EDITAL DE LICITAÇÃO-
-EDITAL DE LICITAÇÃO-
Processo Licitatório nº. 8/2018 Pregão Presencial nº. 6/2018 Tipo: Menor Preço por Item
Sumário
Preâmbulo....................................................................................................................................... | 2 |
1- Do objeto.................................................................................................................................... | 3 |
2- Das consultas, esclarecimentos e impugnação ao edital............................................................ | 3 |
3- Da dotação orçamentária e pagamento...................................................................................... | 3 |
4- Das condições de participação................................................................................................... | 3 |
5- Da apresentação da proposta de preços e documentação para habilitação................................ | 4 |
6- Da proposta de preços................................................................................................................ | 4 |
7- Da documentação para habilitação............................................................................................ | 5 |
8- Dos critérios de julgamento....................................................................................................... | 7 |
9- Do credenciamento.................................................................................................................... | 7 |
10- Do procedimento da sessão do pregão..................................................................................... | 9 |
11- Do local, dia e hora do credenciamento e da sessão de pregão............................................... | 12 |
12- Dos recursos e contrarrazões................................................................................................... | 12 |
13- Da adjudicação e homologação............................................................................................... | 13 |
14- Das penalidades....................................................................................................................... | 13 |
15- Das disposições gerais............................................................................................................. | 14 |
Anexo I – Termo de Referência..................................................................................................... | 16 |
Anexo II – Modelo da proposta de preços..................................................................................... | 26 |
Anexo III – Modelo da procuração para credenciamento.............................................................. | 28 |
Anexo IV – Modelo da declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação............... | 29 |
Anexo V – Modelo de declaração conjunta................................................................................... | 30 |
Anexo VI – Modelo da declaração de microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) | 31 |
Anexo VII – Minuta do contrato.................................................................................................... | 32 |
PREÂMBULO
A Câmara Municipal de Carandaí, Estado de Minas Gerais inscrita no CNPJ sob o nº 19.558.113/0001-35 com sede na Rua Dr. Rubem Amado, nº. 217, Bairro Nossa Senhora do Rosário, Carandaí/MG, torna pública a abertura do Processo Licitatório n° 8/2018, na Modalidade Pregão Presencial nº 6/2018, do tipo Menor Preço por Item, com a finalidade de selecionar a melhor proposta para a prestação de serviços, sob demanda, de fretamento eventual para transporte rodoviário municipal, intermunicipal e interestadual de pessoas, para atendimento às atividades, ações e projetos a serem desenvolvidos na Câmara Municipal. A Sessão Pública para o Recebimento das Propostas de Preços, dos Documentos de Habilitação e o Credenciamento dos Licitantes, será no dia 09/03/2018, às 13h (treze horas), na sede da Câmara Municipal, na Rua Dr. Rubem Amado, nº. 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxxxx/XX. A licitação obedecerá às condições estatuídas neste Edital e será regido pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro, servidor Xxxx Xxxxx Xxxx, e pela Equipe de Apoio, integrada pelos servidores Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx e Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxx, designados pela Portaria nº.26, de 5 de maio de 2017.Consultas ao edital: na Internet, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou na Secretaria da Câmara Municipal, na Rua Dr. Rubem Amado, nº. 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxxxx/XX. Esclarecimentos: e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, telefone (00) 0000-0000, ou na Secretaria da Câmara Municipal.
SÃO PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL:
Anexo I | ................................... | Termo de Referência |
Anexo II | ................................... | Modelo da Proposta de Preços |
Anexo III | ................................... | Modelo da procuração para credenciamento |
Anexo IV | ................................... | Modelo da declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação |
Anexo V | ................................... | Modelo da declaração conjunta |
Anexo VI | ................................... | Modelo da declaração de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) |
Anexo VII | ................................... | Minuta do Contrato |
1 – DO OBJETO
1.1 A presente licitação tem por objeto a prestação de serviços, sob demanda, de fretamento eventual para transporte rodoviário municipal, intermunicipal e interestadual de pessoas, para atendimento às atividades, ações e projetos a serem desenvolvidos na Câmara Municipal, conforme Termo de Referência (Anexo I).
2 – DAS CONSULTAS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
2.1 – Cópia deste Edital está disponível na Internet, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou ainda na Secretaria da Câmara Municipal, na Rua Dr. Rubem Amado, nº. 217, Bairro Nossa Senhora do Rosário, Carandaí/MG, no horário de 12h às 18 horas.
2.2 – Os pedidos de esclarecimentos podem ser enviados ao Pregoeiro para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, obtidos pelo telefone (00) 0000-0000 ou, ainda, na Secretaria da Câmara Municipal, na Rua Dr. Rubem Amado, nº. 217, Bairro Nossa Senhora do Rosário, Carandaí-MG, no horário de 12h às 18 horas.
2.3 – Impugnações aos termos do Edital poderão ser interpostas até o 2º dia útil que anteceder a abertura das propostas, mediante petição a ser protocolizada na recepção da Câmara Municipal e dirigida ao Pregoeiro da Câmara Municipal, que deverá decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
2.3.1 – Para os casos de envio via postal, serão aceitos os pedidos de impugnação protocolados fora do prazo previsto no item 2.3, desde que postados e também enviados para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx até o 2º dia útil que anteceder a abertura das propostas.
3 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E PAGAMENTO
3.1 – A dotação orçamentária destinada ao pagamento do objeto licitado está prevista e indicada sob a rubrica: 01.003.001.01.031.0001.2650.33903900 – Outros Serviços De Terceiros Pessoa Jurídica – Ficha 16.
3.2 – O pagamento fica condicionado ao atendimento, por parte da contratada, de todas as condições de habilitação no que diz respeito à regularidade fiscal.
4 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 – Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas do ramo pertencente ao objeto licitado, que cumpram plenamente os requisitos de habilitação, a teor do art. 4º, inciso VII da Lei Federal no 10.520, de 17 de julho de 2002, sob pena de responsabilização nos termos da lei, desde que não estejam suspensas temporariamente, impedidas ou tenham sido declaradas
inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública e, neste último caso, ainda não tenha ocorrido a reabilitação.
4.2 – Participarão da sessão do pregão presencial o licitante ou seus representantes efetivamente credenciados.
4.3 – Os interessados poderão participar independentemente da apresentação do Certificado de Registro Cadastral – CRC, emitido pela Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Carandaí.
5 – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
5.1 – A Proposta de Preços e Documentação de Habilitação deverão ser apresentadas em envelopes distintos, colados e indevassáveis, sob pena de desqualificação, contendo em sua parte externa as seguintes informações:
ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA DE PREÇOS CÂMARA MUNICIPAL DE CARANDAÍ PROCESSO LICITATÓRIO N° 8/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 6/2018
RAZÃO SOCIAL OU DENOMINAÇÃO SOCIAL DO LICITANTE: CNPJ:
ENVELOPE Nº 2 – DOCUMENTAÇÃO CÂMARA MUNICIPAL DE CARANDAÍ PROCESSO LICITATÓRIO Nº 8/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 6/2018
RAZÃO SOCIAL OU DENOMINAÇÃO SOCIAL DO LICITANTE: CNPJ:
5.2 – A abertura dos envelopes relativos à Proposta de Preços e aos Documentos de Habilitação será realizada em ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos licitantes, pelo Pregoeiro e pela Equipe de Apoio.
6 – DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1 – A Proposta de Preços deverá ser apresentada de acordo com o modelo do Xxxxx XX, devidamente identificada, sem emendas, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocadamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo.
6.2 – Os valores deverão ser expressos em moeda corrente do país, com 2 (duas) casas decimais.
6.3 – A Proposta de Preços terá validade de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. Caso esse prazo não esteja expressamente indicado na Proposta de Preços, o mesmo será considerado como aceito para efeito de julgamento.
6.4 – Decorridos 60 (sessenta) dias da data do recebimento das propostas, sem convocação para contratação, os licitantes ficam liberados dos compromissos assumidos.
6.5 – Toda a especificação estabelecida para o objeto, na forma do Anexo I, será tacitamente aceita pelo licitante no ato da entrega de sua Proposta de Preços.
6.6 – O encaminhamento da Proposta de Preços pressupõe pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas neste Edital.
6.7 – O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Pregão Presencial, assumindo como firme e verdadeira sua proposta e lances.
6.8 – A proposta apresentada deverá incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o fiel cumprimento do objeto desta licitação, inclusive todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da contratada, como também transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento das obrigações pela contratada.
6.9 – Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às condições e exigências deste Instrumento ou que consignarem valor superior aos praticados no mercado ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato.
7 – DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
7.1 – O licitante que ofertar o menor preço por item deverá apresentar a documentação quanto à habilitação relacionada a seguir:
7.1.1 – registro comercial, no caso de empresa individual; ouato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado do documento de eleição de seus administradores; e no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
7.1.2 – comprovante de inscrição no CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
7.1.3 – prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Divida Ativa da União, fornecida pela Secretaria da Receita Federal ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, abrangendo prova de regularidade relativa à seguridade social;
7.1.4 – prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado;
7.1.5 – certidão negativa de débitos trabalhistas emitida pela Justiça do Trabalho;
7.1.6– prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município;
7.1.7 – prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal;
7.1.8 – declaração conjunta, expressa, de que o licitante: (a)não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei nº. 9.854/99); (b) detém conhecimento de todas as informações contidas neste edital e em seus anexos, e que a sua proposta atende integralmente aos requisitos constantes do edital supra; (c) que até a presente data inexistem fatos supervenientes impeditivos para a habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, em cumprimento ao que determina o art. 32, §2º, da Lei n.º. 8.666/93; conforme modelo do Anexo V;
7.1.9 – certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Estas certidões deverão ter sido expedidas a no máximo 60 (sessenta) dias anteriores à data de abertura dos envelopes.
7.2 – As microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
7.2.1 – Nesta hipótese, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou
parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
7.2.2 – A prorrogação do prazo para regularização fiscal dependerá de requerimento devidamente fundamentado a ser dirigido ao Pregoeiro.
7.2.3 – Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado nos 5 (cinco) dias úteis inicialmente concedidos.
7.2.4 – A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação.
7.3 – Os documentos exigidos neste Edital poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia legível, autenticada por cartório competente, com exceção dos extraídos pela Internet, com vigência plena na data fixada para sua apresentação.
7.3.1 – Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos originais sejam apresentados ao Pregoeiro ou à Equipe de Apoio para autenticação das referidas cópias.
8 – DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
8.1 – O critério de julgamento será o de menor preço por item, desde que observadas as especificações e demais condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
8.2 – Será desclassificada a proposta que apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração; ou superestimados ou manifestamente inexequíveis.
8.3 – O Pregoeiro, no julgamento das propostas, poderá desconsiderar eventuais falhas formais sanáveis que não afetem o seu conteúdo.
9 – DO CREDENCIAMENTO
9.1 –No dia, hora e local designados no Edital, o interessado ou seu representante legal deverá proceder ao respectivo credenciamento junto ao Pregoeiro.
9.2 – As empresas licitantes poderão ser representadas na Sessão do Pregão por seu sócio, proprietário ou dirigente, ou ainda, por procurador.
9.3 – Para o credenciamento deverão ser apresentadas cópias dos seguintes documentos:
I- Em se tratando de REPRESENTANTE LEGAL:
a) Cópia do documento de identidade do sócio-administrador;
b) Cópia do estatuto social, contrato social ou outro instrumento equivalente, registrado na Junta Comercial ou, tratando-se de sociedade(s) simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas;
c) A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido no Anexo IV do Edital;
d) Declaração comprovando sua condição de ME ou EPP, conforme modelo do Anexo VI(se for o caso).
II – Em se tratando de PROCURADOR:
a) Cópia do documento de identidade do procurador e do sócio-administrador;
b) Cópia do estatuto social, contrato social ou outro instrumento equivalente, registrado na Junta Comercial ou, tratando-se de sociedade(s) simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas;
c) Procuração pública ou particular com firma reconhecida do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, conforme modelo do Anexo III;
d) A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido no Anexo IV do Edital;
e) Declaração comprovando sua condição de ME ou EPP, conforme modelo do Anexo VI
(se for o caso).
9.4 – O licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e que não estiver sujeito a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste artigo, caso tenha interesse em usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos art. 42 a 49 da lei citada, xxxxxx comprovar, no momento do credenciamento, sua condição de ME ou EPP, por meio de declaração, conforme modelo do Anexo VI.
9.5 – Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos originais sejam apresentados ao Pregoeiro ou à Equipe de Apoio para autenticação.
9.6 – O credenciamento do licitante ou de seu representante legal junto ao Pregoeiro implica a presunção de sua capacidade legal para realização das transações inerentes ao Pregão Presencial e a responsabilidade legal pelos atos praticados.
9.7 – Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada.
9.8 – A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação do representante da licitante na sessão, para fins de apresentação de lances.
9.9 – A ausência do representante devidamente credenciado importará a imediata exclusão da licitante na etapa de lances verbas, participando apenas os preços consignados na proposta.
9.10 – As empresas que não enviarem representantes deverão encaminhar fora dos envelopes, os seguintes documentos para fins de credenciamento:
a) Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido no Anexo IV do Edital;
b) Declaração comprovando sua condição de ME ou EPP, conforme modelo do Anexo VI
(se for o caso); e
c) Estatuto social, contrato social ou outro instrumento equivalente, registrado na Junta Comercial ou, tratando-se de sociedade(s) simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
9.11 – O representante poderá ser substituído por outro devidamente credenciado.
9.12 – Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante.
10 – DO PROCEDIMENTO DA SESSÃO DO PREGÃO
10.1 – O Pregoeiro declarará aberta a Sessão e dará início ao credenciamento dos representantes das licitantes. Após o encerramento do credenciamento, o Pregoeiro não mais aceitará novos licitantes.
10.2 – Aberta a Sessão, os representantes credenciados entregarão os envelopes previamente protocolados contendo a Documentação de Habilitação e a Proposta de Preços e, separadamente, declaração, conforme modelo do Anexo IV, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, a teor do art. 4º, VII da Lei Federal nº 10.520/02, sob pena de responsabilização nos termos da lei, e, sendo o caso, também separadamente, a declaração tratada no item 9.4.
10.2.1 – Os licitantes que enviarem os envelopes, “Documentação de Habilitação” e “Proposta de Preços”, sem representante credenciado, deverão encaminhar, em envelope separado, as declarações acima.
10.3 – O Pregoeiro, após a abertura das Propostas de Preço, procederá à verificação de sua conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital e a conseqüente desclassificação das propostas em desacordo e à divulgação dos preços cotados pelos licitantes.
10.3.1 – Na hipótese de ser necessária a realização de diligências para comprovação da exequibilidade dos preços, a Sessão poderá ser suspensa, sendo agendada nova data e horário para sua continuidade.
10.4 – O Pregoeiro classificará, para a etapa de lances, o autor da proposta de menor preço por item, e aqueles que tenham apresentado propostas em valores superiores em até 10% (dez por cento) da menor proposta, para participarem de lances verbais.
10.4.1 – Se não houver no mínimo 3 (três) propostas comerciais nas condições definidas neste item, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
10.5 – Em seguida, será iniciada a etapa de apresentação de lances verbais, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes, iniciando-se pelo autor da proposta classificada de maior preço, e os demais, em ordem decrescente de valor.
10.5.1 – Se duas ou mais propostas apresentarem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de apresentação dos lances.
10.5.2 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do seu último preço, para efeito de posterior ordenação das propostas.
10.5.3 – Se houver apenas uma proposta, desde que atenda a todos os termos do Edital e que seu preço seja compatível com o valor de mercado, esta poderá ser aceita.
10.6 – Não havendo mais licitantes interessados em apresentar lances, estará encerrada a etapa de lances.
10.7 – Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por ME ou EPP, e houver proposta apresentada por ME ou EPP com valor até 5% (cincopor cento) superior ao melhor preço, estará configurado o empate previsto no art. 44, § 2º da Lei Complementar nº 123/06.
10.8 – Ocorrendo o empate e comprovada a condição de ME ou EPP, na fase de credenciamento dos licitantes, nos termos do item 9.4, proceder-se-á da seguinte forma:
10.8.1 – A ME ou a EPP mais bem classificada será convocada para, no prazo de 5 (cinco) minutos, apresentar nova proposta de preço àquela considerada classificada em primeiro lugar no certame, sob pena de preclusão do exercício do direito de preferência.
10.8.2 – Caso a ME ou EPP mais bem classificada, em situação de empate ficto, utilize seu direito de preferência, será classificada em primeiro lugar e dar-se-á prosseguimento à Sessão.
10.8.3 – Se a ME ou EPP mais bem classificada não exercer seu direito de preferência, na forma do subitem anterior, serão convocadas as demais ME ou EPP remanescentes, cujas propostas estiverem no limite estabelecido no item 10.7, na ordem de classificação, para o exercício do direito de preferência.
10.8.4 – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME ou EPP que se encontrem nesse limite, será realizado sorteio, entre essas empresas, para definir a que primeiro poderá apresentar novo lance.
10.8.5 – Não havendo ME ou EPP, em situação de empate ficto, que utilize o direito de preferência, prosseguir-se-á a Sessão observando-se a classificação da etapa de lances.
10.8.6 – Será classificado em primeiro lugar o licitante que, ao final da etapa de lances, após aplicação do direito de preferência instituído pela Lei Complementar nº 123/06, ofertar o menor preço.
10.9 – Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
10.10 – O Pregoeiro poderá formular contraproposta ao licitante que ofertou o lance de menor preço, para que possa ser obtida melhor proposta, bem como decidir sobre sua aceitação.
10.11 – Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
10.12 – No caso de desclassificação da proposta de menor preço ou inabilitação do licitante, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e habilitação necessária, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda às exigências deste Edital.
10.13 – Nessa etapa o Pregoeiro, também, poderá negociar o preço com o licitante, para que sejam obtidas melhores condições para a Câmara, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
10.13.1–Existindo ME ou EPP remanescente, no intervalo do empate ficto, ocorrendo a hipótese do caput, voltar-se-á a etapa correspondente ao subitem 10.8.1.
10.14 – Caso seja necessário, o Pregoeiro poderá suspender a Sessão do Pregão, a qualquer momento, para realização de diligências, designando nova data para sua continuidade, ficando intimados, no mesmo ato, os licitantes presentes.
10.15– Na reunião lavrar-se-á ata circunstanciada da Sessão, com registro de todos os atos do procedimento e das ocorrências relevantes, assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e pelos licitantes.
11 – DO LOCAL, DIA E HORA DO CREDENCIAMENTO E DA SESSÃO DE PREGÃO
11.1 – O credenciamento e a Sessão de pregão ocorrerão no Plenário da Câmara Municipal, na Rua Dr. Rubem Amado, nº. 217, Bairro Nossa Senhora do Rosário, Carandaí-MG, em 9 de março de 2018, às 13h.
11.1.1 – Os envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos para Habilitação deverão ser protocolados na Recepção da Câmara Municipal até as 13h, seguindo o horário do protocolo mecânico, do dia assinalado no caput.
11.1.2 – A abertura da Sessão de Pregão e a apresentação para credenciamento ocorrerá às 13h do dia assinalado no caput.
12 – DOS RECURSOS E CONTRARRAZÕES
12.1 – Após a declaração do vencedor, durante a Sessão do Pregão, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, na Secretaria da Câmara Municipal.
12.2 – Se as razões do recurso forem apresentadas na Sessão do Pregão, estas serão reduzidas a termo na respectiva Ata, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões no mesmo prazo, contados da lavratura da Ata, sendolhes assegurada vista imediata dos autos.
12.3 – A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
12.4 – Os recursos e respectivas contrarrazões deverão obedecer aos seguintes requisitos, sob pena de não serem conhecidos:
12.4.1 – ser dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, aos cuidados do Pregoeiro, no prazo de 3 (três) dias úteis, conforme estabelecido no item 12.1;
12.4.2 – ser dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, nos casos de anulação ou revogação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis;
12.4.3 – ser apresentado em uma via original, contendo razão social, CNPJ e endereço da empresa, rubricado em todas as folhas e assinado pelo representante legal ou credenciado do licitante, devidamente comprovado;
12.4.4 – ser protocolizado na recepção da Câmara Municipal de Carandaí, situada na Rua Dr. Rubem Amado, nº. 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxxxx-XX.
12.5 – A Câmara não se responsabilizará por memoriais de recursos e contrarrazões endereçados via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos da Câmara e que, por isso, não sejam protocolizados no prazo legal.
12.6 – O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.7 – O recurso será apreciado pelo Pregoeiro, que poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir devidamente informado ao Presidente da Câmara Municipal, que decidirá no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso.
12.8 – A decisão acerca de recurso interposto será divulgada por meio de publicação no site da Câmara Municipal.
13 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1 – Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor, competindo à autoridade competente homologar o procedimento licitatório.
13.2 – Decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
13.3 -Após a Homologação e Adjudicação, o proponente vencedor terá direito à assinatura do contrato, ou instrumento equivalente, devendo retirá-lo na Câmara Municipal, no prazo de até 5 (cinco) dias após o recebimento da convocação de seu comparecimento, podendo a Câmara Municipal convocar outros, caso o vencedor desista da assinatura ou não atenda às especificações do Processo Licitatório; ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81, da Lei Federal nº 8.666/93.
14 – DAS PENALIDADES
14.1– Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará
impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no sistema de cadastramento de fornecedores da Câmara Municipal, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas, no Contrato e das demais cominações legais.
15 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 – Constituem anexos deste Edital, dele fazendo parte integrante:
Anexo I | ................................... | Termo de Referência |
Anexo II | ................................... | Modelo da Proposta de Preços |
Anexo III | ................................... | Modelo da procuração para credenciamento |
Anexo IV | ................................... | Modelo da declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação |
Anexo V | ................................... | Modelo da declaração conjunta |
Anexo VI | ................................... | Modelo da declaração de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) |
Anexo VII | ................................... | Minuta do Contrato |
15.2 – O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
15.3 – Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada.
15.4 – Na análise da documentação e no julgamento das Propostas de Preços, todos os documentos contidos nos envelopes serão rubricados pelos licitantes presentes, pelo Pregoeiro e pela Equipe de Apoio.
15.5 – Toda a documentação apresentada neste Edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.
15.6 – O Pregoeiro, no interesse da Câmara Municipal, poderá adotar medidas saneadoras, durante o certame, e relevar omissões e erros formais, observados na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer a instrução do processo, conforme disposto no § 3º, do art. 43 da Lei nº 8.666/93.
15.5.1 – O não cumprimento da diligência poderá ensejar a desclassificação da proposta ou a inabilitação do licitante.
15.7 – O Pregoeiro poderá determinar a apresentação de documento original, com vistas à confirmação da autenticidade de cópia apresentada no certame, quando julgar necessário ou se o documento for impugnado por algum licitante, em prazo a ser definido para cumprimento da diligência.
15.7.1 – Poderá ser apresentado o original para autenticação da cópia pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio, ou cópia autenticada por xxxxxxxx.
15.8 – A participação do licitante nesta licitação implica no conhecimento integral dos termos e condições inseridas neste Edital, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria.
15.9 – A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo a Câmara Municipal revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado para conhecimento dos licitantes.
15.10 – A Câmara Municipal poderá prorrogar, por conveniência exclusiva, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
15.11 – As referências feitas neste Edital a Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP) consideram-se estendidas a Microempreendedores Individuais (MEI).
15.11.1 – Caso o licitante vencedor do certame seja microempreendedor individual - MEI e sua receita bruta anual ultrapasse o limite de faturamento que lhe é aplicado, nos termos do Art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, continuará plenamente obrigado a cumprir o contrato com a Câmara Municipal e deverá providenciar a comunicação do seu desenquadramento como MEI aos órgãos competentes e o recolhimento de tributos adequado ao seu novo enquadramento tributário.
15.12 – Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Instrumento prevalecerá o Foro da Comarca de Carandaí, Estado de Minas Gerais, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Carandaí, 27 de fevereiro de 2018.
XXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
-Presidente da Câmara Municipal-
XXXX XXXXX XXXX
-Pregoeiro-
ANEXO I
Termo de Referência
I – DO OBJETO
1.1 - Prestação de serviços, sob demanda, de fretamento eventual para transporte rodoviário
municipal, intermunicipal e interestadual de pessoas, para atendimento às atividades, ações e projetos a serem desenvolvidos na Câmara Municipal.
II – DA JUSTIFICATIVA
A prestação dos serviços, em comento, visa o atendimento às atividades, ações e projetos a
serem desenvolvidos no decorrer do exercício 2018, a saber:
a) Projeto Parlamento Jovem de Minas;
b) Programa Cine Câmara;
c) Semana Cultural do Paço Legislativo;
d) Semana de Comemorações Natal na Câmara;
e) Demais projetos, programas, atividades e eventos a serem realizados/desenvolvidas pela Casa.
III – DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
3.1 - Constitui objeto desta licitação:
Item | Descrição | Unid. | Quant. |
1 | Fretamento de pessoas por van, microônibus ou similar com capacidade mínima de 15 passageiros (além do motorista), ar-condicionado, encosto de cabeça para motorista e passageiros, tacógrafo instalado. | Km | 6.000 |
2 | Fretamento de pessoas por ônibus rodoviário executivo com capacidade mínima de 40 passageiros (além do motorista), combustível diesel, ar-condicionado, tacógrafo instalado. | Km | 6.000 |
IV – DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 - As despesas decorrentes deste procedimento licitatório correrão à conta da dotação orçamentária: 01.003.001.01.031.0001.2650.33.90.39.00 (Ficha 16) – Outros Serviços De Terceiros – Pessoa Jurídica.
V – DO CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA CONTRATAÇÃO
5.1 - O valor global médio estimado para esta contratação, conforme obtido por meio de
pesquisas foi de R$56.760,00 (cinquenta e seis mil, setecentos e sessenta reais).
Item | Descrição | Unid. | Quant. | Valor Unit. | Valor Total |
1 | Fretamento de pessoas por van, microônibus ou similar com capacidade mínima de 15 passageiros (além do motorista), ar-condicionado, encosto de cabeça para motorista e passageiros, tacógrafo instalado. | Km | 6.000 | 3,31 | 19.860,00 |
2 | Fretamento de pessoas por ônibus rodoviário executivo com capacidade mínima de 40 passageiros (além do motorista), combustível diesel, ar- condicionado, tacógrafo instalado. | Km | 6.000 | 6,15 | 36.900,00 |
VALOR GLOBAL | 56.760,00 |
5.2 – Serão desclassificadas as propostas que apresentarem valor superior ao valor médio estimado em cada item.
VI – DOS PREÇOS
6.1 - Todos os preços deverão ser apresentados em moeda corrente do país, devendo incluir
todos os custos diretos e indiretos, julgados necessários pela proponente e todas as incidências que sobre eles possam recair, tais como encargos fiscais, tributos, taxas, impostos e outros.
6.2 - Os itens das propostas que contiverem rasuras, borrões, emendas ou entrelinhas não serão considerados.
6.3 - Não serão admitidos cancelamentos do item da proposta, excetuando-se o seguinte:
6.3.1 - erro de cálculo, quando evidente;
6.3.2 - cotação muito distante da média dos preços oferecidos, que levem a CâmaraMunicipal de Carandaí a concluir que houve equívoco;
6.3.3 - prova de que foi mal interpretada a especificação e oferecido serviço diferente do que solicitado;
6.3.4 - em caso de divergências entre os preços unitários e totais, prevalecerá o preço unitário da mesma forma que prevalecerá o valor expresso por extenso sobre o valor numérico.
6.4 -A contratada será exclusivamente responsável pelos encargos sociais e trabalhistas devidos ao pessoal envolvido na prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência.
VII – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1 - O pagamento será efetuado ao fornecedor em até 10 (dez) dias úteis após a apresentação
da nota fiscal.
7.2 - Como condição para pagamento, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação.
VIII – DO PRAZO
8.1 – O Contrato terá início na data de sua assinatura e término em 31/12/2018.
8.2 – Em caso de prorrogação do prazo contratual, esta será instrumentalizada por intermédio de termo aditivo; além do que, a solicitação de prorrogação contratual deverá ser solicitada com antecedência mínima de 15 (quinze) dias do término de vigência do presente contrato.
IX– DA FORMA DE EXECUÇÃO
9.1 - Os serviços e quantitativos consistem apenas em referência do que poderá ser solicitado
pela Câmara Municipal.
9.2 - A contratação será realizada somente por quilômetro rodado.
9.3 - O percurso (quilometragem rodada) será computado a partir da origem até o destino final do trajeto, indicados na solicitação do serviço pela Contratante.
9.4 - A quilometragem deve ser prevista, calculando-se a quantidade de quilômetros (km) desde a saída do local de origem até o retorno (ida + volta).
9.5 - Em caso de deslocamento municipal, intermunicipal e interestadual, para percurso apenas de ida, a quilometragem rodada será cobrada em dobro, ou seja: computa-se, para efeito de pagamento, o retorno do veículo até a localidade de origem do deslocamento - neste caso, a quilometragem considerada para a volta será a mesma da ida.
9.6 - Em caso de deslocamento municipal, intermunicipal e interestadual, para percurso apenas de volta, a quilometragem rodada será cobrada em dobro, ou seja: computa-se, para efeito de pagamento, a ida do veículo até a localidade de origem do deslocamento - neste caso, a quilometragem considerada para a ida será a mesma da volta.
9.7 - Caso a distância e/ou o período normal do deslocamento sofram acréscimos devido a abalroamento ou colisão do veículo, a problemas mecânicos ou a outras ocorrências de responsabilidade da Contratada, esses acréscimos não poderão ser faturados contra a Contratante.
9.8 - Na proposta comercial, deverão estar inclusos, e ficarão a cargo da empresa licitante, todos os gastos relativos ao fretamento, incluindo os serviços de motoristas, combustíveis, pedágios, multas dos órgãos de trânsito, manutenção e demais despesas inerentes aos veículos e à prestação de serviços.
9.9 - Também não caberá cobrança em separado de tributos, encargos sociais, financeiros e trabalhistas, taxas, frete e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a prestação do fornecimento, objeto da presente licitação.
9.10 - As viagens serão agendadas, com antecedência mínima de 72h (setenta e duas horas), na sede da Contratada ou por e-mail.
9.11 - A Contratada deverá disponibilizar atendimento telefônico e pela internet (por e-mail e/ou chat) no horário comercial (de segunda a sexta-feira de 8h às 18h e sábado de 8h às 13h), a atendimento excepcional fora do horário comercial, sem custo complementar para a Contratante.
9.12 - É de responsabilidade da Contratada que, além da empresa, os veículos e condutores estejam devidamente cadastrados nas instituições de controle do ramo de negócio.
9.13 - A inscrição e regularidade do cadastro no DEER-MG, ANTT e Cadastur são obrigatórias durante toda a vigência da contratação.
9.14 - A cada fretamento, a Contratada deverá solicitar ao DEER/MG (intermunicipal) ou ANTT (interestadual) autorização para o transporte fretado de passageiros.
9.15 - Os veículos deverão ser mantidos em perfeito estado de conservação, limpeza, segurança, portando documentos, equipamentos e acessórios obrigatórios exigidos pelo Conselho Nacional de Trânsito e demais estabelecidos pela contratante.
9.16 - Todo fretamento deverá estar acobertado por Apólice de Seguro Total, inclusive quanto à responsabilidade Civil, a terceiros e a acidentes pessoais, bem como toda e qualquer exigência legal.
9.17 - A Contratada deverá atender, de imediato, solicitação do Contratante quanto à substituição de veículo em caso de má conservação, falta de condições de segurança, falta de higiene, falta de limpeza, reparos mecânicos, abalroamento ou colisão que impeçam a adequada e satisfatória prestação de serviço.
9.18 - O motorista do veículo deverá estar devidamente apresentável e uniformizado durante todo o período da prestação de serviço, além de manter o devido respeito, educação e cortesia com os passageiros.
9.19 - A Contratada deverá atender, de imediato, solicitação da Contratante quanto à substituição de empregado não qualificado ou entendido como inadequado para a prestação dos serviços.
9.20 - Os veículos a serem utilizados na prestação de serviços e as instalações da empresa contratada, devem atender as exigências legais do Conselho Nacional do Meio Ambiente
(CONAMA), exigências da legislação estadual e municipal em relação ao cuidado e preservação do meio ambiente.
9.21 - Todos os resíduos poluentes devem ter destinação ecologicamente correta.
9.22 - O veículo disponibilizado para cada prestação de serviço deverá ter, a partir da data do seu primeiro licenciamento, no máximo:
I- van e microônibus: 5 anos
II- ônibus: 8 anos
9.23 - Sempre que necessário, a Contratada deverá disponibilizar o veículo com lugar para cadeirante.
9.24 - É facultado à licitante oferecer os veículos descritos com melhores características ou mais acessórios, porém isto não lhe trará vantagens, uma vez que esta receberá tratamento idêntico ao da proposta comercial.
9.25 - Para fins de mensuração da quilometragem percorrida e do período do fretamento, a Contratante fornecerá formulário para preenchimento dos valores indicados no hodômetro, no local de origem indicado na solicitação e no destino final, devidamente validados por um representante da Contratante.
9.26 - O formulário deverá conter todas as origens e destinos, além do somatório total das distâncias e do período do fretamento.
9.27 - Uma das vias do formulário preenchido e assinado ficará com a Contratada e a outra ficará com a Contratante.
9.28 - O gestor do contrato e/ou representante do Contratante deverá validar a quilometragem percorrida, baseando-se nas distâncias padronizadas, por meios oficiais, entre os municípios e entre os percursos realizados.
X - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1 – Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da publicação deste instrumento.
10.2 – Propiciar todas as facilidades indispensáveis à boa execução dos serviços, inclusive permitir o livre acesso dos responsáveis da CONTRATADA às dependências da CONTRATANTE, desde que devidamente identificados.
10.3 – Efetuar o pagamento à CONTRATADA de acordo com as condições de preço e prazos estabelecidos no Contrato.
10.4 – Cumprir o estabelecido no edital, ainda que não mencionado nocontrato, e as demais obrigações estipuladas no mesmo ou estabelecidas em lei, particularmente nas Leis Federais nos 10.520/02 e 8.666/93.
10.5 – A não execução ou retardamento das obrigações listadas, garantirá à CONTRATADA o direito de redefinir o prazo de entrega dos serviços.
10.6 - A Contratantenão se obriga a consumir a totalidade das horas dos itens objeto do contrato, pois se tratam de quantidades estimadas que serão fornecidas de acordo com a necessidade da Câmara Municipal.
XI - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1 - Fornecer, sob sua responsabilidade, todos os componentes necessários à perfeita
prestação de serviços.
11.2 - Fornecer, as suas expensas e sob sua responsabilidade, toda supervisão, treinamento, transporte, alimentação e equipamentos necessários à execução, pelos seus prepostos, dos serviços contratados.
11.3 - Atender as normas disciplinares e demais regulamentos em vigor na Câmara Municipal cumprir o horário determinado para a realização dos serviços e as modificações, a critério desta.
11.4 - Responsabilizar-se por quaisquer danos causados a Câmara Municipal ou a terceiros, por seus empregados.
11.5 - Responsabilizar-se por todas as despesas necessárias à prestação de serviços ou dela decorrentes, a qualquer título, inclusive todos os encargos sociais, fiscais e trabalhistas que incidem ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o objeto do contrato.
11.6 – Assumir também a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus funcionários no desempenho dos serviços.
11.7 - Observar, na execução do Contrato, a Legislação sobre segurança e higiene no trabalho, acatando recomendações específicas que, nesse sentido, venham a ser feitas pela Câmara Municipal, sob pena de suspensão dos trabalhos, sem prejuízo de aplicação das penalidades previstas para o caso de atraso no cumprimento das obrigações contratuais;
11.8 – A inadimplência da CONTRATADA com referência aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do presente ajuste, não transfere a CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o seu objeto.
11.9 – Ser responsável civil e criminalmente, pela execução e segurança dos serviços, devendo implantar as medidas de segurança necessárias, de acordo com as normas e especificações vigentes, observando sempre as proteções individuais e coletivas.
11.10 - Oferecer canais de comunicação, números de telefone e fax, meios virtuais (site, e- mail, chat etc.), para que seja formalizado o pedido de reparo ou substituição dos serviços pelo usuário.
11.11 – Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.12–Informar à Contratante quando houver necessidade de troca total ou parcial dos componentes (peças) necessários à perfeita prestação de serviços, para que a Câmara Municipalprovidencie a aquisição.
11.13 – Cumprir o estabelecido no edital, ainda que não mencionado neste Contrato, e as demais obrigações estipuladas no mesmo ou estabelecidas em lei, particularmente nas Leis Federais nos 10.520/02 e 8.666/93.
XII – DAS ADEQUAÇÕES TÉCNICAS
12.1 – Quaisquer modificações que impliquem em aumento ou supressões de quantitativos
nos termos do §1º, do art. 65, da Lei no 8.666/93, deverão ser registradas por intermédio de termo aditivo.
12.2 – As alterações de especificações obrigatoriamente deverão ser discriminadas em planilhas que deverão ser juntadas aos autos do processo administrativo que resultou na presente contratação.
12.1 - Os preços contratados são fixos pelo período de um ano, exceto para os casos previstos no art. 65, §§ 5º e 6º, da Lei 8.666/93.
12.2 - Ocorrendo o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, poderá ser restabelecida a relação que as partes pactuaram inicialmente, nos termos do art. 65, inciso II, alínea „d‟, da Lei 8.666/93, mediante comprovação documental e requerimento expresso daCONTRATADA.
XIII – DAS PENALIDADES
13.1 - Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato,
deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no sistema de cadastramento de fornecedores da Câmara Municipal, pelo
prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no edital, na ata de registro de preços, neste contrato e das demais cominações legais.
13.2 - Os ilícitos administrativos sujeitam os infratores às cominações legais, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
13.3 -A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I - 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
13.3.1- A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
13.3.2 - A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada – quando exigida, além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente. Acaso não tenha sido exigida garantia, a CONTRATANTE se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido ao FORNECEDOR o valor de qualquer multa porventura imposta.
13.3.3– As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá o FORNECEDOR da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
13.4 – Para a aplicação das penalidades previstas serão levados em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato.
13.5 – As penalidades aqui previstas serão aplicadas sem prejuízo das demais cominações estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93.
XIV - DA RESCISÃO
14.1 – O Contrato poderá ser rescindido amigavelmente, por acordo entre as partes, judicialmente, nos termos da legislação, ou por determinação por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, devidamente fundamentado.
14.2 – Constituem motivo para a rescisão do contrato:
14.2.1 – a inexecução total ou parcial do objeto do contrato;
14.2.2 – o não cumprimento das cláusulas contratuais, ou prazo;
14.2.3 – o cumprimento irregular das cláusulas contratuais;
14.2.4 – razões de interesse do serviço público.
14.3 – No caso de o presente Contrato ser rescindido por culpa da CONTRATADA serão observadas as seguintes condições:
14.3.1 – a CONTRATADA não terá direito de exigir indenização por qualquer prejuízo e será responsável pelos danos ocasionados, cabendo à CONTRATANTE aplicar as sanções contratuais e legais pertinentes;
14.3.2 – a CONTRATADA terá o direito de ser reembolsada pelos serviços já fornecidos, até a data da rescisão, deduzidos os prejuízos causados à CONTRATANTE;
14.3.3 – caso a CONTRATANTE não use o direito de rescindir este Contrato, poderá, a seu exclusivo critério, sustar o pagamento das faturas pendentes, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida.
14.4 – No caso de rescisão judicial, a CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA os serviços já fornecidos, de acordo com os termos deste Contrato.
14.5 – Tanto a CONTRATANTE como a CONTRATADA poderão rescindir este Contrato em caso de interrupção dos serviços contratados em virtude de caso fortuito ou de força maior, conforme definido no artigo 393 do Código Civil Brasileiro, desde que regularmente comprovado o fato necessário, cujos efeitos não eram possíveis evitar ou impedir.
14.5.1 – No caso previsto no item anterior, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o fornecimento de serviços que a mesma tenha realizado, bem como os serviços já prestados, de acordo com os termos deste Contrato.
14.5.2 – Sempre que uma das partes julgar necessário invocar motivo de força maior ou de caso fortuito, deverá fazer imediata comunicação escrita à outra, tendo esta última um prazo de até 5 (cinco) dias da data de seu recebimento para contestar, ou reconhecer os motivos constantes da notificação.
XV - DA NOVAÇÃO
15.1 -A não-utilização por parte da CONTRATANTE, de quaisquer direitos a ela assegurados
neste Contrato ou na Lei, em geral, ou a não aplicação de quaisquer sanções nelas previstas, não importa em novação quanto a seus termos, não devendo, portanto, ser interpretada como renúncia ou desistência de aplicação ou de ações futuras.
15.2 -Todos os recursos postos a disposição da CONTRATANTE, neste Contrato, serão considerados como cumulativos, e não alternativos, inclusive em relação a dispositivos legais.
Carandaí, 27 de fevereiro de 2018.
XXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
-Presidente da Câmara Municipal-
XXXX XXXXX XXXX
-Pregoeiro-
ANEXO II
Modelo da Proposta de Preços
À Câmara Municipal de Carandaí
Ref.: Processo Licitatório nº. 8/2018 – Pregão Presencial nº. 6/2018
Serve o presente para encaminhamento da nossa proposta de preços relativa ao Processo Licitatório nº. 8/2018 – Pregão Presencial nº. 6/2018, conforme especificado abaixo:
Item | Descrição | Unid. | Quant. | Valor Unit. | Valor Total |
1 | Fretamento de pessoas por van, microônibus ou similar com capacidade mínima de 15 passageiros (além do motorista), ar-condicionado, encosto de cabeça para motorista e passageiros, tacógrafo instalado. | Km | 6.000 | ||
2 | Fretamento de pessoas por ônibus rodoviário executivo com capacidade mínima de 40 passageiros (além do motorista), combustível diesel, ar- condicionado, tacógrafo instalado. | Km | 6.000 | ||
VALOR GLOBAL |
Prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias.
IDENTIFICAÇÃO:
Razão Social:
CNPJ:
Endereço:
Telefone:
E-mail:
INDICAÇÃO DO RESPONSAVEL PARA ASSINATURA DO CONTRATO
Representante Legal:
RG:
CPF:
Telefone:
Email:
DADOS BANCÁRIOS
Banco:
Conta para depósito:
Agência:
Titular:
, de de 2018.
Assinatura do representante legal da empresa
ANEXO III
Modelo da procuração para credenciamento
(ATENÇÃO: ESTE DOCUMENTO DEVERÁ SER APRESENTADO FORA DOS ENVELOPES NO ATO DO CREDENCIAMENTO)
A (nome da proponente) , CNPJ nº.
, com sede à , nº. , Bairro
, cidade , neste ato representado pelo (s) (sócios ou diretores com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), nomeia e constitui seu (s) Procurador (es) o Senhor (es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere (m) amplo(s) e geral (ais) poderes para, junto à Câmara Municipal de Carandaí/MG, praticar os atos necessários com vistas à participação do outorgante na licitação, Processo Licitatório nº. 8/2018 – Pregão Presencial nº. 6/2018, usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta em outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom, firme e valioso.
, de de 2018.
Assinatura do representante legal da empresa
ANEXO IV
Modelo da declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação (ATENÇÃO: ESTE DOCUMENTO DEVERÁ SER APRESENTADO FORA DOS ENVELOPES NO ATO DO CREDENCIAMENTO)
À Câmara Municipal de Carandaí
Ref.: Processo Licitatório nº. 8/2018 – Pregão Presencial nº. 6/2018
A empresa , inscrita no CNPJ nº.
, sediada na telefone ,
fax , e-mail , por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Processo Licitatório nº. 8/2018 – Pregão Presencial nº. 6/2018, DECLARA, sob as penas da Lei e, em especial, em conformidade com a Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, que tem conhecimento e cumpre todos os requisitos de habilitação estabelecidos no Edital de Licitação.
E, por ser a expressão fiel da verdade, firma o presente.
, de de 2018.
Assinatura do representante legal da empresa
ANEXO V
Modelo da declaração conjunta
À Câmara Municipal de Carandaí
Ref.: Processo Licitatório nº. 8/2018 – Pregão Presencial nº. 6/2018
A empresa , inscrita no CNPJ nº.
, sediada na telefone ,
fax , e-mail , por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Processo Licitatório nº. 8/2018 – Pregão Presencial nº. 6/2018, DECLARA expressamente, sob as penalidades cabíveis, que:
a) Não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei nº. 9.854/99).
b) Detém conhecimento de todas as informações contidas neste edital e em seus anexos, e que a sua proposta atende integralmente aos requisitos constantes do edital supra.
c) Xxxxxxx, ainda, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos supervenientes impeditivos para a habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, em cumprimento ao que determina o art. 32, §2º, da Lei n.º. 8.666/93.
, de de 2018.
Assinatura do representante legal da empresa
ANEXO VI
Modelo da declaração de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (ATENÇÃO: ESTE DOCUMENTO DEVERÁ SER APRESENTADO FORA DOS ENVELOPES NO ATO DO CREDENCIAMENTO)
A empresa , inscrita no CNPJ nº.
, sediada na telefone ,
fax , e-mail , por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Processo Licitatório nº. 8/2018 – Pregão Presencial nº. 6/2018, DECLARA que é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portando, a exercer o direito de preferência como critério de desempate.
, de de 2018.
Assinatura do representante legal da empresa
ANEXO VII
Minuta do Contrato
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. /2018
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE CARANDAÍ E A EMPRESA , PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DIAGRAMAÇÃO E IMPRESSÃO MENSAL DO “JORNAL LEGIS- LAR”.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 8/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 6/2018 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
A Câmara Municipal de Carandaí, situada à Rua Dr. Xxxxx Xxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, município de Carandaí, Estado de Minas Gerais, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 19.558.113/0001-35, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pela sua Presidente, Sra. Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, brasileira, divorciada, servidora pública, portadora da Cédula de Identidade n°. , inscrita no CPF sob o n°. , residente e domiciliada à , nº.
, bairro Centro, município de Carandaí, Estado de Minas Gerais, e a
empresa pessoa jurídica de direito privado, sediada
em , (endereço completo) inscrita no CNPJ/MF, sob o n°. , Inscrição Estadual n°. ,neste ato representada, na forma de seu Contrato Social, pelo(a) Sr(a) , Carteira de Identidade n°. , CPF n°. doravante denominada apenas CONTRATADA, acordam e ajustam firmar o presente Contrato, nos termos da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, e demais normas aplicáveis à espécie, e EDITAL DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 8/2018 – PREGÃO PRESENCIAL nº 6/2018, do TIPO MENOR PREÇO
POR XXXX, sujeitando-se mediante as cláusulas e condições a seguir delineadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços, sob demanda, de fretamento
eventual para transporte rodoviário municipal, intermunicipal e interestadual de pessoas, para atendimento às atividades, ações e projetos a serem desenvolvidos na Câmara Municipal, conforme especificações constantes do Anexo I do Edital do Processo Licitatório nº. 8/2018 – Pregão Presencial nº. 6/2018.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA DE EXECUÇÃO
2.1 - Os serviços e quantitativos consistem apenas em referência do que poderá ser solicitado pela Câmara Municipal.
2.2 - A contratação será realizada somente por quilômetro rodado.
2.3 - O percurso (quilometragem rodada) será computado a partir da origem até o destino final do trajeto, indicados na solicitação do serviço pela Contratante.
2.4 - A quilometragem deve ser prevista, calculando-se a quantidade de quilômetros (km) desde a saída do local de origem até o retorno (ida + volta).
2.5 - Em caso de deslocamento municipal, intermunicipal e interestadual, para percurso apenas de ida, a quilometragem rodada será cobrada em dobro, ou seja: computa-se, para efeito de pagamento, o retorno do veículo até a localidade de origem do deslocamento - neste caso, a quilometragem considerada para a volta será a mesma da ida.
2.6 - Em caso de deslocamento municipal, intermunicipal e interestadual, para percurso apenas de volta, a quilometragem rodada será cobrada em dobro, ou seja: computa-se, para efeito de pagamento, a ida do veículo até a localidade de origem do deslocamento - neste caso, a quilometragem considerada para a ida será a mesma da volta.
2.7 - Caso a distância e/ou o período normal do deslocamento sofram acréscimos devido a abalroamento ou colisão do veículo, a problemas mecânicos ou a outras ocorrências de responsabilidade da Contratada, esses acréscimos não poderão ser faturados contra a Contratante.
2.8 - Na proposta comercial, deverão estar inclusos, e ficarão a cargo da empresa licitante, todos os gastos relativos ao fretamento, incluindo os serviços de motoristas, combustíveis, pedágios, multas dos órgãos de trânsito, manutenção e demais despesas inerentes aos veículos e à prestação de serviços.
2.9 - Também não caberá cobrança em separado de tributos, encargos sociais, financeiros e trabalhistas, taxas, frete e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a prestação do fornecimento, objeto da presente licitação.
2.10 - As viagens serão agendadas, com antecedência mínima de 72h (setenta e duas horas), na sede da Contratada ou por e-mail.
2.11 - A Contratada deverá disponibilizar atendimento telefônico e pela internet (por e-mail e/ou chat) no horário comercial (de segunda a sexta-feira de 8h às 18h e sábado de 8h às 13h), a atendimento excepcional fora do horário comercial, sem custo complementar para a Contratante.
2.12 - É de responsabilidade da Contratada que, além da empresa, os veículos e condutores estejam devidamente cadastrados nas instituições de controle do ramo de negócio.
2.13 - A inscrição e regularidade do cadastro no DEER-MG, ANTT e Cadastur são obrigatórias durante toda a vigência da contratação.
2.14 - A cada fretamento, a Contratada deverá solicitar ao DEER/MG (intermunicipal) ou ANTT (interestadual) autorização para o transporte fretado de passageiros.
2.15 - Os veículos deverão ser mantidos em perfeito estado de conservação, limpeza, segurança, portando documentos, equipamentos e acessórios obrigatórios exigidos pelo Conselho Nacional de Trânsito e demais estabelecidos pela contratante.
2.16 - Todo fretamento deverá estar acobertado por Apólice de Seguro Total, inclusive quanto à responsabilidade Civil, a terceiros e a acidentes pessoais, bem como toda e qualquer exigência legal.
2.17 - A Contratada deverá atender, de imediato, solicitação do Contratante quanto à substituição de veículo em caso de má conservação, falta de condições de segurança, falta de higiene, falta de limpeza, reparos mecânicos, abalroamento ou colisão que impeçam a adequada e satisfatória prestação de serviço.
2.18 - O motorista do veículo deverá estar devidamente apresentável e uniformizado durante todo o período da prestação de serviço, além de manter o devido respeito, educação e cortesia com os passageiros.
2.19 - A Contratada deverá atender, de imediato, solicitação da Contratante quanto à substituição de empregado não qualificado ou entendido como inadequado para a prestação dos serviços.
2.20 - Os veículos a serem utilizados na prestação de serviços e as instalações da empresa contratada, devem atender as exigências legais do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), exigências da legislação estadual e municipal em relação ao cuidado e preservação do meio ambiente.
2.21 - Todos os resíduos poluentes devem ter destinação ecologicamente correta.
2.22 - O veículo disponibilizado para cada prestação de serviço deverá ter, a partir da data do seu primeiro licenciamento, no máximo:
I- van e microônibus: 5 anos
II- ônibus: 8 anos
2.23 - Sempre que necessário, a Contratada deverá disponibilizar o veículo com lugar para cadeirante.
2.24 - É facultado à licitante oferecer os veículos descritos com melhores características ou mais acessórios, porém isto não lhe trará vantagens, uma vez que esta receberá tratamento idêntico ao da proposta comercial.
2.25 - Para fins de mensuração da quilometragem percorrida e do período do fretamento, a Contratante fornecerá formulário para preenchimento dos valores indicados no hodômetro, no local de origem indicado na solicitação e no destino final, devidamente validados por um representante da Contratante.
2.26 - O formulário deverá conter todas as origens e destinos, além do somatório total das distâncias e do período do fretamento.
2.27 - Uma das vias do formulário preenchido e assinado ficará com a Contratada e a outra ficará com a Contratante.
2.28 - O gestor do contrato e/ou representante do Contratante deverá validar a quilometragem percorrida, baseando-se nas distâncias padronizadas, por meios oficiais, entre os municípios e entre os percursos realizados.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO
3.1 – O Contrato terá início na data de sua assinatura e término em 31/12/2018.
3.2 – Em caso de prorrogação do prazo contratual, esta será instrumentalizada por intermédio de termo aditivo; além do que, a solicitação de prorrogação contratual deverá ser solicitada com antecedência mínima de 15 (quinze) dias do término de vigência do presente contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL
4.1 – Fazem parte deste Contrato, independentemente de transcrição, os seguintes
documentos, cujo teor é de conhecimento das partes contratantes: Proposta de Preços da CONTRATADA, Instrumento Convocatório do Processo Licitatório nº. 8/2018, e seus anexos, além das normas e instruções legais vigentes no País, que lhe forem atinentes.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 – O valor estimado deste contrato é de R$ ( ).
Item | Descrição | Unid. | Quant. | Valor Unit. | Valor Total |
1 | Fretamento de pessoas por van, microônibus ou similar com capacidade mínima de 15 passageiros (além do motorista), ar-condicionado, encosto de cabeça para motorista e passageiros, tacógrafo instalado. | Km | 6.000 |
2 | Fretamento de pessoas por ônibus rodoviário executivo com capacidade mínima de 40 passageiros (além do motorista), combustível diesel, ar- condicionado, tacógrafo instalado. | Km | 6.000 | ||
VALOR GLOBAL |
5.2 – O pagamento será efetuado pelo Setor de Contabilidade da Câmara Municipal, até 10 (dez) dias úteis após apresentação de Nota Fiscal, devidamente atestada, devendo a referida empresa comprovar que mantém todas as condições de habilitação exigidas.
5.3 – A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem na compra dos serviços objeto do presente contrato, decorrentes de modificações de quantitativos, projetos ou especificações, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, sendo que em qualquer caso, a alteração contratual será objeto de exame pela Assessoria Parlamentar da CONTRATANTE.
5.4 – O preço proposto será fixo e irreajustável.
CLÁUSULA SEXTA – DAS DESPESAS E FONTES DOS RECURSOS
6.1 - As despesas decorrentes deste procedimento licitatório correrão à conta da dotação
orçamentária: 01.003.001.01.031.0001.2650.33.90.39.00 (Ficha 16) – Outros Serviços De Terceiros – Pessoa Jurídica.
CLÁUSULA SÉTIMA– DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1 – Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da publicação deste instrumento.
7.2 – Propiciar todas as facilidades indispensáveis à boa execução dos serviços, inclusive permitir o livre acesso dos responsáveis da CONTRATADA às dependências da CONTRATANTE, desde que devidamente identificados.
7.3 – Efetuar o pagamento à CONTRATADA de acordo com as condições de preço e prazos estabelecidos no Contrato.
7.4 – Cumprir o estabelecido no edital, ainda que não mencionado nocontrato, e as demais obrigações estipuladas no mesmo ou estabelecidas em lei, particularmente nas Leis Federais nos 10.520/02 e 8.666/93.
7.5 – A não execução ou retardamento das obrigações listadas, garantirá à CONTRATADA o direito de redefinir o prazo de entrega dos serviços.
CLÁUSULA OITAVA– DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 - Fornecer, sob sua responsabilidade, todos os componentes necessários à perfeita prestação de serviços.
8.2 - Fornecer, as suas expensas e sob sua responsabilidade, toda supervisão, treinamento, transporte, alimentação e equipamentos necessários à execução, pelos seus prepostos, dos serviços contratados.
8.3 - Constatado defeito no equipamento o qual não possa ser resolvido no local, o mesmo será removido para avaliação, com autorização da Câmara Municipal.
8.4 - Atender as normas disciplinares e demais regulamentos em vigor na Câmara Municipal cumprir o horário determinado para a realização dos serviços e as modificações, a critério desta.
8.5 - Responsabilizar-se por quaisquer danos causados a Câmara Municipal ou a terceiros, por seus empregados.
8.6 - Responsabilizar-se por todas as despesas necessárias à prestação de serviços ou dela decorrentes, a qualquer título, inclusive todos os encargos sociais, fiscais e trabalhistas que incidem ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o objeto do contrato.
8.7 – Assumir também a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus funcionários no desempenho dos serviços.
8.8 - Observar, na execução do Contrato, a Legislação sobre segurança e higiene no trabalho, acatando recomendações específicas que, nesse sentido, venham a ser feitas pela Câmara Municipal, sob pena de suspensão dos trabalhos, sem prejuízo de aplicação das penalidades previstas para o caso de atraso no cumprimento das obrigações contratuais;
8.9 – A inadimplência da CONTRATADA com referência aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do presente ajuste, não transfere a CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o seu objeto.
8.10 – Ser responsável civil e criminalmente, pela execução e segurança dos serviços, devendo implantar as medidas de segurança necessárias, de acordo com as normas e especificações vigentes, observando sempre as proteções individuais e coletivas.
8.11 - Oferecer canais de comunicação, números de telefone e fax, meios virtuais (site, e-mail, chat etc.), para que seja formalizado o pedido de reparo ou substituição dos serviços pelo usuário.
8.12 – Manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.13 –Informar à Contratante quando houver necessidade de troca total ou parcial dos componentes (peças) necessários à perfeita prestação de serviços, para que a Câmara Municipalprovidencie a aquisição.
8.14 – Cumprir o estabelecido no edital, ainda que não mencionado neste Contrato, e as demais obrigações estipuladas no mesmo ou estabelecidas em lei, particularmente nas Leis Federais nos 10.520/02 e 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DAS ADEQUAÇÕES TÉCNICAS
9.1 – Quaisquer modificações que impliquem em aumento ou supressões de quantitativos nos
termos do §1º, do art. 65, da Lei no 8.666/93, deverão ser registradas por intermédio de termo aditivo.
9.2 – As alterações de especificações obrigatoriamente deverão ser discriminadas em planilhas que deverão ser juntadas aos autos do processo administrativo que resultou na presente contratação.
9.1 - Os preços contratados são fixos pelo período de um ano, exceto para os casos previstos no art. 65, §§ 5º e 6º, da Lei 8.666/93.
9.2 - Ocorrendo o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, poderá ser restabelecida a relação que as partes pactuaram inicialmente, nos termos do art. 65, inciso II, alínea „d‟, da Lei 8.666/93, mediante comprovação documental e requerimento expresso da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA– DAS PENALIDADES
10.1 - Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato,
deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no sistema de cadastramento de fornecedores da Câmara Municipal, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no edital, na ata de registro de preços, neste contrato e das demais cominações legais.
10.2 - Os ilícitos administrativos sujeitam os infratores às cominações legais, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
10.3 - A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I - 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
10.3.1 – A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
10.3.2 – A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada – quando exigida, além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente. Acaso não tenha sido exigida garantia, a CONTRATANTE se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido ao FORNECEDOR o valor de qualquer multa porventura imposta.
10.3.3 – As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá o FORNECEDOR da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
10.4 – Para a aplicação das penalidades previstas serão levados em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato.
10.5 – As penalidades aqui previstas serão aplicadas sem prejuízo das demais cominações estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
112.1 – O presente Contrato poderá ser rescindido amigavelmente, por acordo entre as partes,
judicialmente, nos termos da legislação, ou por determinação por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, devidamente fundamentado.
11.2 – Constituem motivo para a rescisão do contrato:
11.2.1 – a inexecução total ou parcial do objeto do contrato;
11.2.2 – o não cumprimento das cláusulas contratuais, ou prazo;
11.2.3 – o cumprimento irregular das cláusulas contratuais;
11.2.4 – razões de interesse do serviço público.
11.3 – No caso de o presente Contrato ser rescindido por culpa da CONTRATADA serão observadas as seguintes condições:
11.3.1 – a CONTRATADA não terá direito de exigir indenização por qualquer prejuízo e será responsável pelos danos ocasionados, cabendo à CONTRATANTE aplicar as sanções contratuais e legais pertinentes;
11.3.2 – a CONTRATADA terá o direito de ser reembolsada pelos serviços já fornecidos, até a data da rescisão, deduzidos os prejuízos causados à CONTRATANTE;
11.3.3 – caso a CONTRATANTE não use o direito de rescindir este Contrato, poderá, a seu exclusivo critério, sustar o pagamento das faturas pendentes, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida.
11.4 – No caso de rescisão judicial, a CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA os serviços já fornecidos, de acordo com os termos deste Contrato.
11.5 – Tanto a CONTRATANTE como a CONTRATADA poderão rescindir este Contrato em caso de interrupção dos serviços contratados em virtude de caso fortuito ou de força maior, conforme definido no artigo 393 do Código Civil Brasileiro, desde que regularmente comprovado o fato necessário, cujos efeitos não eram possíveis evitar ou impedir.
11.5.1 – No caso previsto no item anterior, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o fornecimento de serviços que a mesma tenha realizado, bem como os serviços já prestados, de acordo com os termos deste Contrato.
11.5.2 – Sempre que uma das partes julgar necessário invocar motivo de força maior ou de caso fortuito, deverá fazer imediata comunicação escrita à outra, tendo esta última um prazo de até 5 (cinco) dias da data de seu recebimento para contestar, ou reconhecer os motivos constantes da notificação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA NOVAÇÃO
12.1 - A não-utilização por parte da CONTRATANTE, de quaisquer direitos a ela
assegurados neste Contrato ou na Lei, em geral, ou a não aplicação de quaisquer sanções nelas previstas, não importa em novação quanto a seus termos, não devendo, portanto, ser interpretada como renúncia ou desistência de aplicação ou de ações futuras.
12.2 - Todos os recursos postos a disposição da CONTRATANTE, neste Contrato, serão considerados como cumulativos, e não alternativos, inclusive em relação a dispositivos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO
13.1 -O presente termo contratual está plenamente vinculado às disposições do Processo Licitatório nº. 8/2018 e a Proposta da CONTRATADA, conforme documento constante dos autos do processo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1 - O presente contrato será regido pela Lei Federal no 8.666/93 e suas alterações
posteriores. Caso haja dúvidas decorrentes de fatos não contemplados no presente contrato, estas serão dirimidas segundo os princípios jurídicos, aplicáveis a situação fática existente, preservando-se o direito da CONTRATADA, sem prejuízo da prevalência do interesse público
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1 -Para as questões decorrentes deste Contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Carandaí-
MG, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem, as partes, justas contratadas, assinam o presente contrato, lavrado em 3 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas.
Carandaí, de de 2018.
XXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
–Presidente da Câmara Municipal de Carandaí CONTRATANTE
(nome) (cargo) (empresa)
CONTRATADA
Testemunhas: