ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR Nº 018/2022
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR Nº 018/2022
1. SECRETARIA DEMANDANTE |
Secretaria de Finanças; Secretaria Administração e Planejamento; Secretaria Assistência Social; Secretaria de Cultura e Turismo; Secretaria de Desenvolvimento Rural; Secretaria de Educação Esporte e Lazer; Secretaria de Obras e Infraestrutura; Secretaria de Saúde |
2. OBJETO DO ESTUDO |
O presente documento apresenta os estudos técnicos preliminares que visam assegurar a viabilidade (técnica e econômica) da Contratação de Empresa para Prestação de Serviço em Consultoria na área de Tecnologia da Informação, para atender as demandas da Coordenadoria de Tecnologia da Informação da Prefeitura de Nossa Senhora do Livramento - MT e o levantamento dos elementos essenciais que servirão para compor Termo de Referência. |
3. NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO (OBRIGATÓRIO) |
A presente contratação tem por finalidade aperfeiçoar o direcionamento da Tecnologia da Informação para atender a atividade da Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento e aos serviços prestados à comunidade. A Tecnologia da Informação e Comunicação tem se tornado de vital importância para manter e apoiar no uso crescente da Informação, o aumento da produtividade e a agilidade no processo de decisão, em virtude dos recursos tecnológicos em soluções e serviços computacionais que estão relacionados com diversos níveis de decisão de uma organização, dentre eles, o Estratégico. A Coordenadoria de Tecnologia da Informação - CTI desempenha importante papel para que a Prefeitura alcance os objetivos organizacionais e execute os seus processos de negócios, o que requer a busca por uma gestão cada vez mais profissional e efetiva que assegure que os investimentos na área estejam sendo utilizados com mais eficácia, eficiências e efetividade. A CTI vem evoluindo de um posicionamento clássico de suporte ao usuário, fornecimento de sistemas transacionais, manutenção de infraestrutura computacional e de custodiante de bases de dados, para um lugar de desempenho estratégico dentro da Prefeitura que possa prover a Governança das Informações; o que exige uma aplicação efetiva de TIC e pressupõe a integração entre a estratégia de TIC alinhada aos objetivos estratégicos da Prefeitura Municipal. Assim, para alcançar seus objetivos estratégicos, torna-se imprescindível que a Prefeitura mantenha seu ambiente tecnológico em perfeitas condições operacionais e gerenciais, no intuito de alcançar a gestão e a governança de TIC da CTI, bem como planejar os investimentos necessários em tecnologia para o alcance dos objetivos estratégicos da Prefeitura. Desta forma, para que a CTI possa implantar/aprimorar o modelo de Gerenciamento de Tecnologia da Informação e Comunicação, com base em modelos já consagrados no mercado que visam orientar os processos de trabalho aos serviços prestados pela Prefeitura à sociedade, faz-se necessária a contratação de serviços de empresa especializada em consultoria em tecnologia da Informação. Justifica-se a necessidade da contratação para subsidiar a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento e a Coordenadoria de TI com a prestação de serviços técnicos especializados Consultoria na área de Tecnologia da Informação, de forma a revisar e propor melhorias quanto a prospecção e recomendações de novas tecnologias para aperfeiçoar a infraestrutura tecnológica da Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação |
4. DEMONSTRAÇÃO DA PREVISÃO DA CONTRATAÇÃO NAS FERRAMENTAS DE PLANEJAMENTO |
Por se tratar de uma contratação de agência de consultoria em Tecnologia da Informação para prestação dos serviços de consultoria, não é uma ação que se encontra demonstrada nas ferramentas de planejamento do município, no entanto em todas as secretarias há previsão orçamentária para contratação de serviços de terceiro, pessoa jurídica, tanto que os gestores de cada pasta estão prevendo o gasto com esse objeto, como pode ser analisado nas solicitações anexas a este processo entre as páginas 35 a 50. |
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO |
A Contratada deverá iniciar a execução do serviço imediatamente após a assinatura de contrato, a ser firmado entre as partes em até 10 (DEZ) dias corridos após emissão da ordem de serviço. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas, cronograma de atividades e demais disposições legais, respondendo cada uma pelas consequências de seu inadimplemento ou descumprimento, total ou parcial. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com as normas de regência do certame. A empresa deve possuir técnico responsável pela assistência em uma distância de até 35km da sede do município para realizar as seguintes funções, além das demais responsabilidades que por ventura ocorram durante execução dos serviços: Analisar aquisições e/ou locação de hardware, software, sistemas corporativos e de gestão de processos e fluxo de processos; Elaborar através de normas e procedimentos a Governança de TI; Consultoria em infraestrutura de redes; Elaboração da metodologia para criação do Plano diretor de Tecnologia de Tecnologia da Informação (PDTI); Elaboração de metodologia de boas e melhores práticas de gerenciamento de serviços de TI; Elaboração de metodologia de Xxxx e Melhores Práticas de Auditoria de TI; Elaboração de metodologia de Boas e Melhores Práticas de Governança. Elaboração de metodologia de Xxxx e Melhores Práticas de Segurança da Informação, baseado na Norma ISO-IEC 27001 - Norma de Segurança da Informação; Elaborar metodologia de atendimento de suporte técnico aos usuários da rede de computadores. Faz-se necessária a contratação por empresa onde o CNAE seja de serviços de engenharia para atender ao item da prestação de serviços conforme CREA - RESOLUÇÃO N° 218, DE 29 DE JUNHO DE 1973, Art. 8° e 9° - Compete ao ENGENHEIRO ELETRICISTA, ENGENHEIRO ELETRICISTA |
na MODALIDADE ELETRÔNICA e ao ENGENHEIRO DE COMUNICAÇÃO: O desempenho das atividades 01 a 18 do artigo 1° desta Resolução, referentes a materiais elétricos e eletrônicos; equipamentos eletrônicos em geral; sistemas de comunicação e telecomunicações; sistemas de medição e controle elétrico e eletrônico; seus serviços afins e correlatos. Atividade 01 - Supervisão, coordenação e orientação técnica; Atividade 02 - Estudo, planejamento, projeto e especificação; Atividade 03 - Estudo de viabilidade técnico-econômica; Atividade 04 - Assistência, assessoria e consultoria; Atividade 05 - Direção de obra e serviço técnico; Atividade 06 - Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico; Atividade 07 - Desempenho de cargo e função técnica; Atividade 08 - Ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica; extensão; Atividade 09 - Elaboração de orçamento; Atividade 10 - Padronização, mensuração e controle de qualidade; Atividade 11 - Execução de obra e serviço técnico; Atividade 12 - Fiscalização de obra e serviço técnico; Atividade 13 - Produção técnica e especializada; Atividade 14 - Condução de trabalho técnico; Atividade 15 - Condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção; Atividade 16 - Execução de instalação, montagem e reparo; Atividade 17 - Operação e manutenção de equipamento e instalação; Atividade 18 - Execução de desenho técnico. A Proponente deve comprovar que o seu engenheiro responsável técnico possui emitido em seu nome ART – Anotação de Responsabilidade Técnica ou CAT - Certidão de Acervo Técnico (com ou sem registro de atestado), emitido em seu nome pelo CREA, nas áreas de Tecnologia da Informação (infraestrutura), que comprove ter executado os seguintes itens: Projeto de rede sem fio Wi-Fi, Redes de Fibra Óptica, Projeto de Data Center, Softwares aplicativos, Rede de computadores. |
6. ESTIMATIVAS DAS QUANTIDADES (OBRIGATÓRIO) |
O serviço já vinha sendo executado e este processo se iniciou, pois o contrato com a atual empresa já foi finalizado, as bases quantitativas estão baseadas no referido contrato em anexo nas páginas 51 a 65 e as quantidades foram acrescidas tendo em vista a pretensão de abranger mais secretarias. |
7. ESTIMATIVA DO VALOR (OBRIGATÓRIO) |
O quantitativo estimado neste processo de contratação tem como base o contrato anterior nº 002/2022 sendo acrescido, visando abranger todas as secretarias. Por se tratar que um processo de licitação onde será julgado o menor valor, totalizando R$ 129.556,80. As dotações encontram-se descriminadas no item 16 do termo de referência nas páginas 16. |
8. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO |
A contratação tem por objetivo atender as secretarias municipais na consultoria de assuntos de Tecnologia da Informação e Comunicação, no que tange ao planejamento estratégico de contrações de softwares e aquisições de hardwares. Tal contratação almeja proporcionar um suporte ao setor de T.I da Prefeitura Municipal. |
9. JUSTIFICATIVAS PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO(OBRIGATÓRIO) |
O disposto não se aplica ao objeto a ser licitado, compreendendo que o serviço não apresenta possibilidade de parcelamento. |
10. RESULTADOS PRETENDIDOS |
Por meio desse serviço, pretende-se otimizar os serviços realizados pela Coordenadoria de Tecnologia da Informação da Prefeitura Municipal, no que se refere a contratação de softwares, aquisição ou locação de hardwares, planejamento estratégico e demais serviços supramencionados. |
11. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS PELA ADMINISTRAÇÃO |
Não se vislumbra necessidades de tomada de providências ou adequações para a solução ser contratada. |
12. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES |
Não se verifica contratações correlatas nem interdependentes para a viabilidade e contratação desta demanda. |
13. POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS E TRATAMENTOS |
A presente contratação não apresenta a possibilidade de ocorrência de impactos ambientais. |
14. DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE (OBRIGATÓRIO) |
Analisando a necessidade da contratação de uma agência de consultoria em Tecnologia da Informação para atender as necessidades da administração pública, considerando a demanda encaminhada pelo setor técnico responsável no qual declara sua necessidade e o valor a ser utilizado, concluímos que o processo é necessário e viável para a administração pública. |
15. RESPONSÁVEIS |
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx Setor de Compras Jodirce G. Faria Miranda Prado Secretária Municipal de Administração e Planejamento |