Contract
CONTRATO 28/2009
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ - FUNECE E A EMPRESA ABAIXO QUALIFICADA PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA
A Fundação Universidade Estadual do Ceará, com sede nesta Capital, na Av. Paranjana, 1700, Itaperi, inscrita no CNPJ n°. 07.885.809/0001 -97, neste ato representada por seu Presidente, Prof. Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Brasileiro, casado, portador da cédula de identidade n.º 389.822-SSP-Ce e CPF n.º 000000000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx 000, Xxx.000-Xxxxxxxx Xxxxxx, XXX: 00.000-000,Xxxxxxxxx - CE, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, ou FUNECE, e a empresa MCX MERCANTIL & DISTRIBUIÇÃO LTDA - ME, estabelecida em Goiânia - Goiás, na Av. T – 7, Nº. 296, sala 23 QD: qr 31 LT:05, Setor Oeste, CEP:74.140-110, inscrita no CNPJ sob o n°. 10.242.569/0001- 17, neste ato representada por seu Sócio-Diretor, Sr. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, RG: 3835154 e CPF: 000.000.000-00 daqui por diante denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente contrato, tendo em vista o resultado do Pregão Eletrônico nº 2009005 Lote: único - FUNECE, Homologado em 25 de Março de 2009, de acordo com as seguintes cláusulas, com o Edital de licitação e proposta correspondente, que ficam fazendo parte integrante deste Contrato, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1. A presente contratação fundamenta-se no Decreto Estadual nº. 28.089, de 10/01/2006, e Decreto Estadual nº 27.922, de 20/09/2005 (CENFOP), e subsidiariamente pela Lei Federal n.º 8.666, de 21 /06/1993, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no correspondente Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1. Constitui objeto deste instrumento o Fornecimento de Material de Consumo (maravalha comum e esterilizada) conforme especificações contidas no Anexo II do Edital de Pregão Eletrônico nº 2009005 - FUNECE.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.1. Fica obrigada a Contratante:
a) Efetuar o pagamento do montante correspondente ao valor do produto efetivamente entregue, de conformidade com o disposto na Cláusula Quarta;
b) Notificar a Contratada relativamente a qualquer irregularidade encontrada na entrega dos itens objeto do presente instrumento.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. Fica obrigada a Contratada:
a) Executar o objeto do contrato de conformidade com as condições e prazos estabelecidos no Edital e seus anexos, neste Termo contratual e na proposta vencedora do certame;
b) Xxxxxx durante toda a execução do contrato em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Lei de Licitações;
c) Arcar com eventuais prejuízos causados à Contratante e/ou terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida por seus empregados e/ou prepostos envolvidos na execução do objeto;
d) O fornecimento será realizado obrigatoriamente de acordo com o estabelecido no Anexo III do Edital ou solicitado pela FUNECE, conforme a legislação aplicável;
e) Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e/ou supressões que se fizerem necessários, até os limites estabelecidos, conforme artigo 65 § 1º da lei nº 8.666/93, do valor inicial contratado;
f) É de responsabilidade exclusiva da Contratada o recolhimento de encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributos, taxas, tarifas e outros emolumentos que se fizerem necessários a execução do objeto. A Contratante se reserva o amplo direito de exigir da Contratada tais documentos devidamente quitados para melhor desempenho e eficácia dos contratos consumados.
CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR, FORMA DE PAGAMENTO E CRONOGRAMA DE ENTREGA
5.1. O valor global do presente contrato é de R$ 13.690,32 (treze mil, seiscentos e noventa reais e trinta e dois centavos), conforme proposta apresentada pela Contratada, parte integrante deste instrumento independentemente de transcrição;
5.2. Os pagamentos serão efetuados após a entrega do produto, através de Nota de Empenho, até o 10º (décimo) dia útil do mês subseqüente ao do faturamento, mediante a apresentação da Xxxxxx e Nota Fiscal respectiva, após recebimento, exame e aprovação pelo Departamento de Material e Patrimônio da FUNECE. Mediante crédito em conta corrente do fornecedor, preferencialmente no Banco BRADESCO, indicada na ocasião do envio da primeira proposta, desde que cumpridas as disposições estabelecidas para o recebimento do objeto;
5.3. Os valores a serem pagos serão correspondentes às quantidades efetivamente solicitadas pela FUNECE;
5.4. As faturas não apresentadas no prazo estarão sujeitas a um retardamento de pagamento, sem direito a qualquer atualização de valores à proponente. Constatada qualquer divergência ou irregularidade na documentação, esta será devolvida à Contratada para as devidas correções;
5.5. O cronograma de entrega do produto será de acordo com a programação contida no ANEXO III do Edital PE 2009005 - FUNECE.
CLÁUSULA SEXTA - DA FONTE DE RECURSOS
6.1. Os recursos financeiros necessários para custear as despesas referentes ao presente Contrato serão oriundos das seguintes fontes:
Dotação orçamentária: 31200001.12.364.195.21073.22.33903000.00.0.00 alocado no PF 3119132008, IG: 139084000.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
7.1. O prazo de vigência do Contrato oriundo da presente Licitação será a partir da data de sua assinatura até 31.12.2009.
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, às multas e penalidades previstas nos arts. 86 a 88 da Lei nº 8.666/93 e responsabilidades civil e criminal:
a) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o 30º ( trigésimo) dia de atraso, sobre o valor da parcela do fornecimento, no caso de sua não realização;
b) 20% (vinte por cento) após o 30º (trigésimo) dia de atraso, sobre o valor da parcela do fornecimento, no caso da sua não realização e/ou descumprimento das demais obrigações contratadas;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato não realizado, no caso de desistência de realizar o fornecimento com o conseqüente cancelamento da Nota de Empenho;
d) 20% (vinte por cento) sobre a diferença entre o valor do Contrato e os valores já pagos, no caso de ser constatado pela CONTRATANTE uma freqüente execução inadequada dos fornecimentos pela Contratada, podendo o Contrato vir a ser rescindido, a critério da CONTRATANTE, com o conseqüente cancelamento da Nota de Empenho.
8.2. As multas aplicadas serão descontadas de qualquer crédito existente da CONTRATADA ou cobrada judicialmente;
8.3. Aos proponentes que convocados dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrarem o contrato, deixarem de entregar ou apresentar documentação falsa, exigida para a licitação, ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do contrato, comportarem-se de modo inidôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados à FUNECE pelo o infrator:
a) advertência;
b) multa, conforme previsto no subitem 8.1, do presente Edital;
c) suspensão temporária do direito de licitar, de contratar com a Administração pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
8.4. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo;
8.5. As multas são meramente moratórias, não isentando o licitante de indenização por eventuais perdas e danos, pelos prejuízos causados pela mesma.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1. A CONTRATANTE poderá rescindir administrativamente o presente Contrato nas hipóteses previstas no Art. 78 incisos I a XII da Lei 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA, direito a qualquer indenização;
9.2. O Contrato poderá ser rescindido pela Contratante, a qualquer tempo, mediante aviso prévio de no mínimo, 30 (trinta) dias, sem nenhum ônus para a Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA PUBLICAÇÃO
10.1. A publicação resumida do presente contrato no Diário Oficial do Estado do Ceará – condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Contratante, nos termos do parágrafo único do artigo 61 da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA UTILIZAÇÃO DO NOME DA CONTRATANTE
11.1. A Contratada não poderá, salvo em “curriculum vitae”, utilizar o nome da Contratante ou sua qualidade de Contratada em quaisquer atividades de divulgação profissional como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios diversos, impressos etc., sob pena de imediata rescisão deste contrato;
11.2. A Contratada, também, não está autorizada a pronunciar-se em nome da Contratante à imprensa em geral, sobre quaisquer assuntos relativos às atividades deste, bem como à sua
atividade profissional, sob pena de imediata rescisão contratual, sem prejuízo das demais cominações cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DA CONTRATADA
12.1. A Contratada declara, no ato de celebração deste contrato, estar plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante toda a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidos na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza - CE, para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato, que não puderem ser resolvidas por meios administrativos.
E, em estarem assim contratadas, assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual forma e teor, na presença de 02 (duas) testemunhas que também o assinam, devendo seu extrato ser publicado no DOE para que surta seus efeitos legais e jurídicos.
Fortaleza, de de 2009.
CONTRATANTE CONTRATADA
VISTO PROJUR/FUNECE
TESTEMUNHAS:
01 02