CONTRATO N° 011/2022
Protocolo n° 18.569.213-2
CONTRATO N° 011/2022
Termo de Contrato n° 011/2022 que fazem entre si a Defensoria Pública do Estado do Paraná e Brasil Aprender Eireli
A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (DPPR), órgão público estadual in- dependente, inscrita no CNPJ sob o n° 13.950.733/0001-39, sediada na Xxx Xxxxxx Xxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato repre- sentada pelo Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, Dr. XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX- XXXX, inscrito no CPF/MF n° 000.000.000-00 e BRASIL APRENDER EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n° 32.754.579/0001-74, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, 00, 0x Xxxxx, Xxxxxx, CEP: 44.830-000, Município: Piritiba-Ba, doravante denominada CONTRATADA, neste ato re- presentada por sua representante, Sra. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, inscrita no CPF/MF sob o n° 000.000.000-00, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, em virtude do Pregão Eletrônico n° 17/2021 (Protocolo n° 16.252.876-0), cuja homologação foi realizada na data de 25/01/2022, mediante as cláusulas e condições adiante expostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a prestação de serviços de hospeda- gem, instalação, configuração, migração de dados, capacitação e suporte técnico do sis- tema de gestão de aprendizagem Moodle, para atender às necessidades da Escola da Defensoria Pública do Estado do Paraná (EDEPAR), pelo período de 12 (doze) meses.
EMPRESA: | Brasil Aprender Eireli CNPJ nº 32.754.579/0001-74 |
ENDEREÇO: | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, 00, 0x Xxxxx, Xxxxxx, CEP: 44.830- 000, Município: Piritiba-Ba |
E-MAIL: | |
TELEFONE: | (00) 00000-0000 |
RESPONSÁVEL: | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx – CPF nº 000.000.000-00 |
BANCO, AG. E CONTA PARA PAGAMENTO: | Banco: 077 Agência nº: 001 - MATRIZ Conta Corrente nº:10417029-8 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO DETALHAMENTO DO OBJETO
2.1. Prestação de serviços de hospedagem, instalação, configuração, migração de dados, capacitação e suporte técnico do sistema de gestão de aprendizagem Moodle, para aten- der às necessidades da Escola da Defensoria Pública do Estado do Paraná (EDEPAR), pelo período de 12 (doze) meses, conforme itens e quantitativos discriminados abaixo:
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Item | Descrição | Unid. de Medida | Quant. | Valor Unitário | Valor Total |
01 | Serviço mensal de hospedagem do sistema de gestão de aprendizagem Moodle. | Unidade | 12 | R$ 774,78 | R$ 9.297,36 |
02 | Serviço mensal de WebTV para transmissão de vídeo gravada ou ao vivo, via web, com estimativa de até 100 usuários simultâneos. | Unidade | 12 | R$ 334,83 | R$ 4.017,96 |
03 | Serviço de instalação, configuração e ajustes finos do sistema. | Unidade | 1 | R$ 5.374,08 | R$ 5.374,08 |
04 | Capacitação de turma com 5 participantes. | Unidade | 2 | R$1.886,49 | R$ 3.772,98 |
05 | Serviços técnicos especializados (estimado para um período de 12 meses). | Hora/Ho mem | 50 | R$ 107,51 | R$ 5.375,50 |
VALOR GLOBAL: R$ 27.837,88 (vinte e sete mil, oitocentos e trinta e sete reais e oitenta e oito centavos) |
2.2. Aplicam-se todas as disposições contidas no procedimento da contratação indicado em epígrafe, independentemente de transcrição, em especial com relação ao Termo de Referência e à Proposta de Preços apresentada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO
3.1. O presente contrato é originário do Pregão Eletrônico nº 17/2021 (Protocolo n° 16.252.876-0) referenciado em epígrafe, com fulcro na Lei Federal 10.024/2019.
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
4.1. Integram o presente termo de contrato, independentemente de transcrição, todas as disposições do procedimento da contratação indicado em epígrafe, seu respectivo Termo de Referência e anexos, a proposta comercial apresentada pela CONTRATADA e demais documentos pertinentes à contratação.
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CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
5.1. O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses (excluído o dia do termo final), contados da sua publicação no Diário Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Pa- raná (DEDPR), prorrogável na forma do artigo 103 da Lei Estadual n° 15.608/2007.
CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO
6.1. O valor global do presente Termo de Contrato é de R$ 27.837,88 (vinte e sete mil, oitocentos e trinta e sete reais e oitenta e oito centavos).
6.2. No preço estão incluídos todos os impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, despesas com transporte, seguros, materiais, encargos sociais, tra- balhistas, previdenciários, securitários, e/ou quaisquer outros ônus fiscais e tributários de origem Federal, Estadual e Municipal, assim como custos referentes à responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida, da geração até a destinação ambientalmente adequada dos produtos embalagens e serviços1, não cabendo à DPPR quaisquer custos adicionais.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO RECEBIMENTO
7.1. O objeto será recebido provisoriamente pelo responsável pelo acompanhamento, me- diante termo circunstanciado, assinado pelas partes, no prazo limite estabelecido nas cláusu- las seguintes, após a comunicação escrita do contratado, acompanhada do respectivo docu- mento de cobrança e dos documentos relacionados à sua categoria empresarial que per- mitam à Contratante prestar as informações necessárias perante o fisco, nos termos da legislação aplicável, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especi- ficações constantes no Termo de Referência, na proposta comercial e demais documentos pertinentes à contratação.
7.1.1. Em se tratando de obras e serviços, será recebido provisoriamente em até 10 (dez) dias da comunicação escrita do CONTRATADO.
7.1.2. O recebimento provisório poderá ser dispensado nos casos previstos taxati- vamente no artigo 74, incisos I, II e III da Lei 8.666/1993, sendo neste caso reali- zado mediante recibo, conforme parágrafo único do citado dispositivo.
7.2. O objeto será recebido definitivamente somente mediante a presença do docu- mento de cobrança e dos documentos relacionados à sua categoria empresarial que per- mitam à Contratante prestar as informações necessárias perante o fisco, nos termos da legislação pertinente, bem como após a verificação da manutenção dos requisitos de ha- bilitação requeridos no procedimento de compra (licitação, dispensa de licitação ou inexi- gibilidade de licitação), inclusive mediante a apresentação das seguintes certidões nega- tivas ou positivas com efeito de negativas:
7.2.1. Fiscais de Débitos das receitas nos âmbitos municipal, estadual e federal;
7.2.2. Certidão de Débitos Trabalhistas, emitida pelo Tribunal Superior do Traba- lho;
7.2.3. Certificado de Regularidade do FGTS – CRF.
7.2.4. Caso alguma das referidas certidões tenha seu prazo de validade expirado, poderá o órgão responsável pelo recebimento definitivo, a seu exclusivo critério, diligenciar para obtenção do documento atualizado ou solicitar que a Contratada o apresente.
1 Artigo 78B da Lei Estadual n° 15.608/2007
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7.2.5. Na ocorrência da hipótese mencionada no item anterior, ou quando se veri- ficar alguma inconsistência nos documentos enviados pela Contratada, o prazo de recebimento será interrompido e recomeçará a contar do zero a partir da regulari- zação da pendência.
7.3. O recebimento definitivo será realizado de acordo com os seguintes prazos:
7.3.1. Quando se tratar de obras e serviços, será realizado por servidor ou comis- são designada pela autoridade competente, após o decurso do prazo de observa- ção ou vistoria que comprove a adequação do objeto ao contratado, que não pode ultrapassar o prazo de 30 (trinta) dias, salvo quando houver previsão expressa e justificada no edital da licitação.
7.4. No caso de recebimento definitivo de objeto cujo valor supere R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais), deverá ser designada comissão específica pela autori- dade competente, composta por, no mínimo, 03 (três) membros, que elaborará termo circunstanciado para esse fim.
7.5. Na hipótese de o termo circunstanciado ou a verificação a que se refere os itens anteriores não serem realizados, serão reconhecidos de forma tácita, mediante comuni- cação à Administração nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão dos mesmos, nos ter- mos do artigo 73, § 4º da Lei 8.666/1993.
7.6. Antes do encaminhamento ao Departamento Financeiro (DFI) e consequente libe- ração do pagamento, o servidor responsável terá o prazo de 10 (dez) dias para realizar o ateste do documento de cobrança e dos eventuais documentos acessórios que sejam ne- cessários, a contar do recebimento de todos os documentos elencados nos itens anterio- res.
7.7. O objeto prestado será recusado caso apresente especificações técnicas diferentes das contidas no procedimento da contratação indicado em epígrafe, no Termo de Refe- rência e seus anexos e na proposta, salvo se de especificações semelhantes ou superio- res, a exclusivo critério da CONTRATANTE, mediante devido procedimento interno, nos li- mites da discricionariedade administrativa.
7.8. A CONTRATADA deverá corrigir, refazer ou substituir o objeto que apresentar quaisquer divergências com as especificações fornecidas, bem como realizar possíveis adequações necessárias, sem ônus para a CONTRATANTE.
7.9. O recebimento definitivo do objeto fica condicionado à demonstração de cumpri- mento pela contratada de todas as suas obrigações assumidas, dentre as quais se inclui a apresentação dos documentos pertinentes, conforme descrito no item 7.2, e demais documentos complementares.
7.10. Os recebimentos provisório ou definitivo do objeto não excluem a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução/prestação do objeto.
7.11. Os recebimentos provisório e definitivo ficam condicionados à prestação da totali- dade do objeto indicado na ordem de fornecimento/serviço, sendo vedados recebimentos fracionados decorrentes de um mesmo pedido.
7.11.1. Caso a prestação do objeto seja estipulada de forma parcelada, os recebimentos provisório e definitivo serão efetuados apenas por ocasião da entre- ga da última parcela, quando, então, serão adotadas as medidas destinadas ao pagamento dos serviços, desde que observadas as demais condições do procedi- mento da contratação indicado em epígrafe, do Termo de Referência e seus ane- xos e da proposta.
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CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. Após o recebimento definitivo pelo responsável pelo acompanhamento, os pagamen- tos serão efetuados na forma de depósito ou crédito em conta-corrente em favor da CON- TRATADA em até 30 (trinta) dias, exceto para as despesas de valor inferior a R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais), cujo pagamento será efetuado em até 5 (cinco) dias úteis, nos termos do § 3° do artigo 5° da Lei 8.666/93, contados também do recebimento definitivo.
8.2. Para a liberação do pagamento, o responsável pelo acompanhamento encaminha- rá o documento de cobrança e documentação complementar ao Departamento Financeiro que então providenciará a liquidação da obrigação.
8.3. A pendência de liquidação de obrigação financeira imposta em virtude de penalidade ou inadimplência poderá gerar a retenção e/ou o desconto dos pagamentos devidos a CONTRATA- DA, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
8.3.1. Eventuais retenções e/ou descontos dos pagamentos serão apreciados em procedimento específico para apuração do eventual inadimplemento.
8.4. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a fornecedora não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devi- dos pela DPPR, entre a última data prevista para pagamento e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, serão pagos, mediante solicitação da fornecedora, e calculados, desconsiderado o critério pro rata die, com juros moratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês e correção monetária pelo índice IGP-M/FGV.
8.5. A DPPR fará as retenções de acordo com a legislação vigente e/ou exigirá a com- provação dos recolhimentos exigidos em lei.
8.5.1. Eventuais encargos decorrentes de atrasos nas retenções de responsabilida- de da DPPR serão imputáveis exclusivamente à fornecedora quando esta deixar de apresentar os documentos necessários em tempo hábil.
CLÁUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES DE REVISÃO E REAJUSTE
9.1. O preço contratado é suscetível de reajuste e/ou revisão, observadas, em qual- quer caso, as disposições legais aplicáveis.
9.2. O reajuste será realizado anualmente em relação aos custos sujeitos à variação de mercado, depois de decorridos 12 (doze) meses da data de apresentação da proposta (09/12/2021), devendo ser utilizado índices específicos ou setoriais mais adequados à natureza da obra, compra ou serviço, sempre que existentes, nos termos dos artigos 113 e 114 da Lei n° 15.608/2007.
9.3. Na ausência dos índices oficiais específicos ou setoriais, previstos no item anterior, adotar-se-á o índice geral de preços mais vantajoso para a Administração, dentre os se- guintes:
9.3.1. Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA;
9.3.2. Índice de Preços ao Consumidor Amplo 15 – IPCA-15;
9.3.3. Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC;
9.3.4. Índice Geral de Preços do Mercado – IGP-M;
9.3.5. Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna – a IGP-DI; ou
9.3.6. Índice Geral de Preços 10 – IGP-10.
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9.4 Na hipótese de não ter sido divulgado o índice relativo ao último mês do período da apuração, deverá ser adotada a variação dos 12 (doze) meses imediatamente antece- dentes a esse mês;
9.5. Competirá à CONTRATADA, quando esta considerar que o índice aplicável é insufi- ciente ao reequilíbrio do contrato, justificar e comprovar a variação dos custos, apresen- tando memória de cálculo e planilhas apropriadas para análise e posterior aprovação da CONTRATANTE, indicando claramente e justificando o índice adotado;
9.6. O prazo para a CONTRATADA solicitar o reajuste encerra-se na data da prorroga- ção contratual subsequente ao período em que se completarem 12 (doze) meses da apresentação da proposta ou do reajuste anterior, ou na data do encerramento da vigên- cia do contrato, caso não haja prorrogação;
9.7. Caso a CONTRATADA não solicite o reajuste tempestivamente, dentro do prazo acima fixado, ocorrerá a preclusão do direito ao reajuste;
9.8. Nessas condições, se a vigência do contrato tiver sido prorrogada, novo reajuste só poderá ser pleiteado após o decurso de novo interregno mínimo de 12 (doze) meses, contados do período em que se completarem 12 (doze) meses da apresentação da pro- posta ou do reajuste anterior;
9.9. Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido possível à CON- TRATANTE ou à CONTRATADA proceder aos cálculos devidos, deverá ser inserida cláusula no termo aditivo de prorrogação para resguardar o direito futuro ao reajuste, a ser exer- cido tão logo se disponha dos valores reajustados, sob pena de preclusão;
9.10. Os novos valores contratuais decorrentes dos reajustes terão suas vigências inici- adas a partir do dia seguinte à data em que se completarem 12 (doze) meses da apre- sentação da proposta, do reajuste anterior ou da data em que deveria ter ocorrido o rea- juste anterior;
9.11. Quando, antes da data do reajuste, já tiver ocorrido a revisão do contrato para manutenção do seu equilíbrio econômico financeiro, será a revisão considerada à ocasião do reajuste, para evitar acumulação injustificada.
9.12. Os valores resultantes de reajuste terão sempre, no máximo, quatro casas deci- mais.
9.13. A revisão será realizada única e tão somente com relação às hipóteses previstas em lei, em especial aquelas constantes do artigo 112, § 3°, incisos II e III, da Lei Esta- dual n° 15.608/2007, observando todas as disposições pertinentes.
9.13.1. A revisão do preço original do contrato dependerá da efetiva com- provação do desequilíbrio, das necessárias justificativas, dos pronunciamentos dos setores técnico e jurídico, além da aprovação da autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
10.1. Será designado representante pela autoridade competente para acompanhar e fis- calizar a execução dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relaci- onadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
10.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em
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corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o artigo 120, inciso II, da Lei Estadual nº 15.608/07.
10.2.1. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assu- midos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do instru- mento contratual, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrên- cia de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
10.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrên- cias relacionadas com a execução dos serviços, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e, se for o caso, encaminhando os apon- tamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. Indica-se a disponibilidade de recursos na seguinte dotação orçamentária: 0760.03.061.43.6009 / 95 / 3.3 Fundo da Defensoria Pública / Recursos de Outras Fon- tes / Outras Despesas Correntes / Fonte: 250 Diretamente Arrecadados. Detalhamento da despesa orçamentária: 3.3.90.40.04 - Serviços de Processamento de Dados / 3.3.90.40.10 - Serviços de Treinamento e Capacitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS DIREITOS DAS PARTES
12.1. O objeto da contratação pode ser alterado pela Defensoria Pública do Estado do Paraná, mediante as devidas justificativas, quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos objetivos da Administração.
12.2. O objeto da contratação pode ser alterado pela Defensoria Pública do Estado do Paraná, mediante as devidas justificativas, se for necessário acréscimo ou supressão do objeto até o limite máximo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12.2.1. Eventuais supressões que superem o limite acima referido poderão ser celebradas mediante acordo entre os contratantes.
12.3. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da Contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original, sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato, não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1. Executar os serviços objeto da contratação com perfeição, conforme especifica- ções, prazo e local constantes no procedimento da contratação indicado em epígrafe, res- pectivo Termo de Referência e anexos, na proposta e demais documentos pertinentes à contratação, apresentando, quando de sua conclusão, o respectivo documento de cobran- ça e os documentos relacionados à sua categoria empresarial que permitam à Contratan- te prestar as informações necessárias perante o fisco, nos termos da legislação pertinen- te, nos quais constarão as indicações necessárias, prazos de garantia, entre outras infor- mações, conforme o caso.
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13.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes dos serviços, de acordo com os artigos 14, 17 e 20 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078, de 1990).
13.3. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, nos prazos fixados no procedi- mento da contratação indicado em epígrafe, respectivo Termo de Referência e anexos, na proposta e demais documentos pertinentes à contratação, e neste contrato, os serviços com inadequações ou defeitos.
13.4. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que an- tecede a data do início e da conclusão dos serviços, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
13.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obriga- ções assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no procedimen- to da contratação indicado em epígrafe, respectivo Termo de Referência e anexos, na proposta e demais documentos pertinentes à contratação.
13.6. Indicar, em ofício apartado, por ocasião da assinatura deste Termo de Contrato, preposto para representá-la, comunicando, ainda, pelo mesmo meio, qualquer alteração quanto ao responsável pela sua representação durante a execução contratual.
13.7. Apresentar, como condição de recebimento definitivo e de pagamento, quaisquer das certidões referenciadas na cláusula das condições de recebimento e/ou pagamento que tenham seu prazo de validade expirado durante a execução contratual.
13.8. Não será admitida subcontratação do objeto licitatório.
13.9. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, de- correntes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
13.10. As demais obrigações da CONTRATADA encontram-se dispostas no Termo de Refe- rência do procedimento da contratação indicado em epígrafe, seus anexos e na proposta comercial apresentada pela Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
14.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no contrato, no procedimento da contratação indicado em epígrafe, respectivo Termo de Referência e anexos, na pro- posta e demais documentos pertinentes à contratação.
14.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes do procedimento da contratação indi- cado em epígrafe, respectivo Termo de Referência e anexos, na proposta e demais docu- mentos pertinentes à contratação, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
14.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas nos serviços prestados, para que sejam refeitos ou corrigidos.
14.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado.
14.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente aos serviços presta- dos, no prazo e forma estabelecidos no contrato, no procedimento da contratação indica- do em epígrafe, respectivo Termo de Referência e anexos, na proposta e demais docu- mentos pertinentes à contratação.
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14.6. As demais obrigações da contratante encontram-se dispostas no respectivo no procedimento da contratação indicado em epígrafe, respectivo Termo de Referência e anexos, na proposta e demais documentos pertinentes à contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. O descumprimento das obrigações assumidas ensejará na aplicação, garantido o contraditório e a ampla defesa à licitante, das sanções previstas na Lei Estadual n° 15.608/2007 e regulamentadas, no âmbito desta Defensoria, por meio da Deliberação CSDP n° 11/2015, quais sejam:
I - Advertência, em caso de conduta que prejudique o andamento do procedimento
licitatório ou da contratação;
II - Multa equivalente a 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor total do contrato, por dia útil, limitada ao percentual máximo de 20% (vinte por cento), na hipótese de atraso no adimplemento de obrigação, tais como a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente fora do prazo estabelecido, início e/ou conclusão do fornecimento fora do prazo previsto;
III - Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, nas seguintes
hipóteses, dentre outras:
a) não manutenção da proposta;
b) apresentação de declaração falsa;
c) não apresentação de documento na fase de saneamento;
d) inexecução contratual;
e) recusa injustificada, após ser considerado adjudicatário, a assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração;
f) abandono da execução contratual;
g) apresentação de documento falso;
h) fraude ou frustração do procedimento mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente;
i) afastamento ou tentativa de afastamento de outra licitante por meio de
violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
j) atuação de má-fé na relação contratual, comprovada em procedimento específico;
k) recebimento de condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos,
fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
l) demonstração de não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados, em especial infrações à ordem econômica definidos na Lei Federal nº 8.158/91;
m) recebimento de condenação definitiva por ato de improbidade administrativa,
na forma da lei.
IV - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a DPPR pelo prazo de até 2 (dois) anos, nas seguintes hipóteses:
a) recusa injustificada, após ser considerado adjudicatário, a assinar o contrato,
aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração;
b) não manutenção da proposta;
c) abandono da execução contratual;
d) inexecução contratual.
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V - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos, aplicada à licitante que:
a) apresentação de declaração falsa na fase de habilitação;
b) apresentação de documento falso;
c) fraude ou frustração do procedimento mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente;
d) afastamento ou tentativa de afastamento de outra licitante por meio de
violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
e) atuação de má-fé na relação contratual, comprovada em procedimento específico;
f) recebimento de condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos,
fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
g) demonstração de não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados, em especial infrações à ordem econômica definidos na Lei Federal nº 8.158/91;
h) recebimento de condenação definitiva por ato de improbidade administrativa,
na forma da lei.
15.2. As sanções previstas acima poderão ser aplicadas cumulativamente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS HIPÓTESES DE RESCISÃO
16.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no artigo 129 da Lei Estadual n° 15.608/07, com as consequências indicadas no artigo 131 do referido diploma legal, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
16.2. Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurados à Contratada o contraditório e o direito de prévia e ampla defesa.
16.3. A rescisão do contrato poderá ser:
16.3.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração;
16.3.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração; ou
16.3.3. Judicial, nos termos da legislação.
16.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
16.5. A Contratada reconhece os direitos da Contratante em caso de rescisão adminis- trativa por inexecução total ou parcial do contrato.
16.6. O termo de rescisão será precedido de relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
16.6.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cum- pridos;
16.6.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
16.6.3. Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
17.1. Aplicam-se ao presente as disposições contidas na Lei Federal nº 10.520/2002, na Lei Complementar Federal nº 123/2006, na Lei Estadual nº 15.608/2007 e legislação complementar, aplicáveis subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal nº 8.666/1993 e a Lei Federal nº 8.078/1990.
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
Rua Xxxxxx Xxxx, n° 1908 – Centro Cívico – Curitiba/Paraná. XXX 00.000-000. Telefone: (00) 0000-0000
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17.2. Os diplomas legais acima indicados aplicam-se especialmente quanto aos casos omissos.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1. Fica eleito o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba-PR, para so- lucionar eventuais litígios, afastado qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem, assim, justas e contratadas, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que se produzam os necessários efeitos legais.
Curitiba, data da assinatura digital2.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXXXX DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
XXXXXX XXXXXX XXXXX
BRASIL APRENDER EIRELI
TESTEMUNHAS:
Nome: CPF:
Nome: CPF:
2 A data da assinatura será a data em que a CONTRATANTE realizou a assinatura digital.
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Documento: C0112022assinado.pdf.
Assinatura Qualificada realizada por: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx em 06/04/2022 16:24, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxxx em 06/04/2022 17:40,
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx em 06/04/2022 18:44.
Assinatura Qualificada Externa realizada por: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx em 03/02/2022 19:58. Inserido ao protocolo 18.569.213-2 por: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx em: 06/04/2022 16:22.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxxx com o código: 1a2f69da9657238dc6ee12c606815ebd.
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Segunda-feiía 10 de abíil de 2022
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DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DO CONTRATO N° 011/2022
Protocolo: 18.569.213-2. Pregão Eletrônico n° 017/2021 - DPPR.
Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ – DPPR e BRASIL APRENDER EIRELI.
Objeto: Prestação de serviços de hospedagem, instalação, configuração, migração de dados, capacitação e suporte técnico do sistema de gestão de aprendizagem Moodle, para atender à Escola da Defensoria Pública do Estado do Paraná (EDEPAR).
Vigência: 12 meses (excluído o dia do termo final), contados da sua publicação no DEDPR. Valor do Contrato: R$ 27.837,88 (vinte e sete mil e oitocentos e trinta e sete reais e oitenta e oito centavos).
Dotação Orçamentária: 0760.03.061.43.6009 / 95
/ 3.3 – Fundo da Defensoria Pública / Recursos de Outras Fontes / Outras Despesas Correntes / Fonte: 250 Diretamente Arrecadados.
Detalhamento da despesa orçamentária: 3.3.90.40.04 - Serviços de Processamento de Dados / 3.3.90.40.10 - Serviços de Treinamento e Capacitação.
Assinatura: 07 de abril de 2022.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXXXX
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
1. ª SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL
RESOLUÇÃO 1ª SUB Nº 018, DE 06 DE ABRIL DE 2022
Designa extraordinariamente Defensor Público para atuar nos autos nº 0011664- 70.2020.8.16.0013
A 1ª SUBDEFENSORA PÚBLICA-
GERAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo art. 1º, inciso VIII, §6º, da Resolução DPG nº 248/2021;
RESOLVE
Art. 1º. Designar extraordinariamente, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, o Defensor Público Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, para atuar nos autos nº 0011664-70.2020.8.16.0013, em
substituição ao Defensor Público Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx.
Art. 2º. Revogar a Resolução 1ª SUB nº 002/2022, de 21 de janeiro de 2022.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
XXXXXX XXXX X XXXXX XXXXXXX XXXXX
1ª Subdefensora Pública-Geral do Paraná
CONSELHO SUPERIOR
DELIBERAÇÃO CSDP 002 DE 06 DE
ABRIL DE 2022
Dispõe sobre a obrigatoriedade da apresentação de declaração de bens e rendas por parte dos Defensores Públicos, Ouvidor-Geral e servidores da Defensoria Pública do Estado do Paraná
CONSIDERANDO o poder normativo do Conselho Superior no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Paraná, conforme artigo 27 inciso I, da Lei Complementar nº 136 de 19 de maio de 2011;
CONSIDERANDO o que determinam o artigo 32 da Constituição Estadual, e o artigo1º da Lei Estadual nº 13.047, de 16 de janeiro de 2001.
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a entrega de declaração de bens e rendas no âmbito da Defensoria Pública, observando a previsão contida no artigo 13 da Lei Federal nº 8.429/92, de 2 de junho de 1992;
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Inserido ao protocolo 18.569.213-2 por: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx em: 08/04/2022 14:07.