadutos de ÁGUAS CLARAS, com face para Águas Claras | 02 | 02 | R$ | R$ | R$ | R$ |
01 | Front Light | Xxx XX-000 xxxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxx com Recanto das Emas, com face para o plano | 02 | 02 | R$ | R$ | R$ | R$ |
01 | Front Light | Via de ligação Taguatinga SAMAMBAIA, sentido Samambaia | 02 | 02 | R$ | R$ | R$ | R$ |
01 | Front Light | Via de ligação Taguatinga CEILANDIA, sentido Ceilandia | 02 | 02 | R$ | R$ | R$ | R$ |
3. RECURSOS
Os recursos serão Próprios CRECI-DF Orçamento- Programa 2014.
4. DA ENTREGA
O prazo de entrega dos itens licitados deverá ser de 15 dias corridos, da emissão da ordem de execução e ou entrega da arte final e definição de local e data estabelecidos pela CONTRATANTE, além de estar em conformidade com disponibilidade do espaço a ser realizada a publicação.
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE O(S) OBJETO(S) OFERTADO(S) ATENDEM AS ESPECIFICAÇÕES E A LICITANTE ATENDE AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 48.612/2014
Carta Convite 002/2014
DECLARAMOS para fins de participação no procedimento licitatório – Carta Convite 001/2014 do Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Distrito Federal – CRECI-DF que o objeto ofertado por esta Empresa (que subscreve abaixo) atende todas as especificações descritas neste Edital; que os documentos que compõem o Edital foram colocados à disposição e tomou-se conhecimento de todas as informações, condições locais e grau de dificuldade para o fornecimento do objeto, dando-se concordância a todas as condições desta Licitação, sem restrições de qualquer natureza e de que, se vencedor desta Licitação, executará o objeto, pelo preço proposto e de acordo com as normas deste Certame Licitatório e; que esta empresa atende plenamente os requisitos necessários à habilitação, possuindo toda a documentação comprobatória exigida no item 12 do Edital convocatório.
Local e Data: em / de 2014.
Carimbo e Assinatura do Representante Legal
ANEXO III
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
PROCESSO LICITATÓRIO N. 48.612/2014 CARTA CONVITE N.002/2014
Nome da Empresa: CNPJ:
Endereço:
Apresentamos nossa proposta para a execução dos serviços, objeto deste Edital, conforme descrição do ANEXO I, modalidade Carta Convite n.002/2014, acatando todas as estipulações consignadas, conforme abaixo:
QUANT | TIPO | LOCAL | TEMPO EM MESES | NUMERO DE INSERÇOES | VALOR DE 2 CONFECÇÕES E INSTALAÇÃO DE LONA/ADESIVO | VALOR MÊS PAINEL | PAINEL 2 MESES | LONA/ ADESIVO + PAINEL 2 MESES |
01 | Front Light | Via EPTG, entre a entrada do Guará e a Entrada de Águas Claras, sentido Plano. | 02 | 02 | R$ | R$ | R$ | R$ |
01 | Front Light | Via EPNB , em frente a entrada do Riacho fundo | 02 | 02 | R$ | R$ | R$ | R$ |
01 | Front Light | Via ESTRUTURAL, entre Cidade do Automóvel e viaduto Airton Senna | 02 | 02 | R$ | R$ | R$ | R$ |
01 | Front Light | GUARAII- Sentido Park Shopping. | 02 | 02 | R$ | R$ | R$ | R$ |
01 | Front Light | Próximo aos viadutos de ÁGUAS CLARAS, com face para Águas claras | 02 | 02 | R$ | R$ | R$ | R$ |
01 | Front Light | Xxx XX-000 xxxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxx com Recanto das Emas, com face para o plano | 02 | 02 | R$ | R$ | R$ | R$ |
01 | Front Light | Via de ligação Taguatinga SAMAMBAIA, sentido Samambaia | 02 | 02 | R$ | R$ | R$ | R$ |
01 | Front Light | Via de ligação Taguatinga CEILANDIA, sentido Ceilandia | 02 | 02 | R$ | R$ | R$ | R$ |
Observação Geral: No valor cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
Declaramos que o objeto ofertado atende a todas as especificações descritas no edital.
VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL:
(no mínimo, 60 - sessenta - dias da data-limite para a entrega dos envelopes).
DATA: / /
Representante Legal da Empresa
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO EM CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
PROCESSO LICITATÓRIO N. 48.612/2014 CARTA CONVITE Nº 002/2014
A empresa........................................................ inscrita no CNPJ n. ....................., por
intermédio de seu representante legal, Sr. (a) portador (a) da Carteira
de Identidade n. ............................ CPF n. ............................... DECLARA, para fins do
disposto no inciso V, do art. 27, da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva:
Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Local e Data: _ em / de 2014.
Representante Legal da Empresa
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE EXISTÊNCIA E FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 48.612/2014 CARTA CONVITE Nº. 002/2014
A Empresa (nome da empresa) , CNPJ Nº
, sediada (endereço completo) , declara, sob as penas da lei, que há fato superveniente, impeditivo de sua habilitação para o presente processo licitatório, sendo este (...).
Local e Data: em / de 2014.
Representante Legal da Empresa
(OBS.: Esta declaração obriga somente a empresa que tiver conhecimento de algum fato impeditivo, sob as penas da lei. Caso não haja nenhum impedimento não é exigida esta declaração).
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 48.612/2014 CARTA CONVITE N. 002/2014
empresa (nome da empresa) , CNPJ Nº.
, sediada (endereço completo) , declara, sob as penas da lei, com base no artigo 3º da Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, que está enquadrada na definição de (Microempresa/ Empresa de Pequeno Porte) .
Local e Data: em / de 2014.
Representante Legal da Empresa
ANEXO VII
MINUTA DE CONTRATO
O CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS – CRECI 8ª
REGIÃO/DF, doravante denominado CONTRATANTE, inscrito no CNPJ sob o nº 00.105.650/0001-00, Autarquia Federal, dotada de personalidade jurídica de Direito Público, com sede nesta Capital, no SD/Sul, Bloco “A”, nº 44, Ed. Boulevard Center, 4º andar, Salas 401/410, neste ato representado por seu Presidente, XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXX, inscrito no CPF sob nº00000000000, RG 292071 SSP/MT, e por seu Diretor Tesoureiro, XXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, inscrito no CPF sob o nº 00000000000, brasileiros, Corretores de Imóveis, residentes e domiciliados nesta Capital e a empresa ............, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº , com
sede a ..........., ........, na cidade de ................... - ............, neste ato representado por seu representante legal, Sr. ..............., portador da CI.RG nº .............., inscrito no CPF sob o nº
.........................; denominada simplesmente, CONTRATADA, de comum acordo e nos termos da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores e do Processo Licitatório nº 48.612/2014, carta convite nº 002/2014, resolvem contratar o objeto do presente, pelas condições que seguem:
Cláusula 1ª DO OBJETO
1.1 O objeto desta licitação é o registro de preço para contratação de empresa especializada em mídia exterior para veiculação em Front Light Led, incluindo impressão digital, fixação e fornecimento de local/ponto, conforme a tabela abaixo, a proposta oferecida e descrições detalhadas no ANEXO I do edital convocatório.
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS |
Veiculação bissemanal de front Light, com medida mínima de 6,00 x 2,40 m, incluindo lona de impressão digital, com arte em policromia, conforme modelo a ser fornecido pela contratante, fornecimento de local/ponto. - Incluir todos os custos e serviços necessários à divulgação, com exceção da criação da arte. - Deverão ser de alta qualidade impedindo que a ação do tempo no prazo da bissemanal danifique-o. - O painel ficará iluminado -Os pontos/local de maior abrangência/divulgação serão as regiões administrativas: Aguas Claras, Brasília, Ceilândia,Estrutural, Gama, Riacho Fundo, Samambaia, Recanto das Emas, Taguatinga. |
QUANT . | TIPO | LOCAL | TEMPO EM MESES | NUMERO DE INSERÇOES | VALOR DE 2 CONFECÇÕES E INSTALAÇÃO DE LONA/ADESIVO | VALOR MÊS PAINEL | PAINEL 2 MESES | LONA/ ADESIVO + PAINEL 2 MESES |
01 | Front Light | Via EPTG, entre a entrada do Guará e a Entrada de Águas Claras, sentido Plano. | 02 | 02 | R$ | R$ | R$ | R$ |
01 | Front Light | Via EPNB , em frente a entrada do Riacho fundo | 02 | 02 | R$ | R$ | R$ | R$ |
01 | Front Light | Via ESTRUTURAL, entre Cidade do Automóvel e viaduto Airton Senna | 02 | 02 | R$ | R$ | R$ | R$ |
01 | Front Light | GUARAII- Sentido Park Shopping. | 02 | 02 | R$ | R$ | R$ | R$ |
01 | Front Light | Próximo aos viadutos de ÁGUAS CLARAS, com face para Águas claras | 02 | 02 | R$ | R$ | R$ | R$ |
01 | Front Light | Xxx XX-000 xxxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxx com Recanto das Emas, com face para o plano | 02 | 02 | R$ | R$ | R$ | R$ |
01 | Front Light | Via de ligação Taguatinga SAMAMBAIA, sentido Samambaia | 02 | 02 | R$ | R$ | R$ | R$ |
01 | Front Light | Via de ligação Taguatinga CEILANDIA, sentido Ceilandia | 02 | 02 | R$ | R$ | R$ | R$ |
Cláusula 2ª DO PRAZO DE ENTREGA
2.1 A CONTRATADA deverá realizar o serviço em até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da emissão da ordem de execução.
Cláusula 3ª DO PREÇO
3.1 O valor estimado do contrato será de R$ (valor por extenso).
Cláusula 4ª REAJUSTES
4.1 Os preços pelos quais serão registrados os itens licitados, considerando a vigência do contrato igual a seis meses, não sofrerão reajuste, salvo aquele previsto na Cláusula 5ª
Cláusula 5ª REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
5.1 Será admitido o reajuste de cada preço registrado, por acordo das partes, nas situações previstas no artigo 65, inciso II, alínea d, da Lei 8.666/93, para manter o equilíbrio econômico financeiro.
Cláusula 6ª PAGAMENTOS
6.1 O pagamento será feito após a entrega do produto requisitado através de ordem de execução, mediante apresentação de atesto nas notas fiscais e novas certidões negativas atualizadas de débitos federais, previdenciários, trabalhistas e do FGTS, do edital do convite que antecedeu este contrato.
6.2 As faturas serão apresentadas pela CONTRATADA à CONTRATANTE, com antecedência de 07 (sete) dias úteis da data de seu vencimento. Caso haja alguma irregularidade na nota fiscal/fatura o setor financeiro devolverá à CONTRATADA e os prazos começarão a contar após a correção da mesma.
6.3 A critério da CONTRATANTE, conforme o devido processo administrativo, respeitados o contraditório e a ampla defesa, poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras, de responsabilidade da CONTRATADA.
6.4 A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas do processo licitatório que precedeu este contrato e no seu próprio instrumento, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJs, mesmo aqueles de filiais ou da matriz.
6.5 A forma de pagamento será o depósito bancário, em conta de titularidade da CONTRATADA, especificada na nota fiscal ou fatura em anexo.
No caso de eventual atraso de pagamento, por culpa da contratante, o valor devido será atualizado financeiramente desde a data referida no item 6.2, até a data do efetivo pagamento, tendo como base a Taxa referencial – TR, pro rata tempore, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = [(1 + TR/100)N/30 - 1] x VP
onde:
EM = encargos monetários;
TR = Percentual atribuído à taxa referencial – TR
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento, VP = Valor da parcela a ser paga;
Cláusula 7ª DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
7.1 Os recursos para a execução do objeto são próprios.
7.1.1 As despesas correrão sob a rubrica 3.1.32.10.06 – Divulgações Diversas.
Cláusula 8ª RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
8.1 A CONTRATADA responsabiliza-se a:
8.1.1 Aplicar os serviços do objeto deste contrato conforme a Cláusula 1ª.
8.1.2 Fornecer todas as informações solicitadas pela contratante sempre que solicitada.
8.1.3 Cumprir o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, de acordo com o previsto no inciso V do artigo 27 da Lei n. 8666, de 21 de junho de 1993, com a redação que lhe deu a Lei n. 9854, de 27 de outubro de 1999.
8.1.4 Manter todas as condições de habilitação do processo licitatório até o final do contrato
Cláusula 9ª PENALIDADES
9.1 Pelo atraso injustificado ou pela inexecução total ou parcial do contrato, a Contratada poderá, garantida a ampla defesa, sofrer as seguintes sanções contratuais:
9.1.1 Advertência;
9.1.2 Multa de 10% sobre o valor do Contrato;
9.1.3 Suspensão do direito de licitar junto ao Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Distrito Federal por até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos resultantes. A punição poderá abranger, além da empresa, seus diretores e responsáveis técnicos.
9.1.4 Rescisão contratual sem que decorra do ato direito de qualquer natureza à Contratada.
9.1.5 Ainda nos termos do artigo 7° da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, se a Contratada, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e será descredenciada nos sistemas de cadastramento de fornecedores, pelo prazo de 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e das demais cominações legais.
9.1.6 Podendo ainda, serem aplicadas as demais penalidades previstas nos artigos 86 a 88 da Lei nº 8.666/93.
Cláusula 10ª RESCISÃO
10.1 O não cumprimento ou o cumprimento irregular das cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento, por parte da Contratada, assegurará ao CRECI/DF o direito de rescindir este contrato, mediante notificação através de ofício, entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, sem ônus de qualquer espécie para a Administração.
10.2 O presente instrumento poderá ser rescindido, ainda, nas seguintes modalidades, sem prejuízo do disposto no art. 78 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada:
10.2.1 Unilateralmente, a critério exclusivo do CRECI/DF, mediante formalização, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos seguintes casos:
I. o atraso injustificado, a juízo da Administração, na entrega dos itens licitados;
II. entrega dos itens fora das especificações constantes no Objeto deste Contrato;
III. a subcontratação total do objeto deste contrato, caracterizando mera intermediação financeira do valor da locação, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que afetem o cumprimento da obrigação assumida;
IV. o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, assim como as de seus superiores;
V. o cometimento reiterado de faltas na execução do objeto deste contrato, anotadas na forma do § 1º, do art. 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada;
VI. a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; VII. a dissolução da empresa;
VIII. a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que, a juízo da Administração, prejudique a execução deste Contrato;
IX. razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado a contratada e exaradas no processo administrativo a que se refere este instrumento.
X. a ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do Contrato.
10.2.2 Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
10.2.3 Judicialmente, nos termos da legislação vigente.
10.3 A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada pela autoridade competente.
Cláusula 11ª DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1 A CONTRATANTE ficará obrigada a:
11.1.1 Promover, através de seu representante, o acompanhamento e a fiscalização dos serviços executados, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da Contratada.
11.1.2 Pagar e assumir a responsabilidade administrativa por valores e pontos de multas que possam ser impostas aos veículos durante sua utilização.
11.1.3 Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com as condições estabelecidas neste Contrato.
11.1.4 Dar acesso aos prepostos devidamente identificados da CONTRATADA aos locais de entrega e execução dos serviços.
Cláusula 12ª DA RESPONSABILIDADE CIVIL
12.1 A CONTRATADA assumirá total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material que seus empregados venham a causar diretamente ao Patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de dolo ou culpa, sob quaisquer de suas formas, quando do cumprimento da obrigação.
A CONTRATANTE ficará alheia à relação jurídica que se estabelecer entre a CONTRATADA e os terceiros eventualmente prejudicados por tais danos.
Cláusula 13ª DA VIGÊNCIA
13.1 O presente instrumento possui vigência de 60 dias da data de assinatura do contrato.
Cláusula 14ª DO FORO
14.1 Elegem, as partes contratantes, a Justiça Federal de Brasília/DF, para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas deste Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
14.2 E, assim, por estarem justas e contratadas, as partes, por seus representantes legais, assinam o presente contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo assinados, a tudo presentes.
Brasília/DF, de de 2014.
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Presidente do CRECI/DF Diretor Tesoureiro do CRECI/DF
Representante da Contratada
Testemunha 1 Testemunha 2
Nome: Nome:
CPF/MF: CPF/MF: