EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 03/2020
XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXXX Xx 00/0000
Processo Administrativo nº 35/2020
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS AQUISIÇÃO DE LICENÇAS DE USO DE SOFTWARES
Licitação Exclusiva ME/EPP
PREÂMBULO
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul, sediado na Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxx Xxxxxx – RS, por meio do pregoeiro designado pela Portaria nº 110/2019, de 09 de setembro de 2019, realizará licitação para REGISTRO DE PREÇOS na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos da Lei nº 10.520 de 2002, do Decreto nº 7.892 de 2013, do Decreto nº 10.024, de 2019, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 5 de 2017, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 03 de 2018, da Lei Complementar n° 123 de 2006, do Decreto n° 8.538 de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666 de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é o REGISTRO DE PREÇOS para eventual aquisição de licenças perpétuas de software Microsoft Windows Server Datacenter 2019, licenças perpétuas de acesso (CAL’s) por dispositivo e por usuários para Microsoft Windows Server 2019, e licenças de software antivírus, incluindo garantia, atualização de versão e suporte técnico por 36(trinta e seis) meses, para o Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul – CREMERS.
1.1.1. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens for de seu interesse.
1.1.2. O critério de julgamento adotado será o menor preço por item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus anexos quanto às especificações do objeto.
2. DA DATA E LOCAL DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS
2.1. O certame será realizado conforme as especificações abaixo:
2.1.1. Data da sessão: 17/04/2020.
2.1.2. Recebimento das propostas: até às 09hs do dia 17/04/2020.
2.1.3. Abertura das propostas: às 09hs01min do dia 17/04/2020.
2.1.4. Início da sessão de disputa de preços: 09hs30min do dia 17/04/2020.
2.1.5. Local da sessão: No site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
2.2. Consultas: e-mail xxxxx00@xxxxxxx.xxx.xx – fone: (00) 0000.0000 das 09hs às 18hs.
3. DO REGISTRO DE PREÇOS
3.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços.
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
4.1. Poderão participar deste pregão exclusivamente microempresas e empresas de pequeno porte legalmente estabelecida no País, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, cadastradas e habilitadas junto a Seção de Cadastro da CELIC-RS e que atendam às exigências deste Edital.
4.2. Esta licitação se dedica exclusivamente a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos previstos da Lei Complementar nº 123/2006.
4.2.1. Como condição para a usufruir do tratamento favorecido estabelecidos nos seus arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006, a entidade de menor porte deverá assinalar, em campo
próprio no sistema, declaração que a empresa está enquadrada como ME/EPP, sob as penas da Lei.
4.2.2. A utilização dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006 por licitante que não se enquadra na definição legal reservada a essas categorias, configura fraude ao certame, sujeitando-a à aplicação de penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União, além de ser descredenciada do SICAF, pelo prazo de até 05 anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
4.3. Não poderão participar da presente licitação os interessados nas seguintes condições:
4.3.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.3.2. Empresa declarada inidônea por órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal;
4.3.3. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
4.3.4. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.3.5. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.3.6. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.3.7. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.4. A participação na presente licitação implica para a empresa Licitante aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes neste Edital e de seus anexos, a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo;
4.5. A participação dos interessados, no dia e hora fixados no preâmbulo deste Edital, dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços com valores unitários e totais, exclusivamente por meio eletrônico;
4.6. A informação de dados para acesso deve ser feita na página inicial do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ;
4.7. No presente processo licitatório somente poderá se manifestar, em nome da Licitante, a pessoa por ela credenciada.
5. CREDENCIAMENTO
5.1. Os interessados em participar na presente licitação deverão estar regularmente credenciados junto ao provedor do sistema.
5.2. O cadastro será encaminhado através da seção de Credenciamento Eletrônico do site da Central de Licitações do Estado – CELIC (xxx.xxxxx.xx.xxx.xx).
5.3. O credenciamento dos licitantes dar-se-á pelas atribuições de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível para acesso ao sistema eletrônico.
5.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
5.5. O credenciamento e sua manutenção no respectivo cadastro dependerão de registro cadastral na CELIC.
5.6. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.7. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
5.8. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
6.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
6.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
6.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
6.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
6.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
6.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
7.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
7.1.1. Valor unitário;
7.1.2. Valor total;
7.2. O licitante deverá anexar em campo específico no sistema eletrônico a sua proposta de preços em formato digital, conforme modelo constante no anexo III deste Edital, a qual deverá ser elaborada de forma clara, concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, assinada por seu responsável legal, devendo conter, no mínimo, todos os elementos a seguir relacionados:
7.2.1. Identificação da proponente, com Xxxxx social, número de inscrição no CNPJ/MF, endereço, telefone, e-mail e nome do contato entre a licitante e o CREMERS;
7.2.2. Indicação precisa do item ofertado, contendo as características técnicas do produto, indicando obrigatoriamente a sua marca e, se for o caso, o modelo;
7.2.3. Quantidade e unidade de medida;
7.2.4. Os preços propostos, expressos em moeda corrente nacional (R$), em algarismo e por extenso, unitário e total;
7.2.5. Declaração expressa de que o preço cotado inclui todos os custos e despesas inerentes à prestação dos serviços/fornecimento dos bens, tais como: taxas, fretes impostos, encargos sociais e trabalhistas, seguros, e materiais que possam influir direta ou indiretamente no custo do fornecimento;
7.2.6. As propostas deverão ter prazo de validade não inferior a 60 dias a contar da data da sessão do pregão; se na proposta não constar prazo de validade, subentende-se 60 dias;
7.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços.
7.3.1. A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, caso o previsto não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do art. 57, §1º da Lei nº 8.666, de 1993;
7.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a CONTRATADA.
7.5. O encaminhamento da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e das especificações técnicas previstas no edital.
7.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
7.6.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato
8. DA ABERTURA DA SESSÃO E FORMULAÇÃO DOS LANCES
8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
8.2. Somente poderá participar da rodada de lances a licitante que anteriormente tenha encaminhado proposta de preços.
8.3. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.
8.3.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
8.3.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
8.4. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
8.5. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
8.6. Aberta a etapa competitiva, será considerado como primeiro lance a proposta inicial de menor valor unitário. Em seguida, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
8.7. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário.
8.8. O Critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM, conforme definido neste Edital e seus anexos.
8.9. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta será prerrogativa do pregoeiro.
8.10. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
8.11. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8.12. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.13. Será permitida aos licitantes a apresentação de lances intermediários durante a disputa, sendo estes lances iguais ou superiores ao menor já ofertado, porém inferiores ao último lance dado pelo próprio licitante;
8.14. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
8.15. Não poderá haver desistência dos lances ofertados após a abertura da sessão, sujeitando-se os licitantes desistentes às sanções previstas neste Edital, salvo aqueles, com a devida justificativa e, aceito pelo pregoeiro.
8.16. Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do menor lance registrado, vedada a identificação do autor dos lances aos demais participantes.
8.17. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o MODO DE DISPUTA “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
8.18. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
8.19. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
8.20. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- se-á automaticamente.
8.21. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
8.22. No caso de desconexão com pregoeiro, no decorrer da etapa competitivas do certame, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção de lances, retomando o pregoeiro, quando possível, sua atuação no Pregão, sem prejuízos dos atos realizados.
8.23. No caso de desconexão por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa, sendo reiniciada somente após comunicação expressa aos participantes.
8.24. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
8.25. O sistema informará a proposta de vencedora imediatamente após o encerramento da etapa de lances, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
8.26. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar- se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
8.27. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
8.28. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
8.29. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
8.30. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.31. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
8.31.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.32. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
8.33. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
9. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
9.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
9.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
9.2.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
9.2.2. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
9.2.3. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
9.3. Será desclassificada ainda a proposta ou o lance vencedor que:
9.3.1. Contenha vício insanável ou ilegalidade;
9.3.2. Não atenda às exigências do ato convocatório da licitação
9.3.3. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo termo de referência;
9.4. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
9.4.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
9.4.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
9.5. O pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do órgão ou entidade contratante ou de terceiros, para orientar sua decisão.
9.6. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o edital.
9.7. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.8. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
9.8.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
9.8.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.9. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto previsto nos artigos 44 e 45 da LC 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
9.10. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital
10. DA HABILITAÇÃO
10.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
10.1.1. SICAF
10.1.2. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
10.1.3. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
10.1.4. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
10.1.5. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
10.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação do licitante será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
10.2.1. O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
10.2.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
10.2.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
10.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
10.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
10.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
10.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
10.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
10.7. Ressalvado o disposto no item 6.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
10.8. Documentação relativa à Habilitação jurídica:
10.8.1. No caso de empresário individual: Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
10.8.2. Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
10.8.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
10.8.4. inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
10.8.5. No caso de sociedade simples: Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
10.8.6. No caso de sociedade por ações: Ato constitutivo ou estatuto em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de Ata de posse de seus administradores e seus respectivos documentos de identificação;
10.8.7. No caso de cooperativa: Ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
10.8.8. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: Decreto de autorização;
10.8.9. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
10.9. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista:
10.9.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
10.9.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-
Geral da Fazenda Nacional, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social;
10.9.3. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante;
10.9.4. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
10.9.5. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
10.9.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa;
10.9.7. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais e/ou municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual e/ou Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei;
10.9.8. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
10.10. Documentos relativos à Qualificação Técnica
10.10.1. Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
10.11. Documentos Relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
10.11.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
10.11.2. Enquadramento como empresa de pequeno porte ou microempresa autenticada pela Junta Comercial ou Cartório de Registros Especiais ou ainda, pela forma prevista no art. 39A da Lei federal nº 8.934/1994, quando for o caso;
10.12. DECLARAÇÃO da proponente de que não pesa contra si declaração de INIDONEIDADE expedida por órgão da Administração Pública de qualquer esfera, conforma modelo no anexo IV).
10.13. DECLARAÇÃO do cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme modelo no anexo V deste Edital.
10.14. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado: (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício, conforme Art. 3º do Decreto nº 8.538/15.
10.15. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
10.16. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
10.16.1. A não-regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, com a reabertura da sessão pública.
10.17. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando a nova data e horário para a continuidade da mesma.
10.18. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
10.19. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
10.20. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
11. DOS RECURSOS
11.1. Dos atos relacionados com o pregão caberá recurso, o qual dependerá de manifestação de intenção do licitante ao final da sessão pública, dentro do prazo de 30 (trinta) minutos, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.3. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.4. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões, também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.5. O recurso contra decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.6. Não serão aceitos como recursos as alegações e memoriais que não se relacionem às razões indicadas pelo licitante na sessão pública.
11.7. O recurso somente terá eficácia se o Representante Legal da recorrente tiver formalizado sua intenção de recorrer na audiência de abertura deste Pregão.
11.8. A impugnação ou o recurso interposto em desacordo com as condições deste Edital não será conhecido.
11.9. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar a Ata de Registro de Preços ou não comprovar a regularização fiscal, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico, e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados e concluída a análise da documentação de habilitação.
13.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, em conformidade com o previsto no artigo 64 da Lei 8.666/93, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
14.1.1. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
14.1.2. Somente representante legal de licitante poderá assinar a ata de registro de preços. Para elaboração do instrumento obrigacional será solicitado o envio de documento hábil que comprove poderes para a prática desse ato.
14.2. Na assinatura da ata de registro de preços será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital sujeitando o licitante, na inobservância, às penalidades constantes neste edital.
14.3. A recusa injustificada em assinar a ata de registro de preços, no prazo estabelecido em edital, ensejará a aplicação das penalidades constantes no edital.
14.3.1. É facultado ao Cremers, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
14.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
14.4.1. Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993;
14.5. O prazo de validade da ata de registro de preço será de 12 (doze) meses a contar da publicação dos preços registrados na Imprensa Oficial.
14.6. A existência de preços registrados não obriga o Cremers a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para aquisições pretendidas. Nesse caso, o beneficiário do registro de preços terá preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
14.7. As quantidades dos materiais são estimativas para eventual fornecimento, durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços.
14.8. As aquisições ocorrerão em conformidade com as necessidades e conveniências do Cremers, facultada a aquisição parcial, total ou mesmo a não aquisição dos materiais licitados.
14.9. A ata não poderá sofre acréscimos nos quantitativos fixados, inclusive o acréscimo tratado no §1º do artigo 65 da Lei 8.666/93.
14.10. Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observando o disposto no art. 65 da Lei 8.666/93.
14.11. O Cremers realizará periodicamente pesquisa de mercado para fins de comprovação da vantajosidade de preços registrados.
14.12. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao Cremers promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei 8.666/93.
14.13. O Cremers convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado, quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente.
14.13.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
14.13.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
14.13.3. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder a revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
14.14. O registro do fornecedor será cancelado quando:
14.14.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;
14.14.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela administração, sem justificativa aceitável;
14.14.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
14.14.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei n. 8.666/93 e no art. 7º da Lei 10.520/02.
14.15. O cancelamento de registro nas hipóteses previstas no item 14.14 e seus subitens será formalizado por despacho do gerenciador do contrato, assegurado o contraditório e ampla defesa.
14.16. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovador e justificados:
14.16.1. Por razão de interesse público;
14.16.2. A pedido do fornecedor;
14.17. Após cumpridos os requisitos de publicidade, a ata será considerada documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação.
15. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
15.1. Dentro da validade da Ata de Registro de Preços, o fornecedor registrado poderá ser convocado para assinar o Termo de Contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização).
15.2. Previamente à contratação, a Administração promotora da licitação realizará consulta ao SICAF para identificar eventual proibição da licitante adjudicatária de contratar com o Poder Público.
15.3. A adjudicatária terá o prazo de 5 dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar o instrumento equivalente, conforme o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.4. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite/retirada do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado/retirado no prazo de 5 dias, a contar da data de seu recebimento.
15.5. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor registrado e aceita pela Administração.
15.6. Antes da assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração realizará consulta ao SICAF, bem como ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados – CADIN, cujos resultados serão anexados aos autos do processo.
15.7. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
16. DO PREÇO
16.1. Os preços são fixos e irreajustáveis.
16.2. As contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços poderão sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei 8.666/93 e no Decreto nº 7.892/2013.
17. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
17.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
17.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são as estabelecidas no Termo de Referência.
18. DO PAGAMENTO
18.1. O pagamento da despesa a ser contratada será efetuado conforme o estabelecido no Termo de Referência.
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520/2002, o licitante/adjudicatário que:
19.1.1. não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
19.1.2. não assinar a ata de registro de preços, quando cabível;
19.1.3. apresentar documentação falsa;
19.1.4. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
19.1.5. ensejar o retardamento da execução do objeto;
19.1.6. não mantiver a proposta;
19.1.7. cometer fraude fiscal;
19.1.8. comportar-se de modo inidôneo;
19.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
19.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
19.3.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
19.3.2. Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
19.3.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
19.3.4. Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
19.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
19.5. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
19.6. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme art. 419 do Código Civil.
19.7. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
19.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
19.9. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
19.10. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
20. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
20.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
20.2. A impugnação poderá ser realizada por petição dirigida ao Pregoeiro, de forma eletrônica pelo e- mail xxxxx00@xxxxxxx.xxx.xx, ou protocolada no endereço Av. Princesa Xxxxxx, 921 – Porto Alegre/RS.
20.3. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.
20.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
20.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
20.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
20.7. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil, ou de expediente normal, subsequente ao ora fixado;
21.2. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
21.3. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
21.4. Para todas as referências de tempo deste Edital e seus anexos será observado o horário de Brasília (DF);
21.5. Todos os eventos ocorridos durante a sessão pública de disputa serão registrados e publicados, em ata eletrônica, imediatamente após o término da disputa, tornando-se disponível ao acesso por qualquer cidadão.
21.6. A Licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital e seus anexos, pois a simples apresentação da proposta de preços e da documentação de habilitação submete a licitante à aceitação incondicional de seus termos, bem como representa o conhecimento integral do objeto em licitação, não sendo aceita alegação de desconhecimento de qualquer pormenor.
21.7. O CREMERS reserva a si o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse público ou anulá-la, no todo ou em parte, por vício ou ilegalidade, bem como prorrogar o prazo para recebimento e/ou abertura da proposta de preços.
21.8. É facultado ao Pregoeiro, em qualquer fase do Pregão, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada à Licitante a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta de preços ou da documentação de habilitação.
21.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da Licitante, desde que sejam possíveis a aferição de sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da audiência pública do pregão.
21.10. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
21.11. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
21.12. Para efeitos deste edital, serão desclassificadas as propostas que:
21.12.1. Apresentarem irregularidades ou vícios que dificultem ou impossibilitem o seu entendimento;
21.12.2. Não atenderem às disposições do edital ou consignarem vantagens ou condições nele não previstas;
21.12.3. Forem manifestamente inexequíveis.
21.13. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
21.14. O CREMERS reserva-se o direito de aceitar total ou parcialmente quaisquer propostas, ou a todas rejeitar sem que caiba a proponente qualquer direito a indenização ou ressarcimento.
21.15. Da mesma forma, o CREMERS reserva-se o direito de contratar total ou parcialmente os itens solicitados, sem que caiba a proponente qualquer direito a indenização ou ressarcimento.
21.16. A licitante vencedora, após a adjudicação do objeto, ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões no objeto que se fizerem necessários, por conveniência do CREMERS, respeitando-se os limites previstos em Lei.
21.17. A licitante vencedora, após a contratação, ficará obrigada a realizar os serviços de acordo com o objeto do presente pregão descrito no anexo I.
21.18. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço Av. Princesa Xxxxxx, 921 – bairro Santana, Porto Alegre/RS nos dias úteis, no horário das 09 horas às 18 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
21.19. Será comunicada, por escrito, aos Licitantes que retirarem o Edital e divulgada aos demais pelos mesmos meios de divulgação inicial, qualquer alteração que importe em modificação de seus termos, que venha a ocorrer nele ou em seus anexos;
21.20. No caso de eventual divergência entre o Edital de Licitação e seus anexos, prevalecerão as disposições do primeiro.
21.21. Fica eleito o foro da Justiça Federal, Subseção Judiciária de Porto Alegre, para dirimir eventuais litígios oriundos da presente licitação, com renúncia de qualquer outro, ainda que mais privilegiado.
21.22. Acompanham este edital os seguintes anexos: ANEXO I – Termo de Referência;
ANEXO II – Modelo de Proposta de Preços; ANEXO III – Minuta de Ata de Registro de Preços; ANEXO IV – Declaração de Idoneidade;
ANEXO V – Declaração de que cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da CF; ANEXO VI – Preços Máximos aceitáveis
Porto Alegre, 31 de março de 2020.
Esequiel Steil
Pregoeiro
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2020
1. OBJETO
1.1 Registro de Preços para eventual aquisição de licenças perpétuas de software Microsoft Windows Server Datacenter 2019, licenças perpétuas de acesso (CAL’s) por dispositivo e por usuários para Microsoft Windows Server 2019, e licenças de software antivírus, incluindo garantia, atualização de versão e suporte técnico por 36 (trinta e seis) meses, de acordo com as especificações constantes neste instrumento.
1.2 Descrição dos itens do objeto e quantidades previstas:
Item | Descrição | Quantidade |
01 | Licença Perpétua Microsoft Windows Server Datacenter 2019 Licenciado por CORE (16 CoreLic) Código 9EA-01044 | WinSvrDCCore 2019 SNGL XXX 00Xxx XX CoreLic Qlfd | 01 |
02 | Licença Perpétua Microsoft Windows Server CAL 2019 - por dispositivo Código R18-05767 | XxxXxxXXX 0000 XXXX XXX XX DvcCAL | 150 |
03 | Licença de software antivírus Incluindo garantia, atualização de versão e suporte técnico por 36 meses. | 150 |
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1 Para que seja possível a utilização dos recursos de servidores Microsoft Windows por estações de trabalho e notebooks, o processo de licenciamento da Microsoft exige o uso de licenças dos sistemas operacionais dos servidores, e que todos os usuários de recursos Microsoft possuam também licenças do tipo CAL (Client Access Licenses). Essas licenças viabilizam o acesso dos computadores clientes aos recursos disponibilizados pelos computadores servidores.
2.2 O Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul tem o objetivo de ampliar e modernizar o seu atual Parque de Tecnologia da Informação, e para isto a atualização dos sistemas operacionais se faz necessária, tendo em vista que cerca de 70% dos servidores utilizam atualmente o sistema operacional Microsoft Windows 2008 R2, e que o suporte às atualizações de segurança fornecidas pela fabricante encerrar-se-ão no ano de 2020. Diante deste cenário, é necessário a atualização de todos os servidores de aplicação para a versão Windows Server Datacenter 2019 (última versão).
2.3 Visando atender as demandas de segurança da informação do CREMERS, o Centro de Informática - CI, necessita instituir um amplo programa de modernização de suas tecnologias para proteção de seus dados, especialmente contra os ataques de hackers e vírus. Diversos esforços estão sendo realizados pela área de informática com o intuito de renovar seu parque de soluções de Tecnologia da Informação (TI), bem como atender às diversas demandas urgentes e pendentes.
2.4 Dentro desta política de investimentos em recursos de tecnologia da informação, se faz necessário adquirir uma ferramenta mais robusta para segurança tecnológica, de forma a assegurar o desempenho de suas atividades institucionais, possibilitando o tratamento e segurança de um grande e variado volume de informações em constante crescimento e com complexas integrações sistêmicas.
3. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
3.1 Os bens a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002, do Decreto n° 3.555, de 2000, e do Decreto 5.450, de 2005.
3.2 Por se tratar de aquisição de bens comuns, nos termos do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 10.520/02, o certame licitatório será realizado por meio de Sistema de Registro de Preços, na modalidade Pregão, em sua forma eletrônica, do tipo menor preço por item, que possibilitará maior celeridade ao processo, como também amplia o universo dos potenciais licitantes.
4. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
4.1 As licenças MICROSOFT WINDOWS SERVER, referentes aos itens 01 e 02, devem atender aos seguintes requisitos:
4.1.1 Devem ser perpétuas;
4.1.2 Devem ser registradas por usuário;
4.1.3 Devem licenciar o acesso ao ambiente Windows Server 2019 e ter possibilidade de downgrade para versões anteriores;
4.1.4 Deverão ser vinculadas à conta do CREMERS junto à Microsoft.
4.2 A LICENÇA DE SOFTWARE ANTIVÍRUS, referente ao item 03, deve atender aos seguintes requisitos:
4.2.1 Possuir um único console de gerenciamento para gestão e configurações do antivírus, antispyware, firewall, detecção de intrusão, controle de dispositivos, controle de aplicações e criptografia de discos.
4.2.2 A solução deverá ter a capacidade de remoção do atual antivírus instalado e ser capaz de instalar de forma remota o agente do antivírus pela console de gerenciamento, e caso não tenha a capacidade de realização a remoção completa, a contratada deverá remover a atual solução utilizando scripts, softwares de terceiros, ou mesmo de forma manual;
4.2.3 O produto deverá possuir no mínimo os seguintes módulos e funcionalidades:
4.2.3.1 Console de gerenciamento fornecendo funcionalidades de gestão e configurações de políticas;
4.2.3.2 Módulos para estações físicas, notebooks e servidores;
4.2.3.3 Módulo para ambientes virtualizados, sendo criado especialmente para ambientes virtuais;
4.2.3.4 Módulo para dispositivos móveis no mínimo para tablets e smarthpones com sistema operacional iOS e Android;
4.2.3.5 Utilizar o conceito de heurística;
4.2.3.6 Oferecer tecnologia onde a solução explore vulnerabilidades de softwares instalados no intuito de reduzir o risco de infecções (anti-exploit);
4.2.3.7 Oferecer tecnologia nativa no intuito de eliminar ameaças que sequestram dados, do tipo ransomware;
4.2.3.8 Oferecer inventário de softwares;
4.2.3.9 Oferecer tecnologia onde a solução teste arquivos potencialmente perigosos em ambiente isolado antes da execução do mesmo no ambiente de produção;
4.2.3.10 Oferecer proteção por base de assinaturas (vacinas).
4.2.4 Console de gerenciamento
4.2.4.1 Instalação e configuração
4.2.4.1.1 Deve ser fornecido como um appliance virtual ou executável para instalação em servidores Windows. Deverá suportar no mínimo os seguintes Hypervisors:
4.2.4.1.1.1 VMWare vSphere;
4.2.4.1.1.2 Citrix XenServer; XenDesktop, VDI-in-a-Box; 4.2.4.1.1.3 Microsoft Hyper-V;
4.2.4.1.1.4 Red hat Enterprise Virtualization; 4.2.4.1.1.5 Kernel-based Virtual Machine ou KVM; 4.2.4.1.1.6 Oracle VM;
4.2.4.1.2 Deverá ser fornecido com base de dados embutida e proprietária ou com possibilidade de utilização de banco de dados SQL ou Oracle ;
4.2.4.1.3 Permitir instalação remota via console WEB de gerenciamento para ambientes virtual VMsWare ou Citrix;
4.2.4.1.4 Permitir gerenciamento da console em nuvem com banco de dados também em nuvem;
4.2.4.1.5 O mecanismo de varredura deverá estar disponível para download separadamente;
4.2.4.1.6 A solução deverá permitir a inclusão de um modulo de balanceamento para casos em que vários servidores tenham a mesma função (para alta disponibilidade, recuperação de desastres, performance, dentre outras necessidades);
4.2.4.1.7 Deve ser totalmente em português.
4.2.4.2 Características Gerais:
4.2.4.2.1 Licenciamento flexível;
4.2.4.2.2 Arquitetura simples de atualização, com um simples clique deve ser possível atualizar todas funções e serviços
4.2.4.2.3 Permitir que o administrador escolha qual o pacote será atualizado;
4.2.4.2.4 As notificações devem ser destacadas como item não lido e notificar o administrador por e-mail;
4.2.4.2.4.1 No mínimo enviar notificações para as seguintes ocorrências: 4.2.4.2.4.2 Problemas com licenças;
4.2.4.2.4.3 Alertas de surto de vírus; 4.2.4.2.4.4 Máquinas desatualizadas; 4.2.4.2.4.5 Eventos de antimalware.
4.2.4.3 Painel para Monitoramento
4.2.4.3.1 Baseado em “portlets” configuráveis com no mínimo as seguintes
especificações:
4.2.4.3.1.1 Nome;
4.2.4.3.1.2 Tipo de relatório; 4.2.4.3.1.3 Alvo do relatório;
4.2.4.3.2 Deverá disponibilizar “portlets” para qualquer serviço de segurança, máquinas físicas, virtuais, dispositivos móveis.
4.2.4.4 Inventário da Rede
4.2.4.4.1 Possuir no mínimo as integrações abaixo: 4.2.4.4.1.1 Múltiplos domínios do Active Directory; 4.2.4.4.1.2 Múltiplos VMWare vCenters; 4.2.4.4.1.3 Múltiplos Citrix Xen Servers;
4.2.4.4.2 Possuir a possibilidade de definição de sincronização com o Active Directory em horas;
4.2.4.4.3 Descoberta de rede para máquinas em grupo de trabalho;
4.2.4.4.4 Possuir busca em tempo real pelo menos com os seguintes filtros: 4.2.4.4.4.1 Nome;
4.2.4.4.4.2 Sistema Operacional;
4.2.4.4.4.3 Endereço IP;
4.2.4.4.5 Possibilitar a instalação remota e desinstalação remota do antivírus;
4.2.4.4.6 Possibilitar a configuração de pacotes de instalação do produto de antivírus;
4.2.4.4.7 Possuir tarefas remotas e configuráveis de scan;
4.2.4.4.8 Possuir tarefa de reinicialização remota de estação ou servidor;
4.2.4.4.9 Assinar políticas para no mínimo os níveis: 4.2.4.4.9.1 Computador;
4.2.4.4.9.2 Máquina Virtual; 4.2.4.4.9.3 Grupo de Endpoints;
4.2.4.4.9.4 Usuário do AD; 4.2.4.4.9.5 Grupo do AD;
4.2.4.4.10 Possuir a propriedade detalhada de objetos gerenciados para: 4.2.4.4.10.1 Nome;
4.2.4.4.10.2 IP;
4.2.4.4.10.3 Sistema Operacional;
4.2.4.4.10.4 Grupo;
4.2.4.4.10.5 Política Assinada; 4.2.4.4.10.6 Ultimo status de malware.
4.2.4.5 Políticas
4.2.4.5.1 Modelo único para todos os equipamentos, sejam físicos ou virtuais;
4.2.4.5.2 Cada serviço de segurança deve ter seu modelo configurável de política com opções específicas de ativar/desativar;
4.2.4.5.3 Deverá configurar as funcionalidades como escaneamento do antivírus, firewall de duas vias de detecção de intrusão, controle de acesso a rede, controle de aplicação, controle de acesso web, criptografia (Android), localização de dispositivo (Mobile), autenticação e ações para serem aplicadas em caso de vírus e dispositivos em não conformidade.
4.2.4.6 Relatórios
4.2.4.6.1 Deverá apresentar as seguintes funcionalidades: 4.2.4.6.1.1 Relatório para cada serviço de segurança; 4.2.4.6.1.2 Facilidade de usar e visualização simplificada;
4.2.4.6.1.3 Agendamento, com opção de envio por email para qualquer destinatário conforme escolha do administrador;
4.2.4.6.1.4 Filtros de agendamento de relatórios;
4.2.4.6.1.5 Arquivo com todas as instâncias de relatório agendados; 4.2.4.6.1.6 Exportar o relatório nos formatos .pdf e/ou .csv;
4.2.4.6.1.7 Oferecer possibilidade de criar relatórios de maneira dinâmica no dashboard da solução.
4.2.4.7 Quarentena
4.2.4.7.1 Restauração remota, com configuração de localidade e deleção;
4.2.4.7.2 Criação e exclusão para arquivos restaurados.
4.2.4.8 Usuários
4.2.4.8.1 Deverá apresentas no mínimo as seguintes funcionalidades: 4.2.4.8.1.1 Administração baseada em regras;
4.2.4.8.1.2 Disponibilizar tipos de usuários pré-definidos como no mínimo: 4.2.4.8.1.2.1 Administrador – Gerente dos componentes da solução; 4.2.4.8.1.2.2 Administrador de rede - Gerente dos serviços de segurança; 4.2.4.8.1.2.3 Relatório – Monitora e cria relatórios;
4.2.4.8.1.3 Deverá ser possível customizar um tipo de usuário:
4.2.4.8.1.4 Deverá permitir a integração do usuário com o Active Directory para autenticação da console de gerenciamento.
4.2.4.9 Logs
4.2.4.9.1 Registrar as ações do usuário na console de gerenciamento;
4.2.4.9.2 Detalhar cada ação do usuário;
4.2.4.9.3 Permitir busca complexa baseada em ações do usuário, intervalos de tempo.
4.2.4.10 Certificado de Segurança
4.2.4.10.1 Deverá prover o acesso via HTTPS;
4.2.4.10.2 Deverá permitir a importação de certificados digitais;
4.2.4.10.3 O gerenciamento e a comunicação com dispositivos móveis deve ser feito de forma segura utilizando certificados digitais.
4.2.5 Proteção para estações de trabalho e servidores físicos
4.2.5.1 Deverá apresentar no mínimo:
4.2.5.1.1 Deverá permitir a configuração do scan do antivírus do cliente como: 4.2.5.1.1.1 Scan local;
4.2.5.1.1.2 Scan local/remoto;
4.2.5.1.1.3 Scan remoto;
4.2.5.1.2 Deverá permitir a instalação customizada do antivírus com no mínimo: 4.2.5.1.2.1 Instalar o antivírus sem o controle de acesso a internet; (Windows Desktop)
4.2.5.1.2.2 Instalar o antivírus sem o módulo de firewall; (Windows Desktop)
4.2.5.1.3 Deverá suportar no mínimo os seguintes sistemas operacionais para estação de trabalho:
4.2.5.1.3.1 Windows 10 64Bits;
4.2.5.1.3.2 Windows 8.1 64Bits;
4.2.5.1.3.3 Windows 8 64Bits;
4.2.5.1.3.4 Windows 7 64Bits;
4.2.5.1.3.5 Windows XP (SP3) apenas o módulo de antivírus;
4.2.5.1.4 Deverá suportar no mínimo os seguintes sistemas operacionais para servidores:
4.2.5.1.4.1 Windows Server 2012R2; 4.2.5.1.4.2 Windows Server 2012;
4.2.5.1.4.3 Windows Server 2008 R2;
4.2.5.1.4.4 Windows Server 2008;
4.2.5.1.4.5 Windows Server 2003 R2 apenas o módulo de antivírus; 4.2.5.1.4.6 Windows Server 2003 com SP1 apenas o módulo de antivírus;
4.2.5.1.5 Deverá suportar no mínimo os seguintes sistemas operacionais para distribuição Linux:
4.2.5.1.5.1 Red Hat Enterprise Linux; 4.2.5.1.5.2 Cent OS 5.6 ou superior;
4.2.5.1.5.3 Ubuntu 10.04 LTS ou superior;
4.2.5.1.5.4 SUSE Linux Enterprise Sever 11 ou superior; 4.2.5.1.5.5 OpenSUSE 11 ou superior;
4.2.5.1.5.6 Fedora 15 ou superior;
4.2.5.1.5.7 Debian 5.0 ou superior.
4.2.5.2 Gerenciamento e Instalação Remota
4.2.5.2.1 Deverá permitir ao administrador customizar a instalação;
4.2.5.2.2 A instalação deverá ser possível executar com no mínimo das seguintes maneiras:
4.2.5.2.2.1 Executar o pacote de antivírus diretamente na estação de trabalho; 4.2.5.2.2.2 Instalar remotamente, distribuído via console de gerencia web;
4.2.5.2.3 Deverá ser possível ter um relatório com as estações instaladas e as faltantes da instalação;
4.2.5.2.4 A console de gerenciamento deve incluir informações detalhadas sobre as estações e servidores com no mínimo as seguintes informações:
4.2.5.2.4.1 Nome;
4.2.5.2.4.2 IP;
4.2.5.2.4.3 Sistema Operacional;
4.2.5.2.4.4 Política Aplicada;
4.2.5.2.5 Através da console o administrador poderá ser capaz de enviar uma política única para configurar o antivírus;
4.2.5.2.6 A console de gerenciamento deverá incluir sessão de log com as seguintes informações:
4.2.5.2.6.1 Login;
4.2.5.2.6.2 Edição;
4.2.5.2.6.3 Criação;
4.2.5.2.6.4 Log-out;
4.2.5.2.7 Ter a capacidade de criar um único pacote independente ser for para 32 bits ou 64 bits;
4.2.5.2.8 Deverá permitir ao administrador criar grupos e subgrupos para mover as estações de trabalho;
4.2.5.2.9 O agente utilizado na sincronização deve ser incluído no cliente do antivírus e não ser necessário a distribuição em um agente separado.
4.2.6 Proteção para estações e servidores virtuais
4.2.6.1 Proteção de antivírus dedicado para ambientes virtuais
4.2.6.1.1 Deverá ter a disponibilidade de ser integrado com o VMWare e oferecer a escaneamento sem instalar o produto na máquina virtual;
4.2.6.1.2 A console de gerenciamento central da solução deverá ter a possibilidade de integrar com múltiplos vCenters da VMWare;
4.2.6.1.3 Deverá proteger em tempo real e agendado as máquinas virtuais Linux;
4.2.6.1.4 O produto deverá oferecer agente para virtualização dos seguintes produtos:
4.2.6.1.4.1 Citrix Xen Server; 4.2.6.1.4.2 Microsoft Hyper-V;
4.2.6.1.4.3 VMware ESXi;
4.2.6.1.4.4 Nutanix
4.2.6.1.4.5 Red Hat Virtualization; 4.2.6.1.4.6 OracleVM;
4.2.6.1.4.7 KVM.
4.2.6.2 Funções Gerais
4.2.6.2.1 Deverá ter métodos de detecção de vírus, spyware, rootkits e outros mecanismos de segurança;
4.2.6.2.2 Deverá reportar o estado atual das VMs no mínimo, protegida/desprotegida;
4.2.6.3 Requisitos Mínimos do Sistema
4.2.6.3.1 Plataformas de Virtualização
4.2.6.3.1.1 VMware vSphere ESX 5.0 ou superior; 4.2.6.3.1.2 VMware vCenter Server 4.1 ou superior; 4.2.6.3.1.3 Citrix XenDesktop 5.0 ou superior;
4.2.6.3.1.4 Xen Server 5.5 ou superior;
4.2.6.3.1.5 Citrix VDI-in-a-Box 5;
4.2.6.3.1.6 Microsoft Hyper-V Server 2008 R2, 2012
4.2.6.3.1.7 Oracle VM 3.0;
4.2.6.3.1.8 Red Hat Enterprise Virtualization 3.0
4.2.6.3.2 Requisitos do Sistema
4.2.6.3.2.1 Sistemas Operacionais desktops: 4.2.6.3.2.1.1 Windows 8.1
4.2.6.3.2.1.2 Windows 8
4.2.6.3.2.1.3 Windows 7
4.2.6.3.2.1.4 Windows XP (SP3) – Instalação apenas do módulo de antivírus;
4.2.6.3.2.2 Sistemas Operacionais Servidores: 4.2.6.3.2.2.1 Windows Server 2012 R2
4.2.6.3.2.2.2 Windows Server 2012
4.2.6.3.2.2.3 Windows Server 2008 R2
4.2.6.3.2.2.4 Windows Server 2008
4.2.6.3.2.2.5 Windows Server 2003 R2 Instalação apenas do módulo de antivírus;
4.2.6.3.2.2.6 Windows Server 2003 com SP1 Instalação apenas do módulo de antivírus;
4.2.6.3.2.2.7 Linux Red Hat Enterprise 4.2.6.3.2.2.8 CentOS 5.6 ou superior
4.2.6.3.2.2.9 Ubuntu 10.04 LTS ou superior 4.2.6.3.2.2.10 SUSE Linux Enterprise Server 11 ou superior 4.2.6.3.2.2.11 OpenSUSE 11 ou superior
4.2.6.3.2.2.12 Fedora 15 ou superior
4.2.6.3.2.2.13 Debian 5.0 ou superior.
4.2.7 Componentes e Funcionalidade do Antivírus Geral
4.2.7.1 Escaneamento
4.2.7.1.1 Deverá fazer scan em tempo real automático;
4.2.7.1.2 Deverá ser configurável para não escanear arquivos conforme necessidade do administrador, ou seja, por tamanho ou por tipo de extensão;
4.2.7.1.3 Escaneamento de comportamento heurístico;
4.2.7.1.4 Deverá escanear em tempo real qualquer informação localizada em mídias de armazenamento como:
4.2.7.1.4.1 CD/DVD;
4.2.7.1.4.2 Discos Externos;
4.2.7.1.4.3 Pen-Drivers;
4.2.7.1.5 Deverá permitir a escolha e configuração de pastas a ser escaneada;
4.2.7.1.6 Para melhor proteção, o antivírus deverá ter no mínimo 3 tipos de detecção:
4.2.7.1.6.1 Baseada em Assinaturas; 4.2.7.1.6.2 Baseada em Heurística;
4.2.7.1.6.3 Baseada em monitoramento contínuo de processos;
4.2.7.1.7 Deverá ter a capacidade de escaneamento nos protocolos HTTP e SSL na Estações de trabalho;
4.2.7.1.8 O cliente do antivírus deverá ter o módulo de Antiphishing que deverá ter a opção de verificar links pesquisados com os sites de pesquisas Search Advisor na Estações de trabalho;
4.2.7.1.9 Deverá possuir módulo de firewall que de acordo com o administrador poderá ou não ser instalado/desinstalado nas estações de trabalho;
4.2.7.1.10 O módulo de firewall deverá ser possível configurar o modo invisível tanto a nível de rede local ou Internet nas estações de trabalho.
4.2.7.2 Quarentena
4.2.7.2.1 Deverá permitir o envio automático de arquivos da quarentena para o laboratório de vírus;
4.2.7.2.2 Deverá fazer a remoção automática de arquivos antigos, pré-definidos pelo administrador;
4.2.7.2.3 Deverá permitir a movimentação do arquivo da quarentena para seu local original ou outro destino que o administrador definir;
4.2.7.2.4 Deverá de forma automática criar exclusão para arquivos restaurados da quarentena;
4.2.7.2.5 Deverá permitir escanear a quarentena após a atualização das atualizações de assinaturas.
4.2.7.3 Controle de Usuário
4.2.7.3.1 Deverá ter módulo de controle de usuário integrando com as seguintes características:
4.2.7.3.1.1 Bloqueio de acesso a internet;
4.2.7.3.1.2 Bloqueio de acesso a aplicações definidas pelo administrador.
4.2.7.4 Controle do Dispositivo
4.2.7.4.1 Deverá ser possível a instalação do módulo de controle de dispositivos através da console de gerenciamento;
4.2.7.4.2 Através do módulo de controle de dispositivo deverá ser possível controlar:
4.2.7.4.2.1 Bluetooth;
4.2.7.4.2.2 CDROM/DVDROM;
4.2.7.4.2.3 IEEE 1284.4;
4.2.7.4.2.4 IEEE 1394;
4.2.7.4.2.5 Windows Portable; 4.2.7.4.2.6 Adaptadores de Rede;
4.2.7.4.2.7 Adaptadores de rede Wireless; 4.2.7.4.2.8 Discos Externos;
4.2.7.4.3 Deverá permitir regras de definição de bloqueio/desbloqueio;
4.2.7.4.4 Deverá permitir regras de exclusão.
4.2.7.5 Atualização
4.2.7.5.1 Após a atualização o administrador deverá ter a capacidade de adiar uma reinicialização;
4.2.7.5.2 Possibilidade de utilizar um servidor local para efetuar as atualizações das estações de trabalho;
4.2.7.5.3 Permitir atualizações de assinatura de hora em hora;
4.2.7.5.4 Permitir motor de varredura local, no servidor de rede ou em nuvem afim de aumentar o desempenho da estação de trabalho quando a mesma estiver sendo escaneada.
4.2.8 Segurança para dispositivos móveis
4.2.8.1 Requisitos mínimos do Sistema Operacional para Smartphone
4.2.8.1.1 Android 2.2 ou superior
4.2.8.2 Recursos
4.2.8.2.1 Permitir atribuir dispositivo com usuário do Active Directory;
4.2.8.2.2 A ativação do dispositivo da console de gerenciamento deverá ser através de um QR code;
4.2.8.2.3 Os pacotes de instalação devem estar disponíveis nas lojas dos Sistemas Operacionais;
4.2.8.2.4 Deverá permitir no mínimo as seguintes ações: 4.2.8.2.4.1 Impor bloqueio de tela e autenticação; 4.2.8.2.4.2 Desbloquear o dispositivo;
4.2.8.2.4.3 Restaurar as configurações de fábrica; 4.2.8.2.4.4 Localiza o Dispositivo;
4.2.8.2.4.5 Análise de dispositivos para o Sistema Operacional Android;
4.2.8.2.4.6 Criptografia de memória do dispositivo para o Sistema Operacional Android.
4.2.8.3 Configurações de Segurança
4.2.8.3.1 Caso o dispositivo não esteja em conformidade com as políticas estabelecidas deverá ser possível as ações abaixo:
4.2.8.3.1.1 Ignorar;
4.2.8.3.1.2 Bloquear acesso; 4.2.8.3.1.3 Bloquear o dispositivo;
4.2.8.3.1.4 Restaurar as configurações de fábrica;
4.2.8.3.1.5 Remover o dispositivo do console de gerenciamento;
4.2.8.3.2 Deverá permitir o uso de senha. A senha pode ser configurada conforme necessidade do administrador com no mínimo os seguintes recursos:
4.2.8.3.2.1 Senha simples ou complexa; 4.2.8.3.2.2 Números e caracteres; 4.2.8.3.2.3 Comprimento mínimo; 4.2.8.3.2.4 Caracteres especiais mínimos; 4.2.8.3.2.5 Período de expiração da senha;
4.2.8.3.2.6 Definir restrição de reutilização de senha;
4.2.8.3.2.7 Definir o número de tentativas de entradas de senha incorretas; 4.2.8.3.2.8 Período de bloqueio do dispositivo.
4.2.9 Proteção para caixa de e-mail:
4.2.9.1 Fornecer proteção para ambiente Exchange;
4.2.9.2 Deverá oferecer proteção para Outlook pacote Office. (versão 2013 e superiores)
4.2.9.3 Oferecer tecnologia para proteção contra spam;
4.2.9.4 Oferecer análise comportamental e proteção para zero-day;
4.2.9.5 Oferecer proteção contra vírus e tentativas de phishing.
4.2.10 Criptografia
4.2.10.1 Deverá oferecer:
4.2.10.1.1 Possibilidade de criptografia de disco através da mesma console de gerenciamento do antivírus, seja em nuvem ou on-premise;
4.2.10.1.2 Deverá utilizar quando necessários serviços de criptografia sem agentes nativos da estação de trabalho seja baseada em Windows ou Mac ;
4.2.10.1.3 Deverá solicitar autenticação quando iniciado o sistema operacional do equipamento;
4.2.10.1.4 Deverá ser compatível com Mac OS X Mavericks, Yosemite, Sierra.
4.2.11 Qualificação técnica e serviços especializados
4.2.11.1 Da Qualificação Técnica
4.2.11.1.1 A empresa deverá apresentar Atestado de Capacidade Técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, declarando ter fornecido bens, compatível com o objeto deste Termo de Referência;
4.2.11.1.2 Todos os atestados ou declarações exigidas deverão ser apresentados em original ou cópia autenticada por cartório competente, assinadas por pessoa responsável com indicação de nome e cargo exercido na empresa; No caso de comprovação por mais de um atestado, os atestados somados ou não, deverão cobrir o quantitativo mínimo de 20% (vinte por cento) do objeto do Termo de Referência ou similar; Para os itens nos quais o percentual requerido apresente fração, considerar- se-á o número inteiro imediatamente superior;
4.2.11.1.3 Não será aceito pela CONTRATANTE atestado ou declaração emitido pela própria licitante, sob pena de infringência ao princípio da moralidade, pois a licitante não possui a impessoalidade necessária para atestar sua própria capacitação técnica.
4.2.11.2 Da Instalação
4.2.11.2.1 Entende-se como fase em que se dará a instalação e configuração dos produtos, ou seja, efetiva implementação do projeto especificado;
4.2.11.2.2 A instalação e testes dos produtos devem estar inclusos no custo do produto;
4.2.11.2.3 A implementação deverá ser realizada de tal forma que as interrupções no ambiente de produção sejam as mínimas possíveis e estritamente necessárias, e, ainda, não causem transtornos aos usuários finais do órgão;
4.2.11.2.4 A CONTRATADA deverá executar uma série de testes funcionais básicos para verificar o perfeito funcionamento do ambiente. Estes testes deverão ser realizados nos componentes de hardware e software envolvidos no projeto;
4.2.11.2.5 Durante a execução dos serviços, pelo menos um representante do CONTRATANTE participará e fará composição na equipe designada para as atividades.
4.2.11.3 Da Garantia e Suporte Técnico
4.2.11.3.1 O prazo de garantia das licenças da solução ofertada deverá ser de, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data do aceite definitivo;
4.2.11.3.2 A CONTRATADA deverá fornecer Central de Serviços para abertura de chamados técnicos em horário comercial, de 08:00 às 18:00 de segunda a sexta-feira com SLA para início de atendimento em até 12 horas após abertura do chamado;
4.2.11.3.3 A Central de Serviços deverá ser acionada por meio de ligação telefônica, por e-mail ou por sistema de Service Desk disponível pela Internet, para abertura dos chamados;
4.2.11.3.4 Os chamados deverão ser atendidos via acesso remoto utilizando-se de softwares ou atendimento via telefone.
4.2.11.3.5 Para a prestação dos serviços de suporte remoto, deverão ser utilizados os protocolos HTTP e HTTPS da Internet, SSH ou VPN;
4.2.11.3.6 A CONTRATADA, sendo fabricante ou não da solução ofertada, deverá disponibilizar um telefone de suporte técnico no Brasil e em Língua Portuguesa para que a CONTRATANTE obtenha suporte telefônico diretamente do fabricante se necessário, tantas e quantas vezes desejar durante a vigência das licenças.
4.2.11.4 Do Treinamento e Capacitação
4.2.11.4.1 O treinamento deve ocorrer para todo a equipe de TI da CONTRATANTE;
4.2.11.4.2 A capacitação deverá consistir em treinamento oficial em acordo com as políticas do fabricante da solução fornecida;
4.2.11.4.3 Deverá ser ministrado por instrutor certificado na solução e deverá fornecer, para todos os participantes, material didático oficial impresso ou eletrônico e em português;
4.2.11.4.4 O treinamento deverá ser realizado remotamente (online) ou presencialmente em infraestrutura disponibilizada pela CONTRATANTE e deverá possuir carga horária mínima de 8 (oito) horas;
4.2.11.4.5 Após a realização da capacitação, a empresa deverá fornecer certificado de conclusão para cada participante;
4.2.11.4.6 O treinamento deverá ser realizado no prazo máximo até 30 (trinta) dias corridos, após a assinatura do contrato.
5. DA ENTREGA.
5.1 As licenças de software deverão ser entregues em um prazo de até 5 (cinco) dias contados do aceite da nota de empenho;
5.3 Constatada a ocorrência de divergência na especificação do produto entregue, fica a CONTRATADA obrigada a providenciar a substituição em até 5 (cinco) dias corridos, a partir da notificação da ocorrência por parte da CONTRATANTE.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
6.2 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
6.3 Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
6.4 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de comissão/servidor especialmente designado;
6.5 Efetuar o pagamento à contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
6.6 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
7.2 Efetuar a entrega dos materiais de acordo com as especificações e prazos estabelecidos no Edital de Licitação e no Termo de Referência, responsabilizando-se pela substituição dos mesmos na hipótese de estarem em desacordo com as referidas especificações, sob pena de aplicação de sanções administrativas.
7.3 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, retirar e transportar às suas expensas, no total ou em parte, o material eventualmente recusado, bem como aqueles em que for constatado dano em decorrência de transporte ou acondicionamento.
7.4 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os arts 12, 13 e 17 a 27 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90);
7.5 Cumprir as orientações do órgão fiscalizador e/ou do executor do Contrato;
7.6 Comunicar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
7.7 Arcar com todas as despesas com tributos, fretes, tarifas e as despesas decorrentes da execução do objeto, enquanto perdurar a vigência da Ata de Registro de Preço e posteriormente a vigência do Contrato, sem qualquer ônus ao CONTRATANTE.
7.8 Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do fornecimento.
7.9 Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
7.10 Responder perante a CONTRATANTE, por qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência de prestação de serviços, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo a CONTRATANTE de qualquer solidariedade ou responsabilidade;
7.11 Ressarcir ao CONTRATANTE quaisquer danos ou prejuízos causados à Administração em decorrência dos serviços;
7.12 Manter, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços e do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
9 DO PAGAMENTO
9.1 O pagamento da despesa a ser contratada será efetuado obedecendo ao que segue:
9.2 Entregues os materiais, em conformidade com as estipulações deste edital e Ata de Registro de Preços, o licitante apresentará ao CREMERS documento fiscal pelo valor correspondente;
9.2.1 No fornecimento de bens e na prestação de serviços - emitir separadamente uma Nota Fiscal para os serviços prestados e uma Nota Fiscal para os materiais fornecidos ou, ainda, uma Nota Fiscal única de serviços com fornecimento de material, devidamente discriminado, conforme a Nota de Empenho e Autorização de Empenho a ser emitida;
9.3 O documento fiscal deverá estar de acordo com as descrições contidas na nota de empenho bem como o apresentar o mesmo número de CNPJ indicado na proposta e nos documentos de habilitação. Caberá ao licitante informar, no documento fiscal ou em documento apartado, o número da conta corrente, da agência e do estabelecimento bancário no qual lhe poderá ser feito o pagamento;
9.4 Atestada a execução do objeto pelo gestor, o pagamento será efetuado por intermédio de ordem bancária, mediante autorização competente, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contando do recebimento do documento fiscal pelo CREMERS;
9.4.1 Na hipótese de constatação de qualquer incorreção nos documentos apresentados pelo licitante que desaconselhe o seu pagamento, o prazo de pagamento será contado a partir da respectiva regularização, não incluindo qualquer acréscimo no preço contratado;
9.5 Para todos os fins, considera-se como data do pagamento o dia da emissão da ordem bancária;
9.6 O pagamento ficará condicionado à disponibilidade financeira, consoante dotação financeira;
9.7 Os pagamentos a serem efetuados ao licitante vencedor estarão sujeitos, quando for o caso, à retenção dos tributos e contribuições na forma determinada em lei, ficando o licitante incumbido de fazer as comprovações necessárias na hipótese de não retenção;
9.8 O licitante vencedor fica obrigado a manter a regularidade trabalhista, nos termos da Lei 12.440 de 2011, a regularidade relativa ao Fundo de Garantia do tempo de Serviço, e à Fazenda Nacional (Certidão Negativa/Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União), emitida pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN n. 1751, de 02/10/2014, independente de solicitação.
10 DO REAJUSTE
10.1 Os preços são fixos e irreajustáveis.
11 DA SUBCONTRATAÇÃO
11.1 Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório
12 CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
12.1 Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
12.1.1 O recebimento de material de valor superior ao estabelecido no inciso II, alínea a do art. 23 da Lei 8.666/93, será confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade competente.
12.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.3 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
13 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:
13.1.1 Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
13.1.2 Ensejar o retardamento da execução do objeto;
13.1.3 Fraudar na execução do contrato;
13.1.4 Comportar-se de modo inidôneo;
13.1.5 Cometer fraude fiscal;
13.1.6 Não mantiver a proposta.
13.2 A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
13.2.1 Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a CONTRATANTE;
13.2.2 Multa por não cumprimento dos prazos estabelecidos para as atividades definidas neste termo de Referência contrato, ensejará a aplicação de multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso, calculado sobre o a parcela inadimplida, até o limite de 30 dias;
13.2.3 Multa compensatória de 10 % (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
13.2.4 Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
13.2.5 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
13.2.6 Impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
13.2.6.1 A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem
12.1 deste Termo de Referência.
13.2.7 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos causados;
13.2.7.1 No caso de aplicação da sanção estabelecida acima, é facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
13.3 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666/93, a CONTRATADA que:
13.3.1 Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
13.3.2 Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
13.3.3 Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
13.4 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
13.5 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à CONTRATANTE, observado o princípio da proporcionalidade.
13.6 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
14 DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
14.1 As normas que disciplinam este procedimento serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
14.2 Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei nº 8.666/93, com suas posteriores alterações e legislação correlata.
Porto Alegre, 31 de março de 2020.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Monte Maior
Coordenador do Centro de Informática do CREMERS
Esequiel Steil
Pregoeiro
ANEXO II
PROPOSTA DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2020
Ao
Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul – CREMERS
Licitante: | CNPJ: | |
Endereço: | ||
Telefone: | E-mail: | |
Nome do Responsável: | CPF: | |
Banco: | Agência: | C/C: |
Item | Descrição | Qtde. | Preço unit. (R$) | Valor total (R$) |
01 | Licença Perpétua Microsoft Windows Server Datacenter 2019 Licenciado por CORE (16 CoreLic) | Código 9EA-01044 WinSvrDCCore 2019 SNGL XXX 00Xxx XX CoreLic Qlfd | 01 | ||
02 | Licença Perpétua Windows Server CAL 2019 - por dispositivo Código R18-05767 | XxxXxxXXX 0000 XXXX XXX XX DvcCAL | 150 | ||
03 | Licença de software antivírus, iIncluindo garantia, atualização de versão e suporte técnico por 36 meses. | 150 | ||
Total : R$ xx.xxx,xx (valor por extenso) |
Declaro que os preços cotados incluem todos os custos e despesas inerentes ao fornecimento dos bens, tais como taxas, fretes impostos, encargos sociais e trabalhistas, seguros, e materiais que possam influir direta ou indiretamente no custo do fornecimento.
Validade da proposta: 60 (sessenta) dias
Local, xx de xxxxxx de 2020.
_ Identificação e Assinatura do Responsável
ANEXO III
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2020
MINUTA DA ATA REGISTRO DE PREÇOS
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, entidade de
Fiscalização da Profissão médica, instituído pela Lei n.º 3.268, de 30 de setembro de 1957, e regulamentada pelo Decreto n.º 44.045, de 19 de julho de 1958, com sede na Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, xx Xxxxx Xxxxxx/XX, CNPJ n.º 91.335.315/0001-45, por intermédio de seu representante legal, consoante delegação de competência conferida pela Lei n.º 3.268/57, neste ato representada pelo seu Presidente xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxx, portador do CPF n.º xxxxxxxxxxx, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 03/2020, publicada no DOU de ...../...../20....., RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidade cotada, atendendo às condições previstas no Edital e no Termo de Referência, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666 de 1993 e suas alterações, no Decreto n.º 7.892 de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS para eventual aquisição de licenças perpétuas de software Microsoft Windows Server Datacenter 2019, licenças perpétuas de acesso (CAL’s) por dispositivo e por usuários para Microsoft Windows Server 2019, e licenças de software antivírus, incluindo garantia, atualização de versão e suporte técnico por 36 (trinta e seis) meses, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência, anexo I do Edital de Pregão Eletrônico nº 03/2020, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. Os dados relativos ao fornecedor e aos itens registrados estão especificados nos quadros a seguir:
2.1.1. Dados referentes ao fornecedor:
Empresa: | CNPJ: |
Endereço: | |
E-mail: | Fone: |
Representante Legal: |
2.1.2. Dados referentes ao item registrado, em conformidade com as descrições constantes no Termo de Referência, anexo I do Edital:
Item | Descrição | Qtde. | Preço unit. | Valor total |
01 | Licença Perpétua Microsoft Windows Server Datacenter 2019 Licenciado por CORE (16 CoreLic) | Código 9EA-01044 WinSvrDCCore 2019 SNGL XXX 00Xxx XX CoreLic Qlfd | 01 | ||
02 | Licença Perpétua Windows Server CAL 2019 - por dispositivo Código R18-05767 | XxxXxxXXX 0000 XXXX XXX XX DvcCAL | 150 | ||
03 | Licença de software antivírus, incluindo garantia, atualização de versão e suporte técnico por 36 meses. | 150 |
3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013.
3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
3.4.1. Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas à aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) (Acórdão TCU nº 2957/2011 – P).
3.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
3.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
3.6.1. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.
4. VALIDADE DA ATA
4.1. A presente Ata de Registro de Preço terá prazo de validade de 12 (doze) meses, a contar da publicação dos preços registrados na Imprensa Oficial, não podendo ser prorrogada.
5. REVISÃO E CANCELAMENTO
5.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
5.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
5.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
5.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
5.4.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
5.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
5.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
5.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
5.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
5.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:
5.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;
5.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela administração, sem justificativa aceitável;
5.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
5.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
5.8. O cancelamento de registro nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
5.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
5.9.1. Por razão de interesse público; ou
5.9.2. A pedido do fornecedor.
6. DAS PENALIDADES
6.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.
6.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº 7.892/2013).
6.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
7. CONDIÇÕES GERAIS
7.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, prazo e condições de pagamento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao edital.
7.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.
7.3. A existência de preços registrados não obriga o Cremers a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para aquisições pretendidas. Nesse caso, o beneficiário do registro de preços terá preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
7.4. As quantidades dos materiais são estimativas para eventual fornecimento, durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços.
7.4.1. As aquisições ocorrerão em conformidade com as necessidades e conveniências do CREMERS, facultada a aquisição parcial, total ou mesmo a não aquisição dos materiais licitados.
7.4.2. O fornecedor deverá atender aos pedidos formalizados durante a vigência da Ata de Registro de Preços, ainda que a entrega seja prevista para data posterior a sua vigência.
7.5. A cópia da nota de empenho será entregue ao fornecedor por ocasião de cada solicitação de material.
7.5.1. O fornecedor deverá manifestar o aceite na Autorização de Fornecimento e na nota de empenho no prazo de 01 (um) dia útil, contado da comprovação do recebimento do documento.
7.5.2. Não ocorrendo expressamente o aceite na autorização de fornecimento, no prazo determinado, a aceitação será entendida como tácita.
7.5.3. A recusa na aceitação da autorização de fornecimento deverá ser expressa, escrita e justificada e será submetida à autoridade competente que procederá à análise dos motivos acostados pelo licitante, decidindo acerca da aceitabilidade da justificativa ou não.
7.5.4. Caso a justificativa não seja encaminhada na forma descrita ou esta não seja aceita pela autoridade competente, o prazo para entrega continuará fluindo normalmente e, caso não seja cumprido, sujeitará o licitante às penalidades cabíveis.
7.6. Os contratos decorrentes do Sistema de Registros de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no artigo 65 da Lei 8.666/93.
7.7. A ata de registro de preços poderá ser utilizada por órgão ou entidade não participante, mediante anuência do Cremers e obedecerá ao disposto no art. 22 do Decreto 7.892/2013.
7.7.1. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cem por cento) dos quantitativos dos itens do edital e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e eventuais órgãos participantes.
7.7.2. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, o dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
7.8. O fornecimento obedecerá ao estipulado neste instrumento, bem como às disposições do edital Pregão nº 03/2020, além das disposições constantes na proposta apresentada pelo fornecedor, que independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste documento, no que não o contrarie.
E, por estarem justos e contratados, foi lavrado o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que, após lido e achado conforme vai assinado pelas partes.
Porto Alegre, xx de xxxxxx de 2020.
Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul | XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX |
ANEXO IV
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2020 DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
A empresa , através de seu representante legal, Sr.(a) , CPF , , (cargo na empresa: Diretor ou Sócio-Gerente) DECLARA, para fins de direito, na qualidade de PROPONENTE da Licitação instaurada pelo CREMERS, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2020, que não foi declarada INIDÔNEA para licitar com o PODER PÚBLICO, em qualquer de suas esferas.
Por ser a expressão da verdade, firma a presente.
Porto Alegre, , de 2020
Assinatura do representante legal cima qualificado e carimbo da empresa
(Se PROCURADOR, anexar cópia da procuração autenticada ou com o original para que se proceda à autenticação)
ANEXO V
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2020
DECLARAÇÃO QUE CUMPRE O INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CF.
A empresa , através de seu representante legal, Sr.(a) , CPF , , (cargo na empresa: Diretor ou Sócio-Gerente) DECLARA, para fins de direito, na qualidade de PROPONENTE da Licitação instaurada pelo CREMERS, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2020, que não possui em seus quadros pessoa menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega pessoas menores de dezesseis anos.
Por ser a expressão da verdade, firma a presente.
Porto Alegre, , de 2020
Assinatura do representante legal cima qualificado e carimbo da empresa
(Se PROCURADOR, anexar cópia da procuração autenticada ou com o original para que se proceda à autenticação)
ANEXO VI
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2020
PREÇOS MÁXIMOS ACEITÁVEIS
Item | Descrição | Qtde. | Valor unit. R$ | Valor Total R$ |
01 | Licença Perpétua Microsoft Windows Server Datacenter 2019 Licenciado por CORE (16 CoreLic) | Código 9EA-01044 WinSvrDCCore 2019 SNGL XXX 00Xxx XX CoreLic Qlfd | 01 | 23.354,88 | 23.354,88 |
02 | Licença Perpétua Windows Server CAL 2019 - por dispositivo Código R18-05767 | XxxXxxXXX 0000 XXXX XXX XX DvcCAL | 150 | 147,46 | 22.119,00 |
03 | Licença de software antivírus, incluindo garantia, atualização de versão e suporte técnico por 36 meses. | 150 | 81,50 | 12.225,00 |
Total R$ | 57.698,88 |
Referência: fevereiro de 2020.
Esequiel Steil
Comissão Permanente de Licitações