GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
GABINETE DO SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
CONTRATO Nº 027/2020-GAB/SDS SEI nº 3900000041.000141/2020-98
CONTRATO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO DOS
SERVIÇOS DE
PLOTAGEM E REPROGRAFIA, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL, E, DO OUTRO LADO, A EMPRESA SOLUÇÕES SERVIÇOS DE
LOCAÇÃO DE
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO EIRELI-ME.
Pelo presente instrumento, de um lado, o ESTADO DE PERNAMBUCO, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio da SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL, com sede na Xxx Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx-XX, daqui por diante designada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo Sr. XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador da Cédula de Identidade nº 6.024.150, emitida pela SSP/PE e inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Cidade do Recife, Pernambuco, do outro lado a empresa SOLUÇÕES SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO EIRELI-ME, inscrita no CNPJ sob o n° 07.759.174/0001-
81, estabelecida na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxx 00, Xxxxx Xxxxx, em Recife/PE, XXX 00.000-000, representada neste ato pelo Senhor XXXXX XXXXXXX DE XXXX XXXXXX, brasileiro, solteiro, empresário, portador da Cédula de Identidade n° 5.180.784-SDS/PE, e inscrito no CPF n° 000.000.000-00, residente e domiciliado à Xxx Xxxxx xx Xxxxx, xx 000, xxxxxx xx Xxxxx, em Recife/PE, XXX 00.000-000, doravante designada simplesmente CONTRATADA, têm entre si justo e acordado, e celebram o presente CONTRATO,
mediante as seguintes cláusulas e condições, que mutuamente outorgam e estabelecem, tendo em vista a utilização da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 046/2019-GAB/SDS, tudo de acordo com o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0036.DAG-SDS, PROCESSO Nº 0094.2019.CPL-II.PE.0036.DAG-SDS:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1 O presente Contrato tem como objeto contratação de empresa especializada na execução dos serviços de plotagem e reprografia, a serem entregues em locais de responsabilidade da Secretaria de Defesa Social de Pernambuco, conforme especificações descritas abaixo:
SOLUÇÕES SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO EIRELI-ME - CNPJ N° 07.759.174/0001-81 | |||||
LOTE ÚNICO – PLOTAGEM E REPROGRAFIA | |||||
ITEM | CÓDIGO E-FISCO | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE (m²) | VALOR UNITÁRIO MÁXIMO | VALOR TOTAL MÁXIMO |
01 | 221372-9 | SERVIÇO DE PLOTAGEM - EM PAPEL SULFIT DE 75G/M2, MONOCROMÁTICO | 50 | R$ 6,00 | R$ 300,00 |
02 | 221463-6 | SERVIÇO DE PLOTAGEM - EM PAPEL SULFIT DE 75G/M2, MONOCROMÁTICO, PRETO, CHAPADO | 20 | R$ 9,00 | R$ 180,00 |
03 | 221464-4 | SERVIÇO DE PLOTAGEM - EM PAPEL SULFIT DE 75G/M2, COLORIDO, CHAPADO | 50 | R$ 15,44 | R$ 772,00 |
04 | 223023-2 | SERVIÇO DE PLOTAGEM - EM PAPEL SULFIT DE 75G/M2, COLORIDO | 70 | R$ 9,00 | R$ 630,00 |
05 | 221504-7 | SERVIÇO DE DIGITALIZAÇÃO - DE PLANTA DE ENGENHARIA, IMPRESSA EM PAPEL SULFIT E REPRODUZIDO EM XX-XXXX | 00 | R$ 10,00 | R$ 500,00 |
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 2.382,00 (dois mil, trezentos e oitenta e dois reais) |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOCUMENTAÇÃO:
2.1 São partes integrantes deste Contrato, para todos os fins de direito, o processo relativo ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0036.DAG-SDS, PROCESSO Nº 0094.2019.CPL-II.PE.0036.DAG-SDS e todos os seus anexos.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA:
3.1 O presente Contrato terá a vigência de 90 (noventa) dias, a partir de sua assinatura, conforme Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO:
4.1 O valor total deste Contrato é de R$ 2.382,00 (dois mil, trezentos e oitenta e dois reais).
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO:
5.1 O pagamento será efetuado após recebimento definitivo do objeto e sua respectiva entrega dos serviços em perfeitas condição.
5.2 Observado o recebimento definitivo, a Nota Fiscal deverá ser atestada pelo Gestor/Fiscal do Contrato/Ata de Registro, e será encaminhada à Secretaria de Gestão Integrada – SEGI/SDS, para fins de registro patrimonial e liquidação.
5.3 O pagamento será creditado em favor da CONTRATADA, por meio de ordem bancária, devendo para isto, ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e número da conta em que deverá ser efetivado o crédito, o qual ocorrerá em até 30 (trinta) dias corridos após o recebimento definitivo dos serviços, mediante aceitação e atesto das Notas Fiscais/Faturas.
5.4 Será procedida consulta “on line” à Regularidade fiscal da empresa antes de cada pagamento a ser efetuado ao fornecedor, para verificação da sua situação, relativamente às condições exigidas na contratação, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio.
5.5 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, verificados por culpa única e exclusiva do Contratante, fica convencionado que a taxa de atualização financeira, devida pelos órgãos entre o prazo referido no Termo de Referência e o correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
Sigla | Significado / Descrição |
EM | Encargos Moratórios. |
N | Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento. |
VP | Valor da parcela a ser paga. |
I | Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado: I = (TX/100) I = (6/100) I = 0,0001644 365 365 TX = Percentual da taxa anual = 6% |
5.6 Deverão estar inclusos nos preços apresentados todos os gastos de frete, inclusive quaisquer tributos, sejam eles sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou de qualquer outra natureza resultantes da execução do contrato.
5.7 O pagamento só será efetuado na forma prevista neste documento, se a licitante vencedora estiver inscrita no CADASTRO DE FORNECEDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO (CADFOR).
5.8 O preço unitário e total para esta licitação compreende a única remuneração devida.
5.9 A nota fiscal/fatura deverá ser acompanhada das seguintes certidões:
a) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, através de Certidão Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Receita Federal do Brasil, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa;
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual de Pernambuco, comprovada mediante o fornecimento de Certidão de Quitação de Tributos Administrados pela Secretaria da Fazenda;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicilio ou sede do licitante;
d) Prova de Regularidade de recolhimento de fundo de Garantia por tempo de Serviço – FGTS, comprovada através de apresentação do certificado fornecido pela Caixa Econômica Federal;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista – CNDT. Em cumprimento à Lei nº 12.440/2011 á Resolução Administrativa TST nº 1470/2011.
CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE:
6.1 O preço contratado será reajustado em periodicidade anual contada a partir da data limite para apresentação da proposta ou do orçamento a que essa se referir, utilizando-se, para tanto, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, fornecido pelo IBGE, de acordo com normas jurídicas vigentes e em conformidade com as Leis nº 12.525, de 30 de dezembro de 2003 e nº 12.932, de 05 de dezembro de 2005.
CLÁUSULA SÉTIMA- DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
7.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Estado de Pernambuco, para o exercício de 2020, conforme classificação abaixo:
Nota de Empenho nº 2020NE000609, de 12/06/2020. Unidade Orçamentária – 00124
Unidade Gestora - 390301
Programa de Trabalho – 06.122.0439.4382.0000
Natureza da Despesa – 3.3.90.39
Fonte – 0101000000
Valor Total – R$ 2.382,00 (dois mil, trezentos e oitenta e dois reais)
7.2 No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita mediante apostilamento, no início de cada exercício financeiro, sob a pena de rescisão antecipada do contrato;
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
8.1 Entregar o objeto do Termo de Referência em conformidade com os preços, prazos e condições estipulados na proposta aceita pela SDS/PE.
8.2 Todas as despesas relativas à entrega dos serviços, materiais, mão-de-obra, equipamentos e ferramentas, combustíveis ou fretes, impostos, taxas e emolumentos e leis sociais correrão por conta da CONTRATADA.
8.3 Caberá à CONTRATADA a responsabilidade pelo cumprimento das prescrições referentes às leis trabalhistas, de previdência social e de segurança do trabalho de seus funcionários.
8.4 A CONTRATADA deverá se responsabilizar por quaisquer danos ou prejuízos causados à SDS em decorrência da entrega do(s) serviço(s), incluindo também os danos causados a terceiros.
8.5 Os funcionários da CONTRATADA incumbidos da entrega do(s) objeto(s), deverão se apresentar uniformizados e portando crachás de identificação.
8.6 O objeto rejeitado pela fiscalização devido ao uso incorreto de materiais ou pela aplicação de produtos de qualidade inferior, ou ainda, considerados como mal executados, deverão ser refeitos corretamente com o emprego de materiais de acordo com as especificações e aprovados pela fiscalização, sem ônus para a SDS/PE.
8.7 Disponibilizar número de contato por meio de telefone fixo e/ou celular do encarregado de serviço e número do fax da empresa, a fim de agilizar a comunicação entre as partes, estabelecendo demandas e dirimindo dúvidas sobre a melhor forma de entrega do(s) objeto(s).
8.8 A empresa LICITANTE vencedora deverá adotar medidas de segurança contra danos a estrutura do(s) objeto(s), durante o transporte do mesmo, mediante uso de embalagens protetoras do tipo papelão ou plástico bolha. Não será recebido qualquer item que apresente danos à estrutura, ou a pintura ou com ausência de partes.
8.9 Sempre que requerido pelo Gestor/Fiscal do Contrato/Ata de Registro de Preço, por necessidade do SDS/PE, a CONTRATADA executará os serviços nos finais de semana, feriados.
8.10 Caberão à CONTRATADA, além do cumprimento às disposições do Termo de Referência, as demais disposições regulamentares pertinentes ao objeto desta contratação.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
9.1 Documentar as ocorrências e controlar os prazos de resolução das pendências.
9.2 Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, inclusive quanto à continuidade da prestação dos serviços.
9.3 Comunicar às autoridades irregularidades ocorridas e atos ilícitos cometidos pelo LICITANTE vencedor.
9.4 Emitir pareceres em todos os atos relativos à execução do Contrato, em especial aplicação de sanções, alterações e repactuações do Contrato.
9.5 Rejeitar qualquer material ou serviço entregue equivocadamente ou em desacordo com as especificações mínimas exigidas neste documento.
9.6 Efetuar os pagamentos nas condições pactuadas.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO LOCAL E HORÁRIO DE ENTREGA/EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
10.1 Os serviços serão entregues conforme Formulário de Solicitação de Serviço (FSS) e/ou projetos encaminhados à CONTRATADA.
10.2 Os Formulários de Solicitação de Serviço (FSS) serão encaminhados através de e-mail, devendo a empresa disponibilizar meios para que tal contato seja plenamente efetuado.
10.3 Será de responsabilidade da CONTRATADA, todo e qualquer custo e/ou transporte referente à entrega do(s) objeto(s) especificado(s) no Termo de Referência.
10.4 Durante a execução dos serviços, quando se fizer necessária e imprescindível a mudança nas especificações ou substituição de algum material por seu equivalente, por iniciativa da CONTRATADA, este apresentará solicitação escrita, minuciosamente justificada, além de catálogos e ensaios técnicos emitidos por laboratório qualificado. Ao Gestor/Fiscal do Contrato/Ata de Registro de Preço compete decidir a respeito da substituição.
10.5 Entende-se por equivalente o material ou equipamento com a mesma função e o mesmo desempenho técnico desde que esteja de acordo com as especificações contidas no Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PRAZO DE ENTREGA:
11.1 Os serviços serão solicitados à CONTRATADA através de e-mail ou pessoalmente conforme modelo contido no ANEXO III, assinado pelo Gestor/Fiscal do Contrato/Ata de Registro de Preço indicando o local de entrega do serviço.
11.2 Os eventuais atrasos deverão ser comunicados e justificados por escrito para avaliação pelo Gestor/Fiscal do Contrato/Ata de Registro de Preço.
11.3 O tempo máximo para atendimento de busca do material demandado, pela CONTRATADA, é de 02 (duas) horas.
11.4 O tempo máximo para atendimento da entrega dos serviços demandados, pela CONTRATADA, é de no máximo 06 (seis) horas a contar do horário de realização do pedido pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS:
12.1 Os serviços deverão ser executados de acordo com as ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS abaixo:
12.1.1 ITEM 01 - Serviço de Plotagem em papel sulfite 75g/m2, monocromático
12.1.2 ITEM 02 - Serviço de plotagem em papel sulfite 75gr/m2, monocromática – preto chapado
12.1.3 ITEM 03 - Serviço de plotagem em papel sulfite 75gr/m2, colorido – chapado
12.1.4 ITEM 04 - Serviço de plotagem em papel sulfite 75gr/m2, colorido
12.1.5 ITEM 05 - Serviço de digitalização de planta de engenharia, impressa em papel Sulfite e reproduzida em CD-Room.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS PADRÕES E NORMAS:
13.1 Os materiais/produtos a serem utilizados deverão ser de boa qualidade estar de acordo com o padrão dos materiais atualmente instalados na SDS/PE.
13.2 As especificações, porventura omissas, não isentam a CONTRATADA do cumprimento integral das exigências legais vigentes, de forma a obter um todo acabado e funcional.
13.3 Cabe à CONTRATADA notificar, por escrito, à fiscalização todos os erros, incoerências ou divergências que possam ser levantadas por meio destas especificações, para as devidas providências.
13.4 O serviço consiste na, plotagem, nos tipos e tamanhos de papel tecnicamente pertinentes aos serviços reprográficos desta Secretaria, descritos no 12.1 deste Contrato, realizada através de equipamentos que atendam as exigências mínimas requeridas à realização dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO ACOMPANHAMENTO, GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO:
14.1 A Durante a vigência do contrato, sua execução será acompanhada e fiscalizada pelo Contratante, devendo a Contratada fornecer todas as informações solicitadas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da solicitação.
14.2 Não obstante a empresa contratada ser a única e exclusiva responsável por toda execução contratual, ao ÓRGÃO GERENCIADOR e a eventual CONTRATANTE é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização, diretamente ou por prepostos designados.
14.3 As decisões e providências que ultrapassarem a competência dos representantes deverão ser solicitadas aos seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas necessárias.
14.4 A fiscalização e a gestão do contrato ficarão a cargo de servidores distintos, designados pelo órgão Contratante, que deverão acompanhar, fiscalizar e verificar a conformidade das entregas/prestações de serviço, conforme o art. 67 §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FISCAL DO CONTRATO:
15.1 Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços.
15.2 Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada.
15.3 Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (arts. 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato.
15.4 Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos.
15.5 Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do edital da licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.
15.6 Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado.
15.7 Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração.
15.8 Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa.
15.9 Comunicar formalmente ao Gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
15.10 Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO GESTOR DO CONTRATO:
16.1 Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à contratada.
16.2 Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente.
16.3 Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à contratada.
16.4 Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido.
16.5 Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais.
16.6 Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato.
16.7 Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais.
16.8 Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado.
16.9 Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS PENALIDADES:
17.1 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o a multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato ou sobre o valor total adjudicado, sem prejuízo das demais penalidades previstas legalmente.
17.2 Pela inexecução total ou parcial do objeto, ou pelo atraso injustificado na execução do objeto licitado, a Administração poderá, nos termos dos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, devidamente garantida à prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
I. Advertência;
II. Multa, nos seguintes termos:
a) pelo atraso no fornecimento, em relação ao prazo estipulado: 1% (um por cento) do valor global, por dia decorrido;
b) pela recusa em fornecer o serviço, caracterizada em dez dias após o vencimento do prazo estipulado: 10% (dez por cento) do valor do serviço;
c) pela demora em corrigir falhas do serviço fornecido, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição: 2% (dois por cento) do valor do serviço, por dia decorrido;
d) pela recusa da CONTRATADA em corrigir as falhas no serviço fornecido, entendendo-se como recusa o fornecimento do serviço não efetivado nos cinco dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor do serviço rejeitado;
17.3 Com fundamento no artigo 7° da Lei nº 10.520/2002, quem for convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato e/ou ata de registro de preços, deixar de entregar ou apresentar documento, ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Estadual, e será descredenciado no CADFOR-PE, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação das multas previstas no edital e no contrato e demais cominações legais.
17.4 As infrações serão consideradas reincidentes se, no prazo de 07 (sete) dias corridos a contar da aplicação da penalidade, a CONTRATADA cometer a mesma infração, cabendo à aplicação em dobro das multas correspondentes, sem prejuízo da rescisão contratual.
17.5 Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos legais, sendo-lhe franqueada vista do processo.
17.6 Decorrido o prazo de defesa referente à aplicação da multa, sem que o interessado se pronuncie ou em caso da multa ser considerada procedente, o mesmo será notificado a recolher ao erário estadual o valor devido, por meio de recolhimento da Guia de Recolhimento Estadual (GRE), no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da notificação pela autoridade competente.
17.7 Em caso de não recolhimento, na forma do item anterior, a CONTRATANTE poderá efetuar subtração da respectiva multa, do valor da garantia contratual, caso em que esta tenha sido prestada em dinheiro, obrigando-se ainda a CONTRATADA a restabelecer a garantia nos termos contratuais.
17.8 Caso a garantia contratual prestada em dinheiro, seja inferior ao valor da multa, caberá à Administração descontar o saldo remanescente de multa dos pagamentos pendentes, sejam vencidos ou vincendos.
17.9 Não se tratando de garantia em dinheiro, ou seja, em não sendo a garantia contratual de natureza que comporte pronta execução extrajudicial, a Administração, exigirá o recolhimento da multa, por meio da Guia de Recolhimento Estadual (GRE), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa Estadual.
17.10 Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente, conforme determina o §1º do art. 87da Lei nº 8.666/93.
17.11 A autoridade competente, ao aplicar a penalidade, deverá considerar o grau de intensidade da ocorrência, as circunstâncias agravantes e atenuantes que possam ter concorrido para o evento, bem como o prejuízo causado.
17.12 As multas podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente com as demais sanções previstas no edital e/ou contrato, ficando o seu total limitado a 10% (dez por cento) do valor do contrato, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.
17.13 O recolhimento da(s) multa(s) não eximirá(ão) a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO REGISTRO:
18.1 Este instrumento contratual, após obedecer às formalidades legais, deverá ser registrado no Livro de Registro de Contratos da Secretaria de Defesa Social do Estado de Pernambuco.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA PUBLICAÇÃO:
19.1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste Contrato na Imprensa Oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO:
20.1 Com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, as partes elegem o foro da Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, para dirimir as questões oriundas do presente Contrato. E, para firmeza e como prova de assim haverem entre si, ajustado e contratado, foi lavrado o presente instrumento contratual, o qual depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes contratantes, na presença de 02 (duas) testemunhas.
XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX
SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
XXXXX XXXXXXX DE XXXX XXXXXX
SOLUÇÕES SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO EIRELI-ME
TESTEMUNHAS:
1. CPF:
2. CPF:
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxxx, em 25/06/2020, às 11:08, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXX DE XXXX XXXXXX, em 17/07/2020, às 16:13, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, em 21/07/2020, às 16:34, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX XXXXXX AGRA, em 21/07/2020, às 16:34, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, em 21/07/2020, às 16:34, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
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