CONTRATO Nº 65/2023
CONTRATO Nº 65/2023
Assinado por 3 pessoas: XXXXX XXXXXXX XXXXXX, XXXXX XXXXX XXXXXX e XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XX0X-XX0X-XX00-X0X0 e informe o código BB7E-BD9C-CE62-F1A1
Pelo presente instrumento, o órgão contratante PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU, inscrito no CNPJ 46.583.654/0001-96, com sede a Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX – XXX 00000-000, doravante denominada simplesmente como CONTRATADA neste ato devidamente representada pelo Prefeito Municipal VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ, e de outro lado RORATO & MOLERO LTDA - EPP, CNPJ nº 20.214.712/0001-10, localizada na Xxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx xx Xxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxxx xx Xxx/XX, telefone (00) 00000-0000 e e-mail xxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, neste ato devidamente representada pelo senhor XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, Sócio Administrador, portador do RG nº 48.236.795-7 e CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATADO, celebram entre si o presente contrato, conforme Processo Administrativo nº 963/2023, Dispensa de Licitação nº 18/2023, regido pela Lei Federal nº 8.666/93, artigo 24, inciso II e pela Lei Federal nº 8.666/93, e demais alterações, mediante as seguintes cláusulas e condições;
1. DO OBJETO E VALOR
1.1. O presente contrato tem como objeto a Prestação Dos Serviços de Implantação, Treinamento, Suporte E Manutenção Corretiva, Todos de Forma Online e sem Integração aos Sistemas Ligados a PREFEITURA, com a Concessão do direito de uso do Sistema Diário Oficial Municipal Eletrônico, constantes no Processo Administrativo Eletrônico nº 963/2023.
ITEM | UND | DESCRIÇÃO | VALOR MENSAL | VALOR TOTAL |
01 | SERV | Contratação de empresa especializada visando à prestação de serviços de implantação, treinamento, suporte e manutenção corretiva, todos de forma online com a concessão do direito de uso do Sistema Diário Oficial Municipal Eletrônico, pelo período de 12 (doze) meses. | R$ 300,00 | R$ 3.600,00 |
2. DA FORMA DE PAGAMENTO
2.1. O pagamento será em até 30 (trinta) dias corridos, na qual seguirá a ordem cronológica de pagamento da prefeitura contados da apresentação da nota fiscal/fatura no Departamento Municipal solicitante.
2.2. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá 10 (dez) dias após a data de sua apresentação válida.
2.3. O pagamento será feito mediante crédito no banco indicado pelo fornecedor.
2.4. O preço ora contratado permanecerá irreajustável até final quitação e sem a inclusão de encargos financeiros ou previsão inflacionária, estando nele abrangidos todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto deste contrato.
2.5. Todas as despesas oriundas desta Ata correrão por conta da dotação orçamentária:
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3. DA VIGÊNCIA
3.1. O prazo de validade do Contrato é de 12 (doze) meses, contados da data da sua assinatura.
3.2. O objeto mencionado na Cláusula primeira desta ata será executado pela Contratada, após receber a nota de xxxxxxx e/ou pedido parcial encaminhado pela Contratante, na qual deverá providenciar a implantação dos serviços em até 15 (quinze) dias corridos, ou conforme agendamento junto ao setor solicitante.
4. DO REAJUSTE
4.1. O preço da prestação de serviços será reajustado com base na variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) medido pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), com base no mês de assinatura deste contrato.
5. DO SUPORTE E IMPLANTAÇÃO
5.1. A CONTRATADA proverá atendimento eletrônico, durante o período em que vigorar o presente Contrato, a PREFEITURA, e somente a esta, da seguinte forma:
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a) Suporte 8 x 5 (8 horas por dia e 5 dias por semana): Destinado a atender as ocorrências ligadas ao transmissão, recebimento e gestão de arquivos, tais como: incapacidade de conectar-se à Plataforma do Diário Oficial Municipal Eletrônico, por falha na solução; solução não disponível para acesso, depois de confirmado que o computador utilizado pelo usuário acessa a internet sem restrições de firewall que possam limitar ou evitar o acesso ao serviço.
b) Suporte 8 x 5 (8 horas por dia e 5 dias por semana): Dúvidas operacionais ou consultas técnicas visando a solucionar problemas relacionados à Plataforma do Diário Oficial Municipal Eletrônico.
5.2. Os chamados da PREFEITURA à Central de Atendimento serão registrados e conterão: número do chamado, data e hora de abertura, descrição do problema e sintomas, “status” e informações de conclusão.
5.3. O tempo limite para a realização do primeiro atendimento será de até quatro (04) horas, a contar da abertura do chamado, conforme item 5.2, e será realizado dentro do período de suporte contratado.
5.4. Em virtude dos valores praticados para essa contratação, durante a vigência normal do contrato, a CONTRATADA proverá apenas suporte online e telefônico.
5.5. Eventuais treinamentos de servidores, caso necessário, serão realizados preferencialmente de forma eletrônica (on-line), ou, ainda, presencialmente na sede da CONTRATADA, sendo os custos (deslocamento, hospedagem, alimentação ou similares) suportados exclusivamente pela PREFEITURA.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Executar o objeto desta licitação de acordo com as especificações contidas no item 1.1., responsabilizando-se pela exatidão dos serviços, obrigando-se a reparar, exclusivamente às suas custas, todos os defeitos, erros, falhas, omissões e quaisquer outras irregularidades;
6.2. Acompanhar remotamente durante a fase de implantação e operacionalização, disponibilizando, para tanto, equipamento e pessoal técnico adequado para a demanda dos serviços.
6.3. Manter a guarda e sigilo das informações e dados contidos nos equipamentos que estejam hospedados junto à CONTRATADA.
6.4. Oferecer níveis de serviços e garantias que possam assegurar o pleno funcionamento das soluções que compreendem: equipamentos, sistemas, softwares, aplicativos e infraestrutura.
6.5. Manter recursos humanos em quantidade e qualidade suficientes para a execução e entrega dos serviços acordados, no prazo definido entre as partes.
6.6. Cumprir todas as orientações da CONTRATANTE para o fiel cumprimento do objeto contratado;
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6.7. Comunicar ao CONTRATANTE no prazo de 48 (quarenta e oito) horas qualquer ocorrência anormal, que impeça a execução do serviço;
6.8. Permitir, facilitar e sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações, caso ocorram;
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
7.1. Verificar se o atual modelo de processo do Sistema Diário Oficial Municipal Eletrônico se enquadra no seu processo real de publicação em Diário Oficial, efetuando a partir daí, a seu próprio custo, as alterações que forem necessárias a adequação, excetuando-se nisso os serviços prestados pela CONTRATADA que são objeto deste contrato.
7.2. Fornecer em prazo razoável e de forma adequada todas as informações necessárias à execução do objeto deste contrato.
7.3. Efetuar o pagamento ajustado;
7.4. Indicar o responsável pelo acompanhamento, coordenação e fiscalização do objeto/serviço;
7.5. Notificar por escrito à licitante vencedora, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do objeto/serviço, fixando prazo para a sua correção;
7.6. Fornecer Atestados de Capacidade Técnica quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais.
7.7. Fornecer todos os dados e especificações necessárias a completa e correta execução do objeto;
7.8. Comunicar ao Contratado, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, das necessidades supervenientes porventura ocorridas, para o perfeito cumprimento do objeto deste instrumento.
7.9. Havendo atraso nos pagamentos não decorrente de falhas no cumprimento das obrigações contratuais principais ou acessórias por parte da CONTRATADA, incidirá correção monetária sobre o valor devido na forma da legislação aplicável, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados em relação ao atraso verificado.
7.10. A PREFEITURA é a única responsável pela:
a) Certificação digital, dos usuários e computadores que farão a inserção de informações no Sistema Diário Oficial Municipal Eletrônico;
b) Seleção, proteção e uso das senhas e dos códigos de acesso;
c) Retenção em seus arquivos de informações, dados e outros materiais que possam ser necessários para reconstrução de qualquer mensagem perdida ou mal processada;
d) Obtenção e manutenção de linhas de acesso, modems, interface digital, computadores ou equipamento de processamento de dados compatíveis com os serviços da CONTRATADA;
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e) Introdução correta das informações para processamento;
8. DA FISCALIZAÇÃO:
8.1. Caberá à fiscalização exercer rigoroso controle do fornecimento, em especial quanto à qualidade dos serviços prestados, fazendo cumprir todas as disposições de lei e do presente instrumento.
8.2. A fiscalização feita pela Prefeitura não exime, nem diminui a completa responsabilidade da Contratada, por qualquer inobservância ou omissão às cláusulas aqui previstas.
8.3. Verificada a ocorrência de irregularidades no fornecimento do serviço, o departamento correspondente adotará as providências legais cabíveis, inclusive à aplicação de penalidade, conforme o caso.
8.4. A adjudicatária deverá permitir à fiscalização livre acesso a dados e elementos pertinentes ao objeto contratado.
9. DAS GARANTIAS
9.1. Denomina-se acordo de nível de serviço ou SLA (Service Level Agreement), para efeito do presente contrato, o nível de desempenho técnico do serviço prestado proposto pela CONTRATADA, sendo certo que tal acordo representa um indicador de excelência técnica, uma vez que em informática não existe garantia integral (100%) de nível de serviço.
9.2. Em caso de término ou rescisão do presente contrato, a CONTRATADA disponibilizará, se estiver na posse, à PREFEITURA, todos os arquivos referentes aos dados processados no sistema Diário Oficial Municipal Eletrônico, os quais serão disponibilizados e entregues à PREFEITURA na forma de mídia eletrônica ou meio compatível existente à época.
9.3. A CONTRATADA garante a disponibilidade, a qualidade e o desempenho dos serviços prestados, bem como dos aplicativos necessários para tal, em compatibilidade com seus objetivos e desde que operado dentro de suas especificações. Entretanto, por suas características intrínsecas, a PREFEITURA concorda e está ciente que não se pode assegurar que os sistemas disponibilizados sejam isentos de erros ou que seu funcionamento seja ininterrupto, desde que a CONTRATADA não tenha agido com culpa (negligência, imprudência ou imperícia) na execução dos serviços.
9.4. A CONTRATADA garante o funcionamento e desempenho dos índices de nível de serviços
dispostos no SLA (Service Level Agreement), ressalvado as seguintes hipóteses:
a) Falha ou defeito comprovado, decorrente exclusivamente do inadequado funcionamento dos meios de comunicação, necessários para a conexão da PREFEITURA ou de seus Usuários com os Sistemas seus respectivos módulos.
b) Defeitos comprovados em outros softwares de responsabilidade da PREFEITURA ou de seus Usuários, que ocasionem falha no processamento dos Sistemas ou seus respectivos módulos, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido para o defeito.
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c) As interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenção que serão informadas pela CONTRATADA com antecedência razoável e se realizarão, preferencialmente, em horários noturnos, de baixo movimento.
d) As intervenções emergenciais, a serem realizadas pela CONTRATADA, decorrentes da necessidade de preservar a segurança do servidor, destinadas a evitar ou fazer cessar a atuação de “hackers” ou destinadas a implementar correções de segurança (patches), que serão realizadas em tempo razoável, de modo a prejudicar o mínimo possível o uso do sistema.
b) Suspensão da prestação dos serviços contratados por determinação de autoridades competentes, desde que tal suspensão não tenha ocorrido por culpa da CONTRATADA, ou por descumprimento de cláusulas do presente contrato, e ainda, suspensão por motivo de força maior, assim definido pelo artigo 393 do Código Civil Brasileiro.
c) Mau uso dos sistemas pela PREFEITURA ou de seus Usuários, acidentes, alteração, ambiente físico ou operacional inadequado, operação com equipamentos e programas diversos daqueles para os quais o sistema foi projetado, ou falha causada por um produto ou programa que não seja da CONTRATADA ou de seus parceiros.
d) Por solicitação escrita da PREFEITURA.
9.5. Não faz parte desta garantia os resultados não previstos em seus objetivos funcionais, bem como os decorrentes de defeitos/falhas no equipamento da PREFEITURA ou de seus Usuários, “vírus”, falhas de operação, operação por pessoas não autorizadas, negligência, imprudência ou imperícia da PREFEITURA e de seus Usuários e ainda os provenientes de caso fortuito e força maior.
10. DA RESCISÃO
10.1. O presente instrumento poderá ser rescindido, de pleno direito, independente de interpelação judicial, sem qualquer ônus à Prefeitura, nos casos elencados no artigo 78 e 79 da Lei Federal nº. 8.666/1993, bem como os estabelecidos abaixo:
10.1.1. A Contratada falir, entrar em concordata, dissolução ou liquidação;
10.1.2. Transferir no todo ou em parte as obrigações decorrentes da execução da ata sem a prévia anuência e autorização da Prefeitura;
10.1.3. Não cumprimento de determinação deste instrumento.
10.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, sendo assegurado o contraditório e a ampla defesa.
10.3. Nos casos de rescisão, a Prefeitura se reserva ao direito de descontar dos pagamentos devidos à Contratada as despesas operacionais e multa correspondente, sendo que o saldo restante será creditado em favor dela.
11. PENALIDADES
11.1. As disposições gerais e especiais previstas nos artigos 81 a 85 e 89 a 99 da Lei Federal nº 8.666/1993 aplicam-se ao presente instrumento, no que couber.
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11.2. Pelo inadimplemento de qualquer condição deste instrumento, ou pela sua inexecução total ou parcial, a Prefeitura aplicará as seguintes sanções, de acordo com a infração cometida, sendo garantida a defesa prévia:
11.2.1. Advertência;
11.2.2. Multa, com seu valor descontado mediante recibo de depósito (RD) ou aviso:
a) De 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor da Nota de Empenho, por dia de atraso por descumprimento dos prazos de entrega dos serviços, previstos neste Edital, até o 15º (décimo quinto) dia útil, quando será devida a multa pelos dias de atraso somada a sanção de rescisão unilateral e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação;
b) De 2% (dois por cento) do valor da Nota de Empenho por infração a qualquer condição estipulada no Edital, aplicada em dobro na reincidência.
11.2.3. A recusa injustificada da empresa vencedora e, após decorridos os 05 (cinco) dias mencionados para assinatura do instrumento contratual, bem como a recusa da licitante vencedora em assinar a ata no prazo previsto neste Edital, caracterizará o descumprimento integral das obrigações assumidas na proposta, sujeitando-a ao pagamento de multa equivalente àquela estipulada no item imediatamente anterior.
11.2.4. Suspensão do direito de participar de licitações realizadas pelo Município, pelo prazo de até 2 (dois) anos, dependendo da gravidade da falta;
11.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o Município nos casos de falta grave, com comunicação aos respectivos registros cadastrais;
11.3. A aplicação das penalidades previstas neste instrumento e na Lei Federal nº. 8.666/1993 não exonera a inadimplente de eventual ação por perdas e danos que seu ato ensejar.
12. DA VINCULAÇÃO
12.1. O presente contrato está vinculado ao Processo nº 963/2023, na modalidade de Dispensa de Licitação no 018/2023, com base no Art. 24, II, sendo regido, em todos os seus termos pela Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, a qual será aplicada também onde o contrato for omisso.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. É vedado à CONTRATADA realizar cessão ou a transferência a terceiros, no todo ou em parte, sem a expressa anuência da PREFEITURA, dos direitos e garantias deste contrato,
ficando sempre, e em qualquer hipótese, obrigada perante a PREFEITURA pelo exato cumprimento das obrigações aqui assumidas, bem como por todas as obrigações fiscais, trabalhistas e cíveis decorrentes desta cessão ou transferência.
13.2. A abstenção do exercício pelas partes de quaisquer direitos ou faculdades que lhes sejam assegurados legalmente ou por este contrato, ou a tolerância com o inadimplemento da outra não implicará novação ou precedente, permanecendo íntegros e inalterados aqueles direitos e faculdades, podendo ser exercidos a qualquer tempo pelas Partes.
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13.3. Nenhuma das partes será responsável ou será considerada faltosa, pelo descumprimento de qualquer cláusula deste contrato, se impedidas de desempenharem suas obrigações por motivos de força maior ou caso fortuito, nos termos do artigo 393 da Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002, Código Civil, incluído, mas não limitando, a incêndios, terremotos, guerras ou outras contingências além da previsão ou controle das partes.
13.4. As partes pactuam como válidas as notificações feitas ao endereço constante da qualificação deste contrato.
13.4.1. Valerá como se documento fosse a troca de e-mails e de correspondências por fax e correio entre as partes no que diz respeito a tudo o que disser respeito à práxis contratual.
14. DO FORO:
14.1. As partes elegem como foro competente o Fórum da Comarca de Miracatu-SP, para as questões que surgirem durante a execução deste ata, que não forem resolvidas amigavelmente, com expressa renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
2.6. E, por estarem, assim, de perfeito acordo, assinam a presente Xxx via assinatura Eletrônica pela plataforma 1DOC, para que surta todos os efeitos legais.
Miracatu-SP, 14 de março de 2023.
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Rorato & Molero Ltda - EPP Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx CPF nº 000.000.000-00
Proprietário
XXXXX XXXXX XXXXXX CPF: 000.000.000-00
Diretor do Departamento Municipal de Compras e Projetos
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
CNPJ: 46.583.654/0001-96
CONTRATADA: RORATO & MOLERO LTDA - EPP
CNPJ: 20.214.712/0001-10
CONTRATO Nº 65/2023
DATA DA ASSINATURA: 14/03/2023
VIGÊNCIA: 14/03/2023 a 14/03/2024
VALOR GLOBAL: R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais)
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 18/2023 – PROCESSO N° 963/2023
Assinado por 3 pessoas: XXXXX XXXXXXX XXXXXX, XXXXX XXXXX XXXXXX e XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XX0X-XX0X-XX00-X0X0 e informe o código BB7E-BD9C-CE62-F1A1
OBJETO: PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTO, SUPORTE E MANUTENÇÃO CORRETIVA, TODOS DE FORMA ONLINE E SEM INTEGRAÇÃO AOS SISTEMAS LIGADOS A PREFEITURA, COM A CONCESSÃO DO DIREITO DE USO DO SISTEMA DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL ELETRÔNICO.
ADVOGADO(S): XXXXX XXXXXXXX XXXXX – OAB/SP nº 364.123 – E-mail:
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) O ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) Poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) As informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº 01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) É de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Miracatu/SP, 14 de março de 2023.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Vinicius Brandão de Queiróz Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 000.000.000-00
Assinado por 3 pessoas: XXXXX XXXXXXX XXXXXX, XXXXX XXXXX XXXXXX e XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
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RESPONSÁVEL PELA RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO:
Nome: Vinicius Brandão de Queiróz Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: Vinicius Brandão de Queiróz Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Nome: Xxxxx Xxxxx Xxxxxx
Cargo: Diretor do Departamento de Compras e Projetos
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Cargo: Proprietário
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Vinicius Brandão de Queiróz Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
CNPJ: 46.583.654/0001-96
CONTRATADA: RORATO & MOLERO LTDA - EPP
CNPJ: 20.214.712/0001-10
CONTRATO Nº 65/2023
DATA DA ASSINATURA: 14/03/2023
VIGÊNCIA: 14/03/2023 a 14/03/2024
VALOR GLOBAL: R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais)
Assinado por 3 pessoas: XXXXX XXXXXXX XXXXXX, XXXXX XXXXX XXXXXX e XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
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DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 18/2023 – PROCESSO N° 963/2023
OBJETO: PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTO, SUPORTE E MANUTENÇÃO CORRETIVA, TODOS DE FORMA ONLINE E SEM INTEGRAÇÃO AOS SISTEMAS LIGADOS A PREFEITURA, COM A CONCESSÃO DO DIREITO DE USO DO SISTEMA DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL ELETRÔNICO.
Declaro, na qualidade de responsável pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCESP
Nome | Xxxxx Xxxxx Xxxxxx |
Cargo | Diretor Departamento de Compras e Projetos |
Endereço Comercial do Órgão/Setor | Xx. Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx |
Telefone | (00) 0000-0000 |
Miracatu/SP, 14 de março de 2023.
XXXXX XXXXX XXXXXX
DIRETOR DEPARTAMENTO DE COMPRAS E PROJETOS
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: BB7E-BD9C-CE62-F1A1
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
RORATO & MOLERO LTDA (CNPJ 20.214.712/0001-10) VIA PORTADOR XXXXX XXXXXXX XXXXXX (CPF 401.XXX.XXX-29) em 14/03/2023 11:23:11 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC SOLUTI Multipla v5 << AC SOLUTI v5 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
XXXXX XXXXX XXXXXX (CPF 293.XXX.XXX-02) em 14/03/2023 13:44:54 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX (CPF 376.XXX.XXX-27) em 16/03/2023 21:52:28 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC Certisign RFB G5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: xxxxx://xxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XX0X-XX0X-XX00-X0X0