CONTRATO DISP - LICITAÇÃO Nº 2021400066
CONTRATO DISP - LICITAÇÃO Nº 2021400066
Segurança, Monitoramento de Câmeras e Alarmes
1) DOS SUJEITOS DO CONTRATO
O presente contrato está estritamente relacionado ao Processo Administrativo nº 2021400066, obrigando as partes abaixo identificadas, sujeitando-as às normas da Lei nº 8.666/93 e às suas cláusulas, regulando-se pelos preceitos de direito público, aplicando-se supletivamente e nos casos omissos os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, à homologação e autorização constante do referido processo:
1.1 - CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA – 4ª REGIÃO, autarquia federal com sede em Belo Horizonte/MG, na Xx. Xxxxxxxx, xx 000, 00x xxxxx, Xxxxxx, XXX 00000-000, CNPJ nº 02.505.297/0001-72, neste ato representado por seu Conselheiro Presidente, Biólogo XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, registrado sob o nº 008871/04-D, CPF N° 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE.
1.2 - ATENDE SEGURANÇA 24 HORAS LTDA., CNPJ 38.051.949/0001-93, Inscrição Estadual nº 003807468.00-10, com sede na Rua Marques de Maricá – 377 – Loja 02 – Santo Antônio – Belo Horizonte/ MG, CEP: 30350-070 doravante denominada CONTRATADA, neste ato representado por seu sócio administrador, Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Identidade RG n. º XX 0000000 e inscrito no CPF/MF sob o n. º 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADO.
2) DO OBJETO
2.1 – É objeto do presente contrato o serviço de monitoramento eletrônico 24 horas (Monitoramento por câmeras) e locação do equipamento necessário.
2.2 – Os serviços de Monitoramento serão prestados através dos equipamentos LOCADOS e especificados abaixo. A instalação e manutenção dos Equipamentos abaixo descritos deverão ser executados exclusivamente pela CONTRATADA, ou por empresa por ela indicada.
Quantidade | Descrição |
01 | DVR Full HD 8 Canais |
07 | Camera 1 Mega Pixel Bullet |
01 | Central de Alarme Completa com acesso a internet e APP |
04 | Sensor área fechada |
01 | Botão de Pânico |
01 | HD Sata 1 TB |
2.3 - As solicitações de manutenções de natureza preventivas e/ou corretivas, são de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
2.4 - É de responsabilidade da CONTRATANTE, comunicar a CONTRATADA qualquer alteração no layout - física ou estrutural - que interfira ou possa interferir no pleno funcionamento do
sistema de Alarme e/ou CFTV.
CC
SEDE EV
2.5 - Comunicar formalmente a troca e/ou substituição do meio de comunicação (linha telefônica, e/ou GPRS e/ou ethernet) da Central de Alarme do CONTRATANTE com a Central de Monitoramento da CONTRATADA.
2.6 - A CONTRATANTE deve zelar pelo (s) equipamento (S) locado (s) sob pena de restituição financeira ou substituição do bem danificado pelo uso indevido/incorreto por um semelhante.
2.7 - A CONTRATANTE deverá devolver os equipamentos à CONTRATA quando houver o término do contrato, salvo se manifestar interesse em adquiri-los.
3) DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 - A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor de R$ 890,00 (oitocentos e noventa reais) referente a instalação dos equipamentos e, mensalmente, o valor de R$ 389,00 (trezentos e oitenta e nove reais).
3.2 - Em caso de qualquer pendência a cargo da contratada ou de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, inclusive quanto aos impostos incidentes, o prazo para pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados, ficando isenta a Administração de arca com quaisquer ônus.
3.3 - Os preços ajustados incluem todos os custos diretos e indiretos para cobertura dos serviços, constituindo, assim, sua única remuneração pelos trabalhos contratados e prestados.
3.4 - Não haverá reajuste de preços, atualizações ou compensações financeiras, sendo certo que o CRBio-04 não se responsabilizará pelos pagamentos de encargos tributários, trabalhistas ou outros que venham a incidir sobre a prestação dos serviços ora contratados.
3.5 - O pagamento será feito por crédito em conta-corrente da CONTRATADA, duplicata, boleto bancário ou outra forma a critério do CRBio-04, em prazo não inferior a 05 (cinco) dias da apresentação da nota fiscal e de ser atestado pela unidade competente de que os serviços foram prestados a contento.
4) PRAZO DE VIGÊNCIA, EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E SEU RECEBIMENTO
4.1 - O contrato terá vigência de 12 (doze) meses iniciando em 20/06/2021 e findando em 19/06/2021, podendo, a critério exclusivo do CRBio-04, ser prorrogado, por iguais e sucessivos períodos, limitado ao prazo de 60 meses, conforme o art. 57, inciso II, da lei 8.666/93; Caso não haja requerimento em sentido contrário em até 30 dias da data de vencimento do contrato, o vínculo será sempre renovado automaticamente por novo período de 12 (doze) meses.
4.1.2 - Não haverá nenhum reajuste durante a vigência do contrato, salvo imposição legal;
4.1.3 - Na hipótese de prorrogação deste contrato, será concedido reajuste de preços, com vigência no novo período contratual, mediante a aplicação do índice de variação do IPCA, ou outro índice que venha a substituí-lo, que reflita a variação ocorrida no período contratual anterior, sobre os preços então vigentes, desde que seja requerido pela Contratada 30 (trinta dias) antes da assinatura do Termo Aditivo.
5) DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 - As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária prevista “6.31.3.02.01.030 – Manutenção e Conservação de Bens Imóveis”.
CC
SEDE
6) SANÇÕES
6.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA sem justificativa aceita pelo CRBio-04, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar, nas seguintes sanções:
I – Multa compensatória de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total dos serviços, devidamente atualizado, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93, pela inadimplência além do prazo acima, caracterizando inexecução total do mesmo.
II – Multa de mora no percentual de 0,5% (meio por cento), calculada sobre o valor total do contrato, por dia de inadimplência, até o limite de 10 (dez) dias úteis, caracterizando inexecução parcial.
III – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
7) DA RESCISÃO DO CONTRATO
7.1 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, constituindo motivos para rescisão do contrato, sem exclusão das demais previstas na legislação aplicável e no edital da correspondente licitação:
I - O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
II - O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos; III - O atraso injustificado na execução da atividade;
IV - A paralisação da atividade, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE;
7.2 - A rescisão do contrato poderá ser:
I - Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados na cláusula anterior;
II - Amigável, com notificação escrita da parte que deseja rescindir, promovida com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
7.3 - A CONTRATADA declara completa ciência e aceitação dos termos e condições, bem como se compromete a manter todas as condições da habilitação por todo o tempo do contrato, inclusive se houverem renovações.
8) FORO DE ELEIÇÃO
8.1 - Para a solução de qualquer ação proveniente deste contrato, as partes elegem a Justiça Federal, no Foro da cidade de Belo Horizonte, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
9) DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 - O Contratado se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas.
CC
9.2 - O Contratado reconhece expressamente os direitos da Administração, em casos de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/93.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente em duas vias de igual teor e forma, para que, desde já produza os seus efeitos.
Belo Horizonte, 10 de agosto de 2021
CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA DA 4ª REGIÃO
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX-CRBio nº 008871/04-D
Xxxxxxxxx X
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
ATENDE SEGURANÇA 24 HORAS CNPJ: 38.051.949/0001-93
Testemunhas: Nome:
Xxxxxx X
CPF
Nome: Xxxxxx Xxxxxx - CPF 923.606.026-94
Autenticação eletrônica 5/5 Data e horários em GMT -03:00 Brasília
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