TERMOS DE SERVIÇOS DE ACOMPANHAMENTO
TERMOS DE SERVIÇOS DE ACOMPANHAMENTO
Estes Termos de Serviços de Acompanhamento (i) regem os Serviços de Acompanhamento executados pela Parte Contratante UL para o Cliente, algumas vezes também referido como Signatário, com relação a um Produto, e (ii) estabelecem as responsabilidades e as obrigações do Cliente em conexão com os Serviços de Acompanhamento. O Contrato Global de Serviços assinado pelas partes está incorporado por referência nestes Termos de Serviços de Acompanhamento e em todos os Contratos de Serviços para os Serviços de Acompanhamento. Os termos em maiúsculas usados, mas não definidos nestes Termos de Serviços de Acompanhamento têm o mesmo significado encontrado no Contrato Global de Serviços.
1. Definição de Produto Coberto e Categoria de Produto. “Produto Coberto” significa um dispositivo, equipamento, material ou sistema ("Produto”) (a) que a Parte Contratante UL ou outra empresa UL tenha considerado elegível para ostentar certos nomes, marcas registradas, marcas de serviços e marcas de certificação controladas ou usadas pela Parte Contratante UL que incluam “UL” ou o símbolo “UL” (cada um deles uma “Marca UL”), submetidos à pesquisa, de acordo com um Contrato de Serviço específico para os serviços de pesquisa de produto, (b) para o qual o Signatário tenha recebido permissão para uso da Marca UL através de emissão de Procedimento de Serviços de Acompanhamento, de acordo com a Seção 8 do presente documento, e (c) o nome do Listado e a identificação do Produto que aparece nos registros publicados da UL, mas contanto que e se o Signatário concorde que a execução do Serviço de Acompanhamento seja feita pela Parte Contratante UL. “Categoria de Produto” significa uma categoria de produtos para a qual um determinado produto é atribuído no Procedimento de Serviços de Acompanhamento.
2. Definição de Serviço(s) de Acompanhamento. “Serviços de Acompanhamento” significa inspeção (incluindo mas não limitando, aos Serviços de Acompanhamento de Inspeções), de Produtos ou processo(s) de manufatura, e de Instalações de Manufatura cobertos, testes adicionais e quaisquer outras atividades desenvolvidas pela Parte Contratante UL ou outra empresa UL para determinar se os Produtos Cobertos satisfazem as exigências da UL.
3. Definição de Signatário e Questões Correlatas. O termo Signatário indica um cliente que assinou um Contrato de Serviços com a Parte Contratante UL em uma ou mais das seguintes capacidades: (a) como “Solicitante” (a parte que solicita o Serviço de Acompanhamento da Parte Contratante UL, (b) como “Fabricante” (o fabricante ou montador do Produto Coberto na fábrica onde o Serviço de Acompanhamento está estabelecido), ou (c) como “Listado” (a empresa (Listado, Empresa Classificada, Empresa Verificada ou Empresa Reconhecida) cujo nome está publicado nos registros publicados, mantidos pela Parte Contratante UL ou outra empresa UL). Quando as obrigações do Cliente não se referem exclusivamente ao seu status específico de Solicitante, Fabricante ou Listado, o Cliente é indicado como “Signatário”. Quando a obrigação do Cliente resulta do seu status específico de Solicitante, Fabricante ou Listado, o Cliente é indicado como “Solicitante”, “Fabricante”, ou “Listado”, conforme apropriado. Antes da Parte Contratante UL estabelecer um Serviço de Acompanhamento para qualquer produto, o solicitante deve fornecer à Parte Contratante UL o nome e o endereço pretendidos da empresa Listada (se diferente do nome do Solicitante), o nome do Fabricante e os endereços dos locais em que o Produto está sendo manufaturado, fabricado, montado, processado, acabado ou onde está armazenado ou etiquetado (cada um identificado como “Local de manufatura”). A Listada autoriza a Parte Contratante
UL a publicar seu nome e qualquer outra informação relativa ao Produto Xxxxxxx nos registros publicados da Parte Contratante UL ou de qualquer outra empresa UL. Nenhum Serviço de Acompanhamento será estabelecido ou mantido, a não ser que todos os Solicitantes, Fabricantes e Listados necessários e adequados tenham aceitado e estejam em conformidade com os termos do Contrato de Serviço para os Serviços de Acompanhamento. Na medida em que o Solicitante subcontrate toda ou parte da manufatura ou montagem dos seus produtos a um fabricante externo, deverá o solicitante exigir que o referido fabricante mantenha conformidade com os requisitos da UL, incluindo, entre outros, os termos de qualquer Contrato de Serviço.
4. Definição de Parte Contratante UL. A Parte Contratante UL de Serviços de Acompanhamento relativos a um Produto ou Categoria de Produto será estabelecida no Procedimento de Serviços de Acompanhamento. Se um Produto ou Categoria de Produto for manufaturado em mais de um Local de Manufatura, o Solicitante e os Fabricantes poderão receber mais de um Procedimento de Serviços de Acompanhamento e assinar mais de um Contrato de Serviço para serviços de acompanhamento, com mais de uma Parte Contratante UL.
5. Oferta e aceitação. Nada nesta Seção 5, além das definições, será aplicável a qualquer Contrato de Serviços para Serviços de Acompanhamento de Produtos Cobertos para os quais o cliente tiver recebido Serviços de Acompanhamento antes de 1.º de janeiro de 2012. Os contratos de serviço para serviços de acompanhamento dos referidos produtos cobertos são formados em consonância com a Cláusula 27 do Contrato Global de Serviços assinado pela Parte Contratante UL e o cliente, válido a partir de ou após 01 de janeiro de 2012.
(a) A emissão de um Procedimento de Serviços de Acompanhamento para o Fabricante pela Parte Contratante UL ou por outra qualquer empresa UL agindo em nome da Parte Contratante UL, de acordo com a Cláusula 8 abaixo, será considerada como Cotação da Parte Contratante UL e oferta para que cada Signatário forneça um Serviço de Acompanhamento e cobre as taxas aplicáveis.
(b) A referida Cotação e oferta serão consideradas aceitas por cada Signatário e um contrato vinculante de Serviços de Acompanhamento (“Contrato de Serviço para Serviços de Acompanhamento”) será formado com cada um dos Signatários mediante uma das hipóteses abaixo, a que ocorrer primeiro, com relação ao Signatário. (1) Uso da Marca UL, (2) admissão a um Local de Manufatura de um representante da Parte Contratante UL ou de outra empresa UL qualquer para executar uma a Inspeção do Serviço de Acompanhamento ou (3) pagamento das taxas de Serviços de Acompanhamento por qualquer Signatário. O referido Contrato de Serviços para Serviços de Acompanhamento deverá incorporar o Contrato Global de Serviços e estes Termos de Serviços de Acompanhamento.
(c) Se um procedimento revisto de Serviços de Acompanhamento for executado para uma Categoria de Produto existente, tal Procedimento de Serviços de Acompanhamento revisado só constituirá uma nova Cotação para Serviços de Acompanhamento se o referido procedimento revisado acrescentar ou alterar o Local de Fabricação da referida Categoria de Produto e apenas em relação a tal novo Local de Fabricação. Se um Procedimento de Serviços de Acompanhamento não acrescentar ou alterar o Local de Fabricação, o procedimento revisado de Serviços de
Acompanhamento não constituirá nova Cotação para Serviços de Acompanhamento, mas modificará o Procedimento de Serviços de Acompanhamento existente.
6. Uso da Marca UL. “Uso da Marca UL” pelo Signatário indicará a (i) fabricação, venda, entrega, remessa, distribuição ou promoção de qualquer produto coberto que exiba uma Marca UL, ou a (ii) descrição referente à Parte Contratante UL ou a outra empresa UL, ou o (iii) uso pelo Signatário do nome da Parte Contratante UL ou de qualquer outra empresa UL ou da Marca UL em materiais promocionais e de propaganda (conforme descrito na Seção 27 destes Termos de Serviços de Acompanhamento). O uso da Marca UL pelo Signatário será considerado iniciado quando da ocorrência de (i), (ii) ou (iii) acima, o que ocorrer primeiro.
7. Requisitos da UL. “Requisitos da UL” significam, exclusivamente para os propósitos destes Termos de Serviços de Acompanhamento, qualquer requisito imposto pela Parte Contratante UL incluindo, entre outros, a descrição, as especificações e os requisitos contidos no procedimento de Serviços de Acompanhamento da Underwriters Laboratories, Inc., ou outro padrão qualquer reconhecido local, regional ou internacionalmente, se houver, aplicável de tempos em tempos ao Produto Coberto ou à sua Categoria de Produto, e os requisitos de desempenho aplicados como condição do uso da Marca UL pelo Signatário.
8. Procedimento de Serviços de Acompanhamento. Mediante a determinação, por parte da empresa UL, de que o(s) Produto(s) do Cliente é/são elegíveis para carregar a Marca UL, a Parte Contratante UL ou outra empresa UL, agindo em nome da Parte Contratante UL preparará emprestará e fornecerá ao(s) Fabricante(s) o Procedimento de Serviços de Acompanhamento para cada Produto. O procedimento de Serviços de Acompanhamento conterá disposições e condições que identifiquem (a) o Solicitante e o Fabricante; (b) a Categoria de Produto; (c) o Serviço de Acompanhamento aplicável; (d) as condições aplicáveis ao uso da Marca UL em conexão com o Produto ou a Categoria de Produto, incluindo quaisquer disposições e ações necessárias fornecidas pela Parte Contratante UL durante a fiscalização e (e) os Locais de Manufatura onde a Marca UL é aplicada. Se um Signatário não aceitar o Contrato de Serviços para Serviços de Acompanhamento, de acordo com a Seção 5 destes Termos de Serviços de Acompanhamento, deverá o Signatário imediatamente devolver o Procedimento de Serviços de Acompanhamento para a Parte Contratante UL.
9. Inspeção Inicial da Produção. Como condição para o uso da Marca UL relativa a um Produto Coberto pelo Signatário, a Parte Contratante UL se reserva o direito de desenvolver uma Inspeção Inicial da Produção (IPI). A IPI é uma verificação dos meios que o fabricante possui para produzir um Produto Coberto de acordo com os requisitos da UL.
10. Inspeções dos Serviços de Acompanhamento. O Signatário confirma e concorda que os representantes da Parte Contratante UL farão exames ou testes periódicos do Produto Coberto ou do(s) processo(s) de manufatura (“Inspeção dos Serviços de Acompanhamento”) nas instalações em que o Produto Coberto for fabricado. A Parte Contratante UL pode, periodicamente, examinar o sistema de gestão do Signatário e registros de produção como parte da verificação sobre os meios que o Fabricante está empregando para determinar a conformidade contínua do Produto Coberto com os Requisitos da UL. A Parte Contratante UL poderá, de tempos em tempo, selecionar amostras nestas instalações, em qualquer local de vendas, ou outro local qualquer, para exame ou teste, para determinar se amostras específicas examinadas ou testadas estão em
conformidade com os requisitos UL aplicáveis.
11. Aceitação dos componentes certificados por terceiros. As seguintes disposições são aplicáveis se os Produtos Cobertos incluem componentes certificados por outros organismos de certificação.
a) O Signatário reconhece e concorda que mediante apresentação do produto o Solicitante deve identificar por escrito quaisquer componentes do Produto não testados e certificados pela UL e que são certificados por outros organismos de certificação, bem como os requisitos, programas e marcas relacionados à certificação.
b) O Signatário reconhece e concorda que a Parte Contratante UL pode aceitar componentes certificados não testados pela UL, com ou sem testes adicionais, que são certificados por outros determinados organismos de certificação, conforme determinado pela Parte Contratante UL, a seu exclusivo critério ("Componente Aceito"). Qualquer teste adicional ou verificação de certificação de Componentes Aceitos realizados pela Parte Contratante UL não exoneram o Signatário de suas obrigações sob estes Termos de Serviço. A Parte Contratante UL só aceita componentes selecionados certificados por organismos de certificação selecionados. Os componentes e outros organismos de certificação aceitos pela Parte Contratante UL podem eventualmente mudar, a critério exclusivo da Parte Contratante UL. Componentes não aceitos pela Parte Contratante UL devem ser testados separadamente pela Parte Contratante UL para determinar a conformidade com os requisitos UL.
c) O Signatário declara e garante à Parte Contratante UL que todos os Componentes Aceitos estão em conformidade com os requisitos de certificação aplicáveis ao componente em todas as ocasiões em que a marca UL é utilizada no ou em relação ao Produto.
d) O Signatário reconhece que os serviços da Parte Contratante UL podem não incluir a retestagem ou a verificação da conformidade de qualquer Componente Aceito de acordo com os Requisitos de Certificação que a Parte Contratante UL aceita como Componentes Aceitos "como são"; e que os serviços da Parte Contratante UL não implicam, de forma alguma que a Parte Contratante UL esteja garantindo ou fazendo qualquer representação com relação aos Componentes Aceitos, além do que aparece no relatório ou procedimento da Parte Contratante UL. O Signatário concorda que a Parte Contratante UL poderá contar com a representação e garantia do Signatário de que os Componentes Aceitos cumprem com todos os requisitos de certificação aplicáveis e, também com as disposições estabelecidas na Cláusula 11 (Reclamações de Terceiros) do Contrato Global de Serviços - GSA, o Signatário concorda em indenizar, defender e manter a Parte Contratante UL e cada parte indenizada livre e isenta de quaisquer reivindicações, perdas ou causas de ação, que sejam decorrentes de ou relacionadas com os Componentes Aceitos.
e) Componentes Aceitos poderão, a exclusivo critério de a Parte Contratante UL ser examinados pela Parte Contratante UL no local final de fabricação do Produto, como parte dos Serviços de Acompanhamento da Parte Contratante UL, no entanto, este exame não exonera o Signatário de suas obrigações sob estes Termos de Serviços.
f) A Parte Contratante UL poderá retirar a certificação de qualquer produto que se utilize de um Componente Aceito se a Parte Contratante UL perceber a qualquer momento que o Componente Aceito já não está em conformidade com os Requisitos de Certificação do componente para o qual foi testado; não mais aceitando específicos componentes não testados/certificados pela UL, e/ou não mais aceitando componentes certificados pelo organismo de certificação que certificou esse componente. Além disso, a Parte Contratante UL poderá modificar ou encerrar a aceitação de qualquer componente não testado/ certificado pela UL, a seu exclusivo critério, a qualquer tempo, mediante notificação ao Signatário.
12. Acesso às instalações. O Signatário confirma e concorda que os representantes da Parte Contratante UL, bem como quaisquer terceiros observadores que estejam acompanhando os representantes, terão acesso livre, imediato, seguro, protegido e sem necessidade de aviso prévio às fábricas ou instalações de armazenagem onde o Produto Coberto, ou quaisquer componentes forem fabricados, processados, acabados, armazenados ou localizados durante o horário comercial, ou quando as instalações de armazenagem ou a fábrica estiverem operando realmente. O Signatário também concorda em fornecer acesso ao seu sistema de gestão e registros de produção para o Produto Coberto. O Signatário concorda em fornecer aos representantes da Parte Contratante UL e a terceiros observadores todas as proteções de segurança e quaisquer outras proteções aplicáveis, exigidas por lei, para os funcionários do Signatário, inclusive, entre outras, todas as normas e regulamentações da U.S. Occupational Safety and Health Administration (“OSHA”) ou quaisquer equivalentes não norte- americanas. O Signatário não tentará condicionar o direito de livre acesso a uma fábrica ou a instalações de armazenagem dos representantes da Parte Contratante UL, ou de quaisquer terceiros observadores que estejam acompanhando os representantes à assinatura de qualquer acordo, renúncia ou liberação que, de qualquer forma, signifique afetar os direitos ou obrigações legais da Parte Contratante UL ou de seu representante. Se qualquer dos representantes da Parte Contratante UL assinar tal acordo, renúncia ou liberação, será o referido documento considerado nulo e sem qualquer valor ou eficácia. A Parte Contratante UL orientará, no entanto, seus representantes para exercer cuidado razoável no cumprimento das normas de segurança da fábrica geralmente aplicáveis ao pessoal em qualquer fábrica ou instalação de armazenagem.
13. Acesso à Marca UL. De acordo com a Cláusula 10 acima, o fabricante disponibilizará a Marca UL e os meios de aplicação da referida Marca UL para inspeção pelos representantes da Parte Contratante UL sempre que razoável. Se o(s) exame(s) ou teste(s) feito(s) pela Parte Contratante UL apresentar(em) características que, a critério exclusivo do representante da Parte Contratante UL, não esteja em conformidade com os requisitos da UL, deverá o Fabricante corrigir os referidos itens no prazo determinado pela Parte Contratante UL, seguir as disposições e ações necessárias fornecidas pela Parte Contratante UL que podem incluir a remoção da Marca UL do Produto que o representante da Parte Contratante UL considerar em desconformidade com os requisitos da UL, ou a interrupção da venda do referido Produto identificado em desconformidade com os requisitos da UL enquanto aguarda o resultado de recurso feito à Parte Contratante UL, conforme indicado abaixo. Se um Fabricante discordar do representante da Parte Contratante UL com relação a um Produto estar qualificado para exibir a Marca UL, poderá o referido Fabricante recorrer da decisão do representante e manter o Produto na fábrica ou nas instalações de armazenagem enquanto aguarda a decisão da Parte Contratante UL sobre tal
recurso.
14. Uso de Tecnologias de Comunicação da Informação. O Cliente reconhece e concorda que a Parte Contratante da UL Solutions pode utilizar tecnologias de comunicação de informação, incluindo, sem limitação, drones, câmeras, óculos especiais, dispositivos móveis e inteligência artificial (juntos, "TCI") na execução dos Serviços. As TCI podem ser uma substituição parcial ou total de um método de avaliação existente (como o olho humano) ou como um novo método de avaliação. Se a Parte Contratante da UL Solutions notificar o Cliente de que as TCI serão utilizadas para os Serviços, o Cliente será responsável por garantir que todas as informações e aprovações necessárias estejam em vigor para que as TCI possam ser utilizadas de maneira segura e compatível, incluindo, sem limitação:
(a) Adquirir quaisquer requisitos legais e de segurança aplicáveis (por exemplo, autorizações e permissões locais).
(b) Coordenar e comunicar com terceiros no local sobre o uso das TCI e garantir que não interrompam ou interfiram nos Serviços.
(c) Garantir que todas as limitações legais e do local de trabalho associadas ao uso das TCI sejam atendidas. A Parte Contratante da UL Solutions empregará informações comercialmente razoáveis, medidas físicas, cibernéticas e de segurança de dados em conexão com o uso das TCI.
15. Limitação de responsabilidade por Serviços de Acompanhamento. O Signatário expressamente confirma e concorda que o Serviço de Acompanhamento - incluindo, entre outros, inspeção pela Parte Contratante UL das unidades onde o Produto Coberto é manufaturado ou montado, e exame ou teste pela Parte Contratante UL das amostras manufaturadas do produto coberto
- não isenta o Signatário, de forma alguma, de qualquer responsabilidade pelo design, a manufatura, teste, marketing e venda do Produto Coberto. Mais, o Signatário confirma e concorda que o Serviço de Acompanhamento é projetado exclusivamente para servir de verificação dos meios que o Fabricante está utilizando para determinar a contínua conformidade do Produto Coberto com os requisitos da UL. O Signatário confirma e concorda também que o Serviço de Acompanhamento é projetado para complementar e não substituir as iniciativas do próprio Signatário de examinar e testar o Produto Coberto manufaturado. O Signatário concorda ainda que o Fabricante deverá estabelecer e manter um programa de controle de qualidade para inspeção e teste do Produto Coberto produzido, para garantir que o Produto Xxxxxxx que traz a Marca UL sempre mantenha a conformidade com os requisitos da UL. O Fabricante concorda em manter um equipamento apropriado de teste e medição nas suas instalações. O Fabricante garantirá que o equipamento de teste e medição esteja adequadamente calibrado e manterá os registros de calibragem apropriados do equipamento. O Fabricante disponibilizará os registros de calibragem e seu equipamento de teste e medição para a Parte Contratante UL durante uma Inspeção de Serviços de Acompanhamento, conforme adequado para o Produto Coberto.
16. Conformidade e desempenho em campo do Produto Coberto. O Signatário confirma sua disposição de apoiar a missão de segurança pública da Parte Contratante UL e que a Parte Contratante UL tem o direito de receber a informação recebida, desenvolvida ou coletada pelo Signatário relativa ao desempenho de campo de um Produto Xxxxxxx. Da mesma forma, o Signatário informará a Parte Contratante UL imediatamente, por escrito: (i) quando o referido
Signatário notificar uma agência governamental pertinente sobre perigos de campo potenciais, como a notificação da Comissão de segurança de produtos de consumo dos EUA (“CPSC”) de acordo com a Seção 15(b) da Lei de segurança de produtos de consumo - Consumer Product Safety Act, 15 U.S.C. 2064(b); (ii) quando o Produto Coberto não atender a nenhum dos seguintes requisitos: (a) descrição, especificações e Requisitos da UL contidos no Procedimento de Serviços de Acompanhamento; (b) padrão(ões) publicados, se houver, aplicáveis de tempos em tempos ao Produto Coberto; ou (c) requisitos de desempenho aplicados como condição do Serviço de Acompanhamento; ou (iii) quando o Signatário tiver descoberto ou tiver recebido um relatório de que o Produto Xxxxxxx poderia representar perigo substancial para os usuários. O Signatário concorda em disponibilizar todos os documentos, resultados de testes e outras informações relativas ao descrito em (i)-(iii) acima para inspeção e cópia pela Parte Contratante UL, manter registro de todas as reclamações informadas ao Signatário relativas a qualquer Produto Xxxxxxx, em conformidade com os Requisitos da UL, e disponibilizar todos estes registros para a Parte Contratante UL, quando solicitado. O Signatário concorda em tomar as medidas adequadas para responder a tais reclamações e a qualquer evento de não conformidade com os Requisitos da UL, e manter registro das referidas medidas. O Signatário concorda que a Parte Contratante UL pode compartilhar tais informações com outras empresas e subcontratantes da UL em todo o mundo. Especificamente, no que se refere aos documentos fornecidos pelo Signatário para a CPSC ou para qualquer agência federal, estadual, local ou governamental semelhante, o Signatário autoriza a referida agência a disponibilizar estes documentos para a Parte Contratante UL para inspeção e cópia. O Signatário concorda também em cooperar e ajudar a Parte Contratante UL na sua investigação de qualquer Produto Xxxxxxx afetado e assumir tal ação corretiva, incluindo, entre outras, a ação de recall, quando, a critério exclusivo da Parte Contratante UL, tal ação for considerada no melhor interesse da segurança pública.
17. Mudanças que afetam o Produto coberto.
(a) Revisões dos requisitos da UL.
O Signatário concorda que, se for adotada uma revisão de Requisito da UL aplicável durante a vigência do Contrato de serviços de acompanhamento, a Parte contratante da UL deverá, a seu critério exclusivo, determinar a data na qual o Signatário deve encerrar o uso da Marca da UL para o Produto coberto, e notificar o Signatário, por escrito e assim que possível, acerca de tal data. O Signatário concorda incondicionalmente em cumprir os termos de tal aviso de encerramento. Quando for necessário avaliações ou teste adicional, pela Parte contratante da UL, como resultado da revisão dos Requisitos da UL, o Solicitante será devidamente notificado e terá a oportunidade de autorizar o Serviço de investigação de produto adicional.
(b) Alterações do Signatário.
O Signatário deverá notificar a Parte contratante da UL, por escrito e sem atraso, acerca de todas as alterações que possam afetar sua capacidade de cumprir os Requisitos da UL, incluindo, entre outras, alterações de seu status ou propriedade legal, comercial e organizacional; modificações ao Produto coberto; ou mudanças em seu endereço de contato e locais de produção. Quando for necessário avaliações ou teste adicional, pela Parte contratante da UL, como resultado das alterações do Signatário, o Solicitante será devidamente notificado e terá a oportunidade de autorizar o Serviço de investigação de produto adicional.
(c) Requisitos específicos em relação a alterações que afetem os Produtos cobertos certificados para instalação em campo ou uso com equipamento especificado.
Entende-se que podem surgir circunstâncias que inviabilizem a combinação do Produto coberto com o equipamento especificado, devido a mudanças no Produto coberto, mudanças no equipamento especificado, ou ambas; e se tais circunstâncias de fato surgirem, a Parte contratante da UL poderá encerrar ou modificar a certificação do Produto coberto enquanto Parte contratante da UL, a seu critério exclusivo. Além disso, o Signatário concorda em notificar a Parte contratante da UL quando tomar conhecimento de eventuais circunstâncias que possam ter influência sobre a viabilidade da combinação do Produto coberto com o equipamento especificado. Quando for necessário avaliação ou teste adicional, pela Parte contratante da UL, como resultado de tais circunstâncias, o Solicitante será devidamente notificado e terá a oportunidade de autorizar o Serviço de investigação de produto adicional.
(d) Resultado do Serviço de investigação do produto adicional.
Após a conclusão do Serviço de investigação do produto adicional nas alíneas (a), (b) e (c) desta seção, a Parte contratante da UL poderá, a seu critério exclusivo, permitir que o Signatário continue utilizando a Marca da UL além da data de encerramento se, e somente se, o Produto coberto revisado estiver em conformidade com os Requisitos da UL, conforme definido nos Termos do Serviço de Investigação do Produto, e a Parte contratante da UL revisar o procedimento de Serviço de acompanhamento aplicável. Se o Produto coberto revisado não estiver em conformidade com os requisitos da UL, o Signatário concorda em encerrar o uso da Marca da UL.
18. Retirada de Requisitos da UL. O Signatário confirma e concorda que, se um Requisito aplicável da UL for retirado inteiramente durante o prazo de validade do contrato, a Parte Contratante UL deverá, a seu exclusivo critério, determinar a data em que o Signatário deverá interromper o uso da Marca UL no Produto Xxxxxxx e, o mais cedo possível, notificar o Signatário sobre a referida data. O Signatário concorda, incondicionalmente, em manter conformidade com os termos de qualquer notificação de rescisão. O Signatário confirma e concorda que deverá interromper o uso da Marca UL relativa ao Produto Coberto ou à Categoria de Produto na data de término do contrato estabelecida na notificação por escrito acima descrita.
19. Taxas de Serviços de Acompanhamento. A não ser que seja de outra forma expressamente acordado, por escrito, a Parte Contratante UL ou outra empresa UL fará a cobrança do valor a ser pago pelo solicitante pelos Serviços de Acompanhamento nas taxas então em vigor da Parte Contratante UL, que a Parte Contratante UL, a seu exclusivo critério e mediante notificação para o Solicitante, poderá mudar periodicamente. As taxas de Serviços de Acompanhamento podem variar, dependendo da natureza e extensão da inspeção necessária, exame e teste que a Parte Contratante UL possa assumir, incluindo os custos resultantes da não conformidade do Produto Coberto com os Requisitos da UL ou em razão de insuficiência dos procedimentos de controle de qualidade do Fabricante. A cobrança destes custos não limita outras compensações à Parte Contratante UL por tal desconformidade.
20. Taxas de investigação de ação corretiva. A não ser que seja de outra forma expressamente acordado, por escrito, a Parte Contratante UL ou outra empresa UL fará a cobrança do valor a ser pago pelo Solicitante pelos serviços de
investigação ou ações corretivas necessárias em razão de uso não autorizado da Marca UL ou por não conformidade de um Produto Coberto com (a) a descrição, as especificações e os Requisitos da UL contidos no Procedimento de Serviços de Acompanhamento e (b) o(s) padrão(ões) publicado(s), se houver, aplicável(eis) ao Produto Coberto.
21. Despesas. A não ser que seja de outra forma expressamente acordado, por escrito, a Parte Contratante UL ou outra empresa UL fará a cobrança do valor a ser pago pelo Solicitante pelas despesas reembolsáveis associadas a qualquer Serviço de Acompanhamento, que pode incluir, entre outros: despesas de viagens; comunicações com transportadora e taxas de equipamento especial; materiais, eletricidade e combustível; serviços de contratantes externos ou instalações; taxas de fotografia, desenhos, reproduções e impressos; e taxas de elaboração de cópias adicionais de relatórios da Parte Contratante UL e outros documentos.
22. Propriedade da UL. O Signatário confirma e concorda que a Parte Contratante UL ou outra empresa UL detém a propriedade da Marca UL. O Signatário expressamente concorda que não utilizará o nome da Parte Contratante UL ou de outra empresa UL ou a Marca UL no Produto Coberto, em containers ou embalagens, ou em conexão com tal Produto Coberto, containers ou embalagens, a não ser que, e apenas no caso do Signatário tiver assinado o Contrato de Serviços para Serviços de Acompanhamento com a Parte Contratante UL, e então apenas na forma e da maneira especificadas no Procedimento de Serviços de Acompanhamento (ex.: o Signatário não deverá referir-se a um Produto Coberto como “pendente na UL”). O Signatário concorda ainda que a Parte Contratante UL poderá, mas não terá obrigação de notificar terceiros sobre qualquer uso inadequado ou não autorizado da Marca UL feito pelo Signatário, ou remeter à Parte Contratante UL ou para outra empresa UL.
23. Forma da Marca UL. A não ser que seja de outra forma expressamente acordado pela Parte Contratante UL, qualquer Marca UL será apresentada na forma de etiquetas legíveis, destacáveis, não transferíveis de um produto para outro. Os pedidos de etiquetas destacáveis serão processados através da Parte Contratante UL ou de outra empresa UL e as etiquetas só serão obtidas de impressora ou fabricante da Marca UL autorizado pela Parte Contratante UL.
24. Propriedade de etiquetas. Não obstante o fato da Parte Contratante UL não arcar com o custo de manufatura das etiquetas ou de outros meios de aplicar a Marca UL, o Signatário concorda que a titularidade e o controle das etiquetas, marcadores e outros meios de marcação serão de direito exclusivo e perpétuo da Parte Contratante UL ou de outra empresa UL. Os representantes da Parte Contratante UL terão o direito, sob demanda, de obter a posse de todas e quaisquer etiquetas, de marcadores e outros meios de aplicação da Marca UL não utilizados quando, a exclusivo critério do representante da Parte Contratante UL, tal ação estiver garantida de acordo com as circunstâncias.
25. Uso da Marca UL pelo Signatário. O Signatário expressamente concorda e garante que é o único responsável pelo uso da Marca UL e que, através de inspeção adequada, exame, teste ou outra forma qualquer, confirma periodicamente que qualquer um dos Produtos Cobertos que trazem a Marca UL são e estão sendo fabricados em conformidade com os Requisitos da UL. O Signatário concorda também que o uso que faz da Marca UL constitui declaração e representação do referido Signatário de que um Produto Xxxxxxx que apresenta a Marca UL está coberto por um Contrato de Serviços para Serviços de
Acompanhamento assinado com uma Parte Contratante UL e que foi manufaturado em conformidade com todos os Requisitos da UL aplicáveis. O Signatário concorda que o uso de tal Marca UL constitui declaração e representação do referido Signatário de que um Produto Coberto instalado em campo que apresenta a Marca UL está coberto por um Contrato de Serviços e foi instalado e será mantido em conformidade com todos os Requisitos da UL aplicáveis.
Requisitos específicos para Produtos Cobertos certificados para instalação em campo ou uso com equipamentos especificados.
O Assinante concorda, ainda, que o uso de tal Marca UL constitui a declaração e representação do Assinante de que um Produto Coberto instalado em campo com a Marca UL é coberto por um Acordo de Serviço para Acompanhamento de Serviços com a Parte Contratante da UL e foi instalado e será mantido de acordo com todos os Requisitos da UL aplicáveis.
26. Uso inadequado do nome da empresa UL ou da Marca UL. O Signatário confirma e concorda que a manufatura, venda, entrega, remessa, distribuição ou promoção de qualquer Produto Xxxxxxx que apresente a Marca UL, ou uma descrição referente à Parte Contratante UL ou a outra empresa UL qualquer, pode levar terceiros a não terem conhecimento, e/ou trazer má reputação à Parte Contratante UL ou a outra empresa UL qualquer se tal Produto Xxxxxxx está coberto ou não por um Contrato de Serviços para Serviços de Acompanhamento ou se mantém de fato conformidade com os Requisitos da UL (incluindo, entre outros, os padrões aplicáveis ou o Procedimento de Serviços de Acompanhamento), ou se a Marca UL é usada de forma diversa daquela estabelecida num Contrato de Serviços para Serviços de Acompanhamento, inclusive nos Termos de Serviços de Acompanhamento. O Signatário confirma e concorda que qualquer que seja o uso do nome da Parte Contratante UL, do nome de outra empresa UL ou de qualquer Marca UL constituirá “uso inadequado” os termos do Contrato de Serviços para Serviços de Acompanhamento. O Signatário expressamente concorda que qualquer uso inadequado do nome da Parte Contratante UL, do nome de outra empresa UL ou de qualquer Marca UL sujeitará o Signatário à responsabilização por quebra de contrato e às compensações indicadas para tal quebra, conforme estabelecido no Contrato Global de Serviços e nestes Termos de Serviços de Acompanhamento.
27. Uso do nome de empresa UL e da Marca UL em materiais promocionais e de propaganda. A Parte Contratante UL permitirá que o Signatário faça as referências apropriadas à Parte Contratante UL ou a outra empresa UL qualquer, conforme autorizado periodicamente, por escrito, pela Parte Contratante UL e especificado no Procedimento de Serviços de Acompanhamento, em material promocional e de propaganda, em qualquer meio, incluindo, entre outros, mídia eletrônica ou impressa, exclusivamente em conexão com os Produtos Cobertos que trazem a Marca UL; CONTANTO QUE, a exclusivo critério da Parte Contratante UL, as seguintes condições sejam atendidas: (a) o material promocional ou de propaganda não seja, de maneira alguma, inconsistente com os achados ou as coberturas da Parte Contratante UL; (b) a referência à Parte Contratante UL ou a outra empresa UL qualquer não tenha a intenção e não dê a impressão enganosa sobre a natureza dos achados da Parte Contratante UL, de suas coberturas ou de seus serviços, e (c) o material promocional e de propaganda não declare ou deixe implícito que a Parte Contratante UL ou outra empresa UL qualquer esteja, de alguma forma (i) “endossando” ou “certificando” o produto coberto; ou (ii) “garantindo” ou “justificando” qualquer aspecto do Produto Xxxxxxx, seu desempenho, ou sua “segurança”. Exceto no caso da Marca
UL destinada a uso em um procedimento específico de Serviços de Acompanhamento, nenhuma outra Marca UL pode ser usada em qualquer material promocional ou de propaganda relativo a um Produto Xxxxxxx. Nas ocasiões em que uma Marca UL for usada, qualquer texto que seja exigido pelo Procedimento de Serviços de Acompanhamento será integralmente incluído em qualquer desses materiais promocionais ou de propaganda.
28. Rescisão voluntária após notificação por escrito. Exceto conforme estabelecido nas Cláusulas 29-31 abaixo, o Contrato de Serviços para Serviços de Acompanhamento continuará em vigor até que rescindido pelo Signatário ou pela Parte Contratante UL sem justa causa, mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias, por escrito, de uma parte para a outra.
29. Eventos de rescisão imediata.
(a) Na eventualidade de descumprimento pelo Signatário de qualquer das suas obrigações estabelecidas em Contrato de Serviços em vigor entre o referido Signatário e a Parte Contratante UL ou outra empresa UL qualquer, a Parte Contratante UL poderá, a seu exclusivo critério, rescindir imediatamente, por completo ou em parte, o Contrato de Serviços para Serviços de Acompanhamento, qualquer outro Contrato de Serviços entre o Signatário e a Parte Contratante UL e todo e qualquer direito ou autoridade conferida ao Signatário em virtude do Contrato de Serviços para Serviços de Acompanhamento ou qualquer outro Contrato de Serviços. A referida rescisão não incorrerá em prejuízo de quaisquer outros direitos ou compensações que a Parte Contratante UL possa ter por predefinição, sujeitos às limitações do Contrato Global de Serviços.
(b) Na eventualidade de a Parte Contratante UL deixar de cumprir qualquer das obrigações estabelecidas no Contrato de Serviços para Serviços de Acompanhamento, o Signatário poderá, a seu exclusivo critério, rescindir imediatamente o Contrato de Serviços para Serviços de Acompanhamento. A referida rescisão não incorrerá em prejuízo de quaisquer outros direitos ou compensações que o Signatário possa ter por predefinição, sujeitos às limitações do Contrato Global de Serviços.
30. Eventos adicionais de rescisão. Se o Signatário não utilizar a Marca UL em um Produto Coberto pelo período de dois (02) anos-calendário consecutivos, e mediante notificação prévia de trinta (30) dias, por escrito, para o Signatário, qualquer Parte Contratante UL poderá rescindir, no todo ou em parte, no que se refere ao Produto Xxxxxxx, qualquer direito ou autoridade conferida ao Signatário pelo Procedimento de Serviços de Acompanhamento. Na notificação formal de rescisão, a Parte Contratante UL fornecerá ao Signatário a data em que o Signatário deverá interromper o uso de todas e quaisquer Marcas UL cobertas pela notificação.
31. Rescisão por não elegibilidade. Se, em qualquer momento e por qualquer razão, um Produto Xxxxxxx for considerado não qualificado para um Serviço de Acompanhamento, a Parte Contratante UL deverá, imediatamente, interromper o Serviço de Acompanhamento do referido Produto Coberto não qualificado e, após emissão de notificação por escrito de trinta (30) dias para o Signatário, deverá cancelar os direitos e autoridade do Signatário estabelecidos no Contrato de Serviços para Serviços de Acompanhamento, incluindo o Procedimento de Serviços de Acompanhamento relativo ao referido Produto Coberto, conforme constante da notificação.
32. Responsabilidade conjunta. O Solicitante, o Fabricante e o(s) Listado(s) serão em conjunto e solidariamente responsáveis perante a Parte Contratante UL pelo cumprimento pelo Fabricante das obrigações constantes do seu Contrato de Serviços para Serviços de Acompanhamento e por qualquer descumprimento dessas obrigações pelo Fabricante, e o descumprimento pelo Fabricante das obrigações constantes do seu Contrato de Serviços para Serviços de Acompanhamento constituirá quebra de contrato pelo Solicitante e pelo(s) Listado(s) do Contrato de Serviços para Serviços de Acompanhamento.
33. Rescisão relativa ao Local de Manufatura. Quando um Signatário interromper a produção de uma Categoria de Produto num Local de Manufatura com a intenção de interromper o uso da Marca UL relativa a tal Categoria de Produto no referido Local de Manufatura, deverá o Signatário encaminhar à Parte Contratante UL notificação por escrito, e o Contrato de Serviços para Serviços de Acompanhamento entre a Parte Contratante UL e o Solicitante, o Contrato de Serviços para Serviço(s) de acompanhamento entre a Parte Contratante UL e o(s) Listado(s) e o Contrato de Serviços para Serviços de Acompanhamento entre a Parte Contratante UL e o Fabricante relativos à referida Categoria de Produto do Local de Manufatura serão considerados encerrados trinta (30) dias após a entrega da notificação por escrito à Parte Contratante UL.
34. Ações da Parte Contratante UL ao término do contrato. Quando encerrado o Contrato Global de Serviços ou o Contrato de Serviços para Serviços de Acompanhamento, de acordo com estes Termos de Serviços de Acompanhamento, poderá a Parte Contratante UL, entre outras coisas, (a) interromper o Serviço de acompanhamento de qualquer Produto Coberto, ou (b) tomar posse física de qualquer Marca UL e do Procedimento de Serviços de Acompanhamento que, a critério da Parte Contratante UL, tiverem sido emitidos para uso com qualquer Produto Coberto relacionado com a rescisão. O Signatário expressamente concorda que, na data estabelecida na notificação formal, por escrito, de rescisão, ou antes, da referida data, interromperá o uso da Marca UL em qualquer Produto Coberto, ou em conexão com tal produto, conforme constante da notificação de rescisão, incluindo qualquer uso da Marca UL, ou qualquer referência à Parte Contratante UL ou a uma das suas afiliadas corporativas, em marketing, promoção ou propaganda do(s) referido(s) Produto(s).
35. Nota direcionada a Clientes que vendem produtos para mercados do Canadá.
Requisitos Canadenses específicos sobre marcações bilíngues. Estatutos e Regulamentos canadenses federais e provinciais/territoriais e o Regulamento de embalagens de consumo e rotulagem, requerem o uso de marcas bilíngues para os produtos vendidos no Canadá e na província de Quebec, adicionalmente, regulamentada na Carta da Língua Francesa. Os requisitos bilíngues incluem as marcas de segurança, de aviso e cuidado, tal como definido pela Norma Padrão ou ORD. A menos que os requisitos do produto apoiem especificamente as marcações bilíngues, o Procedimento UL contém apenas as marcas em língua inglesa. É de exclusiva responsabilidade de o requerente e fabricante cumprir o Regulamento Federal/Provincial/Territorial canadense e Legislação(ões) aplicável(is) em ambas as línguas oficiais.
36. Nota direcionada a Clientes que vendem Produtos com Marcações e/ou literatura em apenas um idioma que NÃO é suportado pelos requisitos do produto publicado:
Pode ser desejável que alguns produtos possuam marcações e/ou literatura em apenas um idioma, sem incluir também o inglês ou qualquer outro idioma suportado pelos requisitos do produto, O Procedimento da UL contém apenas marcações e/ou literatura no(s) idioma(s) suportado(s) pelos requisitos publicados. É de responsabilidade exclusiva do Requerente e do Fabricante garantir a equivalência de quaisquer marcações ou literatura em quaisquer outros idiomas que não sejam suportados pelos requisitos publicados.