PROTOCOLO DE RECEBIMENTO EDITAL TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2022
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO EDITAL TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2022
Declaro para os devidos fins, que recebi da Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Ouriçangas, Estado da Bahia, o Edital da Licitação Tomada de Preços nº. 003/2022. Contratação de empresa de engenharia para Reforma do Estádio de Futebol no município de Ouriçangas, conforme o termo de convênio: nº 33/2022; firmado entre o município de Ouriçangas – Ba, e a Superintendência de Desportos do Estado da Bahia /SUDESB. A qual, oportunamente tomou conhecimento integral do Edital e seus anexos.
NOME DA LICITANTE: |
ENDEREÇO: |
CIDADE: |
CNPJ: |
E-MAIL: |
TELEFONE: |
Ouriçangas – BA, / /2022.
Assinatura/Responsável
MINUTA DE EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2022
I - REGÊNCIA LEGAL LEI FEDERAL 8.666/93 E LEI COMPLEMENTAR 123/2006 | |||
II - ÓRGÃO INTERESSADO PREFEITURA MUNICIPAL DE OURIÇANGAS | |||
III - MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS no 003/2022 | IV - PROCESSO ADMINISTRATIVO NO 0202022-SEMECO | ||
V - TIPO DE LICITAÇÃO MENOR PREÇO GLOBAL | VI - REGIME DE EXECUÇÃO EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO | ||
VII - CRITÉRIO DE JULGAMENTO MENOR PREÇO GLOBAL | |||
VIII – OBJETO Contratação de empresa de engenharia para Reforma do Estádio de Futebol no município de Ouriçangas, conforme o termo de convênio: nº 33/2022; firmado entre o município de Ouriçangas – Ba, e a Superintendência de Desportos do Estado da Bahia /SUDESB. | |||
IX – LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES. DATA: 15/06/2022 LOCAL: Praça Santo Antônio, S/N – centro- Ouriçangas – Bahia (SETOR DE LICITAÇÃO). HORARIO: 09:30h | |||
X. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | |||
UNIDADE GESTORA 0707 | PROJETO/ATIVIDADE 1020 | ELEMENTO DE DESPESA 4.4.90.51 | FONTE 24 |
XI. DA EXECUÇÃO DA OBRA 03 (três) meses | XII – DA GARANTIA Apresentar garantia de 1% do valor estimado da obra | ||
XIII – CUSTO ESTIMADO O valor máximo estimado para execução dos serviços objeto deste edital é de R$ 986.901,43 (novecentos e oitenta e seis mil novecentos e um reais e quarenta e três centavos). | |||
XIV. LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL. As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão prestados pela Comissão de Licitação, diariamente, das 8:00 às 13:00 horas, na sala de licitações, sito a Praça Santo Antônio, S/N – centro- Ouriçangas – Bahia, ou pelo fone/fax (00) 0000-0000/2158, ou pelo e- mail: xxxxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx. | |||
PRESIDENTE DA COMISSÃO Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Decreto nº. 003/2022, publicado no diário oficial do município. |
XV – OBJETO
15.1 - Contratação de empresa de engenharia para Reforma do Estádio de Futebol no município de Ouriçangas, conforme o Termo de Convênio: nº 33/2022; firmado entre o município de Ouriçangas – Ba, e a Superintendência de Desportos do Estado da Bahia /SUDESB.
15.2. A contratação com a empresa vencedora obedecerá às condições constantes da Minuta do Contrato de Prestação de serviços, Anexo XI deste Edital.
XVI - PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
16.1. Observar-se-ão as disposições da Seção IV do Capítulo II da Lei 8.666/93 com as alterações introduzidas pelas Leis 8.883/94 e 9.648/98.
16.2. Observar-se-ão as disposições da Lei Complementar 123/2006.
16.2.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, beneficiárias do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
XVII - CREDENCIAMENTO
17.1. A Credencial deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa, preferencialmente de acordo com o modelo do Anexo II, com identificação do representante legal (nome, nº da cédula de identidade e do CPF), além da autorização (com firma reconhecida) para a prática dos atos necessários e inerentes ao procedimento licitatório, acompanhada da devida comprovação (documento de identificação oficial com foto e CPF) e deverá ser assinada pelo administrador da empresa que detenha poderes de tal investidura, com cópia do Contrato Social da empresa e de todas as suas alterações ou Alteração Consolidada. Quando a empresa se fizer representar por sócio que detiver a representação legal para tal investidura, deverá este apresentar cópia autenticada ou com o original para ser autenticada pela comissão do Contrato Social da empresa e de todas as suas alterações ou Alteração Consolidada até a data da apresentação, além de estatuto ou ato de investidura que comprove tal condição, juntamente com documento de identificação oficial com foto e CPF.
17.2. CERTIDÃO SIMPLIFICADA da Junta Comercial, comprovando o registro da empresa, indicando o objetivo, endereço e composição e que comprove possuir a licitante, capital social mínimo de 10% (dez) por cento do valor estabelecido na Planilha como estimativa de custo, expedida nos últimos 90 (noventa) dias, anteriores à data da entrega das propostas.
17.3. No caso de incorreção de documento de Credenciamento, o(s) portador(es) dos envelopes não poderão rubricar documentos ou fazer qualquer observação em ata ou mesmo se manifestar ou interferir no desenvolvimento dos trabalhos, ressaltando que quando a documentação de credenciamento estiver, por lapso dentro de quaisquer dos envelopes (A ou B), o respectivo envelope será entregue ao licitante que estará autorizado a abri-lo e retirá-lo e lacrando-o em seguida, uma vez que citado documento se encontra no envelope.
17.4. O não credenciamento do representante impedirá qualquer pessoa presente de se manifestar e responder pela licitante, sem prejuízo do seu direito de oferecimento dos documentos de habilitação e proposta.
17.5. Concluído o credenciamento, será procedida à fase de HABILITAÇÃO dos licitantes e posteriormente a abertura das PROPOSTAS DE PREÇOS.
17.6. Documentos apresentados na fase de credenciamento poderão ser dispensados na fase de habilitação.
XVIII - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
18.1. Serão admitidas a participarem desta Licitação:
Empresas do ramo, portadoras do Certificado de Registro Cadastral CRC/PMO, deverão ser apresentados no credenciamento.
18.1.1. O certificado deverá estar inscrito até o 3º (terceiro) dia anterior à data do recebimento das propostas, conforme Parágrafo 2º do Art. 22 da Lei Federal 8.666/93, e vigentes na data marcada para abertura, para o requerimento do CRC/PMO. A empresa deverá apresentar-se munida da documentação exigida por lei.
18.2. Somente poderão participar da presente licitação as empresas que, legalmente constituídas, comprovarem possuir em seu contrato social, objeto pertinente ao licitado, devidamente cadastrada ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia útil anterior à data do recebimento das propostas, demonstrando ainda ter habilitação, qualificação técnica, econômica, financeira, regularidade fiscal, e que atendam a todas as condições e exigências deste Edital e na lei 8666/93 devendo apresentar documentação e proposta que atendam integralmente o seu objeto, ficando vedada à participação daquelas que:
a) Tenham sido declaradas inidôneas por ato do Poder Público;
b) Estejam sob processo de concordata ou falência;
c) Xxxxxxx impedidas de licitar, contratar, transacionar com a Administração pública ou quaisquer de seus órgãos descentralizados;
d) Possuam vínculos impeditivos com o Município de OURIÇANGAS-BA, na forma do artigo 9º da Lei n.º 8.666/93;
e) Reunidas em consórcios.
18.3. A apresentação de propostas para esta licitação pressupõe que as LICITANTES detenham pleno conhecimento das condições atuais de execução dos serviços objeto do certame, não sendo aceitas reivindicações posteriores de qualquer natureza no que tange a este aspecto.
18.4. As obras a serem executadas deverão atender às Normas Técnicas, Especificações e métodos de Ensaio da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), ou outras normas similares indicadas pela Proponente e aceitas pelo contratante que garantam, no mínimo, qualidade análoga à exigida pelas normas da ABNT.
XIX - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS E DAS PROPOSTAS
19.1. Os documentos e as propostas exigidos no presente Edital serão apresentados em envelopes indevassáveis e fechados, somente aceitos na data e hora marcadas no Aviso de Licitação do Edital, constando, obrigatoriamente, da parte externa de cada um, as seguintes indicações:
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURIÇANGAS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PRAÇA SANTO ANTÔNIO, S/N – CENTRO OURIÇANGAS – BAHIA – BRASIL
ENVELOPE A - "DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO" TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2022
NOME DA PROPONENTE: CNPJ: XXXXXXXXXX DATA ABERTURA: HORÁRIO: XXh:XXmin
ENVELOPE B - "PROPOSTA DE PREÇOS" TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2022
NOME DA PROPONENTE: CNPJ: XXXXXXXXXX DATA ABERTURA: HORÁRIO: XXh:XXmin
19.2. Os documentos dos ENVELOPES “A” - HABILITAÇÃO e “B” - PROPOSTA DE PREÇOS, serão apresentados na forma estabelecida nos itens a seguir.
19.3. Os documentos exigidos no ENVELOPE "A" - HABILITAÇÃO, deverão ser apresentados em 1 (uma) via original (sendo aceita fotocópia autenticada em cartório ou pela Comissão de Licitação) e encadernados com todas as folhas rubricadas e numeradas em ordem crescente, apresentando ao final um termo de encerramento, declarando obrigatoriamente o número de folhas que o compõem, devendo conter na capa a titulação do conteúdo, o nome do licitante, o número do Edital, o objeto da obra em licitação com a indicação dos elementos cadastrais.
19.4. O ENVELOPE “B” conterá a PROPOSTA DE PREÇOS que deverá ser apresentada em 1 (uma) via, cujas folhas deverão ser devidamente rubricadas pelo representante legal da licitante, encadernadas e numeradas em ordem crescente, apresentando ao final um termo de encerramento, declarando obrigatoriamente o número de folhas que o compõem, devendo conter na capa a titulação do conteúdo, o nome do licitante, o número do Edital, o objeto da obra em licitação com a indicação dos elementos cadastrais. Todos os preços serão apresentados no idioma oficial do Brasil, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, constando o preço de cada item, expresso em reais (R$), com 02 (duas) casas decimais após a vírgula no valor unitário e no valor total, em algarismos arábicos, na Planilha de Preços Unitários e Global.
19.5. Não serão admitidas, sob quaisquer motivos, modificações ou substituições da Proposta de Preços ou de quaisquer documentos de habilitação, uma vez entregues os envelopes.
19.6. As licitantes arcarão com todos os custos relativos à apresentação de suas propostas. A PMO não será responsável por tais custos, quaisquer que sejam os procedimentos seguidos na Licitação ou os seus resultados.
XX. HABILITAÇÃO - ENVELOPE "A"
20.1. As empresas Licitantes deverão apresentar no ENVELOPE "A" os documentos especificados abaixo:
. Documentação Relativa à Habilitação Jurídica;
. Documentação Relativa à Qualificação Técnica;
. Documentação Relativa à Qualificação Econômico-Financeira;
. Documentação Relativa à Regularidade Fiscal e Trabalhista;
. Documentação Complementar.
Os documentos apresentados no credenciamento serão dispensados na habilitação:
20.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
I. Cópia da cédula de Identidade do (s) representante (s) legal (is) da empresa;
II. Registro Comercial, no caso de empresa individual;
III. Estatuto ou Contrato Social e alterações em vigor ou última alteração consolidada, devidamente registrado na Junta Comercial Estadual ou outro órgão equivalente, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhados dos documentos comprobatórios da eleição de seus administradores;
IV. Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada da prova de Composição da Diretoria em exercício;
V. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
VI. Procuração por instrumento público em original ou cópia autenticada, comprovando a delegação de poderes para assinatura e rubrica dos documentos integrantes da habilitação e propostas, quando estas não forem assinadas por Diretor (ES).
20.1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
I- Prova de inscrição da empresa no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
II- Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
III- Alvará de Funcionamento ou localização do licitante pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, expedido pela Prefeitura da sede do Licitante, dentro do prazo de validade. Caso não conste validade no documento, a Comissão só aceitara documentos emitidos com até 01 (um) ano contado na data de apresentação da proposta.
IV- Prova de Regularidade para com as Fazendas: Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do Licitante, apresentados, dentro dos prazos de validade, os seguintes documentos:
• FEDERAL – Certidão Quanto à Dívida Ativa da União e Certidão de Quitação de Tributos Federais (Previdência Social);
• ESTADUAL – Certidão Quanto à Dívida Ativa do Estado e Certidão de Quitação de Tributos Estaduais;
• MUNICIPAL – Certidão Quanto à Dívida Ativa do Município e Certidão de Quitação de Tributos Municipais;
V - CRF - Certidão de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
VI - Prova de Regularidade com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), em conformidade com a Lei Federal nº 12.440/2011.
20.1.2.1. Os documentos deverão ser apresentados no original ou em cópias autenticadas ou em cópias simples acompanhadas dos seus originais para autenticação pela Comissão de Licitação, e valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 30 (trinta) dias corridos, contados de sua expedição.
20.1.2.2. A Comissão de Licitação, ou Autoridade Superior poderá, a seu exclusivo critério, solicitar das LICITANTES, que prestem esclarecimentos quanto aos documentos referentes à Habilitação, desde que as informações não alterem os documentos apresentados e não correspondam a documentos que, originariamente, deveriam figurar da proposta. O não atendimento ao estabelecido implicará na inabilitação da LICITANTE.
20.1.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
I- Registro ou inscrição na entidade profissional competente, através da apresentação da Certidão de Registro da Empresa expedida pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU do Estado da sede do licitante, dentro do seu prazo de validade, que comprove o exercício de atividades relacionadas com o objeto desta licitação (Pessoa Jurídica), juntamente com o registro junto ao CREA e/ou CAU do engenheiro responsável pela empresa (Pessoa Física);
II- Para comprovação de aptidão Técnico - Profissional o licitante deverá possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da Proposta, Profissional (is) de Nível Superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, reconhecido(s) pelo CREA/CAU, detentor (es) de Atestado(s) de Responsabilidade Técnica, devidamente registrado(s) no CREA/CAU da região onde os serviços foram executados, acompanhados(s) da(s) respectiva(s) Certidão (ões) de Acervo
Técnico - CAT, expedidas por este(s) Conselho(s), que comprove(m) ter o(s) Profissional(is), executado para órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresa privada para execução de serviço de características semelhantes às do objeto desta licitação, conforme segue:
1- ILUMINAÇÃO ELETRICA PARA CAMPO DE FUTEBOL, INCLUINDO POSTES H=21,00m E PROJETORES ;
2- GRAMADO PARA CAMPO DE FUTEBOL, COM SISTEMA DE IRRIGAÇÃO;
3- PERFURAÇÃO DE POÇO TUBULAR, COM PROFUNDIDADE MÍNIMA DE 100M.
III- A comprovação de que o Profissional detentor de atestado (s) de Responsabilidade Técnica integra o quadro permanente da empresa será feita com os seguintes documentos:
Profissional registrado:
a) Carteira Profissional de Trabalho (C.T.P.S) ou Ato Constitutivo no caso de Dirigentes, ou;
b) Ficha de Registro de Empregado, ou;
c) Guia de FGTS relativa ao mês anterior da entrega das propostas;
Profissional contratado:
a) Contrato Social, Estatuto ou Ato Constitutivo, no caso de sócio, ou;
b) Contrato de Prestação de Serviços, com data de assinatura anterior à da abertura dos envelopes da licitação, ou;
c) Termo de Compromisso assinado pelo profissional, com data anterior à da abertura dos envelopes da licitação.
Observações:
No caso de contrato de prestação de serviços ou termo de compromisso – obrigatório o reconhecimento de firma das assinaturas (CONTRATANTE E CONTRATADO), que poderá ser dispensada apenas nos termos do art. 3º Inciso I da Lei º 13.726, de 8 de outubro de 2018;
No caso de sócio - é dispensável a apresentação do contrato;
No caso de apresentação de Carteira de Trabalho - original mais fotocópia ou fotocópia já autenticada das páginas onde constem a foto, dados pessoais, registro da empresa contratante e remuneração atualizada;
No caso de apresentação de ficha de registro de empregados - na ficha deve constar a foto, dados pessoais, empresa contratante, remuneração, carimbo da empresa e assinatura do responsável pelo RH (Recursos Humanos) ou Representante Legal da empresa;
IV - Declaração de que recebeu os documentos e, quando exigido, de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;
V- Indicação das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico, adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos;
VI- A empresa licitante deverá indicar para pessoal técnico, no mínimo os profissionais:
- Engenheiro Civil;
- Engenheiro Elétrico;
- Geólogo
VII- A comprovação de vínculo dos profissionais constantes da indicação feita, com a licitante, se dará das seguintes formas:
- A empresa deverá possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da Proposta, Profissional (is) de Nível Superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, reconhecido(s) pelo CREA/CAU;
VIII- A comprovação de que o(s) Profissional(is) da equipe técnica integram o quadro permanente da empresa será feita com os seguintes documentos:
Profissional registrado:
d) Carteira Profissional de Trabalho (C.T.P.S) ou Ato Constitutivo no caso de Dirigentes, ou;
e) Ficha de Registro de Empregado, ou;
f) Guia de FGTS relativa ao mês anterior da entrega das propostas;
Profissional contratado:
d) Contrato Social, Estatuto ou Ato Constitutivo, no caso de sócio, ou;
e) Contrato de Prestação de Serviços, com data de assinatura anterior à da abertura dos envelopes da licitação, ou;
f) Termo de Compromisso assinado pelo profissional, com data anterior à da abertura dos envelopes da licitação.
IX- É vedada a indicação de um mesmo responsável técnico por mais de uma empresa Licitante, fato este que inabilitará todas as envolvidas;
X- Atestado de Visita ao Local dos serviços ou Declaração do Licitante que tem conhecimento dos locais de execução dos serviços e que tal conhecimento é suficiente para a elaboração e execução dos serviços, caso venha a ser a vencedora da licitação, com firma reconhecida do Responsável Técnico ou do Responsável Legal da licitante, na forma do Anexo IV, a ser apresentado pelas Licitantes.
20.1.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
I. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, podendo ser atualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. A licitante apresentará, conforme o caso, publicação no Diário Oficial ou Jornal de Grande Circulação do Balanço ou cópia reprográfica das páginas do Livro Diário numeradas sequencialmente onde foram transcritos o Balanço e a Demonstração de Resultado, com os respectivos Termos de Abertura e Encerramento registrados na Junta Comercial e Certidão de Regularidade Profissional, emitida pelo Conselho Regional de Contabilidade em nome do contabilista responsável pela confecção do documento, ou no caso de empresas sujeitas à tributação com base no lucro real, o Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultado emitido através do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, contendo Recibo de Entrega do Livro, os Termos de Abertura, Encerramento e Autenticação, podendo este último ser substituído pela Etiqueta da Junta Comercial ou Órgão de Registro. Entende-se por “último exercício social já exigível” aquele para o qual já se esgotou o prazo para apresentação do Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado para a Receita Federal.
II. As empresas que não tenham concluído seu primeiro exercício social poderão apresentar o balanço de abertura, nos termos do Acórdão n° 1.522/2006, plenário, relator Ministro Xxxxxx Xxxxxxx, do Ilustre Tribunal de Contas da União;
III. Serão considerados aceitos na forma da lei, o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados. Sociedades regidas pela Lei Federal nº. 6.404176 (Sociedade Anônima):
- Publicados em Diário Oficial;
- Publicados em jornal de grande circulação; ou
- Por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
IV. Sociedades por cotas de responsabilidade limitada (Sociedade Ltda.): - Por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente;
V. Os licitantes independentes de porte, atividade ou forma de tributação, deverão apresentar "notas explicativas" quando das demonstrações contábeis, conforme Resoluções: CFC Nº1.185/09 - NBC TG26, Nº 1.255/09 - NBC TG 1000, 4º. do Art. 176 da Lei Nº. 6.404/76.
VI. A boa situação econômico-financeira da LICITANTE deverá ser demonstrada através dos seguintes índices:
a) ILC = Índice de Liquidez Corrente maior ou igual a 1,00, calculado pela seguinte fórmula: ILC = AC, onde: - PC
AC = ATIVO CIRCULANTE PC = PASSIVO CIRCULANTE.
b) IEG = Índice de Endividamento Geral, menor ou igual a 0,8, calculado pela seguinte formula:
IEG = PC + ELP, onde: - AC PC = PASSIVO CIRCULANTE
ELP = EXIGÍVEL A LONGO PRAZO AT = ATIVO TOTAL.
• Os índices de que trata os subitens acima serão calculados pelo responsável da contabilidade, devendo conter a indicação do seu nome e do número de registro no Conselho Regional de Contabilidade no documento de apresentação dos cálculos, preferencialmente assinada pelo seu representante legal ou responsável de contabilidade.
• Se a informação do memorial de cálculo não conferir com os elementos constantes no Balanço Patrimonial, o licitante será inabilitado, independente da adoção das medidas legais cabíveis.
• Caso conste no Balanço Patrimonial o cálculo de todos os índices solicitados no item VII, a declaração será dispensada.
VII. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade;
VIII. Comprovação de recolhimento junto à PREFEITURA MUNICIPAL DE OURIÇANGAS de depósito de caução/garantia de proposta, no valor mínimo de 1 % (um por cento), sendo R$ 9.869,01 (Nove mil oitocentos e sessenta e nove reais e um centavo), e sendo admitidas quaisquer das modalidades previstas no § 1o, Art. 56 da Lei Federal no 8.666/93, com vigência mínima de 60 (sessenta) dias, e deverá ser depositada e protocolada na em nome da PREFEITURA MUNICIPAL DE OURIÇANGAS, antes da data marcada para a entrega dos envelopes, com recebido do Chefe do Setor de Tributos quando for o caso.
a) A garantia de que trata o item anterior poderá ser efetuada através de uma das seguintes modalidades:
I - Fiança bancária II- Seguro-garantia;
III- Título da Dívida Pública;
a.1) Caso a Garantia de Participação for do tipo “CARTA DE FIANÇA BANCARIA”, deverá estar com firma devidamente reconhecida em cartório.
a.2) No caso de opção pela Garantia de Participação do tipo “SEGURO-GARANTIA’, o mesmo deverá ser feito mediante entrega da competente apólice emitida por entidade em
funcionamento no país em nome do MUNICÍPIO DE OURIÇANGAS - BA, acompanhado do comprovante de pagamento.
a.3) No caso de opção pela garantia em TITULOS DA DIVIDA PUBLICA, deverão tais títulos serem acompanhados de documento emitido pela SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL, no qual este atestara a sua validade, exequibilidade e avaliação de resgate atual.
b) A garantia poderá ser feita em dinheiro, seguro-garantia, Título da Dívida Pública ou fiança bancária.
IX. Certidão de Concordata, Falência, Recuperação Judicial e Extrajudicial – 1º Grau, expedida pelo distribuidor da sede do licitante nos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data da entrega das propostas;
X. Certidão de Insolvência, Recuperação Judicial e Extrajudicial – 1º Grau, expedida pelo distribuidor da sede do licitante nos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data da entrega das propostas;
a) Para as empresas com sede em outras unidades da Federação, deverá ser apresentada certidão emitida pelo Tribunal de Justiça do Estado de origem, indicando os cartórios distribuidores de Concordata, Falência, Recuperação Judicial e Extrajudicial.
20.1.5. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
a) Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (Art. 27, inciso V, da Lei 8.666/93);
b) Declaração de superveniência de fato impeditivo da habilitação;
c) Declaração assinada pelo licitante ou representante legal deste, devidamente identificado, de que o licitante não se encontra suspenso de licitar ou impedido de contratar com qualquer entidade integrante da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, direta ou indireta;
d) Declaração assinada pelo licitante ou representante legal desta, devidamente identificado, da que a empresa licitante, não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista.
e) Declaração de que cumprem a exigência disposta incisa V, do art. 27 da Lei 8.666/93, conforme XXXXX XX;
f) Certidão negativa correcional (CGU-PJ, CEIS, CNEP e CEPIM), emitida pela Controladoria Geral da União, em nome da empresa licitante e também de seus sócios;
g) Certidão Negativa de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, emitida pelo Conselho Nacional de Justiça, em nome da empresa licitante e também de seus sócios;
h) Certidão Negativa de Licitantes Inidôneos, emitida pelo Tribunal de Contas da União – TCU, em nome da empresa licitante e também de seus sócios;
i) Certidão Negativa de Contas Julgadas Irregulares, emitida pelo Tribunal de Contas da União
– TCU, em nome da empresa licitante e também de seus sócios.
j) Certificado de Registro Cadastral CRC/PMO.
XXI. PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE "B"
21.1. A PROPOSTA DE PREÇOS que deverá conter a razão social da empresa e ser apresentada em 01 (uma) via, cujas folhas deverão ser devidamente rubricadas pelo representante legal da licitante, encadernadas e numeradas em ordem crescente, apresentando ao final um termo de encerramento, declarando obrigatoriamente o número de folhas que o compõem, devendo conter
na capa a titulação do conteúdo, o nome do licitante, o número do Edital, o objeto da obra em licitação com a indicação dos elementos cadastrais, contendo os elementos a seguir relacionados:
A Proposta de Preços, assinada por seu representante legal, e apresentada na forma estabelecida abaixo:
a) Carta Proposta assinada por Diretor ou pessoa legalmente habilitada, (procuração por instrumento público) em papel timbrado, identificando a obra e o preço global dos anexos para a obra, em algarismos arábicos com duas casas decimais, em reais e por extenso.
b) Planilha de "Preços Unitários e Global" (ANEXO I), preenchendo os campos destinados aos preços unitários propostos, escritos em algarismos arábicos, percentual de mão-de-obra, material e BDI, calculando os preços parciais e totais. O licitante deverá propor um único preço unitário para cada tipo de tarefa ou serviço, de acordo com a planilha orçamentária da PMO, sob pena de desclassificação. Deverá ser observado o parágrafo § 3o do artigo 44, bem como o inciso II, do artigo 48 da Lei no 8.666/93 e suas alterações posteriores. Os preços unitários não poderão ser superiores aos preços unitários constantes na planilha orçamentária, que é parte integrante deste edital, sob pena de desclassificação.
c) Cronograma físico-financeiro para as etapas executivas, não sendo admitida para a última parcela percentual inferior a 10% do valor contratual.
d) Composição de cálculo final do BDI proposto, devendo ser considerados os valores dos impostos efetivamente recolhidos por cada empresa, valores estes que deverão estar devidamente comprovados, com apresentação da documentação contábil referente ao enquadramento;
21.2. A PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE “B”) será elaborada, em Reais, considerando-se que os serviços serão executados pelo regime de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO.
21.2.1. As empresas deverão apresentar todas as composições de preços unitários ofertados por item, com clareza e sem rasuras e apresentar a composição de cálculo final do BDI, assinada por seu representante legal e preferencialmente pelo técnico responsável. A não apresentação destes documentos, será motivo de DESCLASSIFICAÇÃO, e será convocada a empresa remanescente pela ordem de classificação;
21.2.2. A licitante vencedora deverá na composição de preços unitários de mão-de-obra observar os pisos salariais normativos da categoria correspondente, fixados por lei, dissídio coletivo, acordos ou convenções coletivas de trabalho no município onde ocorrerá o serviço.
21.2.3. No caso de existirem itens de serviços repetidos na Planilha Orçamentária de Obras será necessário apresentar apenas uma composição de preços unitários de serviços, referenciando os itens aos quais a composição pertence, sendo necessário entregar as referidas composições na mesma ordem e com os mesmos nomes dos serviços constantes das Planilhas Orçamentária de Obra (Planilha de Preços), assinada por seu representante legal e preferencialmente pelo técnico responsável.
21.2.4. Nenhuma reivindicação para pagamento adicional será considerada se decorrer de erro ou má interpretação do Objeto da licitação ou do Edital. Considerar-se-á que os preços unitários e globais propostos, são completos e suficientes para custear integralmente os serviços que a eles correspondem.
21.2.5. Os valores propostos pela CONTRATADA deverão incluir, os ônus e obrigações correspondentes às legislações tributária, comercial, previdenciária e trabalhista, inclusive os decorrentes de acordos, dissídios ou convenções coletivas, e previdenciária. A CONTRATADA responderá, também, por todos os danos e prejuízos que, a qualquer título, causar a terceiros, às concessionárias de serviços públicos, em virtude da execução das obras e serviços a seu encargo, respondendo por si e por seus sucessores.
21.2.6. Os serviços, objeto da presente Licitação, deverão ser concluídos no prazo máximo determinado, a partir da emissão da Ordem de Serviço pela Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos.
21.2.7. Todos os documentos dos envelopes 01- Documentos de Habilitação e 02-Proposta de Preços deverão ser enumerados suas páginas.
XXII - ABERTURA DOS ENVELOPES
22.1. Deverá ocorrer no dia, hora e local, previamente, designados no item XI do presente Edital. Iniciados os trabalhos, a Comissão não receberá mais nenhuma documentação relativa a Licitação.
22.2. O presidente da Comissão fará, primeiramente, a abertura do Envelope “A” e conferirá os documentos nele contido, bem como a autenticidade dos certificados de registros das empresas, sendo exibidos a todos os presentes.
22.3. A Comissão julgará a Habilitação e proclamará as firmas qualificadas para a licitação, restituindo, fechados aos respectivos prepostos, os envelopes “B”, das firmas inabilitadas.
23.4. Uma vez proclamada a habilitação não poderão as empresas retirar as propostas apresentadas, ficando esclarecido que a desistência posterior acarretará as sanções previstas no Capítulo IV da Lei 8.666/93 e demais alterações introduzidas por Xxx.
23.5. O presidente da Comissão de Licitação franqueará a palavra aos participantes para que registrem em ata os protestos ou impugnações que entenderem cabíveis, podendo ser apreciados e decididos de imediato, salvo quando envolverem aspectos que exijam análise mais apurada.
23.6. Não havendo registro de protesto ou impugnação, e se havendo, forem decididos de imediato, a Comissão prosseguirá no andamento dos trabalhos, com a abertura dos envelopes “B” (Proposta de Preços), das firmas habilitadas, desde que haja declaração expressa, de todos os participantes, de renúncia a recurso.
23.7. Se houver impugnação ou protesto por recurso na fase de habilitação, permanecerão os envelopes da Proposta de Preços fechados em poder da Comissão, sendo devidamente rubricados por todos os presentes, para serem posteriormente, recolhidos e guardados em poder da Comissão, até a designação de nova data para a abertura das propostas.
23.8. Em nenhuma hipótese serão recebidas propostas de empresas retardatárias, nem admitida qualquer retificação ou modificação das condições ofertadas, nem inclusão de qualquer documento.
XXIV - RECURSOS E IMPUGNAÇÕES
24.1. Será de 05 (cinco) dias úteis o prazo para interposição de recursos observando-se o quanto disposto no art. 109 da Lei 8.666/93 e as suas alterações.
24.2. Qualquer Cidadão poderá impugnar o presente edital de licitação, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação, em conformidade com o parágrafo 1º do artigo 41 da Lei 8666/93 e as suas alterações.
24.3. Em se tratando de licitante, a impugnação ao presente edital deverá ser protocolada até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, em conformidade com o parágrafo 2º do artigo 41 da Lei 8666/93 e as suas alterações.
24.4. Dos recursos interpostos, será dado conhecimento a todas as empresas participantes, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
24.5. Não serão aceitos recursos ou impugnações feitas por FAX ou e-mail, os mesmos deverão ser protocolados na Comissão de Licitação, durante o expediente conforme o item XIV deste edital.
XXV - CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
25.1. Será adjudicado o objeto da licitação a empresa habilitada, cuja proposta obtenha a melhor classificação, que se dará pela ordem crescente dos preços propostos. (Art. 45, § 3º da Lei 8.666/93 e as suas alterações).
25.2. Será desclassificada a proposta que não atenda às exigências deste edital, ou que seja considerada, pela Comissão, como inexequível.
25.3. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a classificação se fará obrigatoriamente por Sorteio, em ato público, para o qual todas as empresas serão convocadas, através aviso publicado na Imprensa Oficial do Município.
25.4. Em caso de Sorteio lavrar-se-á ata específica.
XXVI - CONTRATAÇÃO
26.1. Publicado o julgamento e a classificação das empresas e decorridos 05(cinco) dias da mesma, sem interposição de recurso, ou havendo desistência de recurso devidamente lavrado em ata, à licitação será homologada e o adjudicatário será convocado para assinar o contrato, no prazo de 05 (cinco) dias; se, dentro dos 05 (cinco) dias acima, houver interposição de recurso, o adjudicatário só será convocado para assinar o contrato, no mesmo prazo acima referido, após a decisão final do recurso, publicada na Imprensa Oficial do Município.
26.2. Para a assinatura do contrato a empresa deverá representar-se por:
a) Xxxxx que tenha poderes de administração, apresentando o contrato social e suas alterações, além de comunicação expressa da empresa onde mencione qual o sócio que assinará o contrato ou procurador com poderes específicos.
26.3. O contrato a ser firmado obedecerá a Minuta do Contrato, Anexo deste Edital.
26.4. A contratada ficará obrigada a aceitar acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos serviços contratados, garantindo-se, em qualquer caso, o equilíbrio-financeiro do Contrato.
26.5 – Apresentar comprovação do registro da ART junto ao respectivo conselho.
XXVII – PRAZO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
27.1. O prazo de vigência dos serviços Objeto desta Licitação, contados da data da emissão da ordem de serviço pela Secretaria de Infraestrutura é de até 03 (três) meses.
27.1. O prazo de vigência do contrato é de 06 (seis) meses, contados da data de assinatura do contrato.
27.2. O pagamento devido ao contratado será efetuado, de acordo ordem de serviço, mediante medição dos serviços, posterior aprovação pelo setor competente, e de acordo com a efetivação do repasse pela CONCEDENTE dos recursos, conforme estipulado na minuta do contrato, da seguinte forma:
a) Nota Fiscal/Fatura atestada, emitida em nome da CONTRATANTE no valor e condições estabelecidas;
b) Boletim de Medição com Memorial de Cálculo e Diário de Obras;
c) Relatório Fotográfico;
d) Certidões de regularidade fiscal CNDs (Federal, Estadual, Municipal, FGTS e Trabalhista)
27.3. Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a Proponente que assim o fizer
XXVIII – REAJUSTAMENTO
28.1 Os preços acertados são fixos e irreajustáveis pelo período de um ano, contado a partir da data de assinatura do contrato, não sendo reajustados automaticamente.
28.2 Após um ano da assinatura do contrato a CONTRATADA terá direito a requerer reajustamento de preços.
28.3 O não requerimento mencionado no item anterior implicará na preclusão do direito de reajustar os valores contratados.
28.4. O preço ajustado inclui todos os custos dos serviços, tributos, contribuições, salários, sejam diretos ou indiretos, responsabilizando-se a CONTRATADA por toda e qualquer despesa não prevista textualmente neste Contrato, inclusive a que decorrer de ato ou fato que implique em transgressão ou inobservância de qualquer dispositivo legal ou regulamentar, federal, estadual ou municipal, excetuando as despesas de Reajustamento, que porventura ocorram e que será objeto de dotação complementar.
28.5 O termo contratual poderá durante o seu prazo de execução, caso ocorra uma das situações previstas no art. 65 da Lei 8.666/93, e em seus incisos e parágrafos, ser alterado, mediante justificativa e autorização da autoridade competente, através de termo de aditamento, cujo extrato deverá, para ter eficácia, ser publicado em órgão de imprensa oficial.
28.6 Os reajustamentos de preços do objeto deste contrato, quando e se for o caso, serão efetuados e calculados de acordo com as disposições específicas vigentes, editadas pelo Governo Federal.
28.7 Ocorrendo autorização pela CONTRATANTE para reajustamento de preços, os mesmos serão atualizados pela aplicação de índice setorial adequado.
28.8 O cálculo de reajuste será feito considerando-se a defasagem dos preços da proposta, a data- base de oferecimento da proposta para fins de atendimento ao princípio da anualidade.
28.9 A empresa a ser contratada deverá apresentar requerimento formal por escrito, antes da celebração de termo aditivo para prorrogação do prazo de vigência.
XXIX - DO REGIME E DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
29.1. O Regime de Execução será por empreitada por preço unitário, conforme estabelecido.
29.2. Competirá à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, proceder à fiscalização e o acompanhamento dos serviços.
29.3. As medições dos serviços obedecerão ao Cronograma Físico Financeiro apresentado pela empresa vencedora e devidamente aprovados pela Prefeitura Municipal de Ouriçangas.
29.4. A cada alteração contratual necessária, por acréscimo ou supressão do Objeto, valor ou prazo do Contrato, observado o limite legal de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, serão acordados novos Cronogramas Físico e Financeiro, atendido o interesse da Prefeitura Municipal de Ouriçangas.
XXX - SANÇÕES/ INADIMPLEMENTO
30.1 A CONTRATADA inadimplente estará sujeita às seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa administrativa, graduável conforme a gravidade da infração, não excedendo a 10% (dez por cento) do valor do Contrato, cumulável com as demais sanções na forma prevista neste item ou na Cláusula Décima Primeira do Contrato;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a reabilitação que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
30.1.1. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou cobrada judicialmente.
30.1.2. As sanções previstas nas (alíneas a, c e d) do item 30.1 poderão ser aplicadas juntamente com a do (alínea b), facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
30.1.3. A sanção estabelecida no (alínea d) do item 30.1 é de competência exclusiva do Prefeito Municipal de Ouriçangas, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
30.2. A CONTRATADA se sujeita também à multa moratória de 0,1% (um décimo por cento) por dia útil de atraso, calculada sobre o valor total do Contrato e passível de dedução das garantias ou, caso sejam estas insuficientes, das prestações devidas, em decorrência de atraso injustificado na execução do Contrato e da não apresentação dos documentos previstos, salvo se o atraso resultar de ato não imputável à CONTRATADA.
30.3. Em ocorrendo à rescisão do Contrato por infração contratual realizada pela CONTRATADA, observar-se-á, no que couber, o disposto nos artigos 79, inciso I e 80 da Lei Federal no 8.666/93, sem prejuízo das penalidades acima previstas.
30.4. Na hipótese de infração contratual, a PMO poderá considerar rescindido o Contrato.
XXXI - REVOGAÇÃO / ANULAÇÃO
31.1. A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 49 da Lei 8.666/93, e as suas alterações.
XXXII - DISPOSIÇÕES GERAIS.
32.1. A aceitação provisória ou definitiva não exclui a responsabilidade civil pela qualidade, correção, solidez e segurança do objeto contratual, nem tão pouco a ética profissional, pela perfeita execução do contrato.
32.2. Não poderá ser mobilizado para o cumprimento do objeto do contrato, nenhum funcionário ou servidor do Município.
32.3. A qualquer tempo, antes da data fixada para a apresentação das propostas, poderá a Comissão, se necessário modificar o Edital, hipótese em que deverá proceder a divulgação de novo Aviso na Imprensa Oficial do Município, com restituição de todos os prazos exigidos em lei.
32.4. É facultada a Comissão em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da proposta.
32.5. As despesas com a contratação para a execução dos serviços e/ou fornecimento dos materiais licitados, correrão à conta dos recursos constantes do orçamento do Órgão requisitante, previamente indicados a saber:
Unidade: 0707
Projeto/Atividade: -1020
Elemento: 4.4.90.51
Fonte: 24
32.6. No ato da aquisição do Edital o interessado deverá observar, cuidadosamente, se o seu exemplar está devidamente completo e acompanhado dos anexos.
I - Projetos, planilhas orçamentarias, cronograma físico financeiro e bdi, memorial descritivo e relatório fotográfico e especificações técnicas gerais serão disponibilizadas em CD ou Pen Drive;
II – Modelo de Credencial; III – Modelo de Procuração;
IV – Modelo de atestado ou declaração de vista técnica;
V – Modelo de Declaração de Sujeição às Condições do Edital e da Contratação; VI – Modelo de Formulário da Proposta de Preços;
VII – Modelo de Declaração de Superveniência;
VIII – Declaração de não possuir menor de 18 anos em atividade insalubres; IX – Declaração de Recebimento dos Documentos da Licitação;
X- Minuta de Contrato;
32.7. A Comissão de Licitação poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, devendo promover o registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos trabalhos.
32.8. A visita técnica poderá ser realizada por um representante da empresa interessada em participar da licitação, mediante prévio agendamento de horário, com pelo menos 24 (vinte quatro) horas de antecedência, junto a Comissão Permanente de Licitação, na pessoa do servidor Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, através do e-mail xxxxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até 02 (dois) dias úteis anteriores à data prevista para abertura da sessão pública.
Os representantes das proponentes deverão apresentar na ocasião da visita:
a) Cópia autenticada da última alteração contratual da proponente;
b) Carta de Credenciamento ou procuração que confira poderes para realizar a visita técnica.
c) Documento de identificação pessoal.
d) Comprovação do agendamento.
32.9. Os serviços serão executados dentro das normas especificadas pela Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, em plena concordância com o CREA.
32.9 A responsabilidade pela qualidade das obras, materiais e serviços executados/fornecidos é da empresa contratada para esta finalidade, inclusive a promoção de readequações, sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto contratado;
32.10. A Comissão de Licitação, no interesse da Administração, poderá relevar falhas meramente formais constantes da documentação e proposta, desde que não comprometam a lisura do procedimento ou contrariem a legislação pertinente.
Ouriçangas- Bahia, xx de xxxx de 2022
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Secretário Municipal de Administração
ANEXO I
TOMADA DE PREÇO Nº 003/2022
DISPONIVEL EM ARQUIVO MAGNETICO (CDR OU PEN DRIVE)
OBS: AS EMPRESAS DEVERÃO DISPONIBILIZAR CDR, PENDRIVE OU OUTRO TIPO DE MÍDIA;
SUPERINTENDÊNCIA DOS DESPORTOS DO ESTADO DA BAHIA | |||||||
DIRETORIA DE OPERAÇÕES / COORDENAÇÃO DE OBRAS | |||||||
PLANILHA GERAL | |||||||
ITEM | CÓDIGO COMPOSIÇÃO | SERVIÇOS | CONTRATO | ||||
UND | QTD | PREÇO UNIT. SEM BDI | PREÇO UNIT. COM BDI | TOTAL (R$) | |||
1 | REFORMA DO ESTÁDIO DE FUTEBOL NO MUNICÍPIO DE OURIÇANGAS - BAHIA | ||||||
1.1 | ADMINISTRAÇÃO DA OBRA | 39.344,80 | |||||
1.1.1 | 90777 | ENGENHEIRO CIVIL DE OBRA JÚNIOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 176,00 | 93,45 | 116,81 | 20.558,56 |
1.1.2 | 90776 | ENCARREGADO GERAL COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 528,00 | 28,46 | 35,58 | 18.786,24 |
1.2 | SERVIÇOS PRELIMINARES | 32.230,40 | |||||
1.2.1 | COMP 1 | FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO DE PLACA DA OBRA EM CHAPA GALVANIZADA (2,00 X 4,00)M | M2 | 8,00 | 287,43 | 359,29 | 2.874,32 |
1.2.2 | 93584 | BARRACÃO DA OBRA | M2 | 15,00 | 987,64 | 1.234,55 | 18.518,25 |
1.2.3 | COMP 2 | SERVIÇOS TOPOGRÁFICOS | M2 | 6.000,00 | 0,96 | 1,20 | 7.200,00 |
1.2.4 | 06090/ORSE | LIGAÇÃO PREDIAL DE ÁGUA NO PASSEIO EM 1 1/2", COM FORNECIMENTO DO MATERIAL, INCLUSIVE HIDRÔMETRO DE 20M3/H E CAIXA DE PROTEÇÃO C/TAMPA DE CONCRETO | UN | 1,00 | 1.326,78 | 1.658,48 | 1.658,48 |
1.2.5 | 09416/ORSE | INSTALAÇÃO PROVISÓRIA DE ENERGIA ELÉTRICA, AEREA, TRIFASICA, EM POSTE GALVANIZADO COM ATERRAMENTO EM POSTE, EXCLUSIVE FORNECIMENTO DO MEDIDOR | UN | 1,00 | 1.583,48 | 1.979,35 | 1.979,35 |
1.3 | MOVIMENTAÇÃO DE TERRA | 37.914,03 | |||||
1.3.1 | 90099 | ESCAVAÇÃO E CARGA MATERIAL 1ª CATEGORIA, UTILIZANDO TRATOR DE ESTEIRAS DE 110 A 160 HP COM LÂMINA, PESO OPERACIONAL 13 T E PÁ CARREGADEIRA COM 170 HP | M3 | 500,00 | 15,93 | 19,91 | 9.955,00 |
1.3.2 | 07086/ORSE | ATERRO MECANIZADO COM TRATOR DE ESTEIRA, INCLUSIVE COMPACTAÇÃO (MÃO DE OBRA, CAMINHÃO PIPA, E ROLO) | M3 | 250,00 | 3,37 | 4,21 | 1.052,50 |
1.3.3 | 100577 | REGULARIZAÇÃO E COMPACTAÇÃO DE SUBLEITO ATÉ 20CM DE ESPESSURA COM MOTONIVELADORA | M2 | 10.000,00 | 1,15 | 1,44 | 14.400,00 |
1.3.4 | 100978 | CARGA, MANOBRA E DESCARGA DE SOLOS E MATERIAIS GRANULARES EM CAMINHÃO BASCULANTE 10 M³ - CARGA COM ESCAVADEIRA HIDRÁULICA (CAÇAMBA DE 1,20 M³ / 155 HP) E DESCARGA LIVRE (UNIDADE: M3). AF_07/2020 | M3 | 325,00 | 6,54 | 8,18 | 2.658,50 |
1.3.5 | 95878 | TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 10 M³, EM VIA URBANA PAVIMENTADA, DMT ATÉ 30 KM | M3XKM | 5.210,60 | 1,51 | 1,89 | 9.848,03 |
1.4 | IMPLANTAÇÃO DE GRAMADO NATURAL 100X62M COM IRRIGAÇÃO E PERFURAÇÃO DE POÇO TUBULAR | 304.585,32 | |||||
1.4.1 | PERFURAÇÃO DE POÇO TUBULAR | 67.780,83 | |||||
1.4.1.1 | PERFURAÇÃO | 37.101,44 | |||||
1.4.1.1.1 | COMP 3 | COLETA E ANÁLISE FÍSICO-QUÍMICO E BACTERIOLÓGICA, CONFORME NR 518 | UND | 1,00 | 537,33 | 671,66 | 671,66 |
1.4.1.1.2 | COMP 4 | TESTE DE VAZÃO | H | 24,00 | 70,10 | 87,63 | 2.103,12 |
1.4.1.1.3 | 100949 | TRANSPORTE DE COMPRESSOR PARA TESTE DE VAZÃO | KM | 200,00 | 6,05 | 7,56 | 1.512,00 |
1.4.1.1.4 | 100949 | TRANSPORTE DE COMBOIO DE PERFURAÇÃO | KM | 200,00 | 6,05 | 7,56 | 1.512,00 |
1.4.1.1.5 | COMP 5 | PERFURAÇÃO EM MATERIAIS INCONSOLIDADOS (AREIAS, ARGILAS E CASCALHOS) E/OU ROCHA EM 8" E 6" | M | 100,00 | 138,35 | 172,94 | 17.294,00 |
1.4.1.1.6 | 06228/ORSE | REABERTURA DE 8" P/ 12" NO SOLO, PARA COLOCAÇÃO DE FILTRO E PRÉ FILTROS (SE NECESSÁRIO). | M | 30,00 | 224,57 | 280,71 | 8.421,30 |
1.4.1.1.7 | 06301/ORSE | REVESTIMENTO ACO CARBONO 6"C/ ROSCA E LUVAS - SERVIÇO | M | 30,00 | 40,83 | 51,04 | 1.531,20 |
1.4.1.1.8 | COMP 6 | FILTRO DE ACO CARBONO TIPO NOLD 6" GALVANIZADO | M | 5,00 | 315,05 | 393,81 | 1.969,05 |
1.4.1.1.9 | 06296/ORSE | PRÉ FILTRO COMUM (CASCALHA DE QUARTZO ARRENDONDADO) - SACO 30 KG | M3 | 0,50 | 1.334,36 | 1.667,95 | 833,98 |
1.4.1.1.10 | 02643/ORSE | PRÉ FILTRO (BRITA ZERO ) E/ FRETE | M3 | 5,00 | 83,56 | 104,45 | 522,25 |
1.4.1.1.11 | COMP 7 | LAJE DE PROTEÇÃO SANITÁRIA (1,00 X 1,00 X 0,10 M) | UND | 1,00 | 584,70 | 730,88 | 730,88 |
1.4.1.2 | MONTAGEM E INSTALAÇÃO DE POÇO PROFUNDO TUBULAR, DIÂMETRO DA TUBULAÇÃO ATÉ 2", INCLUINDO A REDE ELÉTRICA DO QUADRO DE COMANDO A BOMBA | 5.433,28 | |||||
1.4.1.2.1 | 100949 | TRANSPORTE DE MATERIAIS PARA INSTALAÇÃO DE E MONTAGEM DA BOMBA E DO QUADRO DE COMANDO | KM | 200,00 | 6,05 | 7,56 | 1.512,00 |
1.4.1.2.2 | COTAÇÃO | MONTAGEM E INSTALAÇÃO DE POÇO PROFUNDO TUBULAR, DIÂMETRO DA TUBULAÇÃO ATÉ 2", INCUINDO TODA A REDE ELÉTRICA DO QUADRO DE COMANDO À BOMBA | UND | 1,00 | 2.385,18 | 2.981,48 | 2.981,48 |
1.4.1.2.3 | 101203 | CERCA EM MOURÕES DE MADEIRA, 8 FIOS DE ARAME FARPADO | M | 20,00 | 37,59 | 46,99 | 939,80 |
1.4.1.3 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | 6.547,69 |
1.4.1.3.1 | COTAÇÃO | CONJUNTO MOTOBOMBA SUBMERSA E CHAVE DE PROTEÇÃO E PARTIDA: MOTOBOMBA SUBMERSA ELÉTRICA, VAZÃO MÍNIMA DE 8 M3/H E ALTURA MANOMÉTRICA (HMAN) DE 92 MCA, POTÊNCIA MÁXIMA 5 CV, MONOFÁSICA, 220 V E 60 HZ, COM RENDIMENTO MÍNIMO DE 55%, SAÍDA COM ADAPTADOR PARA TUBULAÇÃO FALVANIZADA DE 1 1/2", DIÂMETRO EXTERNO MÁXIMO DE 100 MM OU 4", CARCAÇA FABRICADA EM FE RRO F UNDI D O OU AÇ O I NOX , COM MOTOR REBOBINÁVEL E CHAVE DE PROTEÇÃO E PARTIDA DIRETA, COMPOSTA NO MÍNIMO DE AMPERÍMETRO, VOLTÍMETRO, PARA• RAIOS, RELÉ DE TEMPO DE PARTIDA, CONTACTAR RELÉ TÉRMICO, LÂMPADA SINALIZADORA, CHAVE AUTOMÁTICA/MANUAL, FUSÍVEIS DIAZED, RELÉ DE NÍVEL, MONTADA EM ARMÁRIO DE AÇO COM PINTURA TERMOSTÁTICA COM PORTA E TRANCA | UND | 1,00 | 5.238,15 | 6.547,69 | 6.547,69 |
1.4.1.4 | SERVIÇOS E MATERIAIS | 18.698,42 | |||||
1.4.1.4.1 | 39261 | CABO TRIPOLAR 3X10 MM2 1.000 V | M | 60,00 | 34,17 | 42,71 | 2.562,60 |
1.4.1.4.2 | 09822/ORSE | FIO ELETRODO DE NÍVEL 2X1, 1.000 V | KG | 6,00 | 36,77 | 45,96 | 275,76 |
1.4.1.4.3 | 96986 | HASTE DE ATERRAMENTO 3/4 COM CONECTOR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2017 | UND | 1,00 | 143,92 | 179,90 | 179,90 |
1.4.1.4.4 | 7552 | TAMPA DE 6"X1/2" X 3/4" | UND | 1,00 | 30,00 | 37,50 | 37,50 |
1.4.1.4.5 | 39158 | ABRACADEIRA DE FERRO DE 1.1/2" COM PARAFUSO | UND | 1,00 | 15,88 | 19,85 | 19,85 |
1.4.1.4.6 | 38997 | CONECTOR GALVANIZADA MACHO/MACHO1.1/2", 90º | UND | 1,00 | 34,41 | 43,01 | 43,01 |
1.4.1.4.7 | 38997 | CONECTOR GALVANIZADA MACHO/FÊMEA1.1/2", 90º | UND | 1,00 | 34,41 | 43,01 | 43,01 |
1.4.1.4.8 | 94497 | REGISTRO DE GAVETA XXXXX, LATÃO, ROSCÁVEL, 1 1/2" - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2021 | UND | 1,00 | 101,85 | 127,31 | 127,31 |
1.4.1.4.9 | 4209 | NIPLE DE FERRO GALVANIZADO, COM ROSCA BSP, DE 1 1/2" | UND | 1,00 | 18,09 | 22,61 | 22,61 |
1.4.1.4.10 | 12424 | UNIÃO GALVANIZADA 1 1/2" | UND | 1,00 | 76,91 | 96,14 | 96,14 |
1.4.1.4.11 | 92907 | LUVA DE REDUÇÃO, EM FERRO GALVANIZADO, 2" X 1 1/2", CONEXÃO ROSQUEADA, INSTALADO EM PRUMADAS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 | UND | 1,00 | 58,87 | 73,59 | 73,59 |
1.4.1.4.12 | 99622 | VÁLVULA DE RETENÇÃO HORIZONTAL, DE BRONZE, ROSCÁVEL, 1 1/2" - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2021 | UND | 1,00 | 234,65 | 293,31 | 293,31 |
1.4.1.4.13 | 101918 | TUBO DE AÇO CARBONO, DIÂMETRO INTERNO 6", COMPRIMENTO 6 M, COM ROSCA GROSSA E LUVA DIN 2440 | UND | 5,00 | 258,12 | 322,65 | 1.613,25 |
1.4.1.4.14 | COMP 6 | FILTRO DE ACO CARBONO TIPO NOLD 6" GALVANIZADO | M | 5,00 | 315,05 | 393,81 | 1.969,05 |
1.4.1.4.15 | 92365 | TUBO GALVANIZADO COM ROSCA BSP E LUVA, DN 1 1/2", PN 15 | UND | 8,00 | 780,88 |
KGF/CM2, CONFORME NBR 5580, CLASSE M | 78,09 | 97,61 | |||||
1.4.1.4.16 | 01434/ORSE | CAIXA D´ÁGUA EM FIBRA DE VIDRO - INSTALADA, SEM ESTRUTURA DE SUPORTE CAP. 20.000 LITROS | UND | 1,00 | 8.448,52 | 10.560,65 | 10.560,65 |
1.4.2 | SISTEMA DE IRRIGAÇÃO | 40.347,12 | |||||
1.4.2.1 | COTAÇÃO | IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE IRRIGAÇÃO RAIN BIRD POR ASPERSÃO AUTOMATIZADO COM ASPERSORES ESCAMOTEÁVEIS, VÁLVULAS SOLENÓIDES E CONJUNTO MOTO-BOMBA ACIONADOS POR UM CONTROLADOR. (INSTALAÇÃO ATRAVÉS DE ABERTURA DE VALAS, COLOCAÇÃO DE TUBULAÇÃO PVC SOLDÁVEL PARA IRRIGAÇÃO, CONJUNTO DE BOMBEAMENTO COM 01 CONTROLADOR, SENSOR DE CHUVA E FILTRAGEM, 48 ASPERSORES ROTOR ACIONADOS ATRAVÉS DE 06 VÁLVULAS SOLENOIDES 1 1/2") | M2 | 6.324,00 | 5,10 | 6,38 | 40.347,12 |
1.4.3 | PREPARO DO SOLO (TOP SOIL) | 126.922,68 | |||||
1.4.3.1 | SUDESB | ADIÇÃO DE UMA CAMADA MÉDIA DE AREIA COM APROXIMADAMENTE 0,06 CM DE ESPESSURA - SOLO COMPOSTO DE UMA MISTURA DE AREIA + MATÉRIA ORGÂNICA COM CARACTERÍSTICAS FÍSICAS (BOA PERMEABILIDADE) E QUÍMICAS (BOA FERTILIDADE) IDEAIS PARA O BOM DESENVOLVIMENTO DA GRAMA. (APLICAÇÃO E ESPALHAMENTO DE AREIA MÉDIA LAVADA COM MATÉRIA ORGÂNICA TIPO TURFA (CONDICIONADOR DE SOLO) COM FORNECIMENTO DE MATERIAL (AREIA E CONDICIONADOR DE SOLO, EQUIPAMENTO E MÁQUINA PARA ESPALHAMENTO E MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA), CONFORME MEMORIAL DESCRITIVO ANEXO. | M2 | 6.324,00 | 9,70 | 12,13 | 76.710,12 |
1.4.3.2 | SUDESB | INCORPORAÇÃO DE CORRETIVOS E FERTILIZANTES PARA MELHORAR A FERTILIDADE DO SOLO E PROMOVER O MELHOR DESENVOLVIMENTO RADICULAR. (APLICAÇÃO DE 0,9 TON DE CÁLCÁRIO DOLOMITICO E 1,8 TON DE SUPERFOSFATO SIMPLES ATRÁVES DE EQUIPAMENTO, MÁQUINA E MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA), CONFORME MEMORIAL DESCRITIVO EM ANEXO. | M2 | 6.324,00 | 2,40 | 3,00 | 18.972,00 |
1.4.3.3 | SUDESB | NIVELAMENTO FINAL E COMPACTAÇÃO. (COMPACTAÇÃO ATRÁVÉS DE ROLO COMPACTADOR E NIVELAMENTO SUPERFICIAL COM CAIMENTO DE ACORDO COM DETERMINADO EM PROJETO COM FORNECIMENTO DE MÁQUINA, EQUIPAMENTO E MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA), CONFORME MEMORIAL DESCRITIVO EM ANEXO. | M2 | 6.324,00 | 3,95 | 4,94 | 31.240,56 |
1.4.4 | GRAMA | 17.391,00 | |||||
1.4.4.1 | SUDESB | PLANTIO DE GRAMA EM SEMENTE – VARIEDADE BERMUDA. (APLICAÇÃO DE 120 KG DE SEMENTE DE GRAMA BERMUDA EM TODA ÁREA DO CAMPO COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E DE EQUIPAMENTO E MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA), CONFORME MEMORIAL DESCRITIVO EM ANEXO. | M2 | 6.324,00 | 2,20 | 2,75 | 17.391,00 |
1.4.5 | TRATOS CULTURAIS PÓS PLANTIO (GROW IN) | 35.983,56 | |||||
1.4.5.1 | SUDESB | ADUBAÇÃO COM NPK, TENDO OBJETIVO DE ACELERAR O ESTABELECIMENTO DO GRAMADO. (APLICAÇÃO DE 1,3 TON DE NPK 20.05.20 COM FORNECIMENTO DE MATERIAL, EQUIPAMENTO, MÁQUINA E MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA), CONFORME MEMORIAL DESCRITIVO EM ANEXO. | M2 | 6.324,00 | 1,24 | 1,55 | 9.802,20 |
1.4.5.2 | SUDESB | APLICAÇÃO DE UMA PEQUENA CAMADA DE AREIA, TOPDRESSING, PARA CORREÇÃO DE PEQUENAS IRREGULARIDADES DO PISO. (APLICAÇÃO DE 80M³ DE AREIA MÉDIA LAVADA PARA COBERTURA E CORREÇÃO DE IRRIGULARIDADES NO NIVELAMENTO COM FORNECIMENTO DE MATERIAL, EQUIPAMENTO, MÁQUINA E MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA), CONFORME MEMORIAL DESCRITIVO EM ANEXO. | M2 | 6.324,00 | 1,05 | 1,31 | 8.284,44 |
1.4.5.3 | SUDESB | GROW-IN - MANUTENÇÃO APÓS O PLANTIO COM PODA E REGA ATÉ FECHAMENTO DA GRAMA E LIBERAÇÃO PARA CAMPO. (EXECUÇÃO DE PODAS E REGAS COM FORNECIMENTO DE MATERIAL, EQUIPAMENTO, MÁQUINA E MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA EM TRATOS CULTURAIS APÓS O PLANTIO), CONFORME MEMORIAL DESCRITIVO EM ANEXO. | M2 | 6.324,00 | 2,26 | 2,83 | 17.896,92 |
1.4.6 | PINTURA E EQUIPAMENTOS | 16.160,13 | |||||
1.4.6.1 | 88489 | PINTURA ACRÍLICA DE FAIXAS DE DEMARCAÇÃO DO CAMPO - ESPESSURA: 12,0 CM | M2 | 664,00 | 13,79 | 17,24 | 11.447,36 |
1.4.6.2 | 02431/ORSE | JOGO DE TRAVE DE FUTEBOL DE CAMPO COM REDE | PAR | 1,00 | 3.442,97 | 4.303,71 | 4.303,71 |
1.4.6.3 | 02426/ORSE | REDE OFICIAL P/FUTEBOL CAMPO, NYLON, FIO 3MM, MALHA 16, DIM:7,5X2,5M | PAR | 1,00 | 327,25 | 409,06 | 409,06 |
1.5 | IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO EM LED PARA CAMPO DE FUTEBOL | 306.631,36 | |||||
1.5.1 | PADRÃO DE ENTRADA | 17.133,97 | |||||
1.5.1.1 | COMP 8 | QUADRO TC PADRÃO COELBA 1,60 x 0,60 x 0,25 | UND | 1,00 | 1.509,51 | 1.886,89 | 1.886,89 |
1.5.1.2 | 93358 | ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALA COM PROFUNDIDADE MENOR OU IGUAL A 1,30 M | M3 | 2,88 | 72,11 | 90,14 | 259,60 |
1.5.1.3 | 96995 | REATERRO MANUAL APILOADO COM SOQUETE | M3 | 2,08 | 43,72 | 54,65 | 113,67 |
1.5.1.4 | 100981 | CARGA, MANOBRA E DESCARGA DE ENTULHO EM CAMINHÃO BASCULANTE 6 M³ - CARGA COM ESCAVADEIRA HIDRÁULICA (CAÇAMBA DE 0,80 M³ / 111 HP) E DESCARGA LIVRE | M3 | 2,70 | 8,87 | 11,09 | 29,99 |
1.5.1.5 | 95879 | TRANSPORTE COMERCIAL COM CAMINHAO BASCULANTE 14M3, EM VIA URBANA PAVIMENTADA, DMT ATÉ 30 KM | M3xKM | 81,12 | 1,31 | 1,64 | 133,04 |
1.5.1.6 | 92223 | MANILHA DE CONCRETO Ø 0,8M COMPRIMENTO 1M PARA APRUMAR OS POSTES | UND | 1,00 | 534,16 | 667,70 | 667,70 |
1.5.1.7 | 94971 | CONCRETO FCK 25 MPA (FIXAÇÃO DOS POSTES E ENVELOPAMENTO) | M3 | 0,64 | 469,74 | 587,18 | 375,80 |
1.5.1.8 | 95241 | LASTRO DE CONCRETO MAGRO, APLICADO EM PISOS OU RADIERS, ESPESSURA DE 5 CM | M3 | 0,10 | 28,90 | 36,13 | 3,61 |
1.5.1.9 | 103670 | LANÇAMENTO COM USO DE BALDES, ADENSAMENTO E ACABAMENTO DE CONCRETO EM ESTRUTURAS. AF_12/2015 | M3 | 0,64 | 258,32 | 322,90 | 206,66 |
1.5.1.10 | COMP 9 | POSTE DE CONCRETO H=9M/200KG DUPLO T, FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO | UND | 1,00 | 2.746,37 | 3.432,96 | 3.432,96 |
1.5.1.11 | 100954 | TRANSPORTE COM CAMINHÃO CARROCERIA COM GUINDAUTO (MUNCK), MOMENTO MÁXIMO DE CARGA 11,7 TM, EM VIA INTERNA | TXKM | 60,00 | 7,96 | 9,95 | 597,00 |
1.5.1.12 | COMP 10 | MURO EM ALVENARIA BLOCO CERAMICO, E=0,09M, C/ ALV DE PEDRA 0,35 X 0,60M, COLUNAS CONCRETO ARMADO FCK = 15,0 MPA CADA 3,00M, CINTAMENTO SUPERIOR E INFERIOR, CHAPISCO, REBOCO E PINTURA | M2 | 0,21 | 308,27 | 385,34 | 80,92 |
1.5.1.13 | 101879 | QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO, DE EMBUTIR, COM BARRAMENTO TRIFÁSICO, PARA 24 DISJUNTORES DIN 100A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UND | 1,00 | 746,91 | 933,64 | 933,64 |
1.5.1.14 | COMP 11 | DISPOSITIVO DE PROTEÇÃO CONTRA SURTO CLASSE 2 DE TENSÃO DPS 20KA - 175V | UND | 1,00 | 79,34 | 99,18 | 99,18 |
1.5.1.15 | 101938 | CAIXA DE MEDIÇÃO TRIFÁSICO EM CHAPA DE ALUMINIO TIPO SAGA, PADRÃO COELBA | UND | 1,00 | 98,84 | 123,55 | 123,55 |
1.5.1.16 | 101878 | QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO, DE SOBREPOR, COM BARRAMENTO TRIFÁSICO, PARA 18 DISJUNTORES DIN 100A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UND | 4,00 | 695,50 | 869,38 | 3.477,52 |
1.5.1.17 | 101894 | DISJUNTOR TRIPOLAR TIPO NEMA, CORRENTE NOMINAL DE 60 ATÉ 100A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UND | 2,00 | 149,67 | 187,09 | 374,18 |
1.5.1.18 | 101892 | DISJUNTOR BIPOLAR TIPO NEMA, CORRENTE NOMINAL DE 10 ATÉ 50A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UND | 8,00 | 69,73 | 87,16 | 697,28 |
1.5.1.19 | 101892 | DISJUNTOR BIPOLAR TIPO NEMA, CORRENTE NOMINAL DE 10 ATÉ 50A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UND | 2,00 | 69,73 | 87,16 | 174,32 |
1.5.1.20 | 101890 | DISJUNTOR MONOPOLAR TIPO NEMA, CORRENTE NOMINAL DE 10 ATÉ 30A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UND | 16,00 | 15,45 | 19,31 | 308,96 |
1.5.1.21 | 5047 | CHAVE FUSIVEL 15KV - 100A | UND | 6,00 | 421,00 | 526,25 | 3.157,50 |
1.5.2 | SISTEMA DE ATERRAMENTO | 31.028,46 | |||||
1.5.2.1 | 09416/ORSE | INSTALAÇÃO PROVISÓRIA DE ENERGIA ELÉTRICA, AEREA, TRIFASICA, EM POSTE GALVANIZADO, EXCLUSIVE FORNECIMENTO DO MEDIDOR | UND | 1,00 | 1.583,48 | 1.979,35 | 1.979,35 |
1.5.2.2 | 93358 | ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALA COM PROFUNDIDADE MENOR OU IGUAL A 1,30 M | M3 | 36,33 | 72,11 | 90,14 | 3.274,63 |
1.5.2.3 | 96995 | REATERRO MANUAL APILOADO COM SOQUETE | M3 | 35,37 | 43,72 | 54,65 | 1.933,01 |
1.5.2.4 | 100981 | CARGA, MANOBRA E DESCARGA DE ENTULHO EM CAMINHÃO BASCULANTE 6 M³ - CARGA COM ESCAVADEIRA HIDRÁULICA (CAÇAMBA DE 0,80 M³ / 111 HP) E DESCARGA LIVRE | M3 | 45,98 | 8,87 | 11,09 | 509,94 |
1.5.2.5 | 95879 | TRANSPORTE COMERCIAL COM CAMINHAO BASCULANTE 14M3, EM VIA URBANA PAVIMENTADA, DMT ATÉ 30 KM | M3xKM | 1.379,46 | 1,31 | 1,64 | 2.262,32 |
1.5.2.6 | 98111 | CAIXA DE INSPEÇÃO PARA ATERRAMENTO, CIRCULAR, EM POLIETILENO, DIÂMETRO INTERNO = 0,3 M | UND | 12,00 | 45,72 | 57,15 | 685,80 |
1.5.2.7 | COMP 12 | ISOLADOR POLIMÉRICO 15KV | UND | 12,00 | 114,02 | 142,53 | 1.710,36 |
1.5.2.8 | 96988 | MASTRO 1 ½ PARA SPDA | UND | 4,00 | 143,52 | 179,40 | 717,60 |
1.5.2.9 | COMP 13 | SINALIZADORES ÁEREOS DUPLOS 2X60/220W COM RELÉ | UND | 4,00 | 443,22 | 554,03 | 2.216,12 |
1.5.2.10 | 96973 | CORDOALHA DE COBRE NU 35 MM², NÃO ENTERRADA, COM ISOLADOR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | M | 140,00 | 62,30 | 77,88 | 10.903,20 |
1.5.2.11 | COMP 14 | HASTE DE ATERRAMENTO 5/8 PARA SPDA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. | UND | 15,00 | 107,72 | 134,65 | 2.019,75 |
1.5.2.12 | 98463 | SUPORTE ISOLADOR PARA CORDOALHA DE COBRE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_1 UN | UND | 4,00 | 21,18 | 26,48 | 105,92 |
1.5.2.13 | COMP 15 | SUPORTE ISOLADOR SIMPLES COM ROLDANA PARA CORDOALHA DE COBRE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. | UND | 36,00 | 21,20 | 26,50 | 954,00 |
1.5.2.14 | COMP 16 | SOLDA EXOTÉRMICA PARA ATERRAMENTO | UND | 15,00 | 61,65 | 77,06 | 1.155,90 |
1.5.2.15 | 96989 | SISTEMA DE PROTEÇÃO DE DESCARGAS ATMOSFÉRICAS - SPDA, COM PARA RAIOS TIPO FRANKLIN | UND | 4,00 | 120,11 | 150,14 | 600,56 |
1.5.3 | FIOS E CABOS ELÉTRICOS | 54.968,94 | |||||
1.5.3.1 | 92986 | CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 35 MM², ANTI-CHAMA 0,6/1,0 KV | M | 60,00 | 38,83 | 48,54 | 2.912,40 |
1.5.3.2 | 92982 | CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 16 MM², ANTI-CHAMA 0,6/1,0 KV | M | 26,00 | 17,83 | 22,29 | 579,54 |
1.5.3.3 | 91933 | CABO FLEX. 10MM² 1KV (PRETO) | M | 100,00 | 16,41 | 20,51 | 2.051,00 |
1.5.3.4 | 91933 | CABO FLEX. 10MM² 1KV (AZUL) | M | 100,00 | 16,41 | 20,51 | 2.051,00 |
1.5.3.5 | 91933 | CABO FLEX. 10MM² 1KV (VERDE) | M | 100,00 | 16,41 | 20,51 | 2.051,00 |
1.5.3.6 | 91931 | CABO FLEX. 6MM² 1KV (PRETO) | M | 1.600,00 | 10,41 | 13,01 | 20.816,00 |
1.5.3.7 | 91931 | CABO FLEX. 6MM² 1KV (AZUL) | M | 550,00 | 10,41 | 13,01 | 7.155,50 |
1.5.3.8 | 91931 | CABO FLEX. 6MM² 1KV (VERDE) | M | 550,00 | 10,41 | 13,01 | 7.155,50 |
1.5.3.9 | 91926 | CABO FLEX. 2,5MM² 750V (PRETO) | M | 660,00 | 4,12 | 5,15 | 3.399,00 |
1.5.3.10 | 91926 | CABO FLEX. 2,5MM² 750V (AZUL) | M | 660,00 | 4,12 | 5,15 | 3.399,00 |
1.5.3.11 | 91926 | CABO FLEX. 2,5MM² 750V (VERDE) | M | 660,00 | 4,12 | 5,15 | 3.399,00 |
1.5.4 | SISTEMA DE ILUMINAÇÃO | 85.211,33 | |||||
1.5.4.1 | 93358 | ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALA COM PROFUNDIDADE MENOR OU IGUAL A 1,30 M | M3 | 44,88 | 72,11 | 90,14 | 4.045,48 |
1.5.4.2 | 96995 | REATERRO MANUAL APILOADO COM SOQUETE | M3 | 37,06 | 43,72 | 54,65 | 2.025,08 |
1.5.4.3 | 100981 | CARGA, MANOBRA E DESCARGA DE ENTULHO EM CAMINHÃO BASCULANTE 6 M³ - CARGA COM ESCAVADEIRA HIDRÁULICA (CAÇAMBA DE 0,80 M³ / 111 HP) E DESCARGA LIVRE | M3 | 46,32 | 8,87 | 11,09 | 513,68 |
1.5.4.4 | 95879 | TRANSPORTE COMERCIAL COM CAMINHAO BASCULANTE 14M3, EM VIA URBANA PAVIMENTADA, DMT ATÉ 30 KM | M3xKM | 694,79 | 1,31 | 1,64 | 1.139,46 |
1.5.4.5 | 92223 | TUBO DE CONCRETO PARA REDES COLETORAS DE ÁGUAS PLUVIAIS, DIÂMETRO DE 1200 MM, JUNTA RÍGIDA - FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO PARA APRUMAR OS POSTES | UND | 12,00 | 534,16 | 667,70 | 8.012,40 |
1.5.4.6 | 103670 | LANÇAMENTO COM USO DE BALDES, ADENSAMENTO E ACABAMENTO DE CONCRETO EM ESTRUTURAS. AF_12/2015 | M3 | 7,68 | 258,32 | 322,90 | 2.479,87 |
1.5.4.7 | 94971 | CONCRETO FCK = 25MPA, TRAÇO 1:2,3:2,7 (CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRITA 1) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 600 L | M3 | 7,68 | 469,74 | 587,18 | 4.509,54 |
1.5.4.8 | 95241 | LASTRO DE CONCRETO MAGRO, APLICADO EM PISOS OU RADIERS, ESPESSURA DE 5 CM | M2 | 2,89 | 28,90 | 36,13 | 104,42 |
1.5.4.9 | COMP 17 | POSTE DE CONCRETO DUPLO T (DT) 21M/1000KG - FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO - CILEL OU SIMILAR | UND | 4,00 | 9.775,99 | 12.219,99 | 48.879,96 |
1.5.4.10 | 100954 | TRANSPORTE COM CAMINHÃO CARROCERIA COM GUINDAUTO (MUNCK), MOMENTO MÁXIMO DE CARGA 11,7 TM, EM VIA INTERNA | TXKM | 1.200,00 | 7,96 | 9,95 | 11.940,00 |
1.5.4.11 | 34519 | CRUZETA DE CONCRETO LEVE, COMP. 2000 MM SECAO, 90 X 90 MM | UND | 4,00 | 82,24 | 102,80 | 411,20 |
1.5.4.12 | 95789 | CONDULETE EM LIGA DE ALUMÍNIO FUNDIDO TIPO LB Ø1" | UND | 16,00 | 36,20 | 45,25 | 724,00 |
1.5.4.13 | 95796 | CONDULETE EM LIGA DE ALUMÍNIO FUNDIDO TIPO TB Ø1" | UND | 8,00 | 42,62 | 53,28 | 426,24 |
1.5.5 | INSTALAÇÃO DOS PROJETORES | 118.288,66 | |||||
1.5.5.1 | COTAÇÃO | PROJETOR LED MODULAR ALTA POTÊNCIA 750 WATTS COM LENTE 4X4 + COBERT (5 MÓDULOS DE 150 WATTS) / (LUMILEDS - LUXEON 3030) 150LM/W. FLUXO LUMINOSO DO LED: (@TJ=25°C): 105.000 LM - FLUXO LUMINOSO EFETIVO MÉDIO: 97.500 LM - TENSÃO: BIVOLT - MEDIDAS: 168 (L) X 320 (C) X 143 (A) MM - PESO: 3 KGS - COR: CINZA - ÂNGULO: 10°, 20° E 38° - TEMPERATURA COR: 5.000K E 6.500K - GRAU PROTEÇÃO: IP 67 - VIDA ÚTIL: 50.000 HRS | UND | 24,00 | 3.003,71 | 3.754,64 | 90.111,36 |
1.5.5.2 | 97887 | CAIXA ENTERRADA ELÉTRICA RETANGULAR, EM ALVENARIA COM TIJOLOS CERÂMICOS MACIÇOS, FUNDO COM BRITA, DIMENSÕES INTERNAS: 0,4X0,4X0,4 M | UND | 10,00 | 266,19 | 332,74 | 3.327,40 |
1.5.5.3 | 11057 | PARAFUSO AUTO BROCANTE SEXTAVADO 24X1.1/2" BW ZINCADO PONTA #5 CÓD 24W5 | UND | 100,00 | 0,24 | 0,30 | 30,00 |
1.5.5.4 | 95756 | LUVA XXXX XXXXXXXXXXX 1.1/2" | UND | 20,00 | 16,41 | 20,51 | 410,20 |
1.5.5.5 | 1777 | CURVA GALVANIZADA PESADA C/ ROSCA 1.1/2" | UND | 18,00 | 66,19 | 82,74 | 1.489,32 |
1.5.5.6 | 2501 | SEALTUBO 1" | M | 12,00 | 17,46 | 21,83 | 261,96 |
1.5.5.7 | 39602 | CONECTOR MACHO GIRATÓRIO RETO 1" BSP | UND | 48,00 | 1,53 | 1,91 | 91,68 |
1.5.5.8 | 7552 | TAMPA CEGA P/CONDULETE TRAMONTINA 1" | UND | 36,00 | 30,00 | 37,50 | 1.350,00 |
1.5.5.9 | 7583 | BUCHA COM PARAFUSO S8 | UND | 50,00 | 0,41 | 0,51 | 25,50 |
1.5.5.10 | 95789 | CONDULETE DE ALUMÍNIO, TIPO LR, PARA ELETRODUTO DE AÇO GALVANIZADO DN 25 MM (1''), APARENTE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UND | 12,00 | 36,20 | 45,25 | 543,00 |
1.5.5.11 | 95780 | CONDULETE DE ALUMÍNIO, TIPO B, PARA ELETRODUTO DE AÇO GALVANIZADO DN 25 MM (1''), APARENTE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UND | 12,00 | 32,90 | 41,13 | 493,56 |
1.5.5.12 | 95796 | CONDULETE DE ALUMÍNIO, TIPO T, PARA ELETRODUTO DE AÇO GALVANIZADO DN 25 MM (1''), APARENTE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UND | 12,00 | 42,62 | 53,28 | 639,36 |
1.5.5.13 | 2502 | DUTO CORRUGADO CANALEX 1.1/2", (40MM) | M | 330,00 | 26,35 | 32,94 | 10.870,20 |
1.5.5.14 | 2668 | TAMPÃO TERMINAL PARA CANALEX 1.1/2"(40MM) | UND | 26,00 | 8,87 | 11,09 | 288,34 |
1.5.5.15 | 91864 | ELETRODUTO RIGIDO DE PVC, ROSQUEAVEL,1'' | M | 276,00 | 14,13 | 17,66 | 4.874,16 |
1.5.5.16 | COMP 18 | BOX RETO EM ALUMÍNIO DE 1.1/2" | UND | 8,00 | 11,70 | 14,63 | 117,04 |
1.5.5.17 | 11270 | ABRAÇADEIRA TIPO D COM CUNHA DE 1.1/2" | UND | 80,00 | 3,42 | 4,28 | 342,40 |
1.5.5.18 | 404 | FITA ISOLANTE DE BAIXA 20 METROS | M | 20,00 | 1,22 | 1,53 | 30,60 |
1.5.5.19 | 408 | ABRAÇADEIRA PLÁSTICA HELLERMAN DE 30CM | UND | 200,00 | 1,04 | 1,30 | 260,00 |
1.5.5.20 | COMP 19 | FITAS DE INDICAÇÃO ELETRICA DE MARCAÇÃO NAS CORES BRANCA, VERMELHA, MARROM, AZUL E VERDE | M | 250,00 | 5,14 | 6,43 | 1.607,50 |
1.5.5.21 | COMP 20 | TERMINAL DE COMPRESSÃO PARA CABO DE 16 MM2 - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UND | 8,00 | 5,71 | 7,14 | 57,12 |
1.5.5.22 | COMP 21 | TERMINAL DE COMPRESSÃO PARA CABO DE 35 MM2 - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UND | 12,00 | 6,69 | 8,36 | 100,32 |
1.5.5.23 | COMP 23 | TERMINAL DE COMPRESSÃO PARA CABO DE 6 MM2 - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UND | 108,00 | 5,42 | 6,78 | 732,24 |
1.5.5.24 | COMP 24 | TERMINAL DE COMPRESSÃO PARA CABO DE 2,50 MM2 - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UND | 20,00 | 5,09 | 6,36 | 127,20 |
1.5.5.25 | COMP 25 | UND | 20,00 | 4,33 | 5,41 | 108,20 | |
1.6 | CONSTRUÇÃO DE ALAMBRADO COM MURETA E ALTURA TOTAL DE 2,40M | 157.194,72 | |||||
1.6.1 | ESTRUTURA | 30.758,73 | |||||
1.6.1.1 | 93358 | ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALA COM PROFUNDIDADE MENOR OU IGUAL A 1,30 M | M3 | 31,70 | 72,11 | 90,14 | 2.857,21 |
1.6.1.2 | 96995 | REATERRO MANUAL APILOADO COM SOQUETE | M3 | 25,40 | 43,72 | 54,65 | 1.388,36 |
1.6.1.3 | 100981 | CARGA E DESCARGA MECANIZADAS DE ENTULHO EM CAMINHAO BASCULANTE 6 M3 | M3 | 8,18 | 8,87 | 11,09 | 90,73 |
1.6.1.4 | 97913 | TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 6 M³, EM VIA URBANA EM REVESTIMENTO PRIMÁRIO | M3XKM | 122,71 | 2,93 | 3,66 | 449,13 |
1.6.1.5 | 7258 | TIJOLO CERAMICO MACICO COMUM *5 X 10 X 20* CM (L X A X C) | M2 | 18,60 | 0,60 | 0,75 | 13,95 |
1.6.1.6 | 95241 | LASTRO DE CONCRETO MAGRO, APLICADO EM PISOS OU RADIERS, ESPESSURA DE 5 CM | M2 | 46,50 | 28,90 | 36,13 | 1.680,05 |
1.6.1.7 | 96535 | FABRICAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA PARA SAPATA, EM MADEIRA SERRADA, E=25 MM, 4 UTILIZAÇÕES | M2 | 39,68 | 153,86 | 192,33 | 7.631,65 |
1.6.1.8 | 92269 | FABRICAÇÃO DE FÔRMA PARA PILARES E ESTRUTURAS SIMILARES, EM MADEIRA SERRADA, E=25 MM | M2 | 18,60 | 273,72 | 342,15 | 6.363,99 |
1.6.1.9 | 92776 | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UMA EDIFICAÇÃO TÉRREA OU SOBRADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 6,3 MM - MONTAGEM | KG | 133,67 | 16,72 | 20,90 | 2.793,74 |
1.6.1.10 | 92778 | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UMA EDIFICAÇÃO TÉRREA OU SOBRADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 10,0 MM - MONTAGEM | KG | 191,27 | 13,57 | 16,96 | 3.243,94 |
1.6.1.11 | 103670 | LANÇAMENTO COM USO DE BALDES, ADENSAMENTO E ACABAMENTO DE CONCRETO EM ESTRUTURAS. AF_02/2022 | M3 | 4,67 | 258,32 | 322,90 | 1.506,49 |
1.6.1.12 | 94971 | CONCRETO FCK = 25MPA, TRAÇO 1:2,3:2,7 (CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRITA 1) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 600L | M3 | 4,67 | 469,74 | 587,18 | 2.739,49 |
1.6.2 | ALVENARIA - MURETA 0,50M | 65,41 | 5.069,28 | ||||
1.6.2.1 | 103322 | ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS CERÂMICOS FURADOS NA VERTICAL DE 9X19X39 CM (ESPESSURA 9 CM) E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO EM BETONEIRA. AF_12/2021 | M2 | 77,50 | 52,33 | 65,41 | 5.069,28 |
1.6.3 | REVESTIMENTO | 54,81 | 8.495,55 | ||||
1.6.3.1 | 87879 | CHAPISCO APLICADO EM ALVENARIAS E ESTRUTURAS DE CONCRETO INTERNAS, COM COLHER DE PEDREIRO. ARGAMASSA TRAÇO 1:3 COM PREPARO EM BETONEIRA 400L | M2 | 155,00 | 4,04 | 5,05 | 782,75 |
1.6.3.2 | MASSA ÚNICA, PARA RECEBIMENTO DE PINTURA, EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MANUAL, APLICADA MANUALMENTE EM FACES INTERNAS DE PAREDES, ESPESSURA DE 20MM, COM | M2 | 155,00 | 39,81 | 49,76 | 7.712,80 |
EXECUÇÃO DE TALISCAS | |||||||
1.6.4 | ALAMBRADO | 305,60 | 89.999,20 | ||||
1.6.4.1 | COMP 26 | ALAMBRADO EM TUBOS DE ACO GALVANIZADO, COM COSTURA, DIN 2440, DIAMETRO DE 2", COM ALTURA= 1,90M E TELA DE ARAME GALVANIZADO REVESTIDO COM PVC, FIO 12 | M2 | 294,50 | 244,48 | 305,60 | 89.999,20 |
1.6.5 | PINTURA | 85,83 | 22.871,96 | ||||
1.6.5.1 | 88489 | APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM PAREDES, DUAS DEMÃOS | M2 | 155,00 | 13,79 | 17,24 | 2.672,20 |
1.6.5.2 | FUNDO ANTICORROSIVO A BASE DE OXIDO DE FERRO (ZARCAO), UMA DEMAO | M2 | 294,50 | 33,53 | 41,91 | 12.342,50 | |
1.6.5.3 | 100741 | PINTURA COM TINTA ALQUÍDICA DE ACABAMENTO (ESMALTE SINTÉTICO ACETINADO) PULVERIZADA SOBRE SUPERFÍCIES METÁLICAS (EXCETO PERFIL) EXECUTADO EM OBRA (POR DEMÃO) - ALAMBRADO + PORTÃO | M2 | 294,50 | 21,34 | 26,68 | 7.857,26 |
1.7 | PAVIMENTAÇÃO | 333,92 | 97.125,80 | ||||
1.7.1 | 90099 | ESCAVAÇÃO E CARGA MATERIAL 1ª CATEGORIA, UTILIZANDO TRATOR DE ESTEIRAS DE 110 A 160 HP COM LÂMINA, PESO OPERACIONAL 13 T E PÁ CARREGADEIRA COM 170 HP | M3 | 200,00 | 15,93 | 19,91 | 3.982,00 |
1.7.2 | 100981 | CARGA, MANOBRA E DESCARGA DE ENTULHO EM CAMINHÃO BASCULANTE 6 M³ - CARGA COM ESCAVADEIRA HIDRÁULICA (CAÇAMBA DE 0,80 M³ / 111 HP) E DESCARGA LIVRE | M3 | 140,00 | 8,87 | 11,09 | 1.552,60 |
1.7.3 | 95878 | TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 10 M³, EM VIA URBANA PAVIMENTADA, DMT ATÉ 30 KM | M3XKM | 2.100,00 | 1,51 | 1,89 | 3.969,00 |
1.7.4 | 100576 | REGULARIZAÇÃO E COMPACTAÇÃO DE SUBLEITO ATÉ 20CM DE ESPESSURA | M2 | 1.000,00 | 2,43 | 3,04 | 3.040,00 |
1.7.5 | 96396 | EXECUÇÃO E COMPACTAÇÃO DE BASE E OU SUB BASE PARA PAVIMENTAÇÃO DE BRITA GRADUADA SIMPLES | M3 | 50,00 | 152,51 | 190,64 | 9.532,00 |
1.7.6 | 92397 | EXECUÇÃO DE PÁTIO/ESTACIONAMENTO EM PISO INTERTRAVADO, COM BLOCO RETANGULAR, COR NATURAL DE 20X10cm, ESPESSURA = 6CM, INCLUSIVE AREIA MÉDIA | M2 | 1.000,00 | 54,37 | 67,96 | 67.960,00 |
1.7.7 | 94263 | ASSENTAMENTO DE GUIA (MEIO-FIO), CONFECCIONADA EM CONCRETO PRÉ-FABRICADO, DIMENSÕES 100X15X13X30 CM (COMPRIMENTO X BASE INFERIOR X BASE SUPERIOR X ALTURA) | M | 180,00 | 30,05 | 37,56 | 6.760,80 |
1.7.8 | 102498 | PINTURA DE MEIO-FIO COM TINTA BRANCA A BASE DE CAL (CAIAÇÃO) | M | 180,00 | 1,46 | 1,83 | 329,40 |
1.8 | INSTALAÇÃO DO TOTEM INSTITUCIONAL EXTERNO | 11.875,00 |
1.8.1 | COMPOSIÇÃO | TOTEM EM ACM (ALUMINIO COMPOSTO), DIMENSÕES DE 1,80 X 1,00 M COM BASE EM CONCRETO ARMADO, ONDE SE APRESENTAM O NOME DA OBRA E AS MARCAS OFICIAIS DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA E DA SUPERINTENDÊNCIA DOS DESPORTOS DA BAHIA - SUDESB, ALÉM DA PLACA DE INAUGURAÇÃO EM ALUMÍNIO (0,60 X 0,80M). INCLUSO, FRETE, FORNECIMENTO E MONTAGEM NO LOCAL. DEMAIS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO MEMORIAL DESCRITIVO. | UND | 1,00 | 9.500,00 | 11.875,00 | 11.875,00 |
ENCARGOS SOCIAIS (%): 85,04%(HORA) 47,38%(MÊS) | TOTAL EM R$ | 986.901,43 | |||||
BDI: 25% | |||||||
FONTE: ORSE - FEVEREIRO 2022 E SINAPI - MARÇO 2022 |
ANEXO II
TOMADA DE PREÇO Nº 003/2022 C R E D E N C I A L
Eu , portador do Registro de Identidade nº , expedido pela , devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº , sócio gerente da
empresa , credencio o Senhor(a)
, (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº , expedido pela , devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº , residente à , como meu mandatário, para representar esta empresa, podendo praticar todos os atos necessários relativos ao procedimento licitatório, concernente a (Tomada de Preço 003/2022 da Prefeitura Municipal de Ouriçangas), na forma do seu Edital.
Oportunamente, declaro que a nossa empresa aceita, sem ressalvas, as condições previstas no Edital e que não há nenhum fato impeditivo de participarmos desta licitação.
, de de 2022.
(nome, e assinatura do representante legal da empresa que detenha poderes de tal investidura).
(Deverá apresentar com firma reconhecida)
ANEXO III
TOMADA DE PREÇO Nº 003/2022 MODELO PREFERENCIAL DE PROCURAÇÃO
OUTORGANTE: , por
seu representante legal Xx , (Nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da cédula de identidade , expedida pelo , inscrito no CPF/MF sob o nº , residente e domiciliado na cidade de , com endereço ,
na forma de seus estatutos - anexos, e/ou constituído na forma do instrumento de procuração anexo. OUTORGADO: , por
seu representante legal Xx , (Nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da cédula de identidade , expedida pelo , inscrito no CPF/MF sob o nº , residente e domiciliado na cidade de , com endereço , PODERES:
Assinar, em nome do outorgante o eventual contrato e demais instrumentos relativos ao serviço licitado na Tomada de Preços, realizada pela Prefeitura Municipal de Ouriçangas/CPL, conforme Edital da Tomada de Preço nº 003/2022, publicado na Imprensa Oficial podendo o dito procurador, no exercício do presente mandato, praticar todos os atos necessários ao seu fiel cumprimento, obrigando-nos e aos nossos sucessores pelo que tudo demos por bom, firme e valioso.
, de de 2022.
OUTORGANTE
OUTORGADO
(Deverá apresentar com firma reconhecida)
ANEXO IV
ATESTADO OU DECLARAÇÃO DE VISITA AOS LOCAIS DA EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS
Atestamos ou declaramos para os fins de direito à TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2022 que a empresa , neste ato, representada por , portador do CPF e/ou CREA nº , visitou o local onde se realizará a execução das obras e serviços objeto desta licitação, tendo tomado conhecimento de todas as condições e eventuais dificuldades para a boa execução das Obras e dos Serviços, como mão de obra, materiais de construção, equipamentos, localização, condições do terreno e acessos, condições geológicas, morfológicas, edafológicas, climatológicas, etc.
OURIÇANGAS - Ba, de de 2022.
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos ou Assinatura/Responsável (Caso a haja visita aos locais da Obra)
ou
Representante Legal da empresa Assinatura/Responsável
ou Responsável Técnico
Assinatura/Responsável
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO
ÀS CONDIÇÕES DO EDITAL E DA CONTRATAÇÃO
À PREFEITURA MUNICIPAL DE OURIÇANGAS - BA TOMADA DE PREÇO Nº 003/2022
OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para Reforma do Estádio de Futebol no município de Ouriçangas, conforme o termo de convênio: nº 33/2022; firmado entre o município de Ouriçangas – Ba, e a Superintendência de Desportos do Estado da Bahia /SUDESB.
O responsável legal da empresa declara expressamente que aceita todas as condições estabelecidas no Edital de Licitação e que a realização da Licitação não implica necessariamente, em contratação pelo Município, o qual poderá revogar ou anular o certame, bem como contratar, ou não, o objeto da Licitação relativo à Tomada de Preço nº 003/2022 em epigrafe.
, de de 2022.
Assinatura do licitante ou representante legal
ANEXO VI À PREFEITURA MUNICIPAL DE OURIÇANGAS
Praça Santo Antônio, S/N – centro. OURIÇANGAS – Bahia.
REF.: TOMADA DE PREÇOS N º 003/2022.
Objeto: Contratação de empresa de engenharia para Reforma do Estádio de Futebol no município de Ouriçangas, conforme o termo de convênio: nº 33/2022; firmado entre o município de Ouriçangas – Ba, e a Superintendência de Desportos do Estado da Bahia /SUDESB. Em referência a publicação da TOMADA DE PREÇO 003/2022, dessa Prefeitura, apresentamos nossa PROPOSTA para execução dos serviços objeto da licitação em referência, devidamente detalhada e assinada (CARIMBADO – CNPJ) e acompanhada do CRONOGRAMA FÍSICO - FINANCEIRO também devidamente assinado e Carimbado (CNPJ).
O nosso valor global incidirá sobre todos os preços unitários indicados na planilha orçamentária da Prefeitura e sobre o valor do orçamento, indicado no Edital da licitação em referência é de R$ XXXXX (por extenso).
E o nosso prazo máximo para conclusão integral dos serviços é de (por extenso) dias corridos.
Declaramos expressamente que:
a) concordamos, integralmente e sem qualquer restrição, com as condições da contratação, estabelecidas na Minuta Padrão do Contrato de Empreitada por preço Global dessa Prefeitura, (Anexo XI);
b) manteremos válida esta proposta pelo prazo de 60 (sessenta) dias, contados da sua apresentação e abertura;
c) temos pleno conhecimento do local e das condições de execução dos trabalhos, e utilizaremos os equipamentos e a equipe técnica e administrativa indicados em nossa proposta e os que forem necessários para a perfeita realização dos serviços, comprometendo-nos, desde já, a substituir ou aumentar a quantidade dos equipamentos e do pessoal, desde que assim exija a Fiscalização da Prefeitura;
d) na execução dos serviços, observaremos rigorosamente as especificações das Normas Brasileiras, bem assim as recomendações e instruções da Fiscalização da Prefeitura, assumindo desde já, a integral responsabilidade pela perfeita realização dos trabalhos de conformidade com as especificações e os padrões dessa Prefeitura.
e) Temos conhecimento que o critério de julgamento é o menor preço global e que o valor máximo não poderá ultrapassar o previsto no item 13.12 do edital.
Esclarecemos, finalmente, que o portador da presente proposta está autorizado e habilitado a prestar a essa COMISSÃO os esclarecimentos e informações adicionais que forem considerados necessários.
Atenciosamente,
(ASSINATURA POR EXTENSO)
RAZÃO SOCIAL (CARIMBO – CNPJ)
ANEXO VII
TOMADA DE PREÇO Nº 003/2022 MODELO
DECLARAÇÃO DE SUPERVINIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO.
Pelo presente, sob pena da lei, declaramos que a empresa , CNPJ Nº
, sediada no endereço , não possui nenhum fato impeditivo que impossibilite a mesma de participar dessa licitação, modalidade Tomada de Preços nº 003/2022, realizada pela Prefeitura Municipal de Ouriçangas-Bahia.
, de de 2022.
Assinatura do licitante ou representante legal
ANEXO VIII
TOMADA DE PREÇO Nº 003/2022.
MODELO
DECLARAÇÃO DE TRABALHO NOTURNO, PERIGOSO OU INSALUBRE.
Pelo presente, sob pena da lei, declaramos que a empresa , sediada no endereço
, não possui menor de 18 (dezoito) anos, executando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como não possui, salvo na condição de aprendiz, nenhum menor de 14 (quatorze) anos executando qualquer tarefa na empresa. Conforme consta na Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998.
, de de 2022.
Assinatura do licitante ou representante legal
ANEXO IX
DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS DA LICITAÇÃO
(USAR TIMBRE DA EMPRESA)
A Empresa , inscrita sob CNPJ nº. , por seu (s) Representante(s) infra-assinado(s) DECLARA(M) que recebeu da PREFEITURA MUNICIPAL DE OURIÇANGAS - BAHIA, por sua Comissão Permanente de Licitações toda a documentação relativa a TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2022, composta do Edital e seus elementos constitutivos, NADA tendo a reclamar sob este título.
OURIÇANGAS – Ba, de de 2022.
(Nome e assinatura do Responsável Legal da licitante)
MINUTA DE CONTRATO - ANEXO X
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE OURIÇANGAS E A EMPRESA
.
Pelo presente contrato de prestação de serviços, O MUNICIPIO DE OURIÇANGAS, ESTADO DA BAHIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 13.648.043/0001- 20, com sede na Praça Santo Antônio, s/n, Centro, Ouriçangas - Bahia, neste ato representado por seu Prefeito, o Sr. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, brasileiro, portador do RG nº 8987065-48/SSP-BA e do CPF nº 824.561.335-04, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, Xx 00, Xxxxxx
- Ouriçangas-Ba, legalmente investido e no exercício pleno do mandato, doravante denominada CONTRATANTE e, de outro lado a empresa, , CNPJ/MF sob o nº , sediada , representada neste ato pelo(a) Sr (ª), , CPF nº , RG nº
, residente , doravante denominada CONTRATADA, têm justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
01.1. Contratação de empresa de engenharia para Reforma do Estádio de Futebol no município de Ouriçangas, conforme o termo de convênio: nº 33/2022; firmado entre o município de Ouriçangas – Ba, e a Superintendência de Desportos do Estado da Bahia /SUDESB.
02. As obras e os serviços objeto desta licitação deverão ser executados em total observância às prescrições da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas e às especificações, memorial descritivo e plantas contidas no PROJETO aprovado, bem como em conformidade com o Edital e a proposta apresentada, documentos estes que ficam fazendo parte integrante e inseparável do presente instrumento. Outrossim, em tudo que não seja disciplinado, modificado ou revogado pelas disposições do Edital e deste Contrato, prevalecerão as disposições da legislação pertinente e das normas, atos ou instruções editadas pela PREFEITURA.
03. As alterações que vierem a ser efetuadas no PROJETO quando da execução das Obras e Serviços, dependerão, obrigatoriamente, da aprovação do Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, ratificada pelo Prefeito Municipal de OURIÇANGAS.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR CONTRATUAL, E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS.
01. O valor total para a execução do objeto deste Contrato é de R$ xxxxxx (por extenso) e os recursos orçamentários para o pagamento da execução das obras e serviços objeto deste Contrato têm como fonte de recursos do Município de OURIÇANGAS, na seguinte dotação orçamentária:
Unidade: xxxx Projeto/Atividade: - xxxxx Elemento: xxxxx
Fonte: xxxx
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
01. As Obras e os Serviços serão executados e concluídos dentro do prazo de 03 (três) meses consecutivos, vinculados, exclusivamente, ao cronograma físico-financeiro, incluído neste mesmo prazo a mobilização e desmobilização e a execução das obras e serviços propriamente ditos.
02. O prazo de vigência deste contrato se iniciará a partir da data de assinatura encerrando em 06 (seis) meses. No exclusivo interesse da PREFEITURA MUNICIPAL DE OURIÇANGAS, esta poderá emitir tantas quantas Ordens de Serviço de Execução, ou Ordens de Paralisação, ou Ordens de Serviço de Reinício que se façam necessárias para o bom desenvolvimento dos trabalhos.
03. Ocorrendo impedimento, paralisação, ou sustação deste contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente por igual tempo, não havendo necessidade de Termo Aditivo de Rerratificação, mas de simples apostilamento do novo cronograma físico-financeiro, acompanhado da respectiva justificativa emitida pela Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos da PREFEITURA MUNICIPAL DE OURIÇANGAS, integrando este contrato.
04. Excepcionalmente, os prazos de início de etapas de execução admitem prorrogação, caso em que a garantia de execução deverá ser complementada, permanecendo as demais cláusulas deste contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo:
04.1. Alteração do projeto ou especificações, pela PREFEITURA.
04.2. Superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;
04.3. Interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de entrega por ordem e no interesse da PREFEITURA;
04.4. Aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos por este Edital XXIX – DO REGIME E DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS no item 29.4.
04.5. Impedimento de execução do contrato, por fato ou ato de terceiro reconhecido pela PREFEITURA em documento contemporâneo à sua ocorrência;
04.6. Omissão ou atraso de providências a cargo da PREFEITURA, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis.
05. Salvo em decorrência de fato imprevisto, ou na hipótese da ocorrência da teoria da imprevisão, caso em que haverá Termo Aditivo, as modificações que vierem a se adotar neste contrato serão efetivadas mediante Termo de Rerratificação Contratual.
06. Este Termo de Contrato ou seus aditamentos vigerá em seus efeitos desde a data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO DA OBRA
01. As obras e os serviços objeto deste Contrato a serem executados pela CONTRATADA serão fiscalizados pela PREFEITURA e/ou pelos seus prepostos credenciados, que terão acesso a todos os locais onde os serviços se realizarem e plenos poderes para praticar atos, nos limites do presente Contrato, que se destinem a acautelar e preservar todo e qualquer direito da PREFEITURA.
02. A Ação total ou parcial da Fiscalização não reduzirá nem eximirá a CONTRATADA de quaisquer das responsabilidades perante a PREFEITURA ou terceiros.
03. São obrigações da Fiscalização:
03.1. Acompanhar a execução das obras de acordo com o Projeto, sendo lícito opinar, propor modificações, aprovar ou rejeitar qualquer das suas etapas, considerando o superior interesse da PREFEITURA.
03.2. Fornecer à CONTRATADA as informações e a documentação técnica indispensáveis e suficientes à realização das obras e serviços contratados.
03.3. Comunicar à CONTRATADA, por escrito e em tempo hábil, quaisquer instruções ou procedimentos a adotar sobre os assuntos relacionados com este Contrato;
03.4. Credenciar, junto à CONTRATADA, técnicos de seu próprio quadro, ou de terceiros, que atuarão como fiscais e únicos interlocutores para os fins previstos neste Contrato;
03.5. Estar à disposição da CONTRATADA para fornecer informações e documentação técnica disponíveis, necessárias ao desenvolvimento dos serviços contratados;
03.6. Recusar serviços que tenham sido executados em desacordo com as condições preestabelecidas neste Contrato ou com informações ou documentação técnica fornecida pela PREFEITURA, conforme estabelecido no item 03.2 da presente Cláusula;
03.7. Aprovar a alocação, deslocação e substituição de pessoal promovidas pela CONTRATADA;
03.8. Solicitar, por escrito, a substituição de empregado cuja permanência na equipe seja considerada inconveniente;
03.9. Proceder à verificação e à aprovação dos documentos encaminhados pela CONTRATADA relativos a avaliações e medições das obras e serviços objeto deste Contrato;
03.10. Solicitar, por escrito, a suspensão de pagamento de quaisquer faturas emitidas pela CONTRATADA, no caso de inobservância de exigências amparadas em disposições contidas neste Contrato, até a regularização da situação. Os pagamentos sustados serão efetuados tão logo as exigências da Fiscalização sejam atendidas pela CONTATADA.
03.11. Fazer o exame preliminar dos documentos de registro de pessoal e os comprovantes de situação regular da CONTRATADA para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço – FGTS, bem como de quaisquer outros documentos exigidos ou que venham a ser exigidos por lei, no que se referirem à realização das obras e serviços objeto deste Contrato, comunicando à CONTRATADA a existência de irregularidades encontradas, para que esta providencie a imediata correção das mesmas;
03.12. Determinar à CONTRATADA a emissão de relatórios/dados estatísticos mensais que se façam necessários ao planejamento físico e financeiro das obras e serviços objeto deste Contrato.
03.13. Analisar e aprovar, por escrito, a adoção de normas e métodos construtivos propostos pela CONTRATADA, desde que condizentes com a boa execução das obras e serviços objeto do presente Contrato e com os interesses da PREFEITURA.
03.14. Acompanhar a elaboração do planejamento físico e financeiro das obras e serviços objeto deste Contrato, incluindo a análise de proposições encaminhadas pela CONTRATADA, observando as disponibilidades das fontes de recursos pertinentes e o superior interesse da PREFEITURA.
CLÁUSULA QUINTA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL
01. O recebimento provisório das obras e dos serviços objeto deste Contrato será promovido pela PREFEITURA, através da Secretaria de Obras, a qual verificará e atestará o cumprimento de todas as exigências contratuais, emitindo parecer conclusivo dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação, por escrito, da contratada, informando a conclusão das obras e dos serviços.
02. O recebimento definitivo das obras e dos serviços objeto deste Contrato será feito após o decurso do prazo de até 03 (três) meses, contados da emissão da aceitação provisória pela PREFEITURA, através da Secretaria de Infraestrutura, a que se refere o item 1, desta Cláusula, ou por pessoa especialmente designada para este fim. Durante esse período, a CONTRATADA terá sob sua responsabilidade o perfeito funcionamento das obras e dos serviços por ela executados. Qualquer falha construtiva ou de funcionamento deverá ser prontamente reparada pela CONTRATADA, estando está sujeita, ainda, às sanções previstas neste Contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DA FORMA DE PAGAMENTO
01. Os pagamentos serão efetuados mensalmente, em até 30 dias, após a liberação do recurso pela Sudesb, conforme cronograma Físico Financeiro, contados a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela.
01.1. Para efeito do disposto neste Contrato, considera-se como adimplemento da obrigação contratual a prestação do serviço e a realização da obra, ou de parcela destes, bem como qualquer outro evento contratual cuja ocorrência esteja vinculada à emissão de faturamento como documento de cobrança.
02. Para pagamento das faturas atinentes às obras e serviços objeto deste Contrato, a CONTRATADA deverá apresentar, respectivamente, a seguinte documentação:
02.1. Com relação ao primeiro faturamento:
02.1.1. Nota Fiscal e Fatura/Recibo constando no anverso de ambas, além da discriminação dos serviços executados, o número do contrato que originou os recursos, verificando-se, obrigatoriamente, a data de validade da Nota Fiscal;
02.1.2. Medição dos serviços, conforme modelo que será fornecido pela Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, devidamente assinado pelo Engenheiro fiscalizador da PREFEITURA e da CONTRATADA, identificando, além dos serviços executados, o seu período de execução;
02.1.3. Prova de inscrição da obra ou serviço de engenharia junto à Prefeitura Municipal de
OURIÇANGAS;
02.1.4. Cópia da Ordem de Serviço emitida pela PREFEITURA;
02.1.5. Cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de BAHIA - CREA/BA, devendo constar, obrigatoriamente, as assinaturas dos representantes da PREFEITURA e da CONTRATADA;
02.1.6. Certidões de Negativas Débitos Federal, Estadual, Municipal, do FGTS e Trabalhistas.
02.2. Com relação aos demais faturamentos:
02.2.1. Nota Fiscal e Xxxxxx/Recibo constando no anverso de ambas, além da discriminação dos serviços executados, os números do Contrato firmado que originou os recursos, se este for o caso, verificando-se, obrigatoriamente, a data de validade da Nota Fiscal;
02.2.2. Medição dos serviços, conforme modelo que será fornecido pela Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, devidamente assinado pelo Engenheiro fiscalizador da PREFEITURA e da CONTRATADA, identificando, além dos serviços executados, o seu período de execução;
02.2.3. Prova de regularidade dos tributos de competência municipal, fornecido pelo órgão competente, bem como: comprovação do recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer
Natureza – ISS onde o serviço estiver sendo executado, referente aos recebimentos do mês anterior, identificado à obra e/ou serviço;
03. Quando do último faturamento, a CONTRATADA deverá apresentar à Diretoria correspondente, além dos documentos definidos no item 2.2, a baixa da obra junto à Prefeitura Municipal e junto ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, bem como a Certidão Negativa de Débito – CND, vigente, bem como a comprovação do recolhimento do Imposto sobre serviços de qualquer natureza
– ISS tanto referentes aos pagamentos do mês anterior, como da parcela em questão.
04. Na hipótese de o pagamento da fatura vir a ocorrer em período anterior à data limite do recolhimento da previdência social e do fundo de garantia por tempo de serviço, a PREFEITURA poderá reter 11% (onze por cento) do valor bruto da Nota Fiscal relativo à parcela da mão de obra, de acordo percentuais definidos em Instrução Normativa do INSS, para cada natureza de obra. Neste caso, quando a CONTRATADA comprovar os recolhimentos atinentes ao respectivo faturamento, o valor retido lhe será devolvido, podendo, no entanto, a mesma CONTRATADA efetuar o pagamento da Previdência Social e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço de forma antecipada, comprovando junto à PREFEITURA o seu recolhimento.
05. Todo e qualquer pagamento será efetuado através da rede bancária de OURIÇANGAS - BA, sob pena de incidência das taxas de serviços para pagamento por Ordem Bancária em outras praças.
06. Sendo o regime de execução das obras e serviços contratados por regime de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, os pagamentos serão efetuados mediante medição dos quantitativos efetivamente executados, consoante as especificações qualitativas constantes da Planilha de Preços da CONTRATADA e no PROJETO BÁSICO – ANEXO 01 – do Edital da TOMADA DE PREÇOS que originou este Contrato.
07. Os pagamentos poderão ser sustados nos seguintes casos:
07.1. Quando a CONTRATADA deixar de atender aos itens 2, 3 e 5 desta Cláusula;
07.2. Quando a Fiscalização solicitar, por escrito, a suspensão de pagamento de quaisquer faturas emitidas pela CONTRATADA, em razão da inobservância de exigências amparadas em disposições contidas neste Contrato;
07.3. Não cumprimento dos prazos, em obediência às condições estabelecidas no Contrato;
07.4. Erro ou vício das faturas.
07.4.1. Na ocorrência da hipótese prevista no item 07.4 acima mencionado, as faturas serão devolvidas para respectiva correção, contando-se o prazo de seu vencimento a partir da data da sua nova apresentação.
08. Fica vedado a PREFEITURA pagar, sob quaisquer títulos, indenizações ou ressarcimentos devidos pela CONTRATADA em face da legislação fiscal, previdenciária, social ou trabalhista.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTAMENTO
01. Os preços acertados são fixos e irreajustáveis pelo período de um ano, contado a partir da data de assinatura do contrato, não sendo reajustados automaticamente.
02. Após um ano da assinatura do contrato a CONTRATADA terá direito a requerer reajustamento de preços.
03. O não requerimento mencionado no item anterior implicará na preclusão do direito de reajustar os valores contratados.
04. O preço ajustado no item 01 desta cláusula inclui todos os custos dos serviços, tributos, contribuições, salários, sejam diretos ou indiretos, responsabilizando-se a CONTRATADA por toda e qualquer despesa não prevista textualmente neste Contrato, inclusive a que decorrer de ato ou fato que implique em transgressão ou inobservância de qualquer dispositivo legal ou regulamentar, federal, estadual ou municipal, excetuando as despesas de Reajustamento, que porventura ocorram e que será objeto de dotação complementar.
05. O termo contratual poderá durante o seu prazo de execução, caso ocorra uma das situações previstas no art. 65 da Lei 8.666/93, e em seus incisos e parágrafos, ser alterado, mediante justificativa e autorização da autoridade competente, através de termo de aditamento, cujo extrato deverá, para ter eficácia, ser publicado em órgão de imprensa oficial.
06. Os reajustamentos de preços do objeto deste contrato, quando e se for o caso, serão efetuados e calculados de acordo com as disposições específicas vigentes, editadas pelo Governo Federal.
07. Ocorrendo autorização pela CONTRATANTE para reajustamento de preços, os mesmos serão atualizados pela aplicação de índice setorial adequado.
08. O cálculo de reajuste será feito considerando-se a defasagem dos preços da proposta, a data-base de oferecimento da proposta para fins de atendimento ao princípio da anualidade.
09. A empresa a ser contratada deverá apresentar requerimento formal por escrito, antes da celebração de termo aditivo para prorrogação do prazo de vigência.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
01. Dentre outras estabelecidas no Edital e nos Anexos da licitação que deu origem a este Contrato, são obrigações da CONTRATADA:
01.1. Cumprir as determinações dos órgãos de fiscalização e controle do meio - ambiente, bem como resolver as soluções que vierem a ser exigidas junto a estes órgãos fiscalizadores do meio-ambiente;
01.2. Manter, no local das obras e serviços um preposto aceito pela PREFEITURA, para representá- la na execução do contrato, na qualidade de Gerente de Contrato da CONTRATADA;
01.3. Reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos, os vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pela PREFEITURA, salvo quanto aos materiais, quando estes forem fornecidos pela PREFEITURA;
01.4. Ser responsável pelos danos causados diretamente a PREFEITURA ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento do desenvolvimento das obras e serviços pela PREFEITURA;
01.5. Ser responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, não onerando a PREFEITURA quaisquer ônus sob quaisquer títulos, quer por via administrativa ou judicial. Sua inadimplência, com referência a esses encargos, não transfere à PREFEITURA a responsabilidade de seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.
01.6. Assegurar livre acesso aos locais das obras e serviços para que a Fiscalização possa exercer integralmente suas funções.
01.7. Ser responsável pela qualidade das obras, materiais e serviços executados/fornecidos é obrigação da empresa contratada para esta finalidade, inclusive a promoção de readequações, sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto contratado;
01.8. Permitir o livre acesso dos servidores dos órgãos ou entidades públicas contratantes, bem como dos órgãos de controle interno e externo, a seus documentos e registros contábeis;
CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E EXTINÇÃO DO CONTRATO.
01. Na hipótese de infração contratual, a PMO poderá considerar rescindido o Contrato.
02. Pelo descumprimento total ou parcial de qualquer obrigação prevista no Edital ou neste Contrato, aplicar-se-ão à CONTRATADA inadimplente as sanções legais, a saber:
a) advertência;
b) multa administrativa, graduável conforme a gravidade da infração, não excedendo a 10% (dez por cento) do valor do Contrato, cumulável com as demais sanções;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Ouriçangas, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a reabilitação que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração Pública, pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada, com base no inciso anterior.
03. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela PMO ou cobrada judicialmente.
04. As sanções previstas nas alíneas ‘a’, ‘c’ e ‘d’ do item 02 desta Cláusula poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea ‘b’, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
05 A sanção estabelecida na alínea ‘d’ do item 02 desta Cláusula é de competência exclusiva do Prefeito do Município de Ouriçangas/BA, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
06. A CONTRATADA se sujeita também à multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) por dia útil de atraso, calculada sobre o valor total do Contrato e passível de dedução das garantias ou, caso sejam estas insuficientes, das prestações devidas, em decorrência de atraso injustificado na execução do Contrato e da não apresentação dos documentos previstos, salvo se o atraso resultar de ato não imputável à CONTRATADA.
07. Em ocorrendo à rescisão do Contrato por infração contratual realizada pela CONTRATADA, observar-se-á, no que couber, o disposto nos artigos 79, inciso I e 80 da Lei Federal no 8.666/93, sem prejuízo das penalidades acima previstas.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
01. O não cumprimento total ou parcial deste Contrato enseja sua rescisão, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, além da aplicação das sanções previstas, desde que ocorra qualquer dos seguintes motivos:
01.1. Não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
01.2. Cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
01.3. Lentidão no cumprimento do contrato, levando a PREFEITURA a presumir a não conclusão das obras no prazo estipulado;
01.4. Atraso injustificado no início da execução das obras e serviços;
01.5. Paralisação da execução das obras e serviços sem justa causa e prévia comunicação e autorização da PREFEITURA;
01.6. Subcontratação total ou parcial da execução do contrato; a associação do contratado com outrem; a cessão ou transferência, total ou parcial, do contrato; bem como a fusão, cisão ou incorporação da pessoa jurídica da contratada, que afete a boa execução contratual, somente podendo subcontratar parcialmente, nos limites estabelecidos no item 3, da Cláusula Décima - Terceira – DISPOSIÇÕES FINAIS deste ajuste;
01.7. Desatendimento das determinações regulares do gerente de contrato da PREFEITURA, bem como dos seus superiores hierárquicos;
01.8. Cometimento reiterado de faltas na execução do contrato que serão anotadas no "livro de ocorrência" da obra;
01.9. Decretação de falência ou pedido de concordata;
01.10. Dissolução da sociedade;
01.11. Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do contrato;
01.12. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo Prefeito Municipal de OURIÇANGAS e exaradas no processo administrativo a que se refere este Contrato;
01.13. Supressão, por parte da PREFEITURA, de obras ou de serviços acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no item 2, da Cláusula Décima - Quarta deste Contrato;
01.14. Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste Contrato.
01.15. Descumprimento das condições dispostas no ANEXO 06 do Edital da TOMADA DE PREÇO Nº 003/2022, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
02. Este Contrato poderá ser rescindido na ocorrência de quaisquer dos seguintes motivos:
02.1. Determinada por ato unilateral e escrito da PREFEITURA, nos casos enumerados nos itens 1.1. a 1.13, desta Cláusula;
02.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação que deu origem a este Contrato, desde que haja conveniência para a PREFEITURA;
02.3. Judicial, nos termos da legislação;
02.4. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
03. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de relatório fundamentado da Secretaria de Obras e autorização escrita do Prefeito Municipal de OURIÇANGAS.
04. No caso de haver rescisão pelo motivo expresso o item 1.12, desta Cláusula, a CONTRATADA será ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
04.1. Devolução da garantia contratual;
04.2. Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
04.3. Pagamento do custo de desmobilização.
05. A rescisão contratual motivada por qualquer das condições definidas do item 1.1 a 1.12 e ao 1.14, desta Cláusula, acarreta as seguintes consequências para a CONTRATADA, sem prejuízo das sanções previstas na Cláusula Décima – Das Sanções Administrativas:
05.1. Assunção imediata do objeto deste Contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio do Prefeito Municipal de OURIÇANGAS;
05.2. Ocupação e utilização do local, pela PREFEITURA, das instalações, equipamentos e material empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade, a serem devolvidos ou ressarcidos posteriormente mediante avaliação;
05.3. Execução da garantia contratual, para ressarcimento da PREFEITURA e dos valores das multas e indenizações a ela devidos;
05.4. Retenção dos créditos decorrentes da execução deste Contrato, até o limite dos prejuízos causados a PREFEITURA.
06. A aplicação das medidas previstas nos itens 5.1 e 5.2, desta Cláusula, fica a critério da PREFEITURA, que poderá dar continuidade às obras e aos serviços, por execução direta ou indireta, sendo que neste último caso, a PREFEITURA, em consequência da rescisão contratual de que trata o item 2, desta Cláusula, poderá, desde que atendidas a ordem de classificação da TOMADA DE PREÇO que deu origem a este Contrato e, aceitas as mesmas condições oferecidas pela CONTRATADA, inclusive quanto ao preço, devidamente revisado, vir a efetivar a contratação do remanescente das obras e dos serviços.
07. Na hipótese de ocorrência do que expressa o item 5.2, desta Cláusula, o ato de ocupação será precedido de autorização expressa do Prefeito Municipal de OURIÇANGAS.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DA GARANTIA CONTRATUAL
01. A CONTRATADA, deverá prestar garantia de execução do objeto deste contrato em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato R$ ..............( ), conforme art.
56, § 2ª da Lei 8.666/93, que deverá ser recolhida na Tesouraria da PREFEITURA MUNICIPAL DE OURIÇANGAS - BA.
02. A CONTRATADA prestará garantia de execução do objeto deste contrato dentre as modalidades adiante descritas, que vier a optar em declaração expressa constante de sua Proposta Comercial, conforme o item 4.1.7. - CONDIÇÕES GERAIS deste Edital:
03. São modalidades de garantia:
a) caução em dinheiro;
b) seguro-garantia;
c) fiança bancária.
04. Se a opção de garantia recair em caução em dinheiro, seu valor será depositado em CONTA a ser indicada pela tesouraria, a fim de manter a sua atualização financeira.
05. Se a opção de garantia se fizer em seguro-garantia ou fiança bancária, esta deverá conter expressamente a cláusula de prazo de validade superior ao prazo de execução do contrato, em pelo menos 60 (sessenta) dias, a cláusula de atualização financeira, bem como as cláusulas de imprescritibilidade, de inalienabilidade e de irrevogabilidade.
06. A FIANÇA BANCÁRIA deverá ser emitida por estabelecimento sediado ou legalmente representado no Brasil, para ser cumprida e exequível na cidade de OURIÇANGAS, Estado de BAHIA, devendo ter prazo superior ao do contrato em pelo menos 60 (sessenta) dias.
07. Se, por qualquer razão, for necessária a prorrogação do prazo de execução do contrato, a futura Contratada ficará obrigada a providenciar a renovação da garantia, nos termos e condições originalmente aprovados pela PREFEITURA.
08. A garantia de execução do contrato ou o seu saldo, se houver, somente será devolvida à CONTRATADA após 60 (sessenta) dias do cumprimento integral de todas as obrigações contratuais.
09. A garantia responderá pelo inadimplemento das condições contratuais, pela não conclusão ou conclusão incompleta dos serviços e pelas eventuais multas aplicadas, independentemente de outras cominações legais, quando for o caso.
10. Depois da aceitação definitiva dos serviços e obras contratados, expedido o correspondente Termo de Recebimento Definitivo pela PREFEITURA, será devolvida a garantia e seus reforços no prazo de 30 (trinta) dias consecutivos a partir da entrega de requerimento escrito da CONTRATADA, dirigido ao Prefeito Municipal de OURIÇANGAS.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
01. Dos atos praticados com respeito a este Contrato cabe, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, RECURSO, a contar da publicação do ato no Diário Oficial do Município de Ouriçangas ou da comunicação do fato pelo Gerente de Contrato da PREFEITURA, nos casos de:
01.1. Rescisão do contrato e/ou aplicação das penas de advertência ou de multa, contado da comunicação pelo Gerente de Contrato da PREFEITURA;
01.2. Suspensão temporária, contada da publicação do ato no Diário Oficial do Município de Ouriçangas.
02. O recurso previsto no caso do item 1.1 terá efeito devolutivo, podendo o Prefeito Municipal de OURIÇANGAS, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto efeito suspensivo.
03. O recurso será interposto pela CONTRATADA se assim o desejar, dirigido ao Ilustríssimo Senhor Prefeito Municipal de OURIÇANGAS, por intermédio do Gerente de Contrato da PREFEITURA, o qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou nesse mesmo prazo fazê-lo subir, devidamente informados, ao Prefeito Municipal de OURIÇANGAS, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
04. Nenhum prazo de recurso se inicia ou corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA - DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
01. O PROJETO BÁSICO se agrega a este contrato como se nele estivesse transcrito em sua integralidade, vinculando-se ainda ao Processo da TOMADA DE PREÇO e à Proposta Comercial da CONTRATADA.
02. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nas obras e serviços até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato. O caso de supressão acima do limite ora estabelecido somente poderá ser efetivado mediante acordo entre as partes.
03. Com a prévia aprovação da PREFEITURA, sem perda das responsabilidades contratuais e legais, a CONTRATADA poderá subcontratar parte das Obras e dos Serviços, respeitado o limite máximo de 40% (quarenta por cento) do valor contratado.
03.1. A subcontratação não altera os direitos e as obrigações da CONTRATADA perante a PREFEITURA.
03.2. É vedada a sub-rogação ou transferência ou cessão parcial ou total deste Contrato, sem a prévia autorização da PREFEITURA.
04. Para a execução deste Contrato a PREFEITURA designará, por ato da Diretoria a que se vincula este Contrato, um Engenheiro como seu representante, com a competência de Gerente de Contrato da PREFEITURA, que dentre outras atribuições anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução das obras e serviços objeto deste Contrato, determinando o que for necessário a regularização das faltas ou defeitos observados.
04.1. Quando as decisões e as providências ultrapassarem a competência prevista no ato de designação, deverá o Gerente de Contrato da PREFEITURA solicitar aos seus superiores hierárquicos, em tempo hábil, a adoção das medidas convenientes.
05. Durante a execução deste Contrato, a PREFEITURA poderá exigir da CONTRATADO seguro para garantia de pessoas e bens para um bom e perfeito desenvolvimento dos trabalhos contratados, conforme o grau de criticidade da etapa de execução das obras e dos serviços objeto deste Contrato.
06. A anulação do procedimento licitatório, por motivo de ilegalidade induz à nulidade deste Contrato, não gerando obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no subitem 6.2 desta Cláusula.
06.1. A declaração de nulidade deste Contrato opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os que porventura já tenha produzido.
06.2. A nulidade não exonera a PREFEITURA do dever de indenizar a CONTRATADA pelo que esta houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.
07. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Contrato, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, iniciando-se e vencendo-se estes prazos em dia de expediente na PREFEITURA. Considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando explicitamente disposto em contrário.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA - DO FORO CONTRATUAL
As partes elegem o Foro da Comarca de IRARÁ, Estado de BAHIA, com exclusão de quaisquer outros por mais privilegiados que sejam, para dirimir as dúvidas e/ou conflitos oriundos de sua execução.
Assim, estando justos e pactuados, assinam as partes este TERMO DE CONTRATO, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito jurídico e legal, na presença das testemunhas adiante nomeadas e assinadas.
OURIÇANGAS-BA, de de 2022.
MUNICÍPIO DE OURIÇANGAS
CONTRATANTE
XXXXXXXXXXXX CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome/CPF.
Nome/CPF.