PRORROGAÇÃO DE PRAZO
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%■ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO PAÓSÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PRO CESSO ADMINISTRATIVO N° 096/2020
1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 068/2020
PRORROGAÇÃO DE PRAZO
Origem: C H A M A D A P Ú B LIC A 002 /2020
Contratante: M unicípio de São S ebastião do Passé - Fundo M unicipal de Saúde.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ. SECRETARIA XXXXXXXXX.XX SAÚDE
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CONTROLE DE CONTRATOS
EMPRESA | CONJRATO | OBJETO . | INÍCIO .. | VIGÊNCIA | VALOR DO CONTRATO | PAGO | SALDO |
' TOP VIDA | 068/2020, | EPI | .18/06/2020" | ■30/07/2020' | R$ Í28-1.744,00 | R$ 8.910,00 | R$ 272.834,00 |
SÃO SEBASTIÃO DO PASSE' — DISPENSA EMERGENCIAL N° 026/2020 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 157/2020 - PLANILHA DE SALDO
LOTE 02
Hem | Descrição Item apresentado no Edital | M ARCA | UND | Valor Unitário | SALDO | SALDO A FATURAR |
1 | PROTETOR FACIAL FABRICADO EM POIIPROPILENO PROTETOR FACIAL CONSTITUÍDO DE C O R O A E CARNEIRA DE PLÁSTICO. C O M REGULAGEM DE TAMANHO ATRAVÉS DE CATR ACA O U AJUSTE SIMPLES E VISOR DE PO UCARBONATO INCOLOR. C O VISOR É PRESO À CO ROA ATRAVÉS DE UM PINO CENTRAL E DOIS PARAFUSOS PLÁSTICOS C O M PORCA TIPO BORBOLETA DE PLÁSTICO | PLASTCOR | UND | R$ 14.45 | 350 | R$ 5.057,50 |
2 | M A C A Ç Ã O BRANCO DESCARTÁVEL XG - PARA PROTEÇÃO Q U ÍM IC O E BIO LÓ G ICO | DUPONT | UND | R$ 80,10 | 400 | R$32.040.00 |
3 | M A C A C Ã O DE SEGURANÇA C O N FEC C IO N A D O EM TECID O 100% SINTÉTICO FEITO DE FIBRAS DE POUETILENO TRAÇADO DE ALTA DENSIDADE. ELÁSTICO N A CINTUR. PINHOS. CAPUZ E TORNOZELOS. CAPUZ C O M P O S TO POR TRÊS PEÇAS, ZÍPER NA PARTE FRONTAL D O TRAJE COBERTO POR UM A PALA. | DUPONT | UND | R$ 67,50 | 480 | R$ 32.400,00 |
4 | AVENTAL DESCARTÁVEL N ÃO ESTÉRIL M A NG A LO N G A . C O M FORRAÇÃO EM N Ã O TECIDO, SEMIIMPERMEÁVEL, C O M GRAMATURA DE 40 G/M 2. C O M PUNHO ELÁSTICO EM POUPROPILENO. C O M AMARRIL NAS COSTAS, DE C O R BRANCA C O M ALTURA APROXIMADA DE 1.40M. | BELIFE | UND | R$ 9.90 | 14310 | R$ 141.669.00 |
5 | MÁSCARA PFF-2 / FIXAÇÃO: DUPLO ELÁSTICO EM PRESILHA PLÁSTICA, AJUSTÁVEL, REQUISITO: RESPIRADOR SEMIFACIAL FABRICADO EM PEÇA ÚNICA C O M 6 CAM ADAS E PROTEÇÃO EXTERNA POR FELTRO DE TNT. | DESCARPACK | UND | R$ 13.50 | 1000 | R$ 13.500.00 |
7 | TO U C A DESCARTÁVEL SANFONADA. C O M ELÁSTICO DUPLO CIR CUND AN D O TO D A A EXTREMIDADE. MATERIAL 100% POUPROPILENO. ATÓXICO, DE COR BRANCA. DESCARTÁVEL HIPOALERGÊNICA. A N A TÔ M IC A E DE FÁCIL AJUSTE. GRAMATURA MÍNIMA 20 GRAMAS. PACOTE C O M 50 UNIDADES. | DEJAMARO | UND | R$ 0.22 | 470 | R$ 103.40 |
8 | LUVA NEOLÁTEX - EM NEOPRENE E LÁTEX - PAR | XXXXX | UND | R$ 14.93 | 100 | R$ 1.493.00 |
9 | LUVA CONFORT LÁTEX - C O M FORRO F IO C A D O DE A L G O D Ã O . PUNHO C O M VIROLA E PALMA ANTIDERRAP ANTE. | XXXXX | UND | R$ 8,69 | 100 | R$ 869.00 |
10 | CAPA FORRADA AMARELA XG | EQPRO | UND | R$ 26,27 | 100 | R$ 2.627.00 |
11 | BOTA PVC C A N O LO N G O / C A N O MÉDIO | WORK FLEX | PAR | R$ 50,60 | 150 | R$ 7.590,00 |
12 | OCULOS DE SEGURANÇA AMPLA VISÃO * M O D ELO EVEREST | V1CSA | UND | R$ 57.60 | 100 | R$ 5.760.00 |
13 | RESPIRADOR SEMI FACIAL BLS 4000 | BLS | UND | R$ 98.00 | 30 | R$ 2.940,00 |
14 | FILTRO P2 SL (POEIRA, NÉVOAS E FUMAÇA) BLS 300 | BLS | UND | R$ 23.60 | 50 | R$ 1.180,00 |
15 | FILTRO P3 SL (VAPORES ORGÂNICOS E GASES ÁCIDOS) BLS 202 | BLS | UND | R$ 58.50 | 50 | R$ 2 .925 .X |
16 | PROPÉ DESCARTÁVEL - NA O ESTERIL .DE USO UNICO. DESCARTÁVEL PRODUTO DEVERÁ CONTER NA EMBALAGEM: A IDENTIFICAÇÃO. M ARCA D O FABRICANTE. LOTE. PRAZO DE VALIDADE, E REGISTRO E/OU AUTORIZAÇÃO D O MINISTÉRIO DA SAÚDE. PACOTE C O M 100 UND | DEJAM ARO | PCT | R$ 22.68 | 1000 | R$ 22.680.00 |
VALOR TOTAL | R$ 272.834.00 |
„ ESTADO DA BAHIA
s PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
São Sebastião do Passé, 27 de Julho de 2020.
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Setor de Licitações
ASSUNTO: PRORROGAÇÃO DO CONTRATO N° 068/2020 CONTRATADA - TOP VIDA DISTRIB. HOSPITALAR LTDA VIGÊNCIA - DE 18/06/2020 A 30/07/2020
Prezados Senhores,
Com base no inciso II, art. 57 da Lei n° 8.666/93, solicitamos prorrogar pelo prazo de 40 dias, o Contrato n° 068/2020, celebrado em 18/06/2020 com a empresa TOP VIDA DISTRIB. HOSPITALAR, no valor de R$281.744,00 (Duzentos e oitenta e um mil, setecentos e quarenta e quatro centavos), cujo objeto é Aquisição de materiais de Epi's, em caráter emergencial, visando suprir as necessidades do Fundo Municipal de Saúde de São Sebastião do Passé. Considerando que temos saldo de contrato, tendo em vista a importância desta aquisição neste momento de pandemia, surge a necessidade de manter o contrato, uma vez que, o aditamento do referido contrato é vantajoso para a Administração Pública e nenhum motivo resta que possa impedir a sua prorrogação.
Estando tudo devidamente esclarecido e justificado solicitamos a X.Xx. que, concordando com os seus termos, emita parecer sobre a possibilidade do Aditamento Contratual por mais 40 dias.
Respeitosamente
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
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Com efeito, ante a solicitação pleiteada pela Secretaria de Saúde, cujo objeto
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EPIS, EM CARÁTER EMERGENCIAL, VISANDO SUPRIR AS NECESSIDADES DO FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ - BA, RESULTANTE DO ESTADO DE EMERGÊNCIA NA SAÚDE 1
P Ú B L IC A , EM D E C o R R Ê N C IA Do N o Vo C o R o N A V ÍR U S (COViD-19)- L o T E o i Autorizo à Comissão Permanente de Licitação a proceder todos os atos administrativos necessários ao atendimento da
solicitação contida neste documento, encaminhando-se o processo para parecer jurídico. I
Após retorne-me para deliberação final. *
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• São Sebastião do Passé, 27 de julho de 2020.
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C O N TR A T O n°0B8/2020 - SM S
C O N T R A T O D E n° 068/2020, Q U E E N T X X XX X X XX X R A M O M UNICÍPIO D E S Ã O S E B A S T IÃ O D Ó P A S S É ■ B A E A EM P R E S A T O P V ID A D ISTR IB UID O R A H O S P ITA LA R L TD A .
O Município de São Sebastião do Passé, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no C N P J sob o n° 13.167.503/0001-06, com sede na Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, x/x, Xxxxxx - Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxx, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, assistido peia Secretária Municipal de Saúde a Sra. Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, aqui denominado C O N TR A T A N TE , e EM P R E S A T O P VID A D ISTRIBUID O RA H O S P ITA LA R L TD A , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no C N P J sob o n°05.780.395/0001-06, com sede na Xxx Xxx Xxxx, xx00, Xxxxxx - Xxxxxxxx - Xx, C EP : 41.290.650, E-mail: licitação@topvida_xx.xxx.xx, aqui representada pelo Sr .Elenito Custódio Alves, brasileiro, inscrito no C P F sob o N° 000.000.000-00 e RG.: n° 01.467.790-37 - SSP/BA, aqui denominado C O N TR A TA D A , resolvem firmar o presente contrato, nos termos do procedimento licitatório - CHAM ADA PÚ BLIC A N° 02/2020, observadas as disposições contidas na Lei Federal n° 8.666, de 21/06/1993, aplicando-se, subsitiiariamente, no que couber, a Lei Múnicipal 03/2006, que se regerá mediante as Cláusulas e condições que subseguem.
1.1 Constitui objeto do presente contrato a A Q U IS IÇ Ã O D E M A T E R IA IS D E E P Is, em caráter emergenciaí, visando suprir as necessidades do Fundo Municipal de Saúde de S ã o Sebastião do Passé — BA, resultante do estado de em ergência na saúde pública, em decorrência do novo coronavírus ( C O V ID - 1 9 ) - Lote 02.
1.2 A C O N TR A T A D A ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25 % do valor inicial atualizado do contrato.
1.3 Ficam também fazendo parte deste C O N TR A TO , as normas vigentes, as instruções, as Ordens de Fornecimentos e, mediante aditamento, qualquer modificação que venha ser* necessária .durante sua vigência. i
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C L Á U S U L A S EG U N D A - Do Valor e Forma de Pagamento
2.1 O valor do presente contrato será de R$281.744,00(DUzentos e oitenta e hum mil, setecentos e quarenta e quatro reais), conforme descritos abaixo e definido nas propostas apresentada pela licitante vencedora;
2.2 No preço já estão inclusos todos os custos e despesas, inclusive tran.sporte, taxas, impostos e outros relacionados com a prestação dos serviços;
2.3 O pagamento será realizado em 30 (trinta) dias após á entrega/fornecimento do material e aceitação do responsável pelo recebimento dos produtos;
2.3.1 A nota fiscal referida acima deve apresentar.discriminadamente os materiais fornecidos á que se referir, .
2.4 Os valores acima deverão sér pagos a C O N TR A TA D A através de transferência bancária para a Corrente: 121817-4, da Agência: 0000-0 Xxxxx xx Xxxxxx;
2.5 A liquidação das despesas obedecerá rigorosamente ao estabelecido na Lei n° 4320/64; i
2.6 Ocorrendo erros na apresentação dos documentos fiscais, os mesmos serão devolvidos â contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado á partir da data de apresentação da nova fetura, devidamente corrigida;
2.7 O Contratante poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer titulo lhe forem devidas pela contratada, em decorrência de inadimpiemento contratual;
2.8 A contratante em hipótese nenhuma efetuará pagamento de reajuste, correção monetária ou encargos financeiros correspondente ao atraso por parte da contratada, na apresentação das faturas corretas;
2.9 Obriga-se a Contratada, nos termos do Artigo 55, inciso XIII da Lei 8.666/93, manter durante a execução do presente Contrato, em compatibilidade com as obrigações aqui assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por ocasião da licitação;
2.10 Fica assegurado ao C O N TR A T A N TE o- direito de deduzir do pagamerito devido à C O N TR A TA D A , independente da aplicação de multas, importâncias correspondentes a:
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I - débitos a que tiver dado causa.
II - despesas relativas à começão de eventuais falhas.
III - dedução relativa a insumos de sua responsabilidade não fornecidos.
C L Ã U S U L A T E R C E IR A - Do Rfleaullibrlo Econõm lcò-Financefroe do Realustr.
3.1 Ocorrendo as hipóteses previstas no art 65, inciso II, alínea "d*, da Lei n° 8.666/93 será concedido reequilíbrio econômico-financéiro do contrato, requerido pela C O N TR A TA D A , desde que suficientemente comprovado, de forma documentai, o desequilíbrio contratual;
3.2 O valor do serviço será atualizado pelo IPCA, de acordo com o reajuste determinado pelo Governo Federal.
C L Á U S U L A Q U A R TA - Do Prazo de Entrega
4.1 Os fornecedores deverSo entregar os itens no xxxxx xxxxxx xx 00 {xxxxxxxx x xxxx) horas, a contar da data do recebimento da Ordem de fornecimento acompanhada da respectiva Nota de Empenho;
4.2 O recebimento definitivo não excluirá a responsabilidade da C O N TR A TA D A pela perfeita qualidade do material fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas, quando da utilização desse material;
4.3 Os materiais serão entregues no local indicado pela Secretaria de Educação;
4.4 Nos valores cotados deverão estar inclusos todos os custos, inclusive transporte, embalagem, seguros, frete, impostos, e quaisquer outros custos que incidam direta ou índiretaments na aquisição e entrega dos materiais cotados.
C L Á U S U L A Q U IN TA - Do Prazo
5.1 O prazo de vigência deste contrato será até 30/07/2020.
5.2. Este prazo poderá ser prorrogado, a critério da unidade administrativa solicitante, mantidos todos os direitos, obrigações e responsabilidades, desde que ocorra qualquer um dos motivos relacionados no art. 57, § 1o, da Lei Federal n° 8.666/93, prorrogação essa que deverá ser devidamente justificada e instrumentalizada por termo aditivo.
C LÁ U S U LA S E X TA - Recursos Orçamentários
6.1 - Os recursos necessários ao pagamento das. despesas Inerentes a este contrato correrão por conta das dotações orçamentárias e elementos de despesa abaixo discriminados:
Ó RGÃO : 06 - S E C R E TA R IA M UNICIPAL D E S A UD E UNIDADE: 06.06 - F U N D O M UNICIPAL DE SA Ú D E .
PROJETO/ATIVIDADE: 10.122.0007.6000- G E S T Ã O DAS A Ç Õ E S D E E N F R E N TA M E N TO COVID-19 E LE M EN TO DE D ESP ESA : 33.90.30 - M ATERIAL DE CO N SUM O
FONTC: 02 FO N TE: 14
C L Á U S U L A S É TIM A - Responsabilidade das Partas
7.1 Obrigações da C O N TR A TA D A :
a) Assinar o contrato mantendo durante a sua vigência todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital;
b) Executar o contrato nos termos aqui ajustados bem cúmo àqueles trazidos pela CH A M A D A X X X X X X Xx
00/0000;
c) Observar e respeitar as L egislações Federai, Estadual e Municipal, relativas ao fornecimento prestado;
d) Responsabilizar-se por todas as despesas inerentes ao objeto tais como: embalagem, montagem, transporte, fretes, seguros, taxas, impostos e outros, se existentes, decorrentes do fornecimento contratados;
e) Xxxxxxx ao objeto ora contratado, de acordo com os prazos e condições aqui estabelecidos;
f) Executar o fornecimento de acordo oom as normas estabelecidas no Edital;
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g) Responsabilizar-se pelo recolhimento de todos os tributos que incidam ou venham a incidir sobre as atividades inerentes à execução do objeto contratual, não cabendo, portanto, qualquer obrigação à C O N TR A TA N TE com relação aos mesmos;
h) Arcar com todo e qualquer ônus resultante das obrigações fiscais e dos encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da contratação para o fornecimento pactuado;
i) Cumprir todas as Onden3 de Fornecimento integralmente, sob pena de rescisão unilateral contratual e aplicação das demais sansões aplicáveis; .
7.2 Obrigações da C O N TR A TA N TE :
a) Notificar por escrito à C O N TR A TA D A , da aplicação dé eventuais multas, de notas de débitos e da suspensão do Fornecimento;
b) Atestar as notas fiscais/faturas, por servidor/comissão competente, emitidas pela C O N TR A TA D A , recusando-as quando inexatas ou incorretas, efetuando todos os pagamentos nas condições pactuadas;
c) Efetuar os pagamentos decorrentes desta contratação nos prazos e condições previamente definidos;
d) Promover o acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado de forma que sejam mantidas todas as condições estipuladas no edital;
e) Aplicar as penalidades por descumprimento do pactuado no edital;
CLÁUSULA OITAVA - Da Cessão ou Transferência
8.1 O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação, no todo ou em parte sem previa e expressa anuência da C O N TR A TA N TE .
CLÁUSULA NONA - Das sanções oor inadlmplemento
9.1 A licitante que não assinar o teimo de contrato dentro do prazo, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposto, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município, pelo prazo de até 02 (dois) anos, sem prejuízo das muitos previstos neste termo e das demais cominações legais.
9.2 A recusa injustificada do adjudicatârio em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se, sem prejuízo das demais sanções previstas nos incisos III e IV do .artigo 87 da l.ei n° 8.666/93. A recusa injustificada da Contratada em assinar o termo de contrato dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da date de convocação, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se, sem prejuízo das demais sanções previstas neste termo.
9.3 Ao C O N TR A TA D O que incidir nas hipóteses abaixo relacionadas serão aplicadas as seguintes sanções, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejufzo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório:
9.3.1 Advertência sempre que ferem constatadas infrações leves..
9.3.2 Multa por atraso imotivado da execução do objeto do contrato, nos prazos abaixo definidos:
a) 0,20% (vinte décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso no prazo contratual, ou nos prazos parciais das Ordens de Serviços/Fomecimento, limitadas a 20 % do valor da fatura;
b) 0,20% (vinte décimos por cento) do valor do contrato, por dia de afraso no prazo estabelecido e notificado por escrito pela Fiscalização para o cumprimento de determinações, na primeira vez, limitadas a 20 % do valor da fatura;
c) 0,40% (quarenta décimos por cento) do valor deste contrato, por dia de atraso no prazo estabelecido e notificado por escrito pela Fiscalização para o cumprimento de determinações, nas reincidências, limitadas a 20 % do valor da fetura.
9.3.2.1 A multa dobrará a cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30 % do valor atualizado do contrato, sem prejuízos da cobrança dè perdas e danos que. venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual;
9.3.3 Suspensão com prazo máximo de 02 (dois) anos, conforme definidos abaixo:
a) de até 03 (três) meses quando incidir 02 (duas) vezes em atraso, por mais de 15 (quinze) dlás;
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b) de até 02(dois) anos quando praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos do contrato, no âmbito da Administração Pública Municipal.
9.3.4 Suspensão de até 02 (dois) anos e multa sobre o valor do contrato, a depender do prejuízo causado à Administração Pública Municipal, quando:
a) não atender ás especificações técnicas e os quantitativos estabelecidos no contrato: multa de 10 % a 20 %;
b) paralisar a execução do objeto do contrato, sem justa causa e prévia comunicação à Administração: multa de 10% a 20 %;
c) fornecer o objeto em desacordo com os projetos básicos; executivos e termos de referência, que apresente insegurança no desenvolvimento das atividades ou que comprometa a segurança das pessoas: multa de 10% a 20 %;
9.5.5 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública quando o licitante incorrer por duas vezes nas suspensões elencadas no subitem 10.1.3 e 10.1.4.
9.6 A suspensão temporária do fornecedor cujo contrato com a Administração Pública esteja em vigor, impedirá o mesmo de participar de outras licitações e contratações no âmbito do Município até o cumprimento da penalidade que lhe foi imposta;
9.7 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da penalidade aplicada;
9.8 As multas aplicadas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias ou serão deduzidas do valor correspondente ao valor da execução, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério do M UNICÍPIO D E SÃO S EB A S TIÃ O D O PASSÉ;
9.9 Caso o valor da multa seja superior ao valor da garantia prestada, o contratado responderá pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou, ainda, cobrada judicialmente;
9.10 A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades, a depender do grau da infração cometida pelo contratado e dos prejuízos causados' â Administração Pública Municipal, não impedindo que a Administração rescinda unilateralmente o contrato;
9.11 As sanções previstas na Cláusula Décima Primeira deste Contrato são de competência exclusiva do titular do M UNICÍPIO DE S Ã O S E B A S TIÃ O D O PASSÉ, permitida a delegação para a sanção prevista no subitem 10.1.1, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, 'no prazo de 05 (cinco) dias da abertura de vistas;
9.12 Os danos e prejuízos serão ressarcidos à contratante no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório, contado da notificação administrativa à Contratada, sob pena de multa.
CLÁUSULA DÉCIMA ■Da Rescisão
10.1 - A inexecução total ou parda! do contrato enseja á sua resdsão, com as consequêndas contratuais e as previstas em lei, bem comó a aplicação das multas e penalidades previstas neste instrumento;
10.2 O presente Contrato poderá ser resdndido pela contratante a qualquer tempo, na hipótese do não cumprimento pela Contratada de quaisquer das cláusulas e condições pactuadas, previstas nos artigos 77 e 76 da Lei 8 .666 de 21.06.1993, ficando ressalvado que a rescisão, nesse caso acarretará as consequêndas previstas no art. 80 dessa mesma Lei;
10.2.1 Nas hipóteses de resdsão com base nos incisos II a XI e X V do art. 78 da Lei Federal n°. 8.666/1993, não cabe ao Contratado direito a qualquer indenização;
10.2.2 A dedsâo da autoridade competente, relativa à resdsão do contrato, deverá ser precedida de justificativa fundada, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- Da Fiscalizacão
11.1 A C O N TR A TA N TE, através dos técnicos do setor solicitante, fica investida dos mais amplos poderes para fiscalizar toda a execução do objeto, impugnando quaisquer erros ou omissões que considere em desacordo com as obrigações da C O N TR A TA D A
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Do Recebimento
12.1 O recebimento dos serviços/fomedmento será efetuadp pela C O N TR A TA N TE, da seguinte forma:
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a) Provisoriamente, mediante assinatura de recebimento na nota fiscal;
b) Definitivamente, depois de realizada a verificação que comprove a especificação dos materiais em até 15 (quinze) dias.
12.2 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da C O N TR A TA D A quanto à qualidade do fornecimento, devendo ser devolvidos os materiais quando ficar evidenciado a existência de irregularidades, independentemente da aplicação das sanções previstas.
12.3 Esgotado o prazo de recebimento provisório sem qualquer manifestação do técnico responsável, considerar-se-á definitivamente aceito peia Administração o objeto oontratual, para todos os efeitos, salvo justificativa escrita fundamentada.
C L Á U S U L A DÉCIM A TE R C E IR A - Das Disposições Gerais
13.1 A Proposta de Preços da C O N TR A T A D A Será parte integrante deste contrato;
13.2 Toda e qualquer comunicação, entre as partes, será sempre feita por escrito, devendo as correspondências encaminhadas pela C O N TR A TA D A serem protocoladas, pois só dessa forma produzirão efeito.
13.3 Aos casos não previstos neste instrumento, aplicar-se-ão os dispositivos estabelecidos na Lei Federal 8.666/1993.
C L Á U S U L A DÉCIM A Q U A R T A - D o Foro
14.1 Fica eleito o Foro da Comarca de São Sebastião do Passé, Bahia, para dirimir as questões decorrentes deste Contrato, renunciando as partes, expressamente, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e combinadas, as partes firmam, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, o presente Contrato, que segue ainda subscrito por duas testemunhas.
São Sebastião do Passé, BA, 18 de junho de 2020.
B R E N O R O N R A D -M Ê i R ^ M O R E i R A
P R EFE ITO
C O N TR A T A N TE .
Testemunhas:
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TOP VIDA
DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSE SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E GESTÃO PÚBLICA COMISSÃO PERMANENTE CENTRAL DE LICITAÇÃO
- ITEM DGSCRICAO - LOTE 02 TOP VIDA | UND | T ~ “----------- ----------- ! QUANT. | I VALOR UNIT. ; | VALOR | |
1 i | PROTETOR FACIAL FABRICADO EM POLIPROPILENO PROTETOR FACIAL CONSTITUÍDO DE CQROA E CARNEIRA QE PLÁSTICO, COM REGULAGEM DE TAMANHO ATRAVÉS DE CATRACA QU AJUSTE SIMPLES E VISOR DE POLICARBONATO INCOLOR, C 0 VISOR É PRESO A COROA ATRAVÉS DE UM PINO CENTRAL E DOIS PARAFUSOS PLÁSTICOS COM PORCA TIPO BORBOLETA DE PLÁSTICO | UND | 400 | 14,45 | 5.780,00 |
i ' - ' | MACAÇÃO BRANCO DESCARTÁVEL XG - PARA PROTEÇÃO QUÍMICO E BIOLÓGICO | UND | 400 | 80,10 | 32.040,00 |
v 3 | MACACÃO DE SEGURANÇA CONFECCIONADO EM TECIDO 100% SINTÉTICO FEITO DE FIBRAS DE POLIETILENO TRAÇADO DE ALTA DENSIDADE. ELÁSTICO NA CINTUR, PINHOS, CAPUZ E TORNOZELOS, CAPUZ COMPOSTO POR TRÊS PEÇAS, ZÍPER NA PARTE FRONTAL DO TRAJE COBERTO POR UMA PALA. | UND | 500 | 67,50 | 33.750,00 |
, U v * ' . J * ; * ‘ ' J í | AVENTAL DESCARTÁVEL, NÃO ESTÉRIL, MANGA LONGA, COM FORRAÇÃO EM NÃO | ||||
4 | TECIDO, SEMI IMPERMEÁVEL, COM GRAMATURA DE 40 G/M2, COM PUNHO | UND | 15.000 | 9,90 | 148.500,00 |
ELÁSTICO EM POLIPROPILENO, COM | |||||
AMARRIL NAS COSTAS, DE COR BRANCA | |||||
COM ALTURA APROXIMADA DE 1,40M. | |||||
» ' ‘ s ’ 5 ■ l , | MÁSCARA PFF-2 / FIXAÇÃO: DUPLO ELÁSTICO EM PRESILHA PLÁSTICA, AJUSTÁVEL; REQUISITO: RESPIRADOR SEMIFACIAL FABRICADO EM PEÇA ÚNICA COM 6 CAMADAS E PROTEÇÃO EXTERNA POR FELTRO DE TNT. | UND | 1.000 | 13,50 | 13.500,00 |
’ \ | TOUCA DESCARTÁVEL SÃNFONADA, COM ELÁSTICO DUPLO CIRCUNDANDO TODA A EXTREMIDADE, MATERIAL 100% POLIPROPILENO, ATÓXICO, DE COR BRANCA, DESCARTÁVEL, HIPOALERGÊNICA, ANATÔMICA E DE FÁCIL AJUSTE. GRAMATURA MÍNIMA 20 GRAMAS. PACOTE COM 50 UNIDADES. | ||||
' :% - ■ • ■ | UND | 500 | 0,22 | 110,00 | |
j * | |||||
' ^ | |||||
. ■ | LUVA NEQLÁTEX - EM NEOPRENE E LÁTEX - PAR | UND | 100 | 14,93 | 1.493,00 |
' ■ 8 | LUVA CONFORT LÁTEX - COM FORRO FLOCADO DE ALÇODÃO, PUNHO COM VIROLA E PALMA ANTIDERRAPANTE. | UND | 100 | 8,69 | 869,00 |
. 9 , . . | CAPA FORRADA ÀMARELA XÇ | UND | 100 | 26,27 | 2.627,00 |
10 , l | BOTA PVC CANO LONGO/CANO MÉDIO | PAR | 150 | 50,60 | 7.590,00 |
\ i , 11 - „ | OCULOS DE SEGURANÇA AMPLÁ VISÃO - MODELO EVEREST | UND | 100 | 57,60 | 5.760,00 ; 1 |
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P R E F E IT U R A M U N IC IP A L D E S Ã O S E B A S T IÃ O D O P A S S É
S E C R E T A R IA M U N IC IP A L D A F A Z E N D A E G E S T Ã O P Ú B L IC A C O M IS S Ã O P E R M A N E N T E C E N T R A L D E L IC IT A Ç Ã O
12 | RESPIRADOR SEMI FACIAL BLS 4000 | UND | 30 | 98,00 | 2.940,00 |
13 • | FILTRO P2 SL (POEIRA, NÉVOAS E FUMAÇA) BLS 300 | UND | 50 | 23,60 | 1.180,00 |
, 14 | FILTRO P3 SL (VAPORES ORGÂNICOS E GASES ÁCIDOS) BLS 2Q2 | UND | 50 | 58,50 | 2.925,00 |
15 | PROPÉ DESCARTÁVEL - NAQ ESTERIL ,ÇE USO UNICO, DESCARTÁVEL. PRODUTO DEVERÁ CONTER NA EMBALAGEM: A IDENTIFICAÇÃO, MARCA DO FABRICANTE, LOTE, PRAZO DE VALIDADE, E REGISTRO E/OU AUTORIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. PACOTE COM 100 UND | PCT | 1.000 | 22,68 | 22.680,00 |
, ' ' ‘ - ", o ' • VÀLÒR GiiOBÃL' „ . , , | 281.744,00 |
I
i
Diário Oficial do
São Sebastião do Passé
Quinta-feira
9 de Julho de 2020
MUNICÍPIO
3 - Ano X - N° 2610
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£ tS T , | E S T A D O D A B A H IA
^ J S P R E F E IT U R Á M U N IC IP A L D E S Â O S E B A S T IÃ O D O P A S S É ’KBa' " S E C R E T A R IA M U N IC IP A L D E S A Ú D E
SECRETARIA DE SAÚDE
EXTRATO DE CONTRATO N° 068/2020
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 026/2020
PROCESSO N°. 157/2020
OBJETO: AQUISIÇÃO DE M ATERIAIS DE EPIS, EM C A R Á TER EM ÊRGENCIAL, VISANDO SUPRIR AS N EC ESSID A D ES DO FU ND O MUNICIPAL DE SAÚD E DE SÃO SEB A S TIÃ O DO PASSÉ - BA, R E S U L TA N TE DO ES TA D O DE EM ER G ÊN CIA NA SA ÚD E PÚBLICA', EM D EC O R R ÊN C IA DO N O VO CO RO N AVÍR US (CO V 1 D-19 )- L O TE 02.
CONTRATADA: TOP VIDA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR iTD A
VALOR GLOBAL: R$281.744,00(DUZENTOS E OITENTA E HUM MIL, SETECENTOS E QUARENTA E QUATRO REAIS)
PERÍODO: 42 DIAS
ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE UNIDADE: 06.06-- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PROJETO/ATIVIDADE: 00.000.0000.0000 - GESTÃO DAS AÇÕES DE ENFRENTAMENTO COVID-19 ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO
FONTE: 02
FONTE: 14
AMPARO LEGAL: LEI 8.666/93.
GABINETE DO PREFEITO, EM 1,8 DE JUNHO DE 2020.
XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX PREFEITO
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: AIN8HCE/FV8WBLOYMRZR1W
E s ta e d içã o e n c o n tra -s e no site oficial d e ste ente.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - seção s ISSN 1677-7069 Ne 131, sexta-feira, 10 de julho de 2020
Emergência Na Saúde Pública, Em Decorrência Do Novo Coronavírus (Covid-19)- Lote 01 E 03. Contratada: Abc Farma Material Hospitalar Eireli '- Epp. Valor Global.* R$157.240,00(Cento E Cinquenta E Sete Mil, Duzentos E Quarenta Reais). Período: 42 Dias. Órgão: 06 - Secretaria Municipal De Saude. Unidade: 06.06 - Fundo Municipal De Saúde. Projeto/Atividade: 00.000.0000.0000 - Gestão Das Ações Dé Enfrentamento Covid-
19. Elemento De Despesa: 33,90.30 - Material De Consumo. Fonte: 02. Fonte: 14. Amparo Legal: Lei 8.666/93.
EXTRATO DE CONTRATO N® 69/2020
Dispensa De Licitação N9 026/2020. Processo N9. 157/2020. Objeto: Aquisição De Materiais De Epis, Em Caráter Emergencíal, Visando Suprir As Necessidades Do Fundo Municipal De Saúde De São Sebastião Do Passe - Ba, Resultante Do Estado De Emergência Na Saúde Pública, Em Decorrência Do Novo Coronavírus (Covid-19)- Lote 04. Contratada: Officermaq Comércio De Máquinas Equipamentos - Eireli. Valor Global: R$96.800,00(Noventa E Seis Mil E Oitocentos Reais). Período: 42 Dias. Órgão: 06 - Secretaria Municipal De Saude. Unidade: 06.06 - Fundo Municipal De Saúde, Projeto/Atividade: 00.000.0000.0000 - Gestão Das Ações De Enfrentamento Covid-19. Elemento De Despesa: 33.90.30 - Material De Consumo. Fonte: 02. Fonte: 14. Amparo
Legal: Lei 8.666/93.
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Dispensa De Licitação N9 026/2020. Processo N®. 157/2020. Objeto: Aquisição De Materiais De Epis, Em Caráter Emergencial, Visando Suprir As Necessidades Do Fundo Municipal De Saúde De S lo Sebastião Do Passé - Ba, Resultante Do Estado De Emergência Na Saúde Pública, Em Decorrência Do Novo Coronavírus (Covid-19)- Lote 02. Contratada: Top Vida Distribuidora Hospitalar Ltda. Valor Global: R$281.744,00(Duzentos E Oitenta E Hum Mil, Setecentos E Quarenta E Quatro Reais). Período: 42 Dias. Órgão: 06 - Secretaria Municipal De Saude. Unidade: 06.06 - Fundo Municipal De Saúde. Projeto/Atividade: 00.000.0000.0000 - Gestão Das Ações De Enfrentamento Covíd-19. Elemento De Despesa: 33.90.30 - Material De Consumo. Fonte: 02. Fonte: 14, Xxxxxx Xxxxx: Lei 8.666/93.
EXTRATO OE CONTRATO N® 70/2020
Dispensa De Licitação N 9 026/2020. Processo N 9. 157/2020. Objeto: Aquisição De Materiais De Epis, Em Caráter Emergencial, Visando Suprir As Necessidades Do Fundo Municipal De Saúde De São Sebastião Do Passé - Ba, Resultante Do Estado De Emergência Na Saúde Pública, Em Decorrência Do Novo Coronavírus (Covid-19)- Lote 05. Contratada: Eletromed Eireli - Epp. Valor Global: R$22.000,00 (Vinte E Dois Mil Reais). Período: 42 Dias. Órgão: 06 - Secretaria Municipal De Saude. Unidade: 06.06 - Fundo Municipal De Saúde. Projeto/Atividade: 00.000.0000.0000 - Gestão Das Ações De Enfrentamento Covid-19. Elemento De Despesa: 33.90.30 - Material De Consumo. Fonte;
02. Fonte: 14. Amparo Legal: Lei 8.666/93.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA DOURADA
AVISO DE HOM OLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO TO M A D A DE PREÇOS N® 3/2020
Atendendo a decisão da CPL torna público a Adjudicação e Homologação da TP 03/2020 Objeto: Construção‘ da praça 03 de maio, praça da Bíblia e canteiros da rua Xxxxxxx Xxxxxx na sede do município, a favor de: Construtora Xxxxxxx Xxxxxxx LTDA CNPJ 18173919/0001-42. Lte 01 Vir Glob R$ 361.076,42; Lte 02 Vir Xxxx X$ 427.633,51; Lte 03 VIr Glob R$ 181.257,12.
XXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX
Prefeito
AVISO DE HOM OLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO TO M A D A DE PREÇOS N® 6/2020
Atendendo a decisão da CPL torna público a Adjudicação e Homologação da TP 06/2020 Objeto: Construção de um Centro Multldisciplinar Municipal na sede, em favor de: Araújo Durães Engenharia LTDA CNPJ 11087577/0001-07 Valor Global R$ 913.556,33.
XXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX
Prefeito
RESULTADO DE JULGAM ENTO TO M A D A DE PREÇOS N® 6/2020
A CPL da PMSD torna publico o Resultado da Tomada de Preços 06/2020 Objeto: Construção de um Centro Multldisciplinar Municipal na sede deste município. Sagrou vencedora: Araújo Durães Engenharia LTDA CNPJ 11087577/0001-07 Valor Global R$ 913.556,33.
XXXXX XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX
Presidente CPL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA DO RAMALHO
AVISO DE LICITAÇÃO
TO M A D A DE PREÇOS N® 2/2020
A Prefeitura Munlcipa) de Serra do Ramalho, através da CPL, torna público que no dia 27/07/2020, às 08:00hs, a CPL,estará reunida na Sala de Reuniões da CPL, situada na Xxx Xxxx, x/xx, Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxxxxx/XX, para receber e iniciar a abertura dos envelopes “A" e "B", da licitação na modalidade TOM ADA DE PREÇO N9 002/2020, Objeto: Contratação de empresà de engenharia para construção de 04 (quatro) quadras poliesportivas descobertas completas visando atenderías demandas de espaços para práticas esportivas nos povoados do Barreiro Grande, Água Fria, Capão'Preto e Pampu,
zona rural de Serra do Ramalho, menor preço por lote. O Edital estará disponível no Site
do Município, Diário Oficial do Município e no Setor de Licitação.
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Presidente da CPL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRINHA
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N® 29/2020 - SRP
O Pregoeiro torna público aos interessados que realizará a licitação: Modalidade: Pregão Presencial n9 029/2020 - Tipo: Menor Preço por Item. Objeto: Registro de preços para aquisição de gás liquefeito de petróleo (GLP) 13 kg e vasilhames. Sessão de Abertura: 22/07/2020, às G9:00h, Local: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, x* 000 - Xxxxxx - Xxxxxxxx/XX - Xxxx xx Xxxxxxxxxx. O edital poderá ser solicitado pelo e-mait xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou através de download no site xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx onde as demais publicações posteriores dos atos subsequentes estarão à disposição de quaisquer interessados. Informações: 75- 32618500.
Serrinha-BA, 9 de julho de 2020. XXXXXXX XXXX XXX XXXXXX
Este documento pode sar verificado no endereço eletrônico http;//vM!'Xx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302020071000131
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÍTIO DO MATO
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N® 14/2020
Objeto: Contratação de empresas para fornecer o seguinte objeto: Aquisição de Equipamento e Material Permanente para Unidades de Atenção Especializada em Saúde do município de Sitio do Mato/BA. ^bertura no dia 22.07.2020 às 10:00hs. Edita! e seus anexos estão à disposição no Diário Oficial Próprio e na Prefeitura Municipal de Sitio do Mato/BA.
Sitio do Mato-BA, 9 de Julho de 2020 XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXX
Presidente da CPL.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS
AVISO DE REVOGAÇÃO
TO M A D A DE PREÇOS N* 8/2020
Em conformidade com o disposto ha Lei Federal n® 8.666/93, Art. 49, FICA REVOGADO o procedimento licitatórlo.TOMADA DE PREÇOS N’ ,008-2020, DO TIPO MENOR PREÇO GLOBAL, que tem por objeto a Contratação de empresa especializada, para realização de obras de paisagismo no trecho localizado à Av. Presidente Xxxxxxx Xxxxxx (Xxxxx Xxxxxxxx/Escola Xxxxxxx Xxxxx), neste município. A revogação se dá por razões de interesse público, conforme termo de revogação.
Teixeira de Freitas/BA, 9 de julho de 2020.
XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Presidente da CPL
AVISOS DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL RP N® 29/2020
Em conformidade com o disposto'na Lei Federal n® 13.979/20, Decreto Municipal n®.406/20, Lei Federal n® 8,666/93, Lei 10.5020/02 e suas alterações, será realizado a licitação na modalidade Pregão Presencial n®. 029/2020 - tipo MENOR PREÇO POR ITEM, no dia 23/07/2020 às 03h:30m!n (Oito horas e trinta minutos) - horário local, objetivando a contratação de empresa especializada, para fornecimento de material de consumo [gêneros alimentícios), para atender as demandas da Secretaria Municipal de Assistência Social, nas ações emergenclais de prevenção e enfrentamento da COVID-19. Aos Interessados o Edital estará a disposição, junto a COPEL, situado à Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, 00 - Xxxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxx xx Xxxxxxx - Xxxxx, das 08:00h ás 12:00 hs. e po site XXXX://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx,br, ''transparência", "editais de licitação", "editais baixar".
PREGÃO PRESENCIAL RP N® 30/2020
Em conformidade com o disposto na Lei Federal n® 13,979/20, Decreto Municipal n*.406/20, Lei Federal n® 8.666/93, Lei 10.5020/02 e suas alterações, será realizado a licitação na modalidade Pregão Presencial n®. 030/2020 - tipo MENOR PREÇO POR ITEM, no dia 23/07/2020 às 13h:30min (Treze horas e trinta minutos) - horário local, objetivando a contratação de empresa especializada, para fornecimento de material de consumo ( £PI's - Material hospitalar), para atender as demandas da Secretaria Municipal de Assistência Social, nas ações emergenclais de prevenção e enfrentamento da COViD-19. Aos interessados o Editai estará a disposição, junto a COPEL, situado á Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, 00 - Xxxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxx xx Xxxxxxx - Xxxxx, das 08:00h às 12:00 hs. e no site XXXX://xxx,xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, "transparência", "editais de licitação", "editais baixar".
Teixeira de Freitas/BA, 9 de julho de 2020.
XXXX XXXXXXXXX XXXXxXX
..Presidente da CPL
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXXXX
RETIFICAÇÃO
No Aviso de Licitação - Pregão Eletrônico SRP n® 8/2020, publicado no DOU de 9/7/2020, seção 3, pág. 140, onde se lê: Dia 6/07/2020 ás lO h, íeia-se: Dia 16/07/2020 às IQh.
(p/ Coejo)
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUÇUCA.
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N® 5/2020
Objeto: Aquisição de Cesta Básica em 22/07/2020 às 09h (horário de Brasília) por menor preço por lote. Edital disponível através do Portal: xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxx ou na sede da Prefeitura Municipal - Centro Administrativo Ruby Mancuso, Rua 'P‘, S/N, Bairro: Evefòldo Argolo Góes de segunda à sexta das 08:00 as 12:00 horas.
. Uruçuca - BA*, 9 de julho de 2020. XXXXX XXXX XXXXXXXXXX XXXXX
Pregoeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA FUNDAÇÃO PÚBLICA DE SAÚDE
AVISOS DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO SRP N® 31/2020 - FSVC
Tipo: Registro de preço/Menor preço por lote. Abertura: 23/07/2020 às 14h:30min hora de Brasília. Objeto: Aquisição de materiais de serratheria, conforme edital. Disputa e Edital: xxxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. lnf.:(00)0000-0000. M* de Fátima x. xx Xxxxxxxx.
PREGÃO ELETRÔNICO SRP N« 32/2020 - FSVC
Tipo: Registro de preço/Menor preço por lote. Abertura: 27/07/2020 às 14h:30min, Hora de Brasília. Objeto: Aquisição de instrumentais cirúrgicos, conforme editai. Disputa e Edital: 'xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. lnf.:(00)0000-0000. M® de Fátima x. xx Xxxxxxxx.
PREGÃO ELETRÔNICO SRP N® 33/2020 - FSVC
Tipo: Registro de preço/Menor preço por lote. Abertura: 24/07/2020 às 9:00h, hora de Brasília. Objeto: Aquisição de material de marcenaria, conforme editai. Disputa e Edital: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. lnf.:(00)0000-0000. Xxxxx xx Xxxxxx X. xx Xxxxxxxx.
PREGÃO ELETRÔNICO SRP N® 34/2020 - FSVC
Tipo: Registro de preço/Menor preço por lote. Abertura: 24/07/2020 às 14h:30mín, hora de Brasília. Objeto: Aquisição de equipamentos e acessórios para refrigeração e cllmatização, conforme editai. Disputa e Edital: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. Inf.:(00)0000- 0000. M* de Xxxxxx X. xx Xxxxxxxx.
Documenta assinado eligitalmente conforme MP n í 2.200-2 de 24/08/2001, ICP
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira • iCP-8rasí(.
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AO S TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
Nome: TOP VIDA - DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA CNPJ: 05.780.395/0001-06
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que:
1. constam débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) com exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 da Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), ou objeto de decisão judicial que determina sua desconsideração para fins de certificação da regularidade fiscal, ou ainda não vencidos; e
2. não constam inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos efeitos da certidão negativa.
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos endereços <xxxx://xxx.xxx.xx> ou <xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 1.751, de 2/10/2014. Emitida às 10:10:59 do dia 12/05/2020 <hora e data de Brasília>.
Válida até 08/11/2020.
Código de controle da certidão: 4E20.97F1.362E.BA42 Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
CERTIDÃO NEGATIVA DE D É B IT O S TR ABA LH ISTA S
N o m e : TOP V I D A - D I S T R I B U I D O R A HOSPITALAR LTDA ( MATRIZ E F I L I A I S ) CNPJ: 0 5 . 7 8 0 . 3 9 5 / 0 0 0 1 - 0 6
C e r t i d ã o n " : 1 7 1 9 5 6 0 2 / 2 0 2 0
E x p e d i ç ã o : 2 7 / 0 7 / 2 0 2 0 , à s 0 8 : 3 8 : 2 2
V a l i d a d e : 2 2 / 0 1 / 2 0 2 1 - 1 8 0 ( c e n t o e o i t e n t a ) d i a s , c o n t a d o s d a d a t a d e s u a e x p e d i ç ã o .
C e r t i f i c a - s e q u e T O P V I D A - D I S T R I B U I D O R A H O S P I T A L A R L T D A ( M A T R I Z E
F I L I A I S ) , i n s c r i t o ( a ) n o CNPJ s o b O n ° 0 5 . 7 8 0 . 3 9 5 / 0 0 0 1 - 0 6 , NÃO CONSTA
d o B a n c o N a c i o n a l d e D e v e d o r e s T r a b a l h i s t a s .
C e r t i d ã o e m i t i d a c o m b a s e n o a x x . 0 0 0 - X x a C o n s o l i d a ç ã o d a s L e i s d o
T r a b a l h o , a c r e s c e n t a d o p e l a L e i n ° 1 2 . 4 4 0 , | d e | 7 d e j u l h o d e 2 0 1 1 , e |
n a R e s o l u ç ã o A d m i n i s t r a t i v a n ° 1 4 7 0 / 2 0 1 1 | d o | T r i b u n a l S u p e r i o r d o |
T r a b a l h o , d e 2 4 d e a g o s t o d e 2 0 1 1 . O s d a d o s c o n s t a n t e s d e s t a C e r t i d ã o s ã o | d e | r e s p o n s a b i l i d a d e d o s |
T r i b u n a i s d o T r a b a l h o e e s t ã o a t u a l i z a d o s a t é 2 ( d o i s ) d i a s a n t e r i o r e s à d a t a d a s u a e x p e d i ç ã o .
N o c a s o d e p e s s o a j u x x x x x x , x X x x x x x x o a t e s t a a e m p r e s a em r e l a ç ã o a t o d o s o s s e u s e s t a b e l e c i m e n t o s , a g ê n c i a s o u f i l i a i s .
C e r t i d ã o e m i t i d a g r a t u i t a m e n t e .
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
D o B a n c o N a c i o n a l d e D e v e d o r e s T r a b a l h i s t a s c o n s t a m o s d a d o s n e c e s s á r i o s à i d e n t i f i c a ç ã o d a s p e s s o a s n a t u r a i s e j u r í d i c a s i n a d i m p l e n t e s p e r a n t e a J u s t i ç a d o T r a b a l h o q u a n t o à s o b r i g a ç õ e s e s t a b e l e c i d a s em s e n t e n ç a c o n d e n a t ó r i a t r a n s i t a d a em j u l g a d o o u em a c o r d o s j u d i c i a i s t r a b a l h i s t a s , i n c l u s i v e n o c o n c e r n e n t e a o s r e c o l h i m e n t o s p x x x x x x x x x x r i o s , a h o n o x x x x x x , x x u s t a s , a e m o l u m e n t o s o u a r e c o l h i m e n t o s d e t e r m i n a d o s e m l e i ; o u d e c o r r e n t e s d e e x e c u ç ã o d e a c o r d o s f i r m a d o s p e r a n t e o M i n i s t é r i o P ú b l i c o d o
T r a b a l h o o u C o m i s s ã o d e C o n c i l i a ç ã o P r é v i a .
D ú vid a s e su g e stõ e s : c n d t @ t s t . ju s .b r
27/07/2020 Consulta Regularidade do Empregador
Voltar Im prim ir
C A f J S T Ü
C A IX A E C O N Ô M IC A F E D E R A L
Certificado de Regularidade do FGTS - CRF
Inscrição: 0 5 .7 8 0 .3 9 5 /0 0 0 1 - 0 6
Razão Socialrrop V ID A D IS T R IB U ID O R A H O S P IT A L A R L T D A
Endereço: R S A O J O S E 5 1 G A L P A O / P IR A J A / S A L V A D O R / B A / 4 12 9 0 -6 5 0
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere 0 Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das obrigações com 0 FGTS.
Validade:09/07/2020 a 07/08/2020
Certificação Número: 2020070902534857473900
Informação obtida em 27/07/2020 08 :47 :52
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa: xxx.xxxxx.xxx.xx
xxxxx://xxxxxxxx-xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxx.xxx
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DA FAZENDA
Emissão: 24/07/2020 11:30
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Certidão Especial de Débitos Tributários i
(Positiva com efeito de Negativa)
(Em itida para o s efeitos dos arts. 113 e 114 da Lei 3.956 de 11 de dezem bro de 1981 ■ C ó d ig o Tributário do Estado da Bahia)
XXXXX S O C iAL | |
TOP VIDA - DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA | |
INSCRIÇÃO E S TA D U A L | CNPJ |
062.026.098 | 05.780.395/0001-06 |
Certidão N°: 20202120883
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i
Fica certificado que constam, até,a presente data, as seguintes pendências de responsabilidade do contribuinte acima identificado, relativas aoé tributos administrados por esta Secretaria, cuja exigibilidade encontra-se suspensa, emprestando à 3
presente certidão Positiva o efeito de Negativa:
Processo(s) Administrativo(s) Fiscal(is): ICMS
298945.3014/16-0 - 1a Inst/DISTRIBUICAO 299430.0009/19-0 - la Inst/DISTRIBUICAO
Esta certidão engloba os débitos referentes a todos os estabelecimentos do contribuinte, inclusive os inscritos na Dívida Ativa, de competência da Procuradoria Geral do Estado, ressalvado o direito da Fazenda Pública do Estado da
Bahia cobrar quaisquer outros débitos que vierem a ser apurados.
Emitida em 24/07/202Ò, conforme Portaria n° 918/99, sendo válida por 60 dias, contados a partir da data de sua 1
emissão.
A A U T E N T IC ID A D É D E S T E D O C U M E N T O P O D E S E R C O M P R O V A D A N A S i N S P E T O R i A S
F A Z E N D Á R IA S O U V IA IN T E R N E T , N O E N D E R E Ç O xxxx://xxx .xxxxx.xx.xxx.xx
Válida com a apresentação conjunta do cartão original de inscrição no C P F ou no CN PJ da Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda.
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PAG -1 de 1 RelCertidaoEspecial.rpt
27/07/2020 Certidão Negativa de Débitos
PMS - Prefeitura Municipal do Salvador
Secretaria Municipal da Fazenda Coordenadoria de Recuperação de Crédito - CRC
PGMS - Coordenadoria da Dívida Ativa
Certidão Negativa de Débitos Mobiliários
Inscrição Municipal: 245.757/001-41 CNPJ: 05.780.395/0001-06
Contribuinte: TOP VIDA - DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA
Endereço: Xxx Xxx Xxxx, Xx 00 XXXXXXXXXXXX XXXXXX
00.000-000
Certifico que a inscrição acima está em situação regular, até a presente data, ressalvando o direito da Fazenda Municipal cobrar quaisquer dívidas que vierem a ser apuradas, conforme artigo 277, § 3o, da Lei 7.186/2006.
Emissão autorizada as 10:14:18 horas do dia 27/07/2020. Válida até dia 25/10/2020.
Código de controle da certidão: 5 C B 6 .5 9 4 E .3 E 9 0 .C E F A .4 F 6 6 .F A 9 F .7 5 4 5 .B 7 0 C
Esta certidão foi emitida pela página da Secretaria Municipal da Fazenda, no endereço xxxx://xxx.xxxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, e sua autenticidadé pode ser confirmada utilizando o código de controle acima.
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9 \ P R E F E IT U R A M U N IC IP A L D E S Ã O S E B A S T IÃ O D O P A S S É
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IN T E R E S S A D O : Município de São Sebastião do Passé
A S S U N T O : Análise de Termo Aditivo para prorrogação contratual pelo período de 40 dias.
P A R E C E R JU R ÍD IC O
prazo contratual.
Trata-se de solicitação de Termo aditivo, cujo objeto é a prorrogação do
Respondendo diretamente a questão, é plenamente possível a
prorrogação pretendida, vez que obedecidas às disposições do art. 57, II da Lei 8.666/93:
Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:
(...)
il - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que ;
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poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção
' 4
de preços e condições mais vantajosa para a administração, limitada há sessenta meses; 1
Da mesma forma o aditivo do prazo contratual é perfeitamente legal, vez que respeita o art.57 da Lei 8.666/93, além de decorrer de uma necessidade premente e
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permanente da administração.
i
Diante de todo o exposto, conclui-se pela perfeita regularidade da lavratura , do Termo Aditivo, nos termos da Lei n°8.666/93 e, da mesma forma, aprovamos a minuta encaminhada pela CPCL, restando tão somente o registro do Aditivo, nos termos da Solicitação de Despesa.
S.M.J.
São Sebastião do Passé, 29 de Julho de 2020. i
1
M A R T A J A N E T E F O N S E C A M IR A N D A O A B / B A 47.351
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1
P R E F E IT U R A M U N IC IP A L D E S Ã O S E B A S T IÃ O D O P A S S É S E C R E T A R IA M U N IC IP A L D E S A Ú D E
DESPACHO
Dessarte, pelas razões emanadas da Assessoria Jurídica, as quais opinam pela plena viabilidade da alteração destacada, cujo objeto é A Q U IS IÇ Ã o D E M A T E R IA IS D E E P I S , EM CARÁTER EMERGENCIAL, VISANDO SUPRIR AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO SEBASTIÃO DO
PASSÉ - BA, RESULTANTE DO ESTADO DE EMERGÊNCIA NA SAÚDE PÚBLICA, EM DECORRÊNCIA DO NOVO CORONAVÍRUS
(COVID-19)- L o T E 02, delibero pelo deferimento do termo aditivo, nos termos sugeridos pela Assessoria Jurídica.-
Publique-se e Notifique-se a Contratada para assinatura do Termo competente.
São Sebastião do PaSsé, 28 de julho dé 2020
Prefeito M unicipal
P R E F E IT U R A M U N IC IP A L D E S Ã O S E B A S T IÃ O D O P A S S E
S E C R E T A R IA M U N IC IP A L D E S A Ú D E
, _
M INUTA DO PRIMEIRO TER M O ADITIVO A O C O N TR A TO N° ***.
O Município de São Sebastião do Passé - BA, neste ato representado por seu Prefeito, Sr.BRENO K O N R A D XXXXX XXXXXXX, portador da carteira de identidade RG n° XXXXXXXXX, inscrita no.CPF sob o n° XXXXXXXXXX, brasileiro, residente e domiciliado nesta cidade, assistido pelo Secretário Municipal de Saúde o SRA. N ÁDJA, XXXXX XXXXX XXXXXXXX,, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa XXXXX XXXXX XX, CNPJ n° XX.XXX.XXX/XXXX-XX, estabelecida à XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, aqui' representada pelo Sr: XXXXXXXXXXXXXXXXXX,
portador,do RG XXXXXXXXXXX e CPF n° XXXXXXXXXXXX, doravante denominado C O N TR A TA D O . Todos devidamente qualificados neste Aditivo, e no contrato originário. Processo Administrativo n°XXXXXXX e Convite
n°XXXXXX.
C O N SID ER AN D O que permanecem os motivos ensejadores do contrato n°XXXXX, que ora é aditivado;
CO N SID ER AN D O que o contrato, ora aditivado, tem por objeto a execução de serviços de forma continuada, sendo que a sua interrupção poderá dausar prejuízo para a Administração;
CO N SID ER AN D O que o Aditivo não trará prejuízos para o Município, o.que representa a observância ao princípio da
economicidade;
C O N SID ER AN D O que o Município de São Sebastião do Passé possui os recursos Orçamentários para o cumprimento dá execução do Aditivo;
C O N SID ER AN D O o quanto contido no parecer da assessoria Jurídica do Município que opina pela legalidade do presente
Termo.
RESOLVEM Celebrar entre si, o PRIM EIRO TERM O ADITIVO ao Contrato n°XXXXXX, firmado em XX d e de
XXXX cujo objeto é a , medianté as cláusulas e condições seguintes:
C L Á U S U L A PRIMEIRA - DO O B JE T O
V
Este Segundo Termo Aditivo tem por objeto alterar a Cláusula Quinta - Do Prazo, do contrato n°XXXX, assinado em
XX de _______ de XXXX, cujo objeto é a ________________________ „_______ . '
C L Á U S U L A S EG U N D A - DO V IG ÊN CIA
Decidem as partes, em comum acordo, prorrogar pelo prazo xx.XXX (XXXX), meses o prazo inicial do presènte contrato.
C LÁ U S U LA TE R C E IR A - D O TA Ç Ã O O R Ç A M EN TÁ R IA Ó R G Ã O : XXXXXXXXX
UNIDADE O R Ç A M EN TÁ R IA : XXXXXXXXXXXXXXX A TIVID AD E: XXXXXXXXXXXXXXXXX
N A TU R EZ A: XXXXXXXXXXXXXX FO N TE: XXXX
FO N TE: XXXXXXXXX
C L Á U S U L A Q U A R TA - D A R A TIFIC A Ç Ã O
Permanecem inalteradas e em pleno vigor, as cláusulas e disposições do Contrato Originário, não modificadas por este instrumento.
E, por estarem justos e anuídos, assinam o presente Xxxxx, em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
São Sebastião do Passé, X X d e de XXXX.
N Á D JA NÁIRA SILVA OLIVEIRÁ BR EN O KO N RAD MÉIRA M OREIRA S EC R E TÁ R IA D E S À Ú D E PR EFEITO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÀO SEBASTIÃO DO PASSÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
P U B L I C A D O
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CO NTRATO 068/2020
Xxxxxx Xxxxxxxxxxx do Carmo
Cód.-Mat. 19.686
O Município de São Sebastião do Passé, a través d o Fundo Municipal de Saúde, p e ss o a jurídica d e direito público interno, inscrita no C N P J ns 1 3 .167 .503 / 0000 -00 , xx m se d e adm inistrativa na Praça
C o ro n e l L u iz V e n tu xx , xx 00, X x x xxx , X x o S ebastião d o P a s s é - B A , d o ra va n te d e n o m in a d o sim plesm ente CO NTRATANTE, neste ato, representado pelo lim o. S r. Prefeito XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX, m aior, ca p a z , residente e dom iciliado na cid a d e d e S ã o S e b a s tiã o do P a ssé , assistido pelo S e cre tá ria M unicipal de S a ú d e , a S ra . XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXX e a em p re sa TOP VIDA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA, pesso a Ju ríd ica de direito privado, situado na R ua S ã o Jo s é , n° 151, Pirajá - S a lv a d o r -B A inscrito no CNPJ n° 05.780.395/0001-06, doravante
de n o m in a d o C O N T R A T A D A , re so lve m celebrar o presente A ditam ento ao C o n tra to n° 068 / 2020 de aco xxx xx x x xxxxxxxx xx xxxxxx XX, xxxxxxxxx 0x, x o art. 65 d a Lei n° 8 .666 / 93 , aplicado supletivam ente à s d isposições de direito privado e os princípios d a teoria geral d o contrato, e
CONSIDERANDO q u e o aditivo não trará prejuízos para a A dm inistração, o qu e representa obse rvâ n cia a o princípio da eco n o m icid a d e ;
CONSIDERANDO q u e a Prefeitura M unicipal de S ã o S e b a stiã o d o P a ssé , possui a integralidade dos recursos orça m e n tá rio s pa ra o cu m p rim e n to da e x e cu çã o do contrato;
CONSIDERANDO o q u a n to contido no p a re ce r d a asse sso ria Ju ríd ica da Prefeitura qu e opina pela legalidade d o presente T e rm o .
RESOLVEM ce le b ra r entre si o P R IM E IR O T E R M O A D I T I V O a o contrato n° 068 / 2020 , firm ado em 18 d e Ju n h o d e 2 0 2 0 , cujo objeto: A q u is içã o d e E p i '$ p a ra suprir a s n e cessid a d e s d o M u n icíp io d e S ã o Seba stiã o , n o s te rm o s d o inciso II, d o artigo 57 , da Lei n.° 8 .666 / 93 , m ediante as clá usu la s seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETIVO:
O presente T e r m o Aditivo ao C on trato n° 068 / 2020 , tem po r objetivo a pro rro ga çã o do p ra zo inicialm ente contratado, pelo p e río d o de 42 dias, respeitando o p ra zo m á xim o previsto no art. 57 , II, da Lei n.° 8 .666 / 93 .
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
D e cid e m as partes, e m co m u m aco rd o , prorrogar pelo p ra zo de 4 2 dias o p ra zo inicial do presente contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
UNIDADE: 06.06 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PROJETO/ATIVIDADE: 00.000.0000.0000 - GESTÃO DAS AÇÕES DE ENFRENTAMENTO COVID-19 ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO
FONTE: 02
FONTE: 14
A s d e s p e s a s pa ra a te n d e r o objeto deste T e r m o Aditivo co rrerão no exercício de 2 0 2 0 , p o r co nta das dotaçõ es o rça m e n tá xxx s previstas no contrato original.
CLÁUSULA Q U AR TA - RATIFICAÇÃO
A s d e m a is C lá u s u la s e co n d içõ e s co nstantes no C o n tra to original, so b n° 068 / 2020 , o ra A d ita d o , não a lca n ça d o s pelo p re se n te instrum ento, p e rm a n e ce m em vigor.
E p o r estarem ju s to s a co rd a d o s, as partes a ssinam o presente instrum ento e m 02 ( d u a s ) via s de igual teor e form a, na p re s e n ça das testem unh as, pa ra os efeitos legais.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ * SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
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P R E F E IT U R A M U N IC IP A L D E S Ã O S E B A S T IÃ O D O P A S S É S E C R E T A R IA M U N IC IP A L D E S A Ú D E
SECRETARIA DE SAUPE
’ EXTRATO ADITIVO DE CONTRATO N° 070/2020
CHAMADA PÚBLICA N°002/2020
PROCESSO N° 099/2020
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EPIS, EM CARÁTER EMERGENCIAL, VISANDO SUPRIR AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ - BA, RESULTANTE DO ESTADO DE EMERGÊNCIA NA SAÚDE PÚBLICA, EM DECORRÊNCIA DO NOVO CORONAVÍRUS (COV1D-19)- LOTE 05. • ,
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CONTRATADO: TOP VIDA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA . ' ■. .
UNIDADE: 06.06 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PROJETO/ATIVIDAÒE: 10.122.0007.6000-G E S TÃ O DAS AÇÕÉS DE ENFREN.tAMENTÓ,CpV|D-19. ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO
FONTE: 02
FONTE: 14 '
PRAZO: 42 DÍAS
AMPARO LEGAL: LEI 8.666/93.
GABINETE DO PREFEITO, EM 29 DE JULHO DE 2020
Diário Oficial do
MUNICÍPIO
São Sebastião do Passé
Quarta-feira 19 de Agosto de 2020
3 - Ano X - N° 2668.
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EXTRATO ADITIVO DE CONTRATO N° 068/2020
CHAMADA PÜBÚCAJ°0p2/292Ò
PROCESSO N° 096/2020
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EPIS, EM CARÁTER EMERGENCIAL, VISANDO SUPRIR AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ - BA, RESULTANTE DO ESTADO DE EMERGÊNCIA NA SAÚDE PÚBLICA, EM DECORRÊNCIA DO NOVO CORONAVlRUS (COVID-19)- LOTE 02.
CONTRATADO: TOP VIDA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA,
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UNIDADE: 06.06 - FUNDO MUNICIPAL bÉiSAÜDÈ f PROJETO/ATIVIDADE: 00.000.0000.0000 - GESTÃO DAS AÇÕES DE ENFRENTAMENTO COVID-19 ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO
FONTE: 02
FONTE: 14 ,
PRAZO: 42 DIAS
AMPARO LEGAL: LEI 8.666/93.
GABINETE DO PREFEITO, EM 29 DE JULHO DE 2020
XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX PREFEITO
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CERTIFICAÇÃO DIGITAL: CFBJ7PIGGA22NYS950KRIW
Esta edição encòntra-sè no site oficial deste ente.