Contract
ABERTURA | ||||
Fundamentação: Lei 13.303/16 Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da CET/SP | Data: 10/11/2022 às 10h30min | Ambiente Eletrônico: Comprasnet (UASG 925095) | Modo de Disputa: Aberto (Pregão Eletrônico) | |
Prazo para inserção habilitação: | do valor da proposta e envio do ANEXO II e documentos | de | ||
Até o dia 10/11/2022 às 10h29min | ||||
Prazo para solicitação de esclarecimentos e interposição de impugnação: | ||||
Até o dia | 03/11/2022 encaminhado pelo e-mail xxx0@xxxxx.xxx.xx | |||
VALOR ESTIMADO | ||||
O valor do orçamento estimado para a contratação (preços unitários e preços globais máximos admitidos) é sigiloso e será informado após o final da negociação do valor total com o primeiro classificado, nos termos do artigo 40, VII, do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC da CET. | ||||
CRITÉRIO DE JULGAMENTO E ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS | ||||
Critério de julgamento: Menor preço total A verificação da efetividade dos lances ou propostas poderá ser feita exclusivamente em relação aos lances e propostas mais bem classificados. A Aceitação dos preços será aferida mediante comparação com a pesquisa de preço constante no expediente. Caso a proposta melhor classificada não corresponda aos parâmetros da pesquisa, o pregoeiro solicitará a comprovação do custo conforme item 10.2.1.2. deste Edital. Não será permitida a majoração dos preços unitários entre a primeira proposta apresentada e a proposta após a negociação, devendo os preços unitários obtidos através do preço total após negociação ser inferiores ao referencial divulgado na negociação. É necessária a apresentação do ANEXO II – PROPOSTA, acompanhada de demonstrativo analítico dos itens para reposição, por meio de documento hábil a comprovar os preços de referência compatíveis com os de mercado (Nota fiscal, Tabela de Preços de fornecedores, etc), juntamente com os documentos de habilitação para a inserção do valor da proposta e participação no certame. | ||||
ME/EPP EXCLUSIVA/COTA RESERVADA | VISTORIA TÉCNICA FACULTATIVA | REGISTRO DE PREÇO | Publicidade do Edital | |
Não se aplica | Até o dia 01/11/2022 | Não se aplica | 21 dias úteis |
ÍNDICE
1. DO PREÂMBULO
2. DO OBJETO
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4. DOS IMPEDIMENTOS PARA PARTICIPAR DE LICITAÇÕES OU SER CONTRATADO PELA CET
5. DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES AO EDITAL
6. DO CREDENCIAMENTO
7. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8. DOS LANCES
9. DA NEGOCIAÇÃO E DA ACEITAÇÃO DA PROPOSTA
10. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
11. DAS EXIGENCIAS DE HABILITAÇÃO
12. DOS TESTES PARA HABILITAÇÃO
13. DA FASE RECURSAL
14. DA ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO
15. DO PREÇO
16. DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
17. DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
18. DO PRAZO
19. DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
20. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
21. DA VISTORIA TÉCNICA FACULTATIVA
22. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
23. DAS PENALIDADES
24. DA SUBCONTRATAÇÃO
25. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ANEXOS :
ANEXO I - Termo de Referência ANEXO II - Proposta
ANEXO III - Minuta do Contrato
ANEXO IV - Declaração Sobre Tributos Municipais
ANEXO V - Credenciamento para a Vistoria Técnica Facultativa ANEXO VI - Comprovante de Vistoria Técnica Facultativa ANEXO VII - Declaração de não Realização de Vistoria Técnica
ANEXO VIII - Modelo de Fiança Bancária
ANEXO IX - Modelo de Declaração de Disponibilidade de Responsável Técnico
1 - DO PREÂMBULO
1.1. A COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO - CET torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar, que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, a ser processada e julgada em conformidade com o Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC da CET, com a Lei Federal nº 10.520/02, Lei Federal 13.303/16, Decreto Federal 10.024/19 e com a Lei Complementar n° 123/06 e suas alterações posteriores, na seguinte conformidade:
A abertura da sessão pública deste PREGÃO ELETRÔNICO, ocorrerá no site: xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx, às 10h30min do dia 10/11/2022.
MODO DE DISPUTA: Aberto
REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por Preço Unitário CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço Total.
Este Edital e seus Anexos poderão ser obtidos via Internet nos sites do COMPRASNET: xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx, da PMSP: xxxx://x-xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e da CET xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx.
1.2. As licitantes interessadas em participar da licitação poderão realizar Vistoria Técnica Facultativa, no local onde serão realizados os serviços, conforme item 21 deste Edital.
1.3. As licitantes que optarem pela realização da Vistoria, deverão encaminhar o Comprovante de Vistoria Técnica Facultativa - Anexo VI, conforme subitem 11.2.4.4. deste Edital.
1.4. As licitantes que optarem pela não realização da Vistoria Técnica Facultativa, deverão encaminhar a Declaração de Não Realização de Vistoria Técnica Facultativa - Anexo VII, conforme subitem 11.2.4.4. deste Edital.
2 - DO OBJETO
2.1. Constitui objeto deste edital a contratação de empresa para prestação de serviços de locação de impressoras com manutenção, suporte e fornecimento de bobinas de papel para impressão dos Autos de Infração de Trânsito – AIT’s, por um período de 24 (vinte e quatro) meses, conforme especificações, quantidades, exigências e condições estabelecidas no Anexo I - Termo de Referência.
3 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as pessoas jurídicas que atenderem a todas as exigências deste Edital e seus Anexos, que tenham objeto social pertinente e compatível com o licitado e estejam cadastradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF.
3.2. Para participar do presente Pregão Eletrônico, as empresas não cadastradas no SICAF, deverão providenciar seu cadastramento, seguindo as orientações no endereço: xxx.xxx.xx/xx-xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxx-xx-xxxx-xxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxxxx-xxxxxxx.
3.3. Como requisito para a participação, a licitante deverá assinalar no Sistema Comprasnet, os campos das declarações, os termos de concordância e condições do pregão, afirmando:
3.3.1. Declaro que estou ciente e concordo com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que cumpro plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital;
3.3.2. Declaro sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a minha habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
3.3.3. Declaro sob as penas da lei, que não emprego menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal;
3.3.4. Declaro que a proposta apresentada para essa licitação foi elaborada de maneira independente, de acordo com o que é estabelecido na Instrução Normativa nº 2 de 16 de setembro de 2009 da SLTI/MP.
3.3.5. Ainda, como requisito para participação, as licitantes, antes do início do pregão, deverão encaminhar, exclusivamente por meio do sistema, os documentos de habilitação exigidos no Edital, juntamente com sua proposta, sob pena de serem sumariamente desclassificadas as licitantes que deixarem de atender ao descrito no item 7.1.
3.3.6. A participação na presente licitação implica para a Licitante a confirmação de que recebeu da Comissão de Licitação os documentos e informações necessários ao cumprimento desta licitação; aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital e de seus anexos; a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
3.3.7. Em se tratando de empresas estrangeiras, que não funcionem no Brasil, as exigências deverão ser comprovadas mediante apresentação de documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por tradutor juramentado.
3.4. Será vedada a participação de empresas reunidas em consórcio, qualquer que seja sua formação.
3.5. Da Participação de Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte (Artigo 53 do RILCC)
Quando da participação de microempresas e empresas de pequeno porte, serão concedidos às mesmas, os benefícios da Lei Complementar n° 123/2006 e suas alterações posteriores, observando o seguinte:
I - Aplicam-se as disposições constantes dos artigos 42 a 49 da Lei Complementar n° 123/2006 e suas alterações posteriores.
II - As microempresas ou empresas de pequeno porte interessadas em participar do presente certame deverão declarar no campo próprio do sistema que atendem os requisitos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações posteriores, como condição de participação.
III - Serão consideradas, para os efeitos deste Pregão Eletrônico, Microempresas, Empresas de pequeno porte, aquelas sociedades empresárias, sociedades simples, a empresa individual
de responsabilidade limitada, sociedades cooperativas, nos termos do § 2º do artigo 1º do Decreto Municipal nº 56.475/15 e empresários enquadrados nos termos do artigo 3º da Lei Complementar 123/06 e suas alterações posteriores.
IV - Como requisito para a participação, a licitante deverá manifestar, em campo próprio, disponibilizado pelo sistema, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital e Anexos e sua habilitação junto a qualquer unidade cadastradora dos Órgãos da Administração Pública.
3.6. A licitante tem o dever de acompanhar a sessão, respondendo aos questionamentos do(a) pregoeiro(a) sempre que solicitado.
3.7. A inercia da licitante diante de questionamentos do(a) pregoeiro(a), por um período de 15 (quinze) minutos poderá ensejar a convocação da próxima licitante.
3.8. Para atender a Instrução Normativa nº 02/2019 emitida pelo Tribunal de Contas do Município de São Paulo, serão aferidas a existência de restrições para licitar e/ou contratar com a Administração Pública (suspensa, impedida, inidônea) através dos seguintes meios:
3.8.1. Apenados PMSP | xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxx etarias/gestao/suprimentos_e_servicos/empr esas_punidas/index.php?p=9255 |
3.8.2. Apenados TCESP | |
3.8.3. Apenados Estado de São Paulo | xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/Xxxxxxx_xx/xxxx/ sancoes.aspx |
3.8.4. Sistemas Federais: | |
a) SICAF (Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores) | xxx.xxx.xx/xx-xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxx-xx- como-fornecedor-da-administracao-publica |
b) CADICON (Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos) - Lista de Inidôneos do Tribunal de Contas da União | xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xx0000:0::: NO:3,4,6::&cs=3NnbdQq4hnljePM6H1Ah- R9B8IVA |
c) CEIS (Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas) - Empresas e pessoas físicas impedidas de participar de licitações ou de celebrar contratos com a Administração, em todas as esferas e nos três Poderes | xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx es/ceis |
d) CNIA (Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade) | xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xx nsultar_requerido.php |
4 - DOS IMPEDIMENTOS PARA PARTICIPAR DE LICITAÇÕES OU SER CON- TRATADO PELA CET
4.1. Conforme artigo 18 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos - RILCC da CET:
4.1.1. Estará impedida de participar da licitação ou de ser contratada pela CET a pessoa física ou jurídica:
I - Cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social se- ja dirigente ou empregado da CET;
II - Suspensa pela CET;
III - Declarada inidônea pela União, por Estado, pelo Distrito Federal ou pela unidade federa- tiva a que está vinculada a CET, enquanto perdurarem os efeitos da sanção;
IV - Impedida de licitar e contratar com órgãos e entidades da Administração Pública do Mu- nícipio de São Paulo, nos termos do artigo 7º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de junho de 2002;
V - Constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea; VI - Cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea;
VII - Constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, im- pedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
VIII - Cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
IX - Que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea.
Parágrafo único - Aplica-se a vedação prevista no caput:
I - À contratação do empregado ou dirigente da CET, como pessoa física, bem como à parti- cipação dele em procedimentos licitatórios, na condição de licitante;
II - A quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com:
a) Dirigente da CET;
b) Empregado da CET cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação;
c) Autoridade do Município de São Paulo a que a CET esteja vinculada.
III - Contratação de pessoa jurídica cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha ter- minado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a CET há menos de 06 (seis) meses.
4.2. Estão impedidas de participar, ainda, as empresas:
a) Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua formação.
b) Cooperativas de mão de obra, nos termos do Decreto Municipal nº 52.091/11.
c) Sob processo de falência ou insolvência civil.
5 - DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES AO EDITAL
5.1. Os interessados que tiverem dúvidas de caráter técnico ou legal poderão solicitar os esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório do pregão, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, antes da data fixada para a abertura da licitação, pelo e-mail: xxx0@xxxxx.xxx.xx ou protocolizar na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxxxx xx 00 - 0x xxxxx - Xxxxxx, de 2ª a 6ª feira, até às 17:00 horas.
5.1.1. Decairá do direito de impugnar os termos do Edital de licitação perante a Administração o licitante que não o fizer até o quinto dia útil que anteceder a data
fixada para a abertura da licitação, as falhas ou irregularidades que viciaram esse Edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
5.1.2. Não serão conhecidas impugnações apresentadas fora do prazo legal e/ou subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
5.2. Para a impugnação, é obrigatória a apresentação de CPF ou RG, em se tratando de pessoa física, e de CNPJ, em se tratando de pessoa jurídica, por documento original ou cópia autenti- cada.
5.2.1. No caso de impugnação por meio eletrônico, os documentos solicitados deverão ser encaminhados digitalizados.
6 - DO CREDENCIAMENTO
6.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição pelo provedor de chave de identificação e senha pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx.
6.2. As licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados junto ao órgão provedor.
6.3. O credenciamento da licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, que também será requisito obrigatório para fins de habilitação.
6.3.1. Ausente ou vencida alguma certidão constante no SICAF, essa poderá ser substituída através da documentação de habilitação anexada nos termos do item 7.1, devendo o credenciamento da licitante estar regular.
6.4. No caso de participação de microempresa ou empresa de pequeno porte, os procedimentos da licitação seguirão o disposto na Lei Complementar n° 123/2006 e suas alterações posteriores e Decreto Municipal nº 56.475/15, devendo as interessadas declarar tal condição, mediante os meios disponibilizados pelo sistema.
6.5. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica responsabilidade legal da Licitante e de seu representante legal e presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
6.6. O uso da senha de acesso pela Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à CET responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7 - DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta (ANEXO II) com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
7.1.1. A partir das 10h30min do dia 10/11/2022, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços, recebidas de acordo com as
especificações e condições do Edital, iniciando-se a etapa de lances, no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx.
7.2. A proposta deverá ser inserida com preço total, referente à soma dos 12 (doze) meses de execução dos serviços, a partir da disponibilização do sistema até o horário previsto para o início da Sessão, horário de Brasília, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, devendo conter as especificações detalhadas do objeto.
7.2.1. Após a inserção da proposta no sistema e início da sessão, as Licitantes não poderão fazer nenhuma alteração nas especificações técnicas, sob pena de desclassificação.
7.2.2. O Licitante deverá descrever as especificações dos serviços em campo próprio do sistema, em conformidade com o ANEXO I - Termo de Referência, constante deste Edital.
7.2.3. Até a abertura da sessão pública, o Licitante poderá retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação, conforme item 11 do Edital, anteriormente inseridos no sistema.
7.3. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e lances.
7.4. Incumbirá ao Licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do PREGÃO, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema, de sua desconexão ou por sua omissão quando chamado à manifestação via “chat”.
7.5 . A apresentação da proposta comercial, após a etapa de lances e de negociação, e sendo a primeira classificada, deverá ser enviada conforme modelo constante do ANEXO II - Proposta e subitem 9.3 e atender aos seguintes requisitos:
7.5.1. A proposta de preços deverá ser apresentada em 01 (uma) via, impressa preferencialmente em papel timbrado da licitante, datada e assinada por seu representante legal, devendo constar: nome ou razão social da licitante, endereço completo, CNPJ, inscrição estadual, telefone, endereço eletrônico, bem como o nome, cargo, número do RG de seu representante legal;
7.5.2. Prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de sua apresentação.
7.5.3. Ser apresentada com cotação de preço unitário e total, com duas casas decimais. Em havendo divergência, prevalecerá o preço unitário.
7.5.3.1. A proposta de preços deve estar acompanhada de demonstrativo analítico dos itens descritos no Item 3 (Preços de Referência para Reposição e que não farão parte do valor a ser oferecido como lance) do ANEXO II – PROPOSTA, o que deverá ser feito por meio de documento hábil a comprovar os preços de referência para reposição compatíveis com os de mercado (Nota fiscal, Tabela de Preços de fornecedores, etc).
7.6. O preço cotado deverá ser equivalente ao praticado no mercado na data de sua apresentação e compreenderá, a qualquer título, a única e completa remuneração pelos serviços, inclusive dos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, bem como transporte, frete, ou quaisquer outras despesas que incidam direta ou indiretamente sobre o objeto do Edital.
7.7. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências essenciais deste Edital e Anexos, ao especificado nos itens 3.3.5. e 7.1 deste Edital, bem como as omissas e as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
7.7.1. Consideram-se exigências essenciais aquelas que não possam ser atendidas no ato, por simples manifestação de vontade do representante e aquelas cujo atendimento, nesse momento possam representar riscos de fraude aos princípios da licitação.
7.8. Nas licitações será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
7.8.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será classificada em 1° lugar.
7.8.2. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte nas licitações pelos modos aberto ou fechado sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
8 - DOS LANCES
8.1. Após a classificação das propostas, iniciada a etapa competitiva, as licitantes poderão encaminhar lances relativos ao preço total exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente, informadas do seu recebimento.
8.2. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado e as regras para a sua aceitação.
8.2.1 A licitante somente poderá oferecer lance ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8.2.2. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances será de R$ 500,00 (quinhentos reais), que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
8.3. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
8.4. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
8.5. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances válidos e aceitos pelo sistema, enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
8.6. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
8.7. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
8.8. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
8.9. Durante o transcurso da Sessão Pública, as Licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação do ofertante.
8.10. No caso de desconexão com o Pregoeiro, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às Licitantes para a recepção dos lances.
8.11. Quando a desconexão persistir, por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício após comunicação expressa do Pregoeiro às Licitantes.
8.12. A etapa de lances será encerrada mediante aviso emitido pelo sistema eletrônico.
8.13. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a Sessão Pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
8.14. Em havendo participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a partir deste momento, deverá ser observado o previsto na Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações posteriores e Decreto Municipal nº 56.475/2015.
8.14.1. Antes da classificação definitiva de preços, caso a melhor oferta não tenha sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema utilizado, deverá verificar se ocorreu empate ficto previsto no § 2º do artigo 44 da Lei Complementar n° 123/2006 e suas alterações posteriores e Decreto Municipal nº 56.475/2015, ou seja, propostas apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte, com valores até 5% (cinco por cento) acima do melhor preço ofertado.
8.14.2. Em caso positivo, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada, até então, vencedora do certame, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
8.14.3. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, não exerça o benefício de ofertar preço inferior àquele considerado o vencedor do certame, ou não o faça no tempo aprazado, serão convocadas as remanescentes que, porventura, se enquadrem na hipótese do empate ficto previsto no subitem 8.14.1. Na ordem classificatória para exercício do mesmo direito.
8.15. Concluída a fase de lances, após a negociação do valor global, serão divulgados os valores unitários e global em sessão pública.
9 - DA NEGOCIAÇÃO E DA ACEITAÇÃO DA PROPOSTA
9.1. Após a fase de lances, confirmada a efetividade do lance ou proposta que obteve a pri- meira colocação na etapa de julgamento, ou que passe a ocupar essa posição em decorrência da desclassificação de outra que tenha obtido colocação superior, a CET deverá negociar condições mais vantajosas com quem a apresentou.
9.1.1. O valor do orçamento estimado para a contratação (total máximo admitido) é sigiloso, e será informado após o final da etapa de negociação com o primeiro classificado, nos termos do artigo 40, VII do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC da CET.
9.1.2. A negociação deverá ser feita com os demais licitantes, por meio do sistema, podendo ser acompanhada por todos os licitantes, segundo a ordem inicialmente estabelecida, quando o preço do primeiro colocado, mesmo após a negociação, permanecer acima do orçamento estimado.
9.1.3. Se depois de adotada a providência referida no item 9.1.2. não for obtido valor igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, será revogada a licitação.
9.2. Após a negociação e decisão acerca da aceitação do lance de menor preço total, o Pregoeiro anunciará no sistema Comprasnet a licitante detentora da melhor oferta.
9.3. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, mediante encaminhamento de arquivos eletrônicos digitalizados que deverão ser anexados ao Sistema Comprasnet por meio da opção “enviar anexo”.
9.3.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro a seu critério ou por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
9.3.2. Na remota hipótese da indisponibilidade comprovada do sistema, a documentação poderá ser enviada, através de correio eletrônico para o endereço: xxx0@xxxxx.xxx.xx, o qual não recebe arquivos com extensões do tipo -.zip, .exe , .com, bem como, arquivos anexados maiores que 6Mb, desde que autorizado pelo Pregoeiro.
9.3.3. O Pregoeiro poderá solicitar o reenvio da proposta visando seu saneamento, caso detecte algum erro que não comprometa os valores negociados.
10 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1. Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço total, observados os parâmetros definidos neste edital e em seus anexos quanto ao objeto, bem como as regras específicas sobre a participação de microempresas ou empresas de pequeno porte.
10.1.1. Para fins de julgamento da licitação, as propostas apresentadas por licitantes estrangeiros deverão ser submetidas à equalização dos preços visando acrescer a elas o valor correspondente aos gravames decorrentes dos tributos, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários a que estão submetidos os licitantes brasileiros.
10.2. O Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta ou lance de menor preço total, comparando-o com a pesquisa de preço constante nos autos, que estará disponível ao acesso na fase recursal. Caso a proposta/lance não for aceitável ou se, na fase seguinte, o licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente e assim sucessivamente, até a apuração de proposta ou lance que atenda ao Edital.
10.2.1. Não serão aceitas propostas com valores unitários e total, superiores aos estimados ou com preços manifestamente inexequíveis.
10.2.1.1. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis, as propostas com valores globais inferiores a 70% (setenta por cento) do valor estimado para a licitação pela CET e que não venham a ter demonstrada sua viabilidade por meio de
documentos que comprovem que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente especificadas no ato convocatório da licitação.
10.2.1.2. Se houver indícios de inexequibilidade do preço ofertado, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, para fins de comprovação de sua viabilidade econômica.
10.2.2. Efetuado o julgamento dos lances ou propostas, será promovida a verificação de sua efetividade, promovendo-se a desclassificação daqueles que:
I - Contenham vícios insanáveis;
II - Descumpram especificações técnicas constantes do instrumento convocatório; III - Apresentem preços manifestamente inexequíveis;
IV - Apresentem valores unitários e globais superiores ao valor estimado para a licitação pela CET, informado após o final da etapa de lances na negociação;
V - Não tenham sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela CET;
VI - Apresentem desconformidade com outras exigências do instrumento convocatório, salvo se for possível a acomodação a seus termos antes da adjudicação do objeto e sem que se prejudique a atribuição de tratamento isonômico entre os licitantes.
VII - Não atendam às exigências deste Edital e seus Anexos.
10.2.3. A verificação da efetividade dos lances ou propostas poderá ser feita exclusivamente em relação aos lances e propostas mais bem classificados.
10.2.4. A CET poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada.
10.2.4.1. Caso o melhor preço global não corresponda aos parâmetros da pesquisa, o pregoeiro poderá requerer a comprovação do custo conforme item 10.2.1.2. deste Edital.
10.2.5. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
11 - DAS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
11.1. Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados, juntamente com a proposta de preço, a partir da disponibilização do sistema até o horário previsto para o início da Sessão, horário de Brasília, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
11.1.1. Divulgado o julgamento das propostas de preço na forma prescrita neste Edital, proceder-se-á à análise dos documentos de habilitação da licitante primeira classificada.
11.1.2. Sem prejuízo da obrigação anterior, a Licitante declarada vencedora deverá enviar para a respectiva Comissão de Licitação, localizada na rua Barão de Itapetininga nº 18 - 2º andar, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão, até as 17:00 horas, o original ou cópia autenticada dos documentos exigidos no item 11.2, bem como
proposta de preços atualizada em conformidade com os lances eventualmente ofertados e após a negociação realizada.
11.1.2.1. Documentos de habilitação encaminhados pelo sistema e que apresentem chancela eletrônica serão aceitos, desde que seja possível a checagem da autenticidade dos mesmos, assim como documentos assinados digitalmente (declarações, atestados, proposta de preços, etc), desde que a assinatura digital também possa ter sua autenticidade verificada. Nesta situa- ção, a licitante declarada vencedora ficará desobrigada do atendimento ao subitem 11.1.2.
11.1.3. A licitante microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para fins de habilitação, podendo, todavia, existir no que tange a regularidade fiscal/trabalhista, documento(s) que apresente(m) alguma restrição. Nesse caso, em havendo atendimento aos demais requisitos do Edital, a sessão será suspensa, concedendo- se o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável, para regularização, de forma a possibilitar, após tal prazo, sua retomada, conforme os procedimentos contidos no Decreto Municipal nº 56.475/15, na Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações posteriores.
11.1.3.1. A não regularização da documentação, nos termos do subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
11.2. Para habilitação neste Pregão Eletrônico, a empresa interessada deverá apresentar a documentação em plena validade, referente à Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Econômico Financeira e Qualificação Técnica, conforme descrito a seguir:
11.2.1. Documentos relativos à HABILITAÇÃO JURÍDICA:
11.2.1.1. Registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF.
11.2.1.1.1. Ausente ou vencida alguma certidão constante no SICAF, essa poderá ser substituída através da documentação de habilitação anexada nos termos do item 7.1, devendo o credenciamento da licitante estar regular.
11.2.1.2. Cédula de identidade, no caso de pessoa física.
11.2.1.3. Registro comercial, no caso de empresa individual.
11.2.1.4. Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI, sendo que, no caso de sociedades por ações, deverá se fazer acompanhar da ata de eleição de seus administradores.
11.2.1.5. Em se tratando de microempreendedor individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.
11.2.1.6. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de ato formal de designação de diretoria em exercício
11.2.1.7. Decreto de autorização ou equivalente, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente quando a atividade assim o exigir.
11.2.2. Documentos relativos à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
11.2.2.1. Apresentar o Balanço Patrimonial e as demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação.
11.2.2.2. Comprovar Patrimônio Líquido de 10% (dez por cento) do valor da proposta, por meio de balanço patrimonial, apresentado na forma do item 11.2.2.1.
11.2.2.3. Apresentar Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, em se tratando de sociedade empresária, deverá ser expedida pelo distribuidor do principal estabelecimento da pessoa jurídica.
11.2.2.3.1. No caso de certidão positiva, a empresa deverá juntar a Certidão de Objeto e Pé, expedida pelo órgão competente, esclarecendo o posicionamento da(s) ação(ões).
11.2.2.3.2. No caso de sociedade simples e nas ações que dizem respeito à solvência ou não, a proponente deverá apresentar certidão dos processos cíveis em andamento, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
11.2.2.4. Em se tratando de empresa estrangeira, para efeito de atendimento da exigência constante do item 11.2.2.2., o valor equivalente ao Patrimônio Líquido será convertido da moeda de origem para a moeda corrente nacional, mediante a taxa de câmbio oficial da data do encerramento do exercício financeiro a que se refere.
11.2.3. Documentos relativos à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
11.2.3.1. Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ).
11.2.3.2. Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal do domicilio da licitante, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto do certame.
11.2.3.3. Prova de Regularidade para com a Fazenda do Município de São Paulo, (Tributos Mobiliários) da empresa licitante, seja matriz ou filial. Esta Certidão deverá ser a do CNPJ cadastrado para esta licitação.
11.2.3.3.1. Caso a empresa licitante esteja sediada fora do Município de São Paulo e não estar cadastrada como contribuinte neste Município de São Paulo, deverá apresentar:
11.2.3.3.1.1. Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal (Tributos Mobiliários) do Município onde a empresa está sediada, relati- va à empresa licitante, seja matriz ou filial. Esta Certidão deverá ser a do CNPJ cadastrado para esta licitação.
11.2.3.3.1.2. Declaração, firmada pelo respectivo representante legal, sob as penas da Lei, do não cadastramento e de que nada deve à Fazenda
do Município de São Paulo, relativamente aos Tributos Mobiliários, con- forme Anexo IV.
11.2.3.3.1.2.1. Na hipótese da empresa licitante, estar cadastrada também no Município de São Paulo, a mesma deverá apresentar apenas a Decla- ração de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, relati- vamente aos Tributos Mobiliários.
11.2.3.4. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Ser- viço - F.G.T.S.
11.2.3.5. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Fede- rais e à Dívida Ativa da União abrangendo inclusive a regularidade das Con- tribuições Previdenciárias e de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal ou Procuradoria da Fazenda Nacional.
11.2.3.6. Certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, nos termos da Lei Federal nº 12.440/11.
11.2.3.7. Serão consultadas no sistema Comprasnet as declarações de “Inexis- tencia de fatos Impeditivos” e de “pleno atendimento ao previsto no inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal”. Caso não assinaladas no siste- ma, a licitante deverá enviá-las juntamente com a documentação de habilitação.
11.2.3.8. Caso a empresa participe da licitação na situação de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, a respectiva declaração será consultada pelo no sistema Comprasnet, apenas – tendo em vista que a não declaração desse enquadramento no sistema não permite que a interessada usufrua dos benefícios por questões operacionais.
11.2.3.9. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fis- cal/trabalhista das empresas enquadradas como microempresa ou empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, contado do julgamento da habilitação ou, na hipótese de inversão de fases, da classificação final dos licitantes, para a regularização da documenta- ção, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões nega- tivas ou positivas com efeito de certidão negativa.
11.2.3.10. Os documentos apresentados devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar de cláusula específica deste Edital, em dispositivo legal ou do próprio documento, será considerado o prazo de validade de 90 (noventa) dias da data de sua expedição.
11.2.3.11. Todos os documentos exigidos poderão ser apresentados em original, mediante cópia autenticada por cartório competente ou por empregado da CET, membro da comissão de licitação ou pregoeiro, por publicação em órgão da im- prensa oficial ou obtida pela internet em sítios oficiais do órgão emissor.
11.2.3.12. As certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal e tributária, desde que assim instituídas pelo órgão emissor, poderão ser emitidas pela internet (rede mundial de computadores), sendo válidas independentemente de assinatura ou chancela de servidor dos órgãos emissores.
11.2.3.13. Serão aceitas, como prova de regularidade fiscal, certidões positivas com efeitos de negativas e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.
11.2.4. Documentos relativos à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
11.2.4.1.Caso não seja o próprio fabricante, a Licitante deverá apresentar declaração do fabricante ou do distribuidor/representante autorizado dos equipamentos e suprimentos, atestando sua capacidade em fornecer/locar e prestar assistência técnica aos equipamentos ofertados, específica para este Edital e assinada por representante legal.
11.2.4.2. Deverá ser apresentado catálogo ou manual do equipamento ofertado, a fim de comprovar o atendimento das exigências da especificação técnica. Caso o catalogo ou manual do equipamento seja omisso para essa comprovação, deverá ser apresentada declaração do fabricante ou do distribuidor/representante autorizado do equipamento, em português, informando que o equipamento atende plenamente às exigências descritas no edital.
11.2.4.3. Comprovação de aptidão para desempenho da atividade, por intermédio de Atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, indicando local, natureza, volume, quantidade, prazo, emitido(s) em papel timbrado do(s) atestante(s), constando cargo e o nome legível do signatário, bem como os respectivos números de telefone(s) de contato, para uma eventual consulta, onde se comprove ter executado, satisfatoriamente, fornecimento e serviços pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação, como segue:
11.2.4.3.1. Apresentar, necessariamente em nome da licitante, atestado(s) ou Certidão(ões) de Capacidade Técnica que comprovem que a licitante executou fornecimento e serviços equivalente a, no mínimo, 20% (vinte por cento) da quantidade de Impressoras prevista no Anexo I – Termo de Referência, ou seja, 149 Impressoras.
11.2.4.3.1.1. Para alcançar o quantitativo exigido, poderá a licitante utilizar-se de mais de um atestado/certidão, que comprovem isoladamente ou somados, ao longo do mesmo período, a quantidade exigida, objetivando comprovar que terá condições de atender o(s) serviço(s) para os quais tenha se sagrado vencedora.
11.2.4.3.1.2. A Licitante deve disponibilizar, caso solicitado pela CET, todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados (copia de contrato, termo aditivo e dados relativos à Contratante), podendo, a CET, a seu critério, realizar diligências para comprovar a veracidade das declarações.
11.2.4.3.2. Caso os Atestados ou Certidões apresentados estejam em unidades diversas daquela prevista no Edital ou no caso de impossibilidade de sua atualização, por hipótese de que os Órgãos emitentes dos Atestados/Certidões já não existam, poderá a própria Proponente efetuar a conversão de unidade, declarando que o faz sob as penas da Lei, juntando a respectiva declaração com o Atestado.
11.2.4.3.3. No caso de alterações societárias e nos casos de fusão, incorporação ou desmembramento de empresas, somente serão considerados os atestados em que, inequívoca e documentalmente, a empresa comprove a transferência definitiva do acervo técnico.
11.2.4.4. Comprovante de Vistoria Técnica Facultativa (Anexo VI) ou Declaração de Não Realização de Vistoria Técnica (Anexo VII).
11.2.4.5. Apresentação de Declaração de Disponibilidade de Responsável Técnico, conforme modelo constante do ANEXO IX, com capacitação e treinamento em equipamentos da marca ofertada.
11.3. Todos os documentos expedidos pela empresa deverão estar subscritos por seu representante legal o procurador, com identificação clara de seu subscritor.
11.4. A aceitação dos documentos obtidos via “internet” ficará condicionada à confirmação de sua validade, também por esse meio, pelo Pregoeiro e equipe de apoio.
11.5. Todos os documentos deverão estar em nome da licitante e, preferencialmente, com o número do CNPJ e endereço respectivo.
a) se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz;
c) se a licitante for a matriz e a fornecedora for a filial, os documentos deverão ser apre- sentados em nome da matriz e da filial simultaneamente.
11.6. Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados de tal forma que não possam ser entendidos.
11.7. Todo e qualquer documento apresentado em língua estrangeira deverá estar acompanhado da respectiva tradução para o idioma pátrio, feita por tradutor público juramentado.
12. TESTES PARA HABILITAÇÃO
12.1. De forma a prevenir a ocorrência de problemas durante a execução do contrato, necessário se faz a demonstração dos serviços licitados, onde o equipamento ofertado deverá ter sua compatibilidade comprovada com o aplicativo da CET.
12.2. Os testes serão realizados no mesmo local da Vistoria Técnica Facultativa, definido no item 21.2 deste Edital e se resumem a imprimir o que será enviado para impressão pelo nosso sistema eAIT, cuja homologação junto ao Denatran limita nossa atuação diretamente no aplicativo, devendo os eventuais ajustes se limitarem aos drivers de impressão sob responsabilidade da LICITANTE.
12.3. Para a realização dos testes, a LICITANTE a ser habilitada deverá colocar à disposição da CET, no mesmo prazo previsto no subitem 11.1.2, 02(dois) equipamentos da mesma marca e modelo que será ofertado, além da respectiva documentação, ou seja, drivers e SDKs para Android, além de um representante técnico capacitado para participar da verificação de compatibilidade. A documentação mínima necessária inclui:
• Drivers ou arquivos da impressora a serem instalados no coletor com SO Android na versão em uso no momento do teste.
• Procedimento passo a passo para efetuar o pareamento entre o coletor Android e a impressora.
• Documentação da impressora.
• Ser total e comprovadamente compatível com o software da CET.
• Código para rodar no Android, implementando as seguintes interfaces, não se limitando a elas:
⮚ Ligar impressora;
⮚ Desligar impressora;
⮚ Tirar a impressora do buffer (caso a impressora necessite desse comando);
⮚ Imprimir texto fonte normal;
⮚ Imprimir texto fonte grande;
⮚ Imprimir texto fonte pequena;
⮚ Imprimir texto fonte normal e em negrito;
⮚ Imprimir texto fonte grande e em negrito;
⮚ Imprimir texto fonte pequena e em negrito; e
⮚ Imprimir imagem.
12.4. O hardware deverá suportar comandos de ajuste de fonte, tamanho, alinhamento e tipo do texto e impressão de imagem raster, visando otimização de performance de impressão conforme a necessidade, sendo exigido no mínimo a impressão da fonte “monospaced sans serif” nos padrões indicados acima.
12.5. Como exemplo, a Figura a seguir apresenta um modelo de impressão.
12.6. Caso os testes não sejam satisfatórios, a licitante a ser habilitada poderá, solicitar nova realização dos testes, que deverão ocorrer no prazo máximo de até 02 (dois) dias úteis, de forma a envidar todos os esforços para a solução dos problemas encontrados. A realização de novos testes será permitida à Licitante uma única vez.
12.7. Em sendo reprovada, a Licitante será inabilitada, procedendo-se à convocação da empresa classificada em 2º lugar e, assim, sucessivamente.
13 - DA FASE RECURSAL
13.1. Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema, em fase aberta pelo Pregoeiro e terá 05 (cinco) dias úteis para apresentar suas razões ao recurso, contado a partir da data da publicidade do ato em meio eletrônico ou da lavratura da ata da sessão, se presentes todos os licitantes e igual prazo terão as demais licitantes para a apresentação das contra-razões, contado do término do prazo da recorrente.
13.1.1. Havendo manifestação de intenção de recurso, caberá ao Pregoeiro verificar as condições de admissibilidade do recurso para decidir se admite ou não a intenção de recurso, fundamentadamente
13.1.2. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas veri- ficará as condições de admissibilidade do recurso.
13.1.3. São condições de admissibilidade da intenção de recurso:
13.1.3.1. Tempestividade, devendo a intenção de recurso ser inserida no sistema no prazo estipulado em sessão;
13.1.3.2. Motivação, devendo ser clara e coerente, com a exposição breve das razões que levam à irregularidade e que será objeto dos memoriais.
13.1.3.3. Não serão aceitas as intenções de recurso que apresentarem motivações gené- ricas e sem apontamento substancial devidamente fundamentado. Tal prática poderá ser considerada como meio de retardamento do certame.
13.1.4. Na hipótese de interposição de recurso administrativo, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente, para ciência e tomada de decisão.
13.1.5. O recurso contra a decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.1.6. O recurso será dirigido à autoridade que praticou o ato recorrido, a qual apreciará sua admissibilidade, cabendo a esta reconsiderar ou não sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis e fazê-lo subir à segunda instância administrativa, devidamente informado.
13.1.7. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais.
13.1.8. É assegurado aos licitantes o direito de obter vistas dos elementos dos autos indispensáveis à defesa de seus interesses.
13.1.9. A ausência de manifestação imediata e motivada por parte da licitante na Sessão Pública, importará na decadência do direito de recurso, assim como na Adjudicação do objeto do certame por parte do Pregoeiro à licitante vencedora e no encaminhamento do procedimento licitatório à autoridade competente para a Homologação.
13.2. No prazo para a apresentação das razões do recurso, o expediente ficará custodiado junto à Gerência de Suprimentos - GSP, localizada na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxxxx xx 00, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, com vista franqueada aos interessados, mediante solicitação por escrito encaminhada por e-mail para o endereço eletrônico xxx0@xxxxx.xxx.xx.
14 - DA ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO
14.1. Em não havendo a interposição de recurso administrativo, após o pregoeiro realizar a Adjudicação do objeto, o expediente será submetido à autoridade competente para fins de Homologação do procedimento licitatório.
14.2. Em havendo a interposição de recurso administrativo e constatada a regularidade dos atos praticados, o expediente será submetido à autoridade competente para fins de Adjudicação do objeto do certame à licitante vencedora e de Homologação do procedimento licitatório.
14.3. A Adjudicação do objeto e a Homologação da licitação não obrigam a CET à contratação do objeto licitado, gerando mera expectativa de direito.
15 - DO PREÇO
15.1. O preço ofertado deverá incluir todos os custos diretos e indiretos da proponente, inclusive encargos sociais, trabalhistas e fiscais que recaiam sobre o objeto licitado, e constituirá a única e completa remuneração pela prestação de serviços, incluído frete até o local de entrega.
16 - DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
16.1. A adjudicatária será expressamente convocada para, no prazo de 02 (dois) dias corridos da data da convocação, assinar o Termo de Contrato, podendo ser prorrogado uma vez, desde que solicitado por escrito, antes do término do prazo previsto.
16.1.1. Decorrido o prazo de validade da proposta, previsto no item 7.5.2 deste Edital, sem convocação para a contratação, a proposta será passível de validação mediante anuência expressa da Licitante vencedora, caso não concorde, ficará a mesma liberada do compro- misso assumido.
16.2. Caso a Licitante Adjudicatária seja microempresa ou empresa de pequeno porte, habili- tada condicionalmente nos termos deste Edital, deverá ser observado o prazo prorrogável de 05 (cinco) dias úteis para regularização da documentação fiscal, para, só então, começar a flu- ir o prazo de formalização do contrato.
16.2.1. O prazo de 05 (cinco) dias úteis começa a fluir a partir da data em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração.
16.2.2. A regularização deve se dar com a apresentação dos documentos tais como exigidos neste edital para a fase de habilitação.
16.2.3. Não havendo a regularização da documentação fiscal por parte da mi- croempresa ou empresa de pequeno porte, no prazo estabelecido, a mesma decairá do direito à contratação, o que ensejará a aplicação das sanções cabíveis e a avali- ação de prosseguimento do certame.
16.3. Pela recusa em assinar o Contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo instrumento convocatório, ficará a licitante sujeita à penalidade descrita no item 23.1.4. deste Edital
16.4. É facultado à Administração, quando a convocada não formalizar a contratação no prazo e condições estabelecidos, excluí-la do procedimento e convocar as Licitantes remanescentes na ordem de classificação, para fazê-lo, ou revogar a licitação, independentemente da aplicação das penalidades previstas neste Edital.
17 - DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
17.1. Caso ocorra o vencimento do prazo de validade dos documentos apresentados na habilitação, subitens 11.2.3.3. a 11.2.3.6., a Licitante deverá providenciar a renovação e apresentá-los no ato da assinatura do Contrato e:
17.1.1. Prova de inexistência de registro no CADIN (Cadastro Informativo Municipal) do Município de São Paulo, (Lei Municipal nº 14.094/05 e Decreto Municipal nº 47.096/06).
17.1.2. Prova de inexistência de registro de restrições para licitar e/ou contratar com a Administração Pública: suspensa, impedida e inidônea, em atendimento à Instrução Normativa nº 02/2019 emitida pelo Tribunal de Contas do Município de São Paulo, conforme endereços constantes no item 3.8 deste Edital.
17.1.3. Em decorrência da não regularização da documentação descrita acima, ficará a licitante sujeita à penalidade descrita no item 23.1.3 deste Edital.
17.2. Apresentar declaração de que o equipamento ofertado atende obrigatoriamente às especificações do Anexo A do Termo de Referência
18 - DOS PRAZOS
18.1. O prazo total do Contrato será de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir data da sua assinatura, podendo ser prorrogado por períodos adicionais, até o limite legal.
18.2. A entrega inicial de no mínimo 372 impressoras deverá ocorrer em, no máximo, 30 (trinta) dias corridos após a assinatura do contrato.
18.3. A entrega de todos os equipamentos deverá ser realizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos após a assinatura do contrato.
18.4. A entrega das bobinas de papel deve ocorrer a partir da data de entrega do primeiro lote de impressoras, conforme demanda da CET.
19 - DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
19.1. Todos equipamentos deverão ser entregues na Xxx Xxxx Xxxxxx, xx 000, Xxx Xxxxx/XX.
19.2. Após a implantação, as manutenções preventiva e corretiva bem como a entrega das bobinas de papel deverão ser feitas nas unidades gestoras, também a serem definidas pela CET. Todos os endereços envolvidos se restringem à área do Município de São Paulo.
20 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
20.1. As condições de pagamento estão previstas no Anexo III - Minuta do Contrato.
21 - DA VISTORIA TÉCNICA FACULTATIVA
21.1. As licitantes interessadas em participar da licitação poderão realizar Vistoria Técnica Facultativa no local de prestação dos serviços, para esclarecimento de eventuais dúvidas sobre o software a ser utilizado, especificações do equipamento, sistemas e demais necessidades para a operação das impressoras objeto da contratação junto aos sistemas da CET, com o levantamento das informações necessárias para o correto dimensionamento e elaboração de
sua proposta de preços, de modo que não ocorram omissões que possam ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimo de valores.
21.2. A Vistoria Técnica Facultativa será realizada de 2ª a 6ª feira, em dias úteis, das 9h00 horas às 17h00 horas na Xxx Xxxx Xxxxxx, xx 000, Xxx Xxxxx/XX, até 06 (seis) dias úteis, antes da data prevista para abertura da sessão do Pregão Eletrônico, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (00) 0000-0000 com o Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, em dias úteis no horário das 08h00 às 17h00.
21.2.1. Decorrido o prazo previsto no item 21.2, as empresas interessadas que não consegui- ram efetuar a Vistoria Técnica Facultativa, poderão participar da licitação sem a realização da mesma, apresentando no dia da abertura do pregão em atendimento ao subitem 11.2.4.4. deste Edital, a Declaração de Não Realização de Vistoria Técnica - ANEXO VII.
21.2.2. A Vistoria Técnica Facultativa será coordenada por representante da CET mediante agendamento prévio.
21.3. Para fins de realização de Vistoria Técnica Facultativa, as licitantes deverão credenciar o responsável técnico ou empregado com habilitação técnica e conhecimento necessário para ter o entendimento dos assuntos inerentes à contratação e devidamente indicado para tal fim, con- forme modelo de credenciamento que constitui o ANEXO V - Credenciamento para a Visto- ria Técnica Facultativa.
21.3.1. Para a Vistoria Técnica, o representante da licitante, deverá estar devidamente identifi- cado.
21.4. Após a Vistoria Técnica Facultativa, a CET emitirá ao interessado presente, o Comprovante de Vistoria Técnica Facultativa - ANEXO VI, que deverá ser apresentado, no dia da abertura do pregão em atendimento ao subitem 11.2.4.4. deste Edital.
21.5. As dúvidas técnicas que persistirem após a Vistoria Técnica Facultativa, deverão ser en- caminhadas para a CET conforme estabelecido no item 5 - Dos Esclarecimentos e Impugna- ções ao Edital.
21.6. As Licitantes não poderão alegar, posteriormente, desconhecimento e qualquer prejuízo ou reivindicar qualquer benefício em razão de informações e/ou esclarecimentos obtidos de forma diversa deste item.
22- DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
22.1. A garantia de execução contratual, está prevista no Anexo III - Minuta do Contrato.
22.2. A licitante vencedora deverá apresentar à CET a garantia de execução contratual, correspondente a 3% (três por cento) do valor do Contrato, a fim de assegurar a sua execução, no prazo de até 10 (dez) úteis após a celebração do futuro Contrato, sob pena de aplicação de multa.
22.2.1. A garantia estipulada será prestada em qualquer das modalidades admitidas no arti- go 70 da Lei Federal nº 13.303/16 e será restituída após o Termo de Recebimento Definitivo, atualizada monetariamente nos termos da legislação vigente.
22.2.2. A não apresentação da garantia, prevista no subitem 21.2, em até 20 (vinte) dias úteis, autorizará a rescisão contratual do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, sob pena de aplicação de multa.
22.2.3. Em caso da licitante vencedora optar pela prestação da Garantia na modalidade de Fiança Bancária, esta deverá apresentá-la conforme Modelo de Fiança Bancária contida no ANEXO VIII do Edital.
22.2.4. O prazo para a apresentação da garantia poderá ser prorrogável mediante solicitação e apresentação de justificativas a serem submetidas a apreciação pela CET.
22.3. Se houver prorrogação ou acréscimo no valor do Contrato, a CONTRATADA se obriga a fazer a complementação da garantia na assinatura do respectivo Termo Aditivo.
23 - DAS PENALIDADES
23.1. O descumprimento das obrigações estipuladas neste edital e seus anexos, sem prejuízo das penalidades previstas no instrumento contratual e na legislação vigente, sujeitará o licitante, assegurado o contraditório e a ampla defesa, às seguintes penalidades:
23.1.1. A sanção de advertência é cabível sempre que o ato praticado, ainda que ilícito, não seja suficiente para acarretar danos à CET, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente, ou a terceiros.
23.1.1.1. A aplicação da sanção descrita neste subitem importa na comunicação da advertência à Licitante, devendo ocorrer o seu registro junto ao Cadastro Corporativo da CET, independentemente de tratar-se de pessoa cadastrada, ou não.
23.1.1.2. A reincidência da sanção de advertência, poderá ensejar a aplicação de multa correspondente a até 1% (um por cento) do valor total da proposta da licitante.
23.1.2. Em decorrência da interposição de recursos meramente procrastinatórios, poderá ser aplicada multa correspondente a até 5% (cinco por cento) do valor máximo estabele- cido para a licitação em questão.
23.1.3. Em decorrência da não regularização da documentação de habilitação, nos ter- mos do artigo 43º, § 1° da Lei Complementar n° 123/2006, conforme previsto no ins- trumento convocatório e contratual, poderá ser aplicada multa correspondente a até 5% (cinco por cento) do valor total da proposta da licitante.
23.1.4. Pelo não atendimento ao estabelecido no ANEXO IX deste Edital ou pela recu- sa em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo instrumento convocatório, poderá ser aplicada multa correspondente a até 5% (cinco por cento) do valor total da proposta da licitante.
23.1.5. No caso de atraso na entrega da garantia contratual, quando exigida, o instru- mento contratual preverá, a incidência de penalidade específica.
23.1.6. Cabe a sanção de suspensão em razão de ação ou omissão capaz de causar, ou que tenha causado dano à CET, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente ou a terceiros.
23.1.6.1. Conforme a extensão do dano ocorrido ou passível de ocorrência, a suspensão poderá ser branda (de 1 a 6 meses), média (de 7 a 12 meses), ou grave (de 13 a 24 meses).
23.1.6.2. O prazo da sanção a que se refere o caput deste subitem terá início a partir da sua publicação no Impressa Oficial da Cidade de SP, estendendo-se os seus efeitos à todas as Unidades da CET.
23.1.6.3. A sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedi- mento de contratar importa, durante sua vigência, na suspensão de registro ca- dastral, se existente, ou no impedimento de inscrição cadastral;
23.1.6.4. Se a sanção de que trata o caput deste item for aplicada no curso da vi- gência de um contrato, a CET poderá, a seu critério, rescindi-lo mediante comu- nicação escrita previamente enviada à contratada, ou mantê-lo vigente.
23.1.6.5. A reincidência de prática punível com suspensão, ocorrida num período de até 2 (dois) anos a contar do término da primeira imputação, implicará no agravamento da sanção a ser aplicada.
23.2. A fixação dos percentuais de multa previstos no item 23 serão estabelecidos a critério da autoridade competente, por despacho fundamentado, com base em relato circunstanciado da área de suprimentos da CET.
24 - DA SUBCONTRATAÇÃO
24.1. Não será permitido subcontratar, ceder ou transferir o objeto deste Edital, no todo ou em parte, a terceiros, sob pena de rescisão contratual e sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.
25 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
25.1. Fica a licitante ciente que a simples apresentação da proposta implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital, não podendo invocar nenhum desconhecimento, como elemento impeditivo da formulação de sua proposta ou do perfeito cumprimento do ajuste.
25.2. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a Proposta da Adjudicatária, integrarão o Contrato, independentemente de transcrição.
25.3. É facultado ao pregoeiro, comissão ou a autoridade superior, em qualquer fase da licita- ção, promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a criação de exigência não existente no Edital, com fundamento no artigo 39, parágra- fo único do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC da CET, po- dendo o mesmo ser consultado em nosso site, através do seguinte endereço: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxx/000000/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.x df
25.3.1. Poderá ser solicitada a comprovação da legitimidade dos atestados de capacidade técnica apresentados, mediante, dentre outros documentos, de cópia do respectivo contrato, endereço da contratante e local em que foram prestados os serviços.
25.4. Fica assegurado à CET o direito de, a qualquer tempo e no interesse da Administração, anular ou revogar a presente licitação, no todo ou em parte, dando ciência aos participantes na forma da legislação vigente.
25.5. Poderá a autoridade competente, até a assinatura do Contrato, excluir o licitante ou o adjudicatário, por despacho motivado, se, após ou durante a fase de habilitação, tiver ciência de fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que revele inidoneidade ou falta de capacidade técnica ou financeira.
25.6. As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a CET não será, em caso algum, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
25.7. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
25.8. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário.
25.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na CET.
25.10. Casos omissos e dúvidas serão resolvidos pelo Pregoeiro.
25.11. As normas deste PREGÃO serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, e o desatendimento de exigências formais, desde que não comprometa a aferição da habilitação da licitante nem a exata compreensão de sua proposta, não implicará o afastamento de qualquer licitante.
25.12 Qualquer divergência entre as especificações contidas neste Edital e as constantes nos catálogos de materiais e serviços do COMPRASNET, prevalecerão para todos os efeitos as do Edital.
25.13. Para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação, é competente, por disposição legal, o foro da Fazenda Pública da Comarca da Capital, São Paulo.
São Paulo, 07 de outubro de 2022.
XXXX XXXXXX X. XX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX
Departamento de Aquisição de Bens Gerente de Suprimentos e Serviços Especializados
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 040/2022 EXPEDIENTE Nº 0420/22
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO DE IMPRESSORAS PARA IMPRESSÃO DE AUTOS DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO - AIT
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
Serviços de Locação e Manutenção de Impressoras para Impressão de Autos de Infração de Trânsito
Sumário
1 OBJETO..............................................................................................................................
1.1 LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS COM MANUTENÇÃO E SUPORTE.................................
1.2 FORNECIMENTO DE BOBINAS PERSONALIZADAS DE PAPEL .........................................
2 PRAZOS ................................................................................................................................
3 ESCOPO ................................................................................................................................
3.1 EQUIPAMENTOS, MANUTENÇÃO E SUPORTE ...............................................................
3.1.1 Equipamentos ........................................................................................................
3.1.2 Manutenção e Suporte...........................................................................................
3.2 BOBINAS PERSONALIZADAS DE PAPEL ..........................................................................
4 PRAZO E LOCAL DE ENTREGA .............................................................................................
5 APRESENTAÇÃO DOS PREÇOS ............................................................................................
5.1 PREÇOS DE REFERÊNCIA PARA REPOSIÇÃO...................................................................
6 VISTORIA TÉCNICA FACULTATIVA .....................................................................................
7 CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DO SOTWARE DO EQUIPAMENTO....................................
8 CONSIDERAÇÕES GERAIS ...................................................................................................
9 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA ....................................................................................................
10 MEDIÇÃO ..............................................................................................................................
ANEXO A
CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS DO EQUIPAMENTO ..................................................................
ANEXO B
PENALIDADES............................................................................................................................
OBJETO
Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa para prestação de serviços de locação de impressoras com manutenção e suporte e fornecimento de bobinas de papel.
1.1. LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS COM MANUTENÇÃO E SUPORTE
Cessão de direito de uso de equipamentos (LOCAÇÃO), conforme especificado no Anexo A deste Termo de Referência.
Manutenções preventiva e corretiva para todos os equipamentos do item 1.1 além do suporte técnico. A manutenção corretiva inclui todos os itens da impressora, inclusive a substituição das cabeças de impressão, e bobinas de papel que será tratado no item 1.2 deste Termo de Referência.
1.2. FORNECIMENTO DE XXXXXXX PERSONALIZADAS DE PAPEL
A prestação dos serviços inclui também o fornecimento de bobinas de papel que deverão fazer parte do fornecimento. A definição da personalização será apresentada pela CET logo após a assinatura do contrato, seguindo o padrão atualmente utilizado. As bobinas devem ter seu preço definido por bobina e com capacidade para atender o volume de impressão previsto para o período do contrato.
PRAZOS
O contrato será por um período de 24 (vinte e quatro) meses.
ESCOPO
3.1. EQUIPAMENTOS, MANUTENÇÃO E SUPORTE
3.1.1. Equipamentos
Os equipamentos previstos no item 1.1 deverão ser todos de última geração, novos e sem uso, devidamente configurados, bem como os acessórios previstos no Anexo A.
A quantidade de equipamentos, conforme especificado no Anexo A deste Termo de Referência, é apresentada na Tabela 1.
No caso dos “cradles”, a quantidade a ser entregue será a metade da quantidade de impressoras, arredondado para cima, ou seja, 372 dividido pela capacidade de carregamento simultânea de cada “cradle”, também arredondado para cima.
EQUIPAMENTO CONFORME ANEXO A | QUANTIDADE |
IMPRESSORAS | 743 |
“CRADLE” |
Tabela 1 – Quantidade de Equipamentos
Deverá ser previsto, antes do início do primeiro período de medição dos serviços prestados, treinamento para, no mínimo, 05 (cinco) colaboradores da CET quanto aos recursos e operação dos equipamentos. Esse treinamento deverá ser ministrado pela CONTRATADA, em até 30 (trinta) dias corridos da assinatura do Contrato.
3.1.1.1. Perdas e Danos de Responsabilidade da Contratante
Na hipótese de danos causados por uso impróprio ou indevido, imperícia, imprudência ou negligência no uso dos equipamentos, ou ainda decorrentes de tentativas de reparo ou modificação, quando realizados sob domínio da CET, sem autorização da CONTRATADA, comprovados por laudos do fabricante ou da Assistência Técnica autorizada, a CET se responsabilizará pelo custo de reparo ou de reposição do equipamento (o menor dentre os dois valores) na data da ocorrência, considerando-se a depreciação decorrente do tempo de uso do equipamento.
No caso de perda, furto ou roubo do equipamento, a CONTRATADA deverá providenciar sua reposição do mesmo em até 15 (quinze) dias contados da data de comunicação e solicitação de reposição. Esse equipamento substituto deverá ser novo e compatível com o modelo dos demais equipamentos em uso. Para esta reposição será obrigatória a apresentação, pela CET, do boletim de ocorrência para os casos de furto ou roubo. Neste caso a CET se responsabilizará pelo reembolso do valor de mercado do equipamento na data da ocorrência.
3.1.2. Manutenção e Suporte
As manutenções preventiva e corretiva e suporte serão realizados pela CONTRATADA cujo custo está incluído na Tabela 2A deste Termo de Referência, seguindo os padrões definidos nesse item 3.1.2 – Manutenção e Suporte.
No caso de substituição de peças preventiva ou corretivamente, prevista no item 1.1, todos os itens utilizados deverão ser originais e de fabricante autorizado pelo fabricante do equipamento.
Todos os itens descartados serão de responsabilidade da CONTRATADA, que deverá garantir seu recolhimento e destinação adequada.
Todos os custos de peças de reposição envolvidas nas manutenções preventiva e corretiva ficarão por conta da CONTRATADA. Os itens considerados consumíveis também deverão ser fornecidos pela CONTRATADA, incluindo cabeças de impressão, sem custos adicionais.
Os serviços de manutenção preventiva e corretiva deverão ser executados em dias úteis, durante o horário comercial (08hs às 18hs).
A CONTRATADA deverá dispor de técnicos especializados para suprir as necessidades de operacionalização do parque de equipamentos incluindo as manutenções preventiva e corretiva.
A CONTRATADA deverá fornecer relatórios on-line para acompanhamento dos chamados técnicos para gestão e monitoramento das ocorrências pela CET, incluindo informações de data e hora de abertura do chamado técnico, início e fim do atendimento.
3.1.2.1. Manutenção Preventiva
Será realizada com a periodicidade definida pela CONTRATADA, de forma a atender as exigências de disponibilidade de equipamento e por técnicos previamente designados por ela.
Essa manutenção destina-se a prevenir a ocorrência de falhas, quebras e defeitos dos equipamentos, com visitas conforme calendário a ser ajustado entre as partes, respeitando-se os manuais, normas técnicas e especificações do fabricante. Os serviços de manutenção preventiva sempre deverão ser realizados no local da área gestora onde o equipamento estiver alocado.
3.1.2.2. Manutenção Corretiva
Será realizada por técnicos previamente designados pela CONTRATADA, destinada a consertar e reparar falhas, quebras e defeitos dos equipamentos, incluindo a substituição de peças, de modo a restabelecer suas condições originais de uso e conservação, de acordo com os manuais, normas técnicas e especificações do fabricante.
3.1.2.3. Abertura de Chamado Técnico
O chamado técnico para manutenção corretiva ou para suporte técnico será efetuado pelo representante da CET por meio de telefone ou e-mail. Em qualquer caso deverá ser fornecido à CONTRATADA, para fins de abertura do chamado técnico, no mínimo, as seguintes informações:
• Número de série do equipamento;
• Local onde o equipamento está à disposição;
• Defeito/ocorrência observada;
• Nome do responsável pela solicitação e número do telefone para contato; e
• Nome do responsável local.
3.1.2.3.1. Início do Atendimento
O início do atendimento no local informado na abertura do chamado não poderá ultrapassar o prazo de 01 (um) dia útil, para todos os equipamentos.
3.1.2.3.2. Término do Atendimento
O término do reparo não poderá ultrapassar o prazo de 2 (dois) dias úteis após a abertura do chamado técnico. Considera-se prazo para término do reparo o período compreendido entre a
abertura do chamado e o término da solução, deixando o equipamento ou seu substituto, com características iguais ou superiores, em condições normais de operação.
Ultrapassado o prazo indicado, ficará a CONTRATADA sujeita às penalidades cabíveis e glosa no pagamento do equipamento parado.
Caso a CONTRATADA não termine o reparo do equipamento no prazo estabelecido e as partes constatarem que a utilização do equipamento é inviável, a CONTRATADA deverá substituí-lo em até 24 (vinte e quatro) horas, por outro de sua propriedade, com características iguais ou superiores, por um período máximo de 60 dias. Caso o equipamento original não possa ser reinstalado a CONTRATADA deverá substituí-lo por um novo.
O técnico da empresa CONTRATADA, após ter solucionado e concluído o atendimento, fará um relatório dos procedimentos adotados, fechando o chamado técnico com a aprovação da CET.
3.2. BOBINAS PERSONALIZADAS DE PAPEL
As bobinas deverão ser compatíveis com o equipamento ofertado e especificado no item 3.1.1
e Anexo A deste TR.
Todas as bobinas de papel deverão ser novas devendo atender integralmente as exigências do DENATRAN expressa em sua Portaria 099/17, alterada pelas Portarias 124/17 e 346/20 e posteriores atualizações publicadas até a assinatura do contrato. Qualquer atualização ou exigência publicada após a assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá providenciar a substituição das bobinas para que atendam a essas novas exigências, de acordo com o prazo dado por essas publicações.
Caso a CET, a qualquer tempo, constate alguma irregularidade no papel fornecido, desde que devidamente comprovado, a CONTRATADA deverá substituir todo o lote irregular fornecido por outro que atenda o exigido. Nesse caso a CONTRATADA deverá providenciar a troca sem ônus adicional à CET e estará sujeita às penalidades previstas no Anexo B – PENALIDADES deste Termo de Referência.
Para aferir a durabilidade exigida na Portaria do Denatran, a CONTRATADA deverá apresentar atestado emitido pelo próprio fabricante do papel confirmando esse atendimento. Se a constatação de irregularidade por parte da CET se der após o uso das bobinas defeituosas, respeitadas as normas de armazenamento, caberá ao fornecedor substituir essas bobinas sem necessidade de devolução das defeituosas. Para comprovação do não atendimento, a CET poderá acompanhar testes junto ao fabricante do papel.
As bobinas deverão ter seu verso personalizado conforme diagrama a ser apresentado pela CET, obedecendo o padrão atualmente utilizado. Nenhuma bobina personalizada poderá ser vendida para ou utilizada por qualquer outra pessoa física ou pessoa jurídica que não seja a CONTRATANTE. A Figura 1 apresenta o padrão da personalização do verso, o qual deverá estar pré-impresso em toda a extensão da bobina.
Figura 1 – Padrão da Personalização do verso da bobina
A CET, sempre que necessário, emitirá uma Ordem de Fornecimento com a quantidade de bobinas e local de entrega das mesmas, o que deverá ser atendido em até 2 (dois) dias úteis do recebimento da Ordem de Fornecimento. Não poderão faltar bobinas para a operação/utilização dos equipamentos, ficando a cargo da CONTRATADA a garantia do estoque mínimo junto aos equipamentos conforme ordens de fornecimento emitidas pela CET. O pagamento deste item será feito conforme Tabela 2B apresentada no item 5 deste Termo de Referência, e de acordo com a quantidade solicitada e entregue em cada período de medição.
A CET não será responsável pelo fornecimento de qualquer item para a perfeita execução dos serviços objeto desta contratação. Considerar um consumo médio mensal de 21.000 (vinte e um mil) metros de papel para efeito de logística de distribuição, independente do consumo individual de cada equipamento.
A CET deverá apresentar tabela com o local onde cada equipamento deverá ser atendido tanto para reposição de bobinas quanto para as manutenções previstas no item 3.1.2. Essa tabela será atualizada pela CET, sempre que necessário.
A substituição de consumíveis que não tenha sido prevista em treinamento, por exemplo, cabeça de impressão, deverá ser executada pela própria CONTRATADA no local de gestão de cada equipamento.
PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
A entrega inicial de no mínimo 372 impressoras deverá ocorrer em, no máximo, 30 (trinta) dias corridos após a assinatura do contrato.
A entrega de todos os equipamentos deverá ser realizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos após a assinatura do contrato.
A entrega das bobinas de papel deve ocorrer a partir da data de entrega do primeiro lote de impressoras, conforme demanda da CONTRATANTE.
Todos equipamentos deverão ser entregues à Rua Bela Cintra, 385. Após a implantação, as manutenções preventiva e corretiva bem como a entrega das bobinas de papel deverão ser feitas nas unidades gestoras, também a serem definidas pela CET. Todos os endereços envolvidos se restringem à área do Município de São Paulo.
APRESENTAÇÃO DOS PREÇOS
A proposta comercial deverá ser montada conforme as Tabelas 2A e 2B, correspondendo respectivamente aos itens 1.1 e 1.2 deste Termo de Referência. No caso das bobinas de papel, o custo unitário por metro, coluna F da tabela 2B, deve ser apresentado com pelo menos 4 casas decimais. Os demais custos na mesma tabela devem ser apresentados com o resultado das fórmulas, truncada na 2ª casa decimal.
ITEM 1.1 | A | B = A*QTDE | |||
QTDE. | ITEM | MARCA | MODELO | CUSTO UNITÁRIO MENSAL (R$) | CUSTO TOTAL MENSAL (R$) |
743 | IMPRESSORA | ||||
(*) | “CRADLE” | ||||
CUSTO TOTAL EQUIPAMENTOS, MANUTENÇÃO E SUPORTE (CONTRATO 24 MESES) (R$) | |||||
C = ∑B*24 |
Tabela 2A– Proposta Comercial Item 1.1 – Equipamentos, Manutenção e Suporte
(*) A quantidade é definida pela metade das impressoras, arredondado para cima, ou seja, 372 dividido pela capacidade do “cradle” de carregamento simultâneo de impressoras ou baterias separadas. O resultado da divisão também deve ser arredondado para cima.
arredondado para cima
D | E | F | G | H = D*F |
CONSUMO MENSAL PREVISTO (m) | COMPRIMENTO BOBINA (metros) | CUSTO UNITÁRIO POR METRO (R$) | CUSTO UNITÁRIO POR BOBINA (R$) | CUSTO TOTAL MENSAL PREVISTO (R$) |
21.000 | ||||
CUSTO TOTAL BOBINAS DE PAPEL (CONTRATO 24 MESES) (R$) | ||||
I = H*24 |
Tabela 2B– Proposta Comercial Item 1.2 – Bobinas Personalizadas de Papel
O custo mensal total definido pela somatória das células B (∑B) constituirá a única remuneração mensal fixa pelos serviços de locação, manutenção e suporte, conforme especificados neste Termo de Referência, nada mais podendo ser pleiteado a título de pagamento pela perfeita execução dos serviços objeto da contratação.
O fornecimento de bobinas de papel terá um custo mensal variável devendo a previsão de consumo servir de base apenas para logística de fornecimento e de distribuição conforme solicitações a serem feitas pela CET. Esse valor mensal variável será calculado a cada período de medição e será o custo unitário, coluna G da Tabela 2B multiplicado pela quantidade de bobinas solicitadas e entregues no período de medição, conforme item 3.2 deste Termo de Referência.
A CET deverá apresentar tabela com o local onde cada equipamento deverá ser atendido tanto para reposição de bobinas quanto para as manutenções aqui previstas. Essa tabela será atualizada pela CET, sempre que necessário, sendo todos os endereços restritos ao Município de São Paulo.
5.1. PREÇOS DE REFERÊNCIA PARA REPOSIÇÃO
Em função do previsto no item 3.1.1.1 deste Termo de Referência, A CONTRATADA deverá apresentar na Tabela 3 abaixo o custo unitário de todos os itens que eventualmente poderão ser reembolsados pelo uso indevido, inclusive o equipamento completo. Esses valores não fazem parte do valor contratado e servirão apenas de referência para o reembolso considerando o descrito no item 3.1.1.1. Na tabela deve ser preenchida a coluna “item” com a descrição detalhada do item a ser reposto onde possa ser identificado exatamente que peça está sendo apresentada. Todas as peças individuais, como também, subconjuntos que possam ser substituídos devem ser inseridos nessa tabela. Deve ser ainda inserido na tabela o valor/hora da mão de obra para este tipo de manutenção.
ITEM | VALOR UNITÁRIO (R$) |
Tabela 3 – Custos de Reposição de Itens
6. VISTORIA TÉCNICA FACULTATIVA
As empresas interessadas em participar da licitação poderão comprovar a realização de Vistoria Técnica Facultativa, por seu responsável técnico ou empregado com habilitação técnica devidamente indicado para tal fim, com carta de indicação da empresa interessada.
Nesta vistoria serão esclarecidas eventuais dúvidas sobre o software a ser utilizado, especificações de equipamentos, sistemas e demais necessidades para a operação das impressoras objeto de contratação junto aos sistemas de CET.
A CET emitirá um Comprovante de Vistoria Técnica Facultativa aos interessados presentes na vistoria. Salientamos que, por se tratar de informações de natureza eminentemente técnica, o representante da empresa interessada deverá ter o conhecimento necessário para ter o entendimento dos assuntos inerentes à contratação.
As empresas que não optarem pela realização da Vistoria Técnica e, consequentemente, pela não obtenção do Comprovante de Vistoria Técnica Facultativa, deverão apresentar a
Declaração de Não Realização de Vistoria Técnica Facultativa, onde relatarão estarem de acordo com todas as exigências do Edital, tendo ciência do ambiente operacional onde os equipamentos objeto desse Termo de Referência serão utilizados e responsabilizando-se pela elaboração da Proposta.
7. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DO SOTWARE DO EQUIPAMENTO
Antes da assinatura do contrato, a licitante classificada como vencedora do certame deverá apresentar uma declaração de que o equipamento ofertado atende obrigatoriamente às especificações do Anexo A deste Termo de Referência.
O equipamento ofertado deverá ser testado pela CET e ter sua compatibilidade com nosso aplicativo comprovada. Esses testes serão realizados no mesmo local da Vistoria Técnica Facultativa, definido no item 6 deste Termo de Referência e se resumem a imprimir o que será enviado para impressão pelo nosso sistema eAIT e eCFO e outros cujas homologações junto ao DENATRAN limitam nossa atuação diretamente no aplicativo, devendo os eventuais ajustes se limitarem aos drivers de impressão, responsabilidade da licitante.
Para isso, a licitante classificada deverá colocar à disposição da CET 02 (dois) equipamentos da mesma marca e modelo que será ofertado além da respectiva documentação, ou seja, drivers e SDKs para Android, além de um representante técnico capacitado para participar da verificação de compatibilidade. A documentação mínima necessária inclui:
• Drivers ou arquivos da impressora a serem instalados no coletor com SO Android na versão em uso no momento do teste;
• Procedimento passo a passo para efetuar o pareamento entre o coletor Android e a impressora;
• Documentação da impressora;
• Device Bluetooth name: a identificação única de cada equipamento deve corresponder ao Device Bluetooth name;
• Ser total e comprovadamente compatível com o software da CET;
• Código para rodar no Android, implementando as seguintes interfaces, não se limitando a elas:
⮚ Ligar impressora;
⮚ Desligar impressora;
⮚ Tirar a impressora do buffer (caso a impressora necessite desse comando);
⮚ Imprimir texto fonte normal;
⮚ Imprimir texto fonte grande;
⮚ Imprimir texto fonte pequena;
⮚ Imprimir texto fonte normal e em negrito;
⮚ Imprimir texto fonte grande e em negrito;
⮚ Imprimir texto fonte pequena e em negrito; e
⮚ Imprimir imagem.
O hardware deverá suportar comandos de ajuste de fonte, tamanho, alinhamento e tipo do texto e impressão de imagem raster, visando otimização de performance de impressão conforme a necessidade, sendo exigido no mínimo a impressão da fonte “monospaced sans serif” (utilizada no modelo da Figura 2) nos padrões indicados acima.
Caso os testes não sejam satisfatórios, a licitante vencedora poderá solicitar nova realização dos testes, que deverão ocorrer no prazo máximo de até 02 (dois) dias úteis, de forma a envidar todos os esforços para a solução dos problemas encontrados. A realização de novos testes será permitida à Licitante uma única vez.
Como exemplo, a Figura 2 apresenta um modelo de impressão.
Em sendo reprovada, deverá ser realizada a convocação da empresa classificada em 2º lugar e assim sucessivamente.
Figura 2 – Modelo de Impressão
8. CONSIDERAÇÕES GERAIS
Deverão ser apresentados atestados de certificação/homologação junto à ANATEL dos equipamentos envolvidos, quando aplicáveis.
No caso das peças de reposição, incluindo as cabeças de impressão, todas utilizadas durante o contrato deverão ser originais e do mesmo fabricante da peça a ser substituída ou homologada pelo fabricante do equipamento.
No início da prestação dos serviços, todos os equipamentos deverão ser completos, novos e nos modelos mais atuais da marca fornecida, não podendo estar descontinuados pelo fabricante na data da assinatura do contrato.
A CET deverá permitir livre acesso dos funcionários da CONTRATADA aos locais onde serão geridos pela CET os equipamentos, viabilizando assim o atendimento. Os empregados da CONTRATADA, devidamente identificados, terão acesso aos locais devendo cumprir as normas de segurança das unidades.
Caberá a CET fiscalizar de acordo com sua conveniência e no seu exclusivo interesse, o exato cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas no Contrato.
Em nenhuma situação a CET fornecerá qualquer insumo, materiais, mão de obra, transporte ou qualquer outro item necessário para a execução contratual.
9. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Caso não seja o próprio fabricante, a PROPONENTE deverá apresentar declaração do fabricante ou do distribuidor/representante autorizado dos equipamentos e suprimentos, específica para este Edital, assinada por representante legal. Essa declaração deverá atestar sua capacidade em fornecer/locar e prestar assistência técnica aos equipamentos ofertados.
Deverá ser apresentado catálogo ou manual do equipamento ofertado, a fim de comprovar o atendimento das exigências da especificação técnica. Caso o catálogo ou manual do equipamento seja omisso para essa comprovação, deverá ser apresentada declaração do fabricante ou do distribuidor/representante autorizado do equipamento, em português, informando que o equipamento atende plenamente as exigências descritas no edital.
A PROPONENTE deverá apresentar também para qualificação técnica no processo, Atestados de Capacidade Técnica, em seu nome, emitidos por Pessoas Jurídicas de direito Público ou Privado, onde se comprove ter ela executado fornecimento e serviços pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação. O quantitativo dos atestados deverá ter, no mínimo, 20% (vinte por cento) das impressoras previstas neste Termo de Referência.
A PROPONENTE deverá indicar um Responsável Técnico que deverá comprovar sua capacitação e treinamento em equipamentos da marca ofertada através de atestados do fabricante ou do distribuidor/representante autorizado em nome do indicado.
10. MEDIÇÃO
Somente serão considerados para a medição os equipamentos em plena operação durante o período.
A medição do nível de serviço prestado pela CONTRATADA será feita pela CONTRATANTE, mensalmente, através de relatórios. O critério para a medição do nível de serviço incide sobre o equipamento disponível e funcionando com suas plenas condições e características, inclusive com os suprimentos necessários.
Com base na medição aprovada pela CET, a CONTRATADA emitirá Nota Fiscal ou Fatura, onde constarão os serviços prestados.
O valor referente a cada equipamento que não esteve disponível no mês da medição, de acordo com o cronograma de implantação, bem como equipamentos que ficaram indisponíveis por falha não atendida nos prazos estabelecidos no item 3.1.2, será descontado do pagamento proporcionalmente aos dias de indisponibilidade.
A medição do nível de serviço incorrerá também sobre o tempo gasto para o atendimento às solicitações de manutenção. Equipamento que ficar sem funcionamento por falta de manutenção em um período maior que o especificado no item 3.1.2 terá as penalidades aplicadas conforme Anexo B – PENALIDADES deste Termo de Referência, adicionalmente à aplicação de glosas nos pagamentos.
GERÊNCIA DE INFORMÁTICA - GIN
ANEXO A CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS DO EQUIPAMENTO
TECNOLOGIA | ||
TECNOLOGIA DE IMPRESSÃO | TÉRMICA | |
LARGURA | 2" | |
COMUNICAÇÃO | BLUETOOTH (*) | CLASSE II 2.0 + EDR (1) |
USB | 1.1 | |
OUTRA OPCIONAL | Serial ou WiFi | |
LINGUAGEM PROGRAMAÇÃO | Homologada para a Aplicação da CET (item 7) | |
IMPRESSÃO | ||
RESOLUÇÃO (dpi) | 203 | |
CAPACIDADE IMPRESSÃO POR LINHA (dots/linha) | 384 | |
VELOCIDADE IMPRESSÃO (mm/seg) | 80 | |
TAMANHO DA IMPRESSÃO DA LINHA (mm) | 48 | |
BUFFER DE IMPRESSÃO (KB) | 56 | |
DURABILIDADE DA CABEÇA DE IMPRESSÃO (metros) | 50.000 | |
FONTES DE CARACTERES | Compatível com o exigido no item 7 Termo Referência | |
CÓDIGOS DE BARRAS IMPRIMÍVEIS | EAN13, EAN8,UPC-A, UPC-E, PDF 417 | |
PAPEL | ||
DIÂMETRO DO ROLO (mm) | Mínimo de 10 metros. Compatível com as bobinas especificadas no item 3.2 do Termo Referência | |
LARGURA DO ROLO (mm) | ||
BATERIA | ||
TEMPO XXXXXX XXXXXXXXXXXX BATERIA (horas) | Até 4 | |
CAPACIDADE IMPRESSÃO DA BATERIA (linhas) | 20.000 | |
GERAL | ||
PESO MÁXIMO COM BATERIA (g) | 340 | |
RESISTÊNCIA À QUEDA – ALTURA (m) | 1,2 | |
PROTEÇÃO – COM CAPA | IP 54 | |
DRIVERS E SDKs PARA (ou mais atuais) | WINDOWS 7, 2008, 2012 | |
COMPATIBILIDADE | Android 6 | |
SENSORES | FIM DE PAPEL | |
CERTIFICADOS – DENTRO DA VALIDADE | ANATEL | |
ACESSÓRIOS INCLUSOS | ||
1 (uma) BATERIA | Compatível com a especificação acima | |
1 (um) CARREGADOR PARA BATERIA | Compatível com a especificação acima |
CAPA PROTETORA | |
1 (uma) CAPA PROTETORA DE CHUVA E QUEDA | • Material impermeável. • Permitir uso do equipamento fixado ao cinto ou a tiracolo. • Acesso às operações de impressão sem prejuízo da proteção. • Proteger contra chuva o AIT recém-impresso. • Não ser aderente ao equipamento evitando dificuldade de retirada da capa para verificação ou troca de bobina. • Não apresentar arestas cortantes, cantos vivos, saliências ou protuberâncias que possam causar ferimentos. |
CRADLE PARA CARREGAMENTO DE BATERIA ISOLADA | |
Arredondado para cima | Sua função é carregar a bateria retirada da impressora ou diretamente a impressora, evitando a manipulação do conector de carregamento. |
OBSERVAÇÕES:
19/09/2017
(*) A identificação da impressora no pareamento dever ser única (p.ex. número de série) para cada equipamento evitando pareamento com equipamento errado quando se tem mais de uma impressora na área de abrangência do bluetooth.
ANEXO B PENALIDADES
Pelo descumprimento das obrigações assumidas a CONTRATADA estará sujeita às penalidades previstas no Capítulo II, Seção III, art. 82 da Lei Federal nº 13.303/16 e Capítulo XIII do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC da CET, garantindo a prévia defesa, estando sujeita ainda às seguintes sanções/multas, cujo cálculo tomará por base o valor do Contrato nas mesmas bases do ajuste:
1. Advertência, escrita, a ser aplicada para infrações não graves que, por si só, não ensejem a rescisão de Contrato ou sanção mais severa, tais como: dificuldade em agendar reunião por motivos exclusivos da CONTRATADA, desde que não seja devidamente justificada a demora, agendamento e não comparecimento em reunião sem justificativa plausível, para solução de problemas pertinentes ao fornecimento dos serviços e atraso no fornecimento da documentação necessária ao faturamento mensal, podendo ser comunicada por correspondência escrita, mesmo que registrada na forma eletrônica ou em atas de reunião.
2. Pelo não atendimento a qualquer dos itens 1.1 ou 1.2 deste Termo de Referência, incidirá multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor mensal referente à quantidade de equipamentos/bobinas não entregues e/ou fora de uso por falta de manutenção. Após 10 (dez) dias de descumprimento estará caracterizada inexecução parcial do Contrato.
3. Pelo não atendimento ao prazo definido no item 4 (Prazo e Local de Entrega) deste Termo de Referência, incidirá multa diária de 1% (um por cento) do valor total do contrato, mais 2% (dois por cento) do valor de cada unidade não entregue. Após 10 (dez) dias de descumprimento estará caracterizada inexecução parcial do Contrato.
4. Pelo não atendimento ao item 3.2 (Bobinas Personalizadas de Papel), incidirá multa diária de 1% (um por cento) do valor da parcela mensal referente ao item 1.2 deste Termo de Referência, até o limite de 10 dias, incluindo, se necessário, a obrigatoriedade de substituição das bobinas.
5. Caso, após testes, a CET constatar que o papel fornecido não atende às exigências do DENATRAN, além da penalidade descrita no item anterior, se após mais 10 dias (totalizando 20 dias) não ocorrer a solução ou substituição das bobinas, ficará caracterizada inexecução parcial do Contrato.
6. Pelo não atendimento ao item 3.1.2 (Manutenção e Suporte) e subitens, incidirá multa diária de 10% (dez por cento) do valor da unidade fora de operação. Após 10 (dez) dias de descumprimento estará caracterizada inexecução parcial do Contrato.
7. Pelo não atendimento ao prazo estabelecido no item 3.1.2.3.2 deste Termo de Re- ferência, o equipamento passa a ser considerado fora de operação, ficando sujeito à penalidade do item 6 acima.
8. Equipamento que ficar indisponível por mais de 6 dias consecutivos, passa a ser considerado fora de operação, ficando sujeito à penalidade do item 6 acima e cumulativamente à penalidade do item 7.
9. O equipamento que ficar inoperante por falta de papel passa a ser considerado fora de operação, ficando sujeito à penalidade prevista no item 6.
10. Multa diária de 0,01% (zero vírgula zero um por cento) sobre o valor do Contrato, até o limite de 15 (quinze) dias, pelo descumprimento de quaisquer outras obrigações contratuais. Após o limite de 15 (quinze) dias de descumprimento estará caracterizada inexecução parcial do Contrato.
11. Pelo inadimplemento total ou parcial do Contrato, independentemente da rescisão, a CONTRATADA ficará sujeita a critério da CET às seguintes penalidades:
11.1. Multa de 10% (dez por cento), por inexecução parcial do ajuste, mediante competente justificativa, sobre a parcela não executada, nos termos do Art. 193, V do Regulamento Interno de Lici tações, Contratos e Convênios - RILCC da CET.
11.2. Multa de 20% (vinte por cento), por inexecução total do ajuste, mediante competente justificativa, sobre o valor total da contratação, nos termos do Art. 193, VI do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC da CET.
12. A inexecução parcial ou total do Contrato poderá ensejar sua rescisão nos termos do artigo nº 182 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC da CET.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 040/2022 EXPEDIENTE Nº 0420/22
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO DE IMPRESSORAS PARA IMPRESSÃO DE AUTOS DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO - AIT
ANEXO II - PROPOSTA
NOME DA LICITANTE:
CNPJ Nº: INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº:
ENDEREÇO/CEP: TEL/E-MAIL:
Item 1 – Equipamentos, Manutenção e Suporte
(A) | (B) = A*QTDE | ||||
ITEM | QUANTIDADE | MARCA | MODELO | CUSTO UNITÁRIO MENSAL (R$) | CUSTO TOTAL MENSAL (R$) |
1.1. IMPRESSORAS | 743 | ||||
1.2. “XXXXXX” | (*) 000/xx xxxx | ||||
(X) - XXXXX XXXXX (Xx) EQUIPAMENTOS, MANUTENÇÃO E SUPORTE – 24 MESES | |||||
(C) = ∑B*24 |
(*) A quantidade é definida pela metade das impressoras, arredondado para cima, ou seja, 372 dividido pela capacidade do “cradle” de carregamento simultâneo de impressoras ou baterias separadas. O resultado da divisão também deve ser arredondado para cima.
Item 2 – Bobinas Personalizadas de Papel
(D) | (E) | (G) | (F) | (H) = D*F | ||
ITEM | CONSUMO MENSAL PREVISTO (metros) | COMPRIMENTO BOBINA (metros) | CUSTO UNITÁRIO POR BOBINA (R$) | CUSTO UNITÁRIO POR METRO (R$) | CUSTO TOTAL MENSAL PREVISTO (R$) | |
2.1. BOBINAS | 21.000 | |||||
(I) - CUSTO TOTAL (R$) BOBINAS DE PAPEL - 24 MÊSES | ||||||
(I) = H*24 | ||||||
Custo Total para 24 meses (valor a ser oferecido como lance) |
Item 3 - Preços de Referência para Reposição (Não farão parte do valor a ser oferecido como lance).
ITEM | VALOR UNITÁRIO (R$) |
(*) Custos de Reposição de Itens
(*) Valores conforme documentação anexa - demonstrativo analítico dos itens por meio de documento hábil a comprovar os preços de referência para reposição compatíveis com os de mercado (Nota fiscal, Tabela de Preços de fornecedores, etc), conforme subitem 7.5.3.1 do Edital.
Declaramos conhecer e aceitar os termos do Edital e seus Anexos, que regem a presente licitação e propomos a prestação dos serviços pelo valor total de R$ ( ).
Declaramos que o prazo de validade da presente Proposta é de 60 (sessenta) dias.
Declaramos concordar com as normas, políticas e práticas estabelecidas no Código de Conduta e Integridade da CET, disponível no site da CET/Transparência CET, no link: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxx/000000/xxxxxx-xx-xxxxxxx-x-xxxxxxxxxxx-0x-xxx.xxx, e, sagrando- se vencedora, nos comprometemos com o seu integral cumprimento, inclusive por parte de nossos empregados e prepostos, conforme previsto na Lei Federal nº 13.303/16 e no Decreto Municipal nº 58.093/18, comprometendo-nos com a ética, dignidade, decoro, zelo e eficácia e os princípios morais que norteiam as atividades desempenhadas no exercício profissional e fora dele, em razão das obrigações contratuais assumidas, com foco na preservação da honra e da tradição dos interesses e serviços públicos.
Local e data
Assinatura do representante legal da empresa perante a licitação
Nome por extenso:
Cargo:
R.G.:
(em papel timbrado da empresa proponente)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 040/2022 EXPEDIENTE Nº 0420/22
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO DE IMPRESSORAS PARA IMPRESSÃO DE AUTOS DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO - AIT
ANEXO III MINUTA DO CONTRATO
ÍNDICE
Cláusula Primeira - Do Objeto Contratual
Cláusula Segunda - Da Vigência/Prazos/Quantidades Cláusula Terceira - Das Condições de Prestação dos Serviços
Cláusula Quarta - Das Obrigações e Responsabilidades da Contratada Cláusula Quinta - Das Obrigações da CET
Cláusula Sexta - Da Fiscalização dos Serviços Cláusula Sétima - Do Valor e Preços
Cláusula Oitava - Da Medição e Forma de Pagamento Cláusula Nona - Do Reajuste
Cláusula Décima - Dos Impostos e Incidências Fiscais Cláusula Décima Primeira - Das Garantias
Cláusula Décima Segunda – Do Treinamento
Cláusula Décima Terceira – Das Manutenções e Suporte Cláusula Décima Quarta - Das Penalidades
Cláusula Décima Quinta - Da Subcontratação Cláusula Décima Sexta - Da Rescisão
Cláusula Décima Sétima - Do Recebimento do Objeto Cláusula Décima Oitava - Da Legislação Aplicável Cláusula Décima Nona - Das Disposições Finais Cláusula Vigésima - Do Foro
CONTRATO Nº XX/202 , CELEBRADO ENTRE A COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO - CET E A EMPRESA....
A COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO - CET, com sede nesta Capital na Rua Barão de Itapetininga nº 18, inscrita no CNPJ sob o nº 47.902.648/0001-17, neste ato representada por seus Representantes Legais ao final assinados, doravante designada CET e com sede nesta Capital, na ,CEP ,com telefone(s) nº(s) , inscrita no CNPJ sob o nº
e Inscrição Estadual nº , neste ato representada por seu(s) Representante(s) Legal(is) ao final assinado(s), doravante designada CONTRATADA, têm entre si justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO CONTRATUAL
1.1. Constitui objeto deste Contrato, pelo regime de empreitada por preço unitário, a prestação de serviços de locação de impressoras com manutenção e suporte e fornecimento de bobinas de papel para impressão dos Autos de Infração de Trânsito – AIT’s, conforme especificações, quantidades, exigências e condições, estabelecidas, obrigando-se a CONTRATADA a executá-lo de acordo com o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 040/2022, com o Anexo I - Termo de Referência, e demais elementos que compõe o expediente mencionado no preâmbulo, os quais passam a integrar este instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA/PRAZOS/QUANTIDADES
2.1. O prazo do contrato será de 24 (vinte e quatro) meses, contado a partir da data da sua assinatura.
2.2. A entrega inicial pela CONTRATADA de, no mínimo, 372 impressoras, deverá ocorrer em, no máximo, 30 (trinta) dias corridos após a assinatura do contrato.
2.3. A entrega de todos os equipamentos pela CONTRATADA, deverá ser realizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos após a assinatura do contrato.
2.3.1. A entrega das bobinas de papel deve ocorrer a partir da data de entrega do primeiro lote de impressoras, conforme demanda da CET.
2.4. Todos equipamentos deverão ser entregues na Xxx Xxxx Xxxxxx, xx 000, Xxx Xxxxx/XX. Após a implantação, as manutenções preventiva e corretiva bem como a entrega das bobinas de papel deverão ser feitas nas unidades gestoras, também a serem definidas pela CET. Todos os endereços envolvidos se restringem à área do Município de São Paulo.
2.5. A quantidade total de equipamentos, conforme especificação constante do Anexo A do Termo de Referência, é de 743 (setecentos e quarenta e três) impressoras.
2.6. A quantidade de “cradle” a ser entregue será a metade da quantidade de impressoras, arredondado para cima, ou seja, 372 dividido pela capacidade do “cradle” de carregamento simultâneo de impressoras ou baterias separadas, também arredondado para cima.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. As condições de prestação dos serviços estão dispostas no Anexo I - Termo de Referência.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA
CONTRATADA
4.1. A CONTRATADA deverá indicar, em até 05 (cinco) dias, contados a partir da data da assinatura deste Instrumento, telefones fixo, celular e endereço eletrônico para contato, do Responsável Técnico pela execução dos serviços indicado na licitação e que a representará e se responsabilizará por todos os aspectos técnicos e legais, o qual deverá efetuar o acompanhamento contínuo e periódico da execução do Contrato, bem como propiciar à equipe de fiscalização da CET toda a assistência e facilidades necessárias ao bom e adequado cumprimento de suas tarefas.
4.1.1. Deverá apresentar também os respectivos documentos de comprovação da capacitação e treinamento deste profissional nos equipamentos da marca ofertada, através de atestados do fabricante ou do distribuidor/representante autorizado.
4.2. A CONTRATADA se responsabiliza pela cessão de direito de uso de equipamentos (LOCAÇÃO), conforme especificado no Anexo A do Termo de Referência e pelas manutenções preventiva e corretiva, para todos os equipamentos, além do suporte técnico. A manutenção corretiva inclui todos os itens da impressora, inclusive a substituição das cabeças de impressão e bobinas de papel.
4.3. A CONTRATADA se responsabiliza também pelo fornecimento de bobinas de papel. A definição da personalização será apresentada pela CET logo após a assinatura do contrato, seguindo o padrão atualmente utilizado e com capacidade para atender o volume de impressão previsto para o período de contrato.
4.4. Os equipamentos deverão ser todos de última geração, novos e sem uso, devidamente configurados, bem como os acessórios previstos no Anexo A do Termo de Referência.
4.4. No caso de perda, furto ou roubo do equipamento, a CONTRATADA deverá providenciar a reposição do mesmo em até 15 (quinze) dias contados da data de comunicação e solicitação de reposição. Esse equipamento substituto deverá ser novo e compatível com o modelo dos demais equipamentos em uso. Para esta reposição será obrigatória a apresentação, pela CET, do boletim de ocorrência para os casos de furto ou roubo. Neste caso a CET se responsabilizará pelo reembolso do valor de mercado do equipamento na data da ocorrência.
4.5. As manutenções preventiva e corretiva e suporte serão realizados pela CONTRATADA, cujo custo está incluído na Cláusula Sétima.
4.6. As bobinas deverão ser compatíveis com o equipamento ofertado e especificado no Anexo A do Termo de Referência.
4.7. Todas as bobinas de papel deverão ser novas, devendo atender integralmente às exigências do DENATRAN expressas em sua sua Portaria 099/17, alterada pelas Portarias 124/17 e 346/20 e posteriores atualizações publicadas até a assinatura deste contrato. Em face de qualquer atualização ou exigência publicada após a assinatura deste contrato, a CONTRATADA deverá providenciar a substituição das bobinas para que atendam essas novas exigências, de acordo com o prazo dado por essas publicações.
4.8. Caso a CET, a qualquer tempo, constate alguma irregularidade no papel fornecido, desde que devidamente comprovado, a CONTRATADA deverá substituir todo o lote irregular fornecido por outro que atenda o exigido. Nesse caso a CONTRATADA deverá providenciar a troca sem ônus adicional à CET e estará sujeita às penalidades previstas na Cláusula Décima Quarta.
4.9. Para aferir a durabilidade exigida na Portaria do Denatran, a CONTRATADA deverá apresentar atestado emitido pelo próprio fabricante do papel confirmando esse atendimento. Se a constatação de irregularidade por parte da CET se der após o uso das bobinas defeituosas, respeitadas as normas de armazenamento, caberá ao fornecedor substituir essas bobinas sem necessidade de devolução das defeituosas. Para comprovação do não atendimento, a CET poderá acompanhar testes junto ao fabricante do papel.
4.10. As bobinas deverão ter seu verso personalizado conforme diagrama a ser apresentado pela CET, obedecendo o padrão atualmente utilizado. Nenhuma bobina personalizada poderá ser vendida para ou utilizada por qualquer outra pessoa física ou pessoa jurídica que não seja a CET. A Figura 1 do item 3.2 do Anexo I – Termo de Referência apresenta o padrão de personalização do verso, que deverá estar pré-impresso em toda a extensão da bobina.
4.11. A CET, sempre que necessário, emitirá uma Ordem de Fornecimento com a quantidade de bobinas e local de entrega das mesmas, o que deverá ser atendido pela CONTRATADA em até 2 (dois) dias úteis do recebimento da Ordem de Fornecimento.
4.12. Não poderão faltar bobinas para a operação/utilização dos equipamentos, ficando a cargo da CONTRATADA a garantia de estoque mínimo junto aos equipamentos, conforme Ordens de Fornecimento emitidas pela CET.
4.12.1. Deverá ser considerado um consumo médio mensal de 21.000 (vinte e um mil) metros de papel para efeito de logística de distribuição, independente do consumo individual de cada equipamento.
4.13. A CET deverá apresentar tabela com o local onde cada equipamento deverá ser atendido pela CONTRATADA, tanto para reposição de bobinas quanto para as manutenções previstas na Cláusula Décima Terceira. Essa tabela será atualizada pela CET, sempre que necessário.
4.14. A CET não será responsável pelo fornecimento de qualquer insumo, materiais, mão-de-obra, transporte ou qualquer outro item necessário para a perfeita execução dos serviços objeto desta licitação.
4.14.1. A substituição de consumíveis que não tenha sido prevista em treinamento, como por exemplo cabeças de impressão, deverá ser executada pela própria CONTRATADA no local de gestão de cada equipamento
4.15. No caso das peças de reposição, incluindo as cabeças de impressão, todas utilizadas durante o contrato deverão ser originais e do mesmo fabricante da peça a ser substituída ou homologada pelo fabricante do equipamento.
4.16. No início da prestação dos serviços, todos os equipamentos deverão ser completos, novos e nos modelos mais atuais da marca fornecida não podendo estar descontinuados pelo fabricante na data da assinatura do contrato.
4.17. A CONTRATADA se compromete a não utilizar, a qualquer pretexto, o serviço prestado, como forma de propaganda e/ou divulgação, sem o consentimento expresso e formal da CET.
4.18. A CONTRATADA deverá atender a todas as despesas e encargos necessários à execução do Contrato, em especial os de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, comercial, de acidentes de trabalho e outros semelhantes, relativos à mão-de-obra de sua contratação utilizada na prestação de serviços contratados.
4.19. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos acima estabelecidos, não transfere à CET, a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato.
4.20. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, com a execução e a supervisão permanente, de forma a obter uma prestação de serviços eficiente e eficaz, dando solução a eventual ocorrência.
4.21. Em observância a Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), a CONTRATADA se compromete em manter a mais absoluta confidencialidade a respeito de quaisquer informações e dados ou materiais de propriedade da CET, aos quais tiver acesso em
decorrência da prestação dos serviços relacionados ao presente Contrato, ficando terminantemente proibida de fazer uso ou revelação destes, sob qualquer justificativa.
4.22. A CONTRATADA concorda e compromete-se em cumprir as Normas de Segurança de Informações estabelecidas na CET, nos termos da Política de Segurança da Informação - PSI, disponível em xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxx/0000000/00-xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxx- cet.pdf.
4.23. A CONTRATADA e seus colaboradores/representantes deverão zelar pela confidencialidade e sigilo de quaisquer informações referentes à infraestrutura de hardware e software, sistemas, dados hospedados em algum dispositivo de armazenamento, usuários, contribuintes, topologia, configurações, políticas de segurança e ao modo de funcionamento e tratamento das informações da CET, durante a vigência do contrato, bem como após o seu término, salvo quando houver autorização expressa da CET para divulgação.
4.24. Responsabilizar-se pelo ressarcimento de quaisquer danos diretos comprovados, causados à
CET ou a terceiros, decorrentes da execução do objeto do Contrato.
4.25. Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as demais obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CET
5.1. Designar o Gestor e o Fiscal do Contrato.
5.2. Cumprir e fazer cumprir o disposto no Anexo I - Termo de Referência.
5.3. Proporcionar as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações deste Contrato e do Anexo I - Termo de Referência.
5.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto desta licitação, bem como, aplicar à CONTRATADA as sanções regulamentares e contratuais, em caso de descumprimento de quaisquer cláusulas estabelecidas.
5.5. A CET deverá apresentar tabela com o local onde cada equipamento deverá ser atendido tanto para reposição de bobinas quanto para as manutenções previstas no item 3.1.2. do Anexo I – Termo de Referência. Essa tabela será atualizada pela CET, sempre que necessário, sendo todos os endereços restritos ao Município de São Paulo.
5.6. Permitir livre acesso dos funcionários da CONTRATADA aos locais onde serão geridos pela CET os equipamentos, viabilizando assim o atendimento. Os empregados da CONTRATADA, devidamente identificados, terão acesso aos locais, devendo cumprir as normas de segurança das unidades.
5.7. Na hipótese de danos causados por uso impróprio ou indevido, imperícia, imprudência ou negligência no uso dos equipamentos, ou ainda decorrentes de tentativas de reparo ou modificação, quando realizados sob domínio da CET, sem autorização da CONTRATADA, comprovados por laudos do fabricante ou da Assistência Técnica autorizada, a CET se responsabilizará pelo custo de reparo ou de reposição do equipamento (o menor dentre os dois valores) na data da ocorrência, considerando-se a depreciação decorrente do tempo de uso do equipamento.
5.8. No caso de furto ou roubo do equipamento, para que ocorra a reposição do mesmo pela CONTRATADA, será obrigatória a apresentação, pela CET, do Boletim de Ocorrência. Neste caso, a CET se responsabilizará pelo reembolso do valor de mercado do equipamento na data de ocorrência, considerando-se a depreciação decorrente do tempo de uso do equipamento.
5.9. A fim de garantir a transição sem a interrupção dos serviços de comunicação, após o prazo total
de locação, num período de até 90 dias, será feito o processo de recolha, análise e devolução dos equipamentos que estiverem de posse da CONTRATANTE. Nessa etapa deverão ser considerados eventuais “haveres” relativos aos serviços prestados.
CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pelos serviços do objeto deste contrato, a CET, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá o direito de fiscalizar o fiel cumprimento das especificações exigidas, a fim de assegurar o seu recebimento ou manifestar sua recusa.
6.2. A fiscalização será exercida consoante o disposto no Capítulo X do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios – RILCC da CET e no interesse exclusivo da CET e não implica em sua corresponsabilidade, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive por danos que possam ser causados a CET ou a terceiros, por qualquer irregularidade decorrente de culpa ou dolo da CONTRATADA na execução dos serviços.
6.3. No curso da execução dos serviços e em sua entrega, a CET fiscalizará o cumprimento da execução do objeto, conforme as especificações exigidas, com vistas ao recebimento a contento do objeto.
6.4. A CET registrará as deficiencias porventura existentes na execução dos serviços e/ou inobservâncias dos aspectos de segurança envolvidos, comunicando-as à CONTRATADA para imediata correção, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas.
6.5. A CET poderá embargar, a qualquer tempo a execução de serviços que não estejam sendo cumpridos de acordo com as disposições destas condições e/ou com a boa técnica ou que atente contra a segurança e bens da CET e/ou serviços, bem como recusar os já executados.
6.6. A CET aplicará penalidade, de acordo com o disposto na Cláusula Penalidades quando for constatada qualquer irregularidade/descumprimento das obrigações contratuais.
6.7. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e na ocorrência desta, não implicará em corresponsabilidade da CET e/ou de seus agentes ou prepostos.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO VALOR E PREÇOS
7.1. O valor total do presente Contrato, para os 24 (vinte e quatro) meses, é de R$ (
), em função dos preços indicados na Proposta, na data base de / /2022.
7.2. Os preços unitários/totais objetos deste Contrato são:
7.2.1. Equipamentos, Manutenção e Suporte
(A) | (B) = A*QTDE | ||||
ITEM | QUANTIDADE | MARCA | MODELO | CUSTO UNITÁRIO MENSAL (R$) | CUSTO TOTAL MENSAL (R$) |
7.2.1.1. IMPRESSORAS | 743 | ||||
7.2.1.2. “XXXXXX” | (*) 000/xx xxxx | ||||
(X) - XXXXX XXXXX (Xx) EQUIPAMENTOS, MANUTENÇÃO E SUPORTE – 24 MESES | |||||
(C) = ∑B*24 |
(*) A quantidade é definida pela metade das impressoras, arredondado para cima, ou seja, 372 dividido
pela capacidade do “cradle” de carregamento simultâneo de impressoras ou baterias separadas. O resultado da divisão também deve ser arredondado para cima.
7.2.2. Bobinas Personalizadas de Papel
(D) | (E) | (G) | (F) | (H) = D*F | ||
ITEM | CONSUMO MENSAL PREVISTO (metros) | COMPRIMENTO BOBINA (metros) | CUSTO UNITÁRIO POR BOBINA (R$) | CUSTO UNITÁRIO POR METRO (R$) | CUSTO TOTAL MENSAL PREVISTO (R$) | |
7.2.2. BOBINAS | 21.000 | |||||
(II) - CUSTO TOTAL (R$) BOBINAS DE PAPEL - 24 MÊSES | ||||||
(I) = H*24 | ||||||
Custo Total do Contrato para 24 meses |
7.2.3. Preços de Referência para Reposição (Não fazem parte do valor contratado, servindo apenas de referência para eventual reembolso).
ITEM | VALOR UNITÁRIO (R$) |
Custos de Reposição de Itens
7.3. O custo mensal total, incluindo a locação das impressoras e a quantidade de “cradle”constituirá a única remuneração mensal fixa pelos serviços de locação, manutenção e suporte, conforme especificados neste contrato, nada mais podendo ser pleiteado a título de pagamento pela perfeita execução dos serviços objeto da contratação.
7.4. O fornecimento de bobinas de papel terá um custo mensal variável devendo a previsão de consumo servir de base apenas para logística de fornecimento e de distribuição conforme solicitações a serem feitas pela CET. Esse valor mensal variável será calculado a cada período de medição e será o custo unitário multiplicado pela quantidade de bobinas solicitadas e entregues no período de medição.
7.4.1. O pagamento da bobina de papel será calculado por metros e obedecerá a quantidade solicita- da de bobinas entregues em cada período de medição.
7.5. Todos os demais custos fixos envolvidos na prestação do serviço deverão estar inclusos nos valores acima definidos.
7.6. Os preços unitários para os serviços, são os constantes da proposta da licitante e remunerará todos os custos básicos diretos, bem como o frete, transporte, encargos sociais e trabalhistas, previdenciários, fiscais ou quaisquer outros que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o objeto deste Contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DA MEDIÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO
8.1. Somente serão considerados para a medição os equipamentos em plena operação durante o período.
8.2. A medição do nível de serviço prestado pela CONTRATADA será feita pela CET, mensalmente, através de relatórios. O critério para a medição do nível de serviço incide sobre o equipamento disponível e funcionando com suas plenas condições e características, inclusive com os suprimentos necessários.
8.3. O período de apuração das medições será do dia 11 (decimo primeiro) de cada mês, ao dia 10 (dez) do mês subsequente.
8.4. A CET confirmará se todos os serviços prestados naquele período, ou seja, do dia 11 de cada mês ao dia 10 do mês subsequente, serão considerados como válidos, sendo passíveis de glosas.
8.5. O valor referente a cada equipamento que não esteve disponível no mês da medição, de acordo com o cronograma de implantação, bem como equipamentos que ficaram indisponíveis por falha não atendida nos prazos estabelecidos no item 3.1.2 do Anexo I – Termo de Referência, será descontado do pagamento proporcionalmente aos dias de indisponibilidade.
8.6. A medição do nível de serviço incorrerá também sobre o tempo gasto para o atendimento às solicitações de manutenção. Equipamento que ficar sem funcionamento por falta de manutenção em um período maior que o especificado no item 3.1.2 do Anexo I – Termo de Referência, terá as penalidades aplicadas conforme Cláusula Décima Quarta, adicionalmente à aplicação de glosas nos pagamentos
8.7. Com base nas medições aprovadas pela CET, a CONTRATADA emitirá as Notas Fiscais Eletrônicas ou documentos equivalentes, que serão pagas, no prazo de 30 (trinta) dias contados do adimplemento das obrigações.
8.8. Se as Faturas/Notas Fiscais forem apresentadas em desacordo ao contratado ou com irregularidades, o prazo para pagamento ficará suspenso, até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras necessárias à sua regularização formal, não implicando qualquer ônus para a CET.
8.9. Além da Nota Fiscal Eletrônica ou documento equivalente, o pedido de pagamento deverá ser acompanhado da prova de inexistência de registro no CADIN do Município de São Paulo e das Certidões de regularidade fiscal/trabalhista em vigência.
8.9.1. Caso a CONTRATADA durante a vigência do Contrato não cumprir com o exigido no item 4.25 ou vier a ser inscrita no CADIN MUNICIPAL, deverá fazer prova de regularização das Certidões e de débito(s) inscrito(s), ficando sujeita à suspensão do pagamento do serviço enquanto não ficar comprovada a sua regularidade junto ao respectivo cadastro e da documentação.
8.10. Ocorrendo eventual atraso no pagamento, o valor do principal devido será reajustado utilizando-se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro-rata tempore”), observando-se, para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu, nos termos da Portaria 5/12 da Secretaria das Finanças.
8.11. O pagamento será efetuado mensalmente, exclusivamente em conta corrente bancária a ser indicada pela CONTRATADA. A informação deverá ser encaminhada para a Gerência Financeira - GFI na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxxxx xx 00 - 0x xxxxx - Xxxxxx/XX.
8.12. Caso a CONTRATADA solicite que o pagamento seja creditado em conta corrente de outro banco que não o indicado, arcará com todas as despesas e tarifas bancárias vigentes, incorridas na
transação de pagamento: DOC, TED, tarifa de emissão de cheque e outras.
8.13. A CONTRATADA deverá encaminhar os arquivos eletrônicos para a Gerência Financeira - GFI (e.mail: xxx@xxxxx.xxx.xx) no caso de utilização da DANFE, ficando o pagamento condicionado ao encaminhamento desses arquivos.
8.14. Caso o documento fiscal seja apresentado com erro, será devolvido para correção, contando-se novo prazo para análise, aprovação e pagamento a partir da reapresentação.
8.15. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das responsabilidades contratuais, nem implicará na aceitação dos serviços pela CET.
CLÁUSULA NONA - DO REAJUSTE
9.1. Os preços contratados somente poderão ser reajustados após um ano da data limite para apresentação da proposta, pela variação do índice IPC-FIPE, com base na Portaria SF nº 389 de 18 de dezembro de 2017, que dispõe instruções para cumprimento excepcional do artigo 7º do Decreto Municipal nº 57.580/17 observando-se as demais normas que regulamentam a matéria.
9.2. As condições de reajustamento ora pactuadas poderão ser alteradas em face da superveniência de normas federais ou municipais aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS IMPOSTOS E INCIDÊNCIAS FISCAIS
10.1. Os tributos, taxas, impostos, emolumentos, contribuições previdenciárias, trabalhistas, fiscais e parafiscais que sejam devidos em decorrência, direta ou indireta, deste Contrato, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, assim definido na legislação vigente, sem direito a reembolso.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS GARANTIAS
11.1. A CONTRATADA deverá apresentar à CET a Garantia de Execução Contratual, correspondente a 3% (três por cento) do valor total do presente Contrato, no prazo de até 10 (dez) dias úteis após a celebração do respectivo instrumento, sob pena de aplicação de multa, a fim de assegurar a sua execução e será prestada em qualquer das modalidades admitidas pelo § 1º do artigo 70 da Lei Federal nº 13.303/16 e § 1º do artigo 141 Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC, regulamentada pela Portaria SF nº 76 de 22/03/2019 da Secretaria Municipal da Fazenda da Prefeitura do Município de São Paulo.
11.1.1. A multa referida na cláusula anterior correspondente a 0,1% (zero virgula um por cento) do valor total do Contrato, conforme inciso IV do artigo 193 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios – RILCC.
11.1.2. Em caso da CONTRATADA optar pela prestação da Garantia na modalidade de Fiança Bancária, deverá apresentar conforme o Anexo V - Modelo de Fiança Bancária, do Edital.
11.1.3. O prazo para a apresentação da garantia poderá ser prorrogado mediante solicitação e apresentação de justificativas a serem submetidas a apreciação pela CET.
11.2. A não apresentação da garantia, prevista na cláusula anterior, em até 20 (vinte) dias úteis, autorizará a rescisão unilateral do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, com a aplicação das penalidades de multa.
11.3. A garantia será devolvida à CONTRATADA em até 30 (trinta) dias da lavratura do Termo de Recebimento Definitivo do objeto e após a quitação das multas contratuais eventualmente existentes, atualizada monetariamente nos termos § 4º do artigo 141 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios – RILCC.
11.4. Se houver prorrogação ou acréscimo ao valor do Contrato, a CONTRATADA se obriga a fazer a complementação da garantia na assinatura do respectivo Termo Aditivo, ou excepcionalmente, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de assinatura do respectivo Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO TREINAMENTO
12. Deverá ser previsto, antes do início do primeiro período de medição dos serviços prestados, treinamento para, no mínimo, 05 (cinco) colaboradores da CET quanto aos recursos e operação dos equipamentos. Esse treinamento deverá ser ministrado pela CONTRATADA em até 30 (trinta) dias corridos da assinatura do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS MANUTENÇÕES E SUPORTE
13.1. As condições de prestação destes serviços estão dispostas no item 3.1.2 do Anexo I - Termo de Referência.
13.2. As manutenções preventiva e corretiva e suporte serão realizados pela CONTRATADA, cujo custo está incluído na Cláusula Sétima.
13.3. No caso de substituição de peças preventiva ou corretivamente, prevista na cláusula 4.2, todos os itens utilizados deverão ser originais e de fabricante autorizado pelo fabricante do equipamento.
13.4. Todos os itens descartados serão de responsabilidade da CONTRATADA, que deverá garantir seu recolhimento e destinação adequada.
13.5. Todos os custos de peças de reposição envolvidas nas manutenções preventiva e corretiva ficarão por conta da CONTRATADA. Os itens considerados consumíveis também deverão ser fornecidos pela CONTRATADA, incluindo cabeças de impressão, sem custos adicionais.
13.6. Os serviços de manutenção preventiva e corretiva deverão ser executados em dias úteis, durante o horário comercial das 08h00 às 18h00.
13.7. A CONTRATADA deverá dispor de técnicos especializados para suprir as necessidades de operacionalização do parque de equipamentos incluindo as manutenções preventiva e corretiva.
13.8. A CONTRATADA deverá fornecer relatórios on-line para acompanhamento dos chamados técnicos para gestão e monitoramento das ocorrências pela CET, incluindo informações de data e hora de abertura do chamado técnico, início e fim do atendimento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PENALIDADES
14.1. Pelo descumprimento das obrigações assumidas a CONTRATADA estará sujeita às penalidades previstas no Capítulo II, Seção III, art. 82 da Lei Federal nº 13.303/16 e Capítulo XIII do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC da CET, garantindo a prévia defesa, estando sujeita ainda às seguintes sanções/multas, cujo cálculo tomará por base o valor do Contrato nas mesmas bases do ajuste:
14.1.1. Advertência, escrita, a ser aplicada para infrações não graves que, por si só, não ensejem a rescisão de Contrato ou sanção mais severa, tais como: dificuldade em agendar reunião por motivos exclusivos da CONTRATADA, desde que não seja devidamente justificada a demora; agendamento e não comparecimento em reunião sem justificativa plausível, para solução de problemas pertinentes ao fornecimento dos serviços e atraso no fornecimento da documentação necessária ao faturamento mensal, podendo ser comunicada por correspondência escrita, mesmo
que registrada na forma eletrônica ou em atas de reunião.
14.1.2. Pelo não atendimento a qualquer das cláusulas 4.2 ou 4.3 deste Contrato, incidirá multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor mensal referente à quantidade de equipamentos/bobinas não entregues e/ou fora de uso por falta de manutenção. Após 10 (dez) dias de descumprimento estará caracterizada inexecução parcial do Contrato.
14.1.3. Pelo não atendimento ao prazo definido nas cláusulas 2.2, 2.3 e local de entrega especifi- cado na cláusula 2.4 deste contrato, incidirá multa diária de 1% (um por cento) do valor total do contrato, mais 2% (dois por cento) do valor de cada unidade não entregue. Após 10 (dez) dias de descumprimento estará caracterizada inexecução parcial do Contrato.
14.1.4. Pelo não atendimento às cláusulas 4.6 a 4.14 referentes às Bobinas Personalizadas de Papel, incidirá multa diária de 1% (um por cento) do valor da parcela mensal referente à cláusula 7.4, até o limite de 10 (dez) dias, incluindo, se necessário, a obrigatoriedade de substituição das bobinas.
14.1.5. Caso, após testes, a CET constatar que o papel fornecido não atende às exigências do DENATRAN, além da penalidade descrita no item anterior, se após mais 10 (dez) dias (totalizando 20 dias) não ocorrer a solução ou substituição das bobinas, ficará caracterizada inexecução parcial do Contrato.
14.1.6. Pelo não atendimento ao item 3.1.2 (Manutenção e Suporte) do Anexo I - Termo de Refe- rência, incidirá multa diária de 10% (dez por cento) do valor da unidade fora de operação. Após 10 (dez) dias de descumprimento estará caracterizada inexecução parcial do Contrato.
14.1.7. Pelo não atendimento ao prazo de 02 (dois) dias estabelecido no item 3.1.2.3.2 do Anexo I - Termo de Referência, o equipamento passa a ser considerado fora de operação, ficando sujeito à penalidade do item 14.1.6 acima.
14.1.8. Equipamento que ficar indisponível por mais de 06 (seis) dias consecutivos, passa a ser considerado fora de operação, ficando sujeito à penalidade do item 14.1.6 acima e cumulativamente à penalidade do item 14.1.7.
14.1.9. O equipamento que ficar inoperante por falta de papel passa a ser considerado fora de operação, ficando sujeito à penalidade prevista no item 14.1.6.
14.1.10. Multa diária de 0,01% (zero vírgula zero um por cento) sobre o valor do Contrato, até o limite de 15 (quinze) dias, pelo descumprimento de quaisquer outras obrigações contratuais. Após o limite de 15 (quinze) dias de descumprimento estará caracterizada inexecução parcial do Contrato.
14.1.11. Pelo inadimplemento total ou parcial do Contrato, independentemente da rescisão, a
CONTRATADA ficará sujeita a critério da CET às seguintes penalidades:
14.1.11.1. Multa de 10% (dez por cento), por inexecução parcial do ajuste, mediante competente justificativa, sobre a parcela não executada, nos termos do Art. 193, V do Regulamento Interno de Lici tações, Contratos e Convênios - RILCC da CET.
14.1.11.2. Multa de 20% (vinte por cento), por inexecução total do ajuste, mediante competente justificativa, sobre o valor total da contratação, nos termos do Art. 193, VI do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC da CET.
14.1.12. A inexecução parcial ou total do Contrato poderá ensejar sua rescisão nos termos do artigo nº 182 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC da CET.
14.1.13. Eventuais penalidades pecuniárias, aplicadas à CONTRATADA após o devido procedimento, poderão ser ressarcidas por meio de compensação, descontando-se de pagamentos vincendos que a CONTRATADA tenha a receber da CET no âmbito do presente Contrato ou poderão ser descontados da garantia prestada, se houver ou, ainda, ser cobrado administrativa ou judicialmente.
14.1.14. As sanções/multas são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras.
14.1.15. Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação, quando houver, em especial:
a) reincidência de execução insatisfatória na prestação de serviços contratados;
b) atraso injustificado na execução/conclusão dos serviços, contrariando o disposto no contrato;
c) reincidência na aplicação das penalidades de multa;
d) irregularidades que ensejem a rescisão contratual;
e) condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
f) prática de atos ilícitos visando prejudicar a execução do contrato;
g) prática de atos ilícitos que demonstrem não possuir a Contratada idoneidade para contratar com a CET.
14.1.16. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
a) A declaração de inidoneidade poderá ser proposta ao Diretor Presidente da CET quando constatada a má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo da CET, evidência de atuação com interesses escusos, inclusive apresentação de documentos falsos ou falsificados ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos à CET ou aplicações sucessivas de outras penalidades.
14.1.17. A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório e sua cobrança não isentará a CONTRATADA da obrigação de indenizar eventuais perdas e danos.
14.1.18. Eventuais penalidades pecuniárias, aplicadas à CONTRATADA após o devido procedimento, poderão ser ressarcidas por meio de compensação, descontando-se de pagamentos vincendos que a CONTRATADA tenha a receber da CET, relativamente a este Contrato ou, poderão ser descontados da garantia prestada, se houver ou, ainda, ser cobrado administrativa ou judicialmente.
14.1.19. Se o valor do pagamento for insuficiente, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial.
14.1.20. A compensação citada no item 14.1.18 ficará restrita ao âmbito do presente Contrato.
14.1.21. No caso de aplicação de eventuais penalidades, será observado o procedimento previsto no Decreto Municipal nº 44.279/03 capitulo X e no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios – RILCC da CET.
14.1.22. Será remetida à Secretaria Municipal de Gestão - Seção de Cadastro de Fornecedores, cópia do ato que aplicar qualquer penalidade ou da decisão final do recurso interposto pela CONTRATADA, a fim de que seja averbada a penalização no cadastro municipal de fornecedores.
14.1.23. As sanções/multas são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras, sendo descontadas do pagamento respectivo ou, se for o caso, cobradas administrativa ou judicialmente.
14.1.24. A fixação dos percentuais de multa previstos nesta cláusula, em percentuais inferiores aos limites indicados, poderá ser definida a critério da autoridade competente, por despacho fundamentado, com base em relato circunstanciado da área CET gestora da contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA SUBCONTRATAÇÃO
15.1. A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir o objeto deste contrato, no todo ou em parte, a terceiros, sob pena de rescisão do referido contrato e sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO
16.1. Constituem motivo para rescisão de contrato, dentre outros:
I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
II - a alteração da pessoa do contratado, mediante a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital ou no contrato;
III - o desatendimento das determinações regulares da CET decorrentes do acompanhamento e fis- calização do contrato;
IV - o cometimento reiterado de faltas na execução contratual; V - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
VI - a decretação de falência ou a insolvência civil do contratado;
VII - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
VIII - razões de interesse da CET, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e exaradas no processo administrativo;
IX - o atraso nos pagamentos devidos pela CET decorrentes de obras, serviços ou fornecimentos, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave pertur- bação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
X - a não liberação, por parte da CET, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
XI - a ocorrência de caso fortuito, força maior ou fato do príncipe, regularmente comprovada, im- peditiva da execução do contrato;
XII - a não integralização da garantia de execução contratual no prazo estipulado;
XIII - o descumprimento da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
XIV - o perecimento do objeto contratual, tornando impossível o prosseguimento da execução da avença;
XV - ter frustrado ou fraudado, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o cará- ter competitivo de procedimento licitatório público; ter impedido, perturbado ou fraudado a realiza- ção de qualquer ato de procedimento licitatório público; ter afastado ou procurado afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo; ter fraudado licitação pública ou contrato dela decorrente; ter criado, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para partici- par de licitação pública ou celebrar contrato administrativo; ter obtido vantagem ou benefício inde- vido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a admi- nistração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respecti- vos instrumentos contratuais; ter manipulado ou fraudado o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública; ter dificultado atividade de investigação ou fisca- lização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou ter intervindo em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização.
16.1.1 As práticas passíveis de rescisão, tratadas nesse inciso, podem ser definidas, dentre outras, como:
a) corrupta: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação do empregado da CET na execução do contrato;
b) fraudulenta: falsificar ou omitir fatos, com o objetivo de influenciar o processo de execução do contrato;
c) coercitiva: causar dano ou ameaçar, direta ou indiretamente, as pessoas físicas ou jurídicas, visando afetar a execução do contrato;
d) obstrutiva: destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas ou fazer declarações falsas, com objetivo de impedir materialmente a apuração de práticas ilícitas.
16.1.2 As práticas exemplificadas no subitem 16.1.1., além de acarretarem responsabilidade admi- nistrativa, a ser apurada no curso do próprio processo administrativo de contratação, de acordo com o caso concreto, poderão implicar em responsabilidade civil indenizatória e/ou indenização na esfe- ra criminal, nos termos da Lei.
16.2 Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, devendo ser assegurado o contraditório e o direito de prévia e ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
17.1 O objeto do Contrato somente será recebido quando perfeitamente de acordo com as condições contratuais e demais documentos que fizerem parte do ajuste.
17.2 Executado o contrato, o seu objeto deverá ser recebido: I - em se tratando de obras e serviços:
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização; ou
b) definitivamente, pelo Gestor do Contrato.
17.2.1 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil, principalmente quanto à solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético profissional pela perfeita execução nos limites estabelecidos pelo Código Civil Brasileiro e pelo contrato.
17.2.2 Nos casos devidamente justificados, os prazos para recebimento provisório e definitivo poderão ser prorrogados mediante autorização da autoridade competente, formalizada através de Aditamento, desde que celebrado anteriormente ao término da vigência contratual.
17.2.3 Na hipótese de rescisão do contrato, caberá ao responsável pela fiscalização atestar as parcelas adequadamente concluídas, recebendo provisória ou definitivamente, conforme o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
18.1 Lei Federal nº 10.520/02, Lei Federal 13.303/16, Lei Complementar n° 123/06 e suas alterações posteriores, Decreto Municipal nº 44.279/03, Portaria 099/17, alterada pelas Portarias 124/17 e 346/20 e Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC da CET, aplicando-se, quando for o caso, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 Para execução deste Contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma, nos termos do Decreto nº 56.633, de 24 de novembro de 2015.
19.2 A CONTRATADA concorda com as normas, políticas e práticas estabelecidas no Código de Conduta e Integridade da CET, disponível no site da CET/Transparência CET, no link: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxx/000000/xxxxxx-xx-xxxxxxx-x-xxxxxxxxxxx-0x-xxx.xxx, comprometendo-se com o seu integral cumprimento, inclusive por parte de seus empregados e prepostos, conforme previsto na Lei Federal nº 13.303/16 e no Decreto Municipal nº 58.093/18, comprometendo-se com a ética, dignidade, decoro, zelo e eficácia e os princípios morais que norteiam as atividades desempenhadas no exercício profissional e fora dele, em razão das obrigações contratuais assumidas, com foco na preservação da honra e da tradição dos interesses e serviços públicos.
19.3 Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de cumprimento de quaisquer das cláusulas do ajuste poderá ser entendida como aceitação, novação ou precedente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO
20.1. Para solucionar quaisquer questões oriundas deste Contrato, é competente, por disposição legal, o foro da Fazenda Pública da Comarca da Capital, São Paulo.
E, por se acharem assim justas e contratadas, assinam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, diante das testemunhas abaixo indicadas, que também o assinam.
Local e data
PELA CET
PELA CONTRATADA
NOME/ RG/ CPF
TESTEMUNHAS:
1) CET 2) CONTRATADA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO DE IMPRESSORAS PARA IMPRESSÃO DE AUTOS DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO - AIT
ANEXO IV
DECLARAÇÃO SOBRE TRIBUTOS MUNICIPAIS
Nome da empresa: Endereço Completo: CNPJ Nº:
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº e do
CPF nº . DECLARA, sob as penas da lei e por ser a expressão da verdade e para fins do disposto no subitem nº 11.2.3.3.1.2. do Edital, que não está cadastrada na Prefeitura de São Paulo e portanto nada deve ao município de São Paulo relativamente aos Tributos Mobiliários.
Local e data
Assinatura do representante legal da empresa Nome por extenso:
RG CPF/MF
Cargo:
OBS.: esta declaração deverá ser preenchida e apresentada no original, apenas pelas empresas que não são cadastradas no Município de São Paulo.
(em papel timbrado da empresa proponente)
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO DE IMPRESSORAS PARA IMPRESSÃO DE AUTOS DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO - AIT
ANEXO V
CREDENCIAMENTO PARA A VISTORIA TÉCNICA FACULTATIVA
Solicitamos o credenciamento como representante(s) da empresa (razão social e CNPJ), com a finalidade de realizar a VISTORIA TÉCNICA FACULTATIVA prevista no respectivo Edital, que será realizada conforme segue:
Data: / /2022 Horário:
Local:
Representante:
Nome:
Cargo:
RG:
de de 2022
Assinatura do representante legal da empresa perante a licitação Nome por extenso:
R.G.:
CPF:
Cargo:
(em papel timbrado da empresa proponente)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 040/2022 EXPEDIENTE Nº 0420/22
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO DE IMPRESSORAS PARA IMPRESSÃO DE AUTOS DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO - AIT
ANEXO VI
COMPROVANTE DE VISTORIA TÉCNICA FACULTATIVA
Declaramos para os devidos fins que realizamos a VISTORIA TÉCNICA FACULTATIVA, conforme segue:
- Data: / /2022
- Horário: Início: h m - Término: h m
- Local:
As dúvidas que se persistirem serão encaminhadas à CET em conformidade com o estabelecido no respectivo Edital.
de de 2022
REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE NOME :
CARGO:
RG:
ASS. DO COORDENADOR TÉCNICO DA CET NOME :
CARGO:
RG DA CET/GERÊNCIA:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 040/2022 EXPEDIENTE Nº 0420/22
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO DE IMPRESSORAS PARA IMPRESSÃO DE AUTOS DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO - AIT
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE NÃO REALIZAÇÃO DE VISTORIA TÉCNICA
Declaramos para os devidos fins que não realizamos a VISTORIA TÉCNICA FACULTATIVA e nos responsabilizamos pela elaboração da Proposta – Anexo II sem o conhecimento das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
De de 2022
Assinatura do representante legal da empresa perante a licitação Nome por extenso:
R.G.:
CPF:
Cargo:
(em papel timbrado da empresa proponente)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 040/2022 EXPEDIENTE Nº 0420/22
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO DE IMPRESSORAS PARA IMPRESSÃO DE AUTOS DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO - AIT
ANEXO VIII
MODELO DE FIANÇA BANCÁRIA
COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO - CET
A/C: Gerência Financeira SÃO PAULO - SP
Prezados Senhores,
REF.: FIANÇA BANCÁRIA
1. Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, o Banco S/A, com sede na Rua n.º , inscrito no CNPJ sob o n.º , por seus representantes legais abaixo assinados, se declara fiador e principal pagador da empresa , com sede à Rua n.º inscrita no CNPJ sob o n.º , até o limite de R$ ( ), como garantia a fiel, completa, cabal e perfeita execução do Contrato n.º , celebrado entre a empresa afiançada e essa EMPRESA tendo por objetivo a (descrever objeto de Contrato).
2. A fiança, ora concedida, assegura o cumprimento, por parte da empresa afiançada, de qualquer das Cláusulas e/ou condições relativas ao Contrato supra indicado, e o valor da fiança, presentemente concedida, poderá ser recebido por essa Companhia, a qualquer tempo independentemente de autorização do afiançado ou ainda, de ordem judicial, e independentemente de qualquer prévia justificação.
2.1. No caso de garantia prestada sob a forma de Fiança Bancária, deverá constar uma cláusula expressa no termo da fiança estabelecendo que a garantia prestada abrangerá todos os fatos passíveis de ressarcimento comprovadamente havidos na vigência do Contrato, ainda que constatados, notificados e/ou exigidos pela credora CET após o termino de sua vigência e/ou exigidos pela credora CET em até 90 (noventa) dias, contados do encerramento definitivo deste Contrato.
3. Este Banco renuncia, expressamente, aos benefícios do artigo 827, do Código Civil Brasileiro, e declara, sob as penas da lei que:
3.1. Está, legal e estatutariamente autorizado a assinar a presente carta de fiança;
3.2. Esta fiança acha-se devidamente contabilizada, satisfazendo todas as exigências da Legislação bancária e regulamentações e determinações do Banco Central, aplicáveis a espécie;
3.3. O valor da presente fiança, se contém dentro dos limites permitidos por aquele órgão federal.
4. A presente fiança bancária, vigorará pelo prazo de .... (......) dias, prorrogável, automaticamente, até a consecução das obrigações contratuais e desde que liberada mediante comunicação por escrito, dessa Companhia.
Local e data
BANCO S/A *
*FIRMA RECONHECIDA DOS SUBSCRITORES
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 040/2022 EXPEDIENTE Nº 0420/22
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO DE IMPRESSORAS PARA IMPRESSÃO DE AUTOS DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO - AIT
ANEXO IX
MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE RESPONSÁVEL TÉCNICO
A empresa ................... declara, sob as penas da lei e para fins de prova de Qualificação Técnica, conforme item 11.2.4.5 do Edital, que disponibilizará profissional Responsável Técnico com capacitação e treinamento em equipamentos da marca ofertada, em estrita consonância com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório, estando ciente de que a declaração falsa caracteriza o ilícito administrativo.
Declara, ainda, que em cumprimento ao disposto no item 4.1.1. do Anexo III do edital – Minuta do Contrato, apresentará os respectivos documentos de comprovação da capacitação e treinamento do profissional indicado nos equipamentos da marca ofertada, através de atestados do fabricante ou do distribuidor/representante autorizado.
Declara ainda, que tem ciência de que o não cumprimento no estabelecido no parágrafo anterior, estará sujeita a receber a penalidade de multa estabelecida no item 23.1.4. do Edital.
Local e data
Assinatura do representante legal da empresa Nome por extenso:
RG CPF/MF
Cargo:
(em papel timbrado da empresa proponente)