Condições Gerais de Vendas
Condições Gerais de Vendas
PREÂMBULO
O presente documento estabelece as normas gerais para venda de Produtos da ORYZASIL SILICAS NATURAIS S.A., CNPJ N.º 28.800.286/0001-09 (“ORYZASIL”)
e o Comprador, prevalecendo sobre estes termos e condições gerais tão somente eventuais cláusulas e condições acordadas em contratos ou documentos específicos de venda e fornecimento, firmados por ambas as Partes.
Eventuais condições gerais de compra do Comprador somente terão validade mediante a expressa confirmação da ORYZASIL. A ausência de contestação e/ou o fornecimento de Produtos ou serviços, não significam aceitação pela ORYZASIL de termos e condições outros que não os aqui estabelecidos.
O Comprador, ao solicitar o seu cadastramento e/ou ao realizar pedido de compra, estará automaticamente declarando estar integralmente de acordo com os termos e condições deste documento.
1. ACEITAÇÃO DA PROPOSTA/ORDEM DE COMPRA
1.1. As presentes Condições Gerais de Vendas são aplicáveis a todos os clientes da
ORYZASIL.
1.2. A aceitação da Proposta da ORYZASIL, implica na aceitação tácita destas Condições Gerais de Vendas e na hipótese do aceite da proposta não ter sido formalizado no prazo indicado.
1.3. A emissão de um Pedido de Compras ou documento equivalente pelo Comprador caracteriza a aceitação pelo Comprador de todas as condições da proposta da ORYZASIL e destas Condições Gerais de Vendas.
1.4. Caso um Pedido de Xxxxxxx ou documento equivalente contenha disposições contraditórias às condições da proposta da ORYZASIL e destas Condições Gerais de Vendas, prevalecerão as condições da proposta da ORYZASIL e destas Condições Gerais de Vendas.
1.5. Qualquer pedido estará sujeito à aceitação / confirmação prévia pela ORYZASIL, e poderá ser atendido de forma total ou parcial de acordo com a disponibilidade.
1.6. Qualquer cadastro de novo Comprador estará sujeito à aceitação prévia pelas áreas comercial e financeira da ORYZASIL. Após aceito, é de responsabilidade do Comprador manter, junto a ORYZASIL, todas as suas informações cadastrais atualizadas, comunicando sempre qualquer alteração, incluindo-se endereços
eletrônicos de contato e recebimento de nota fiscal eletrônica. A ORYZASIL se reserva ao direito de consultar a qualquer momento órgãos públicos competentes ou banco de dados empresas privadas para averiguação das informações prestadas pelo Comprador para fins de cadastro.
1.7. A ORYZASIL reserva-se ao direito de comercializar volumes e quantidades mínimas a segmentos de mercado, regiões e Compradores específicos.
2. ESCOPO DE FORNECIMENTO
2.1. O escopo de fornecimento por parte ORYZASIL está restrito exclusivamente àquele expressamente descrito na Proposta.
2.2. Cabe ao Comprador, quando da realização do pedido à ORYZASIL, especificar o produto e sua aplicação de forma detalhada. Conforme aplicável, a especificação deve conter as exigências legais que possam impactar a produção, bem como o uso e as instalações do produto, considerando, também, eventual legislação do país destinado para sua entrega.
2.2.1. As condições não especificadas são consideradas conforme os padrões internos da ORYZASIL.
2.3. Todo e qualquer fornecimento não expressamente listado na Proposta será considerado fornecimento adicional, dependendo de nova proposta da ORYZASIL, com seu respectivo preço, prazo e demais condições.
2.4. A transferência da propriedade dos bens fornecidos pela ORYZASIL ao Comprador ocorrerá automaticamente na data firmada entre as partes e segundo as condições acordadas na Proposta.
3. ALTERAÇÕES
3.1. O Comprador tem o direito de solicitar alterações no escopo da Proposta, as quais poderão determinar um aumento ou redução na quantidade, tipo, qualidade, ou espécie dos produtos. Assim como alterações dos prazos acordados, sendo certo que qualquer alteração deverá ser aprovada pela ORYZASIL.
3.2. Qualquer alteração na Proposta solicitada pelo Comprador, deverá ser acordada com a ORYZASIL, e esta proferirá seu aceite expresso, ficando certo de que os preços, prazos e garantias serão revistos pela ORYZSIL, com o propósito de adequá-los, sem prejuízo do item 3.6 abaixo.
3.3. Caso ocorra qualquer dos eventos abaixo listados, que venham a impactar a execução da Proposta, as Partes se comprometem a repactuar as condições contratuais, incluindo o preço e o prazo, a fim de refletir a nova situação.
i) Alteração no escopo e/ou condições de execução da Proposta;
ii) Alteração nas leis e regulamentos;
iii) Alteração nas condições ambientais;
iv) Alteração na operação da planta do Comprador;
v) Alteração na estratégia de produção do Comprador;
vi) Aumento ou diminuição da planta do Comprador;
vii) Grandes “upgrades” ou modificações na planta do Comprador;
viii) Incidentes de falhas/quebras na planta do Comprador, desde que consideráveis.
ix) Alteração nos programas e/ou normas de qualidade, segurança e saúde das Partes;
x) Atrasos por parte do Comprador no cumprimento de suas obrigações de acordo com a Proposta;
xi) Xxxxx e/ou defeitos nos projetos, desenhos e demais informações fornecidas pelo Comprador à ORYZASIL,
xii) Eventos de caso fortuito ou de força maior.
xiii) Atraso na obtenção de licenças ambientais e autorizações de ordem ambiental.
3.4. Tais alterações deverão ser refletidas na Proposta através de aditivo assinado por ambas as Partes.
3.5. A ORYZASIL também poderá solicitar alterações na Proposta, devendo, nestes casos, serem seguidas as disposições dos itens 3.2, 3.3 e 3.4 acima, bem como o 3.6.
3.6. Fica estabelecido que na hipótese de solicitação pelo Comprador de redução e/ou alteração do escopo da Proposta, que já estiver em execução, o Comprador reembolsará a ORYZASIL pelos custos já incorridos e/ou comprometidos que não puderem ser aproveitados na execução do escopo modificado.
4. PREÇOS
4.1. Os preços constantes da Proposta da ORYZASIL são válidos para as quantidades e características especificadas na Proposta.
4.2. Os preços da Proposta são reajustáveis com base na negociação de ambas as Partes.
4.3. Os preços incluem apenas os impostos, contribuições e demais despesas expressa na Proposta.
5. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. O prazo e a forma de pagamento serão definidos na Proposta da ORYZASIL.
5.2. Os eventos geradores de pagamento considerar-se-ão, para todos os efeitos contratuais cumpridos a partir da data do aviso que a ORYZASIL encaminhará ao Comprador ou represente, de que ocorreu tal cumprimento.
5.3. Ocorrendo atraso de pagamento, aplicar-se-á à parcela em atraso multa moratória, juros moratórios e correção monetária (índices negociados entre as Partes), desde a data do início do atraso até a data do efetivo pagamento, sem prejuízo do direito da ORYZASIL de rever os prazos, preços e demais condições contratuais, de forma a refletir as consequências desse atraso.
5.4. Os pagamentos devidos à ORYZASIL não poderão ser suspensos ou reduzidos sem que tal procedimento tenha sido previamente autorizado por escrito pela ORIZASIL. Em qualquer hipótese de suspensão ou redução de pagamentos, tem-se que estes poderão ser realizados, uma vez autorizado por escrito pela ORYZASIL, apenas em virtude desta Proposta. Em nenhuma hipótese poderão ser realizadas retenções com base em créditos oriundos de outros contratos celebrados pelas Partes.
5.5. Para que sejam fornecidos produtos ou serviços a crédito é indispensável que o Comprador solicite previamente a ORIZASIL a abertura de conta. Quando aprovada, esta terá um limite de crédito que poderá ser revisto sempre que se justifique.
6. PRAZOS
6.1. O prazo de entrega dos produtos será contado a partir da formalização da contratação através do aceite da Proposta da ORYZASIL pelo Comprador ou do respectivo aceite de um Pedido de Compras do Comprador pela ORYZASIL, o que ocorrer primeiro.
6.1.1. Caso exista a necessidade de esclarecimentos de aspectos técnicos e comerciais e/ou a previsão de pagamento adiantado, o prazo começará a correr somente após esclarecidos todos os aspectos técnicos e comerciais e o pagamento adiantado tenha sido efetivado.
7. ENTREGA/ARMAZENAGEM
7.1. Todos os Produtos e Sistemas serão entregues de acordo com as condições do Incoterm negociado, exceto se de outra forma expressamente especificado na Proposta da ORYZASIL.
7.2. Os produtos serão embalados/acondicionados segundo a sistemática usual da
ORYZASIL para o tipo específico de produto.
7.3. Caso, por ocasião da entrega do fornecimento, este não possa ser recebido pelo Comprador, a ORYZASIL reserva-se o direito de armazená-lo em suas instalações ou em local diverso, por conta e risco do Comprador, a quem caberá providenciar o correspondente seguro. Ocorrendo a hipótese prevista neste item, aplica-se o disposto no item 5.2 acima.
7.3.1. O Comprador deverá reembolsar os custos incorridos pela ORYZASIL decorrentes do armazenamento do fornecimento, em até 5 (cinco) dias corridos, a contar de notificação da ORYZASIL neste sentido.
8. TRIBUTOS
8.1. O preço da Proposta deve incluir a tributação específica de cada Estado, sendo que os demais tributos eventualmente incidentes sobre o fornecimento e/ou prestação de serviços devem ser incluídos posteriormente no preço.
8.2. Quaisquer tributos, encargos e/ou obrigações legais que venham a ser criados, ou alterados (alíquotas e/ou base de cálculo), após a data da proposta, e que repercutam direta ou indiretamente nos preços, implicarão na revisão automática destes para mais ou para menos, na exata proporção da alteração.
8.3. Se, por ocasião do faturamento e/ou entrega dos produtos ou serviços, o Comprador não houver comprovado a obtenção das isenções e quaisquer outros benefícios fiscais considerados nos preços da Proposta, estes serão majorados em montante que reflita a não obtenção das referidas isenções e benefícios fiscais.
8.4. Salvo se expressamente previsto de outra forma na Proposta, na hipótese de fornecimento de produtos, em que a ORYZASIL seja considerada pela legislação estadual como substituta tributária, tem-se que a ORYZASIL jamais será responsável pelo pagamento do diferencial de alíquota do ICMS, cabendo este pagamento sempre ao Comprador.
9. GARANTIA
9.1. Em caso de falta de conformidade do produto recebido com a ficha do produto e/ ou ficha de dados de segurança, o Comprador possui direito a que este seja reposto sem encargos, por meio de reparação ou substituição, redução adequada do preço ou resolução do contrato, no prazo de 30 dias.
9.2. No caso de exercer este direito, o Cliente não será responsável por quaisquer despesas necessárias à reposição da conformidade do produto designadamente as despesas de transporte, mão-de-obra ou material.
9.3. Constitui responsabilidade do Comprador a vistoria dos bens recebidos para apurar defeitos na integridade da mercadoria, embalagem, entre outros, imediatamente em seguida à chegada. O Comprador deverá informar a ORYZASIL, por escrito, em até 2 dois dias úteis, quaisquer defeitos apurados em tal vistoria. No caso de defeitos na amostragem do lote, o Comprador deverá informar a ORYZASIL, por escrito, em até 30 dias do recebimento dos bens, qualquer inconformidade do produto.. Caso contrário, a entrega será considerada aprovada. Isso não se aplica a defeitos que foram intencionalmente omitidos.
9.4. A garantia prevista na presente Cláusula abrange, apenas e só, os eventuais defeitos de produtos, não incluindo as desconformidades que razoavelmente advenham de uma utilização abusiva ou pouco prudente dos produtos, que resultem da sua utilização frequente ou cuja origem não possa ser comprovada pelo Cliente.
9.5. Esta garantia não abrange reclamações realizadas após ultrapassada a data de validade estabelecida nos produtos.
10. CONFIDENCIALIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS
10.1. As Partes, em seus nomes e em nomes de suas subsidiárias e de qualquer outra pessoa que controle ou que esteja sob controle comum das Partes, obrigam-se a manter a confidencialidade e o sigilo de todas as Informações Sigilosas e Confidenciais, que venham ter acesso em razão da Proposta, obrigando-se, ainda, a não permitir que nenhum de seus empregados ou terceiros sob a sua responsabilidade façam uso destas Informações Sigilosas e Confidenciais para fins diversos do objeto da Proposta e no presente documento de Condições Gerais de Vendas. Esta obrigação permanecerá em vigor por um período de 03 (três) anos contados da data de término da execução da Proposta.
10.2. São consideradas Informações Sigilosas e Confidenciais toda informação divulgada entre as Partes, antes ou após a data de assinatura das presentes Condições Gerais de Venda e/ou da Proposta, seja oralmente ou em forma escrita, tangível ou intangível, ou por qualquer outro meio ou forma, que forneça
inclusive, mas não se limitando a, informações técnicas de produtos e serviços, financeiras e negociais, propostas, estratégias empresariais, relatórios, planos, projeções financeiras, dentre outras informações, relativas à negociação entre as Partes, bem como toda informação produzida ou preparada pelas Partes que contenha, reflita, ou seja derivada de informações transmitidas, mas não se limitando a, notas, análises, papéis de trabalho, compilações e comparações.
10.2.1. Na hipótese de quebra da confidencialidade da Proposta, a Parte violadora indenizará à outra pelas perdas e danos que causar, sendo certo que, em nenhuma hipótese, as Partes responderão por danos indiretos e lucros cessantes.
10.3. Só serão legítimos como motivos de exceção à obrigatoriedade de confidencialidade, as seguintes hipóteses:
a) a informação já era comprovadamente conhecida anteriormente à transmissão;
b) houve prévia e expressa anuência da outra Parte para a divulgação;
c) a informação foi comprovadamente conhecida por outra fonte, de forma legal e legítima, independentemente da Proposta;
d) determinação judicial para conhecimento das informações, devendo a Parte obrigada a prestar tais informações notificar a outra Parte, se possível, previamente à liberação;
e) requisição de autoridades competentes para conhecimento das informações, devendo a outra Parte ser notificada a respeito da disponibilização de tais informações.
10.4. As Partes, em razão do objeto da Proposta e das Condições Gerais de Vendas Gerais de venda realizarão atividades tratamento de informações relacionadas a pessoas naturais identificadas ou identificáveis (“Dados Pessoais”), devendo, no contexto do desempenho de suas obrigações contratuais, cumprir de forma integral com todas as determinações das legislações aplicáveis a tal tratamento, incluindo, mas não se limitando, à Lei Geral de Proteção de Dados – Lei Federal n.º 13.709/2018 – (“LGPD”).
10.5. O Comprador deverá tratar os Dados Pessoais transmitidos pela ORYZASIL e/ou que tenha acesso em razão da Proposta e das Condições Gerais de Vendas, com o objetivo exclusivo de alcançar as finalidades diretamente relacionadas à execução dos seus objetos e ao cumprimento das suas obrigações contratuais e legais.
10.6. O Comprador deverá aplicar medidas técnicas e organizacionais de segurança da informação aptas a proteger os Dados Pessoais tratados no âmbito da
Proposta e das Condições Gerais de Vendas Contrato, incluindo, sem limitação, a adoção de apropriadas salvaguardas administrativas, técnicas e físicas para a proteção dos Dados Pessoais contra Incidentes de qualquer natureza.
10.7. O Comprador deverá notificar à ORYZASIL, de forma imediata e por escrito, caso tenha conhecimento da ocorrência ou mera suspeita de qualquer tratamento de Dados Pessoais não autorizado, indevido e/ou incompatível com a legislação aplicável ou com os termos da Proposta e das Condições Gerais de Vendas, acidental ou doloso, incluindo, sem limitação, acessos ou compartilhamentos não autorizados e quaisquer tipos de incidentes de segurança da informação.
10.8. O Comprador deverá, a exclusivo critério da ORYZASIL, restituir ou eliminar os dados pessoais tratados no âmbito da Proposta após (i.) o cumprimento das finalidades de tratamento dos Dados Pessoais previstas sob a Proposta; ou (ii.) o recebimento de instrução específica da ORYZASIL para a exclusão de dados pessoais.
10.9. Se alguma atividade de tratamento de Dados Pessoais realizada pelo Comprador extrapolar as finalidades previstas na Proposta, nas Condições Gerais de Vendas e/ou instruções fornecidas pela ORYZASIL, será de responsabilidade exclusiva do Comprador, obrigando-se a indenizar a ORYZASIL e/ou terceiros titulares prejudicados, por todo e qualquer dano e prejuízo eventualmente causado em razão do tratamento realizado em desconformidade com a Lei.
11. PROPRIEDADE INTELECTUAL E INDUSTRIAL
11.1. Serão de titularidade exclusiva da ORYZASIL todos os direitos e propriedades de quaisquer invenções, desenvolvimentos, incrementos ou modificações referentes ao objeto da Proposta. O Comprador não deverá, sem autorização prévia e por escrito da ORYZASIL, copiar ou revelar tais invenções, desenvolvimentos, incrementos ou modificações a terceiros.
11.2. Caso o fornecimento do produto da ORYZASIL comprovadamente infrinja direitos de propriedade intelectual ou industrial de terceiros, a ORYZASIL será responsável por, a seu exclusivo critério, alterar seu fornecimento para que o mesmo deixe de infringir o direito ou obter o respectivo licenciamento.
11.3. O Comprador deverá notificar prontamente a ORYZASIL, por escrito, assim que receber uma notificação de eventual infração aos direitos de propriedade intelectual e industrial de terceiros.
12. PENALIDADES E RESPONSABILIDADES
12.1. Caso qualquer das Partes deixe de cumprir qualquer obrigação contida nestas Condições ou na Proposta, exceção feita aos prazos de entrega e de pagamento, a Parte prejudicada deverá notificar a Parte inadimplente a respeito do referido não-cumprimento, concedendo um prazo razoável, a ser acordado por escrito entre as Partes, para que a Parte inadimplente sane seu inadimplemento. Caso o inadimplemento permaneça após o decurso do prazo concedido, a Parte inadimplente estará sujeita à penalidade acordada entre as partes.
12.2. Caso a ORYZASIL não cumpra o prazo final de entrega previsto na Proposta, ficará sujeita penalidades acordadas entre as Partes.
12.3. Sem prejuízo de quaisquer outras obrigações e responsabilidades previstas nestas Condições ou na Proposta, as Partes serão responsáveis pelos danos diretos comprovadamente causados por seus empregados, contratados e/ou prepostos à outra Parte ou a terceiros na execução de cada Pedido, inclusive, mas sem se limitar, em razão de acidentes que causem danos a bens da outra Parte ou de terceiros, limitadas as suas responsabilidades na forma destas Condições.
12.4. O pagamento da multa por atraso será o remédio exclusivo em benefício do Comprador em virtude do atraso, não cabendo qualquer outra medida, seja prevista em Contrato, ou em legislação.
13. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR
13.1. Nenhuma das Partes será responsável pelo descumprimento de suas obrigações em consequência de “Eventos de Caso Fortuito ou de Força Maior”, nos termos do artigo 393 do Código Civil Brasileiro e seu parágrafo único, devendo, para tanto, a Parte afetada, comunicar a ocorrência de tal fato no menor prazo possível à outra Parte, e informar os efeitos danosos do evento.
13.2. Para os efeitos destas Condições, serão considerados Eventos de Caso Fortuito ou de Força Maior, as causas que fujam ao razoável controle da Parte afetada, incluindo, mas não se limitando a eventos da natureza, atos de guerra (declarados ou não), incêndios, greves, furtos, roubos, atos ou omissões de autoridades governamentais, insurreição ou tumulto, ou defeitos ou atrasos na execução por parte de seus fornecedores ou subcontratados em virtude dos motivos acima listados.
13.3. No caso de atraso decorrente de caso fortuito ou força maior, o prazo de entrega será estendido por período equivalente ao atraso, acrescido de um período razoável para o reinício da execução a ser acordado entre as Partes.
14. RESCISÃO DA PROPOSTA
14.1. A Proposta poderá ser rescindida por qualquer das Partes mediante comunicação, por escrito, à outra Parte, sem que caiba em benefício da Parte em razão da qual foi solicitada a rescisão, qualquer reclamação, indenização ou compensação, em razão da rescisão, nos seguintes casos:
a) pedido ou decretação de insolvência, falência ou liquidação da Parte comunicada da rescisão;
b) ocorrência de Evento de Caso Fortuito ou de Força Maior regularmente comprovado que venha impedir a execução da Proposta por mais de 180 (cento e oitenta) dias;
c) paralisação da execução da Proposta sem prévio e expresso acordo das Partes;
d) na hipótese de que as multas aplicadas a outra Parte atinjam 5% (cinco por cento) do valor da Proposta;
e) não cumprimento de qualquer obrigação substancial da Proposta por qualquer das Partes, desde que a outra Parte envie notificação por escrito neste sentido estabelecendo prazo razoável, porém nunca inferior a 30 (trinta) dias, para seu cumprimento.
15. EXPORTAÇÃO
15.1. A Proposta poderá contemplar produtos afetados pelas regras de controle de exportação “Export Control Regulations” ou a qualquer nova lei ou regulamento. Após a entrega, o Comprador será integralmente responsável em seguir estritamente as regras de controle de exportação aplicáveis.
15.2. Os produtos não devem ser, direta ou indiretamente exportados sem a autorização prévia e por escrito da ORYZASIL.
16. DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. A ORYZASIL e o Comprador declaram que (i) não emprega e/ou utiliza, direta ou indiretamente, mão-de-obra infantil ou trabalho escravo, forçado, involuntário, compulsório ou degradante, bem como (ii) não subcontrata e/ou mantem relações negociais com quaisquer terceiros que comprovadamente utilizem, explorem e/ou, por qualquer outro meio ou forma, empreguem ou tenham sido
investigadas por empregar trabalho infantil ou trabalho escravo, forçado, involuntário, compulsório ou degradante.
16.2. A ORYZASIL e o Comprador, por si ou por intermédio de qualquer de seus diretores, empregados, representantes, distribuidores, procuradores, agentes, prepostos em geral ou sócios agindo em seu nome, se obriga a abster-se de praticar quaisquer atos definidos na Lei 12.846/13, notadamente, os listados no art. 5º. Além disso, se obriga também a abster-se de: (i) conceder favores ou benefícios com vistas a obter vantagens ilegais para si ou para outrem; e (ii) praticar qualquer ato que possa constituir uma violação à legislação aplicável, nacional e/ou internacional, incluindo a Lei 12.846/13, lei norte-americana Foreign Corrupt Practices Act e a britânica UK Bribery Act e no que forem aplicáveis, os seguintes tratados internacionais: a Convenção Interamericana Contra a Corrupção (Convenção da OEA), a Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção e a Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais (Convenção da OCDE);
16.3. O não cumprimento, parcial ou total, do quanto descrito acima, bem como o não cumprimento de quaisquer leis anticorrupção aplicáveis e/ou normas internas da ORYZASIL, será considerada uma infração grave ao contrato de fornecimento ou pedido de compra e venda e conferirá à ORYZASIL o direito de, sem quaisquer ônus, (i) extinguir o contrato de fornecimento por justa causa ou não atender ao pedido de compra e venda, (ii) suspender ou reter pagamento por serviços realizados independentemente de qualquer notificação e, além de qualquer outro direito que a ORYZASIL possa ter, recuperar (i) o montante ou valor de pagamento/ato impróprio; (ii) qualquer multa ou despesa incorrida em conexão ao pagamento, ato ou omissão imprópria.
16.4. Para os fins da presente Xxxxxxxx, o Comprador declara neste ato que: (a) não violou, viola ou violará quaisquer normas, regras, leis e tratados anticorrupção;
(b) já tem implementado ou se obriga a implementar um programa de conformidade e treinamento razoavelmente eficaz na prevenção e detecção de violações das regras anticorrupção e dos requisitos estabelecidos nesta Cláusula; (c) tem ciência que qualquer atividade que viole as regras anticorrupção é proibida e que conhece as consequências legais decorrentes de tal violação.
16.5. Caso qualquer disposição contratual, mesmo que parcialmente, seja considerada nula ou inexigível, a parte restante do Contrato (e/ou de tal disposição) não deve ser afetada. As Partes devem se esforçar para substituir tais disposições nulas ou inexigíveis por uma nova disposição que tenha substancialmente o mesmo efeito prático e econômico e seja válida e exigível.
16.6. O Comprador deve informar caso haja particularidades/exigências de requisitos estatutários e regulamentares relacionados ao produto e estes deverão sofrer uma análise crítica por parte da ORYZASIL, com o objetivo de verificar a viabilidade de fornecimento, caso haja divergência quanto aos requisitos estatutários e regulamentares relacionados ao produto, a ORYZASIL seguirá as diretrizes do Código de Defesa do Consumidor.
17. OBRIGAÇÕES DO COMPRADOR
17.1. Cumprir com todas premissas e condicionantes previstas na Proposta, sob pena de rescisão da Proposta mediante pagamento de todos os custos já incorridos e comprometidos pela ORYZASIL.
17.2. Aprovar os documentos apresentados pela ORYZASIL no prazo máximo de 15 (quinze) dias, ou conforme outro prazo acordado entre as Partes. Caso a aprovação não ocorra no prazo mencionado estes serão considerados tacitamente aceitos e a ORYZASIL poderá seguir com a execução da Proposta. Não obstante o disposto acima, o Comprador não poderá realizar comentários novos em documentos previamente analisados.
18. FORO DE ELEIÇÃO
18.1. As partes elegem o Foro Central da Cidade de Itaqui/RS para dirimir quaisquer eventuais disputas oriundas destas Condições Gerais de Fornecimento, em detrimento de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.